Portaria 412 -2011

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    Servio Pblico Federal

    MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIORINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA-INMETRO

    Portaria n. 412, de 24 de outubro de 2011.

    O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuies, conferidas no 3 do artigo 4 da Lei n.5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3 da Lei n. 9.933, de 20 dedezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada peloDecreto n 6.275, de 28 de novembro de 2007;

    Considerando a alnea f do subitem 4.2 do Termo de Referncia do Sistema Brasileiro deAvaliao da Conformidade, aprovado pela Resoluo Conmetro n. 04, de 02 de dezembro de2002, que atribui ao Inmetro competncia para estabelecer as diretrizes e os critrios para aatividade de avaliasacamposo da conformidade;

    Considerando a necessidade de retificaes parciais no Regulamento Tcnico da Qualidadepara os Servios de Inspeo Tcnica e Manuteno de Extintores de Incndio, aprovado pelaPortaria Inmetro n 005, publicada no Dirio Oficial da Unio de 05 de janeiro de 2011, seo 01,pgina 59, resolve baixar as seguintes disposies:

    Art. 1 Determinar que o Item 2 Documentos Complementares, do Regulamento Tcnicoda Qualidade supramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    ABNT NBR 12962 Inspeo, manuteno e recarga em extintores de incndio.ABNT NBR 13485 Manuteno de Terceiro Nvel (Vistoria) em extintores deincndioProcedimento

    ABNT NBR 5770 Determinao do grau de enferrujamento de superfcies pintadasABNT NBR 9695 P para extino de incndioEspecificaoABNT NBR 15808 Extintores de incndio portteisABNT NBR 15809 Extintores de incndio sobre rodasABNT NBR 12274 Inspeo em cilindros de ao sem costura para gases

    ProcedimentoABNT NBR 12639 Cilindros de ao-carbono sem costura, para armazenamento de

    gases alta presso destinados a instalaes contra incndio Especificao

    ABNT NBR 12790 Cilindro de ao especificado, sem costura, para armazenagem etransporte de gases a alta presso - Especificao

    ABNT NBR 12791 Cilindro de ao, sem costura, para armazenagem e transporte degases a alta presso - Especificao

    ABNT NBR 14105 Manmetros com sensor de elemento elstico - Recomendaesde fabricao de uso

    ABNT NBR 13243 Cilindro de ao para gases comprimido Ensaio hidrostticopelo mtodo camisa dgua Mtodo de ensaio

    ABNT NBR 5426 Planos de amostragem e procedimentos na inspeo por atributos

    (N.R.)

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    Art. 2 Determinar que o item 3.41, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    3.41 Tubo SifoTubo utilizado como conduto do agente extintor contido no recipiente ou cilindro dos

    extintores de incndio at a vlvula de descarga, quando esta acionada.

    Nota: A especificao do material do tubo sifo deve ser:- Para extintores com carga de gua e de espuma mecnica: no utilizar materialmetlico, exceto ao inoxidvel;- Para extintores com carga de halogenado e de dixido de carbono: no utilizarmateriais plsticos. (N.R.)

    Art. 3 Determinar que o item 4.1.4.1, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    4.1.4.1 Quando executada a manuteno de segundo e terceiro nveis, no ser necessrioefetuar o preenchimento do relatrio de inspeo tcnica. (N.R.)

    Art. 4 Determinar que o item 4.2.1.3, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    4.2.1.3 Ficam impedidos de ser submetidos manuteno, devendo ser colocados fora deuso e, com a anuncia do proprietrio, destrudos, os recipientes dos extintores de incndiode baixa presso, os cilindros dos extintores de incndio de alta presso e os cilindros para ogs expelente que no possuam as seguintes marcaes puno:- Identificao do fabricante;- Nmero do recipiente ou cilindro;- Data de fabricao;- Norma de fabricao. (N.R.)

    Art. 5 Determinar que a alnea f do item 4.2.3.2, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    f) Relao dos nmeros dos Selos de Identificao da Conformidade utilizados em umaOrdem de Servio referente a extintores retirados de um mesmo cliente. Para os extintoresde p para extino de incndio de 1kg e 2kg a rastreabilidade aplica-se at a ordem deservio, limitado a 200 extintores por ordem de servio. (N.R.)

    Art. 6 Determinar que a Nota do item 4.2.3.5.1, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    Nota: Fica a critrio e responsabilidade da Empresa de servio de Inspeo Tcnica eManuteno de Extintores de Incndio a realizao da recarga de extintores com carga deDixido de Carbono a cada 12 (doze) meses. Entretanto, deve ser respeitado o prazomximo de 5 (cinco) anos para a recarga. Porm, se houver perda superior a 10% da carganominal declarada, a recarga necessariamente deve ser efetuada. Caso o prazo de recargaseja prorrogado, a empresa referida deve manter o Anel de Identificao da Manuteno e o

    Selo de Identificao da Conformidade, que s sero substitudos quando houver amanuteno de 2 ou 3 nvel; neste caso, a garantia do servio deve ser revalidada naEtiqueta de Garantia. (N.R.)

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    Art. 7 Determinar que o item 4.2.3.6, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    4.2.3.6 Somente sero aceitas vlvulas de extintor de incndio de CO2 com rosca NGT

    ou NPT.

    Nota: As roscas do cilindro e da vlvula devem ser compatveis. Deve ser verificada acompatibilidade, no cilindro, atravs do uso de calibre tampo. A rosca do calibre tampodeve ser de mesma especificao da rosca da vlvula. (N.R.)

    Art. 8 Determinar que o item 4.2.4.2.2, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    4.2.4.2.2 Para os cilindros, quando for detectada corroso maior que grau F1 definido na

    norma ABNT NBR 5770, deve se proceder avaliao da perda de massa, definido em4.2.4.10, 4.2.4.10.1 e 4.2.4.10.2. (N.R.)

    Art. 9 Determinar que o item 4.2.4.7, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    4.2.4.7 Para os cilindros de gases a alta presso, a expanso permanente no deve exceder a

    10% (dez por cento) da expanso total no ensaio previsto no item 7.5, devendo ser adotada aseguinte equao: (N.R.)

    Art. 10 Determinar que o item 4.2.4.10, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    4.2.4.10 O Relatrio da manuteno de terceiro nvel deve conter, alm do estabelecido em4.2.3.2, as seguintes informaes:a) Tara atual e perda de massa (%), para os cilindros que apresentarem corroso maior quegrau F1 definido na norma ABNT NBR 5770.b) Expanso total, permanente e permanente percentual dos cilindros ensaiadoshidrostaticamente;c) Resultado do ensaio hidrosttico e, se for o caso, o motivo da condenao;d) presso do ensaio;

    4.2.4.10.1 A determinao da perda de massa, bem como o limite aceitvel, estespecificada na norma ABNT NBR 12274. Caso o cilindro apresente uma perda de massamaior que 6% em relao tara, este deve ser rejeitado.

    4.2.4.10.2 Quando a tara no estiver estampada ou quando a tara marcada do cilindro formenor que a massa medida, deve-se proceder segundo o descrito na norma ABNT NBR12274, para os cilindros que apresentarem corroso maior que grau F1 definido na normaABNT NBR 5770. (N.R.)

    Art. 11 Determinar que a alnea a do item 5.3.1, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    a) O agente p para extino de incndio, utilizado na recarga, deve estar registrado no

    Inmetro, em conformidade com o RAC aprovado pela Portaria Inmetro vigente e deve estaracompanhado do certificado fornecido pelo fabricante/importador. Alm disso, a seleo dop de responsabilidade da empresa de servios de inspeo tcnica e manuteno deextintor de incndio registrada, devendo o mesmo apresentar caractersticas compatveis

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    7.2.3 Procedimentoa) Posicionar o extintor de incndio na posio normal de operao e o bico de descarga naposio horizontal a 0,90 m do piso;b) Operar o extintor de incndio e medir o alcance do jato compacto de gua no tempomnimo efetivo de descarga. (N.R.)

    Art. 19 Determinar que o item 7.5.1, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    7.5.1 Aparelhagem necessriaDeve ser utilizada a aparelhagem prevista na norma ABNT NBR 13243, utilizando-semanmetro com as seguintes caractersticas:- Classe B, ou melhor;- Com resoluo de 1,0 Mpa (10 kgf/cm) ou melhor;- cujas presses de 19 Mpa (190 kgf/cm) e 23 Mpa (230 kgf/cm) estejam entre 25 e 75%do total da faixa de indicao do manmetro. (N.R.)

    Art. 20 Determinar que o item 7.8.3.3, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    7.8.3.3 Procedimentoa) Montar a vlvula de descarga na fonte geradora de presso pneumtica;b) Pressurizar o corpo-de-prova com 1,5 vezes a PNC do extintor correspondente, com avlvula aberta e a sada bloqueada, introduzir no recipiente com gua e aguardar por 1 (um)minuto;c) Registrar se h ou no ocorrncia de vazamento ou deformao visvel. (N.R.)

    Art. 21 Determinar que o item 7.8.3.4, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    7.8.3.4 Critrio de aprovaoDurante o perodo em que o corpo-de-prova estiver submetido presso, no deve serevidenciado vazamentos ou deformao visvel. (N.R.)

    Art. 22 Determinar que a alnea a do item 7.8.4.3, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    a) Montar o corpo-de-prova no equipamento e pressuriz-lo at atingir a mxima pressoda faixa de operao ou 1,5 vezes a PNC, contida no indicador; (N.R.)

    Art. 23 Excluir a alnea b do item 7.9.3.3, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado.

    Art. 24 Determinar que o item 7.9.4.3, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    7.9.4.3 Procedimentoa) Montar a vlvula de descarga na fonte geradora de presso pneumtica;

    b) Pressurizar o corpo-de prova com 13 Mpa (130 kgf/cm), com a vlvula aberta e com asada bloqueada, introduzir no recipiente com gua e aguardar por 1 (um) minuto;c) Registrar se h ou no ocorrncia de vazamento ou deformao visvel.

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    Nota: Recomenda-se, como procedimento mais seguro a ser adotado, montar a vlvula dedescarga na fonte geradora de presso pneumtica, pressurizar o corpo-de-prova com 1,4MPa (14 kgf/cm) de ar e, sem deixar escapar a presso de ar, injetar gua at que a pressoatinja 13 MPa (130 kgf/cm). (N.R.)

    Art. 25 Determinar que o item 7.9.4.4, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    7.9.4.4 Critrio de AprovaoDurante o perodo em que o corpo-de-prova estiver submetido presso, no deve serevidenciado vazamentos ou deformao visvel. (N.R.)

    Art. 26 Incluir a alnea i ao item 7.11.3, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, com a seguinte redao:

    i) lacrar o dispositivo de ajuste da vlvula reguladora de presso (C).

    Art. 27 Excluir a Nota do item A.2.1, do Anexo A, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado.

    Art. 28 Inserir o item C.4, no Anexo C, com a seguinte redao:

    C.4 Para extintores de CO2, o quadro de instrues deve explicitar a obrigao de suainspeo tcnica semestral.

    Art. 29 Determinar que o item D.1, do Anexo D, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    D.1 O Anel de Identificao da Manuteno deve ser confeccionado de acordo com uma

    das opes abaixo:

    a) em material plstico, indeformvel nas suas dimenses, classificado como termorrgido(termofixo), na cor referente ao ano de sua manuteno, conforme tabela abaixo, e comdimenses compatveis com cada um dos modelos de extintor de incndio, de modo que omesmo somente possa ser colocado ou removido com a prvia desmontagem do extintor.Esse anel deve possuir, no mnimo, quatro entalhes radiais, equidistantes entre si, quepermitam sua ruptura antes de alcanar uma deformao de 20 mm;

    Nota 1: As inscries obrigatrias devem vir na face superior do anel, oposta aos entalhes.

    Nota 2: A especificao das cores deve atender ao definido na Norma ABNT NBR 7195 Cores para segurana.

    b) em alumnio ou ao inox, indeformvel nas suas dimenses, sem pintura e comdimenses compatveis com cada um dos modelos de extintor de incndio, de modo que omesmo somente possa ser colocado ou removido com a prvia desmontagem do extintor. Asidentificaes sobre o anel no devem ser feitas por puno manual.

    Tabela - Cronograma de cores para confeco dos Anis de Identificao da manuteno

    at 30/12/2012 AMARELO

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    01/01/2013 a 30/12/2013 VERDE

    01/01/2014 a 30/12/2014 BRANCO

    01/01/2015 a 30/12/2015 AZUL

    01/01/2016 a 30/12/2016 PRETO01/01/2017 a 30/12/2017 ALARANJADA

    01/01/2018 a 30/12/2018 PRPURA

    (N.R.)

    Art. 30 Determinar que o item D.2, do Anexo D, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    D.2 O Anel de Identificao de Manuteno somente deve ser colocado ou substitudo com

    a desmontagem completa do extintor, na manuteno de segundo ou terceiro nvel. (N.R.)

    Art. 31 Determinar que o item D.3, do Anexo D, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    D.3 O Anel de Identificao de Manuteno a ser adotado pela Empresa de InspeoTcnica e Manuteno de Extintores de Incndio deve ser submetido aprovao dorepresentante local da RBMLQ. (N.R.)

    Art. 32 Excluir o item D.4, do Anexo D, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado.

    Art. 33 Determinar que o item D.6, do Anexo D, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    D.6 O Anel de Identificao da Manuteno deve conter a identificao da empresa de

    manuteno, podendo ser usado o nome ou o logotipo da empresa. Adicionalmente, os anisde alumnio ou ao inox devem conter tambm o ano da realizao da manuteno. (N.R.)

    Art. 34 Determinar que o item D.8, do Anexo D, do Regulamento Tcnico da Qualidadesupramencionado, passar a vigorar com a seguinte redao:

    D.8 Nos extintores de incndio portteis de pressurizao direta, o Anel de Identificao de Manuteno dever ser instalado entre a vlvula de descarga e o cilindro ou recipiente doextintor de incndio, de maneira que no seja possvel a retirada desse anel sem adesmontagem da vlvula de descarga do cilindro ou recipiente. Nos extintores de incndiosobre rodas com pressurizao direta, o Anel de Identificao de Manuteno dever serinstalado entre o indicador de presso e a vlvula, de maneira que no seja possvel aretirada desse anel sem a retirada do indicador de presso. (N.R.)

    Art. 35 Cientificar que as demais disposies contidas na Portaria Inmetro n 005, de 05 dejaneiro de 2011, e no Regulamento Tcnico da Qualidade por ela aprovado permanecero vlidas.

    Art. 36 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao no Dirio Oficial da Unio.

    JOO ALZIRO HERZ DA JORNADA