Poluição Sonora

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Fundação Educacional Montes Claros - FEMC Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros - FACIT Departamento de Engenharia Química Poluição Sonora Trabalho apresentado à disciplina de Engenharia e Gestão Ambiental do Curso de graduação em Engenharia Química da Faculdade de Ciência e Tecnologia - FACIT como requisito parcial para obtenção de nota final. Acadêmica: Adelmo Mendes Idaiane Maria Pires Marcus Vinicius Maia Professor: Aline Marcelino

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Page 1: Poluição Sonora

Fundação Educacional Montes Claros - FEMC

Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros - FACIT

Departamento de Engenharia Química

Poluição Sonora

Trabalho apresentado à disciplina de Engenharia e Gestão Ambiental do Curso de graduação em Engenharia Química da Faculdade de Ciência e Tecnologia - FACIT como requisito parcial para obtenção de nota final.

Acadêmica:Adelmo MendesIdaiane Maria PiresMarcus Vinicius Maia

Professor: Aline MarcelinoCurso: Engenharia QuímicaPeriodo: 8º

MONTES CLAROS – MGSetembro de 2015

Page 2: Poluição Sonora

Poluição Sonora

Som ou ruído é o resultado da vibração acústica capaz de produzir sensações auditivas. Ele pode ser intermitente (não continuo, em que nos intervalos há dissipação de pressão), contínuo (o som se mantém no tempo), impulsivo (proveniente de explosões) e impacto (proveniente de algumas máquinas).

O ouvido converte a energia das ondas sonoras em impulsos nervosos que são interpretados no cérebro, resultando na sensação de som. O ser humano é capaz de ouvir o som numa faixa auditiva entre 20 Hertz e 20000 Hertz, sendo que a sensibilidade do ouvido esta restrito ao limite da audição e ao limite da dor.

A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas.

O ruído é o que mais colabora para a existência da poluição sonora. Ele é provocado pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de recreação, etc. Estes ruídos provocam efeitos negativos para o sistema auditivo das pessoas, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas (estresse, perda auditiva temporária e definitiva,hipertensão, interferência na fala, etc.).

A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 db (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam. Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados.

Os problemas relativos aos níveis excessivos de ruídos estão sujeitos ao controle da poluição, através da lei federal 6938/81. Esta lei atribuída ao CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) normatiza o assunto, criando um ambiente equilibrado e necessário à sadia qualidade de vida.

A Resolução do CONAMA 001/90, um problema os níveis excessivos de ruídos bem como a deterioração da qualidade de vida causada pela poluição. Esta resolução trata da avaliação de ruídos em áreas habitadas seguindo parâmetros da ABNT, que por sua vez dispõe sobre o assunto através da NBR 10.151.

Em se tratando de legislação ambiental, existe também a lei municipal nº 3754/2007, que no seu capitulo XI trata do tema poluição sonora, cabendo ao executivo municipal emitir certificados para funcionamento de bares, boates, eventos, etc. seguindo o que é preconizado pela Lei Federal.

Há um mito, amplamente propagado no Brasil, dando conta de que o cidadão tem o direito de fazer barulho até às 22h:00. Engano. Na verdade, o excesso de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui abuso do direito e, portanto, ato ilícito.

A lei de contravenções penais em seu artigo 42 prescreve o ato de perturbar alguém como ato ilícito, com pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

Dessa forma, qualquer pessoa que se sentir incomodado com um barulho excessivo pode registrar um boletim de ocorrência, mesmo sem a medição de um decibelímetro, para posterior ação penal contra o causador da poluição sonora.