Poder Executivo reposição de telas tipo mosquiteiro, para atender as escolas e CEINFS da Rede...
Transcript of Poder Executivo reposição de telas tipo mosquiteiro, para atender as escolas e CEINFS da Rede...
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Ponta Porã-MS , 13 de Setembro de 2013 Edição 1841 R$ 1,00
Poder Executivo____________
Aviso________________________
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
A V I S O
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 068/2013
PROCESSO Nº 12.872/2013
O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, torna público
aos interessados que a licitação, Modalidade Pregão Presencial para
Registro de Preços nº 068/2013, objetivando: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de diagramação, arte e impressão
de 1000 exemplares, do livro elaborado com os alunos da Escola de
Redução de Danos do CAPS de Ponta Porã, sagrou-se vencedora do
pregão a empresa: Seriema Indústria Gráfica e Editora LTDA, conforme
ata de adjudicação.
Ponta Porã-MS, 29 de Agosto de 2013.
Reginaldo Ruiz Dias
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2013
PROCESSO N.º 12.994/2013
O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os
interessados que a licitação na Modalidade Pregão Presencial nº
072/2013, tipo menor preço por item, objetivando contratação de serviços
de reposição de telas tipo mosquiteiro, para atender as escolas e CEINFS
da Rede Municipal de Ensino, foi prorrogada a abertura das propostas
para o dia 30 de setembro de 2013, às 09:00 horas (horário do MS).
Ponta Porã-MS, 12 de Setembro de 2.013.
Reginaldo Ruiz Dias
Pregoeiro
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013
2
Edital________________________
EDITAL Nº 002/2013
Processo seletivo público simplificado para contratação da Equipe
Volante.
A Prefeitura Municipal de Ponta Porã - MS por intermédio da Secretaria
Municipal de Assistência Social através da sua comissão de seleção, com
observância no parecer da Procuradoria Geral do Município e nas
disposições do seguinte edital em consonância com as demais normas
legais em vigor, torna público a todos os interessados, a seleção de
Psicólogos e Auxiliar Administrativo para compor a equipe volante do
Programa de Atendimento Integral da Família- PAIF e ainda a formação
de cadastro de reserva para preenchimento das vagas para os cargos de
Assistente Social, Psicólogos e Auxiliar Administrativo que surgirem ou
vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1 O Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso
público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo
37 da Constituição da República, nem se equipara para quaisquer fins ou
efeitos.
1.2O processo seletivo público simplificado será realizado sob a
responsabilidade da Comissão instituída entre os técnicos da Secretaria
Municipal de Assistência Social apresentada neste edital, obedecidas as
suas normas e regras descritas.
1.3 Da composição da Comissão: fica composta esta comissão pelos
membros assim instituídos: Ieda Fernandes Calonga Benitez, Luzia Silva
e Mônica Patrícia Ferreira Alvarenga.
2. DO OBJETIVO
2.1 O processo seletivo simplificado visa, de acordo com os critérios e
diretrizes preconizadas pela Política Nacional de Assistência Social
concretizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, recrutar e
prover vagas para a contratação de Psicólogos e Auxiliares
Administrativos para formação da equipe volante do Programa de
Atendimento Integral as famílias que vivem em locais de difícil acesso
e/ou estão dispersas no território. Neste sentido a constituição das equipes
volantes tem entre as suas atribuições a busca ativa com prioridade às
famílias de extrema pobreza, com vista a contribuir para o alcance das
seguranças afiançadas pela Política Nacional de Assistência Social
(renda, acolhida, desenvolvimento de autonomia, fortalecimento de
vinculo familiar e comunitário) e acesso as demais políticas públicas,
além da seleção de Assistentes Sociais, Psicólogos e Auxiliares
Administrativos para formação de cadastro de reserva da equipe volante,
para suprir as vagas que surgirem no prazo de validade do processo
seletivo simplificado.
3. DOS CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, VENCIMENTOS,
JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO.
Cargo Vagas Remuneração Carga
Horária
Semanal
Escolaridade
Psicólogo 01 R$ 1.400,00 40 horas Curso Superior
completo de
graduação em
psicologia com
registro no CRP.
Auxiliar
administrativo
02 R$ 850,00 40 horas Ensino Médio
completo e
conhecimento
básico de
informática com
certificado
comprobatório.
3.1 Para a FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA, serão
selecionados profissionais, para preencherem as vagas que surgirem ou
forem criadas no prazo de validade do presente processo seletivo, que
deverão seguir as regras contidas neste edital, cujos cargos, vagas,
remuneração, carga horária semanal e escolaridade serão as seguintes:
Cargo Vagas Remuneração Carga
Horária
Semanal
Escolaridade
Assistente
Social
02 R$ 1.400,00 40 horas Curso Superior
completo de
graduação em
Serviço Social
com registro no
CRESS
Psicólogo 02 R$ 1.400,00 40 horas Curso Superior
completo de
graduação em
Psicologia com
registro no CRP.
Auxiliar
administrativo
03 R$ 850,00 40 horas Ensino Médio
completo e
conhecimento
básico de
informática com
certificado
comprobatório.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo simplificado de que trata esse edital consistirá em
duas etapas, de caráter classificatório e eliminatório, a saber:
Análise de curriculum vitae;
Entrevista.
4.2 As entregas de currículos deverão ser realizadas exclusivamente pelo
candidato no período de 12/09/2013 à 20/09/2013, no horário das 7:00
hs as 11:00 hrs e das 13:00 hrs as 17:00 hrs, na Secretaria Municipal de
Assistência Social sito à Rua Baltazar Saldanha nº 232, Centro – Ponta
Porã – MS – CEP 79904-604.
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013
3
4.3 No ato da entrega do currículo o (a) candidato (a) deverá instrui-lo
com os seguintes documentos:
a. 1 foto 3x4
b. Fotocópia legível dos documentos pessoais (RG, CPF, Prova de
quitação das obrigações militares e comprovante de residência), diploma
e registro profissional para nível superior e certificado de conclusão de
ensino médio e certificado ou declaração de curso básico de informática
aos candidatos para o cargo de auxiliar administrativo, acompanhado dos
originais para conferência, (com cópias de todos os diplomas específicos
e não específicos da área).
4.4 O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição, observar suas
disponibilidades de prestar o processo seletivo, certificar se de que
preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo e
demais habilidades exigidas no edital.
4.5 Não será admitida em hipótese alguma inscrição do mesmo candidato
para mais de uma vaga/ cargos ofertados neste edital.
4.6 A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo
candidato, de todos os prazos e normas estabelecidas pelo edital. A
verificação
em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de
cumprimento
das condições exigidas por decisão da comissão do processo seletivo,
com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os
atos dela decorrente.
4.7 Ao efetivar entregar o currículo com toda a documentação exigida, o
candidato assume todas as responsabilidades pelas informações e
documentações apresentadas, sob as penas da lei, bem como, que está
ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste edital,
não podendo alegar desconhecimento.
É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos
editais, publicações e demais comunicados referente ao presente processo
seletivo, tais como: nomeação e convocação de posse, entre outros que
serão publicados no diário oficial do município e fixado no mural da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
5. DA ANÁLISE DE CURRICULO:
5.1 Por ocasião da entrega do currículo será verificada toda a
documentação exigida para o cargo pretendido (Comprovação de nível de
escolaridade; Inscrição no Conselho de Classe e Comprovação de cursos
complementares nas áreas afins) e após criteriosa análise pela comissão
de seleção e avaliação, com observância dos itens abaixo, o candidato
será encaminhado para a entrevista.
5.2 A análise do currículo será atribuída nota, que poderá variar de 0 a 5,
conforme a documentação apresentada.
5.3 Na análise de currículo o candidato deverá obter nota mínima de 2,5
(dois e meio), para ser encaminhado à entrevista.
6.0 CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRICULO TODAS AS
ÁREAS
6.1 Diplomas, /certificados e Certidões (Específicos da área)
Até 6 meses........................................................................................0,5
ponto
Até 01 ano..........................................................................................1,0
ponto
Acima de 01 ano.................................................................................1,5
ponto
Curso Básico de Informática...............................................................2,0
pontos
6.2 Especializações concluídas
Pós Lato Sensu...................................................................................2,0
pontos
Mestrado.............................................................................................3,0
pontos
6.3 Às especializações não concluídas (em andamento), serão atribuídas a
metade dos pontos acima especificados.
6.4 Serão considerados válidos apenas os Certificados e Certidões
expedidos à partir do ano de 2007, com exceção, de Certificado de
Especialização e Curso de Informática.
6.5 Diplomas/ Certificados e Certidões (Não específicos da Área)
Até 6 meses............................................................................................0,25
ponto
Até 01 ano..........................................................................................0,50
ponto
Acima de 01 ano.................................................................................0,75
ponto
Curso Básico de Informática..............................................................1,00
ponto
7. DA ENTREVISTA
7.1 Participarão da entrevista apenas os candidatos que comprovarem
todos os documentos exigidos para o cargo pretendido, com nota mínima
de 2,5 na análise de currículo, conforme itens 4.3 e 5.1, 5.2 e 5.3 deste
edital.
7.2 A entrevista terá caráter eliminatório e classificatório sob a
responsabilidade técnica de um Psicólogo, nomeado por ato interno da
secretária para a entrevista do processo seletivo simplificado, a fim de
identificar perfil, habilidades e disponibilidade profissional.
7.3 À entrevista será atribuída nota, que poderá variar de 0 a 5, onde o
candidato deverá obter como nota mínima 2,5 (dois e meio), para ser
considerado apto.
8.0 CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO NA ENTREVISTA TODAS
AS ÁREAS
8.1 Serão avaliados por ocasião da entrevista com a psicóloga:
- Postura..............................................................................................0,5
ponto
- Argumentação...................................................................................0,5
ponto
- Objetividade......................................................................................0,5
ponto
- Dicção/Fluência Verbal.....................................................................1,5
ponto
- Competência/Habilidade/Atitude......................................................2,0
pontos
8.2 Os candidatos considerados habilitados serão submetidos a exame
médico pré admissional, às expensas do candidato.
8.3 Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão contratados
conforme as vagas disponíveis no edital impreterivelmente por ordem de
classificação.
9. DA NOTA FINAL
9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente pela soma da
nota obtida na análise do currículo e soma da nota da entrevista.
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013
4
9.2 No caso de empate serão desempatados a partir dos seguintes
critérios:
9.3 Candidato que com maior idade.
9.4 Candidato que obtiver maior nota na análise do currículo.
9.5 Candidato que obtiver maior nota na entrevista.
10. DOS PRAZOS PARA RECURSO.
10.1 O candidato poderá apresentar recurso nos seguintes prazos e
critérios:
10.2 O recurso poderá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias a
partir da divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado.
10.3 Não serão reconhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do
prazo.
10.4 O recurso deverá ser individual, com a indicação do critério que o
candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, e deve ser
dirigido à banca avaliadora do Processo Seletivo Simplificado, entregue e
protocolado exclusivamente na Secretaria Municipal de Assistência
Social para análise e parecer da banca do processo Seletivo Simplificado.
10.5 O resultado dos recursos, de forma coletiva, será publicado no mural
da Secretaria de Assistência Social, no prazo de 02 (dois) dias, após o
encerramento do prazo para o recurso.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
SIMPLIFICADO.
11.1 O processo seletivo simplificado de que trata este edital terá a
duração de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do
resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério do poder
executivo municipal e está condicionado a duração do projeto do
Governo Federal “equipe volante para os CRAS”.
11.2 A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a
expectativa de direito a nomeação, ficando a concretização deste ato,
condicionada a observância da legislação pertinente, da rigorosa ordem
de classificação, do prazo de validade e a necessidade de vaga desses
profissionais pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
12. DAS NORMAS DE REGÊNCIA
O processo seletivo de que trata este edital será regido pelas normas
legais que
regulamentam a Política de Assistência Social no Brasil e no município
de Ponta Porã.
13. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
13.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de prerrogativas da
legislação pertinente.
13.2 Ter idade mínima de 18(dezoito) anos na data da convocação.
13.3 Não ter sido demitido por justa causa de serviços públicos, atestado
por declaração assinada pelo candidato;
13.4 Não acumular cargos em que comprometa a carga horária exigida
para o cargo, atestado por declaração.
13.5 Declarar por escrito disponibilidade para trabalhos em horários
flexíveis,
isto é, a noite ou finais de semana.
13.6 Não estar em exercício de cargo público em horário que
comprometa a carga horária exigida no processo seletivo.
13.7 Apresentar declaração de antecedentes criminais , junto às Justiças
Federal e Estadual.
14. Divulgação oficial.
14.1 Os atos referente ao processo seletivo serão publicados diário oficial
deste munícipio, bem como, no mural da Secretaria de Assistência Social.
14.2 Serão eliminados os candidatos que:
14.3 Por qualquer motivo deixar de se apresentar para a entrevista.
14.4 Não apresentar no dia da entrevista o documento de identificação
com foto.
14.5 Descumprir qualquer regra estabelecida neste edital.
14.6 O resultado do processo seletivo será publicado no diário oficial
deste município, bem como, no mural da Secretaria de Assistência Social.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
15.1 Os candidatos aprovados serão contratados pela ordem de
classificação respeitando o número de vagas.
15.2 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a
contratação imediata.
15.3 A documentação entregue pelos candidatos não será devolvida e
ficará arquivada nos autos do referido processo por (12) doze meses.
15.4 Os candidatos aprovados, convocados e contratados integrarão para
todos os efeitos legais os cargos públicos criados especificamente para o
atendimento das equipes volantes adicionais aos CRAS.
15.5 Não poderão participar do processo seletivo membros da comissão
organizadora, bem como, pessoas com parentesco até segundo grau.
16. DAS DISPOSIÕES FINAIS
16.1 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela comissão
avaliadora, com auxílio e orientação da procuradoria do município.
16.2 Fazem parte desse edital: o anexo I das atribuições de cada cargo,
anexo II requerimento de recurso e anexo III Cronograma das etapas do
processo Seletivo.
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
Auxiliar administrativo: Entrevistar, atualizar e preencher dados
correlatos ou no âmbito do serviço CRAS/PAIF, de pessoas que se
encontra em estado de pobreza e
extrema pobreza, podendo ser in loco, ter ciência das mudanças que
ocorrem no Sistema Nacional, pois deverá ter conhecimento da
Legislação vigente para informações específicas ao público alvo do
Programa Bolsa Família (PBF); Executar outras atribuições afins em
consonância com a Política Pública de âmbito Federal Estadual e
Municipal, no âmbito do CRAS; Executar outras tarefas correlatas à sua
função; elaborar e apresentar até 30 (trinta) dias de sua contratação um
plano de trabalho, a ser desenvolvido durante a vigência do contrato, com
indicadores de resultados; Assistente Social: Executar sob a coordenação
do CRAS a realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida;
ações particularizadas; encaminhamentos e acompanhamento familiar
particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades
socioterritoriais), na área rural e em áreas de difícil acesso; Desempenho
da função de técnico de referência do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, oferta do serviço de Proteção Social Básica;
Identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro
específico daquelas em situação de extrema pobreza; Identificação de
situações de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013
5
encaminhamento para outros serviços; setorial; Participação de
capacitação e/ou formação continuada; Registro de informações sobre
atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias; Inserção
de informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do
benefício do Programa Bolsa Família. Identificação de pessoas idosas e
com deficiência – que atendam os critérios - para encaminhamento aos
CRAS para os procedimentos legais para requerimento do Benefício de
Prestação Continuada (BPC); Executar outras tarefas correlatas à sua
função; elaborar e apresentar até 30 (trinta) dias de sua contratação um
plano de trabalho, a ser desenvolvido durante a vigência do contrato, com
indicadores de resultados; Psicólogo: Executar sob a coordenação do
CRAS a realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações
particularizadas; encaminhamentos e acompanhamento familiar
particularizado ou em grupo, de acordo com as especificidades
socioterritoriais), na área rural e em áreas de difícil acesso; Desempenho
da função de técnico de referência do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, oferta do serviço de Proteção Social
Básica;Acolhida, mobilização, atendimento de grupos com a família e
comunidade com ênfase no fortalecimento de vinculo familiar e
comunitário, Acompanhamento dos encaminhamentos; Visita domiciliar;
elaborar e apresentar até 30 (trinta) dias de sua contratação um plano de
trabalho, a ser desenvolvido durante a vigência do contrato, com
indicadores de resultados; Para atender ao público das famílias e
comunidade;
ANEXO II
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome
Inscrição RG
Cargo Pretendido FONE:
À COMISSÃO DO PRECESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O presente recurso refere se à:
Justificativa do candidato:
Instruções:
• Somente serão analisados pela comissão Organizadora os recursos
protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as
normas estabelecidas no edital de abertura.
• No caso de recursos este deverá apresentar argumentação lógica e
consistente.
---------------------------------------------, --------- de -----------------de 2013.
-----------------------------------------------------------------------
Assinatura do candidato
ANEXO III
CRONOGRAMA
Etapa ou atividade Datas
Período da entrega de currículo e entrevista: 13/09/2013 a 20/09/2013
Local das inscrições e entrega dos currículos Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Publicação da homologação dos currículos aprovados: 27/09/2013
Entrevista: 02, 03 e 04 de outubro de 2013, das 8:00 hrs às 11:00 hrs e
das 13:00 hrs às 17:00 hrs.
Local da Entrevista: CREAS – Rua Tiradentes, 776, Centro, em Ponta
Porã - MS
Publicação do resultado final: 11/10/2013
Recebimento de recursos: 14, 15 e 16/10/2013
Publicação do resultado final: 23 de outubro de 2013
Extratos______________________
EXTRATO DE CONTRATO/2013
Contrato nº 181/2013.
Partes: Município de Ponta Porã e Seriema Indústria Gráfica e Editora
Ltda.
Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Jairo de Osti.
Objeto: O objeto da presente Ata de Registro é: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de diagramação, arte e impressão
de 1000 exemplares, do livro elaborado com os alunos da Escola de
Redução de Danos do CAPS de Ponta Porã, de acordo com as
especificações constantes do presente Edital.
item Especificação Un.
med.
Un.
Cot.
Marca Valor
Unit
Valor
Total
01 LIVRO, CAPA
TRIPLEX 250GR.
REFILE FINAL
ABERTO
MEDINDO 21 X
42, REFILE
FINAL
FECHADO
MEDINDO
15X21
FRENTE(4
CORES), 208
PAGINA MIOL
SULFITE 75G.
REFILE FINAL
ABERTO
MEDINDO 21 X
Un 1.000,00 Seriema 9,10 9.100,00
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013
6
30, REFILE
FINAL
FECHADO
MEDINDO
15X21 FRENTE
(1 COR).VERSO
(1 COR), COLA
LIVRO(1).
CORTE REFILE
FINAL
(1) DOBRA
MANUAL(1).
GRAMPO
REVISTA(1),INT
ERCALAÇÃO(1).
VINCO
AUTOMATICO(1
). BOPP BRILHO.
TOTAL 9.100,00
Valor: R$ 9.100,00 (Nove Mil e Cem reais).
Vigência: A vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do
instrumento contratual.
Dotação Orçamentária: Os pagamentos decorrentes da presente
licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
10011030100082103-339039000000001014- Secretária Municipal de
Saúde.
Fundamento legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto
Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nos Decretos Municipais nº
6.075 de 24 de janeiro de 2013 e nº 6.170 de 27 de maio de 2013, na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Data da assinatura: 29.08.2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Contrato nº 182/2013.
Partes: Município de Ponta Porã e Seriema Indústria Gráfica e Editora
LTDA.
Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Jairo de Osti.
Objeto: O objeto da presente Ata de Registro é para Serviço gráfico para
atender os Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Assistência
Social, de acordo com as especificações constantes do presente Edital.
item Especificação Un.
med.
Un.
Cot.
Marca Valor
Unit
Valor
Total
6 CARTAZES
COLORIDOS
IMPRESSO A
LASER, PAPEL
COUCHÊ 150
GRS/CM²
Un 200,00 Seriema 1,46 292,00
FORMATO A4 (37-
05-14007).
7 ADESIVOS
PLASTICO 0,10
MM, IMPRESSOS
EM 4 CORES
MEDINDO 12 X 30
CM.
Un 500,00 Seriema 0,74 370,00
10 IMPRESSÃO
CARTAZ NO
FORMATO 46 X 64
COUCHE 150GR 4
X 0 COR.
Un 500,00 Seriema 1,53 765,00
12 IMPRESSÃO
CERTIFICADOS
NO FORMATO 21
X 29,7 CM EM
PAPEL COUCHE
BRILHO 180 GR,
4X 0 CORES.
Un 1.000,00 Seriema 0,41 410,00
13 IMPRESSÃO
CONVITES
FORMATOS 15X10
CORES 4X4,
PAPEL COUCHE
250GR.
Un 500,00 Seriema 0,59 295,00
15 IMPRESSÃO
FOLDERS 21X30
CM COUCHE
150GR, VINCADO
COM TRÊS
DOBRAS 4X4.
Un 2.000,00 Seriema 0,34 680,00
TOTAL 2.812,00
Valor: R$ 2.812,00 (Dois Mil Oitocentos e Doze Reais).
Vigência: A vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do
instrumento contratual.
Dotação Orçamentária: Os pagamentos decorrentes da presente
licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08020324300132053-339039000000001029 ; 08020824400132054-
339039000000001029
08020824300132056-339039000000001029 ; 08020824400132058-
339039000000001029
08020824300142066-339039000000001029 ; 08020824300142060-
339039000000001029
Secretária Municipal de Assistência Social.
Fundamento legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto
Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nos Decretos Municipais nº
6.075 de 24 de janeiro de 2013 e nº 6.170 de 27 de maio de 2013, na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Data da assinatura: 29.08.2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013
7
Contrato nº 183/2013.
Partes: Município de Ponta Porã e L. Alves da Silva ME.
Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Lourival
Alves da Silva.
Objeto: O objeto da presente Ata de Registro é para Serviço gráfico para
atender os Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Assistência
Social, de acordo com as especificações constantes do presente Edital.
item Especificação Un.m
ed.
Un. Cot. Marca Valor
Unit
Valor
Total
02 CARIMBOS
INSTALADOS EM
CAIXA
AUTOMATICA, NO
TAM. 7CM DE AREA
DE IMPRESSÃO
Un 40,00 22,00 880,00
05 . SERVIÇO DE
ADESIVAGEM EM
VEICULOS E
AFINS(PORTAS,
PAREDES, PAINÉIS
ETC.) COM VINIL
POLIMERICO
RECORTADO (0,60M
DE LARGURA)84-06-
00019.
M 100,00 21,00 2.100,00
19 PLACA 50X40 EM
ACRILICO ADESIVO
PLOTADA
Un 20,00 50,00 1.000,00
20 PAINEL ESTRUTURA
METALICA LONA
MEDINDO
3,0X1,5 M,
CONFECCIONADO E
INSTALADO.
UN 20,00 0,0000 370,00
7.400,00
Un 20,00 370,00 7.400,00
TOTAL 11.380,00
Valor: R$ 11.380,00 (Onze Mil Trezentos e Oitenta Reais).
Vigência: A vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do
instrumento contratual.
Dotação Orçamentária: Os pagamentos decorrentes da presente
licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08020324300132053-339039000000001029 ; 08020824400132054-
339039000000001029
08020824300132056-339039000000001029 ; 08020824400132058-
339039000000001029
08020824300142066-339039000000001029 ; 08020824300142060-
339039000000001029
Secretária Municipal de Assistência Social.
Fundamento legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto
Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nos Decretos Municipais nº
6.075 de 24 de janeiro de 2013 e nº 6.170 de 27 de maio de 2013, na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Data da assinatura: 29.08.2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Contrato nº 184/2013.
Partes: Município de Ponta Porã e Doris E.R. de Abdulahad ME.
Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Doris Estela
Rojas de Abdulahad.
Objeto: O objeto da presente Ata de Registro é para Serviço gráfico para
atender os Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Assistência
Social, de acordo com as especificações constantes do presente Edital.
item Especificação Un.med. Un. Cot. Marca Valor
Unit
Valor
Total
01 CARIMBOS
INSTALADOS EM
CAIXA
AUTOMATICA, NO
TAM. DE 4 CM DE
AREA DE
IMPRESSÃO. (37-
05-13065).
Un 40,00 12,50 500,00
11 IMPRESSÃO
CARTILHAS
APOSTILA,
FORMATO
FECHADO
15X21CM, E
ABERTO 30X21,
COM 80
IMPRESSOS EM
PRETO, CAPA E
CONTRA CAPA
COLORIDA PAPEL
COUCHE 150GR.
Un 500,00 7,50 3.750,00
16 IMPRESSÃO
PANFLETOS 14X20
CM 4X4.
Un 6.000,00 0,08 480,00
TOTAL 4.730,00
Valor: R$ 4.730,00 (Quatro Mil Setecentos e Trinta Reais).
Vigência: A vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do
instrumento contratual.
Dotação Orçamentária: Os pagamentos decorrentes da presente
licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08020324300132053-339039000000001029 ; 08020824400132054-
339039000000001029
08020824300132056-339039000000001029 ; 08020824400132058-
339039000000001029
08020824300142066-339039000000001029 ; 08020824300142060-
339039000000001029
Secretária Municipal de Assistência Social.
Fundamento legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto
Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nos Decretos Municipais nº
6.075 de 24 de janeiro de 2013 e nº 6.170 de 27 de maio de 2013, na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Data da assinatura: 29.08.2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013
8
Contrato nº 185/2013.
Partes: Município de Ponta Porã e Exata Papelaria LTDA.
Representante das Partes: o Sr. Ludimar Godoy Novais e Sergio
Guerreiro Dias.
Objeto: O objeto da presente Ata de Registro é para Serviço gráfico para
atender os Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Assistência
Social, de acordo com as especificações constantes do presente Edital.
item Especificação Un.med. Un. Cot. Marca Valor
Unit
Valor
Total
3 BANNER DE LONA
IMPRESSA,
VULCANIZADO E COM
ACABAMENTO (HASTE
EM MADEIRA
CILINDRICA,PONTEIRA
S PLASTICAS E CORDA
DE NYLON MEDINDO
1.10 X 0,90 M. (37-05-
14006).
Un 30,00 37,00 1.110,00
4 BANNER DE LONA
IMPRESSA,
VULCANIZADO E COM
ACABAMENTO (HASTE
EM MADEIRA
CILINDRICA,
PONTEIRAS PLASTICAS
E CORDA DE NYLON
MEDINDO 1,50 X 1,00 M.
Un 12,00 54,90 658,80
8 CRACHÁS TIPO
CREDENCIAL EM PVC
COM CORDÃO
COLORIDO E PRESILHA
DE METAL, MEDINDO
8,6 X 5,4CM.
Un 300,00 6,90 2.070,00
9 BANNER DE LONA
IMPRESSA, 1,20X1,60,
VULCANIZADO E COM
ACABAMENTO (HASTE
EM MADEIRA
CILINDRICA,
PONTEIRAS E CORDA
DE NYLON MEDINDO
2,00X3,00M. (37-05-
14002).
Un 20,00 74,90 1.498,00
14 IMPRESSÃO E
INSTALAÇÃO FAIXA
LONA MEDINDO 3MX
0,80M.
Un 50,00 71,40 3.570,00
17 PLACA 25X8 EM
ACRILICO ADESIVO
Un 100,00 8,99 899,00
PLOTADA
18 PLACA 20X15 EM
ACRILICO ADESIVO
PLOTADA
Un 100,00 12,50 1.250,00
21 PAINEL LUMINOSO
FIXO EM LONA C/
ARMAÇÃO
ESTRUTURA
METALICA,
INSTALAÇÕA
ELETRICA,
INSTALADO, MEDINDO
1,0 X 2,0M.
Un 10,00 565,00 5.650,00
TOTAL 16.705,80
Valor: R$ 16.705,80 (Dezesseis Mil Setecentos e cinco Reais e oitenta
centavos).
Vigência: A vigência será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do
instrumento contratual.
Dotação Orçamentária: Os pagamentos decorrentes da presente
licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08020324300132053-339039000000001029 ; 08020824400132054-
339039000000001029
08020824300132056-339039000000001029 ; 08020824400132058-
339039000000001029
08020824300142066-339039000000001029 ; 08020824300142060-
339039000000001029
Secretária Municipal de Assistência Social.
Fundamento legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto
Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nos Decretos Municipais nº
6.075 de 24 de janeiro de 2013 e nº 6.170 de 27 de maio de 2013, na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente na
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
Data da assinatura: 29.08.2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013
9
Portaria______________________
PORTARIA Nº 454 DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Comissão
que irá revisar a Planta de Valores para lançamento e cobrança do IPTU,
ITBI e ISS de Construção Civil para o exercício de 2014, que será
composta pelos seguintes membros:
- Ricardo H. Ramos Zacarias – presidente (Sec. Mun. Planej. Finanças);
- Armando Luiz Matoso – membro (Gerente Depto de Tribut. e
Arrecadação);
- Ricardo de Lima Santiago – membro (Gerente de Fiscalização
Tributária);
- João Alberto Caimare – membro (Engenheiro Civil do Município);
- Anderson Freitas Bordão– membro (Resp. Associação Comercial);
- Alessandro Donizete Quintano – membro (Assessor PGM)
- Raphael Modesto Carvalho – membro (vereador – Representante.
Poder Legislativo)
- Ramão Marcondes F. de Deus – membro (vereador – Representante.
Poder Legislativo)
- Pedro de Souza Lima – membro (Representante. Corretor de Imóveis)
- Rodrigo Radeke Perin – membro (Representante. Corretor de Imóveis)
Art. 2º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrário.
Certifique-se, Registre-se e Publique-se.
Ponta Porã- MS, 11 de setembro de 2013.
LUDIMAR GODOY NOVAIS
Prefeito Municipal
PAULO ROBERTO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 455 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
O Senhor Ludimar Godoy Novais, Prefeito de Ponta Porã, Estado de
Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art 1º - Rescindir o contrato da
servidora Wandete Gois da Silva, matrícula 955/03, do cargo de
Auxiliar de Serviços Diversos, lotado na Secretaria Municipal de
Assistência Social/Abrigo Municipal de Ponta Porã.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor
com data retroativa a 09 de setembro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Cientifique-se, Registre-se e Publique-se.
Ponta Porã-MS, 13 de setembro de 2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Paulo Roberto da Silva
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 456 DE 13 DE SETEMBRO DE 2013
O Senhor Ludimar Godoy Novais, Prefeito de Ponta Porã, Estado de
Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art 1º - Rescindir o contrato do servidor
Eduardo Velilha, matrícula 1359/04, do cargo de Motorista III –
Veículos Leves, lotado na Secretaria Municipal de Assistência
Social/Policia Federal.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor
com data retroativa a 09 de setembro de 2013, revogando-se as
disposições em contrário.
Cientifique-se, Registre-se e Publique-se.
Ponta Porã-MS, 13 de setembro de 2013.
Ludimar Godoy Novais
Prefeito Municipal
Paulo Roberto da Silva
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 13.09.2013
17
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã
PODER EXECUTIVO
Prefeito: Ludimar Godoy Novais
PODER LEGISLATIVO
Presidente: Caio Augusto César de Souza Moraes
Sede: Rua Guia Lopes, 663, centro, Ponta Porã – MS
CEP 79900-000 – Telefone 67-3431-5367