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POLÍTICA DE INFORMAÇÃO EXPRESSA NAS DECISÕES
COLEGIADAS DA UFRN:
um estudo de caso
Gilvan Bernardo da Costa1
RESUMO Este artigo apresenta um estudo sobre a análise dos atos normativos emanados dos órgãos consultivos deliberativos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) sob o ponto de vista da transparência das decisões, bem como da disseminação dessas informações. O objetivo geral da pesquisa é analisar e apresentar como se dão essas decisões, como essas informações são expressas, como são disponibilizadas e por quais meios. A pesquisa tem como ponto de referência os atos normativos dos colegiados superiores, dos conselhos de centros e departamentos, coordenações de cursos de graduação e programas de pós-graduação, instâncias essas que, por serem colegiados consultivos e deliberativos, suas decisões são tomadas por maioria de seus membros, registradas em atas e tomam forma de resolução. Apresenta-se como método geral de pesquisa o Estudo de Caso descritivo, a observação participante, a análise documental bem como a pesquisa à internet. Os dados foram coletados através de busca aos sites de todos os órgãos e unidades que se reúnem e deliberam por meio de colegiados, quais sejam os conselhos já citados. Os resultados mostram que, por se tratar de uma instituição de grande porte, a universidade possui uma grande quantidade de conselhos, inúmeras reuniões, e uma enorme quantidade e diversidade de temas a serem discutidos e decididos, porém essas decisões não são transparentes e não estão disponíveis à comunidade em todos os seus níveis decisórios. Espera-se que os resultados possibilitem a análise por parte dos órgãos e dos gestores da instituição no sentido de que se institua uma política de informação e que essas informações sejam publicizadas, visando atender o que preceitua a Lei de Acesso à Informação. Palavras-chave: Políticas de informação. Transparência. Universidades Públicas. Colegiados. Conselhos superiores.
1 Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
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1 INTRODUÇÃO
Nas universidades públicas os Conselhos Superiores se destacam na
composição da estrutura administrativa, como uma das principais formas políticas de
representatividade de todos os sujeitos acadêmicos, mesmo que em proporção
diferenciada, com o mínimo de 70% dos membros representando a categoria
docente e os demais 30% divididos entre técnico-administrativos e estudantes. De
acordo com a Lei 9.192/95 que altera dispositivos da Lei nº 5.540, de 28 de
novembro de 1968, em seu artigo 16 inciso “II diz: “os colegiados a que se refere o
inciso anterior, constituídos de representantes dos diversos segmentos da
comunidade universitária e da sociedade, observarão o mínimo de setenta por cento
de membros do corpo docente no total de sua composição”. Deveriam ser um
espaço privilegiado de participação e construção da democracia, possibilitando a
construção coletiva da instituição, no entanto, não há a participação da sociedade
civil nestes órgãos.
Os colegiados têm um papel vital para a condução dos negócios da
instituição, atuando como agentes reguladores, criando políticas, procedimentos e
regras que os administradores devem seguir ou, ainda, decidindo de maneira
operativa os rumos do negócio. Para essas decisões, o voto é um mecanismo
amplamente utilizado e recomendado. A decisão colegiada é uma característica
marcante da universidade pública brasileira. Existem colegiados em quase todos os
níveis: conselhos superiores, conselhos de centros ou faculdades, conselhos
departamentais, de unidades acadêmicas especializadas, de programas de pós-
graduação e de cursos de graduação. A pluralidade do ambiente universitário
demanda uma decisão igualmente plural e colegiada. No entanto, em muitas
instituições, é possível perceber exageros, considerando-se o elevado número de
órgãos colegiados e, dentro deles, o elevado número de membros, tornando quase
impossível chegar-se a qualquer decisão com eficiência e rapidez, considerando os
períodos de reunião, pautas extensas, além do quórum mínimo exigido para sua
realização. Vale salientar que todos os conselhos na universidade funcionam através
de câmaras temáticas.
Com o temor de delegar decisões operacionais, algumas universidades
insistem em concentrá-las nos Conselhos Superiores. Esses excessos tornam as
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decisões muito lentas, não transparentes e de difícil acesso à informação por parte
da comunidade. Como bem observa BEAL (2004, p. 9-10), para serem eficazes, as
organizações necessitam ter “seus processos decisórios e operacionais alimentados
com informações de qualidade. [...]”. Talvez a característica mais peculiar da
organização universitária moderna seja o número de órgãos colegiados em
funcionamento. Ela constitui o tipo de instituição que mais recorre a decisões
formalmente coletivas e, pelo menos em tese, a reforma universitária possibilitou
uma diluição da responsabilidade da vida acadêmica. (LEITÃO, 1985).
Segundo ABRANCHES (2003, p.14) “Os órgãos colegiados têm possibilitado
a implementação de novas formas de gestão por meio de um modelo de
administração coletiva, em que todos participam dos processos decisórios e do
acompanhamento, execução e avaliação das ações nas unidades escolares,
envolvendo as questões administrativas, financeiras e pedagógicas”, confirmando
assim a importância dos colegiados para a efetivação do processo democrático.
Cada colegiado tem espaços de participação bem definidos nos documentos que o
regulamentam.
A administração universitária é feita por seus órgãos colegiados deliberativos
e por seus órgãos executivos, nos níveis da administração central, acadêmica e
suplementar, em que se desdobra a sua estrutura organizacional, objetivando a
integração e a articulação dos diversos órgãos situados em cada nível. Segundo o
Estatuto da UFRN, em seu artigo 3º, são os seguintes os colegiados deliberativos da
Universidade, distribuídos pelos dois níveis de sua estrutura: I - na administração
superior: a) Conselho Universitário (CONSUNI); b) Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CONSEPE); c) Conselho de Administração (CONSAD); d) Conselho de
Curadores (CONCURA); II - na administração acadêmica: a) o conselho de cada
Centro acadêmico; b) o conselho deliberativo ou consultivo de cada Unidade
Acadêmica Especializada; c) o plenário de cada Departamento; d) o colegiado de
cada Curso; III - na administração suplementar: a) o conselho deliberativo ou
consultivo das Unidades Suplementares. Todos esses colegiados deliberam por
maioria, e as suas decisões transcritas em atas, tomam forma de resolução e devem
ser disponibilizadas à comunidade universitária e a sociedade pelos sistemas ou
instrumentos de divulgação dessas informações.
Embora os atos emanados dos colegiados superiores da UFRN encontrem-se
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parcialmente disponíveis para consulta na internet, os atos dos colegiados de centro,
departamentos, cursos e programas, mesmo encontrando espaço para tal, não
encontram-se disponíveis à comunidade, contrariando assim o que determina a Lei
12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso a Informação – LAI. A ausência
de tratamento e organização, a dificuldade no acesso a essas informações, bem
como a inexistência de uma política de informação que contemple a sua
disseminação, levaram ao interesse de desenvolver essa pesquisa delimitando
assim, os objetivos desse estudo. Dessa forma, por estar atuando nesse espaço, a
partir da vivência e a experiência do pesquisador como membro titular de diversos
órgãos colegiados, sejam administrativos, sejam acadêmicos, também despertaram
o interesse de realizar esse projeto.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Os primeiros estudos acerca do modelo colegial, segundo PARNOFF (2007)
foram realizados por Beyer e seus colegas (LODAHL; GORDON, 1972, 1973; BEER;
LODAHL, 1976; BEYER, 1982), quando se buscou um entendimento a respeito da
natureza dos departamentos universitários, ou seja, se são instituições burocráticas
ou colegiadas. O modelo colegiado surgiu, desta forma, como desaprovação ao
modelo burocrático para as universidades. Segundo o Regimento Geral da UFRN,
em seu capítulo II, artigos 12 e seguintes,
“Os colegiados deliberativos da Universidade reúnem-se ordinária ou
extraordinariamente; Ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, convocados, por escrito, por seu presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; Extraordinariamente, quando convocados com antecedência mínima de 48 horas, por escrito, por seu presidente ou por 1/3 (um terço) dos seus membros, mediante indicação da pauta dos assuntos a serem apreciados”. Em seu artigo 13 diz que: “Os colegiados deliberativos reúnem-se com a presença da maioria absoluta de seus membros. essa maioria absoluta é entendida como o número inteiro que se segue ao da metade do total dos membros que integralizam o colegiado”.
Já o artigo 15 preconiza que:
“As reuniões ordinárias dos colegiados deliberativos da Universidade constam das seguintes partes: I - discussão e aprovação da ata da reunião anterior; II - leitura do expediente; III - comunicações, indicações e propostas; IV - pauta
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do dia; O artigo 16 diz: “Discutida a ata, se aprovada, será subscrita pelo presidente, pelos membros presentes e pelo secretário”. Parágrafo Único. “As retificações feitas à ata, se aprovadas, serão registradas na ata da reunião em que ela foi discutida”. No artigo 17 está assim descrito: “Das reuniões de cada colegiado da Universidade, são lavradas atas em que devem constar obrigatoriamente: I - natureza e local da reunião, dia e hora de sua realização, nome do presidente, dos membros presentes e das pessoas especialmente convidadas; II - referência aos membros que houverem faltado à reunião imediatamente anterior; III - menção ao expediente lido e resumo das comunicações, indicações e propostas; IV - registro integral das declarações de voto e das matérias enviadas à presidência, por escrito, com pedido de transcrição; V - referência à abstenção de qualquer conselheiro”. Por fim, em seu artigo 33, diz que: “As decisões dos colegiados superiores têm forma de resolução e são baixadas pelo Reitor”.
Essas decisões seguem o mesmo rito em relação aos conselhos de centro,
de departamento, dos colegiados dos cursos de graduação e dos programas de pós-
graduação, conforme preconiza o artigo 7 § 3º: “As regras deste artigo aplicam-se,
no que couber, aos demais colegiados”.
2.1 Atas
A ata é um resumo escrito do que se disse ou se fez na reunião; É um
relatório. Para BELTRÃO (1980) é “um documento em que se registram,
resumidamente, mas com clareza, as ocorrências de uma reunião de pessoas para
determinado fim”. Segundo o CNJ (2015) “É um ato oficial administrativo que
consiste no registro sucinto, escrito, das decisões e dos acontecimentos havidos em
sessão, congresso e outras formas de reunião”. Segundo KASPARY (1996) “É o
registro sucinto, escrito, das decisões e acontecimentos havidos em reunião,
congresso, sessão, mesa-redonda, bancas ou convenção”. Para o autor, é o
documento que registra resumidamente e com clareza as ocorrências, deliberações,
resoluções e decisões de reuniões ou assembleias; é documento de valor jurídico;
Pode ser emitida por unidades administrativas, conselhos, colegiados, comissões e
grupos de servidores que se reúnem com fins organizacionais definidos.
2.2 Resolução
É um ato normativo com efeitos internos ao órgão que a criou ou a outros
órgãos subordinados, podendo em raras hipóteses ter efeitos externos. São atos
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administrativos ou normas que partem de autoridades superiores, através das quais
disciplinam matéria de sua competência específica. As resoluções não podem
contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los ou complementá-las.
Ou ainda, é a forma que revestem determinadas decisões de uma assembléia
deliberativa.
2.3 Sistemas de Informação - Os Sistemas Integrados da UFRN
A internet, particularmente a www (world wide web) tem tido um papel
fundamental no processo de democratização do acesso á informação. As
instituições governamentais no Brasil, têm utilizado esse meio para agilizar os
serviços públicos e facilitar a busca dessas informações que até então eram
consideradas de difícil obtenção. As tecnologias de informação transformam
recursos de dados em produtos de informação, os quais podem ser organizados e
gerenciados dentro de um sistema. Segundo O’BRIEN (2004) sistemas de
informação “é um conjunto de pessoas, hardware, software, redes de comunicação e
recursos de dados que coleta, transforma e dissemina informações em uma
organização”. Para LAUDON (2011) “é um conjunto de componentes inter-
relacionados trabalhando juntos para coletar, recuperar, processar, armazenar e
distribuir informações com o fim de facilitar o planejamento, controle, coordenação,
análise e decisão das organizações”.
De acordo com TURBAN; MACLEAN; WETHEBER, (2004) “o sistema de
informação coleta, processa, armazena, analisa e dissemina informações com um
determinado objetivo dentro de um contexto e como qualquer outro sistema inclui
inputs (dados, instruções) e outputs (relatórios, cálculos). O sistema opera dentro de
um ambiente, não necessariamente computadorizado, mesmo que atualmente a
maioria seja, processa os inputs, que são enviados para os usuários e outros
sistemas”. Segundo TURBAN (2004) “uma infraestrutura de informação consiste em
instalações físicas, serviços e gerenciamento que suportam todos os recursos
computacionais existentes em uma organização”.
O grande volume de informação produzida, registrada e divulgada pelos
órgãos que compõem a UFRN, torna mais necessário, a cada dia, garantir maior
qualidade de meios para seu processamento, armazenamento e disseminação. O
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desenvolvimento de tecnologias avançadas de informação e comunicação (TICs)
vêm ajudando a equacionar este problema, uma vez que permite a criação de
serviços em meio eletrônico, especificamente voltados para a gestão e
disponibilização da informação pública.
Um primeiro esboço desses sistemas integrados de gestão na UFRN surge
no ano de 2000, com a criação da Superintendência de Informática da UFRN
(SINFO) onde cujos sistemas passaram a ser criados localmente, ou seja, na própria
instituição. Antes disso, os sistemas eram obtidos através de contratação com
empresas externas à UFRN.
Com o passar do tempo, o avanço das tecnologias, o grande aumento no
volume de informações, a necessidade de busca e uso, e devido á necessidade de
integração dessas informações, bem como o aprimoramento do gerenciamento das
atividades institucionais, diversos sistemas foram desenvolvidos pela SINFO, dentre
eles o SIGRH - Sistema Integrado de Gestão e Planejamento de Recursos
Humanos, o SIGAA – Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas e o
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos.
Posteriormente, outros sistemas foram criados.
O SIGAA é a ferramenta de tecnologia da informação que a UFRN possui e
disponibiliza para a comunidade acadêmica e a sociedade, as informações sobre os
atos acadêmicos. Nele estão disponibilizados os links que conduzem aos sites dos
cursos de graduação e de pós-graduação. Estão disponibilizados também os links
que levam aos sites dos departamentos acadêmicos.
O SIGRH é outra ferramenta que disponibiliza as informações sobre todos os
atos emanados dos conselhos superiores, como por exemplo a composição dos
conselhos, as pautas, as atas e as resoluções. Disponibiliza ainda link para acesso
aos departamentos acadêmicos e outros documentos oficiais como o Estatuto e o
Regimento Interno da UFRN.
2.4 Políticas de informação
A definição de política de informação enfrenta as mesmas dificuldades
encontradas ao se definir o que é informação. É um conceito polissêmico e
multifacetado, encontrado na literatura de forma fragmentada, pois várias disciplinas
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tentam elaborá-la, tais como a economia, a administração, a sociologia, a psicologia
social, a biblioteconomia dentre outras. Essa fragmentação dificulta o
estabelecimento de uma unicidade mínima sobre o tema.
HERNON e RELYEA (1991 apud RIBEIRO; ANDRADE, 2004) afirmam que
apesar de ser abordada em outras disciplinas, a política de informação pertence ao
campo de conhecimento da ciência da informação e da ciência política,
relacionando-se com temas inerentes ao desenvolvimento do Estado. Para os
mesmos autores, “é um conjunto de princípios relacionados a leis, diretrizes, regras,
regulamentos e procedimentos que guiam a omissão e a administração do ciclo de
vida da informação: a produção, coleção, distribuição/disseminação, recuperação e
arquivamento da informação. Também abrange o acesso e o uso da informação.
Para eles, política de informação acontece dentro e fora do Estado, dentro e entre as
organizações, associações e outros organismos da sociedade civil.
A compreensão desses autores reporta à concepção de informação como
coisa, como recurso, e devidamente registrada: nesse caso, a política visa a garantir
a integridade do ciclo informacional com vistas à transferência.
De forma geral, a política de informação pode ser entendida como qualquer
dispositivo legal que lida de alguma forma com a informação, comunicação ou
cultura. Para BRAMAN (2011) “política de informação é composta por leis,
regulamentos e as posições doutrinárias – e outra tomada de decisão e práticas de
toda sociedade com efeitos constitutivos – que envolvem a criação de informação,
processamentos, fluxos, acesso e uso”.
3 CENÁRIO DO ESTUDO
A UFRN foi criada pela Lei Estadual nº 2.307, de 25 de junho de 1958, e
federalizada pela Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960, com plano de
reestruturação aprovado pelo Decreto nº 62.091, de 09 de janeiro de 1968,
modificado pelo Decreto nº 74.211, de 24 de junho de 1974. É uma instituição
universitária de caráter público, organizada sob a forma de autarquia de regime
especial, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Natal,
capital do Estado do Rio Grande do Norte.
Possui autonomias didático-científica, administrativa, de gestão financeira e
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patrimonial garantidas pelo Artigo 207 da Constituição Federal. A Instituição rege-se
pelos seguintes instrumentos normativos: I. Estatuto; II. Regimento Geral; III.
Regimento Interno da Reitoria; IV. Regimentos Internos dos Centros Acadêmicos e
dos demais órgãos componentes de sua estrutura organizacional e V. demais
normas emanadas dos Colegiados Superiores. Os objetivos gerais da Universidade
estão centrados na formação do cidadão, fundamentados na ética, no pluralismo, na
democracia, na contemporaneidade e na sua missão (PDI 2010-2019). Conforme
definido no seu Estatuto, a UFRN tem como objetivos ou finalidades: i) ministrar
educação em nível universitário; ii) desenvolver, de forma plural, um processo
formativo em diferentes campos do saber; iii) contribuir para o progresso, nos
diversos ramos do conhecimento, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão;
iv) desenvolver e difundir o conhecimento; e v) desenvolver e difundir a pesquisa
científica. Tem a missão institucional de “Educar, produzir e disseminar o saber
universal, preservar e difundir as artes e a cultura, e contribuir para o
desenvolvimento humano, comprometendo-se com a justiça social, a
sustentabilidade socioambiental, a democracia e a cidadania”. A UFRN tem sua
estrutura funcional estabelecida por normas estatutárias e regimentais conforme
resoluções emitidas pelos colegiados competentes. Caracteriza-se, em seus vários
níveis hierárquicos, pela estrutura colegiada, própria da gestão pública universitária.
O CONSUNI é o órgão máximo da Universidade, com funções consultivas e
deliberativas e de planejamento; O CONSEPE é o órgão superior com funções
deliberativas, normativas e consultivas sobre matéria acadêmica, didático-
pedagógica, cientifica, cultural e artística, sendo a ultima instância de deliberação
para recursos nessas áreas; O CONSAD é o órgão superior com funções
deliberativas, normativas e consultivas sobre matéria administrativa, orçamentária,
financeira, patrimonial e de política de recursos humanos, sendo a ultima instância
de deliberação para recursos nessas áreas; O CONCURA é o órgão superior de
acompanhamento e fiscalização das atividades de natureza econômica, financeira,
contábil e patrimonial da Universidade.
A administração central é composta pela Reitoria, oito pró-reitorias, e quatro
unidades com natureza de secretaria. A área acadêmica é composta por oito centros
acadêmicos com setenta e oito departamentos, cinco unidades acadêmicas
especializadas, dez unidades suplementares, seis institutos, uma escola multicampi,
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uma faculdade, quatro escolas de ensino técnico, e uma escola de ensino
fundamental. Está presente em cinco campus, sendo um em Natal e quatro no
interior do Estado. No âmbito da educação à distância, atua em vinte e quatro pólos
de apoio presenciais, sendo dezessete localizados no Rio Grande do Norte e sete
nos estados da Paraíba, Pernambuco e Alagoas. A Universidade dispõe também de
três museus, um Núcleo de produção de alimentos e medicamentos, uma Agência
de Comunicação, uma emissora de TV educativa em canal aberto e uma rádio FM
em frequência modulada. A Biblioteca Central Zila Mamede (BCZM) é o órgão
central executivo do Sistema de Bibliotecas da UFRN (SISBI), responsável pela
coordenação, padronização e assistência técnica às vinte e uma outras bibliotecas
setoriais que compõem o SISBI.
Para o desenvolvimento de suas atividades, a UFRN conta com um quadro
permanente de 5.962 servidores, sendo 5.489 efetivos (técnico-administrativos e
docentes) e 473 temporários (docentes visitantes, substitutos e temporários). Do
total de servidores efetivos, 2.216 servidores são docentes efetivos e 3.273 são
técnico-administrativos.
Quadro 01 – Estrutura colegiada de ensino da UFRN
Centro Acadêmico
Cursos de graduação presencial
Cursos de graduação à
distância
Departamentos acadêmicos
Programas de Pós-
graduação
CB 05 01 11 09
CCET 11 03 08 12
CCHLA 13 03 11 16
CCS 09 01 16 12
CCSA 07 01 09 09
CE 01 01 02 01
CERES 11 01 09 02
CT 15 -- 12 10
EAJ 04 -- -- 02
ECT 01 -- -- 01
EMCCM 01 -- -- --
EMUFRN 01 -- -- 01
ESUFRN 01 -- -- --
FACISA 04 -- -- 01
IMD 01 -- --
Instituto do Cérebro 01
Totais 85 11 78 77
Fonte: UFRN.
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Dentro dos setenta e sete programas de pós-graduação estão alocados
cinquenta e dois Mestrados acadêmicos, vinte Mestrados profissionais, sendo dois
em rede nacional, trinta e oito Doutorados e um Doutorado interinstitucional,
totalizando cento e treze cursos stricto sensu.
4 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A metodologia proposta para essa pesquisa é numa perspectiva qualitativa,
utilizando-se da estratégia de estudo de caso exploratório e descritivo. Sobre a
relação entre estudo de caso e a pesquisa qualitativa, SEKARAN (2003, p.36)
disserta que “a pesquisa de estudo de caso normalmente produz mais dados
qualitativos do que quantitativos para análise e interpretação”. Ainda segundo
SEKARAN (2003, p.5), em pesquisas qualitativas, os dados são coletados
geralmente por meio de respostas amplas para questões específicas em entrevistas,
ou por perguntas abertas em um questionário, ou através de observação, ou por
informações recolhidas em várias outras fontes.
O estudo de caso, de acordo com YIN (2001) é uma estratégia de pesquisa
que busca examinar um fenômeno contemporâneo dentro de seu contexto. Ele
sugere que, como estratégia de pesquisa, deve-se utilizar os estudos de caso em
várias situações, nas quais se incluem pesquisas em política, em administração
pública, sociologia, estudos gerenciais e organizacionais, pesquisa de planejamento
regional e municipal, dentre outros. Nesta proposta, a estratégia de pesquisa recai
em estudos de caso aplicados a estudos organizacionais e gerenciais.
Para a coleta de dados sugere-se a utilização de várias fontes de evidências.
Para o estudo de caso, especificamente, essas podem vir de seis fontes:
documentos, registros arquivísticos, entrevistas, observação direta, observação
participante e artefatos físicos. YIN (2001) é categórico em afirmar que a utilização
de duas ou mais fontes, aumenta substancialmente a qualidade de caso.
Diante desse contexto, os meios de coleta de dados que se apresentaram
mais pertinente ao caso em estudo foram a observação direta e participante,
escolhida por permitir que o participante realizasse uma dada pesquisa no sistema
de busca de atos normativos, bem como pela participação do pesquisador como
membro de diversos órgãos colegiados deliberativos na instituição, seja na seara
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acadêmica ou administrativa.
Outro meio utilizado foi a análise documental, onde foram pesquisados os
instrumentos legais e normativos da instituição, tais como o plano de
desenvolvimento institucional, o plano de gestão, o estatuto, o regimento geral e o
regimento interno da reitoria, bem como a legislação acadêmica e administrativa que
rege a instituição.
Utilizamos também a pesquisa bibliográfica para embasar a parte teórica do
estudo, e por fim, a busca na internet. Foram consultados todos os sites das
diversas unidades já citadas na pesquisa, desde os conselhos superiores até os
colegiados dos diversos departamentos, cursos e programas.
5 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Analisando os dados coletados a partir da observação direta e participante,
bem como a busca nos sistemas integrados de gestão da instituição, aos sites das
diversas unidades acadêmicas e administrativas que compõem a UFRN, permitiram
concluir que:
Em relação aos quatro conselhos superiores (CONSUNI, CONSEPE,
CONSAD e CURADORES) não há disponível nos sistemas, quaisquer informações
em relação a composição: membros, representação, quantidade e quórum mínimo;
Quadro 02 – Disponibilidade dos atos emanados dos conselhos superiores
Conselho Resoluções Atas Pautas
CONSUNI/CONSEPE 1982 a 1984 1986 e 1987
Não há Não há
CONSUNI 1959 a 2015 2003 a 2015 2003 a 2015
CONSEPE 1970 a 2015 2004 a 2015 2004 a 2015
CONSAD 1987 a 2015 2001 a 2015 2001 a 2015
CURADORES 2000 a 2015 2003 a 2005 2007 a 2015
2003 a 2015
Fonte: UFRN.
Em relação aos centros acadêmicos, dos oito centros que compõem a
instituição, podemos afirmar que apenas três disponibilizam informações acerca das
decisões de seus conselhos, sejam atas, pautas ou resoluções. Vale salientar que
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essas informações também estão em sua grande parte desatualizadas, ou
disponíveis apenas os atos mais recentes;
Quadro 03 – Disponibilidade dos atos emanados dos conselhos de centro.
Centro Resoluções Atas Pautas
CB --- --- ---
CCET --- --- ---
CCHLA 2005 a 2008 2003 a 2013 ---
CCS --- --- ---
CCSA --- --- ---
CE 2014 e 2015 2011 a 2015 2011 a 2015
CERES --- --- ---
CT 2012 2013 a 2015 ---
Fonte: UFRN.
Dos setenta e oito departamentos acadêmicos, (ver quadro 01) foi possível
verificar que apenas três disponibilizam os atos emanados de seus colegiados.
Essas informações também são de atos recentes e algumas até desatualizadas;
Em relação aos programas de pós-graduação, dos atuais setenta e sete
programas e seus cento e treze cursos de mestrado e doutorado, apenas três
disponibilizam os atos emanados de seus colegiados, sejam atas, pautas ou
resoluções.
Por fim, dos noventa e seis cursos de graduação que a UFRN oferece,
nenhum deles disponibiliza informações acerca dos atos emanados de seus
colegiados.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os dados mostram que são poucas ou quase inexistentes as ações que
contemplam o acesso à informação pelo cidadão, bem como pela comunidade
universitária em relação ao assunto pesquisado. Esses dados levam à conclusão de
que as ações informativas e comunicativas empreendidas pela instituição ainda são
mínimas, diante da realidade que crescentemente reforça a importância do acesso à
informação pública: ela é fundamental para o desenvolvimento individual, cultural,
econômico e social e para o exercício pleno da cidadania.
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Foi possível identificar apenas sinais esparsos e não consolidados de
políticas de informação pública. Esses sinais não têm um norteador institucional,
algo como um núcleo ou órgão, vinculado à administração central e encarregado de
conceber diretrizes gerais e termos de referência específicos. Este órgão, concebido
para dar suporte aos órgãos da administração é que poderia formular e inserir
políticas de informação nas estratégias gerais das políticas da organização,
tornando-as coerentes com as bases conceituais da gestão pública como um todo.
Constata-se ainda que, apesar de a UFRN dispor de uma boa estrutura de
informação e comunicação, não dispõe de uma política de informação que gerencie
essas informações, apesar de ter criado recentemente a DGI – Diretoria de Gestão
da Informação. (REGIMENTO INTERNO DA REITORIA, art. 94 § V e arts. 116 a
118).
Chama a atenção, igualmente, o fato de diversas unidades não possuírem
websites, ou quando têm estão desatualizados como é o caso da grande maioria
dos departamentos acadêmicos e das coordenações de cursos de graduação.
Todas tratam de assuntos de relevância para os cidadãos e para a comunidade
acadêmica, e têm, portanto, obrigação de disponibilizar informações e estabelecer
canais de comunicação, utilizando instrumentos de fácil acesso.
Existe notoriamente a necessidade de concepção, elaboração e
institucionalização de uma política de informação, que envolva diretamente as
diversas unidades que compõem a UFRN, bem como os gestores e os formuladores
das diretrizes e políticas gerais de informação e comunicação. Só assim poder-se-á
assegurar um fluxo de informação pública que estimule e subsidie o exercício da
cidadania e a participação dos cidadãos na gestão da instituição.
REFERÊNCIAS
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