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SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP

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SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

POP

MANAUS, AM - 2010

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SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO

POP

Endereço: Av. Álvaro Botelho Maia, n. 1046 – Centro

Manaus, Amazonas

CNPJ. 84.508.076/0001-12

Diretor Técnico: Drº. Rildo Auzier de Almeida

CRF AM/RR - 02158

MANAUS, AM – 2010

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INTRODUCAO

No inicio das Ciências da Saúde, houve época que, na pessoa do sacerdote

estavam embutidos o medico, o farmacêutico e o psicólogo, entre outros.

Em 1240, a farmácia foi separada oficialmente da medicina por um edital de

Frederico II, imperador da Prússia, que estabeleceu na mesma época um

código de ética profissional.

Bem recente, há algumas, décadas, ainda existiam farmácias com seus

profissionais farmacêuticos habilitados, que formavam um vinculo de confiança

na relação médico-farmaceutico-paciente.

Com o advento da indústria, seguiu-se uma tática de separação entre estes

dois profissionais, fazendo com que hoje se sintam distantes entre si e até

mesmo se desconheçam profissionalmente.

A farmácia hoje tem por objetivo a promoção da saúde através da

personalização da relação de confiança entre médico-farmaceutico-balconista-

paciente.

E é com muita certeza que as Drogarias Nazaré atende seus clientes e /ou

pacientes hoje com um tratamento altamente diferenciado na área da saúde e

com isso cada vez mais se fortalece o elo da drogaria junto ao médico com o

seu paciente.

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Revisor: Dra. Karine Maciel França Revisado em: / /

Aprovação: Elizio Jr. Aprovado em: / /

Título: IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA DROGARIA

1. Identificação do estabelecimento:

Razão Social: NORTE FARMA IMP. E EXP. LTDA.

Drogarias Nazaré - Filial 104

1.1 Responsável técnico:

Dr. Rildo Auzier de Almeida. CRF AM/RR 02158/09

Dra. Karine Maciel França. CRF AM/RR 02088/

1.2 Objetivos do estabelecimento:

Venda de medicamentos, perfumarias e correlatos.

1.3 Objetivos do manual:

Regulamentar requisito para o funcionamento e o licenciamento deste

estabelecimento.

1.4 Referência:

Brasil, Resolução n°328 de 22 de julho de 1999.

Brasil, Portaria n° 344 de 22 de maio de 1998.

Resolução ANVISA / RDC 44 – 18/08/2009.

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Título: IDENTIFICAÇÃO E ESTRUTURA DA DROGARIA

1.5 Estrutura física-Instalações

1.5.1 Teto, pisos e paredes:

Teto de concreto forrado com PVC branco, pisos de cerâmica e paredes

pintadas.

1.5.2 Equipamentos, utensílios e acessórios:

A drogaria possui prateleiras de vidro, expositores, vitrines de vidro, 02 ares-

condicionados, 02 balcão com prateleiras, 04computadores para vendas e 02

computadores para o caixa.

1.5.3 Limpeza:

Escala de funcionários

1.5.4 Sanitização e controle integrado de pragas:

Realizado pela empresa Vila da Barra Serviços.

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Título: ORGANIZACIONAL

2. Estrutura Organizacional

2.1 Pessoal

           

Diretoria

Farmacêutico Balconistas Operadora de caixa

Gerente

2.2 Responsabilidades e atribuições

Gerente:

- Responsável pelo estabelecimento quanto à organização;

- Orientação da limpeza;

- Distribuição de tarefas para os demais funcionários;

- Orientação quanto ao lançamento das notas fiscais no sistema;

- Retirada do pedido de conveniência e perfumaria;

-Orientação quanto à arrumação dos medicamentos nas prateleiras;

- Fechamento do caixa.

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Título: ORGANIZACIONAL

Farmacêutico:

- Responsável técnico do estabelecimento;

- Controla os medicamentos sujeitos à retenção de receita de acordo com a

portaria n°344, de 12 de maio de 1998;

- Mantém a guarda dos medicamentos sujeitos a controle

especial;

- Avalia a prescrição médica;

- Assegura condições adequadas de conservação e dispensação dos

produtos;

- Avia prescrições médicas, podendo substituí-la por genérico, quando não

proibidas pelo médico;

- Estabelece condições para o cumprimento da legislação pertinente;

- Mantém atualizada a escrituração;

- Presta assistência farmacêutica necessária ao consumidor;

- Está sempre informado com as determinações e mudanças junto ao

Ministério da Saúde.

Balconista:

- Responsável em atender bem os clientes com atenção e respeito.

- Arruma medicamentos nas prateleiras;

- Verifica a validade de todos os produtos.

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Título: ORGANIZACIONAL

Operador de caixa:

- Responsável pelo registro de produtos;

- Recebimento do dinheiro.

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Título: ARMAZENAMENTO E CONSERVAÇÃO DE MEDICAMENTOS

3. AQUISIÇÃO E ARMAZENAGEM DOS MEDICAMENTOS:

A aquisição de medicamentos (éticos, genéricos e similares), perfumaria e

alimentos são realizados pelo setor de compras da empresa, por um gerente

de compras, que compra para todas as lojas, conforme pedido de cada uma.

Ao chegar à loja, os medicamentos e insumos são conferidos pelo gerente

junto a um balconista, comprovando a qualidade, validade e autenticidade do

produto. Após conferência a nota fiscal é lançada no sistema.

Não há estoque, somente uma área de apoio onde os medicamentos e

perfumarias são recebidos do fornecedor, conferidos e posteriormente

acondicionados nos locais devidos para venda.

Os medicamentos são acondicionados em prateleiras por ordem alfabética,

em ambientes adequados, obedecendo às condições necessárias de

iluminação e temperatura, seco e arejados afastados de piso, e teto.

Os medicamentos sujeitos a controle especial são acondicionados no armário com

chave de acordo com a portaria SVS/MS n°344 de 12 maio de 1998, e em seguida por

princípio ativo, sendo que os medicamentos genéricos são acondicionados na parte de

baixo do armário.

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Título: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE

ESPECIAL

4. DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:

A dispensação dos medicamentos em geral é realizada por balconistas,

mediante prescrição médica, e sempre que possível com assistência

farmacêutica.

4.1 Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial

A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial é uma das

rotinas mais importantes dentro da drogaria. É através das Notificações de

Receita e da Receita de controle Especial, que a Vigilância Sanitária avalia o

perfil de consumo de Entorpecentes, Psicotrópicos, Retinóides,

Imunossupressores, Anabolizantes e outros.

Este Procedimento é baseado no Regulamento Técnico sobre substâncias e

medicamentos sujeitos a controle especial, normatizado pela Portaria SVS/MS

n°344 de 12 maio de 1998.

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Título: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE

ESPECIAL

4.2 TIPOS DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

4.2.1 NOTIFICAÇÃO DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL

É exclusiva para medicamentos a base de substâncias constantes das listas

“C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial), “C2” (retinóicas para

uso tópico) e “C5” (anabolizantes) deste Regulamento e de suas atualizações.

O formulário da Receita de Controle Especial válido em todo o Território

Nacional, deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado

ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente, em destaque em cada uma

das vias os dizeres: “1ª via - Retenção da Farmácia ou Drogaria” e “2 via –

Orientação ao Paciente”.

A Receita de Controle Especial deverá estar escrita de forma legível, a

quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura e

terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão.

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Título: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE

ESPECIAL

4.2.2 Notificação de receita A: (AMARELA):

É exclusiva para a dispensação de entorpecentes, em conformidade com as

listas A1 e A2 da Portaria SVS/MS n°344 de 12 maio de 1998.

Válida por 30 (trinta dias), a partir da data de sua emissão em todo Território

Nacional, quando acompanhada da receita médica com justificativa de uso,

para aquisição em outra Unidade Federativa.

Pode conter no máximo 05 (cinco) Ampolas e para as demais formas

farmacêuticas, pode conter quantidade correspondente a 30 (trinta) dias de

tratamento.

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ESPECIAL

4.2.3Notificação de receita B (AZUL):

É exclusiva para a dispensação de psicotrópicos, em conformidade com as

listas A3, B1 e B2 da Portaria SVS/MS n°344 de 12 maio de 1998.

Válida por 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão, somente dentro da

Unidade Federativa que concedeu a numeração.

Pode conter no máximo 05 (cinco) Ampolas e para as demais formas

farmacêuticas, pode conter quantidade correspondente a 60 (sessenta) dias

de tratamento.

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Título: DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE

ESPECIAL

4.2.4 Notificação de Receita Especial (BRANCA):

É utilizada para a prescrição de medicamentos a base de substâncias

constantes nas listas C2 (Retinóides de uso sistêmico), em conformidade com

a Portaria SVS/MS n°344 de 12 maio de 1998.

Válida por 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão, somente dentro da

Unidade Federativa que concedeu a numeração.

Pode conter no máximo 05 (cinco) Ampolas e para as demais formas

farmacêuticas, pode conter quantidade correspondente a 30 (trinta) dias de

tratamento.

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Título: MANEJO, SEGREGAÇÃO E ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS

PARA DESTINAÇÃO

5. DESCARTE DE MEDICAMENTOS:

Os medicamentos são retirados das prateleiras três meses antes do

vencimento e colocados em uma prateleira à parte, acondicionados por

laboratório e mês do vencimento, os que possuem selo de troca são trocados

e colocados nas prateleiras centrais junto aos outros.

Os medicamentos sujeitos a controle especial meses antes do vencimento são

separados nas prateleiras dentro do próprio armário identificados com a

validade colocados na parte de baixo do armário. Quando vencidos é dado

baixa no sistema.

Todos os medicamentos com prazo de validade expirado, tantos os gerais

como os sujeitos a controle especial, são mandados para a distribuidora SB,

que se encarrega pela destinação final.

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CONCLUSÃO

- A ação do farmacêutico deve pautar-se pelos princípios éticos que regem o

seu exercício profissional especialmente à propaganda, publicidade, promoção

de medicamentos, a relação com o paciente.

- Cabe ao farmacêutico diretor técnico a garantia do cumprimento da legislação

em vigor, das normas étnicas dentro e fora da farmácia no estrito cumprimento

dos atos inerentes ao farmacêutico e com vista a adequar qualidade do serviço

com as necessidades do paciente.

- O farmacêutico que não prestar efetiva assistência farmacêutica aos

estabelecimentos sob suas responsabilidades técnicas fica sujeitos às penas

previstas pela legislação.

(ALMEIDA, Rildo).

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OBRAS CONSULTADAS

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ELABORADO POR:

Dr. Rildo Auzier de Almeida

Farmacêutico CRF AM/RR 02158

Dra. Karine Maciel França

Farmacêutica CRF AM/RR

Elisio Bandeira Junior

Gerente de Vendas

Elaborado em: 30/01/2010