POLÍTICAS DE SAÚDE E GESTÃO DO SUS NO BRASIL Profª Lílian Rodrigues de Oliveira.

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POLÍTICAS DE SAÚDE E

GESTÃO DO SUS NO BRASIL

Profª Lílian Rodrigues de Oliveira

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O NASCIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE

SAÚDE (SUS)

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A 8ª Conferência Nacional de Saúde Em 1986 foi realizada em Brasília com ampla

participação de usuários, trabalhadores de saúde, prestadores de serviços e gestores.

Significou um marco na formulação das propostas de mudança do setor de saúde, consolidadas na Reforma Sanitária Brasileira.

Seu relatório final definiu a saúde como “resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde”

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Na 8ª Conferência Nacional de Saúde ocorre a identificação de problemas do sistema de saúde, medidas para sua solução e os princípios e diretrizes da Reforma sanitária.

PROPOSTAS DA CONFERÊNCIA: Conceito ampliado de saúde; Reconhecimento da saúde como direito de todos e

dever do estado; Criação do Sistema Único de Saúde (SUS); Participação popular (controle social) Constituição e ampliação do orçamento social

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Antes da criação do Sistema Único de Saúde, o Ministério da Saúde, desenvolvia quase que exclusivamente ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, como campanhas de vacinação e controle de endemias.

A atuação do setor público era prestada pelo (INAMPS), autarquia do Ministério da Previdência e Assistência Social, sendo que a assistência à saúde desenvolvida beneficiava apenas os trabalhadores da economia formal, segurados do INPS e seus dependentes, não tendo caráter universal.

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A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

A Lei 8.080/90 instituiu o Sistema Único de Saúde, constituído pelo conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público.

LEI 8.080/90

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(a) da organização, da direção e da gestão do SUS;

(b) das competências e atribuições das três esferas de governo;

(c) do funcionamento e da participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde;

(d) da política de recursos humanos; (e) dos recursos financeiros, da gestão

financeira, do planejamento e do orçamento.

A LEI 8.080/90 trata:

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LEI 8.080/90 Apesar do SUS ter sido definido pela

Constituição de 1988 , ele somente foi regulamentado em 19 de setembro de 1990 através da Lei 8.080.

Esta lei define o modelo operacional do SUS, propondo a sua forma de organização e de funcionamento.

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NO SUS “A saúde tem como fatores determinantes e

condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais: os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do país”.

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Princípios doutrinários do SUS: UNIVERSALIDADE EQUIDADE INTEGRALIDADE

Princípios organizativos: HIERARQUIZAÇÃO PARTICIPAÇÃO POPULAR DESENCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA

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O SUS Apesar das dificuldades enfrentadas

pode-se afirmar que ao nível da atenção primária o SUS apresentou progressos significativos no setor público, mas enfrenta problemas graves com o setor privado, que detém a maioria dos serviços de complexidade e referência a nível secundário e terciário.

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NOB - Norma Operacional Básica No período de 1991 a 1994, com a eleição

do Fernando Collor de Mello é implementada as chamadas Normas Operacionais Básicas (NOB), que são instrumentos normativos com o objetivo de regular a transferência de recursos financeiros da união para estados e municípios, o planejamento das ações de saúde, os mecanismos de controle social, dentre outros.

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NOB - Norma Operacional BásicaEntre os objetivos das Normas Operacionais

temos: Induzir e estimular mudanças; Aprofundar e reorientar a implementação do

SUS; Definir novos objetivos estratégicos, prioridades,

diretrizes, e movimentos tático operacionais; Regular as relações entre seus gestores; Normatizar o SUS.

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NOB 01/91

Definia o repasse direto e automático de recursos do fundo nacional aos fundos estaduais e municipais de saúde, sendo 50% por critérios populacionais e os outros 50% segundo o perfil epidemiológico e demográfico, a capacidade instalada e a complexidade da rede de serviços de saúde, a contrapartida financeira.

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NOB 01/93

Criou critérios e categorias deferenciadas gestão para a habilitação dos municípios,e segundo o tipo de gestão implantado (incipiente, parcial, semi-plena)

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NOB-SUS 01/96

Representa um avanço importante no modelo de gestão do SUS, principalmente no que se refere a consodolidação da Municipalização.

Propõe aos municípios se enquadrarem em dois novos modelos: Gestão Plena de Atenção Básica e Gestão Plena do Sistema Municipal.

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CRIAÇÃO DA CPMF - 1997

Na busca de uma alternativa econômica como fonte de recurso exclusiva para financiar a saúde , o então Ministro da Saúde - Adib Jatene - propõe a criação da CPMF (contribuição provisória sobre movimentação financeira).

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O Ministério afirma sobre o CPMF que: “a arrecadação do CPMF cobrada a partir de 23 de janeiro de 1997 não beneficiou a Saúde. O que houve foi desvio de outras fontes, ou seja, a receita do CPMF foi destinada à saúde mas foram diminuídas as destinações à saúde decorrentes de contribuições sobre os lucros e do COFINS”.

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NOAS/SUS 01/01 Instituiu a Gestão Plena da Atenção Básica

Ampliada, e define estratégicas mínimas para a o controle da tuberculose, a eliminação da hanseníase, o controle da hipertensão arterial, o controle da diabetes mellitus, a saúde da criança, a saúde da mulher e a saúde bucal. Para o financiamento do elenco de procedimentos da atenção básica ampliada, foi instituído o PAB-Ampliado, e seu valor fixado em R$10,50 habitante/ ano.

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NOAS/SUS 01/02 Estabeleceu que cabe aos Estados a gerência de

unidades públicas de hemonúcleos/hemocentros e de laboratórios de referência, Vigilância Sanitária e Epidemiológica e gestão sobre o sistema de hemonúcleos/hemocentros (públicos e privados) e laboratórios de saúde pública.

Foi estabelecida a transferência de Recursos Fundo a Fundo (Estaduais e Municipais) baseada nas condições de: Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada e Gestão Plena do Sistema Municipal, no caso dos municípios, e Gestão Avançada do Sistema Estadual e Gestão Plena do Sistema Estadual, no caso dos Estados.

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No caso de municípios:a) Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada Transferência regular e automática dos recursos

referentes ao Piso de Atenção Básica Ampliado (PAB-A), correspondente ao financiamento do elenco de procedimentos básicos e do incentivo de Vigilância Sanitária.

Esse Piso depende da adesão do município a programas prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, tais como o Programa de Agentes Comunitários, de Saúde da Família, de Combate às Carências Nutricionais e a ações estratégicas como a Farmácia Básica e as Ações Básicas em Vigilância Sanitária.

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No caso de municípios:b) Gestão Plena do Sistema Municipal Transferência, regular e automática, dos recursos

referentes ao valor per capita definido para o conjunto mínimo dos procedimentos, para sua própria população e população dos municípios abrangidos.

Receber, diretamente no Fundo Municipal de Saúde, o montante total de recursos federais correspondente ao limite financeiro programado para o município, compreendendo a parcela destinada ao atendimento da população própria e aquela destinada ao atendimento à população referenciada.

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POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA

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Política Nacional de Atenção Básica Deverá qualificar os profissionais de saúde da

extensa rede de serviços de atenção primária instalada por todas as regiões do país, de modo que eles sejam capazes de resolver com segurança os problemas prevalentes na população, evitando o encaminhamento desnecessário de pacientes selecionados por idade, gênero, local de trabalho ou por sintomas funcionais ou topográficos para especialistas de toda ordem.

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PORTARIA GM/MS Nº 399 de 22/02/2006

Diretrizes Operacionais:

1- Pacto pela Vida

2- Pacto pelo SUS

3- Pacto de Gestão

-

PACTO PELA SAÚDE 2006PACTO PELA SAÚDE 2006

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Pacto pela Vida Se traduz em objetivos imediatos de controle de

doenças e redução de sua ocorrência entre nós, tais como:

o controle e a redução do câncer da mulher - câncer de colo de útero e câncer de mama em especial.

controle das doenças e das mortes na infância com a conseqüente redução da mortalidade infantil,

atenção aos portadores de doenças crônicas em especial dos portadores de diabetes e de hipertensão arterial,

atenção aos portadores de doenças infecto-contagiosas, tuberculose e hanseníase em especial e aos idosos, em geral.

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Pacto de Gestão Enfatiza a solidariedade entre os municípios, os

estados e a União e promovendo a gestão regional cooperativa. Cada gestor deve se responsabilizar pelo cuidado de sua população - dado que todos podemos adoecer e morrer .

Esta responsabilidade pela saúde deve ser sustentada por uma capacidade financeira, técnica e administrativa, apoiada sempre que necessário pelos gestores regional e nacional, baseando-se no cotidiano da existência dos municípios e suas equipes profissionais.

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Pacto pelo SUS Significa juntar esforços para dar sustentação

a um modelo de política de saúde baseado na universalidade do direito à saúde integral e distributiva, isto é, sem discriminação negativa e sem privilégio de qualquer um.

O nosso sistema de saúde foi uma conquista histórica dos cidadãos brasileiros, depois de quase um século de lutas sociais desde a Proclamação da República (1889 - 1988).

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GESTORES E GERENTES

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Gerência como a administração de uma unidade ou órgão de saúde (ambulatório, hospital, instituto, fundação, etc) que se caracterizam como prestadores de serviços do SUS.

Gestão como a atividade e responsabilidade de comandar um sistema de saúde (municipal, estadual ou nacional) exercendo as funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria.

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ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS GESTORES

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O Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde O Conselho Nacional de Secretários Municipais

de Saúde (CONASEMS) foi constituído no ano de 1988, como ente de mobilização e representação dos Secretários Municipais de Saúde.

O CONASEMS tem como ação “o fortalecimento e a autonomia municipal, promovendo e incentivando o desenvolvimento de políticas públicas que valorizem as experiências de saúde, com caráter intersetorial...”.

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No nível nacional, participa da Comissão Intergestores Tripartite ( CIT) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS), representando as secretarias municipais de saúde nos fóruns de negociação e deliberação sobre a saúde pública.

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Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde Em cada Estado os Secretários Municipais

de Saúde se organizam em COSEMS. Os representantes do COSEMS e os representantes das secretarias Estaduais de Saúde compõem a Comissão Intergestores Bipartite em cada Estado.

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Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) É uma entidade de direito privado, sem fins

lucrativos, que se pauta pelos princípios que regem o direito público, congregando os Secretários e seus substitutos legais. Tem sede e foro em Brasília, DF.

Constitui um organismo da direção do SUS que tem as representações de que participa estão a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e o Conselho Nacional de Saúde (CNS).

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O CONASS é composto por:

Assembléia Geral Diretoria, composta por cinco

Secretários, sendo um de cada região do País;

Comissão Fiscal Secretaria Executiva, Câmaras Técnicas temáticas

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As Comissões Intergestores No âmbito nacional, a Comissão

Intergestores Tripartite, integrada paritariamente por representantes do Ministério da Saúde e dos órgãos de representação do conjunto dos Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e do conjunto dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).

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As Comissões Intergestores No âmbito estadual, a Comissão

Intergestores Bipartite, integrada paritariamente por dirigentes da Secretaria Estadual de Saúde e do órgão de representação dos Secretários Municipais de Saúde do Estado (COSEMS).

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CONTROLE SOCIAL

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Conferências de Saúde As são instâncias colegiadas, de caráter

consultivo, que possibilitam o exercício do controle social no âmbito do poder executivo, tendo como objetivo avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes da política de saúde em cada nível de governo, constituindo-se no mais importante fórum de participação ampla da população. Sua periodicidade é em média quatro anos.

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Conselhos de Saúde

Buscam participar da discussão das políticas de saúde tendo uma atuação independente do governo, embora façam parte de sua estrutura e onde se manifestam os interesses dos diferentes segmentos sociais, possibilitando a negociação de propostas e o direcionamento de recursos para diferentes prioridades.

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Um Conselho deverá ser composto por representantes do governo, de trabalhadores de saúde, de prestadores de serviços de saúde e usuários e deve ter como premissa básica a paridade do número dos usuários em relação aos demais segmentos representados.

50% do número total de conselheiros será de representantes de usuários

50% deverá ser composto por representantes dos demais segmentos

25% de trabalhadores de saúde 25% restantes de governo, entidades ou

instituições prestadores de serviços públicos, filantrópicos e privados.

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O mandato dos conselheiros é definido no Regimento interno do Conselho e não deve coincidir com o mandato do governo ao qual ele está vinculado. Sugere-se a duração de dois anos, com possibilidade de recondução a critério das respectivas representações.

Uma vez, a cada três meses, a pauta da reunião do Conselho deve incluir a prestação de contas feita pelo gestor da esfera de governo.