Portaria 01 - Semab - TR Usina de Asfalto - 2014-08-201708002531

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Gestor - Demetrio Guerrieri Neto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Eunápolis - BA CERTIFICAÇÃO DIGITAL: /NNYDDANMJTNIMXT/E7BOQ Esta edição encontra-se no site: www.eunapolis.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Eunápolis 1 Quarta-feira • 20 de Agosto de 2014 • Ano V • Nº 1708 Prefeitura Municipal de Eunápolis publica: Decreto nº 5.032 de 14 de agosto de 2014 - Cria comissão para acompanhamento e fiscalização da execução do projeto de trabalho social no âmbito do programa minha casa minha vida – da cidade de Eunápolis e dá outras providências. Portaria SEMAB Nº 01/2014 - Institui o Termo de Referência com o objetivo de instruir a montagem de processos e a elaboração do RCE – Relatório de Caracterização do Empreendimento, no âmbito do Licenciamento Ambiental Municipal exercido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Eunápolis – BA para Conjunto móvel ou estacionário, (máquinas e equipamentos) para preparo de misturas asfálticas (CBUQ – concreto betuminoso usinado a quente). Tomada De Preços 009/2014 - Objeto: Pavimentação em paralelepípedo das Ruas: Caraíva, Caravelas e Itamaraju no Bairro Vivendas Costa Azul. Os interessados poderão fazer a leitura do edital na Sala da Comissão de Licitação, sem qualquer custo, e poderão adquirí-lo mediante pagamento de 50,00 (Cinqüenta reais), nos dias úteis no horário de 08h as 12h.

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Gestor - Demetrio Guerrieri Neto / Secretário - Governo / Editor - Ass. de ComunicaçãoEunápolis - BA

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Prefeitura Municipal de Eunápolis1 Quarta-feira • 20 de Agosto de 2014 • Ano V • Nº 1708

Prefeitura Municipal de Eunápolis publica:

• Decreto nº 5.032 de 14 de agosto de 2014 - Cria comissão para

acompanhamento e fiscalização da execução do projeto de trabalho social no âmbito do programa minha casa minha vida – da cidade de Eunápolis e dá outras providências.

• Portaria SEMAB Nº 01/2014 - Institui o Termo de Referência com o objetivo de instruir a montagem de processos e a elaboração do RCE – Relatório de Caracterização do Empreendimento, no âmbito do Licenciamento Ambiental Municipal exercido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Eunápolis – BA para Conjunto móvel ou estacionário, (máquinas e equipamentos) para preparo de misturas asfálticas (CBUQ – concreto betuminoso usinado a quente).

• Tomada De Preços Nº 009/2014 - Objeto: Pavimentação em paralelepípedo das Ruas: Caraíva, Caravelas e Itamaraju no Bairro Vivendas Costa Azul. Os interessados poderão fazer a leitura do edital na Sala da Comissão de Licitação, sem qualquer custo, e poderão adquirí-lo mediante pagamento de 50,00 (Cinqüenta reais), nos dias úteis no horário de 08h as 12h.

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Rua do Ceasa nº 30 – Bairro Centauro – CEP. 45821-210 – TEL. (73) 3281-7591 – Eunápolis –Bahia Site: www.eunapolis.ba.gov.br E-mail: [email protected]

DECRETO Nº 5.032 DE 14 DE AGOSTO DE 2014.

“CRIA COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – DA CIDADE DE EUNÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização na execução do PROJETO DE TRABALHO SOCIAL, no âmbito do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.

DECRETA:

Art. 1.º Fica criada no âmbito do Município de Eunápolis/BA, COMISSÃO emcaráter consultivo, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do Projeto de Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, com base na Licitação Tomada de Preço n° 006/2014, referente ao contrato n° 168/2014, em sua Cláusula Quarta 4.1, a qual dispõe sobre a fiscalização contratual.

Art. 2.º - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Projeto de Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida será composta pelos membros relacionados a seguir:

I. Maria Neide Amorim de Souza – Assistente Social do Setor de Habitação da Secretaria de Assistência Social – CPF.: 523.400.665-49 e RG.: 2493268 SSPBA;

II. Alvanice Leonardo Miranda – Contadora do Setor de Contabilidade da Secretaria de Assistência Social – CPF.: 458.126.405-72 e RG.: 502823879 SSPBA;

III. Wellington dos Santos Costa – Coordenador da Proteção Social Básica da Secretaria Municipal de Assistência Social – CPF.: 013.280.275-97 e RG.: 0839270003 SSPBA;

IV. Adailma Oliveira Lima – Conselheira Membro do Conselho Municipal de Assistência – CPF.: 424.319.565-04 e RG.: 03323331-40 SSPBA;

V. Teófilo Moises Ferreira Gusmão – Administrador de Bairro Parque da Renovação – CPF.: 598.535.225-00 e RG.: 298971577 SSPBA;

VI. Marizete Cardoso Bonfim Rodrigues – Associação de Moradores do Parque da Renovação - CPF.: 004.144.275-05 e RG.: 52180781-5 SSPBA.

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Quarta-feira20 de Agosto de 20142 - Ano V - Nº 1708

Decretos

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Rua do Ceasa nº 30 – Bairro Centauro – CEP. 45821-210 – TEL. (73) 3281-7591 – Eunápolis –Bahia Site: www.eunapolis.ba.gov.br E-mail: [email protected]

Parágrafo Único - A coordenação da comissão caberá a Maria Neide Amorim de Souza. Compete à comissão emitir relatório de acordo com a execução de cada etapa do Projeto de Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo previsto na Cláusula Nona 9.1 do respectivo contrato.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos válidos até a vigência do presente contrato.

Gabinete do Prefeito de Eunápolis, 14 de agosto de 2014.

DEMETRIO GUERRIERI NETO Prefeito Municipal

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�PORTARIA SEMAB Nº 01/2014

“ Institui o Termo de Referência com o objetivo de instruir a montagem de processos e a elaboração do RCE – Relatório de Caracterização do Empreendimento, no âmbito do Licenciamento Ambiental Municipal exercido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Eunápolis – BA para Conjunto móvel ou estacionário, (máquinas e equipamentos) para preparo de misturas asfálticas (CBUQ – concreto betuminoso usinado a quente).�

�� � A� SECRETARIA�MUNICIPAL�DE�MEIO�AMBIENTE,� no� uso� de� suas� atribuições� legais�que�são�conferidas�pelo�Parágrafo�Único� �do�art.�57�da�Lei�Orgânica�Municipal,�adota�as� seguintes�providências:����� � RESOLVE:���Art.� 1º� �� O RCE – Relatório de Caracterização de Empreendimento referente à atividade citada no título deste TR - Termo de Referência deve conter as seguintes informações:

I – Identificação do empreendimento (titularidade, aspectos dominiais, finalidade, estimativa quali-quantitativa de funcionários, descrição do sistema de produção, regime de operação, prazo previsto de funcionamento, fonte de abastecimento de água, e outras informações relevantes, anexando as comprovações pertinentes).

II - Caracterização atual (Relatório descritivo e Indicação em planta/imagem) da região pretendida para instalação do empreendimento, num raio de 500 metros, detalhando elementos naturais e antropizados, locais de uso coletivo (escolas, praças, quadras de esportes, pontos de ônibus), aglomerados residenciais, vias/estradas, pontos de serviços públicos (hospitais, postos de saúde, etc.), empreendimentos, e outros.

III - Detalhamento (físico e topográfico) e locação (em planta, com escala de 1:100) de: Área destinada à disposição dos tanques de estocagem de cimento asfáltico; Área destinada à disposição dos tanques de estocagem óleo; Área destinada à estocagem de pilhas de agregados, insumos e rejeitos; Área destinada às estruturas de apoio (escritório, refeitório, vestiário e sanitários, estacionamento, depósitos, etc.).

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�IV – Especificações do Conjunto de equipamentos previstos para a Usina (geradores, misturadores, silos, chaminés, filtros, caixas separadores, secadores, bombas, britadores, etc.).

V – Descrição das fontes e fornecedores de insumos para produção da mistura asfáltica, e demais inputs.

VI – Descrição do modo de tratamento dados aos resíduos gerados, tanto os derivados do processo industrial/produtivo (inclusive as emissões atmosféricas), quanto os sanitários e de outras naturezas.

VII – Descrição das estruturas (e serviços para sua implantação/montagem) de acesso, drenagem e recepção/tratamento de resíduos (sólidos e líquidos), prédios administrativos, e demais instalações alocadas no empreendimento.

VIII – Descrição dos roteiros de acesso à Usina, programados para os veículos transportadores dos insumos e dos produtos finais (massa asfáltica), indicando medidas mitigadoras e de segurança aplicáveis ao tráfego destes veículos.

IX – Prognóstico e levantamento de passivos ambientais.

X – Proposta de Compensação Ambiental (quando previsto, em caso de mitigação/recuperação insípida), por exemplo, nos casos de emissão atmosférica, supressão vegetal, interferência em corpo hídrico, interferência no relevo, entre outros.

§1º - A localização das usinas de asfalto CBUQ deve obedecer ao afastamento mínimo de 200 metros (a partir da base da chaminé do sistema emissor de gases/vapores) em relação às áreas urbanas consolidadas residenciais/comerciais, rios, riachos ou quaisquer corpos hídricos de uso consuntivo.

§2º - Além das referências legais atinentes ao manejo e gerenciamento dos resíduos sólidos, verificar especialmente a Resolução Conama 003/1990 (que trata de limites e padrões da qualidade do ar para poluentes) e as Resoluções referentes ao transporte de produtos perigosos (da ANTT, CEPRAM, etc).

Art. 2º - Adicionalmente ao RCE, o responsável pelo empreendimento deverá apensar ao processo, além dos documentos contidos na “Análise Prévia”, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica referente à sua elaboração, e ainda:

a) PRAD - Plano de Recuperação de Área Degradada, o qual deve conter no mínimo as seguintes informações:

1 - Introdução (Objetivo e justificativas); 2 - Caracterização descritiva e localização da área do empreendimento (incluindo mapa/planta em escala 1:500 e imagem aérea - fotogramétrica ou de satélite - recente); 3 - Situação ambiental atual da área; 4 - Plano de metas e ações de recuperação; 5 – Relatório detalhado quali-quantitativo; 6 - Cronograma de execução; 7 – Responsáveis executivos e técnicos;

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Quarta-feira20 de Agosto de 2014

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�8 - Plano de Monitoramento; 9 – ART de projeto e execução.

b) PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos (referenciado conforme TR do CRA – Centro de Recursos Ambientais/BA de 04/02/2002).

c) PAE – Plano de Ação de Emergência, destinado a guiar situações adversas que eventualmente ocorram no empreendimento, a fim de minimizar impactos negativos ao meio ambiente, danos à saúde e à integridade física dos colaboradores, danos materiais e à população da região onde se situa.

d) FISQP - Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico dos componentes químicos utilizados no processo produtivo.

Art. 3º - �Esta�Portaria�entrará�em�vigor�na�data�de�sua�Publicação.��

Registre�se,�Publique�se�e�Cumpra�se.

Eunápolis, BA, 15 de setembro de 2014.

��� � Gabinete�da�Secretaria�Municipal�de�Meio�Ambiente�de�Eunápolis�BA.������ � � ___________________________________��� � � �� � � Secretário�Municipal�de�Meio�Ambiente���

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Quarta-feira20 de Agosto de 2014

7 - Ano V - Nº 1708

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS CNPJ N: 16.233.439/0001-02

TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2014O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no dia 04/09/2014, às 9h, no endereço, Rua do Ceasa, nº30, Centauro, Eunápolis - BA, será realizada a licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2014, tendo como objeto a Pavimentação em paralelepípedo das Ruas: Caraíva, Caravelas e Itamaraju no Bairro Vivendas Costa Azul. Os interessados poderão fazer a leitura do edital na Sala da Comissão de Licitação, sem qualquer custo, e poderão adquirí-lo mediante pagamento de 50,00 (Cinqüenta reais), nos dias úteis no horário de 08h as 12h. Maiores informações poderão ser obtidas no endereço acima referenciado. As demais fases do certame serão publicadas no DOM, no site www.eunapolis.ba.gov.br .Eunápolis - BA, 19 de Agosto de 2014. Marilan Oliveira Rocha - Presidente.

Licitações