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BANCÁRIO SUL FLUMINENSE Apoiando o trabalhador do ramo financeiro (24) 3323-2848 (24)98156-8685 07/11/2017 Internet Por determinação judicial, Bradesco é obrigado a reintegrar bancária em Resende Decreto de Temer coloca BB, Petrobras e outras empresas públicas à venda ALERTA MÁXIMO No feriado de Finados (02/11), o presidente Michel Temer publicou o Decreto 9188/17, um grande plano de privatização que coloca a venda todas as empresas públicas com ações na Bolsa de Valores. Na prática o processo de "desinvestimento de ativos das sociedades de economia mista" permite que empresas como a Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobras, entre outras, sejam 100% privatizadas. Dispensando qualquer tipo de licitação, este decreto exemplifica os métodos extremamente anti- democráticos que alteram diversos artigos da Constituição e de leis dando ênfase para a participação de empresas estrangeiras, e sequer inclui a participação do Congresso corrupto, muito menos dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa ou do povo no debate para privatizar. Para entregar a riqueza nacional o melhor para Temer é que não ocorra nenhum debate. O decreto determina que as empresas de economia mistas devem escolher áreas inteiras ou subsidiárias para serem colocados a venda sem licitação: "Art. 1º Fica estabelecido, com base na dispensa de licitação prevista no art. 29, caput, inciso XVIII, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no âmbito da administração pública federal, o regime especial de desinvestimento de ativos das sociedades de economia mista, com a finalidade de disciplinar a alienação de ativos pertencentes àquelas entidades, nos termos deste Decreto. Empresas de grande porte serão responsáveis por tocar esses negócios, associadas ou não com estrangeiras, ou seja, este é mais um grande plano privatista de Temer de entrega as riquezas brasileiras ao capital imperialista. Como foi o leilão do petróleo no caso do Pré-Sal. De agora em diante todos os negócios da Petrobrás serão negocidos com a British Petroleum, um passo para torná-la sócia menor ou vender a Petrobras por completo para a multinacional. Este decreto faz parte de um grande plano de privatização do governo, de abertura do país ao capital financeiro estrangeiro, com o risco de entrega de todas as riquezas do país aos imperialistas. Inscrições abertas para o curso CPA - 20 Ainda neste mês de novembro o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense realizará o Curso Preparatório para Certificação da Anbima, CPA-20. Interessados em participar devem se inscrever através dos telefones (24) 3323-2500/3323-2848. O investimento para bancários sindicalizados é de R$ 350 e não sindicalizados, R$ 650. As aulas serão ministradas por Louise A. Oliveira, mestre em Economia Aplicada (USP) e Economista (UFV) e acontecem nos próximos dias 18 e 25 e 02 de dezembro, das 9 às 17 horas, no auditório da sede do Sindicato, situada na Rua Rio Branco, 107, salas 201/301, Centro – Barra Mansa. O exame de certificação da Anbima CPA 20 se foca nas aplicações para investidores qualificados, com mais de R$ 300 mil aplicados O advogado do Sindicato, Murilo Cezar Reis Baptista, demonstrou que a bancária Juliana das Graças Cabral foi dispensada no dia 20 de abril de 2016, quando encontra-se em licença médica para tratamento de saúde. Na época, a trabalhadora foi considerada inapta ao exercício de sua função, fato este, que ficou comprovado mediante o auxílio doença deferido e prorrogado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) até o dia 6 de novembro deste ano. “Neste contexto, a dispensa da bancária foi considerada nula, restando ao Banco Bradesco o pagamento dos salários correspondentes ao período compreendido entre a data da dispensa (20/04/16) e a data em que foi deferido o benefício previdenciário de auxílio doença (13/10/2016), valor que deverá ser apurado em liquidação de sentença, por cálculos, além do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) relativo a este período. Com a reintegração, a bancária deverá devolver ao Bradesco os valores referentes ao aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, bem como devolver ao Governo Federal eventuais valores recebido a título de seguro desemprego, após o trânsito e julgado da referida ação. Com relação as Internet demais verbas, como férias e 1/3 salário, os valores poderão ser compensados”, detalhou Murilo Cezar. O Bradesco também terá que arcar com a indenização por dano moral e os juros de mora e correção monetária sobre os valores correspondentes ao salário da bancária no período de abril a outubro de 2016. OUTROS CASOS – Somente neste ano, o Banco Bradesco S/A, sofreu três quedas de braço na Justiça do Trabalho de Resende, referentes à reintegração de bancários ao seu posto de trabalho. Bradesco lucra mais de R$ 14 bilhões e fecha 9.234 postos de trabalho O Bradesco obteve um Lucro Líquido Ajustado de R$ 14,162 bilhões nos nove primeiros meses de 2017. O número representa um crescimento de 11,2%, em relação ao mesmo período de 2016 e de 2,3% no trimestre.Em contrapartida, a holding encerrou setembro de 2017 com uma redução expressiva de 9.234 postos de trabalho em relação ao mesmo período no ano passado, apesar da incorporação, em setembro de 2016 dos trabalhadores banco HSBC, que tinha aproximadamente 20 mil trabalhadores. Atualmente, o quadro de funcionários conta com 100.622 empregados. O Bradesco fechou quase 500 agências e eliminou mais de nove mil postos de trabalho. Isso nem está contabilizado todo PDVE, já que o balanço é até setembro e tem pessoas que ainda estão sendo desligadas. O banco anunciou em julho de 2017 um Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE) e o saldo ainda pode cair mais até dezembro de 2017, tendo em vista que no plano há o prazo de até 180 para p efetivo desligamento. Foram fechadas 492 agências e abertos 6 novos postos de atendimento (PA). O retorno sobre o Patrimônio Líquido médio anualizado (ROE) ficou em 18,1%, com aumento de 1,9 p.p. em doze meses. Segundo o Banco, o lucro líquido ajustado do período é composto de 70,9% de atividades financeiras e 29,1% de atividades de seguros, previdência e capitalização.A Carteira de Crédito do banco apresentou queda de 6,7% em doze meses e atingiu R$ 486,9 bilhões. No trimestre a queda foi de 1,4%. As operações com pessoas físicas (PF) cresceram 0,7% em relação a setembro de 2016, chegando a R$ 172,2 bilhões. Já as operações com pessoas jurídicas (PJ) alcançaram R$ 314,7 bilhões, com queda de 10,3% em um ano. Banco teve que devolver posto de trabalho a bancária Banco do Brasil pode ser privatizado Aulas serão realizadas em novembro e dezembro com foco em investidores qualificados

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Page 1: Por determinação judicial, Bradesco BANCÁRIO SUL ... · Diretor de Comunicação: Jones Rachid Dias Subsedes: Volta Redonda: (24) 3343-0399/ Resende - (24) 3354-2690 / Barra do

BANCÁRIO SUL FLUMINENSEApoiando o trabalhador do ramo financeiro

(24) 3323-2848 (24)98156-8685

07/11/2017

site:

Presidente: Péricles Nonato Rios Lameira (Cabral). Diretor de Comunicação: Jones Rachid Dias

Subsedes: Volta Redonda: (24) 3343-0399/ Resende - (24) 3354-2690 / Barra do Piraí (24) 2443-2514

Este informativo é de responsabilidade da Diretoria do SEEB Sul Fluminense

Internet

Por determinação judicial, Bradesco

é obrigado a reintegrar bancária em Resende

Decreto de Temer coloca BB, Petrobras e outras empresas públicas à venda

ALERTA MÁXIMO

No feriado de Finados (02/11), o presidente Michel Temer publicou o Decreto 9188/17, um grande plano de privatização que coloca a venda todas as empresas públicas com ações na Bolsa de Valores. Na prática o processo de "desinvestimento de ativos das sociedades de economia mista" permite que empresas como a Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobras, entre outras, sejam 100% privatizadas.

Dispensando qualquer tipo de licitação, este decreto exemplifica os métodos extremamente anti-democráticos que alteram diversos artigos da Constituição e de leis dando ênfase para a participação de empresas estrangeiras, e sequer inclui a participação do Congresso corrupto, muito menos dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa ou do povo no debate para privatizar. Para entregar a riqueza nacional o melhor para Temer é que não ocorra nenhum debate.

O decreto determina que as empresas de economia mistas devem escolher áreas inteiras ou subsidiárias para serem colocados a venda sem licitação: "Art. 1º Fica estabelecido, com base na dispensa de licitação prevista no art. 29, caput, inciso XVIII, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e no âmbito da administração pública federal, o regime especial de desinvestimento de ativos das sociedades de economia mista, com a finalidade de disciplinar a alienação de ativos pertencentes àquelas entidades, nos termos deste Decreto.

Empresas de grande porte serão responsáveis por tocar esses negócios, associadas ou não com estrangeiras, ou seja, este é mais um grande plano privatista de Temer de entrega as riquezas brasileiras ao capital imperialista. Como foi o leilão do petróleo no caso do Pré-Sal.

De agora em diante todos os negócios da Petrobrás serão negocidos com a British Petroleum, um passo para torná-la sócia menor ou vender a Petrobras por completo para a multinacional.

Este decreto faz parte de um grande plano de privatização do governo, de abertura do país ao capital financeiro estrangeiro, com o risco de entrega de todas as riquezas do país aos imperialistas.

Inscrições abertas para o curso CPA - 20

Ainda neste mês de novembro o Sindicato dos Bancários do Sul Fluminense realizará o Curso Preparatório para Certificação da Anbima, CPA-20. Interessados em participar devem se inscrever através dos telefones (24) 3323-2500/3323-2848. O investimento para bancários sindicalizados é de R$ 350 e não sindicalizados, R$ 650.

As aulas serão ministradas por Louise A.

Oliveira, mestre em Economia Aplicada (USP) e Economista (UFV) e acontecem nos próximos dias 18 e 25 e 02 de dezembro, das 9 às 17 horas, no auditório da sede do Sindicato, situada na Rua Rio Branco, 107, salas 201/301, Centro – Barra Mansa.

O exame de certificação da Anbima CPA 20

se foca nas aplicações para investidores

qualificados, com mais de R$ 300 mil aplicados

O advogado do Sindicato, Murilo Cezar Reis Baptista, demonstrou que a bancária Juliana das Graças Cabral foi dispensada no dia 20 de abril de 2016, quando encontra-se em licença médica para tratamento de saúde. Na época, a trabalhadora foi considerada inapta ao exercício de sua função, fato este, que ficou comprovado mediante o auxílio doença deferido e prorrogado pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) até o dia 6 de novembro deste ano. “Neste contexto, a dispensa da bancária foi considerada nula, restando ao Banco Bradesco o pagamento dos salários correspondentes ao período compreendido entre a data da dispensa (20/04/16) e a data em que foi deferido o benefício previdenciário de auxílio doença (13/10/2016), valor que deverá ser apurado em liquidação de sentença, por cálculos, além do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) relativo a este período. Com a reintegração, a bancária deverá devolver ao Bradesco os valores referentes ao aviso prévio e a multa de 40% do FGTS, bem como devolver ao Governo Federal eventuais valores recebido a título de seguro desemprego, após o trânsito e julgado da referida ação. Com relação as

Internet

demais verbas, como férias e 1/3 salário, os valores poderão ser compensados”, detalhou Murilo Cezar.

O Bradesco também terá que arcar com a indenização por dano moral e os juros de mora e c o r r e ç ã o m o n e t á r i a s o b r e o s v a l o r e s correspondentes ao salário da bancária no período de abril a outubro de 2016.

OUTROS CASOS – Somente neste ano, o Banco Bradesco S/A, sofreu três quedas de braço na Justiça do Trabalho de Resende, referentes à reintegração de bancários ao seu posto de trabalho.

Bradesco lucra mais de R$ 14 bilhões e fecha 9.234 postos de trabalho

O Bradesco obteve um Lucro Líquido Ajustado de R$ 14,162 bilhões nos nove primeiros meses de 2017. O número representa um crescimento de 11,2%, em relação ao mesmo período de 2016 e de 2,3% no trimestre.Em contrapartida, a holding encerrou setembro de 2017 com uma redução expressiva de 9.234 postos de trabalho em relação ao mesmo período no ano passado, apesar da incorporação, em setembro de 2016 dos t r aba lhado res banco HSBC, que t i nha aproximadamente 20 mil trabalhadores. Atualmente, o quadro de funcionários conta com 100.622 empregados.

O Bradesco fechou quase 500 agências e eliminou mais de nove mil postos de trabalho. Isso nem está contabilizado todo PDVE, já que o balanço é até setembro e tem pessoas que ainda estão sendo desligadas.

O banco anunciou em julho de 2017 um Plano

de Desligamento Voluntário Especial (PDVE) e o saldo ainda pode cair mais até dezembro de 2017, tendo em vista que no plano há o prazo de até 180 para p efetivo desligamento. Foram fechadas 492 agências e abertos 6 novos postos de atendimento (PA).

O retorno sobre o Patrimônio Líquido médio anualizado (ROE) ficou em 18,1%, com aumento de 1,9 p.p. em doze meses. Segundo o Banco, o lucro líquido ajustado do período é composto de 70,9% de atividades financeiras e 29,1% de atividades de seguros, previdência e capitalização.A Carteira de Crédito do banco apresentou queda de 6,7% em doze meses e atingiu R$ 486,9 bilhões. No trimestre a queda foi de 1,4%. As operações com pessoas físicas (PF) cresceram 0,7% em relação a setembro de 2016, chegando a R$ 172,2 bilhões. Já as operações com pessoas jurídicas (PJ) alcançaram R$ 314,7 bilhões, com queda de 10,3% em um ano.

Banco teve que devolver posto de trabalho a bancária

Banco do Brasil pode ser privatizado

Aulas serão realizadas em novembro e dezembro com foco em investidores qualificados

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Os retrocessos da reforma trabalhista

Internet

É HORAFesta de confraternização dos bancários

acontece neste sábado, 11

O Sindicato os Bancários do Sul Fluminense está cuidando dos detalhes finais para a realização da Festa de Confraternização

da categoria – 2017. O evento acontece neste sábado, 11 de novembro, na Sede Campestre, na Colônia Santo Antonio, em Barra Mansa, a partir das 12 horas.

Os bancários e bancárias irão se divertir ao som da Banda UltraVolts, com almoço acompanhado de churrasco, refrigerante e cerveja gelada. Os ingressos devem ser retirados na sede do Sindicato em Barra Mansa, localizada na Rua Rio Branco, 107, salas 201 a 301, Centro. Haverá parque e piscina de bolinhas para a alegria da criançada.

Vale lembrar que os ingressos são pessoais e intransferíveis.

Internet

Para o Santander não bastou apenas defender a nova legislação que aniquilou todos os direitos trabalhistas. O presidente da filial brasileira do banco espanhol, Sérgio Rial, afirmou que seria melhor para o país que a reforma do sistema previdenciário fosse iniciada ainda este ano.

A proposta de reforma da Previdência,

Presidente do Santander cobra Reforma da Previdência

idealizada pelo governo de Michel Temer, prevê idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição (para ambos). Quem quiser receber a aposentadoria máxima a que tem direito com base em seus salários terá de contribuir por 40 anos.

Sob alegação de que precisa se adequar as regras estabelecidas pelo Basileia 3 (Conjunto de propostas de reforma da regulamentação bancária), a Caixa Econômica Federal está empenhada em mudar o modelo de custeio do Saúde Caixa.

Para isso, poderá, inclusive, mudar o estatuto da empresa, estabelecendo um teto de 6,5% da folha de pagamento anual como limitador para despesas com o plano. O anúncio oficial desta medida foi feito durante a negociação da mesa permanente com o banco, na última quinta-feira, 26/10.

Atualmente contemplada pelo ACT, cuja

Banco apresenta proposta para o Saúde Caixa

vigência vai até 31 de agosto de 2018, a regra de custeio do Saúde Caixa prevê que os p r o c e d i m e n t o s assistenciais sejam custeados em 70% pelo banco e 30% pelo conjunto dos trabalhadores.

Ao impor mudanças no custeio do Saúde Caixa, o objetivo de governo é reduzir as provisões que o banco é obrigado a fazer para cobrir despesas futuras com o plano de saúde. A medida liberaria bilhões de Reais, que poderiam fortalecer a base de capital da instituição mantendo linhas de crédito do banco federal.

MÊS MUNDIAL DE COMBATE

AO CÂNCER DE PROSTATA

Legislação que escraviza o trabalhador entra em vigor dia 11/11

A lei nº 13.467, que trata da Reforma Trabalhista e altera vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passa a valer em 11 de novembro e traz várias modificações nas relações entre empregados e empregadores. Para a direção do Sindicato dos Bancários a nova lei fragilizará as relações entre capital e trabalho e acarretará a perda de direitos dos trabalhadores. Veja os principais pontos negativos da nova legislação:

Jornada de Trabalho de 12x36

A jornada diária de trabalho poderá ser de até 12 horas, com 36 horas de descanso. As empresas que contratarem trabalhadores para cumprirem essas jornadas mais longas deverão garantir ao empregado um intervalo de 36 horas imediatas, antes do retorno à empresa.

Hoje em dia, a jornada é limitada a oito horas diárias, 44 horas semanais, podendo haver até 2 horas extras por dia. Segundo advogados consultados, o turno de 12/36 já existia, mas antes precisava estar previsto pelo acordo coletivo da categoria.

Home office sem horas extras

Antes da reforma trabalhista, a legislação não considerava essa modalidade de trabalho, apesar de, na prática, ser amplamente utilizada. As novas regras trarão algumas disposições específicas referente ao home office, diferente da CLT, que não fazia distinção entre o trabalho realizado na empresa e o praticado em casa ou a distância. Isso porque havia um entendimento de que o empregado em home office tinha que seguir as mesmas regras dos demais trabalhadores da empresa, o que incluía um controle de jornada.

Nesse ponto, a nova legislação prevê que o trabalho em home office não estará mais sujeito ao controle de jornada, excluindo, assim, a possibilidade de recebimento de horas extras.

Além disso, tudo o que o trabalhador usar em casa terá que ser formalizado com o empregador em contrato, desde equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa. Antes, de modo geral, havia um entendimento que o empregador deveria arcar com os gastos referentes aos equipamentos e infraestrutura utilizados e necessários à execução do trabalho. Quem já trabalha em sistema de teletrabalho também precisará fazer aditivo contratual e estará sujeito a alteração de regime home office para presencial por

determinação do empregador, que terá de garantir prazo de transição mínimo de 15 dias ao empregado.

Autorização para demissão em massa

A partir da vigência das novas regras, as dispensas coletivas não vão mais precisar da negociação com sindicatos e poderão ser feitas diretamente pela empresa, nos mesmos moldes da individual, de maneira muito mais simples. Alguns especialistas acreditam que o intermédio feito pelos sindicatos ajudava a minimizar o prejuízo ao trabalhador.

Fim da assistência gratuita na rescisão do contrato de trabalho

Não há mais a necessidade da rescisão do contrato de trabalho ser homologada no sindicato ou no Ministério do Trabalho no caso de funcionários com mais de um ano de trabalho. De certa forma, o trabalhador perde a assistência gratuita que verificava se o pagamento das verbas rescisórias estavam corretas.

Gestante ou lactante

Permite o trabalho da empregada gestante ou lactante em ambiente insalubre, mediante apresentação de atestado médico. Opta-se por expor a mulher e seu filho ao ambiente insalubre em prol da atividade econômica.

Contrato de trabalho intermitente

Institui o contrato de trabalho intermitente, conceituado como aquele “no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, inclusive as disciplinadas por legislação específica”.

Empregado com nível superior Insere o parágrafo único ao artigo 444, da CLT, o

qual prevê a livre estipulação dos termos contratuais, para o empregado graduado e com salário superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios da Previdência Social. O empregado pode, ainda, acordar com o empregador as mesmas matérias negociadas pelos Sindicatos, em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo (art. 611-A).

Homologação de rescisão Revoga os parágrafos primeiro e terceiro do art.

477, da CLT, e retira a necessidade de homologação do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) pelo Sindicato ou pelo Ministério do Trabalho. No prazo de dez dias, a contar do término do contrato de trabalho, a empresa deverá pagar as verbas e entregar as guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego, sob pena de pagar multa no valor do salário do empregado.

Demissão Voluntária Individual Insere o art. 477-B, na CLT, para fazer constar que

a adesão ao Plano de Demissão Voluntária dá quitação plena e irrevogável aos direitos decorrentes da relação empregatícia. Incluiu ainda a possibilidade de um plano de demissão voluntária individual, o que pode dar ensejo a fraudes contra o trabalhador, pois o PDV, em sua essência, é formulado de maneira impessoal.