Por Dentro da Conta de Energia

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Informação de utilidade pública

Transcript of Por Dentro da Conta de Energia

  • Informao de utilidade pblica

  • Braslia - DF2016

    7 edio

    Por dentro da conta de luz

    Informao de utilidade pblica

  • Por dentroda conta de luz

    ANEEL - Agncia Nacional de Energia EltricaSGAN 603 - Mdulos I e JAsa Norte - Braslia/DFCEP 70830-110Ouvidoria Setorial 167www.aneel.gov.br

    Diretoria

    Romeu Donizete Rufino (Diretor-Geral) Andr Pepitone da Nbrega (Diretor Ouvidor)Jos Jurhosa JuniorReive Barros dos SantosTiago de Barros Correia

    7 edio

    Esta publicao est disponvel para download gratuito no portal da ANEEL

    A265p Agncia Nacional de Energia Eltrica (Brasil).Por dentro da conta de luz: informao de utilidade pblica/

    Agncia Nacional de Energia Eltrica. 7. ed. - Braslia: ANEEL,2016.

    40 p.:il.1. Conta de energia eltrica - Brasil. 2. Tarifa eltrica. 3. encargo tarifrio. 4. Servio pblico. I. Ttulo

    CDU: 621.31:330.567.2(81)

    CIP. Brasil. Catalogao na PublicaoCentro de Documentao - CEDOC

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    Apresentao

    Uma das principais atribuies da Agncia Nacional de Energia Eltrica (ANEEL)

    garantir aos consumidores o pagamento de uma tarifa justa pela energia fornecida e,

    ao mesmo tempo, preservar o equilbrio econmico-financeiro das concessionrias,

    para que possam prestar o servio com a qualidade pactuada.

    Diante desse compromisso, e pautada pela transparncia sempre presente em suas

    decises, a ANEEL apresenta a nova edio da cartilha Por Dentro da Conta de Luz,

    que tem como objetivo explicar, de maneira clara e didtica, a metodologia de com-

    posio das tarifas de energia eltrica.

    Na presente cartilha, podem ser conferidas as recentes mudanas na metodologia

    aplicada na reviso tarifria peridica e a descrio de outros instrumentos dos quais

    a ANEEL faz uso para estabelecer tarifas adequadas, como o reajuste anual e a re-

    viso extraordinria. Com a nova edio da cartilha Por Dentro da Conta de Luz,

    a ANEEL cumpre seu papel de informar a consumidores, empresas e sociedade em

    geral como deve ser a atuao do rgo regulador para que os servios de energia

    eltrica sejam oferecidos com tarifas justas e com qualidade.

    Boa leitura!

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    Como funciona o setor eltrico brasileiro?

    A energia eltrica um insumo essencial sociedade, indispensvel ao desenvol-

    vimento socioeconmico das naes. No Brasil, a principal fonte de gerao a

    hidreltrica (gua corrente dos rios), que responde por 62% da capacidade instalada

    em operao no pas, seguida das termeltricas (gs natural, carvo mineral, com-

    bustveis fsseis, biomassa e nuclear), com 28%. O restante proveniente de usinas

    elicas (energia dos ventos) e importao da energia de outros pases.

    As geradoras produzem a energia, as transmissoras a transportam do ponto de ge-

    rao at os centros consumidores, de onde as distribuidoras a levam at a casa dos

    cidados. H ainda as comercializadoras, empresas autorizadas a comprar e vender

    energia para os consumidores livres (geralmente consumidores que precisam de

    maior quantidade de energia).

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    O sistema eltrico brasileiro permite o intercmbio da energia produzida em todas

    as regies, exceto nos sistemas isolados, localizados principalmente na regio Norte.

    O trnsito da energia possvel graas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), uma

    grande rede de transmisso com mais de 100 mil quilmetros (km) de extenso.

    As localidades do sistema isolado vm sendo gradativamente interligadas ao longo

    dos anos, e, atualmente, somente cerca de 2% do mercado nacional permanece no

    sistema isolado.

    Como a ANEEL atua?

    A Agncia Nacional de Energia Eltrica (ANEEL) o rgo regulador do setor eltrico.

    Criada em dezembro de 1996, uma autarquia em regime especial vinculada ao

    Ministrio de Minas e Energia (MME). Sua misso proporcionar condies favor-

    veis para que o mercado de energia eltrica se desenvolva com equilbrio entre os

    agentes e em benefcio da sociedade.

    A ANEEL possui regime diferenciado, tambm denominado de regime especial, que

    lhe confere prerrogativas especficas visando o aumento de sua autonomia, tais

    como: processo decisrio via colegiado de Diretores (decises por meio de voto), im-

    possibilidade de exonerao de um Diretor pela simples vontade do chefe do Poder

    Executivo e autonomia financeira, oramentria e decisria.

    A ANEEL normatiza as polticas e diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal para

    o setor eltrico, fiscaliza a prestao do fornecimento de energia eltrica sociedade

    e faz a mediao de conflitos entre os agentes do setor. Cabe ainda ANEEL, me-

    diante delegao do MME, conceder o direito de explorao dos servios de gerao,

    transmisso, distribuio e comercializao de energia eltrica. Alm disso, a ANEEL

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    tambm define as tarifas de energia, de acordo com o que est estabelecido em lei

    e nos contratos de concesso assinados com as empresas.

    Outras instituies tambm atuam no setor eltrico brasileiro, tais como: o Conse-

    lho Nacional de Poltica Energtica (CNPE), o MME, o Comit de Monitoramento do

    Setor Eltrico (CMSE), a Empresa de Pesquisa Energtica (EPE), o Operador Nacional

    do Sistema Eltrico (ONS) e a Cmara de Comercializao de Energia Eltrica (CCEE).

    Por que a tarifa de energia diferente em cada estado?

    Antigamente, a tarifa de energia era nica em todo o Brasil. As concessionrias ti-

    nham direito a uma remunerao garantida porque vigorava o regime de regulao

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    pelo custo do servio. reas de concesso que obtivessem remunerao superior

    garantida recolhiam o excedente a um fundo do qual as distribuidoras com rentabili-

    dade inferior garantida retiravam a diferena.

    A Lei n 8.631/1993 extinguiu o regime de equalizao das tarifas de energia eltrica

    nos estados brasileiros. A Lei Geral de Concesses (Lei n 8.987/95), por sua vez,

    determinou que a tarifa fosse fixada por concessionria (tarifa pelo preo e no mais

    pelo custo do servio), dando incio regulao por incentivos, mediante a qual as

    distribuidoras so incentivadas a se tornarem mais eficientes.

    As revises tarifrias e reajustes tarifrios passaram, ento, a considerar as caracte-

    rsticas de cada rea de concesso, tais como o nmero de consumidores, a densi-

    dade do mercado (quantidade de energia distribuda a partir de uma determinada

    infraestrutura), os quilmetros da rede de distribuio de cada empresa e o custo da

    energia comprada pelas distribuidoras.

    Alm da tarifa, os impostos e as taxas de iluminao pblica tambm no so iguais

    em todos os estados e municpios. No competncia da ANEEL defini-los.

    A rea de concesso o territrio de atuao de cada distribuidora, que pode ser

    igual, maior ou menor que um estado. Quando a rea de concesso coincide com a

    extenso de um estado, a tarifa nica naquela unidade federativa. Caso contrrio,

    tarifas diferentes so praticadas no mesmo estado.

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    O que a tarifa deve garantir?

    A tarifa deve garantir o fornecimento de energia com qualidade e assegurar aos pres-

    tadores dos servios receitas suficientes para cobrir custos operacionais eficientes e

    remunerar investimentos necessrios para expandir a capacidade e garantir o aten-

    dimento. Os custos e investimentos repassados s tarifas so calculados pelo rgo

    regulador, podendo ser maior ou menor do que os custos praticados pelas empresas.

    O que est embutido no custo da energia que chega aos consumidores?

    Para cumprir o compromisso de fornecer energia eltrica com qualidade, a distribui-

    dora tem custos que devem ser avaliados na definio das tarifas. A tarifa considera

    trs custos distintos:

    Alm da tarifa, os Governos Federal, Estadual e Municipal cobram na conta de luz o

    PIS/COFINS, o ICMS e a Contribuio para Iluminao Pblica, respectivamente.

    Desde 2004, o valor da energia adquirida das geradoras pelas distribuidoras passou a

    ser determinado tambm em decorrncia de leiles pblicos. A competio entre os

    vendedores contribui para menores preos.

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    O transporte da energia (da geradora unidade consumidora) um monoplio na-

    tural, pois a competio nesse segmento no geraria ganhos econmicos. Por essa

    razo, a ANEEL atua para que as tarifas sejam compostas por custos eficientes, que

    efetivamente se relacionem com os servios prestados.

    Os encargos setoriais e os tributos, detalhados nas prximas pginas desta cartilha,

    no so criados pela ANEEL e, sim, institudos por leis. Alguns incidem somente sobre

    o custo da distribuio, enquanto outros esto embutidos nos custos de gerao e

    de transmisso.

    Quando a conta chega ao consumidor, ele paga pela compra da energia (custos

    do gerador), pela transmisso (custos da transmissora) e pela distribuio (servios

    prestados pela distribuidora), alm de encargos setoriais e tributos.

    Por que as tarifas tm aumentado?

    Em 24 de janeiro de 2013, a ANEEL realizou uma Reviso Tarifria Extraordinria para

    63 concessionrias de distribuio, publicando tarifas com uma reduo mdia de

    20,2% na conta de luz. A reduo foi resultado da Lei n 12.783/2013, que promoveu

    a renovao antecipada das concesses de transmisso e gerao de energia que

    venciam at 2017. As condies para a antecipao da renovao das concesses

    previam a reduo dos custos dos ativos que j se encontravam total ou parcial-

    mente amortizados e depreciados. Tambm foram institudas medidas que visaram

    reduzir o peso dos encargos setoriais nas tarifas.

    As principais alteraes que permitiram a reduo da conta de luz foram:

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    a alocao de cotas de energia das geradoras com concesso renovada, a

    um preo mdio de R$ 32,81 por megawatt-hora (MWh), inferiores aos custos

    mdios praticados;

    a reduo da receita das transmissoras com concesso renovada;

    a reduo dos encargos setoriais, com o aporte direto de recursos do Tesouro

    Nacional na Conta de Desenvolvimento Energtico (CDE), a iseno da Reserva

    Geral de Reverso (RGR) e a extino da Conta de Consumo de Combustveis

    (CCC);

    a retirada de subsdios cruzados da estrutura da tarifa descontos concedidos

    a determinados consumidores e demais usurios do servio de distribuio de

    energia eltrica, que passaram a ser cobertos pela CDE.

    Ao mesmo tempo em que as medidas institudas pela Lei n 12.783/2013 possibilita-

    ram a reduo das tarifas dos consumidores em janeiro de 2013, o cenrio hidrolgico

    daquele ano foi bastante desfavorvel, o que impactou o custo de compra de energia

    das concessionrias de distribuio, pois acarretou o aumento do uso da gerao

    de energia trmica, com custos mdios maiores do que a gerao hdrica. Assim,

    visando garantir a modicidade tarifria, foram publicados os Decretos 7.945/2013,

    8.020/2013 e 8.221/2014, que permitiram o repasse adicional de recursos da Conta

    de Desenvolvimento Energtico (CDE) s distribuidoras para a cobertura de parcela

    dos custos decorrentes do despacho de usinas termoeltricas e da exposio involun-

    tria no mercado de curto prazo1. Os recursos da CDE recebidos pelas concessionrias

    sero devolvidos Conta no prazo de 4 anos a partir de 2015, com atualizao mo-

    netria pelo IPCA (ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo).

    O ano de 2014 tambm apresentou uma condio hidrolgica desfavorvel. Assim,

    o Decreto n 8.221/2014 criou a Conta no Ambiente de Contratao Regulada - Con-

    ta-ACR, sob a gesto da Cmara de Comercializao de Energia Eltrica CCEE, com

    1 - Concessionria que no tem contratos de energia suficientes para atender seu mercado, o que a obriga a comprar energia no curto prazo, ao Preo de Liquidao das Diferenas (PLD), por motivos alheios sua vontade.

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    a finalidade de cobrir, total ou parcialmente, as despesas incorridas pelas concessio-

    nrias de distribuio no perodo de fevereiro a dezembro de 2014, em decorrncia

    da exposio involuntria no Mercado de Curto Prazo e do despacho termoeltrico

    vinculado aos Contratos de Comercializao de Energia Eltrica no Ambiente Regula-

    do na modalidade por disponibilidade - CCEAR-D. Os recursos da Conta ACR foram

    viabilizados por meio da contratao de operaes de crdito com os Bancos Finan-

    ciadores, ao custo de CDI mais sobretaxa de 2,74% ao ano, amortizadas no prazo de

    54 meses a partir de novembro de 2015.

    A partir de 2015, os custos variveis da energia do mercado regulado passaram a ser

    cobertos pelos adicionais das Bandeiras Tarifrias, que tm como objetivo sinalizar

    aos consumidores os custos reais da gerao de energia eltrica no SIN. Nesse senti-

    do, o Decreto n 8.401, de 5 fevereiro de 2015, criou a Conta Centralizadora dos Re-

    cursos de Bandeiras Tarifrias, sob a gesto da CCEE, com o objetivo de administrar os

    recursos decorrentes da aplicao das Bandeiras Tarifrias. Os agentes de distribuio

    fazem o recolhimento dos recursos provenientes da aplicao das bandeiras tarifrias

    ao mercado cativo diretamente na Conta Bandeiras, em nome da CDE, e estes so

    destinados cobertura das variaes dos custos de gerao por fonte termeltrica

    e exposio aos preos de liquidao no mercado de curto prazo que afetem os

    agentes de distribuio conectados ao SIN.

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    Em 02 de maro de 2015, foi realizada uma Reviso Tarifria Extraordinria (RTE) de

    58 concessionrias de distribuio. Nesse caso, o efeito percebido pelos consumido-

    res foi um aumento mdio de 23,4% na conta de luz. A RTE teve como objetivo re-

    posicionar os dois itens em que havia maior distanciamento entre os custos efetivos

    e a cobertura tarifria (a CDE e os custos com compra de energia), destacando-se:

    CDE: elevao substancial da cota anual do encargo (de R$ 1,7 bilho em 2014

    para R$ 22,06 bilhes em 2015), o que motivou a necessidade de reconhecer

    a cobertura tarifria compatvel com as cotas homologadas. Esse aumento foi

    motivado principalmente pela ausncia de aporte de recursos do Tesouro Na-

    cional, alm dos gastos extraordinrios da CCC, das indenizaes de concesses

    renovadas, do crescimento dos subsdios tarifrios e da devoluo de 25% dos

    recursos repassados s distribuidoras em 2013 para a cobertura de custos de

    energia;

    Itaipu: em relao compra de energia, o efeito mais representativo foi a va-

    riao dos custos de Itaipu. A energia dessa usina alocada na forma de cotas s

    distribuidoras que atuam nas Regies Sul, Sudeste e Centro-Oeste, e representa

    aproximadamente 20% da compra de energia dessas concessionrias. As tarifas

    a serem aplicadas por Itaipu em 2015 foram reajustadas em 46%, em dlar;

    O principal motivo para a variao da tarifa de Itaipu foi o cenrio hidrolgico

    adverso de 2014. Em razo das vazes abaixo das mdias histricas, as usinas

    que participam do Mecanismo de Realocao de Energia (MRE) geraram 91%

    de sua garantia fsica. Ocorre que toda a garantia fsica de Itaipu alocada s

    distribuidoras na forma de cotas. Por isso, a energia que deixou de ser gerada

    teve de ser adquirida por Itaipu ao Preo de Liquidao das Diferenas (PLD). A

    combinao de gerao baixa e PLD elevado gerou um custo que foi absorvido

    por Itaipu ao longo de 2014 e que foi repassado s tarifas em 2015.

    Destaca-se que os efeitos tarifrios da RTE apresentaram diferenas conforme a re-

    gio em que a distribuidora atua. Para aquelas das regies Sul, Sudeste e Centro-O-

    este, o impacto mdio, ponderado pela receita das distribuidoras, foi de 28,7% e,

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    para as distribuidoras das regies Norte e Nordeste, o impacto mdio foi de 5,5%.

    Essa diferena ocorreu, principalmente, por causa da CDE e de Itaipu. Por Lei, a cota

    da CDE cobrada nas Regies Sul, Sudeste e Centro-Oeste 4,3 vezes maior que a cota

    cobrada nas Regies Norte e Nordeste. Com relao Itaipu, somente as distribuido-

    ras das Regies Sul, Sudeste e Centro-Oeste so cotistas da usina.

    Ao mesmo tempo em que foi realizada a RTE de maro de 2015, os adicionais das

    bandeiras tarifrias amarela e vermelha tambm foram alterados, passando o da

    bandeira amarela de R$ 15/MWh para R$ 25/MWh, e o da bandeira vermelha de

    R$ 30/MWh para R$ 55/MWh. Tal alterao resultou da aplicao do Decreto n

    8.401/2015, que criou a Conta Bandeiras, e definiu que os recursos das bandeiras

    tarifrias devero ressarcir os custos de gerao por fonte termeltrica e a exposio

    aos preos de liquidao no mercado de curto prazo. At ento, somente os custos

    com gerao por fonte termeltrica eram cobertos pela bandeira tarifria.

    Conforme visto, a reduo das tarifas de energia eltrica em 2013 e 2014 refletiu os

    resultados das renovaes de concesses de gerao e transmisso, e o aporte direto

    de recursos do Tesouro Nacional na CDE. Por outro lado, em funo da conjuntura

    hidrolgica desfavorvel e da exposio involuntria das distribuidoras no mercado

    de curto prazo, foram institudas medidas extraordinrias que permitiram a antecipa-

    o de recursos s distribuidoras e a postergao do repasse de custos de energia s

    tarifas. J no ano de 2015, os custos de gerao associados hidrologia desfavorvel

    passaram a ser cobertos mensalmente pelo acionamento das bandeiras tarifrias

    amarela e vermelha, o Tesouro Nacional deixou de aportar recursos na CDE e as tari-

    fas passaram a recompor parcela dos custos de energia de 2013 e 2014.

    Dessa forma, alm dos impactos da RTE de maro de 2015 e da aplicao dos adicio-

    nais de bandeiras tarifrias, as tarifas vm sendo reajustadas nos processos tarifrios

    realizados ao longo de 2015, de forma a contemplar o pagamento dos emprstimos

    realizados por meio da Conta-ACR, e o saldo da CVA de energia restante aps a con-

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    Por dentroda conta de luz

    siderao dos aportes recebidos da Conta Bandeiras, alm de considerar a alta do

    dlar, que impacta as distribuidoras cotistas de Itaipu.

    Aps esses eventos, uma fatura mdia2 no Brasil, que era de R$ 253,52 em 2012,

    passa para R$ 211,72 em abril de 2013, aps a reviso tarifria extraordinria. Nos

    anos de 2013 e 2014, o custo de produo de energia aumentou, provocando o au-

    mento das tarifas (fatura mdia passa para R$ 255,57) Em maro de 2015 ocorre a

    reviso tarifria extraordinria, elevando a tarifa mdia para R$ 315, 53.

    Conforme se observa da Figura a seguir, os custos de energia representam atual-

    mente a maior parcela de custos (53,5%), seguido dos custos com tributos (29,5%).

    A parcela referente aos custos com distribuio, ou seja, o custo para manter os

    ativos e operar todo o sistema de distribuio, representa apenas 17% dos custos

    das tarifas.

    2 - Existem tarifas especficas que se aplicam aos diversos subgrupos, classes e modalidades de consumidores, o que dificulta a visualizao da evoluo das vrias tarifas. Uma forma geral de visualizao a tarifa mdia aplicada no Brasil, que resulta da diviso de toda a receita de distribuio pela soma total do mercado.

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    Com a melhora do cenrio hidrolgico, o custo de produo de energia tende a redu-

    zir. Alm disso, em abril de 2019, os emprstimos bancrios por meio da Conta ACR

    sero quitados, reduzindo ainda mais os custos com energia eltrica.

    O que so bandeiras tarifrias?

    A partir de 2015, as contas de energia passaram a utilizar o Sistema de Bandeiras

    Tarifrias, que indicam se a energia custa mais ou menos, em funo das condies

    de gerao de eletricidade.

    O sistema possui trs bandeiras: verde, amarela e vermelha - as mesmas cores dos

    semforos , e indicam o seguinte:

    Bandeira verde: condies favorveis de gerao de energia (o valor do Custo Varivel Unitrio - CVU da ltima usina a ser despachada inferior a R$ 211,28/

    MWh). A tarifa no sofre nenhum acrscimo;

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    Por dentroda conta de luz

    Bandeira amarela: condies de gerao menos favorveis (o valor do CVU da ltima usina a ser despachada igual ou superior a R$ 211,28/MWh e inferior

    a R$ 422,56/MWh);

    Bandeira vermelha: condies mais custosas de gerao. O valor do CVU da ltima usina a ser despachada igual ou superior a R$ R$ 422,56/MWh,

    subdividido em dois patamares de aplicao igual ou superior a R$ 422,56/

    MWh e inferior a R$ 610/MWh (patamar 1), e igual ou superior a R$ 610/MWh

    (patamar 2).

    As tarifas so definidas considerando a bandeira verde. Se a situao for adversa,

    podem ser acionadas as bandeiras amarela e vermelha. Se a situao melhora, a

    bandeira pode voltar a ficar verde e, automaticamente, o consumidor tem reduo

    da conta.

    O sistema de bandeiras aplicado em todos os estados do Brasil, exceto o de Rorai-

    ma, que ainda no est no Sistema Interligado Nacional - SIN.

    Fonte: EBC

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    O objetivo do Sistema de Bandeiras Tarifrias o de sinalizar aos consumidores os

    custos reais da gerao de energia eltrica. Com as bandeiras, a conta de luz fica

    mais transparente e o consumidor tem a melhor informao para usar a energia

    eltrica de forma consciente.

    O que so encargos setoriais e para que servem?

    Os encargos setoriais so todos criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional

    para viabilizar a implantao de polticas pblicas no setor eltrico brasileiro. Seus

    valores constam de resolues ou despachos da Agncia Nacional de Energia Eltrica

    (ANEEL) e so recolhidos pelas distribuidoras por meio da conta de luz. Cada um

    dos encargos possui objetivos pr-definidos. Veja na tabela abaixo os oito encargos

    existentes.

    Conta de Desenvolvimento Energtico (CDE)

    Lei n. 10.438/2002

    Alterada pelas Leis n 12.783/2013 e n 12.839/2013

    Dentre outras finalidades, serve para promover a uni-versalizao do servio de energia eltrica em todo o territrio nacional, custear os descontos nas tarifas con-cedidos aos consumidores das classes rural e residen-cial baixa renda, garantir a competitividade da energia produzida a partir de fonte elica, pequenas centrais hidreltricas, biomassa, gs natural e carvo mineral.

    A partir da Lei n 12.783/2013, as cotas pas-sam a ser definidas em fun-o dos recursos necessrios para atingir suas finalidades e das demais receitas rela-cionadas CDE. O Tesouro Nacional pode aportar recur-sos na conta da CDE, visando a modicidade das tarifas. O custo da CDE rateado por todos os consumidores aten-didos pelo Sistema Interliga-do Nacional (SIN). O valor das cotas calculado pela ANEEL.

    Encargo Para que serve Como calculado

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    Por dentroda conta de luz

    Programa de Incentivo s Fontes Alternativas de Energia Eltrica (PROINFA)

    Lei n 10.438/2002

    Decreto n 5.025/2004

    Incentivar a gerao de energia a partir de fontes al-ternativas (elicas e biomas-sa) e de pequenas centrais hidreltricas.

    Rateio dos custos e da ener-gia eltrica contratada por meio do programa, levando em considerao o Plano Anual elaborado pela Cen-trais Eltricas Brasileiras S/A (ELETROBRAS) e o mercado de energia verificado, cativo e livre. A Lei concedeu isen-o aos consumidores da subclasse residencial Baixa Renda.

    Encargos de Servios do Sistema (ESS)

    Decreto n2655/1998

    Aumentar a confiabilidade e a segurana da oferta de energia no pas.

    O custo apurado men-salmente pela Cmara de Comercializao de Energia Eltrica e pago por todos os consumidores, cativos e livres, aos agentes de ge-rao. Considera o custo do despacho de termoeltricas por ordem de mrito, por segurana energtica, res-tries operativas e servios ancilares.

    Reserva Global de Reverso(RGR)

    Decreto n 41.019/1957

    Gerar recursos para reverso das instalaes utilizadas na gerao e transporte de energia em favor das con-cessionrias, alm de finan-ciar a expanso e a melhoria do servio de energia eltri-ca.

    A partir da Lei n 12.783/2013, as concessio-nrias de distribuio ficam desobrigadas de recolher re-cursos da RGR.

    Encargo Para que serve Como calculado

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    Compensao Financeira pela Utilizao de Recursos Hdricos (CFURH)

    Constituio Federal de 1988

    Compensar financeiramente a Unio, estados e munic-pios pelo uso da gua e de terras produtivas necessrias instalao de usinas para gerao de energia.

    A CFURH corresponde a 6,75% do valor total de energia mensal produzida por usina (em Megawatt/hora - MWh), multiplicado pela Tarifa Atualizada de Re-ferncia (TAR). Do total arre-cadado, 45% so destinados aos municpios atingidos pelos reservatrios das usi-nas e 45% so distribudos aos estados. Os 10% restan-tes so repassados Unio (3% ao MMA, 3% ao MME e 4% para o FNDCT). A sis-temtica de distribuio dos royalties semelhante da compensao financeira, uti-lizando-se o valor da energia estabelecido no Tratado de Itaipu, atualizado pela taxa de cmbio do dlar no dia do pagamento e multiplica-do pelo nmero quatro.

    Operador Nacional do Sistema (ONS)

    Lei n 9.648/1998

    Decreto n 2.335/1997

    Financiar o funcionamento do Operador Nacional do Sistema Eltrico, que coor-dena e controla a operao das geradoras e transmis-soras de energia eltrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).

    O valor definido anual-mente pelo ONS e aprovado pela ANEEL.

    Encargo Para que serve Como calculado

  • Por dentroda conta de luz

    23

    Por dentroda conta de luz

    Pesquisa e Desenvolvimento e Eficincia Energtica (P&D/EE)

    Lei n 9.991/2000Lei n 11.465/2007Lei n 12.212/2010

    Estimular pesquisas cient-ficas e tecnolgicas relacio-nadas energia eltrica e ao uso sustentvel dos recursos necessrios para ger-la.

    Distribuidoras devem aplicar 0,5% da receita operacional lquida, tanto para pesquisa e desenvolvimento como para programas de eficin-cia energtica na oferta e no uso final da energia. Outros agentes devem investir 1% em P&D.

    Encargo de Energia de Reserva (EER)

    Lei n 10.848/2004

    Resoluo Normativa n 337/2008

    Cobrir custos decorrentes da contratao de energia de reserva, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributrios

    Rateio entre os usurios fi-nais de energia eltrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), incluindo os consumi-dores livres e os autoprodu-tores apenas na parcela da energia decorrente da in-terligao ao SIN. definido mensalmente pela Cmara de Comercializao de Ener-gia Eltrica (CCEE), segundo frmula prevista em resolu-o da ANEEL.

    Taxa de Fiscalizao de Servios de Energia Eltrica (TFSEE)

    Lei n. 9.427/1996Alterada pela Lei n 12.783/2013

    Decreto n. 2.410/1997

    Custear o funcionamento da ANEEL no exerccio das suas atividades de fiscalizao e regulao econmica.

    A TFSEE paga por todos os consumidores de energia eltrica, incidindo na ativida-de dos agentes de distribui-o, gerao e transmisso de energia eltrica. Equivale a 0,4% do benefcio eco-nmico anual dos agentes antes da edio da Lei n 12.783/2013, era de 0,5%.

    Encargo Para que serve Como calculado

  • Por dentroda conta de luz

    Por dentroda conta de luz

    24

    O que so tributos e quais incidem na conta de luz?

    Tributos so pagamentos compulsrios devidos ao poder pblico, a partir de de-

    terminao legal, e que asseguram recursos para que o Governo desenvolva suas

    atividades. No Brasil, os tributos esto embutidos nos preos dos bens e servios,

    por isso esto presentes nas contas de gua, luz e telefone, na compra de bens e

    na contratao de servios diversos. Nas contas de energia esto includos tributos

    federais (PIS/COFINS), estaduais (ICMS) e municipais (CIP). As distribuidoras de ener-

    gia recolhem e repassam esses tributos s autoridades competentes. A seguir, saiba

    mais sobre os tributos que incidem na conta de luz.

    Tributos federais

    O Programa de Integrao Social (PIS) e a Contribuio para o Financiamento da

    Seguridade Social (COFINS) so tributos cobrados pela Unio, voltados para o traba-

    lhador e para atender a programas sociais do Governo Federal. As alquotas so de

    1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), apuradas de forma no-cumulativa. Assim, a alquota

    mdia desses tributos varia com o volume de crditos apurados mensalmente pelas

    concessionrias e com o PIS e a COFINS pagos sobre custos e despesas no mesmo

    perodo, tais como a energia adquirida para revenda ao consumidor.

  • Por dentroda conta de luz

    25

    Por dentroda conta de luz

    Tributo estadual

    O Imposto sobre a Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) um tributo estadu-

    al, previsto no art. 155 da Constituio Federal de 1988, o imposto incide sobre as

    operaes relativas circulao de mercadorias e servios, sendo da competncia de

    cada estado e do Distrito Federal fixar suas alquotas. A distribuidora tem a obrigao

    de realizar a cobrana do ICMS diretamente na conta de luz, repassando o valor ao

    Governo Estadual.

    O ICMS cobrado por dentro, ou seja, com um peso maior que sua alquota no-

    minal. Em uma rea de concesso com alquota de ICMS de 25%, por exemplo, a

    cobrana por dentro acaba elevando seu impacto para 33%. Assim, em uma conta

    de R$ 100, se o imposto fosse aplicado diretamente, o valor subiria para R$ 125, mas

    como o imposto est embutido na prpria frmula de clculo, o valor passa para R$

    133.

  • Por dentroda conta de luz

    Por dentroda conta de luz

    26

    Tributo municipal

    A Contribuio para Custeio do Servio de Iluminao Pblica (CIP) est prevista no

    artigo 149-A da Constituio Federal de 1988, que estabelece, entre as competn-

    cias dos municpios, dispor sobre a forma de cobrana e a base de clculo da CIP,

    mediante lei especfica aprovada pela Cmara Municipal. Assim, atribuda ao Poder

    Pblico Municipal toda e qualquer responsabilidade pelos servios de projeto, im-

    plantao, expanso, operao e manuteno das instalaes de iluminao pblica.

    Nesse caso, a concessionria apenas arrecada a contribuio de iluminao pblica

    para o municpio. O repasse feito mesmo quando o consumidor deixa de pagar a

    conta de luz.

    Como definido o valor da tarifa de energia?

    O valor da tarifa inicial e os mecanismos para sua atualizao esto definidos nos

    contratos de concesso assinados entre as distribuidoras e a Unio (poder conceden-

    te). Os documentos so pblicos e esto disponveis no stio da ANEEL (www.aneel.

    gov.br). Os contratos preveem trs mecanismos para atualizao tarifria, que so o

    reajuste anual (na data de aniversrio do contrato de cada distribuidora), a reviso

    tarifria peridica (ocorre em mdia a cada quatro anos) e a reviso tarifria extra-

    ordinria (se necessria). A correo das tarifas essencial para manter o equilbrio

    econmico-financeiro da concesso, a fim de assegurar a qualidade e continuidade

    do fornecimento de energia eltrica sociedade.

  • Por dentroda conta de luz

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    Por dentroda conta de luz

    Por que necessrio fazer o reajuste anual e a reviso tarifria peridica?

    Os contratos de concesso precisam ser cumpridos. O reajuste e a reviso so fei-

    tos para permitir que a tarifa seja suficiente para cobrir os custos necessrios para

    a disponibilizao do servio adequado ou seja, contnuo, geral e eficiente. Para

    prest-lo, preciso remunerar os investimentos das empresas reconhecidos como

    prudentes, estimular o aumento da eficincia e da qualidade dos servios prestados

    pela concessionria e garantir atendimento abrangente ao mercado, sem distino

    geogrfica ou de renda. Todos esses objetivos so cumpridos sem perder de vista

    que a tarifa deve, ainda, ser justa para os consumidores.

    O que o reajuste tarifrio anual?

    O reajuste tarifrio anual um dos mecanismos de atualizao do valor da energia

    paga pelo consumidor, aplicado anualmente, de acordo com frmula prevista no

    contrato de concesso. Seu objetivo restabelecer o poder de compra da concessio-

    nria. Para aplicao da frmula de reajuste so repassadas as variaes dos custos

    de Parcela A, que so aqueles em que a distribuidora tem pouca ou nenhuma gesto.

    Por contrato, dizem respeito aos custos relacionados compra de energia eltrica

    para atendimento de seu mercado, ao valor da transmisso dessa energia at a rea

    da distribuidora e aos encargos setoriais.

    No reajuste, os custos com a atividade de distribuio (sob completa gesto da dis-

    tribuidora e definidos como Parcela B) so corrigidos pelo ndice Geral de Preos ao

    Mercado (IGP-M), da Fundao Getlio Vargas, deduzido o Fator X. Os itens de Parcela

  • Por dentroda conta de luz

    Por dentroda conta de luz

    28

    B so, basicamente, os custos operacionais das distribuidoras e os custos relaciona-

    dos aos investimentos por ela realizados, alm da quota de depreciao de seus

    ativos e a remunerao regulatria valores que so fixados pela ANEEL na poca da

    reviso tarifria. O objetivo do Fator X estimar ganhos de produtividade da ativida-

    de de distribuio e captur-los em favor da modicidade tarifria em cada reajuste.

    O que a reviso tarifria peridica?

    A reviso tarifria peridica tambm um dos mecanismos de definio do valor da

    energia paga pelo consumidor, sendo realizada a cada quatro anos, em mdia, de

    acordo com o contrato de concesso assinado entre as empresas e o poder conce-

    dente. Na reviso peridica so redefinidos o nvel eficiente dos custos operacionais

    e a remunerao dos investimentos a chamada Parcela B.

    Os custos regulatrios, definidos pela ANEEL e aplicado nos processos de reviso

    tarifria, podem ser maiores ou menores do que os custos reais praticados pela

    distribuidora. Trata-se da regulao por incentivos, na qual os custos regulatrios, ou

    seja, o considerado razovel dado certo nvel de eficincia, so aplicados s revises

    tarifrias. Geralmente definido um benchmarking, que utiliza mtodos de compara-

    o entre as prprias distribuidoras ou outras referncias, at mesmo internacionais.

  • Por dentroda conta de luz

    29

    Por dentroda conta de luz

    A ttulo de ilustrao, um mtodo simples de aplicar um custo operacional regulatrio

    seria avaliar o custo de manuteno por quilmetro (km) de rede de todas as distri-

    buidoras, calcular o valor mdio e multiplicar o valor mdio pela extenso de rede

    de determinada distribuidora. Nessa situao, parte das distribuidoras teria um custo

    repassado s tarifas inferior aos praticados, sendo automaticamente penalizadas por

    sua ineficincia, e parte teria custos regulatrios superiores aos reais, tendo incenti-

    vos a permanecer com seu nvel de eficincia operacional.

    Na prtica, porm, metodologias singelas como a ilustrada no atendem aos objeti-

    vos da regulao por incentivos, pois os mtodos de comparao demandam maior

    complexidade, utilizando mltiplas variveis e arranjos matemticos mais sofistica-

    dos, visando retratar parte mais significativa das caractersticas das distribuidoras.

    Uma vez definido o valor eficiente dos custos relacionados atividade de distri-

    buio, os mesmos sero apenas reajustados (IGP-M menos Fator X) at a reviso

    tarifria seguinte, no sendo reavaliados a cada ano. Todas as concessionrias so

    incentivadas a reduzirem seus custos e se tornarem mais eficientes. Na reviso tari-

    fria seguinte, os ganhos de eficincia obtidos pelas concessionrias so revertidos

    em prol da modicidade tarifria.

    At 2014 as revises tarifrias eram delimitadas temporalmente por ciclos, nos quais

    havia uniformidade de regras. O primeiro ciclo de revises tarifrias peridicas acon-

    teceu entre 2003 e 2006, o segundo entre 2007 e 2010 e o terceiro entre 2011 e

    2014. O novo ciclo de revises tarifrias iniciou-se em 2015.

    A partir do ano de 2015, foi abandonado o conceito de ciclo tarifrio como um pacote

    metodolgico fechado. At ento, todas as metodologias de definio da Parcela B

    eram revistas conjuntamente para serem aplicadas, posteriormente e de forma uni-

    forme, nas revises de todas as distribuidoras. Para o novo ciclo, decidiu-se modificar

    esse procedimento, porque a durao do ciclo tarifrio varia de concessionria para

  • Por dentroda conta de luz

    Por dentroda conta de luz

    30

    concessionria. Atualmente, a metodologia de cada componente da Parcela B pode

    ser revista separadamente. Desse modo, o processo de reviso se torna mais efetivo

    e eficaz.

    O que so custos operacionais?

    Os custos operacionais so os custos associados s atividades de operao, manu-

    teno, tarefas comerciais e administrativas, como os custos com leitura e entrega

    de faturas, vistoria de unidades consumidoras, poda de rvores, operao de subes-

    taes, combate s perdas, administrao e contabilidade.

    Como visto anteriormente, nos processos tarifrios no so reconhecidos os custos

    reais das distribuidoras. Os custos so definidos a partir da identificao das melho-

    res prticas entre as empresas, por meio da comparao entre as concessionrias,

    considerando as caractersticas das reas de concesso. Perdas e qualidade so con-

    sideradas na apurao da eficincia.

  • Por dentroda conta de luz

    31

    Por dentroda conta de luz

    O que Cota de Depreciao e Remunerao dos Investimentos?

    A Cota de Depreciao refere-se recomposio do capital investido e remune-

    rao dos investimentos, bem como rentabilidade do negcio de distribuio. A

    Remunerao dos Investimentos depende do Custo de Capital, que a taxa de renta-

    bilidade a ser adotada no clculo da remunerao das empresas e representa o custo

    de oportunidade dos recursos, compatvel com um risco similar ao que enfrenta a

    atividade. No ano de 2015, aumentou-se a taxa de remunerao do capital investido

    pelas distribuidoras, de modo a refletir o maior nvel de risco para se investir no setor

    de distribuio de energia no Brasil. O Custo de Capital tende a reduzir com a reduo

    de risco, razo da necessidade de estabilidade de regras, incluindo o compromisso

    com os contratos de concesso firmados entre concessionrias de distribuio e po-

    der concedente.

    O que so Outras Receitas?

    As Outras Receitas so as receitas auferidas pelas distribuidoras que no decorrem

    das tarifas de energia eltrica. A ANEEL permite o desempenho de atividades no

    diretamente ligadas ao servio de distribuio de energia eltrica pelas concessio-

    nrias, quando o seu desenvolvimento no prejudique o servio de distribuio de

    energia eltrica. Nesse caso, a concessionria compartilha com o consumidor parte

    da receita obtida, contribuindo para a modicidade tarifria.

  • Por dentroda conta de luz

    Por dentroda conta de luz

    32

    O que Fator X?

    O Fator X visa a garantir que o equilbrio estabelecido na reviso tarifria entre recei-

    tas e despesas eficientes seja mantido nos reajustes tarifrios posteriores, transfe-

    rindo os ganhos potenciais de produtividade do segmento de distribuio de energia

    eltrica aos consumidores, e, alm disso, busca incentivar a melhoria da qualidade

    tcnica e comercial dos servios prestados ao consumidor. Existe uma tendncia de

    que, no longo prazo, as concessionrias de distribuio atendam a maiores mercados

    e melhorem suas prticas de gesto, de modo a aumentar os ganhos. O fator X busca

    repassar parte desses ganhos aos consumidores.

    O Fator X composto por 3 componentes:

    1) O Componente Pd mensura os ganhos de produtividade das distribuidoras de

    energia eltrica;

    2) O Componente Q avalia a qualidade dos servios tcnicos e comerciais pres-

    tados por cada distribuidora aos seus consumidores;

    3) O Componente T ajusta, ao longo de um perodo definido, os custos operacio-

    nais observados de cada concessionria ao custo operacional eficiente.

    O que so perdas no tcnicas?

    No processo de homologao da reviso tarifria das distribuidoras so definidos os

    custos regulatrios com aquisio de energia eltrica. Cabe ANEEL definir a cada

    reviso tarifria um referencial regulatrio de perdas que leve em considerao o

  • Por dentroda conta de luz

    33

    Por dentroda conta de luz

    desempenho da concessionria nos segmentos de perdas que tenha maior gesto.

    As perdas podem ser segmentadas entre Perdas na Rede Bsica, que so externas ao

    sistema de distribuio da concessionria e tem origem notadamente tcnica, e as

    Perdas na Distribuio que podem ser de natureza tcnica ou no tcnica.

    A abordagem adotada pela ANEEL para a definio dos limites de perdas no tcni-

    cas o da comparao do desempenho de distribuidoras que atuem em reas de

    concesso semelhantes. Tal comparao se d essencialmente a partir da construo

    de um ranking de complexidade no combate s perdas no tcnicas, que busca

    mensurar de forma objetiva o nvel de dificuldade enfrentado por cada distribuidora

    para reduzir, essencialmente, as fraudes e furtos de energia em sua rea de atuao.

    A partir da formulao do ranking possvel afirmar que distribuidoras que atuam

    em reas mais complexas, e que ainda assim tenham alcanado nveis mais baixos

    de perdas no tcnicas, sejam referncias de eficincia e possam, portanto, ser uti-

    lizadas para se definir trajetrias de reduo de perdas no tcnicas para as demais.

    Cabe ressaltar que alm da anlise de eficincia comparativa das distribuidoras, a

    avaliao tambm considera o desempenho passado da prpria distribuidora, que

    pode servir de referencial regulatrio quando os nveis de perdas no tcnicas tive-

    rem crescido.

    A metodologia empregada pela ANEEL na definio do percentual regulatrio de

    perdas, repassado s tarifas, cria incentivos concessionria no sentido de reduo

    das perdas no tcnicas. H incentivo porque a concessionria arca com recursos

    prprios quando as perdas no tcnicas reais so maiores que as regulatrias. Alm

    disso, mesmo que a concessionria se encontre atualmente com nveis de perdas

    compatveis com os valores regulatrios, a comparao com as demais distribuidoras

    a incentiva a reduzir permanentemente seus nveis de perdas. Caso a distribuidora

    no consiga reduzir suas perdas, seus acionistas pagam parte dos custos de compra

    de energia, diminuindo seus lucros. Assim, a metodologia atualmente empregada

  • Por dentroda conta de luz

    Por dentroda conta de luz

    34

    pela ANEEL para a definio dos nveis de perdas regulatrias a principal medida

    no sentido de compelir as concessionrias de distribuio a reduzir suas perdas no

    tcnicas.

    O que a reviso tarifria extraordinria?

    o terceiro mecanismo de atualizao de tarifas previsto no contrato de concesso.

    Tem o objetivo de atender casos especiais de justificado desequilbrio econmico-

    financeiro da concesso. Pode ser feita a qualquer tempo, uma vez comprovada a

    ocorrncia de tal desequilbrio.

    A ANEEL pode deixar de aplicar os mecanismos de atu-alizao das tarifas?

    No, pois esses mecanismos esto previstos nos contratos de concesso assinados.

    Em alguns casos, quando a distribuidora est inadimplente com o recolhimento de

    algum encargo ou custo setorial, a ANEEL no homologa o reajuste ou a reviso,

    ficando a empresa impedida de praticar novas tarifas at que as pendncias sejam

    resolvidas.

  • Por dentroda conta de luz

    35

    Por dentroda conta de luz

    A atualizao tarifria acompanha o reajuste do salrio mnimo ou a inflao?

    No. O reajuste do salrio mnimo definido pelo Congresso Nacional. As frmulas

    de reajuste e reviso tarifria esto previstas nos contratos de concesso e no

    acompanham diretamente a inflao. No reajuste anual da tarifa de energia, apenas

    uma parte dos custos da distribuidora (os itens de Parcela B) corrigida pelo ndice

    Geral de Preos de Mercado (IGP-M), subtrado do Fator X (que estima ganhos de

    produtividade a serem revertidos modicidade tarifria). Os demais custos, como o

    da compra de energia e dos encargos setoriais, so repassados conforme dispositivos

    especficos de contratos ou de regulamentos.

    As atualizaes tarifrias de energia superaram a inflao?

    Sim. De agosto de 2002 a junho de 2015, o aumento das tarifas de energia eltrica

    foi superior variao acumulada do ndice de Preos ao Consumidor Amplo (IPCA),

    do IBGE, e do ndice Geral de Preos do Mercado (IGP-M), da Fundao Getlio

    Vargas. Todavia, com a melhora do cenrio hidrolgico as tarifas tendem a retornar a

    patamares inferiores aos ndices de preos.

  • Por dentroda conta de luz

    Por dentroda conta de luz

    36

    Como a qualidade, as perdas (fraudes, furtos e erros de medio) e a inadimplncia impactam a tarifa de energia eltrica?

    Para fornecer energia aos consumidores com a qualidade adequada, a empresa pre-

    cisa investir na ampliao e na manuteno do sistema eltrico existente. Esses cus-

    tos so avaliados na reviso tarifria. Como anteriormente explicado, foi introduzido

    no terceiro ciclo um mecanismo de incentivo melhoria da qualidade. A cada ano,

    ser avaliado se houve melhora ou piora dos indicadores DEC e FEC. Assim, se o ser-

    vio piorar de um ano para outro, o indicador (Componente Q do Fator X) aumenta

    e o reajuste anual poder ficar menor. Por outro lado, se a qualidade melhorar, o

    indicador diminui e a tarifa cai menos.

    As perdas no tcnicas so decorrentes, principalmente, do consumo irregular de

    energia, ocasionado por fraudes no medidor, furtos ou erros de medio. Na reviso

    tarifria, a ANEEL define o nvel eficiente de perdas no tcnicas, por meio da com-

    parao entre o desempenho das distribuidoras. Logo, s repassado para as tarifas

    um nvel de perdas regulatrio, que pode ser menor que o real, dependendo do valor

    de referncia considerado para os diversos agrupamentos de distribuidoras.

    A mesma lgica empregada para a definio do nvel regulatrio de receitas irrecu-

    perveis, que est relacionado inadimplncia no pagamento das faturas de energia

    eltrica.

  • Por dentroda conta de luz

    37

    Por dentroda conta de luz

    O que pode ser feito para reduzir a conta de luz?

    A ANEEL estabeleceu nova metodologia para a reviso tarifria peridica que con-

    tribuir para reduo dos custos relacionados atividade de distribuio de energia

    eltrica. Isso se dar com o repasse dos ganhos de eficincia alcanados pelas distri-

    buidoras nos perodos entre revises. A conta de luz composta basicamente pelas

    tarifas, tributos e montante da energia consumida.

    Uma reduo significativa das tarifas depende da reduo de tributos (de iniciativa

    do Congresso Nacional), do ICMS (de iniciativa dos estados), e da contribuio de

    iluminao pblica (de iniciativa dos municpios). A reduo de impostos pode redu-

    zir, inclusive, os custos para instalao de novas usinas e das linhas de transmisso,

    o que resultaria em valores menores nos leiles de gerao e de transmisso, com

    efeitos imediatos nas tarifas finais. Ainda com relao gerao, a reduo do preo

    para o consumidor dependeria da explorao de potenciais derivados de fontes mais

    baratas.

    Outra forma seria a reduo do custo da energia, que pode ocorrer com o aumento

    da capacidade hdrica instalada, que a mais barata.

    O consumidor, por sua vez, deve ficar atento ao desperdcio de energia a fim de

    reduzir seu consumo, alm de participar da definio das regras de reviso tarifria

    e de cobrar providncias de seus representantes nas esferas Federal, Estadual e Mu-

    nicipal. Vrias dicas de economia de energia podem ser obtidas no portal da ANEEL

    (www.aneel.gov.br), em CLIC Energia, e do Programa de Conservao de Energia

    (Procel) (www.procel.gov.br).

  • Por dentroda conta de luz

    Por dentroda conta de luz

    38

    A escolha da modalidade tarifria pode reduzir a fatura de energia?

    Sim. Na definio das tarifas, a ANEEL dispe de modalidades tarifrias para a escolha

    da que melhor atenda s caractersticas de consumo.

    Para consumidores atendidos em alta tenso, consumidores industriais e grandes

    consumidores comerciais na maioria das vezes, esto disponveis a modalidade ta-

    rifria azul e verde. A modalidade tarifria deve ser escolhida segundo o perfil de

    consumo, ou seja, segundo a forma e os perodos de utilizao escolhidos.

    Aos consumidores de baixa tenso (sejam os residenciais, comerciais, industriais e

    de reas rurais), alm da tarifa convencional tambm estar disponvel em breve a

    modalidade tarifria branca, que considera o perfil de consumo de acordo com os

    horrios de uso da energia. De segunda sexta-feira, uma tarifa mais barata ser

    empregada na maioria das horas do dia; outra mais cara, no horrio em que o consu-

    mo de energia atinge o pico mximo, no incio da noite; e a terceira, intermediria,

    ser entre esses dois horrios. Nos finais de semana e feriados, a tarifa mais barata

    ser empregada para todas as horas do dia. A tarifa branca ser opcional e no valer

    para a iluminao pblica e os consumidores de baixa renda.

    Para a aplicao da tarifa branca, necessria a instalao de medidores com capa-

    cidade de medir e registrar o consumo de energia ao longo do tempo. Todavia, h a

    necessidade de que os medidores sejam homologados pelo INMETRO, to logo isso

    ocorra o consumidor poder fazer a opo pela tarifa branca e solicitar a troca de seu

    medidor. Dessa forma, para os consumidores que no utilizam grande quantidade

    de energia entre 18h e 22h, ou que tm a capacidade e disposio de mudar seus

    hbitos, a opo pela tarifa branca tende a ser vantajosa.

  • Por dentroda conta de luz

    39

    Por dentroda conta de luz

    Outra modalidade o pr-pagamento e ps-pagamento eletrnico de energia el-

    trica, aprovada pela Resoluo N 610/2014. De acordo com o texto aprovado, a

    adeso do consumidor ao modelo de pr-pagamento voluntria e sem nus. Alm

    disso, depende de uma deciso da distribuidora em oferecer a modalidade em sua

    rea de concesso. O sistema funcionar da seguinte forma: o consumidor recebe

    um crdito inicial de 20 kWh, a ser quitado na compra subsequente. Posteriormente,

    poder comprar novos crditos quando quiser e quantas vezes desejar, sendo 5 kWh

    o montante mnimo de compra. A venda depender da estratgia que a distribuidora

    adotar, o que pode ocorrer por meio de agentes credenciados pela distribuidora ou,

    inclusive, pela internet. A tarifa do pr-pagamento ser igual do ps-pago, no en-

    tanto, a distribuidora poder conceder descontos por sua conta e risco para incentivar

    os consumidores a aderirem nova modalidade.

    Como o consumidor pode participar do processo de definio das tarifas?

    O consumidor pode participar por meio das consultas e audincias pblicas propos-

    tas pela ANEEL para dar transparncia a suas aes e oferecer a oportunidade

    sociedade para participar das decises que toma. Nesses processos, a ANEEL obtm

    subsdios e informaes adicionais para aprimorar os atos regulamentares em fase

    de elaborao.

    As audincias, abertas a toda a sociedade, so divulgadas com antecedncia no por-

    tal da Agncia e em jornais, rdios e emissoras de TV. Os participantes inscritos tm

    o direito de se manifestar pessoalmente para apresentar contribuies e sugestes.

  • Por dentroda conta de luz

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    As revises tarifrias so precedidas de audincias pblicas, o que no acontece no

    caso dos reajustes, pois se limitam aplicao de uma frmula especfica.

    Cabe lembrar que as decises da diretoria colegiada da ANEEL so tomadas em

    reunies pblicas e podem ser acompanhadas pessoalmente, na sede da ANEEL, em

    transmisso ao vivo no portal da Agncia (www.aneel.gov.br), ou, posteriormente,

    em vdeos no canal da ANEEL no Youtube (www.youtube.com/aneel).

    As reunies ordinrias so realizadas s teras-feiras e as extraordinrias, sempre

    que necessrias. No portal, possvel consultar a pauta e a memria das reunies,

    bem como documentos relacionados aos processos deliberados.

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