PORTABILIDADE SALARIAL - Sicoob Uniao Centro Oeste · tar a conta corrente de seu salário,...

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PORTABILIDADE SALARIAL É o direito que você tem de receber seu salário onde for melhor para você! IMPORTANTE: A realização da transferência automática do seu salário depende da aceitação/processamento desta soli- citação por parte do banco em que seu salário é creditado. Por isso, entregue a sua solicitação com até 5 (cinco) dias de antecedência do próximo crédito do seu salário e certifique-se de que o pedido foi atendido pelo outro banco. O que é a Portabilidade? É o direito de escolha do trabalhador em movimen- tar a conta corrente de seu salário, proventos, sol- dos, vencimentos, aposentadorias, pensões e simi- lares na Instituição Financeira de sua preferência. O que é necessário para fazer a Portabilidade do salário para o Sicoob? A operação é simples e rápida: basta preencher o formulário específico no verso desta folha, que de- verá ser entregue e protocolado no banco onde você recebe seu salário. O pedido é feito uma única vez, devendo ser acatado em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis. Daí por diante, a transferência é feita au- tomaticamente e seu salário estará disponível na sua conta corrente Sicoob. Você também encontra este formulário nas cooperativas de crédito. Quando posso fazer a Portabilidade? Servidores e empregados públicos podem fazer desde de janeiro de 2012. Funcionários do setor privado já possuem esse direito desde 2009. Terei algum custo para realizar a Portabilidade? NÃO. É vedado à Instituição Financeira detentora da conta salário cobrar, a qualquer título, tarifas dos associados que solicitarem a portabilidade. Após a realização da Portabilidade, terei atraso no recebimento dos meus vencimentos? A Instituição Financeira detentora da conta salá- rio é obrigada a assegurar a faculdade de trans- ferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos vencimentos do associado para a respectiva conta corrente de sua titularidade. O que acontecerá com a antiga conta junto ao banco que tem minha conta salário? Continuará existindo. Somente poderão ser depo- sitados nela os valores originários da empresa que lhe contratou, e são proibidos créditos de outras origens. O que acontece com as contas que eu pago naquele banco (água, luz, TV e telefone)? O banco poderá deduzir as parcelas de emprésti- mos, financiamentos ou arrendamento mercantil que você tenha contratado anteriormente. As contas de concessionárias de água, energia, te- lefonia e TV por assinatura que estão em débito automático no antigo banco, você pode cadastrar para débito automático no Sicoob. Resoluções CMN 3.402/2006 E 3.424/2006 TIRA DÚVIDAS

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PORTABILIDADE SALARIALÉ o direito que você tem de receber seu salário onde for melhor para você!

IMPORTANTE: A realização da transferência automática do seu salário depende da aceitação/processamento desta so li­ci tação por parte do banco em que seu salário é creditado. Por isso, entregue a sua solicitação com até 5 (cinco) dias de an te ce dência do próximo crédito do seu salário e certifique­se de que o pedido foi atendido pelo outro banco.

O que é a Portabilidade?É o direito de escolha do trabalhador em mo vi men ­tar a conta corrente de seu salário, pro ven tos, sol­dos, ven ci men tos, aposentadorias, pen sões e si mi­la res na Insti tui ção Fi nan ceira de sua pre ferência.

O que é necessário para fazer a Portabilidade do salário para o Sicoob?A operação é simples e rápida: basta preencher o for mu lá rio específico no verso desta folha, que de­ve rá ser entregue e pro tocolado no banco onde você re cebe seu salário. O pedido é feito uma única vez, devendo ser acatado em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis. Daí por diante, a trans ferência é feita au­to maticamente e seu salá rio estará disponível na sua conta corrente Sicoob. Você também encontra este formulário nas coope ra ti vas de crédito.

Quando posso fazer a Portabilidade?Servidores e empregados públicos podem fazer desde de janeiro de 2012. Funcionários do setor pri va do já possuem esse direito desde 2009.

Terei algum custo para realizar a Portabilidade?NÃO. É vedado à Instituição Financeira detentora da conta salário cobrar, a qualquer título, tarifas dos as soci a dos que solicitarem a portabilidade.

Após a realização da Portabilidade, terei atraso no rece bimento dos meus vencimentos?A Instituição Financeira detentora da conta sa lá­rio é obri gada a assegurar a faculdade de trans­ferência, com disponibilidade no mesmo dia, dos ven cimentos do as sociado para a respectiva conta cor rente de sua titularidade.

O que acontecerá com a antiga conta junto ao banco que tem minha conta salário?Continuará existindo. Somente po de rão ser de po­si tados nela os valores originários da empresa que lhe con tra tou, e são proibidos créditos de outras origens.

O que acontece com as contas que eu pago naquele banco (água, luz, TV e telefone)?O banco poderá deduzir as parcelas de emprésti­mos, financiamentos ou ar rendamento mercantil que vo cê tenha contratado anteriormente.

As contas de concessionárias de água, ener gia, te­le fo nia e TV por assinatura que estão em dé bi to auto má ti co no an ti go banco, você pode ca das trar para débito automático no Sicoob.

Resoluções CMN 3.402/2006 E 3.424/2006

TIRA DÚVIDAS