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Maceio - Quarta-feira 14 de Maio de 2014 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 102 - Número 91 Poder Executivo . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR LEI Nº 7.623, DE 13 DE MAIO DE 2014. CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL –SERIS E ALTERA A LEI DELEGADA Nº 44, DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS, com o objetivo de absorver as atividades da Superintendência Geral de Administração Penitenciária e da Superintendência de Proteção e Garantia em Medidas Socioeducativas, unidades administrativas da Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS, e altera a Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, que passa a vigorar acrescida do art. 31-A e da alínea u ao inciso III do art. 5º, com a seguinte redação: I – art. 31-A: “Art. 31-A. A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS possui a seguinte estrutura: I – Órgãos Colegiados: a) Conselho Penitenciário do Estado de Alagoas; e b) Conselho de Medidas Inclusivas e Socioeducativas. II – Órgãos de Direção e Assessoramento Superior: a) Secretaria de Estado Adjunta; b) Chefia de Gabinete; c) Assessoria Especial; d) Corregedoria; e) Ouvidoria; f) Assessoria de Comunicação; e g) Assessoria Técnica. III – Órgãos de Apoio Administrativo: a) Coordenadorias: 1. Coordenadoria Setorial Administrativa; 1.1. Chefia do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação; 1.2. Chefia do Núcleo de Tecnologia da Informação; 1.2.1. Subchefia do Núcleo de Suporte e Manutenção; 1.3. Chefia do Núcleo de Logística e Patrimônio; 1.3.1. Subchefia do Núcleo de Logística e Patrimônio; 1.3.2. Subchefia do Núcleo de Compras; 1.4. Chefia do Núcleo de Obras e Infraestrutura; 1.4.1. Subchefia do Núcleo de Apoio Operacional de Infraestrutura; 1.5. Chefia do Núcleo de Controle de Transporte; 1.5.1. Subchefia do Núcleo de Controle de Transporte; 2. Coordenadoria Setorial de Projetos, de Contratos e de Convênios; 2.1. Chefia do Núcleo de Projetos; 2.2. Chefia do Núcleo de Contratos e Convênios; 3. Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; 3.1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade; 3.2. Coordenadoria Setorial de Planejamento e Orçamento; 4. Coordenadoria Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; 4.1. Chefia do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; e 4.1.1. Subchefia do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. IV – Órgãos de Execução: a) Superintendências: Superintendência de Administração Penitenciária – SAP; 1.1. Diretoria das Unidades Penitenciárias; 1.1.1. Gerência Administrativa das Unidades Penitenciárias; 1.1.2. Gerência de Segurança e Disciplina; 1.1.3. Gerência de Serviços Penais; 1.1.4. Gerência do Comando de Operações Penitenciárias; 1.1.5. Gerência do Grupamento de Intervenções Táticas; 1.1.6. Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção; 1.1.7. Gerência do Centro de Operações Penitenciárias; 1.1.8. Gerência de Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais; 1.1.8.1. Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Alternativas Penais; 1.1.8.2. Gerência do Núcleo de Programas de Reintegração Social; 1.1.9. Gerência Geral da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira; 1.1.10. Gerência de Segurança da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira; 1.1.10.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira; 1.1.10.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira; 1.1.11. Gerência Geral da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva; 1.1.12. Gerência de Segurança da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva; 1.1.12.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva; 1.1.12.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva; 1.1.13. Gerência Geral do Presídio do Agreste; 1.1.14. Gerência de Segurança do Presídio do Agreste; 1.1.14.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Presídio do Agreste; 1.1.14.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Presídio do Agreste; 1.1.15. Gerência Geral da Casa de Custódia da Capital; 1.1.16. Gerência de Segurança da Casa de Custódia da Capital; 1.1.16.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Casa de Custódia da Capital; 1.1.16.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Casa de Custódia da Capital; 1.1.17. Gerência Geral do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia; 1.1.18. Gerência de Segurança do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia; 1.1.18.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia; 1.1.18.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia; 1.1.19. Gerência Geral do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy; 1.1.20. Gerência de Segurança do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy;

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Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 102 - Número 91

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

LEI Nº 7.623, DE 13 DE MAIO DE 2014. CRIA A SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL –SERIS E ALTERA A LEI DELEGADA Nº 44, DE 8 DE ABRIL DE 2011. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS, com o objetivo de absorver as atividades da Superintendência Geral de Administração Penitenciária e da Superintendência de Proteção e Garantia em Medidas Socioeducativas, unidades administrativas da Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS, e altera a Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, que passa a vigorar acrescida do art. 31-A e da alínea u ao inciso III do art. 5º, com a seguinte redação: I – art. 31-A:“Art. 31-A. A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS possui a seguinte estrutura:I – Órgãos Colegiados:a) Conselho Penitenciário do Estado de Alagoas; eb) Conselho de Medidas Inclusivas e Socioeducativas.II – Órgãos de Direção e Assessoramento Superior:a) Secretaria de Estado Adjunta;b) Chefia de Gabinete;c) Assessoria Especial;d) Corregedoria;e) Ouvidoria;f) Assessoria de Comunicação; eg) Assessoria Técnica.III – Órgãos de Apoio Administrativo: a) Coordenadorias:1. Coordenadoria Setorial Administrativa;1.1. Chefia do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação;1.2. Chefia do Núcleo de Tecnologia da Informação;1.2.1. Subchefia do Núcleo de Suporte e Manutenção;1.3. Chefia do Núcleo de Logística e Patrimônio;1.3.1. Subchefia do Núcleo de Logística e Patrimônio;1.3.2. Subchefia do Núcleo de Compras;1.4. Chefia do Núcleo de Obras e Infraestrutura;1.4.1. Subchefia do Núcleo de Apoio Operacional de Infraestrutura;1.5. Chefia do Núcleo de Controle de Transporte;1.5.1. Subchefia do Núcleo de Controle de Transporte;2. Coordenadoria Setorial de Projetos, de Contratos e de Convênios;2.1. Chefia do Núcleo de Projetos;2.2. Chefia do Núcleo de Contratos e Convênios;3. Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade;

3.1. Coordenadoria Setorial de Finanças e Contabilidade;3.2. Coordenadoria Setorial de Planejamento e Orçamento;4. Coordenadoria Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;4.1. Chefia do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; e4.1.1. Subchefia do Núcleo de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.IV – Órgãos de Execução:a) Superintendências:Superintendência de Administração Penitenciária – SAP;1.1. Diretoria das Unidades Penitenciárias;1.1.1. Gerência Administrativa das Unidades Penitenciárias;1.1.2. Gerência de Segurança e Disciplina;1.1.3. Gerência de Serviços Penais;1.1.4. Gerência do Comando de Operações Penitenciárias;1.1.5. Gerência do Grupamento de Intervenções Táticas;1.1.6. Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção;1.1.7. Gerência do Centro de Operações Penitenciárias;1.1.8. Gerência de Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais;1.1.8.1. Gerência do Núcleo de Acompanhamento de Alternativas Penais;1.1.8.2. Gerência do Núcleo de Programas de Reintegração Social;1.1.9. Gerência Geral da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira;1.1.10. Gerência de Segurança da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira;1.1.10.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira;1.1.10.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcante de Oliveira;1.1.11. Gerência Geral da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva;1.1.12. Gerência de Segurança da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva;1.1.12.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva;1.1.12.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Penitenciária de Segurança Média Professor Cyridião Durval e Silva;1.1.13. Gerência Geral do Presídio do Agreste;1.1.14. Gerência de Segurança do Presídio do Agreste;1.1.14.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Presídio do Agreste;1.1.14.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Presídio do Agreste;1.1.15. Gerência Geral da Casa de Custódia da Capital;1.1.16. Gerência de Segurança da Casa de Custódia da Capital;1.1.16.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Casa de Custódia da Capital;1.1.16.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Casa de Custódia da Capital;1.1.17. Gerência Geral do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia;1.1.18. Gerência de Segurança do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia;1.1.18.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia;1.1.18.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Estabelecimento Prisional Feminino Santa Luzia;1.1.19. Gerência Geral do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy;1.1.20. Gerência de Segurança do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy;

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Diário Oficial

Estado de AlagoasMaceio - Quarta-feira14 de Maio de 20142

1.1.20.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy;1.1.20.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy;1.1.21. Gerência Geral da Colônia Agro-Industrial São Leonardo;1.1.22. Gerência de Segurança da Colônia Agro-Industrial São Leonardo;1.1.22.1. Gerência do Núcleo Administrativo da Colônia Agro-Industrial São Leonardo;1.1.22.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais da Colônia Agro-Industrial São Leonardo;1.1.23. Gerência Geral do Estabelecimento Prisional Rubens Braga Quintella Cavalcanti;1.1.24. Gerência de Segurança do Estabelecimento Prisional Rubens Braga Quintella Cavalcanti;1.1.24.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Estabelecimento Prisional Rubens Braga Quintella Cavalcanti;1.1.24.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Estabelecimento Prisional Rubens Braga Quintella Cavalcanti;1.1.25. Gerência Geral do Presídio de Segurança Máxima;1.1.26. Gerência de Segurança do Presídio de Segurança Máxima;1.1.26.1. Gerência do Núcleo Administrativo do Presídio de Segurança Máxima;1.1.26.2. Gerência do Núcleo de Serviços Penais do Presídio de Segurança Máxima;1.2. Diretoria de Inteligência;1.2.1. Gerência da Gestão de Segurança da Informação;1.2.2. Gerência de Inteligência e Segurança Pública;1.2.2.1. Gerência do Núcleo de Pesquisa e Estatística;1.2.2.2. Gerência do Núcleo de Análise e Operações de Inteligência;1.3. Diretoria de Saúde;1.3.1. Gerência de Saúde;1.3.2. Gerência Administrativa;1.3.3. Gerência de Saúde do Centro Psiquiátrico Judiciário;1.4. Diretoria de Educação, Produção e Laborterapia;1.4.1. Gerência de Educação;1.4.1.1. Gerência do Núcleo de Ensino, Cultura e Esporte;1.4.2. Gerência de Produção e Laborterapia;1.4.2.1. Gerência do Núcleo de Indústria;1.4.2.2. Gerência do Núcleo de Agropecuária e Artesanato;1.5. Diretoria da Escola Penitenciária;1.5.1. Gerência de Unidade de Ensino;1.5.2. Gerência de Planejamento e Pesquisa;2. Superintendência de Assistência Socioeducativa – SASE;2.1. Diretoria Administrativa de Assistência Socioeducativa;2.1.1. Gerência de Unidade de Internação Masculina I;2.1.2. Gerência de Unidade de Internação Masculina II;2.1.3. Gerência de Unidade de Internação Feminina;2.1.4. Gerência de Unidade de Internação Provisória Masculina;2.1.5. Gerência de Unidade de Semiliberdade;2.1.6. Gerência de Unidade de Internação de Jovens e Adultos;2.1.7. Gerência de Segurança Socioeducativa;2.2. Diretoria de Saúde;

2.2.1. Gerência de Saúde;2.3. Diretoria de Educação;2.3.1. Gerência de Educação; e2.3.2. Gerência de Acompanhamento de Egressos.” (AC).II – alínea u ao inciso III do art. 5º: “Art. 5º A Administração Pública Estadual Direta possui a seguinte estrutura:(...)III – Órgãos Executivos:(...)u) Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS.” (AC).Art. 2º Ficam extintas da estrutura da Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS as seguintes unidades administrativas:I – Superintendência Geral de Administração Penitenciária; eII – Superintendência de Proteção e Garantia em Medidas Socioeducativas.Art. 3º A Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS será composta pelos cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas relacionadas no Anexo Único desta Lei.Art. 4º Ficam extintos da Superintendência Geral de Administração Penitenciária e da Superintendência de Proteção e Garantia em Medidas Socioeducativas, devendo ser suprimidos dos Anexos I e II da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, os seguintes cargos:1 (um) cargo de Assessor Especial, nível ASE-2;1 (um) cargo de Chefe de Núcleo, nível CHN-1;3 (três) cargos de Gerente, nível GTR – 7;4 (quatro) cargos de Gerente de Núcleo, nível GTR 8;5 (cinco) funções gratificadas FG-1; e9 (nove) funções gratificadas FG-2.Art. 5º Ficam criados para compor a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS, devendo ser acrescentados aos Anexos I e II da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, os seguintes cargos:2 (dois) cargos de Coordenador Setorial, nível COS-1;1 (um) cargo de Superintendente, nível GTR-2;1 (um) cargo de Chefia de Gabinete, nível GTR-3; e1 (um) cargo de Gerente, nível GTR-6.Art. 6º Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, os cargos e as funções gratificadas do Anexo Único desta Lei.Art. 7º O Fundo Penitenciário do Estado de Alagoas – FUNPEAL passa a integrar a Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS.Art. 8º As competências, atribuições e composição do Conselho de Medidas Inclusivas e Socioeducativas serão fixadas por Decreto, na forma do art. 53 da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011.Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a:I – promover as adequações nas Leis Estaduais nºs 7.333, de 5 de janeiro de 2012 – PPA, 7.529, de 8 de agosto de 2013 – LDO, 7.579, de 27 de janeiro de 2014 – LOA e suas respectivas alterações, necessárias à implementação dos objetivos a que se propõe esta Lei; eII – realizar a transferência das dotações orçamentárias e dos programas e ações em curso, contemplados na SGAP e SEPAZ, este no que diz respeito à Superintendência de Proteção e Garantia em Medidas Socioeducativas, por meio de abertura de crédito especial.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014 3

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL Estado de Alagoas

DIÁRIO OFICIALPODER EXECUTIVO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASTEOTONIO BRANDÃO VILELA FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO

ÍNDICE

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILÁLVARO ANTÔNIO MELO MACHADO

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE MILITARJOSÉ BERNARDO DA SILVA – Ten Cel PM

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO GOVERNADORHERBERT MOTTA DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DO ESTADOMARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE

CONTROLADORA GERAL DO ESTADOROSA MARIA BARROS TENÓRIO

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADODANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIOJOSÉ MARINHO JUNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICAFÁBIO RODRIGUES DE LIMA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO SOCIALCLAUDIONOR CORREIA DE ARAÚJO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCELIANY ROCHA APPELT

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOEDUARDO SETTON SAMPAIO DA SILVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOKEYLLE ANDRÉ BIDA DE LIMA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURAOSVALDO VIÉGAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIALDIÓGENES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTEJOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAMAURICIO ACIOLI TOLEDO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICAALEXANDRE LAGES CAVALCANTE

SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMARCO ANTÔNIO CAVALCANTI VITAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSLUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOSKÁTIA BORN RIBEIRO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURAANTÔNIO CARLOS CAVALCANTE DE BARROS

SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOIÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZADALBERON NONATO SÁ JUNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDEJORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS

SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALSTELLA LIMA DE ALBUQUERQUE

SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMODANIELLE GOVAS PIMENTA NOVIS

Companhia de Edição, Impressãoe Publicação de Alagoas

PODER EXECUTIVO

Atos e Despachos do Governador.......................................................... 01

Gabinete Civil ......................................................................................... 08

Procuradoria Geral do Estado ................................................................ 09

Defensoria Pública Geral do Estado ..................................................... 12

Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ..................12

Sec. de Estado da Defesa Social ..........................................................12

Sec. de Estado da Educação e do Esporte ........................................... 13

Sec. de Estado da Fazenda ...................................................................14

Sec. de Estado da Gestão Pública ........................................................25

Sec. de Estado da Infraestrutura ............................................................25

Sec. de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Dir. Humanos ...............26

Sec. de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico.....27

Sec. de Estado da Promoção da Paz.....................................................27

Sec. de Estado da Saúde .....................................................................28

Sec. de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional........29

Sec. de Estado do Turismo .................................................................... 29

Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL ........................................................30

Superintendência Geral de Administração Penitenciaria - SGAP ........ 30

Delegacia Geral da Polícia Civil .............................................................31

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.. .............................................31

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................................32

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .......................................................42

PREFEITURAS DO INTERIOR ...............................................................51

EDITAIS E AVISOS ................................................................54

EVENTOS FUNCIONAIS .......................................................56

Pagamento à vista por cm² R$ 5,60Para faturamento por cm² R$ 6,53Processo de Diárias R$ 10,00

PREÇO

PUBLICAÇÃOES

Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 12 cm, sendo encaminhados direta-mente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo e-mail: [email protected].

Moises de AguiarDIRETOR PRESIDENTE

José Roberto Gomes PedrosaDIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Hermann de Almeida MeloDIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL

Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335

www.impressaoficial.al

QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MÁTERIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS

envio de públicações: [email protected]

A c e s s i b i l i d a d e M u n i c i p a l

Diário Oficial

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A I M P R E N S A O F I C I A L G R A C I L I A N O R A M O SP A R T I C I P A D A I M P L E M E N T A Ç Ã O D O N O V O

S I S T E M A D E G E S T Ã O D I G I T A L

DIÁRIO OFICIAL

D E A L A G O A S

Secretaria de Estadodo Planejamento e do

Desenvolvimento Econômico

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de maio de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

LEI Nº 7.623, DE 13 DE MAIO DE 2014.

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCAL – SERIS

CARGO QUANT NÍVEL

SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 01 SE

SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL 01 GTR-1

SUPERINTENDENTE 02 GTR-2

COORDENADOR ESPECIAL 01 COE-2

ASSESSOR ESPECIAL 01 ASE-2

CHEFE DE GABINETE 01 GTR - 3

DIRETOR 08 GTR-5

COORDENADOR SETORIAL 05 COS-1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 ASC-1

CHEFE DE NÚCLEO 08 CHN-1

GERENTE 30 GTR-6

GERENTE 14 GTR-7

OUVIDOR 01 AS-1

ASSESSOR TÉCNICO 02 AS-2

CORREGEDOR 01 GTR-7

GERENTE DE NÚCLEO 26 GTR-8

SUBCHEFE DO NÚCLEO 06 SCH-1

FUNÇÃO GRATIFICADA 82 FG-1

FUNÇÃO GRATIFICADA 90 FG-2

FUNÇÃO GRATIFICADA DE OPERAÇÕES PENITENCIÁRIAS 100 FGOP-

1

TOTAL 381

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Diário Oficial

Estado de AlagoasMaceio - Quarta-feira14 de Maio de 20144

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 33.206, DE 13 DE MAIO DE 2014

ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, O CRÉDITO

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA CRIAÇÃO DE

DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de

2014 e o que consta no Processo Administrativo N° 1900-1435/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Assistência Social, o crédito suplementar no valor

de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para criação de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de Maio de 2014, 198° da

Emancipação Política e 126º da República.

IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA

MAURICIO ACIOLI TOLEDO

TEOTONIO VILELA FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 33.206, de 13 de Maio de 2014)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Dotação Inicial

10.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS15526FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000,00 15526ACESSO DA POPULAÇÃO AOS PROGRAMAS SOCIAIS08.422.0207.40060000

PI TODO ESTADO 2956

4490 / 0110 10.000,00 Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 33.206, de 13 de Maio de 2014)

10.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.000,00 15526

08.422.0207.40060000 ACESSO DA POPULAÇÃO AOS PROGRAMAS SOCIAIS

TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 2956

3390 / 0110 10.000,00

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 33.207, DE 13 DE MAIO DE 2014

ABRE AO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE - INMEQ/AL, O CRÉDITO

SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) PARA

REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de

2014 e o que consta no Processo Administrativo N° 1900-1088/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Metrologia e Qualidade, o crédito suplementar no valor de

R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste

decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de Maio de 2014, 198° da

Emancipação Política e 126º da República.

IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA

MAURICIO ACIOLI TOLEDO

TEOTONIO VILELA FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 33.207, de 13 de Maio de 2014)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

900.000,00 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE - INMEQ/AL16537INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE 900.000,00 16537MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ÓRGÃO22.122.0004.20010000

PI TODO ESTADO 2370

4490 / 0110 900.000,00 Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 33.207, de 13 de Maio de 2014)

900.000,00 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE - INMEQ/ALINSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE 900.000,00 16537

19.125.0229.18770000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS - INMEQ/AL

METROPOLITANA DE MACEIÓ / METROPOLITANA DE MACEIÓ

PI 3773

4490 / 0110 900.000,00

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014 5

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 33.208, DE 13 DE MAIO DE 2014

ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO

VALOR DE R$ 3.600.000,00 (TRES MILHÕES, SEISCENTOS MIL REAIS) PARA

REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de

2014 e o que consta no Processo Administrativo N° 1900-1434/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Saúde , o crédito suplementar no valor de R$

3.600.000,00 (Tres milhões, seiscentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no

anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de Maio de 2014, 198° da

Emancipação Política e 126º da República.

IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA

MAURICIO ACIOLI TOLEDO

TEOTONIO VILELA FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 33.208, de 13 de Maio de 2014)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

3.600.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES27524FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 3.600.000,00 27524REFORMA, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS UNIDADES ASSISTENCIAIS E DE APOIO ASSISTENCIAL

10.302.0230.13070000

PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 3446

3390 / 0110 300.000,00 4490 / 0120 2.300.000,00 3390 / 0141 500.000,00 4490 / 0141 500.000,00

Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 33.208, de 13 de Maio de 2014)

3.600.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 3.600.000,00 27524

10.122.0230.10920000 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ASSISTENCIAIS E DE APOIO ASSISTENCIAL

TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 3443

4490 / 0110 300.000,00 10.302.0004.24110000 MANUTENÇÃO DA MATERNIDADE ESCOLA SANTA

MONICA/UNCISAL

METROPOLITANA DE MACEIÓ / METROPOLITANA DE MACEIÓ

PI 3795

3390 / 0120 500.000,00

4490 / 0120 500.000,00 10.302.0004.24120000 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL ESCOLA PORTUGAL

RAMALHO/UNCISAL

METROPOLITANA DE MACEIÓ / METROPOLITANA DE MACEIÓ

PI 3796

3390 / 0120 400.000,00

4490 / 0120 150.000,00 10.302.0004.24140000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES

ASSISTENCIAIS E DE APOIO ASSISTENCIAL/UNCISAL

TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 3453

3390 / 0141 1.000.000,00 10.302.0004.24220000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS

CLÍNICAS/UNCISAL

METROPOLITANA DE MACEIÓ / METROPOLITANA DE MACEIÓ

PI 3799

3390 / 0120 750.000,00

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 33.209, DE 13 DE MAIO DE 2014

ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO - SEPLANDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.031.292,00

(TRES MILHÕES, TRINTA E UM MIL E DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS) PARA

REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de

2014 e o que consta no Processo Administrativo N° 1900-1450/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento

Econômico, o crédito suplementar no valor de R$ 3.031.292,00 (Tres milhões, trinta e um mil e duzentos e

noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de Maio de 2014, 198° da

Emancipação Política e 126º da República.

IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA

MAURICIO ACIOLI TOLEDO

TEOTONIO VILELA FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 33.209, de 13 de Maio de 2014)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

3.031.292,00 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLANDE

25000

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

3.031.292,00 25016

IMPLEMENTAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO PARA RESULTADO NO ESTADO

04.121.0218.12210000

PI METROPOLITANA DE MACEIÓ 2707

3390 / 0100 15.000,00 FORTALECIMENTO EMPRESARIAL04.661.0231.11570000

PI TODO ESTADO 2912

4490 / 0152 292.925,00 AMPLIAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO DO INVESTIMENTO.04.691.0217.10280000

PI TODO ESTADO 2930

3350 / 0116 2.723.367,00 Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 33.209, de 13 de Maio de 2014)

3.031.292,00 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLANDESECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

3.031.292,00 25016

04.661.0300.18230000 FORTALECIMENTO EMPRESARIAL - ALTP

TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 3639

4490 / 0152 292.925,00 04.691.0300.17900000 AMPLIAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO DO

INVESTIMENTO. - ALTP

TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 3640

3390 / 0100 15.000,00

3350 / 0116 2.723.367,00

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Estado de AlagoasMaceio - Quarta-feira14 de Maio de 20146

ESTADO DE ALAGOASGABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 33.210, DE 13 DE MAIO DE 2014

ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO

VALOR DE R$ 17.000.000,00 (DEZESSETE MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE

DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o

Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 7.579 de 27 de janeiro de

2014 e o que consta no Processo Administrativo N° 1900-1433/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Saúde , o crédito suplementar no valor de R$

17.000.000,00 (Dezessete milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I

deste decreto.

Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de

anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de Maio de 2014, 198° da

Emancipação Política e 126º da República.

IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA

MAURICIO ACIOLI TOLEDO

TEOTONIO VILELA FILHO

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

em R$ 1,00

Anexo ICRÉDITO SUPLEMENTAR

(Anexo ao Decreto Nº 33.210, de 13 de Maio de 2014)

Código Orçamentário ValorEspecificação

Suplementação

17.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES27524FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 17.000.000,00 27524AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

10.302.0230.40130000

PI TODO ESTADO 2437

3390 / 0141 17.000.000,00 Anulação

em R$ 1,00

Anexo IICRÉDITO SUPLEMENTAR

Grupo Natureza/Fonte de Recurso

Código Orçamentário ValorEspecificação

(Anexo ao Decreto Nº 33.210, de 13 de Maio de 2014)

17.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 17.000.000,00 27524

10.122.0300.18090000 CONSTRUÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADE DE SAÚDE - ALTP

TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 3599

4490 / 0141 4.735.000,00 10.302.0230.40800000 REESTRUTURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA

FARMACÊUTICA COM AQUISIÇÃO, ABASTECIMENTO E DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS

TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 2451

3390 / 0141 10.000.000,00 10.305.0238.40440000 FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM

SAÚDE

TODO ESTADO / TODO ESTADOPI 2426

3390 / 0141 2.000.000,00

4490 / 0141 265.000,00

DECRETO Nº 33.211, DE 13 DE MAIO DE 2014. PRORROGA INCENTIVOS FISCAIS E CREDITÍCIOS À EMPRESA DF FABRICAÇÃO DE VESTUÁRIOS LTDA - ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, obedecendo ao disposto na Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995 e sua alteração na Lei Estadual nº 5.901, de 2 de janeiro de 1997, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1900-3145/2013, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidos Incentivos Fiscais e Creditícios à empresa DF FABRICAÇÃO DE VESTUÁRIOS LTDA - ME., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.268.369/0001-94 e com registro no CACEAL sob o nº 242.53725-1, conforme o disposto na Resolução CONEDES nº 09/2014.Art. 2º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto, caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.Art. 3º A Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE e a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de maio de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

DECRETO Nº 33.212, DE 13 DE MAIO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VERBA DE ALIMENTAÇÃO PARA OS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei Delegada nº 44, de 8 de abril de 2011, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2100-457/2014;

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Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014 7

DECRETA:Art. 1º Fica concedida verba de alimentação aos Servidores da Polícia Civil do Estado de Alagoas que se encontrem submetidos a regime de plantão (escala de serviço) de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas contínuas, devida por dia trabalhado.§ 1º A verba de alimentação terá o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por refeição e será lançada, mensalmente, na conta corrente do policial civil.§ 2º O policial civil fará jus a uma refeição a cada 12 (doze) horas de serviço, e duas refeições a cada 24 (vinte e quatro) horas de serviço.§ 3º A verba de alimentação terá caráter indenizatório, não se incorporará aos subsídios e sua concessão será feita em pecúnia, isenta de tributos e contribuições previdenciárias, não sendo cumulável com outras de espécie semelhante e será custeada com recursos do Tesouro Estadual.§ 4º O valor destinado à alimentação deverá ser reajustado anualmente.Art. 2º Os diretores de área, chefes de setores, coordenadores de órgãos, com base na escala de serviço do mês seguinte, deverão encaminhar, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, ao órgão de orçamento e finanças a relação dos policiais civis que têm direito a verba de alimentação.§ 1º As autoridades previstas no caput deste artigo deverão encaminhar até o 5º(quinto) dia útil de cada mês ao órgão de orçamento e finanças, a relação dos policiais civis contendo o cômputo dos turnos de serviço não executados, referentes ao mês anterior e o valor correspondente à verba de alimentação não utilizada, a fim de ser ressarcida ao erário.§2º O policial civil deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias, depositar na conta indicada pelo órgão de orçamento e finanças, o valor correspondente à verba de alimentação não utilizada.§ 3º Em caso de descumprimento do estabelecido no § 2º deste artigo, o valor correspondente à verba de alimentação não utilizada pelo policial civil será descontado no valor da alimentação devido no mês subsequente.Art. 3º Excepcionalmente, os policiais civis farão jus à verba de alimentação, quando convocados para atuar em serviços de interesse da instituição policial da qual fazem parte não previstos em escalas ordinárias, com duração de acordo com o estabelecido no art. 1º deste Decreto.Parágrafo único. Caberá às autoridades mencionadas no caput do art. 2º deste Decreto incluir a quantidade de serviço de cada policial civil na relação a ser encaminhada ao órgão de orçamento e finanças da respectiva instituição policial, devidamente justificada, na data prevista no caput do art. 2º deste Decreto.Art. 4º O policial civil, desde a data da ocorrência e enquanto permanecer na respectiva situação, não fará jus à verba de alimentação, quando:I – fizer jus à percepção de diárias de alimentação, na forma da legislação vigente;II – for afastado das atividades decorrentes do exercício de cargo ou função especificado no Quadro Organizacional da referida instituição policial, por qualquer dos motivos previstos em legislação peculiar;III – for nomeado e designado para o exercício de cargo ou função não especificado no Quadro Organizacional da Polícia Civil do Estado de

Alagoas; ouIV – for cedido, nomeado ou designado para o exercício de cargo ou função de qualquer natureza, ainda que especificado no Quadro Organizacional da Polícia Civil, quando prestado junto a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Art. 5º Ficam outorgados ao Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Alagoas poderes para, mediante instrumento competente, expedir as normas complementares que se façam necessárias à execução deste Decreto e dirimir eventuais dúvidas emergentes de sua aplicação.Art. 6º A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ incrementará, mensalmente, o custeio das Delegacias do Estado de Alagoas no valor correspondente à verba de alimentação paga aos policiais civis.Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de maio de 2014, 198º da Emancipação Política e 126º da República.

TEOTONIO VILELA FILHOGovernador

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 13 DE MAIO DE 2014, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-1270/14, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o Projeto

de Lei nº 648/2014, de iniciativa do Poder Executivo, provado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.

PROC.1206-239/14, do TJ/AL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para as providências a seu cargo.

PROC.1900-3145/13, da SEPLANDE = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEPLANDE para as providências a seu cargo.

PROC.2100-457/14, da De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEDS para as providências a seu cargo.

PROC.13010-116/14, da SETEQ = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o Despacho PGE-PLIC-CD nº 1.270/2014, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 761/2014, às fls. 247/248, ambos da Procuradoria Geral do Estado, bem como o atesto de fls. 251, proferido pela Secretária de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da SETEQ, do INSTITUTO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA – IPEC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.138.176/0001-53, cujo objeto é a execução das ações do “Programa Amigo Trabalhador –

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Diário Oficial

Estado de AlagoasMaceio - Quarta-feira14 de Maio de 20148

PAT/2014”, após realização do competente Credenciamento para seleção e habilitação de entidades, consubstanciado no Edital SETEQ/AL nº 001/2014, de que trata o Processo Administrativo nº 13010-116/2014. Deve a SETEQ, antes da contratação, juntar ao processo os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da empresa a ser contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SETEQ para as providências de estilo, ficando a Secretária de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional autorizada a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato.

PROC.4105-685/13, da AMGESP = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 930/2014, aprovado pelo Despacho SUB/PGE/GAB nº 1.426/2014, de fls. 866/868, ambos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº AMGESP 10.256/2013, cujo respectivo objeto é o registro de preços para aquisição de roupa hospitalar destinada a Administração Pública Estadual, devidamente adjudicado em favor das empresas RA CONFECÇÕES E UNIFORMES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.963.837/0001-90, para os itens 1 e 20; VAN LOOK CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.397.929/0001-10, para os itens 02, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19 e 21; OMEGA CONFECÇÕES DE UNIFORMES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.861.416/0001-83, para os itens 03, 07, 14 e 22; OMEGAMED COMÉRCIO DE TECIDOS & CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.663.438/0001-24, para o item 04; DF FABRICAÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.268.369/0001-94, para os itens 23, 24, 25, 26 e 27; COTEX BRASIL COMÉRCIO DE TECIDOS E MALHAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.862.666/0001-72, para os itens 28 e 29; e PROTEVILE EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.051.013/0001-40, para o item 30; de que trata o Processo Administrativo nº 4105-685/2013. Publique-se. Remetam-se os autos à AMGESP, ficando o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos autorizado à concretização da Ata de Registro de Preços.

PROC.2100-1026/14, da PGE = Autorizo a lavratura do decreto de nomeação, em caráter precário, de SAMIRA LEMOS RIBEIRO LIMA, para exercer o cargo de Escrivão de Polícia, da Policia Civil do Estado de Alagoas, da Secretaria de Estado da Defesa Social, à vista da decisão judicial proferida na Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela nº 0002244-03.2014.8.02.0058, da 4ª Vara Cível de Arapiraca-AL/Fazenda Pública Estadual. Remetam-se os autos à PGE para fins de comprovação, perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais a seu cargo. Ato contínuo, que o processo seja encaminhado à Secretaria de Estado da Defesa Social, para adoção das providências no âmbito de sua competência.

PROC.1700-1822/14, da PGE = Autorizo a lavratura do decreto de nomeação, em caráter precário, de ANNA ROSÁLIA DA SILVA, à vista da decisão judicial proferida na Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela nº 0054467-51.2007.8.02.0001, da lavra do Juízo da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Pública Estadual. Remetam-se os autos à PGE, para fins de comprovação perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas legais cabíveis. Ato contínuo, que o processo seja encaminhado à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, para as demais providências a seu cargo.

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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYDiretor de Publicação, Documentação e Arquivo

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Gabinete Civil

O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE BARROS, EM DATA DE 13 DE MAIO DE 2014, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1700-1348/14 do GC = Retornem os autos à SEGESP para as demais

medidas a seu cargo.PROC.1101-3074/13 do GC = Encaminhem-se os autos à SEGESP para

ciência e providencias que julgar pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Despacho de fls. 22, da lavra do Subchefe do Núcleo da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas desta Pasta.

PROC.1101-991/14 da PM/AL = Encaminhem-se os autos à PM/AL, para ciência e providências que julgar pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do DESPACHO de fls. 03, oriundo da Diretoria Publicação, Documentação e Arquivo desta Pasta.

PROC.4903-3268/13 do MUN DE MARAVILHA = Em homenagem ao princípio da legalidade, evoua o processo à douta PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria.

PROC.1700-1739/14 da PGE = Por não se encontrar comprovado nos autos que o autor da Ação Ordinária tenha sido nomeado, remeta-se o processo ao Setor de Recursos Humanos da Polícia Civil para que certifique se houve, ou não, a referida nomeação.

=====================================================JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo

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Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014 9

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Procuradoria Geral do Estado

PORTARIA PGE Nº 080/2014

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, incisos I e VIII, da Lei Complementar nº 07/91, e de conformidade com o processo administrativo nº 1204-2915/2014, resolve designar o Procurador de Estado ADERVAL VANDERLEI TENÓRIO FILHO, CPF: 134.306.614-04, matrícula nº 19.487-5, para representar o Estado de Alagoas na outorga de escritura pública de doação de imóvel público oriundo do patrimônio do Município de Palmeira dos Índios, descrito e autorizado pela Lei Municipal nº 1.914/2012, para fins de construção de um Polo Multisetorial.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 12 de maio de 2014.

Marcelo Teixeira CavalcanteProcurador-Geral do Estado

PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM DATA DE 13 DE MAIO DE 2014 OS SEGUINTES PROCESSOS:

*PROC: 1204.2956/2014 - INT: PGE. - ASS: PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO ANO DE 2015. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 843/2014 - Em face das razões expostas no Parecer PGE/ASS nº 071/2014, emanado da Douta Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, acato-o, entendendo pela remessa dos autos ao Gabinete Civil, para as providências que lhe são afetas, devendo ser observadas suas recomendações.

*Republicado por incorreção.

PROC: 1204-2706/2014 - INTERESSADO: DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA PGE - ASS: CONSULTA - DESPACHO PGE/ GAB. N° 844/2014. - Acato o Despacho Jurídico PGE/PFE/CD nº 560/2014, em parte, provindo da Eminente Coordenadora da Procuradoria da Fazenda Estadual, que entende pelo não pagamento das taxas de licenciamento de veículos da frota pertencente ao Estado de Alagoas, em face da isenção contida da Lei nº 4.418/1982, art. 357, VIII. Dessa forma, sigam os autos à DAF/PGE, para as providências que lhe são afetas.

PROC: 1800-2144/2013. - INT: SEE - ASS: AQUISIÇÃO DE MATERIAL - DESPACHO PGE/ GAB. N° 857/2014. - Analisadas as razões de fato e de direito explanadas no Despacho PGE/PLIC/CD n° 1.488/2014, do Eminente Coordenador da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, aprovo-o, conclusivo pela inexistência de impedimento de ordem legal para evolução do feito. Com isso, retornem os autos à SEE, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 2000-171/2014 - INT: SESAU. - ASS: RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 859/2014. - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 1.473/2014, do Reverenciado Coordenador da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, que entende pela possibilidade jurídica da renovação contratual em comento, desde que atendidas as recomendações exaradas no referido Despacho. À SESAU, para as providências que lhe são afetas.

PROC: 1204-6337/2013 - INT: DGPC - ASS: PAGAMENTO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 860/2014. - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD n° 1.490/2014, do Coordenador da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, que diante da similitude da matéria dos presentes autos com aquela objeto dos processos versados às fls. 98, aplica aos casos vertentes, citados às fls. 99, a mesma solução jurídica tomada no Despacho PGE/PLIC N° 953/2014, fls. 92, conclusivo pela possibilidade jurídica do pagamento pleiteado. Com isso, vão os autos à DGPC/AL, para providências ulteriores.

PROC: 1700-6028/2013 - INT: SEGESP/AL - ASS: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - DESPACHO PGE/ GAB. N° 860/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD n° 1.490/2014, emanado da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, que diante da similitude da matéria com aquela entende pela aprovação do feito, desde que atendidas todas as suas condicionantes, como condição sine qua non para a adesão que se cuida. Desse modo, sigam os autos à SEGESP, para as providências ulteriores.

PROC: 2000-26007/2013 - INT: SESAU - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS - DESPACHO PGE/ GAB. N° 856/2014. - Acolho o Despacho PGE/PLIC/CD nº 1.489/2014, da lavra do Ilustrado Coordenador da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, devendo retornar os autos à SESAU, para as providências indicadas no sobredito Despacho.

PROC: 1500-12601/2014 - INTERESSADO: SEFAZ - ASS: PEDIDO DE DEFERIMENTO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 861/2013. - Acolho o Despacho PGE/PLIC/CD n° 1.494/2014, da lavra da Douta Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela inexistência de óbices de natureza jurídica à evolução do feito, desde que atendidas todos os requisitos elencados, como condição essencial para concreção do feito. Desse modo, sigam os autos à SEFAZ, para as providências ulteriores.

PROC: 1204-2888/2013 - INT: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PGE - ASSUNTO: Contratação de Apólice de Seguros dos Veículos. - DESPACHO PGE/GAB n.º 831/2014 - EMENTA – CONTRATAÇÃO DE APÓLICE DE SEGUROS DE AUTO. PREVISÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. VALOR DENTRO DO LIMITE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM FACE DE SEU VALOR DE DESPESA SER DE R$ 6.238,55. MENOR PREÇO. EMPRESA A SER CONTRATADA, LIBERTY SEGUROS S/A., ENCONTRA-SE EM REGULAR SITUAÇÃO JURÍDICA, PREVIDENCIÁRIA, FGTS E SEM DÉBITO COM AS FAZENDAS FEDERAL E ESTADUAL, BEM COMO, CERTIDÃO NEGATIVA E DÉBITOS TRABALHISTAS. PELA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E EMPENHO.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 13 de maio de 2014.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE 13 DE MAIO DE 2014 OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC: 1206-881/2013 (Anexo: 1206-703/2013) - INT: EDVÂNIA GOMES DE SOUZA - ASS: REFORMA DE MILITAR - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 2384/2014. - Em face das razões apresentadas às fls. 58 a 60, chamo o feito à ordem para retificar o Despacho de fl. 72. Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 441/2014, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela reforma do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 53, 55, V e 56, V, todos da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Ao Gabinete Civil, para adoção das medidas que entender cabíveis.

PROC: 1101-1048/2014 - INT: ADRIANA GUSMÃO MOREIRA - ASS: PROMOÇÃO. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2396/2014. - Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 – 1185/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE DE DELEGADO DE POLICIA EM VIRTUDE DE VAGA, CONFORME PORTARIA Nº 005/CONSUPOC/2014. OBSERVADOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 3º, § ÚNICO E 4º DO DECRETO ESTADUAL Nº 3.613 DE 27 DE JULHO DE 1978. CONSOLIDAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 071/2014 – CONSUPOC. PELO DEFERIMENTO. Sendo assim, remetam os autos ao Gabinete Civil, para as providências necessárias.

PROC: 1101-1051/2014 - INT: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS: PROMOÇÃO DE SERVIDOR - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2398/2014. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-885/2014, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito em comento, pelas razões que menciona. Com isso, vão os autos ao Gabinete Civil, para os devidos fins.

PROC: 1101-1045/2014 - INT: ANA LUIZA NOGUEIRA DE ARAÚJO - ASS: PROMOÇÃO. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2397/2014. - Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 – 1196/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO NA CARREIRA. DELEGADO DE POLÍCIA. SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. Satisfeitas as condições expressas no artigo 59, da Lei Estadual n° 3.437/1975 e nos artigos 1º e 2°, do Decreto Estadual nº 3.613/78, faz jus o servidor à promoção à categoria imediata. DEFERIMENTO. Sendo assim, remetam os autos ao Gabinete Civil, para as providências necessárias.

PROC: 1101-1047/2014 - INT: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS: PROMOÇÃO DE SERVIDOR - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2394/2014. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-884/2014, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito em comento, pelas razões que menciona. Com isso, vão os autos ao Gabinete Civil, para os devidos fins.

PROC: 4101.13869/2013. - INT: SILVIA MARA GOMES MELO. - ASS: SOLICITAÇÃO DE EXONERAÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2374/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 578/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento do pleito. À UNCISAL.

PROC: 3300.1424/2013 - INT: SEINFRA/AL. - ASS: LICITAÇÃO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 2391/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 1.449/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica do procedimento licitatório, em sua fase externa, na modalidade Tomada de Preços. Dessa forma, encaminho os autos à SEINFRA, para as providências cabíveis.

PROC: 1800-1733/2009 (Apensos: 1800-4204/2009 e 1800-5537/2009) - INT: SETOR DE PAGAMENTO DO INTERIOR / SEE - ASS: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2403/2014. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-341/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas, conclusivo pelo arquivamento dos autos. Dessa forma, evoluam os autos à SEE, para as medidas que entender cabíveis.

PROC: 1500-23372/2013 - INT: MARLI CORREIA DA SILVA BENTO - ASS: ABONO PERMANÊNCIA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2400/2014. - Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 – 1192/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. Deixando de cumprir os requisitos mínimos para aposentadoria voluntária, não faz jus o servidor ao abono permanência. Incidência do artigo 2°, § 5°, da Emenda Constitucional n° 41/2003. INDEFERIMENTO. Sendo assim, remetam os autos ao Gabinete Civil, para as devidas providências.

PROC: 20105-6307/2013 - INT: PCAL – DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - ASS: PAGAMENTO DE HORA-AULA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2399/2014. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA - 330/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo

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Estado de AlagoasMaceio - Quarta-feira14 de Maio de 201410

pela remessa dos autos à Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, por competente. Com isso, vão os autos à PCAL, para os devidos fins.

PROC: 1206-3937/2013 - INT: ERASMO DA SILVA - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2381/2014 - Preliminarmente, evoluam os autos ao Comandante da Polícia Militar do Estado de Alagoas, para que se manifeste a respeito dos documentos acostados aos autos às fls. 64 e 66, voltando para pronunciamento conclusivo.

PROC: 30004.138/2014 - INT: SEPAZ/AL. - ASS: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 2408/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 1449/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela impossibilidade jurídica da adesão pretendida, com as razões nele contidas. Dessa forma, encaminho os autos à SEPAZ, para as providências cabíveis.

PROC: 30004.104/2014 - INT: SEPAZ/AL. - ASS: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 2409/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 1448/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela impossibilidade jurídica da adesão pretendida, com as razões nele contidas. Dessa forma, encaminho os autos à SEPAZ, para as providências cabíveis.

PROC: 1204.2965/2014 - INT: LUIS MANOEL BORGES DO VALE. - ASS: LICENÇA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 2407/2014 - Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo LUIS MANOEL BORGES DO VALE, Procurador do Estado, para gozo de licença casamento, com fulcro na Lei Estadual de nº 5.247, art. 99, III, alínea “a”, cujo transcurso ocorrerá no dia 12 de maio de 2014. À Divisão de Recursos Humanos.

PROC: 4105.254/2014 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP/AL. - ASS: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 2405/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 1.465/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões nele contidas. Dessa forma, encaminho os autos ao Gabinete Civil, para as providências cabíveis.

PROC: 1800-2671/2005 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - ASS: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES PRATICADAS POR SERVIDORES. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2411/2014. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA - 342/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas. À SEE/AL, para as medidas cabíveis.

PROC: 1700-39617/2010 - INT: NELSON MAGALHÃES DE OLIVEIRA TENÓRIO SOBRINHO - ASS: PAD - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2412/2014. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 879/2014, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas. Sendo assim, evoluam os autos à SEGESP/AL, para as medidas cabíveis.

PROC: 1700-4373/2010 - INT: SEGESP - ASS: URGÊNCIA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2414/2014. - Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 – 1154/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. URGÊNCIA. PROCESSO ANALISADO. CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DIREITO AO CONTRADITÓRIO. SEM PROVIDÊNCIA PERTINENTE DURANTE DOIS ANOS. ORIENTAÇÃO PARA QUE SEJA ABERTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, A FIM DE APURAR FAVORECIMENTO ILÍCITO PELO SERVIDOR BENEFICIADO. ESTAGNAÇÃO DESTES AUTOS PELO PERÍODO DE DOIS ANOS PERMITIU A CONTINUAÇÃO E O AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO IRREGULAR INICIALMENTE, CONSTATADA. IRREGULARIDADE QUE TAMBÉM, DEVE SER APURADA. RETORNO DOS AUTOS A SEGESP. Sendo assim, remetam os autos à SEGESP, para as providências ulteriores.

PROC: 13010-261/2014 - INT: SERJAL/SETEQ - ASS: REQUERIMENTO ESPECIAL - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 2445/2014. - Aprovo o Despacho PGE/CGI-CD nº 1208/2014, da Coordenadoria Geral do Interior, conclusivo pelo encaminhamento dos autos à SETEQ, para arquivamento, conforme orientação constante no referido Despacho.

PROC: 1101.769/2014. - INT: DESENVOLVE – AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS. - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS – INDICAÇÃO DE PROCURADOR. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2431/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 591/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas, conclusivo pelo envio dos autos ao Gabinete Civil, para arquivamento.

PROC: 1101.811/2014. - INT: IMPRENSA OFICIAL GRACILIANO RAMOS. - ASS: INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2433/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 593/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas, conclusivo pelo envio dos autos ao Gabinete Civil, para arquivamento.

PROC: 1101.731/2014. - INT: GÁS DE ALAGOAS S.A - ALGÁS. - ASS: INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2432/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 592/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas, conclusivo pelo envio dos autos ao Gabinete Civil, para arquivamento.

PROC: 52555.1171/2013. - INT: ADEAL. - ASS: LICITAÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 796/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD 259/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas, devendo o epigrafado processo retornar à ADEAL, para adoção das medidas elencadas no referido Despacho.

PROC: 1206-5744/2013 - INT: JORGE RODRIGO DE ALMEIDA SILVA - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2380/2014 - 1.Preliminarmente, antes da manifestação jurídica desta PGE, encaminhe-se o presente processo ao AL Previdência, para a devida instrução processual. 2. Após, em regime de urgência, voltem os autos à Procuradoria Administrativa.

PROC: 2000-10537/2014 - INT: Superintendência de Vigilância à Saúde – SUVISA/SESAU - ASS: convênio - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº2411/2014 - Em face do exposto, retornem os autos à SESAU para a devida instrução processual. À SESAU.

PROC: 1203-511/2014 - INT: ROSENILDO LIMA DE MORAIS - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2379/2014 - 1.Preliminarmente, antes da manifestação jurídica desta PGE, encaminhe-se o presente processo ao AL Previdência, para a devida instrução processual. 2. Após, em regime de urgência, voltem os autos à Procuradoria Administrativa.

PROC: 1203-297/2014 - INT: EDSON DOS SANTOS - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2378/2014 - 1.Preliminarmente, antes da manifestação jurídica desta PGE, encaminhe-se o presente processo ao AL Previdência, para a devida instrução processual. 2. Após, em regime de urgência, voltem os autos à Procuradoria Administrativa.PROC: 1206-1406/2013 - INT: GIANE MARIA MOREIRA SAMPAIO COSTA - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2383/2014. - Em face das razões apresentadas às fls. 84 a 85, chamo o feito à ordem para retificar o Despacho de fl. 83. Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD - 00-325/2014, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas.Ressalte-se, que o referido militar faz jus à Transferência para Reserva Remunerada, nos moldes dos artigos 49, II, 51, inciso I, b, 2, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 3º Sargento PM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Ao Gabinete Civil, para as devidas providências.

PROC: 1101-1049/2014 - INT: MÁRIO JORGE MACHADO BARROS - ASS: PROMOÇÃO. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2395/2014. - Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 – 1194/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. PROGRESSÃO NA CARREIA. DELEGADO DE POLÍCIA. SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. Satisfeitas as condições expressas no artigo 59, da Lei Estadual nº 3.437/1975 e nos artigos 1º e 2º, do Decreto Estadual nº 3.613/78, faz jus o servidor à promoção à categoria imediata. DEFERIMENTO. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para as providências ulteriores.

PROC: 1206-1522/2013 - INT: RENÊ MOURA ZUZA - ASS: RETIFICAÇÃO DO ATO DE REFORMA - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2401/2014. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-339/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela retificação do Ato de Reforma que se cuida, para que passe a constar incapacidade definitiva para o serviço da PMAL. Ao Gabinete Civil, para as providências cabíveis.

PROC: 2000-13999/2011 - INT: SESAU - ASS: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2402/2014. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-867/2014, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões nele contidas. Dessa forma, evoluam os autos ao Gabinete Civil, para as medidas que entender cabíveis.

PROC: 5501-625/2014 - INT: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 5ª REGIÃO - ASS: CESSÃO DE SERVIDOR - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2420/2014. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD – 00- 887/2014, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito, pelas razões que menciona. Ressalto a necessidade de constar, no termo de cessão, que o cessionário deverá reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao AL Previdência, nos termos do que dispõem os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. Sendo assim, vão os autos ao Gabinete Civil, para as providências de estilo.

PROC: 5501-5585/2009 - INT: MARIA JOSÉ DOS SANTOS RAMALHO - ASS: TODOS OS DIREITOS - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2413/2014. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA - 343/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento parcial do pleito, por existir valores financeiros remanescentes. Dessa forma, remetam os autos ao DER/AL, para os devidos fins.

PROC: 20105.6641/2012 - INT: FERNANDO TENÓRIO DE MAGALHÃES OLIVEIRA. - ASS: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2419/2014 - Aprovo o Parecer PGE/PA nº 1207/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de subsídios. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 20105.4058/2013 - INT: PC/AL. - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 2386/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC n° 378/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela impossibilidade jurídica da contratação pretendida, com as razões contidas no referido Despacho. Dessa forma, encaminho os autos à SEINFRA para as providências cabíveis.

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Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014 11

PROC: 1204.2916/2014 - INT: ELAINE MELO RAMALHO. - ASS: FÉRIAS. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 2372/2014 - Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento da servidora ELAINE MELO RAMALHO, Procuradora de Estado, para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2014/2, no período que medeia 20/05/2014 a 19/06/2014. À Divisão de Recursos Humanos.

PROC: 1500.7479/2014 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ/AL. - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ALMOXARIFADO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 2390/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 1436/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pelo prosseguimento do certame, com as razões contidas no Parecer PGE/PLIC nº 422/2014 de fls. 55/56 dos autos. Dessa forma, encaminho os autos à AMGESP, para as providências cabíveis.

PROC: 3300.2529/2013 - INT: SEINFRA/AL. - ASS: CONTRATAÇÃO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 2385/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD n° 1.454/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica da deflagração da licitação em comento, com as razões contidas no referido Despacho. Dessa forma, encaminho os autos à SEINFRA para as providências cabíveis.

PROC: 1206-5712/2013 - INT: FABIANO PITUBA PEREIRA - ASS: REFORMA POR INCAPACIDADE DEFINITIVA - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 2382/2014. - Em face das razões apresentadas às fls. 138 a 141, chamo o feito à ordem para retificar o Despacho de fl. 137. Aprovo o Parecer PGE/PA nº 354/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela reforma do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 53, 54, II, 55, V e 56, IV, todos da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de Soldado PM, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Ao Gabinete Civil, para as providências de estilo.

PROC: 1500.23597/2013 -INT: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ/AL. - ASS: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 2388/2014 - Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 423/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: CONSULTA. ADESÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013 DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS – IFAL, PARA AQUISIÇÃO DE 300 (TREZENTOS) COMPUTADORES DESKTOP. PARECER CONDICIONADO. A presente aprovação fica condicionada ao atendimento das requisições exaradas no referido Parecer.Com isso, vão os autos à SEFAZ/AL, para as providências necessárias.

PROC: 52555.007/2014. - INT: NÁDIA THAMARA DA COSTA SOUZA. - ASS: SOLICITAÇÃO DE ADEQUAÇÃO. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2367/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PAI nº 191/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas, conclusivo pelo envio dos autos à ADEAL, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 20105.4065/2013 - INT: POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS – PC/AL. - ASS: LICITAÇÃO – AQUISIÇÃO DE 20 UNIDADES DE BALANÇA DE PRECISÃO – FASE INTERNA. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 2387/2014 - Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 417/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. UTILIZAÇÃO DAS MINUTAS PADRONIZADAS PELA PGE/AL INDICADAS PARA O CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS À DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Com isso, vão os autos à PC/AL, para as providências necessárias.

PROC: 1203-746/2014 - INT: CBMAL – COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS - ASS: PROMOÇÃO AO POSTO DE CORONEL QOBM/COMB – ANTIGUIDADE. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2415/2014. - Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 – 1190/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: BOMBEIRO MILITAR. PROMOÇÃO. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. RECONHECIMENTO PELA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS. QUADROS DE ACESSO À PROMOÇÃO PREVIAMENTE APROVADOS PELO COMANDANTE GERAL DA CORPORAÇÃO. INEXISTÊNCIA, NOS AUTOS, DE NOTÍCIA QUANTO À OCORRÊNCIA DE RECURSOS REFERENTES À COMPOSIÇÃO DESTES. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO COLEGIADO DE PROMOÇÕES. PRESUNÇÃO JURÍDICA A QUE SE ACONSELHA O ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PROMOÇÃO. Com isso, remetam os autos ao Gabinete Civil, para as providências de estilo.

PROC: 1800.7554/2013 - INT: SEE/AL. - ASS: VISITA TÉCNICA. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 2404/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 1.456/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela evolução do feito, estando apto às providências ulteriores. Dessa forma, encaminho os autos à SEE, para as providências cabíveis.

PROC: 1204.2967/2014 - INT: ARNALDO PINTO GUEDES DE PAIVA FILHO. - ASS: FÉRIAS. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 2373/2014 - Com base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor ARNALDO PINTO GUEDES DE PAIVA FILHO, Procurador de Estado, para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2012/2, no período que medeia 02/06/2014 a 01/07/2014. À Divisão de Recursos Humanos.

PROC: 1800.7560/2013 - INT: SEE/AL. - ASS: VISITA TÉCNICA. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 2392/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 1.457/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela evolução do feito, estando apto às providências ulteriores. Dessa forma, encaminho os autos à SEE, para as providências cabíveis.

PROC: 1203-725/2014 - INT: RODRIGO AMARAL GOULART - ASS: REFORMA POR INCAPACIDADE DEFINITIVA - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 2422/2014. - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 886/2013, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela reforma do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 53, 54, II, 55, II e 56, I e II, todos da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 1º Tenente CBM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Ressalte-se, que já existe entendimento uniformizado por parte desta PGE, quanto aos proventos integrais e equivalentes ao subsídio da graduação/posto imediatamente superior quando o servidor for considerado incapaz definitivamente para o serviço da PMAL e esta, tiver relação de causa e efeito com o serviço militar, exarado nos autos do processo nº 1204-3279/2010, através do Despacho SUB/PGE/GAB nº1500/2012, publicado no DOE de 08.03.12, conforme cópia anexa. Dessa forma, vão os autos à AL PREVIDÊNCIA apenas para a elaboração dos cálculos e submissão ao SICAP, ressaltanto a desnecessidade da emissão de Parecer Jurídico, e, em seguida, ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 4101.6415/2012. - INT: MARIA DE FÁTIMA DE LIMA SOUZA. - ASS: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2434/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 596/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas, conclusivo pelo deferimento do pelito, desde que obedecidas as condicionantes exaradas no Parecer PGE/PAI nº 124/2014. À UNCISAL.

PROC: 1204.1508/2014 (APENSOS: 1204.1463/2014 E 1204.1537/2014) - INT: ADRIANA CAETANO DOS SANTOS E OUTROS. - ASS: NOMEAÇÃO PRECÁRIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 2437/2014 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ nº 866/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual entende pelo indeferimento do pleito. À SEGESP/AL.

PROC: 20105.651/2014 - INT: ALVARO LUIZ LIRA DE AMORIM. - ASS: CERTIDÃO DE DOCUMENTOS. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 2436/2014 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ nº 861/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual entende pelo indeferimento do pleito. À SEGESP/AL.

PROC: 1700.1698/2014. - INT: APOCAL – GD – OFÍCIO 088/2014. - ASS: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS. - DESPACHO SUB PGE/GAB. N° 2438/2014 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PJ nº 860/2014, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual entende pela nomeação dos interessados em caráter precário. Ao Gabinete Civil.

PROC: 4104.1933/2009. - INT: UNEAL. - ASS: LICITAÇÃO – CONSTRUÇÃO DE CASA DE PASSAGEM - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2435/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 597/2014, da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com as razões ali contidas, conclusivo pelo envio dos autos à PLIC, por competente.

PROC: 1101.692/2014 - INT: DIRETORIA DO CERIMONIAL. - ASS: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA DE EVENTOS. - DESPACHO SUB/PGE/ GAB. N° 2430/2014 - Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD nº 1.491/2014, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela aprovação do pleito, com as razões contidas no referido Despacho. Dessa forma, encaminho os autos ao Gabinete Civil, para as providências cabíveis.

PROC: 1204-002776/2014 - INT: JUCIELLY MENDES DE ARAÚJO - ASS: PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO SUBJUDICE. CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL/AL - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2479/2014 - Encaminhem-se os autos à SEGESP para providenciar a nomeação da interessada junto ao Gabinete Civil.

PROC: 6003-000837/2010 - Interessado: FAPEAL - Assunto: APRECIAÇÃO DE PROPOSTA - DESPACHO SUB PGE/GAB nº 2410/2014 - Assim sendo, torno sem efeito o DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 1247/2014, dado o equívoco de apreciação, mantendo a opinião pela impossibilidade de atender ao pleito pelas razões acima elencadas.

PROC: 2100-457/2014 - INT: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - ASS: MINUTA DE DECRETO - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 2466/2014. - Aprovo o Parecer PGE/ASS – 00 – 073/2014, emanado da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, com a seguinte ementa: MINUTA DE DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VERBA DE ALIMENTAÇÃO AOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS QUE ESTEJAM SUBMETIDOS A REGIME DE ESCALA (PLANTÃO). 1. NÃO INOVANDO A ORDEM JURÍDICA, UMA VEZ QUE A PROPOSTA VISA APENAS REGULAMENTAR O DIREITO À ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES CIVIS SUBMETIDOS A REGIME DE ESCALA (OU PLANTÃO), JÁ PREVISTO NO ART. 61 DA LEI DELEGADA Nº 44/2011, O INSTRUMENTO NORMATIVO UTILIZADO REVELA-SE CONSENTÂNEO COM O TEXTO CONSTITUCIONAL. 2. DESDE QUE SEJAM OBSERVADOS OS IMPERATIVOS DOS ARTS. 16 E 17 DA LRF PARA A HIPÓTESE DE AUMENTO DE DESPESA, EM SENDO O CASO, NÃO SE VISLUMBRA ÓBICE JURÍDICO QUE IMPOSSIBILITE À CONVERSÃO DA MINUTA EM DECRETO. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos indicativos lançados no referenciado Parecer. Com isso, remetam os autos ao Gabinete Civil, para as providências que lhe são afetas.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 13 de maio de 2014.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Diário Oficial

Estado de AlagoasMaceio - Quarta-feira14 de Maio de 201412

O COORDENADOR EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL CARLOS GUIMARÃES TRINDADE NETO, DESPACHOU EM DATA DE 12 DE MAIO DE 2014, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):

PROC: 1204-003019/2014 (PROC. JUDICIAL Nº 0707354-84.2012.8.02.0001) - INT: JOSÉ ARNALDO CALHEIROS DA ROCHA - ASS: RAZÕES PARA NÃO RECORRER - DESPACHO PGE/PFE-CD nº 0602/2014 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. RAZÕES PARA NÃO RECORRER. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 389/2014, de lavra do Ilustre Procurador de Estado MAURICIO DE CARVALHO REGO, conclusivo pela não interposição de recurso, nos termos expostos, em razão da ausência de interesse recursal. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 11/2011, APROVO o referido parecer. Encaminhe-se à Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual, para as providências cabíveis.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 12 de maio de 2014.

BRUNA COUTINHO MENDES BERNARDES Assistente de Procuradoria

. .

Defensoria Pública Geral do Estado

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, DR. DANIEL COÊLHO ALCOFORADO COSTA, EM 13 DE MAIO DE 2014, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

Proc. nº 12070-430/2014. Int.: Roberto Alan Torres de Mesquita. Ass.: solicitação de pagamento de diária. DESP: Vão os autos à Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento para manifestação acerca da existência de dotação orçamentária, voltando.

Proc. nº 12070-431/2014. Int.: Ariane Mattos de Assis. Ass.: requerimento de confirmação do estágio probatório. DESP: Vão os autos à Corregedoria para instrução do processo.

Proc. nº 12070-432/2014. Int.: Patrícia Regina Fonseca Barbosa. Ass.: requerimento de confirmação do estágio probatório. DESP: Vão os autos à Corregedoria para instrução do processo.

Proc. nº 12070-435/2014. Int.: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass.: aquisição de televisores e suportes. DESP: De acordo com a solicitação de fls. 02, tomo ciência do pedido e aprovo o projeto apresentado às fls. 03/05. Vão os autos à Diretoria Administrativa Financeira para realizar a cotação de preços.

Proc. nº 12070-436/2014. Int.: Diretoria de Administração e Finanças – DPE/AL. Ass.: solicitação de pagamento da ELETROBRÁS. DESP: Tendo em vista o despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo o pagamento. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira para tomar ciência do deferimento e, logo após, ao Setor de Contabilidade e Finanças desta Instituição, para que sejam tomadas as medidas pertinentes para efetuar o pagamento.

Proc. nº 12070-428/2014. Int.: Nathalie Uchôa de Melo. Ass.: solicitação de férias. DESP: Tendo em vista o despacho da Coordenadoria Setorial de Pessoal às fls. 03, autorizo a fruição de férias pela interessada no período de 19 de maio a 04 de junho de 2014. Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para anotações e arquivamento.

Proc. nº 12070-423/2014. Int.: Poliana de Andrade Souza. Ass.: solicitação de férias. DESP: Tendo em vista o despacho da Coordenadoria Setorial de Pessoal às fls. 03, autorizo a fruição de férias pela interessada no período de 09 a 23 de junho de 2014, condicionada a fruição de férias à obediência tempestiva da juntada dos documentos exigidos na resolução pertinente (declaração da inexistência de processos em carga e pauta das audiências agendadas para o período). Vão os autos à Coordenadoria Setorial de Pessoal para anotações e arquivamento.

Maceió, 13 de maio de 2014.

Mariana Soares BragaChefe de Gabinete

(Responsável pela Resenha)

EXTRATO DO CONTRATO DPE/AL Nº 007/2014, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR MEIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS – DPE/AL, E A EMPRESA BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12070-0014/2013.CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS – DPE/AL.CONTRATADO: BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 01.356.570/0001-81.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de seguro total para 05 (cinco) veículos pertencentes à Defensoria Pública do Estado de Alagoas, com cobertura em todo o território nacional.GESTOR DO CONTRATO: Diretoria de Administração e Finanças.VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 3.946,95 (três mil novecentos e quarenta e seis reais e noventa

e cinco centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente do objeto licitado correrá a conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da DPE/AL para o exercício financeiro de 2014: Unidade Orçamentária 11011; PTRES 110020; PI 002246; Natureza da Despesa 3.3.90.39; Fonte de Recursos 0100 (Recursos Ordinários).DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de 2014.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.BASE LEGAL E VINCULAÇÃO: Decreto Estadual nº 3.744/2007; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990; Processo nº 12070-0014/2013; Parecer Jurídico nº 016/2014; Proposta da Contratada.SIGNATÁRIOS: DANIEL COELHO ALCOFORADO COSTA, pela Contratante, e PAULO ROBERTO MARTINS, pela Contratada.

. . . .

Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social

Resolução CEAS nº. 004 de 24 de Abril de 2014

O Conselho Estadual de Assistência Social em Reunião Ordinária realizada no dia 24 de abril do corrente ano, no uso da competência que lhe confere as Leis 5.810/96 e 6.341/02, artigo 7º,

Considerando que os Benefícios Eventuais do SUAS são deliberações aprovadas nas últimas Conferências Estaduais de Assistência Social;

Art. 1º- Aprovar o Grupo de Trabalho para definir critérios quanto à concessão dos Benefícios Eventuais no Estado de Alagoas com o prazo de até 26/09/14 para concluir esta etapa.

Art.2º-O grupo de trabalho será composto por representantes dos seguintes municípios:

Arapiraca, Barra de São Miguel, Branquinha, Satuba, Delmiro Gouveia, Limoeiro de Anadia, Teotônio Vilela, Maceió, Olho D água das Flores, União dos Palmares, Penedo, Paripueira, Palmeira dos índios, Maragogi, Pão de Açúcar.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

RAFAELA KARLA SEIXAS DO NASCIMENTOPresidente do CEAS / AL

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Secretaria de Estado da Defesa Social

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DIÓGENES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE DESPACHOU EM 07.05.2014 OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC.: 2100 – 457/2014 da Delegacia Geral da Polícia. Encaminhe-se o Processo à Secretaria de Estado da Gestão Pública – SEGESP, para manifestação.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, HERLÍ CARLOS SOARES DO NASCIMENTO, DESPACHOU EM 12.05.2014 OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC.: 2100 – 1019/2014 da OK Locadora Ltda. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Civil para providências subsequentes.PROC.: 2100 – 1018/2014 da Acioly Locadora Ltda. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Civil para providências subsequentes.PROC.: 2100 – 989/2014 da Secretaria de Estado da Defesa Social. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Civil para providências subsequentes.PROC.: 2100 – 884/2014 da Costa Dourada Ltda. Encaminhe-se o Processo à Delegacia Geral da Civil para providências subsequentes.PROC.: 2100 – 857/2014 da Rotacar Locadora. Encaminhe-se o Processo à 17ª Vara criminal (Juiza de direito Ana Raquel da Silva Gama) para providências subsequentes.

TERMO DE POSSE

Aos três dias do mês de dezembro, do ano de dois mil e treze, no Auditório da Secretaria de Estado da Defesa Social, toma posse o Conselho Comunitário de Defesa Social da Base Comunitária de Segurança do Jacintinho, para biênio 2013/2015; comprometendo-se a trabalhar pelo progresso, harmonia e

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Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014 13

segurança da comunidade; recusando qualquer vantagem ou privilégio pessoal em razão da liderança que passa a exercer e cumprindo fielmente a legislação que regula este Conselho. Assim procedendo, contribuirá para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela polícia à sociedade e será merecedor do respeito da comunidade e dos seus concidadãos.Maceió/AL, 03 de dezembro de 2013.

Dário César Barros Cavalcante – Secretário de Estado da Defesa Social

Claudionor Araújo – Secretário de Estado da Articulação Social

Katia Born Ribeiro – Secretária de Estado da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos

José de Almeida Costa – Presidente

José Carlos Teodosio – Vice-presidente

Valdelene Ramos de Oliveira – Secretária

Rosenildo Zacarias da Silva – diretor de Finanças e Orçamento

Klerik Laurindo da Silva – Diretor Administrativo

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Secretário de Estado Adjunto da Defesa Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve RATIFICAR e AUTORIZAR no Processo Administrativo 2100-2102/2013, a contratação da empresa Eletroeletrônica Service LTDA ME com sede na Avenida Dona Constança de Góes Monteiro, 579 Jatiúca, Maceió/Al, CEP: 57.030-000 inscrita no CNPJ sob o n° 35.553.353/0001-01, sendo o objeto da contratação Manutenção Preventiva do Sistema de No-Breaks no valor de R$ 6.336,50 (seis mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos); Dispensa de Licitação, com base no Art. Nº 24, II da Lei Federal nº 8.666/93.

JOSÉ MAURÍCIO LAURINDO MAUX LESSASecretário de Estado Adjunto da Defesa Social

Maceió, 08 de maio de 2014.

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Secretaria de Estado da Educação e Esporte

PORTARIA/SEE Nº. 1.210/2014

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, constante do processo nº 1800-000424/2014.RESOLVE:1. Designar os servidores Deyne Maria Rocha Cavalcanti, Professora, Matrículas nºs 50.081-0 e 825.716-7, CPF nº. 309.407.294-15, Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor, Matrícula nº 18.593-0, CPF nº. 940.558.234-87 e Jorge Luiz Vanderlei de Araújo, Oficial de Apoio Técnico, Matrícula nº 18.098-0, CPF nº 331.949.984-04, para, sob a presidência da primeira, comporem COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, a fim de apurar os fatos de que trata os autos. Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos.2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 13 de maio de 2014.

JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURASecretária de Estado da Educação e do Esporte

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, PROFESSORA JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA, EXAROU EM DATA DE 13/05/2014, O PROCESSO ABAIXO RELACIONADO:PROC. Nº. 1800-000424/2014 - 5ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO1.À vista do que consta nos autos, autorizo a abertura de Processo de Sindicância Administrativa.2.Encaminhe-se o processo ao Núcleo de Correição Administrativa, para as providências cabíveis.

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 13 DE MAIO DE 2014.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, PROFESSORA LAUDIREGE FERNANDES LIMA, EXAROU EM DATA DE 12/05/2014 OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:PROC. Nº. 1800-2984/2014 –PRISCILA MEDEIROS FEITOZAÀ PGE.Vão os autos a essa Procuradoria, para análise e parecer no tocante à conclusão a que chegou o Núcleo de Correição Administrativa desta Pasta, em seu relatório constante às fls. 80/86.PROC. Nº 1800-13330/2013-RENALVO CAVALCANTE PEREIRA.

À SEGESP.Vão os autos a essa Secretaria, para tomar conhecimento e adotar as providências necessárias no âmbito de sua competência, conforme informações prestadas às fls. 22.PROC. Nº 1800-1670/2014-MARISA GOMES NOBRE.À SEGESP.Vão os autos a essa Secretaria, para tomar conhecimento e adotar as providências necessárias no âmbito de sua competência, conforme informações prestadas às fls. 17.PROC. Nº 1800-10783/2013-CREUZA DOS SANTOS DAVINOÀ SEGESP.Vão os autos a essa Secretaria, para tomar conhecimento e adotar as providências necessárias no âmbito de sua competência, conforme informações prestadas às fls. 19.PROC. Nº 1800-11056/2013-ANA PAULA MENDES SAMPAIO LIMAÀ SEGESP.Vão os autos a essa Secretaria, para tomar conhecimento e adotar as providências necessárias no âmbito de sua competência, conforme informações prestadas às fls. 22.PROC. Nº 1800-2518/2013-MONICA MARIA MARANHÃO LITRENTA.A PGE.Retornem os autos a essa Douta Procuradoria, conforme solicitação prestadas às fls. 56.PROC. Nº 1800-2128/2014-FERNANDA DE MELO COSSOLOSSOÀ SEGESP.Vão os autos a essa Secretaria, para tomar conhecimento e adotar as providências necessárias no âmbito de sua competência, conforme informações prestadas às fls. 19.SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE / SEE, EM MACEIÓ/AL, 13 DE MAIO DE 2014.

SEBASTIÃO VANDERLEIResponsável pela Resenha

COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVANÚCLEO DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo: 1800-0011465/2012Modalidade: Pregão Eletrônico Nº SEE 004/2014Tipo: menor preço por ITEM.Objeto: Aquisição De Material De Consumo Para a Realização do Censo da Educação Básica, destinados à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas, na forma contida no Edital e seus anexos.Data de realização: 29 de maio de 2014, às 10:00 horas, horário de Brasília.Disponibilidade do edital: Endereço Eletrônico: www.licitacoes-e.com.brInformações: Fone: (82) 3315-1290 FAX: 3315-1365e-mail:[email protected]

Maceió, 9 de maio de 2014.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Vânia Maria do Bomfim Lopes MaltaPregoeira

Maria Gildete Araujo FlorêncioPresidente da Comissão

Liliane Damasceno Rocha PereiraEquipe de Apoio

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 13 DE MAIO DE 2014.

ROBERTO JOSÉ DOS SANTOSResponsável pela Resenha

AVISO DE COTAÇÃO

À Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, Coordenadoria Especial de Gestão Administrativa, Núcleo de Aquisições - NUCAQ, Unidade de Compras em Geral – UNCOM informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº: 4105-000280/2014Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação ou até o recebimento de no mínimo 03 (três) propostas.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE EVENTOS EM CARÁCTER EMERGENCIAL PARA ATENDER AS DEMANDAS RELATIVAS AOS EVENTOS DESTA SECRETARIA. Conforme especificações do Projeto Básico/Termo de Referência. Maiores informações:[email protected], tel. (82) 3315-1289, pessoalmente no Núcleo de Aquisições, no antigo prédio do Instituto de Línguas localizado na Av. Fernandes Lima, s/n, CEPA- Farol, Maceió/AL, CEP 57055-055 (Prédio do antigo Instituto de Línguas) das 08 às 16 horas.

JOSÉ JÚLIO VIEIRA PAIVACHEFE DO NÚCLEO DE AQUISIÇÕES

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Estado de AlagoasMaceio - Quarta-feira14 de Maio de 201414

HOMOLOGAÇÃO

Com fulcro no DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 357/2014 (fls. 612/613), aprovado pelos DEPACHOS PGE/PLIC/CD Nº 1243/2014 (fls. 614) e PGE/GAB Nº 762/2014 (fls. 615), todos da Douta Procuradoria Geral do Estado e embasado no que dispõe o art. 7º, § 3º, II, Anexo I, do Decreto Estadual nº 1.424/203, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico Nº SEE – 003/2014, adjudicando em favor da Empresa TOP MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 05.269.798/0001-95, o lote 01, no valor total de R$ 34.545,00 (trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).

PUBLIQUE-SE.

Em seguida, remetam-se os autos ao Núcleo de Orçamento para atualização da dotação orçamentária que custeará a despesa.Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial da Gestão Administrativa - CEGAD/Núcleo de Licitações para providências ulteriores.

Gabinete/SEE, 13 de maio de 2014.

JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURASecretária de Estado da Educação e do Esporte

HOMOLOGAÇÃO

Com fulcro no DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 357/2014 (fls. 612/613), aprovado pelos DEPACHOS PGE/PLIC/CD Nº 1243/2014 (fls. 614) e PGE/GAB Nº 762/2014 (fls. 615), todos da Douta Procuradoria Geral do Estado e embasado no que dispõe o art. 7º, § 3º, II, Anexo I, do Decreto Estadual nº 1.424/203, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico Nº SEE – 003/2014, adjudicando em favor da Empresa OGX MIX MULTIMARCAS LTDA, CNPJ nº 13.759.695/0001-31, o lote 02 no valor total de R$ 38.750,00 (trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) e o lote 03, no valor total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).

PUBLIQUE-SE.

Em seguida, remetam-se os autos ao Núcleo de Orçamento para atualização da dotação orçamentária que custeará a despesa.Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial da Gestão Administrativa - CEGAD/Núcleo de Licitações para providências ulteriores.

Gabinete/SEE, 13 de maio de 2014.

JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURASecretária de Estado da Educação e do Esporte

HOMOLOGAÇÃO

Com fulcro no DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 357/2014 (fls. 612/613), aprovado pelos DEPACHOS PGE/PLIC/CD Nº 1243/2014 (fls. 614) e PGE/GAB Nº 762/2014 (fls. 615), todos da Douta Procuradoria Geral do Estado e embasado no que dispõe o art. 7º, § 3º, II, Anexo I, do Decreto Estadual nº 1.424/203, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico Nº SEE – 003/2014, adjudicando em favor da Empresa SERVMED COMÉRCIO & SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI - EPP, CNPJ nº 11.552.584/0001-24, o lote 04 no valor total de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais)

PUBLIQUE-SE.

Em seguida, remetam-se os autos ao Núcleo de Orçamento para atualização da dotação orçamentária que custeará a despesa.Após, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial da Gestão Administrativa - CEGAD/Núcleo de Licitações para providências ulteriores.

Gabinete/SEE, 13 de maio de 2014.

JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURASecretária de Estado da Educação e do Esporte

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Secretaria de Estado da Fazenda

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

TERMO DE ACORDO

Termo de Acordo que entre si celebram o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado de Fazenda, e as empresas relacionadas no presente instrumento, com a finalidade de fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

O Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda e as empresas relacionadas no presente instrumento, doravante denominadas ACORDANTES, neste ato representados conforme seus respectivos estatutos ou contratos sociais, tendo em vista o disposto no § 4º combinado com o item 3 da alínea “b” do inciso XII, ambos do art. 6º da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas, resolvem celebrar o presente TERMO DE ACORDO, na forma das cláusulas seguintes:

Cláusula primeira. O presente Termo de Acordo tem por objeto a definição dos valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes em Alagoas com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Cláusula segunda. A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes em Alagoas com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, é o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, conforme anexo único, obtido a partir de informações e elementos fornecidos pelas ACORDANTES com base na média ponderada dos preços coletados em pesquisa realizada.

Parágrafo único. Os valores de que trata o caput deverão constar de Portaria a ser editada pelo Superintendente da Receita Estadual.

Cláusula terceira. Os valores poderão ser revisados de ofício ou a pedido do ACORDANTE, devendo ser observado o seguinte:

I – na revisão de ofício:a) a Sefaz publicará previamente edital com os valores revisados, estabelecendo prazo de 10 (dez) dias para manifestação dos ACORDANTES;b) não havendo manifestação dos ACORDANTES no prazo previsto ou não acatada a manifestação, será publicada Portaria do Superintendente da Receita Estadual com o novo valor revisado, com vigência a partir do mês seguinte à edição da referida Portaria;

II – na revisão a pedido:a) o ACORDANTE interessado protocolizará pedido instruído com documento em que constem os valores sugeridos para pauta (adotando-se a média ponderada dos preços coletados), indicando dados cadastrais dos contribuintes pesquisados, datas das coletas de preços e demais elementos suficientes para demonstrar a veracidade dos respectivos valores, com base em pesquisa de preços;b) a Sefaz, acatado o pedido de revisão, publicará edital com os respectivos valores, estabelecendo prazo de 10 (dez) dias para manifestação dos ACORDANTES;c) não havendo manifestação dos ACORDANTES no prazo previsto ou não acatada a manifestação, será publicada Portaria do Superintendente da Receita Estadual com o novo valor revisado, com vigência a partir do mês seguinte à edição da referida Portaria.

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Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014 15

Cláusula quarta. O disposto neste Termo de Acordo não desobriga as ACORDANTES do cumprimento das demais disposições da legislação tributária aplicáveis à espécie.

Cláusula quinta. Fica definido que a próxima reunião será na segunda quinzena do mês de novembro de 2014, caso em que as pesquisas de preços deverão ser apresentadas pela ACORDANTE antes deste período.

Cláusula sexta. O presente Termo de Acordo:

I - impede a restituição, compensação ou cobrança complementar do ICMS;

II - poderá ser:

rescindido a qualquer momento, no interesse da Administração Tributária, mediante ato do titular desta Secretaria, publicado no Diário Oficial do Estado, cuja vigência dar-se-á a partir do primeiro dia do mês subsequente à referida publicação;

b) denunciado pelos ACORDANTES, mediante comunicação dirigida à Superintendência da Receita Estadual - SRE, hipótese em que, a partir do primeiro dia do mês subsequente à comunicação, sujeitar-se-ão à norma geral de mensuração da base de cálculo para efeito de retenção do ICMS por substituição tributária, utilizando os percentuais de margem de valor agregado previstos na legislação pertinente.

Cláusula sétima. O presente Termo de Acordo tem vigência a partir de 1º de junho de 2014.

Cláusula oitava. E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, o Superintendente da Receita Estadual e os representantes das ACORDANTES. Maceió, AL, 29 de Abril de 2014.

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASUPERITENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS (AMBEV) COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM (CBBP)

INDÚSTRIA DE BEBIDAS GARANHUNS LTDA BRASIL KIRIM INDÚSTRIA DE BEBIDAS S/A

COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES – CMR (SOLAR)]

CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A

CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A

CERVEJARIA PETRÓPOLIS DA BAHIA S/A

INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA

CERVEJARIAS KAISER NORDESTE S/A

CISNE –IND. E COMÉRCIO DE REFRIGERANTES LTDA (ALTO ASTRAL)

CERVEJARIA PETRÓPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA.

COMPANHIA DE BEBIDAS BRASIL KIRIM S/A

ASSOC. BRASILEIRA IND. REFRIG.BEBIDAS NÃO ÁLCOÓLICAS

EVOQ – DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIM. LTDA

CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA

NINJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA SRE Nº 16 /2014Estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, consoante pesquisa de preços apresentada pelo setor e termo de acordo firmado.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no § 4º combinado com o item 3 da alínea “b” do inciso XII, ambos do art. 6º da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e considerando pesquisa de preços apresentada pelo setor industrial e importador de cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, bem como termo de acordo firmado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e representantes do respectivo setor, resolve expedir a seguinte Portaria:Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, relativa às operações no território alagoano com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas, será o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, conforme Anexo único desta Portaria, constante de Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes destes produtos.Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se exclusivamente aos produtos de marca dos fabricantes signatários do Termo de Acordo referido no art. 1º.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2014.SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 29 de abril de 2014.

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

PAUTA ACORDADA EM 29.04.2013

REFRIGERANTES

XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADO AO PREPARO DEREFRIGERANTE EM MÁQUINA TIPO “POST-MIX” - 1 LITROPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Todos 28,70

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL ATÉ 260 ml (DE VIDRO)PRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Coca-Cola / Light / Diet / Zero 0,96Fanta (todos os sabores) 0,79Guaraná Kuat / Light / Diet / Zero 0,79Sprite / Light / Diet / Zero 0,79Outros 2,08

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 261 A 599 ml (DE VIDRO)PRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Água Tônica Antarctica 1,81Ciranda 0,62Coca-Cola / Light / Diet / Zero 1,74Fanta (todos os sabores) 1,70Guaraná Antarctica / Light / Diet / Zero 1,64Guaraná Kuat / Light / Diet / Zero 1,64Guaravina 0,62Jatobá cola / sabores 0,62Pepsi-Cola / Light / Diet / Zero 1,62Pepsi-Cola Twist / Light / Diet / Zero 1,73Schweppes Citrus 2,45

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Estado de AlagoasMaceio - Quarta-feira14 de Maio de 201416

Soda Limonada Antarctica / Light / Diet / Zero 1,58Sprite / Light / Diet / Zero 1,71Sukita 1,71Outros 2,45

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 A 1250 ml (DE VIDRO)PRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Ciranda 0,90Coca-Cola / Light / Diet / Zero 1000 ml 2,26Fanta (todos os sabores) 1000 ml 2,38Guaraná Antarctica 1000 ml 2,11Guaraná Hiran 1,12Guaraná Kuat / Light / Diet / Zero 1000 ml 2,27Guaravina 0,88Jatobá cola / sabores 0,88Kimania 600 ml (todos os sabores) 1,15Pepsi-Cola Twist / Twist Light 1000 ml 2,32Pepsi-Cola/ Light / Diet / Zero 1000 ml 2,32Sprite / Light / Diet / Zero 1000 ml 2,32Outros 2,55

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET ATÉ 250 ml (ou VIDRO ONE WAY)PRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Água Tônica Schaweppes 250 ml 1,96Coca/Fanta/Kuat/Sprite 1,08Guaraná Antarctica / Light / Diet / Zero 1,06Indaiá (todos os sabores) 0,88Indaiá Refri/Baixa Calorias (todos os sabores) 0,72Jatobazinho (todos os sabores) 0,85Pepsi 1,13RC Cola 0,89Schin (outros sabores) 0,96Schin Cola 0,96Soda Limonada 1,05Sukita 1,05Outros 1,96

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 251 A 499 ml (ou VIDRO ONE WAY)PRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Água Tônica Schaweppes 290 ml 2,19Alto Astral (todos os sabores) 0,93ICE Cola e Sabores 0,71Indaiá (todos os sabores) 0,89RC Cola 330ml 1,17Itubaína (todos os sabores) 1,53Outros 2,20

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 A 600 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Aquarius fresch 2,32Aquazero 2,34Coca-Cola / Light / Light Lemon / Diet / Zero 500 ml 2,35Coca-Cola / Light / Light Lemon / Diet / Zero 600 ml 2,59Fanta (todos os sabores) 500ml 2,27Fanta (todos os sabores) 600 ml 2,41Guaraná Antarctica / Light / Diet / Zero / Açai 2,45Guaraná Kuat / Light / Diet / Zero 500ml 2,13Guaraná Kuat / Light / Diet / Zero 600ml 2,34H2OH 2,27ICE Cola e Sabores 1,43Pepsi-Cola / Light / Diet / Zero 2,52Pepsi-Cola Twist / Light / Diet / Zero 2,52Schin (outros sabores) 1,60Schin Cola 1,60Soda Limonada Antarctica / Light / Diet / Zero 2,54Sprite / Light / Diet / Zero 500ml 2,12Sprite / Light / Diet / Zero 600ml 2,50Sukita 2,47Outros 2,52

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 601 a 1000 ml (ou VIDRO ONE WAY)PRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Coca-Cola / Light / Light Lemon / Diet / Zero 3,02Fanta (todos os sabores) 2,73Guaraná Antarctica / Light / Diet / Zero 2,71Guaraná Hiran / Sabores 1,73Guaraná Kuat / Light / Diet / Zero 2,57Guaravina 1,99

ICE Cola e Sabores 1,63Indaiá (outros sabores) 1,82Indaiá Cola PET 1000 ml 1,86Indaiá Refri (outros sabores) 1,50Indaiá Refri Cola 1,54Jatobá cola / sabores 1,99Pepsi-Cola / Light / Diet / Zero 2,60Pepsi-Cola Twist / Light / Diet / Zero 2,63Schin (outros sabores) 1,94Schin Cola 2,04Soda Limonada Antárctica / Light / Diet / Zero 2,66Sprite / Light / Diet / Zero 2,74Sukita 2,69Outros 3,77

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1001 a 1600 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Aquarius Fresh / H2OH 3,07Aquazero 3,07Astral (outros sabores) 2,60Astral Cola 2,60Coca-Cola / Light / Diet / Zero 3,49Fanta (todos os sabores) 3,10Guaraná Kuat / Light / Diet / Zero 2,77ICE Cola e Sabores 1,84Produtos AMBEV (Guaraná, Soda, Pepsi,Sukita) 3,04Sprite / Light / Diet / Zero 3,02Outros 4,42

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 a 2250 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Astral (outros sabores) 2,59Astral Cola 2,76Cafuné (todos os sabores) 2,28Ciranda 2,28Coca-Cola / Light / Diet / Zero 4,87Fanta (todos os sabores) 4,14Guaraná Antarctica / Light / Diet / Zero /Açai / Ice 4,42Guaraná Hiran / Sabores 2,28Guaraná Kuat / Light / Diet / Zero 3,78Guaravina 2,28H2OH 3,96ICE Cola e Sabores 2,28Indaiá (outros sabores) 2,58Indaiá Cola 2,66Indaiá Refri (outros sabores) 2,14Indaiá Refri Cola 2,20Jatobá cola / sabores 2,28Kimania (todos os sabores) 2,24Pepsi-Cola / Light / Diet / Zero 4,41Pepsi-Cola Twist / Light / Diet / Zero 4,45RC Cola 2,88Refris (todos os sabores) 2,24Schin (outros sabores) 3,03Schin Cola 3,23Itubaína (todos os sabores) 2,71Soda Limonada Antarctica / Light / Diet / Zero 4,11Sprite / Light / Diet / Zero 4,11Sukita 3,98Outros 5,39

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2251 a 2500 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Coca-Cola / Light / Diet / Zero 4,73Fanta 2250 ml 4,00Fanta(todos os sabores) 2500 4,01Guaraná Kuat / Light / Diet / Zero 2250 ml 3,77ICE Cola e Sabores 3,18Kuat 2500 3,97Produtos AMBEV(Guaraná, Soda,Pepsi,Sukita) 4,41Outros 5,49

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 2501 a 3300 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Coca-Cola (todas) 4,98Fanta 3000 ml 4,12Kuat 3000 3,91

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Produtos AMBEV(Guaraná, Soda,Pepsi,Sukita) 4,19Outros 6,04

REFRIGERANTE EM LATA ATÉ 260 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Coca-Cola (todos) 1,25Fanta (todos os sabores) 1,19Guaraná Kuat (todos) 1,19Sprite (todos) 1,19Outros 1,49

REFRIGERANTE EM LATA DE 261 a 360 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Água tônica Antártica / Diet 2,08Água tônica Schweppes/citrus 2,21Coca-Cola / Light / Light Lemon / Diet / Zero 1,90Fanta (todos os sabores) 1,84Frevo (todos os sabores) 1,45Guaraná Antarctica / Light / Diet / Zero /Açai / Ice 1,84Guaraná Kuat / Light / Diet / Zero 1,70IT! (todos os sabores) 1,38Itubaína (todos os sabores) 1,37Pepsi-Cola / Light / Diet / Zero 1,78Pepsi-Cola Twist / Light / Diet / Zero 1,86Schin (outros sabores) 1,51Schin Cola 1,68Schin Tônica 1,57Schweppes Citrus/Citrus Zero 2,44Soda Limonada Antarctica / Light / Diet / Zero 1,81Sprite / Light / Diet / Zero 1,81Sukita 1,83Outros 3,32

CERVEJAS e CHOPPS

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ml a 300mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Bavaria 0,0 (sem álcool) 250 ml 1,20Bavaria Pilsen 250 ml 1,05Crystal 1,14Crystal Zero Álcool 1,24Devassa Bem Loura 1,47Devassa By Playboy 1,65Estrella Galícia 200 ml 2,29Estrella Galicia 0,0 (sem álcool) 250 ml 3,79Heineken 250 ml 1,89Itaipava 1,21Itaipava Premium 1,72Itaipava Zero Álcool 1,46Kaiser Pilsen 1,17Kaiser Radler 250 ml 1,31Nova Schin Pilsen 1,17Schin Pilsen 1,19Skol Pilsen 1,49Sol Pilsen 1,21Stella Artois 3,68Outros 4,12

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 a 355ml (long neck)PRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Amstel 6,00Antarctica Kronenbier 3,01Antarctica Malzbier 3,23Antarctica Pilsen Cristal 2,83Antarctica Pilsen/Sub Zero 2,84Bavária Pilsen 2,15Bavária Premium 2,94Bavária Sem Álcool 2,68Birra Moretti 6,00Black Princess Premium 355 ml 4,56Bohemia 3,06Bohemia Confraria 315 ml 4,24Bohemia Escura 3,13Bohemia Weiss 355 ml 4,92Bossa Nova 1,97Brahma Chopp 2,72Brahma Chopp Zero 2,84Brahma Cristal 3,13

Brahma Extra 3,24Brahma Malzbier 2,91Budweiser 3,46Caracu 2,56Cerpa Export 5,58Colônia Malzbier 2,77Colônia Pilsen 2,77Crystal Malzbier 2,31Crystal Pilsen 2,31Crystal Zero Álcool 1,98Desperados 3,30Devassa 3,61Dos Equis 3,85Einsenbahn 5,09Estrella Galícia 330 ml 3,19Estrella Galícia Reserva Especial 330 ml 2,67 Guinness Draugh 330 ml 10,95Heineken 3,42Hoegaarden 4,76Itaipava Fest 2,43Itaipava Malzbier 2,45Itaipava Pilsen 2,64Itaipava Premium 2,82Itaipava Zero Álcool 2,44Kaiser Bock 3,13Kaiser Gold 3,03Kaiser Pilsen 2,51Kaiser Summer Draft 3,02Kirin Ichiban 3,29Leffe 4,76Liber sem Álcool 2,92Lokal 2,15Miller Draft 4,10Murphy’s Irish Red 6,85Nobel 2,51Nova Schin Malzbier 2,52Nova Schin Munich 2,82Nova Schin Pilsen 2,48Nova Schin Pilsen Zero Álcool 2,50Opa Bier Pale Ale/Pilsen/Porter/Sem Álcool/Weizen 3,40 Paulaner Salvat 330 ml 18,77Petra Premium 2,56Petra Pilsen 2,54Primus 2,64Proibida 2,13Puerto del Mar 2,77Quilmes 4,76 Ramee Amber 330 ml 18,77Schin Malzebier 2,37Schin Munich 2,65Schin Pilsen 2,17Schin Pilsen Zero Álcool 2,44Skol Beats /Extreme 3,28Skol Pilsen/Skol 360 2,87Sol Pilsen 2,09Sol Premium 355 ml 2,64Sol Premium 330 ml 2,37Stella Artrois 275 ml 3,64Therezopolis Gold 355 ml 7,07Xingu 3,041906 Red Vintage 3,791906 Reserva Especial 3,69Outras (nacionais) 7,07 Outras (importadas) 18,77

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 356 A 600 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Artis Pilsen 6,70 Baden Baden (todas) 11,01Black Princess 600 ml 6,86Bohemia Confraria 550 ml 6,63 Bohemia Escura 550 ml 11,01Bohemia One Way 600 ml 8,26Bohemia Weiss 550 ml 7,10Devassa Bem Loura 3,55 Edelweiss 11,03Estrella Galícia 600 ml 3,80Fransziskaner 500 ml 8,49

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Estado de AlagoasMaceio - Quarta-feira14 de Maio de 201418

Heineken 600 ml 5,13Itaipava Premium 600 ml 3,42 Kostritzer 500 ml 39,75 Licher Weizen Hefe-Hell 500 ml 36,48Licher Weizen Hefe-Weizen 500 ml 6,90 Murphy’s Irish Stout 11,49Opa Bier Pale Ale/Pilsen/Porter/Sem Álcool/Weizen 4,41 Paulaner Origin 500 ml 17,44 Paulaner Weiss Dunkel 500 ml 17,44 Paulaner Weissb 500 ml 17,44Petra Premium Aurum 500 ml 6,67Petra Premium Bock 500 ml 6,67Petra Premium Schwarzbier 500 ml 6,67Petra Premium Stark Bier 500 ml 6,67Petra Premium Weiss Bier 500 ml 6,67Skol Big Neck 500 ml 2,75Therezópolis Gold 600 ml 7,66 Outras (nacionais) 11,01 Outras (importadas) 39,75

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 601 ml ACIMAPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Brahma Chopp 1000 ml 3,98Brahma Fresh 1000 ml 4,11Crystal Pilsen 3,68Heinheiken 650 ml 5,21Itaipava Pilsen 3,96Nortena / Patrícia / Pilsen /Quilmes/Stella Artois 8,43Nova Schin Pilsen 1000 ml 4,13Petra Pilsen 3,89Schin Pilsen 3,36Skol Pilsen 1000 ml 4,60 Warsteiner 1000 ml 18,59Outras (nacionais) (valor por litro de cerveja) 5,05 Outras (importadas) (valor por litro de cerveja) 18,59

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Brahma Chopp 300ml 1,73Crystal Pilsen 1,39Devassa Bem Loura 1,53Itaipava Pilsen 300ml 1,78Nova Schin Pilsen 300 ml 1,56Proibida 1,11Schin Pilsen 1,53Skol Pilsen 300ml 1,79Outras 3,07

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Antarctica Malzbier 4,25Antarctica Pilsen/Sub Zero 3,99Bavária Pilsen 3,06Bavaria Premium 3,73Bohemia 5,08Bossa Nova 3,06Brahma Chopp 3,99Brahma Fresh 3,84Budweiser 4,46Colônia 3,06Crystal 3,59Crystal Malzbier 3,66D´Ávila Beer 3,06Devassa Bem Loura 3,88Frevo 3,06Glacial 2,91Heineken 6,34Itaipava Malzbier 4,06Itaipava Pilsen 4,19Itaipava Premium 4,37Kaiser Bock 4,49Kaiser Gold 5,19Kaiser Pilsen 3,48Lokal 3,39Nobel 3,92Nova Schin Malzbier 3,82Nova Schin Pilsen 3,87Nova Schin Pilsen Zero Álcool 4,01

Original 6,16Petra Pilsen 4,09Primus 3,53Proibida 3,06Santa Cerva 3,21Schin Malzebier 3,82Schin no Grau 3,14Schin Pilsen 3,87Schin Pilsen Zero Álcool 4,01Skol Pilsen/Skol 360 4,43Sol Pilsen 3,28Xingu 4,49Outras 8,08

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 ml ACIMAPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Antárctica 1000 ml 3,96Brahma Chopp 1000 ml 3,95Brahma Fresh 1000 ml 3,00Crystal Pilsen 3,67D´Ávila Pilsen 1000 ml 2,82Glacial 1000 ml 3,12Itaipava Pilsen 4,07Nova Schin Pilsen 1000 ml 4,04Petra Pilsen 4,15Proibida 2,72Schin no Grau 3,22Schin Pilsen 4,14Skol Pilsen 1000 ml 4,50Outras 5,53

CERVEJA EM LATA DE 250 A 299 ml (LATINHA)PRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Brahma 269ml 1,59Crystal Pilsen 1,43Devassa 269 ml 1,54Devassa Bem Loura 269 ml 1,60Devassa By Playboy 1,71Estrella Galícia 2,39Itaipava Fest 1,90Itaipava Pilsen 1,61Itaipava Premium 1,74Nova Schin Pilsen 269 ml 1,34Petra Pilsen 1,49Proibida 1,34Schin no Grau 1,11Schin Pilsen 1,35Skol Beats 269 ml 1,73Skol Pilsen 269 ml 1,49Stella Artois 269ml 2,19Outras 3,66

CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Antarctica Kronenbier 1,96Antarctica Pilsen/Sub Zero 1,86Bavaria 0,0 (sem álcool) 1,46Bavaria Pilsen 1,37Bavaria Premium 1,72Bavaria Sem Álcool 2,03Belco Pilsen / Tauber 2,07Bohemia 2,29Bohemia Escura 2,39Bossa Nova 2,10Brahma Chopp 1,80Brahma Chopp Zero 1,91Brahma Extra 2,19Brahma Fresh 1,74Brahma Malzbier 2,52Budweiser 2,52Caracu 2,16Crystal Malzbier 2,94Crystal Pilsen 1,55Crystal zero álcool 350 ml 1,50D´Ávila Beer 2,10Devassa 350 ml 1,76Devassa Bem Loura 2,00Glacial 1,42

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Heineken 2,75Itaipava Fest 2,04Itaipava Malzbier 1,71Itaipava Pilsen 1,89Itaipava Premium 350 ml 2,08Itaipava Zero Álcool 350ml 1,73Kaiser Bock 2,18Kaiser Gold 1,61Kaiser Pilsen 1,49Kaiser Radler 1,57Kaiser Summer Draft 2,04Liber sem Álcool 2,26Lokal 350 ml 1,55Miller Draft 2,63Nobel 1,79Nova Schin Malzbier 2,68Nova Schin Munich 2,12Nova Schin Pilsen 310ml 1,41Nova Schin Pilsen 350ml 1,72Nova Schin Pilsen Zero Álcool 2,06Petra Premium 2,04Petra Pilsen 1,89Primus 1,64Proibida 350ml 1,74Schin Malzebier 2,68Schin Munich 2,12Schin no Grau 1,57Schin Pilsen 310 ml 1,41Schin Pilsen 350 ml 1,77Schin Pilsen Zero Álcool 2,06Skol Pilsen/Skol 360 2,03Sol Pilsen 1,38Xingu 2,10Outras (importadas) 5,39Outras (nacionais) 3,77

CERVEJA EM LATA DE 400 a 550 ml (LATÃO)PRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Amsterdan (todas) 500 ml 5,41Antarctica Pilsen/Sub Zero 2,59Bavaria Pilsen 1,80Brahma Chopp / Fresh 2,25Brahma Chopp 550ml 2,15Crystal 473 ml 2,40Devassa 473 ml 2,18Devassa Bem Loura 2,44Glacial 473 ml 1,60 Guinness Draught 440 ml 10,78Itaipava 473 ml 2,28Kaiser Pilsen 473 ml 2,04 Murphy’s lirish stout 14,61Nobel 473 ml 1,60Nova Schin 473 ml 2,19Primus 473 ml 2,40Proibida 1,64Schin no Grau 473 ml 1,68Schin Pilsen 2,10Skol Pilsen 550ml 3,00Skol Pilsen/Skol 360 473 ml 2,55Sol Pilsen 1,92Outras (nacionais) 3,77 Outras (importadas) 14,61

CERVEJA EM LATA DE 551 a 5000 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Crystal Pilsen 5 litros (Keg) 46,14Heineken 5 litros (Keg) 54,09Itaipava Pilsen 5 litros (keg) 47,23Itaipava Premium 5 litros (keg) 43,96Petra Premium Aurum 47,23Petra Premium Bock 47,23Petra Premium Schweiserbier 47,23Petra Premium Weiss Bier 5litros (Keg) 46,08Todas (valor por litro de cerveja) 36,42

CERVEJA EM PET DE 501 a 5000 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$) Kaiser Pilsen Keg 4 litros descartavel 32,51

CHOPP – LitroPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Ambev (Brahma, Antarctica, Skol) 9,77Devassa Bem Loura 9,40Heineken 9,77Kaiser / Sol 9,40Nova Schin 9,40Primus / Nobel 9,40Schin 9,40Outras 9,77

ISOTÔNICOS, HIDROTONICOS e ENERGÉTICOS

ISOTÔNICOS em embalagam PET até 350 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Gatorade (350 ml) 2,27Demais marcas 3,50

ISOTÔNICOS em embalagem PET de 351 a 500 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Energil PET 500 ml 2,77Gatorade 3,62Ironage ( todos os sabores ) 2,49Marathon 3,05Powerade (vários sabores) 3,53Demais marcas 5,00

ISOTÔNICOS em embalagem PET de 501 a 1000 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Gatorade (1000 ml) 5,13Marathon (591 ml) 3,67Marathon (750 ml) 4,67Demais marcas 5,13

HIDROTÔNICOSPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)I9 (varios sabores) 2,32Demais marcas 3,50

ENERGÉTICOS em LATA até 270 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)220 V 4,62Badboy Power Drink 5,96Burn 5,94Burn garrafa 250 ml 5,04Ecco 269 ml 4,61Extra Power Energy Drink 5,29Fire 250 ml/269ml 5,23Fire Butterfly 5,23Fire Faconetes 25 ml 2,02Flying Horse 6,25Fusion 5,76Gladiator 4,17Hell Energy 250ml 2,99Hiro 4,18HP 4,71Monster 120ml 4,04Night Power 4,94Ninja Power 270 ml 3,72On Line 5,04Power Bull 6,51Red Bull / Sugar Free 8,02Red Hot 5,04Red Power 270 ml 3,30Rival Energy Drink 4,00Rival Energy Drink lata 350 ml 3,50Speed Up 4,98Start Energy Drink 5,04Thor Energy Drink 2,50TNT 269 ml 6,16Vulcano Energy Drink 3,99Demais marcas 6,50

ENERGÉTICOS em LATA de 271 a 310 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Badboy 5,69Extra Power Energy Drink 6,49Flying Horse 6,06

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On Line 4,44Demais marcas 6,18

ENERGÉTICOS em LATA de 311 a 450 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Extra Power 5,99HP 5,72Red Bull / Sugar Free 8,76Rival Energy Drink 3,61TNT 350ml 5,79Vulcano Energy Drink 4,29Demais marcas 6,18

ENERGÉTICOS em LATA acima de 450 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Adrenalina Energy Drink 3,99Burn 7,11Flying Horse 8,01Fusion lata 250ml 6,40Gladiator 6,32Monster 7,13Red Bull 9,08Speed Up 9,95Sports Drinks 5,70TNT 473ml 7,49Vulcano Energy Drink 458 ml 5,29Vulcano Energy Drink 473 ml 5,29Vulcano Energy Drink 710 ml 6,99Demais marcas 9,14

ENERGÉTICOS em embalagam PET ate 499 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Infinit 2,08Ninja Guaraná 10 ml (Falconete) 1,15Ninja Guaraná 20 ml (Falconete) 1,45Ninja Shot 60 ml 2,60Red Power 330 ml 2,16Speed Up 250 ml 5,90TNT 60 ml 3,95Vulcano Energy Drink 250 ml 2,99Vulcano Energyshot 60 ml 2,99 Demais marcas 10,00

ENERGÉTICOS em embalagam PET de 500 a 1000 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Badboy 9,79Burn 1000ml 8,62Extra Power 8,20Fire 8,02Flying Horse 9,56Forro Power 8,97Freepower Energy Drink 6,63Guaramix 2,39 Huhu Energy Drink 10,64Infinit 5,80Mad Dog 8,64Ninja Power Black 1000 ml 7,50Power Bull Buster (1000 ml) 8,47Power Bull PET (500 ml) 5,32Rival Energy Drink (1000 ml) 8,05Rival Energy Drink (510 ml) 5,75Start Super Size 8,65Thor Energy Drink 5,00Vulcano Energy Drink 1000 ml 8,99Vulcano Energy Drink 500 ml 5,99 Demais Marcas 15,00

ENERGÉTICOS em embalagam PET de 1001 a 2000 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$) Forro Power 14,18 Huhu Energy Drink 14,18Infinit 7,80 Mad Dog 13,65Night Power PET de 1500 ml 6,76Ninja Power Black 2000 ml 8,95Red Power 2000ml 6,76 Start Super Size 14,32Thor Energy Drink 6,00

Vulcano Energy Drink 2000 ml 12,99 Demais Marcas 20,00

ENERGÉTICOS em COPO até 500 mlPRODUTO / MARCA / TIPO Valor (R$)Guaramix (300 ml) 1,28Demais marcas 2,39

EDITAL CJ N.º 279/2014

O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte,

EDITAL Fica CONFECÇÕES PINHEIRO TENÓRIO LTDA - ME, Caceal nº 246.01322-2, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 19.610/2014, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 90.06753-002, de 18/04/2011, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.

PROCESSO: SF-012397/11; SF-013250/09; SF-090432/09; SF-028501/11; SF-010602/14; e CJ-23.422/12.AUTO DE INFRAÇÃO Nº90.06753-002, protocolado em 18/04/2011SUJEITO PASSIVO: CONFECÇÕES PINHEIRO TENÓRIO LTDA - MEEndereço: Av. Comendador Gustavo Paiva, nº2990, Loja 20, Mangabeiras, Maceió, AL.Inscrição estadual: 246.01322-2Inscrição federal: 07.273.708/0001-65 SERVIDOR FISCAL: Paulo de Tarso Neves de Araújo JULGADOR SINGULAR: Joaquim Narciso Costa PereiraCOORDENADOR: Robson Santana dos Santos

DECISÃO Nº19.610/2014 EMENTA: ICMS. 1- Presunção de omissão de saídas de mercadorias tributadas, em operações internas; infração ao art. 2º, I, §9º, V da Lei nº5.900/96, com redação dada pela Lei nº6.970/08; 2- Revisão de ofício: supridas as incorreções do lançamento; 3- LANÇAMENTO PROCEDENTE EM PARTE; 4-Duplo grau de jurisdição administrativa necessário, art. 48, I da Lei nº6.771/2006; 5- Recolhimento do crédito tributário revisado, no curso do processo; 6- Transitada em julgado esta decisão, tem-se a possibilidade de extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 156, I do CTN).DECIDE este juízo singular - com fulcro nos artigos 7º, §2º; 17, V; e 28, §4º, I da Lei nº6.771/2006 e art. 163, §1º, I, §2º, II, “b” e §3º do Decreto nº25.370/2013 (que regulamenta o Processo Administrativo Tributário no âmbito estadual) – reconhecer a PROCEDÊNCIA EM PARTE da pretensão fazendária, certificando o crédito tributário no valor total de R$11.222,49 (onze mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos).Reexame necessário para o Conselho Tributário estadual, nos termos do art. 48, I da Lei nº6.771/2006.Transitada em julgado esta decisão, tem-se a possibilidade de EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO, porque efetuado o recolhimento no curso do processo.À DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO.Registre-se, publique-se e intime-se.

SÓCIOADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): PAULO EDUARDO OMENA BARBOSA SILVACPF/MF Nº 045.487.414-61ENDEREÇO: CON. ALDEBARAN BETA 10 QUADRA QJARDIM PETRÓPOLISMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.080-900

SÓCIO RESPONSÁVELREPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDSON PINHEIRO TENÓRIOCPF/MF Nº 164.444.424-00ENDEREÇO: CON. ALDEBARAN BETA 10 QUADRA QJARDIM PETRÓPOLISMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.080-900

SÓCIOADMINISTRATIVOREPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): HELENITA MARIA ACIOLY TENÓRIO PINHEIROCPF/MF Nº 470.137.534-91ENDEREÇO: CON. ALDEBARAN BETA 10 QUADRA QJARDIM PETRÓPOLISMUNICÍPIO: MACEIÓ/ALCEP: 57.080-900

Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 12 de maio de 2014.

Gustavo Melo Pinto BotelhoSecretário

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Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014 21

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA

DIRETORIA DE CADASTRO – DICAD

EDITAL DICAD Nº 189/2014.

O DIRETOR DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 094/2014.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que conforme o disposto no § 1º inciso II alínea “a” do artigo 24 do Decreto nº 3481/2006, c/c a alínea “b” do inciso X do artigo 49 da IN 17/2007, ficam as inscrições abaixo discriminadas na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL.

CACEAL: 24088306-3RAZÃO SOCIAL: A M S MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES E FERRAGENS LTDA–ME. –AUTO DE INFRAÇÃO 70.28237-001

CACEAL: 24219413-3RAZÃO SOCIAL: AGUAS DE LINDOYA LTDA – EPP AUTO DE INFRAÇÃO 70.28258-001

CACEAL: 24091394-9RAZÃO SOCIAL: AMBROSIO AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – EPP. - AUTO DE INFRAÇÃO 70.28218-001

CACEAL: 24086474-3RAZÃO SOCIAL: ANDRADE COMÉRCIO LTDA – EPP. AUTO DE INFRAÇÃO 70.28219-001

CACEAL: 24213209-0RAZÃO SOCIAL: CRIK CHICK COMÉRCIO LTDA – ME. AUTO DE INFRAÇÃO 70.28234-001

Maceió, 13 de maio de 2014.

EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHODIRETOR DE CADASTRO

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DE CADASTROEDITAL DICAD Nº 191/2014

O DIRETOR DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes abaixo relacionados não promoveram as alterações relativas as informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e,

Considerando que a pessoa que consta vinculada nos CACEAL, como contabilista, comunicou a SEFAZ que não mais presta serviços contábeis aos contribuintes, conforme as disposições previstas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º.

Considerando que os contribuintes relacionados abaixo foram intimados pelo Edital DICAD nº 153/2014, e não promoveram a alteração das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil.

RESOLVE:

Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF 17/2007, ficam as inscrições estaduais abaixo discriminadas na situação “INAPTA” no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas – CACEAL. CACEAL : 24090998-4RAZÃO SOCIAL: SUPERMERCADO G A LTDA – EPPPROCESSO: 1500-011137/2014

CACEAL : 24098024-7RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL VICOSENSE LTDA - MEPROCESSO: 1500-011137/2014

Maceió, 13 de maio de 2014

EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHODIRETOR DE CADASTRO

ATO DE CREDENCIAMENTO PARA ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS RELATIVA ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Nº. 06/2014

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das prerrogativas e atribuições legais previstas no art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11/12/2013 e com base no art. 710 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991;

Considerando o pedido de credenciamento para adoção da sistemática simplificada de tributação do ICMS relativa às operações realizadas por empresas de construção civil pela empresa S T G ENGENHARIA LTDA, estabelecida na Av. João Davino, nº 321, Loja 102 – Shopping Jatiúca CEP: 57035554, Maceió, Alagoas, CNPJ nº 17965615/0001-55, Inscrição Estadual nº. 24.2.85375-7, protocolizado nesta Secretaria sob n.º 1500-043435/2013.

RESOLVE:

Art. 1º Credenciar a requerente para, nos termos previstos pela Lei nº 6.769, de 16 de novembro de 2006, adotar a sistemática de que trata a referida Lei, combinada com o disposto nos artigos 710 a 712 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

Art. 2º Determinar que o credenciamento concedido por este ATO, poderá ser cassado ou cancelado por descumprimento à legislação pertinente, em especial ao contido na Lei nº 6.769, de 2006, e ao disposto no artigo 712 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

Art. 3º Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 09 de maio de 2014.

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DE CADASTROEDITAL DICAD Nº 190/2014

O DIRETOR DO CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do memorando Nº 037/2014.04 - 8ª GRAF.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados, os contribuintes identificados por ter sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas:

EDITAL DICAD: 096/2014RAZÃO SOCIAL: JOSE GERALDO SAMPAIO MALTACACEAL: 24241757-4

Maceió, 13 de maio de 2014.

EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHODiretor de Cadastro

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GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUALDIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL

EDITAL SRE Nº 043 /2014

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do memorando da 10ª Graf Nº 023/2014.

RESOLVE:

Efetuar a Baixa no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL as firmas abaixo relacionadas, conforme Art. 55 da IN SEF nº 17/2007, §§ 1º e 2º do Art. 26 do Decreto 3.481/2006 e Art. 48 da Lei 5.900/1996.

PROCESSO 1500-026845/2006CACEAL: 248.49365-5RAZÃO SOCIAL: LUIZ LIMA DA SILVA – ME

PROCESSO 1500-010969/2006CACEAL: 241.05818-0RAZÃO SOCIAL: G L V DE OLIVEIRA & CIA LTDA

PROCESSO 1500-028254/2004CACEAL: 240.97337-2RAZÃO SOCIAL: LIRA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA

PROCESSO 1500-032931/2004CACEAL: 248.47006-0RAZÃO SOCIAL: FABIANA LIMA FONSECA ME

PROCESSO 1500-005107/2002CACEAL: 240.97259-7RAZÃO SOCIAL: LUIZ MARTINS DE SOUZA

PROCESSO 1500-019660/2005CACEAL: 248.34709-8RAZÃO SOCIAL: ROSILENE BARROS REZENDE - ME

PROCESSO 1500-032333/2004CACEAL: 248.30060-1RAZÃO SOCIAL: CLUADINE JEANE FEITOZA ARAUJO

PROCESSO 1500-019038/2005CACEAL: 248.48531-8RAZÃO SOCIAL: JOSE J DA SILVA PADARIA - ME

PROCESSO 1500-014285/2002CACEAL: 240.95015-1RAZÃO SOCIAL: JOÃO NOBRE DA SILVA

PROCESSO 1500-034308/2004CACEAL: 240.98792-6RAZÃO SOCIAL: CICERO ANTONIO DA SILVA VEICULOS

PROCESSO 1500-014995/2003CACEAL: 240.90685-3RAZÃO SOCIAL: GENOSIO NEDES DE QUEIROZ

PROCESSO 1500-021610/2003CACEAL: 240.91693-0RAZÃO SOCIAL: ELIEL MATIAS DE AZEVEDO

PROCESSO 1500-035120/2002CACEAL: 240.84828-4RAZÃO SOCIAL: MOACIR VIEIRA DA SILVA

PROCESSO 1500-033816/2002 CACEAL: 248.03877-0RAZÃO SOCIAL: LUCAS JOSE DOS SANTOS ME

PROCESSO 1500-026226/2004CACEAL: 248.36817-6RAZÃO SOCIAL: MARIA DOS PRAZERES AVELINO

PROCESSO 1500-033790/2004CACEAL: 248.44458-1RAZÃO SOCIAL: JOAO BARBOSA NETO

PROCESSO 1500-023184/2003CACEAL: 240.98462-5RAZÃO SOCIAL: ANTONIO J DOS SANTOS GAS – ME

PROCESSO 1500-008464/2005CACEAL: 240.99667-4RAZÃO SOCIAL: ERIVALDO MONTEIRO NICODEMOS

PROCESSO 1500-036410/2002CACEAL: 240.93608-6RAZÃO SOCIAL: PAULO SOARES DE OLIVEIRA

PROCESSO 1500-019509/2002CACEAL: 240.95575-7RAZÃO SOCIAL: PADMA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A

PROCESSO 1500-020613/2003CACEAL: 240.93390-7RAZÃO SOCIAL: V. DE SOUZA GAMA – ME

PROCESSO 1500-019018/2003CACEAL: 240.98132-4RAZÃO SOCIAL: PATRICIA M NOBRE EPP

PROCESSO 1500-009918/2003CACEAL: 240.63440-3RAZÃO SOCIAL: GILSON BEZERRA FERREIRA

PROCESSO 1500-009095/2003CACEAL: 240.69844-4RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO PLANALTO LTDA

PROCESSO 1500-036401/2002CACEAL: 241.01194-9RAZÃO SOCIAL: MARIA DARC SANTOS DE ARAUJO – ME

PROCESSO 1500-001231/2003CACEAL: 240.95576-5RAZÃO SOCIAL: DOUGLAS & FELIX COMERCIO E MAT. CONSTRUÇÃO LTDA

PROCESSO 1500-020646/2003CACEAL: 241.03015-3RAZÃO SOCIAL: WALKIRIA SOUZA DE MORAES MEDEIROS DE MENDON

PROCESSO: 1500-004652/2002CACEAL; 241.00608-2RAZÃO SOCIAL: JOSE VENTURA DE SOUZA JUNIOR

PROCESSO: 1500-020187/2001CACEAL: 240.06560-3RAZÃO SOCIAL: JOAO RAMOS PEREIRA – ME

PROCESSO: 1500-020369/2003CACEAL: 241.01585-5RAZÃO SOCIAL: LABIPA – LABORATORIO BIOQUIMICO DEPAULO AF

PROCESSO: 1500-036416/2002CACEAL: 240.95711-3RAZÃO SOCIAL: MARIZETE DANTAS DA SILVA - ME

PROCESSO: 1500-035089/2002CACEAL: 240.92416-9RAZÃO SOCIAL: ILTON C. N. RAMOS - ME

PROCESSO: 1500-027789/2001CACEAL: 240.97441-7RAZÃO SOCIAL: GENILVAL FRANCISCO DE SOUZA LIMA - ME

PROCESSO: 1500-028932/2002CACEAL: 240.96939-1RAZÃO SOCIAL: MARIA CLEIDE COSTA DE OLIVEIRA

PROCESSO: 1500-035442/2001CACEAL: 248.18220-0RAZÃO SOCIAL: MARIA SONIA DOS ANJOS BRITO ME

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Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014 23

PROCESSO: 1500-003031/2002CACEAL: 240.87181-2RAZÃO SOCIAL: JOSE VENTURA DE SOUZA JUNIOR - ME

PROCESSO: 1500-019032/2003CACEAL: 240.96971-5RAZÃO SOCIAL: PATRICIA M NOBRE - EPP

PROCESSO: 1500-040082/2001CACEAL: 240.66282-2RAZÃO SOCIAL: SEVERINO NEORIO GONZAGA - ME

PROCESSO: 1500-004640/2002CACEAL: 240.76288-6RAZÃO SOCIAL: CLEMENTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDASLTDA - ME

PROCESSO: 1500-034724/2002CACEAL: 248.30795-9RAZÃO SOCIAL: MARIA SALETE DOS SANTOS - ME

PROCESSO: 1500-001527/2005CACEAL: 241.02361-0RAZÃO SOCIAL: NOBRECELL LTDA

PROCESSO: 1500-038840/2001CACEAL: 240.94760-6RAZÃO SOCIAL: EDJA VIEIRA BANDEIRA FREITAS

PROCESSO: 1500-003194/2004CACEAL: 248.34258-4RAZÃO SOCIAL: TERESA LUISA ALENCAR DE SOUZA ME

PROCESSO: 1500-009099/2003CACEAL: 240.89588-6RAZÃO SOCIAL: LUIZ JOAO DA SILVA PANIFICAÇAO

PROCESSO: 1500-007461/2005CACEAL: 248.39648-0RAZÃO SOCIAL: MAGDA ALMEIDA FALABRETTI – ME

PROCESSO: 1500-024282/2004CACEAL: 240.89851-6RAZÃO SOCIAL: MARGAREZ FIRMINO DE OLIVEIRARODRIGUES – ME

Superintendência da Receita Estadual, Em Maceió, 12 de maio de 2014.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTASUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

PARECER DICAD_ECF Nº 096/2014PROCESSO Nº SF 1500-013203/2014INTERESSADA: JOSADAK CARVALHO ALVES NICACIO-MECNPJ N° 17.102.939/0001-60.

Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). SRE Nº 047/2014

Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD_ECF nº 096/2014 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado CUPER CHEF, versão 3.0.1.1, com MD5 do principal arquivo executável 4321077c6df39d3fe3b8ee81c35397ef e MD5 de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis 4776849dbe245db4961cd63a846184eb e para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 12 de maio de 2014.

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita Estadual

PARECER DICAD_ECF Nº 092/2014PROCESSO Nº SF 010006/2014INTERESSADA: NBS INFORMÁTIDA LTDACNPJ N° 02.348.447/0001-81

Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). SRE Nº 048/2014

Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer DICAD_ECF nº 092/2014 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado NBS, versão 1.0.0.4, com MD5 do principal arquivo executável b70ad9106cf4b929a955c2a01b7551a e MD5 de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis d2a9a06f8f39a4044c501570bbe15f2a e para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 12 de MAIO de 2014.

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita Estadual

PARECER DICAD_ECF Nº 086/2014PROCESSO: Nº 1500-010476/2014INTERESSADO: MARCELO GUIMARÃES NOGUEIRACNPJ Nº: 07.693.076/0001-99

Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). SRE Nº 18/2014

Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECF n° 086/2014 que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporada à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com os artigos 6º e 7º da Instrução Normativa SEF Nº 060/2009 e alterações, concedo o credenciamento como desenvolvedor de programa aplicativo, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 12 de MAIO de 2014.

CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTASuperintendente da Receita Estadual

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DE CADASTROEDITAL DICAD Nº 192/2014

O DIRETOR DO CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Memorando GT Combustíveis nº 08/2014.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado por ter sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas:

EDITAL DICAD: 157/2014RAZÃO SOCIAL: J R L ARAUJO FILHO & CIA. LTDA. - EPPCACEAL: 24209820-7

Maceió, 13 de maio de 2014.

EDGAR FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHODiretor de Cadastro

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDAREGIME ESPECIAL Nº 044/2014EMENTA: TRANSPORTADOR. Credenciamento, nos termos da Portaria SARE nº 61, de 22 de julho de 2004, com supedâneo no art. 51, § 1º, da Lei 5.900, de 27/12/1996; no art. 84, da Lei 6.771, de 16/11/2006; e na Instrução Normativa GSEF nº 05, de 18/02/2009, para ser Fiel Depositário.PROCESSO SF Nº: 1500-020064/2013INTERESSADO: JADLOG LOGÍSTICA E TAXI AÉREO LTDACNPJ: 04.884.082/0020-06 CACEAL: 24225367-9 ATIVIDADE ECONÔMICA: CNAE 4930202 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacionalENDEREÇO: RUA CORONEL FRANCISCO SILVA, Nº 154, CEP: 57.052-190, CASA, FAROL, MACEIÓ – ALNATUREZA DO REGIME ESPECIAL(x) Concessão Inicial ( ) Prorrogação ( ) Alteração ( ) Cancelamento

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Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de Interessada, credenciada para ser fiel depositária, para fins de guarda e conservação de mercadorias retidas ou apreendidas pela Fiscalização Estadual, de que trata o art. 792 do RICMS, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26/12/1991, nos termos da Portaria SARE nº 61, de 22 de julho de 2004.Parágrafo único. Para a operacionalização do disposto no caput, a Interessada fica obrigada a somente entregar as mercadorias após haver o visto fiscal, previsto no art. 52 da Lei 5.900/96, na central de atendimento de transportadoras da DMT, inclusive no caso de sua liberação, conforme previsão contida no art. 800 do RICMS, conforme o caso.Cláusula segunda. O presente Regime Especial:I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado.III - ficará automaticamente revogado:a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos;b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ouc) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, independente da aplicação das penalidades cabíveis;IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita à Interessada;V - não desobriga a Interessada:a) do cumprimento das demais disposições da Portaria SARE nº 61/04;b) ao cumprimento de qualquer obrigação tributária principal ou acessória, devendo em tudo ser atendida a legislação tributária, concomitantemente, no que couber, às exigências contidas neste instrumento; ec) ao monitoramento e cruzamento eletrônico de dados previstos nos artigos 55 a 57 do Decreto nº 25.370, de 20/03/2013.Cláusula terceira. O Regime Especial:I - terá vigência por prazo indeterminado;II - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação:a) Superintendência da Receita Estadual;b) Contribuinte.

Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 13 de maio de 2014.

Charles Antônio de Oliveira CostaSuperintendente da Receita Estadual

P/JAD LOGÍSTICA LTDA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO

EDITAL - DIRAC Nº 060/2014

A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L; 127-F, inciso I e parágrafo único e artigo 127-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus representantes legais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito em Dívida Ativa.

P L DA SILVA CONSTRUCOES - ME PARCELAMENTO Nº 37916SF Nº 1500-33651/2012Nº CACEAL: 240.90201-7REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 1007230CPF E NOME DO SÓCIO:02.0485364-84 / PETRUCIA LINS DA SILVA

VSA COMERCIO DE INFORMATICA LTDAPARCELAMENTO Nº 45568SF Nº 1500-27296/2013Nº CACEAL: 241.04032-9REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 1010370CPF E NOME DOS SÓCIOS:47.0177404-91 / RICARDO ITALO CAVALCANTE LIMA49.4140034-87 / CREUZA CAVALCANTE LIMA

W A COMERCIO LTDA - EPPPARCELAMENTO Nº 39287SF Nº 1500-5307/2013Nº CACEAL: 242.35080-1REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 1009225

CPF E NOME DOS SÓCIOS:02.8126134-24 / ADRIANA WANDERLEY DOS SANTOS92.6176114-34 / WOLNEY TADEU BASTOS VALENCA SILVA

P. C. VITORIANO DE MELO MOVEIS - MEPARCELAMENTO Nº 48208SF Nº 1500-36944/2013Nº CACEAL: 242.86004-4REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 1011740CPF E NOME DO SÓCIO:09.2862454-40 / PAULA CORALIA VITORIANO DE MELO

W A DE CASTRO CURVELO - ME PARCELAMENTO Nº 39284SF Nº 1500-5284/2013Nº CACEAL: 242.18105-8REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 1009219CPF E NOME DOS SÓCIOS:00.8166584-98 / WAGNER ALFREDO DE CASTRO CURVELO00.8182604-40 / FERNANDA FELIX ANTUNES

VIACAO ITAPEMIRIM S.A.PARCELAMENTO Nº 40704SF Nº 1500-18549/2013Nº CACEAL: 240.72943-9REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 1009477CPF E NOME DOS SÓCIOS:23.7558739-15 / ANISIO JOSE FIORESI47.1830477-68 / CAMILO COLA FILHO

J L SEVERO DOS SANTOS DISTRIBUIDORA - EPP PARCELAMENTO Nº 40706SF Nº 1500-10807/2013Nº CACEAL: 242.00237-4REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 1009523CPF E NOME DO SÓCIO:04.2336234-89 / JOSE LOURENCO SEVERO DOS SANTOS

GIU MOVEIS E DECORACOES LTDA - ME PARCELAMENTO Nº 47009SF Nº 1500-37431/2013Nº CACEAL: 240.71868-2REFERENTE AO DÉBITO: 20017181CPF E NOME DOS SÓCIOS:45.3624754-87 / JERLANE CARNEIRO DE ALMEIDA72.5701304-78 / GIRLEY CARNEIRO DE ALMEIDA ROCHA

NEX IMPERMEBIALIZACOES LTDA - ME PARCELAMENTO Nº 43028SF Nº 1500-15738/2013Nº CACEAL: 240.83239-6REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 1009863CPF E NOME DOS SÓCIOS:51.1607654-72 / MARCIO JORGE LIMA JATOBA66.2139244-34 / GRACIELLE MARIA DANTAS GUIMARAES

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO em maceió, 13 de maio de 2014.

IVONE ALVES DE ARAUJO SALVADORDIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, em 12/05/2014 tornou sem efeito a Confissão de Dívida por Declaração nº 20000701 lavrada através do processo SF-1500-008420/2014, contra a empresa A M P DE AMORIM - EPP – CACEAL 240.98291-6.

Maceió, 13 de maio de 2014 de 2014.

Ivaldo Lopes Pimentel FilhoGerente de Crédito Tributário

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Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014 25

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Secretaria de Estado da Gestão Pública

SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA – SEGESP

A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA, DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 12 de maio de 2014, os seguintes despachos:

PROC. 1700-1842/14 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - Diante do exposto, vão os autos à Perícia Oficial, a fim de que seja dado cumprimento a decisão judicial.PROC. 1700-1678/14 - POLIGRAPH SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA - Dessa forma, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado da Ciência , da Tecnologia e da Inovação , com a urgência que o caso requer, tendo em vista a data de pagamento dos impostos, para dentro do contexto da Cláusula Terceira, do 2º Termo Aditivo ao Contrato AMGESP nº 11/2010, seja procedido o atesto no corpo das notas nº 1385 e nº 1386, por parte do Gestor do referido Contrato. Em ato contínuo, evoluir ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC/AL para o mesmo fim. Feito isso, retornar a esta Secretaria de Estado da Gestão Pública para adoção dos procedimentos complementares.PROC. 1101-1036/14, 1101-1082/14, 1101-1061/14, 1101-1035/14, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Diante do exposto, vão os autos à Procuradoria Geral do Estado, para análise e manifestação quanto ao pleito apresentado.PROC. 2100-2005/13 - SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - Tendo em vista a manifestação da Superintendência da Escola de Governo, sugerindo o encaminhamento dos autos à Secretaria de Estado da Defesa Social, encaminhem-se os autos aquela Secretaria para ciência.PROC.5101-12738/12 - DETRAN/AL - Diante do exposto, vão os autos ao AL PREVIDÊNCIA, para que seja esclarecido o ponto acima suscitado.PROC. 2000-31985/13, 2000-32427/13, 2000-1400/14, 2000-23978/13, 2000-31766/13, 2000-29440/13, 2000-30996/13, 2000-32680/13, 2000-24942/13, 2000-23667/13, 2000-33168/13, 2000-32426/13, 2000-32192/13, 2000-49/14, 2000-789/14, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Elaborada e assinada a competente Portaria, retornem os autos ao ATGAB para a devida publicação, e, ato contínuo, à Secretaria de Estado da Saúde – SESAU para providências ulteriores.PROC. 1700-5259/11 - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS - (OF. 2591/2011 ) - Ciente do posicionamento da Procuradoria Geral do Estado que, diante do pronunciamento da Superintendência do Tesouro Estadual ( fls. 223/224), a Procuradoria Administrativa através do Parecer PGE/PA-00-951/2014, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado, opinou pela impossibilidade, no presente momento, da renovação de horas extras pretendida, tendo em vista que foi ultrapassado o limite com gastos com pessoal no âmbito estadual ( fls. 229/233). Assim, retornem os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas para ciência e ulteriores providências.PROC. 1101-819/14 - DANIEL BASTO DE ALMEIDA - Tendo em vista que a categoria dos servidores públicos ocupantes do cargo Papiloscopia opinaram pela desistência do presente processo, retornem os autos ao Gabinete Civil para arquivamento.PROC. 1700-1811/14 - IRLONN RAINYELI DE OLIVEIRA ARAÚJO - Cuidam os autos de pedido de esclarecimentos acerca do concurso público realizado pela Polícia Civil do Estado de Alagoas. Nas fls. 04/05, consta o pronunciamento do Núcleo de Assessoramento para Gestão de Pessoas e Carreiras desta Pasta, com as respostas pleiteadas pelo interessado na inicial. Atendendo sugestão, vão os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas para ciência do pleito e ulteriores providências.PROC. 1500-21922/13 - MARIA TERESA GOMES DE S. MENDES - APENSO: 1500-19451/2012, 1500-31032/2007) - Ciente do posicionamento da Procuradoria Geral do Estado - PGE mediante ao Parecer PGE/PA-00-606/2013 da Procuradoria Administrativa fls. 30, aprovado pelo Douto Subprocurador Geral do Estado fls. 46, conclusivo pelo deferimento do pedido de ressarcimento de valores decorrente de abono permanência. Dando seguimento ao pleito e atendendo determinação do art. 3º inciso II do Decreto nº 4.190 de 01 de outubro de 2009, retornem os autos a Secretaria de Estado da Fazenda.PROC. 1700-1453/14 - SAC/SEGESP - Ciente das informações prestadas pela Coordenadoria Especial de Gestão Interno remetam-se os autos à AMGESP para ciência e providências a seu cargo.PROC. 1700-1815/14 - CPAD/SEGESP - Considerando as informações da Coordenadoria Especial às fls. 37 autorizo a aquisição pretendida visando suprir as necessidades desta SEGESP. A par disso, remetam-se os autos à AMGESP para ciência e adoção das providências a seu cargo, retornando , em seguida, para ulteriores procedimentos.PROC. 1700-5680/13 - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO / SECOM - Dando seguimento ao pleito, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte para elaborar planilha de cálculos com o montante de crédito a que faz jus à servidora interessada, conforme estabelece o artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, voltando.PROC. 1800-9499/13, 1800-8083/13, 1800-13799/13, 1800-13769/13, 1800-13877/13, 1800-6171/13, 1800-8709/13, 1800-11133/13, 1800-12184/13, 1800-13835/13, 1800-13897/13, 1800-13986/13, 1800-90/14, 1800-12261/13, 1800-14057/13, Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em suas partes dispositivas, o seguinte texto: Elaborada e assinada a competente Portaria, retornem os autos ao ATGAB para a devida publicação, e, ato contínuo, ao órgão de origem para providências ulteriores.

ALINE BOTELHO ALVESResponsável p/ Resenha

AVISO DE COTAÇÃO

A Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa/ SEGESP, através do Núcleo de Compras – CSGA/SEGESP informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descritos:Processo nº: 1700-1934/2014Prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Objeto: Aquisição de materiais de consumo/ materiais elétricos (diversos), conforme especificações do Termo de Referência, fls. 03/10 dos autos do Proc. 1700-1934/2014, visando atender à demanda da Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA/ SEGESP.Mais informações: [email protected], tel. (82) 3221-6911, pessoalmente no Núcleo de Compras/ SEGESP, localizado na sede da Secretaria de Estado da Gestão Pública/ SEGESP, à Rua Barão de Penedo, 293, Centro, CEP. 57020-340, Maceió/AL, das 08:00 às 17:00 horas.

Maceió, 13 de Maio de 2014.

Joyce Nobre AristidesCoordenadora Setorial de Gestão Administrativa - CSGA/ SEGESP.

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Secretaria de Estado da Infra Estrutura

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA Nº 19/2014 - T3 – CPL/AL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2101-2278/2013

A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações do Estado de Alagoas - CPL/AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 09:00 horas do dia 16 de junho de 2014, na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL, em sessão pública, a Concorrência nº 19/2014 – T3 - CPL/AL, tendo como objeto as obras e serviços de Construção da Cadeia Pública de Maceió, com capacidade de 603 (seiscentas e três) vagas, no Complexo Penitenciário de Maceió, Rodovia BR-104, bairro Cidade Universitária, e, Maceió / AL, de conformidade com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17 de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL.

Maceió, 14 de maio de 2014.

Angelo BezerraPRESIDENTE DA CPL/AL

Extrato do Termo Aditivo ao Termo de Acordo e Compromisso, do Município de Mar Vermelho, para Repasse de Subvenção Econômica e Financeira do Orçamento Geral da União, destinado a Programa Minha Casa Minha Vida para os municípios com população abaixo de 50.000 habitantes e outros ajustes, conforme Portaria Interministerial MCD/MF/MP Nº 152, de 09 de abril de 2012.PARTES: O Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.176/0001-76, neste ato representado por seu Governador Teotônio Brandão Vilela Filho, portador da cédula de identidade nº 128.623 SSP/AL e inscrito no CPF sob nº 098.547.201-44, designado PROPONENTE;O Município de Mar Vermelho, neste ato representado pelo seu Prefeito, doravante designado PROPONENTE e a respectiva Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central e pelo Ministério das Cidades.OBJETO: Alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CONTRAPARTIDA, passando o valor da contrapartida do Estado para R$ 4.125,00 (quatro mil cento e vinte e cinco reais) por unidade habitacional.Ficam ratificados os termos das demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do pacto inaugural, desde que não colidam com o disposto neste Termo Aditivo, de natureza acessória.

Responsável pela Resenha: Vivianne Mª. Vasconcelos Gama.

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

RESULTADO DE JULGAMENTOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-4595/2013

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas – CPL/AL, instituída pelo Decreto nº 29.897 de 10.01.2014, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.99, torna público o resultado do julgamento da Concorrência nº 11/2014 – T1 – CPL/AL, cujo objeto é a Execução das Obras e Serviços de Restauração com Trechos de Duplicação da Rodovia AL-110, trecho: São Sebastião – Arapiraca, com 26,46 km de extensão, da qual considerou vencedora a empresa Amorim Barreto Engenharia Ltda. com o valor global de R$ 22.450.969,86 (vinte e dois milhões,

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Estado de AlagoasMaceio - Quarta-feira14 de Maio de 201426

quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos). O parecer do julgamento pela Comissão encontra-se a disposição das empresas interessadas, na sala da CPL/AL.

Maceió, 12 de maio de 2014.

Angelo BezerraPRESIDENTE DA CPL/AL

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Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos

ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO NOVO COLEGIADO GESTÃO 2014-2016 DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDCA/ALAGOAS.Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de 2014, às 14h, no auditório da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, localizado na Rua Cincinato Pinto, 226, na cidade de Maceió-Alagoas, estiveram reunidos os componentes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/AL. A abertura da plenária ficou a cargo da Presidente do Colegiado, Rickelane Maria dos Santos Gouveia (Aldeias SOS Brasil) que saudou o grupo de Conselheiros que se fez presente no horário determinado. Presenças: Conselheiros Governamentais Cláudio Fernando Rodrigues Soriano e Nelma Nunes da Silva, da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, Terezinha Oliveira Lages, da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE, Rosimeire Vieira Silva dos Santos, da Secretaria de Estado da Defesa Social, Célia Viana de Oliveira Silva e Maria de Jesus Machado, representantes da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEE, Valdenize Ferreira Lima, da Policia Militar de Alagoas – PM, Andréa Carla Tonin, da Defensoria Publica do Estado de Alagoas. Conselheiros da Sociedade Civil: Rickelane Maria dos Santos Gouveia, da Aldeias Infantis SOS Brasil polo Alagoas, Antônio Buarque de Lima Junior, da Associação Rádio Comunitária Campestre FM (ARCCFM), Wéliton Nunes Vasconcelos, da Associação Renascer (AR), Maria dos Prazeres Batista Silva e Marta Maria Queiroz de Moura, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (SINTEAL), e Joselita Alves, representantes da Visão Mundial Brasil (VMB). Presentes ainda na reunião, Thays Kelly Ayres Agra, Chefe de Operações da DCCCA, Daylara Pereira Tenório, estudante de Direito da FITS, Rosalina Corrêa e Ana Maria Gomes, da Aldeias Infantis SOS, Isabel Cristina de Sena, Técnica da Superintendência de Politicas para a Criança, e Gustavo Aquino, estagiário de comunicação da SPC. Informes da Secretaria Executiva: Justificativas de Ausência: SAP - Marluce Barbosa Abreu Pinto – procedimento cirúrgico, exigindo repouso absoluto. Substituição para representar esse segmento no Conselho do Dr. Marco Geraldo de Paula (Suplente) pela Dra. Meidja Christine Mesquita dos Santos, da Sociedade Alagoana de Pediatria (SAP). Oficio nº 027/2014/GSRCAL, do Gabinete do Senador Renan Calheiros, informando as indicações dos municípios, com recursos de emenda parlamentar da sua autoria 2013/2014, comtemplados com os Kits de Equipagem dos Conselhos Tutelares: Agua Branca, Capela, Coruripe, Murici, Novo Lino, Arapiraca, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Paripueira, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres, Satuba, Jequiá da Praia e Passo de Camaragibe. Documento enviado ao CEDCA pelas promotorias de justiças da capital – infância e juventude da 11º e 12ª (Dr. Rogério Paranhos Gonçalves e Dra. Alexandra Beurlen), expondo a situação grave de violação de direitos humanos de adolescentes e jovens privados de liberdades. Denuncia de espancamentos por parte dos monitores, de alimentação inadequada, superlotação das unidades e relato do descaso do governo estadual na gestão socioeducativas de Alagoas. Esse documento foi protocolado no CONANDA e culminou com a solicitação de reunião descentralizada do conanda em Alagoas. Oficio Nº 344 da OAB, Daniel Nunes Pereira (Presidente da Comissão de Direitos Humanos) e Ednaldo de Lima (Vice-presidente da OAB/AL) denunciando o retrocesso na gestão do NEAS pelo estado de Alagoas. Sugerindo que a gestão volte para a SEMCDH, informando ainda o modelo atual é de um sistema prisional deixando de lado as recomendações da Lei do SINASE sugerindo ainda a realização de concurso público para estabilizar e modernizar o Núcleo. A Nota Pública do CEDECA manifestando contraria as medidas do governo na transferência das unidades para a Secretaria de Estado da Defesa Social, estando o governo de Alagoas em descompasso com as recomendações nacional e estadual, além do cenário de calamidade total em que se encontra o NEAS, com todos os tipos de violações cometidas com os adolescentes infratores. Mesmo diante de inúmeras reuniões, foi criada, pelo governo do estado, uma comissão para avaliação e ficou deliberado à criação da Secretaria de Estado da Criança, do Adolescente e da Juventude a solicitação foi enviada e o governo não acatou, criando uma Secretaria de Inclusão Social e dentro um Conselho contrario a legislação federal. Escola de Conselhos, a aula inaugural acontecerá amanhã dia 29, às 09 horas na ESMAL, quanto aos processos para aquisição de todo material e equipamentos foram solicitados em 06 de janeiro e até a presente data nenhuma solicitação foi concluída, o calendário se encontra em atraso, quanto a equipe de professores só foram selecionados, sem vínculos, 04 (quatro), 01 coordenação pedagógica, e 01 administrativo - que depois do processo desistiu do cargo. Estaremos providenciando novo edital para seleção de 04 professores e 01 assistente administrativo. Iremos começar a escola com 04 professores voluntários (com vínculo) e 04 selecionados. Estamos tendo total apoio da Escola de Conselhos de Pernambuco, por meio do coordenador Professor Humberto Miranda. Nelma passou a fala para a Presidente. Em sua fala inicial a Presidente do CEDCA manifestou que está iniciando sua gestão com muita garra e que fará todo esforço para garantir o direito das crianças e dos adolescentes. Pautou sua fala na ausência de políticas públicas efetivas e eficazes, na omissão do Poder Público, frente à prevenção e combate às violações do estado de direito das crianças e adolescente em nosso Estado. Questionou a todos os presentes se compactuavam com esse entendimento e enfatizou a importância e responsabilidade assumida por todos os membros do CEDCA. Todos, sem exceção, manifestaram que tinham o mesmo sentimento em relação ao papel a ser desempenhado. Ao tempo que concordaram que o posicionamento na 228º assembleia do Conanda é responsabilizar a omissão de ações do governo no sentido de erradicar as violações de direitos já institucionalizados pelo poder publico, e ainda solicitar a intervenção federal

no estado. Aberto para deliberação todos conselheiro se posicionaram que sim. Conselheiro Weliton solicitou uma apresentação inicial dos que ali estavam presentes: Célia (SEE), disse que foi indicada e que é a primeira vez que faz parte de um Conselho, e que tem muita vontade de contribuir. Marta e Prazeres (SINTEAL), já tinham feito parte do CEDCA, e que agora estavam retornando. Maria de Jesus (SEE) trabalha com educação infantil, manifestou sua vontade em contribuir e enfatizou sua indignação com a situação de violência em nosso Estado: “temos que fazer alguma coisa frente a situação atual”. O posicionamento foi reforçado por Rickelane que afirmou: ”O CEDCA em nossa gestão já começa trilhando por esse desafio, de fazer de fato algo para garantir o direito da criança e do adolescente”. Weliton: (AR), já trabalha há muitos anos com ações voltadas para garantir o direito da criança e do adolescente. E manifestou seu desejo de que a atual gestão do CEDCA tenha uma marca concreta de ações e que ela seja sistemática e efetiva. Andrea, Defensora Pública, é a primeira vez que participa de um Conselho, mas tem a perspectiva de contribuir efetivamente com o CEDCA, que como Defensora e com a experiência que tem junto a Vara da Infância e Juventude, no projeto de adoção de crianças no qual está engajada, e que vem dando bons resultados, inclusive com adoção de crianças com 7,8,9 anos de idade, está disposta a trazer toda a experiência que tem. Citou, inclusive, que acredita no trabalho de uma equipe multidisciplinar. Rosimeire: Delegada Titular da Delegacia dos Crimes Conta a Criança e o Adolescente, é a primeira vez que participa de um Conselho. Que assumiu a Delegacia há pouco tempo, mas que está entrando com todo gás, apesar de não ter experiência em Conselho. Joselita (Visão Mundial) manifestou sua credibilidade e interesse em que o CEDCA, realmente possa ser atuante. Tem trabalhos e projetos na área da criança, adolescente e jovem e vasta experiência no combate a violência, ao trabalho infantil e, sobretudo busca garantir o direito desses. Terezinha Lajes (SEPLANDE) espera poder contribuir. “Estamos aqui par reunir esforços”. Sabemos que não é fácil, que a luta é grande, mas não podemos desanimar. Que vai buscar na SEPLANDE os meios para somar. Nelma Nunes (SEMCDH): servidora efetiva do Estado, no CEDCA desde 2007 manifestou seu descontentamento com as políticas públicas e a falta de sensibilidade e prioridade do Estado para com as Políticas da Criança. Falta apoio, estrutura “física e de pessoal para trabalhar.” Faltam servidores identificados com a Política da Criança, precisamos de profissionais para compor a equipe técnica da SPC e do CEDCA, disse a Conselheira. Ainda com a fala, disse: “todo Conselheiro tem suas dificuldades na acumulação de trabalho, todo mundo é muito ocupado”. Minha função é manter vocês informado e gostaria de ter o retorno de todos. Weliton: endossou a fala da Conselheira Nelma, dizendo: “o papel do Conselheiro é de deliberação e na maioria das vezes temos que está fazendo tudo. Então temos que levar a pauta para o CONANDA, precisamos de RH e infraestrutura”. Maria de Jesus se pronunciou, mostrando que a falta de RH e infraestrutura já constitui por si só uma violação. Andrea se pronunciou e disse que na Defensoria tem contado com a colaboração de voluntários, mas que realmente falta RH. Buarque se pronunciou afirmando que participa de muitas reuniões e que não se chega a nada, que espera uma ação efetiva do CEDCA. Que precisa capacitar os Conselheiros, que no CONANDA pudesse ser alinhado às ações e atribuições dos Conselhos, dos CRAS, etc. Terezinha (SEPLANDE) Estou fazendo parte pela primeira vez no Conselho. Infelizmente estou vendo pela fala dos presentes, que a criança não parece ser prioridade desse Governo, e que apesar de ser servidora não concordo com esse descaso. Valdenize (PM) fez uma explanação sobre sua experiência com crianças e adolescente e sobre o PROERD, ”fazemos um trabalho pedagógico de combate às drogas”. Nosso trabalho é diversificado, trabalhamos com a autoestima, dentro e fora da escola. A Presidente do CEDCA enfatizou dizendo que achava interessante a abordagem da Conselheira Valdenize pelo trabalho que ela vem desenvolvendo, pelas ações pedagógicas da Polícia na escola. Rickelane (Aldeias Infantis S.O.S) falou que em um Conselho todos são responsáveis e que a composição do CEDCA nesta gestão é capaz de dar respostas as solicitações que acabam sobrecarregando a figura do Presidente e que nesta gestão a sugestão é que cada Conselheiros se posicione a partir de sua experiência. Solicitou ainda que o grupo de conselheiro possa se dividir para acompanhar os Conselheiros do CONANDA. Que cada um procurasse ,de acordo com sua área de atuação, registrar sua disponibilidade e que grupo acompanhariam. Nelma e Cláudio já estão definidos para as visitas as Unidades Socioeducativas. Outra participação importante dos conselheiros é responder ao chamado dos municípios que solicitam a presença do CEDCA em eventos, neste caso a presidente solicita que seja cada conselheiro possa estar representando o Conselho, sugestão que cada Conselheiro prepare uma fala de acordo com sua expertise. A Presidente do CEDCA não pode e nem precisa estar em todos os eventos. São os Conselheiros que, de acordo com sua expertise, fará a representação, quando for o caso. Colocada a questão para deliberação, foi aceita por unanimidade. Por solicitação de Nelma a Presidente pediu para quem for realizar ações no dia 18 de maio, disponibilize agenda para que o CEDCA faça a divulgação. A Defensora Andrea informou que já está com programação em Penedo e Igreja Nova. Wellington pediu par todos enviar suas programações para o e-mail do Conselho. Na plenária também foi informado os valores existentes no fundo, de modo que pensar em uma campanha para 18 de maio com custos financeiros seria inviável. Foi proposto por alguns conselheiros que houvesse uma data para realização de uma reunião mais pedagógica que respondesse alguns questionamentos dos novos Conselheiros e por ventura as duvidas que ainda possa existir nos Conselheiros que já tiveram mandato. A ideia é situar os conselheiros estaduais de direitos sua responsabilidade, e as diferenças bem como os papeis de cada conselho, estadual, municipal e tutelar. Ficou agendada, por unanimidade, para o dia 30 de maio, com início às 9h, pausa para almoço às 13h, retorno às 14h e termino às 17h. Convidou os presentes a participarem, no dia 29 de abril, às 09h do Lançamento da Escola de Conselho. Mais uma vez a Presidenta do CEDCA destacou a importância da Escola, tendo em vista que a busca por competência e conhecimento proporciona uma qualidade nos setores de garantia de direito. Falou sobre a importância da vinda do CONANDA, logo em seguida a visita do Ministro Joaquim Barbosa é importante reconhecer e nos motivar neste apoio para buscarmos respostas. “Temos que mostrar nossa indignação com a realidade do nosso Estado”, disse. Não vamos passar panos quentes, enquanto pais/ mães e membros do CEDCA têm que garantir o direito da criança e do adolescente. Esse conselho está desimpedido para fazer valer sua posição frente ao Poder Público. Essa é minha posição. Preciso que vocês digam enquanto Conselho se concordava com essa posição para que possamos levar para o CONANDA uma unidade. Foi deliberado que este é o posicionamento do CEDCA, Andrea, colocou que em sem sendo Conselheira governamental em nada se ver impedida de apoiar essa decisão, ela própria se ver no direito de cobrar sistematicamente e que concorda com Rickelane. Outra discussão em plenária se deu quanto aos gastos com coffebreack, a presidente se posicionou contra a gastar recursos do fundo com alimentação em eventos, caso este fosse suficientes para

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Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014 27

garantir as ações de defesa, não haveria objeção, respeitando valores, mas diante do quadro em que nos encontramos é preciso adotar a posição de Madre Teresa, que se opôs a participar de eventos de rubricas incontáveis enquanto miseráveis passam fome. Devemos adotar uma postura que é melhor serem poucos mais conscientes do papel que temos que assumir, do que muitos que enchem os auditórios e logo que servido o coffe ou entregue certificado esvaziam as plenárias e as discussões. APROVADO: A Presidente se posicionou quanto à indicação da servidora pública efetiva e conselheira Nelma Nunes, para junto a Receita Federal ser a gestora do Fundo para Infância e Adolescência de Alagoas (FIA/AL), o que teve a provação unanime de todos os Conselheiros. Aproveitando a fala foi colocado pela Presidente, de que não se espantassem se Alagoas tiver que devolver R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) por falta de gestão. Esse recurso destinava-se a capacitação das Unidades de Internação através da Constituição da Escola do SINASE, e está com prazo expirado, à responsabilidade desta demanda ficou a cargo da Secretaria da Paz, o prazo foi prorrogado, mas ainda sim a proposta não foi concluída. A proposição é que o CEDCA elabore oficio solicitando prorrogação de prazo e que fique a cargo do referido o Conselho a elaboração do Projeto, diante a afirmativa os Conselheiros pediram prazo de 60 dias para o projeto junto ao Governo Federal. Outras falas foram posicionadas pelos Conselheiros: Weliton, ninguém tem um FUNDO tão mal capitalizado do que Alagoas. Nós não conseguimos nem uma audiência com o Governador. A falta de apoio do Governo para com o Conselho é vergonhosa. Nelma, falou sobre o Encontro Estadual da Adoção, em parceria com o TJ e a SEMAS que será realizado no dia 23 de maio do corrente ano na ESMAL e da Campanha de combate ao trabalho infantil. Quanto as Conferências 2014/2015, Cláudio, temos experiências com as Conferências Municipais, na anterior participaram 91 municípios e eles se mobilizaram. APROVADO: Os municípios deverão realizar suas conferências livres/locais com a participação de crianças e adolescentes e levar suas sistematizações para a Regional. Teremos 09 (nove) conferências regionais em Alagoas. APROVADO: Foi deliberado ainda, que o adolescente de referência no Estado de Alagoas será o Matheus Eduardo Correia Alencar, do município de São Miguel dos Campos. Continuando Claudio fez referência à morte do adolescente infrator que ocorreu na Unidade, da mobilização dos familiares e das mães que estavam em frente do Palácio para falar com o Governador em um ato de protesto, pedindo ações do Governo. Ficou estabelecido que o CEDCA deve se pronunciar e mandar um texto através das Redes Sociais. APROVADO: Quanto ao Edital de Chamada Pública Nº 02/2014 – CONANDA/SDH/PR, fica deliberado que será apresentado o projeto por uma ONG. Foi proposto a indicação da Organização RENASCER para construção do Plano Decenal, contando com os aportes das demais organizações, que colaborarão com suas expertises para realização das propostas de elaboração. A proposta foi à plenária e aprovada por unanimidade pelos presentes. Weliton tratou sobre as comissões que o Conselho deveria criar e solicitou o nome dos membros para compor, a saber: Comissão de Políticas Públicas. Membros: Andréa Carla Tonin e Luciana Vieira Carneiro (Defensoria), Célia Viana de Oliveira Silva e Maria de Jesus Machado (SEE), Valdenize Ferreira Lima e Dálila Marinho Simões Galdino da Silva (PM), Maria dos Prazeres Batista Silva (SINTEAL), Elísio Gomes e Joselita Alves (Visão Mundial), Yana Aline de Moraes Melo e Maria do Socorro Marques Luz (SESAU), Conselheiro (a) Coordenador (a): Andréa Carla Tonin (Defensoria) e Conselheiro (a) Relator (a): Maria dos Prazeres Batista Silva (SINTEAL). Comissão de Finanças, Orçamento e Fundo. Membros: Claudio Fernando Rodrigues Soriano e Nelma Nunes da Silva (SEMCDH), Terezinha Oliveira Lages e Vanessa Leão Batista de Melo (SEPANDE), Rickelane Maria dos Santos Gouveia e Risolene Nobrega de Alencar (ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL-ALAGOAS), Antônio Buarque de Lima Junior e Nathália Bêtania Buarque Wanderley (ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA CAMPESTRE FM), Conselheiro (a) Coordenador (a): Rickelane Maria dos Santos Gouveia (ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL- ALAGOAS) e Conselheiro (a) Relator (a): Terezinha Oliveira Lages (SEPANDE). Comissão de Medidas Socioeducativas. Membros: Rosimeire Vieira Silva dos Santos e Candice Brasil Paranhos (SEDS), Claudio Fernando Rodrigues Soriano e Nelma Nunes da Silva (SEMCDH), Edmilson Rodrigues Vasconcelos e Thaísa Christine de Oliveira Costa (SEADES), Rosa Augusta Oliveira Rodrigues de Melo e Maria Alcina Ramos de Freitas (ACORDE), Marluce Barbosa Abreu Pinto e Meidja Christine Mesquita dos Santos (SAP), Conselheiro (a) Coordenador (a): Rosa Augusta Oliveira Rodrigues de Melo (ACORDE) e Conselheiro (a) Relator (a): Thaísa Christine de Oliveira Costa (SEADES). Comissão de Apoio aos Conselhos Tutelares e Conselhos de Direto da Criança Estadual e Municipais. Membros: Claudio Fernando Rodrigues Soriano e Nelma Nunes da Silva (SEMCDH), Marta Maria Queiroz de Moura (SINTEAL), Weliton Vasconcelos e Fabio Pereira dos Santos (AR) e Cosmo Luiz Soares de Souza e José de Souza Dias (MAC). Conselheiro (a) Coordenador (a): Weliton Vasconcelos (AR) e Conselheiro (a) Relator (a): Marta Maria Queiroz de Moura (SINTEAL). Wellington levantou a necessidade de responder os e-mails enviados pelo Conselho e Claudio sugeriu que fosse criado um grupo no WatsApp para os Conselheiros e foi aceito por todos. Foi solicitado que a ferramenta fosse utilizada com assuntos pertinentes, Buarque foi encarregado de criar o grupo. Nada mais havendo a tratar e para constar, eu Nelma Nunes, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo Colegiado será assinada pela Presidenta do CEDCA.

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Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 162/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLANDE, E A EMPRESA MAX SERVIÇOS LTDA.

Processo Administrativo: 1900-383/2013.

Contratante: Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 12.200.267/0001-01, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLANDE, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.301.845/0001-42 e com sede na Rua Dr. Cincinato Pinto, 503, Centro, CEP 57020-050, Maceió/AL, representado por sua Secretária de Estado, Sra. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA, inscrita no CPF/MF sob o nº 300.721.744-04.

Contratada: EMPRESA MAX SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.665.003/0001-06, com sede à Rua Dr. Rocha Cavalcante, 718, Vergel do Lago – Maceió/AL, CEP: 57015-280, denominada de, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada.Objeto: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do Contrato SEPLANDE nº. 162/2012 por mais 6 (seis) meses consecutivos e ininterruptos contados a partir de 19 de maio de 2014, de acordo com o instrumento celebrado.Data da Assinatura: 13.05.2014Signatários: os mesmos já citados

Base legal: Lei Federal nº 8666/93

Maceió/AL, 14 de maio de 2014.

THIAGO DE FARIAS CUNHA SEIXASResponsável pela Resenha

TERMO DE ENCERRAMENTO DE OBRIGAÇÕES Nº: 01/2014 TERMO DE CONVÊNIO ENCERRADO: Nº 01/2011

PARTÍCIPES: ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE ALAGOAS - SEPLANDE, E A FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS – FEDERALAGOAS. OBJETO DO CONVÊNIO: CRIAR E MANTER NÚCLEOS SETORIAIS LIGADOS AO SETOR PRODUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, COM A FINALIDADE DE ORGANIZAR AS DEMANDAS ESPECÍFICAS DOS GRUPOS ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, TENDO COMO PRINCIPAIS OBJETIVOS MELHORAR A GESTÃO EMPRESARIAL E O ATENDIMENTO AO CLIENTE, PROPICIANDO ACESSO À INOVAÇÃO E AS NOVAS TECNOLOGIAS, ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DAS LIDERANÇAS DESTES SETORES, E FOMENTAR A FORMALIZAÇÃO DOS EMPREENDEDORES QUE AINDA NÃO CONHECEM OS BENEFÍCIOS ASSEGURADOS EM LEI.

O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 12.200.267/0001-01, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CNPJ 02.301.845/0001-42, com endereço na Rua Dr. Cincinato Pinto, nº 503, Centro, CEP 57020-050, Maceió/AL, neste ato representado por sua Secretária de Estado, Sra. IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA, inscrita no CPF/MF sob o nº 300.721.744-04, doravante denominado SEPLANDE; e a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS, CNPJ 12.203.196/0001-09, com sede na Rua Sá e Albuquerque, nº 467, Jaraguá, CEP 57025-901, Maceió/AL, neste ato representado por seu Presidente, Sr. KENNEDY DAVIDSON PINAUD CALHEIROS, doravante denominado FEDERALAGOAS, resolvem encerrar o CONVÊNIO nº 01/2011, nos termos e condições especificados pelas seguintes cláusulas:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO: Fica encerrado a partir de 17/02/2014 o Convênio nº. 01/2011, que teve por objeto CRIAR E MANTER NÚCLEOS SETORIAIS LIGADOS AO SETOR PRODUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS, COM A FINALIDADE DE ORGANIZAR AS DEMANDAS ESPECÍFICAS DOS GRUPOS ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DOS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, TENDO COMO PRINCIPAIS OBJETIVOS MELHORAR A GESTÃO EMPRESARIAL E O ATENDIMENTO AO CLIENTE, PROPICIANDO ACESSO À INOVAÇÃO E AS NOVAS TECNOLOGIAS, ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DAS LIDERANÇAS DESTES SETORES, E FOMENTAR A FORMALIZAÇÃO DOS EMPREENDEDORES QUE AINDA NÃO CONHECEM OS BENEFÍCIOS ASSEGURADOS EM LEI, BEM COMO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DE SEU PLANO DE TRABALHO, CELEBRADO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2011.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO TERMO DE ENCERRAMENTO – este instrumento está vinculado à regular prestação de contas ao Convênio nº. 01/2011, conforme os autos dos Processos Administrativos nºs.: 1900-1141/2011, 1900-1075/2012, 1900-3230/2012 e 1900-0299/2013.E por estarem assim ajustadas, assinam as partes e as testemunhas abaixo descritas este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e valia. Signatários: os mesmos já citados Maceió/AL, 17 de fevereiro de 2014.

THIAGO DE FARIAS CUNHA SEIXASResponsável pela resenha

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Secretaria de Estado da Promoção da Paz

RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. SEPAZ-007/2014Processo: 30004-1285/2013

OBJETO: Aquisição de Eletrodomésticos visando atender as necessidades da Secretaria de Estado da Promoção da Paz – SEPAZ.

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Estado de AlagoasMaceio - Quarta-feira14 de Maio de 201428

PROPOSTAS VENCEDORAS:

ITEM: 01

JULIERME F. DA ROSA MECNPJ Nº. 06.324.611/ 0001-71ITEM 01 – VALOR TOTAL: R$ 734,39 (setecentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos).

ITENS: 02 e 04

DIFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA LTDACNPJ Nº. 09.617.964/ 0001-58ITEM 02 – VALOR TOTAL: R$ 2.999,99 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).ITEM 04 – VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

ITEM: 03

FB COMERCIO LTDACNPJ Nº. 10.692.266/ 0001-04ITEM 03 – VALOR TOTAL: R$ 1.010,22 (mil e dez reais e vinte e dois centavos).

ITEM: 05

RENOVACCIO COMÉRCIO DE ELETRO-ELETRONICOS EIRELLI - ME CNPJ Nº. 17.800.159/0001-93ITEM 05- VALOR TOTAL: R$ 7.733,76 (sete mil setecentos trinta e três reais e setenta e seis centavos).

ITEM: 06

V & M INFORMÁTICA LTDACNPJ Nº. 06.177.718/ 0001-34ITEM 06 – VALOR TOTAL: R$ 249,99 (duzentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).

Valor total adjudicado: R$ 77.348,00 (setenta e sete mil trezentos e quarenta e oito reais).

Maceió, 12 de maio de 2014.

Isabella Christiny Pessoa dos SantosPregoeira

SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Promoção da Paz, através do setor de compras solicita cotação de preço para:

Processo: 30004-555/2014Tipo: Menor preço por lote.Objeto: Compras de Peças e Serviços de Mautenção.Prazo para entrega das propostas: 03 (três) dias.

Lote I – PEÇAS DO VEÍCULO CELTA

ITEM DESCRIÇÃO QTD

01 ALAVANCA DO FREIO DE MÃO 1 (UND)

02 AMORTECEDOR DA TAMPA TRASEIRA 2 (UND)

03 BATERIA 50 PWR 2 (UND)

04 BOMBA DE COMBUSTÍVEL 1 (UND)

05 BICO INJETOR 1 (UND)

06 BOBINA IGNIÇÃO 1 (UND)

07 CABO DE VELA 1 (UND)

08 CILINDRO RODA TRASEIRA 2 (UND)

09 ESTOPA DE LIMPEZA 1 (UND)

10 FILTRO DE AR 1 (UND)

11 FILTRO DE COMBUSTÍVEL 1 (UND)

12 FILTRO DE ÓLEO 1 (UND)

13 FLUIDO DE FREIO DOT4 500ML 2 (UND)

14 FUSÍVEL MÉDIO 10 AH 5 (UND)15 FUSÍVEL MÉDIO 15 AH 5 (UND)16 GASOLINA COMUM 10 LITROS17 GUARNIÇÃO BOMBA DE COMBUSTÍVEL 1 (UND)18 KIT ROLAMENTO RODA TRASEIRA 2 (UND) 19 LÂMPADA DO FAROL H4 2 (UND)20 LÂMPADA DO PISCA 2 CONTATOS 12V 2 (UND)21 ÓLEO LUBRIFICANTE MT 20W50 4 (UND)22 PASTILHA DIANTEIRA 1 (UND)23 PNEU 165/70/R13 2 (UND)24 SAPATA DE FREIO TRASEIRO (230X 46MM) 1 (UND)25 TAMPA DO RESERVATÓRIO DE ÁGUA (1,4 BAR) 1 (UND)25 TERMINAL DIREÇÃO AXIAL 2(UND)27 TERMINAL DIREÇÃO DIANTEIRO E ESQUERDO 2 (UND)28 VELA 4(UND)

Lote II – SERVIÇOS NO VEÍCULO CELTA

ITEM DESCRIÇÃO QTD

01 MÃO DE OBRA ...

02 REBOQUE (GUINCHO) ...

03 REVISÃO ELÉTRICA ...

Enviar cotação para o e-mail: [email protected]ções: Fone: 82 3221-2471

Maceió, 13 de maio de 2014.

Isabella Christiny Pessoa dos SantosCoordenadora Setorial de Projetos, Contratos e Convênios.

SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO DA PAZ

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Promoção da Paz, através do setor de compras solicita cotação de preço para:

Processo: 30004-510/2014Tipo: Menor preço.Modalidade: DispensaObjeto: Contratação de Assinatura de Jornal Local.Prazo para entrega das propostas: 03 (três) dias.

Item Especificação Quantidade01 Contratação de Empresa para entrega de Jornal de Circulação Local por

um período de 12 (doze) meses01

Enviar cotação para o e-mail: [email protected]ções: Fone: 82 3221-2471

Maceió, 13 de maio de 2014.

Isabella Christiny Pessoa dos SantosCoordenadora Setorial de Projetos, Contratos e Convênios.

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Secretaria de Estado da Saúde

PORTARIA SESAU Nº. 322/2014

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e de acordo com o Processo 1101-32445/2013,

RESOLVE:

Designar os servidores PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA, Agente Administrativo, matrícula nº. 2.056-7, portador do CPF nº. 679.353.114/04, JEOVANI DE BARROS COSTA, Técnico em Recursos Humanos, matrícula nº. 6.632-0, portador do CPF nº. 111.275.204/82, BRUNO RONALD DA ROCHA TRINDADE SOUZA DANTAS, Assessor Técnico, matrícula nº. 59.672-8, portador do CPF nº. 048.299.494/04, e

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014 29

MARIA DAS GRAÇAS DE BARROS COSTA, Assistente de Administração, matrícula nº. 5.018-0, portador do CPF nº. 164.729.694/34, para sob a PRESIDÊNCIA do primeiro, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, observando as recomendações da Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias; poderá ser prorrogado excepcionalmente por igual período quando as circunstâncias exigirem.Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU, em Maceió, 09 de Maio de 2014.

JORGE DE SOUZA VILLAS BÔASSecretário de Estado da Saúde

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 077/2014-SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA FLAVIO FG COMÉRCIO DE MÁQUINAS - EIRELI, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.CONTRATO Nº. 077/2014 – SESAUProcesso Administrativo: 2000-24205/2012CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, sediada à Avenida da Paz, nº. 978, Jaraguá, Maceió/AL, CEP 57.025-050, representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Sr. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS, inscrito no CPF sob o nº. 152.059.914-53.

CONTRATADA: A empresa FLAVIO FG COMÉRCIO DE MÁQUINAS - EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 03.423.683/0001-88 e estabelecida na Avenida Teresa Campanella, nº. 169, Boa Vista, CEP 09.561-210, São Caetano do Sul/SP, representada pelo seu sócio, Sr. FLAVIO FRATUS GONZAGA, inscrito no CPF sob o nº. 368.216.528-21.Gestor: CLAUDELÍCIO ALDEMAN DE OLIVEIRA NETO, assistente administrativo, exercendo a função de Chefe do Setor de Climatização e Refrigeração do HGE, SESAU/AL, Matrícula Funcional Nº. 865.135-3.Objeto: aquisição de Equipamentos de Climatização tipo Split, destinados ao Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandão Vilela/HGE, da Secretaria de Estado da Saúde, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único.Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Sesau nº. 112/2013.Data de Assinatura do Contrato: 13/05/2014.Data de Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2014, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.Preço global: R$ 65.729,88 (sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos). Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.122.0300.1809.0000; PTRES 270011; PI 3599; Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte de Recursos 0120, do orçamento vigente.Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 13 de maio de 2014.

JORGE DE SOUZA VILLAS BÔASSecretário de Estado da Saúde

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 070/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA VOGUE MIX MULTIMARCAS LTDA - EPP, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.

CONTRATO Nº. 070/2014 – SESAUProcessos Administrativos: 2000-35296/2010, (35297 e 35298/2010-Apensos)CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/0001-65, com sede na Av. da Paz, nº. 978, CEP: 57.022-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr. JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS, inscrito no CPF sob o nº. 152.059.914-53;CONTRATADA: A empresa VOGUE MIX MULTIMARCAS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.616.334/0001-88 e estabelecida na Av. T-2, nº. 945 – Setor Bueno, CEP: 74.210-010 – Goiânia/GO, representada por seu sócio proprietário, Sr. ODAIR PEIXOTO, inscrito no CPF sob o nº. 195.535.101-59;Gestora: Srª. ROSEANE FARIAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Enfermeira, exercendo a função de Coordenadora do Setor de Processamento de Roupas-HGE, SESAU/AL, matrícula nº. 47.785-0, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único.

Objeto: Aquisição de Tecidos, destinados ao Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela - HGE, da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas – SESAU/AL, conforme especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único.Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. SESAU–025/2013.Data de Assinatura do Contrato: 13/05/2014Data de Vigência do Contrato: 31 de dezembro de 2014, contada da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveisValor Global do Contrato: R$ 245.727,00Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.302.0230.4013.0000 – Ampliação e Estruturação dos Serviços de Média e Alta Complexidade; PTRES 270027; PI 2437; Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte de Recursos 0141 – Tesouro Estadual.

Signatários: Os mesmos já citados.Maceió/AL, 13 de Maio de 2014.

JORGE DE SOUZA VILLAS BÔASSecretário de Estado da Saúde

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC –, informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:Processo nº. 2000/ 10386/2014;Prazo para envio da proposta: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de COMPUTADORES (44 UNID)Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-3295.Maceió, 13 de maio de 2014.

ETIENE MALTA MOREIRAChefe do Setor de Compras – SEC

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas MAJELA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.483.928/0001-08, no valor de R$ 54.652,80 (cinqüenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos); e PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.009.945/0002-04, no valor de R$ 89.489,04 (oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), visando à aquisição de medicamentos, em atendimento a decisão proferida nos autos das Ações Ordinárias com Pedido de Tutela Antecipada nº. 0800027-36.2014.4.05.8001 e 0000597-47.2014.8.02.0001, concedida ao Sr. ANTONIO PAULO DA SILVA e Srª. JOSEFA MARIA DE AMORIM, respectivamente, conforme processo administrativo nº. 2000-6147/2014, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.Maceió/AL, 13 de maio de 2014.

JORGE DE SOUZA VILLAS BÔASSecretário de Estado da Saúde

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Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional

CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO DE ALAGOAS - CET/AL

RESOLUÇÃO Nº 001, de 13 maio de 2014.

Conselho Estadual do Trabalho de Alagoas – CET/AL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º do Regimento interno, aprovado pela Resolução Nº 40 de 12 de dezembro de 2000 e com base no Art. 1º do Decreto Nº 40, de 14 de novembro de 2001.

R E S O L V E:

Aprova a demanda do Pronatec Trabalhador – 2ª etapa de pactuação 2014, em parceria com os Ofertantes SEDUC, Sistema S, IFs, e SETEQ/MTE/MEC.

Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Telma Maria Ribeiro GuimarãesPresidenta do Conselho Estadual do Trabalho de Alagoas – CET/AL

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Secretaria de Estado do Turismo

PORTARIA SETUR Nº 76 DE 13 DE MAIO DE 2014.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que consta no Processo SETUR n.º 2900-252/2014, referente ao OFÍCIO N.º 30/SUPERINTENDÊNCIA/CCERC/2014, com a necessidade de apuração dos fatos.

RESOLVE:

I – Designar os servidores Mychelle Marie Salene de Moraes, Deolinda Maria Pinto de Andrade, Isabelle Nunes de Lima e Plácido Antonio De Bacco Junior, sob a presidência do primeiro e na qualidade de membros titulares comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, desta Pasta.

II – Nas faltas e impedimentos do Presidente, o substituto eventual será a servidora Deolinda Maria Pinto de Andrade.

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Diário Oficial

Estado de AlagoasMaceio - Quarta-feira14 de Maio de 201430

III – A presente Comissão, até ulterior deliberação, tem validade por 01 (um) ano.

IV – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária, Maceió/AL, em 13 de maio de 2014.

PUBLIQUE-SE

DANIELLE NOVISSecretária de Estado do Turismo

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Perícia Oficial de Alagoas - PO/AL

PORTARIA Nº 1354/POAL/2014

O DIRETOR GERAL DA PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando que a fase de Curso de Formação do Concurso para provimento de vagas para os cargos da carreira de Perícias Forenses é de responsabilidade local, RESOLVE:

Designar os servidores NICHOLAS SOARES PASSOS, matrícula 56085-5; ANA MÁRCIA NUNES MELLO MATTOS, matricula 47.941-1, THAYS DE SÁ TAGINO LIBERAL, matricula 300.614-0 e ROGERIO DE CASTRO CORREIA, matricula 301.123-2; todos servidores efetivos da PO/AL, para integrarem a Comissão Organizadora da segunda etapa do Concurso em andamento da PO/AL - Curso de Formação.

Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.

Gabinete do Diretor Geral da Perícia Oficial do Estado de Alagoas, em Maceió aos 13 dias de Maio de 2014.

JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃESDiretor Geral da Perícia Oficial.

PORTARIA Nº 1355/POAL/2014

O DIRETOR GERAL DA PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS – PO/AL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as normativas do Núcleo de Ensino da Secretaria Nacional de Segurança, RESOLVE:

Designar o servidor NICHOLAS SOARES PASSOS, matrícula 56085-5; perito criminal do estado de Alagoas, para coordenar o módulo específico do Curso de Formação do Concurso Público em andamento para provimento de cargos da Carreira de Perícias Forenses do Estado de Alagoas, no período de 10 de maio a 07 de junho de 2014.

Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.

Gabinete do Diretor Geral da Perícia Oficial do Estado de Alagoas, em Maceió aos 13 dias de Maio de 2014.

JOÃO ALFREDO TENÓRIO LINS GUIMARÃESDiretor Geral da Perícia Oficial.

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Superintendência Geral de Administração Penitenciária (SGAP)

Termo de Apostilamento ao Contrato n.º 011/2014 para CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SGAP, E A SRA. MALVINA MARIA SOARES BRAGA.

ANOTAÇÃO

Por razões de ordenamento administrativo, e para retificar o que consta no Termo ao Contrato SGAP nº 011/2014, conforme solicitado no Despacho/NPOFC às fl. 107, vinculado ao Processo nº 2101-1770/2013, faço a seguinte anotação:

ONDE SE LÊ: despesa 3390-39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica);

LEIA-SE: despesa 3390-36 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física);

Para constar e surtir seus efeitos jurídicos, lavra-se o presente termo de apostilamento, com base no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel. QOC PM Superintendente Geral de Administração Penitenciária

Termo de Homologação

O Superintendente Geral de Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da PGE – Procuradoria Geral do Estado, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos;

RESOLVE HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo 2101-469/2013, realizado no dia 24 de março de 2014, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº SGAP-007/2014, em favor das empresas abaixo:VELUART COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA-EPP, inscrita sob o CNPJ nº 02.107.038/0001-93 que apresentou proposta mais vantajosa para os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 12,14 e 15, no valor total: R$ 18.788,90 (dezoito mil e setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos).

PUBLIQUE-SE.

À Chefia do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação.

Maceió, 12 de maio de 2014.

CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel. QOC PMSuperintendente Geral de Administração Penitenciária - SGAP

Termo de Homologação

O Superintendente Geral de Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da PGE – Procuradoria Geral do Estado, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos;

RESOLVE HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo 2101-1897/2013, realizado no dia 17 de março de 2014, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº SGAP-005/2014, em favor das empresas abaixo:L.CARLOS LINS DE LIMA ME, inscrita sob o CNPJ nº 03.719.446/0001-69 que apresentou proposta mais vantajosa para os lotes 01 e 04, no valor total: R$ 71.080,00 (setenta e um mil e oitenta reais);RD COMERCIO DE MAT. CONST. E LIMPEZA LT, inscrita sob o CNPJ nº 12.401.177/0001-89 que apresentou proposta mais vantajosa para os lotes 02 e 03, no valor total: R$ 107.580,00 (cento e sete mil e quinhentos e oitenta reais);

PUBLIQUE-SE.

À Chefia do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação.

Maceió, 12 de maio de 2014.

CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel. QOC PMSuperintendente Geral de Administração Penitenciária - SGAP

Termo de Homologação

O Superintendente Geral de Administração Penitenciária Interino, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da PGE – Procuradoria Geral do Estado, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos;

RESOLVE HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo 2101-456/2013, realizado no dia 10 de março de 2014, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº SGAP-003/2014, em favor da empresa abaixo:MACHADO ARMARINHOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 24.174.062/0001-88 que apresentou proposta mais vantajosa para os lotes: 03 e 09, no valor total: R$ 11.335,00 (onze mil e trezentos e trinta e cinco reais).

PUBLIQUE-SE.

À Chefia do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação.

Maceió, 09 de maio de 2014.

CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel. QOC PMSuperintendente Geral de Administração Penitenciária - SGAP

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014 31

Termo de Homologação

O Superintendente Geral de Administração Penitenciária Interino, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os procedimentos adotados e tendo em vista o parecer conclusivo da PGE – Procuradoria Geral do Estado, e ainda, para que se produzam os devidos e legais efeitos;

RESOLVE HOMOLOGAR o resultado da licitação do processo administrativo 2101-1799/2013, realizado no dia 07 de abril de 2014, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº SGAP-008/2014, em favor da empresa abaixo:VIP COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA - EPP, inscrita sob o CNPJ nº 03.972.804/0001-40 que apresentou proposta mais vantajosa para o lote único 01, no valor total: R$ 26.900,00 (vinte e seis mil e novecentos reais).

PUBLIQUE-SE.

À Chefia do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação.

Maceió, 09 de maio de 2014.

CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten. Cel. QOC PMSuperintendente Geral de Administração Penitenciária - SGAP

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Delegacia Geral da Polícia Civil

PORTARIA N.º 1681/14 – DGPC/GD O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011, RESOLVE:1 – Designar, em caráter especial, FERNANDO JOSÉ LINS LUSTOSA, Delegado de Polícia Civil, para instaurar inquérito policial, com o escopo de apurar o fato reportado nas documentações acostadas ao Ofício GGJ nº 37/2014, datado de 29/01/2014, proveniente do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Igreja Nova, referente aos Autos nº 0000019-45.2014.8.02.2014, devendo concluir o feito no prazo legal.2 – Determinar ao delegado responsável pela instauração que informe o número do respectivo procedimento instaurado a esta Delegacia Geral, com prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 14 de março de 2014.

Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REISDelegado Geral de Polícia Civil

PORTARIA N.º 2862/2014 – DGPC/GD O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na Lei Delegada n.º 44 de 08.04.2011 RESOLVE 1 – Designar, em caráter especial, o Delegado de Polícia Civil MARIO JORGE MACHADO DE BARROS para presidir as investigações referentes ao acontecimento noticiado no Boletim de Ocorrência nº 0075-B/14-0029 e Termo de Declarações prestadas no Cartório desta Delegacia Geral pela vítima do fato em tela. 2 – Determinar à sobredita autoridade policial que informe as providências adotada a esta Delegacia Geral no prazo máximo de 05(cinco) dias. Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 13 de maio de 2014.

Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REISDelegado-Geral de Polícia Civil

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Coordenadoria Estadual de Defesa Civil

LISTA DA REMESSA Nº 74 RELATIVA AOS PAGAMENTOS DE PIPEIROS ENVIADA AO BANCO DO BRASIL PELA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL NO DIA 09/05/2014.

ORDEM CPF NOME DO PIPEIRO MÊS

1 902.648.004-00 ADEMIR KENEDY DOS SANTOS FEV

2 679.333.354-20 AFRANIO MACEDO CARVALHO JAN

3 679.333.354-20 AFRANIO MACEDO CARVALHO FEV

4 053.962.174-99 ALEXANDRE DA SILVA MACIEL FEV

5 069.903.104-48 ALISON DE MENEZES OLIVEIRA JAN

6 069.903.104-48 ALISON DE MENEZES OLIVEIRA DEZ

7 457.586.034-49 ALTAMIRO FERREIRA DA SILVA DEZ

8 142.624.628-54 ANTONIO CABRAL TEIXEIRA FEV

9 052.731.364-58 ANTONIO EVERTON FARIAS ALVES NOV

10 068.387.964-22 ANTONIO RAFAEL FERREIRA RAMOS DEZ

11 140.331.944-87 ANTONIO RODRIGUES DE LIMA JAN

12 534.165.384-04 CARLOS NEIRAN QUEIROZ JAN

13 339.910.734-04 CICERO FERREIRA DA SILVA NOV

14 339.910.734-04 CICERO FERREIRA DA SILVA DEZ

15 258.414.834-04 CICERO GOMES DE SA JAN

16 342.232.904-87 CICERO VITORINO NOV

17 342.232.904-87 CICERO VITORINO DEZ

18 072.636.344-81 CLEBER FONTES DE MEDEIROS FEV

19 479.185.514-00 DANIEL MATA DE OLIVEIRA JAN

20 479.185.514-00 DANIEL MATA DE OLIVEIRA FEV

21 151.592.564-15 DEODORO FERREIRA DA SILVA FEV

22 208.287.644-68 DIOGENES VICENTE SILVA JAN

23 035.899.784-49 DOMICIO BARBOSA NUNES NOV

24 035.899.784-49 DOMICIO BARBOSA NUNES DEZ

25 644.538.124-34 EDENILDO LUIZ DA COSTA FEV

26 644.538.124-34 EDENILDO LUIZ DA COSTA JAN

27 031.331.604-00 EDMILSON RODRIGUES LIMA DEZ

28 281.413.358-63 EDSON PEDRO SOARES JAN

29 955.821.934-72 EDVALDO DO NASCIMENTO SANTOS FEV

30 758.594.324-53 EDVALDO LIBERATO DA SILVA FEV

31 068.099.364-91 ELSON MARQUES DA LUZ JAN

32 056.131.744-58 FABIO JUNIOR PEREIRA DOS SANTOS FEV

33 039.728.284-20 FERNANDO PEREIRA GUIMARAES JAN

34 215.984.794-15 FERNANDO TAVARES DOS SANTOS JAN

35 112.868.494-20 FRANCISCO TIMOTEO PEREIRA JAN

36 021.778.134-92 GENICELIO BARBOSA NERES NOV

37 070.443.954-90 GIVALDO MELO MACIEL JAN

38 032.083.314-36 IEDSON BARROS MARQUES DA LUZ JAN

39 058.450.514-01 IGOR HENRIQUE GOMES DA ROCHA JAN

40 785.567.161-72 ITAMAR ARAUJO DE CARVALHO FEV

41 994.287.254-04 JACKSON DOUGLAS RODRIGUES TAVARES JAN

42 994.287.254-04 JACKSON DOUGLAS RODRIGUES TAVARES FEV

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Diário Oficial

Estado de AlagoasMaceio - Quarta-feira14 de Maio de 201432

43 057.608.734-31 JAELITON BEZERRA DE ARAUJO JAN

44 040.009.874-10 JAMES TORRES DE ALBUQUERQUE FEV

45 040.009.874-10 JAMES TORRES DE ALBUQUERQUE JAN

46 144.457.004-87 JOAO BATISTA ALVES JAN

47 144.457.004-87 JOAO BATISTA ALVES FEV

48 776.136.354-49 JOAO BATISTA BANDEIRA GOMES JAN

49 073.983.524-68 JOSE ALENCAR RAMALHO JAN

50 002.111.368-83 JOSE ANTONIO DA SILVA NOV

51 002.111.368-83 JOSE ANTONIO DA SILVA FEV

52 002.111.368-83 JOSE ANTONIO DA SILVA JAN

53 033.330.554-06 JOSE COSMO SOARES ALENCAR JAN

54 033.330.554-06 JOSE COSMO SOARES ALENCAR FEV

55 027.829.684-08 JOSE DOS SANTOS JAN

56 027.829.684-08 JOSE DOS SANTOS FEV

57 035.779.724-83 JOSE FABIO VALERIO DOS SANTOS JAN

58 026.576.444-06 JOSE FERREIRA NOBERTO JAN

59 873.717.828-87 JOSE FRANCISCO DE SANTANA LIMA DEZ

60 802.860.704-72 JOSE GIRLANDIS VIEIRA JAN

61 563.666.124-04 JOSE JOEL DA ROCHA JAN

62 637.709.898-72 JOSE LINDOLFO LIMA JAN

63 655.561.359-91 JOSE MAURICIO DOS SANTOS MOURA JAN

64 007.977.388-51 JOSE PASTORA FILHO FEV

65 034.260.364-79 JOSE RONELSON DA SILVA DEZ

66 347.506.144-91 JOSE SOARES DE OLIVEIRA JAN

67 347.506.144-91 JOSE SOARES DE OLIVEIRA FEV

68 034.489.804-04 JOSE ZIELI VIEIRA DE QUEIROZ JAN

69 034.489.804-04 JOSE ZIELI VIEIRA DE QUEIROZ FEV

70 112.743.284-20 JULIANO PERICLES SOARES JAN

71 112.743.284-20 JULIANO PERICLES SOARES FEV

72 958.017.154-87 LUIS ELCIO PEREIRA DEZ

73 959.099.584-53 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA NOV

74 923.324.204-87 MANOEL AMORIM JAN

75 923.324.204-87 MANOEL AMORIM FEV

76 040.267.878-85 MANOEL BARBOSA SILVA FEV

77 438.493.934-53 MANOEL EUZEBIO MARINHO JAN

78 636.008.034-68 MARCOS ANTONIO ALVES JAN

79 636.008.034-68 MARCOS ANTONIO ALVES FEV

80 716.038.674-49 MARCOS JOSE DA SILVA JAN

81 716.038.674-49 MARCOS JOSE DA SILVA FEV

82 125.437.668-20 MODESTO ANDRELINO DE ASSIS NOV

83 125.437.668-20 MODESTO ANDRELINO DE ASSIS JAN

84 444.829.224-04 NEURIVALDO FIRMO SOARES JAN

85 647.199.104-59 OLIVAN FERREIRA NOBERTO JAN

86 647.199.104-59 OLIVAN FERREIRA NOBERTO FEV

87 041.896.054-25 OSVALDO GENUINO DOS SANTOS JAN

88 041.896.054-25 OSVALDO GENUINO DOS SANTOS FEV

89 777.646.924-68 RAFAEL CAJE MEDEIRO NOV

90 777.646.924-68 RAFAEL CAJE MEDEIROS JAN

91 586.665.324-91 RENIVAM MACIEL JAN

92 022.864.824-62 ROGERIO BAU DA SILVA JAN

93 013.133.564-25 ROSIVAL FIRMINO DOS SANTOS NOV

94 723.894.194-53 WANDERLAN LUIZ RAMOS DE CARVALHO JAN

95 723.894.194-53 WANDERLAN LUIZ RAMOS DE CARVALHO FEV

EDVALDO DE OLIVEIRA NUNES FILHO – CEL BM/RRCoordenador Estadual de Defesa Civil

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ADMINISTRAÇÕES INDIRETAS

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Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP)

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.311 /2013Processo nº 1900-2117/2013

OBJETO: Serviço de Dedetização, destinado a Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico.

PROPOSTA VENCEDORA

ITEM 01.EMPRESA

O.E. DIAS – PREVINE SAUDE AMBIENTAL E MONITORAMENTODE SEGURANÇA - MECNPJ n º 05.142.255/0001-02

Valor Total do item

ITEM 01: VALOR TOTAL R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).

Valor total do item adjudicado R$ 5.300,00 cinco mil e trezentos reais).

Maceió, 13 de maio de 2014.

Beroaldo Menezes NobrePregoeiro

* Republicado por incorreção.

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Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014 33

EXTRATO DO 5º TERMO DE APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 126/2013 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS- AMGESP E A EMPREASA D A DE MORAES ME.

Processo: 1800-4133/2014Processo Licitatório: Pregão Presencial N° AMGESP – 15.001/2013Extrato: nº 236//2014

CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Cristiano Robério Araújo Medeiros, inscrito no CPF sob o nº 384.176.504-15.

CONTRATADA: A empresa D A DE MORAES ME, sediada à Rua Eduardo Dantas do Espírito Santo, 109, Sala A, São Conrado, Aracaju/SE, CEP 49.042-140, Fone/Fax: (79) 3251-2884, e-mail [email protected], inscrita no CNPJ sob n.º 06.554.878/0001-55, FILIAL a Rua Dr. Jorge de Lima, 522 – Trapiche da Barra –Maceió/AL e-mail [email protected], neste ato representado por seu Procurador, Sr. Diego Azevedo de Morais, RG n.º 3156140-3, CPF n.º 024.295.095-71.

Objeto do apostilamento: Lavramos o presente termo de apostilamento para a transferência de saldo na cota da demanda da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE, para a demanda da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, da Ata de Registro de Preços AMGESP nº 126/2013 a quantidade dos itens registrados, passando a mesma a ter a seguinte redação:

Lote 02

Item Especificações UndQtd inicial disponível para a SEE

Qtd transferida para o SEPLANDE Saldo Remanescente da SEE Preço Unitário (R$) Preço Total

Registrado (R$)

01 Serviços de Buffet por pessoa - ALMOÇO und 74.833 300 74.533 R$ 33,95

R$ 10.185,00

03Serviços de Buffet por pessoa - COFFE BREAK und 63.868 3.000 60.868 R$ 19,00 R$ 57.000,00

04 Serviços de Buffet por pessoa - CAFÉ DA MANHÃ und 102.489 300 102.189 R$ 22,00 R$ 6.600,00

05 Serviços de Buffet por pessoa - COQUETEL und 47.963 300 47.663 R$ 30,05 R$ 9.015,00

06 Serviços de Buffet por pessoa - BRUNCH und 50.000 300 49.700 R$ 25,00 R$ 7.500,00

Data de Assinatura: 09 de maio de 2014.

Base Legal: Para constar e surtir seus efeitos jurídicos, lavra-se o presente termo de apostilamento, com base no § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo uma cópia juntada ao processo licitatório.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 177/2014, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO (03), QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – E A EMPRESA NADIA CORREIA DE ALMEIDA.

Processo: 4105-640/2013Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP– 10.241/2013Ata de RP n°.177/2014 Extrato: nº 237/2014

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Cristiano Robério Araújo Medeiros, inscrito no CPF sob o nº 384.176.504-15.

CONTRATADA: A empresa NADIA CORREIA DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.275.216/0001-13 e Inscrição Estadual sob o nº 078.560.322 e estabelecida na Rua Santo Expedito – nº 383, Garage, Santa Mônica, Feira de Santana – Bahia, CEP: 44050-520, Telefone: (75) 3623-0500, E-mail: [email protected], representada pelo seu representante legal, Sra. Nadia Correia de Almeida, portador do RG nº 04.087.938-05 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 522.330.065-34

Valor global: R$ 3.838.490,61 (Três milhões oitocentos e trinta e oito mil e quatrocentos e noventa reais e sessenta e um centavos).

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material esportivo (03).

Data de assinatura: 13 de maio 2014.

Vigência: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.

Base Legal: Na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-640/2013 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº 10.241/2013; Ao Despacho PGE-NÚCLEO nº 00.780/2014, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1014/2014 e PGE-GAB nº 1604/2014.

ITENS REGISTRADOS

ITEM DESCRIÇÃO QTD MARCA / FABRICANTE

UND VALOR UND VALOR TOTAL

02 CALÇÃO PARA ATIVIDADE FÍSICA; Material: 100% poliéster tipo dry ; Cor: preta ou branca ou azul ou vermelha ou verde; Tamanho: GG. 77.782 BULL’S UND 5,39 419.244,98

07 MEIÃO; Material: contendo 60% de poliamida, 36% de algodão e 04% de elastano, Cor: preta ou branca ou azul ou vermelha ou verde; Tamanho: P. 51.908 NEILOR PAR 4,85 251.753,98

08 MEIÃO; Material: contendo 60% de poliamida, 36% de algodão e 04% de elastano, Cor: preta ou branca ou azul ou vermelha ou verde; Tamanho: M. 51.938 NEILOR PAR 4,85 251.899,30

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Estado de AlagoasMaceio - Quarta-feira14 de Maio de 201434

09 MEIÃO; Material: contendo 60% de poliamida, 36% de algodão e 04% de elastano, Cor: preta ou branca ou azul ou vermelha ou verde; Tamanho: G. 51.915 NEILOR PAR 4,85 251.787,75

10 MEIA; Tipo: soquete; Material: contendo 60% de poliamida, 36% de algodão e 04% de elastano; Cor: preta ou branca ou azul ou vermelha ou verde; Tamanho: P. 51.813 NEILOR PAR 4,97 257.510,61

11 MEIA; Tipo: soquete; Material: contendo 60% de poliamida, 36% de algodão e 04% de elastano; Cor: preta ou branca ou azul ou vermelha ou verde; Tamanho: M. 51.820 NEILOR PAR 4,97 257.545,40

14COTOVELEIRA; Material: confeccionado em malha elástica. Possui uma composição de 39% algodão, 33% Poliéster e 28% Elastodieno. Proporciona uma proteção no cotovelo que protege o atleta de lesões e traumas por impactos,, com feltro; Tamanho: Unico; Aplicação: para voleibol.

26.020 RERH PAR 23,90 621.878,00

19Dardo de bambu feminino , Aplicação: Para treinamento ou competições sem exigência de medidas oficiais , Peso: 600g universal, para lançamentos até 50 m, dimensões e peso oficiais, corpo em duralumínio de alta resistência com pintura à pó (resistente à corrosão, impacto, ação química etc), cabeça em aço, nos tamanhos menor, juvenil e adulto.

1.215 SPORTIN UND 152,26 184.995,90

20Dardo de bambu masculino 800g,Aplicação: Para treinamento ou competições sem exigência de medidas oficiais, para lançamentos de aproximadamente 80 m, dimensões e peso oficiais, alta resistência , cabeça em aço, juvenil e adulto na cor amarelo.

1.215 SPORTIN UND 151,44 183.999,60

24 Aparador de chutes 60 x 40 x 12 cm para Kung Fu. 1.070 MILENIUM UND 89,90 96.193,00

29Trave móvel para recreação infantil, Caracteristicas: com composto de aditivo antiestático e aditivos anti-UV que protegem o brinquedo contra raios solares, não desbota com o sol e chuva. Em plástico com medidas reduzidas. Dimensão: Comprimento: 1,28m; Largura: 0,81m; Altura: 0,96m.

1.378 MASTER PAR 147,31 202.993,18

31 Halteres 05 kg em ferro fundido, pintado. 5.239 FUNDIMINAS PAR 56,02 293.488,7832 Halteres 06 kg em ferro fundido, pintado. 5.239 FUNDIMINAS PAR 60,00 314.340,0033 Halteres com 01 kg em ferro fundido, pintado. 5.219 FUNDIMINAS PAR 11,28 58.870,3234 Halteres com 02 kg em ferro fundido, pintado. 5.219 FUNDIMINAS PAR 21,65 112.991,35

35 Kit completo para frescobol. Caracteristicas: 02 Raquetes com grip laqueadas em EVA - 44x20cm , 01- Bola de borracha 5cm de diâmetro. 3.188 IMPACTO JOGO 24,78 78.998,64

DEMANDAS POR ÓRGÃO MACEIÓ:

ITENS CBM DETRAN GAB MILITAR PM SEADES SEDS SEE SEMCDH SEPAZ SESAU02 2.000 20 40 44 60 75.000 80 500 38

07 600 30 20 40 60 50.000 80 1.000 78

08 600 30 20 40 60 50.000 80 1.000 108

09 600 20 40 44 60 50.000 80 1.000 71

10 600 20 60 50.000 80 1.000 53

11 600 20 60 50.000 80 1.000 60

14 600 40 25.000 80 300

19 200 4 5 1.000 6

20 200 4 5 1.000 6

24 50 10 1.000 10

29 50 8 10 1.000 10 300

31 200 20 10 5 5.000 4

32 200 20 10 5 5.000 4

33 200 10 5 5.000 4

34 200 10 5 5.000 4

35 50 20 3.000 10 100 8

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 145/2014, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (LEITE EM PÓ), QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – E A EMPRESA MERKATUS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA – EPP.

Processo: 4105-905/2013Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP– 10.013/2014Ata de RP n°.145/2014 Extrato: nº 183/2014

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Cristiano Robério Araújo Medeiros, inscrito no CPF sob o nº 384.176.504-15.

CONTRATADA: A empresa MERKATUS COMERCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.286.340/0001-72 e estabelecida na Av. Aristeu de Andrade, 309, Sala 01, Farol – Maceió/AL, Telefone/fax: (82) 3221-8025/3221-6536, email: [email protected], representada pelo seu Sócio Gerente, Sr. Diego José de Lima Silva, inscrito no CPF sob o nº 058.278.004-73.

Valor global: R$ 71.971,20 (setenta e um mil novecentos e setenta e um reais e vinte centavos).

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios (leite em pó).

Data de assinatura: 29 de abril 2014.

Vigência: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.

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Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105.905/2013 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº 10.013/2014; Ao Despacho PGE-PLIC-CD nº 1.042/2014 e PGE-GAB nº 1605/2014.

ITENS REGISTRADOS ITENS DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA QUANTIDADE MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

01LEITE; DESCRIÇÃO: Pó Semi-desnatado; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Com 50% menos gordura que o leite integral, Registrado no Ministério da Agricultura; PRAZO DE VALIDADE: Mínimo 12 meses.

Embalagem lata 300G 8.640 ITAMBÉ R$ 8,33 R$ 71.971,20

DEMANDAS POR ÓRGÃO MACEIÓ:

ITENS SGAP SEEE SESAU UNEAL01 5.000 2.000 1.540 100

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 165/2014, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRAFICO (01), QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – E A EMPRESA GRAFICA A ÚNICA LTDA.

Processo: 4105-801/2013Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP– 10.283/2013Ata de RP n°.165/2014 Extrato: nº 238/2014

ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Cristiano Robério Araújo Medeiros, inscrito no CPF sob o nº 384.176.504-15.

CONTRATADA: A empresa GRAFICA A ÚNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.146.610/0001-14, INSC. ESTADUAL sob o nº 0022387-56 e estabelecida na Rua Valdemar Paulino dos Santos, nº 56, Varadouro – Olinda/PE, CEP:53.020-520, Tel: (81)2123-1200, E-mail: [email protected], contendo em seu quadro societário Sr. Sebastião Figueirôa de Siqueira, RG sob o nº 1.239.760 SSP/CE e inscrita no CPF sob o nº 102.115.194-72 e Sr. José Roberto Figueirôa de Siqueira, RG sob o nº 2.097.861 SSP/PE e inscrita no CPF sob o nº 305.493.024-68.

Valor global: 171.271,75. (cento e setenta e um mil duzentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos).

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material gráfico (01).

Data de assinatura: 13 de maio 2014.

Vigência: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.

Base Legal: Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007; Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-801/2013 especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico nº 10.283/2013; Ao Parecer PGE-PLIC nº 941/2014, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 941/2014 e PGE-GAB nº 1482/2014.

ITENS REGISTRADOS

ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA/FABRICANTE VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$

18Cartaz, Especificações: Formato: 44 x 64 cm; Impressão: 4/0 C (escala) ; Papel: Couchê matte 150 g – L2; Acabamento: refilado. Pré -Impressão: Prova Best Color e CTP .

Und. 163.135 GRAFICA A ÚNICA LTDA R$ 0,55 R$ 89.724,25

28 Convite, especificações: Tamanho 50 x 25 cm (aberto) 4 x 4Cores; papel couchê fosco 240gr , com verniz localizado na logomarca e texto(frente). 02 (duas) dobras.

Und. 98.250 GRAFICA A ÚNICA LTDA

R$ 0,83R$ 81.547,50

DEMANDAS POR ÓRGÃO MACEIÓ:

ITEM ADEAL AMGESP CARHP CBM DPE DETRAN EMATER EFAZ FAPEAL GAB MILITAR IPASEAL ITEC IZP JUCEAL PERÍCIA

OFICIAL PGE PM POL. CIVIL SEAGRI SECOM

01 30.000 100 500 2.000 100 10.500 100 500 500 500 500 5.000 1.000 5.000 5.000

02 30.000 100 500 2.000 100 10.500 100 500 500 500 3.000 5.000 5.000 10.000

03 50.000 50 500 100 30 10.000 50 50 500 9 1.000 3.000

04 70.000 50 1.000 500 150 1.100 500 1.500 400 500 200 500 10.000 2.000 300

05 4.000 20 100 20 2 20 5 5 30 20 10 30 10 20 1.000 500 10.000 100

06 6.000 20 100 50 5 50 20 10 30 20 30 30 10 20 1.000 500 10.000

07 20.000 100 500 2.000 7.350 500 1.000 1.000 50 200 500 800 500 2.000 5.000 3.000 3.000 3.000

08 15.000 500 500 1.000 600 1.000 500 1.000 500 2.000 2.000 3.000

09 15.000 500 500 1.000 2.100 1.000 500 500 1.000 500 2.000 5.000 2.000 3.000

10 5.000 1.000 500 110 500 200 50 50 200 5.000 1.000 500

11 2.000 100 1.000 1.000 400 500 3.000 1.000 500 300 1.000 2.000 500

12 2.000 100 1.000 1.000 100 3.000 1.000 500 300 2.000 500

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Estado de AlagoasMaceio - Quarta-feira14 de Maio de 201436

13 2.000 100 1.000 300 1.150 500 1.000 3.000 200 200 200 20.000 2.000 2.000

14 15.000 2.000 500 200 3.200 5.000 1.000 500 - 100 1.000 1.000 2.000 10.000

15 2.000 100 5.000 1.000 200 17 20 3.000 3.000 500 2.000 5.000 30 3.000 1.000 2.000 5.000

16 2.000 100 5.000 1.000 200 15 3.000 3.000 2.000 20 2.000 5.000

17 2.000 100 5.000 10.000 200 12 5 5.000 3.000 50 2.000 1.000 30 1.000 2.000 5.000

18 10.000 500 200 1.500 500 20.000 10 20 500 5.000 2.000 1.000

19 10.000 500 200 1.500 100 500 20.000 10 20 500 5.000 3.000

20 4.000 300 500 3.000 25 4 1.000 200 5.000 3.000 5 1.000 2.000

21 100.000 1.000 2.000 5.000 5.600 5.000 500 1.000 5.000 5.000 200 1.000 1.000

22 100.000 1.000 2.000 5.000 10.600 3.000 500 1.000 5.000 5.000 200 50.000 1.000 1.000

23 100.000 1.000 2.000 5.000 10.600 500 1.000 5.000 5.000 200 1.000 1.000

24 100.000 1.000 2.000 5.100 500 1.000 5.000 5.000 100 30.000 1.000 1.000

25 10.000 1.000 1.000 700 500 10.000 3.000 300 5.000 1.000 2.000

26 10.000 1.000 1.000 500 500 3.000 5.000 5.000 3.000 300 5.000 1.000 2.000

27 10.000 1.000 1.000 200 500 5.000 3.000 300 5.000 1.000 2.000

28 10.000 1.000 500 100 200 500 5.000 3.000 300 5.000 1.000 2.000

29 10.000 1.000 200 100 200 500 5.000 3.000 300 5.000 1.000 2.000

30 1.000 200 2.000 1.000 200 6.300 800 500 500 600 10.000 1.000 5.000

31 3.000 80 1.000 1.000 500 6.300 1.500 1.000 1.000 500 1.000 200 2.000 10.000 2.000 10.000

32 1.500

ITEM SECULT SEDS SEEE SEFAZ SGAP SEINFRA SEGESP SEMCDH SEMARH SEPAZ SEPLANDE SECTI SESAU UNEAL01 1.000 10.000 20.000 10.000 20 2.000 100 70.000 100 500 46.500 2.000

02 1.000 500 20.000 10.000 20 2.000 100 70.000 100 500 46.500 2.000

03 10 2.000 25.000 500 10.000 50 150 100 150 300 24 46.523 15

04 50 300 10.000 10.000 500 86 5.000 500 300 300 1.000 6.615 20005 20 50 1.000 30 10.000 50 2 200 20 350 30 12 345 3006 50 100 3.500 30 10.000 50 12 300 20 60 100 50 1.650 5007 1.500 300 50.000 500 10.000 200 3.000 10.000 500 10.000 600 1.000 25.575 5.000

08 500 50.000 500 10.000 3.500 10.000 500 10.000 500 1.000 13.050 1.000

09 1.000 500 50.000 500 10.000 3.500 10.000 500 10.000 500 50 5.550 1.500

10 50 100 20.000 10.000 10.000 500 10.000 300 492 100

11 100 1.000 10.000 10.000 20.000 400 1.000 1.275 500

12 100 1.000 10.000 100 20.000 400 1.000 1.068 300

13 100 1.000 10.000 500 10.000 400 300 1.000 5.745 300

14 5.000 2.000 50.000 10.000 2.000 1.200 20.000 1.000 10.000 500 5.000 40.230

15 10 2.000 2.000 10.000 20 10.000 50 70 15.000 1.000 173 5

16 10 1.000 10.000 120 10.000 50 50 10.000 1.000 153 5

17 30 1.000 10.000 10.000 2.000 132 10.000 50 50 15.000 1.000 168 5

18 1.000 10.000 50.000 10.000 10.000 50 5.000 100 1.000 34.725 30

19 1.000 5.000 50.000 10.000 10.000 50 5.000 100 1.000 33.195 30

20 3 600 10.000 10.000 6 300 5.000 50 5.000 5.000 2.400 10

21 10.000 100.000 10.000 30.000 5.000 10.000 5.000 1.000 6.225 100

22 30.000 100.00 10.000 30.000 5.000 10.000 5.000 500 13.725 200

23 1.000 100.00 10.000 30.000 5.000 10.000 5.000 500 49.800 100

24 20.000 100.00 10.000 40.000 5.000 10.000 5.000 500 32.250 100

25 1.000 1.000 20.000 10.000 30.000 2.000 10.000 2.000 1.000 1.650 1.000

26 1.000 500 20.000 10.000 30.000 2.000 5.000 10.000 1.000 3.150 1.000

27 1.000 1.000 20.000 10.000 30.000 2.000 2.500 10.000 1.000 3.450 1.000

28 1.000 500 20.000 10.000 30.000 2.000 2.500 1.000 1.650 1.000

29 1.000 500 20.000 10.000 30.000 2.000 3.000 5.000 1.000 2.250 1.000

30 5.000 500 10.000 10.000 300 2.000 2.000 20.000 20.000 1.000 19.200 500

31 5.000 3.000 50.000 10.000 500 2.000 10.000 2.000 20.000 2.000 1.000 10.500

32

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014 37

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O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar a seguinte portaria concedendo diárias:Portaria Nº023/2014 Processo: Nº 49070-1128/2014Beneficiário: Maxwell Fidelis Freire CavalcanteMat. 3441 Cargo: Técnico em Transporte CPF: 013.574.664-71Quantidade de Diárias: 11,0 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00Períodos: 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13 e 14/02/2014Objetivo: Viagens ao município de Rio Largo/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250028 e PI 002844, fonte de recursos 0291.

Maceió, 17 de março de 2014Waldo WanderleyDiretor Presidente

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar a seguinte portaria concedendo diárias:Portaria Nº024/2014 Processo: Nº 49070-1130/2014Beneficiário: Macílio Melo RodriguesMat. 3440 Cargo: Técnico em Transporte CPF: 105.049.914-00Quantidade de Diárias: 11,0 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00Períodos: 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13, 14 e 15/02/2014Objetivo: Viagens ao município de Barra de Santo Antônio/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250028 e PI 002844, fonte de recursos 0291.

Maceió, 17 de março de 2014Waldo WanderleyDiretor Presidente

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O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar a seguinte portaria concedendo diárias:Portaria Nº025/2014 Processo: Nº 49070-1133/2014Beneficiário: Gilberto de Medeiros Neto JúniorMat. 3435 Cargo: Técnico em Transporte CPF: 209.753.684-00Quantidade de Diárias: 11,0 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00Períodos: 01, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 14/02/2014Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250028 e PI 002844, fonte de recursos 0291.

Maceió, 17 de março de 2014Waldo WanderleyDiretor Presidente

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O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar a seguinte portaria concedendo diárias:Portaria Nº026/2014 Processo: Nº 49070-1135/2014Beneficiário: Ronald Wagner Cavalcanti MansoMat. 3442 Cargo: Técnico em Transporte CPF: 038.570.324-48

Quantidade de Diárias: 4,5 (quatro e meia) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 270,00Período: 03 a 07/02/2014Objetivo: Viagem ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250028 e PI 002844, fonte de recursos 0291.

Maceió, 17 de março de 2014Waldo WanderleyDiretor Presidente

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O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar a seguinte portaria concedendo diárias:Portaria Nº027/2014 Processo: Nº 49070-1137/2014Beneficiário: Socrates Pereira MacielMat. 3443 Cargo: Técnico em Transporte CPF: 043.383.484-61Quantidade de Diárias: 11,0 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00Períodos: 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13 e 14/02/2014Objetivo: Viagens ao município de Rio Largo/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250028 e PI 002844, fonte de recursos 0291.

Maceió, 17 de março de 2014Waldo WanderleyDiretor Presidente

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O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar a seguinte portaria concedendo diárias:Portaria Nº028/2014 Processo: Nº 49070-1139/2014Beneficiário: Luiz Silvio de MeloMat. 3438 Cargo: Técnico em Transporte CPF: 448.938.414-91Quantidade de Diárias: 11,0 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00Períodos: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 14/02/2014Objetivo: Viagens ao município de Satuba/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250028 e PI 002844, fonte de recursos 0291.

Maceió, 17 de março de 2014Waldo WanderleyDiretor Presidente

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O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar a seguinte portaria concedendo diárias:Portaria Nº029/2014 Processo: Nº 49070-1144/2014Beneficiário: Manoel Fabrício da Silva JúniorMat. 3439 Cargo: Técnico em Transporte CPF: 008.052.654-30Quantidade de Diárias: 11,0 (onze) meias Valor unitário: R$ 30,00 Valor total: R$ 330,00Períodos: 02, 03, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 13 e 14/02/2014Objetivo: Viagens ao município de Marechal Deodoro/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250028 e PI 002844, fonte de recursos 0291.

Maceió, 17 de março de 2014Waldo WanderleyDiretor Presidente

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O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar a seguinte portaria

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Diário Oficial

Estado de AlagoasMaceio - Quarta-feira14 de Maio de 201438

concedendo diárias:Portaria Nº032/2014 Processo: Nº 49070-1312/2014Beneficiário: Leandro Costa Galvão Calheiros da SilvaMat. 1027 Cargo: Assistente de Regulação CPF: 084.681.804-32Quantidade de Diárias: 0,5 (meia) Valor unitário: R$ 70,00 Valor total: R$ 35,00Período: 10/03/2014Objetivo: Viagem ao município de Arapiraca/AL, para participar de reunião na SMTT, referente aos itinerários dos veículos que circulam no centro da cidade. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250028 e PI 002844, fonte de recursos 0291.

Maceió, 17 de março de 2014Waldo WanderleyDiretor Presidente

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O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar a seguinte portaria concedendo diárias:Portaria Nº035/2014 Processo: Nº 49070-1115/2014Beneficiário: Fernando Antônio dos Anjos PintoMat. 2028 Cargo: Agente de Regulação CPF: 367.504.764-49Quantidade de Diárias: 10,0 (dez) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 600,00Períodos: 17 a 21/03/2014; 24 a 28/03/2014 e 31/03 a 01/04/2014Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar atendimento aos usuários e autorizados do sistema intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250028 e PI 002844, fonte de recursos 0291.

Maceió, 20 de março de 2014Waldo WanderleyDiretor Presidente

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O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de 1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este órgão, RESOLVE baixar a seguinte portaria concedendo diárias:Portaria Nº043/2014 Processo: Nº 49070-1120/2014Beneficiário: Flavius Flaubert Coelho dos SantosMat. 3434 Cargo: Técnico em Transporte CPF: 007.840.264-67Quantidade de Diárias: 9,0 (nove) Valor unitário: R$ 60,00 Valor total: R$ 540,00Período: 03 a 07/02/2014 e 10 a 14/02/2014Objetivo: Viagens ao município de Arapiraca/AL, para realizar ação de fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250028 e PI 002844, fonte de recursos 0291.

Maceió, 20 de março de 2014Waldo WanderleyDiretor Presidente

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Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (CEPAL)

PORTARIA/ CEPAL Nº 37/2014A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Estadual nº 4.076/2008 e no Processo nº 52530 561/ 2014, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:Moisés de AguiarCargo: Diretor PresidenteCPF: 087202314-15RG: 124965 SSP/ALMatrícula: 029N° DE DIÁRIAS: 02 e ½ (duas e meia) diáriasVALOR UNITÁRIO: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais)PERÍODO: de 21/05/2014 até 24/05/2014DESTINO: São PauloOBJETIVO: Participar da elaboração do novo Estatuto da ABIO.

As despesas 1decorrentes da presente portaria ocorrerão com recursos próprios através da Unidade Orçamentária 25530 – Elementos de Despesa 3301020028, do Orçamento Vigente.

Maceió/AL, 12 de maio de 2014.

José Roberto Gomes PedrosaDiretor Administrativo Financeiro em exercício

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALCONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS DO RAMO DE EXTINTORES, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas por, [email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento de suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas CEP: 57.055.000– das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE EXTINTORES.

Maceió, 13 de maio de 2014.

José Flavio Beserra BrandãoChefe do Departamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS DO RAMO CONFECÇÃO DE FACAS TIPOGRAFICAS, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE FACAS DE CORTES.

Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.As propostas de preços deverão ser enviadas através de e-mail, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17h.

Maceió, 13 de maio de 2014.

José Flavio Beserra BrandãoChefe do Departamento de Suprimentos

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPALAVISO

A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Suprimentos, avisa a EMPRESAS DO RAMO CONFECÇÃO DE ETIQUETAS, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para apresentação de propostas:

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 2.000 ( DUAS MIL ) ETIQUETAS PATRIMONIAIS.

Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.As propostas de preços deverão ser enviadas através de e-mail, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou entregue ao Departamento de Suprimentos, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 17h.

Maceió, 13 de maio de 2014.

José Flavio Beserra BrandãoChefe do Departamento de Suprimentos

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(COLETA PÚBLICA DE PREÇOS)

O Diretor Presidente da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante Dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o parágrafo primeiro da Lei Federal nº 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a Dispensa de licitação tratada no processo administrativo 257/2014, autorizando a contratação, mediante coleta pública de preços da empresa ABC

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014 39

Distribuidora Recife Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 00.626.562/0001-45, com sede na Rua Jaci, 70, Imbiribeira, Recife/PE, CEP 51.150-190, para a aquisição de 3.000 (três mil) folhas de papel offset de 240g para a CEPAL, no valor de R$ 1.980,00 (um mil e novecentos e oitenta reais).

Maceió, 13 de maio de 2014.

Moisés de AguiarDiretor Presidente

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Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN)

PORTARIA Nº. 834/2014-GDP

A DIRETORA PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002,Considerando os fatos citados no processo nº 5101.5856.2013;RESOLVE: Art. 1º. Conceder horário especial a servidora Adriana Ramos Beserra Matrícula 863636-2, lotado no Ciretran-Palmeira dos Índios, iniciando o expediente às 7h e terminando às 13h, no período de 08/04/2013 a 11/03/2014. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoGabinete da Diretora Presidente, em 13 de maio de 2014.

ANDRESSA CATERINE DE MELO LEMOS LYRADIRETORA PRESIDENTE

ESTADO DE ALAGOASGABINETE CIVIL

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/ALO Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 – Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento dos seguintes processos administrativos: PROCESSO: 5101-017694/2012REQUERENTE: AUDIAL LEONCIO SILVAÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: DESISTÊNCIA DA PARTE PROCESSO: 5101-016476/2012REQUERENTE: CLAUDIO GOMES DE ALMEIDAÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: DESISTÊNCIA DA PARTE PROCESSO: 5101-005443/2013REQUERENTE: CRISTIANO BEZERRA DE ALMEIDAÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: DEFERIDO PROCESSO: 5101-003852/2013REQUERENTE: SORAYA ROSE MOREIRA PORTAL DACALÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDO PROCESSO: 5101-002976/2013REQUERENTE: MARIA JOSÉ CARDOSO FERROÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDO PROCESSO: 1184/2014REQUERENTE: MANOEL CRISTIANO DA SILVAÓRGÃO: SMTT-MACEIÓPARECER: INDEFERIDO PROCESSO: 988/2014REQUERENTE: SILOE PEREIRA DA CRUZÓRGÃO: SMTT-MACEIÓPARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 5101-002469/2014REQUERENTE: AUGUSTO JUVENCIO DA SILVA NETOÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDO PROCESSO: 1575/2014REQUERENTE: ANDRÉ SÉRGIO DE JESUSÓRGÃO: SMTT-MACEIÓPARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 5101-1576/2014REQUERENTE: ANDRÉ SÉRGIO DE JESUSÓRGÃO: SMTT-MACEIÓPARECER: INTEMPESTIVO PROCESSO: 4541/2013REQUERENTE: SEVERINO CALAZANS DE LIMA

ÓRGÃO: SMTT-MACEIÓPARECER: INDEFERIDO

PROCESSO: 5101-05529/2014REQUERENTE: MICHELE DOS SANTOS SILVA SERAFIMÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDO PROCESSO: 5101-004856/2014REQUERENTE:MÁRIO POJUQAN DE SILVEIRA LESSA NETOÓRGÃO: DETRAN/ALPARECER: INDEFERIDO Maceió, 13 de maio de 2014.

José Bastos BarrosoPresidente

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Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas (DITEAL)

EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USONº 29/2014

Conforme Edital Teatro Deodoro é o Maior Barato -15º Edição –publicado em 07 de fevereiro de 2014 no DOE/AL.Contratante: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEALRepresentante: Alexandre Holanda de Melo, CPF nº 440.608.154-20, endereço profissional: Praça Marechal Deodoro, S/N, Centro, nesta cidade. Contratado e representante: Milane F. da Hora Figueiredo Fortes, CNPJ nº 17.570.025/0001-23. Objeto: Permissão de uso de dependência do imóvel denominado Teatro Deodoro nos dia 07 de maio do ano corrente para apresentação do show “Milane Hora em: Raízes”. Data da assinatura: 20 de março de 2014. Valor: R$ 526,00 (quinhentos e vinte e seis reais), evento do Projeto Deodoro é o Maior Barato – o teatro arrecada 40% do borderô.Maceió, 13 de maio de 2014.

ALEXANDRE HOLANDA DE MELODiretor-Artístico e Cultural

DITEALResponsável pela Resenha

Sabrina ScanoniChefe de Gabinete DITEAL

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Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Alagoas (AL PREVIDÊNCIA)

PORTARIA AL PREVID/DIR.PRE. Nº 023 DE 09 DE MAIO DE 2014Dispõe sobre a designação do Gestor do Contrato Nº 06/2014.O Diretor-Presidente da AL Previdência, no uso de suas atribuições resolve:DESIGNAR como Gestor do Contrato nº 06/2014 o funcionário Antônio Carlos Lopes do Nascimento, matrícula nº 087-3, que representará a AL Previdência perante a contratada e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização e controle do contrato acima referenciado, conforme descrição: Atestar a nota fiscal para efeito de pagamento; rejeitar totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências do Contrato; acompanhar a execução dos serviços com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do contrato; comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais; solicitar à administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.Maceió, 09 de maio de 2014.Marcello Lourenço de Oliveira - Diretor-PresidenteRepublicado por incorreção

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOCom base nas informações constantes do Processo nº. 4799-794/2014, referente à dispensa de licitação, e em cumprimento aos termos do artigo 26, caput, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO a dispensa de licitação reconhecida no Parecer AL Previdência/CJA/DJ nº 044/2014, referente à contratação de serviços especializados em guarda, organização, digitalização, indexação, consulta, transporte e GED, em favor da empresa A2B TÉCNOLOGIA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 11.148.000/0001-50, com o valor global de R$ 548.626,80 (quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), fundamentada no termo do Art. 24, Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.Publique-se e Cumpra-se.Maceió, 12 de maio de 2014.Marcello Lourenço de Oliveira - Diretor-Presidente

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 03/2014AL PREVIDÊNCIA, Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ Nº 11.545.086/0001-54, com sede na Rua Barão de Penedo, 187, Edifício Barão de Penedo, 14º Andar, Centro, CEP: 57-020-340, nesta capital, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Marcello Lourenço de Oliveira, brasileiro, com Registro Geral Nº 872907 – SSP/AL, inscrito no CPF sob o Nº 636.003.154-04.ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 40.911.117/0001-41, representada neste ato por sua sócia gerente, Ivonete Porfírio Barros, brasileira, divorciada, inscrito no CPF sob o Nº 445.597.124-68.

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Estado de AlagoasMaceio - Quarta-feira14 de Maio de 201440

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente Termo de ajuste de contas tem por objeto pagamento devido a empresa Ativa Serviços Gerais EIRELI pela prestação de limpeza e conservação e copeiragem, relativo ao mês de março de 2014, nos termos de extinto contrato 03/2013, sob a forma de indenização nos termo do Parecer AL Previdência nº 043/2014 dos autos do processo administrativo nº 4799-1138/2014.CLAÚSULA SEGUNDA - DO VALOR2.1. Fica o valor do presente Termo de Ajuste de Contas em R$ 14.409,38 (quatorze mil quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos), referente aos serviços prestados no mês de março de 2014.CLAÚSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL3.1.O presente Termo de Ajuste de Contas tem fundamento legal na Lei Federal nº 4.320/67 e no parecer da Diretoria Jurídica, através do Parecer AL Previdência/CJA/DJ nº 043/2014 da Coordenadoria Jurídica Administrativa.CLAÚSULA QUARTA – DO FORO4.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Maceió - AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Ajuste de Contas.4.2. Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são devidamente assinadas.

Maceió (AL), 02 de maio de 2014.Marcelo Lourenço de Oliveira - Diretor-PresidenteIvonete Porfírio Barros Sócia Gerente da Empresa Ativa Serviços Gerais EIRELITestemunhas:Nome: Ivete Maria de Lira CPF nº: 459.724.544-34Nome: Zuilson de Oliveira JuniorCPF nº: 133.852.164-00

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Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL)

A MAGNIFICA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 12/05/2014 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC: 41010-3092/2014 – INT: ALBA MARIA WANDERLEY SILVA QUINTELA CAVALCANTE – ASS: MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 696/2014 pelas razões nele contidas.PROC: 41010-214/2014 – INT: ANA LÚCIA DA SILVA SOARES – ASS: MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 697/2014 pelas razões nele contidas.PROC: 41010-2753/2014 – INT: ANTONIA MARTA GONÇALVES – ASS: MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 691/2014 pelas razões nele contidas.PROC: 41010-1118/2014 – INT: BALBINA CORREIA DE OLIVEIRA – ASS: MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 696/2014 pelas razões nele contidas.PROC: 41010-1578/2014 – INT: SIMONE VELOSO – ASS: MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 689/2014 pelas razões nele contidas.PROC: 41010-1911/2014 – INT: MARIA VERONICA DA SILV – ASS: MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 698/2014 pelas razões nele contidas.PROC: 41010-10397/2013 – INT: MARIA LUCIVÂNIA BARBOSA GOMES – ASS: MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 694/2014 pelas razões nele contidas.PROC: 41010-17025/2013 – INT: VÁLNIA CALHEIROS MOURA – ASS: MUDANÇA DE CLASSE – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 695/2014 pelas razões nele contidas.PROC: 41010-3948/2014 – INT: MARIA PAULA LIMA DE VILHENA – ASS: ABONO PERMANÊNCIA – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 025/2014 pelas razões nele contidas.PROC: 41010-10830/2013 – INT: ANA ANGELICA LEMOS DA SILVA – ASS: RETROATIVO DE 13º SALÁRIO – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 681/2014 pelas razões nele contidas.PROC: 41010-12792/2013 – INT: LAYSE MARIA PASSOS LIMA – ASS: PAGAMENTO DE FÉRIAS E 13º PROPORCIONAIS – DESP: Acompanho o entendimento posto no despacho CJ/UNCISAL nº. 692/2014 pelas razões nele contidas.UNCISAL, em Maceió, (AL), 12 de maio de 2014.

Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes WyszomirskaReitora/Uncisal

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO UNCISAL Nº. 159/2013, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DOMÉSTICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL E A EMPRESA SOLUPEL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.Processo: 41010 – 5847/2014 Contrato: UNCISAL Nº. 159/2013 Extrato: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO UNCISAL Nº. 159/2013CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS –

UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/ALCONTRATADA: SOLUPEL SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.581.636/0001-41 e estabelecida na Rua Haroldo de Azevedo, S/N, Clima Bom, CEP: 57071-110, Maceió/AL, representada pelo seu Gerente, o Sr. Oziel da Silva, inscrito no CPF sob o nº. 455.798.064-34;Objeto do contrato: prorrogação da vigência do Contrato UNCISAL Nº 159/2013 por 60 (sessenta) dias, com termo inicial em 07/05/2014;Gestores: Sr. Ranuzio Carlos Sousa de Oliveira, Gerente de Serviços Administrativos, matricula nº. 62.382-2, designado Gestor.Data de Assinatura: 06/05/2014.Valor mensal: R$ 34.560,00 (Trinta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais);Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 07/05/2014.Dotação Orçamentária: O presente processo deverá ser empenhado nos Programas de Trabalho 12.364.0004.2.417.0000 (Manutenção das Atividades de Ensino), 10.571.0004.2.416.0000 (Manutenção do SVO), 10.302.0004.2.411.0000 (Manutenção da MESM), 10.302.0004.2.413.0000 (Manutenção do HEHA), 10.302.0004.2.412.0000 (Manutenção do HEPR), 10.303.0004.2.415.0000 (Manutenção do CPML) e 10.302.0004.2.422.0000 (Manutenção das Atividades das Clínicas), no Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fontes de Recursos 0100 e 0120 do orçamento vigente.Base legal: Artigo 57, II da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/06/94, Processo Administrativo n.º 41010-5847/2014, Despacho CJ/UNCISAL n° 960/2014.

CONTRATO RP Nº 017/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS (UNCISAL) E A EMPRESA NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA, PARA O FORNECIMENTO DE BENS.Processo: 4101.2530/2014Pregão Eletrônico: nº 10.097/2013.Extrato RP N° 017/2014CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP: 57.010-382, neste ato representada por sua Reitora Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL.CONTRATADA: A empresa NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 72.563.158/0001-80, e estabelecida na Rua Maestro Lisboa, nº 1263, Bairro José Alencar, Fortaleza/CE, CEP: 60830-185, Telefone/Fax: (85) 3276-1122/3276-1166, representada por seu representante legal, Sr. Rodrigo Nogueira de Oliveira Lima, inscrito no CPF sob o nº 634.862.531-15, portador do RG sob o nº 907441 SSP/DF, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.Objeto do contrato: Aquisição de AlimentosGestores: Sra. Keila de Lima Nunes Teófilo, nutricionista do HOSPITAL ESCOLA DR. HÉLVIO AUTO, matrícula nº 1668-3. Maria Simonia Costa, nutricionista do HOSPITAL ESCOLA PORTUGAL RAMALHO, matrícula nº 59066-5, designadas Gestoras.Data de Assinatura: 12/05/2014.Valor global: R$ 8.137,50 (oito mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos).Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 07 (sete) meses, limitado a 31 de dezembro de 2014, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas.Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho: 10.302.0004.2.413.0000 – Manutenção do HEHA, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, PTRES: 270022, PI: 003797, Fonte: 0120. Programa de Trabalho: 10.302.0004.2.412.0000 – Manutenção do HEPR, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, PTRES: 270021, PI: 003796, Fonte: 0120, do orçamento vigente.Base legal: Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004; O Decreto Estadual nº 4.054/2008; Na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 4105.390/2013 e 4101.2530/2014 especialmente: Do edital do Pregão Eletrônico nº 10.097/2013; Ao parecer PGE-PLIC nº 754/2013, aprovado pelos despachos e PGE-PLIC-CD nº 3.573/2013 e PGE-GAB nº 6105/2013; à proposta vencedora da CONTRATADA.

CONTRATO RP Nº 023/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS (UNCISAL) E A EMPRESA MN SEZINE COMERCIAL EPP, PARA O FORNECIMENTO DE BENS.Processo: 4101.2524/2014Pregões Eletrônicos: nº 10.059/2013, 10.095/2013, 10.068/2013, 10.089/2013 e 10.064/2013.Extrato RP N° 023/2014CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP: 57.010-382, neste ato representada por sua Reitora Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL.CONTRATADA: A empresa MN SEZINE COMERCIAL EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 10.528.382/0001-84, e estabelecida na Rua Cristovão Colombo, 142, Jaraguá – Maceió/AL, CEP: 57.026-030, Telefone: (82) 3327-0905, representada por sua representante legal Sra. Martinele Nubia Sezini, inscrita no CPF sob o nº 976.297.666-53, portadora do RG sob o nº 879126 – SSP/MG, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.

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Maceio - Quarta-feira14 de Maio de 2014 41

Objeto do contrato: Aquisição de AlimentosGestores: Sra. Keila de Lima Nunes Teófilo, Nutricionista do HEHA, mat. 1668-3, Maria Simonia Costa, Nutricionista HEPR, mat. 59066-5 e Maria da Conceição Martiniano dos Santos, Nutricionista da MESM, mat. 159069-3, designadas Gestoras.Data de Assinatura: 12/05/2014.Valor global: R$ 16.688,89 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 07 (sete) meses, limitado a 31 de dezembro de 2014, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas.Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho: 10.302.0004.2.411.0000 – Manutenção da MESM, Elemento de despesa: 3.3.90.30, PTRES: 270020, PI: 003795 e Fonte de Recurso: 0120. Programa de Trabalho: 10.302.0004.2.413.0000 – Manutenção do HEHA, Elemento despesa: 3.3.90.30, PTRES: 270022, PI: 003797 e Fonte de Recurso: 0120. Programa de Trabalho: 10.302.0004.2.412.0000 – Manutenção do HEPR, Elemento despesa: 3.3.90.30, PTRES: 270021, PI: 003796 e Fonte de Recurso: 0120, do orçamento vigente.Base legal: Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004; O Decreto Estadual nº 4.054/2008; Na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 4105.296/2013, 4105.371/2013, 4105.315/2013, 4105.360/2013, 4105.311/2013 e 4101.2524/2014 especialmente: Do edital dos Pregões Eletrônicos nº 10.059/2013, 10.095/2013, 10.068/2013, 10.089/2013 e 10.064/2013; Ao parecer PGE-PLIC nº 871/2013, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1.967/2013 e PGE-GAB nº 3705/2013. Aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2902/2013 e PGE-GAB nº 1937/2013. Aos despachos PGE-PLIC-CD nº 2884/2013 e PGE-GAB nº 1938/2013. Ao parecer PGE-PLIC nº 1.214/2013, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2711/2013 e PGE-GAB nº 4869/2013. Ao parecer PGE-PLIC nº 1316/2013, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2966/2013 e PGE-GAB nº 5169/2013; à proposta vencedora da CONTRATADA.

CONTRATO RP Nº 008/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS (UNCISAL) E A EMPRESA JAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, PARA O FORNECIMENTO DE BENS.Processo: 4101.2525/2014Pregão Eletrônico: nº 10.068/2013.Extrato RP N° 008/2014CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP: 57.010-382, neste ato representada por sua Reitora Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900 SSP/AL.CONTRATADA: A empresa JAM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 05.242.978/0001-83 e estabelecida na Avenida João José Pereira Filho, nº 220, Distrito Industrial - Tabuleiro dos Martins, CEP: 57081-000, Maceió/Alagoas, Telefone: (82) 3036-6400, representado pelo seu responsável, Sr. José Antonio Guimarães Martin, inscrito no CPF sob nº 521.025.804-15, portador do RG n° 7.574.460-9 SSP/PR, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.Objeto do contrato: Aquisição de AlimentosGestores: Srª Keila de Lima Nunes Teófilo, Nutricionista do HOSPITAL ESCOLA HÉLVIO AUTO, matrícula nº 1668-3; Maria Simonia Costa, Nutricionista do HOSPITAL ESCOLA PORTUGAL RAMALHO, matrícula 59066-5; Maria da Conceição Martiniano dos Santos, nutricionista da MATERNIDADE ESCOLA SANTA MÔNICA, matrícula 159069-3, designadas Gestoras.Data de Assinatura: 13/05/2014.Valor global: R$ 69.730,36 (sessenta e nove mil, setecentos e trinta reais e trinta e seis centavos).Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 07 (sete) meses, limitado a 31 de dezembro de 2014, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas.Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho: 10.302.0004.2.411.0000 – Manutenção da MESM, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, PTRES: 270020, PI: 003795, fonte: 0120; Programa de Trabalho: 10.302.0004.2.413.0000 – Manutenção do HEHA, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, PTRES: 270022, PI: 003797, fonte: 0120; Programa de Trabalho: 10.302.0004.2.412.0000 – Manutenção do HEPR, Elemento de Despesa: 3.3.90.30, PTRES: 270021, PI: 003796, fonte: 0120, do orçamento vigente.Base legal: Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; A Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; A Lei Estadual nº 6.539/2004; O Decreto Estadual nº 4.054/2008; Na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; Lei Federal nº 8.078/1990. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 4105.315/2013 e 4101.2525/2014 especialmente: Do edital do Pregão Eletrônico nº 10.068/2013; Aos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2884/2013 e PGE-GAB nº 1938/2013; à proposta vencedora da CONTRATADA.

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Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL)

ESTADO DE ALAGOAS.UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS

EXTRATO DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE PROFESSOR SUBSTITUTO.CONTRATO Nº. 0106/2013CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL.CONTRATADO(A): Elielson Magalhães LimaCPF: 041.714.994-88OBJETO: Prestação de Serviços na Modalidade de Professor Substituto.VALOR MENSAL: R$ 2.323,93 (dois mil trezentos e vinte e três reais e noventa e três centavos).

CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.PRAZO: 12 (doze) meses.ASSINATURA: 07 de maio de 2014.

Jairo José Campos da CostaReitor/ UNEAL

Extrato do Contrato nº. 048/2014– UNEALProcesso Administrativo nº. 4104-1797/2012Contrato nº. 048/2014 – UNEALContratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEALContratado: ANDRÉ LUIZ FERREIRA SANTOS, portadora da cédula de identidade nº. 1017482 - SSP/ AL, e CPF nº. 871.515.104-20.Objeto: Prestação de serviços na modalidade de Professor destinado a ministrar horas-aulas, no âmbito do Programa Especial para Formação de Servidores Públicos – PROESP.Valor da hora/aula: R$ 30,00. (trinta reais).Data de assinatura do contrato: 09/05/2014. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses Gestora Contratual: Lucicleide da Silva – Matricula 825838-4 – Professora da UNEAL.Base Legal: Art. 37 da CF; Art. 11 da Lei 6.540/2009; Art. 227 da Lei Estadual 5.247/91; Lei 8.666/93 e Parecer CJUR/ UNEAL nº 221/2012.

Arapiraca/AL, 12 de maio de 2014Prof. Jairo José Campos da Costa

Reitor/ UNEAL

Extrato do Contrato nº. 042/2014– UNEALProcesso Administrativo nº. 4104-118/2014Contrato nº. 042/2014 – UNEALContratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEALContratada: M. G. COMÉRCIO, DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA - ME – CNPJ: nº 10.467.477/0001-35Objeto: Aquisição de material de expediente (Papel A4), destinados à Universidade Estadual de Alagoas. Conforme ATA de adesão da AMGESP.Valor global do contrato: R$ 4.160,00 (quatro mil cento e sessenta reais).Data de assinatura do contrato: 12/05/2014. Vigência do Contrato: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura e publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Alagoas.Gestor Contratual: Sr. Laedson Silva Santos – Chefe de Almoxarifado, Mat. 169-4.Base Lei: Na Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991, parecer CJUR – UNEAL.

Arapiraca/AL, 13 de maio de 2014Jairo José Campos da Costa

Reitor da universidade Estadual de alagoas

Graciliano RamosGraciliano Ramos