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Política Nacional de Atenção Básica

Portaria 2.488 de 21 de Outubro de 2011;

Define e dispõem sobre: -Princípios, diretrizes gerais e funções nas Redes;

-Responsabilidades de todas as esferas de governo;

-Infraestrutura e sistema logístico para o funcionamento;

-Processo de trabalho e atribuições dos profissionais das equipes;

-Educação Permanente e Apoio Institucional;

-Especificidades de cada estratégica (ESF, PACS, ESB, Populações Específicas);

-NASF;

-Programa Saúde na Escola (PSE);

-Implantação, Credenciamento e Teto das equipes.

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SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ

SF 6 composições NASF ESFR ESFF UBS - Fluviais

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ATENÇÃO BÁSICA

Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no

âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a

prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos

e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que

impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e

condicionantes de saúde das coletividades

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ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua

estratégia prioritária para expansão e consolidação da atenção básica.

A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no

País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério

da Saúde e gestores estaduais e municipais, representados respectivamente pelo

CONASS e CONASEMS, como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da

Atenção Básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior

potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica,

de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e

coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.

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ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia

prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica no Brasil.

Brasil 33.100 Equipes da Saúde da Família Cobertura de 54% da população 5.280 municípios = 94%

São Paulo 3.738 Equipes da saúde da família Cobertura de 30,27% da população 516 municípios = 80,0%

Equipe de Saúde da Família 1 - Médico (40/30-30/20-20/20) 1 - Enfermeira 1 - Técnico ou Aux. de Enfermagem 1 - Dentista 1 – Técnico de Saúde Bucal 6 - Agentes Comunitários de Saúde

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ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

Especificidades da equipe de saúde da família

I - equipe multiprofissional II - o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um

máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe

III - cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo

a média recomendada de 3.000 pessoas IV - cadastramento de cada profissional de saúde em apenas 01 (uma) ESF, exceção feita

somente ao profissional médico que poderá atuar em no máximo 02 (duas) ESF e com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais

V - carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde

membros da equipe de saúde da família, à exceção dos profissionais médicos, dedicando até 08 (oito) horas do total da carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do município ou para atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como atividades de educação permanente e apoio matricial.

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FUNDAMENTOS E DIRETRIZES

Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

1. Território adstrito

2. Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde

3. Adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado

4. Estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no usuário e no exercício do controle social

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Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

FUNDAMENTOS E DIRETRIZES

5. Coordenar a integralidade em seus vários aspectos, trabalhando de forma multiprofissional, interdisciplinar e em equipe; realizando a gestão do cuidado integral do usuário e coordenando-o no conjunto da rede de atenção. A presença de diferentes formações profissionais assim como um alto grau de articulação entre os profissionais é essencial, de forma que não só as ações sejam compartilhadas, mas também tenha lugar um processo interdisciplinar no qual progressivamente os núcleos de competência profissionais específicos vão enriquecendo o campo comum de competências ampliando assim a capacidade de cuidado de toda a equipe.

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DAS FUNÇÕES NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE

Decreto 7508, de 26 de junho de 2011. Portaria 4279, de 30 de dezembro de 2010.

I - Ser base: ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre necessária

II - Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais

III - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS.

IV - Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários.

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MODALIDADES DE INSERÇÃO DE PROFISSIONAIS Inserção dos profissionais médicos generalistas ou especialistas em saúde da família

ou médicos de família e comunidade nas Equipes de Saúde da Família com as respectivas equivalências de incentivo federal

Carga Horária Médicos Equipes SF % Incentivo PMAQ

40 1 1 100 Sim

32 + 8 1 1 100 Sim

60 (30+30) 2 1 100 Sim

40 (20+20) 2 1 85 Sim

90 (30+30+30) 3 2 100 NSA

120 (30+30+30+30) 4 3 100 NSA

20 1 1 60 Não

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Política Nacional de Atenção Básica

ANEXO I

Do Financiamento da Atenção Básica

Componentes do Bloco de financiamento federal da Atenção Básica:

A) Recurso per capita – PAB Fixo

B) Recursos para Projetos específicos, que inclui os recursos da Compensação das Especificidades Regionais (CER), o Programa de Requalificação das Unidades Básica de Saúde e Recurso de Estruturação.

D) Os recursos que estão condicionados à implantação de estratégias e programas prioritários, tais como EqSF, ESB, ACS, NASF, etc;

E) Recursos condicionados a resultados e avaliação do acesso e da qualidade (PMAQ);

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Aumento Equitativo do PAB Fixo

oGrupo I: os 70,1% com piores indicadores excluídos os municípios

com mais de 50 mil habitantes;

oGrupo II: os 20,1% seguintes com piores indicadores excluídos os

municípios com mais de 100 mil habitantes;

oGrupo III: os 7% seguintes com piores indicadores excluídos os

maiores que 500 mil habitantes; e

oGrupo IV: os 2,8% com melhores indicadores e municípios com mais

de 500 mil habitantes

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DESCRIÇÃO N° Mun. % Mun. Valor

2010

Valor

2011

Aumento

Grupo I 3.903 70,1 18 23 26%

Grupo II 1.116 20,1 18 21 16%

Grupo III 390 7,0 18 19 5%

Grupo IV 156 2,8 18 18 0%

Aumento Equitativo do PAB Fixo

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Cálculo do Teto

A) Saúde da Família: o número máximo de ESF pelas quais o município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros

específicos será calculado pela fórmula: população/2400.

B) Agentes Comunitários de Saúde: o número máximo de ACS pelos quais o município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pela fórmula: população /400. Para

municípios dos estados da Região Norte, Maranhão e Mato Grosso, a fórmula será: população da área urbana/400 + população da área rural/280.

C) Saúde Bucal: para o cálculo do teto máximo de equipes de SB que um município poderá fazer jus será considerado o número máximo de equipes

de SF.

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LINHAS GERAIS DA NOVA POLÍTICA

NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA

o FORTALECIMENTO DA GESTÃO EM TODOS OS NÍVEIS (Financiamento Tripartite, Contratualizaçao, Papel dos Estados, Informatização);

o FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL E DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE (Conselhos Locais de Saúde, Ouvidorias, Pesquisas)

o AÇÕES INTERSETORIAIS VISANDO UMA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE (Brasil Sem Miséria, Academia da Saúde, Programa Saúde na Escola, Política de Alimentação e Nutrição)

o PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DAS UBS (Estrutura e Ambiência; Reforma/Ampliaçao/Construçao)

o AMPLIAÇÃO DO ACESSO (“Saúde em Todo Lugar”, Consultórios de Rua, Atenção Domiciliar, Acolhimento)

o QUALIFICAÇÃO DA ATB (Ampliação dos NASF’s, Formação e Educação Permanente, Tele Saúde Redes, Comunidades de Praticas, Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade)

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Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

NASF – Núcleos de Apoio à Saúde da Família Portaria 3.124, de 28 de Dezembro de 2012

Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

O NASF 1 I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 200

horas semanais

II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas

III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 80

horas de carga horária semanal

O NASF 2 I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 120

horas semanais

II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas

III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40

horas de carga horária semanal

O NASF 3 I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 80

horas semanais

II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas

III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40

horas de carga horária semanal

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- Universalização – todos os municípios com equipes de Saúde da Família poderão

receber recursos federais para implantar os núcleos.

- Entrada no “Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade” (PMAQ).

1. Médico Acupunturista 2. Médico Ginecologista/Obstetra 3. Médico Homeopata 4. Médico Pediatra 5. Médico Psiquiatra 6. Médico Geriatra 7. Médico Internista (clinica médica) 8. Médico do Trabalho 9. Médico Veterinário

1. Assistente Social 2. Farmacêutico 3. Fisioterapeuta 4. Fonoaudiólogo 5. Nutricionista 6. Profissional Arte e Educação 7. Profissional/Professor de Educação Física 8. Psicólogo 9. Sanitarista 10. Terapeuta Ocupacional

NASF – Núcleos de Apoio à Saúde da Família

- 19 profissionais podem compor a equipe do NASF

Modalidades de implantação

1 = 200h/semana = R$ 20.000,00 = 5 a 9 ESF

2 = 120h/semana = R$ 12.000,00 = 3 ou 4 ESF

3 = 80h/semana = R$ 8.000,00 = 1 ou 2 ESF

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Apoio Institucional Será que supervisão é igual a apoio?

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Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

Apoio Institucional Será que supervisão é igual a apoio?

Apoio indica uma pressão de fora, implica trazer algo externo ao grupo que

opera os processos de trabalho. Quem apóia sustenta ao outro, sendo também

sustentado. (Gastão Wagner)‏

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Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

Portaria n. 1654, de 18 de julho de 2011.

Objetivos • Induzir a ampliação do acesso • Melhorar da qualidade da atenção básica

• Garantir padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente

• Transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à AB

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Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

Portaria n. 1654, de 18 de julho de 2011.

Diretrizes • Envolver, mobilizar e responsabilizar o gestor federal, gestores estaduais, municipais e locais, equipes e usuários num processo de mudança de cultura de gestão e qualificação da atenção básica • Desenvolver cultura de negociação e contratualização

• Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção, o desenvolvimento dos trabalhadores e a orientação dos serviços em função das necessidades e da satisfação dos usuários

• Ter caráter voluntário para a adesão tanto das equipes de atenção básica quanto dos gestores municipais, partindo do pressuposto de que o seu êxito depende da motivação e proatividade dos atores envolvidos

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Equipe Adere e Contratualiza

com o Gestor Municipal

Município Adere, libera as EAB e

Contratualiza

Ministério da Saúde

Equipes e SMS aplicam instrumento de

Autoavaliação

Pactuação nos CGR e na CIB da Estruturação e

Lógica de

Apoio Institucional e

Educação Permanente (Apoio do CGR, COSEMS,

Estado e MS)

Aplicação de Instrumentos de

Avaliação (Gestão, UBS, Equipe

Usuários) Incluindo Visita da

Equipe de Avaliação Externa

Certificação de cada Equipe

Re-Contratualização Contratualização Desenvolvimento Avaliação

Externa

- Ao Aderir receberá 20% do Componente de

Qualidade do PAB Variável

- Informar sistema de gestão do DAB - PMAQ

Período de 1 ano

para nova

certificação

Certificação

FASE 2 FASE 3 FASE 4

Informa e Pactua Cooperação no CIR

e na CIB com Definição de

Competências Estaduais

TEMPOS

FASE 1

Sequencia no Monitoramento dos

Indicadores

Re-Contratualização Singular

com Incremento de Qualidade

Nova Auto-avaliação considerando o pactuado

no incremento da qualidade

Monitoramento (SMS, CGR, SES e MS)

Nova visita de Certificação

Cad

astr

ame

nto

n

o P

rogr

ama

Ofertas de Informação para

Ação

PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade

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Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011.

Avaliação Externa 10% = AMAQ 20% = Indicadores 70% = Padrões de qualidade

INDICADORES Área

Uso Total

Desempenho Monitoramento

1. Saúde da Mulher 6 1 7

2. Saúde da Criança 6 3 9

3. Controle de Diabetes e Hipertensão Arterial 4 2 6

4. Saúde Bucal 4 3 7

5. Produção Geral 4 8 12

6. Tuberculose e Hanseníase 0 2 2

7. Saúde Mental 0 4 4

Total 24 23 47

Estratos – Municípios 6 faixas (Critérios: demográfico,

econômico e densidade demográfica)

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PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011.

PROJEÇÃO - Certificação do Desempenho das Equipes de Atenção Básica

(*): Considera uma Equipe de Saúde da Família mod. 2, com Saúde Bucal mod. 1 e 6 Agentes Comunitários de Saúde,

com certificação no PMAQ. E no PAB fixo considera uma população de 3.450 habitantes e per capita de R$ 20,00.

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Saúde Mais Perto de Você: Acesso e Qualidade (PMAQ)

PORTAL DO GESTOR

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AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade

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AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade

Avaliar significa formar opinião e emitir juízo de valor sobre determinado assunto. Avaliar é uma prática tão antiga quanto a própria humanidade. Infelizmente ela está frequentemente associada a uma ideia ‘negativa’ dos avaliados, isto é, a uma percepção de que a avaliação resulta em ações punitivas e no constrangimento daqueles que não alcançaram determinados resultados. Também é muito comum encontrar uma concepção pré-formada de que a avaliação é um conjunto de saberes tão complexos que apenas especialistas ou professores universitários são capazes de compreendê-los e aplicá-los.

Processos autoavaliativos comprometidos com a melhoria contínua da qualidade poderão potencializar os demais processos da fase de desenvolvimento do PMAQ, na medida em que contribuirão na identificação das principais necessidades de educação permanente e de apoio institucional. Nesse sentido, a autoavaliação não deve ser encarada como um momento de pouca relevância, tampouco como um momento angustiante que poderá resultar em punições ou desmotivação dos trabalhadores.

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AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade

O AMAQ não pretende esgotar todo o universo das práticas em Atenção Básica, entretanto, compõe-se de um determinado conjunto de ações que são consideradas estratégicas e potenciais indutoras de mudanças no cotidiano dos serviços.

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AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade

Os padrões de qualidade foram construídos considerando as seguintes diretrizes: I - Refletir os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica II - Refletir os objetivos centrais e diretrizes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica III - Ser capaz de promover reflexões sobre as responsabilidades, tanto no que se refere à forma de organização e à prática de trabalho dos atores envolvidos na gestão municipal e Equipes de Atenção Básica, com vistas a promover o acesso com qualidade aos serviços oferecidos IV - Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção e o fortalecimento da orientação dos serviços em função das necessidades e satisfação dos usuários

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CONSULTÓRIO NA RUA

Diretrizes de organização e funcionamento das equipes dos Consultórios na Rua (eCR)

1. Componente da Atenção Básica na Rede de Atenção Psico-social 2. Composição multiprofissional e que lida com os diferentes problemas e

necessidades de saúde da população em situação de rua 3. Ações compartilhadas e integradas às unidades básicas, CAPS, dos serviços de

Urgência e Emergência e outros pontos de atenção

MODALIDADES

MODALIDADE I – 4 PROFISSIONAIS (2 NIVEL SUPERIOR + 2 NIVEL MÉDIO)

MODALIDADE II – 6 PROFISSIONAIS (3 NIVEL SUPERIOR + 3 NIVEL MÉDIO)

MODALIDADE III – MODALIDADE II + PROFISSIONAL MÉDICO

CBO: Enfermeiro; Psicólogo; Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Médico,

Agente Social, Técnico ou Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal.

MOD. I: R$ 9.500,00 MOD. II: R$ 13.000,00 MOD. III: R$ 18.000,00

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Programa Saúde na Escola

Decreto Presidencial nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007

1. Política intersetorial entre os Ministérios da Saúde e da Educação 2. Atenção integral (promoção, prevenção, diagnóstico e recuperação da saúde e formação)

à saúde de crianças, adolescentes e jovens do ensino público básico

PORTARIA Nº 3.014, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 - Habilita Municípios e o Distrito Federal para o recebimento do repasse de recursos financeiros relativos ao Programa Saúde na Escola (PSE), que estejam em conformidade com o número de equipes Saúde da Família informadas no Sistema de Monitoramento do PSE e com as metas pactuadas no Termo de Compromisso instituído pela Portaria nº 1.910, de 8 de agosto de 2011 Repasse:

70% (setenta por cento) do valor correspondente a uma parcela extra do incentivo mensal das equipes de Saúde da Família que atuam no PSE Os 30% (trinta por cento) restantes dos recursos serão repassados aos Municípios quando forem atingidas 70% (setenta por cento) das metas pactuadas no Termo de Compromisso firmado

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Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

TELESSAÚDE

Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes

Projetos Intermunicipais utilizando Profissionais da Rede e desenvolvendo Expertise nos Serviços

Implantação que inclui Informatização da Rede, Custeio da Conexão Banda Larga, Núcleos de Telessaúde e Capacitação das Equipes

Projetos de acordo com o número de ESF contempladas, variando de 750 mil (pelo menos 80 ESF) a 3,5mi (pelo menos 900 ESF)

Estados divididos em 5 Grupos conforme População e Número de Equipes - variando de 750 mil a 4,5 milhões

37 projetos

2036 municípios

10.966 ESF

37 milhões de pessoas beneficiadas

R$44 milhões em 2011

236 milhões 2012 - 2014

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Projetos intermunicipais

Nº de municípios

ESF Valor do projeto

Andradina* 40 142 R$ 750.000,00

São Bernardo do Campo*

7 234 R$ 1.000.000,00

Garça * 31 80 R$ 750.000,00

Ribeirão Preto** 41 136 R$ 750.000,00

Guarulhos** 7 105 R$ 750.000,00

Junqueirópolis** 44 152 R$ 750.000,00

170 849 R$ 4.500.000,00

Novos núcleos de Telessaúde em São Paulo

PROJETOS INTERMUNICIPAIS 2011_2012

Andradina

Garça

São Bernardo do Campo

Guarulhos

Junqueirópolis

Ribeirão Preto

*Projetos 2011

**Projetos 2012

Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica em São Paulo

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Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.

MELHOR EM CASA

Reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial e hospitalar, com vistas à:

• Humanização da atenção à saúde;

• Redução da demanda por atendimento hospitalar

• Desinstitucionalização de pacientes internados/redução do período de permanência de usuários internados, viabilizando a disponibilização de leitos hospitalares para retaguarda das urgências e internação;

• Preservação dos vínculos familiares e Ampliação da autonomia dos usuários e familiares, para o cuidado à saúde;

• Redução de custos.

Modalidades de Atenção Domiciliar:

- AD1 - Equipes de AB + NASF

- AD2 – EMAD e EMAP

- AD3 – EMAD e EMAP

*As EMAD e EMAP podem cuidar, ao mesmo tempo de pacientes nas Modalidades AD2 e AD3

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MELHOR EM CASA - COMPOSIÇÃO

EMAD

A equipe deverá ser composta, no mínimo, por: •1 Médico (40 hs/semanais) ou 2 Médicos (20hs/semanais) •1 Enfermeiro (40 hs/semanais) ou 2 Enfermeiros (20 hs/semanais) •1 Fisioterapeuta ou Assistente (30 hs/semanais) • 4 Técnicos ou Auxiliares de enfermagem (40 hs/semanais)

•A equipe deverá ser composta, no mínimo, por 3 (três) profissionais de saúde de nível superior, com carga horária semanal mínima de 30 horas, eleitos entre as seguintes categorias: • Assistente social; •Fisioterapeuta; •Fonoaudiólogo; •Nutricionista; •Odontólogo; •Psicólogo; •Farmacêutico; •Terapeuta ocupacional.

EMAP

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MELHOR EM CASA – CRITÉRIOS E CUSTEIO

Municípios com população acima de 100 mil habitantes Desde que, possuam SAMU ou serviço móvel de atenção às urgências e, possuam hospital de referência

Municípios com população entre 40 mil e 100 mil habitantes que estejam localizados em região metropolitana

Desde que, possuam SAMU ou serviço móvel de atenção às urgências e, possuam hospital de referência ou na região metropolitana que ele integra

Equipe Repasse mensal do MS (R$)

EMAD 34.560,00

EMAP 6.000,00

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Equipes de Saúde da Família (ESF)

(*): Aumento previsto para competência Março/2012.

Referência 2010 2011 2012* Aumento

2010-2011

Aumento 2011-2012

Aumento 2010-2012

Valor Mod. 1 R$ 9.600 R$ 10.050 R$ 10.695 4,7% 6,4% 11,5%

Valor Mod. 2 R$ 6.400 R$ 6.700 R$ 7.130 4,7% 6,4% 11,5%

Valor Total R$ 2,84 Bi R$ 2,98 Bi R$ 3,26 Bi 5% 10% 15%

INFORMES

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Mês/Ano Número de

ACS Valor mensal Valor total

2010 239.902 R$651,00 R$ 2,14 bi

2012 257.265 R$ 871,00 R$ 2,89 bi

Variação 2010-2012 7% + R$220,00 35%

Em 2013: Portaria 206 de 21-02-13 fixa em R$ 950,00 (novecentos e

cinqüenta reais) por ACS, a cada mês, o valor do incentivo

financeiro com efeito desde a competência de janeiro de 2013

Aumento do Incentivo – Agentes Comunitários de Saúde

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Equipes de Saúde Bucal - ESB

(*): Aumento previsto para competência Março/2012.

Referência 2010 2011 2012* Aumento

2010-2011

Aumento 2011-2012

Aumento 2010-2012

Valor Mod. 1 R$ 2.000 R$ 2.100 R$ 2.230 5,0% 6,2% 11,5%

Valor Mod. 2 R$ 2.600 R$ 2.800 R$ 2.980 7,7% 6,4% 14,6%

Valor Total R$ 596 Mi R$ 646 Mi R$ 727 Mi 8,3% 12,5% 21,9%

INFORMES

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Departamento de Atenção Básica [email protected]

[email protected] Secretaria de Atenção à Saúde

Ministério da Saúde Tel. (61) 3315-9049