Polícia Militar do Pará BOLETIM GERALconforme xerox da Certidão de Tempo de Serviço Militar,...

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Polícia Militar do Pará Comando Geral Ajudância Geral BOLETIM GERAL Belém – Pará 07 JAN 2003 BG nº 004 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (Serviços Diários) SERVIÇO PARA O DIA 08 DE JANEIRO DE 2002 – (QUARTA-FEIRA) Oficial Superior de Dia à PM MAJ QOPM AZEVEDO BPA Oficial Supervisor ao CPM CAP QOPM FIGUEIREDO CPM Oficial Coordenador ao CIOP- 1º Turno CAP QOPM EDSON CIOP Oficial Coordenador ao CIOP- 2º Turno CAP QOPM BASTOS CIOP Oficial de Operações ao CME CAP QOPM DANTAS COE Oficial de Dia ao QCG 2º TEN QOAPM ERIOSVALDO QCG Oficial Psicólogo de Dia à PM CAP QOCPM JOANA D’ARC QCG Oficial Assistente Social de Dia à PM CAP QOCPM SANDRA MONTEIRO QCG Médico de Dia ao HPM MAJ QOSPM NINA HPM Médico de Dia ao LAC CAP QOPM SOCORRO LAC Veterinário de Dia à CMV CAP QOSPM GLÁUCIA CMV Dentista de Dia à Odontoclínica MAJ QOSPM JANET ODC Adjunto ao Oficial de Dia ao QCG A CARGO DA CCS/QCG Comandante da Guarda do QCG A CARGO DO BPGDA Piquete de Dia ao QCG A CARGO DA CCS/QCG II PARTE (Instrução) Sem Registro III PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos) PMPA/AJG Pág. 1

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Polícia Militar do ParáComando GeralAjudância Geral

BOLETIM GERAL Belém – Pará07 JAN 2003BG nº 004

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (Serviços Diários)

SERVIÇO PARA O DIA 08 DE JANEIRO DE 2002 – (QUARTA-FEIRA)

Oficial Superior de Dia à PM MAJ QOPM AZEVEDO BPAOficial Supervisor ao CPM CAP QOPM FIGUEIREDO CPMOficial Coordenador ao CIOP- 1º Turno CAP QOPM EDSON CIOPOficial Coordenador ao CIOP- 2º Turno CAP QOPM BASTOS CIOPOficial de Operações ao CME CAP QOPM DANTAS COEOficial de Dia ao QCG 2º TEN QOAPM ERIOSVALDO QCGOficial Psicólogo de Dia à PM CAP QOCPM JOANA D’ARC QCGOficial Assistente Social de Dia à PM CAP QOCPM SANDRA MONTEIRO QCGMédico de Dia ao HPM MAJ QOSPM NINA HPMMédico de Dia ao LAC CAP QOPM SOCORRO LACVeterinário de Dia à CMV CAP QOSPM GLÁUCIA CMVDentista de Dia à Odontoclínica MAJ QOSPM JANET ODCAdjunto ao Oficial de Dia ao QCG A CARGO DA CCS/QCGComandante da Guarda do QCG A CARGO DO BPGDAPiquete de Dia ao QCG A CARGO DA CCS/QCG

II PARTE (Instrução)

• Sem Registro

III PARTE (Assuntos Gerais e Administrativos)

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BG Nº 004 – 07 JANEIRO 2003

1 - ASSUNTOS GERAISa) Alterações de Oficiais

• AJUDÂNCIA GERAL DA PMPADeixa de responder pela Ajudância Geral da PMPA, o TEN CEL QOPM RG 6621

ARMANDO GUIMARÃES OLIVEIRA, em virtude do regresso de seu titular, que se encontrava em tratamento de saúde de pessoa de sua família.

• APRESENTAÇÃOLIVRO DOS OFICIAISDIA 14 DEZ 2002CAP QOPM CRISTIANO SILVA LISBOA, da PM de Roraima, por ter vindo a esta

Capital em gozo de férias regulamentares.DIA 23 DEZ 2002MAJ QOPM RG 11.898 JOSÉ MESSIAS GOMES DE MELO, do QCG, por ter entrado

em gozo de férias regulamentares referente ao ano de 2001, a contar desta data.

DIA 24 DEZ 2002CAP QOPM RG 9049 ADILSON CRUZ DA SILVA, do 10º BPM, por ter entrado em

gozo de férias regulamentares referente ao ano de 2001, a contar desta data.

DIA 26 DEZ 20021º TEN QOPM RG 21174 ALISSON MONTEIRO GOMES, do QCG, por ter entrado em

gozo de férias regulamentares, a contar desta data.

DIA 27 DEZ 2002CAP PM FEM RG 23106 CAROL HEDDA DE OLIVEIRA BARBOSA, do QCG, por ter

entrado em gozo de férias regulamentares, a contar desta data.

DIA 30 DEZ 2002TEN CEL QOSPM RG 8639 JOSÉ OLINTO MIRANDA DE VASCONCELOS, do LAC,

por ter entrado em gozo de férias regulamentares, passando a responder pela Direção do LAC o MAJ QOSPM FEM RG 14844 NELMA MARIA ROSA DE SOUSA ESTEVES.

CAP QOPM FEM RG 20137 RAQUEL MENDES FRANÇA, do QCG, por ter entrado em gozo de férias regulamentares, referente ao ano de 2001.

CAP QCOPM FEM RG 22706 SIMONE MARIA CARNEIRO SANTOS, do QCG, por ter entrado em gozo de férias referente ao ano de 2001 e por deixar de responder pela Chefia da Seção de Psicologia.

CAP QCOPM FEM RG 22674 GESIANE COSTA VALE, do QCG, por ter assumido a Chefia da Seção de Psicologia.

CAP QOPM RG 10252 EMMANUEL ROBERTO SOUZA LIMA, da 6ª CIPM, por ter regressado do município de Breves, onde se encontrava a serviço da PMPA.

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CAP QOPM RG 16234 SANDOVAL BITTENCOURT DE OLIVEIRA NETO, por conclusão do CAO e por ter entrado em gozo de férias regulamentares referente ao ano de 2002, a contar do dia 31 DEZ 2002.

CAP QOPM RG 18322 CARLOS MAX AMARAL DANTAS, da COE, por ter entrado em gozo de ferias regulamentares.

CAP QOPM RG 16247 CARLOS EMÍLIO DE SOUSA FERREIRA, da CIPTUR, por conclusão de 15 (quinze) dias de férias e ter reassumido o Comando da CIPTUR, devendo os 15 (quinze) dias restantes serem gozados em data oportuna.

CAP QOPM RG 20124 EDINAN ARAÚJO DE MORAES, da CIPTUR, por deixado de responder pelo Comando da CIPTUR.

CAP QOAPM RG 8131 ANTÔNIO DOMINGOS LIBERAL, do QCG, por ter entrado em gozo de férias regulamentares, a partir do dia 31 DEZ 2002 e por ter que seguir para o município de Santarém.

1º TEN QOPM FEM RG 24969 ANA PAULA NUNES MOURA, do 3º BPM, por ter vindo a esta Capital prestar assistência a pessoa de sua família no dia 26 DEZ 02 e por ter entrado em gozo de férias regulamentares a partir desta data.

1º TEN QOPM RG 14107 FRANCISCO GILVAN LOPES DA NÓBREGA JÚNIOR, da 1ª CIPC, por ter regressado do município de Breves, onde se encontrava a serviço da PMPA.

1º TEN QOPM FEM RG 21159 MARIELZA ANDRADE DA SILVA, do QCG, por ter entrado em gozo de férias regulamentares.

2º TEN QOPM RG 23140 ANTÔNIO SÉRGIO DE ALMEIDA CARVALHO, do 11º BPM, por ter vindo a esta Capital a serviço de sua OPM.

DIA 06 JAN 2003MAJ QOPM RG 11898 JOSÉ MESSIAS GOMES DE MELO, do QCG, por ter tido as

férias regulamentares relativas ao ano de 2001 sustadas a partir do dia 04 JAN 03, por necessidade do serviço, o qual encontrava-se em gozo desde o dia 23 DEZ 02, devendo gozar o restante em data oportuna.

• ANTECIPAÇÃO DO GOZO DE FÉRIASFica antecipado o gozo do período de férias referente ao ano de 2002 do MAJ

QOPM RG 7791 ALDECINEIDE CRUZ E SILVA, do QCG, do mês de fevereiro/03 para janeiro/03, por necessidade do serviço.(Nota nº 360/02-DRH/2)

• INFORMAÇÃOO CEL QOPM ELEDILSON RENATO COSTA OLIVEIRA, Chefe Militar da Vice-

Governadoria, informou a este Comando que entrará em gozo de férias regulamentares referente ao ano de 2001, a partir de 20 DEZ 2002. (Nota nº 360/02-DRH/2)

O TEN CEL QOPM RG 9276 SANDOVAL CARDOZO DA SILVA, Comandante do CME, informou a este Comando que o CAP QOCPM FEM CÁTIA DE FARIAS GUEDES, entrou em gozo de férias regulamentares referente ao ano de 2001, no período de 22 outubro a 20 de novembro de 2002, bem como informou que concedeu 120 dias de licença maternidade ao

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supracitado Oficial, a contar de 21 NOV 2001, devendo se apresentar dia 12 MAR 2003, por término de licença. (Nota nº 360/02-DRH/2)

• SUSTAÇÃO DO GOZO DE FÉRIASFica sustado por necessidade do serviço o gozo de férias regulamentares referente ao

ano de 2002, do TEN CEL QOPM RG 8087 ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO, do QCG publicada para o mês de Janeiro de 2003.

• GOZO DE FÉRIAS / AUTORIZAÇÃOAutorizo o gozo de férias regulamentares do CAP QOAPM RG 8919 SANDRA

CARMELINA OLIVEIRA DE SOUZA, do QCG, referente ao ano de 2001, a contar de 20 DEZ 2002, acrescido de 11 (onze) dias deixados de gozar por necessidade do serviço, referente ao ano de 2000, devendo retornar no dia 30 JAN 2003. (Nota nº 360/02-DRH/2)

Autorizo a transferência do gozo de férias regulamentares referente ao ano de 2002 do CAP QOAPM RG 8919 SANDRA CARMELINA OLIVEIRA DE SOUZA, do QCG, do mês de janeiro para dezembro de 2003. (Nota nº 360/02-DRH/2)

b) Alterações de Praças Especiais

• APRESENTAÇÃOASP OF PM RG 82395 LUIZ ANTERO DA SILVA MANDUTÃO, da PMRR, por estar de

passagem por esta Capital, vindo de Brasília-DF.

c) Alterações de Praças

• APRESENTAÇÃOLIVRO DO OFICIAL DE DIA AO QCGDIA 30 DEZ 2002

CB PM RG 22626 RONALDO MEDEIROS DOS SANTOS, do AMC, por ter seguido no dia 26 DEZ 2002 para o município de Paragominas e retornado no dia 28 DEZ 2002, a serviço da PMPA.

• AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇOAverbo nos assentamentos do 2º SGT PM RG 7433 EDIR AVELINO DE ARAÚJO, da

3ª CIPM, o tempo de 10 (dez) meses e 02 (dois) dias de serviços prestados ao Ministério do Exército , conforme xerox do Certificado de Reservista, apresentado neste Comando, de acordo com o Art. 133, Inciso, I, § 1º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do CB PM RG 7369 RAIMUNDO VIANA RAMOS, do 3º BPM, o tempo de 01 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias de serviços prestados a Companhia de

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Fiação e Tecelagem de Juta de Sant., conforme xerox da Certidão expedida pelo INSS, apresentada neste Comando, de acordo com o Art. 134, Inciso, II, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do CB PM RG 11250 EDILSON AMORIM DE ALMEIDA, da 5ª CIPM, o tempo de 11 (onze) meses e 22 (vinte e dois) dias de serviços prestados a Companhia Textil de Castanhal, conforme xerox da Certidão expedida pelo INSS, apresentada neste Comando, de acordo com o Art. 134, Inciso, II, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do CB PM RG 8303 HÉLIO CASTRO SILVA, da CCS/QCG, o tempo de 02 (dois) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de serviços prestados a Cia. Amaz. Têxtil de Aniagem; Viação Guajará Ltda; e George e Cia. Ltda; Estacon Eng. S/A; Cia. e Transp. Boa Esperança Ltda; Emp. Transp. Esperança; Emp. Transp. Nova Marambaia Ltda e Ag. De Viagem e Seg. Cons. Anchieta, conforme xerox da Certidão expedida pelo INSS, apresentada neste Comando, de acordo com o Art. 134, Inciso, II, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do CB PM RG 7588 RAIMUNDO NAZARENO DE OLIVEIRA GOMES, do 2º BPM, o tempo de 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 22 ( vinte e dois) dias de serviços prestados ao Ministério da Aeronáutica , conforme xerox da Certidão de Tempo de Serviço Militar, apresentada neste Comando, de acordo com o Art. 133, Inciso, I, § 1º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do CB PM RG 15321 MIGUEL ARCÂNJO DE MORAES, do 7º BPM, 06 (seis) meses de Licença Especial correspondente ao decênio de 23 AGO 89 a 23 AGO 99, publicado em BG nº 184/99 acordo com Art. 134, Inciso IV, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do CB PM RG 9510 EDMILSON ALVES RABELO, do BPOP, o tempo de 01 (um) ano e 20 (vinte) dias de serviços prestados a ENCOL S/A – Engenharia Comércio e Indústria e firma Não Cadastrada, conforme xerox da Certidão expedida pelo INSS, apresentada neste Comando, de acordo com o Art. 134, Inciso, II, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do CB PM RG 9548 FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA, do 2º BPM, 12 (doze) meses de Licença Especial correspondente aos decênios de 02 AGO 82 a 02 AGO 92 e 02 AGO 92 a 02 AGO 2002, publicado em BG nº 184/99, de acordo com Art. 134, Inciso IV, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do CB PM RG 7612 RAIMUNDO CÂNDIDO DA LUZ BARROS, do 6º BPM, o tempo de 10 (dez) meses de serviços prestados ao Ministério do Exército, conforme xerox do Certificado de Reservista, apresentado neste Comando, de acordo com o Art. 133, Inciso, I, § 1º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do SD PM RG 27632 ANÍZIO SANTIAGO SANTOS, do 1º BPM, o tempo de 11 (onze) meses de serviços prestados ao Ministério da Aeronáutica , conforme xerox da Certidão de Tempo de Serviço Militar, apresentada neste Comando, de acordo com o Art. 133, Inciso, I, § 1º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do SD PM RG 22499 ORESNALDO DE SOUZA FIGUEIREDO FILHO, da 3ª CIPM, o tempo de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias de serviços prestados a Prefeitura Municipal de Salinópolis, conforme xerox da

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Certidão de Tempo de Serviço expedida por aquele Órgão, apresentada neste Comando, de acordo com a Art. 134, Inciso II, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do SD PM RG 25337 JORGE NEY CARVALHO DA SILVA, do BPA, o tempo de 05 (cinco) anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias de serviços prestados a Lótus Administração Ltda; Cond. do Edifício Malaga; INAVA S/A – Indústria e Navegação e Fibra Nobre Com & Ind. Ltda, conforme xerox da Certidão expedida pelo INSS, apresentada neste Comando, de acordo com o Art. 134, Inciso, II, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do SD PM RG 22803 JOCIMAR DA CRUZ NASCIMENTO, do 2º BPM, o tempo de 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 11 (onze) dias de serviços prestados a W. Prestadora de Serviços Ltda; POTYPARA Comércio e Serviços Ltda e Ferreira Prestações de Serviços Gerais Ltda, conforme xerox da Certidão expedida pelo INSS, apresentada neste Comando, de acordo com o Art. 134, Inciso, II, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do SD PM RG 21589 ELINAEL ALVES DO NASCIMENTO, do 4º BPM, o tempo de 02 (dois) anos e 01 (um) dia de serviços prestados ao Ministério do Exército, conforme xerox do Certificado de Reservista, apresentado neste Comando, de acordo com o Art. 133, Inciso, I, § 1º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do SD PM RG 18509 JOSÉ REIS MONTEIRO, do 4º BPM, o tempo de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 07 (sete) dias de serviços prestados ao Ministério do Exército, conforme xerox do Certificado de Reservista, apresentado neste Comando, de acordo com o Art. 133, Inciso, I, § 1º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do SD PM RG 17949 VALDSON ALVES FRANCO, do 1º BPM, o tempo de 11 (onze) meses e 20 (vinte) dias de serviços prestados ao Ministério do Exército, conforme xerox do Certificado de Reservista, apresentado neste Comando, de acordo com o Art. 133, Inciso, I, § 1º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85.

Averbo nos assentamentos do SD PM RG 27423 ELI MATOS DE AZEVEDO, do 2º BPM, o tempo de 01 (um) ano e 26 (vinte e seis) dias de serviços prestados ao Ministério do Exército, conforme xerox do Certificado de Reservista, apresentado neste Comando, de acordo com o Art. 133, Inciso, I, § 1º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85. (Nota nº 267/2002-DRH/6)

• PLANO DE FÉRIAS/APROVAÇÃOAprovo o Plano de Férias de efetivo de Praças, elaborado pelo Comandante da

CCS/QCG, para o ano 2003 referente ao ano de 2002, (Disquete 1º BPM) (Nota nº 267/2002-DRH/6)

d) Alterações de Inativos

• Sem Registro

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

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• ATO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃOPORTARIA Nº 2570 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência delegada

através do Decreto nº 4463 de 11.09.86.

RESOLVE: Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, no mesmo posto, de acordo com os

arts. 101, inciso I, 102 e 52, § 1º, alínea "a" da Lei nº 5251/85, arts.1º e 2º da Lei nº 5681/91, combinado com os arts.45, § 9º e 48, inciso II da Constituição Estadual, arts.1º, inciso I e 2º, inciso I do Decreto nº 2940/83, art.1º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 4490/86, art.2º da Lei nº 5320/86, art.1º, inciso I do Decreto nº 3266/84, art.1º do Decreto nº 1461/81, art.1º do Decreto nº 2696/83, art.20 da Lei nº 4491/73, com nova redação dada pelo art.1º da Lei nº 5231/85, o Tenente Coronel QOPM RG 8056 - PAULO HENRIQUE DINIZ LOPES, MF 3375919-014, pertencente ao efetivo do Quartel do Comando Geral.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, 30 de dezembro de 2002.

ROSINELI GUERREIRO SALAMESecretária Executiva de Administração

Transc. do DOE nº 029855 de 03/01/2003

PORTARIA Nº 2569 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência delegada

através do Decreto nº 4463 de 11.09.86. RESOLVE: Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, no mesmo posto, de acordo com os

arts.101, inciso I, 102 e 52, § 1º, alínea "a" da Lei nº 5251/85, arts.1º e 2º da Lei nº 5681/91, combinado com os arts.45, § 9º e 48, inciso II da Constituição Estadual, arts 1º, inciso II e 2º, inciso I do Decreto nº 2940/83, art.1º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 4490/86, art.2º da Lei nº 5320/86, art.1º, inciso I do Decreto nº 3266/84, art.1º do Decreto nº 1461/81, art.1º do Decreto nº 2696/83, art.20 da Lei nº 4491/73, com a nova redação dada pelo art.1º da Lei nº 5231/85, o Capitão QOAPM RG 6938 - RAIMUNDO NONATO ALVAREZ BORGES, MF 3365727-011, pertencente ao efetivo do Quartel do Comando Geral da PMPA.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, 30 de dezembro de 2002.

ROSINELI GUERREIRO SALAMESecretária Executiva de Administração.

*Republicado por ter saído com incorreções no Diário Oficial nº 29.855 de 03.01.2003. Transc. do DOE nº 029857 de 07/01/2003

PORTARIA Nº 2390 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência delegada

através do Decreto nº 4463 de 11.09.86. RESOLVE:

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BG Nº 004 – 07 JANEIRO 2003

Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido,na mesma graduação, de acordo com os arts. 101, inciso I, 102 e 52, § 1º, alínea "a" da Lei nº 5251/85, arts. 1º e 2º, da Lei nº 5681/91, combinado com os arts. 45, § 9º e 48, inciso II da Constituição Estadual, arts 1º, inciso II e 2º, inciso I, do Decreto nº 2940/86, art. 1º, inciso I, alínea "d", do Decreto nº 4490/86, art. 1º, inciso I do Decreto nº 3266/84, art. 1º do Decreto nº 1461/81, art. 1º do Decreto nº 2696/83, art. 20 da Lei nº 4491/73, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 5231/85, o 2º Tenente QOABM RG 6690 - ALUISIO EUCLIDES MONTEIRO DA SILVA, MF 3369145-015, pertencente ao efetivo do 2º SGBM/I Marabá do Corpo de Bombeiros Militar.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, 10 de dezembro de 2002.

ROSINELI GUERREIRO SALAMESecretária Executiva de Administração.

Transc. do DOE nº 029855 de 03/01/2003

PORTARIA Nº 2391 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência delegada

através do Decreto nº 4463 de 11.09.86. RESOLVE: Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo

com os arts. 101, inciso I, 102 e 52, § 1º, alínea "b" da Lei nº 5251/85, arts. 1º e 2º, da Lei nº 5681/91, combinado com os arts. 45, § 9º e 48, inciso II da Constituição Estadual, arts. 1º, inciso II e 2º, inciso I do Decreto nº 2940/83, art.1º, inciso I, alínea "d" do Decreto nº 4490/86, art.1º, inciso I do Decreto nº 3266/84, art.1º do Decreto nº 1461/81, art.1º do Decreto nº 2696/83, art.20 da Lei nº 4491/73, com redação dada pela Lei nº 5231/85, o Subtenente PM RG 6922 - MARULINO SIQUEIRA FERNANDES BRAGA, MF 3352790-018, pertencente ao efetivo do 12º Batalhão de Polícia Militar.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, 10 de dezembro de 2002.

ROSINELI GUERREIRO SALAMESecretária Executiva de Administração.

Transc. do DOE nº 029855 de 03/01/2003

PORTARIA Nº 2394 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência delegada

através do Decreto nº 4463 de 11.09.86. RESOLVE: Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo

com os arts. 101, inciso I, 102 e 52, § 1º, alínea "b" da Lei nº 5251/85, arts. 1º e 2º, da Lei nº 5681/91, combinado com os arts. 45, § 9º e 48, inciso II da Constituição Estadual, arts 1º, inciso II e 2º, inciso I, do Decreto nº 2940/86, art. 1º, inciso I, alínea "d", do Decreto nº 4490/86, art. 1º, inciso I do Decreto nº 3266/84, art. 1º do Decreto nº 1461/81, art. 1º do Decreto nº 2696/83, art. 20 da Lei nº 4491/73, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 5231/85, o 1º Sargento PM RG 7606 - JOSÉ MARIA DOS SANTOS, MF 3351661-016, pertencente ao efetivo do Batalhão de Polícia de Guardas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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BG Nº 004 – 07 JANEIRO 2003

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, 10 de dezembro de 2002. ROSINELI GUERREIRO SALAME

Secretária Executiva de Administração.Transc. do DOE nº 029855 de 03/01/2003

PORTARIA Nº 2395 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência delegada

através do Decreto nº 4463 de 11.09.86. RESOLVE: Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo

com os arts. 101, inciso I, 102 e 52, § 1º, alínea "b" da Lei nº 5251/85, arts. 1º e 2º, da Lei nº 5681/91, combinado com os arts. 45, § 9º e 48, inciso II da Constituição Estadual, arts 1º, inciso II e 2º, inciso I, do Decreto nº 2940/86, art. 1º, inciso I, alínea "d", do Decreto nº 4490/86, art. 1º, inciso I do Decreto nº 3266/84, art. 1º do Decreto nº 1461/81, art. 1º do Decreto nº 2696/83, art. 20 da Lei nº 4491/73, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 5231/85, o 1º Sargento PM RG 4292 - NATANAEL DOS SANTOS ANSELMO, MF 3365166-017, pertencente ao efetivo do 11º Batalhão de Polícia Militar.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, 10 de dezembro de 2002.

ROSINELI GUERREIRO SALAMESecretária Executiva de Administração.

Transc. do DOE nº 029855 de 03/01/2003

PORTARIA Nº 2564 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência delegada

através do Decreto nº 4463 de 11.09.86. RESOLVE: Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo

com os arts. 101, inciso I, 102 e 52, § 1º, alínea "b" da Lei nº 5251/85, arts. 1º e 2º, da Lei nº 5681/91, combinado com os arts. 45, § 9º e 48, inciso II da Constituição Estadual, arts 1º, inciso II e 2º, inciso I, do Decreto nº 2940/86, art. 1º, inciso I, alínea "d", do Decreto nº 4490/86, art. 1º, inciso I do Decreto nº 3266/84, art. 1º do Decreto nº 1461/81, art. 1º do Decreto nº 2696/83, art. 20 da Lei nº 4491/73, com a nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 5231/85, o 1º Sargento PM RG 6584 - MOACIR BENTES GOMES, MF 5404479-018, pertencente ao efetivo do Centro de Formação de Aperfeiçoamento de Praças.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, 26 de dezembro de 2002.

ROSINELI GUERREIRO SALAMESecretária Executiva de Administração.

Transc. do DOE nº 029855 de 03/01/2003

PORTARIA Nº 2565 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência delegada

através do Decreto nº 4463 de 11.09.86.

PMPA/AJG Pág. 9

BG Nº 004 – 07 JANEIRO 2003

RESOLVE: Transferir para a Reserva Remunerada, a pedido, na mesma graduação, de acordo

com os arts. 101, inciso I, 102 e 52, § 1º, alínea "b" da Lei nº 5251/85, arts. 1º e 2º, da Lei nº 5681/91, combinado com os arts. 45, § 9º e 48, inciso II da Constituição Estadual, arts. 1º, inciso II e 2º, inciso I do Decreto nº 2940/83, art.1º, inciso I, alínea "d" do Decreto nº 4490/86, art.1º, inciso I do Decreto nº 3266/84, art.1º do Decreto nº 1461/81, art.1º do Decreto nº 2696/83, art.20 da Lei nº 4491/73, com redação dada pela Lei nº 5231/85, o Subtenente PM RG 6678 - RAIMUNDO DE OLIVEIRA LIMA, MF 3352633-016, pertencente ao efetivo da Companhia de Comando e Serviços do QCG.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, 26 de dezembro de 2002.

ROSINELI GUERREIRO SALAMESecretária Executiva de Administração.

Transc. do DOE nº 029855 de 03/01/2003

• COMISSÃO DE JUSTIÇA DA PMPADECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 029/02 - COJINTERESSADO: SD PM RG 23746 ANTÔNIO ILSON ROSA CAJADOASSUNTO: Promoção por Ato de BravuraAtravés da Portaria n. 006/2002-CORREG, de 30 de setembro de 2002, este

Comando, determinou a Instauração de Conselho Especial, a fim de apurar se houve bravura nos atos praticados pelo SD PM RG 23746 ANTONIO ILSON ROSA CAJADO, do efetivo do 15º BPM.

DOS FATOSDe acordo com os autos do Conselho Especial, presidido pelo MAJ QOPM RG 10452

EDIR NOGUEIRA LIMA JUNIOR, os fatos ocorreram da seguinte maneira:No dia 16 de dezembro de 2002, no Município de Trairão, por volta de 23h00, Manoel

Vieira de Souza, conhecido como “Cipó” ouviu um barulho vindo do rio que passa ao lado de sua casa e percebeu que uma pessoa entrava no referido rio.

Ao verificar tal fato, o Sr. Manoel Vieira de Souza resolveu acionar a Polícia Militar e se deslocou até o Destacamento da localidade comandado pelo 3º SGT PM Marcos Rodrigues Lima e retornou ao local acompanhado pelo CB PM F. Silva, SD PM Cajado e SD PM R. Nonato.

Quando chegaram ao local os policiais militares perceberam que a pessoa estava em cima de uma árvore que fica dentro do rio e neste momento, o SD PM Cajado, retirou seu fardamento e equipamento e entrou na água com a finalidade de evitar que a vítima se afogasse.

Que dentro do rio o SD PM Cajado subiu na árvore e conseguiu descer da mesma trazendo o cidadão que posteriormente soube chamar-se Genivaldo Rodrigues de Souza, o qual, foi conduzido para o centro da cidade na tentativa de ser levado até a sua residência e entregue a seus familiares, mas como ninguém foi encontrado o mesmo foi conduzido à delegacia de polícia onde permaneceu até a manhã do dia 17 de dezembro de 2000, já que apresentava sintomas de embriagues.

DA CONCLUSÃO DO CONSELHO ESPECIAL

PMPA/AJG Pág. 10

BG Nº 004 – 07 JANEIRO 2003

O Conselho Especial, presidido pelo MAJ QOPM RG 10452 EDIR NOGUEIRA LIMA JUNIOR, após ouvir os relatos e apurar as provas, concluiu que há indícios de ato de bravura na ação do SD PM RG 23746 ANTONIO ILSON ROSA CAJADO, pois o mesmo agiu com extrema coragem ao salvar a vida de Genivaldo Rodrigues de Souza.

DO DIREITOO conceito de promoção por ato de bravura está previsto no art. 8º, do Regulamento

da Lei de Promoção de Praças PM, aprovado pelo Decreto Estadual n. 4.242, de 22 de janeiro de 1986, ato de bravura consiste em:

“Art. 8º - Promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato ou atos não comuns de coragem e audácia que ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representam feitos indispensáveis ou úteis às operações Policiais Militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados”

Os casos que autorizam a promoção por ato de bravura, estão previstos no Art. 21, do Decreto Estadual n. 4242/86, nas seguintes condições:

“Art. 21 - A Promoção por Bravura é efetivada pelo Governador do Estado.1)Nas operações Policiais Militares realizadas na vigência do Estado de guerra; e 2) Resultante de ato ou de atos não comuns ou excepcionais de coragem e audácia,

que ultrapassando os limites normais de cumprimento do dever, representam feitos indispensáveis ou úteis as operações policiais militares, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanados.” (Grifo Nosso)

Pela leitura dos dispositivos legais ut supra, vemos que a promoção por ato de bravura é uma forma excepcional de ascensão funcional prevista ao Policial Militar que praticar um ato de extrema coragem, fazendo com que o mesmo se destaque entre seus pares e faça jus ao direito de galgar uma graduação mais alta na escala hierárquica.

No caso em análise não foi vislumbrado nos autos do Conselho Especial qualquer ato capaz de provocar a promoção por ato de bravura do SD PM RG 23746 ANTONIO ILSON ROSA CAJADO, pois o mesmo apesar de ter retirado o Sr. Genivaldo Rodrigues de Souza de dentro de um rio, localizado no Município de Trairão, não praticou qualquer ato não comum ou excepcional de coragem e audácia, que ultrapassasse os limites normais de cumprimento do deve policial militar.

Dos autos extrai-se o entendimento de que o salvamento transcorreu sem qualquer dificuldade, pois a vítima estava em cima de uma árvore, localizada dentro do rio e não estava se afogando.

Todavia, não se pode desmerecer o empenho do SD PM Cajado em evitar que ocorresse um mal maior com o Sr. Genivaldo Rodrigues de Souza, o que sem dúvida, é digno de elogio como sugere o 3º SGT PM RG 22013 MARCOS RODRIGUES LIMA, Comandante do Destacamento de Trairão, na parte especial s/n./2000, constante nas folhas 07, dos autos do Conselho Especial.

DA DECISÃOEx positis, verifica-se que o SD PM RG 23746 ANTONIO ILSON ROSA CAJADO, do

efetivo do 15º BPM, não praticou qualquer ato capaz de ocasionar a sua promoção por ato de bravura nos termos da legislação vigente, pelo que discordo da decisão do Conselho Especial, porém, existe ato digno de elogio, o qual, deverá ser providenciado pelo Comandante do 15º BPM.

É a decisão.

PMPA/AJG Pág. 11

BG Nº 004 – 07 JANEIRO 2003

PARECER Nº 040 - COJ/PAINTERESSADO: Jefferson Nascimento Serpa – CB PM RG 12004ASSUNTO: Cancelamento de Desconto de Pensão AlimentíciaANEXO: Requerimento, xerocópia de Termo de Acordo, cópia do contracheque

(Processo nº 1107/02).SENHOR COMANDANTE,Jefferson Nascimento Serpa – CB PM RG 12004, solicita o cancelamento do Termo de

Acordo firmado nesta Polícia Militar em 18 de novembro de 1994, em favor de sua filha KAREN MORAES NASCIMENTO.

Considerando que o Termo de Acordo em questão foi firmado apenas no âmbito da Administração Policial Militar, não sendo, pois, decorrente de ordem judicial, opinamos pelo DEFERIMENTO do pleito, no entanto, deverá a Diretoria de Recursos Humanos verificar se houve ordem superveniente do Poder Judiciário para que a Corporação efetue desconto a título de Pensão Alimentícia, nos vencimentos do requerente, devendo dessa forma o desconto ser mantido, bem como observe qual das pensões descontadas no contracheque do requerente decorreu do Termo de Acordo objeto do requerimento.

Sugerimos também que V. Exª determine ao Comando do CFAP, que providencie a notificação da genitora da menor, Srª Kátia Rosana Mendes Moraes, a fim de que esta tome conhecimento do cancelamento do Termo de Acordo.

É o Parecer. S. M. J.DESPACHO: 1 – Homologo o Parecer 2 – A DRH providenciar 3 – O Comandante do CFAP providenciar a notificação da beneficiária.

PARECER Nº 039 - COJ/PAINTERESSADO: JORGE DA TRINDADE JARDIM – 3° SGT PM RG 7734ASSUNTO: Cancelamento de Desconto de Pensão AlimentíciaANEXO: Requerimento, xerocópia do Termo de Acordo, cópia do contracheque

(Processo nº 1102/02).SENHOR COMANDANTE,JORGE DA TRINDADE JARDIM – 3° SGT PM RG 7734, solicita o cancelamento do

Termo de Acordo firmado nesta Polícia Militar em 15 de dezembro de 1995, em favor de seu filho WALLACE DOUGLAS DOS ANJOS JARDIM.

Considerando que o Termo de Acordo em questão foi firmado apenas no âmbito da Administração Policial Militar, não sendo, pois, decorrente de ordem judicial, opinamos pelo DEFERIMENTO do pleito, no entanto, deverá a Diretoria de Recursos Humanos verificar se houve ordem superveniente do Poder Judiciário para que a Corporação efetue desconto a título de Pensão Alimentícia, nos vencimentos do requerente, devendo dessa forma o desconto ser mantido, bem como observe qual das pensões descontadas no contracheque do requerente decorreu do Termo de Acordo objeto do requerimento.

Sugerimos também que V. Exª determine a Pagadoria dos Inativos, que providencie a notificação da genitora do menor, Srª SILVIA ANDRÊA COSTA DOS ANJOS, a fim de que esta tome conhecimento do cancelamento do Termo de Acordo.

É o Parecer. S . M . J .

PMPA/AJG Pág. 12

BG Nº 004 – 07 JANEIRO 2003

DESPACHO: 1 – Homologo o Parecer 2 – A DRH providenciar 3 – O Chefe da Pagadoria dos Inativos providenciar a notificação da

beneficiária.

PARECER Nº 038 - COJ/PAINTERESSADO: FRANCISCO LOBATO BRAGA – SUBTEN PM R/R RG 16324ASSUNTO: Cancelamento de Desconto de Pensão AlimentíciaANEXO: Requerimento, xerocópia de Autorização de Desconto, cópia do contracheque

(Processo nº 1101/02).SENHOR COMANDANTE,FRANCISCO LOBATO BRAGA – SUBTEN PM R/R RG 16324, solicita o cancelamento

da Autorização de Desconto firmada nesta Polícia Militar em 22 de dezembro de 1992, em favor de sua filha LOURDILENE CARNEIRO BRAGA.

Considerando que a Autorização de Desconto em questão foi firmada apenas no âmbito da Administração Policial Militar, não sendo, pois, decorrente de ordem judicial, opinamos pelo DEFERIMENTO do pleito, no entanto, deverá a Diretoria de Recursos Humanos verificar se houve ordem superveniente do Poder Judiciário para que a Corporação efetue desconto a título de Pensão Alimentícia, nos vencimentos do requerente, devendo dessa forma o desconto ser mantido, bem como observe qual das pensões descontadas no contracheque do requerente decorreu da Autorização de Desconto objeto do requerimento.

Sugerimos também que V. Exª determine a Pagadoria dos Inativos, que providencie a notificação da genitora da menor, Srª MARIA DE LOURDES CARNEIRO BRAGA, a fim de que esta tome conhecimento do cancelamento do Termo de Acordo.

É o Parecer. S . M . J .DESPACHO: 1 – Homologo o Parecer 2 – A DRH providenciar 3 – O Chefe da Pagadoria dos Inativos providenciar a notificação da

beneficiária.

PARECER Nº 214 – COJ/DVINTERESSADO: CEL PM R/R RAIMUNDO NONATO BARBOSA LIMAASSUNTO: Representação de Comandante GeralANEXO: Requerimento

SENHOR COMANDANTERAIMUNDO NONATO BARBOSA LIMA – CEL PM R/R, solicita o encaminhamento de

seu requerimento à Secretaria de Administração, para que seja analisada a possibilidade de ser alterado o percentual de representação que vem percebendo de 60% (sessenta por cento) para 80% (oitenta por cento).

1. DOS FATOS:Alega o requerente que vem recebendo 60% (sessenta por cento) de representação

por ser Oficial Superior, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto n. 4.490, de 25 de setembro de 1986, entretanto, na verdade tem direito a perceber 80% (oitenta por cento) por ter sido Comandante Geral da Polícia Militar, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 4.490, de 25 de setembro de 1986, “in verbis”:

PMPA/AJG Pág. 13

BG Nº 004 – 07 JANEIRO 2003

“Art. 1º - A Indenização de Representação prevista na lei número 4.491, de 28 de novembro de 1973 e 5.022, de 05 de abril de 1982 é devida aos integrantes da Polícia Militar do Estado, nas condições estabelecidas no art. 3º, do Decreto n. 2.181, de 12 de abril de 1982, nos valores a seguir especificados:

I – Quando no efetivo desempenho de suas obrigações calculada à indenização sobre o soldo do próprio posto ou graduação:

a) Comandante Geral – oitenta por cento (80%)b) Oficial Superior – sessenta por cento – (60%).......................................” Pela leitura do dispositivo acima verifica-se que o requerente, realmente faz jus a

representação requerida, pois como o mesmo efetivamente exerceu o cargo de Comandante Geral da Polícia Militar, deve receber um percentual diferenciado dos demais Oficias Superiores, nos termos da legislação em vigor.

2. CONCLUSÃO:Isto Posto, entendemos que o requerente tem direito de ter aumentado o percentual de

representação de 60% (sessenta por cento) pra 80% (oitenta por cento), por ter exercido a função de Comandante Geral da PM, nos termos do art. 1º, inciso, I, alínea “a”, do Decreto nº 4.490, de 25 de setembro de 1986, devendo tal pleito ser encaminhado à Secretaria Executiva de Administração para as providências pertinentes.

É o Parecer. Ad ReferendumDESPACHO: 1. HOMOLOGO O PARECER.2. A PAGADORIA DOS INATIVOS PARA AS PROVIDENCIAS PERTINENTES E

ENCAMINHAMENTO À SEAD.

PARECER Nº 213 – COJ/DVINTERESSADO: CEL PM R/R FRANCISCO RIBEIRO MACHADOASSUNTO: Representação de Comandante GeralANEXO: Requerimento

SENHOR COMANDANTEFRANCISCO RIBEIRO MACHADO – CEL PM R/R, solicita o encaminhamento de seu

requerimento à Secretaria de Administração, para que seja analisada a possibilidade de ser alterado o percentual de representação que vem percebendo de 60% (sessenta por cento) para 80% (oitenta por cento).

1. DOS FATOS:Alega o requerente que vem recebendo 60% (sessenta por cento) de representação

por ser Oficial Superior, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto n. 4.490, de 25 de setembro de 1986, entretanto, tem direito a perceber 80% (oitenta por cento) por ter sido Comandante Geral da Polícia Militar no período de 04.04.83 a 24.03.87, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto n. 4.490, de 25 de setembro de 1986, “in verbis”:

“Art. 1º - A Indenização de Representação prevista na lei número 4.491, de 28 de novembro de 1973 e 5.022, de 05 de abril de 1982 é devida aos integrantes da Polícia Militar do Estado, nas condições estabelecidas no art. 3º, do Decreto n. 2.181, de 12 de abril de 1982, nos valores a seguir especificados:

PMPA/AJG Pág. 14

BG Nº 004 – 07 JANEIRO 2003

I – Quando no efetivo desempenho de suas obrigações calculada à indenização sobre o soldo do próprio posto ou graduação:

a) Comandante Geral – oitenta por cento (80%)b) Oficial Superior – sessenta por cento – (60%).......................................” Pela leitura do dispositivo acima verifica-se que o requerente, realmente faz jus a

representação requerida, pois como o mesmo efetivamente exerceu o cargo de Comandante Geral da Polícia Militar, deve receber um percentual diferenciado dos demais Oficias Superiores, nos termos da legislação em vigor.

2. CONCLUSÃO:Isto Posto, entendemos que o requerente tem direito de ter aumentado o percentual de

representação de 60% (sessenta por cento) pra 80% (oitenta por cento), por ter exercido a função de Comandante Geral da PM, nos termos do art. 1º, inciso, I, alínea “a”, do Decreto n. n. 4.490, de 25 de setembro de 1986, devendo tal pleito ser encaminhado à Secretaria Executiva de Administração para as providências pertinentes.

É o Parecer.Ad ReferendumDESPACHO: 1. HOMOLOGO O PARECER. 2. A PAGADORIA DOS INATIVOS PARA AS PROVIDENCIAS

PERTINENTES E ENCAMINHAMENTO À SEAD.

PARECER Nº 215 – COJ/DVINTERESSADO: CEL BM R/R RAIMUNDO NONATO DA COSTAASSUNTO: Representação de Comandante GeralANEXO: RequerimentoSENHOR COMANDANTERAIMUNDO NONATO DA COSTA – CEL BM R/R, solicita o encaminhamento de seu

requerimento à Secretaria de Administração, para que seja analisada a possibilidade de ser alterado o percentual de representação que vem percebendo de 60% (sessenta por cento) para 80% (oitenta por cento).

1. DOS FATOS:Alega o requerente que vem recebendo 60% (sessenta por cento) de representação

por ser Oficial Superior, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto n. 4.490, de 25 de setembro de 1986, entretanto, na verdade tem direito a perceber 80% (oitenta por cento) por ter sido Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto n. 4.490, de 25 de setembro de 1986, “in verbis”:

“Art. 1º - A Indenização de Representação prevista na lei número 4.491, de 28 de novembro de 1973 e 5.022, de 05 de abril de 1982 é devida aos integrantes da Polícia Militar do Estado, nas condições estabelecidas no art. 3º, do Decreto n. 2.181, de 12 de abril de 1982, nos valores a seguir especificados:

I – Quando no efetivo desempenho de suas obrigações calculada à indenização sobre o soldo do próprio posto ou graduação:

a) Comandante Geral – oitenta por cento (80%)b) Oficial Superior – sessenta por cento – (60%).......................................”

PMPA/AJG Pág. 15

BG Nº 004 – 07 JANEIRO 2003

Pela leitura do dispositivo acima se verifica que o requerente, faz jus a representação requerida, pois como o mesmo, efetivamente, exerceu o cargo de Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, deve receber um percentual diferenciado dos demais Oficias Superiores, nos termos da legislação em vigor.

Tal benefício é estendido aos militares do Corpo de Bombeiros pelo fato dos mesmo serem regidos de forma subsidiária pela Legislação Policial Militar desde a desvinculação ocorrida através do Decreto n. 6.781, de 19 de abril de 1990.

2. CONCLUSÃO:Isto Posto, entendemos que o requerente tem direito a ter aumentado o percentual de

representação de 60% (sessenta por cento) pra 80% (oitenta por cento), por ter exercido a função de Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Esatado, nos termos do art. 1º, inciso, I, alínea “a”, do Decreto n. n. 4.490, de 25 de setembro de 1986.

É o Parecer.Ad ReferendumDESPACHO: 1. HOMOLOGO O PARECER. 2. A PAGADORIA DOS INATIVOS PARA AS PROVIDENCIAS

PERTINENTES E ENCAMINHAMENTO À SEAD.

• DIRETORIA DE APOIO LOGISTICO CONTRATO ORIGINAL Nº 004/02 - EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 004/02 CONTRATO ORIGINAL Nº 004/02 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 004/02 PARTE CONTRATADA: Posto Iccar Ltda; CNPJ Nº 02.280.133/0001-94 / I.E. Nº 15.198.043-8; OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de Combustível à PMPA, para as Unidades

integrantes dos Comandos de Policiamento Metropolitano/CPM, Comando de Cooperação Interinstitucional/CCIN e Comando de Missões Especiais/CME;

MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 003/02; JUSTIFICATIVA DO TERMO ADITIVO: estabelecer o equilibrio econômico financeiro

do contrato original, com o fulcro no Art. 65, Inciso II da lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.

VIGENCIA DO TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem seus efeitos a contar do dia 01DEZV02;

DATA DA ASSINATURA: 30/12/02 FORO: Belém-PA; ORDENADOR DE DESPESAS: Mauro Luiz Calandrini Fernandes - Cel QOPM. Quartel em Belém-PA, 30 de Dezembro de 2002

MAURO LUIZ CALANDRINI FERNANDES - Cel QOPMComandante Geral da PMPA

Transc. do DOE nº 029854 de 02/01/2003

• DETERMINAÇÃO

PMPA/AJG Pág. 16

BG Nº 004 – 07 JANEIRO 2003

Visando facilitar o controle, a manutenção e otimização do Sistema de Radiocomunicação de cada Unidade, determino a todos os Comandante de UPM, remetam até o dia 15 JAN 2003, para a Gerência de Comunicação –GECOM do Centro Estratégico Integrado-CEI, sito a Trav. Três de Maio, 1953 – PABX: (091) 259-0599 e 259-0688, o Mapa devidamente preenchido (modelo abaixo).

Modelo padrão para o preenchimento da planilha da GECOM:

Nº MARCA/MODELO RP Nº DE SÉRIE DESTINO LOCAL01 MOTOROLA / LCS 2000 1237 760SYD5383 Base Fixa 1º BPM02 MOTOROLA / LTS 4820 4820 678SAE1083 1º BPM03 MOTOROLA / GM 300 4693 159TAEB633 Base Fixa 17º BPM04 FONTE KELETRON Base Fixa 17º BPM05 MOTOROLA / GM 300 16923 159TWSJ573 Base Fixa 1º PEL/1ª CIA – RIO MARIA06 FONTE KELETRON 1630 Base Fixa 1º PEL/1ª CIA – RIO MARIA07 MOTOROLA / GM 300 159TXYS289 Base Fixa 2º PEL/1ª CIA – TUCUMÃ08 FONTE KELETRON 4819 Base Fixa 2º PEL/1ª CIA – TUCUMÃ09 MOTOROLA / GM 300 33/95-05-296 Base Fixa 3º PEL/1ª CIA – SÃO FELIX10 FONTE KELETRON 1409 Base Fixa 3º PEL/1ª CIA – SÃO FELIX11 MOTOROLA / GM 300 159TXGD983 Base Fixa DPM – ÁGUA ZUL12 FONTE KELETRON 1418 Base Fixa DPM – ÁGUA AZUL13 MOTOROLA / GM 300 4692 159TAEB635 VTR GOL 1000 JTS 0564 – 626 DPM - XINGUARA14 MOTOROLA / GM 300 159TUEB362 VTR TOYOTA JUI 8908 DPM – XINGUARA15 MOTOROLA / GM 300 1533 159TYG8268 VTR SANTANA JUY 9200 DPM – XINGUARA16 MOTOROLA / PRO5100 103TBYG532 VTR S10 JVC 0313 – 1204 DPM – OURIL. DO NORTE17 MOTOROLA / PRO5100 103TBYG327 VTR S10 JVC 0833 – 1212 DPM – RIO MARIA18 MOTOROLA / PRO5100 103TBY6982 VTR S10 JVC 0883 – 1231 DPM – TUCUMÃ19 MOTOROLA / PRO5100 103TBYG537 VTR S10 JVC 0963 – 1222 DPM – SÃO FELIX DO XINGU20 MOTOROLA / PRO5100 103TBY7730 VTR S10 JVC 0973 – 1236 DPM – XINGUARA21 MOTOROLA / PRO5100 103TBV2793 VTR S10 JVC 1842 – 1158 ÁGUA AZUL DO NORTE

RESUMO DE EQUIPAMENTO

DESTINO LTS 2000 LCS 2000 PROC5100 GM 300 FONTE TOTAL1º BPM 1 1 217º BPM XINGUARA 1 4 1 6DPM RIO MARIA 1 1 1 3DPM TUCUMÃ 1 1 1 3DPM SÃO FELIX 1 1 1 3DPM ÁGUA AZUL 1 1 1 3OURILÂNDIA 1 1

TOTAL GERAL 21(Of. nº 104/02-CEI)

IV PARTE (Justiça e Disciplina)

• REFERÊNCIA ELOGIOSA/APROVAÇÃOPMPA/AJG Pág. 17

BG Nº 004 – 07 JANEIRO 2003

Aprovo a referência elogiosa consignada pelo Sr. Maj QOPM RG 12698 PAULO ROBERTO DA SILVA, Coordenador de Operações do CIOP, nos seguintes termos:

ELOGIO: Ao SD PM RG 27374 EDINALDO BARBOSA DE MORAES, por haver demonstrado, durante o seu turno de serviço de despachante no dia 01/12/02, neste Centro Integrado de Operações, iniciativa eficiência e interesse pelo serviço, tanto assim que acionou eficazmente a viatura da 5º ZPOL para atendimento da gravidade, (Assalto a Banco), permitindo que a guarnição chegasse a tempo de frustrar as intenções criminosas dos meliantes.

Esse padrão de comportamento profissional distingue o servidor e evidencia a verdadeira importância do Centro Integrado de Operações para a eficácia da operacionalidade das instituições integradas.

É, pois, por dever de justiça que elogio e agradeço o SD PM BARBOSA, concitando os demais a seguirem o exemplo de profissionalismo do referido miliciano.(INDIVIDUAL)

ELOGIO: Ao SD PM RG 19868 JAMES JEAN LIMA PEREIRA, por haver demonstrado durante o seu turno de serviço do dia 19/11/02, interesse e empenho em seu mister, tanto assim que acionou as viaturas com rapidez e eficiência, para atendimento de ocorrência de( Assalto a Banco), o que permitiu a detenção de um dos meliantes e a desarticulação da ação criminosa:

São atitudes dessa natureza que revelam a real importância operacional do CIOP e evidenciam o alto grau de compromisso profissional do servidor.

É, pois, por dever de justiça que elogio e agradeço ao SD PM JAMES JEAN LIMA PEREIRA e convido todos os demais a procederem de forma harmônica e articuladas, visando sempre a melhoria operacional do CIOP.(INDIVIDUAL).(Nota nº 064/02-CCS/QCG)

• SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃOOFÍCIO Nº 388 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002-PJA Exmª Srª ELIANA PACHECO DE OLIVEIRA CÔRTES, Juíza Especial da 3ª Pretoria

Penal da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquela Pretoria o CB PM RG 10928 PAULO SÉRGIO NEVES DE ANDRADE, do 2º BPM, no dia 09 JAN 2003, às 11h00, para audiência de testemunha de acusação do processo nº 2000204919, onde figura como acusada Maria da Conceição Ramos Leal.

OFÍCIO Nº 1699 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002-PJO Exmº Sr. LUÍS BERNARDO GUEDES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de

Marituba, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o SD PM RG 24655 JORGE BARBOSA LOW, do 2º BPM, no dia 13 FEV 2003, às 10h30, a fim de ser inquirido nos autos da Ação de Paternidade em que é requerente Nazaré Moraes da Graça.

OFÍCIO Nº 1661 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002-PJO Exmº Sr. LUÍS BERNARDO GUEDES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de

Marituba, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele Juízo, o SD PM RG 14185 JOSÉ NAZARENO MARTINS DA CONCEIÇÃO, do 6º BPM, no dia 31 MAR 2003, às 10h00, a fim de ser inquirido nos autos da Ação do Art. 10 da Lei nº 9437/97, em que é acusado José Leandro Ribeiro Alves.

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OFÍCIO Nº 003 DE 07 DE JANEIRO DE 2003-PJO Exmº Sr. JOSÉ MARTINS SANTANA DIAS, Juiz de Direito em exercício na 24ª Vara

Cível, solicitou a este Comando que seja apresentado no Juizado da Infância e da Juventude da Capital, o 3º SGT PM RG 16495 LUIZ NAZARENO DE SOUZA MELO, da CEPAS, no dia 14 JAN 2003, às 09h00, a fim de participar de audiência.

OFÍCIO Nº 681 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2002-DCCINA Exmª Srª SANDRA MARIA GOMES, Delegada de Polícia Civil, solicitou a este

Comando que seja apresentado na Divisão de Crimes Contra a Integridade da Mulher o SD PM RG 24045 JEREMIAS PAULA RIBEIRO, do 10º BPM, no dia 09 JAN 2003, às 17h30.

OFÍCIO Nº 017 DE 06 DE JANEIRO DE 2003-CORREGA Exmª Srª LÍVIA CRISTINA CAVALCANTE, Delegada de Polícia Civil, solicitou a este

Comando que seja apresentado na Corregedoria Geral de Polícia Civil, o SD PM RG 22833 JOSÉ RENATO BORGES COSTA, do 2º BPM, no dia 14 JAN 2003, às 09h30, a fim de prestar depoimento como testemunha.

DESPACHO: Que tomem conhecimento os Comandantes dos Policiais Militares acima citados e providenciem a respeito.

• CORREGEDORIA GERAL DA PMPAPORTAR IA Nº104/2002 – CORREGEDORIA GERAL DA PMPAConsiderando que o CAP PM RG 18362 PAULO SÉRGIO BRAGA FERNANDEZ, do

19° BPM, foi nomeado por este COMANDANTE GERAL da PMPA, Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria n° 060/02/AJG, de 27 de Agosto de 2002, publicada em BG n° 158 de 27 de Agosto de 2002 e apresentou justificativa de que se encontrava impossibilitado de exercer as atividades inerentes ao Processo Administrativo, conforme documentação referenciada;

RESOLVO:1 – Revogar a Portaria n° 060 / 2002/CD – AJG; de 27 de Agosto de 2002, que

nomeou o CAP PM RG 18362 PAULO SÉRGIO BRAGA FERNANDEZ, do 19° BPM, Presidente do Conselho de Disciplina;

2 – Publicar a presente Portaria em Boletim Geral. Providencie a AJG;

PORTARIA Nº103/2002 – CORREGEDORIA GERAL DA PMPAConsiderando que o CAP PM RG 18327 MARCELO AUGUSTO BASTOS LEÃO, do

14º BPM, foi nomeado por este Comandante Geral da PMPA, Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria n° 006/02/CD-CORREG, de 26 de Setembro de 2002, publicada em BG n° 178 de 26 de Setembro de 2002 e apresentou justificativa de que se encontrava impossibilitado de exercer as atividades inerentes ao Processo Administrativo, conforme documentação referenciada;

RESOLVO:1 – Revogar a Portaria n° 006 / 2002/CD – CORREG; de 26 de Setembro de 2002, que

nomeou o CAP PM RG 18327 MARCELO AUGUSTO BASTOS LEÃO, do 14° BPM, Presidente do Conselho de Disciplina;

2 – Publicar a presente Portaria em Boletim Geral. Providencie a AJG;

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PORTARIA Nº106/2002 – CORREGEDORIA GERAL DA PMPAConsiderando que o CAP PM RG 18338 MOISÉS COSTA DA CONCEIÇÃO, do CFAP,

foi designado por este Corregedor Geral da PMPA, como Encarregado da Sindicância de Portaria n° 056/02/CORREG, de 02 DEZ 02, publicado em BG n° 226 de 06 de Dezembro 2002;

RESOLVO:1 – Revogar a Portaria n° 056/02/CORREG, publicada em BG n° 226 de 06 DEZ 2002,

que designou o CAP PM RG 18338 MOISÉS COSTA DA CONCEIÇÃO, do CFAP, como encarregado da referida Sindicância.

2 – Publicar a presente Portaria em Boletim Geral.

PORTARIA Nº 052/2002 - CORREG DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002O Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 7º,

alínea “G” do DECRETO-LEI Nº 1.002, de 21 de outubro de 1969(Código de Processo Penal Militar) e art. 1º e 3º, inciso I e III do Decreto nº 5.314 de 12 de junho de 2002, e em atendimento ao Ofício nº 1694/02- JME/PA de 13 NOV 02 e seus anexos.

RESOLVE:I – Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), a fim de investigar se há

indícios do cometimento de prática delituosa atribuída a Policiais Militares, desta Corporação, por ocasião de que foi lavrado o termo de deserção no dia 10.09.00 contra o CB PM RG 9296 MANOEL RAIMUNDO MORAES DA SILVA, e no entanto, seus vencimentos somente foram sustados no mês de JUNHO/2001, conforme documentos em anexos;

II – Designar o TEN CEL QOPM RG 9978 LUIZ BRITO DOS SANTOS, do 5º BPM, como Encarregado das investigações referentes ao presente IPM, delegando-vos para esse fim, as atribuições militares que me competem;

III – Fixar para conclusão das investigações o prazo de lei;IV – Providenciar, nos termos do Art. 11 do CPPM, a designação de escrivão;

V – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PORTARIA Nº 053/2002 - CORREG DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002O Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 7º,

alínea “G” do DECRETO-LEI Nº 1.002, de 21 de outubro de 1969(Código de Processo Penal Militar) e art. 1º e 3º, inciso I e III do Decreto nº 5.314 de 12 de junho de 2002, e em atendimento ao Ofício nº 1696/02- JME/PA de 13 NOV 02 e seus anexos.

RESOLVE:I – Determinar a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), a fim de investigar se há

indícios do cometimento de prática delituosa atribuída a Policiais Militares, desta Corporação, por ocasião de que foi lavrado o termo de deserção no dia 22.03.99 contra o SD PM RG 10516 OSÍRES BATISTA AMORIM, e no entanto, seus vencimentos somente foram sustados no mês de NOVEMBRO/1998, conforme documentos em anexos;

II – Designar o MAJ QOPM RG 12369 GILMAR JARDIM DE MELO, do 4º BPM, como Encarregado das investigações referentes ao presente IPM, delegando-vos para esse fim, as atribuições militares que me competem;

III – Fixar para conclusão das investigações o prazo de lei;IV – Providenciar, nos termos do Art. 11 do CPPM, a designação de escrivão;

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V – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PORTARIA Nº 063/02 – SIND – CORREG. DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002O Comandante Geral da PMPA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas

pelo Art. 10, número 3, do decreto nº 3.378, de 15 de 02 agosto de 1984, que deu nova redação ao art. 10 do decreto nº 2.479, de 15 de outubro de 1982 (RDPM), e tendo chegado ao meu conhecimento os fatos constantes no Parecer nº 040/02 – COJ/DV e seus anexos.

RESOLVE:I – Determinar a instauração de uma SINDICÂNCIA para apurar a situação dos imóveis

cedidos a Policia Militar do Pará, representada pelo 13° BPM/Tucuruí, mediante convênio com a empresa ELETRONORTE.

II – Designar o CEL PM RG 6262 MOISÉS DA SILVA MUINHOS, do CCIN, como Encarregado dos trabalhos referentes a presente Sindicância, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

III – Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15(quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 05(cinco) dias se motivadamente for necessário;

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário;

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se

PORTARIA Nº 062/02 – SIND – CORREG. DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.002O Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no

art. 3º, inc. III do Decreto nº 5.314/02, de 12 de junho de 2002 (transcrito do BG nº 112, de 17.06.02), e tendo chegado ao meu conhecimento os fatos constantes no Ofício nº 849/02 – DEI e seus anexos.

RESOLVE:I – Determinar a instauração de uma SINDICÂNCIA para apurar denúncia do SD PM

RG 21393 RUBTERSON QUEMEL RODRIGUES GONÇALVES, acerca dos fatos referentes ao CFC ESPECIALISTA/2002, conforme documentação em anexo.

II – Designar o TEN CEL PM RG 6623 ISAAC SÉRGIO DOS SANTOS SILVA, do QCG, como Encarregado dos trabalhos referentes a presente Sindicância, delegando-vos para esse fim as atribuições policiais militares que me competem;

III – Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 15(quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 05(cinco) dias se motivadamente for necessário;

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário;

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se

PORTARIA Nº 082/ 2.002 – CORREG. 30 DE DEZEMBRO DE 2002O Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo

Art. 10, número 3, do decreto Nº 3.378, de 02 de agosto de 1984, que deu nova redação ao Art. 10 do decreto nº 2.479, de 15 de outubro de 1982 (RDPM) e atentando aos preceitos

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constitucionais do Art. 5º, incisos LIV e LV, face ao disposto na Homologação de IPM Nº 075/02 - CORREG.

RESOLVE:I – Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar

o cometimento ou não de transgressão disciplinar atribuída ao 1º TEN QOAPM RR RG 5867 BENEDITO WALMIR BARBOSA DA COSTA, por ter quebrado o para-brisa de seu veículo. Infringindo em tese os incisos III, XIII, XIV, XVI do art. 30 do Estatuto dos Policiais Militares, transgressão da disciplina policial militar de natureza “GRAVE”;

II – Designar o CAP QOPM RG 16247 CARLOS EMÍLIO DE SOUZA FERREIRA, do CIPTUR, como Encarregado dos trabalhos referentes ao presente PAD, delegando-vos para esse fim, as atribuições militares que me competem;

III – Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogável por mais 10(dez) dias se motivadamente for necessário;

IV – Notifique-se o acusado nos termos do processo;V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário;

• SUBSTITUIÇÃO DE ESCRIVÃODesigno o CAP QOSPM RG 7644 EDILSON DA SILVA QUADRA, para servir de

Escrivão no Inquérito Policial Militar, do qual é Encarregado o TEN CEL QOPM 8087 ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO, do QCG, em substituição ao CAP QOPM RG 16275 JORGE NAZARÉ ARAÚJO DOS SANTOS, por ter sido indicado para fazer o CAO/03, na PMCE, lavrando-se o termo de compromisso.

• PRORROGAÇÃO DE PRAZO / CONCESSÃODe acordo com o Art. 11, parágrafo único do Decreto nº 2.562, de 07 DEZ 82, concedo

ao CAP QOPM RG 10252 EMMANUEL ROBERTO SOUZA DE LIMA, da 6ª CIPM, 20 (vinte) dias de prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos atinente ao Conselho de Disciplina do qual é Presidente, conforme Portaria nº 015/2002-CD/CORREG, publicada em BG nº 217 de 25 NOV 2002, em virtude da necessidade de novas diligências indispensáveis para elucidação dos fatos. (Of. nº 013/2002-CD)

De acordo com o § 1º do Art. 20 do Código de Processo Penal Militar, concedo ao TEN CEL QOPM RG 8087 ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO, do QCG, 20 (vinte) dias de prorrogação de prazo para conclusão do IPM do qual é encarregado, em virtude da necessidade de novas diligências indispensáveis à elucidação dos fatos. (Of. nº 011/2002-IPM)

De acordo com o § 1º do Art. 20 do Código de Processo Penal Militar, concedo ao CAP QOAPM RG 10363 WILSON ALVES CARREIRO, do QCG, 20 (vinte) dias de prorrogação de prazo para conclusão do IPM do qual é encarregado, conforme Portaria nº 001/02-Cor/CME, em virtude da necessidade de novas diligências indispensáveis à elucidação dos fatos.(Of. nº 011/2002-IPM)

De acordo com o § 1º do Art. 20 do Código de Processo Penal Militar, concedo ao 1º TEN QOPM FEM RG 21159 MARIELZA ANDRADE DA SILVA, do QCG, 20 (vinte) dias de

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prorrogação de prazo para conclusão do IPM do qual é encarregada, conforme Portaria nº 031/2002-CORREG, em virtude da necessidade de novas diligências indispensáveis à elucidação dos fatos.(Of. nº 006/2002-IPM)

De acordo com o § 1º do Art. 20 do Código de Processo Penal Militar, concedo ao CAP QOPM RG 16246 JOÃO TADEU ALVES MIRANDA, do 10º BPM, 20 (vinte) dias de prorrogação de prazo para conclusão do IPM do qual é encarregada, conforme Portaria nº 035/2002-CORREG, em virtude da necessidade de novas diligências indispensáveis à elucidação dos fatos.(Of. nº 010/2003-IPM)

Concedo ao CAP QOPM RG 20164 PEDRO JOSÉ FERREIRA CARDOSO, da 5ª CIPM, 05 (cinco) dias de prorrogação de prazo para conclusão da Sindicância do qual é encarregado, conforme Portaria nº 001/02 SIND, de 06 NOV 2002, em virtude da necessidade de novas diligências indispensáveis à elucidação dos fatos. (Of. nº 009/2002-SIND)

Concedo ao CAP QOPM RG 13866 ROBERTO SILVA DA SILVEIRA JÚNIOR, da CIPOE, 10 (dez) dias de prorrogação de prazo para conclusão do PAD do qual é encarregado, conforme Portaria nº 066/02, de 13 NOV 2002, em virtude da necessidade de novas diligências indispensáveis à elucidação dos fatos. (Of. nº 025/2002-PAD)

Concedo ao CAP QOPM RG 17582 OTÁVIO JOSÉ DE PAULA BRITO, do QCG, 10 (dez) dias de prorrogação de prazo para conclusão do PAD do qual é encarregado, conforme Portaria nº 060/02-COR, de 25 OUT 2002, em virtude da necessidade de novas diligências indispensáveis à elucidação dos fatos. (Of. nº 007/2002-PAD)

• INFORMAÇÃOO CAP QOPM RG 10252 EMMANUEL ROBERTO SOUZA DE LIMA, da 6ª CIPM,

informou a este Comando que o Conselho de Disciplina de Portaria nº 015/2002-CORREG, do qual é Presidente, publicada em BG nº 217 de 25 NOV 2002, passará a funcionar no Quartel do Comando Geral, na sala onde funciona a CCI. (Ofício nº 012/2002-CD)

JOÃO PAULO VIEIRA DA SILVA - CEL QOPM RG 15836COMANDANTE GERAL DA PMPA

CONFERE COM O ORIGINAL

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ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO - TEN CEL QOPM RG 8087AJUDANTE GERAL DA PMPA

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