Portaria 007 600 14 DOE

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14 – São Paulo, 124 (57) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 26 de março de 2014 1.8. CREA/ CAU nº: A24780-4; 1.9. Área existente ou a construir: 23.154,52 m2; 1.10. Ocupação: Habitação Multifamiliar – A-2; 1.11. Risco: Baixo; 1.12. Altura: 85,20m; 1.13. Nº de Pavimentos: 33 2. DA SOLICITAÇÃO: 2.1. Pedido do requerente: análise com uma só escada de segurança tipo PF com elevador. 2.2. Motivo do pedido: instalação de apenas uma escada de segurança e elevador de segurança com ventilação/exaustão por bloco. 3. DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA: 3.1. Considerando que não foi apresentado comprovação de existência da edificação; 3.2. Considerando que não apresentou medidas suple- mentares de segurança que compense a isenção dos sistemas exigidos em norma; 3.3. Considerando que deixou de indicar impossibilidade técnica que justifique o pedido; 3.4. Considerando que não demonstrou parâmetros legais que sustentem tecnicamente a argumentação apresentada; 3.5. Quanto ao pedido da instalação de apenas uma escada de segurança e elevador de segurança a Comissão Técnica de Primeira Instância decide pelo INDEFERIMENTO, pelos seguintes motivos: 3.5.1. A solicitação impetrada não garante a proteção da vida dos ocupantes da edificação; 3.5.2. Não proporciona meios adequados de controle e extinção de incêndio; 3.5.3. Não dificulta a propagação do incêndio, reduzindo danos ao patrimônio. 4. DA HOMOLOGAÇÃO: De acordo com o Artigo 14 do Decreto Estadual 56.819, de 10MAR11, IT 01/11 e na Portaria nº CCB-001/600/11, homologo a conclusão da CTPI 6GB-223190. Comando de Bombeiros Metropolitano 18º Grupamento de Bombeiros - Barueri Comunicado O Comandante do 18º Grupamento de Bombeiros, fun- damentado no artigo 14, do Decreto Estadual 56.819/11 - Regulamento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo e na Instrução Técnica 01/11 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Comissão Técnica de Primeira Instância 18GB-006/813/13, do processo abaixo: 1. DADOS GERAIS: 1.1. Projeto Técnico 089/2008; 1.2. Endereço: Rodovia Presidente Castelo Branco; 1.3. Bairro: Sítio Gupê; 1.4. Município: Barueri/SP; 1.5. Proprietário: San Michele Empreendimentos Comerciais Ltda; 1.6. Responsável pelo uso: San Michele Empreendimentos Comerciais Ltda; 1.7. Responsável Técnico: Jocy Brinatti; 1.8. CAU Nº: A5751-7-SP; 1.9. Área existente ou a construir: 47.319,30 m²; 1.10. Ocupação: Depósito – J-4; 1.11. Carga de Incêndio: 1300 MJ/m²; 1.12. Risco: Alto; 1.13. Altura: Térreo mais Mezaninos; 1.14. Nº de Pavimentos: Acima do piso de descarga (inclu- sive): 02 Abaixo do piso de descarga: 00. 2. DA SOLICITAÇÃO: 2.1. Pedido do requerente: 2.1.1. Considerar uma pequena parte do armazenamento do galpão para estocagem mista onde são previstos armazena- mento de produtos estéticos (cremes sem inflamáveis - inertes) e aerossóis usados como fixador de cabelo; 2.1.2. Regularização da área construída que no projeto atual aprovado consta à metragem de 49.297.80m² e atual- mente passou ser 47.319,30m² em função do decréscimo de 02 Mezaninos metálicos que foram removidos da Edificação, conforme demonstrado nas vias de plantas anexas em confor- midade com o descrito nesse requerimento. 2.2. Motivo da solicitação: O interessado justifica que esses produtos (aerossóis) representam apenas uma pequena parcela dos materiais estocados no galpão, ou seja, uma parcela de menos de 6% dos produtos diversos armazenados, sendo um total de aproximadamente 617 pallets (vide plantas) com aeros- sóis. Para melhor segurança no armazenamento estão sendo propostas as seguintes medidas alternativas e compensatórias de proteção contra incêndio: 2.2.1. Na área de armazenamento dos cosméticos o arranjo do layout será de forma que os pallets com aerossóis fiquem nas prateleiras inferiores das estruturas porta pallets, sendo no máximo dois pallets empilhados um sobre outro nas partes infe- riores (altura máxima de empilhamento: 4 metros), e a cada dois pares (dois conjuntos de pallets) será interposto com um conjun- to de pallets de produtos inertes (cremes), e nas estruturas porta pallets superiores (acima de 4 metros) haverá apenas produtos ordinários sem aerossol. Vide croqui de armazenamento anexo; 2.2.2. Como o maior risco de um possível incêndio em aerossóis é a possibilidade de um frasco ser lançado para outras áreas o que geraria a propagação rápida do incêndio, espalhan- do o fogo para áreas adjacentes, está sendo proposto também que o perímetro da área do local das prateleiras com aerossóis seja circundado por cerca de tela de aço de 2,9 mm (nº. 9), em uma malha losango de 50 mm (2 polegadas), sendo a altura de 5 metros. Isto irá evitar a projeção dos frascos para outras áreas. Tal medida de segurança é citada em normas e literaturas internacionais (em especial a NFPA 30B). 2.2.3. Na área dos aerossóis, em complemento ao sistema de hidrantes existente no galpão, haverá sistema de combate a incêndio usando-se um conjunto de linha de espuma móvel, com extrato universal AFFF e aplicação para 45 minutos de combate, e linha de resfriamento com o uso de esguicho regulável 38 mm, tudo atendendo ao dimensionamento da IT- 25/2011 (vide proje- to anexo). Haverá duas carretas com 200 litros de extrato AFFF, uma no Hidrante 12 e outra no Hidrante 14, que são os pontos de melhor acesso para o combate a um principio de incêndio. Os Hidrantes de números 10, 11, 13, 15 e 16 também estarão preparados para o uso com espuma (todos duplos). Sendo assim, os sete Hidrantes mencionados protegerão todo o perímetro com armazenamento em aerossóis conforme demonstrado nas folhas 03 e 04 das vias de plantas; 2.2.4. Serão contratados um Bombeiro profissional (unifor- mizado) por turno; 2.2.5. Treinamento de 80% dos funcionários que trabalham na área de depósito com o curso de brigada de incêndio no nível avançado, conforme determina a IT-17/2011, e treinamento de 50% dos funcionários administrativos conforme IT-17/2011; 2.2.6. Instalação de ventiladores eólicos para dispersão dos Aerossóis e minimização da temperatura ambiente do local em caso de vazamento de alguns frascos. 3. DA CONCLUSÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA: 3.1. Considerando que o PT 089/08 foi aprovado na vigência do Dec. Est. 46.819/01, Tabela 4; porém, teve seus sistemas dimensionados conforme o Dec. Est. 38.069/93 devido à comprovação de existência da edificação e de projeto técnico anteriormente aprovado, PT 649/01; 3.2. Considerando que a ocupação possuía diversas apro- vações com AVCBs emitidos, porém, na vistoria 236/13, de 09OUT13, foi constatada a existência de grande quantidade de aerossóis (inflamáveis) no Galpão Módulo “A”; COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA Despacho do Dirigente, de 21-3-2014 1. O Dirigente da UGE 180362, nos termos do inciso III do artigo 2º e artigo 5º do Decreto 31.138, de 09Jan90, alterado pelo Decreto 37.410, de 09Set93, com base na Resolução nº SSP-55, de 19Jun91 e alterações posteriores, c/c o inciso XVIII do artigo 12 da Resolução CEGP 10 de 19/11//2002, e com fundamento no que dispõe o artigo 67 e seus parágrafos, da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações, resolve: 1.1. designar o Cap PM Luiz Candido Alves como gestor do contrato nº CPI9-047/130/09, integrante do Processo nº CPI9- 165/130/09 referente à locação de imóvel para abrigar a sede da 1ª Cia PM do 10º BPM/I para acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto do Contrato advindo da Licitação, inclu- sive pela regularidade da documentação pertinente, visando garantir o cumprimento das disposições contratuais, conforme o artigo 10 do Decreto Estadual 42.857 de 11-02-1998, bem como a emissão do atestado de ocupação de imóvel, conforme disposto na cláusula quinta do contrato em tela. 2. A Seção de Despesas, Orçamento e Custos deverá acom- panhar o andamento do contrato fornecendo documentação, informações e adotando procedimentos, em tempo hábil, a fim de permitir a continuidade da execução do contrato, que viabilizarão o exercício das atribuições do Gestor do Contrato. (Desp. CPI9-028/130/14) CORPO DE BOMBEIROS COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS Portaria nº CCB-007/600/14, de 25-3-2014 O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme o Decreto Estadual 56.819, de 10-03-2011, considerando a constante necessidade de melhoria do Serviço de Segurança contra Incêndio, bem como a alteração de alguns procedimentos administrativos, a fim de se adequarem ao sistema Via Fácil Bombeiros, implementado em 2013, resolve: Artigo 1º - Os procedimentos administrativos previstos na Instrução Técnica 01/2011 do Corpo de Bombeiros devem ser adequados ao sistema Via Fácil Bombeiros, mantendo-se os procedimentos manuais apenas aos casos de inconsistências ou falhas, mediante autorização prévia do Departamento de Segurança contra Incêndio. Artigo 2º - Alterar a Instrução Técnica 01/2011 – Proce- dimentos administrativos, publicada no D.O. em 25-05-2011, conforme texto anexo da presente portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Anexo à Portaria Nº CCB-007/600/14 Alterações da Instrução Técnica 01/2011 – Procedimentos administrativos Ficam alterados os seguintes itens da Instrução Técnica 01/2011 – Procedimentos administrativos: 1. Quanto aos procedimentos para vistoria: 1.1. O item 6.1.3. passa a ter a seguinte redação: “6.1.3. O interessado solicita o pedido de vistoria no portal do Via Fácil Bombeiros, anexando a documentação de forma eletrônica (“up load” no sistema) e mantendo uma via original na edificação.” 1.2. O item 6.1.11. passa a ter a seguinte redação: “6.1.11. Para a solicitação de vistoria de área parcialmente construída o interessado deve informar, diretamente no portal do Via Fácil Bombeiros, a área a ser vistoriada.” 1.3. O item 6.3.6. passa a ter a seguinte redação: “6.3.6. A não conformidade ou a aprovação da vistoria deve ser registrada no sistema Via Fácil Bombeiros, a fim de ser consultado eletronicamente pelo solicitante.” 1.4. O item 6.3.8 passa a ter a seguinte redação: “6.3.8 A solicitação de retorno de vistoria deve ser realizada diretamente no portal do sistema Via Fácil Bombeiros.” 1.5. O item 6.8.3. passa a ter a seguinte redação: “6.8.3. O interessado deve solicitar a renovação do AVCB diretamente no portal do sistema Via Fácil Bombeiros.” 1.6. O item 6.8.10. passa a ter a seguinte redação: “6.8.10. As edificações com baixo potencial de risco de vida e de incêndio, podem ser regularizadas mediante Certidões Ele- trônicas, nos termos do Capítulo XI do Decreto Estadual 56.819, de 11-03-2011, e da IT 42/11- Projeto Técnico Simplificado.” 2. Quanto ao Formulário para Atendimento Técnico: 2.1. O item 7 passa a ter a seguinte redação: “7.1 O Formulário para Atendimento Técnico deve ser utili- zado nos seguintes casos: a. para solicitação de substituição e retificação do AVCB; b. para solicitação de retificação de dados do Projeto Técnico; c. para solicitação de revisão de ato praticado pelo Serviço de Segurança contra Incêndio (relatórios de vistorias); d. para atualização de Projeto Técnico; e. outras situações em que haja Projeto Técnico no Corpo de Bombeiros.” 2.2. O item 7.2 passa a ter a seguinte redação: “7.2. Apresentação A solicitação do interessado deve ser feita no portal do Via Fácil Bombeiros, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem os argumentos apresentados e a competência do solicitante.” 2.3. Acrescenta-se o item 7.5 como segue: “7.5. Esclarecimentos e Dúvidas Técnicas 7.5.1. Para esclarecimentos e dúvidas que não estão vincu- ladas a um Projeto Técnico, o solicitante pode protocolar o seu pedido diretamente no portal do Via Fácil Bombeiros. 7.5.2 O Serviço de Segurança contra Incêndio deve respon- der aos pedidos de esclarecimentos e dúvidas no prazo de 30 (trinta) dias úteis, respeitando a ordem cronológica de entrada do pedido.” 3. Quanto ao prazo para análise e para vistoria: 3.1. O item 5.1.5.1 passa a ter a seguinte redação: “ 5.1.5.1. O Serviço de Segurança contra Incêndio tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para analisar o Projeto Técnico.” 3.2. O item 6.7.1 passa a ter a seguinte redação: “ 6.7.1. O Serviço de Segurança contra Incêndio tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para a realização da vistoria técnica.” Comando de Bombeiros do Interior 6º Grupamento de Bombeiros - Santos Comunicado O Comandante do 6º Grupamento de Bombeiros, funda- mentado no artigo 14, do Decreto Estadual 56.819/11 - Regula- mento de Segurança Contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo e na Instrução Técnica 01/11 - Pro- cedimentos administrativos, publica a conclusão da Comissão Técnica de Primeira Instância 6GB-223190, do processo abaixo: 1. DADOS GERAIS: 1.1. Projeto: 083750/3541000/2013; 1.2. Endereço: Rua Otelo Rodrigues Franco, s/nº; 1.3. Bairro: Canto do Forte; 1.4. Município: Praia Grande/SP; 1.5. Proprietário: J. M. Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda - EPP; 1.6. Responsável pelo uso: J. M. Incorporadora e Empreen- dimentos Imobiliários Ltda - EPP; 1.7. Responsável Técnico: Viviane H. de Mello; Fusion Teleinformatica Ltda – ME – CNPJ. 05.002.016/0001- 57 – Itens 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 11, 12, Extraink Suprimentos Escritório e Informática Ltda – CNPJ. 04.151.275/0001-87 – Itens 05, 13, 14, 15 Francielen de Almeida ME – CNPJ. 17.138.988/0001-52 – Item 10 LRP Morais Santos – ME – CNPJ. 15.142.560/0001-58 – Item 16 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém Setor de Finanças Comunicado A comissão especial julgadora de licitação, reuniu-se, após a abertura do convite sob comento, realizada em 21-03-2014, para análise acerca das propostas aventadas, convite BEC 6679/2014, Oferta de Compra 00015, que trata de aquisição de material de escritório e papelaria, para uso desta Delegacia Sec- cional, UGE 180315 e suas unidades subordinadas. Não houve comparecimento presencial de representantes das empresas licitantes. O Presidente iniciou os trabalhos e, inexistente qual- quer obstáculo, procedeu à abertura dos envelopes eletrônicos, propostas foram analisadas e classificadas em primeiro lugar pelo Menor Preço, conforme adiante se vê: Item 01 empresa vencedora Megapel Comercial Ltda, CNJP 67.440.461/0001-56, no valor unitário de R$ 3,94; Itens 02, 04 e 07 – empresa vencedora JBonach Distribui- dora Comercial Ltda EPP – nos valores R$ 0,77 – R$ 3,69 e R$ 5,24, respectivamente; Itens 03, 05, 11, 12, 14, 15 e 16, nos valores R$ 2,85 - R$ 22,19 – R$ 5,28 - R$ 1,47 - R$ 12,82 - R$ 7,26 e R$ 10,68; Item 06, empresa vencedora NS Comércio de Materiais para Escritório Ltda, no valor de R$ 10,11; Itens 08, 09, 10 e 17, empresa vencedora Slim Suprimentos Ltda EPP, nos valores R$ 8,90 - R$ 8,00 - R$ 140,00 e R$ 21,00; Item 13, empresa vencedora Francielen de Almeida ME, no valor de R$ 1,00. Abre-se o prazo de 02 dias úteis para interposição de eventual recurso. Nada mais havendo a tratar determinou o Presidente o encerramento dos trabalhos e, para constar foi elaborada a presente. Comunicado Em virtude de não ter constado o nome da empresa vencedora nos itens 03, 05, 11, 12, 14, 15 e 16, cuja qual foi a empresa JP Inforpaper Distribuidora de Produtos de Papelaria e Informática Ltda, a grade de vencedores segue abaixo: A comissão especial julgadora de licitação, reuniu-se, após a abertura do convite sob comento, realizada em 21-03-2014, para análise acerca das propostas aventadas, convite BEC 6679/2014, Oferta de Compra 00015, que trata de aquisição de material de escritório e papelaria, para uso desta Delegacia Sec- cional, UGE 180315 e suas unidades subordinadas. Não houve comparecimento presencial de representantes das empresas licitantes. O Presidente iniciou os trabalhos e, inexistente qual- quer obstáculo, procedeu à abertura dos envelopes eletrônicos, propostas foram analisadas e classificadas em primeiro lugar pelo Menor Preço, conforme adiante se vê: Item 01 empresa vencedora Megapel Comercial Ltda, CNJP 67.440.461/0001-56, no valor unitário de R$ 3,94; Itens 02, 04 e 07 – empresa vencedora JBonach Distribui- dora Comercial Ltda EPP – nos valores R$ 0,77 – R$ 3,69 e R$ 5,24, respectivamente; Itens 03, 05, 11, 12, 14, 15 e 16 - empresa vencedora JP Inforpaper Distribuidora de Produtos de Papelaria e Informática Ltda, nos valores R$ 2,85 - R$ 22,19 – R$ 5,28 - R$ 1,47 - R$ 12,82 - R$ 7,26 e R$ 10,68, respectivamente; Item 06, empresa vencedora NS Comércio de Materiais para Escritório Ltda, no valor de R$ 10,11; Itens 08, 09, 10 e 17, empresa vencedora Slim Suprimentos Ltda EPP, nos valores R$ 8,90 - R$ 8,00 - R$ 140,00 e R$ 21,00; Item 13, empresa vencedora Francielen de Almeida ME, no valor de R$ 1,00. Abre-se o prazo de 02 dias úteis para interposição de eventual recurso. Nada mais havendo a tratar determinou o Presidente o encerramento dos trabalhos e, para constar foi elaborada a presente. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA Serviço de Administração Despacho do Delegado de Polícia Diretor, de 25-3- 2014 Nos autos do Processo 55/2014 da Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga: renovadas as pesquisas junto aos sítios eletrônicos CADIN, Sanções Administrativas e Receita Federal, as quais demonstram ausência de impedimento para celebrar a futura contratação, diante dos elementos e justificativas encartados no presente procedimento, com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e atualizações posteriores, Ratifico o ato que reconheceu a Dispensa de Licitação, exarado pelo Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, dirigente da UGE 180319, com fulcro no artigo 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93, para locação de imóvel localizado na Rua Primeiro de Maio, 160 – Centro, Capela do Alto/SP, de propriedade de Mariele Letícia Pereira e Graziela Fernanda Pereira, para abrigar a Delegacia de Polícia de Capela do Alto, nos termos da minuta contratual encartada às fls. 83 a 89, cujo valor mensal do aluguel será R$ 4.250,00, despesa devidamente amparada por recursos financei- ros no elemento 3339036, PTRES 180201 (2014NR00095 – fls. 82). (Desp. 1146) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO COMANDO GERAL Despacho do Comandante Geral, de 18/03/14 Conselho de Disciplina nº CPC-093/63/12 - Interessado: ex-Sd PM 952466-5 Alexandre Dalla Pria dos Santos (Advogado: Dr. Marco Aurélio Ramos de Carvalho - OAB/SP 145.934). Não conheço do requerimento protocolizado em 24-02-2014 no Gabinete do Comandante Geral, sob o nº SISPEC-4275499, por falta de previsão legal, uma vez que a decisão final do Coman- dante-Geral, salvo na hipótese do disposto no § 3º do art. 138 da Constituição do Estado, não desafia recurso, nos termos do art. 83 da Lei Complementar 893/01 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar. (Desp. CorregPM-12/348/14). DIRETORIA DE ENSINO E CULTURA Comunicado Assume como Dirigente da UGE-180153, o Cel PM Helson Lever Camilli, CPF 042.898.478-97, a contar de 25mar14, em razão da classificação nesta Diretoria de Ensino e Cultura, em substituição ao Coronel PM José Maurício Weisshaupt Perez, CPF 070.915.688-00. COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES COMANDO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO Comunicado A contar de 20-03-2014, assumiu a função de Dirigente da Unidade Gestora Executora 180196-CPTran o Ten Cel PM Claudir Roberto Teixeira de Miranda, CPF 082.179.138-97, em substi- tuição ao Cel PM Hervando Luiz Velozo, CPF 021.900.218-55. teção À Pessoa - DHPP Contratada: Supermercado do Sol Ltda. Cnpj 03.649.725/0001-01 - Empenho: 2014Ne00040 - Valor: R$ 3.899,99. Natureza da Despesa: 33903010 Do Ptres 180205 – Uge 180128. Programa de Trabalho: 06181180149890000. Termo de Contrato 004/2014. Pregão Eletrônico 003/2014 - Processo 0834/13- Departa- mento Estadual de Homicídios e de Proteção À Pessoa - Objeto: Aquisição de 154 - Unidades de Café Em Grãos Uniformes, Pacote com 1 Quilo, com Entrega Parcelada. Contratante:. Depar- tamento Estadual de Homicídios e de Proteção À Pessoa - DHPP Contratada: J. Brilhante Comercial Ltda - Epp 069.109080001- 19 - Empenho: 2014Ne00041 Valor: R$ 3.450,00. Natureza da Despesa: 33903010 Termo de Contrato 005/2014. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL 1ª Delegacia Seccional de Polícia - Centro Serviço de Finanças Portaria 1ªDSPC-5, de 25-3-2014 (Ref. Contrato 005/2014) O Delegado Seccional de Polícia da 1ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital, em cumprimento ao artigo 67 da Lei Fede- ral 8.666/93, ao Decreto 49.722/05 e ao Decreto 47.297/2002, resolve: Artigo 1º - Designar para gestor do Contrato 005/2014, do Processo 007/2014, referente à aquisição de impressoras multifuncionais para serem utilizadas na Sede e Unidades Subor- dinadas os seguintes servidores: Gestor: Gerson Barbosa Curtolo – RG 6.357.889-X SSP-SP – Investigador de Polícia Substituto: Fátima Angelina Galante Lopes da Cunha Matheus- R.G. 30.485.630-7/SSP-SP- Escrivã Policial. Artigo 2º - No impedimento legal do gestor elencado no artigo anterior, responderá pela gestão o respectivo substituto. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se anterior. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos Dr. Roberto Monteiro de Andrade Seção de Finanças Portaria do Delegado, de 20-3-2014 O Delegado Seccional de Polícia do município de Guarulhos, Considerando os termos do Contrato 002/14, Processo 223/13, firmado por esta Unidade Gestora e Executora (UGE 180274), com a Empresa Wagner Camargo Felix - ME, visando a prestação de serviços de reparação e manutenção de telhado no prédio onde está instalado o 1º Distrito Policial, sito à Avenida Monteiro Lobato, 244 – Centro – Guarulhos. Considerando a necessidade de fiscalização para o fiel cumprimento do ajuste ora firmado; Determina que, a partir da expedição desta Portaria, o funcionário Rogério da Rocha, R.G. 15.145.473, Escrivão de Polícia, fica designado como Gestor/fiscal do Contrato, para o acompanhamento e cumprimento do ajuste ora firmado, sendo que, ocorrendo qualquer irregularidade relacionada com o pacto contratual, deverá o funcionário determinar providências preliminares para a verificação e constatação dos fatos, encami- nhando após devidamente concluído a esta Seccional para as demais providências cabíveis; Determina que, na ausência ou impedimento do gestor ora designado, ficará responsável pela gestão o funcionário que legalmente o substituir. (Port. 8) DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE S P INTERIOR 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO "DR. NEMR JORGE" Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva Extrato de Contrato Processo: DSP-C-nº087/2003 - Prot.CJ-GS.12.724/03 Contrato: 004/2003 (UGE-180310). Contratante (Locatário): Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva. Contratado (Locador): Laier Pereira da Silva. Objeto: Locação de imóvel destinado a servir de sede do Segundo Dis- trito Policial de, ou para qualquer outro serviço de interesse do Estado. I - Fica rescindido amigavelmente, nos termos do artigo 79, II, da Lei 8666/93, como de fato rescindido fica a contar de 01-04-2014, o contrato 004/2003, de acordo com a cláusula décima primeira do contrato referendado, por conveniência da Administração, em face da necessidade de locação de novo prédio para abrigar o reagrupamento do 2º e 3º Distritos Poli- ciais em um mesmo imóvel, conforme projeto de reengenharia aprovado pela Comissão Geral de Planejamento e Deliberação do DAP (Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil). Dar-se reciprocamente, como de fato se dão, por este instrumento, plena, geral e irrevogável quitação das obri- gações decorrentes do contrato ora rescindido para nada mais reclamar uma parte da outra a qualquer título ou fundamento. Data da assinatura: 14.3.2014. Extrato de Contrato Processo: DSP-C-nº072/2004 Contrato: 003/2004 (UGE-180310). Contratante (Locatário): Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva. Contratado (Locador): Antonio Marcio Rogério. Objeto: Locação de imóvel destinado a servir de sede do Terceiro Dis- trito Policial de, ou para qualquer outro serviço de interesse do Estado. I - Fica rescindido, amigavelmente, nos termos do artigo 79, II, da Lei 8666/93, como de fato rescindido fica a contar de 01-01-2014, o contrato 003/2004, de acordo com a cláusula décima primeira do contrato referendado, por conveniência da Administração, em face da necessidade de locação de novo pré- dio para abrigar o reagrupamento do 2º e 3º Distritos Policiais em um mesmo imóvel, conforme projeto de reengenharia apro- vado pela Comissão Geral de Planejamento e Deliberação do DAP (Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil).– Dar-se reciprocamente, como de fato se dão, por este instrumento, plena, geral e irrevogável quitação das obrigações decorrentes do contrato ora rescindido para nada mais reclamar uma parte da outra a qualquer título ou fundamento. Data da assinatura: 14.3.2014 Extrato de Contrato Processo: DSP-C-nº057/2013 - Prot.CJ-GS.12.322/13 - Contrato: 001/2014 (UGE-180310). Parecer Jurídico: CJ/SSP 2771/2013. Contratante (Locatário): Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva. Contratado (Locador): MCM Agricola Ltda. Objeto: Locação de imóvel destinado a servir de sede ao Segundo e Terceiro Distritos Policiais de Catanduva, ou para qualquer outro serviço de interesse do Estado. Vigência: 5 anos, a começar em 1º-4-2014 e a terminar em 31-03-2019. Valor Total do contrato: R$450.000,00. Valor mensal: R$7.500,00. Valor para o exercício de 2014 - R$67.500,00. Classificação dos recursos: UGE-180310 - PTRES-180201 – natureza da despesa: 33903991 - Aluguéis de Imóveis - Pessoa Jurídica. Data da assinatura: 17-03-2014. Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte Despacho do Delegado, de 25-3-2014 Processo DSPN 020/2014. Assunto: Aquisição de materiais de escritório. Despacho 025/2014-ab. Exaurido todas as fases processuais administrativas regidas pela Lei Federal 8666/93 e demais legislações pertinentes, homologo o convite eletrônico referente a oferta de compras 180312000012014OC00009 as empresas: Lidia Teixeira Alves da Silva Cortez – ME – CNPJ. 07.859.362/0001-81 – Item 01

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PORTARIA 007 600 2014 FIXA EXIGENCIAS PARA SAIDAS DE EMERGENCIA

Transcript of Portaria 007 600 14 DOE

  • 14 So Paulo, 124 (57) Dirio Ofi cial Poder Executivo - Seo I quarta-feira, 26 de maro de 2014

    1.8. CREA/ CAU n: A24780-4;1.9. rea existente ou a construir: 23.154,52 m2;1.10. Ocupao: Habitao Multifamiliar A-2;1.11. Risco: Baixo;1.12. Altura: 85,20m;1.13. N de Pavimentos: 332. DA SOLICITAO:2.1. Pedido do requerente: anlise com uma s escada de

    segurana tipo PF com elevador.2.2. Motivo do pedido: instalao de apenas uma escada

    de segurana e elevador de segurana com ventilao/exausto por bloco.

    3. DA CONCLUSO DA COMISSO TCNICA DE PRIMEIRA INSTNCIA:

    3.1. Considerando que no foi apresentado comprovao de existncia da edificao;

    3.2. Considerando que no apresentou medidas suple-mentares de segurana que compense a iseno dos sistemas exigidos em norma;

    3.3. Considerando que deixou de indicar impossibilidade tcnica que justifique o pedido;

    3.4. Considerando que no demonstrou parmetros legais que sustentem tecnicamente a argumentao apresentada;

    3.5. Quanto ao pedido da instalao de apenas uma escada de segurana e elevador de segurana a Comisso Tcnica de Primeira Instncia decide pelo INDEFERIMENTO, pelos seguintes motivos:

    3.5.1. A solicitao impetrada no garante a proteo da vida dos ocupantes da edificao;

    3.5.2. No proporciona meios adequados de controle e extino de incndio;

    3.5.3. No dificulta a propagao do incndio, reduzindo danos ao patrimnio.

    4. DA HOMOLOGAO: De acordo com o Artigo 14 do Decreto Estadual 56.819, de 10MAR11, IT 01/11 e na Portaria n CCB-001/600/11, homologo a concluso da CTPI 6GB-223190.

    Comando de Bombeiros Metropolitano 18 Grupamento de Bombeiros - Barueri ComunicadoO Comandante do 18 Grupamento de Bombeiros, fun-

    damentado no artigo 14, do Decreto Estadual 56.819/11 - Regulamento de Segurana Contra Incndios das edificaes e reas de risco do Estado de So Paulo e na Instruo Tcnica 01/11 - Procedimentos administrativos, publica a concluso da Comisso Tcnica de Primeira Instncia 18GB-006/813/13, do processo abaixo:

    1. DADOS GERAIS:1.1. Projeto Tcnico 089/2008;1.2. Endereo: Rodovia Presidente Castelo Branco;1.3. Bairro: Stio Gup;1.4. Municpio: Barueri/SP;1.5. Proprietrio: San Michele Empreendimentos Comerciais

    Ltda;1.6. Responsvel pelo uso: San Michele Empreendimentos

    Comerciais Ltda;1.7. Responsvel Tcnico: Jocy Brinatti;1.8. CAU N: A5751-7-SP;1.9. rea existente ou a construir: 47.319,30 m;1.10. Ocupao: Depsito J-4;1.11. Carga de Incndio: 1300 MJ/m;1.12. Risco: Alto;1.13. Altura: Trreo mais Mezaninos;1.14. N de Pavimentos: Acima do piso de descarga (inclu-

    sive): 02Abaixo do piso de descarga: 00.2. DA SOLICITAO:2.1. Pedido do requerente:2.1.1. Considerar uma pequena parte do armazenamento

    do galpo para estocagem mista onde so previstos armazena-mento de produtos estticos (cremes sem inflamveis - inertes) e aerossis usados como fixador de cabelo;

    2.1.2. Regularizao da rea construda que no projeto atual aprovado consta metragem de 49.297.80m e atual-mente passou ser 47.319,30m em funo do decrscimo de 02 Mezaninos metlicos que foram removidos da Edificao, conforme demonstrado nas vias de plantas anexas em confor-midade com o descrito nesse requerimento.

    2.2. Motivo da solicitao: O interessado justifica que esses produtos (aerossis) representam apenas uma pequena parcela dos materiais estocados no galpo, ou seja, uma parcela de menos de 6% dos produtos diversos armazenados, sendo um total de aproximadamente 617 pallets (vide plantas) com aeros-sis. Para melhor segurana no armazenamento esto sendo propostas as seguintes medidas alternativas e compensatrias de proteo contra incndio:

    2.2.1. Na rea de armazenamento dos cosmticos o arranjo do layout ser de forma que os pallets com aerossis fiquem nas prateleiras inferiores das estruturas porta pallets, sendo no mximo dois pallets empilhados um sobre outro nas partes infe-riores (altura mxima de empilhamento: 4 metros), e a cada dois pares (dois conjuntos de pallets) ser interposto com um conjun-to de pallets de produtos inertes (cremes), e nas estruturas porta pallets superiores (acima de 4 metros) haver apenas produtos ordinrios sem aerossol. Vide croqui de armazenamento anexo;

    2.2.2. Como o maior risco de um possvel incndio em aerossis a possibilidade de um frasco ser lanado para outras reas o que geraria a propagao rpida do incndio, espalhan-do o fogo para reas adjacentes, est sendo proposto tambm que o permetro da rea do local das prateleiras com aerossis seja circundado por cerca de tela de ao de 2,9 mm (n. 9), em uma malha losango de 50 mm (2 polegadas), sendo a altura de 5 metros. Isto ir evitar a projeo dos frascos para outras reas. Tal medida de segurana citada em normas e literaturas internacionais (em especial a NFPA 30B).

    2.2.3. Na rea dos aerossis, em complemento ao sistema de hidrantes existente no galpo, haver sistema de combate a incndio usando-se um conjunto de linha de espuma mvel, com extrato universal AFFF e aplicao para 45 minutos de combate, e linha de resfriamento com o uso de esguicho regulvel 38 mm, tudo atendendo ao dimensionamento da IT- 25/2011 (vide proje-to anexo). Haver duas carretas com 200 litros de extrato AFFF, uma no Hidrante 12 e outra no Hidrante 14, que so os pontos de melhor acesso para o combate a um principio de incndio. Os Hidrantes de nmeros 10, 11, 13, 15 e 16 tambm estaro preparados para o uso com espuma (todos duplos). Sendo assim, os sete Hidrantes mencionados protegero todo o permetro com armazenamento em aerossis conforme demonstrado nas folhas 03 e 04 das vias de plantas;

    2.2.4. Sero contratados um Bombeiro profissional (unifor-mizado) por turno;

    2.2.5. Treinamento de 80% dos funcionrios que trabalham na rea de depsito com o curso de brigada de incndio no nvel avanado, conforme determina a IT-17/2011, e treinamento de 50% dos funcionrios administrativos conforme IT-17/2011;

    2.2.6. Instalao de ventiladores elicos para disperso dos Aerossis e minimizao da temperatura ambiente do local em caso de vazamento de alguns frascos.

    3. DA CONCLUSO DA COMISSO TCNICA DE PRIMEIRA INSTNCIA:

    3.1. Considerando que o PT 089/08 foi aprovado na vigncia do Dec. Est. 46.819/01, Tabela 4; porm, teve seus sistemas dimensionados conforme o Dec. Est. 38.069/93 devido comprovao de existncia da edificao e de projeto tcnico anteriormente aprovado, PT 649/01;

    3.2. Considerando que a ocupao possua diversas apro-vaes com AVCBs emitidos, porm, na vistoria 236/13, de 09OUT13, foi constatada a existncia de grande quantidade de aerossis (inflamveis) no Galpo Mdulo A;

    COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

    COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA Despacho do Dirigente, de 21-3-20141. O Dirigente da UGE 180362, nos termos do inciso III do

    artigo 2 e artigo 5 do Decreto 31.138, de 09Jan90, alterado pelo Decreto 37.410, de 09Set93, com base na Resoluo n SSP-55, de 19Jun91 e alteraes posteriores, c/c o inciso XVIII do artigo 12 da Resoluo CEGP 10 de 19/11//2002, e com fundamento no que dispe o artigo 67 e seus pargrafos, da Lei Federal 8.666/93 com suas alteraes, resolve:

    1.1. designar o Cap PM Luiz Candido Alves como gestor do contrato n CPI9-047/130/09, integrante do Processo n CPI9-165/130/09 referente locao de imvel para abrigar a sede da 1 Cia PM do 10 BPM/I para acompanhamento e fiscalizao do fornecimento do objeto do Contrato advindo da Licitao, inclu-sive pela regularidade da documentao pertinente, visando garantir o cumprimento das disposies contratuais, conforme o artigo 10 do Decreto Estadual 42.857 de 11-02-1998, bem como a emisso do atestado de ocupao de imvel, conforme disposto na clusula quinta do contrato em tela.

    2. A Seo de Despesas, Oramento e Custos dever acom-panhar o andamento do contrato fornecendo documentao, informaes e adotando procedimentos, em tempo hbil, a fim de permitir a continuidade da execuo do contrato, que viabilizaro o exerccio das atribuies do Gestor do Contrato. (Desp. CPI9-028/130/14)

    CORPO DE BOMBEIROS

    COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS Portaria n CCB-007/600/14, de 25-3-2014O Comandante do Corpo de Bombeiros da Polcia Militar

    do Estado de So Paulo, conforme o Decreto Estadual 56.819, de 10-03-2011, considerando a constante necessidade de melhoria do Servio de Segurana contra Incndio, bem como a alterao de alguns procedimentos administrativos, a fim de se adequarem ao sistema Via Fcil Bombeiros, implementado em 2013, resolve:

    Artigo 1 - Os procedimentos administrativos previstos na Instruo Tcnica 01/2011 do Corpo de Bombeiros devem ser adequados ao sistema Via Fcil Bombeiros, mantendo-se os procedimentos manuais apenas aos casos de inconsistncias ou falhas, mediante autorizao prvia do Departamento de Segurana contra Incndio.

    Artigo 2 - Alterar a Instruo Tcnica 01/2011 Proce-dimentos administrativos, publicada no D.O. em 25-05-2011, conforme texto anexo da presente portaria.

    Artigo 3 - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao.

    Anexo Portaria N CCB-007/600/14Alteraes da Instruo Tcnica 01/2011 Procedimentos

    administrativosFicam alterados os seguintes itens da Instruo Tcnica

    01/2011 Procedimentos administrativos:1. Quanto aos procedimentos para vistoria:1.1. O item 6.1.3. passa a ter a seguinte redao:6.1.3. O interessado solicita o pedido de vistoria no portal

    do Via Fcil Bombeiros, anexando a documentao de forma eletrnica (up load no sistema) e mantendo uma via original na edificao.

    1.2. O item 6.1.11. passa a ter a seguinte redao:6.1.11. Para a solicitao de vistoria de rea parcialmente

    construda o interessado deve informar, diretamente no portal do Via Fcil Bombeiros, a rea a ser vistoriada.

    1.3. O item 6.3.6. passa a ter a seguinte redao:6.3.6. A no conformidade ou a aprovao da vistoria

    deve ser registrada no sistema Via Fcil Bombeiros, a fim de ser consultado eletronicamente pelo solicitante.

    1.4. O item 6.3.8 passa a ter a seguinte redao:6.3.8 A solicitao de retorno de vistoria deve ser realizada

    diretamente no portal do sistema Via Fcil Bombeiros.1.5. O item 6.8.3. passa a ter a seguinte redao:6.8.3. O interessado deve solicitar a renovao do AVCB

    diretamente no portal do sistema Via Fcil Bombeiros.1.6. O item 6.8.10. passa a ter a seguinte redao:6.8.10. As edificaes com baixo potencial de risco de vida

    e de incndio, podem ser regularizadas mediante Certides Ele-trnicas, nos termos do Captulo XI do Decreto Estadual 56.819, de 11-03-2011, e da IT 42/11- Projeto Tcnico Simplificado.

    2. Quanto ao Formulrio para Atendimento Tcnico:2.1. O item 7 passa a ter a seguinte redao:7.1 O Formulrio para Atendimento Tcnico deve ser utili-

    zado nos seguintes casos:a. para solicitao de substituio e retificao do AVCB;b. para solicitao de retificao de dados do Projeto

    Tcnico;c. para solicitao de reviso de ato praticado pelo Servio

    de Segurana contra Incndio (relatrios de vistorias);d. para atualizao de Projeto Tcnico;e. outras situaes em que haja Projeto Tcnico no Corpo

    de Bombeiros.2.2. O item 7.2 passa a ter a seguinte redao:7.2. ApresentaoA solicitao do interessado deve ser feita no portal do Via

    Fcil Bombeiros, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem os argumentos apresentados e a competncia do solicitante.

    2.3. Acrescenta-se o item 7.5 como segue:7.5. Esclarecimentos e Dvidas Tcnicas7.5.1. Para esclarecimentos e dvidas que no esto vincu-

    ladas a um Projeto Tcnico, o solicitante pode protocolar o seu pedido diretamente no portal do Via Fcil Bombeiros.

    7.5.2 O Servio de Segurana contra Incndio deve respon-der aos pedidos de esclarecimentos e dvidas no prazo de 30 (trinta) dias teis, respeitando a ordem cronolgica de entrada do pedido.

    3. Quanto ao prazo para anlise e para vistoria:3.1. O item 5.1.5.1 passa a ter a seguinte redao: 5.1.5.1. O Servio de Segurana contra Incndio tem o

    prazo mximo de 30 (trinta) dias teis para analisar o Projeto Tcnico.

    3.2. O item 6.7.1 passa a ter a seguinte redao: 6.7.1. O Servio de Segurana contra Incndio tem o

    prazo mximo de 30 (trinta) dias teis para a realizao da vistoria tcnica.

    Comando de Bombeiros do Interior 6 Grupamento de Bombeiros - Santos ComunicadoO Comandante do 6 Grupamento de Bombeiros, funda-

    mentado no artigo 14, do Decreto Estadual 56.819/11 - Regula-mento de Segurana Contra Incndios das edificaes e reas de risco do Estado de So Paulo e na Instruo Tcnica 01/11 - Pro-cedimentos administrativos, publica a concluso da Comisso Tcnica de Primeira Instncia 6GB-223190, do processo abaixo:

    1. DADOS GERAIS:1.1. Projeto: 083750/3541000/2013;1.2. Endereo: Rua Otelo Rodrigues Franco, s/n;1.3. Bairro: Canto do Forte;1.4. Municpio: Praia Grande/SP;1.5. Proprietrio: J. M. Incorporadora e Empreendimentos

    Imobilirios Ltda - EPP;1.6. Responsvel pelo uso: J. M. Incorporadora e Empreen-

    dimentos Imobilirios Ltda - EPP;1.7. Responsvel Tcnico: Viviane H. de Mello;

    Fusion Teleinformatica Ltda ME CNPJ. 05.002.016/0001-57 Itens 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 11, 12,

    Extraink Suprimentos Escritrio e Informtica Ltda CNPJ. 04.151.275/0001-87 Itens 05, 13, 14, 15

    Francielen de Almeida ME CNPJ. 17.138.988/0001-52 Item 10

    LRP Morais Santos ME CNPJ. 15.142.560/0001-58 Item 16

    DEPARTAMENTO DE POLCIA JUDICIRIA DE SO PAULO INTERIOR 6 - SANTOS Delegacia Seccional de Polcia de Itanham Setor de Finanas ComunicadoA comisso especial julgadora de licitao, reuniu-se, aps

    a abertura do convite sob comento, realizada em 21-03-2014, para anlise acerca das propostas aventadas, convite BEC 6679/2014, Oferta de Compra 00015, que trata de aquisio de material de escritrio e papelaria, para uso desta Delegacia Sec-cional, UGE 180315 e suas unidades subordinadas. No houve comparecimento presencial de representantes das empresas licitantes. O Presidente iniciou os trabalhos e, inexistente qual-quer obstculo, procedeu abertura dos envelopes eletrnicos, propostas foram analisadas e classificadas em primeiro lugar pelo Menor Preo, conforme adiante se v:

    Item 01 empresa vencedora Megapel Comercial Ltda, CNJP 67.440.461/0001-56, no valor unitrio de R$ 3,94;

    Itens 02, 04 e 07 empresa vencedora JBonach Distribui-dora Comercial Ltda EPP nos valores R$ 0,77 R$ 3,69 e R$ 5,24, respectivamente;

    Itens 03, 05, 11, 12, 14, 15 e 16, nos valores R$ 2,85 - R$ 22,19 R$ 5,28 - R$ 1,47 - R$ 12,82 - R$ 7,26 e R$ 10,68;

    Item 06, empresa vencedora NS Comrcio de Materiais para Escritrio Ltda, no valor de R$ 10,11;

    Itens 08, 09, 10 e 17, empresa vencedora Slim Suprimentos Ltda EPP, nos valores R$ 8,90 - R$ 8,00 - R$ 140,00 e R$ 21,00;

    Item 13, empresa vencedora Francielen de Almeida ME, no valor de R$ 1,00.

    Abre-se o prazo de 02 dias teis para interposio de eventual recurso. Nada mais havendo a tratar determinou o Presidente o encerramento dos trabalhos e, para constar foi elaborada a presente.

    ComunicadoEm virtude de no ter constado o nome da empresa

    vencedora nos itens 03, 05, 11, 12, 14, 15 e 16, cuja qual foi a empresa JP Inforpaper Distribuidora de Produtos de Papelaria e Informtica Ltda, a grade de vencedores segue abaixo:

    A comisso especial julgadora de licitao, reuniu-se, aps a abertura do convite sob comento, realizada em 21-03-2014, para anlise acerca das propostas aventadas, convite BEC 6679/2014, Oferta de Compra 00015, que trata de aquisio de material de escritrio e papelaria, para uso desta Delegacia Sec-cional, UGE 180315 e suas unidades subordinadas. No houve comparecimento presencial de representantes das empresas licitantes. O Presidente iniciou os trabalhos e, inexistente qual-quer obstculo, procedeu abertura dos envelopes eletrnicos, propostas foram analisadas e classificadas em primeiro lugar pelo Menor Preo, conforme adiante se v:

    Item 01 empresa vencedora Megapel Comercial Ltda, CNJP 67.440.461/0001-56, no valor unitrio de R$ 3,94;

    Itens 02, 04 e 07 empresa vencedora JBonach Distribui-dora Comercial Ltda EPP nos valores R$ 0,77 R$ 3,69 e R$ 5,24, respectivamente;

    Itens 03, 05, 11, 12, 14, 15 e 16 - empresa vencedora JP Inforpaper Distribuidora de Produtos de Papelaria e Informtica Ltda, nos valores R$ 2,85 - R$ 22,19 R$ 5,28 - R$ 1,47 - R$ 12,82 - R$ 7,26 e R$ 10,68, respectivamente;

    Item 06, empresa vencedora NS Comrcio de Materiais para Escritrio Ltda, no valor de R$ 10,11;

    Itens 08, 09, 10 e 17, empresa vencedora Slim Suprimentos Ltda EPP, nos valores R$ 8,90 - R$ 8,00 - R$ 140,00 e R$ 21,00;

    Item 13, empresa vencedora Francielen de Almeida ME, no valor de R$ 1,00.

    Abre-se o prazo de 02 dias teis para interposio de eventual recurso. Nada mais havendo a tratar determinou o Presidente o encerramento dos trabalhos e, para constar foi elaborada a presente.

    DEPARTAMENTO DE POLCIA JUDICIRIA DE SO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA Servio de Administrao Despacho do Delegado de Polcia Diretor, de 25-3-

    2014Nos autos do Processo 55/2014 da Delegacia Seccional de

    Polcia de Itapetininga: renovadas as pesquisas junto aos stios eletrnicos CADIN, Sanes Administrativas e Receita Federal, as quais demonstram ausncia de impedimento para celebrar a futura contratao, diante dos elementos e justificativas encartados no presente procedimento, com base no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e atualizaes posteriores, Ratifico o ato que reconheceu a Dispensa de Licitao, exarado pelo Delegado Seccional de Polcia de Itapetininga, dirigente da UGE 180319, com fulcro no artigo 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93, para locao de imvel localizado na Rua Primeiro de Maio, 160 Centro, Capela do Alto/SP, de propriedade de Mariele Letcia Pereira e Graziela Fernanda Pereira, para abrigar a Delegacia de Polcia de Capela do Alto, nos termos da minuta contratual encartada s fls. 83 a 89, cujo valor mensal do aluguel ser R$ 4.250,00, despesa devidamente amparada por recursos financei-ros no elemento 3339036, PTRES 180201 (2014NR00095 fls. 82). (Desp. 1146)

    POLCIA MILITAR DO ESTADO

    COMANDO GERAL

    Despacho do Comandante Geral, de 18/03/14Conselho de Disciplina n CPC-093/63/12 - Interessado:

    ex-Sd PM 952466-5 Alexandre Dalla Pria dos Santos (Advogado: Dr. Marco Aurlio Ramos de Carvalho - OAB/SP 145.934). No conheo do requerimento protocolizado em 24-02-2014 no Gabinete do Comandante Geral, sob o n SISPEC-4275499, por falta de previso legal, uma vez que a deciso final do Coman-dante-Geral, salvo na hiptese do disposto no 3 do art. 138 da Constituio do Estado, no desafia recurso, nos termos do art. 83 da Lei Complementar 893/01 - Regulamento Disciplinar da Polcia Militar. (Desp. CorregPM-12/348/14).

    DIRETORIA DE ENSINO E CULTURA ComunicadoAssume como Dirigente da UGE-180153, o Cel PM Helson

    Lever Camilli, CPF 042.898.478-97, a contar de 25mar14, em razo da classificao nesta Diretoria de Ensino e Cultura, em substituio ao Coronel PM Jos Maurcio Weisshaupt Perez, CPF 070.915.688-00.

    COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOS HERMNIO RODRIGUES

    COMANDO DE POLICIAMENTO DE TRNSITO ComunicadoA contar de 20-03-2014, assumiu a funo de Dirigente da

    Unidade Gestora Executora 180196-CPTran o Ten Cel PM Claudir Roberto Teixeira de Miranda, CPF 082.179.138-97, em substi-tuio ao Cel PM Hervando Luiz Velozo, CPF 021.900.218-55.

    teo Pessoa - DHPP Contratada: Supermercado do Sol Ltda. Cnpj 03.649.725/0001-01 - Empenho: 2014Ne00040 - Valor: R$ 3.899,99. Natureza da Despesa: 33903010 Do Ptres 180205 Uge 180128. Programa de Trabalho: 06181180149890000. Termo de Contrato 004/2014.

    Prego Eletrnico 003/2014 - Processo 0834/13- Departa-mento Estadual de Homicdios e de Proteo Pessoa - Objeto: Aquisio de 154 - Unidades de Caf Em Gros Uniformes, Pacote com 1 Quilo, com Entrega Parcelada. Contratante:. Depar-tamento Estadual de Homicdios e de Proteo Pessoa - DHPP Contratada: J. Brilhante Comercial Ltda - Epp 069.109080001-19 - Empenho: 2014Ne00041 Valor: R$ 3.450,00. Natureza da Despesa: 33903010 Termo de Contrato 005/2014.

    DEPARTAMENTO DE POLCIA JUDICIRIA DA CAPITAL 1 Delegacia Seccional de Polcia - Centro Servio de Finanas Portaria 1DSPC-5, de 25-3-2014(Ref. Contrato 005/2014)O Delegado Seccional de Polcia da 1 Delegacia Seccional

    de Polcia da Capital, em cumprimento ao artigo 67 da Lei Fede-ral 8.666/93, ao Decreto 49.722/05 e ao Decreto 47.297/2002, resolve:

    Artigo 1 - Designar para gestor do Contrato 005/2014, do Processo 007/2014, referente aquisio de impressoras multifuncionais para serem utilizadas na Sede e Unidades Subor-dinadas os seguintes servidores:

    Gestor: Gerson Barbosa Curtolo RG 6.357.889-X SSP-SP Investigador de Polcia

    Substituto: Ftima Angelina Galante Lopes da Cunha Matheus- R.G. 30.485.630-7/SSP-SP- Escriv Policial.

    Artigo 2 - No impedimento legal do gestor elencado no artigo anterior, responder pela gesto o respectivo substituto.

    Artigo 3 - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao, revogando-se anterior.

    DEPARTAMENTO DE POLCIA JUDICIRIA DA MACRO SO PAULO Delegacia Seccional de Polcia de Guarulhos Dr. Roberto Monteiro de Andrade Seo de Finanas Portaria do Delegado, de 20-3-2014O Delegado Seccional de Polcia do municpio de Guarulhos,Considerando os termos do Contrato 002/14, Processo

    223/13, firmado por esta Unidade Gestora e Executora (UGE 180274), com a Empresa Wagner Camargo Felix - ME, visando a prestao de servios de reparao e manuteno de telhado no prdio onde est instalado o 1 Distrito Policial, sito Avenida Monteiro Lobato, 244 Centro Guarulhos.

    Considerando a necessidade de fiscalizao para o fiel cumprimento do ajuste ora firmado;

    Determina que, a partir da expedio desta Portaria, o funcionrio Rogrio da Rocha, R.G. 15.145.473, Escrivo de Polcia, fica designado como Gestor/fiscal do Contrato, para o acompanhamento e cumprimento do ajuste ora firmado, sendo que, ocorrendo qualquer irregularidade relacionada com o pacto contratual, dever o funcionrio determinar providncias preliminares para a verificao e constatao dos fatos, encami-nhando aps devidamente concludo a esta Seccional para as demais providncias cabveis;

    Determina que, na ausncia ou impedimento do gestor ora designado, ficar responsvel pela gesto o funcionrio que legalmente o substituir. (Port. 8)

    DEPARTAMENTO DE POLCIA JUDICIRIA DE S P INTERIOR 5 - SO JOS DO RIO PRETO "DR. NEMR JORGE" Delegacia Seccional de Polcia de Catanduva Extrato de ContratoProcesso: DSP-C-n087/2003 - Prot.CJ-GS.12.724/03Contrato: 004/2003 (UGE-180310).Contratante (Locatrio): Delegacia Seccional de Polcia de

    Catanduva. Contratado (Locador): Laier Pereira da Silva. Objeto: Locao de imvel destinado a servir de sede do Segundo Dis-trito Policial de, ou para qualquer outro servio de interesse do Estado. I - Fica rescindido amigavelmente, nos termos do artigo 79, II, da Lei 8666/93, como de fato rescindido fica a contar de 01-04-2014, o contrato 004/2003, de acordo com a clusula dcima primeira do contrato referendado, por convenincia da Administrao, em face da necessidade de locao de novo prdio para abrigar o reagrupamento do 2 e 3 Distritos Poli-ciais em um mesmo imvel, conforme projeto de reengenharia aprovado pela Comisso Geral de Planejamento e Deliberao do DAP (Departamento de Administrao e Planejamento da Polcia Civil). Dar-se reciprocamente, como de fato se do, por este instrumento, plena, geral e irrevogvel quitao das obri-gaes decorrentes do contrato ora rescindido para nada mais reclamar uma parte da outra a qualquer ttulo ou fundamento. Data da assinatura: 14.3.2014.

    Extrato de ContratoProcesso: DSP-C-n072/2004Contrato: 003/2004 (UGE-180310).Contratante (Locatrio): Delegacia Seccional de Polcia de

    Catanduva.Contratado (Locador): Antonio Marcio Rogrio. Objeto:

    Locao de imvel destinado a servir de sede do Terceiro Dis-trito Policial de, ou para qualquer outro servio de interesse do Estado. I - Fica rescindido, amigavelmente, nos termos do artigo 79, II, da Lei 8666/93, como de fato rescindido fica a contar de 01-01-2014, o contrato 003/2004, de acordo com a clusula dcima primeira do contrato referendado, por convenincia da Administrao, em face da necessidade de locao de novo pr-dio para abrigar o reagrupamento do 2 e 3 Distritos Policiais em um mesmo imvel, conforme projeto de reengenharia apro-vado pela Comisso Geral de Planejamento e Deliberao do DAP (Departamento de Administrao e Planejamento da Polcia Civil). Dar-se reciprocamente, como de fato se do, por este instrumento, plena, geral e irrevogvel quitao das obrigaes decorrentes do contrato ora rescindido para nada mais reclamar uma parte da outra a qualquer ttulo ou fundamento. Data da assinatura: 14.3.2014

    Extrato de ContratoProcesso: DSP-C-n057/2013 - Prot.CJ-GS.12.322/13 -

    Contrato: 001/2014 (UGE-180310). Parecer Jurdico: CJ/SSP 2771/2013. Contratante (Locatrio): Delegacia Seccional de Polcia de Catanduva. Contratado (Locador): MCM Agricola Ltda. Objeto: Locao de imvel destinado a servir de sede ao Segundo e Terceiro Distritos Policiais de Catanduva, ou para qualquer outro servio de interesse do Estado. Vigncia: 5 anos, a comear em 1-4-2014 e a terminar em 31-03-2019. Valor Total do contrato: R$450.000,00. Valor mensal: R$7.500,00. Valor para o exerccio de 2014 - R$67.500,00. Classificao dos recursos: UGE-180310 - PTRES-180201 natureza da despesa: 33903991 - Aluguis de Imveis - Pessoa Jurdica. Data da assinatura: 17-03-2014.

    Delegacia Seccional de Polcia de Novo Horizonte Despacho do Delegado, de 25-3-2014Processo DSPN 020/2014. Assunto: Aquisio de materiais

    de escritrio. Despacho 025/2014-ab. Exaurido todas as fases processuais administrativas regidas pela Lei Federal 8666/93 e demais legislaes pertinentes, homologo o convite eletrnico referente a oferta de compras 180312000012014OC00009 as empresas:

    Lidia Teixeira Alves da Silva Cortez ME CNPJ. 07.859.362/0001-81 Item 01

    [email protected]:38:28-0300So PauloICP-BrasilAssinatura digital de documento