POR QUE CLASSIFICAR ? Na busca para compreender Estabelece critérios Analisa e agrupa seres objetos...
Transcript of POR QUE CLASSIFICAR ? Na busca para compreender Estabelece critérios Analisa e agrupa seres objetos...
POR QUE CLASSIFICAR?
Na busca para compreender
Estabelece critérios
Analisa e agrupa
seres objetos fatos
A CLASSIFICAÇÃO COMO INSTRUMENTO
De DecisãoDe Comunicação
De Controle
De Planejamento
políticofinanceiroadministrativo
jurídicocontábil
orçamentário
CLASSIFICAÇÃO DA LEI 4320/64 MODELO DE FRONTEIRA
MetodologiaCientífica
MetodologiaTécnica
Orçamentária
classe
ordem
família
gênero
espécie
variedade
EXEMPLOS
Categoria EconômicaSub - categoria
Econômica
fonte
alínea
item
Sub-item
Rec. Correntes
Rec. Tributárias
Impostos
IRPQN
IR
IRPF
Imperativas de
Estado
Domínio Comum:Setores público
e privado
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICASAGRUPAMENTO
CaracterísticasComuns
Receitas de Estado
Originárias ou deEconomia Privada
Derivadas ou de Economia
Pública
Crédito Público
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICASAGRUPAMENTO
Repasses Automáticosou Voluntários
Regulatóriado Estado
CaracterísticasComuns
Receitas de Estado
Crediárias
Transferências
Multas, Juros eDívida Ativa
Próprias ou de Transferências
TributáriaPatrimonialIndustrialDiversas
GastosPré-Determinados
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICAS
ORIGEMCAPTAÇÃO
VINCULAÇÃO
QUANTO À:
1 Categoria Econômica
1 Subcategoria Econômica
1 Fonte
2 Rubrica
04 Alínea
01 Sub-alínea
1. 1. 1. 2. 04. 01
Receitas Correntes
Receitas Tributárias
Receita de Impostos
Imposto s/ o Patrimônio e a RendaImposto s/ a Renda e Prov. de Q. Natureza
Imposto de Renda Pessoas Físicas
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITALOperações de Crédito
Amortização de Empréstimos
Alienação de BensTransferências de Capital
Outras Receitas de Capital
ESTRUTURA ORIGINAL DA LEI 4320/64
Receita TributáriaReceita PatrimonialReceita Industrial
Transferências CorrentesReceitas Diversas
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Transferências CorrentesReceitas Diversas
Receita de Serviços
Receita de Contribuições
Receita Agropecuária
EconômicasSociaisDe Interesse de Categ. Profissionais ou Econômicas
RECEITAS DE CAPITALOperações de CréditoAlienação de BensTransferências de Capital
Outras Receitas de Capital
IntragovernamentaisIntergovernamentaisDe PessoasDe Instituições PrivadasDo Exterior
Amortização de Empréstimos
1100.00.00Receita Tributária
CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
1110.00.00 Impostos
1120.00.00 Taxas
1130.00.00Contribuição de
Melhoria
1000.00.00RECEITAS CORRENTES
1200.00.00Receita de Contribuições
CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
1000.00.00RECEITAS CORRENTES
1210.00.00Contribuições
Sociais
1220.00.00Contribuições
Econômicas
PREVIDÊNCIASOCIAL
PIN/PROTERRAFUNDAFAPOSTASCIDE
CLASSIFICAÇÃO E CODIFICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
1000.00.00RECEITAS CORRENTES
1300.00.00
ReceitaPatrimonial
1500.00.00
ReceitaIndustrial
1400.00.00
ReceitaAgropecuária
1600.00.00
Receita deServiços
1700.00.00
TransferênciasCorrentes
1900.00.00
OutrasReceitas
Correntes
GRUPOS DE FONTES DE RECURSOS
GRUPO 9xxRecursos Condicionados
GRUPO 6xxRecursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
GRUPO 3xxRecursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
GRUPO 2xxRecursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
GRUPO 1xxRecursos do Tesouro
CONCEITOS DA CLASSIFICAÇÃO POR FONTES
RECEITA ORDINÁRIARECEITA ORDINÁRIA - receitas disponíveis para livre programação
RECEITA VINCULADA RECEITA VINCULADA - com destinação pré - especificada
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS ETRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOSMUNICÍPIOS - partilha das receitas da União com outras
esferas de governo
PARTILHA DAS RECEITAS PÚBLICAS DA UNIÃOTRANSFERÊNCIAS DA UNIÃOFUNDOS DE PARTICIPAÇÃO
EVOLUÇÃO A PARTIR DA EC 1865
Exercício FPE (%) FPM (%)
1988 – até 04/10 14,0 17,0
1988 – a partir de 05/10 18,0 20,0
1989 19,0 20,5
1991 20,0 21,5
1992 20,5 22,0
1993 – a partir de 01/01 21,5 22,5
REGIÕES
ESTADOS MUNICÍPIOS
CIDE
CIDE
ITcm
PARTILHAS CONSTITUCIONAIS
ouro
ICMSIPVA
ITivIPTUISS
21,5%21,5%22.5%22.5% 50,0%
30.0%70.0%
10,0%.
3,0%
UNIÃO-Fonte 00
IOF IR IPI ITRII IEx
IPI (funcex)
3,0%50,0%
25% 25%
25%
25%
ATOS DE DESVINCULAÇÃO
ECR n° 1/94, com vigência para 1994-95
EC n° 10/96 amplia com novo nome a vigência para o período de 1° janeiro de 1996 até junho de 1997
EC n° 27/2000, vigência 2000 a 2003 (Fonte 175 até 2001 e F100 2002-3)
EC nº 42/2003, prorroga a DRU até 2007
DIRETAMENTE PROPORCIONALÀ POPULAÇÃO
INVERSO DA RENDA PER CAPITA
95%
SUPERFÍCIE DE CADA ESTADO 5%
PARTILHA DO FPE
NORDESTE 52,46%
NORTE 25,37%
CENTRO-OESTE 7,17%
SUDESTE 8,48%
SUL 6,52%
85%
15%
PARTILHA DO FPM
10% p/CAPITAISFPM LÍQUIDO
100%
FPM-INTERIOR86,4%
FPM-RESERVA3,6%
POP:> 156.216 hab.
FPM-CAPITAIS10.0%
IPTU
ITIV
ISS
FPMUnião
FPMEstado
E S T A D O SITCMICMSIPVAIPI Ex.FPE
15%25%
IRRF-E
12%
IRRF-M15%
PARTILHA DO ICMSCompetência Estadual
Minas GeraisParaná
Partilha dos 25% do valor adicionado
08% Produção Agropecuária
06% Número de Habitantes Rurais
05% Fator Ambiental
02% Propriedades Rurais
02% Área Territorial
02% Fator Fixo
VAF 4,632 4,68 Área geográfica 1,000 1,000 População 2,710 2,710 50 mun. mais populosos 2,000 2,000 Educação 2,000 2,000 Produção de alimentos 1,000 1,000 Patrimônio cultural 1,000 1,000 Meio ambiente 1,000 1,000 Gasto com saúde 2,000 2,000 Receita própria) 2,000 2,000 Cota mínima 5,500 5,500 Mun. mineradores 0,110 0,110 Mateus Leme 0,032 0 Mesquita 0,016 0
Total 25,000 25,000
Critério Progressivo no Tempo 2001-04A partir de
2005
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICASCOMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICASCOMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
FONTE 00
RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO
OV )(MDE +TEM)(IMPOSTOS - + DRU -
FUNDOS FEDERAISPORQUE FORAM CRIADOS?
AGILIZAR RECURSOS PARA AS ÁREAS DE:
ENSINO
PESQUISA
HOJE TEMOS:± 80
FUNDOS
F P E F P M F N O F N E F C O
F S E - FEF - DRU
OS CONSTITUCIONAIS
ALGUNS OUTROS FUNDOS FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS
Indenizações e multas por danos ao patrimônio públicoFUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - MT Pis/Pasep - FUNDO DE PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO E COMBATE ÀS DROGAS DE
ABUSO Dotação Orçamentária EspecíficaFUNDO ROTATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Para problemas habitacionais da CâmaraValores das amortizações e acréscimos
FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL Dotação Orçamentária Específica
FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - Dotação Orçamentária Específica
FUNDO ESPECIAL DO SENADO FEDERALDotação Orçamentária Específica
FUNDO ESPECIAL DO SENADO FEDERALPara problemas habitacionais do Senado
FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO - Multas, Juros da Receita administrada pela
SRF; venda de selos especiais de controle. Etc.
FUNDO DE ATIVIDADES ESPACIAISDotação Orçamentária Específica
“As vinculações refletem o poder político de determinados setores que, temendo a descontinuidade administrativa, desejam garantir a prioridade que atribuíram a seus projetos e atividades.”(Fontenele e Mussi, in Ascenção e Queda do Estado Desenvolvimentista)“Fundos Especiais - A constituição e a ratificação de fundos especiais é um tema carente de regulamentação desde a promulgação da Constituição de 1988. Um bom número de fundos têm sobrevivido até a presente data com base em disposições legais de caráter precário, havendo, realmente, a necessidade de um disciplinamento definitivo para esse importante tema.” (na justificação do substitutivo do Senador João Rocha oferecido ao PL no 273/95 - Complementar)
“Los recursos con afectación en la actualidad tienen una importancia significativa dentro del total de los ingresos, la cual debe ser reducida con miras a otorgar mayor flexibilidad a los pressupuestos. En tal sentido, es necesario que en los próximos seminarios que organicen las asociaciones nacionales de presupuesto se realicen los debates correspodientes para obtener avances en el tema.”(nas conclusões e recomendações do XXIII Seminário Intenacional da ASIP realizado em Buenos Aires em 25 a 28/11/96)
Artigo 36 do ADCT
“ Os fundos existentes na data da promulgação da Constituição, excetuados os resultantes de
isenções fiscais que passem a integrarpatrimônio privado e os que interessem à defesa
nacional, extinguir-se-ão, se não forem ratificados pelo
Congresso Nacional no prazo de dois anosTérmino: 05/10/90
Término: 05/10/90, mas, em 30/01/91
Artigo 60 da Lei n o 8.173
São recriados temporariamente, no período abrangido por esta Lei, todos os fundos constantes dos Orçamentos
da União para 1990 e 1991, extintos nos termos do artigo 36 do ADCT, mantidas suas denominações e respectiva legislação em vigor na data da sua extinção
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICASCOMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICASCOMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
FONTE 01IMPOSTO SOBRE A RENDA E SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOSESTADOS
FPE21,5% do IR
+21,5% do IPI
MUNICÍPIOSFPM
22,5% do IR+
22,5% do IPI
REGIÕES3% do IR3% do IPINO,NE,CO
ESTADOSEXPORTADORES
10% do IPI(proporcionais às respectivas
exportações)
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICASCOMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICASCOMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
FONTE 12 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO
( IMPOSTOS - TEM - DRU ) x 0,18 =
FONTE 13CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO
EDUCAÇÃO APÓS DEDUÇÃO DE 1% P/ O INSS
1/3 P/ O FNDE2/3 P/OS ESTADOS E DF
DRU
+
20% sobre Impostos Líquidos de
Transferências Constitucionais
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICASCOMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICASCOMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
20% sobre Contribuições (exceto SE)
FONTE 03TRANSFERÊNCIAS DO IR AOS
MUNICÍPIOS - COMPENSAÇÃO FEF1,56% de 1o/07 a 31/12/97; 1,875% em 98;
2,5% em 99 (extinta)
FONTE 02IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
FONTE 02 = 50,0% do ITR
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICASCOMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICASCOMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
FONTE 19IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS / OURO
100,0% DO IOF - OUROEstados 30,0%Municípios 70,0%
FONTE 38COTA - PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
Recursos HídricosRecursos Minerais
Óleo Bruto, Xisto Betuminoso e Gás
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICASCOMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICASCOMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
FONTE 31SELOS DE CONTROLE, LOJAS FRANCAS
100% PARA O FUNDAF
FONTE 57RECEITA DE HONORÁRIOS DE ADVOGADOS - FUNDAF
100% PARA O FUNDAF (20% incidente sobre os débitos inscritos na dívida ativa atualizado
monetáriamente e acrescido dos juros e multa de mora, será de 10% caso o débito seja pago antes do ajuizamento da execução)FONTE 58
MULTAS INCIDENTES SOBRE AS RECEITAS ADMINISTRADAS PELA SRF
100% PARA O FUNDAF
FONTE 32 JUROS DE MORA DA RECEITA ADMINISTRADA PELA SRF/MF
100% PARA O FUNDAF
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICASCOMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS PÚBLICASCOMPOSIÇÃO DE ALGUMAS FONTES