POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ......4.2.1.1. exercer a liderança policial-militar...
Transcript of POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO ......4.2.1.1. exercer a liderança policial-militar...
1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO
CURRÍCULO
CURSO DE HABILITAÇÃO AO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS DE
POLÍCIA MILITAR (CHQAOPM)
DESPACHO N.º PM3-NNN/PPP/AAA, de DDMMMAAAA
1. DURAÇÃO:
1.1. 2.190 (duas mil cento e noventa horas-aula), equivalentes a 46 (quarenta e seis) semanas.
2. OBJETIVO GERAL DO CURSO:
2.1. habilitar profissionalmente as praças para ingresso ao posto inicial do Quadro Auxiliar de
Oficiais da Polícia Militar (QAOPM) em suas funções gerais e específicas, promovendo a sua
habilitação técnica, humana e conceitual para o exercício consciente, responsável e criativo das
funções de liderança, gestão e assessoramento, nos limites de suas atribuições hierárquicas,
dotando-as de capacidade de análise de questões atuais que envolvam o comando na execução
das práticas específicas de administração geral e financeira;
2.2. conceder, aos que concluírem o curso com aproveitamento, a especialidade superior de
Tecnólogo de Administração Policial-Militar.
3. GRADE CURRICULAR:
ÁREA N.º Matérias Curriculares (MC) 1º ciclo 2º ciclo 3º ciclo 4º ciclo 5º ciclo CARGA
HORÁRIA
CIÊ
NC
IAS
PO
LIC
IAIS
1 Cerimonial Militar 18 18
2 Chefia e Liderança 36 36
3 Comandos e Exercícios de
Ordem Unida I 18 18
4 Comandos e Exercícios de
Ordem Unida II 18 18
5 Educação Física 36 36 72
6 Escrituração Profissional 36 36
2
ÁREA N.º Matérias Curriculares (MC) 1º ciclo 2º ciclo 3º ciclo 4º ciclo 5º ciclo CARGA
HORÁRIA
7 Ética Profissional 18 18
8 Comunicação e Expressão 36 36
9 Didática 18 18
10 Lógica 18 18
11 Metodologia Científica 18 18
12 Administração de Projetos 36 36
13 Comunicação Social 36 36
14 Gestão de Finanças Públicas I 72 72
15 Gestão de Finanças Públicas II 36 36
16 Gestão de Logística I 72 72
17 Gestão de Logística II 72 72
18 Gestão de Pessoas I 72 72
19 Gestão de Pessoas II 72 72
20 Gestão pela Qualidade 36 36
21 Gestão de Tecnologia da
Informação e Comunicações 36 36
22 Planejamento 36 36
23 Teoria Geral da Administração 18 18
24 Direito Administrativo 36 36
25 Direito Administrativo
Disciplinar Militar I 36 36
26 Direito Administrativo
Disciplinar Militar II 36 36
27 Direito Constitucional 36 36
28 Direito Penal Militar I 36 36
29 Direito Penal Militar II 18 18
30 Direito Processual Penal
Militar I 36 36
31 Direito Processual Penal
Militar II 18 18
32 Direitos Humanos e Ações
Afirmativas 18 18
33 Armamento e Munição 18 18
3
ÁREA N.º Matérias Curriculares (MC) 1º ciclo 2º ciclo 3º ciclo 4º ciclo 5º ciclo CARGA
HORÁRIA
34 Inteligência Policial 18 18
35 Procedimentos Operacionais
Padrão I 18 18
36 Procedimentos Operacionais
Padrão II 18 18
37 Tiro Defensivo na Preservação
da Vida – Método Giraldi 18 18
Total da carga horária das Matérias Curriculares
(MC) 648 0 612 0 0 1260
N.º Atividades de Treinamento de Campo
(ATC) 1º ciclo 2º ciclo 3º ciclo 4º ciclo 5º ciclo
CARGA
HORÁRIA
1 Estágio de Observação do Serviço
Administrativo (EOSA) 24 24
2 Estágio de Observação Jurídica (EOJ) 20 20
3 Estágio de Participação Comunitária
(EPC) 8 8
4 Estágio de Participação em Chefia
Administrativa (EPCA) 164 164 328
5 Estágio de Serviços Internos da
Unidade (ESIU) 64 32 96
6 Operações do Batalhão Acadêmico
(OPBA) 24 24 48
7 Estágio de Prática Jurídica (EPJ) 32 32
Total da carga horária das Atividades de
Treinamento de Campo (ATC) 96 164 132 164 0 556
N.º Atividades Complementares de Ensino
(ACE) 1º ciclo 2º ciclo 3º ciclo 4º ciclo 5º ciclo
CARGA
HORÁRIA
1 Administração de Ensino (AENS) 65 53 22 140
2 Avaliação da Aprendizagem (AVAP) 43 35 78
3 Palestras de Complementação
Curricular (PCCUR) 32 32
4 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 34 54 88
5 Treinamentos e Solenidades Militares
(TSMIL) 36 36
Total da carga horária das Atividades
Complementares de Ensino (ACE) 142 0 142 0 90 374
4
Resumo Geral das Cargas Horárias 1º ciclo 2º ciclo 3º ciclo 4º ciclo 5º ciclo CARGA
HORÁRIA
Matérias Curriculares (MC) 648 0 612 0 0 1.260
Atividades de Treinamento de Campo (ATC) 96 164 132 164 0 556
Atividades Complementares de Ensino (ACE) 142 0 142 0 90 374
Total geral da carga horária do CHQAO 886 164 886 164 90 2.190
4. OBJETIVOS PARTICULARES DAS MATÉRIAS:
4.1. CERIMONIAL MILITAR:
4.1.1. capacitar o aluno a:
4.1.1.1. empregar as regras básicas do cerimonial público do Estado de São Paulo;
4.1.1.2. aplicar as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedências para o
assessoramento ao Comandante da OPM e Mestre de Cerimônias das solenidades da PMESP;
4.1.1.3. organizar e coordenar um cerimonial, protocolo e/ou eventos, como uma atividade que
merece especial atenção dos operadores de comunicação social;
4.1.1.4. empregar o Regulamento para outorga, cerimonial de entrega e uso de condecorações na
PMESP;
4.1.1.5. atuar nas diversas áreas da comunicação, seja em relações públicas, cerimonial,
organização de eventos, atendimento à imprensa e publicidade e propaganda;
4.2. CHEFIA E LIDERANÇA:
4.2.1. capacitar o aluno a:
4.2.1.1. exercer a liderança policial-militar inerente à autoridade que lhe será investida,
observados os princípios de Direitos Humanos e de integração comunitária, mormente:
4.2.1.1.1. reconhecer as peculiaridades do relacionamento superior/subordinado e
polícia/comunidade em todos os níveis hierárquicos, em momentos de tranquilidade e de risco,
nas diversas situações do cotidiano institucional;
4.2.1.1.2. desenvolver habilidade de inspirar, motivar, capacitar e conduzir pessoas para a
realização oportuna de uma missão, obtendo o melhor desempenho possível de cada um,
isoladamente ou em grupo e, assim, alcançar com excelência os objetivos da Instituição;
4.2.1.1.3. estudar casos próprios do cotidiano policial-militar sob o enfoque específico da chefia
e liderança;
4.3. COMANDOS E EXERCÍCIOS DE ORDEM UNIDA:
4.3.1. capacitar o aluno a:
4.3.1.1. desenvolver o sentimento de coesão e os reflexos de obediência;
4.3.1.2. aplicar exercícios no comando de tropa;
5
4.3.1.3. executar os movimentos de ordem unida a pé e em deslocamento, armados de espada ou
desarmados;
4.4. EDUCAÇÃO FÍSICA:
4.4.1. capacitar o aluno a:
4.4.1.1. compreender a importância da Educação Física para as atividades profissionais;
4.4.1.2. desenvolver e manter o condicionamento físico individual, com vistas ao desempenho
das técnicas policiais e à qualidade de vida em geral;
4.4.1.3. empregar os principais métodos de condicionamento físico e treinamento;
4.4.1.4. aperfeiçoar os resultados obtidos com o treinamento, obtendo maior condicionamento
físico individual;
4.5. ESCRITURAÇÃO PROFISSIONAL:
4.5.1. capacitar o aluno a:
4.5.1.1. utilizar as normas em vigor na Instituição com a finalidade de atender aos anseios legais
e promover o correto funcionamento da Administração da PMESP;
4.5.1.2. identificar e elaborar os diversos documentos utilizados na Administração da PMESP;
4.5.1.3. identificar e elaborar os diversos documentos utilizados no Serviço Operacional da
PMESP;
4.6. ÉTICA PROFISSIONAL:
4.6.1. capacitar o aluno a:
4.6.1.1. desenvolver conduta ética e legal que o auxilie nos seus momentos de decisão, sejam
eles particulares ou profissionais;
4.6.1.2. desenvolver a ética Policial-Militar, notadamente nas atribuições do Oficial PM,
necessária para a orientação da sua conduta diante da Instituição e da Sociedade;
4.6.1.3. internalizar os valores e deveres éticos próprios da Instituição;
4.6.1.4. identificar os desvios e reforçar o comportamento ético na atividade policial-militar;
4.7. COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO:
4.7.1. capacitar o aluno a:
4.7.1.1. compreender a importância e envolvimento da matéria em todas as áreas em que
desempenhar as suas funções;
4.7.1.2. desenvolver textos claros, objetivos e corretos quanto à norma culta da Língua
Portuguesa, notadamente quanto à coesão e coerência textuais;
4.7.1.3. adquirir a competência textual, ou seja, estar habilitado a produzir um texto a partir de
um título e diferenciá-lo dentre vários tipos;
4.7.1.4. desenvolver a capacidade de falar em público, com o domínio dos principais
mecanismos linguísticos para esta atividade;
6
4.7.1.5. aplicar as normas sobre pontuação, principalmente a vírgula, a fim de ser capaz de
assinalar as pausas rítmicas do texto;
4.7.1.6. empregar a regência dos verbos com mais de um significado, dos adjetivos e
substantivos mais utilizados em textos produzidos na Polícia Militar e os que geram mais
dúvidas quanto ao seu uso;
4.7.1.7. aplicar as regras para uso das concordâncias verbal e nominal, principalmente os verbos
impessoais e casos especiais de concordância;
4.7.1.8. empregar as regras da norma culta da Língua Portuguesa, em especial após o acordo
ortográfico, quanto ao uso do hífen, acentuação das paroxítonas, verbos e uso do trema;
4.7.1.9. aplicar as regras para uso de iniciais maiúsculas na produção textual;
4.7.1.10. utilizar os mecanismos de estruturação e de compreensão de textos, tornando-os coesos
e coerentes, a partir da correta utilização de pronomes, preposições e conjunções;
4.8. DIDÁTICA:
4.8.1. capacitar o aluno a:
4.8.1.1. o exercício da atividade profissional em ambiente de ensino, mediante um raciocínio
lógico e reflexivo;
4.8.1.2. planejar, desenvolver e controlar as palestras/treinamentos a serem ministrados ao
efetivo policial-militar ou a outros interessados;
4.8.1.3. dirigir-se a grupos de policiais militares ou à comunidade, com clareza e desenvoltura,
alcançando bons resultados na comunicação;
4.9. LÓGICA:
4.9.1. capacitar o aluno a:
4.9.1.1. aprender a raciocinar corretamente segundo as leis do pensamento;
4.9.1.2. aprender as técnicas para exprimir os pensamentos de modo claro e objetivo;
4.9.1.3. desenvolver o uso do raciocínio lógico na elaboração do discurso;
4.9.1.4. adquirir habilidades lógico-semântico-cognitivas para organizar e estruturar o
pensamento, no momento de conferir coerência e significância ao discurso escrito;
4.10. METODOLOGIA CIENTÍFICA:
4.10.1. capacitar o aluno a:
4.10.1.1. desenvolver um raciocínio lógico e reflexivo, habilitando-o para a produção de textos,
com vistas à atividade profissional e trabalhos acadêmicos;
4.10.1.2. identificar problemas e buscar soluções para elaboração de trabalhos científicos;
4.10.1.3. conhecer e assimilar as técnicas de pesquisa para elaboração de trabalhos acadêmicos e
de cunho científico;
4.10.1.4. utilizar as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
7
4.10.1.5. produzir trabalhos científicos de ensino superior, tais como: trabalhos escolares,
papers, monografias, artigos científicos e outros trabalhos de conclusão de curso;
4.11. ADMINISTRAÇÃO DE PROJETOS:
4.11.1. capacitar o aluno a:
4.11.1.1. empregar as modernas técnicas de administração de projetos, enfatizando a formação,
desenvolvimento e sistematização de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridas na
construção de projetos;
4.12. COMUNICAÇÃO SOCIAL:
4.12.1. capacitar o aluno a:
4.12.1.1. gerenciar processos administrativos na área de Relações Públicas;
4.12.1.2. utilizar o Sistema de Comunicação da Polícia Militar, de forma sistêmica e estratégica,
bem como as leis e as normas em vigor que o regulam;
4.12.1.3. aplicar os fundamentos de construção do marketing institucional;
4.12.1.4. empregar as técnicas de oratória para a divulgação da Instituição junto aos veículos de
comunicação e à comunidade;
4.13. GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS:
4.13.1. capacitar o aluno a:
4.13.1.1. identificar a legislação e normas que regem a administração de finanças na Polícia
Militar;
4.13.1.2. exercer, controlar e planejar as atividades de administração de finanças no âmbito das
funções de Oficial do QAOPM;
4.14. GESTÃO DE LOGÍSTICA:
4.14.1. capacitar o aluno a:
4.14.1.1. identificar a legislação e normas que regem a administração de material bélico, material
motomecanizado e de recursos patrimoniais na Polícia Militar;
4.14.1.2. exercer, controlar e planejar as atividades de gestão patrimonial e de logística no
âmbito das funções de Oficial do QAOPM;
4.14.1.3. acompanhar, fiscalizar e administrar contratos nas OPM;
4.15. GESTÃO DE PESSOAS:
4.15.1. capacitar o aluno a:
4.15.1.1. reconhecer as políticas de pessoal da PMESP;
4.15.1.2. conhecer os aspectos técnico-normativos e a realidade do Sistema de RH na Instituição;
4.15.1.3. participar diretamente do ciclo de melhoria contínua do Sistema de RH, com propostas
e sugestões;
4.15.1.4. atender a legislação de recursos humanos da Instituição;
8
4.15.1.5. identificar as diversas normas relacionadas às ferramentas e rotinas atinentes à gestão
de pessoas na Instituição;
4.16. GESTÃO PELA QUALIDADE:
4.16.1. capacitar o aluno a:
4.16.1.1. conhecer o conceito de qualidade da gestão, o histórico da qualidade da gestão, bem
como os fundamentos da excelência da Fundação Nacional da Qualidade (FNQ);
4.16.1.2. conhecer os principais sistemas de gestão certificáveis;
4.16.1.3. conhecer o sistema de gestão adotado pela PMESP, Modelo de Excelência da Gestão®
(MEG), da FNQ;
4.16.1.4. conhecer como são aplicados na PMESP os principais requisitos dos critérios do MEG;
4.16.1.5. conhecer sobre o Prêmio Polícia Militar da Qualidade (PPMQ);
4.16.1.6. conhecer os indicadores e metas;
4.16.1.7. conhecer a ferramenta de apoio para a realização do plano de gestão das OPM: PMESP
PLAN;
4.16.1.8. conhecer o Programa 5 S e sua aplicação prática na PMESP;
4.16.1.9. conhecer o Sistema de Supervisão e Padronização Operacional (SISUPA);
4.16.1.10. conhecer a Metodologia de Análise e Solução de Problemas (MASP) aplicada à
PMESP;
4.17. GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES:
4.17.1. capacitar o aluno a:
4.17.1.1. identificar a legislação e normas que regem a gestão de recursos humanos e materiais
de telemática na Polícia Militar;
4.17.1.2. planejar, exercer e controlar as atividades de gestão de recursos humanos e materiais de
telemática no âmbito das funções de Oficial do QAOPM;
4.18. PLANEJAMENTO:
4.18.1. capacitar o aluno a:
4.18.1.1. planejar o emprego de recursos humanos e materiais no desenvolvimento de ações de
polícia, compatíveis com as funções do QAOPM;
4.18.1.2. exercer atividades de Estado-Maior na Instituição;
4.18.1.3. desenvolver processos e procedimentos que levem à inovação, planejamento, definição
de metas de desempenho, administração do tempo, delegação, análise de problemas e tomada de
decisões;
4.18.1.4. desenvolver o processo de direção, demonstrando habilidade em perguntar e ouvir, em
situações individuais, com pequenos grupos e em reuniões, visando à solução de problemas;
9
4.18.1.5. aplicar conceitos de planejamento e gestão estratégica, tática e operacional, bem como
suas principais ferramentas;
4.18.1.6. aplicar princípios de gestão pública que determinam o alinhamento doutrinário do
planejamento na PMESP;
4.19. TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO:
4.19.1. capacitar o aluno a:
4.19.1.1. compreender os fundamentos da Ciência da Administração, notadamente quanto à sua
importância para as atividades humanas em geral e para a Administração PM em particular;
4.19.1.2. aplicar os conceitos e as técnicas de administração e desenvolver competências de
análise e julgamento;
4.20. DIREITO ADMINISTRATIVO:
4.20.1. capacitar o aluno a:
4.20.1.1. identificar os princípios, conceitos doutrinários e as fontes do Direito Administrativo;
4.20.1.2. aplicar o Direito Administrativo na atividade policial-militar;
4.20.1.3. examinar as alterações legislativas, emendas constitucionais e debate crítico acerca do
posicionamento jurisprudencial sobre os temas de interesse institucional;
4.21. DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR:
4.21.1. capacitar o aluno a:
4.21.1.1. compreender os modelos processuais administrativos existentes no país, especialmente
sob enfoque de sua importância, disciplina normativa e grandes categorias (normativo,
adjudicatório, fiscalizatório e sancionador);
4.21.1.2. conhecer os mecanismos de controle externo da atividade policial, em especial, o papel
da sociedade organizada (em ONG, CONSEG, imprensa) e do Ministério Público no exercício
do controle de probidade administrativa e do abuso de autoridade;
4.21.1.3. assimilar os fundamentos constitucionais do processo administrativo no âmbito do
controle interno da atividade policial-militar, em especial os princípios constitucionais da
disciplina e hierarquia, para compreender como a estrutura militar influencia os procedimentos
em vigor na instituição;
4.21.1.4. assimilar os diversos processos e procedimentos administrativos vigentes na Instituição,
obtendo visão crítica e condições para que exerça a sua presidência;
4.21.1.5. atuar como encarregado ou na assessoria em procedimentos disciplinares simples;
4.21.1.6. conhecer os diversos tipos de sindicâncias e compreender seu rito, habilitando-o a atuar
como presidente;
4.21.1.7. atuar como membro, presidente e assessor nos diversos processos administrativos
exoneratórios existentes na Corporação, em especial:
10
4.21.1.7.1. Processo Administrativo Disciplinar;
4.21.1.7.2. Conselho de Disciplina;
4.21.1.7.3. Conselho de Justificação;
4.21.1.8. atuar no controle disciplinar e criminal da atividade policial-militar, estabelecendo seus
limites e competências;
4.21.1.9. colaborar para fixar uma cultura institucional de legalidade, incutindo a necessidade de
caminhar em senda de legalidade e obediência às leis;
4.21.1.10. compreender a natureza jurídica da improbidade administrativa, sua apuração em
âmbito do procedimento administrativo disciplinar e seu rito;
4.22. DIREITO CONSTITUCIONAL:
4.22.1. capacitar o aluno a:
4.22.1.1. estabelecer o exercício da atividade policial consoante à preservação e o exercício dos
direitos e garantias fundamentais;
4.22.1.2. compreender os fundamentos legais do Estado, em especial quanto ao funcionamento e
organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, funções e atores da Justiça
Criminal (Polícia, Ministério Público, Defensoria, Magistratura);
4.22.1.3. conhecer os princípios norteadores da Administração Pública;
4.22.1.4. conhecer a organização do sistema de segurança pública, sob a ótica do texto
constitucional, quanto às atribuições dos militares da União e dos Estados;
4.23. DIREITO PENAL MILITAR:
4.23.1. capacitar o aluno a:
4.23.1.1. conhecer os princípios gerais do Direito Penal Militar;
4.23.1.2. definir se determinada conduta delitiva constitui ou não crime militar;
4.23.1.3. conhecer os crimes em tempo de paz previstos no Código Penal Militar, habilitando-o
para o exercício de sua atuação no gerenciamento do efetivo e na aplicação do poder de polícia
judiciária militar;
4.24. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR:
4.24.1. capacitar o aluno a:
4.24.1.1. saber a competência da Justiça Militar e das atribuições da polícia judiciária militar;
4.24.1.2. identificar a necessidade e adotar as medidas preliminares de investigação diante da
notícia de um crime militar;
4.24.1.3. decidir adequadamente quanto à necessidade de instauração de Inquérito Policial-
Militar (IPM), tratando-se do Oficial em serviço, ou em atividade no Plantão de Polícia
Judiciária Militar ou na Seção de Justiça e Disciplina;
11
4.24.1.4. produzir provas lícitas e legítimas nos autos de procedimentos de investigação de crime
militar;
4.24.1.5. adotar medidas cautelares na instrução de feitos de polícia judiciária militar;
4.24.1.6. compreender a importância das provas e da adequada comunicação com o Poder
Judiciário e com o Ministério Público, por meio da elaboração de seu relatório conclusivo nos
feitos de polícia judiciária militar;
4.24.1.7. identificar o estado de flagrante delito, bem como adotar medidas necessárias à prisão
em flagrante delito de militares do Estado;
4.24.1.8. conhecer o rito da deserção e confeccionar as devidas peças;
4.25. DIREITOS HUMANOS E AÇÕES AFIRMATIVAS:
4.25.1. capacitar o aluno a:
4.25.1.1. conhecer os institutos jurídicos basilares do ramo do Direito designado Direitos
Humanos, notadamente a sua ontologia, os seus princípios e características, a sua aplicabilidade
contemporânea e os seus desdobramentos práticos e teóricos;
4.25.1.2. conhecer os principais documentos e instrumentos, nacionais e internacionais, de
proteção aos Direitos Humanos, de modo a comprovar a sua essencialidade para a hodierna vida
em sociedade;
4.25.1.3. desmistificar o tema Direitos Humanos e o seu conteúdo vulgarmente disseminado,
como dimensão exclusiva da área jurídico-legalista voltada às minorias, inserindo-o no rol de
ciências humanas essenciais à existência dos indivíduos e do próprio Estado Democrático de
Direito;
4.25.1.4. analisar, crítica e academicamente, a imprescindível relação entre a atuação do
profissional de segurança pública e a garantia dos Direitos Humanos;
4.25.1.5. conhecer os fundamentos e a aplicação do basilar princípio de Direitos Humanos de
igualdade entre as pessoas e, por conseguinte e de maneira especial, o tema das Ações
Afirmativas;
4.26. ARMAMENTO E MUNIÇÃO:
4.26.1. capacitar o aluno a:
4.26.1.1. conhecer as armas e munições utilizadas pela PMESP e suas características principais;
4.26.1.2. identificar os principais problemas apresentados pelas armas e munições utilizadas pela
PMESP, e encaminhá-las para o destino adequado e compatível com a problemática apresentada;
4.27. INTELIGÊNCIA POLICIAL:
4.27.1. capacitar o aluno a:
4.27.1.1. definir os conceitos básicos da atividade de Inteligência e as funções básicas de um
órgão de Inteligência;
12
4.27.1.2. identificar a importância do Sistema de Inteligência na PMESP (SIPOM) e
compreender sua estrutura e destinação;
4.27.1.3. aplicar os conceitos da atividade de contrainteligência no manuseio de dados,
informações e documentos classificados como sigilosos e/ou identificados como pessoais;
4.27.1.4. distinguir os diversos tipos de documentos utilizados na atividade de inteligência;
4.27.1.5. aplicar os princípios de inteligência e compreender as fases da produção do
conhecimento;
4.27.1.6. compreender a finalidade dos produtores e usuários de informações na PMESP;
4.27.1.7. entender a atuação do Policiamento Velado e sua importância para a segurança pública;
4.27.1.8. diferenciar a atuação do Policiamento Velado e a atividade de investigação;
4.27.1.9. identificar as diferenças básicas entre as atividades de inteligência e de investigação
policial;
4.28. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO:
4.28.1. capacitar o aluno a:
4.28.1.1. conhecer as missões executadas na atividade-fim, por meio do desenvolvimento de
competências cognitivas (“saber”), operativas (“saber fazer”) e atitudinais (“saber ser”), pois, em
caráter excepcional, poderá necessitar desses conhecimentos;
4.28.1.2. compreender os aspectos administrativos e normas operacionais que regulam o
emprego da tropa no policiamento de área prescritos, em especial, nas Normas para o Sistema
Operacional de Policiamento PM (NORSOP) e Diretrizes dos Programas de Policiamento;
4.28.1.3. planejar e executar, em caráter excepcional, as diversas operações que são realizadas
pelas OPM Territoriais, tais como: Operação Bloqueio e Operações Policial-Militares de
Preservação da Ordem Pública;
4.28.1.4. aplicar os procedimentos legais em quaisquer ocorrências, primando pelo
escalonamento do uso da força, emprego progressivo de meios e respeito aos Direitos Humanos;
4.28.1.5. adotar os procedimentos operacionais imediatos em ocorrências graves, de vulto e/ou
passíveis de repercussão;
4.28.1.6. assimilar alguns procedimentos operacionais padronizados pela PMESP para a atuação
dos Policiais Militares em diversos eventos, mitigando os graus de riscos e garantindo a
eficiência da ação policial;
4.29. TIRO DEFENSIVO NA PRESERVAÇÃO DA VIDA – MÉTODO GIRALDI®:
4.29.1. capacitar o aluno a:
4.29.1.1. atualizar os conhecimentos práticos do Tiro Defensivo na Preservação da Vida -
Método Giraldi®, e sua Doutrina para a Atuação Armada da Polícia e do Policial com a
Finalidade de Servir e Proteger a Sociedade e a Si Próprio®, com pistola semiautomática
13
específica da PMESP, em conformidade com a “Lei, a Preservação da Vida, a Integridade Física
e a Dignidade da Pessoa Humana”, obedecendo, ainda, aos princípios da Carta da ONU para o
assunto, tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário (Comitê Internacional da Cruz
Vermelha, Direitos Humanos, Direitos Humanos Aplicados à Função Policial Armada, Direitos
Humanos do Policial, Policiamento Comunitário, e outros);
4.29.1.2. compreender e aplicar o contido no “Código de Conduta para os Encarregados da
Aplicação da Lei”, estabelecido pela ONU, e pautar a conduta policial armada de acordo com os
princípios éticos e legais de padrão nacional e internacional, para que identifiquem e conheçam
as exatas condições quanto ao uso progressivo da força, previstas no Direito Nacional e
Internacional, relacionando-as com as atividades policiais, cujos desdobramentos possam exigir
o uso das armas de fogo para fins policiais, e específicas da PMESP, por parte do policial, com
ou sem necessidade de disparos.
5. PRESCRIÇÕES GERAIS:
5.1. Distribuição do Tempo:
5.1.1. Regime de Trabalho Semanal:
5.1.1.1. cada tempo de aula (hora-aula) terá a duração de 45 (quarenta e cinco) minutos;
5.1.1.2. a semana letiva está estruturada da seguinte maneira:
DIA HORAS-AULA
Segunda-feira 10
Terça-feira 10
Quarta-feira 10
Quinta-feira 10
Sexta-feira 06
TOTAL 46
5.1.2. Regime de Trabalho Diário:
5.1.2.1. Dia letivo integral:
SEQUÊNCIA HORÁRIO
1º Tempo 07h25min – 08h10min
2º Tempo 08h10min – 08h55min
1º Intervalo 08h55min – 09h10min
14
3º Tempo 09h10min – 09h55min
4º Tempo 09h55min – 10h40min
2º Intervalo 10h40min – 10h50min
5º Tempo 10h50min – 11h35min
6º Tempo 11h35min – 12h20min
Almoço 12h20min – 13h50min
7º Tempo 13h50min – 14h35min
8º Tempo 14h35min – 15h20min
3º Intervalo 15h20min – 15h30min
9º Tempo 15h30min – 16h15min
10º Tempo 16h15min – 17h00min
5.1.2.2. Dia letivo parcial:
SEQUÊNCIA HORÁRIO
1º Tempo 07h25min – 08h10min
2º Tempo 08h10min – 08h55min
1º Intervalo 08h55min – 09h10min
3º Tempo 09h10min – 09h55min
4º Tempo 09h55min – 10h40min
2º Intervalo 10h40min – 10h50min
5º Tempo 10h50min – 11h35min
6º Tempo 11h35min – 12h20min
5.2. Desenvolvimento do Curso:
5.2.1. Sequência:
5.2.1.1. o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais de Polícia Militar (CHQAOPM) é
atribuído à Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
5.2.1.2. a distribuição das semanas letivas, entre o início e o término do curso, será composta por
5 (cinco) ciclos consecutivos, distribuídos na seguinte conformidade:
5.2.1.2.1. o primeiro e terceiro ciclos do curso, denominados Ciclos Teóricos, serão realizados
em 18 (dezoito) semanas cada, onde as Matérias Curriculares (MC), as Atividades de
15
Treinamento de Campo (ATC) e as Atividades Complementares de Ensino (ACE) terão a
duração total de 1.772 (mil setecentas e setenta e duas) horas-aula, sendo executados na
APMBB;
5.2.1.2.2. o segundo e quarto ciclos do curso, denominados Ciclos Práticos, serão realizados em
4 (quatro) semanas cada, onde será desenvolvido, exclusivamente, o Estágio de Participação em
Chefia Administrativa (EPCA), uma das Atividades de Treinamento de Campo (ATC), e terão a
duração total de 328 (trezentas e vinte e oito) horas-aula, sendo executados em diversas
Unidades da PMESP;
5.2.1.2.3. o quinto ciclo do curso, denominado Ciclo Final, será realizado em 2 (duas) semanas,
onde serão desenvolvidos, exclusivamente, as Palestras de Complementação Curricular
(PCCUR) e os Treinamentos e Solenidades Militares (TSMIL), duas das Atividades
Complementares de Ensino (ACE), e terá a duração total de 90 (noventa) horas-aula, sendo
executado na APMBB;
5.2.1.3. o elemento básico de desenvolvimento das atividades de ensino é a aula conduzida pelo
docente perante os discentes nas matérias curriculares e extracurriculares, sendo denominada e
medida em hora-aula;
5.2.1.4. os intervalos entre as aulas ou módulos de aula destinam-se à preparação, transição de
rotinas, ou descanso, e terão a duração máxima de 15 (quinze) minutos;
5.2.1.5. o período diário de desenvolvimento das aulas é o dia letivo, e conterá, no máximo, 10
(dez) horas-aula, divididas em períodos matinal, vespertino ou noturno, sendo agrupados
conforme a conveniência do planejamento, de maneira integral ou parcial;
5.2.1.6. o dia letivo integral implica dedicação total dos discentes à atividade de ensino,
agrupando-se dois ou mais períodos de aulas;
5.2.1.7. o dia letivo parcial consiste na realização de um único período de aulas;
5.2.1.8. os intervalos para refeições, quando dia letivo integral, não serão inferiores a 60
(sessenta) minutos;
5.2.1.9. quando for necessário, atendendo aos objetivos da Administração de Ensino e
observando o processo de ensino e aprendizagem, o curso poderá ser realizado em menos de 5
(cinco) dias letivos integrais ou em períodos de livre combinação desses dias letivos;
5.2.1.10. excepcionalmente, as Atividades de Treinamento de Campo (ATC) e as Atividades
Complementares de Ensino (ACE) poderão ultrapassar o período designado para o expediente
escolar, desde que, previamente, exista autorização formal do Diretor de Ensino e Cultura;
5.2.1.11. as aulas serão ministradas a qualquer tempo do ano letivo, exclusivamente sobre os
assuntos constantes dos Planos Didáticos das Matérias (PDM), ordinariamente na área da
16
Invernada do Barro Branco e, extraordinariamente, fora dela; neste caso, mediante pedido
fundamentado do docente, analisado e decidido pela APMBB;
5.2.1.12. caberá à Administração de Ensino o planejamento global do desenvolvimento do curso
e a elaboração do Cronograma Geral de Atividades de Ensino (CGAE), contendo a distribuição
das horas-aula nos dias e semanas letivos;
5.2.1.13. caberá à Escola de Oficiais, observado o cronograma estabelecido, o planejamento
pormenorizado, a implementação e a execução das Matérias Curriculares (MC), Atividades de
Treinamento de Campo (ATC) e das Atividades Complementares de Ensino (ACE), no que
couber;
5.2.2. Estágios, visitas, palestras e treinamentos:
5.2.2.1. Das Atividades de Treinamento de Campo (ATC):
5.2.2.1.1. Estágio de Observação do Serviço Administrativo (EOSA):
5.2.2.1.1.1. realizado no 3º ciclo, durante o expediente escolar e sem prejuízo das matérias
curriculares, visa proporcionar ao futuro ocupante do Posto Inicial do QAOPM, o contato inicial
com o desempenho das atividades policial-militares por meio de visitas e palestras proferidas por
Oficiais da PMESP e sobre as peculiaridades administrativas das seguintes Unidades a serem
visitadas: CIAP, CSM/AM, CSM/MInt, CSM/MM, CSM/MSubs e CSM/MTel;
5.2.2.1.1.2. foram destinadas 24 (vinte) horas-aula para a realização deste estágio, sendo 4
(quatro) horas-aula para cada Unidade a ser visitada;
5.2.2.1.2. Estágio de Observação Jurídica (EOJ):
5.2.2.1.2.1. realizado no 3º ciclo, durante o expediente escolar e sem prejuízo das matérias
curriculares, visa proporcionar ao futuro ocupante do Posto Inicial do QAOPM, mediante a
observação do trabalho desenvolvido por profissionais de diversas áreas jurídicas relacionadas às
práticas policial-militares, o contato com o processo legislativo, a administração e gestão dos
recursos orçamentários, e o conhecimento das etapas do ciclo de persecução criminal e do
processo de interação entre os órgãos envolvidos, através de visitas e palestras nos seguintes
locais: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), Justiça Militar Estadual (JME),
Presídio Militar Romão Gomes (PMRG), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP);
5.2.2.1.2.2. foram destinadas 20 (vinte) horas-aula para a realização deste estágio, sendo 4
(quatro) horas-aula para cada local/Unidade a ser visitado;
5.2.2.1.3. Estágio de Participação Comunitária (EPC):
5.2.2.1.3.1. realizado no 1º ciclo, durante o expediente escolar e sem prejuízo das matérias
curriculares, visa consolidar o processo de formação do futuro ocupante do Posto Inicial do
QAOPM por meio de ações solidárias em entidades assistenciais e filantrópicas, como albergues,
17
asilos, orfanatos e hospitais, de forma a sensibilizá-lo e levá-lo à reflexão sobre as características
dos diversos grupos que formam a sociedade brasileira, como destinatários da prestação de
serviços das atividades de segurança pública;
5.2.2.1.3.2. foram destinadas 8 (oito) horas-aula para a realização deste estágio, em uma única
ocasião;
5.2.2.1.4. Estágio de Participação em Chefia Administrativa (EPCA):
5.2.2.1.4.1. realizado no 2º e 4º ciclos, durante o expediente escolar e sem prejuízo das matérias
curriculares, visa consolidar o processo de formação do futuro ocupante do Posto Inicial do
QAOPM mediante o acompanhamento de Oficiais preceptores da PMESP na prática da instrução
policial-militar, da gestão dos recursos administrativos, financeiros, humanos e materiais nas
organizações policiais-militares;
5.2.2.1.4.2. foram destinadas 164 (cento e sessenta e quatro) horas-aula em cada ciclo para a
realização deste estágio, ocasião em que o corpo discente permanecerá alocado à Unidade em
que estiver estagiando;
5.2.2.1.5. Estágio de Serviços Internos da Unidade (ESIU):
5.2.2.1.5.1. realizado, na APMBB, ordinariamente no 1º e 3º ciclos e, extraordinariamente, a
critério da Administração de Ensino, nos demais ciclos, durante e fora do expediente escolar,
com e sem prejuízo das matérias curriculares, de acordo com a necessidade do serviço, visando
inserir o futuro ocupante do Posto Inicial do QAOPM na rotina de segurança física e de
administração dos quartéis, atribuindo-lhe progressivamente graus de responsabilidade,
permitindo-lhe exercitar, em ambiente controlado, as funções próprias de fração de tropa
empregadas na segurança física dos quartéis, e também as modalidades de policiamento
existentes, bem como a chefia e a liderança, além de manifestar o sentido de hierarquia e de
disciplina perante os superiores e os subordinados;
5.2.2.1.5.2. funções a serem desempenhadas pelo corpo discente:
5.2.2.1.5.2.1. prioritariamente no 1º ciclo: Sentinela da Subunidade, Sentinela da Unidade,
Patrulha à Pé e Patrulha Motorizada;
5.2.2.1.5.2.2. prioritariamente no 3º ciclo: Auxiliar do Al Dia EO, Aux do Oficial de Dia e,
excepcionalmente, Oficial de Dia;
5.2.2.1.5.3. foram destinadas, de forma mínima e ordinária, 64 (sessenta e quatro) horas-aula no
1º ciclo e 32 (trinta e duas) horas-aula no 3º ciclo para a realização deste estágio, equivalentes,
respectivamente, a 24 (vinte e quatro) horas e 48 (quarenta e oito) horas para cada ciclo;
5.2.2.1.5.4. a Administração de Ensino poderá prever a continuidade deste estágio conforme
disponibilidade do corpo discente e necessidade didático-pedagógica;
5.2.2.1.6. Operações do Batalhão Acadêmico (OPBA):
18
5.2.2.1.6.1. realizadas no 1º e 3º ciclos, durante e fora do expediente escolar, com e sem prejuízo
das matérias curriculares, de acordo com a necessidade do planejamento, visando proporcionar
ao futuro ocupante do Posto Inicial do QAOPM o exercício do planejamento administrativo de
recursos humanos e materiais, do comando e do desempenho de atividades de polícia ostensiva e
de preservação da ordem pública próprias de um Batalhão de Polícia Militar (BPM), nos limites
de competência do QAOPM, em interação com as organizações policial-militares cotidianamente
responsáveis por tais missões;
5.2.2.1.6.2. foram destinadas, de forma mínima e ordinária, 24 (vinte e quatro) horas-aula no 1º
ciclo e 24 (vinte e quatro) horas-aula no 3º ciclo para a realização deste estágio, equivalentes a
18 (dezoito) horas para cada ciclo;
5.2.2.1.6.3. para efeito de carga horária, deverão ser desenvolvidos, ordinariamente, 2 (dois)
estágios de 9 (nove) horas cada um, tanto no 1º ciclo, quanto no 3º ciclo, sendo:
5.2.2.1.6.3.1. um estágio no período vespertino de segunda a quinta-feira;
5.2.2.1.6.3.2. um estágio no período vespertino de sexta-feira;
5.2.2.1.7. Estágio de Prática Jurídica (EPJ):
5.2.2.1.7.1. realizado no 3º ciclo, fora do expediente escolar e sem prejuízo das matérias
curriculares, visa consolidar o processo de formação do futuro ocupante do Posto Inicial do
QAOPM mediante o acompanhamento de Oficiais preceptores da PMESP na prática da atividade
de polícia judiciária militar diante das diversas situações cotidianas que se apresentam
envolvendo o efetivo policial-militar nas atividades administrativa e operacional, em serviço ou
fora dele, por meio da permanência nos seguintes locais: Permanência da Correg PM e Plantão
de Polícia Judiciária Militar (PPJM);
5.2.2.1.7.2. foram destinadas, de forma mínima e ordinária, 32 (trinta e duas) horas-aula para a
realização deste estágio, sendo 16 (dezesseis) horas-aula para cada local/Unidade a ser visitado,
equivalente a 12 (doze) horas para cada local/Unidade;
5.2.2.1.7.3. deverão ser desenvolvidos no período compreendido entre as 13h de sexta-feira e
19h de domingo, cabendo à Administração de Ensino regular o emprego em feriados e pontos
facultativos;
5.2.2.2. Das Atividades Complementares de Ensino (ACE):
5.2.2.2.1. Administração de Ensino (AENS):
5.2.2.2.1.1. disponível no 1º, 3º e 5° ciclos, durante e fora do expediente escolar, sem prejuízo
das matérias curriculares, visa possibilitar à Administração de Ensino a necessária flexibilidade
para solucionar adequadamente os incidentes prejudiciais ao processo de ensino-aprendizagem
de formação do futuro ocupante do Posto Inicial do QAOPM;
5.2.2.2.1.2. foram destinadas, de forma mínima e ordinária, para ficarem à disposição da AENS:
19
5.2.2.2.1.2.1. 65 (sessenta e cinco) horas-aula no 1º ciclo, sendo 46 (quarenta e seis) horas-aula
durante o expediente escolar;
5.2.2.2.1.2.2. 53 (cinquenta e três) horas-aula no 3º ciclo, sendo 34 (trinta e quatro) horas-aula
durante o expediente escolar;
5.2.2.2.1.2.3. 22 (vinte e duas) horas-aula no 5º ciclo, sendo 14 (quatorze) horas-aula durante o
expediente escolar;
5.2.2.2.1.3. cabe à Administração de Ensino, além das horas-aula a ela destinadas (horas
reservas), administrar todas as horas-aula remanescentes das Matérias Curriculares (MC),
Atividades de Treinamento de Campo (ATC) e Atividades Complementares de Ensino (ACE);
5.2.2.2.2. Avaliação da Aprendizagem (AVAP):
5.2.2.2.2.1. realizadas no 1º e 3º ciclos, durante e fora do expediente escolar, sem prejuízo das
matérias curriculares, visa expressar periodicamente em termos qualitativos e quantitativos o
desempenho de cada discente no processo de ensino-aprendizagem, de maneira a consolidar este
processo;
5.2.2.2.2.2. serão realizadas conforme o calendário da Administração de Ensino e da seguinte
forma:
5.2.2.2.2.2.1. matérias de Educação Física, Procedimentos Operacionais Padrão e Tiro Defensivo
na Preservação da Vida “Método Giraldi®”: durante o expediente escolar;
5.2.2.2.2.2.2. demais matérias: fora do expediente escolar;
5.2.2.2.3. Palestras de Complementação Curricular (PCCUR):
5.2.2.2.3.1. realizadas, ordinariamente, no 5º ciclo, durante e fora do expediente escolar e sem
prejuízo das matérias curriculares, visando proporcionar aos discentes a ampliação do
conhecimento dos conteúdos curriculares e o contato estreito com profissionais de notável saber
nas seguintes áreas de atuação: finanças e patrimônio, logística, jurídica, pessoal e telemática;
5.2.2.2.3.2. foram destinadas, de forma mínima e ordinária, 32 (trinta e duas) horas-aula para a
realização destas palestras, sendo 4 (quatro) horas-aula para cada palestra, totalizando-se 8 (oito)
palestras diferentes;
5.2.2.2.4. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC):
5.2.2.2.4.1. realizado durante o curso no 1º e 3º ciclos, durante e fora do expediente escolar e
sem prejuízo das matérias curriculares, visando fornecer condições para que o discente efetue
pesquisas que contemplem a diversidade dos diversos aspectos de sua formação, a saber:
institucional, humanístico, administrativo, jurídico, policial e técnico-policial; além disso,
consiste em oportunidade e desafio ao discente, pois permitirá aprender e praticar os aspectos
metodológicos próprios do processo de pesquisa científica no âmbito das Ciências Policiais de
Segurança e Ordem Pública, de forma a proporcionar o retorno à sociedade dos investimentos
20
sobre ele realizados e, mais amiúde, colaborar para o desenvolvimento da ciência e da
humanidade;
5.2.2.2.4.2. o TCC será realizado pelo corpo discente por meio de trabalhos executados durante o
expediente escolar e fora desse, na seguinte conformidade:
5.2.2.2.4.2.1. foram destinadas, de forma ordinária, 34 (trinta e quatro) horas-aula no 1º ciclo e
34 (trinta e quatro) horas-aula no 3º ciclo para trabalhos durante o expediente escolar,
exclusivamente na APMBB;
5.2.2.2.4.2.2. foram destinadas, de forma ordinária, 20 (vinte) horas-aula no 3º ciclo para a
realização de pesquisas externas, sendo 4 (quatro) horas-aula para cada saída, no período
vespertino de segunda a quinta-feira;
5.2.2.2.5. Treinamentos e Solenidades Militares (TSMIL):
5.2.2.2.5.1. realizados somente no 5º ciclo, durante o expediente escolar e sem prejuízo das
matérias curriculares, visando cultuar os valores e a história brasileira, paulista, e institucional,
bem como as tradições militares, além de preparar o discente para a formatura final do curso;
5.2.2.2.5.2. foram destinadas, ordinariamente, 36 (trinta e seis) horas-aula para a realização dos
treinamentos;
5.3. Avaliação do Processo Educacional:
5.3.1. Avaliação da Aprendizagem:
5.3.1.1. a nota mínima para aprovação final no curso, bem como a nota mínima para aprovação
final por matéria, será 5,0 (cinco);
5.3.1.2. ao término do curso, caberá à Administração de Ensino o encaminhamento ao Órgão de
Direção Setorial de Ensino (ODSE) de relação nominal dos discentes outrora matriculados,
classificando-os em ordem decrescente de média final das notas, discriminando a situação
individual, na seguinte conformidade:
5.3.1.2.1. os aprovados;
5.3.1.2.2. os aprovados que o tenham cursado por efeito de decisão judicial;
5.3.1.2.3. os reprovados;
5.3.1.2.4. os desligados;
5.3.1.3. as notas serão atribuídas entre 0 (zero) e 10 (dez) inteiros, permitida a especificação até 3
(três) casas decimais e, em caso de igualdade de notas, o desempate será feito com base no
critério de antiguidade, conforme previsto no Art. 4º da Lei Complementar nº 893/01;
5.3.1.4. a avaliação do processo educacional tem amplo espectro, pois abarca a avaliação da
aprendizagem, abaixo descrita, e o conceito de aptidão para o oficialato, cuja emissão é regrada
pelo Regimento Interno da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (RI-30-PM);
21
5.3.1.5. a avaliação da aprendizagem versará sobre os assuntos ministrados no desenvolvimento
das matérias curriculares e pode ser escrita, oral, prática ou prático-oral, nos seguintes moldes:
5.3.1.5.1. Verificações Correntes (VC): são as avaliações regulares e constantes a serem
realizadas para cada matéria, com limite mínimo de uma e limite máximo de duas, a fim de
avaliarem o progresso individual do discente no aprendizado parcial e/ou total dos assuntos das
matérias curriculares, cuja estrutura obedecerá aos seguintes critérios:
5.3.1.5.1.1. as VC serão obrigatórias para todas as matérias;
5.3.1.5.1.2. para as matérias curriculares com carga horária de até 45 (quarenta e cinco) horas-
aula, será aplicada 1 (uma) VC;
5.3.1.5.1.3. para as matérias curriculares com carga horária superior a 45 (quarenta e cinco)
horas-aula serão aplicadas 2 (duas) VC;
5.3.1.5.1.4. a VC deverá ser realizada conforme proposta do docente à Administração de Ensino,
cabendo-lhe atribuir grau que, posteriormente, será utilizado para a classificação do discente por
mérito intelectual;
5.3.1.5.1.5. a VC deverá ser aplicada, conforme cronograma da Administração de Ensino, em
hora-aula destinada exclusivamente para essa finalidade e de maneira concomitante e simultânea
ao corpo discente do mesmo ciclo para a mesma matéria, exceto quando em forma de Trabalho
Técnico-Científico (TTC) ou quando se referir às matérias eminentemente práticas, tais como:
Educação Física, Procedimentos Operacionais Padrão e Tiro Defensivo na Preservação da Vida
“Método Giraldi®”, que terão regras próprias definidas e publicadas em Boletim Interno;
5.3.1.5.2. Verificações Especiais (VE): são as avaliações regulares e constantes, realizadas para
as matérias que necessitam de provas de rendimento prático de aprendizagem, a fim de avaliarem
o empenho individual ou coletivo do corpo discente, cuja estrutura obedecerá aos seguintes
critérios:
5.3.1.5.2.1. para as matérias curriculares com carga horária de até 45 (quarenta e cinco) horas-
aula, obrigatoriamente, será aplicada 1 (uma) VE;
5.3.1.5.2.2. a VE deverá ser realizada conforme proposta do docente à Administração de Ensino,
cabendo-lhe atribuir grau que, posteriormente, será utilizado para a classificação do discente por
mérito intelectual;
5.3.1.5.2.3. a VE deverá ser aplicada, conforme cronograma da Administração de Ensino,
durante a hora-aula da respectiva matéria, exceto quando em forma de Trabalho Técnico-
Científico (TTC);
5.3.1.5.3. Trabalho Técnico-Científico (TTC): poderá compor ou substituir a VC e/ou a VE,
mediante proposta do docente, parecer da Administração de Ensino e aprovação do Chefe do
22
Departamento de Ensino Geral da APMBB; neste caso, a nota obtida no TTC comporá ou
substituirá a nota da VC e/ou da VE para todos os fins;
5.3.1.5.4. Verificações Imediatas (VI): são as avaliações opcionais, escritas ou orais, aplicadas
por matéria a qualquer tempo de seu desenvolvimento, sem prévio agendamento e a critério do
docente, e visam consolidar o processo de ensino-aprendizagem durante a realização da
instrução, cuja estrutura obedecerá aos seguintes critérios:
5.3.1.5.4.1. a VI deverá ser aplicada durante a hora-aula da matéria;
5.3.1.5.4.2. a nota obtida na VI não será levada a efeito para quaisquer fins, especialmente para
atribuição de grau que implique a classificação do discente por mérito intelectual;
5.3.1.5.5. Verificações Finais em 1ª Época (VF1): são aquelas aplicadas por matéria caso o
discente não tenha auferido grau de isenção na média das notas obtidas nas VC e VE e versará
sobre todo o conteúdo curricular ministrado da matéria, cuja estrutura obedecerá aos seguintes
critérios:
5.3.1.5.5.1. para as matérias curriculares, a nota mínima para a isenção de VF1 será 7,0 (sete), o
que impedirá o discente de realizá-la; exceção será feita na matéria de Educação Física, cuja nota
mínima para isenção de VF1 será 6,0 (seis);
5.3.1.5.5.2. o grau obtido na VF1 será utilizado para a classificação do discente por mérito
intelectual;
5.3.1.5.6. Verificações de 2ª Época (VF2): são as verificações aplicadas ao discente que não
obtiver média satisfatória para aprovação na VF1 em qualquer uma das matérias curriculares,
com a avaliação de todo o conteúdo curricular ministrado da matéria, cuja estrutura obedecerá
aos seguintes critérios:
5.3.1.5.6.1. caso o discente não obtenha a média mínima de 5,0 (cinco) inteiros, após a VF1, em
qualquer uma das matérias, será submetido à VF2 em até 3 (três) matérias, com avaliação de
todo o conteúdo curricular ministrado da matéria, substituindo a nota obtida na VF1;
5.3.1.5.6.2. na VF2, caso o discente não atinja nota mínima igual ou superior a 5,0 (cinco)
inteiros, será declarado reprovado;
5.3.1.5.6.3. o grau obtido na VF2 será utilizado para a classificação do discente por mérito
intelectual;
5.3.1.5.7. Verificações Substitutivas (VS) ou de 2ª Chamada: consistem em avaliações de
conteúdo e caráter igual às verificações que o discente não pôde realizar, por motivos
considerados justificáveis, conforme previsto no RI-30-PM, e serão marcadas pela
Administração de Ensino;
5.3.1.6. Dos prazos e das formas de aplicação das verificações:
23
5.3.1.6.1. as verificações serão aplicadas imediatamente após completadas as cargas horárias das
matérias curriculares, na seguinte conformidade:
5.3.1.6.1.1. para as matérias curriculares com carga horária de até 45 (quarenta e cinco) horas-
aula, sujeitas obrigatoriamente a uma VE e uma VC: a VC será aplicada após a matéria atingir
pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo programático;
5.3.1.6.1.2. para as matérias curriculares com carga horária superior a 45 (quarenta e cinco)
horas-aula, sujeitas obrigatoriamente a duas VC: a primeira VC será aplicada após a matéria
atingir pelo menos 40% (quarenta por cento) do conteúdo programático e a segunda VC será
aplicada após a matéria atingir pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo
programático;
5.3.1.6.1.3. a matéria de Educação Física será avaliada no 1º e 3º ciclos, conforme previsão
curricular, por meio de 1 (uma) VC em cada ciclo, cujas notas comporão a sua avaliação,
conforme critérios propostos pela docência, aprovados pela Administração de Ensino e
publicadas em Boletim Interno;
5.3.1.6.1.4. a VF1 será aplicada imediatamente após processadas as notas das VE e VC da
matéria curricular a que se refere, conforme cronograma da Administração de Ensino;
5.3.1.6.1.5. a VF2 será aplicada no 4º ciclo curricular, conforme cronograma da Administração
de Ensino;
5.3.1.6.1.6. a VS será aplicada imediatamente após a cessação do impedimento do discente e da
decisão da Administração de Ensino sobre a sua conveniência;
5.3.1.6.2. as verificações serão aplicadas conforme cronograma da Administração de Ensino, que
será divulgado antecipadamente para conhecimento geral;
5.3.1.6.3. o processo de avaliação será desenvolvido preferencialmente durante a semana letiva,
no período matutino e vespertino, sendo admitida a sua realização, a critério da Administração
de Ensino, por proposta do docente ou de ofício, no período noturno, aos feriados e aos finais de
semana;
5.3.1.7. Da duração das avaliações:
5.3.1.7.1. a VC terá a duração ordinária de 60 (sessenta) minutos;
5.3.1.7.2. a VE terá a duração ordinária de 45 (quarenta e cinco) minutos;
5.3.1.7.3. a VI terá a duração ordinária de 15 (quinze) minutos;
5.3.1.7.4. a VF1 e a VF2 terão a duração ordinária de 100 (cem) minutos;
5.3.1.7.5. a VS terá a duração idêntica à verificação que irá substituir;
5.3.1.7.6. atendendo a critérios pedagógicos e mediante proposta fundamentada pelo docente,
que será apreciada pela Administração de Ensino e decidida pelo Chefe do Departamento Geral
de Ensino da APMBB, a duração das verificações poderá ser excepcionalmente alterada;
24
5.3.1.7.7. a VC e VE das matérias eminentemente práticas, como Educação Física,
Procedimentos Operacionais Padrão e Tiro Defensivo na Preservação da Vida “Método
Giraldi®”, não obedecerão aos critérios de duração estabelecidos nos itens anteriores em face de
suas peculiaridades, e ocorrerão conforme os abaixo descritos:
5.3.1.7.7.1. Educação Física: serão destinadas 8 (oito) horas-aula em cada ciclo, durante o
expediente escolar, para a aplicação da VC;
5.3.1.7.7.2. Procedimentos Operacionais Padrão: serão destinadas 4 (quatro) horas-aula em cada
ciclo, durante o expediente escolar, para a aplicação da VC e também para a aplicação da VE;
5.3.1.7.7.3. Tiro Defensivo na Preservação da Vida “Método Giraldi®”: serão destinadas 4
(quatro) horas-aula no ciclo, durante o expediente escolar, para a aplicação da VC e também para
a aplicação da VE;
5.3.1.8. Da metodologia de correção e critérios sobre a solução-padrão:
5.3.1.8.1. caberá à Administração de Ensino estabelecer antecipadamente o cronograma do
processo de avaliação contendo, entre outras informações:
5.3.1.8.1.1. data/local de entrega da proposta de verificação (incluindo a solução-padrão) pelo
docente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de aplicação da verificação ao corpo
discente;
5.3.1.8.1.2. data/hora/local de aplicação da verificação ao corpo discente, conforme calendário
divulgado pela Administração de Ensino, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
5.3.1.8.1.3. data/local de retirada das verificações para correção pelo docente, em até 2 (dois)
dias após a data da aplicação da verificação;
5.3.1.8.1.4. data/local/forma da publicação da solução-padrão para conhecimento do corpo
discente, imediatamente após a verificação;
5.3.1.8.2. a entrega das verificações, corrigidas pelo docente e vistas pelos discentes, na
Administração de Ensino, é de inteira responsabilidade daquele, e deverá ser realizada em até 10
(dez) dias após a retirada das verificações;
5.3.1.8.3. considerando que não há a previsão de horas-aula destinadas para vistas das
verificações no Plano Didático de Matéria (PDM), este procedimento realizar-se-á conforme
critério estabelecido pela Administração de Ensino;
5.3.1.9. Da metodologia para a confecção das verificações:
5.3.1.9.1. a avaliação do processo de ensino-aprendizagem será feita por matéria conforme grade
curricular por ciclo do curso;
5.3.1.9.2. para as avaliações das matérias eminentemente práticas, como Educação Física,
Procedimentos Operacionais Padrão e Tiro Defensivo na Preservação da Vida “Método
25
Giraldi®”, ministradas, simultaneamente, por mais de um professor, a critério da Administração
de Ensino ou por proposta do corpo docente, serão adotados os seguintes requisitos:
5.3.1.9.2.1. obediência às normas policial-militares que regem as práticas;
5.3.1.9.2.2. padronização de métodos e critérios de avaliação;
5.3.1.9.2.3. universalização e harmonização da aplicação, pela divisão de temas/assuntos por
bases submetidas à apreciação do corpo docente de forma equânime;
5.3.1.9.2.4. gradação equitativa e progressiva de dificuldades;
5.3.1.9.2.5. respeito às condições e características individuais dos discentes;
5.3.1.9.2.6. prevalência dos cuidados de segurança.
5.3.1.9.3. considerando os fundamentos da Política de Ensino da PMESP em vigor, as
verificações devem versar sobre todo o conhecimento transmitido no desenvolvimento da carga
horária das matérias curriculares, de forma progressiva, cumulativa e transversal;
5.3.1.9.4. não será admitida a substituição de avaliação prática por teórica, salvo nos casos
previstos na Diretriz Geral de Ensino (DGE);
5.3.1.10. Cabe à Administração de Ensino:
5.3.1.10.1. estabelecer os critérios para a coordenação de professores e professores-auxiliares,
caso haja mais de um designado para a matéria, de modo a garantir que a verificação dos
conhecimentos seja aplicada de igual forma aos discentes do mesmo curso; para tanto, fica
estabelecido que:
5.3.1.10.1.1. as VC das matérias eminentemente práticas, respeitando-se os princípios acima
estabelecidos, possuirão padrões de avaliação predefinidos pelos docentes e aprovados pela
Administração de Ensino, na seguinte conformidade:
5.3.1.10.1.1.1. definição conjunta da docência dos exercícios que serão exigidos, de forma a
homogeneizar os conteúdos que serão objetos de avaliação;
5.3.1.10.1.1.2. construção, quando necessária e oportuna, de planilha-modelo de avaliação,
contendo todos os aspectos de desempenho que serão avaliados, bem como o valor detalhado
para cada movimento correto;
5.3.1.10.1.1.3. criação de bases de aplicação, com a busca de definição de aplicadores, de forma
a equalizar os critérios de exigência e consolidar a objetividade no processo avaliativo;
5.3.1.10.1.1.4. proibição da repetição da avaliação ou de ações que redundem em descrédito do
processo;
5.3.1.10.1.2. a nota final das matérias curriculares será estruturada da seguinte forma:
5.3.1.10.1.2.1. caso a carga horária seja de até 45 (quarenta e cinco) horas-aula, por implicar 1
(uma) VC e 1 (uma) VE, seguirá a padronização constante no presente currículo, de modo que se
26
constituirá na média aritmética da soma da nota da VC com peso 2 (dois) mais a nota da VE com
peso 1 (um), cujo resultado do somatório das médias é dividido por 3 (três), na seguinte equação:
NF = (VC x 2 + VE) / 3
5.3.1.10.1.2.2. caso a carga horária seja superior a 45 (quarenta e cinco) horas-aula, por implicar
em 2 (duas) VC, seguirá a padronização constante no presente currículo, de modo que se
constituirá na média aritmética da soma da nota das VC com pesos iguais, cujo resultado do
somatório das médias é dividido por 2 (dois), na seguinte equação:
NF = (VC1 + VC2) / 2
5.3.1.10.1.3. a média final do curso se constituirá na média aritmética da soma de todas as notas
das matérias curriculares dos 1º e 3º ciclos;
5.3.1.10.1.4. nas matérias que contemplem assuntos cujo conhecimento deverá ser examinado
em avaliações teóricas e práticas, caberá aos docentes proporem metodologia de confecção das
verificações, de modo a abarcar necessariamente todos os conteúdos ministrados, que serão
objeto de apreciação e aprovação da Administração de Ensino, bem como publicação em
Boletim Interno;
5.3.1.11. Da aferição das notas e da classificação:
5.3.1.11.1. caso haja submissão à VF, a nota final corresponderá à média aritmética das notas
obtidas nas VC, com peso 3 (três), mais a nota obtida na VF com peso 1 (um), cujo resultado do
somatório das médias é dividido por 4 (quatro), na seguinte equação:
NF1ª época = [(VC x 3) + VF1] / 4
5.3.1.11.2. nos termos do RI-30-PM, não será aprovado o discente que obtiver:
5.3.1.11.2.1. nota final inferior a 5,0 (cinco) em 4 (quatro) ou mais matérias avaliadas em 1ª
época;
5.3.1.11.2.2. nota final inferior a 5,0 (cinco), por matéria, nas verificações de 2ª época;
5.3.1.11.2.3. nota zero em verificação final de 2ª época;
5.3.1.11.2.4. nota final em Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) inferior a 5,0 (cinco);
5.3.1.11.3. a reprovação não poderá ser suprida por meio de dependência;
5.3.1.11.4. o discente reprovado nos termos do item acima, mediante requerimento, poderá
realizar novamente o curso, de forma a frequentar, sem qualquer exceção, o total do conjunto das
matérias que o compõe;
5.3.1.11.5. o direito ao ano de tolerância, previsto no item anterior, poderá ser exercido uma
única vez;
5.3.1.11.6. a Nota de Conduta Escolar e os critérios de aprovação serão regidos pelo RI-30-PM;
5.3.1.11.7. a média final do curso será obtida pela média das notas das matérias curriculares e
pela média das notas de conduta escolar, em pesos a serem estabelecidos conforme o RI-30-PM;
27
5.3.1.11.8. as Atividades de Treinamento de Campo (ATC) e as Atividades Complementares de
Ensino (ACE) não serão objeto de avaliação de aprendizagem, cabendo as seguintes ressalvas:
5.3.1.11.8.1. o desempenho do discente nas Atividades de Treinamento de Campo (ATC) e
Atividades Complementares de Ensino (ACE) será objeto de avaliação para emissão do conceito
de aptidão para o oficialato, conforme prescrito no RI-30-PM;
5.3.1.11.8.2. o TCC, muito embora sua nota não componha a média final de classificação, poderá
reprovar o discente, caso a sua nota seja inferior a 5,0 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10,0
(dez), cujos critérios de avaliação serão estabelecidos pela Administração de Ensino;
5.3.1.12. Dos recursos:
5.3.1.12.1. após vistas das avaliações, o discente que se julgar prejudicado na avaliação poderá
apresentar recurso administrativo devidamente fundamentado, direcionado ao professor da
matéria, protocolando-o na Administração de Ensino, para avaliação e manifestação e, caso não
seja reconsiderada a sua avaliação, poderá requerer nova análise quanto ao mérito pelo Chefe do
Departamento de Ensino Geral da APMBB, que decidirá em última instância administrativa,
após a manifestação de outro(s) professor(es) designado(s) na mesma matéria ou, na
impossibilidade, de profissional com notório saber sobre o assunto;
5.3.1.12.2. caberá à Administração de Ensino a análise do recurso quanto à forma, obedecendo-
se os princípios ético-morais e de hierarquia e disciplina, além da inteira responsabilidade quanto
ao trâmite da documentação;
5.3.1.12.3. o recurso deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do
conhecimento do discente a respeito do possível prejuízo, bem como o professor proferirá sua
manifestação no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do recurso;
5.3.1.12.4. caso não satisfeito com a manifestação do professor, o discente recorrerá ao Chefe do
Departamento de Ensino Geral da APMBB no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do
conhecimento da primeira manifestação; este, por sua vez, proferirá sua decisão final sobre o
caso no prazo de 4 (quatro) dias úteis contados da data do recebimento do recurso;
5.3.1.12.5. caberá à Administração de Ensino o controle dos prazos citados e também a
divulgação e publicidade da decisão final ao interessado;
5.3.1.12.6. caso seja constatada qualquer anormalidade no resultado de uma avaliação, a
Administração de Ensino poderá propor sua anulação ao Chefe do Departamento de Ensino
Geral da APMBB, que decidirá, em única instância, acerca da sua manutenção ou anulação, total
ou parcial;
5.3.2. Avaliação da Qualidade de Ensino:
5.3.2.1. a avaliação da qualidade do ensino, sob responsabilidade da Administração de Ensino e
sob a supervisão direta do Chefe do Departamento de Ensino Geral da APMBB, objetiva
28
constituir planos de ação para a melhoria contínua do processo de ensino-aprendizagem,
incluindo a avaliação do conteúdo e a mudança de comportamento dos discentes;
5.3.2.2. a avaliação da qualidade do ensino, que será efetivada por meio de pesquisas, consiste
em:
5.3.2.2.1. satisfação do discente: deverá ser realizada com o discente, ao final do ano letivo,
constando quesitos relativos aos processos principais e de apoio pertinentes ao curso;
5.3.2.2.2. avaliação da aplicação do conhecimento adquirido e satisfação do policial militar pós-
curso: será elaborada pela Administração de Ensino e aplicada no período de 6 (seis) a 8 (oito)
meses da conclusão, em relação à qualidade da aplicação dos conhecimentos nele adquiridos, e
constará quesitos relativos à aplicação prática das matérias ministradas;
5.3.2.2.3. avaliação de docente: deverá ser realizada de forma identificada pelo discente, após a
conclusão de cada matéria ministrada no ciclo, e constará quesitos que avaliem a prática do
docente e os profissionais envolvidos na Administração de Ensino;
5.3.2.2.4. satisfação do docente: deverá ser respondida pelo docente ao final do ciclo, e versará
sobre quesitos relativos aos processos principais e de apoio pertinentes à infraestrutura da
atividade de ensino e ao próprio ensino;
5.4. Apuração de Assiduidade:
5.4.1. a frequência do discente às aulas é requisito essencial para a conclusão com
aproveitamento do curso;
5.4.2. a aferição da assiduidade refletirá na participação e dedicação do discente nas atividades e
modalidades de ensino respectivas e será realizada por meio de controle de frequência
individual;
5.4.3. a frequência mínima para aprovação no curso é de 75% (setenta e cinco por cento) da
carga horária total do currículo;
5.4.4. a frequência mínima para aprovação é também de 50% (cinquenta por cento) da carga
horária por matéria;
5.4.5. o ato da não participação do discente em atividade e modalidade de ensino será justificada
apenas nos casos elencados na DGE, não sendo computada, todavia, para fins de cálculo de
frequência mínima; estabelece-se a obrigatoriedade da publicação do ato em Boletim Interno;
5.4.6. no caso em que o discente esteja presente à aula, mas esteja impedido por quaisquer
motivos de realizar a atividade pedagógica proposta, o docente deverá indicar atividade
compatível e relacionada com o assunto desenvolvido, sempre que possível, desde que haja
efetivo aproveitamento e aquisição das vivências curriculares propostas, ocasião em que a
atividade será considerada cumprida, nos termos da DGE;
29
5.4.7. caso o motivo de impedimento apresentado pelo discente inviabilize qualquer tipo de
participação efetiva, a mera presença física não será considerada para fins de frequência
curricular, nos termos da DGE;
5.4.8. o efetivo registro da atividade pedagógica proposta ou a justificativa da impossibilidade de
sua realização será de responsabilidade da APMBB, por meio de lançamento do docente em
planilha de controle de frequência;
5.4.9. nos termos da legislação de ensino, caberá às NGA definirem a competência e
estabelecerem a forma de controle da frequência;
5.4.10. a frequência do aluno que tiver sido sancionado com a aplicação de detenção será
regulada conforme regra estabelecida na legislação de ensino;
5.4.11. o desligamento do discente será inteiramente regulado nos termos da DGE;
5.5. Aspectos Legais e Regulamentares:
5.5.1. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
5.5.2. Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989;
5.5.3. Lei Complementar nº 419, de 25 de outubro de 1985, que dispõe sobre a constituição do
Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar, estabelece nova sistemática ao acesso do Quadro
de Oficiais Especialistas - Músicos e dá providências correlatas; alterado pela Lei Complementar
nº 1.224, de 13 de dezembro de 2013;
5.5.4. Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008, que instituiu o Sistema de Ensino
da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
5.5.5. Decreto nº 54.911, de 14 de outubro de 2009 (Decreto de Ensino da Polícia Militar do
Estado de São Paulo), que regulamentou a Lei Complementar nº 1.036, de 11 de janeiro de 2008;
5.5.6. Diretriz Geral de Ensino (DGE), publicada anexa ao Bol G PM 74, de 22 de abril de 2010,
e alterações posteriores;
5.5.7. Normas para a Elaboração e Revisão de Currículos, publicadas anexas ao Bol G PM 227,
de 26 de novembro de 1997, alterada pelo anexo do Bol G PM 20, de 30 de janeiro de 2012;
5.5.8. Regimento Interno da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (RI-30-PM), 3. ed.,
publicado anexo ao Bol G PM 235, de 14 de dezembro de 2010;
5.6. Outros Aspectos:
5.6.1. o curso, objeto do presente currículo, só estará concluído quando houver o cumprimento
de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista, podendo ter o seu
término adiado até o cumprimento total desse percentual;
5.6.2. as Matérias Curriculares (MC), as Atividades de Treinamento de Campo (ATC) e as
Atividades Complementares de Ensino (ACE) poderão prever a ministração e acompanhamento
30
por mais de 1 (um) professor, nos termos da legislação em vigor, desde que assim o exijam a
necessidade didática e a segurança;
5.6.3. a execução da docência nas matérias curriculares será objeto de retribuição de ensino, nos
termos da legislação vigente;
5.6.4. a execução da supervisão, coordenação, docência e acompanhamento das Atividades de
Treinamento de Campo (ATC) e das Atividades Complementares de Ensino (ACE) poderá ser
objeto de remuneração, de acordo com critérios previamente estabelecidos e nos termos da
legislação vigente;
5.6.5. o regime disciplinar escolar e as suas consequentes sanções escolares será regulado pelo
RI-30-PM;
5.6.6. as Atividades de Treinamento de Campo (ATC) e Atividades Complementares de Ensino
(ACE) serão reguladas mediante Nota de Instrução;
5.6.7. entenda-se como mínima, a carga horária prevista para as Atividades de Treinamento de
Campo (ATC) e Atividades Complementares de Ensino (ACE).