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  • POLCIA DE SEGURANA PBLICA

    CONCURSO DE ADMISSO AO

    CURSO DE FORMAO DE AGENTES

    MANUAL DO CANDIDATO

    EDIO 2017

  • Concurso de Admisso ao Curso de Formao de Agentes da PSP

    Escola Prtica de Polcia 1

    NDICE

    1. INTRODUO ---------------------------------------------------------------------------------- 2

    2. ABERTURA E VALIDADE DO CONCURSO ------------------------------------------- 2

    3. REQUISITOS DE ADMISSO -------------------------------------------------------------- 2

    4. INCENTIVOS PRESTAO DO SERVIO MILITAR ---------------------------- 4

    5. APRESENTAO DE CANDIDATURAS ----------------------------------------------- 5

    6. DOCUMENTOS A APRESENTAR -------------------------------------------------------- 5

    7. INSTRUES DE PREENCHIMENTO DO FORMULRIO DE CANDIDATURA ONLINE -----------------------------------------------------------------------

    6

    8. ADMISSO OU EXCLUSO DA CANDIDATURA ----------------------------------- 8

    9. PROVAS DE SELEO --------------------------------------------------------------------- 9

    9.1 PROVAS FSICAS ------------------------------------------------------------------------ 9

    9.1.1 EXECUO DAS PROVAS ---------------------------------------------------- 10

    9.1.2 SUGESTES PARA A PREPARAO PRVIA DAS PROVAS ---- 13

    9.2 PROVAS PSICOLGICAS ------------------------------------------------------------- 15

    9.3 PROVA DE CONHECIMENTOS ------------------------------------------------------ 15

    9.4 EXAME MDICO -------------------------------------------------------------------------- 16

    9.5 ENTREVISTA DE SELEO ---------------------------------------------------------- 16

    10. ORDENAO FINAL DOS CANDIDATOS ------------------------------------------- 17

    11. LISTA FINAL E CONVOCAO PARA O CURSO -------------------------------- 17

    12. REDUO DA LISTA FINAL ------------------------------------------------------------- 17

    13. FREQUNCIA DO CURSO ---------------------------------------------------------------- 18

    14. MODELOS DE USO OBRIGATRIO --------------------------------------------------- 18

    15. LEGISLAO DE REFERNCIA ------------------------------------------------------- 18

  • Concurso de Admisso ao Curso de Formao de Agentes da PSP

    Escola Prtica de Polcia 2

    1. INTRODUO

    Este manual destina-se a fornecer aos interessados em ingressar na carreira

    de Agente de Polcia da Polcia de Segurana Pblica, informaes complementares

    quer quanto aos procedimentos do concurso de admisso quer quanto s provas de

    seleo a realizar, no dispensando a consulta atenta da Portaria n. 236-A/2010, de

    28 de abril que define os requisitos de admisso ao Curso de Formao de Agentes

    de Polcia da PSP e regulamenta a tramitao do respetivo procedimento concursal,

    bem como do Aviso de Abertura do concurso, publicado em dirio da Repblica.

    Qualquer esclarecimento adicional necessrio poder ser solicitado atravs do

    correio eletrnico [email protected] e ser adicionado a este caderno numa futura

    reviso, alm de ser fornecido, de imediato, pela mesma via.

    2. ABERTURA E VALIDADE DO CONCURSO

    Abertura O concurso aberto por despacho do Diretor Nacional da PSP e

    efetiva-se com a publicao de aviso de abertura no Dirio da Repblica (2. srie).

    A abertura do concurso publicitada em alguns rgos de informao nacional (TV

    e jornais) e, tambm, no stio da PSP na internet em www.psp.pt; e stio da Escola

    Prtica de Polcia em www.epp.pt e, ainda, atravs de cartazes informativos afixados

    nas unidades policiais e distribudos pelas escolas secundrios, centros de emprego,

    unidades militares, etc.

    Prazo de candidaturas - O prazo para apresentao de candidaturas de 15

    dias teis (no contando sbados, domingos e feriados nacionais), comeados a

    contar do dia til seguinte ao da publicao do aviso de abertura no Dirio da

    Repblica.

    Validade do concurso O concurso vlido para o preenchimento das

    vagas que vierem a ser fixadas. O concurso ser, ainda, vlido para a constituio

    de reserva de recrutamento com vista admisso a novo curso de formao de

    agentes se, cumulativamente:

    - No tiverem decorrido mais de 18 meses, contado da data da

    homologao da lista de ordenao final, at ao incio de novo curso;

    - O nmero de candidatos aprovados que constituem a reserva de

    recrutamento for 20% superior ao nmero de vagas definidas para o novo

    curso.

    3. REQUISITOS DE ADMISSO

    Para que o candidato possa ser admitido a concurso, necessrio possuir um

    conjunto de requisitos (condies), sem os quais a sua candidatura, aps a

    verificao pelo Jri do concurso, ser excluda. Esses requisitos so os seguintes:

    Ter nacionalidade portuguesa S sero admitidos a concurso os candidatos

    que possuam a nacionalidade portuguesa, quer se trate de nacionalidade

    mailto:[email protected]://www.psp.pt/http://www.epp.pt/

  • Concurso de Admisso ao Curso de Formao de Agentes da PSP

    Escola Prtica de Polcia 3

    originria ou nacionalidade adquirida. No sero admitidos outros candidatos,

    ainda que beneficirios de estatuto de igualdade com os cidados nacionais.

    Ter pelo menos 19 anos e no ter completado 27 anos de idade at ao

    ltimo dia do prazo para apresentao de candidaturas Os candidatos tero

    que ter, pelo menos, 19 anos de idade, feitos at ao ltimo dia do prazo para

    apresentao de candidaturas e no podero completar 27 anos at mesma

    data, para poderem concorrer.

    Ter pelo menos 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente para candidatos

    femininos e para candidatos masculinos Este requisito verificado no

    exame mdico, sendo irrelevante a altura constante no bilhete de identidade.

    Possuir a robustez fsica e o perfil psicolgico indispensveis ao exerccio

    da funo policial Este requisito verificado no exame mdico e nas provas

    de avaliao psicolgica e entrevista profissional de seleo.

    Ter cumprido as leis de vacinao obrigatria Este requisito verificado no

    exame mdico e obriga o candidato a ter as vacinas em dia.

    Ter como habilitaes literrias mnimas o 12. ano de escolaridade ou

    equivalente. necessrio que tenha concludo o 12. ano de escolaridade at

    ao ltimo dia do prazo para apresentao das candidaturas.

    No ter sofrido sano penal inibidora do exerccio da funo No caso de

    o candidato ter sido condenado, com sentena transitada em julgado, pela

    prtica de qualquer crime, poder ser excludo do concurso, se o Jri considerar

    que essa sano incompatvel com o exerccio da funo de agente da

    autoridade. Este requisito verificado atravs de certido de registo criminal ou

    oficiosamente pela PSP.

    Ter bom comportamento moral e civil Este requisito verificado

    oficiosamente pela PSP. Entende-se falta de bom comportamento moral e civil,

    alm da prtica de crimes indicada no requisito anterior, a participao em rixas,

    abuso repetido de lcool ou drogas, prtica reiterada de infraes s leis de

    circulao rodoviria, em especial aquelas classificadas como graves ou muito

    graves, entre outros comportamentos.

    No ter reprovado mais do que uma vez em anterior curso de formao de

    agentes ou no ter sido eliminado por mrito ou sano disciplinar no

    mesmo curso Os candidatos que tenham j frequentado o Curso de Formao

    de Agentes da PSP e tenham reprovado mais do que uma vez ou sido

    eliminados por falta de mrito ou por sano disciplinar, j no podero voltar a

    candidatar-se a este concurso.

    No estar abrangido pelo estatuto de objetor de conscincia

    incompatvel com a situao de Objetor de conscincia desempenhar funes,

    pblicas ou privadas, que imponham o uso e porte de arma de qualquer

    natureza.

  • Concurso de Admisso ao Curso de Formao de Agentes da PSP

    Escola Prtica de Polcia 4

    Ter cumprido os deveres militares O Servio Militar Obrigatrio (SMO) foi

    extinto oficialmente em 19 de novembro de 2004. Para os candidatos masculinos

    passam a ser deveres militares o recenseamento militar e a comparncia ao Dia

    da Defesa Nacional, quando convocados por edital. Estes deveres foram

    atribudos s mulheres em 2009 e aplicados em 2010, s mulheres nascidas

    desde 1992. Para fazer prova deste requisito basta ir ao DRM e pedir uma

    declarao.

    Os cidados s podem ser investidos no exerccio de funes pblicas se

    estiverem em situao militar regular, pelo que devem fazer prova dessa

    situao.

    No caso de ter cumprido ou estar a cumprir o servio militar, no ter sofrido

    qualquer punio disciplinar igual ou de gravidade superior a 10 dias de

    proibio de sada, ou punies cujo somatrio seja igual ou de gravidade

    superior a 10 dias de proibio de sada Entende-se que os candidatos que

    tenham cumprido ou estejam a cumprir servio militar (mesmo os candidatos do

    sexo feminino) e que no renam este requisito, no possuem bom

    comportamento militar, necessrio para admisso ao concurso.

    No estar inibido do exerccio de funes pblicas ou interdito para o

    exerccio das funes a que se candidata Esta inibio ou interdio poder

    ser decretada por um tribunal, em resultado da condenao pela prtica de

    crimes, ou no caso de ter faltado ao Dia da Defesa Nacional.

    4. INCENTIVOS PRESTAO DO SERVIO MILITAR

    Os candidatos que tenham cumprido servio militar em regime de contrato

    (RC) e/ou regime de voluntariado (RV), beneficiam das