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POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO E A SASE Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino Ministério da Educação

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POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO E A SASE

Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino Ministério da Educação

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Seminário dos Coordenadores de Pólos UAB/RS

Tema: Política Nacional de Formação de Professores do MEC

PARTE I – Políticas Públicas de Educação e o Ministério da Educação

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Resistência de elites econômicas e políticas à organização de um SNE Retrocessos em razão de períodos autoritários e Histórico de descontinuidade das políticas educacionais Afastamento do Estado na prestação do serviço Insuficiente ordenamento legal que dê musculatura ao SNE Baixo grau de democratização no plano local Modelo centralizador e tecnocrático

Art. 205 – Postula a educação como direito de todos, dever do Estado e da família. Art. 208 – Apresenta os deveres do Estado com a educação. Art. 211 – Propõe o regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 212 – Vincula recursos mínimos para a educação. Art. 214 - plano nacional de educação

Contexto Político Dual – Algumas Referências Gerais

Conjuntura adversa (em mudança ?)

Avanços: enfrentamento às desigualdades, poder legislativo na União, mecanismos e

instrumentos de cooperação

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• Crescente participação da sociedade Estado assumindo e convocando a sociedade brasileira. Horizonte de retomada de esforços para institucionalizar o SNE como

instrumento para concretização do direito à Educação. Orientação para superar uma lógica de organização fragmentada e

desarticulada. Resignificação: cultura de poder na gestão; transferência de responsabilidade;

normatização; resistência à aprovação de uma legislação que organize o sistema.

Superação de posturas autoritárias, centralizadoras e legalistas. Afirmação de um sistema público de educação de qualidade para todos. Autonomia como princípio fundamental.

Organização da Agenda Educacional nos últimos anos

Terreno: Descentralização – Previsão de Políticas Nacionais orientadoras e

planejadoras – Proposição de um regime de colaboração

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É preciso avançar mais!!!!

“No caso da Educação Básica, temos uma torre de Babel protegida sob o conceito politicamente conveniente de “regime

de colaboração”. Segundo este conceito, as três instâncias podem operar (ou não) redes de ensino; podem financiar (ou não) a educação; e podem escolher onde desejam (ou não)

atuar. Resultado: não existe uma instância ou poder público que seja responsável (e responsabilizável) pela oferta (ou não) de

ensino fundamental. Cada instância faz o que pode e o que quer, supostamente em regime de colaboração” (ARAÚJO E

OLIVEIRA in ABRUCIO, 2010, p. 62)

Resignificar e fortalecer a colaboração, articulando regime de colaboração e sistema nacional, orientado por um Plano Decenal

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• Uma nova política educacional (2002) – Fase Pré-Programação (Plano e Diretriz Política)

obrigatoriedade da educação infantil e ensino médio da creche à pós-graduação – integralidade Ampliação do Fundef Inclusão dos jovens trabalhadores Reversão de um quadro de municipalização predatória da escola

pública/desresponsabilização ampliação significativa das vagas nas universidades públicas e a reformulação do

sistema de crédito educativo vigente

“educação tem que ser concebida como um sistema nacional articulado, integrado e gerido em regime de colaboração (União, estados e municípios) e de forma democrática, com a participação da sociedade” Programa de Governo LULA 2002 p.46

Organização da Agenda Educacional nos últimos anos

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• Uma nova política educacional (2006) – Fase Pré-Programação (Plano e Diretriz Política)

Compromisso do Estado Brasileiro com uma política integrada de educação. expressivos investimentos na ampliação e acesso ao sistema escolar/

democratização da gestão das unidades educacionais – aprovação do FUNDEB.

ênfase ao acesso à escola pública democrática e de qualidade; à superação do analfabetismo, à inclusão digital, ao acesso mais amplo à educação profissional, técnica e tecnológica, e a uma universidade reformada, expandida e de qualidade superior.

Expansão progressiva do atendimento integral à criança e ao jovem, por meio da articulação entre a União, estados, municípios e comunidade, integrando políticas, programas e equipamentos. Programa de Governo LULA 2006

Organização da Agenda Educacional nos últimos anos

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A SASE E A ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO

Secretaria de Articulação com

os Sistemas de Ensino – SASE/MEC

Resposta do MEC aos debates nacionais que culminaram com a CONAE 2010

Caráter mediador, articulador, e não de execução programática

Seu desafio: construir, dialogicamente, uma proposta de pacto federativo na área da educação, isto é, uma proposta de Sistema Nacional de Educação

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Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – SASE/MEC

1.regulamentação do Artigo 23 – Lei Complementar deve indicar como será o SNE

2.subsistemas de avaliação, desenvolvimento curricular, financiamento da educação, produção e disseminação de indicadores educacionais, planejamento e gestão e formação e valorização profissional (Documento Final, p 34)

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SASE, PNE e SNEAuxiliar Estados, DF, Municípios e arranjos territoriais na elaboração/ajuste dos seus planos locais para que eles

reflitam as metas do PNE

Planos de Educação, em consonância com o PNE, aprovados em lei por todos os entes federativos

Orientar os sistemas de ensino na formulação de normas e no estabelecimento de padrões de qualidade a serem

adotados nos espaços educacionais

Fortalecer os espaços de interlocução e pactuação entre os entes federativos, em especial em torno das metas do PNE e

das prioridades dos planos de governo

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SASE, PNE e SNE – Formação Alguns Pressupostos:

Articulação entre teoria e prática, defesa de bases sólidas para a formação, considerando a atividade docente como base formativa;

Autonomia da escola no processo de planejamento;

Espaços de colaboração e planejamento integrados, plurais e coletivos;

Organização de processos de trabalho e planejamento entre as redes de ensino e;

Incentivo à colaboração entre as esferas.

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Sistema Nacional de Formação – Parte II

1. Base Legal

2. O Sistema Nacional de Formação Continuada

3. Etapa de elaboração do Plano da Escola

4. Etapa de validação dos planos pelas Secretarias

5. Etapa do Fórum Estadual

6. Prazos e estágio atual

Formalizar e execução de planos articulados que deem cumprimento às metas

de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias

de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à

formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio

escolar, à ampliação e desenvolvimento de recursos pedagógicos e à

melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.

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1. BASE LEGAL

i. Decreto 6.755/2009 – Institui a Política Nacional de Formação para Profissionais do Magistério da Educação Básica

ii. Portaria 1.087- Institui o Comitê Gestor Nacional

iii. Portaria 1.328 – Institui a Rede Nacional de Formação

iv. Resolução n.º 1 do Comitê Gestor – Estabelece a criação de um comitê institucional nas Instituições de Ensino Superior

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1. BASE LEGAL

i. Decreto 6.755/2009 – Institui a Política Nacional de Formação para Profissionais do Magistério da Educação Básica

finalidade de organizar, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério para as redes públicas da educação básica.

IV - a garantia de padrão de qualidade dos cursos de formação de docentes ofertados pelas instituições formadoras nas modalidades presencial e à distância;

IX - a eqüidade no acesso à formação inicial e continuada, buscando a redução das desigualdades sociais e regionais;

X - a articulação entre formação inicial e formação continuada, bem como entre os diferentes níveis e modalidades de ensino;

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1. BASE LEGAL

i. Portaria 1.087- Institui o Comitê Gestor Nacional

propor diretrizes pedagógicas e definir cursos de formação inicial e continuada de profissionais

aprovar os planos estratégicos elaborados pelos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente

analisar a demanda e organizar a oferta dos cursos nos estados onde o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente não elaborar o plano estratégico

disponibilizar sistema de informação a ser utilizado pelas redes de ensino e Fóruns Estaduais

monitorar e avaliar os programas de formação inicial e continuada financiados pelo MEC, CAPES e FNDE.

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1. BASE LEGAL

i. Portaria 1.328 – Institui a Rede Nacional de Formação

apoiar as ações de formação continuada de profissionais do magistério da educação básica e em atendimento às demandas de formação continuada formuladas nos planos estratégicos

O MEC proverá apoio financeiro às ações no âmbito da Rede Nacional de Formação Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica, em consonância com os planos estratégicos dos Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente

Às IES Federais e aos IFs o MEC destinará recursos orçamentários específicos, alocados na matriz orçamentária de cada Instituição.

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1. BASE LEGAL

i. Resolução n.º 1 do Comitê Gestor – Estabelece a criação de um comitê institucional nas Instituições de Ensino Superior

As IES deverão instituir no âmbito de sua Pró-reitoria de Ensino de Graduação ou equivalente, um Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais do Magistério da Educação Básica.

indução, a articulação, a coordenação e a organização de programas e ações de formação inicial e continuada

analisar os dados e informações gerenciais referentes à implantação e ao desenvolvimento

dos programas e ações de formação inicial e continuada no âmbito da Instituição

Deverá ser assegurada no Comitê Gestor Institucional a participação de representantes das Licenciaturas, das Pró-reitorias de Ensino de Graduação, de Pós-graduação, de Extensão ou equivalente, e do Coordenador do PARFOR Presencial e da Universidade Aberta do Brasil (UAB), quando houver.

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2. Sistema Nacional de FormaçãoEtapas

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3. ELABORAÇÃO DO PLANO DA ESCOLA

PDE INTERATIVO- Ferramenta de planejamento escolar utilizada por 13 mil escolas para

destinação dos recursos do PDE Escola- Desde fevereiro aberta a todas as escolas

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4. ETAPA DE VALIDAÇÃO PELAS SECRETARIAS

- Será feito por um módulo do SIMEC chamado SINAFOR.

- Todas as equipes PAR terão acesso ao módulo.

- Possibilidade de ordenar prioridades e limitar o número de docentes em curso em um mesmo período.

Fundamental:

A escola como base dinâmica e formativa e como espaço inicial do planejamento público.

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5. ETAPA DOS FÓRUNS ESTADUAIS

• Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente deverá elaborar o plano estratégico;

• O Plano Estratégico também será elaborado via sistema;

• Participação da IES para realizar a oferta de formação continuada, de acordo com a demanda recebida das escolas;

• Envio do Plano Estratégico ao Comitê Gestor Nacional.

- Melhor articulação acerca dos processos logísticos e operativos;

- Ter controle sobre o processo de avaliação/visita de consultorias

Aperfeiçoamento de mecanismos para operacionalizar as diretrizes e ações decorrentes dos Planos

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6. PRAZOS E ESTÁGIO ATUAL

• As escolas enviaram o Plano de Formação até 30 de abril

• Estágio atual: Validação pelas secretarias.

• Sistema está aberto às secretarias desde o dia 7 de maio.

• Os fóruns deverão elaborar o Planejamento Estratégico em junho.

integralidade que dialogue com a missão da SASE que é promover a valorização dos profissionais da educação,

apoiando e estimulando a formação inicial e continuada, a estruturação da carreira e da remuneração, e as relações

democráticas de trabalho. 

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Perspectivas e Desafios – Agenda de Colaboração

• Criação de indicadores e transparência: cumprimento de Metas;

• Clima propício para viabilizar uma política de Estado, com colaboração horizontal;

• Claro comprometimento nacional com metas e estratégias para a formação e valorização dos profissionais da educação;

• Organização de uma política que pense, progressivamente, a formação inicial e continuada, carreira e condições de trabalho;

• Tratamento à formação como direito dos profissionais da educação e como dever do Estado, superando o tratamento do aperfeiçoamento como um questão individual

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Perspectivas e Desafios – Agenda de Colaboração

• Reconhecimento do papel do profissional da educação como principal protagonista no esforço para alcançar a equidade, a qualidade e a melhoria da organização e da gestão dos sistemas de ensino e escolas como questão de interesse do governo das três esferas;

• Ampliação de oportunidades que assegurem profissionalização e valorização de modo a gerar repercussões para melhoria da qualidade dos processos de ensino-aprendizagem;

• Colaboração constante entre os entes federados na consecução dos objetivos da Política articulada entre o Ministério da Educação, as instituições formadoras e os sistemas e redes de ensino;

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Perspectivas e Desafios: Espaços como este contribuem para…

Formação... Empoderamento dos diversos atores que planejam/atuam Oferta de variados insumos... Complementariedade de ação intra-Mec na relação com os entes e instituições formadoras... Estabelecimento de fluxos intercomunicacionais e consolidação de uma visão sistêmica na área da formação...Superar a fragmentação - articular diferentes funções – reconhecer a pluralidade de saberes e contribuições - desenvolver a capacidade e fortalecer a Política Nacional...Criar respostas articuladas nacionalmente que atendam à necessidades e interesses dos diferentes níveis, modalidades e sistemas...

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Um dos aspectos mais importantes do nosso agir educativo, na fase atual de nossa história, será, sem dúvida, o de trabalhar no sentido de

formar, no homem brasileiro, um senso especial, que chamamos de senso de perspectiva histórica. Quanto mais se desenvolva esse senso, tanto mais crescerá no homem nacional o significado de sua inserção

no processo de que se sentirá, então, participante e não mero espectador.

Será a apropriação dessa perspectiva histórica, que incorporará a sua sabedoria, com o desenvolvimento de sua consciência crítica, na

verdade, que o porá em condições de compreender restrições de que às vezes resultam sacrifícios pessoais e coletivos necessários ao

interesse geral” p. 18 (Paulo Freire)

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GRATO PELA ATENÇÃO

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