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Política Nacional de Atenção Básica
Portaria 2.488 de 21 de Outubro de 2011;
Define e dispõem sobre: -Princípios, diretrizes gerais e funções nas Redes;
-Responsabilidades de todas as esferas de governo;
-Infraestrutura e sistema logístico para o funcionamento;
-Processo de trabalho e atribuições dos profissionais das equipes;
-Educação Permanente e Apoio Institucional;
-Especificidades de cada estratégica (ESF, PACS, ESB, Populações Específicas);
-NASF;
-Programa Saúde na Escola (PSE);
-Implantação, Credenciamento e Teto das equipes.
SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ
SF 6 composições NASF ESFR ESFF UBS - Fluviais
ATENÇÃO BÁSICA
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no
âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a
prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos
e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que
impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e
condicionantes de saúde das coletividades
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua
estratégia prioritária para expansão e consolidação da atenção básica.
A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no
País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério
da Saúde e gestores estaduais e municipais, representados respectivamente pelo
CONASS e CONASEMS, como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da
Atenção Básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior
potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica,
de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e
coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA A Política Nacional de Atenção Básica tem na Saúde da Família sua estratégia
prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica no Brasil.
Brasil 33.100 Equipes da Saúde da Família Cobertura de 54% da população 5.280 municípios = 94%
São Paulo 3.738 Equipes da saúde da família Cobertura de 30,27% da população 516 municípios = 80,0%
Equipe de Saúde da Família 1 - Médico (40/30-30/20-20/20) 1 - Enfermeira 1 - Técnico ou Aux. de Enfermagem 1 - Dentista 1 – Técnico de Saúde Bucal 6 - Agentes Comunitários de Saúde
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Especificidades da equipe de saúde da família
I - equipe multiprofissional II - o número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um
máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe
III - cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo
a média recomendada de 3.000 pessoas IV - cadastramento de cada profissional de saúde em apenas 01 (uma) ESF, exceção feita
somente ao profissional médico que poderá atuar em no máximo 02 (duas) ESF e com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais
V - carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais de saúde
membros da equipe de saúde da família, à exceção dos profissionais médicos, dedicando até 08 (oito) horas do total da carga horária para prestação de serviços na rede de urgência do município ou para atividades de especialização em saúde da família, residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, bem como atividades de educação permanente e apoio matricial.
FUNDAMENTOS E DIRETRIZES
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
1. Território adstrito
2. Possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo os usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde
3. Adscrever os usuários e desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado
4. Estimular a participação dos usuários como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território, no enfrentamento dos determinantes e condicionantes de saúde, na organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no usuário e no exercício do controle social
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
FUNDAMENTOS E DIRETRIZES
5. Coordenar a integralidade em seus vários aspectos, trabalhando de forma multiprofissional, interdisciplinar e em equipe; realizando a gestão do cuidado integral do usuário e coordenando-o no conjunto da rede de atenção. A presença de diferentes formações profissionais assim como um alto grau de articulação entre os profissionais é essencial, de forma que não só as ações sejam compartilhadas, mas também tenha lugar um processo interdisciplinar no qual progressivamente os núcleos de competência profissionais específicos vão enriquecendo o campo comum de competências ampliando assim a capacidade de cuidado de toda a equipe.
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
DAS FUNÇÕES NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
Decreto 7508, de 26 de junho de 2011. Portaria 4279, de 30 de dezembro de 2010.
I - Ser base: ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre necessária
II - Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais
III - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS.
IV - Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários.
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
MODALIDADES DE INSERÇÃO DE PROFISSIONAIS Inserção dos profissionais médicos generalistas ou especialistas em saúde da família
ou médicos de família e comunidade nas Equipes de Saúde da Família com as respectivas equivalências de incentivo federal
Carga Horária Médicos Equipes SF % Incentivo PMAQ
40 1 1 100 Sim
32 + 8 1 1 100 Sim
60 (30+30) 2 1 100 Sim
40 (20+20) 2 1 85 Sim
90 (30+30+30) 3 2 100 NSA
120 (30+30+30+30) 4 3 100 NSA
20 1 1 60 Não
Política Nacional de Atenção Básica
ANEXO I
Do Financiamento da Atenção Básica
Componentes do Bloco de financiamento federal da Atenção Básica:
A) Recurso per capita – PAB Fixo
B) Recursos para Projetos específicos, que inclui os recursos da Compensação das Especificidades Regionais (CER), o Programa de Requalificação das Unidades Básica de Saúde e Recurso de Estruturação.
D) Os recursos que estão condicionados à implantação de estratégias e programas prioritários, tais como EqSF, ESB, ACS, NASF, etc;
E) Recursos condicionados a resultados e avaliação do acesso e da qualidade (PMAQ);
Aumento Equitativo do PAB Fixo
oGrupo I: os 70,1% com piores indicadores excluídos os municípios
com mais de 50 mil habitantes;
oGrupo II: os 20,1% seguintes com piores indicadores excluídos os
municípios com mais de 100 mil habitantes;
oGrupo III: os 7% seguintes com piores indicadores excluídos os
maiores que 500 mil habitantes; e
oGrupo IV: os 2,8% com melhores indicadores e municípios com mais
de 500 mil habitantes
DESCRIÇÃO N° Mun. % Mun. Valor
2010
Valor
2011
Aumento
Grupo I 3.903 70,1 18 23 26%
Grupo II 1.116 20,1 18 21 16%
Grupo III 390 7,0 18 19 5%
Grupo IV 156 2,8 18 18 0%
Aumento Equitativo do PAB Fixo
Cálculo do Teto
A) Saúde da Família: o número máximo de ESF pelas quais o município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros
específicos será calculado pela fórmula: população/2400.
B) Agentes Comunitários de Saúde: o número máximo de ACS pelos quais o município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pela fórmula: população /400. Para
municípios dos estados da Região Norte, Maranhão e Mato Grosso, a fórmula será: população da área urbana/400 + população da área rural/280.
C) Saúde Bucal: para o cálculo do teto máximo de equipes de SB que um município poderá fazer jus será considerado o número máximo de equipes
de SF.
LINHAS GERAIS DA NOVA POLÍTICA
NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA
o FORTALECIMENTO DA GESTÃO EM TODOS OS NÍVEIS (Financiamento Tripartite, Contratualizaçao, Papel dos Estados, Informatização);
o FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL E DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE (Conselhos Locais de Saúde, Ouvidorias, Pesquisas)
o AÇÕES INTERSETORIAIS VISANDO UMA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE (Brasil Sem Miséria, Academia da Saúde, Programa Saúde na Escola, Política de Alimentação e Nutrição)
o PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DAS UBS (Estrutura e Ambiência; Reforma/Ampliaçao/Construçao)
o AMPLIAÇÃO DO ACESSO (“Saúde em Todo Lugar”, Consultórios de Rua, Atenção Domiciliar, Acolhimento)
o QUALIFICAÇÃO DA ATB (Ampliação dos NASF’s, Formação e Educação Permanente, Tele Saúde Redes, Comunidades de Praticas, Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade)
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
NASF – Núcleos de Apoio à Saúde da Família Portaria 3.124, de 28 de Dezembro de 2012
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
O NASF 1 I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 200
horas semanais
II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas
III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 80
horas de carga horária semanal
O NASF 2 I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 120
horas semanais
II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas
III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40
horas de carga horária semanal
O NASF 3 I - a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular no mínimo 80
horas semanais
II - nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas
III - cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter no mínimo 20 horas e no máximo 40
horas de carga horária semanal
- Universalização – todos os municípios com equipes de Saúde da Família poderão
receber recursos federais para implantar os núcleos.
- Entrada no “Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade” (PMAQ).
1. Médico Acupunturista 2. Médico Ginecologista/Obstetra 3. Médico Homeopata 4. Médico Pediatra 5. Médico Psiquiatra 6. Médico Geriatra 7. Médico Internista (clinica médica) 8. Médico do Trabalho 9. Médico Veterinário
1. Assistente Social 2. Farmacêutico 3. Fisioterapeuta 4. Fonoaudiólogo 5. Nutricionista 6. Profissional Arte e Educação 7. Profissional/Professor de Educação Física 8. Psicólogo 9. Sanitarista 10. Terapeuta Ocupacional
NASF – Núcleos de Apoio à Saúde da Família
- 19 profissionais podem compor a equipe do NASF
Modalidades de implantação
1 = 200h/semana = R$ 20.000,00 = 5 a 9 ESF
2 = 120h/semana = R$ 12.000,00 = 3 ou 4 ESF
3 = 80h/semana = R$ 8.000,00 = 1 ou 2 ESF
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Apoio Institucional Será que supervisão é igual a apoio?
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Apoio Institucional Será que supervisão é igual a apoio?
Apoio indica uma pressão de fora, implica trazer algo externo ao grupo que
opera os processos de trabalho. Quem apóia sustenta ao outro, sendo também
sustentado. (Gastão Wagner)
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Portaria n. 1654, de 18 de julho de 2011.
Objetivos • Induzir a ampliação do acesso • Melhorar da qualidade da atenção básica
• Garantir padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente
• Transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à AB
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Portaria n. 1654, de 18 de julho de 2011.
Diretrizes • Envolver, mobilizar e responsabilizar o gestor federal, gestores estaduais, municipais e locais, equipes e usuários num processo de mudança de cultura de gestão e qualificação da atenção básica • Desenvolver cultura de negociação e contratualização
• Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção, o desenvolvimento dos trabalhadores e a orientação dos serviços em função das necessidades e da satisfação dos usuários
• Ter caráter voluntário para a adesão tanto das equipes de atenção básica quanto dos gestores municipais, partindo do pressuposto de que o seu êxito depende da motivação e proatividade dos atores envolvidos
Equipe Adere e Contratualiza
com o Gestor Municipal
Município Adere, libera as EAB e
Contratualiza
Ministério da Saúde
Equipes e SMS aplicam instrumento de
Autoavaliação
Pactuação nos CGR e na CIB da Estruturação e
Lógica de
Apoio Institucional e
Educação Permanente (Apoio do CGR, COSEMS,
Estado e MS)
Aplicação de Instrumentos de
Avaliação (Gestão, UBS, Equipe
Usuários) Incluindo Visita da
Equipe de Avaliação Externa
Certificação de cada Equipe
Re-Contratualização Contratualização Desenvolvimento Avaliação
Externa
- Ao Aderir receberá 20% do Componente de
Qualidade do PAB Variável
- Informar sistema de gestão do DAB - PMAQ
Período de 1 ano
para nova
certificação
Certificação
FASE 2 FASE 3 FASE 4
Informa e Pactua Cooperação no CIR
e na CIB com Definição de
Competências Estaduais
TEMPOS
FASE 1
Sequencia no Monitoramento dos
Indicadores
Re-Contratualização Singular
com Incremento de Qualidade
Nova Auto-avaliação considerando o pactuado
no incremento da qualidade
Monitoramento (SMS, CGR, SES e MS)
Nova visita de Certificação
Cad
astr
ame
nto
n
o P
rogr
ama
Ofertas de Informação para
Ação
PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011.
Avaliação Externa 10% = AMAQ 20% = Indicadores 70% = Padrões de qualidade
INDICADORES Área
Uso Total
Desempenho Monitoramento
1. Saúde da Mulher 6 1 7
2. Saúde da Criança 6 3 9
3. Controle de Diabetes e Hipertensão Arterial 4 2 6
4. Saúde Bucal 4 3 7
5. Produção Geral 4 8 12
6. Tuberculose e Hanseníase 0 2 2
7. Saúde Mental 0 4 4
Total 24 23 47
Estratos – Municípios 6 faixas (Critérios: demográfico,
econômico e densidade demográfica)
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
PMAQ - Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade Portaria n. 1654, de 18 de agosto de 2011.
PROJEÇÃO - Certificação do Desempenho das Equipes de Atenção Básica
(*): Considera uma Equipe de Saúde da Família mod. 2, com Saúde Bucal mod. 1 e 6 Agentes Comunitários de Saúde,
com certificação no PMAQ. E no PAB fixo considera uma população de 3.450 habitantes e per capita de R$ 20,00.
Saúde Mais Perto de Você: Acesso e Qualidade (PMAQ)
PORTAL DO GESTOR
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade
Avaliar significa formar opinião e emitir juízo de valor sobre determinado assunto. Avaliar é uma prática tão antiga quanto a própria humanidade. Infelizmente ela está frequentemente associada a uma ideia ‘negativa’ dos avaliados, isto é, a uma percepção de que a avaliação resulta em ações punitivas e no constrangimento daqueles que não alcançaram determinados resultados. Também é muito comum encontrar uma concepção pré-formada de que a avaliação é um conjunto de saberes tão complexos que apenas especialistas ou professores universitários são capazes de compreendê-los e aplicá-los.
Processos autoavaliativos comprometidos com a melhoria contínua da qualidade poderão potencializar os demais processos da fase de desenvolvimento do PMAQ, na medida em que contribuirão na identificação das principais necessidades de educação permanente e de apoio institucional. Nesse sentido, a autoavaliação não deve ser encarada como um momento de pouca relevância, tampouco como um momento angustiante que poderá resultar em punições ou desmotivação dos trabalhadores.
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade
O AMAQ não pretende esgotar todo o universo das práticas em Atenção Básica, entretanto, compõe-se de um determinado conjunto de ações que são consideradas estratégicas e potenciais indutoras de mudanças no cotidiano dos serviços.
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
AMAQ – Instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e Qualidade
Os padrões de qualidade foram construídos considerando as seguintes diretrizes: I - Refletir os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica II - Refletir os objetivos centrais e diretrizes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica III - Ser capaz de promover reflexões sobre as responsabilidades, tanto no que se refere à forma de organização e à prática de trabalho dos atores envolvidos na gestão municipal e Equipes de Atenção Básica, com vistas a promover o acesso com qualidade aos serviços oferecidos IV - Estimular a efetiva mudança do modelo de atenção e o fortalecimento da orientação dos serviços em função das necessidades e satisfação dos usuários
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
CONSULTÓRIO NA RUA
Diretrizes de organização e funcionamento das equipes dos Consultórios na Rua (eCR)
1. Componente da Atenção Básica na Rede de Atenção Psico-social 2. Composição multiprofissional e que lida com os diferentes problemas e
necessidades de saúde da população em situação de rua 3. Ações compartilhadas e integradas às unidades básicas, CAPS, dos serviços de
Urgência e Emergência e outros pontos de atenção
MODALIDADES
MODALIDADE I – 4 PROFISSIONAIS (2 NIVEL SUPERIOR + 2 NIVEL MÉDIO)
MODALIDADE II – 6 PROFISSIONAIS (3 NIVEL SUPERIOR + 3 NIVEL MÉDIO)
MODALIDADE III – MODALIDADE II + PROFISSIONAL MÉDICO
CBO: Enfermeiro; Psicólogo; Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Médico,
Agente Social, Técnico ou Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Saúde Bucal.
MOD. I: R$ 9.500,00 MOD. II: R$ 13.000,00 MOD. III: R$ 18.000,00
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
Programa Saúde na Escola
Decreto Presidencial nº 6.286 de 5 de dezembro de 2007
1. Política intersetorial entre os Ministérios da Saúde e da Educação 2. Atenção integral (promoção, prevenção, diagnóstico e recuperação da saúde e formação)
à saúde de crianças, adolescentes e jovens do ensino público básico
PORTARIA Nº 3.014, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 - Habilita Municípios e o Distrito Federal para o recebimento do repasse de recursos financeiros relativos ao Programa Saúde na Escola (PSE), que estejam em conformidade com o número de equipes Saúde da Família informadas no Sistema de Monitoramento do PSE e com as metas pactuadas no Termo de Compromisso instituído pela Portaria nº 1.910, de 8 de agosto de 2011 Repasse:
70% (setenta por cento) do valor correspondente a uma parcela extra do incentivo mensal das equipes de Saúde da Família que atuam no PSE Os 30% (trinta por cento) restantes dos recursos serão repassados aos Municípios quando forem atingidas 70% (setenta por cento) das metas pactuadas no Termo de Compromisso firmado
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
TELESSAÚDE
Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes
Projetos Intermunicipais utilizando Profissionais da Rede e desenvolvendo Expertise nos Serviços
Implantação que inclui Informatização da Rede, Custeio da Conexão Banda Larga, Núcleos de Telessaúde e Capacitação das Equipes
Projetos de acordo com o número de ESF contempladas, variando de 750 mil (pelo menos 80 ESF) a 3,5mi (pelo menos 900 ESF)
Estados divididos em 5 Grupos conforme População e Número de Equipes - variando de 750 mil a 4,5 milhões
37 projetos
2036 municípios
10.966 ESF
37 milhões de pessoas beneficiadas
R$44 milhões em 2011
236 milhões 2012 - 2014
Projetos intermunicipais
Nº de municípios
ESF Valor do projeto
Andradina* 40 142 R$ 750.000,00
São Bernardo do Campo*
7 234 R$ 1.000.000,00
Garça * 31 80 R$ 750.000,00
Ribeirão Preto** 41 136 R$ 750.000,00
Guarulhos** 7 105 R$ 750.000,00
Junqueirópolis** 44 152 R$ 750.000,00
170 849 R$ 4.500.000,00
Novos núcleos de Telessaúde em São Paulo
PROJETOS INTERMUNICIPAIS 2011_2012
Andradina
Garça
São Bernardo do Campo
Guarulhos
Junqueirópolis
Ribeirão Preto
*Projetos 2011
**Projetos 2012
Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica em São Paulo
Política Nacional de Atenção Básica Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011.
MELHOR EM CASA
Reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial e hospitalar, com vistas à:
• Humanização da atenção à saúde;
• Redução da demanda por atendimento hospitalar
• Desinstitucionalização de pacientes internados/redução do período de permanência de usuários internados, viabilizando a disponibilização de leitos hospitalares para retaguarda das urgências e internação;
• Preservação dos vínculos familiares e Ampliação da autonomia dos usuários e familiares, para o cuidado à saúde;
• Redução de custos.
Modalidades de Atenção Domiciliar:
- AD1 - Equipes de AB + NASF
- AD2 – EMAD e EMAP
- AD3 – EMAD e EMAP
*As EMAD e EMAP podem cuidar, ao mesmo tempo de pacientes nas Modalidades AD2 e AD3
MELHOR EM CASA - COMPOSIÇÃO
EMAD
A equipe deverá ser composta, no mínimo, por: •1 Médico (40 hs/semanais) ou 2 Médicos (20hs/semanais) •1 Enfermeiro (40 hs/semanais) ou 2 Enfermeiros (20 hs/semanais) •1 Fisioterapeuta ou Assistente (30 hs/semanais) • 4 Técnicos ou Auxiliares de enfermagem (40 hs/semanais)
•A equipe deverá ser composta, no mínimo, por 3 (três) profissionais de saúde de nível superior, com carga horária semanal mínima de 30 horas, eleitos entre as seguintes categorias: • Assistente social; •Fisioterapeuta; •Fonoaudiólogo; •Nutricionista; •Odontólogo; •Psicólogo; •Farmacêutico; •Terapeuta ocupacional.
EMAP
MELHOR EM CASA – CRITÉRIOS E CUSTEIO
Municípios com população acima de 100 mil habitantes Desde que, possuam SAMU ou serviço móvel de atenção às urgências e, possuam hospital de referência
Municípios com população entre 40 mil e 100 mil habitantes que estejam localizados em região metropolitana
Desde que, possuam SAMU ou serviço móvel de atenção às urgências e, possuam hospital de referência ou na região metropolitana que ele integra
Equipe Repasse mensal do MS (R$)
EMAD 34.560,00
EMAP 6.000,00
Equipes de Saúde da Família (ESF)
(*): Aumento previsto para competência Março/2012.
Referência 2010 2011 2012* Aumento
2010-2011
Aumento 2011-2012
Aumento 2010-2012
Valor Mod. 1 R$ 9.600 R$ 10.050 R$ 10.695 4,7% 6,4% 11,5%
Valor Mod. 2 R$ 6.400 R$ 6.700 R$ 7.130 4,7% 6,4% 11,5%
Valor Total R$ 2,84 Bi R$ 2,98 Bi R$ 3,26 Bi 5% 10% 15%
INFORMES
Mês/Ano Número de
ACS Valor mensal Valor total
2010 239.902 R$651,00 R$ 2,14 bi
2012 257.265 R$ 871,00 R$ 2,89 bi
Variação 2010-2012 7% + R$220,00 35%
Em 2013: Portaria 206 de 21-02-13 fixa em R$ 950,00 (novecentos e
cinqüenta reais) por ACS, a cada mês, o valor do incentivo
financeiro com efeito desde a competência de janeiro de 2013
Aumento do Incentivo – Agentes Comunitários de Saúde
Equipes de Saúde Bucal - ESB
(*): Aumento previsto para competência Março/2012.
Referência 2010 2011 2012* Aumento
2010-2011
Aumento 2011-2012
Aumento 2010-2012
Valor Mod. 1 R$ 2.000 R$ 2.100 R$ 2.230 5,0% 6,2% 11,5%
Valor Mod. 2 R$ 2.600 R$ 2.800 R$ 2.980 7,7% 6,4% 14,6%
Valor Total R$ 596 Mi R$ 646 Mi R$ 727 Mi 8,3% 12,5% 21,9%
INFORMES
Departamento de Atenção Básica [email protected]
[email protected] Secretaria de Atenção à Saúde
Ministério da Saúde Tel. (61) 3315-9049