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NORMA 02/JNE/2017 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação PONTOS DE DESTAQUE PARA PROFESSORES COADJUVANTES-VIGILANTES

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NORMA 02/JNE/2017 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PONTOS DE DESTAQUE PARA PROFESSORES

COADJUVANTES-VIGILANTES

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5. SERVIÇODECOADJUVÂNCIA

5.1. Osprofessorescoadjuvantessãodesignadospelodiretor,deentreoselementosdosgrupos

derecrutamentoaqueestáatribuídaalecionaçãodadisciplina,objetodeprovafinal,exame

finalnacional,provadeequivalênciaàfrequênciaourestantesprovaseexameselaborados

aníveldeescola,sendoaconselhávelquetenhamlecionadoessadisciplinanopresenteano

letivo.

5.2. Osprofessorescoadjuvantesdesempenhamasseguintesfunções:

a) Verificarecontrolaromaterialespecíficoautorizadoausarpelosalunosnarealização

dasprovaseexames,tendoemcontaasindicaçõesreferidasnon.º4edeacordocom

as Informações‐Prova emitidas pelo IAVE, I. P., e com o ofício‐circular n.º S‐

DGE/2017/1194, de 28 de março, no caso das calculadoras, Informações‐Prova

Final/ExameaníveldeescolaeInformações‐Provadeequivalênciaàfrequência,estas

daresponsabilidadedaescola;

b) Transmitir esclarecimentos aos alunos sobre o conteúdo das provas, de âmbito

nacional, ou sobre eventuais erratas, desde que expressamente comunicados ou

autorizadospeloJNE;

c) Divulgar informação junto dos alunos sobre eventuais erratas das provas de

equivalência à frequência, desde que expressamente autorizada pelo secretariado de

exames;

d) ComunicaraoIAVE,I.P.,situaçõesdedesconformidaderelativosaositenseconteúdos

daprovaeaoJNEsobretodasasoutrassituações.

5.3. Semprequesejustificar,tendoemcontaonúmerodealunoseatipologiadaescola,podem

sernomeadosmaisdoqueumprofessorcoadjuvanteparaomesmocódigodeprova.

5.4. Duranteoperíododerealizaçãodaprova,oprofessorcoadjuvantedevepermanecernuma

saladaescola,depreferênciapróximaoucontíguaaosecretariadodeexames,ondepossam

serasseguradasasnecessáriascondiçõesdesigilo,nãolhesendopermitidaautilizaçãode

quaisquer meios de comunicação, no período referido, sem prejuízo das situações

mencionadasnon.º5.2.

5.5. Para os efeitos previstos nas alíneas b), c) e d) don.º 5.2., logo após o início da prova, o

coordenadordo secretariadode exames entregaumexemplardo respetivo enunciado ao

professorcoadjuvante,queficaobrigadoaodeverdesigiloduranteoperíododarealização

daprova.

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5.6. Paraestefim,ocoordenadordosecretariadodeexamesdevedirigir‐seaumasaladeprova

eretirarumenunciado,apósaaberturadossacosdeprovaspelosvigilantes,colocá‐lonum

envelope,quedeveserfechado,paragarantirosigilodaprovaelevaresseenvelopeàsala

ondeseencontraoprofessorcoadjuvante.

5.7. SemprequeumalunoabrangidopeloDecreto‐Lein.º3/2008realizeprovasouexamescom

enunciados adaptados, deve serdisponibilizado aoprofessor coadjuvanteo enunciadoda

prova ampliada, o enunciado a negro da prova transcrita para Braille ou o enunciado

impresso que acompanha as provas em formato digital ou formato DAISY. O mesmo

procedimento deve ter lugar relativamente às provas ou exames a nível de escola e às

provasdeequivalênciaàfrequência.

5.8. Quandonão forpossível designarumprofessor coadjuvanteparadeterminadadisciplina,

deveofactosercomunicado,comantecedência,aoresponsáveldeagrupamentodoJNE,o

qual providencia a solução adequada, em articulação com o coordenador da delegação

regionaldoJNE.

6. SALASEVIGILÂNCIA

6.1 Oscritériosdedistribuiçãodosalunospelassalassãodefinidospelodiretordaescola,de

formaaevitar, tantoquantopossível, a realizaçãodeprovas/códigodiferentesnamesma

sala e aprevenir apráticadequaisquer irregularidadesou fraudes,nuncapodendoestar

maisdoqueumalunoemcadacarteira.

6.2 EssescritériossãooperacionalizáveisnosprogramaENEBeENESatravésdadefiniçãodo

númerode salasdisponíveis, capacidadedasmesmas e númerode alunos, para efeitode

emissãodaspautasdechamada,porsala.

6.3 Na distribuição dos alunos dentro das salas de prova, deve acautelar‐se a conveniente

distânciaentreeles.Estadistribuiçãodeverespeitarsempreaordemdapautadechamada,

deixandovagososlugarescorrespondentesaosalunosquefaltem.

6.4 Na realização dos exames finais nacionais do ensino secundário, referidos no quadro

seguinte,deveaindaobservar‐seoesquemalogísticoindicadonoAnexoII,paradistribuição

deenunciadoscomduasversões–versão1eversão2–asquaisvãocontidasnomesmo

saco,emsequênciaalternada,sendoregistadonoAnexoIIonúmerodepautadechamada

decadaalunopresente.

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Disciplina Código

BiologiaeGeologia–11.ºano 702

EconomiaA–11.ºano 712

Filosofia–11.ºano 714

FísicaeQuímicaA–11.ºano 715

GeografiaA‐11.ºano 719

HistóriaB–11.ºano 723

HistóriaA–12.ºano 623

MatemáticaA–12.ºano 635

Português–12.ºano 639

6.5 Caso se verifiquequalquer erronadistribuiçãodos enunciados comversão1 e 2, não se

deveprocederaqualqueralteração,trocandoasversõesouosalunosdelugar.Asituação

teráqueficarregistadanoesquemalogísticoindicadonoAnexoII,tornando‐se,nestecaso,

necessáriaumavigilânciareforçada.

6.6 Adistribuiçãodosprofessoresvigilantespelassalascompeteaodiretordaescola,devendo

ser assegurada,demodo contínuo, apresençana saladeummínimodedoisprofessores

vigilantes,escolhidosdeentreosquenãolecionamadisciplinae,semprequepossível,os

que não pertencem ao grupo de recrutamento da disciplina, sobre a qual incide a prova,

sendoqueéimprescindíveladesignaçãodeprofessoresvigilantessubstitutos.

6.7 Osprofessoresvigilantessópodemsairdasalaemcasodeforçamaior,sendosubstituídos

porprofessoresvigilantessubstitutos,quepermanecemnasalaatéaofimdaprova.Nesta

situação,competeaocoordenadordosecretariadodeexamesdecidirdoprocedimentomais

adequado para garantir o cumprimento do dever de sigilo, por parte do professor

substituído.

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PROFESSORESVIGILANTES

A funçãodevigilante de provas e exames é uma dasmaisimportantes e de maior responsabilidade de todo oprocesso das provas finais de ciclo e dos exames finaisnacionais,jáqueonãocumprimentorigorosodasregrasnumaúnica sala poderá pôr em causa toda uma prova a nívelnacional.

A qualidade do serviço de vigilância das provas nas salas deexame é fundamental para a sua validade e garantia doprincípiodaequidade.

Neste sentido, é também importante garantir uma efetivavigilância por parte dos assistentes operacionais, nas zonasenvolventes das salas de exame (corredores, espaçosexteriores adjacentes, acesso às instalações sanitárias),proibindo a permanência ou circulação de pessoas não

ATENÇÃO

Qualquer telemóvel, relógios com comunicação wireless(smartwatch), ou outromeio de comunicaçãomóvel que sejadetetadonapossedeumaluno,querestejaligadooudesligado,determinaaanulaçãodaprovapelodiretordaescola.

Setocaroufordetetadoalgumdestesdispositivosnasmochilasdos alunos, ou seja, não estando na posse dos alunos, nãodetermina a anulação da prova, devendo ser tomadas asnecessárias diligências para que a prova continue a decorrercomamaiornormalidadeesilêncio.

6.8 Para a realização das provas finais, exames finais nacionais, provas e exames a nível de

escolaeprovasdeequivalênciaàfrequência,osalunosnãopodemterjuntodesiquaisquer

suportes escritos não autorizados como, por exemplo, livros, cadernos, ou folhas nem

quaisquer sistemas de comunicação móvel como computadores portáteis, aparelhos de

vídeoouáudio,incluindotelemóveis,relógioscomcomunicaçãowireless(smartwatch),bips,

etc.. Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova comomochilas,

carteiras,estojos,etc.devemserrecolhidosporelementosdaescolaoucolocados juntoà

secretária dos professores vigilantes, devendo os equipamentos aí colocados, ser

devidamentedesligados.

6.9 Durante o 3.º período, o diretor da escola deve comunicar, pelos meios usuais, aos

encarregadosdeeducaçãoouaosalunos,quandomaiores,anecessidadedeestesnãoserem

portadoresdetelemóveisououtroequipamentoproibido,nodiaderealizaçãodasprovase

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exames, tendo em conta a possibilidade de, inadvertidamente, se esquecerem destes

equipamentos na sua posse durante a realização das provas e exames, o que,

obrigatoriamente, implicaráasuaanulação.Esta informaçãodevetambémserafixadaem

localbemvisíveldaescola,bemcomosertransmitidaatodososalunosquerealizamprovas

eexamespelosrespetivosdiretoresdeturma.

6.10 Antesdoiníciodasprovaseexames,duranteoperíododechamadaeimediatamenteantes

dasuaentradanasaladeprova,osprofessoresvigilantesdevemsolicitaraosalunosque

efetuem uma verificação cuidada, a fim de se assegurarem de que possuem o material

necessário para a realização da prova e que não possuem qualquer material ou

equipamento não autorizado, em particular telemóveis. Ainda assim, para acautelar

qualquer esquecimento, os alunos assinam, já nos respetivos lugares, o Modelo 05/JNE,

extraído dos programas informáticos ENEB e ENES, confirmando que efetuaram a

verificaçãoreferida.

6.11 Éigualmenteproibidaautilizaçãodequaisquersistemasdecomunicaçãomóvelnassalas

deexamesporpartedosprofessoresvigilantes.

6.12 Nassalas,durantearealizaçãodaprova,nãoépermitidaaentradadeoutraspessoaspara

alémdosprofessoresdesignadosparaavigilânciadasprovas,diretor,subdiretor,adjuntos

do diretor, membros do secretariado de exames ou o professor coadjuvante, quando

autorizado.

6.13 OsinspetoresdaInspeção‐GeraldaEducaçãoeCiênciaedaInspeçãoRegionaldeEducação

dasRegiõesAutónomastêmacessolivreediretoàssalasdeprovaseexames.

6.14 Assalasdeprovadevempermanecercomaportaabertaduranteasuarealização,àexceção

doperíododeaudiçãodeficheirosparacompreensãodooral,casoseprevejainterferências

entreasváriassalas.

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9. CONVOCATÓRIADOSALUNOS

9.1 Osalunosdevemapresentar‐senaescola,juntoàsalaoulocaldaprova,30minutosantesda

horamarcadaparaoiníciodaprova.

9.2 A chamada faz‐se pela ordem constante nas pautas referidas non.º 3, 20minutos antes da

horamarcadaparaoiníciodaprovaedevemserseguidososprocedimentosreferidosnon.º

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6.10.

9.3 Naeventualidadedealgumalunoseapresentarparaarealizaçãodeprovasouexamessem

constardapauta,podeseradmitidoàprestaçãodaprova,a títulocondicional,desdequese

verifiqueumadasseguintessituações:

a) Haverindíciosdeerroadministrativo;

b) Odiretordecidirautorizarasuainscriçãoforadeprazo.

9.4 Os alunos que se apresentam na sala de realização da prova após o início do tempo

regulamentarnãopodemrealizaraprovaouexame.

10. IDENTIFICAÇÃODOSALUNOS

10.1. Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de

cidadão/bilhetedeidentidadeoudedocumentoquelegalmenteosubstitua,desdequeeste

apresente fotografia. O cartão de cidadão/bilhete de identidade ou o documento de

substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na

identificaçãodoaluno.

10.2. Para finsde identificaçãodosalunos,nãosãoaceitesosrecibosdeentregadepedidosde

emissão ou revalidação de cartão de cidadão. Os alunos que apresentem esse recibo são

Os alunos devem comparecer junto à sala ou local da prova 30 min

antes da hora marcada para o seu início

30 min

A chamada é efetuada 20 min antes da hora marcada para o início da

prova

20 min

Após a hora de início do tempo regulamentar da prova, não é permitida a entrada dos alunos.

Informação Importante

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consideradosindocumentados,devendoefetuarosprocedimentosreferidosnon.º10.4.

10.3. Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponhamde cartão de cidadão/bilhete de

identidade,emitidopelasautoridadesportuguesas,podem,emsuasubstituição,deacordo

comon.º10.1,apresentar títuloderesidência,passaporteoudocumentode identificação

utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que utilizaram no ato de

inscrição.Nestecaso,devemserigualmenteportadoresdodocumentoemitidopelaescola

comonúmerointernodeidentificaçãoquelhesfoiatribuído.

10.4. Os alunos que não apresentem qualquer documento de identificação podem realizar a

prova,devendoumelementodosecretariadodeexameselaborarumautodeidentificação

utilizando, para o efeito, os Modelos 02/JNE, 03/JNE e 03‐A/JNE, para os alunos que

frequentamaescolaeparaosalunosexternosàescolaouque,apesarde frequentarema

escola,nãopossamseridentificadosporduastestemunhas.

10.5. No casodos alunosque frequentama escola, o auto (Modelo02/JNE) é assinadoporum

elementodosecretariadodeexames,pelastestemunhasepeloaluno.Nocasodeumaluno

menor,asituaçãodevesercomunicadadeimediatoaoencarregadodeeducação,oqualtem

detomarconhecimentodaocorrência,assinandotambémorespetivoauto.

10.6. Nocasodosalunosexternosàescolaouque,apesardefrequentaremaescola,nãopossam

seridentificadosporduastestemunhas,oauto(Modelo03/JNEe03‐A/JNE)éassinadopelo

coordenador do secretariado de exames e pelo aluno, que deve apor, igualmente, a

impressão digital do indicador direito. No caso de um alunomenor, a situação deve ser

comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual toma conhecimento da

ocorrência,assinandotambémorespetivoauto.

10.7. Nos dois dias úteis seguintes ao da realização da prova, os alunos referidos no número

anterior,acompanhadosdosrespetivosencarregadosdeeducação,quandomenores,devem

comparecer na escola, com o documento de identificação, e apor novamente a sua

impressãodigitaldoindicadordireitosobreoautoelaboradonodiadaprova,sobpenade

anulaçãodamesma.

10.8. Osalunosreferidosnon.º10.6.queseencontremarevalidarodocumentodeidentificação,

devem comparecer na escola, acompanhados dos respetivos encarregados de educação,

quandomenores,comodocumentodeidentificação,logoapósasuarenovação,efetuando

osprocedimentosreferidosnonúmeroanterior.

10.9. Qualquerdúvidaquesurjanoprocessodeidentificaçãodosalunosdeveodiretordaescola

contactardeimediatoaComissãoPermanentedoJNE.

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10.10. Nocasodenãoseverificaraconfirmaçãodaidentidadedoalunonoprazoestabelecidoe

seaprovajátiversidoenviadaaoagrupamentodoJNE,paraclassificação,odiretordeve

solicitarinformaçãoaorespetivoresponsável.

11. DISTRIBUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA

11.1. Terminadaachamadaeatribuídosos lugares,osprofessoresresponsáveispelavigilância

devemdistribuiropapeldeprovanasdisciplinasemqueaprovanãoéresolvidanopróprio

enunciado.

11.2. Aos alunos não é permitido escrever nas folhas de resposta, antes da distribuição dos

enunciadosdasprovas,àexceçãodopreenchimentodorespetivocabeçalho.

11.3. Nosexames finaisnacionaisdasdisciplinasdeGeometriaDescritivaA (708)eDesenhoA

(706), deve ter‐se em conta que, em cada folha de prova, apenas pode ser resolvido um

únicoexercício,nãodevendo,emcasoalgum,serutilizadooversodarespetivafolha.Estas

provas são realizadas em folhas de prova específicas (Modelos 411 e 401, da EMEC),

apresentando,notopodasmesmas,adesignaçãodarespetivadisciplina.

12. PREENCHIMENTODOCABEÇALHODAPROVA

12.1. Nocabeçalhodasfolhasderesposta,oalunodeveescrever:

a) Napartedestacável:

� Oseunomecompleto,deformalegívelesemabreviaturas;

� Onúmerodocartãodecidadão/bilhetedeidentidadeelocaldeemissão,nocasode

serportadordebilhetedeidentidade;

� Assinatura, conforme o cartão de cidadão/bilhete de identidade ou documento de

identificaçãoequivalente;

� Adesignaçãoeocódigodaprovaqueseencontraarealizarcomo,porexemplo,prova

dePortuguês(91)ouprovadeMatemáticaB(735);

� Anodeescolaridadeefase.

b) Napartefixa:

� Novamente,adesignaçãoeocódigodaprovaqueseencontraarealizar;

� Oanodeescolaridadeefase;

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� Versão1ou2,nocasodasprovasdoquadroreferidonon.º6.4,conformeenunciado

distribuído.

� Nofinaldaprova,onúmerodepáginasutilizadasnasuarealização.

12.2. Casohajarasuranopreenchimentodositensreferidosnonúmeroanterior,especialmente

nassituaçõesemqueoalunojátenharegistadorespostasaquestõesdaprova,afolhanão

deverá ser substituída, sendo a alteração registada de modo legível. Esta alteração deve

também ser claramente identificada no reverso da parte destacável do cabeçalho, sendo

neste local apostas as assinaturasde, pelomenos, umprofessor vigilante edo aluno. Por

exemplo:Rasureionúmerodecartãodecidadão,devendoler‐se………..,aqueseseguemas

assinaturas.

12.3. Nas provas de equivalência à frequência realizadas no próprio enunciado da prova, este

deverá estarpreparadopara garantiro respetivoanonimato, sendonecessário introduzir

umcabeçalhoeumtalãodestacável.

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� Folha de provas finais do ensino básico e de exames finais nacionais do ensino secundário

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Folha de prova final de Matemática (92) e dos exames finais nacionais de Matemática A (635),MatemáticaB(735)eMACS(835)

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12.4. Os alunos referidos no n.º 10.3. (nacionais ou estrangeiros) devem registar, no local

destinado ao número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, o número interno de

identificaçãoquelhesfoiatribuído,indicando,comolocaldeemissão,areferência“número

interno”.

13. ADVERTÊNCIASAOSALUNOS

13.1. Os professores responsáveis pela vigilância devem, depois de distribuídos pelos seus

lugareseantesdoiníciodaprova,avisarosalunosdoseguinte:

a) Nãoépermitidoescreveronomeemqualqueroutro localdas folhasderesposta,para

alémdomencionadonon.º12;

b) Não é permitido escrever comentários despropositados ou descontextualizados, nem

mesmoinvocarmatérianãolecionadaououtraparticularidadedasuasituaçãoescolar;

c) Sóépermitidousarcaneta/esferográficadetintaazuloupretaindelével;

d) Não é permitido utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer resposta,

devendoriscar,emcasodeengano;

e) Nãoépermitidoescrevernasmargensdaprovanemnoscamposdestinadosàscotações;

f) Na prova final deMatemática (92) do ensino básico, só é permitido utilizar lápis nos

itensparaosquais tal estáexpressamenteprevistona Informação‐Provado IAVE, I.P.

NosexamesdeMatemáticaA,MatemáticaBeMatemáticaAplicadaàsCiênciasSociais,a

utilizaçãodolápissóépermitidanositensqueenvolvemconstruçõesqueimpliquema

utilizaçãodematerialdedesenho,devendooresultadofinalserapresentadoatinta;

g) As provas ou parte de provas realizadas a lápis, sem indicação expressa, não são

consideradasparaclassificação;

h) Sóépermitidaaexpressãoemlínguaportuguesanasrespostasàsquestõesdasprovase

ATENÇÃO

Senãofor indicadaaversão(versão1ouversão2)nocabeçalhoda folha de prova são classificadas com zero (0) pontos todas asrespostasaositensdeseleção,conformeindicaçãonasinstruçõesdecadaumadasprovas.

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exames,excetuando‐se,obviamente,asdisciplinasdelínguaestrangeira;

i) Só é permitida a consulta de dicionários nos termos definidos no artigo 31.º do

RegulamentodasProvasdeAvaliaçãoExternaedeEquivalênciaàFrequênciadoEnsino

BásicoedoEnsinoSecundário;

j) Nãoépermitidoabandonarasalaantesdeterminadootemporegulamentardaprova;

k) Não é permitida a ingestão de alimentos, à exceção de água, durante a realização das

provaseexames(semprejuízododeterminadoparaosalunosabrangidospeloDecreto‐

Lein.º3/2008,alunoscomproblemasdesaúde,nãoabrangidospelomesmodecretoe

alunos com incapacidades físicas temporárias, desde que expressamente autorizados

peloDiretoroupeloPresidentedoJNE).

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15. ABERTURADOSSACOSDEPROVAS

15.1. Ossacossãoabertosnahoradeiníciodaprovaouexamedentrodassalasdasuarealização

pelosprofessoresvigilanteseosenunciadosdistribuídosaosalunosàmesmahoraemtodo

o estabelecimentodeensino.

15.2. No caso da prova final de Matemática (92), os Cadernos 1 e 2 devem ser distribuídos,

respetivamente,noinícioda1.ªparteeda2.ªpartedaprova.

15.3. As provas finais de ciclo e exames finais nacionais, emBraille, em formato digital ou em

formatoDAISYsãoenviadasemsacoseparado,acompanhadasdetrêsenunciadosdaprova

impressa.

15.4. Decadasacocomprovasouexamesadaptados(Braille,formatodigitalouDAISY),deveser

retirado um exemplar para o aluno e outro para o professor coadjuvante, sendo este

posteriormentearquivadonaescola.

15.5. Adistribuiçãodos enunciadosnãopode ser feita, em caso algum, antes dahoramarcada

paraoiníciodaprova.

15.6. Antesdaaberturadossacos,osprofessoresvigilantesdevemvoltaraconfirmarseocódigo

daprovacorrespondeaocódigoregistadonapauta.

15.7. Osprofessoresvigilantesdevemverificar,emmomentooportuno,apósadistribuiçãodos

enunciados, se o número de exemplares, inscrito no exterior do saco de enunciados,

correspondeaonúmerodeprovasexistentesnoseuinterior,dandourgenteconhecimento

aosecretariadodeexames,casosejadetetadadiscrepância.

15.8. Adistribuiçãodosenunciadosdasprovasdoquadroreferidodon.º6.4.deveobedecerao

esquemalogísticoprescritonoAnexoII.

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30 Norma 02/JNE/2017 ‐ Instruções: Realização | classificação | reapreciação| reclamação 

15.9. Os esclarecimentos ou erratas, caso existam, são distribuídos conjuntamente com os

envelopescontendoosenunciados,paraquesejamdistribuídosaosalunos,seaplicável.O

seuconteúdodeveserlidodeimediatoaosalunos,sendosimultaneamentetranscrito,na

íntegra,noquadro.

15.10. No caso de o IAVE, I. P. reportar qualquer esclarecimento, a ser divulgado pelo JNE, o

secretariado de exames de cada escola assegurará a sua pronta comunicação aos

examinandos,senecessário,comoauxíliodoprofessorcoadjuvante.

15.11. A informaçãoqueresultardoesclarecimentoreferidononúmeroanteriordeveser lida,

pelo professor coadjuvante ou pelos professores vigilantes, e transcrita, na íntegra, no

quadro.

16. DURAÇÃODAPROVA

16.1. AsprovaseexamestêmaduraçãoestabelecidanosquadrosapresentadosnoRegulamento

das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência do Ensino Básico e do

EnsinoSecundário.

16.2. Acontagemdotempodeduraçãodasprovasrealizadasemfolhasdeprovademodeloda

EMECinicia‐selogoqueconcluídaadistribuiçãodosenunciadosaosalunos.

16.3. AprovafinaldePortuguês(91),osexamesnacionaisdeLínguasEstrangeiras,Inglês(550),

Francês (517),Alemão(501)eEspanhol (547),bemcomoosexamesaníveldeescolade

línguasestrangeirasequivalentesanacionais, Inglês(450),Francês(317),Alemão(801)e

Espanhol (847), incluem um grupo de compreensão do oral, tendo como suporte textos

áudio, pelo que as salas terão de estar preparadas com o equipamento necessário à

reproduçãodosrespetivosficheiros.

16.4. AprovafinaldeMatemática(92)écompostapordoiscadernos,entreguesnomesmosaco.

Na1.ªpartedaprova,osalunosrealizamoCaderno1,noqualpodemutilizarcalculadora

(cf.Informação‐Prova).Na2.ªpartedaprovaosalunosrealizamoCaderno2,noqualnãoé

autorizadaautilizaçãodecalculadora.

16.5. A1.ªpartedaprovareferidanonúmeroanteriortemaduraçãode35min+10min,não

podendo ser este período de 10 min considerado uma verdadeira tolerância já que os

alunosnãopodemsairdasaladeaula.Naprática, todososalunosdeverãousufruirdeste

tempoextraparaarealizaçãodoCaderno1.

16.6. Nofinalda1.ªpartedaprovamencionadanon.º16.4.,estáprevistoumintervalotécnicode

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31 Norma 02/JNE/2017 ‐ Instruções: Realização | classificação | reapreciação| reclamação 

5minduranteoqualosalunosnãoabandonamasalaeosprofessoresvigilantesrecolhem

ascalculadoras,devidamenteidentificadascomonomedosalunos,edistribuemoCaderno

2,massemrecolhadoCaderno1nemdasfolhasderespostarelativasaesseCaderno.

16.7. A2.ªpartedaprovamencionadanon.º16.4.temaduraçãode55min,comumatolerância

efetiva de 20 min, sendo recolhidas, somente no final da prova, as folhas de resposta

relativasaosCadernos1e2.

16.8. No quadro seguinte, apresentam‐se os tempos relativos à realização da prova final de

Matemática(92)tendoemconsideraçãoaexistênciadedoiscadernos:

ProvafinaldeMatemática/1.ªe2.ªFase

Temposemuso

detolerância

Tempocomuso

detolerância

Iníciodaprova 9:30h

1.ªParte–Caderno1 35min

Finalda1.ªParte 10:05h 10:15h

PeríodopararecolhadascalculadorasedistribuiçãodoCaderno2,semrecolhadoCaderno1edasrespetivasfolhasderesposta

5min

Reiníciodaprova 10:20h

2.ªParte–Caderno2 55min

Conclusãodaprova

Recolhaconjuntadas folhasderespostarelativasaosCadernos1e2

11:15h 11:35h

16.9. Ahoradeinícioedeconclusãodaprovatemdeserobrigatoriamenteescritanoquadroda

saladerealizaçãodamesma,fazendotambémreferênciaaoperíododetolerância.Nocaso

daprovafinaldeMatemática(92),deveserigualmenteescritanoquadroahoradeinícioe

de conclusão de cada uma das partes da prova, bem como os respetivos períodos de

tolerância.

16.10. Os elementos do secretariado de exames devem, obrigatoriamente, na parte inicial da

prova,confirmaremtodasassalasdeexameseahoradeinícioeconclusãodaprovase

encontracorretamenteescritanoquadro.

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32 Norma 02/JNE/2017 ‐ Instruções: Realização | classificação | reapreciação| reclamação 

16.11. Oselementosdo secretariadode examesdevemdirigir‐se a todasas salasdeexame30

minutosantesdotermoregulamentarprevistoparacadaprova,afimdeconfirmarcomos

professoresvigilantesahoradasuaconclusão.

16.12. Osalunosquepretendamusufruirda tolerância sópodemabandonar a salano final da

mesma.

16.13. Verificando‐se a insuficiência de provas e exames (videdestaque no n.º 8.3.), os alunos

devempermanecer na sala até à distribuição dos enunciados, altura a partir da qual se

iniciaacontagemdotempodeduraçãodaprova.

16.14. Apermanênciadosalunosnasala,aguardandoachegadadoenunciado,nãopodeemcaso

algumultrapassarotemporegulamentarprevistoparaessaprova.

16.15. Senãoforpossívelresolverainsuficiênciadeenunciadosnoperíododetempodefinidono

número anterior, a situação deverá ser comunicada ao JNE, que tomará as decisões

consideradasadequadas.

17. VERIFICAÇÕESAREALIZARPELOSPROFESSORESVIGILANTES

17.1. Durante a realização da prova, os professores vigilantes devem, com o mínimo de

perturbaçãoparaosalunos,percorreroslugaresafimde:

a) Conferiraidentidadedoalunofaceaoseudocumentodeidentificaçãoeverificarseo

nomecoincidecomodapautadechamada;

b) Verificar o correto preenchimento dos elementos de identificação no cabeçalho das

provas;

c) Nas provas mencionadas no quadro referido no n.º 6.4., verificar a exatidão da

correspondência entre a versão indicada pelo aluno no cabeçalho da sua folha de

respostaeaversãodoenunciado(versão1ouversão2),quevemreforçadaporsinal

coloridonoenunciadodaprova.

d) Rubricarasfolhasderespostanolocalreservadoparaoefeito,depoisdepreenchidoo

cabeçalhopeloaluno.

17.2. Quaisquerincorreçõesverificadaspelosprofessoresvigilantesnocabeçalhodasfolhasde

prova devem ser corrigidas no final do tempo regulamentar, caso impliquem perda de

temponaresoluçãodaprova,nãosendonecessárioainutilizaçãodasfolhasdeprova(cf.

n.º12.2.).

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18. SUBSTITUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA

18.1. Osalunospodemriscarrespostasoupartederespostasquenãoqueiramverconsideradas

naclassificação,semnecessidadedesubstituiçãodafolhadeprova.

18.2. Asfolhasdeprovanãodeverãoser,porprincípio,substituídas.Emcasodeforçamaiorque

possa implicar a transcrição de alguma folha de prova, por exemplo, mancha ou rasgão

significativos,deveofacto,deimediato,sercomunicadoaosecretariadodeexames,sendo

ositenstranscritosparanovafolha,apósofinaldaprova.

18.3. Asfolhasinutilizadasprovenientesdassituaçõesdescritasnosdoisnúmerosanterioressão

entregues no secretariado de exames, conjuntamente com as provas recolhidas, não

seguindo,emcasoalgum,paraclassificação.

19. DESISTÊNCIADEREALIZAÇÃODAPROVA

19.1. Em caso de desistência de realização da prova, não deve ser escrita pelo aluno qualquer

declaraçãoformaldedesistência,nemnopapeldaprovanememqualqueroutrosuporte.

19.2. Oalunonãopodeabandonarasalaantesdofinaldotempodeduraçãodaprova.

19.3. A prova é enviada ao agrupamento do JNE, para classificação, ainda que tenha só os

cabeçalhospreenchidos.

20. ABANDONONÃOAUTORIZADODASALA

20.1. Se, apesar de advertido, algum aluno abandonar a sala antes do final do tempo

regulamentardaprova,osprofessoresvigilantes,atravésdosecretariadodeexames,devem

comunicarimediatamenteofactoaodiretordaescola.

20.2. Odiretortomaasmedidasadequadasparaimpediradivulgaçãodaprova,nãopermitindo,

nomeadamente, que o aluno leve consigo o enunciado, a folha de resposta e o papel de

rascunhoeassegurandoqueaquele,emcasoalgum,volteaentrarnasaladaprova.

20.3. Nestasituação,aprovaéanuladapelodiretor,ficandoemarquivonaescola,paraeventuais

averiguações.

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34 Norma 02/JNE/2017 ‐ Instruções: Realização | classificação | reapreciação| reclamação 

21. PRESTAÇÃODEESCLARECIMENTOS

Durantearealizaçãodasprovaseexames,osprofessoresvigilantes,coadjuvanteseelementosdo

secretariado de exames não podem prestar aos alunos qualquer tipo de esclarecimento

relacionadocomosconteúdosdasprovasquenãotenhasidoautorizadopeloJNE.

22. RECOLHADASFOLHASDERESPOSTA

22.1. No caso da prova final deMatemática os professores vigilantes em cada sala adotam os

seguintesprocedimentos:

a) No final da 1.ª parte, recolhem as calculadoras, mas não o Caderno 1 ou a folha de

prova,mantendo‐seosalunosnoseulugar;

b) Durante a 2.ª parte da prova, os alunos podem manusear e, eventualmente alterar

respostasdadasna1.ªparte,massemousodacalculadora;

c) No final da 2.ª parte da prova, enquanto os alunos se mantêm nos seus lugares,

recolhemasfolhasdeprovacomasrespostasaosCadernos1e2;

d) Registamnapautadechamadaosalunosqueusufruíramdoperíododetolerância;

e) Autorizamfinalmenteasaídadosalunos;

f) Colocam as folhas de prova e restante documentação em envelopes, tendo em conta

queacadaturma/pautacorrespondeumenvelope.

22.2. Nasrestantesprovaseexames,terminadootempodeduraçãodasprovas,osprofessores

vigilantesemcadasalaadotamosseguintesprocedimentos:

a) Recolhemasfolhasderesposta,mantendo‐seosalunosnosseuslugares;

b) Procedemà sua conferênciapelapauta, confirmandoonúmerodeprovas recolhidas

comosalunosaindanosseuslugares;

c) Confirmamonúmerode folhasdeprovautilizadaseonúmeroque foi indicadopelo

aluno;

ATENÇÃO

Aos professores vigilantes são rigorosamenteinterditos quaisquer procedimentos que possamajudarosalunosaresolveraprova.

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35 Norma 02/JNE/2017 ‐ Instruções: Realização | classificação | reapreciação| reclamação 

d) Nocasodasprovasmencionadasnon.º6.4.,verificamaindicaçãoversão1ouversão2,

conformeoenunciadodistribuídoaoaluno;

e) Registamnapautadechamadaosalunosqueusufruíramdoperíododetolerância;

f) Autorizamfinalmenteasaídadosalunos;

g) Procedemdeacordocomasalíneasanteriores,nocasodeosalunosoptarempornão

utilizaroperíododetolerância.

22.3. As folhas de rascunho não são recolhidas, já que em caso algum podem ser objeto de

classificação.

22.4. Osalunoslevamconsigodasalaasfolhasderascunhoeoenunciadodaprova.

22.5. Osprofessoresresponsáveispelavigilânciaentregamaosecretariadodeexamesas folhas

deresposta,apautadechamadaeosenunciadosnãoutilizados.

22.6. Nasprovasrealizadasemcomputador,odiretordaescoladeveassegurarquepelomenos

umdosprofessoresvigilantes temconhecimentosde informáticaque lhepermitarealizar

asseguintestarefas:

� Bloquearodicionáriodoprocessadordetexto;

� Bloquearoacessoàinternet;

� Colocarosíconesessenciaisàrealizaçãodaprovadeexamenabarradeferramentas,

pelo que previamente deve, junto do professor coadjuvante, selecionar os ícones

necessáriosparaarealizaçãodaprovaemcausa;

� Formatação:

✱ Configuraçãodepágina:

� Orientaçãovertical;

� Margenssuperioreinferior–2,5cm;

� Margensdireitaeesquerda–3,0cm;

✱ Tipodeletra:Arial,tamanho12ouomaisadequadoaoaluno;

✱ Entrelinha1,5;

� Confirmar a existência no computador de suporte de gravação (CD/DVD) fornecido

pelaescola;

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36 Norma 02/JNE/2017 ‐ Instruções: Realização | classificação | reapreciação| reclamação 

� Confirmaragravaçãodaprovarealizadapeloalunonorespetivosuporte;

� Imprimiremduplicadoaprovagravadanapresençadoaluno,apósasuaconclusão;

� Um dos exemplares impressos é incluído e agrafado dentro de uma folha de prova

normalizada,cujocabeçalhoédevidamentepreenchidoparaefeitosdeanonimatoena

qualéapostaarubricadoprofessor;

� Aclassificaçãodaprovaéfeitasobreotextoimpresso;

� Ooutroexemplardaprovaimpressaérubricadoemtodasasfolhaspeloprofessore

peloalunoeficaarquivadonaescolaconjuntamentecomosuporteinformático.

22.7. Nasprovasdedisciplinasdaáreada Informática, realizadas comrecurso ao computador,

semapresençadeumjúri,devemadotar‐seaindaosseguintesprocedimentos:

a) Asuaimpressão,emduplicado,érealizadanapresençadoaluno.Umdosexemplares

impressos é incluído e agrafado dentro de uma folha de prova normalizada, cujo

cabeçalho é devidamente preenchido, para efeitos de anonimato, na qual é aposta a

rubricadosprofessoresvigilantes.Ooutroexemplardaprovaimpressaérubricadoem

todasasfolhaspelosprofessoresvigilantesepeloaluno, ficandodepoisarquivadona

escola;

b) A sua gravação, na presença do examinando, no suporte de armazenamento de

informaçãodigital,noqualseráapostaumaetiqueta,elaboradapelaescola,comuma

zonadestacávelquepossibiliteoseudevidopreenchimentoparaefeitosdeanonimato.

Estaetiquetaérubricadapelosprofessoresvigilantes,abrangendoarubricaazonafixa

edestacável,àsemelhançadas folhasdeprova.Doconteúdodigitaldaprova,deverá

ser feita uma cópia de segurança para arquivar na escola que deverá incluir uma

etiqueta assinada pelos professores vigilantes e pelo aluno. A classificação da prova

deverá basear‐se nos ficheiros contidos no suporte digital, mas a cotação atribuída

deveráserinseridanodocumentoimpresso;

c) Nas provas em que, por motivo devidamente fundamentado, a impressão seja

demasiado demorada, o diretor da escola poderá deliberar pela impossibilidade de

cumprimentodoprescritoema),decidindoassimnãoprocederàrespetivaimpressão.

Nestas situações a classificação da prova baseia‐se, exclusivamente, nos ficheiros

contidos no suporte digital, pelo que deve existir especial cuidado com as cópias de

segurança, de modo a garantir a integridade da informação digital, devendo ser

elaborada uma grelha de classificação que permita a indicação clara dos erros

assinalados na prova, com vista a, caso seja necessário, garantir a sua correta

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37 Norma 02/JNE/2017 ‐ Instruções: Realização | classificação | reapreciação| reclamação 

reapreciaçãoereclamação.Destadecisãotemqueserdadoconhecimentoporescrito

aoagrupamentodoJNErespetivo;

d) Emcasodereapreciação, serãoanalisadasasprovasoupartesdeprova,dequehaja

registo escrito ou tridimensional, sejam elas realizadas em suporte digital ou em

suportepapel;

e) Na formalização do processo de reapreciação, deverá ser cumprido o estipulado nos

normativos elaborados anualmente pelo JNE e deverá ser facultada uma cópia do

suporte digital da prova realizada em CD/DVD, devidamente protegida contra

regravação.