Poder Executivo reposição de telas tipo mosquiteiro, para atender as escolas e CEINFS da Rede...

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Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Ponta Porã-MS , 13 de Setembro de 2013 Edição 1841 R$ 1,00 Poder Executivo____________ Aviso________________________ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO A V I S O RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2013 PROCESSO Nº 12.872/2013 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público aos interessados que a licitação, Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 068/2013, objetivando: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de diagramação, arte e impressão de 1000 exemplares, do livro elaborado com os alunos da Escola de Redução de Danos do CAPS de Ponta Porã, sagrou-se vencedora do pregão a empresa: Seriema Indústria Gráfica e Editora LTDA, conforme ata de adjudicação. Ponta Porã-MS, 29 de Agosto de 2013. Reginaldo Ruiz Dias Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2013 PROCESSO N.º 12.994/2013 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que a licitação na Modalidade Pregão Presencial nº 072/2013, tipo menor preço por item, objetivando contratação de serviços de reposição de telas tipo mosquiteiro, para atender as escolas e CEINFS da Rede Municipal de Ensino, foi prorrogada a abertura das propostas para o dia 30 de setembro de 2013, às 09:00 horas (horário do MS). Ponta Porã-MS, 12 de Setembro de 2.013. Reginaldo Ruiz Dias Pregoeiro

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Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004

Ponta Porã-MS , 13 de Setembro de 2013 Edição 1841 R$ 1,00

Poder Executivo____________

Aviso________________________

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

A V I S O

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 068/2013

PROCESSO Nº 12.872/2013

O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público

aos interessados que a licitação, Modalidade Pregão Presencial para

Registro de Preços nº 068/2013, objetivando: Contratação de empresa

especializada na prestação de serviços de diagramação, arte e impressão

de 1000 exemplares, do livro elaborado com os alunos da Escola de

Redução de Danos do CAPS de Ponta Porã, sagrou-se vencedora do

pregão a empresa: Seriema Indústria Gráfica e Editora LTDA, conforme

ata de adjudicação.

Ponta Porã-MS, 29 de Agosto de 2013.

Reginaldo Ruiz Dias

Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE PRORROGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2013

PROCESSO N.º 12.994/2013

O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os

interessados que a licitação na Modalidade Pregão Presencial nº

072/2013, tipo menor preço por item, objetivando contratação de serviços

de reposição de telas tipo mosquiteiro, para atender as escolas e CEINFS

da Rede Municipal de Ensino, foi prorrogada a abertura das propostas

para o dia 30 de setembro de 2013, às 09:00 horas (horário do MS).

Ponta Porã-MS, 12 de Setembro de 2.013.

Reginaldo Ruiz Dias

Pregoeiro

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013

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Edital________________________

EDITAL Nº 002/2013

Processo seletivo público simplificado para contratação da Equipe

Volante.

A Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS por intermédio da Secretaria

Municipal de Assistência Social através da sua comissão de seleção, com

observância no parecer da Procuradoria Geral do Município e nas

disposições do seguinte edital em consonância com as demais normas

legais em vigor, torna público a todos os interessados, a seleção de

Psicólogos e Auxiliar Administrativo para compor a equipe volante do

Programa de Atendimento Integral da Família- PAIF e ainda a formação

de cadastro de reserva para preenchimento das vagas para os cargos de

Assistente Social, Psicólogos e Auxiliar Administrativo que surgirem ou

vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 O Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso

público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo

37 da Constituição da República, nem se equipara para quaisquer fins ou

efeitos.

1.2O processo seletivo público simplificado será realizado sob a

responsabilidade da Comissão instituída entre os técnicos da Secretaria

Municipal de Assistência Social apresentada neste edital, obedecidas as

suas normas e regras descritas.

1.3 Da composição da Comissão: fica composta esta comissão pelos

membros assim instituídos: Ieda Fernandes Calonga Benitez, Luzia Silva

e Mônica Patrícia Ferreira Alvarenga.

2. DO OBJETIVO

2.1 O processo seletivo simplificado visa, de acordo com os critérios e

diretrizes preconizadas pela Política Nacional de Assistência Social

concretizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, recrutar e

prover vagas para a contratação de Psicólogos e Auxiliares

Administrativos para formação da equipe volante do Programa de

Atendimento Integral as famílias que vivem em locais de difícil acesso

e/ou estão dispersas no território. Neste sentido a constituição das equipes

volantes tem entre as suas atribuições a busca ativa com prioridade às

famílias de extrema pobreza, com vista a contribuir para o alcance das

seguranças afiançadas pela Política Nacional de Assistência Social

(renda, acolhida, desenvolvimento de autonomia, fortalecimento de

vinculo familiar e comunitário) e acesso as demais políticas públicas,

além da seleção de Assistentes Sociais, Psicólogos e Auxiliares

Administrativos para formação de cadastro de reserva da equipe volante,

para suprir as vagas que surgirem no prazo de validade do processo

seletivo simplificado.

3. DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS,

JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO.

Cargo Vagas Remuneração Carga

Horária

Semanal

Escolaridade

Psicólogo 01 R$ 1.400,00 40 horas Curso Superior

completo de

graduação em

psicologia com

registro no CRP.

Auxiliar

administrativo

02 R$ 850,00 40 horas Ensino Médio

completo e

conhecimento

básico de

informática com

certificado

comprobatório.

3.1 Para a FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA, serão

selecionados profissionais, para preencherem as vagas que surgirem ou

forem criadas no prazo de validade do presente processo seletivo, que

deverão seguir as regras contidas neste edital, cujos cargos, vagas,

remuneração, carga horária semanal e escolaridade serão as seguintes:

Cargo Vagas Remuneração Carga

Horária

Semanal

Escolaridade

Assistente

Social

02 R$ 1.400,00 40 horas Curso Superior

completo de

graduação em

Serviço Social

com registro no

CRESS

Psicólogo 02 R$ 1.400,00 40 horas Curso Superior

completo de

graduação em

Psicologia com

registro no CRP.

Auxiliar

administrativo

03 R$ 850,00 40 horas Ensino Médio

completo e

conhecimento

básico de

informática com

certificado

comprobatório.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo simplificado de que trata esse edital consistirá em

duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, a saber:

Análise de curriculum vitae;

Entrevista.

4.2 As entregas de currículos deverão ser realizadas exclusivamente pelo

candidato no período de 12/09/2013 à 20/09/2013, no horário das 7:00

hs as 11:00 hrs e das 13:00 hrs as 17:00 hrs, na Secretaria Municipal de

Assistência Social sito à Rua Baltazar Saldanha nº 232, Centro – Ponta

Porã – MS – CEP 79904-604.

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013

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4.3 No ato da entrega do currículo o (a) candidato (a) deverá instrui-lo

com os seguintes documentos:

a. 1 foto 3x4

b. Fotocópia legível dos documentos pessoais (RG, CPF, Prova de

quitação das obrigações militares e comprovante de residência), diploma

e registro profissional para nível superior e certificado de conclusão de

ensino médio e certificado ou declaração de curso básico de informática

aos candidatos para o cargo de auxiliar administrativo, acompanhado dos

originais para conferência, (com cópias de todos os diplomas específicos

e não específicos da área).

4.4 O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição, observar suas

disponibilidades de prestar o processo seletivo, certificar se de que

preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo e

demais habilidades exigidas no edital.

4.5 Não será admitida em hipótese alguma inscrição do mesmo candidato

para mais de uma vaga/ cargos ofertados neste edital.

4.6 A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo

candidato, de todos os prazos e normas estabelecidas pelo edital. A

verificação

em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de

cumprimento

das condições exigidas por decisão da comissão do processo seletivo,

com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os

atos dela decorrente.

4.7 Ao efetivar entregar o currículo com toda a documentação exigida, o

candidato assume todas as responsabilidades pelas informações e

documentações apresentadas, sob as penas da lei, bem como, que está

ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste edital,

não podendo alegar desconhecimento.

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos

editais, publicações e demais comunicados referente ao presente processo

seletivo, tais como: nomeação e convocação de posse, entre outros que

serão publicados no diário oficial do município e fixado no mural da

Secretaria Municipal de Assistência Social.

5. DA ANÁLISE DE CURRICULO:

5.1 Por ocasião da entrega do currículo será verificada toda a

documentação exigida para o cargo pretendido (Comprovação de nível de

escolaridade; Inscrição no Conselho de Classe e Comprovação de cursos

complementares nas áreas afins) e após criteriosa análise pela comissão

de seleção e avaliação, com observância dos itens abaixo, o candidato

será encaminhado para a entrevista.

5.2 A análise do currículo será atribuída nota, que poderá variar de 0 a 5,

conforme a documentação apresentada.

5.3 Na análise de currículo o candidato deverá obter nota mínima de 2,5

(dois e meio), para ser encaminhado à entrevista.

6.0 CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRICULO TODAS AS

ÁREAS

6.1 Diplomas, /certificados e Certidões (Específicos da área)

Até 6 meses........................................................................................0,5

ponto

Até 01 ano..........................................................................................1,0

ponto

Acima de 01 ano.................................................................................1,5

ponto

Curso Básico de Informática...............................................................2,0

pontos

6.2 Especializações concluídas

Pós Lato Sensu...................................................................................2,0

pontos

Mestrado.............................................................................................3,0

pontos

6.3 Às especializações não concluídas (em andamento), serão atribuídas a

metade dos pontos acima especificados.

6.4 Serão considerados válidos apenas os Certificados e Certidões

expedidos à partir do ano de 2007, com exceção, de Certificado de

Especialização e Curso de Informática.

6.5 Diplomas/ Certificados e Certidões (Não específicos da Área)

Até 6 meses............................................................................................0,25

ponto

Até 01 ano..........................................................................................0,50

ponto

Acima de 01 ano.................................................................................0,75

ponto

Curso Básico de Informática..............................................................1,00

ponto

7. DA ENTREVISTA

7.1 Participarão da entrevista apenas os candidatos que comprovarem

todos os documentos exigidos para o cargo pretendido, com nota mínima

de 2,5 na análise de currículo, conforme itens 4.3 e 5.1, 5.2 e 5.3 deste

edital.

7.2 A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório sob a

responsabilidade técnica de um Psicólogo, nomeado por ato interno da

secretária para a entrevista do processo seletivo simplificado, a fim de

identificar perfil, habilidades e disponibilidade profissional.

7.3 À entrevista será atribuída nota, que poderá variar de 0 a 5, onde o

candidato deverá obter como nota mínima 2,5 (dois e meio), para ser

considerado apto.

8.0 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO NA ENTREVISTA TODAS

AS ÁREAS

8.1 Serão avaliados por ocasião da entrevista com a psicóloga:

- Postura..............................................................................................0,5

ponto

- Argumentação...................................................................................0,5

ponto

- Objetividade......................................................................................0,5

ponto

- Dicção/Fluência Verbal.....................................................................1,5

ponto

- Competência/Habilidade/Atitude......................................................2,0

pontos

8.2 Os candidatos considerados habilitados serão submetidos a exame

médico pré admissional, às expensas do candidato.

8.3 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão contratados

conforme as vagas disponíveis no edital impreterivelmente por ordem de

classificação.

9. DA NOTA FINAL

9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente pela soma da

nota obtida na análise do currículo e soma da nota da entrevista.

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013

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9.2 No caso de empate serão desempatados a partir dos seguintes

critérios:

9.3 Candidato que com maior idade.

9.4 Candidato que obtiver maior nota na análise do currículo.

9.5 Candidato que obtiver maior nota na entrevista.

10. DOS PRAZOS PARA RECURSO.

10.1 O candidato poderá apresentar recurso nos seguintes prazos e

critérios:

10.2 O recurso poderá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias a

partir da divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado.

10.3 Não serão reconhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do

prazo.

10.4 O recurso deverá ser individual, com a indicação do critério que o

candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, e deve ser

dirigido à banca avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, entregue e

protocolado exclusivamente na Secretaria Municipal de Assistência

Social para análise e parecer da banca do processo Seletivo Simplificado.

10.5 O resultado dos recursos, de forma coletiva, será publicado no mural

da Secretaria de Assistência Social, no prazo de 02 (dois) dias, após o

encerramento do prazo para o recurso.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

SIMPLIFICADO.

11.1 O processo seletivo simplificado de que trata este edital terá a

duração de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do

resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério do poder

executivo municipal e está condicionado a duração do projeto do

Governo Federal “equipe volante para os CRAS”.

11.2 A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a

expectativa de direito a nomeação, ficando a concretização deste ato,

condicionada a observância da legislação pertinente, da rigorosa ordem

de classificação, do prazo de validade e a necessidade de vaga desses

profissionais pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

12. DAS NORMAS DE REGÊNCIA

O processo seletivo de que trata este edital será regido pelas normas

legais que

regulamentam a Política de Assistência Social no Brasil e no município

de Ponta Porã.

13. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

13.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de prerrogativas da

legislação pertinente.

13.2 Ter idade mínima de 18(dezoito) anos na data da convocação.

13.3 Não ter sido demitido por justa causa de serviços públicos, atestado

por declaração assinada pelo candidato;

13.4 Não acumular cargos em que comprometa a carga horária exigida

para o cargo, atestado por declaração.

13.5 Declarar por escrito disponibilidade para trabalhos em horários

flexíveis,

isto é, a noite ou finais de semana.

13.6 Não estar em exercício de cargo público em horário que

comprometa a carga horária exigida no processo seletivo.

13.7 Apresentar declaração de antecedentes criminais , junto às Justiças

Federal e Estadual.

14. Divulgação oficial.

14.1 Os atos referente ao processo seletivo serão publicados diário oficial

deste munícipio, bem como, no mural da Secretaria de Assistência Social.

14.2 Serão eliminados os candidatos que:

14.3 Por qualquer motivo deixar de se apresentar para a entrevista.

14.4 Não apresentar no dia da entrevista o documento de identificação

com foto.

14.5 Descumprir qualquer regra estabelecida neste edital.

14.6 O resultado do processo seletivo será publicado no diário oficial

deste município, bem como, no mural da Secretaria de Assistência Social.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

15.1 Os candidatos aprovados serão contratados pela ordem de

classificação respeitando o número de vagas.

15.2 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a

contratação imediata.

15.3 A documentação entregue pelos candidatos não será devolvida e

ficará arquivada nos autos do referido processo por (12) doze meses.

15.4 Os candidatos aprovados, convocados e contratados integrarão para

todos os efeitos legais os cargos públicos criados especificamente para o

atendimento das equipes volantes adicionais aos CRAS.

15.5 Não poderão participar do processo seletivo membros da comissão

organizadora, bem como, pessoas com parentesco até segundo grau.

16. DAS DISPOSIÕES FINAIS

16.1 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão

avaliadora, com auxílio e orientação da procuradoria do município.

16.2 Fazem parte desse edital: o anexo I das atribuições de cada cargo,

anexo II requerimento de recurso e anexo III Cronograma das etapas do

processo Seletivo.

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

Auxiliar administrativo: Entrevistar, atualizar e preencher dados

correlatos ou no âmbito do serviço CRAS/PAIF, de pessoas que se

encontra em estado de pobreza e

extrema pobreza, podendo ser in loco, ter ciência das mudanças que

ocorrem no Sistema Nacional, pois deverá ter conhecimento da

Legislação vigente para informações específicas ao público alvo do

Programa Bolsa Família (PBF); Executar outras atribuições afins em

consonância com a Política Pública de âmbito Federal Estadual e

Municipal, no âmbito do CRAS; Executar outras tarefas correlatas à sua

função; elaborar e apresentar até 30 (trinta) dias de sua contratação um

plano de trabalho, a ser desenvolvido durante a vigência do contrato, com

indicadores de resultados; Assistente Social: Executar sob a coordenação

do CRAS a realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida;

ações particularizadas; encaminhamentos e acompanhamento familiar

particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades

socioterritoriais), na área rural e em áreas de difícil acesso; Desempenho

da função de técnico de referência do Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos, oferta do serviço de Proteção Social Básica;

Identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro

específico daquelas em situação de extrema pobreza; Identificação de

situações de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013

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encaminhamento para outros serviços; setorial; Participação de

capacitação e/ou formação continuada; Registro de informações sobre

atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias; Inserção

de informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do

benefício do Programa Bolsa Família. Identificação de pessoas idosas e

com deficiência – que atendam os critérios - para encaminhamento aos

CRAS para os procedimentos legais para requerimento do Benefício de

Prestação Continuada (BPC); Executar outras tarefas correlatas à sua

função; elaborar e apresentar até 30 (trinta) dias de sua contratação um

plano de trabalho, a ser desenvolvido durante a vigência do contrato, com

indicadores de resultados; Psicólogo: Executar sob a coordenação do

CRAS a realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações

particularizadas; encaminhamentos e acompanhamento familiar

particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades

socioterritoriais), na área rural e em áreas de difícil acesso; Desempenho

da função de técnico de referência do Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos, oferta do serviço de Proteção Social

Básica;Acolhida, mobilização, atendimento de grupos com a família e

comunidade com ênfase no fortalecimento de vinculo familiar e

comunitário, Acompanhamento dos encaminhamentos; Visita domiciliar;

elaborar e apresentar até 30 (trinta) dias de sua contratação um plano de

trabalho, a ser desenvolvido durante a vigência do contrato, com

indicadores de resultados; Para atender ao público das famílias e

comunidade;

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RECURSO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome

Inscrição RG

Cargo Pretendido FONE:

À COMISSÃO DO PRECESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O presente recurso refere se à:

Justificativa do candidato:

Instruções:

• Somente serão analisados pela comissão Organizadora os recursos

protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as

normas estabelecidas no edital de abertura.

• No caso de recursos este deverá apresentar argumentação lógica e

consistente.

---------------------------------------------, --------- de -----------------de 2013.

-----------------------------------------------------------------------

Assinatura do candidato

ANEXO III

CRONOGRAMA

Etapa ou atividade Datas

Período da entrega de currículo e entrevista: 13/09/2013 a 20/09/2013

Local das inscrições e entrega dos currículos Secretaria Municipal de

Assistência Social.

Publicação da homologação dos currículos aprovados: 27/09/2013

Entrevista: 02, 03 e 04 de outubro de 2013, das 8:00 hrs às 11:00 hrs e

das 13:00 hrs às 17:00 hrs.

Local da Entrevista: CREAS – Rua Tiradentes, 776, Centro, em Ponta

Porã - MS

Publicação do resultado final: 11/10/2013

Recebimento de recursos: 14, 15 e 16/10/2013

Publicação do resultado final: 23 de outubro de 2013

Extratos______________________

EXTRATO DE CONTRATO/2013

Contrato nº 181/2013.

Partes: Município de Ponta Porã e Seriema Indústria Gráfica e Editora

Ltda.

Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Jairo de Osti.

Objeto: O objeto da presente Ata de Registro é: Contratação de empresa

especializada na prestação de serviços de diagramação, arte e impressão

de 1000 exemplares, do livro elaborado com os alunos da Escola de

Redução de Danos do CAPS de Ponta Porã, de acordo com as

especificações constantes do presente Edital.

item Especificação Un.

med.

Un.

Cot.

Marca Valor

Unit

Valor

Total

01 LIVRO, CAPA

TRIPLEX 250GR.

REFILE FINAL

ABERTO

MEDINDO 21 X

42, REFILE

FINAL

FECHADO

MEDINDO

15X21

FRENTE(4

CORES), 208

PAGINA MIOL

SULFITE 75G.

REFILE FINAL

ABERTO

MEDINDO 21 X

Un 1.000,00 Seriema 9,10 9.100,00

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013

6

30, REFILE

FINAL

FECHADO

MEDINDO

15X21 FRENTE

(1 COR).VERSO

(1 COR), COLA

LIVRO(1).

CORTE REFILE

FINAL

(1) DOBRA

MANUAL(1).

GRAMPO

REVISTA(1),INT

ERCALAÇÃO(1).

VINCO

AUTOMATICO(1

). BOPP BRILHO.

TOTAL 9.100,00

Valor: R$ 9.100,00 (Nove Mil e Cem reais).

Vigência: A vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do

instrumento contratual.

Dotação Orçamentária: Os pagamentos decorrentes da presente

licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

10011030100082103-339039000000001014- Secretária Municipal de

Saúde.

Fundamento legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto

Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nos Decretos Municipais nº

6.075 de 24 de janeiro de 2013 e nº 6.170 de 27 de maio de 2013, na Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

Data da assinatura: 29.08.2013.

Ludimar Godoy Novais

Prefeito Municipal

Contrato nº 182/2013.

Partes: Município de Ponta Porã e Seriema Indústria Gráfica e Editora

LTDA.

Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Jairo de Osti.

Objeto: O objeto da presente Ata de Registro é para Serviço gráfico para

atender os Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Assistência

Social, de acordo com as especificações constantes do presente Edital.

item Especificação Un.

med.

Un.

Cot.

Marca Valor

Unit

Valor

Total

6 CARTAZES

COLORIDOS

IMPRESSO A

LASER, PAPEL

COUCHÊ 150

GRS/CM²

Un 200,00 Seriema 1,46 292,00

FORMATO A4 (37-

05-14007).

7 ADESIVOS

PLASTICO 0,10

MM, IMPRESSOS

EM 4 CORES

MEDINDO 12 X 30

CM.

Un 500,00 Seriema 0,74 370,00

10 IMPRESSÃO

CARTAZ NO

FORMATO 46 X 64

COUCHE 150GR 4

X 0 COR.

Un 500,00 Seriema 1,53 765,00

12 IMPRESSÃO

CERTIFICADOS

NO FORMATO 21

X 29,7 CM EM

PAPEL COUCHE

BRILHO 180 GR,

4X 0 CORES.

Un 1.000,00 Seriema 0,41 410,00

13 IMPRESSÃO

CONVITES

FORMATOS 15X10

CORES 4X4,

PAPEL COUCHE

250GR.

Un 500,00 Seriema 0,59 295,00

15 IMPRESSÃO

FOLDERS 21X30

CM COUCHE

150GR, VINCADO

COM TRÊS

DOBRAS 4X4.

Un 2.000,00 Seriema 0,34 680,00

TOTAL 2.812,00

Valor: R$ 2.812,00 (Dois Mil Oitocentos e Doze Reais).

Vigência: A vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do

instrumento contratual.

Dotação Orçamentária: Os pagamentos decorrentes da presente

licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

08020324300132053-339039000000001029 ; 08020824400132054-

339039000000001029

08020824300132056-339039000000001029 ; 08020824400132058-

339039000000001029

08020824300142066-339039000000001029 ; 08020824300142060-

339039000000001029

Secretária Municipal de Assistência Social.

Fundamento legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto

Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nos Decretos Municipais nº

6.075 de 24 de janeiro de 2013 e nº 6.170 de 27 de maio de 2013, na Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

Data da assinatura: 29.08.2013.

Ludimar Godoy Novais

Prefeito Municipal

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013

7

Contrato nº 183/2013.

Partes: Município de Ponta Porã e L. Alves da Silva ME.

Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Lourival

Alves da Silva.

Objeto: O objeto da presente Ata de Registro é para Serviço gráfico para

atender os Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Assistência

Social, de acordo com as especificações constantes do presente Edital.

item Especificação Un.m

ed.

Un. Cot. Marca Valor

Unit

Valor

Total

02 CARIMBOS

INSTALADOS EM

CAIXA

AUTOMATICA, NO

TAM. 7CM DE AREA

DE IMPRESSÃO

Un 40,00 22,00 880,00

05 . SERVIÇO DE

ADESIVAGEM EM

VEICULOS E

AFINS(PORTAS,

PAREDES, PAINÉIS

ETC.) COM VINIL

POLIMERICO

RECORTADO (0,60M

DE LARGURA)84-06-

00019.

M 100,00 21,00 2.100,00

19 PLACA 50X40 EM

ACRILICO ADESIVO

PLOTADA

Un 20,00 50,00 1.000,00

20 PAINEL ESTRUTURA

METALICA LONA

MEDINDO

3,0X1,5 M,

CONFECCIONADO E

INSTALADO.

UN 20,00 0,0000 370,00

7.400,00

Un 20,00 370,00 7.400,00

TOTAL 11.380,00

Valor: R$ 11.380,00 (Onze Mil Trezentos e Oitenta Reais).

Vigência: A vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do

instrumento contratual.

Dotação Orçamentária: Os pagamentos decorrentes da presente

licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

08020324300132053-339039000000001029 ; 08020824400132054-

339039000000001029

08020824300132056-339039000000001029 ; 08020824400132058-

339039000000001029

08020824300142066-339039000000001029 ; 08020824300142060-

339039000000001029

Secretária Municipal de Assistência Social.

Fundamento legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto

Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nos Decretos Municipais nº

6.075 de 24 de janeiro de 2013 e nº 6.170 de 27 de maio de 2013, na Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

Data da assinatura: 29.08.2013.

Ludimar Godoy Novais

Prefeito Municipal

Contrato nº 184/2013.

Partes: Município de Ponta Porã e Doris E.R. de Abdulahad ME.

Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Doris Estela

Rojas de Abdulahad.

Objeto: O objeto da presente Ata de Registro é para Serviço gráfico para

atender os Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Assistência

Social, de acordo com as especificações constantes do presente Edital.

item Especificação Un.med. Un. Cot. Marca Valor

Unit

Valor

Total

01 CARIMBOS

INSTALADOS EM

CAIXA

AUTOMATICA, NO

TAM. DE 4 CM DE

AREA DE

IMPRESSÃO. (37-

05-13065).

Un 40,00 12,50 500,00

11 IMPRESSÃO

CARTILHAS

APOSTILA,

FORMATO

FECHADO

15X21CM, E

ABERTO 30X21,

COM 80

IMPRESSOS EM

PRETO, CAPA E

CONTRA CAPA

COLORIDA PAPEL

COUCHE 150GR.

Un 500,00 7,50 3.750,00

16 IMPRESSÃO

PANFLETOS 14X20

CM 4X4.

Un 6.000,00 0,08 480,00

TOTAL 4.730,00

Valor: R$ 4.730,00 (Quatro Mil Setecentos e Trinta Reais).

Vigência: A vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do

instrumento contratual.

Dotação Orçamentária: Os pagamentos decorrentes da presente

licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

08020324300132053-339039000000001029 ; 08020824400132054-

339039000000001029

08020824300132056-339039000000001029 ; 08020824400132058-

339039000000001029

08020824300142066-339039000000001029 ; 08020824300142060-

339039000000001029

Secretária Municipal de Assistência Social.

Fundamento legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto

Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nos Decretos Municipais nº

6.075 de 24 de janeiro de 2013 e nº 6.170 de 27 de maio de 2013, na Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

Data da assinatura: 29.08.2013.

Ludimar Godoy Novais

Prefeito Municipal

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013

8

Contrato nº 185/2013.

Partes: Município de Ponta Porã e Exata Papelaria LTDA.

Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Sergio

Guerreiro Dias.

Objeto: O objeto da presente Ata de Registro é para Serviço gráfico para

atender os Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Assistência

Social, de acordo com as especificações constantes do presente Edital.

item Especificação Un.med. Un. Cot. Marca Valor

Unit

Valor

Total

3 BANNER DE LONA

IMPRESSA,

VULCANIZADO E COM

ACABAMENTO (HASTE

EM MADEIRA

CILINDRICA,PONTEIRA

S PLASTICAS E CORDA

DE NYLON MEDINDO

1.10 X 0,90 M. (37-05-

14006).

Un 30,00 37,00 1.110,00

4 BANNER DE LONA

IMPRESSA,

VULCANIZADO E COM

ACABAMENTO (HASTE

EM MADEIRA

CILINDRICA,

PONTEIRAS PLASTICAS

E CORDA DE NYLON

MEDINDO 1,50 X 1,00 M.

Un 12,00 54,90 658,80

8 CRACHÁS TIPO

CREDENCIAL EM PVC

COM CORDÃO

COLORIDO E PRESILHA

DE METAL, MEDINDO

8,6 X 5,4CM.

Un 300,00 6,90 2.070,00

9 BANNER DE LONA

IMPRESSA, 1,20X1,60,

VULCANIZADO E COM

ACABAMENTO (HASTE

EM MADEIRA

CILINDRICA,

PONTEIRAS E CORDA

DE NYLON MEDINDO

2,00X3,00M. (37-05-

14002).

Un 20,00 74,90 1.498,00

14 IMPRESSÃO E

INSTALAÇÃO FAIXA

LONA MEDINDO 3MX

0,80M.

Un 50,00 71,40 3.570,00

17 PLACA 25X8 EM

ACRILICO ADESIVO

Un 100,00 8,99 899,00

PLOTADA

18 PLACA 20X15 EM

ACRILICO ADESIVO

PLOTADA

Un 100,00 12,50 1.250,00

21 PAINEL LUMINOSO

FIXO EM LONA C/

ARMAÇÃO

ESTRUTURA

METALICA,

INSTALAÇÕA

ELETRICA,

INSTALADO, MEDINDO

1,0 X 2,0M.

Un 10,00 565,00 5.650,00

TOTAL 16.705,80

Valor: R$ 16.705,80 (Dezesseis Mil Setecentos e cinco Reais e oitenta

centavos).

Vigência: A vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do

instrumento contratual.

Dotação Orçamentária: Os pagamentos decorrentes da presente

licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

08020324300132053-339039000000001029 ; 08020824400132054-

339039000000001029

08020824300132056-339039000000001029 ; 08020824400132058-

339039000000001029

08020824300142066-339039000000001029 ; 08020824300142060-

339039000000001029

Secretária Municipal de Assistência Social.

Fundamento legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto

Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nos Decretos Municipais nº

6.075 de 24 de janeiro de 2013 e nº 6.170 de 27 de maio de 2013, na Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

Data da assinatura: 29.08.2013.

Ludimar Godoy Novais

Prefeito Municipal

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013

9

Portaria______________________

PORTARIA Nº 454 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no

uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Comissão

que irá revisar a Planta de Valores para lançamento e cobrança do IPTU,

ITBI e ISS de Construção Civil para o exercício de 2014, que será

composta pelos seguintes membros:

- Ricardo H. Ramos Zacarias – presidente (Sec. Mun. Planej. Finanças);

- Armando Luiz Matoso – membro (Gerente Depto de Tribut. e

Arrecadação);

- Ricardo de Lima Santiago – membro (Gerente de Fiscalização

Tributária);

- João Alberto Caimare – membro (Engenheiro Civil do Município);

- Anderson Freitas Bordão– membro (Resp. Associação Comercial);

- Alessandro Donizete Quintano – membro (Assessor PGM)

- Raphael Modesto Carvalho – membro (vereador – Representante.

Poder Legislativo)

- Ramão Marcondes F. de Deus – membro (vereador – Representante.

Poder Legislativo)

- Pedro de Souza Lima – membro (Representante. Corretor de Imóveis)

- Rodrigo Radeke Perin – membro (Representante. Corretor de Imóveis)

Art. 2º - Esta Portaria entrará

em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em

contrário.

Certifique-se, Registre-se e Publique-se.

Ponta Porã- MS, 11 de setembro de 2013.

LUDIMAR GODOY NOVAIS

Prefeito Municipal

PAULO ROBERTO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 455 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

O Senhor Ludimar Godoy Novais, Prefeito de Ponta Porã, Estado de

Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art 1º - Rescindir o contrato da

servidora Wandete Gois da Silva, matrícula 955/03, do cargo de

Auxiliar de Serviços Diversos, lotado na Secretaria Municipal de

Assistência Social/Abrigo Municipal de Ponta Porã.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor

com data retroativa a 09 de setembro de 2013, revogando-se as

disposições em contrário.

Cientifique-se, Registre-se e Publique-se.

Ponta Porã-MS, 13 de setembro de 2013.

Ludimar Godoy Novais

Prefeito Municipal

Paulo Roberto da Silva

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 456 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

O Senhor Ludimar Godoy Novais, Prefeito de Ponta Porã, Estado de

Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art 1º - Rescindir o contrato do servidor

Eduardo Velilha, matrícula 1359/04, do cargo de Motorista III –

Veículos Leves, lotado na Secretaria Municipal de Assistência

Social/Policia Federal.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor

com data retroativa a 09 de setembro de 2013, revogando-se as

disposições em contrário.

Cientifique-se, Registre-se e Publique-se.

Ponta Porã-MS, 13 de setembro de 2013.

Ludimar Godoy Novais

Prefeito Municipal

Paulo Roberto da Silva

Secretário Municipal de Administração

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013

10

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013

11

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013

12

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013

13

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013

14

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013

15

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013

16

Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013

17

Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004

Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes

Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã

PODER EXECUTIVO

Prefeito: Ludimar Godoy Novais

PODER LEGISLATIVO

Presidente: Caio Augusto César de Souza Moraes

Sede: Rua Guia Lopes, 663, centro, Ponta Porã – MS

CEP 79900-000 – Telefone 67-3431-5367