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    PORTARIA N 193, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Publicada no DOU de 07 de Dezembro de 2006

    Altera os parmetros nutricionais do Programa de

    Alimentao do Trabalhador - PATA SECRETRIA DE INSPEO DO TRABALHO E O DIRETOR DODEPARTAMENTO DE SEGURANA E SADE NO TRABALHO, no uso de suasatribuies legais, que lhes conferem o art. 1, Inciso XIII, combinado com o art.19,Inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Inspeo do Trabalho, aprovadopela Portaria n 483, de 15 de setembro de 2004, e considerando o disposto noart. 9, do Decreto n. 05, de 14 de janeiro de 1991, resolvem:

    Ar t. 1O art. 5 da Portaria n. 3, de 1 de maro de 2002, publicada no DirioOficial da Unio de 05 de maro 2002, passa a vigorar com a seguinte redao:

    Art. 5oOs programas de alimentao do trabalhador devero propiciar condiesde avaliao do teor nutritivo da alimentao, conforme disposto no art. 3o doDecreto n. 5, de 14 de janeiro de 1991.

    1o Entende-se por alimentao saudvel, o direito humano a um padroalimentar adequado s necessidades biolgicas e sociais dos indivduos,respeitando os princpios da variedade, da moderao e do equilbrio, dando-se nfase aos alimentos regionais e respeito ao seu significadosocioeconmico e cultural, no contexto da Segurana Alimentar e Nutricional.

    2o As pessoas jurdicas participantes do Programa de Alimentao doTrabalhador - PAT, mediante prestao de servios prprios ou de terceiros,devero assegurar qualidade e quantidade da alimentao fornecida aostrabalhadores, de acordo com esta Portaria, cabendo-lhes a responsabilidadede fiscalizar o disposto neste artigo.

    3o Os parmetros nutricionais para a alimentao do trabalhador

    estabelecidos nesta Portaria devero ser calculados com base nos seguintesvalores dirios de referncia para macro e micronutrientes:

    Nutrientes Valoresdirios

    Valor Energtico Total 2000 caloriasCarboidrato 55-75%

    Protena 10-15%

    Gordura Total 15-30%

    Gordura Saturada 25g

    Sdio 2400mg

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    I - as refeies principais (almoo, jantar e ceia) devero conter deseiscentas a oitocentas calorias, admitindo-se um acrscimo de vinte porcento (quatrocentas calorias) em relao ao Valor Energtico Total VET deduas mil calorias por dia e devero corresponder faixa de 30- 40% (trinta aquarenta por cento) do VET dirio;

    II - as refeies menores (desjejum e lanche) devero conter de trezentas aquatrocentas calorias, admitindo-se um acrscimo de vinte por cento(quatrocentas calorias) em relao ao Valor Energtico Total de duas milcalorias por dia e devero corresponder faixa de 15 - 20 % (quinze a vintepor cento) do VET dirio;

    III - as refeies principais e menores devero seguir a seguinte distribuiode macronutrientes, fibra e sdio:

    Refeies Carboidratos(%)

    Protenas(%)

    GordurasTotais (%)

    GordurasSaturadas

    (%)

    Fibras(g)

    Sdio(mg)

    Desjejum/lanche 60 15 25

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    9 As empresas beneficirias devero fornecer aos trabalhadoresportadores de doenas relacionadas alimentao e nutrio, devidamentediagnosticadas, refeies adequadas e condies amoldadas ao PAT, paratratamento de suas patologias, devendo ser realizada avaliao nutricionalperidica destes trabalhadores.

    10 Os cardpios devero oferecer, pelo menos, uma poro de frutas euma poro de legumes ou verduras, nas refeies principais (almoo, jantare ceia) e pelo menos uma poro de frutas nas refeies menores (desjejume lanche).

    11 As empresas fornecedoras e prestadoras de servios de alimentaocoletiva do PAT, bem como as pessoas jurdicas beneficirias na modalidadeautogesto, devero possuir responsvel tcnico pela execuo doprograma.

    12 O responsvel tcnico do PAT o profissional legalmente habilitado emNutrio, que tem por compromisso a correta execuo das atividadesnutricionais do programa, visando promoo da alimentao saudvel aotrabalhador.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

    Secretria de Inspeo do Trabalho

    RINALDO MARINHO COSTA LIMADiretor do Departamento de Segurana e Sade no Trabalho