Por: Maíra Nogueira e Silva Nathália Lopes de Moraes Priscilla Moreira Rodrigues Samuel Alves de...

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Por:

Maíra Nogueira e SilvaNathália Lopes de MoraesPriscilla Moreira RodriguesSamuel Alves de Oliveira JuniorTamiris Gonçalves FerreiraThayane C. Araújo

Orientado por:

Prof. Dra. Marilurde Donato.

  Em 1552 – fundação do primeiro estabelecimento prisional que era chamado House of Correction de BridWell – Londres;

Em 1595 – criação do estabelecimento para homens ( Tuchthuis) e em 1596, para mulheres( Spinhuis) – Amsterdã (Holanda);

Em virtude da influência religiosa, foram criados estabelecimentos destinados a jovens delinqüentes e vagabundos – Itália

Início do Sistema Penitenciário americano – Atividade dos Quakers;

Em 1840 – surgimento do sistema progressivo introduzido por um velho capitão da marinha britânica;

Revolução Francesa de 1789 e queda da Bastilha - Código Penal de 6 de outubro de 1791;

SISTEMA PRISIONAL NO MUNDO:

Brasil Colônia;

Império do Brasil – Vigência do Código Criminal;

Proclamação da República - Código Penal de 1890;

Em 1940 – criação do Código Penal Brasileiro (CPB);

Em 1984 – Lei da Execução Penal

SISTEMA PRISIONAL NO BRASIL:

 DIREITO PENAL: “É o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes em conseqüência, as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras complementares e gerais necessárias à sua correta e justa aplicação.” (CAPEZ, 2001) 

SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO:

Consiste na construção de unidades penitenciárias que visam abrigar os presos que possam comprometer a ordem e a segurança em âmbito estadual e federal, com a prima finalidade de reeducar e reintegrar estes indivíduos à sociedade.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEP) Nº 7.210 DE 11 DE JULHO DE 1984:

Assistência material; Assistência à saúde; Assistência Jurídica; Assistência educacional, Assistência social; Assistência religiosa.

SISTEMA PENITENCIÁRIO EQUIVALENDO À UMA “ESCOLA DE APRIMORAMENTO DA CRUELDADE”

Ano de 2007, 558 presos foram assassinados enquanto cumpriam a sua pena;

Taxa geral de homicídios do apenado é de 24 para cada 100 mil presos;

Ano de 2006, carência de 170.000 vagas.

Direitos humanos básicos são desrespeitados;

O sistema encontra-se em crise, com os detentos vivendo em situações precárias e insalubres;

Superlotação das celas sendo em média 5 presos para cada vaga;

Descumprimento das suas metas: reprimir, prevenir e ressocializar. 

Nos Estados Unidos apesar da rigidez do sistema carcerário, o índice de reincidência é altíssimo;

No Japão o principal objetivo é levar os detentos ao arrependimento, deixando de lado a sua reinserção social;

Nos países europeus mais desenvolvidos a maior preocupação está voltado para o trabalho como meio de ressocialização do detento;

Na Áustria, por exemplo, foi adotado como slogan do sistema carcerário: “Punir, sim, mas sem humilhar.”

O CONTRASTE ENTRE OS DIFERENTES SISTEMAS EXISTENTES:

Prisão de Luxo na Áustria 

Situação insalubre no Brasil

VÍDEO ?

Def.: É o conjunto de medidas administrativas e instalações, que se destinam à execução de penas privativas de liberdade. Sua essência surge ao nos depararmos com fato de que o indivíduo que praticou um determinado crime, pela natureza deste, deve ser segregado do convívio social, arcando simultaneamente com uma punição. Tem também como dever a ressocialização desse mesmo indivíduo.

SISTEMA PENITENCIÁRIO:

Pena ou sanção penal: é a imposição de perda ou restrição de bens jurídicos, prevista em lei e aplicada pelo Estado, por meio do órgão judiciário.

  Restritivas de direitos: São penas cuja aplicação limita, restringe ou reduz o exercício de certos direitos do condenado;

Pena de multa: é aquela que consistente em impor ao sentenciado a obrigação pecuniária de pagar determinado valor ao fundo penitenciário;

Privativa de liberdade: reclusão; detenção e prisão simples.

Reclusão: regimes progressivos de cumprimento da pena.

Regime fechado: estabelecimento de segurança máxima ou média;Regime semi-aberto: ocorre em colônia agrícola, industrial ou em estabelecimento similar;

Regime aberto: casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Detenção: feita em modalidade aberta ou semi-aberta. Serve para crimes mais brandos.

Prisão simples: é a pena prevista para contravenções, ocorrendo nas modalidades semi-aberto ou aberto, ocorre em prisão comum. Esta pena vem sendo substituída pela restritiva de direitos e/ou pela multa.

Prisão processual: ela ocorre durante o curso do procedimento criminal, é natureza cautelar e provisória com o objetivo de manter a ordem pública. Suas modalidades são: preventiva, temporária e prisão em flagrante.

Prisão preventiva: usada no caso do acusado poder atentar contra a ordem pública, a instrução criminal, testemunhas ou, ainda possa se furtar ao cumprimento de decisão judicial condenatória.

Prisão em flagrante: ocorre quando o agente é encontrado na prática do delito, quando acaba de cometê-lo, ou quando, logo após, é perseguido ou, ainda, se encontram com ele instrumentos indicadores de ser ele o autor do crime;

Prisão temporária: cabível no curso do inquérito policial, quando imprescindível para as investigações ou, em crimes graves, que hajam fundadas razões para sua decretação.

SISTEMA PENITENCIÁRIO DO RJ: não deixa dúvidas de sua incapacidade de recuperação dos apenados.

As superlotações dos presídios, penitenciária e delegacias não deixam margens de dúvidas, sobre a incompetência do Estado em buscar a resignação dos presos.

De acordo com o núcleo de estatísticas do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (InfoPen)

do Departamento Penitenciário Nacional – Ministério da Justiça – 12/2010:

A População carcerária no Brasil totaliza 496.251 apenados em todo território nacional composto de 191.480.630 habitantes, isto quer dizer que a cada 100.000 habitantes, 259,17 se encontram no sistema penitenciário.

QUANTIDADE DE PRESOS POR GRAU DE INSTRUÇÃO

QUANTIDADE DE PRESOS POR FAIXA ETÁRIA

QUANTIDADE DE PRESOS POR COR DE PELE/ETNIA

O antigo Departamento do Sistema Penitenciário do Rio de Janeiro (DESIPE), era o órgão responsável pelo sistema penitenciário e carcerário no Estado do RJ até 2003, quando tornou-se a então Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

Objetivo: Dar um tratamento individualizado e específico ao Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro

Missão: Planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar as atividades pertinentes à Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, no que concerne à custódia, reeducação e reintegração do preso à comunidade em conformidade com as políticas estabelecidas.

Atualmente (2011): Mais de 27 mil presos condenados duplamente. Sentenciados a cumprirem as penas determinadas pela justiça em condições absolutamente precárias, são novamente condenados à criminalização permanente, diante do funcionamento de um sistema penal que promove, nas prisões, o espaço da consolidação, da exclusão e não a punição ou a “ressocialização”.

BRASIL: mais da metade dos presos é condenada por roubo ou furto.

RIO DE JANEIRO: a maior concentração das condenações é por tráfico de entorpecentes.

PRESOS

População de

empobrecidos

Modelos econômicos excludentes e privados

de seus direitos.Produtos da segregação e do desajuste social, da

miséria e das drogas, do egoísmo e da perda de valores humanitários.

PROJETO DE RESSOCIALIZAÇÃO: existem projetos em fase de implantação e outros em pleno funcionamento no sistema prisional do Estado, visando à recuperação do detento, enquanto este estiver sob a guarda do Estado.

Ex.: Fundações estaduais funcionam como responsável pela gestão do trabalho realizado pelos internos do sistema penitenciário, oferecendo postos de trabalhos aos presos e remunera com a redução da pena em um dia a cada três trabalhados.

SISTEMA PRISIONAL (site da internet). Disponível em: < http://www.webartigos.com/articles/4242/1/Sistema-Prisional/pagina1.html > Acesso em: 27/06/2011.HOWSTUFFWORKS. A História do Sistema Prisional no Brasil ( site da internet). Disponível em: < http://pessoas.hsw.uol.com.br/prisoes2.htm> Acesso em: 28/06/2011.CAPEZ, F. Curso de Direito Penal, Parte Geral. Editora Saraiva, vol. 1; 2ª edição; São Paulo, 2001. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil, Subchefia para assustos Jurídicos (site da internet). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7210.htm. > Acesso em 27/06/2011PENAL, M. T. J. R. O sistema Prisional brasileiro. Disponível em: < http://portal.estacio.br/media/1597224/artigo%20sistema%20prisional%20brasileiro%20pseudonimo%20mtjr%20penal.pdf.> Acesso em 27/06/2011.INFOPEN. Sistema de Informações penitenciárias. Disponível em < http://www.infopen.gov.br/ > Acesso em: 29/06/2011.GONÇALVES, L.C. O sistema prisional brasileiro. Disponível em < http://pt.shvoong.com/law-and-politics/politics/1908922-sistema-prisional-brasileiro > Acesso em: 29/06/2011.SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP. Administração Penitenciária. Disponível em: < http://www.rj.gov.br/web/seap> Acesso em: 27/06/2011.

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