Poluição do Ar - fenix.tecnico.ulisboa.pt · óxidos de azoto para formar o smog fotoquímico....
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Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 1
Poluição do Ar
Poluição atmosférica
• É a presença um ou mais poluentes na
atmosfera em quantidades e duração que
possam ser nocivos para os seres
humanos, plantas ou animais, ou para os
materiais, ou que possa interferir com a
qualidade de vida ou as actividades
económicas.
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POLUIÇÃO DO AR
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Composição da atmosfera
Componente Volume percentual
Azoto (N2) 78,084
Oxigénio (O2) 20,946
Árgon (Ar) 0,934
Dióxido de Carbono (CO2) 0,037
Néon (Ne) 0,001818
Hélio (He) 0,000524
Metano (CH4) 0,0002
Kripton (Kr) 0,000114
Hidrogénio (H2) 0,00005
Óxido Nitroso (N2O) 0,00005
Xénon (Xe) 0,000009
Percentagens das principais componentes
(ar seco e ao nível do mar):
Pressão atmosférica (mbar)
0 200 400 600 800 1 000 120
110
100
90
80
70
60
50
40
30
20
10
0 –80 –40 0 40 80 120
Pressão ao nível do mar
1 000 mbar Temperatura (˚C)
Alt
itu
de
(km
)
Termosfera
Mesosfera
Estratosfera
Camada de ozono
Troposfera
Temperatura
Pressão
Mesopausa
Estratopausa
Tropopausa
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POLUIÇÃO DO AR
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Refinaria de Sines
Refinaria de Matosinhos
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POLUIÇÃO DO AR
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Cimenteira de Souselas
Cimenteira de Alhandra
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POLUIÇÃO DO AR
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Alhandra
Central Termoeléctrica da Tapada do Outeiro (Gondomar)
3 grupos de 50 MW = 150 MW a carvão e fuelóleo (desactivada em 2004)
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POLUIÇÃO DO AR
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Central Termoeléctrica do Pego (Abrantes)
2 grupos de 300 MW = 600 MW a carvão betuminoso
Central Termoeléctrica do Pego (Abrantes)
2 grupos de 300 MW = 600 MW a carvão betuminoso
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
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Central termoeléctrica de Sines
4 grupos de 314 MW = 1256 MW, com um consumo unitário de 116 t/h à carga nominal com carvão de 27600 kJ/kg
Central de ciclo combinado do Ribatejo 3 grupos de 392 MW = 1176 MW a gás natural em ciclo combinado com rendimento de 57,5%
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POLUIÇÃO DO AR
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Siderurgia Nacional - Seixal
Siderurgia Nacional - Seixal
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 9
Incineradora de resíduos da Valorsul – São João da Talha
Incineradora de resíduos da Valorsul – São João da Talha
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
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Incineradora de resíduos da Valorsul – São João da Talha
Rotunda do Marquês de Pombal - Lisboa
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
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Rotunda do Marquês de Pombal - Lisboa
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POLUIÇÃO DO AR
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Congestionamento na Via do Infante - Algarve
Beijing - China
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POLUIÇÃO DO AR
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Acesso a S. Paulo - Brasil
Poluentes primários
Poluentes secundários
Fontes Naturais Estacionárias
CO CO2
SO2 NO NO2
Hidrocarbonetos
Partículas em suspensão
SO3
HNO3 H2SO4
H2O2 O3 HAPs
NO3 –
Móveis
SO4 2 –
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POLUIÇÃO DO AR
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Qualidade do Ar
RESPOSTAS
Materiais
Ecossistemas e Vegetação
Saúde Humana
ESTADO PRESSÕES IMPACTES
Planos e Programas de Redução de
Poluição
Emissões
ACTIVIDADES HUMANAS
Normas legais, taxas,
informação,...
QUALIDADE DO AR
SO2
NOx
CO
NH3
Partículas
primárias
COV
HAP
Metais
pesados
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Forçadores
do clima
Substâncias
acidificantes
Substâncias
eutrofizantes
Ozono ao
nível do solo Partículas
CLIMA ECOSSISTEMAS SAÚDE
HUMANA
SO2
NOx
CO
NH3
Partículas
primárias
COV
HAP
Metais
pesados
QUALIDADE DO AR
EMISSÕES
IMPACTES
Principais poluentes atmosféricos
Classe Óxidos de carbono Óxidos de enxofre Óxidos de azoto Compostos orgânicos voláteis (COVs) Material particulado em suspensão (MPS) Oxidantes fotoquímicos Substâncias radioactivas Poluentes perigosos, que têm efeitos na saúde humana, designadamente porque são cancerígenos, provocam mal-formações nos nascituros e afectam o sistema nervoso.
Exemplos
Monóxido de carbono (CO) e dióxido de carbono (CO2). Dióxido de enxofre (SO2) e trióxido de enxofre (SO3). Óxido nítrico (NO), dióxido de azoto (NO2) (NO e NO2 são frequentemente considerados conjuntamente sob a forma de NOX), óxido nitroso (N2O). Metano (CH4), propano (C3H8), clorofluorcarbonetos (CFCs). Partículas sólidas (poeira, fuligem, amianto, chumbo, nitratos e sulfatos), gotículas líquidas (ácido sulfúrico, bifenilos policlorados – PCB, dioxinas e pesticidas). Ozono (O3), peróxidos de acetilnitrato (PANs), peróxido de hidrogénio (H2O2), aldeídos. Radão-222, iodo-131, estrôncio-90, plutónio-239. Tetracloreto de carbono (CCl4), clorometano (CH3Cl), clorofórmio (CHCl3), benzeno (C6H6), brometo de etileno, EDB (C2H2Br2), formaldeído ou metanal (CH2O2).
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Monóxido de Carbono (CO)
Descrição: gás levemente inflamável, incolor, inodoro e muito perigoso devido à sua
grande toxicidade. É produzido pela queima em condições de pouco oxigénio
(combustão incompleta) e/ou alta temperatura de carvão ou outros materiais ricos em
carbono, como derivados de petróleo.
(2 C + O2 2 CO).
Principais fontes humanas: fumo do tabaco, combustão incompleta de combustíveis.
Cerca de 77% (95% nas cidades) tem origem nos gases de escape dos veículos
automóveis.
Efeitos sobre a saúde: Reage com a hemoglobina nas hemácias e reduz a
capacidade do sangue para transportar oxigénio para as células e tecidos corporais, o
que prejudica as funções de percepção e o pensamento; retarda os reflexos, provoca
dores de cabeça, sonolência, tonturas e náuseas, e pode provocar ataques cardíacos e
angina, danos no desenvolvimento de fetos e crianças pequenas, agrava a bronquite
crónica, enfisema e anemia. Em níveis elevados provoca o colapso, coma, danos
celulares irreversíveis do cérebro e a morte.
Principais poluentes do ar exterior
Table 20-2
Page 438 Dióxido de enxofre (SO2)
Descrição: Incolor, irritante, formado principalmente a partir da combustão de
combustíveis fósseis que contêm enxofre, tais como carvão e petróleo (S + O2 SO2),
na atmosfera pode ser convertido em ácido sulfúrico (H2SO4), um componente principal
da acidificação da atmosfera.
Principais fontes humanas: a combustão de carvão e óleos pesados em centrais
termoeléctricas (88%) e processos industriais (10%) e a combustão de gasóleo
rodoviário.
Efeitos na saúde: problemas respiratórios para as pessoas saudáveis, e a restrição
das vias aéreas nas pessoas com asma; a exposição crónica pode causar uma
condição permanente semelhante à bronquite. Segundo a OMS, pelo menos 625
milhões de pessoas estão expostas a níveis perigosos de dióxido de enxofre pela
queima de combustíveis fósseis.
Efeitos ambientais: reduz a visibilidade; a deposição de H2SO4 pode provocar danos
na vegetação, em particular árvores, no solo e na vida aquática em lagos.
Danos materiais: O SO2 e o H2SO4 podem provocar a corrosão de metais e a
degradação da pedra em edifícios, estátuas e monumentos; o SO2 pode danificar as
pinturas, o papel e o couro.
Principais poluentes do ar exterior
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Dióxido de azoto (NO2)
Descrição: Gás de cor acastanhada ou castanho-avermelhada, de cheiro forte e
irritante, muito tóxico, é um poderoso oxidante que, nas reacções na atmosfera pode
dar origem a ácido nítrico, bem como a nitratos orgânicos que contribuem para
fenómenos com elevado impacto ambiental, como as chuvas ácidas e a eutrofização de
lagos e rios (HNO3).
Principais fontes humanas: queima de combustíveis fósseis em veículos automóveis
(49%) e instalações termoeléctricas e industriais (49%).
Efeitos na saúde: irritação pulmonar e danos; agrava a asma e bronquite crónica,
aumenta a susceptibilidade a infecções respiratórias, como
constipações e gripes (especialmente em crianças pequenas e idosos).
Efeitos ambientais: reduz a visibilidade; a deposição ácida de HNO3 pode danificar a
vegetação, em particular árvores, solo e a vida aquática em lagos.
Danos materiais: a deposição de HNO3 pode provocar a corrosão de metais e a
degradação da pedra em edifícios, estátuas e monumentos; o NO2 pode danificar
tecidos.
Principais poluentes do ar exterior
Acidificação
• Causas principais:
– dióxido de enxofre (SO2) e óxidos de azoto (NOX) provenientes da combustão de combustiveis fosseis;
– amoníaco (NH3) proveniente da agricultura.
• Principais efeitos:
– mortalidade de plantas e peixes provocada pela maior acidificação do ambiente;
– danos causados nos materiais de construção;
– poluentes tais como os metais pesados e os nitratos são mais facilmente libertados para as águas subterraneas.
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Efeito das chuvas ácidas nas florestas
Efeito das chuvas ácidas nos materiais
CaCO3 (s) + H2SO4 (aq) CaSO4 (aq) + CO2 (g) + H2O (l)
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Trutas
Robalos
Percas
Sapos
Salamandras
Bivalves
Lagostins
Caracóis
Efémeras
(insectos)
6,5 6,0 5,5 5,0 4,5 4,0
Limites de tolerância à acidez de alguns grupos de peixes,
anfíbios e invertebrados
Table 20-2
Page 438 Material particulado em suspensão (MPS)
Descrição: A variedade de partículas e gotículas (aerossóis) suficientemente pequenas
e leves para permanecerem suspensas na atmosfera por curtos períodos (partículas
maiores) ou por períodos mais longos (partículas mais pequenas) provocam fumos
poeiras e bruma seca.
Principais fontes humanas: combustão de carvão em centrais termoeléctricas e
instalações industriais (40%), queima de gasóleo e outros combustíveis em veículos
automóveis (17%), cimenteiras, agricultura (“queimadas”), estradas de terra, actividades
de construção.
Efeitos na saúde: irritação no nariz e garganta, danos nos pulmões, e bronquite;
agrava bronquite e asma; reduz a vida; as partículas tóxicas (tais como chumbo,
cádmio, PCBs (bifenilos policlorados, C12H10nCln) e dioxinas (dibenzodioxinas
policloradas) e furanos) podem causar mutações, problemas reprodutivos e cancro.
Efeitos ambientais: reduz a visibilidade; a deposição de gotículas de H2SO4 pode
provocar danos à vegetação , em particular às árvores danos, solos, e à vida aquática
em lagos.
Danos materiais: corrosão de metais, manchas e descoloração de edifícios, roupas,
tecidos e tintas.
Principais poluentes do ar exterior
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Partículas
ultrafinas
Partículas
finas
Partículas
grosseiras
Núcleos de sal marinho
Negro de fumo
Polens
Poeira de cimento
Fumo do petróleo
Partículas da combustão
Pó e fumos da metalurgia
Smog fotoquímico
Poeiras de insecticidas
Poeira de carvão
Diametro médio das partículas (micrometros) 0.001 0.01 2.5 10.0 100.0
Fumo de tabaco
Pigmentos de tintas
Cinzas volantes
Farinha de trigo
Table 20-2
Page 438 Chumbo (Pb)
Descrição: metal sob a forma simples ou como compostos, sólidos em condições
normais, tóxicos, emitido para a atmosfera como partículas.
Principais fontes humanas: Pintura de edificações antigas, fundições (refinarias de
metal), fabricação de chumbo, baterias, a gasolina com chumbo (que foi eliminada nos
países desenvolvidos).
Efeitos na saúde: acumula-se no organismo provocando danos no sistema nervoso
central com atraso mental (especialmente em crianças); problemas de saúde digestivos
e outros, alguns produtos químicos contendo chumbo causar cancro.
Efeitos ambientais: Pode prejudicar a vida selvagem.
Principais poluentes do ar exterior
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POLUIÇÃO DO AR
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Table 20-2
Page 438 Ozono (O3)
Descrição: gás altamente reactivo, irritante, com cheiro desagradável que se forma na
troposfera constituindo o componente principal do nevoeiro fotoquímico.
Principais fontes humanas: reacção química com compostos orgânicos voláteis
(COVs, emitidos principalmente por veículos automóveis e instalações industriais) e
óxidos de azoto para formar o smog fotoquímico.
Efeitos na saúde: problemas respiratórios, tosse, irritação nos olhos, nariz, garganta e
agrava doenças crónicas, como asma, bronquite, enfisema e doenças do coração;
reduz a resistência a gripes e pneumonia; pode acelerar o envelhecimento do tecido
pulmonar.
Efeitos ambientais: O ozono pode danificar plantas e árvores e pode reduzir a
visibilidade.
Danos materiais: Danos na borracha, tecidos e tintas.
* compostos orgânicos que em condições normais de pressão e temperatura têm alta
pressão de vapor, vaporizam significativamente e entram na atmosfera. Uma grande
variedade de moléculas a base de carbono, tais como aldeídos, cetonas, e outros
hidrocarbonetos leves são COVs.
Principais poluentes do ar exterior
Radiação
solar
Radiação ultravioleta
NO
Óxido nítrico
Smog fotoquímico
H2O
Água
NO2
Dióxido
de azoto
hidrocarbonetos
O2
Oxigénio
molecular
HNO3
Ácido
nítrico
PANs
Peróxidos de
acetilnitratos
CH3CO3NO2
Aldeídos
(e.g., formaldeído)
O3
Ozono
O
Oxigénio
atómico
CxHyO3 + NO2 → CxHyO3NO2
Smog = Smoke + fog Smog fotoquímico é a poluição do ar, sobretudo
em áreas urbanas, por ozono troposférico e
outros compostos originados por reações
fotoquímicas, reações químicas causadas pela
luz solar. O efeito visível é uma camada roxa
acinzentada na atmosfera.
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POLUIÇÃO DO AR
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Alt
itu
de (
km
)
Concentração de ozono (ppm)
Alt
itu
de (
milh
as)
Ozono estratosférico
Estratosfera
Troposfera
40
35
30
25
20
15
10
5
0 0 5 10 15 20
0
5
10
15
20
25
Ozono fotoquímico
Nova Iorque
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POLUIÇÃO DO AR
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Beijing
Londres
(filmagem de “Sherlock Holmes and the
Case of the Silk Stocking” recriando o
ambiente do final do século XIX)
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
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Londres
(Claude Monet – 1904 “Londres, le Parlement. Trouée de soleil dans le brouillard“)
Cidade do México
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POLUIÇÃO DO AR
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Cidade do México
Poluição do ar no Sudoeste Asiático (1997)
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
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Poluição provocada pelos fogos sobre o Bornéu (Outubro de 2006)
Poluição sobre a China (Outubro 2002)
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
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Poluição provocada pelos fogos em Kuala Lumpur (Setembro de 2006)
Poluição provocada pelos fogos em Kuala Lumpur (Agosto de 2005)
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
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Poluição provocada pelos fogos em Singapura (Outubro de 2006)
Fogos nos poços de petróleo no Kuwait, durante a Guerra do Iraque (Março de 2003)
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
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Qualidade do ar nas zonas urbanas
Dispersão atmosférica
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
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Perfis de
concentração
da poluição
Eixo da pluma
de poluição
Direcção
do vento
Perfis de
concentração
da poluição
He a x1
He a x2
He a x3
Hs Hs – altura da chaminé
He – altura efectiva da chaminé
He = Hs + Δh
Δh – elevação da pluma
Camada de ar mais quente
Camada de inversão térmica
Camada fria
Montanha
Vale
Temperatura decrescente
alt
itu
de
Montanha
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POLUIÇÃO DO AR
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QUALIDADE DO AR INTERIOR
Nos espaços interiores:
• o desenvolvimento de microorganismos,
• o uso de produtos de limpeza,
• a existência de materiais e equipamentos poluentes,
• a própria ocupação humana e
• a deficiente ventilação e renovação do ar,
são alguns dos contributos para que tanto o número de poluentes
como a sua concentração sejam, em geral, muito mais elevados
do que no ar exterior.
Por estas razões, tem-se verificado uma atenção crescente para
os problemas da qualidade do ar interior.
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 32
Mas, afinal, em que consiste a qualidade do ar interior?
Não se trata somente da existência (e concentração) de
poluentes:
• dióxido de carbono,
• monóxido de carbono,
• partículas,
• compostos orgânicos voláteis,
• radão,
• entre muito outros,
mas também do nível de conforto (humidade relativa e
temperatura) e da percepção que cada um faz da qualidade do ar
que se respira.
Os níveis de humidade relativa, temperatura e mesmo a presença
de certos compostos orgânicos voláteis (perfumes) podem ser
considerados “confortáveis” para alguns ocupantes, e
“desconfortáveis” para outros.
QUALIDADE DO AR INTERIOR
Embora seja mais eficaz (e menos oneroso) prevenir os
problemas de qualidade do ar interior do que resolvê-los, através
de medidas como:
• a utilização de produtos, materiais e equipamentos pouco
poluentes,
• a localização correcta das entradas de ar nos edifícios longe de
focos de poluição exterior,
• a proibição de fumar,
• o correcto dimensionamento dos sistemas de climatização,
• entre outras,
muitas situações requerem simples soluções, como por exemplo:
alterações nos hábitos dos ocupantes,
• substituição de alguns materiais utilizados na decoração ou de
produtos utilizados na limpeza, ou
• um ajustamento das taxas de ventilação dos espaços
interiores.
QUALIDADE DO AR INTERIOR
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POLUIÇÃO DO AR
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Clorofórmio Para-diclorobenzeno Percloroetileno
Formaldeído
Benzo(a)pireno
Estireno
Radão-222
Fumo de tabaco
Monóxido de carbono
Amianto
Óxidos de azoto
1,1,1-Tricloroetano
Diclorometano
QUALIDADE DO AR INTERIOR
Vírus e
bactérias
Clorofórmio Percloroetileno
Formaldeído
Benzo(a)pireno
Estireno
Radão-222
Fumo de tabaco
Monóxido de carbono
Amianto
Óxidos de azoto
1,1,1-Tricloroetano
Diclorometano
QUALIDADE DO AR INTERIOR
Vírus e
bactérias
Para-diclorobenzeno Desinfectante
(casas de banho, armários).
Susceptível de provocar irritação da pele,
dos olhos e do sistema respiratório,
podendo levar ao desenvolvimento de asma
e rinite pela exposição continuada.
Potencialmente cancerígeno, afectando os
rins e o fígado, embora não genotóxico.
Recomendado que não seja comercializado
nem utilizado em instalações sanitárias
públicas e residenciais na UE (ECHA 2012).
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POLUIÇÃO DO AR
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Clorofórmio Para-diclorobenzeno
Formaldeído
Benzo(a)pireno
Estireno
Radão-222
Fumo de tabaco
Monóxido de carbono
Amianto
Óxidos de azoto
1,1,1-Tricloroetano
Diclorometano
QUALIDADE DO AR INTERIOR
Vírus e
bactérias
Percloroetileno Produto de limpeza a seco.
Desengordurante de metais
Toxicidade aguda e irritação dos olhos e
das vias respiratórias durante o uso de
máquinas de limpeza a seco e toxicidade
reprodutiva após a exposição a materiais
que foram limpos a seco.
Toxicidade pela exposição continuada
durante as operações de limpeza a seco e
desengorduramento de metais.
Proposta de valores limite de exposição
continuada e valores limite biológicos bem
como de medidas de gestão do risco, na UE
(ECHA 2011).
Clorofórmio Para-diclorobenzeno Percloroetileno
Formaldeído
Benzo(a)pireno
Estireno
Radão-222
Fumo de tabaco
Monóxido de carbono
Amianto
Óxidos de azoto
Diclorometano
QUALIDADE DO AR INTERIOR
Vírus e
bactérias 1,1,1-Tricloroetano Solvente, limpeza de
metais, limpeza de
filmes fotográficos,
insecticida, corrector
de escrita em papel.
Droga depressora do sistema nervoso
central, provoca tonturas, confusão,
inconsciência e morte.
É teratogénica.
Substância banida pelo Protocolo de
Montreal a partir de 1996 para os países
desenvolvidos
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
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Clorofórmio Para-diclorobenzeno Percloroetileno
Benzo(a)pireno
Estireno
Radão-222
Fumo de tabaco
Monóxido de carbono
Amianto
Óxidos de azoto
Diclorometano
QUALIDADE DO AR INTERIOR
Vírus e
bactérias 1,1,1-Tricloroetano
Irritação dos olhos, nariz, garganta e vias
respiratórias, lacrimejamento, tosse,
sibilância.
Cancerígeno.
Substância que suscita elevada
preocupação (ECHA 2012)
Formaldeído Materiais de construção,
mobiliário de madeira
(colas), tratamento de
têxteis, carpetes e
tapeçarias,
desinfectante e biocida.
Fumo do tabaco.
Clorofórmio Para-diclorobenzeno Percloroetileno
Formaldeído
Estireno
Radão-222
Fumo de tabaco
Monóxido de carbono
Amianto
Óxidos de azoto
1,1,1-Tricloroetano
Diclorometano
QUALIDADE DO AR INTERIOR
Vírus e
bactérias
Cancerígeno (aparelho respiratório, pele,
bexiga e rins) e mutagénico.
Desregulador endócrino.
Dermatite e bronquite.
Substância que suscita elevada
preocupação (ECHA 2012)
Benzo(a)pireno Fumo do tabaco, de
lareiras e de
grelhados
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
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Clorofórmio Para-diclorobenzeno Percloroetileno
Formaldeído
Benzo(a)pireno
Radão-222
Fumo de tabaco
Monóxido de carbono
Amianto
Óxidos de azoto
1,1,1-Tricloroetano
Diclorometano
QUALIDADE DO AR INTERIOR
Vírus e
bactérias
Exposição continuada a níveis elevados de
estireno provoca efeitos adversos no sistema
nervoso (mudanças na visão colorida,
cansaço, letargia, sensação de embriaguez,
lentidão no tempo de reacção, dificuldade de
concentração, verigens e perda de equilíbrio).
Carcinogénico suspeito.
Toxina suspeita de afectar os sistemas
respiratório, gástrico e hepático, entre outros.
Estireno Pásticos, borracha
artificial, isolamentos,
fibra de vidro,
tubagens, embalagens
de comida, esferovite
Clorofórmio Para-diclorobenzeno Percloroetileno
Formaldeído
Benzo(a)pireno
Estireno
Radão-222
Fumo de tabaco
Monóxido de carbono
Amianto
Óxidos de azoto
1,1,1-Tricloroetano
QUALIDADE DO AR INTERIOR
Vírus e
bactérias
Exposição por inalação aguda pode provocar
neuropatia óptica e da hepatite.
O contacto prolongado com a pele pode
resultar em irritação da pele ou queimaduras
químicas.
Pode provocar irrtação nos olhos e na pele,
fraqueza, cansaço, tonturas, sonolência,
dormência, formigamento nos membros e
náuseas.
Pode ser cancerígeno, afectando os pulmões,
fígado e pâncreas.
Diclorometano Solvente, decapante,
desengordurante, cola, agente
propulsor de aerossóis.
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
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Clorofórmio Para-diclorobenzeno Percloroetileno
Formaldeído
Benzo(a)pireno
Estireno
Radão-222
Fumo de tabaco
Monóxido de carbono
Amianto
1,1,1-Tricloroetano
Diclorometano
QUALIDADE DO AR INTERIOR
Vírus e
bactérias
O dióxido de azoto é tóxico por inalação. No entanto é acre,
tem cor acastanhada e é facilmente detectável pelo cheiro em
baixas concentrações, pelo que a exposição por inalação
pode ser evitada.
A baixas concentrações provoca a anestesia do nariz, criando
um risco potencial de sobreexposição. Os sintomas de
envenenamento (edema pulmonar), tendem a aparecer várias
horas após a inalação de uma dose baixa, mas
potencialmente fatal.
A exposição prolongada ao dióxido de azoto em
concentrações acima de 40-100 g/m3 pode diminuir a função
pulmonar e aumentar o risco de sintomas respiratórios.
Óxidos de azoto produto de combustão.
Clorofórmio Para-diclorobenzeno Percloroetileno
Formaldeído
Benzo(a)pireno
Estireno
Radão-222
Fumo de tabaco
Amianto
Óxidos de azoto
1,1,1-Tricloroetano
Diclorometano
QUALIDADE DO AR INTERIOR
Vírus e
bactérias
Muito perigoso devido à elevada toxicidade.
Forma com a hemoglobina do sangue um composto mais
estável, podendo levar à morte por asfixia.
Concentrações abaixo de 400 ppm no ar causam dores de
cabeça e acima deste valor são potencialmente mortais, tanto
para plantas e animais quanto para alguns microrganismos.
A exposição a doses relativamente elevadas em pessoas
saudáveis pode provocar problemas de visão, redução da
capacidade de trabalho, redução da destreza manual,
diminuição da capacidade de aprendizagem, dificuldade na
resolução de tarefas complexas e a morte.
O monóxido de carbono está associado ao desenvolvimento de
doença isquémica coronária, devido à interferência com a
oxigenação do miocárdio e do aumento da adesividade das
plaquetas e dos níveis de fibrinogénio o que ocorre
particulamente com os fumadores.
Monóxido de carbono produto de combustão.
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 38
Clorofórmio Para-diclorobenzeno Percloroetileno
Formaldeído
Benzo(a)pireno
Estireno
Radão-222
Fumo de tabaco
Monóxido de carbono
Óxidos de azoto
1,1,1-Tricloroetano
Diclorometano
QUALIDADE DO AR INTERIOR
Vírus e
bactérias
Amianto Fibrocimento,
revestimentos,
isolamentos
térmicos e
acústicos,
condutas.
• Asbestose: lesões do tecido pulmonar causadas por um
ácido produzido pelo organismo na tentativa de dissolver as
fibras. As lesões podem tornar-se extensas ao ponto de não
permitirem o funcionamento dos pulmões. O tempo de
latência é geralmente 10 a 20 anos.
• Mesotelioma: cancro do revestimento mesotelial (pleura) do
pulmão pela exposição ao amianto. O período de latência do
pode ser de 20 a 50 anos e a maior parte dos doentes morre
em menos de 12 meses após o diagnóstico.
• Cancro do pulmão, do tracto gastrointestinal, dos rins e e da
laringe. O período de latência é muitas vezes 15 a 30 anos.
• Placas pleurais e espessamento pleural difuso:
espessamento de parte da pleura visível por meio de
radiografias em indivíduos expostos ao amianto, geralmente
assintomática, embora posa causar perda de capacidade
respiratória se a extensão for grande.
• Verrugas produzidas quando fibras aguçadas se alojam na
pele sendo recobertas por esta causando crescimentos
benignos semelhantes a calos.
Para-diclorobenzeno Percloroetileno
Formaldeído
Benzo(a)pireno
Estireno
Radão-222
Fumo de tabaco
Monóxido de carbono
Amianto
Óxidos de azoto
1,1,1-Tricloroetano
Diclorometano
QUALIDADE DO AR INTERIOR
Vírus e
bactérias
• Irritação dos olhos e da pele, tonturas, hebetismo (torpor,
letargia) mental, confusão, náuseas, dores de cabeça,
fraqueza; hipertrofia do fígado.
• Potencial cancerígeno do fígado e rins.
• Os vapores de clorofórmio são depressores do sistema
nervoso central e podem ser fatais imediatamente.
• Respirar cerca de 900 ppm para um curto período de tempo
pode causar tonturas, fadiga e dores de cabeça.
• A exposição ao clorofórmio crónica pode causar danos ao
fígado (onde é metabolizada em clorofórmio fosgénio) e aos
rins.
• Algumas pessoas desenvolvem feridas quando a pele está
imersa em clorofórmio
Clorofórmio reacção
do cloro usado como
desinfectante com a
matéria orgânica.
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 39
Clorofórmio Para-diclorobenzeno Percloroetileno
Formaldeído
Benzo(a)pireno
Estireno
Radão-222
Monóxido de carbono
Amianto
Óxidos de azoto
1,1,1-Tricloroetano
Diclorometano
QUALIDADE DO AR INTERIOR
Vírus e
bactérias
Doenças associadas ao tabagismo :
• várias formas de cancro, particularmente do pulmão, dos
rins, da laringe;
• há evidências de aumento do risco de leucemia, cancro de
pele, do fígado, do colo uterino, dos intestinos, da vesícula
biliar, adrenal, além da correlação com tumores infantis.
• doenças cardiovasculares;
• acidentes vasculares cerebrais;
• doença vascular periférica;
• distúrbios respiratórios, como bronquite, doença pulmonar
obstrutiva crónica e enfisema;
• tromboangeite obliterante;
• Impotência sexual;
• catarata;
• redução da memória e dificuldade de aprendizagem em
tabagistas adolescentes. Fumo de tabaco Nicotina, alcatrão,
monóxido de carbono,
e milhares de outras
substâncias.
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 40
Clorofórmio reacção
do cloro usado como
desinfectante com a
matéria orgânica.
Para-diclorobenzeno Desinfectante
(casas de banho, armários). Percloroetileno Produto de limpeza
a seco.
Formaldeído materiais de construção
cosméticos, texteis.
Benzo(a)pireno combustão da lenha.
fumo de tabaco,
grelhados.
Estireno Polímeros (plásticos,
borracha sintética,
tubagens, esferovite).
Radão-222 Detecção de fugas,
medição de velocidade
de escoamento.
Fumo de tabaco Nicotina, alcatrão,
monóxido de carbono,
e milhares de outras
substâncias. Monóxido de carbono produto de combustão.
Amianto Fibrocimento,
revestimentos,
isolamentos
térmicos e
acústicos,
condutas.
Óxidos de azoto produto de combustão.
1,1,1-Tricloroetano Solvente, limpeza de
metais, limpeza de
filmes fotográficos,
insecticida, corrector
de escrita em papel.
Diclorometano Solvente, decapante,
desengordurante, agente
propulsor de aerossóis.
Soluções
Fontes estacionárias de poluição do ar
Prevenção Dispersão ou limpeza
Queima de carvão
com baixo teor
de enxofre
Dessulfurização
do carvão
Conversão do carvão
combustível líquido
ou gasoso
Mudança para
combustíveis
menos poluentes
Dispersão das
emissões acima da
camada de inversão
térmica usando
chaminés altas
Remoção dos poluentes
depois da combustão
Aplicação de taxas
de emissão
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 41
Precipitador electroestático.
Gás sujo
Descarga de partículas
Eléctrodos
Gás limpo
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Gás sujo
Água suja
Água
limpa
Limpeza húmida
Gás
húmido
Gás limpo
Soluções
Poluição do ar
Prevenção Limpeza
Melhorar a eficiência energética
para reduzir o consumo de
combustíveis fósseis.
Substituir o carvão e o fuel por
gás natural, menos poluente.
Substituir os combustíveis
fósseis por energias
renováveis (especialmente
painéis fotovoltaicos, vento e
hidrogénio produzido através
da energia solar.
Transferir as tecnologias mais
avançadas, com melhor
eficiência energética e menos
poluentes para os países em
desenvolvimento.
Redução da pobreza.
Distribuir fogões para cozinhar
mais eficientes e mais baratos
às famílias mais pobres dos
países em desenvolvimento.
Restringir ou proibir fumar nos
espaços interiores.
Desenvolver testes simples e
baratos para detectar poluentes
do ar interior, especialmente
partículas, radão e formaldeído.
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 43
Soluções
Poluição de veículos automóveis
Prevenção Limpeza
Transporte colectivo
Modos suaves de transporte
Motores menos poluentes
Combustíveis menos poluentes
Melhorar a eficiência dos motores
Retirar os veículos antigos
da circulação
Redução das taxas sobre os
veículos menos poluentes e
mais eficientes
Restrição do trânsito em áreas poluídas
Equipamentos de
Controlo de emissões
Inspecções das emissões de
gases de escape dos veículos
Normas de emissão
mais estritas
Soluções
Poluição do ar interior
Prevenção Limpeza
Forrar os tectos e as condutas de ar
para prevenir a libertação de
partículas.
Proibição de fumar nos espaços
interiores ou limitar a espaços bem
ventilados
Definir normas estritas de emissão de
formaldeído de carpetes e tapeçarias,
mobiliário e materiais de construção.
Prevenir as emissões de radão
Localizar os equipamentos de
escritório (fotocopiadoras e
impressoras) em locais bem
ventilados
Usar substitutos menos poluentes
para os produtos de limpeza, tintas e
desodorizantes.
Usar ventiladores de ar fresco nos
espaços de trabalho
Aumentar as entradas de ar exterior
Renovar o ar frequentemente
Circular o ar interior através de
jardins e estufas na cobertura do
edifício.
Utilizar sistemas de extracção de ar
forçada para os fornos e
equipamentos de queima de gás.
Instalar chaminés eficientes para as
lareiras e aparelhos de queima de
lenha.
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 44
Boas práticas
Poluição do ar interior
• Testar a presença de radão e formaldeído no interior das habitações e dos
locais de trabalho e tomar medidas correctivas quando necessário.
• Não comprar móveis e outros produtos que contenham formaldeído.
• Tirar os sapatos antes de entrar em casa para reduzir a entrada de poeira,
chumbo e pesticidas.
• Testar os níveis de fibras de amianto e os materiais resultantes do amianto
em desintegração, se o edifício foi construída antes de 1980.
• Não viver em edifícios construídos antes de 1980 sem verificar a presença
de amianto e chumbo no ar interior.
• Não armazenar gasolina, solventes ou outros produtos químicos perigosos
voláteis dentro de casa ou numa garagem anexa.
• Se fumar, fazê-lo no exterior ou em num quarto ventilado para o exterior.
• Certificar-se de que o fogão e lareiras a lenha, querosene e gás de queima
de aquecedores foram instalados correctamente, ventilado, e mantidos
adequadamente.
• Instalar detectores de monóxido de carbono em todas as áreas de dormir.
Legislação Internacional
Qualidade do Ar
Políticas de Ambiente 2014-2015
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Convenção sobre a Poluição Atmosférica
Transfronteiriça a Longa Distância
Convention on Long-Range Transboundary Air Pollution
(CLRTAP) da UNECE (CEE/ONU)
• Adoptada em Genebra em 1979.
• Entrou em vigor em 1983
• Partes da Convenção
Convenção sobre a Poluição Atmosférica
Transfronteiriça a Longa Distância
A Convenção visa proteger o ambiente contra os efeitos
negativos da poluição do ar e prevenir e reduzir
gradualmente a degradação da qualidade do ar e os seus
efeitos, incluindo a precipitação ácida, a acidificação das
massas de água e dos solos e a eutrofização.
Políticas de Ambiente 2014-2015
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Convenção sobre a Poluição Atmosférica
Transfronteiriça a Longa Distância
Foram adoptados oito protocolos adicionais:
• Protocolo Relativo ao Financiamento a Longo Prazo do Programa Comum de Vigilância Contínua e de Avaliação do Transporte a Longa Distância dos Poluentes Atmosféricos na Europa (EMEP) (Genebra, assinado em 1984, em vigor desde 1988).
• Redução das emissões de enxofre (Helsínquia, 1985/1987).
• Redução das emissões de óxidos de azoto (Sófia, 1988/1991).
• Redução das emissões de compostos orgânicos voláteis (Genebra, 1991/1997).
• Redução das emissões de enxofre (metas adicionais) (Oslo, 1994/1998).
• Metais pesados (Aarhus, 1998/2003).
• Compostos orgânicos persistentes (Aarhus, 1998/2003), emendas de 2009.
• Protocolo Relativo à Redução da Acidificação, Eutrofização e Ozono Troposférico (Gotemburgo, 1999/2005).
Convenção de Estocolmo sobre Poluentes
Orgânicos Persistentes (2001)
Os poluentes orgânicos persistentes (POPs) são substâncias químicas
orgânicas, isto é, à base de carbono, que, uma vez libertadas no
ambiente:
• são persistentes, isto é, permanecem intactas por períodos
excepcionalmente longos de tempo (vários anos);
• disseminam-se amplamente no ambiente como resultado de
processos naturais que envolvem as águas, os solos e,
principalmente, o ar;
• acumulam-se no tecido adiposo dos organismos vivos, incluindo os
seres humanos, e são encontrados em concentrações mais
elevadas nos níveis mais altos da cadeia alimentar; e
• são tóxicos para os seres humanos e os animais.
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 47
Convenção de Estocolmo sobre Poluentes
Orgânicos Persistentes (2001)
Como resultado das emissões para o ambiente nas últimas décadas
devido principalmente às actividades humanas, os POPs estão
amplamente disseminados em vastas regiões, incluindo aquelas em
que nunca foram usados, e, em alguns casos, podem ser encontrados
em todo o mundo.
A vasta contaminação das diferentes componentes ambientais e dos
organismos vivos, incluindo muitos que são alimentos, resultou na
exposição continuada de muitas espécies, incluindo os seres
humanos, ao longo de períodos de tempo abrangendo por vezes várias
gerações, de que resultaram efeitos tóxicos tanto agudos como
crónicos.
Convenção de Estocolmo sobre Poluentes
Orgânicos Persistentes (2001)
Além disso, os POPs podem concentrar-se nos organismos vivos
através de um processo de bioacumulação. Apesar de não serem
solúveis em água, os POPs são rapidamente absorvidos pelo tecido
adiposo, em que as concentrações podem ser ampliadas até 70.000
vezes os níveis de fundo.
Os peixes, aves predadoras, mamíferos e seres humanos, que
ocupam as posições de topo na cadeia trófica, absorvem os POPs com
maiores concentrações. Quando migram, esses organismos
transportam os POPs , que podem ser encontrados em seres humanos
e animais em regiões que distam milhares de quilómetros de qualquer
fonte de POPs importante, como o Ártico.
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 48
Convenção de Estocolmo sobre Poluentes
Orgânicos Persistentes (2001)
Os efeitos específicos dos POPs podem incluir cancros,
alergias e hipersensibilidade, danos aos sistemas nervoso
central e periférico, distúrbios reprodutivos, e perturbação
do sistema imunitário.
Alguns POPs também são considerados desreguladores
endócrinos, isto é, provocam alterações do sistema
hormonal que podem danificar os sistemas reprodutivo e
imunológico e ter efeitos teratogénicos, afectando
nomeadamente o desenvolvimento fetal e dos recém
nascidos e provocando cancros.
Convenção de Estocolmo sobre Poluentes
Orgânicos Persistentes (2001)
POPs regulados pela Convenção
Anexo A (Eliminação): As partes devem adoptar medidas para eliminar e reduzir a produção e o uso dos químicos, podendo ser concedidas isenções específicas às partes que registem essas isenções.
Aldrina Bifenilos policlorados (PCB) Clordano
Clordecona Dieldrina Endossulfão e isómeros relacionados
Endrina Éter hexabromodifenílico e éter heptabromodifenílico
Éter tetrabromodifenílico e éter pentabromodifenílico Heptacloro
Hexabromobifenilo Hexaclorobenzeno (HCB)
Hexaclorociclo-hexanos, incluindo lindano Mirex
Pentaclorobenzeno Toxafeno
Uso agrícola (fitofármaco)
Uso industrial
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 49
Convenção de Estocolmo sobre Poluentes
Orgânicos Persistentes (2001)
POPs regulados pela Convenção
Anexo B (Restrição): as partes devem tomar medidas para restringir a produção e o uso dos químicos, de acordo com determinadas finalidades aceitáveis ou isenções listadas.
DDT
Ácido perfluorooctanossulfónico e seus derivados (PFOS), e perfluorooctanesulfonil flúor
Uso agrícola (fitofármaco)
Uso industrial
Convenção de Estocolmo sobre Poluentes
Orgânicos Persistentes (2001)
POPs regulados pela Convenção
Anexo C (Produção não intencional): as partes devem tomar medidas para reduzir as emissões não intencionais dos químicos com o objectivo de minimizar continuamente e, quando for viável, a eliminação total.
Hexaclorobenzeno (HCB) Dibenzodioxinas policloradas (PCDD)
Dibenzofuranos Policlorados (PCDF) Pentaclorobenzeno
Bifenilos Policlorados (PCB)
Uso agrícola (fitofármaco)
Uso industrial
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 50
POPs regulados pelo Protocolo de Aarhus (1998)
mas não regulados pela Convenção
de Estocolmo (2001)
Eliminar as descargas, emissões e perdas.
Hexaclorobutadieno (HCBD) Naftalenos policlorados (PCN)
Parafinas cloradas de cadeia curta (SCCP)
Uso industrial
Legislação da União Europeia
Qualidade do Ar
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 51
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
QUALIDADE DO AR
• Estratégia temática sobre a poluição atmosférica (Comunicação da Comissão Europeia COM(2005) 446 , de 21/09).
• Um ar mais limpo na Europa (Directiva 2008/50/CE, de 21/05).
POLUENTES ATMOSFÉRICOS
• Valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos (Directiva 2001/81/CE , de 23/10).
• Convenção de Genebra sobre a poluição atmosférica transfronteiriça a longa distância (Decisão 81/462/CEE , de 11/06).
• Protocolo relativo aos metais pesados da Convenção de Genebra (Decisão 2001/379/CE, de 4/04).
• Convenção de Estocolmo relativa a poluentes orgânicos persistentes (POP) (Decisão 2006/507/CE, de 14/10).
INDÚSTRIA
• Emissões industriais.
• Prevenção e controlo integrados da poluição (até 2013).
• Grandes instalações de combustão.
• Emissões provenientes das instalações de incineração de resíduos.
• Redução das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV).
ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
• Recuperação de vapores de gasolina resultantes do armazenamento.
• Recuperação de vapores de gasolina durante o reabastecimento de veículos.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 52
VEÍCULOS TERRESTRES A MOTOR
Todos os veículos
• Emissões dos veículos pesados (Euro VI): regras de certificação.
• Veículos “verdes”: uma estratégia europeia.
• Redução das emissões poluentes dos veículos ligeiros.
• Qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel: enxofre e chumbo.
• Estratégia da UE no domínio dos biocombustíveis.
• Veículos a motor: uso de biocombustíveis.
Veículos rodoviários
• Redução das emissões de dióxido de carbono dos veículos comerciais ligeiros.
• Redução das emissões de CO₂ dos automóveis novos de passageiros.
• Veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes.
• Tributação dos automóveis.
• Informações sobre o consumo de combustível e as emissões de CO2 dos automóveis novos.
• Emissões provenientes de sistemas de ar condicionado.
Veículos não rodoviários
• Emissões de gases poluentes por máquinas móveis não rodoviárias.
• Emissões de gases poluentes dos tractores agrícolas ou florestais.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
OUTROS TRANSPORTES
• Aviação e alterações climáticas.
• Clean Sky.
• Estratégia de redução das emissões dos navios de mar.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 53
Directiva 2008/50/CE relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa estabelece medidas destinadas a:
• definir e fixar objectivos relativos à qualidade do ar ambiente, destinadas a reduzir os efeitos prejudiciais na saúde e no ambiente;
• avaliar, com base em métodos e critérios comuns, a qualidade do ar ambiente nos Estados-Membros;
• reunir informações sobre a qualidade do ar ambiente a fim de acompanhar as tendências a longo prazo;
• garantir que as informações sobre a qualidade do ar ambiente sejam postas à disposição do público;
• manter a qualidade do ar ambiente, quando é boa, e melhorá-la nos outros casos;
• promover uma maior cooperação entre os Estados-Membros para reduzir a poluição atmosférica.
Os Estados-Membros designam as autoridades e os organismos responsáveis pela avaliação da qualidade do ar ambiente, aprovação dos sistemas de medição, garantia da precisão das medições, análise dos métodos de avaliação e cooperação com os Estados-Membros e a Comissão.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Um ar mais limpo na Europa
Avaliação da qualidade do ar
• A directiva estabelece um regime de avaliação da qualidade do ar ambiente no que se refere aos seguintes poluentes: dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão, PM10 e PM2,5, chumbo, benzeno, monóxido de carbono e ozono.
• Os Estados-Membros procedem ao zonamento do território em quatro tipos – urbano, suburbano, rural e rural de fundo – e à avaliação e gestão da qualidade do ar.
• A directiva fixa os limiares de avaliação por poluente, os critérios relativos ao método de avaliação (nomeadamente a aplicação de pontos de amostragem), os métodos de medição de referência, os valores-limite para a protecção da saúde humana e do ambiente, o objectivo e a obrigação de reduzir a exposição da população às partículas em suspensão PM2,5, os limiares de informação e de alerta, os níveis críticos para a protecção da vegetação e a lista das informações a incluir nos planos de acção para a melhoria da qualidade do ar ambiente.
Cada Estado-Membro instala, pelo menos, uma estação de medição, podendo, mediante acordo com Estados-Membros vizinhos, instalar uma ou várias estações de medição comuns.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Um ar mais limpo na Europa
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 54
Gestão da qualidade do ar e planos de acção
• No caso dos níveis de concentração dos poluentes no ar ambiente serem inferiores aos valores-limite fixados pela directiva, os Estados-Membros devem manter os níveis desses poluentes abaixo desses valores-limite e esforçar-se por preservar a melhor qualidade do ar ambiente compatível com o desenvolvimento sustentável.
• No caso dos níveis de concentração de qualquer dos poluentes no ar ambiente numa determinada zona excederem o valor-limite ou o valor-alvo estabelecidos, bem como as respectivas margens de tolerância, os Estados-Membros asseguram a elaboração de planos de qualidade do ar para essas zonas e aglomerações a fim de respeitar aqueles valores-limite ou o valores-alvo predefinidos.
• No caso de excedência dos valores-limite em relação aos quais já tenha expirado o prazo para a consecução dos objectivos, os planos de qualidade do ar estabelecem medidas adequadas para que o período de excedência possa ser o mais curto possível e podem, adicionalmente, incluir medidas específicas tendentes à protecção dos grupos sensíveis da população. Podem ser consideradas medidas idênticas às previstas no âmbito dos planos de acção a curto prazo.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Um ar mais limpo na Europa
Gestão da qualidade do ar e planos de acção
• No caso de existir o risco de o nível de poluentes exceder os limiares de alerta indicados, os Estados-Membros devem estabelecer planos de acção que indiquem as medidas a tomar a curto prazo, a fim de reduzir esse risco e limitar a sua duração. Estes planos de acção podem, por exemplo, suspender actividades que contribuam para o risco de excedência (circulação dos veículos a motor, trabalhos de construção, utilização de instalações industriais, etc.). Esses planos de acção podem igualmente incluir medidas específicas que visem a protecção dos grupos sensíveis da população, incluindo as crianças.
• No caso de serem excedidos limiares devido a um transporte transfronteiriço de poluentes atmosféricos, os Estados-Membros em causa devem colaborar e coordenar-se a fim de porem termo à excedência desses valores.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Um ar mais limpo na Europa
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 55
Informação do público
Os Estados-Membros asseguram que o público e as organizações relevantes são sistemática e devidamente informados sobre as concentrações no ar ambiente de poluentes abrangidos pela presente directiva. Em caso de excedência dos limiares de alerta e dos limiares de informação, os Estados-Membros devem publicar:
• informações sobre as excedências observadas (localização, tipo de limiar, hora de início e duração, concentração mais elevada observada);
• previsões para as horas e dias seguintes;
• informações sobre o tipo de população afectada, os possíveis efeitos na saúde e o comportamento recomendado;
• informações sobre acções preventivas e as medidas destinadas a reduzir as emissões.
Os Estados-Membros colocam igualmente à disposição do público relatórios anuais relativos a todos os poluentes abrangidos pela presente directiva.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Um ar mais limpo na Europa
Directiva 2004/107/CE relativa às concentrações de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente
Alterada pelo Regulamento (CE) nº 219/2009.
Estabelecer um valor-alvo para as concentrações de arsénio, cádmio, níquel e benzo(a)pireno no ar ambiente para evitar, prevenir ou limitar os efeitos nocivos do arsénio, cádmio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos na saúde humana e no ambiente na sua globalidade;
Assegurar, em relação àquelas substâncias, que a qualidade do ar ambiente seja mantida nos casos em que é boa, e melhorada nos outros casos;
Estabelecer métodos e critérios comuns para a avaliação das concentrações daquelas substâncias no ar ambiente;
Assegurar a obtenção de informações adequadas sobre as concentrações daquelas substâncias no ar ambiente, bem como a sua colocação à disposição do público.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Concentrações de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e
hidrocarbonetos aromáticos policíclicos
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 56
A estratégia temática sobre a poluição atmosférica visa “atingir níveis de qualidade do ar que não impliquem efeitos negativos nem riscos significativos para a saúde humana e o ambiente”.
A poluição atmosférica é muito nociva para a saúde humana e o ambiente: perturbações respiratórias, mortes prematuras, eutrofização e degradação dos ecossistemas devido aos depósitos de azoto e de substâncias ácidas são algumas das consequências deste problema simultaneamente local e transfronteiriço.
Os poluentes mais preocupantes em termos de saúde à pública são o ozono troposférico e sobretudo as partículas (em especial as partículas finas ou PM2,5).
A estratégia temática define objectivos em matéria de saúde e ambiente através, nomeadamente, da redução das emissões dos principais poluentes. Estes objectivos serão atingidos por fases e permitirão proteger os habitantes da UE da exposição ao ozono e a partículas em suspensão no ar e proteger melhor os ecossistemas europeus das chuvas ácidas, do excesso de nutrientes azotados e do ozono.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Estratégia temática sobre a poluição atmosférica
Em relação à situação prevalecente em 2000, a estratégia fixa os seguintes objectivos a atingir em 2020:
• Redução de 47% da perda de esperança de vida devido à exposição a partículas.
• Redução de 10% dos casos de mortalidade aguda devidos à exposição ao ozono.
• Redução da deposição de ácidos em excesso nas zonas florestais e nas águas doces de superfície de 74% e 39%, respectivamente .
• Redução de 43% das zonas em que os ecossistemas estão sujeitos a eutrofização.
A realização destes objectivos implica uma redução das emissões de SO2 de 82%, de NOX de 60%, de compostos orgânicos voláteis (COV) de 51%, de amoníaco de 27% e de PM2,5 primárias (as partículas emitidas directamente para a atmosfera) de 59%.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Estratégia temática sobre a poluição atmosférica
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 57
A implementação da estratégia implicará um custo adicional progressivo relativamente aos custos associados às medidas actuais. Esse custo adicional deverá atingir um montante anual de 7 100 milhões de euros a partir de 2020.
Em termos de saúde, os benefícios que se esperam obter estão avaliados em 42000 milhões de euros por ano. O número de mortes prematuras deveria passar de 370 000 em 2000 para 230 000 em 2020 (em comparação com 293 000 em 2020 na ausência da estratégia).
Relativamente ao ambiente, não existe metodologia reconhecida para estimar os benefícios, em termos monetários, resultantes de evitar a degradação dos ecossistemas. Contudo, as repercussões positivas devem ser importantes devido à redução das chuvas ácidas e dos nutrientes azotados, o que permite designadamente proteger melhor a biodiversidade.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Estratégia temática sobre a poluição atmosférica
Melhoria da legislação europeia sobre a qualidade do ar
A estratégia inclui a proposta de revisão da legislação relativa à qualidade do ar que prevê a fusão da directiva-quadro, das primeira, segunda e terceira directivas derivadas e da decisão relativa ao intercâmbio de informações.
A legislação sobre partículas é completada com a fixação, para as partículas finas (PM2,5), de um valor-limiar de 25 µg/m³ e de um objectivo intermédio de redução de 20% a atingir entre 2010 e 2020.
A estratégia prevê igualmente a revisão da legislação sobre valores-limite nacionais de emissão, a prorrogação, em condições rigorosas, de determinados prazos de aplicação das disposições legislativas, a modernização da comunicação de dados e o reforço da coerência com as outras políticas ambientais.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Estratégia temática sobre a poluição atmosférica
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 58
Integração das questões ambientais nas políticas sectoriais: energia.
O sector da energia pode contribuir para a redução das emissões nocivas.
Os objectivos fixados em matéria de produção de energia e electricidade a partir de fontes renováveis (respectivamente de 12% e 21% até 2010) ou de biocombustíveis são contribuições importantes para a redução da poluição atmosférica.
A estratégia prevê um possível alargamento do âmbito da directiva PCIP e da directiva sobre o rendimento energético dos edifícios a instalações de combustão de pequena dimensão.
Está igualmente a ser considerada a elaboração de normas para instalações de aquecimento de pequena dimensão no âmbito da nova directiva sobre os produtos que consomem energia.
A estratégia prevê igualmente a análise de modos de redução das emissões de COV nas estações de abastecimento de combustível.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Estratégia temática sobre a poluição atmosférica
Integração das questões ambientais nas políticas sectoriais: transportes.
No domínio dos transportes, a estratégia prevê novas reduções das emissões provenientes de automóveis ligeiros e pesados, de passageiros e de carga, novos.
Considera, além disso, procedimentos de homologação de veículos e outras medidas relativas à tarifação diferenciada e aos veículos rodoviários antigos.
Através de medidas de redução do impacto da aviação nas alterações climáticas prevê-se que sejam também reduzidas as emissões de poluentes que afectam a qualidade do ar.
A estratégia prevê igualmente, no domínio dos transportes marítimos, a prossecução das negociações no âmbito da Organização Marítima Internacional, a promoção da utilização da rede eléctrica terrestre quando os navios se encontram ancorados no cais, bem como a tomada em consideração das questões relativas à poluição atmosférica no caso de financiamentos de programas como o Marco Polo.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Estratégia temática sobre a poluição atmosférica
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 59
Integração das questões ambientais nas políticas sectoriais: agricultura.
A estratégia visa a promoção de medidas que incidam na redução da utilização de azoto na alimentação animal e nos adubos.
As regras e propostas relativas ao desenvolvimento rural prevêem, além disso, possibilidades de redução das emissões de amoníaco de origem agrícola, nomeadamente pela modernização das explorações.
A reforma em curso das regras relativas aos instrumentos de coesão inclui igualmente elementos que favorecem a realização dos objectivos da presente estratégia.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Estratégia temática sobre a poluição atmosférica
Directiva 2001/81/CE relativa ao estabelecimento de valores-limite nacionais de emissão de determinados poluentes atmosféricos.
A directiva abrange as emissões de quatro poluentes resultantes das actividades humanas no território dos Estados-Membros e nas respectivas zonas económicas exclusivas :
• dióxido de enxofre (SO2);
• óxidos de azoto (NOX);
• orgânicos voláteis (COV); e
• amoníaco (NH3).
Estes poluentes são responsáveis pelos fenómenos de acidificação, eutrofização e formação de ozono troposférico, independentemente das fontes de poluição.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Valores-Limite Nacionais de Poluentes Atmosféricos
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 60
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Valores-Limite Nacionais de Poluentes Atmosféricos NOX
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Total nacional para a totalidade do território (2010)
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% das emissões UE 27 % dos tectos UE 27
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Valores-Limite Nacionais de Poluentes Atmosféricos SO2
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Total nacional para a totalidade do território (2010)
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% das emissões UE 27 % dos tectos UE 27
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 61
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Valores-Limite Nacionais de Poluentes Atmosféricos COVNM
Rein
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Bélgica
Áu
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Total nacional para a totalidade do território (2010)
Gg
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n)
% das emissões UE 27 % dos tectos UE 27
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Valores-Limite Nacionais de Poluentes Atmosféricos NH3
Rein
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Bélgica
Áu
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Total nacional para a totalidade do território (2010)
Gg
(10
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to
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% das emissões UE 27 % dos tectos UE 27
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 62
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Valores-Limite Nacionais de Poluentes Atmosféricos
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Índ
ice
SO2 Tecto SO2 NOx Tecto NOx
COVNM Tecto COVNM NH3
Índice 100 -> 1990
Tecto NH3 = 142,5
PORTUGAL
Directiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais.
Objectivo: evitar ou minimizar as emissões poluentes para a atmosfera, água e solo, assim como os resíduos provenientes de instalações industriais e agrícolas, visando atingir um elevado nível de protecção do ambiente e da saúde.
• Define as obrigações que as actividades industriais com um maior potencial de poluição devem respeitar.
• Estabelece um procedimento de autorização (licenciamento).
• Fixa requisitos em termos de emissões.
Abrange as actividades industriais com um maior potencial de poluição, designadamente, indústrias energéticas, produção e transformação de metais, indústria mineira, indústria química, gestão de resíduos, pecuária, em particular:
• instalações de combustão (≥ 50 MW);
• instalações de incineração ou coincineração de resíduos;
• algumas instalações e actividades que utilizam solventes orgânicos;
• instalações que produzem dióxido de titânio.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Emissões industriais
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 63
Directiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais.
As instalações industriais abrangidas têm de respeitar determinados requisitos fundamentais:
• adoptar medidas de prevenção contra a poluição;
• aplicar as melhores técnicas disponíveis (MTD);
• não produzir nenhuma poluição significativa;
• limitar, reciclar ou eliminar os resíduos da forma menos poluente;
• maximizar a eficiência energética;
• prevenir os acidentes e limitar o seu impacto;
• deixar o lugar de exploração em condições após o término das actividades.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Emissões industriais
Directiva 2010/75/UE relativa às emissões industriais.
A licença das actividades industriais deve prever as medidas necessárias para assegurar o cumprimento dos requisitos fundamentais do operador e das normas de qualidade ambiental. Estas medidas incluem:
• valores limites de emissão para as substâncias poluentes;
• prescrições para garantir a protecção do solo, da água e do ar;
• medidas para o controlo e gestão dos resíduos;
• requisitos respeitantes ao método de medição das emissões, à frequência e ao procedimento de avaliação;
• obrigação de comunicar à autoridade competente, pelo menos uma vez por ano, os resultados do controlo;
• requisitos respeitantes à manutenção e ao controlo dos solos e das águas subterrâneas;
• medidas a adoptar em circunstâncias excepcionais (fugas, avarias, paragens temporárias ou definitivas, etc.);
• disposições que visam minimizar a poluição a longa-distância ou transfronteiriça;
• condições que permitam avaliar o cumprimento dos valores máximos de emissões.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Emissões industriais
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 64
Directiva 2008/1/CE relativa à prevenção e controlo integrados da poluição.
As actividades industriais e agrícolas com elevado potencial de poluição só podem iniciar o funcionamento após a obtenção de uma licença ambiental, que tem de ser revista e renovada periodicamente.
Para concessão da licença apenas devem ser respeitadas determinadas condições ambientais, por forma a que as empresas assumam a responsabilidade pela prevenção e redução da poluição que possam provocar.
Estão abrangidas pelo regime as actividades industriais e agrícolas, novas ou existentes, com elevado potencial de poluição, definidas na directiva (indústrias do sector da energia, produção e transformação de metais, indústria mineral, indústria química, gestão de resíduos, criação de animais, etc.).
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Prevenção e controlo integrados da poluição
Directiva 2008/1/CE relativa à prevenção e controlo integrados da poluição.
Para obterem uma licença, as instalações industriais ou agrícolas devem satisfazer determinadas condições fundamentais, nomeadamente:
• utilização de todas as medidas úteis que permitam lutar contra poluição, designadamente o recurso às melhores técnicas disponíveis (as que produzem menos resíduos, utilizam substâncias menos perigosas, permitem a recuperação e reciclagem das substâncias emitidas, etc.);
• prevenção de qualquer poluição importante;
• prevenção, reciclagem ou eliminação o menos poluente possível dos resíduos;
• utilização eficaz da energia;
• prevenção dos acidentes e limitação das suas consequências;
• reabilitação dos sítios após a cessação da actividade.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Prevenção e controlo integrados da poluição
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 65
Directiva 2008/1/CE relativa à prevenção e controlo integrados da poluição.
O licenciamento implica um determinado número de exigências concretas, incluindo nomeadamente: • valores-limite de emissão para as substâncias poluentes (excepto para os
gases com efeito estufa se o sistema de comércio de licenças de emissão for aplicado);
• eventuais medidas de protecção do solo, da água ou da atmosfera; • medidas de gestão dos resíduos; • medidas relativas a circunstâncias excepcionais (fugas, problemas de
funcionamento, interrupções momentâneas ou definitivas, etc.); • minimização da poluição a longa distância ou transfronteiriça; • monitorização dos resíduos; • e qualquer outra exigência pertinente.
A Directiva é substituída pela Directiva 2010/75/UE em janeiro de 2014.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar
Prevenção e controlo integrados da poluição
Directiva 2001/80/CE sobre a limitação de emissões para a atmosfera de determinados poluentes provenientes de grandes instalações de combustão.
Objectivo: limitar as emissões anuais de dióxido de enxofre, óxidos de azoto e partículas sólidas das grandes instalações de combustão, estabelecendo valores limite de emissão de acordo com a data de início de funcionamento.
Aplica-se a instalações de combustão (instalações em que os combustíveis são oxidados, de modo a utilizar o calor produzido), independentemente do combustível utilizado (sólido, líquido ou gás), com potência térmica igual ou maior a 50 MW. Incentiva a produção combinada de calor e electricidade (cogeração).
Até 31 de dezembro de 2015, as instalações existentes que funcionam menos de 20 000 horas por ano podem não cumprir os limites de emissão e não participar no programa nacional de redução de emissões.
São previstas excepções relativamente aos valores-limite de emissão para as instalações que usam certos tipos de combustível.
São definidos métodos de análise, frequência de amostragem e de registo das emissões poluentes.
A Directiva é revogada em 1 de janeiro de 2016 pela Directiva 2010/75/UE.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Emissões provenientes de grandes instalações de combustão
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 66
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Emissões provenientes de grandes instalações de combustão
Designação da instalação
Localização
Potência
térmica
Combustível Poluentes em 2009
Biomassa
Outros
combustíveis
sólidos
Comb
líquidos Gás natural Outros gases SO2 NOx
Partículas
sólidas
MWth TJ TJ TJ TJ TJ t t t
Celulose Beira Industrial, SA Figueira da Foz 90 364,3 0 478,8 165,6 0 9 52 14
Central Termoeléctrica Biomassa Figueira Foz Figueira da Foz 95 1737,826 0 0 21,176 0 15 149 9
Portucel Cacia (caldeira biomassa) Cacia 99 843,794 0 77,185 46,7 0 4,5 163 44,7
Portucel Setúbal (caldeira biomassa) Setúbal 134 2444,95 0 0 69,376 0 0,016 0,306 0,094
Central de Cogeração da Gás Natural - SPCG Setúbal 211 0 0 0 1646,292 0 0 0,081 0,001
Portucel/Soporcel (caldeira biomassa) Figueira da Foz 89 1365,3 0 64,9 0 0 34 97 19
Portucel/Soporcel (caldeira fuel) Figueira da Foz 89 0 0 104 0 0 17 14 0,3
Portucel Viana Viana do Castelo 89 0 0 0 2413,4 0 0,2 65 10,1
Central Termica Sines - 7a Sines 1540 0 40784,6 116,2 0 0 2828 8203 63
Central Termica Sines - 7b Sines 1540 0 41221,9 103,2 0 0 2885 9477 132
Central Termica Setúbal (Ch 1) Setúbal 1250,5 0 0 1172,9 0 0 400 294 9
Central Termica Setúbal (Ch 2) Setúbal 1250,5 0 0 770,4 0 0 256 315 8
Central Termica Carregado (Ch 1) Carregado 636,66 0 0 63,1 0 0 42 21 8
Central Termica Carregado (Ch 2) Carregado 636,66 0 0 12,8 0 0 10 5 0,3
Central Termica Carregado (Ch 3) Carregado 636,66 0 0 13,5 5,5 0 19 8 0,5
Central Termica Barreiro Barreiro 223 0 0 3265,4 0 0 1207 1186 86
Central Termica Ribatejo (Ch 1) Carregado 681,66 0 0 0 12378,2 0 0 343 0,8
Central Termica Ribatejo (Ch 2) Carregado 681,66 0 0 0 12438,8 0 0 302 0,8
Central Termica Ribatejo (Ch 3) Carregado 681,66 0 0 0 13363,9 0 0 195 0,8
Cogeração Energin Loures 76,5 0 0 0 3518,8 0 0 116 0,3
Cogeração Soporgen (Ch 1) Figueira da Foz 89 0 0 0 2118,2 0 0 119 0
Cogeração Soporgen (Ch 2) Figueira da Foz 89 0 0 0 2177,3 0 0 122 0
Cogeração Carriço Carriço 78,49 0 0 0 2167,5 0 0 102 6
Central Ciclo Combinado Tapada do Outeiro (Ch 1) Gondomar 349 0 0 0 11122,1 0 0,3 788 0,2
Central Ciclo Combinado Tapada do Outeiro (Ch 2) Gondomar 268 0 0 0 8557,3 0 0,2 531 10,1
Central Ciclo Combinado Tapada do Outeiro (Ch 3) Gondomar 384 0 0 0 12220,9 0 0,3 470 0,4
Central Termoelétrica do Pego Abrantes 1632 0 30070,5 471,4 0 0 1345 2218 90
Central Termoelétrica de Tunes Tunes 554 0 0 2,2 0 0 0,2 0,2 0
Repsol ACE Sines 387 0 0 2045,3 95,5 867,4 678 470 67
Refinaria do Porto (Ch 4001) - 12a Porto 228,8 0 0 2277,4 33 1133,3 1391 534 64
Refinaria do Porto (Ch 4002) - 12b Porto 114,4 0 0 1176,3 39,5 1383,6 747 346 20
Refinaria de Sines (Caldeiras 1,2 e 3) Sines 334,32 0 0 1703,5 532,4 217,8 1398 403 103
Refinaria de Sines (Caldeira 4) Sines 135,28 0 0 1082,6 0 1001,1 720 235 23
Directiva 2000/76/CE relativa à incineração de resíduos, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1137/2008.
A incineração de resíduos perigosos e não perigosos pode ocasionar emissões de substâncias que poluem a atmosfera, a água e o solo e com efeitos nocivos na saúde humana. Para limitar estes riscos, a Directiva estabelece condições de exploração e requisitos técnicos rigorosos para as instalações de incineração e de co-incineração de resíduos.
Instalação de incineração é uma unidade técnica dedicada ao tratamento térmico de resíduos, com ou sem recuperação da energia térmica gerada pela combustão. Esta definição inclui a incineração de resíduos por oxidação e outros processos de tratamento térmico, como a pirólise, a gaseificação ou processos de plasma, na medida em que as substâncias resultantes do tratamento sejam subsequentemente incineradas.
Instalação de co-incineração é uma unidade técnica que tem como principal finalidade a geração de energia ou a produção de materiais e que utiliza resíduos como combustível regular ou adicional, ou na qual os resíduos são sujeitos a tratamento térmico com vista à respectiva eliminação.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Emissões provenientes das instalações de incineração de resíduos
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 67
Directiva 2000/76/CE relativa à incineração de resíduos, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1137/2008.
Estão excluídas do âmbito de aplicação da directiva as instalações experimentais destinadas a melhorar o processo de incineração que tratem menos de 50 toneladas de resíduos por ano, bem como as instalações que tratem apenas:
• resíduos vegetais provenientes da agricultura e da silvicultura;
• resíduos vegetais provenientes da transformação de produtos alimentares, se o calor gerado for recuperado;
• alguns resíduos vegetais fibrosos provenientes da produção de pasta de papel e do papel, se forem co-incinerados no local de produção e o calor gerado for recuperado;
• alguns resíduos de madeira;
• resíduos de cortiça;
• resíduos radioactivos;
• carcaças de animais;
• resíduos resultantes da exploração de petróleo e de gás e incinerados em instalações off-shore.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Emissões provenientes das instalações de incineração de resíduos
Directiva 2000/76/CE relativa à incineração de resíduos, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1137/2008.
Licenças
Todas as instalações de incineração ou de co-incineração devem dispor de uma licença que especifica as categorias e as quantidades de resíduos que podem ser tratados, a capacidade de incineração ou de co-incineração da instalação e os procedimentos de amostragem e medição dos poluentes do ar e da água que vão ser utilizados.
Para garantir a combustão total dos resíduos, todas as instalações devem manter os gases resultantes da incineração e da co-incineração a uma temperatura mínima de 850 °C durante pelo menos 2 segundos. No caso de resíduos perigosos, com um teor de substâncias orgânicas halogenadas, expresso em cloro, superior a 1 %, a temperatura deve atingir 1100 °C durante pelo menos 2 segundos.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Emissões provenientes das instalações de incineração de resíduos
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 68
Directiva 2000/76/CE relativa à incineração de resíduos, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1137/2008.
Valores-limite de emissão e monitorização.
São estabelecidos valores-limite das emissões para a atmosfera de metais pesados, dioxinas e furanos, monóxido de carbono (CO), poeiras, carbono orgânico total (COT), cloreto de hidrogénio (HCl), fluoreto de hidrogénio (HF), dióxido de enxofre (SO2) e os óxidos de azoto (NO e NO2).
São definidas disposições especiais para os fornos de cimento e para as instalações de combustão onde se realiza a co-incineração de resíduos.
É obrigatória a instalação de sistemas de medição para controlar os parâmetros de exploração e as emissões pertinentes. As emissões são medidas contínua ou periodicamente, com frequência definida em função dos poluentes.
A Directiva é substituída pela Directiva 2010/75/UE em janeiro de 2014.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Emissões provenientes das instalações de incineração de resíduos
Directiva 1999/13/CE relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades e instalações.
Objectivo : prevenir ou reduzir os efeitos directos e indirectos das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) no ambiente e nos seres humanos através do estabelecimento de limites de emissão para estes compostos e condições de funcionamento das instalações que utilizam solventes orgânicos. Os operadores industriais tem duas possibilidades de cumprir as reduções de emissões requeridas: • cumprir os valores-limite de emissão e os valores das emissões evasivas, ou os valores
limite de emissões totais, através da instalação de equipamentos adequados para reduzir as emissões
• aplicar um processo de redução de forma a obter um nível de emissão equivalente, nomeadamente através da substituição de produtos convencionais com elevadas quantidades de solventes por produtos sem solventes ou com quantidades reduzidas.
As substâncias ou misturas que podem ter efeitos graves de saúde devido ao seu conteúdo de COV (classificado cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução) deve ser substituídas por substâncias menos nocivas ou misturas.
A Directiva é substituída pela Directiva 2010/75/UE em janeiro de 2014.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Redução das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV)
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 69
Directiva 94/63/CE relativa ao controlo das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes do armazenamento e da distribuição de gasolina desde os terminais até às estações de serviço.
Objectivo: reduzir as emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da evaporação de gasolina em todas as fases da cadeia de armazenamento e de distribuição. Estabelece especificações técnicas harmonizadas para a concepção e a exploração: • das instalações de armazenamento dos terminais; • dos equipamentos de carga e descarga dos depósitos móveis nos terminais; • dos depósitos móveis; • dos equipamentos de carga das instalações de armazenamento das estações de
serviço.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Recuperação de vapores de gasolina durante o armazenamento
Directiva 2009/126/CE relativa à fase II da recuperação de vapores de gasolina durante o reabastecimento de veículos a motor nas estações de serviço.
Objectivo: reduzir a quantidade de vapores de gasolina emitidos para a atmosfera durante o reabastecimento de veículos a motor nas estações de serviço.
Todas as estações de serviço novas ou que foram objecto de uma renovação substancial devem ser equipadas com um sistema de fase II de recuperação de vapores de gasolina se:
a) O caudal efectivo ou previsto exceder 500 m3/ano; ou
b) O caudal efectivo ou previsto exceder 100 m3/ano e se estiverem integradas em edifícios utilizados como locais permanentes de habitação ou de trabalho.
As estações de serviço existentes cujo caudal exceda 3000 m3/ano devem ser equipadas com aquele sistema até 31 de Dezembro de 2018.
A eficiência da captura de vapores de gasolina daqueles sistemas deve ser igual ou superior a 85 %
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Recuperação de vapores de gasolina durante o reabastecimento
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Emissões dos veículos pesados (Euro VI): regras de certificação Regulamento (CE) n.º 595/2009 relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que respeita às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e acesso à informação sobre a reparação e manutenção de veículos.
Veículos “verdes”: uma estratégia europeia Comunicação da Comissão COM (2010) 186 final – Uma estratégia europeia para veículos não poluentes e energeticamente eficientes.
Redução das emissões poluentes dos veículos ligeiros Regulamento (CE) n.º 715/2007 relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos.
Regulamento (CE) n.º 443/2009 que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO2 dos veículos
Qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel: enxofre e chumbo
Directiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do diesel, modificada pelas Directivas 2000/71/CE e 2003/17/CE, pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003 e pelas Directivas 2009/30/CE, 2011/63/EU.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Veículos terrestres a motor
Estratégia da UE no domínio dos biocombustíveis:
Comunicação da Comissão COM (2006) 34 final , “Estratégia da UE para os biocombustíveis”.
Os biocombustíveis, obtidos a partir de biomassa, são uma fonte de energia renovável alternativa às fontes de energia fósseis utilizadas pelo sector dos transportes, principalmente baseadas no petróleo.
A estratégia visa três objectivos: promover uma maior utilização de biocombustíveis na União Europeia e nos países em desenvolvimento, preparar o uso em grande escala dos biocombustíveis e desenvolver a cooperação com os países em desenvolvimento para a produção sustentável de biocombustíveis.
Veículos a motor: uso de biocombustíveis:
Directiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, que : • estabelece um quadro comum para a promoção de energia proveniente das fontes
renováveis, • fixa objectivos nacionais obrigatórios para a quota global de energia proveniente de
fontes renováveis no consumo final bruto de energia e para a quota de energia proveniente de fontes renováveis consumida pelos transportes,
• estabelece critérios de sustentabilidade para os biocombustíveis e biolíquidos.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Veículos terrestres a motor
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Redução das emissões de dióxido de carbono dos veículos comerciais ligeiros:
• Regulamento (UE) nº 510/2011 que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos.
As emissões médias de CO2 dos veículos não deve exceder
175 g/km, a partir de 2017 (esta exigência será introduzido progressivamente a partir de 2014) e 147 g/km a partir de 2020.
• Regulamento (CE) n.° 443/2009 que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros.
As emissões específicas de CO2 de cada automóvel novo de passageiros são determinadas com base nas seguintes fórmulas:
a) De 2012 a 2015: Emissões específicas de CO2 = 130 + 0,0457 × (M – 1372), em que M é a massa do veículo em quilogramas (kg)
b) A partir de 2016: Emissões específicas de CO2 = 130 + 0,0457 × (M – M0), em que M é a massa do veículo em quilogramas (kg), M0 o valor fixado nos termos do nº 2 do artigo 13º
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Veículos terrestres a motor – veículos rodoviários
Redução das emissões de dióxido de carbono dos veículos ligeiros:
• Regulamento (UE) nº 510/2011 que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos.
As emissões médias de CO2 dos veículos não deve exceder
175 g/km, a partir de 2017 (esta exigência será introduzido progressivamente a partir de 2014) e 147 g/km a partir de 2020.
• Regulamento (CE) n.° 443/2009 que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros.
As emissões específicas de CO2 de cada automóvel novo de passageiros são determinadas com base nas seguintes fórmulas:
a) De 2012 a 2015: Emissões específicas de CO2 = 130 + 0,0457 × (M – 1372), em que M é a massa do veículo em quilogramas (kg)
b) A partir de 2016: Emissões específicas de CO2 = 130 + 0,0457 × (M – M0), em que M é a massa do veículo em quilogramas (kg), M0 o valor fixado nos termos do nº 2 do artigo 13º
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Veículos a motor – uso de biocombustíveis:
Directiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, que : • estabelece um quadro comum para a promoção de energia proveniente das fontes
renováveis, • fixa objectivos nacionais obrigatórios para a quota global de energia proveniente de
fontes renováveis no consumo final bruto de energia e para a quota de energia proveniente de fontes renováveis consumida pelos transportes,
• estabelece critérios de sustentabilidade para os biocombustíveis e biolíquidos.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Veículos terrestres a motor – veículos rodoviários
Veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes:
Directiva 2009/33/CE relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes : • Visa promover e incentivar o desenvolvimento de um mercado de veículos não
poluentes e energeticamente eficientes através da obrigação das autoridades públicas e outros operadores de considerar, nas aquisições de veículos, o impacto do uso do veículo durante a sua vida em termos de consumo de energia, emissões de CO2 e contaminantes atmosféricos.
• Aplica-se a contratos para a compra de veículos de transporte rodoviário por autoridades ou entidades públicas e por operadores de serviço público.
• As autoridades ou entidades públicas e os operadores, no âmbito de um contrato de serviço público, na compra de veículos de transporte rodoviário devem em conta a energia e os impactos ambientais de veículos durante a sua vida útil, nomeadamente: O consumo de energia; As emissões de CO2; As emissões de NOx, hidrocarbonetos não metânicos partículas.
• A directiva prevê uma metodologia de cálculo do custo do consumo de energia, emissões de CO2 e poluentes ao longo da vida de um veículo.
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Informações sobre o consumo de combustível e as emissões de CO2 dos automóveis novos:
Directiva 99/94/CE relativa às informações sobre a economia de combustível e as emissões de CO2 disponíveis para o consumidor na comercialização de automóveis novos de passageiros, alterada pela Directiva 2003/73/CE: Visa garantir que os consumidores disponham de informações sobre o consumo de combustível e as emissões de CO2 dos automóveis novos de passageiros para venda na Comunidade. Este sistema de informação aos consumidores tem quatro aspectos: • localização no veículo de uma etiqueta de consumo de combustível e emissões de CO2; • desenvolvimento de um guia sobre a economia de combustível e emissões de CO2; • cartazes nos locais de exposição; • dados que indicam consumo de combustível e as emissões de CO2 no material
promocional.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Veículos terrestres a motor – veículos rodoviários
Emissões provenientes de sistemas de ar condicionado:
Directiva 2006/40/CE relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor:
Visa diminuir as emissões de gases fluorados com efeito de estufa (hidrofluorocarbonetos (HFC), perfluorocarbonetos (PFC) e hexafluoretos de enxofre (SF6) referidos no Protocolo de Quioto e preparações que contenham essas substâncias) utilizados nos sistemas de ar condicionado dos veículos a motor.
Num primeiro tempo, a aplicar aos novos tipos de veículos a partir de 21 de Junho de 2008 e aos veículos novos a partir de 21 de Junho de 2009, a directiva prevê o controlo das fugas dos sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases com efeito de estufa cujo potencial de aquecimento global seja superior a 150. Uma medida transitória proíbe, portanto, os referidos sistemas de ar condicionado, a não ser que a taxa de fuga não ultrapasse os limites máximos admissíveis.
Num segundo tempo, a aplicar aos novos tipos de veículos a partir de 1 de Janeiro de 2011 e a todos os veículos novos a partir de 1 de Janeiro de 2017, a directiva prevê a interdição total dos sistemas de ar condicionado concebidos para conter gases fluorados cujo potencial de aquecimento global seja superior a 150.
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Emissões de gases poluentes por máquinas móveis não rodoviárias:
Directiva 97/68/CE relativa a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias, alterada pela Directiva 2001/63/CE, Directiva 2002/88/CE, Directiva 2004/26/CE, Directiva 2006/105/CE, Regulamento (CE) nº 596/2009, Directiva 2010/26/UE e Directiva 2011/88/EU.
Define as normas de emissão e procedimentos de homologação dos motores a instalar em máquinas móveis não rodoviárias. As normas de emissão são definidas para os seguintes poluentes: monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de azoto e partículas.
São máquinas móveis não rodoviárias quaisquer máquinas móveis, equipamentos industriais transportáveis veículos com ou sem carroçaria, não destinado ao transporte rodoviário de passageiros ou de mercadorias por estrada, em que está instalado um motor de combustão interna, por exemplo, tractores e outras máquinas de construção, locomotivas e embarcações de navegação interior.
Os motores e combustão interna incluem os motores de ignição por compressão (gasóleo) e motores de ignição por faísca (gasolina), que não são usados nas máquinas móveis, incluindo locomotivas e embarcações de navegação interior.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Veículos terrestres a motor – veículos não-rodoviários
Emissões de gases poluentes dos tractores agrícolas ou florestais:
Directiva 2000/25/CE relativa às medidas a tomar contra as emissões de gases poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tractores agrícolas ou florestais, alterada pela Directiva 2005/13/CE, Directiva 2006/96/CE, Directiva 2010/22/EU, Directiva 2011/72/EU e Directiva 2011/87/UE .
Estabelece as normas relativas às emissões dos tractores de agricultura e florestais. Em particular, define os procedimentos de autorização de acordo com o tipo de motor utilizado para os tractores, bem como a definição dos procedimentos de homologação para cada tipo de veículo, de acordo com as emissões dos poluentes gasosos considerados: monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de azoto e partículas
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Veículos terrestres a motor – veículos não-rodoviários
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Clean Sky:
A Iniciativa Tecnológica Conjunta (ITC) «Clean Sky» (Céu Limpo) insere-se no âmbito do Programa Específico «Cooperação» do 7.º Programa-Quadro de Investigação e de Desenvolvimento Tecnológico – 7.º PQ.
A iniciativa, que se mantém em actividade até 2017, tem como objetivos principais:
• acelerar o desenvolvimento de tecnologias adaptadas a uma geração de transportes aéreos menos poluentes;
• garantir uma coordenação eficaz da investigação aeronáutica à escala europeia;
• permitir a criação de um sistema de transporte aéreo inovador e competitivo;
• melhorar a geração de conhecimentos, bem como a exploração dos resultados da investigação.
A Iniciativa «Clean Sky» visa reduções, até 2020, de 50 % das emissões de CO2, de 80 % das emissões de NOx e de 50 % da poluição sonora.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Outros veículos
Estratégia de redução das emissões dos navios de mar:
Directiva 2005/33/CE relativa ao teor de enxofre dos combustíveis navais.
Aplica-se a todos os combustíveis líquidos derivados do petróleo utilizados pelos navios que naveguem nas águas dos Estados-Membros. Prevê
• a supressão das isenções existentes aplicáveis ao gasóleo,
• a implementação de um limite de 1,5% de teor de enxofre nas zonas de controlo de emissões de enxofre definidas pela Organização Marítima Internacional,
• limitar a aplicação a todos os navios de passageiros em serviços regulares de e para os portos da Comunidade,
• a exigência de que os navios no porto utilizem um combustível com um teor máximo de enxofre de 0,1%,
• A aplicação de tecnologias reduções de emissões aprovado como alternativa aos combustíveis com baixo teor de enxofre.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Outros veículos
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Estratégia de redução das emissões dos navios de mar:
Estratégia da União Europeia para reduzir as emissões atmosféricas dos navios de mar [COM (2002) 595 final].
Os objectivos desta estratégia são os seguintes:
• Redução das emissões de SO2 dos navios que contribuam para a melhorar as cargas críticas de acidificação e afectam a qualidade do ar ao nível local.
• Redução das emissões de NOX dos navios que contribuem para ultrapassar as cargas críticas de acidificação e eutrofização e os níveis de ozono troposférico e que afectam a saúde e o ambiente.
• Redução das emissões de partículas primárias quando afectam a qualidade do ar a nível local.
• Redução dos níveis de emissão de COV quando contribuem para que os níveis de ozono à superfície afectem a saúde e o ambiente.
• Redução das emissões de CO2 dos navios.
• Eliminação das emissões das substâncias que destroem a camada de ozono de todos os navios que navegam em águas da UE.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Outros veículos
Estratégia de redução das emissões dos navios de mar:
Estratégia da União Europeia para reduzir as emissões atmosféricas dos navios de mar [COM (2002) 595 final].
Para atingir os objectivos, são propostas várias medidas, designadamente:
• Coordenar a posição dos Estados membros da UE, na Organização Marítima Internacional (OMI) para tomar medidas rigorosas para reduzir as emissões de navios. A entrada em vigor do Anexo VI da MARPOL, que estabelece normas sobre a prevenção da poluição do ar por navios, é um elemento chave da estratégia.
• Excluir antes de 2010 as excepções que permitem autorizar o uso de halon de navios mercantes que navegam nas águas da UE.
• Desenvolver um sistema de instrumentos económicos para reduzir as emissões atmosféricas dos navios para além do que é exigido por lei.
• Implementar um sistema de preços que incentive as empresas de transporte que respeitem o ambiente.
• Financiar a investigação em áreas que facilitam a redução das emissões dos navios.
• Organizar seminários sobre as melhores práticas no domínio de tecnologias para reduzir as emissões dos navios.
Legislação da União Europeia sobre qualidade do ar Outros veículos
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Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/50/CE e a Diretiva 2004/107/CE relativa às concentrações de dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão, PM10 e PM2,5, benzeno, monóxido de carbono e ozono, chumbo, arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente;
Decreto-lei n.º 173/2008, de 26 de agosto estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2008/1/CE;
Decreto-Lei n.º 242/2001, de 31 de agosto transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 1999/13/CE, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades de instalações;
Decreto-Lei n.º 181/2006, de 6 de setembro transpõe a Directiva 2004/42/CE, de 21 de Abril, relativa à limitação do teor de COV em determinadas tintas decorativas e vernizes, destinadas a edifícios, e em produtos de retoque de veículos e prevê a elaboração de um programa de controlo relativo ao cumprimento das obrigações decorrentes do decreto.
Legislação Nacional sobre qualidade do ar
Decreto-Lei n.º 85/2005, de 28 de abril, estabelece o regime legal da incineração e co-incineração de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2000/76/CE;
Decreto-Lei n.º 178/2003, de 5 de agosto estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (GIC), transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/80/CE;
Legislação Nacional sobre qualidade do ar
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Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2008/50/CE relativa aos poluentes dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão, PM10 e PM2,5, benzeno, monóxido de carbono e ozono, chumbo, arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente.
O Decreto-Lei estabelece os objectivos de qualidade do ar tendo em conta as normas, as orientações e os programas da Organização Mundial de Saúde, destinados a preservar a qualidade do ar ambiente quando ela é boa e melhorá-la nos outros casos.
Sempre que os objectivos de qualidade do ar não forem atingidos, são tomadas medidas da responsabilidade de diversos agentes em função das suas competências, que podem estar integradas em planos de acção de curto prazo ou planos de qualidade do ar, concretizados através de programas de execução.
Atendendo aos objectivos da estratégia temática sobre poluição atmosférica, no que respeita à redução da mortalidade e morbilidade devido aos poluentes, foram adoptados objectivos de melhoria contínua quanto à concentração no ar ambiente de partículas finas (PM2,5).
Legislação Nacional sobre qualidade do ar
Decreto-Lei n.º 193/2003, de 22 de agosto
transpõe para o direito nacional a Directiva 2001/81/CE que estabelece a obrigação de desenvolver um programa nacional para a redução das emissões dos poluentes dióxido de enxofre (SO2), óxidos de azoto (NOX), compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e amónia (NH3), com o objectivo de atingir, o mais tardar no ano 2010, os tectos de emissão nacionais que foram atribuídos por negociação.
Legislação Nacional sobre qualidade do ar
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Legislação Nacional sobre qualidade do ar Decreto-Lei n.º 193/2003, de 22 de agosto
Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril
O Decreto-Lei estabelece o regime legal relativo à prevenção e controlo das emissões atmosféricas fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia de protecção do ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.
Abrange todas as fontes de emissão de poluentes atmosféricos associados a instalações que desenvolvam actividades de carácter industrial, produção de electricidade e/ou vapor, instalações de combustão integradas em estabelecimentos industriais, comerciais e/ou de serviços, entre os quais os de prestação de cuidados de saúde, de ensino e instituições do estado, bem como actividades de armazenamento de combustíveis, de pesquisa e exploração de massas minerais e de manutenção e reparação de veículos.
São excluídos do âmbito de aplicação as instalações de combustão com uma potência térmica nominal igual ou inferior a 100 kWth, geradores de emergência, sistemas de ventilação e instalações ou parte delas utilizadas exclusivamente para I&D.
O regime instituído no Decreto-Lei não prejudica o disposto em legislação especial.
Legislação Nacional sobre qualidade do ar
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O Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, é regulamentado através dos seguintes diplomas legais:
Portaria n.º 286/93, de 12 de março fixa os valores limites e os valores guias no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto e monóxido de carbono, o valor limite para o chumbo e os valores guias para o ozono;
Portaria n.º 1387/2003, de 22 de dezembro introduz medidas de segurança e controlo relativas ao uso do coque do petróleo pela indústria;
Portaria n.º 263/2005, de 17 de março fixa novas regras para o cálculo da altura de chaminés e define as situações em que devem para esse efeito ser realizados estudos de poluentes atmosféricos;
Portaria n.º 80/2006, de 23 de janeiro fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos, alterada pela Portaria n.º 676/2009, de 23 de junho, que substitui a tabela n.º 3 do anexo ;
Portaria n.º 675/2009, de 23 de junho fixa os valores limite de emissão de aplicação geral (VLE gerais) aplicáveis às instalações abrangidas pelo Decreto-Lei (Declaração de Rectificação n.º 62/2009, de 21 de agosto);
Portaria n.º 677/2009, de 23 de Junho, fixa os valores limite de emissão (VLE) aplicáveis às instalações de combustão abrangidas pelo Decreto-Lei.
Legislação Nacional sobre qualidade do ar
Para definir e harmonizar os procedimentos de todos os intervenientes na aplicação do Decreto-Lei n.º 78/2004, a nível nacional, a Agência Portuguesa do Ambiente elaborou diretrizes relativas à descarga de poluentes na atmosfera e à monitorização das emissões atmosféricas.
A Agência Portuguesa do Ambiente é a entidade competente para o acompanhamento dos resultados da monitorização em contínuo das emissões para a atmosfera, e para estes estabelecimentos, recebe igualmente os resultados das caracterizações pontuais.
A monitorização em contínuo das emissões de poluentes atmosféricos é obrigatória nas situações em que: • caudal mássico de emissão de determinado poluente ultrapasse o respectivo limiar
mássico máximo fixado na Portaria n.º 80/2006, de 23 de janeiro; • ocorra consumo de coque de petróleo; • requisitos de legislação específica sobre grandes instalações de combustão e de
incineração e co-incineração de resíduos; • requisitos impostos no licenciamento ambiental.
Os resultados desta monitorização são enviados à Agência Portuguesa do Ambiente, que analisa os resultados da monitorização em contínuo e pontual e elabora relatórios referentes a cada ano civil sobre a evolução das concentrações médias anuais emitidas e dos respectivos Valores Limite de Emissão (VLE).
Legislação Nacional sobre qualidade do ar
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Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril
Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva 2002/91/CE, relativa ao desempenho energético em edifícios, e introduz, a nível nacional, objectivos de qualidade do ar interior nos edifícios. Com efeito, enquanto que a Directiva apenas se refere à necessidade de garantir conforto térmico no interior dos edifícios, especificamente através de técnicas de arrefecimento que contribuam para melhorar a qualidade do clima interior dos edifícios, o SCE define, para além dos requisitos de conforto térmico (temperatura, humidade e velocidade do ar), as condições mínimas que garantem a qualidade do ar interior nos edifícios, nomeadamente no que diz respeito à concentração de poluentes, microorganismos, radão, assim como taxas mínimas de renovação de ar.
O SCE é regulado por dois diplomas:
Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de Abril - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE);
Decreto-Lei n.º 80/2006, de 4 de Abril - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) - (Aplicado apenas à certificação energética da competência da DGEG).
Legislação Nacional sobre qualidade do ar Qualidade do ar interior
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a entidade responsável pela supervisão do SCE, no que respeita à qualidade do ar interior (QAI).
A APA tem ainda a responsabilidade de aprovar os Planos de Acções Correctivas da QAI, submetidos pelos proprietários de edifícios existentes, no caso de incumprimento dos requisitos, no âmbito das auditorias periódicas de QAI.
Os edifícios (ou fracções autónomas) sujeitos a auditorias QAI no âmbito do RSECE incluem:
• Edifícios de habitação novos e grandes intervenções de reabilitação com novos sistemas de climatização com ventilação mecânica com potência instalada de aquecimento ou arrefecimento P>25kW.
• Todos os edifícios de serviços existentes .
Os edifícios novos estão sujeitos a auditorias QAI na fase de projecto, para obter licença ou autorização de construção. Nesta fase é emitida uma Declaração de Conformidade Regulamentar. Posteriormente, após construção, é realizada uma auditoria QAI para obter licença ou autorização de utilização, sendo emitido um Certificado QAI.
Durante o funcionamento dos edifícios de serviços (edifícios existentes), estes são sujeitos a auditorias periódicas com periodicidade variável em função do tipo de ocupação.
Legislação Nacional sobre qualidade do ar Qualidade do ar interior
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O estado do Ambiente em
Portugal
Qualidade do Ar
Índice de qualidade do ar
O índice de qualidade do ar é uma ferramenta que permite uma classificação simples e compreensível do estado da qualidade do ar. Foi desenvolvido para • traduzir a qualidade do ar, especialmente de algumas áreas industriais e cidades, • permitir um fácil acesso do público à informação sobre qualidade do ar, através da
consulta directa ou através dos órgãos de Comunicação Social, • dar resposta às obrigações legais
Os valores do índice são disponibilizados diariamente em www.qualar.org. com base em:
– Médias horárias de NO2, SO2, O3 – Médias octohorárias de CO – Médias diárias de PM10
São fornecidos diariamente dois valores: • O valor provisório do índice calculado para o próprio dia, que se reporta ao
período de dados medidos entre as 00h00 e as 15h00 e está disponível a partir das 18h00.
• O valor definitivo do índice, que pode ser consultado a partir das 14h00 do dia seguinte.
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Índice de qualidade do ar
O cálculo do índice numa determinada zona/ aglomeração obriga à verificação das seguintes condições:
• Deve existir pelo menos um sensor para os poluentes NO2, O3 e PM10 na zona/ aglomeração para a qual se quer calcular o índice. Não é obrigatório a medição de CO e SO2 para o cálculo do índice, no entanto, caso este for medido, os valores das concentrações são utilizadas para o cálculo.
• A eficiência da medição tem de ser a seguinte:
Índice de qualidade do ar
A classificação da qualidade do ar é dada no quadro seguinte, de acordo com o valor médio da concentração de cada.
É possível consultar os intervalos de variação dos valores do índice para os anos compreendidos entre 2001 e 2010.
Classificação do Índice de Qualidade do Ar (IQar) para o ano 2012
Concentração em µg/m3
Classificação CO NO2 O3 PM10 SO2
Min Máx Min Máx Min Máx Min Máx Min Máx
Mau 10000 ----- 400 ----- 240 ----- 120 ----- 500 -----
Fraco 8500 9999 200 399 180 239 50 119 350 499
Médio 7000 8499 140 199 120 179 35 49 210 349
Bom 5000 6999 100 139 60 119 20 34 140 209
Muito Bom 0 4999 0 99 0 59 0 19 0 139
O IQar é definido de acordo com o poluente que apresentar pior classificação, independentemente de quaisquer factores de sinergia entre diferentes poluentes
(ex: valores médios registados numa dada área: SO2 - 35 µg/m3 (Muito Bom), NO2 - 180 µg/m3 (Médio); CO - 6000 µg/m3 (Bom), PM10 - 15 µg/m3 (Muito Bom) e O3 - 365 µg/m3 (Mau), o IQar assume a classificação “mau” devido às concentrações observadas para o ozono).
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 84
Tempo Conselhos de saúde
Mau
Anticiclone com vento fraco; Estabilidade prolongada; Depressão do norte de África com uma corrente de SE no continente transportando poeiras do deserto; Ozono: forte radiação / tempo quente contínuo.
Todos os adultos devem evitar esforços físicos ao ar livre. Os grupos sensíveis (crianças , idosos e indivíduos com problemas respiratórios) devem permanecer em casa com as janelas fechadas e utilizando de preferência sistemas apropriados de circulação/refrigeração do ar.
Fraco
Anticiclone com vento fraco; Situações de transição do estado do tempo; Estabilidade; Depressão do norte de África com uma corrente de SE no continente transportando poeiras do deserto; Ozono: forte radiação / temperaturas elevadas associadas a dias de céu limpo.
As pessoas sensíveis (crianças , idosos e indivíduos com problemas respiratórios) devem evitar actividades físicas intensas ao ar livre. Os doentes do foro respiratório e cardiovascular devem ainda respeitar escrupulosamente os tratamentos médicos em curso ou recorrer a cuidados médicos extra, em caso de agravamento de sintomas. A população em geral deve evitar a exposição a outros factores de risco, tais como o fumo do tabaco e a exposição a produtos irritantes contendo solventes na sua composição.
Médio Diversas situações meteorológicas com características de tempo agradáveis.
As pessoas muito sensíveis, nomeadamente crianças e idosos com doenças respiratórias devem limitar as actividades ao ar livre.
Bom Passagem de frentes com actividade moderada; Outras situações meteorológicas com ventos moderados.
Nenhuns
Muito
Bom
Vento moderado a forte; Temperaturas frescas; Ocorrência de precipitação; Passagem de frentes com actividade moderada.
Nenhuns
Delimitação de zonas e aglomerações em Portugal
Políticas de Ambiente 2014-2015
POLUIÇÃO DO AR
António Gonçalves Henriques 85
Cobertura geográfica
Valores do IQar em Lisboa