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Procedimentos de Importação para Pessoa Física (colecionador, atirador e/ou colecionador) - Arma de Pressão: Armas de pressão têm a sua importação controlada e, portanto, necessitam a expedição do respectivo Certificado Internacional de Importação (CII) antes da sua entrada no país. No entanto, as armas de pressão por ação de mola, de calibre permitido, ou seja, igual ou inferior a 6 mm, vindas como bagagem acompanhada, poderão ser legalizadas por meio da expedição do respectivo CII APÓS sua chegada ao país, conforme preconiza o § 1 o do Art 218 do R-105. Essas armas deverão ser apresentadas pelos importadores à Receita Federal (RF) no ato do desembarque, a fim de que possa ser lavrado o competente Termo de Retenção (TR). As armas de pressão com calibre superior a 6 mm necessitam o CR de atirador desportista e o respectivo CII. O material controlado pelo Exército e autorizado para importação como bagagem acompanhada, bem como a respectiva documentação para sua legalização, seguem abaixo: MATERIAL DOCUMENTAÇÃO - Armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito e armas de pressão por ação de mola de uso restrito e (1) (inclusive peças funcionais de reposição) (2) - Certificado de Registro (CR) (3) - Certificado Internacional de Importação (CII) (4) - Processo para Desembaraço Alfandegário (DA) (7) - Guia de Trafego (GT) - Armas de pressão por ação de mola de uso permitido (5) - Certificado Internacional de Importação (CII) - Processo para Desembaraço Alfandegário (DA) (7) - Réplicas e simulacros de arma de fogo (6) - Certificado de Registro (CR) de colecionador (3) - Certificado Internacional de Importação (CII) (4) - Processo para Desembaraço Alfandegário (DA) (7) - Guia de Tráfego (GT)

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Roteiro sobre como importar arma de pressao

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Procedimentos de Importao para Pessoa Fsica (colecionador, atirador e/ou colecionador) - Arma de Presso:

Procedimentos de Importao para Pessoa Fsica (colecionador, atirador e/ou colecionador) - Arma de Presso:

Armas de presso tm a sua importao controlada e, portanto, necessitam a expedio do respectivo Certificado Internacional de Importao (CII) antes da sua entrada no pas. No entanto, as armas de presso por ao de mola, de calibre permitido, ou seja, igual ou inferior a 6 mm, vindas como bagagem acompanhada, podero ser legalizadas por meio da expedio do respectivo CII APS sua chegada ao pas, conforme preconiza o 1o do Art 218 do R-105. Essas armas devero ser apresentadas pelos importadores Receita Federal (RF) no ato do desembarque, a fim de que possa ser lavrado o competente Termo de Reteno (TR).

As armas de presso com calibre superior a 6 mm necessitam o CR de atirador desportista e o respectivo CII.

O material controlado pelo Exrcito e autorizado para importao como bagagem acompanhada, bem como a respectiva documentao para sua legalizao, seguem abaixo:

MATERIALDOCUMENTAO

- Armas de presso por ao de gs comprimido, de uso permitido ou restrito e armas de presso por ao de mola de uso restrito e (1) (inclusive peas funcionais de reposio) (2)

- Certificado de Registro (CR) (3)

- Certificado Internacional de Importao (CII) (4)

- Processo para Desembarao Alfandegrio (DA) (7)

- Guia de Trafego (GT)

- Armas de presso por ao de mola de uso permitido (5)- Certificado Internacional de Importao (CII)

- Processo para Desembarao Alfandegrio (DA) (7)

- Rplicas e simulacros de arma de fogo (6)- Certificado de Registro (CR) de colecionador (3)

- Certificado Internacional de Importao (CII) (4)

- Processo para Desembarao Alfandegrio (DA) (7)

- Guia de Trfego (GT)

OBS: (1) Armas de presso de uso restrito so aquelas de calibre superior a 6 mm.

(2) Marcadores de paintball e armas de airsoft so consideradas armas de presso, de acordo com a Portaria 02-COLOG, de 26 de fevereiro de 2010. s peas funcionais das armas de presso aplicam-se as mesmas disposies. No so peas funcionais de reposio para marcadores de paintball: speed loader, mangueira, mscara de proteo e cilindro. No so peas funcionais de reposio para carabinas de presso (chumbinho): ala, maa de mira e molas.

(3) Portaria 005-D Log de 2005

(4) Vide Procedimentos de Importao para Pessoa Fsica (Colecionador, Atirador e/ou Caador), vinda como bagagem acompanhada (2o PASSO) Esse documento PRVIO importao. Sem ele, o material ir a perdimento.

(5) Armas de presso de uso permitido so aquelas de calibre igual ou inferior a 6 mm. O CII, para esse caso, pode ser expedido aps a chegada da arma e sua respectiva reteno pela Receita Federal.

(6) Rplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no Art. 26 da Lei 10.826/03, um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que no possui aptido para a realizao de tiro de qualquer natureza.

vedada a fabricao, a venda, a comercializao e a importao de armas de brinquedo, nos termos do Art. 26 da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento). Dessa forma, as rplicas e simulacros somente sero liberadas aos Colecionadores com CR vlido. Como exemplo, podem ser citadas os marcadores de paintball

(7) O processo de DA dever ser montado da seguinte maneira:

a) Requerimento DA PF em 02 vias.

b) Cpia do CII (se for o caso). Para solicitar CII, vide Procedimentos de Importao para Pessoa Fsica (Colecionador, Atirador e/ou Colecionador), vinda como bagagem acompanhada (2o PASSO).

c) Cpia do COMERCIAL INVOICE.

d) Cpia do bilhete areo.

e) Cpia do Termo de Reteno (lavrado pela Receita Federal).

f) Cpia do Certificado de Registro de Colecionador (apenas para rplicas e simulacros). Vide Portaria 005-D Log de 2005.

g) Cpia do Certificado de Registro de Atirador Desportista (carabinas de presso de calibre superior a 6 mm). Vide Portaria 005-D Log de 2005.

h) Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 50,00 referente ao DA (pessoa fsica), via GRU (cdigo 20253).

i) Guia de Desembarao Alfandegrio Pessoa Fsica (bagagem acompanhada) em 03 vias.

i) Cpia da identidade do adquirente para que se possa verificar sua maioridade, haja vista que a legislao prev que a aquisio de armas de presso s permitida para maiores de 18 anos e com residncia fixa.

No se faz necessria cpia de comprovante de residncia, pois no TR emitido pela RF j se faz presente esta informao.

Trnsito aduaneiro:

Produtos importados localizados dentro de um recinto alfandegado ainda no podem ser considerados nacionalizados. A nacionalizao s se d aps o registro da Diretriz de Importao (DI). At ento os produtos podem ser removidos para as Estaes Aduaneiras do Interior (EADI).

O pedido de remoo ser feito pelo interessado Receita Federal (RF), e s ser possvel com a autorizao do EB, mediante ofcio. Os dados para preenchimento do ofcio devem ser encaminhados ao Exrcito Brasileiro pelo despachante aduaneiro do importador, por meio de agendamento junto ao balco do SFPC/2 (Avenida Mario Kozel Filho, 222. Paraso. So Paulo/SP), valendo-se do Tel: 3888-5258.

O DA ser feito pelo SFPC integrante da rede que estiver mais prximo do EADI para onde foi removida a carga.

Trnsito Internacional:

Produtos controlados vindos do exterior e que esto apenas em trnsito pelo Brasil, devero ser retidos pela RF.

O trnsito s se concretizar com a anuncia do EB que, para tal, far a conferncia fsica dos volumes e lacres, sem, contudo, abrir os mesmos.

Aps a vistoria, o EB informar, via ofcio, Receita Federal (RF) que no se ope ao trnsito do material. Os dados para preenchimento do ofcio devem ser encaminhados ao Exrcito Brasileiro pelo despachante aduaneiro do importador, por meio de agendamento junto ao balco do SFPC/2 (Avenida Mario Kozel Filho, 222. Paraso. So Paulo/SP), valendo-se do Tel: 3888-5258.