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1 Folha de Barretos Ano XXII- nº 1011 | 02 de Junho de 2017 E XECUTIVO PODER www.barretos.sp.gov.br Órgão Oficial de Divulgação da Prefeitura Muncipal de Barretos-SP | Departamento de Comunicação Social Tel.: 17 3321-1139 PODER LEGISLATIVO EXTRATO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DATA: 30/05/2017 ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS PROCESSO N.º 1475/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de informática para cessão de licença de uso, por tempo determinado, de sistema para gestão de recursos humanos e folha de pagamento, bem como implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção/atualização visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Barretos. Homologando o procedimento licitatório em referência, cujo objeto foi adjudicado à empresa MV&P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. EXTRATO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DATA: 30/05/2017 ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS PROCESSO N.º 1480/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2017 OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de pães, frios, lanches, sucos, refrigerantes e coffee break para consumo na Câmara Municipal de Barretos. Homologando o procedimento licitatório em referência, cujos itens do objeto foram adjudicados às empresas: a) Itens dos Lotes 1 e 3 à empresa PADOKA LTDA - ME; b) Itens dos Lotes 2 e 4 à empresa ALEXANDRA UENO DE OLIVEIRA CRUZ – ME. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 03/2017 Processo n.º 0291/2017 Contratada: MARILENE FERREIRA OLIVEIRA DE SOUZA - ME Objeto: Prorrogação da Vigência Contratual. Prazo: 45 (quarenta e cinco) dias Data: 19/05/2017 PODER EXECUTIVO PORTARIA N.º 22.034, DE 19 DE MAIO DE 2017. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA SHEILA SOARES DE OLIVEIRA. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7216/2013, R E S O L V E: ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licen- ça-prêmio, à servidora Sheila Soares de Oliveira, RG n.º 14.212.780-2, lotada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, junto à Secretaria Municipal de Administração. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 05 de junho de 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 22.035, DE 19 DE MAIO DE 2017. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA RITA DE CASSIA LOPES. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 12545/2007, R E S O L V E: ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença -prêmio, à servidora Rita de Cassia Lopes, RG n.º 33.044.624-1, lotada no cargo de Merendeiro, junto à Secretaria Municipal de Educação. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de junho de 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 22.036, DE 19 DE MAIO DE 2017. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARIA HELENA SILVEIRA COSTA. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7441/2011, R E S O L V E: ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença -prêmio, à servidora Maria Helena Silveira Costa, RG n.º 6.405.015-4, lotada no cargo de Monitor do CEMUP - Manicure e Pedicure, junto à Secretaria Municipal de Educação. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 05 de junho de 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 22.037, DE 19 DE MAIO DE 2017. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARIA APARECIDA DE LIMA. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 3104/2004, R E S O L V E: ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licen- ça-prêmio, à servidora Maria Aparecida de Lima, RG n.º 25.648.222-6, lotada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, junto à Secretaria Municipal de Educação. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 07 de junho de 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 22.038, DE 19 DE MAIO DE 2017. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARIA APARECIDA ALVES. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7418/2011, R E S O L V E: ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença -prêmio, à servidora Maria Aparecida Alves, RG n.º 21.721.131-8, lotada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, junto à Secretaria Municipal de Saúde. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 19 de junho de 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 22.039, DE 19 DE MAIO DE 2017. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARENILVA ALONSO. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6801/2016, R E S O L V E: ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença -prêmio, à servidora Marenilva Alonso, RG n.º 21.723.921, lotada no cargo de Au- xiliar Operacional de Serviços Gerais, junto à Secretaria Municipal de Educação. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de junho de 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 22.040, DE 19 DE MAIO DE 2017. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARA RUBIA CORREA DE LIMA BORGES. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6750/2009, R E S O L V E: ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licen- ça-prêmio, à servidora Mara Rubia Correa de Lima Borges, RG n.º 26.728.963-7, lotada no cargo de Pajem, junto à Secretaria Municipal de Educação. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de junho de 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração PORTARIA N.º 22.041, DE 19 DE MAIO DE 2017. CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA LUCIANA GUIMARÃES. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 5043/2017, R E S O L V E: ART. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licen- ça-prêmio, à servidora Luciana Guimarães, RG n.º 20.883.424, lotada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, junto à Secretaria Municipal de Educação. ART. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 05 de junho de 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017. GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra. ADRIANA NUNES RAMOS Secretária Municipal de Administração

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PODER EXECUTIVO 1Barretos, 02 de Junho de 2017Folha de Barretos

Folha de BarretosAno XXII- nº 1011 | 02 de Junho de 2017

E X E C U T I V OP O D E R

www.barretos.sp.gov.brÓrgão Oficial de Divulgação da Prefeitura Muncipal de Barretos-SP | Departamento de Comunicação Social Tel.: 17 3321-1139

PODER LEGISLATIVO

EXTRATO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA

DATA: 30/05/2017

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS

PROCESSO N.º 1475/2017PREGÃO PRESENCIAL N.º 12/2017OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de informática para cessão de licença de uso, por tempo determinado, de sistema para gestão de recursos humanos e folha de pagamento, bem como implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção/atualização visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Barretos.

Homologando o procedimento licitatório em referência, cujo objeto foi adjudicado à empresa MV&P TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA.

EXTRATO DESPACHO DA PRESIDÊNCIA

DATA: 30/05/2017

ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS

PROCESSO N.º 1480/2017PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2017OBJETO: Registro de Preços para a eventual aquisição de pães, frios, lanches, sucos, refrigerantes e coffee break para consumo na Câmara Municipal de Barretos.

Homologando o procedimento licitatório em referência, cujos itens do objeto foram adjudicados às empresas:

a) Itens dos Lotes 1 e 3 à empresa PADOKA LTDA - ME;b) Itens dos Lotes 2 e 4 à empresa ALEXANDRA UENO DE OLIVEIRA CRUZ – ME.

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOSEXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO N.º 03/2017

Processo n.º 0291/2017Contratada: MARILENE FERREIRA OLIVEIRA DE SOUZA - MEObjeto: Prorrogação da Vigência Contratual.Prazo: 45 (quarenta e cinco) diasData: 19/05/2017

PODER EXECUTIVO

PORTARIA N.º 22.034, DE 19 DE MAIO DE 2017.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA SHEILA SOARES DE OLIVEIRA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7216/2013,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licen-ça-prêmio, à servidora Sheila Soares de Oliveira, RG n.º 14.212.780-2, lotada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, junto à Secretaria Municipal de Administração.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 05 de junho de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

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PORTARIA N.º 22.035, DE 19 DE MAIO DE 2017.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA RITA DE CASSIA LOPES.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 12545/2007,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Rita de Cassia Lopes, RG n.º 33.044.624-1, lotada no cargo de Merendeiro, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de junho de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

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PORTARIA N.º 22.036, DE 19 DE MAIO DE 2017.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARIA HELENA SILVEIRA COSTA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7441/2011,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Maria Helena Silveira Costa, RG n.º 6.405.015-4, lotada no cargo de Monitor do CEMUP - Manicure e Pedicure, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 05 de junho de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

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PORTARIA N.º 22.037, DE 19 DE MAIO DE 2017.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARIA APARECIDA DE LIMA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 3104/2004,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licen-ça-prêmio, à servidora Maria Aparecida de Lima, RG n.º 25.648.222-6, lotada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 07 de junho de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

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PORTARIA N.º 22.038, DE 19 DE MAIO DE 2017.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARIA APARECIDA ALVES.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7418/2011,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença

-prêmio, à servidora Maria Aparecida Alves, RG n.º 21.721.131-8, lotada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, junto à Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 19 de junho de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

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PORTARIA N.º 22.039, DE 19 DE MAIO DE 2017.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARENILVA ALONSO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6801/2016,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Marenilva Alonso, RG n.º 21.723.921, lotada no cargo de Au-xiliar Operacional de Serviços Gerais, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de junho de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

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PORTARIA N.º 22.040, DE 19 DE MAIO DE 2017.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARA RUBIA CORREA DE LIMA BORGES.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6750/2009,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licen-ça-prêmio, à servidora Mara Rubia Correa de Lima Borges, RG n.º 26.728.963-7, lotada no cargo de Pajem, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de junho de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

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PODER EXECUTIVO2 Barretos, 02 de Junho de 2017 Folha de Barretos

RECURSOS HUMANOS

Email.: [email protected]

E X P E D I E N T EO JORNAL OFICIAL do Município é editado e publicado por meio da rede mundial de

computadores no site oficial da Prefeitura do Município de Barretos.

www.barretos.sp.gov.br

TIAGO CARDOSO DE ALMEIDABacharel em Comunicação Social

Projeto Gráfico e Diagramação do Jornal Folha de Barretos

Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação

Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação Gabinete do Prefeito - Av. Almirante Gago Coutinho nº 500 - Bairro Rios

Fone: (017) 3321-1139 - CEP 14.783-200 BARRETOS/SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOSESTADO DE SÃO PAULO

C.E.A - COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE “AVALIAÇÃO DE MÉRITO” E “AVALIAÇÃO CURRICULAR”

E “AVALIAÇÃO CURRICULAR”

APOSTILA DO CHEFE, de 30/05/2017

Concede, nos termos da Lei Complementar Nº 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, aos Servidores abaixo relacionados, a Progressão por Escolaridade, como segue:

NOME RG CARGO ADMISSÃO PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE A PARTIR

AGRIMALDO MARCELINO COSTA 28.075.920-4 FISCAL TRIBUTÁRIO 21/10/2013 1ª PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE 01/05/2017

CLAUDIA REGINA VILLAR FANTONI 10.770.578-3 ADVOGADO 04/11/2002 1ª PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE 01/05/2017

ITALIA DE FATIMA SAVOIA 8.998.483-3 MON.DE CRIANCA E ADOLESCENTE 10/09/1996 1ª PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE 01/05/2017

MARLENE APARECIDA MOREIRA 21.721.928-7 MERENDEIRO 03/04/2012 1ª PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE 01/05/2017

NELSON BALDUINO DA SILVA 20.752.281 FISCAL TRIBUTÁRIO 08/04/2013 1ª PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE 01/05/2017

SIMONE CRISTINA DE ALMEIDA QUIRINO 22.930.431-X MERENDEIRO 10/05/2012 1ª PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE 01/05/2017

Marcio Henrique Grecco Rene Radaeli de Figueiredo Luciana de Ávila Almeida Pedroso

Presidente da C.E.A. Membro da C.E.A. - Advogado Membro da C.E.A. - Psicóloga

PODER EXECUTIVO 3Barretos, 02 de Junho de 2017Folha de Barretos

DEPARTAMENTO DE RECEITA

PODER EXECUTIVO4 Barretos, 02 de Junho de 2017 Folha de Barretos

SAAE

De acordo com determinação dos Artigos 21 e 61 da lei 8.666/93 com as alterações promovidas pela Lei 8.883/94 o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos torna público os Extratos de Contrato assinados.

Contratante : S.A.AE.B. – Processo : 390/2017 Contrato – 17/2017Contratada: Copy Tech Brasil Eireli MeObjeto: Locação de 02 (duas) fotocopiadoras digitais para serviços reprográficos com fornecimento de tonnerValor: R$ 13.800,00(treze mil e oitocentos reais)Assinatura: 19/04/2017Modalidade: Pregão Presencial 17/2017

Termo Aditivo nº 02- Contrato 13/2015 Processo: 840/2015- Contratante: SAAEBContratada: Linedata Sistemas e Geoprocessamento LtdaObjeto: A vigência contratual fica prorrogada por mais 12 (doze) mesesValor: R$ 53.640,00 (cinquenta e três mil seiscentos e quarenta reais)Assinatura: 10/05/2017

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, REGISTRA os Preços conforme planilha abaixo:

Processo n.º 890/2017Pregão 19/2017Fornecedora Bauminas Química N/NE LtdaObjeto: REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de ortopolifosfato para tratamento de águaData: 26/05/2017Vigência: 12 (doze) meses

ITEM QTD DESCRIÇÃO UNIT TOTAL

01 36 TON ORTOPOLIFOSFATO em base seca, a ser entregue em solução aquosa, de poli e orto fosfatos inorgânicos, ató-xico, inodoro, insípido e anti corrosivo, específico para uso em água potável, com capacidade sequestrante de metais como ferro, manganês e cobre, e de alcalino-ter-rosos como o cálcio e magnésio, com a composição quí-mica de solução aquosa conforme descrição do Termo de Referência - Anexo II.

7.444,00 267.984,00

Silvio de Brito ÁvilaSuperintendente

PODER EXECUTIVO

PORTARIA N.º 22.042, DE 19 DE MAIO DE 2017.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA JORGINA DE FATIMA ARANTES DOS SANTOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7219/2013,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Jorgina de Fatima Arantes dos Santos, RG n.º 26.692.608-3, lotada no cargo de Auxiliar de Enfermagem, junto à Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de junho de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.043, DE 19 DE MAIO DE 2017.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ELIANE APARECIDA GARCIA PEREIRA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 2183/2012,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Eliane Aparecida Garcia Pereira, RG n.º 16.787.404, lotada no cargo de Professor I, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 05 de junho de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

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PORTARIA N.º 22.044, DE 19 DE MAIO DE 2017.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ELIANA BARCELOS CATANI.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6329/2015,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Eliana Barcelos Catani, RG n.º 12.786.180-4, lotada no cargo de Educador de Educação Infantil, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 05 de junho de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

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PORTARIA N.º 22.045, DE 19 DE MAIO DE 2017.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA CIBELE CRISTINA PEIXOTO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7331/2013,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Cibele Cristina Peixoto, RG n.º 29.859.859-0, lotada no cargo de Auxiliar de Consultório Dentário, junto à Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de junho de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

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PORTARIA N.º 22.046, DE 19 DE MAIO DE 2017.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ADRIANA GANGI DE SANTIS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6772/2016,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Adriana Gangi de Santis, RG n.º 25.244.637-9, lotada no cargo de Pajem, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 07 de junho de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

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PORTARIA N.º 22.047, DE 19 DE MAIO DE 2017.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA AMELIA MATOS RIBEIRO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7189/2013,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Amelia Matos Ribeiro, RG n.º 20.751.590-6, lotada no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, junto à Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 03 de julho de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

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PORTARIA N.º 22.048, DE 19 DE MAIO DE 2017.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA CLAUDIA REGINA SANTOS VIEIRA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 4976/2009,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Claudia Regina Santos Vieira, RG n.º 13.979.084, lotada no cargo de Oficial Administrativo I, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Desen-volvimento Físico Territorial.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 03 de julho de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

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PORTARIA N.º 22.066, DE 24 DE MAIO 2017.DISPÕE SOBRE O RETORNO DA SERVIDORA MARIA APARECIDA MARINHO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, em consonância com o § 1.º do artigo 79 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 6926/2017,R E S O L V E:Art. 1.º - Retornar, a pedido, a servidora Maria Aparecida Marinho, RG n.º 26.347.650-9, Orientadora de Zona Azul, lotada na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a partir de 11 de abril de 2017.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2017, cessando os efeitos da Portaria n.º 16.799, de 18 de setembro de 2014, que concedeu licença para tratar de interesses particulares à servidora.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 24 de maio de 2017.

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PORTARIA N.º 22.067, DE 25 DE MAIO DE 2017.CESSA O ABONO PECUNIÁRIO DE DIREÇÃO VEICULAR DO SERVIDOR JOSÉ MACEDO GIRIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica cessado o Abono Pecuniário de Direção Veicular do servidor José Macedo Girio, RG n.º 16.377.281, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2017, revogando em todos os seus termos, a Portaria n.º 19.878, de 1.º de abril de 2016.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 25 de maio de 2017.

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PODER EXECUTIVO 5Barretos, 02 de Junho de 2017Folha de Barretos

PORTARIA N.º 22.068, DE 25 DE MAIO DE 2017.CONCEDE AO SERVIDOR JULIO CESAR MOREIRA FERNANDES ABONO PECUNIÁRIO DE DIREÇÃO VEICULAR.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento nos artigos 37G e 37H da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, R E S O L V E:Art. 1.º - Fica concedido Abono Pecuniário de Direção Veicular ao servidor Julio Cesar Moreira Fernandes, RG n.º 33.415.185-5, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, por no desempenho de suas funções ter de dirigir veículos.Art. 2.º - O Abono Pecuniário de Direção Veicular não poderá ser concedido ao servidor cujo cargo tenha sido incorporado o Prêmio de Manutenção de Veículos, de que tratava a Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, no Padrão de Vencimento.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 25 de maio de 2017.

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PORTARIA N.º 22.073, DE 26 DE MAIO 2017.DISPÕE SOBRE O RETORNO DA SERVIDORA ZILDA NOVAIS PIRES DE CAMPOS.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, em consonância com o § 1.º do artigo 79 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 7813/2017,R E S O L V E:Art. 1.º - Retornar, a pedido, a servidora Zilda Novais Pires de Campos, RG n.º 4.694.494-1, Professora II, lotada na Secreta-ria Municipal de Educação, a partir de 28 de abril de 2017.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2017, cessando os efeitos da Portaria n.º 19.688, de 14 de março de 2016, que concedeu licença para tratar de interesses particulares da servidora.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 26 de maio de 2017.

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PORTARIA N.º 22.076, DE 29 DE MAIO 2017.DISPÕE SOBRE O RETORNO DA SERVIDORA MARCIA RIBEIRO BORGES GUELLE.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, em consonância com o § 1.º do artigo 79 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 7327/2017,R E S O L V E:Art. 1.º - Retornar, a pedido, a servidora Marcia Ribeiro Borges Guelle, RG n.º 16.785.588, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 02 de maio de 2017.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2017, cessando os efeitos da Portaria n.º 18.516, de 18 de agosto de 2015, que concedeu licença para tratar de interesses particulares à servidora.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 29 de maio de 2017.

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PORTARIA N.º 22.077, DE 29 DE MAIO 2017.DISPÕE SOBRE O RETORNO DA SERVIDORA MARCIA RIBEIRO BORGES GUELLE.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, em consonância com o § 1.º do artigo 79 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 7328/2017,R E S O L V E:Art. 1.º - Retornar, a pedido, a servidora Marcia Ribeiro Borges Guelle, RG n.º 16.785.588, Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 02 de maio de 2017.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2017, cessando os efeitos da Portaria n.º 18.517, de 18 de agosto de 2015, que concedeu licença para tratar de interesses particulares à servidora.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 29 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

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LEI COMPLEMENTAR N.º 339 DE 26 DE MAIO DE 2017.ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N.º 156, DE 20 DE JUNHO DE 2011, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:Art. 1.º - Fica alterado o padrão de vencimento do cargo constante do Anexo I, Quadro - 01, Quadro de Cargos Efetivos - Mensalistas, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, na conformidade do Anexo I da presente Lei Complementar.Art. 2.º - Fica alterado o padrão de vencimento da função constante do Anexo XI - Quadro 01, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, na conformidade do Anexo II da presente Lei Complementar.Art. 3.º - Fica alterado o § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequen-tes, o qual contará com a seguinte redação:“Art. 11 - ...§ 1.º - A Promoção Vertical é de caráter pessoal e somente poderá ser pleiteada pelos servidores que estiverem no exercício de seus cargos efetivos, dentro da estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Barretos, com interstício de 03 (três) anos entre uma e outra, a exceção do disposto no § 7.º deste artigo. (NR)”Art. 4.º - Fica alterado o caput do artigo 16 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequen-tes, o qual contará com a seguinte redação:“Art. 16 - A Progressão por Escolaridade é o instituto que permite a alteração da escala do padrão de vencimento do servidor público da Prefeitura do Município de Barretos em decorrência do seu aperfeiçoamento intelectual por meio da apresentação de Certificado de Conclusão de Curso devidamente reconhecido, observado o disposto no inciso II do artigo 18 desta Lei Complementar. (NR)”Art. 5.º - Fica alterado o § 2.º do artigo 16 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequen-tes, o qual contará com a seguinte redação:“Art. 16 - ...§ 2.º - A Progressão por Escolaridade somente poderá ser pleiteada e processada observando o interstício de 03 (três) anos entre uma e outra, a exceção do disposto no § 5.º deste artigo. (NR)”Art. 6.º - Fica alterado o inciso II do artigo 18 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subse-

quentes, o qual contará com a seguinte redação:“Art. 18 - ...II - apresentação de Certificado de Conclusão de Curso devidamente reconhecido e que seja distinto à instrução exigida quando do seu último ingresso no serviço público. (NR)”Art. 7.º - Fica alterado o caput do artigo 22 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequen-tes, o qual contará com a seguinte redação:“Art. 22 - Para o processamento da Promoção Vertical e da Progressão por Escolaridade o servidor estará sujeito à Avaliação de Mérito, ressalvados os casos constantes do § 7.º do artigo 11 e do § 5.º do artigo 16 desta Lei Complementar. (NR)”Art. 8.º - Fica alterado o caput do artigo 30 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequen-tes, o qual contará com a seguinte redação:“Art. 30 - A Comissão Especial de Avaliação analisará o certificado apresentado juntamente com o parecer do superior hie-rárquico imediato do servidor ou do servidor responsável ocupante de cargo de provimento efetivo, nos termos do parágrafo único do artigo 18 desta Lei Complementar, que com os quais fundamentará no sentido da adequação ou não do certificado apresentado acerca do seu aproveitamento no dia a dia de trabalho no cargo do requerente. (NR)”Art. 9.º - Fica acrescido o § 4.º no artigo 20 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequen-tes, o qual contará com a seguinte redação:“Art. 20 - ...§ 4.º - Ao Presidente da Comissão Especial de Promoção Vertical e ao Presidente da Comissão Especial para a Progressão por Escolaridade serão concedidas, respectivamente a Gratificação de Responsável Geral de Avaliação de Mérito e a Gratifi-cação de Responsável Geral de Avaliação Curricular, de 19% (dezenove por cento) sobre o Padrão 50 de vencimento. (AC)”Art. 10 - Fica acrescido o artigo 36A na Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, o qual contará com a seguinte redação:“Art. 36A - Para o servidor que for designado para exercer a Função de Responsável Geral do Setor de Compras fica estipu-lada uma gratificação de 57% (cinquenta e sete por cento) sobre o valor do Padrão 60 de vencimento. (AC)Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput fica limitada a 01 (um) servidor. (AC)”Art. 11 - Fica acrescido o artigo 36B na Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, o qual contará com a seguinte redação:“Art. 36B - Para o servidor que for designado para exercer a Função de Encarregado de Compras fica estipulada uma gratifi-cação de 33% (trinta e três por cento) sobre o valor do Padrão 50 de vencimento. (AC)Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput fica limitada a 07 (sete) servidores. (AC)”Art. 12 - Fica acrescido o artigo 36C na Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, o qual contará com a seguinte redação:“Art. 36C - Para o servidor que for designado para exercer a Função de Encarregado de Curso do Pólo da Construção Civil do Fundo Social de Solidariedade fica estipulada uma gratificação de 33% (trinta e três por cento) sobre o valor do Padrão 50 de vencimento. (AC)Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput fica limitada a 02 (dois) servidores. (AC)”Art. 13 - Fica acrescido o artigo 36D na Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, o qual contará com a seguinte redação:“Art. 36D - Para o servidor que for designado para a função de Procurador Judicial, de Procurador Administrativo ou de Procu-rador Fiscal fica estipulada uma gratificação de 33% (trinta e três por cento) sobre o valor do Padrão 50 de vencimento. (AC)§ 1.º - A gratificação de que trata o caput fica limitada a 01 (uma) por servidor. (AC)§ 2.º - As funções de que trata o caput ficam limitadas a 01 (uma) por especificidade. (AC)”Art. 14 - Ficam criadas as funções constantes do Anexo III da presente Lei Complementar, no Anexo XI - Quadro 01, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes.Art. 15 - Fica extinta uma vaga da função constante do Anexo IV da presente Lei Complementar, no Anexo XI - Quadro 01, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes.Art. 16 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, a saber:02.01 04.122.0001.2.313 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS02.02 04.123.0054.2.209 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS3190.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS3191.13 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL02.02 04.122.0054.2.058 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS02.03 15.452.0088.2.210 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 02.04 12.361.0080.2.051 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS3190.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS3191.13 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL02.04 12.365.0028.2.052 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS3190.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS3191.13 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL02.05 10.301.0005.2.372 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS3190.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS3191.13 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL02.05 10.302.0006.2.376 - MANUTENÇÃO DO BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E AMBULATORIAL3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS3190.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS3191.13 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL02.06 22.661.0040.2.070 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS

PODER EXECUTIVO6 Barretos, 02 de Junho de 2017 Folha de Barretos

3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS02.08 20.606.0046.2.395 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 02.09 04.122.0052.2.027 - MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS02.10 13.392.0049.2.368 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 02.11 04.122.0001.2.208 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 02.12 04.122.0054.2.314 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS02.13 06.182.0048.2.316 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS02.14 04.121.0050.2.318 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO FÍSICO E TERRITORIAL3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS02.15 27.695.0030.2.369 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS02.16 08.244.0070.2.016 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS02.17 27.812.0018.2.035 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE (AMADOR)3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS02.20 04.131.0001.2.450 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS02.21 22.661.0040.2.451 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO3000.00 - DESPESAS CORRENTES3100.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS3190.00 - APLICAÇÕES DIRETAS3190.11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXASArt. 17 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 26 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

DENOMINAÇÃO PADRÃOTécnico de Turismo 34

ANEXO II

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO PADRÃOAssistente de Recursos Humanos 34

ANEXO III

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO NATUREZA DA FUNÇÃO PADRÃO IDENTIFICAÇÃO QUANT.

Assistente de Atendimento do Poupatempo Assessoramento 26 FGAM-NA 01

Encarregado de Setor e Equipe Chefia 45 FGAM-NC 05

ANEXO IV

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO NATUREZA DA FUNÇÃO PADRÃO IDENTIFICAÇÃO QUANT.

Assistente de Atendimento do Procon

Assessoramento 26 FGAM-NA 01

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃOGUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, face aos resultados que lhe foram apresentados pela Comissão Municipal de Avaliação Periódica de Desempenho - COAPED,HOMOLOGA o resultado satisfatório obtido na Avaliação Final do estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses dos seguintes servidores:

NOME: RG/CPF: CARGO:

Ana Beatriz Alonso Leite44.283.815-3

431.065.668-41Monitor de Artes

Carmen Luzia Pereira da Silva42.425.391-4

313.673.498-00Oficial Administrativo I

Luciana Jacob Naviskas21.722.002-2

145.577.998-91Educador da Educação Infantil

Rosimeire Maria Teixeira25.904.937-2

159.807.678-78Técnico de Enfermagem

Valdeti Marina Minare8.668.839

084.036.988-36Auxiliar Operacional de Serviços Gerais

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 18 de maio de 2017.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 21.890, DE 10 DE ABRIL DE 2017.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR EMERSON FONTES SERAFIM.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 13106/2016,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 01/08/2011 a 31/07/2016, ao servidor Emerson Fontes Serafim, RG n.º 18.486.268-1, lotado no cargo de Motorista, junto à Secretaria Municipal de Finanças, na seguinte conformidade:I - 25 (vinte e cinco) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 05 (cinco) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 10 de abril de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 21.891, DE 10 DE ABRIL DE 2017.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR EMERSON FONTES SERAFIM.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 13106/2016,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 01/08/2011 a 31/07/2016, ao servidor Emerson Fontes Serafim, RG n.º 18.486.268-1, lotado no cargo de Motorista, junto à Secretaria Municipal de Finanças, na seguinte conformidade:I - 12 (doze) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 18 (dezoito) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 10 de abril de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 21.915, DE 18 DE ABRIL DE 2017.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ELIANE PEREZ FERNANDES SERVO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 1872/2017,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos e convertidos em pecúnia 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 17/01/2012 a 16/01/2017, à servidora Eliane Perez Fernandes Servo, RG n.º 30.930.368-0, lotada no cargo de Educador da Educação Infantil, junto à Secretaria Municipal de Educação, para pagamento de débitos tributários.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 18 de abril de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 21.938, DE 18 DE ABRIL DE 2017.CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR SANDRO ALBERTO PIGNATA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 9468/2006,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 31/08/2001 a 30/08/2006, ao servidor Sandro Alberto Pignata, RG n.º 16.592.932, lotado no cargo de Vigilante, junto à Secre-taria Municipal de Ordem Pública, na seguinte conformidade:I - 14 (quatorze) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; eII - 16 (dezesseis) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da chefia imediata.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 18 de abril de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PODER EXECUTIVO 7Barretos, 02 de Junho de 2017Folha de Barretos

PORTARIA N.º 22.014, DE 17 DE MAIO DE 2017.ALTERA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA DA PORTARIA N.º 15.313, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, COM ALTERA-ÇÕES SUBSEQUENTES, QUE COMPÕE A COMISSÃO MUNCIPAL DE PROTOCOLO E GESTÃO DO ARQUIVO PER-MANENTE MUNICIPAL.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica alterado o inciso VI do artigo 1.º da Portaria n.º 15.313, de 18 de setembro de 2013, com alterações subsequen-tes, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º - ...VI - representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Priscilla Olivia de Oliveira Arruda, RG n.º 28.015.664-9, Auxiliar de Topografia; e (NR)”Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 17 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.016, DE 19 DE MAIO DE 2017.TORNA ESTÁVEL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ADRIANA NOGUEIRA DOS SANTOS, APROVADA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto no artigo 38 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e no § 3.º do artigo 19 da Lei n.º 3.511, de 18 de janeiro de 2002,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica estável no serviço público municipal a servidora Adriana Nogueira dos Santos, RG n.º 23.227.131-8, CPF n.º 186.413.978-17, aprovada em estágio probatório no cargo de Farmacêutico, Padrão 35.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.017, DE 19 DE MAIO DE 2017.TORNA ESTÁVEL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ANIELA PATRICIA VIVO, APROVADA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto no artigo 38 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e no § 3.º do artigo 19 da Lei n.º 3.511, de 18 de janeiro de 2002,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica estável no serviço público municipal a servidora Aniela Patricia Vivo, RG n.º 24.299.074-5, CPF n.º 200.484.318-77, aprovada em estágio probatório no cargo de Agente Administrativo, Padrão 18.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.018, DE 19 DE MAIO DE 2017.TORNA ESTÁVEL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL GICELIA COSTA, APROVADA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto no artigo 38 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e no § 3.º do artigo 19 da Lei n.º 3.511, de 18 de janeiro de 2002,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica estável no serviço público municipal a servidora Gicelia Castro, RG n.º 24.248.196-6, CPF n.º 246.288.618-46, aprovada em estágio probatório no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Padrão 03.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.019, DE 19 DE MAIO DE 2017.TORNA ESTÁVEL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MILEIDE DA SILVA FERNANDES, APROVADA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto no artigo 38 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e no § 3.º do artigo 19 da Lei n.º 3.511, de 18 de janeiro de 2002,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica estável no serviço público municipal a servidora Mileide da Silva Fernandes, RG n.º 41.617.499-1, CPF n.º 361.559.258-10, aprovada em estágio probatório no cargo de Assistente Social, Padrão 35.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.020, DE 19 DE MAIO DE 2017.TORNA ESTÁVEL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL POLYANA MENDES CAU, APROVADA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto no artigo 38 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e no § 3.º do artigo 19 da Lei n.º 3.511, de 18 de janeiro de 2002,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica estável no serviço público municipal a servidora Polyana Mendes Cau, RG n.º 41.219.648-7, CPF n.º 368.626.628-80, aprovada em estágio probatório no cargo de Farmacêutico, Padrão 35.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.021, DE 19 DE MAIO DE 2017.TORNA ESTÁVEL O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DAVID BARBOSA DE OLIVEIRA, APROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto no artigo 38 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e no § 3.º do artigo 19 da Lei n.º 3.511, de 18 de janeiro de 2002,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica estável no serviço público municipal o servidor David Barbosa de Oliveira, RG n.º 43.154.000-7, CPF n.º 341.300.008-02, aprovado em estágio probatório no cargo de Comprador, Padrão 22.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.022, DE 19 DE MAIO DE 2017.TORNA ESTÁVEL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LAISA MARQUES LUCAS, APROVADA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto no artigo 38 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e no § 3.º do artigo 19 da Lei n.º 3.511, de 18 de janeiro de 2002,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica estável no serviço público municipal a servidora Laisa Marques Lucas, RG n.º 43.154.284-3, CPF n.º 352.472.028-56, aprovada em estágio probatório no cargo de Assistente Social, Padrão 35.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.023, DE 19 DE MAIO DE 2017.TORNA ESTÁVEL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LUCINETE DOS SANTOS, APROVADA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto no artigo 38 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e no § 3.º do artigo 19 da Lei n.º 3.511, de 18 de janeiro de 2002,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica estável no serviço público municipal a servidora Lucinete dos Santos, RG n.º 13.241.484, CPF n.º 051.319.598-02, aprovada em estágio probatório no cargo de Técnico de Enfermagem, Padrão 18.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.024, DE 19 DE MAIO DE 2017.TORNA ESTÁVEL O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MARCOS AURELIO TEIXEIRA DE SOUZA, APROVADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto no artigo 38 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, e no § 3.º do artigo 19 da Lei n.º 3.511, de 18 de janeiro de 2002,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica estável no serviço público municipal o servidor Marcos Aurelio Teixeira de Souza, RG n.º 22.027.788-6, CPF n.º 102.798.478-90, aprovado em estágio probatório no cargo de Monitor de Artes, Horistas, Padrão 01.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.025, DE 19 DE MAIO DE 2017.EXONERA, A PEDIDO, LUCIONORA LOURENÇA DE OLIVEIRA SIMÕES DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, considerando o disposto no artigo 109 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 6403/2017,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica exonerada, a pedido, Lucionora Lourença de Oliveira Simões, RG n.º 41.401.128-4, CPF n.º 295.209.278-83, do cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.026, DE 19 DE MAIO DE 2017.CESSA DESIGNAÇÃO DE PAULO CESAR DE ALMEIDA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE ATIVIDADE - FGEA-CSS-2 - COORDENADOR DE SERVIÇO DE SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica cessada a designação do servidor Paulo Cesar de Almeida, RG n.º 19.232.456, Encarregado Administrativo, para a Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA-CSS-2 - Coordenador de Serviço de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2017, revogando em todos os seus termos, a Portaria n.º 19.620, de 23 de fevereiro de 2016.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

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Secretária Municipal de Administração

PODER EXECUTIVO8 Barretos, 02 de Junho de 2017 Folha de Barretos

PORTARIA N.º 22.027, DE 19 DE MAIO DE 2017.CESSA DESIGNAÇÃO DE RENATO BIANCHI PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE ATIVIDADE - FGEA-CAUE-7 - ASSISTENTE DE REGULAÇÃO MÉDICA SAMU-192, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica cessada a designação do servidor Renato Bianchi, RG n.º 33.678.360-7, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, para a Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA-CAUE-7 - Assistente de Regulação Médica SAMU-192, da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2016, revogando em todos os seus termos, a Portaria n.º 21.338, de 16 de janeiro de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.028, DE 17 DE JUNHO DE 2015.DESIGNA O SERVIDOR RENATO BIANCHI PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE ATIVIDADE - FGEA-CSS-2 - COORDENADOR DE SERVIÇO DE SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento no artigo 2.º e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 225, de 05 de abril de 2014, com alteração subsequente,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Renato Bianchi, RG n.º 33.678.360-7, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, para a Fun-ção Gratificada Especial de Atividade - FGEA-CSS-2 - Coordenador de Serviço de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - Nos termos do § 2.º do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 225, de 05 de abril de 2014, com alteração subsequente, os servidores ou empregados públicos de natureza permanente designados para o exercício de Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA cumprirão, obrigatoriamente, jornada e dedicação exclusivas, sem prejuízo das jornadas suplementares, com exceção dos servidores das Unidades de Saúde de prestação de serviços 24 (vinte e quatro) horas nos sete dias da semana, que cumprirão, obrigatoriamente, jornada de trabalho de 12/36 (doze por trinta e seis) horas.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.029, DE 19 DE MAIO DE 2017.CESSA DESIGNAÇÃO DE ANA PAULA ALVES DA SILVA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE ATIVIDADE - FGEA-CAUE-6 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAMU-192, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica cessada a designação da servidora Ana Paula Alves da Silva, RG n.º 41.617.947-2, Técnica de Enfermagem, para a Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA-CAUE-6 - Técnico de Enfermagem SAMU-192, da Secretaria Muni-cipal de Saúde.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de maio de 2017, revogando em todos os seus termos, a Portaria n.º 18.056, de 17 de junho de 2015.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.030, DE 19 DE MAIO DE 2017.DESIGNA O SERVIDOR HELIO ALVES DOS SANTOS PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE ATIVIDADE - FGEA-CAUE-5 - MOTORISTA SOCORRISTA SAMU-192, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções, com fundamento no artigo 2.º e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 225, de 05 de abril de 2014, com alteração subsequente,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designado o servidor Helio Alves dos Santos, RG n.º 28.368.174-3, lotado no cargo de Motorista de Ambulância, para a Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA-CAUE-5 - Motorista Socorrista SAMU-192, da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - Nos termos do § 2.º do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 225, de 05 de abril de 2014, com alteração subsequente, os servidores ou empregados públicos de natureza permanente designados para o exercício de Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA cumprirão, obrigatoriamente, jornada e dedicação exclusivas, sem prejuízo das jornadas suplementares, com exceção dos servidores das Unidades de Saúde de prestação de serviços 24 (vinte quatro) horas nos sete dias da sema-na, que cumprirão, obrigatoriamente, jornada de trabalho de 12/36 (doze por trinta e seis) horas.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.031, DE 19 DE MAIO DE 2017.DESIGNA A SERVIDORA FERNANDA ALMEIDA BATISTA SILVA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE ATIVI-DADE - FGEA-CSS-6 - ENCARREGADO DE SERVIÇO DE SAÚDE II, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento no artigo 2.º e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 225, de 05 de abril de 2014, com alteração subsequente,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designada a servidora Fernanda Almeida Batista Silva, RG n.º 30.198.059-7, Auxiliar Administrativa, para a Fun-ção Gratificada Especial de Atividade - FGEA-CSS-6 - Encarregado de Serviço de Saúde II, da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - Nos termos do § 2.º do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 225, de 05 de abril de 2014, com alteração subsequente, os servidores ou empregados públicos de natureza permanente designados para o exercício de Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA cumprirão, obrigatoriamente, jornada e dedicação exclusivas, sem prejuízo das jornadas suplementares, com exceção dos servidores das Unidades de Saúde de prestação de serviços 24 (vinte e quatro) horas nos sete dias da semana, que cumprirão, obrigatoriamente, jornada de trabalho de 12/36 (doze por trinta e seis) horas.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.032, DE 19 DE MAIO DE 2017.DESIGNA A SERVIDORA MARLI FERREIRA ALVARENGA DA SILVA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE ATIVIDADE - FGEA-CSS-6 - ENCARREGADO DE SERVIÇO DE SAÚDE II, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, com fundamento no artigo 2.º e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 225, de 05 de abril de 2014, com alteração subsequente,R E S O L V E:Art. 1.º - Fica designada a servidora Marli Ferreira Alvarenga da Silva, RG n.º 32.343.926-3, Auxiliar Administrativa, para a Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA-CSS-6 - Encarregado de Serviço de Saúde II, da Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - Nos termos do § 2.º do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 225, de 05 de abril de 2014, com alteração subsequente, os servidores ou empregados públicos de natureza permanente designados para o exercício de Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA cumprirão, obrigatoriamente, jornada e dedicação exclusivas, sem prejuízo das jornadas suplementares, com exceção dos servidores das Unidades de Saúde de prestação de serviços 24 (vinte e quatro) horas nos sete dias da semana, que cumprirão, obrigatoriamente, jornada de trabalho de 12/36 (doze por trinta e seis) horas.Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N.º 22.033, DE 19 DE MAIO DE 2017.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA VALERIA ANDRADE NOGUEIRA.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 10393/2010,R E S O L V E:Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Valeria Andrade Noguei-ra, RG n.º 18.195.830, lotada no cargo de Dentista, junto à Secretaria Municipal de Saúde.Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 05 de junho de 2017.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 19 de maio de 2017.

GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILAPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.ADRIANA NUNES RAMOS

Secretária Municipal de Administração