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Política de Investimentos 2018 a 2022
Gerdau Previdência
Plano Modalidade Contribuição Definida
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ÍNDICE
1. OBJETIVOS DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS ............................................................................................................................ 3
2. PLANO DE BENEFÍCIOS .............................................................................................................................................................. 3
3. PERFIS DE INVESTIMENTO ......................................................................................................................................................... 4
4. DIRETRIZES DE APLICAÇÃO ....................................................................................................................................................... 5
4.1. COMPOSIÇÃO DOS INVESTIMENTOS .................................................................................................................... 5
4.2. COMPOSIÇÃO DOS PERFIS DE INVESTIMENTO ................................................................................................ 6
4.3. ESTRUTURA DE TOMADA DE DECISÃO ................................................................................................................. 8
4.4. COMITÊ DE INVESTIMENTOS ................................................................................................................................... 8
4.5. ANÁLISE PRÉVIA DO RISCO DOS INVESTIMENTOS ........................................................................................ 8
5. META DE RETORNO ................................................................................................................................................................... 8
6. POLÍTICA DE RISCO ................................................................................................................................................................... 9
6.1. RISCO DE MERCADO .................................................................................................................................................. 10
6.2. ANÁLISE DE STRESS .................................................................................................................................................. 10
6.3. RISCO DE CRÉDITO.................................................................................................................................................... 10
6.4. OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS ........................................................................................................................... 13
6.5. RISCO DE LIQUIDEZ .................................................................................................................................................. 13
6.6. RISCO LEGAL ................................................................................................................................................................ 13
6.7. RISCO OPERACIONAL ................................................................................................................................................ 14
6.8. RISCO SISTÊMICO ...................................................................................................................................................... 14
7. APREÇAMENTO ....................................................................................................................................................................... 14
8. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS SÓCIO-AMBIENTAIS................................................................................................................ 14
9. DIRETRIZES GERAIS – SEGMENTO DE EMPRÉSTIMOS .............................................................................................................. 15
10. DIRETRIZES GERAIS – INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS ............................................................................................................................. 15
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................................................................................................................................... 15
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1. OBJETIVOS DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
Esta Política de Investimentos, que vige durante o período de 01/01/2018 a 31/12/2018, porém com
diretrizes estabelecidas com foco num horizonte temporal de cinco anos, tem como objetivo determinar e
descrever tanto as diretrizes gerais para a gestão de investimentos quanto disciplinar os métodos e ações
dos procedimentos correspondentes aos processos decisório e operacional de gestão dos ativos da GERDAU
PREVIDÊNCIA. A esse objetivo geral subordinam-se os seguintes objetivos específicos:
1. Dar claro entendimento ao Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretores, Gestores, Custodiante,
Administrador Fiduciário (se houver), Participantes, provedores externos de serviços e órgão (s) regulador
(es) quanto aos objetivos e restrições relativas aos investimentos da GERDAU PREVIDÊNCIA;
2. Formalizar um instrumento de planejamento que defina claramente as necessidades da GERDAU
PREVIDÊNCIA e seus requisitos, por meio de objetivos de retorno, tolerâncias a risco e restrições de
investimento;
3. Externar critérios objetivos e racionais para a avaliação de classes de ativos, de gestores e de estratégias
de investimentos empregados no processo de investimento dos recursos garantidores da GERDAU
PREVIDÊNCIA;
4. Estabelecer diretrizes aos gestores para que eles conduzam o processo de investimento em conformidade
com os objetivos e restrições de investimento da GERDAU PREVIDÊNCIA;
5. Criar independência do processo de investimento com relação a um gestor específico, de forma que
qualquer gestor que venha a conduzir o processo de investimento possa se guiar por diretrizes bem definidas,
que devem ser seguidas na construção e no gerenciamento das Carteiras; e,
6. Atender ao que determina a Resolução do CMN no 3.792, de 24 de setembro de 2009 e posteriores
alterações.
Este documento foi aprovado pelo Conselho Deliberativo em sua reunião realizada em 19/12/2017
determinando que as diretrizes aqui definidas entrem em vigor em 1º de janeiro de 2018, contemplam todos
os itens previstos no Capítulo V, “Da Política de Investimento”, da Resolução CMN nº 3792.
2. PLANO DE BENEFÍCIOS
A presente política de investimentos apresenta as diretrizes para a aplicação dos recursos garantidores do
Plano Modalidade Contribuição Definida – CNPB 1988000483. Os tópicos a seguir mostram seus
principais dados:
Administrador Estatutário Tecnicamente Responsável
Nome: Harley Lorentz Scardoelli
Cargo: Diretoria Executiva
Telefone para Contato: (51) 3323 2777 (51) 3323 2303 (31) 3749 2007
E-mail para Contato: [email protected]
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Administrador Responsável pelo Plano de Benefícios
Nome: Albertina Maria Melo de Oliveira
Cargo: Diretoria Executiva
Telefone para Contato: (51) 3323 2777 (51) 3323 2303 (31) 3749 2007
E-mail para Contato: [email protected]
Administrador Responsável pelo envio informações ao COAF
Nome: Albertina Maria Melo de Oliveira
Cargo: Diretoria Executiva
Telefone para Contato: (51) 3323 2777 (51) 3323 2303 (31) 3749 2007
E-mail para Contato: [email protected]
3. PERFIS DE INVESTIMENTO
3.1 Das Carteiras de Investimentos
3.1.1 - As entidades financeiras escolhidas pelo Conselho Deliberativo da Sociedade serão responsáveis pela
administração dos recursos do Plano de Contribuição Definida Gerdau, alocados nos Perfis de Investimentos, classificados em superconservador, conservador I, conservador II, moderado I, moderado II, moderado III, Moderado IV, agressivo I e agressivo II.
3.1.1.1 - Os Perfis de Investimentos descritos no item 3.1.1 serão constituídos em conformidade com critérios fixados pelo Conselho Deliberativo da Sociedade, observado o previsto nesta Política de Investimentos e na legislação vigente aplicável.
3.1.1.2 - A alocação dos Perfis de Investimentos será feita de acordo com os percentuais de distribuição
estabelecidos nos perfis de investimentos listados abaixo:
Perfil de Investimento Renda Fixa Multimercado Renda Variável
Superconservador 100% 0% 0%
Conservador I 85% 15% 0%
Conservador II 90% 0% 10%
Moderado I 30% 50% 20%
Moderado II 70% 0% 30%
Moderado III 50% 30% 20%
Moderado IV 50% 20% 30%
Agressivo I 50% 0% 50%
Agressivo II 30% 30% 40%
3.2 – Da opção pelo Perfil de Investimentos
3.2.1 - O Participante poderá escolher o Perfil de Investimentos independentemente da idade.
3.2.2 - A opção do Participante por um dos Perfis de Investimentos mencionados no item 3.1.1.2, para aplicação de seu Saldo de Conta Total, poderá ser feita, através do site www.gerdauprevidencia.com.br, no mês
de ingresso no Plano de Definida Gerdau ou nos meses de fevereiro, maio, agosto e ou novembro de cada
ano.
3.2.3 - Caso o Participante ao se inscrever no plano, não exerça a opção por um dos Perfis de Investimentos, a Sociedade estará automaticamente autorizada a alocar o Saldo de Conta Total de acordo com a idade do Participante, conforme descrito no quadro a seguir:
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Idade Do Participante na data de solicitação do perfil
Classificação pela Sociedade do Perfil de Investimento
Até 39 anos Agressivo II
De 40 a 49 anos Moderado II
De 50 a 54 anos Conservador II
A partir de 55 anos Superconservador
3.2.4 – A alteração por um dos Perfis de Investimentos está limitada em 04 (quatro) alterações no mesmo exercício e vigorará conforme a programação abaixo:
.
Período de Solicitação Vigência dos Perfis
15 de janeiro a 15 de fevereiro Abril
15 de abril a 15 de maio Julho
15 de julho a 15 de agosto Outubro
15 de outubro a 15 de novembro Janeiro
3.2.5 - Na hipótese da solicitação mencionada no subitem 3.2.4 ocorrer após o dia 15 (quinze) dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, a mesma não será aceita, permanecendo o perfil anterior em vigor.
3.2.6 - A opção do participante vigorará por tempo indeterminado, até que o participante efetue nova opção através do site www.gerdauprevidencia.com.br, observando-se o disposto no subitem 3.2.4.
3.2.7- Na hipótese de concessão de Benefício de Pensão por Morte, o Saldo de Conta Aplicável será aplicado pela Sociedade considerando à tabela estabelecida no item 3.2.3 deste Regulamento, observado a maior idade dentre os beneficiários.
4. DIRETRIZES DE APLICAÇÃO
4.1 COMPOSIÇÃO DOS INVESTIMENTOS
Os tópicos a seguir descrevem os procedimentos e diretrizes a serem observados na aplicação dos recursos
do Plano. É importante destacar que quaisquer investimentos que não se enquadrem nas modalidades
previstas nesta Política não poderão ser realizados, exceto por força de determinação legal.
COMPOSIÇÃO DOS INVESTIMENTOS
SEGMENTO LIMITE LEGAL
ALOCAÇÃO OBJETIVO
LIMITES
INFERIOR SUPERIOR
Renda Fixa 100,00% - 0,00% 100,00%
Renda Variável 70,00% - 0,00% 70,00%
Investimentos estruturados 20,00% - 0,00% 20,00%
Investimentos no exterior 10,00% - 0,00% 10,00%
Imóveis 8,00% - 0,00% 0,00%
Operações com participantes 15,00% - 0,00% 15,00%
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A alocação objetivo para os segmentos dependerá exclusivamente da escolha dos participantes por um dos
perfis de investimentos listados abaixo, respeitando sempre os limites legais para cada segmento.
4.2 COMPOSIÇÃO DOS PERFIS DE INVESTIMENTO
PERFIL SUPER-CONSERVADOR
SEGMENTO DE APLICAÇÃO ALOCAÇÃO OBJETIVO
LIMITES
INFERIOR SUPERIOR
Renda Fixa 100% 100% 100%
Renda Variável 0% 0% 0%
Multimercado 0% 0% 0%
PERFIL CONSERVADOR I
SEGMENTO DE APLICAÇÃO ALOCAÇÃO OBJETIVO
LIMITES
INFERIOR SUPERIOR
Renda Fixa 85% 80% 90%
Renda Variável 0% 0% 0%
Multimercado 15% 10% 20%
PERFIL CONSERVADOR II
SEGMENTO DE APLICAÇÃO ALOCAÇÃO OBJETIVO
LIMITES
INFERIOR SUPERIOR
Renda Fixa 90% 85% 95%
Renda Variável 10% 5% 15%
Multimercado 0% 0% 0%
PERFIL MODERADO I
SEGMENTO DE APLICAÇÃO ALOCAÇÃO OBJETIVO
LIMITES
INFERIOR SUPERIOR
Renda Fixa 30% 25% 35%
Renda Variável 20% 15% 25%
Multimercado 50% 45% 55%
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PERFIL MODERADO II
SEGMENTO DE APLICAÇÃO ALOCAÇÃO OBJETIVO
LIMITES
INFERIOR SUPERIOR
Renda Fixa 70% 65% 75%
Renda Variável 30% 25% 35%
Multimercado 0% 0% 0%
PERFIL MODERADO III
SEGMENTO DE APLICAÇÃO ALOCAÇÃO OBJETIVO
LIMITES
INFERIOR SUPERIOR
Renda Fixa 50% 45% 55%
Renda Variável 20% 15% 25%
Multimercado 30% 25% 35%
PERFIL MODERADO IV
SEGMENTO DE APLICAÇÃO ALOCAÇÃO OBJETIVO
LIMITES
INFERIOR SUPERIOR
Renda Fixa 50% 45% 55%
Renda Variável 30% 25% 35%
Multimercado 20% 15% 25%
PERFIL AGRESSIVO I
SEGMENTO DE APLICAÇÃO ALOCAÇÃO OBJETIVO
LIMITES
INFERIOR SUPERIOR
Renda Fixa 50% 45% 55%
Renda Variável 50% 45% 55%
Multimercado 0% 0% 0%
PERFIL AGRESSIVO II
SEGMENTO DE APLICAÇÃO ALOCAÇÃO OBJETIVO
LIMITES
INFERIOR SUPERIOR
Renda Fixa 30% 25% 35%
Renda Variável 40% 35% 45%
Multimercado 30% 25% 35%
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A alocação acima estabelecida deve ser mantida e rebalanceada em caso de necessidade para o
enquadramento das aplicações, exceto em caso de deliberações extraordinárias feitas pelo Conselho
Deliberativo, com intervalo de confiança de 5%.
É importante frisar que mudanças no cenário macroeconômico inevitavelmente alteram as expectativas de
retorno dos ativos, bem como suas volatilidades, o que obriga os administradores de Plano a buscar um novo
ponto de equilíbrio dentro dos limites de alocação.
4.3 ESTRUTURA DE TOMADA DE DECISÃO
As decisões táticas sobre a alocação dos recursos, que não estão sob gestão discricionária de terceiros
contratados com esta finalidade, cabem ao Comitê de Investimentos, observando-se os critérios estabelecidos
nesta Política e de acordo com o Estatuto da Entidade. Compete ao Conselho Deliberativo aprovar a
contratação de instituições financeiras para administração dos recursos da Entidade.
Para os recursos com gestão discricionária, a tomada de decisão tática sobre a alocação dos recursos ficará
sob responsabilidade do terceiro contratado responsável pela gestão dos recursos.
Adicionalmente, para avaliação de investimentos, específicos ou não, que envolvam volume de recursos
considerável ou estruturas mais complexas, a Entidade, se julgar necessário, pode contratar análises de
consultores externos ou de agências de classificação de risco. As informações serão usadas para subsidiar a
decisão.
4.4 COMITÊ DE INVESTIMENTOS
Para que tenha condições para avaliar os movimentos mais indicados frente às perspectivas de mercado é
fundamental que o Comitê de Investimentos seja composto por pessoas tecnicamente preparadas para decidir
sobre as aplicações. Com vistas a assegurar que as decisões do Comitê de Investimentos reflitam as melhores
práticas de gestão, é permitido a participação de conselheiros ou consultores externos em suas reuniões
ordinárias e extraordinárias.
4.5 ANÁLISE PREVIA DOS RISCO DOS INVESTIMENTOS
Seguindo o disposto no Capítulo VI “Dos Investimentos”, Seção V “Das Condições dos Ativos”, da Resolução
do CMN no 3.792, de 24 de setembro de 2009, a aquisição de títulos e valores mobiliários deve ser precedida
de análise de riscos.
Além disso, as aplicações em carteiras administradas e/ou fundos sob gestão discricionária e em cotas de
fundos condominiais estão sujeitas aos seus regulamentos e mandatos específicos.
5. META DE RENTABILIDADE
5.1. ÍNDICE DE REFERÊNCIA
O índice de referência estabelecido para o plano de benefícios da Gerdau Previdência é 103% CDI
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Para efeito de cálculo da DNP (Divergência Não Planejada), referente ao art. 13 da INSTRUÇÃO
MPS/PREVIC Nº 02, é utilizado como parâmetro do plano o índice de referência e, para os segmentos os
benchmarks a seguir:
Segmentos Benchmark
Renda Fixa CDI
Renda Variável IBOV
Investimentos no exterior CDI
Investimentos Estruturados IHFA
Operações com participantes CDI
5.2 OBJETIVO DE GESTÃO
Os objetivos de gestão são específicos para os fundos e carteiras da Entidade, gestão interna e externa,
a fim de atingir os resultados previstos na estratégia de alocação:
Segmentos Objetivo de Gestão
Renda Fixa 103% CDI
Renda Variável IBOV
Investimentos no Exterior MSCI
Investimentos Estruturados IHFA
Operações com participantes 130% CDI
Os gestores buscarão obter, num período equivalente a doze meses (ano calendário), um retorno líquido
superior ao objetivo de gestão. A estratégia de alocação de capital não precisa utilizar como referência a
composição da carteira do índice ou adequar-se apenas a ativos de mesmo indexador, entretanto, permanece
mantido o objetivo da gestão de superá-lo.
6. POLÍTICA DE RISCO
Em linha com o que estabelece o Capítulo III, “Dos Controles Internos e de Avaliação de Risco”, da Resolução
CMN nº 3792, este tópico estabelece quais serão os critérios, parâmetros e limites de gestão de risco dos
investimentos.
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Os procedimentos descritos a seguir buscam estabelecer regras que permitam identificar, avaliar, controlar e
monitorar os diversos riscos aos quais os recursos do Plano estão expostos, entre eles os riscos de crédito,
de mercado, de liquidez, operacional e legal.
Esse tópico disciplina, ainda, o controle de riscos referente ao monitoramento dos limites de alocação
estabelecidos pela Resolução CMN nº 3792 e por esta política de investimentos.
6.1 RISCO DE MERCADO
Segundo o Art. 13 da Resolução CMN nº 3792, as entidades devem acompanhar e gerenciar o risco e o
retorno esperado dos investimentos diretos e indiretos com o uso de modelo que limite a probabilidade de
perdas máximas toleradas para os investimentos.
O risco de mercado das carteiras de renda fixa e renda variável são mensurados pelo Value at Risk (VaR),
considerando o nível de confiança de 95%, com holding period de um dia, calculado de acordo com o modelo
paramétrico, para uma janela de 252 dias úteis.
O limite de risco para a carteira de renda fixa é dado por 1,5% de VaR, ao dia. Para a carteira de renda
variável, o limite de VaR é de 4,5% ao dia.
Caso algum dos mandatos exceda os limites acima estabelecidos, cabe ao administrador das carteiras/fundos
com gestão discricionária, notificar seus gestores sobre o ocorrido e avaliar, de acordo com as condições de
mercado, a medida mais adequada a ser tomada.
6.2 ANÁLISE DE STRESS
A avaliação dos investimentos em análises de “stress” passa necessariamente pela definição de
cenários de “stress”, que podem considerar mudanças bruscas em variáveis importantes para o
apreçamento dos ativos, como taxas de juros e preços de determinados ativos.
Embora as projeções considerem as variações históricas dos indicadores, os cenários de “stress”
não precisam apresentar necessariamente relação com o passado, uma vez que buscam simular
variações futuras adversas. Para o monitoramento do valor de “stress” da carteira, serão utilizados os
seguintes parâmetros:
Cenário: BM&F
Periodicidade: mensal
O controle das análises de “stress” não obedecerá a nenhum limite, uma vez que a metodologia considerada
pode apresentar variações que não implicam, necessariamente, em possibilidade de perda.
O acompanhamento terá como finalidade avaliar o comportamento da carteira em cenários adversos para
que os administradores possam, dessa forma, balancear melhor as exposições.
6.3 RISCO DE CRÉDITO
O risco de crédito dos investimentos do Plano será avaliado com base nos “ratings” atribuídos por agência
classificadora de risco atuante no Brasil. Para fins de monitoramento da exposição, serão considerados os
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títulos de emissão privada presentes tanto em veículos exclusivos quanto em fundos condominiais. Os ativos
serão enquadrados em duas categorias:
Grau de investimento;
Grau especulativo
Para checagem do enquadramento, os títulos privados devem, a princípio, ser separados de acordo com suas
características.
Posteriormente, é preciso verificar se o papel possui “rating” emitido por uma das agências elegíveis e se a
nota é, de acordo com a escala da agência, igual ou superior à classificação considerada como grau de
investimentos apresentada na tabela a seguir.
Escala de “rating”
Classificação
S&P Moody´s Fitch
AAA Aaa AAA
Baixo Risco de Crédito
(Grau de Investimento)
AA+ Aa1 AA+
AA Aa2 AA
AA- Aa3 AA-
A+ A1 A+
A A2 A
A- A3 A-
BBB+ Baa1 BBB+
BBB Baa2 BBB
BBB- Baa3 BBB-
Médio e Alto
Risco de Crédito
(Grau Especulativo)
BB+ Ba1 BB+
BB Ba2 BB
BB- Ba3 BB-
B+ B1 B+
B B2 B
B- B3 B-
CCC (+/-) Caa CCC (+/-)
CC (+/-) Ca CC (+/-)
C (+/-) C C (+/-)
D (+/-) D D (+/-)
E E E
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No caso de emissões bancárias, para fins de enquadramento, a avaliação deve considerar o “rating”
do emissor; nos demais casos, deve-se considerar o “rating” da emissão;
Os títulos que não possuem “rating” pelas agências elegíveis (ou que tenham classificação inferior às
consideradas como grau de investimento) devem ser enquadrados na categoria grau especulativo;
Caso duas agências elegíveis classifiquem o mesmo papel, será considerado, para fins de
enquadramento, o pior “rating”;
O enquadramento dos títulos será feito com base no “rating” vigente na data da verificação da
aderência das aplicações à Política de Investimentos.
Os “ratings” acima apresentados também serão utilizados na análise de outros instrumentos de
crédito previstos na legislação vigente, como por exemplo, os fundos de investimento em direitos
creditórios, dentre outros.
Os veículos de investimento com gestão discricionária seguirão a listagem de emissores, devidamente aprovada pelo Comitê de
Investimentos da GERDAU PREVIDÊNCIA, quando se tratar de alocação em títulos emitidos por instituições financeiras.
Limites de Crédito: O monitoramento da exposição a crédito privado é feito através do controle do
percentual de recursos garantidores alocados em títulos privados, previsto na legislação vigente, considerada
a categoria de risco dos papéis. Os limites são:
CATEGORIA DE RISCO LIMITE
Grau de investimento 100%
Grau especulativo 10%
Eventos: O risco das aplicações em crédito privado está diretamente relacionado à saúde financeira das
empresas investidas, que pode mudar em função do cenário macroeconômico, das condições de mercado ou
de situações específicas. Para refletir essas mudanças, é comum que as agências de classificação de risco
revejam periodicamente os “ratings” atribuídos. Como nada impede que esses “ratings” sejam revistos para
pior, é possível que um título presente na carteira do Plano sofra um rebaixamento de “rating” e passe a ser
classificado na categoria grau especulativo. Da mesma forma, existe a possibilidade de que a empresa
emissora de um título integrante da carteira do Plano tenha falência decretada ou anuncie que não terá
condições de arcar com suas dívidas (“default”). Nesse caso, a recuperação de parte dos recursos depende
de trâmites legais. Como os eventos acima mencionados fogem do controle dos investidores, os tópicos a
seguir estabelecem as medidas a serem adotadas pelos administradores do Plano em eventuais casos de
rebaixamento de “rating” ou “default”.
Rebaixamento de “rating”: Caso ocorra rebaixamento de “rating” de um título presente da carteira de
investimentos do Plano, os administradores podem tomar as seguintes medidas:
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VEÍCULOS SOB GESTÃO EXTERNA VEÍCULOS SOB GESTÃO INTERNA
Verificar se a marcação a mercado do título foi ajustada;
Verificar a existência de outros títulos na carteira do fundo de investimento que possam sofrer rebaixamento de “rating” pelo mesmo motivo;
Analisar o impacto do rebaixamento na qualidade do crédito do fundo de investimento, de acordo com os parâmetros desta política;
Avaliar se a mudança justifica resgate dos recursos.
Verificar se a marcação a mercado do título foi ajustada;
Verificar o enquadramento do título nos parâmetros de análise estabelecidos por esta política;
Verificar a existência de outros títulos na carteira que possam sofrer rebaixamento de “rating” pelo mesmo motivo;
Analisar o impacto do rebaixamento na qualidade de crédito da carteira do Plano, de acordo com os parâmetros desta Política;
Caso seja considerada a possibilidade de venda do título, verificar a existência de mercado secundário e de fontes de referência para apreçamento.
“Default”: Caso ocorra algum “default” na carteira do Plano, os administradores podem adotar as mesmas
medidas recomendadas para os casos de rebaixamento de “rating” e, adicionalmente, no caso de veículos
sob gestão discricionária, verificar se o gestor agiu com diligência.
6.4 OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS
VEÍCULO PODE OPERAR DERIVATIVOS?
VEDAÇÕES
Carteira própria
Sim Conforme estabelecido na Res. 3792 art. 53 Fundos e carteiras exclusivos
Fundos condominiais
Carteiras administradas
As operações com derivativos deverão obedecer ao previsto no Capítulo VIII, “Dos Derivativos” Resolução do
CMN no 3.792, de 24 de setembro de 2009. As aplicações em cotas de fundos de investimentos multimercado
que se enquadram no segmento de investimentos estruturados não estão sujeitos às vedações acima
apresentadas.
6.5 RISCO DE LIQUIDEZ
O gerenciamento do risco de liquidez é uma preocupação constante para a GERDAU PREVIDÊNCIA e, como
prudência, a mesma mantêm um percentual mínimo de seus recursos totais em ativos de liquidez imediata.
6.6 RISCO LEGAL
A administração e o acompanhamento do risco legal são efetuados constantemente pela GERDAU
PREVIDÊNCIA e visam mensurar e quantificar a aderência das carteiras à legislação pertinente e à Política de
Investimentos. Além disso, a Entidade também monitora os serviços de seus prestadores de serviços, no
intuito de mitigar possíveis riscos legais, de maneira que ambos observem a regulamentação aplicável e os
princípios do investidor prudente, reduzindo os riscos legais a que o plano possa estar exposto.
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6.7 RISCO OPERACIONAL
Os procedimentos atinentes ao desenvolvimento operacional são monitorados através da avaliação dos
processos de transmissão de informações e procedimentos operacionais, objetivando a identificação de riscos
intrínsecos às operações desenvolvidas pela gestão dos investimentos. Como resultados desse mapeamento
serão elaborados Planos de ação destinados a mitigar os riscos dessa natureza.
6.8 RISCO SISTÊMICO
Procurar-se-á obter diversificação, no caso de risco de crédito privado, entre os vários setores de atividade
econômica, de modo a ter uma distribuição de risco entre o setor bancário e o não financeiro, bem como
entre os diversos setores deste último, que possa mitigar os impactos de crises de grande magnitude sobre
os ativos dos Planos. Outra maneira pela qual a Entidade monitora e gerencia o risco sistêmico é pelos testes
de cenários de estresse definidos nessa Política.
7. APREÇAMENTO
Os títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras e fundos de investimentos, exclusivos ou não, nos
quais o Plano aplica recursos devem ser marcados a valor de mercado, de acordo com os critérios
recomendados pela CVM e pela ANBIMA.
O método e as fontes de referência adotadas para apreçamento dos ativos adotados pela entidade são os
mesmos estabelecidos por seu custodiante e estão disponíveis no Manual de Apreçamento do Custodiante.
8. OBSERVÂNCIA DOS PRINCIPIOS SÓCIOAMBIENTAIS
Os princípios socioambientais podem ser entendidos como um conjunto de regras que visam a favorecer o
investimento em companhias que adotam, em suas atividades ou através de projetos, políticas de
responsabilidade socioambiental. A maneira mais comum de adoção desse conjunto de regras ocorre por meio
da adesão a protocolos ou iniciativas lideradas por órgãos da sociedade civil e organismos internacionais,
como a Organização das Nações Unidas (ONU).
A observância dos princípios socioambientais na gestão dos recursos depende, portanto, da adequação do
processo de tomada de decisões, de forma que os administradores da entidade tenham condições de cumprir
as regras de investimento responsável. Logo, decidiu-se que, ao longo da vigência desta Política de
Investimentos, os princípios socioambientais serão observados sempre que possível, sem adesão a protocolos
de regras.
9. DIRETRIZES GERAIS – SEGMENTO DE EMPRÉSTIMOS
Os recursos destinados ao segmento de empréstimos, até o percentual descrito no tópico 4.1 deste
documento, devem respeitar as diretrizes estabelecidas pela Resolução do CMN no 3.792, de 24
de setembro de 2009 e posteriores alterações. Os investimentos neste segmento adotarão como
“benchmark” o CDI.
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10. DIRETRIZES GERAIS – INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS
A GERDAU PREVIDÊNCIA busca, continuamente, oportunidades de investimento que proporcionem
uma rentabilidade mais alta que a oferecida pelos títulos públicos, reforçando a necessidade de
ampliação das participações diretas ou em veículos de investimento onde a gestão é compartilhada
com outras instituições que têm os mesmos interesses no longo prazo.
Devido ao bom potencial de rentabilidade, e por representar uma opção de diversificação das
carteiras, a entidade entende que poderá capturar boas oportunidades neste segmento. Os
investimentos neste segmento adotarão como “benchmark” o IHFA (Índice de Hedge Funds
ANBIMA).
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Qualquer fato ou situação não previsto ou que não se enquadre na Política de Investimentos aqui estabelecida
será objeto de avaliação do Comitê de Investimentos e deliberação do Conselho Deliberativo da GERDAU
PREVIDÊNCIA.