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ANO XV- Nº 557 | ÓRGÃO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - SP | 14 DE JANEIRO DE 2011 PODER LEGISLATIVO P O R T A R I A N.º 3 3 4 7 INCORPORA UM DÉCIMO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCI- MENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE RECURSOS HUMANOS E O CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE LEGISLA TI- VO, DO SERVIDOR MARCELO TOMAZ. VIDELSON PAIXÃO LEITE JÚNIOR, Presidente da Câmara Mu- nicipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições, CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 0018/2011 - Re- querimento Administrativo n.º 0002/2011, DETERMINA: DETERMINA: Com fundamento no artigo 212, da Lei Complementar n.º 68, de 03/07/2006 c/c o § 3º, do artigo 23, da Lei n.º 3.410, de 26/01/ 2001, que “Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Salários da Câmara Municipal de Barretos”, FICA INCORPORADO, a par- tir de 07 de janeiro de 2011, UM DÉCIMO da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Chefe de Recursos Huma- nos e o do cargo efetivo de Assistente Legislativo, do Servidor Marcelo Tomaz. As despesas decorrentes da execução da presente Portaria corre- rão por conta de recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 07 de janeiro de 2011. Registre-se, publique-se e cumpra-se, afixando-se cópia no local público do costume. Ao Setor de Recursos Humanos para as provi- dências cabíveis e devidos assentamentos na ficha funcional. Dada e passada no Gabinete da Presidência da Câmara Munici- pal de Barretos, aos onze (11) de janeiro de dois mil e onze (2011). Eu,..............................., 1º Secretário, fiz digitar a pre- sente Portaria, subscrevi e assino. VIDELSON PAIXÃO LEITE JÚNIOR PRESIDENTE Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Barretos, em a data supra. APARECIDO DONIZETE ALVES CIPRIANO 1º SECRETÁRIO DECRET O N.º 6.688, DE 10 DE JANEIRO DE 201 1. LUTO OFICIAL DEVIDO AO FALECIMENTO DO DR. MÉLEK ZAIDEN GERAIGE. EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito do Município de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri- buições legais, CONSIDERANDO o falecimento, nesta data, do Dr. MÉLEK ZAI- DEN GERAIGE; CONSIDERANDO que o acontecimento provocou grande cons- ternação no seio da população barretense, D E C R E T A: LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, a partir desta data, em todo o Município, como justa homenagem póstuma à memória do ilustre e respeitável cidadão, que em vida prestou grandes serviços à comunidade, como brilhante Advogado, homem público atuante, tendo sido Vereador por várias legislaturas, Presidente da Câ- mara Municipal de Barretos e Prefeito do Município de Barretos. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 10 de janeiro de 2011. EMANOEL MARIANO CARVALHO Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administra- ção e Finanças na data supra. ROBSON MOREIRA COUTO Secretário Municipal de Administração e Finanças PODER EXECUTIVO

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ANO XV- Nº 557 | ÓRGÃO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRETOS - SP | 14 DE JANEIRO DE 2011

PODER LEGISLATIVOP O R T A R I A N.º 3 3 4 7

INCORPORA UM DÉCIMO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCI-MENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE RECURSOSHUMANOS E O CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE LEGISLATI-VO, DO SERVIDOR MARCELO TOMAZ.VIDELSON PAIXÃO LEITE JÚNIOR, Presidente da Câmara Mu-nicipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho desuas atribuições,CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 0018/2011 - Re-querimento Administrativo n.º 0002/2011,DETERMINA:DETERMINA:Com fundamento no artigo 212, da Lei Complementar n.º 68, de03/07/2006 c/c o § 3º, do artigo 23, da Lei n.º 3.410, de 26/01/2001, que “Dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Saláriosda Câmara Municipal de Barretos”, FICA INCORPORADO, a par-tir de 07 de janeiro de 2011, UM DÉCIMO da diferença entre ovencimento do cargo em comissão de Chefe de Recursos Huma-nos e o do cargo efetivo de Assistente Legislativo, do ServidorMarcelo Tomaz.As despesas decorrentes da execução da presente Portaria corre-rão por conta de recursos orçamentários próprios da CâmaraMunicipal.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com eficácia a partir de 07 de janeiro de 2011.Registre-se, publique-se e cumpra-se, afixando-se cópia no localpúblico do costume. Ao Setor de Recursos Humanos para as provi-dências cabíveis e devidos assentamentos na ficha funcional.Dada e passada no Gabinete da Presidência da Câmara Munici-pal de Barretos, aos onze (11) de janeiro de dois mil e onze(2011). Eu,..............................., 1º Secretário, fiz digitar a pre-sente Portaria, subscrevi e assino.

VIDELSON PAIXÃO LEITE JÚNIORPRESIDENTE

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal deBarretos, em a data supra.

APARECIDO DONIZETE ALVES CIPRIANO1º SECRETÁRIO

DECRETO N.º 6.688, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.LUTO OFICIAL DEVIDO AO FALECIMENTO DO DR. MÉLEKZAIDEN GERAIGE.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito do Município deBarretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais,CONSIDERANDO o falecimento, nesta data, do Dr. MÉLEK ZAI-DEN GERAIGE;CONSIDERANDO que o acontecimento provocou grande cons-ternação no seio da população barretense,D E C R E T A:LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias, a partir desta data, em todo oMunicípio, como justa homenagem póstuma à memória do ilustree respeitável cidadão, que em vida prestou grandes serviços àcomunidade, como brilhante Advogado, homem público atuante,tendo sido Vereador por várias legislaturas, Presidente da Câ-mara Municipal de Barretos e Prefeito do Município de Barretos.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado deSão Paulo, em 10 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

PODER EXECUTIVO

2 BARRETOS, 14 DE JANEIRO DE 2011 PODER EXECUTIVO

P O R T A R I A N.º 3 3 4 3INCORPORA UM DÉCIMO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃODE DIRETOR INSTITUCIONAL E O CARGO EFETIVO DE ASSISTENTE DE DIRETOR PARLAMEN-TAR, DA SERVIDORA MARLI VEDOVATO.VIDELSON PAIXÃO LEITE JÚNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barretos, Estado de SãoPaulo, no desempenho de suas atribuições,CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 0004/2011 - Requerimento Administrativo n.º0001/2011,DETERMINA:Com fundamento no artigo 212, da Lei Complementar n.º 68, de 03/07/2006 c/c § 3º, do artigo 23,da Lei n.º 3.410, de 26/01/2001, FICA INCORPORADO, a partir de 02 de janeiro de 2011, mais UMDÉCIMO, totalizando CINCO DÉCIMOS da diferença entre o vencimento do cargo em comissão de“Diretor Institucional” e o do cargo efetivo de “Assistente de Diretor Parlamentar”, ao vencimentobase da Servidora Marli Vedovato.As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta de recursosorçamentários próprios da Câmara Municipal.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 02 dejaneiro de 2011.Registre-se, publique-se e cumpra-se, afixando-se cópia no local público do costume. Ao Setor deRecursos Humanos para as providências cabíveis e devidos assentamentos na ficha funcional.Dada e passada no Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barretos, aos cinco (05) dejaneiro de dois mil e onze (2011). Eu,..............................., 1º Secretário, fiz digitar a presentePortaria, subscrevi e assino.

VIDELSON PAIXÃO LEITE JÚNIORPRESIDENTE

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Barretos, em a data supra.APARECIDO DONIZETE ALVES CIPRIANO

1º SECRETÁRIO

RELAÇÃO DOS VALORES DOS SUBSÍDIOS E DAS REMUNERAÇÕES DE CARGOS EEMPREGOS DO LEGISLATIVO - EXERCÍCIO DE 2010

PODER LEGISLATIVO

Obs.: 1) *Cargos em Comissão ocupados por funcionários efetivos.2) Os Vereadores - Agentes Políticos - receberam no exercício, subsídios mensais no valor de R$6.192,03 (seis mil, cento e noventa e dois reais e três centavos).Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barretos, aos 06 (seis) dias do mês de janeirode 2011.

Videlson Paixão Leite JúniorPresidente

RESOLUÇÃO RE Nº 01/2011Homologação do Concurso Público para contratação de docentes.

O REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS, nouso de suas atribuições legais,Considerando a realização de concurso público para contratação de docentes, no período de 14a 17 de dezembro de 2010, para os cursos de Agronomia, Engenharias: Mecânica, Produção eQuímica, Farmácia, Química Tecnológica e Serviço Social;Considerando o resultado final das bancas examinadoras encaminhadas à Reitoria da FEB;RESOLVE:ART. 1.º - Fica homologado o resultado final do concurso público para a contratação de docentesnas disciplinas que especifica conforme a classificação dos candidatos a seguir:

UNIBEB

ART. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário, devendo ser publicada no sitio da Fundação Educacional na internet, no Diário Oficialdo Estado e afixada nos pavilhões do campus.FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 03 de janeiro 2011.

ÁLVARO FERNANDEZ GOMESREITOR - UNIFEB

Registrada na Secretaria da Reitoria da Fundação Educacional de Barretos, na data supra.

3BARRETOS, 14 DE JANEIRO DE 2011PODER EXECUTIVO

UNIBEBRESOLUÇÃO RE Nº 02/2011

Homologação do Concurso Público para contratação de funcionáriostécnico-administrativos.O REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONALDE BARRETOS, no uso de suas atribuições legais, eConsiderando a realização de concurso público para contratação defuncionários técnico-administrativos, no dia 19 de dezembro de 2010,para os cargos Escriturário I, Auxiliar de Manutenção, Assistente TécnicoAdministrativo, Psicólogo e Analista de Sistemas Pleno;Considerando a apuração do resultado final;RESOLVE:ART. 1.º - Fica homologado o resultado final do concurso público para acontratação de funcionários técnico-administrativos nos cargos queespecifica conforme a classificação dos candidatos a seguir:

ART. 2.º - A convocação para a posse no cargo dos candidatos aprovados,será realizada pela ordem de classificação e inicialmente pelo número devagas publicadas no Edital.ART. 3.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário, devendo ser publicada no sitioda Fundação Educacional na internet, no Diário Oficial do Estado eafixada nos pavilhões do campus.FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em05 de janeiro 2011.

ÁLVARO FERNANDEZ GOMESREITOR - UNIFEB

Registrada na Secretaria da Reitoria da Fundação Educacional de Barre-tos, na data supra.

PODER EXECUTIVOPORTARIA N.º 11.445,

DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO MU-NICIPAL DO CARNAVAL DE 2011.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal deBarretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suasatribuições legais, considerando o disposto no artigo3.º, e seus parágrafos, da Lei n.º 4.431, de 10 de novem-bro de 2010,R E S O L V E:ART. 1.º-Ficam nomeados os seguintes membros, sob a presi-dência do representante da Secretaria Municipal de Adminis-tração e Finanças, para comporem a Comissão Municipal doCarnaval de 2011:I-REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:a)David Costa Lazzarotto, RG n.º 32.981.512-X, representanteda Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Depar-tamento de Finanças;b)Paulo César Lopes, RG n.º 19.266.645, representante daSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - Departa-mento de Turismo;c)Álvaro de Almeida Filho, RG n.º 9.528.950, representante daSecretaria Municipal de Assistência Social e DesenvolvimentoHumano - Departamento de Cultura;d)Décio de Deus da Silva Júnior, RG n.º 9.315.134-2, represen-tante da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica- Departamento de Comunicação Social;e)Valério Cecílio Arantes, RG n.º 17.613.840, representante daSecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Departa-mento de Trânsito e Transportes;f )Ernande Samuel Rosa, RG n.º 26.791.340-0, representantedo Poder Legislativo;II-REPRESENTANTES DA UNIÃO DAS ESCOLAS DE SAMBADE BARRETOS:a)Francisco Salviano Miranda, RG n.º 2.223.937-2, represen-tante do Centro Cultural e Social - Aruanda Brasil;b)Orlando Cândido da Silva Neto, RG n.º 43.801.126-X, repre-sentante Associação Cultural, Social e Desportiva Imperadoresdo Samba;c)Marcos José Ramos, RG n.º 32.476.065-2, representante daAssociação Esportiva, Educação e Social Camarões;d)Oretides Silvestre Angelino Filho, RG n.º 23.569.083-1, re-presentante da Associação dos Moradores do Conjunto Habi-tacional Newton Siqueira Sopa (Escola Unidos de Zona Sul);e)Sebastião Gregório da Silva, RG n.º 23.845.877-5, representan-te da Sociedade Beneficente e Recreativa Estrela do Oriente; ef )João José Batista de Castro, RG n.º 6.012.338, representanteda Associação dos Moradores do Bairro Vila Marília (Grêmiosocial e Recreativo Escola Unidos de Vila Marília).ART. 2.º-Os membros da Comissão não serão remunerados aqualquer título, sendo os seus trabalhos considerados comorelevantes serviços prestados à comunidade, ressalvado odisposto no artigo 58 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julhode 2006, com alterações subsequentes.ART. 3.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, com eficácia a partir de 22 de novembro de 2010.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 22 de novembro de 2010.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 11.543, DE 05 DE JANEIRO DE 2011.NOMEIA, EM COMISSÃO, LUELI VEDOVATO NO CARGO DEASSESSOR DE SECRETARIA.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 11 da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º-Fica nomeada, em comissão, Lueli Vedovato, RG n.º18.196.907-5, CPF n.º 073.478.738.35, no cargo de Assessor

de Secretaria, Referência CC2, lotada na Secretaria Municipalde Educação, Esportes e Lazer.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2011.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 05 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 11.544, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.NOMEIA, EM COMISSÃO, DÉBORA SABRINA FREIRE NOCARGO DE ASSESSOR DE DIRETORIA.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 11 da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º-Fica nomeada, em comissão, Débora Sabrina Freire,RG n.º 27.011.104-9, CPF n.º 250.071.538-85, no cargo deAssessor de Diretoria, Referência CC1, lotada na SecretariaMunicipal de Administração e Finanças.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2011.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 06 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 11.551, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.SUSPENDE POR 30 DIAS, SEM REMUNERAÇÃO, O SERVIDORNOEL DA SILVA SANTOS.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais e considerando os autos constantes dos Proces-sos Administrativos n.os 1446 e 6500/2010,R E S O L V E:ART. 1.º -Fica o servidor Noel da Silva Santos, RG n.º22.930.967-7, lotado no cargo de Desinsetizador, penalizadocom suspensão de 30 (trinta) dias, sem remuneração, a contarde 17 de janeiro de 2011.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, com eficácia a partir de 17 de janeiro de 2011.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 06 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

FOLHA DE BARRETOS é o órgão oficial de divulgação domunicípio de Barretos, editado pelo

Departamento de Comunicação Social do Município.Distribuido gratuitamente nas repartições municipais e outros pontos de

afluxo de público na cidade.JORNALISTA RESPONSÁVEL

Wilson Luiz Franco de Brittojornalista - MTb: 18.039

EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E CRIAÇÃOTiago Cardoso de Almeida

Departamento de Comunicação Social.Gabinete do Prefeito - Rua 30 nº 564

Fone: (017) 3321-1139 - CEP 14.780-900 BARRETOS/SP

E X P E D I E N T E

Departamento de Comunicação Social.

Email.: [email protected]

4 BARRETOS, 14 DE JANEIRO DE 2011 PODER EXECUTIVO

PORTARIA SMS N.º 20, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DESAÚDE DE BARRETOS.MUSSA CALIL NETO, Secretário Municipal de Saúde de Barretos, Estado de São Paulo, nodesempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3.° do Art. 2.° da LeiMunicipal n.° 2.804, de 21 de outubro de 1993:R E S O L V E:ART. 1.°-O funcionamento e a organização da 9.ª Conferência Municipal de Saúde de Barretosobedecerão ao Regimento Interno aprovado pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde emreunião realizada no dia 04 de janeiro de 2011, sendo parte integrante desta Portaria SMS.ART. 2.º-Esta Portaria SMS entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Secretaria de Saúde, em 06 de janeiro de 2011.

MUSSA CALIL NETOSecretário Municipal de Saúde

REGIMENTO INTERNO DA 9ª CONFERÊNCIA MUNCIPAL DE SAÚDECAPÍTULO I

DOS OBJETIVOSArt. 1º-A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos, convocada pelo Decreto Municipal nº______, de ____ de _______________ de 2011, nos termos da Lei Municipal nº 2.804, de 21 deoutubro de 1993, com participação aberta à sociedade, terá como tema central “O sucesso doSUS depende de todos!” e será realizada no dia 29 de janeiro de 2011, sob a Presidência doSecretário Municipal de Saúde, tendo as seguintes finalidades:I-Avaliar a situação da saúde, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único deSaúde – SUS previstos na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas da Saúde;II-Definir diretrizes para a plena garantia da saúde como direito fundamental do ser humano ecomo política de Estado, condicionada e condicionante do desenvolvimento humano, econômicoe social;III-Definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social na perspectiva daplena garantia da implementação do SUS;IV-Definir os critérios para composição do Conselho Municipal de Saúde de Barretos, em confor-midade com o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 2.804, de 21 de outubro de 1993.

CAPÍTULO IIDO TEMA

Art. 2º-A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos terá como tema central: “O sucesso doSUS depende de todos!”.Parágrafo único - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferen-tes representações e segmentos que compõem a Conferência.

CAPÍTULO IIIDA REALIZAÇÃO

Art. 3º-A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos será precedida por cinco Pré-Confe-rências, que serão realizadas de acordo com a seguinte programação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 4º-As Pré-Conferências tem as seguintes finalidades:I-Estimular a participação popular para o controle social do SUS;II-Levantar os problemas e as necessidades de atenção à saúde da população;III-Formulação de propostas de acordo com as necessidades de atenção à saúde da população;IV-Inscrição de participantes, residentes e domiciliados em Barretos, interessados em se cre-denciar como delegados à 9ª Conferência Municipal de Saúde, de acordo com as representa-ções estabelecidas no art. 5º da Lei Municipal 2.804, de 21 de outubro de 1993:a)Representantes do Gestor SUS Municipal;b)Representantes dos Prestadores de Serviços do SUS Municipal, conveniados ou contratadose/ou representantes das Instituições formadoras de Recursos Humanos em Saúde do Municípiode Barretos;c)Representantes de Trabalhadores em Saúde do Município de Barretos;d)Representantes de Usuários do SUS Municipal.Art. 5º-A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos será realizada no dia 29 de janeiro de2011, no Auditório do Núcleo Jurídico do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barre-tos - UNIFEB, situado à Avenida Professor Roberto Frade Monte, nº 389, bairro Aeroporto, nestacidade de Barretos, Estado de São Paulo, de acordo com a seguinte programação, que serárigorosamente cumprida:

Art. 6º-A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos ocorrerá sob o auspício da SecretariaMunicipal de Saúde, tendo sua forma de organização e funcionamento definida neste RegimentoInterno, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e publicado na íntegra no Diário Oficial doMunicípio de Barretos.

CAPÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 7º-A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos contará com uma ComissãoOrganizadora, legalmente constituída, para a organização, desenvolvimento das atividades ecoordenação dos trabalhos.Art. 8º-A 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos será Presidida pelo Secretário Municipalde Saúde que, providenciará toda a estrutura necessária à realização de todas as etapas daConferência.

SEÇÃO IDAS PRÉ-CONFERÊNCIAS

Art. 9º-As Pré-Conferências foram organizadas e funcionarão de modo que cumpram todas asfinalidades descritas no artigo 4º deste Regimento.

SUBSEÇÃO IPARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 10-Para estimular a participação popular nas Pré-Conferências, a Comissão Organizadora,com o apoio do Secretário Municipal de Saúde, deverá realizar atividades que garantam ampladivulgação da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos, através da Imprensa Oficial e detodos os meios de comunicação do Município.

SUBSEÇÃO IIFORMULAÇÃO DE PROPOSTAS

Art. 11-Para levantar os problemas e as necessidades de atenção à saúde da população serãoentregues a todos os participantes, durante a realização das Pré-Conferências, instrumento decoleta destas informações, para subsidiar a elaboração de propostas.Parágrafo único - As propostas coletadas nas Pré-Conferências serão sintetizadas pelaComissão Organizadora e submetidas à aprovação do Plenário da 9ª Conferência Municipal deSaúde de Barretos, para serem consubstanciadas em Resolução.

SUBSEÇÃO IIIINSCRIÇÃO DE DELEGADOS À CONFERÊNCIA

Art. 12-Para realizar á inscrição como delegado à 9ª Conferência Municipal de Saúde Barretos,o interessado deve:I-Ser cidadão barretense, maior de idade;II-Ser representante de algum dos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde deBarretos, em conformidade com o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.804, de 21 de outubro de 1993;III-Ter participado de pelo menos uma das cinco Pré-Conferências, que serão realizadas deacordo com a programação estabelecida no artigo 3º deste Regimento;IV-Ter assinado a Lista de Presença das Pré-Conferências;V-Ter preenchido todos os dados da Ficha de Inscrição, que será disponibilizada aos interessadosnas Pré-Conferências;VI-Ter entregado a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada na Secretaria Municipalde Saúde “Vocacional da Saúde”, situada na Avenida Ibirapuera, nº 177, bairro Ibirapuera,

5BARRETOS, 14 DE JANEIRO DE 2011PODER EXECUTIVO

Barretos-SP, junto a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, entre o horário das07h00 às 13h00, até o dia 25 de janeiro de 2011, impreterivelmente, com a apresentação dosseguintes documentos comprobatórios, para realização correta da inscrição e evitar falhas nocredenciamento, de acordo com a respectiva representação e segmento:a)Representantes do Gestor SUS: Portaria de nomeação ou autorização do Secretário Municipalde Saúde, contendo o nome da pessoa legalmente autorizada para representar a Gestão do SUSMunicipal durante a 9ª Conferência Municipal de Saúde; documento de identidade original comfoto; CPF – Cadastro de Pessoa Física; e comprovante de residência.b)Representantes dos Prestadores de Serviços do SUS, conveniados ou contratados, e/ourepresentantes das Instituições Formadoras de Recursos Humanos em Saúde: cópia do contratode prestação de serviços ou convênio, e/ou cópia do Estatuto da Instituição; Ofício ou outrodocumento assinado pelo Presidente da Instituição, contendo autorização e o nome da pessoalegalmente autorizada para representar a Instituição na 9ª Conferência Municipal de Saúde;documento de identidade original com foto; CPF – Cadastro de Pessoa Física; e comprovante deresidência.c)Representantes de Trabalhadores em Saúde: documento de identidade original com foto; CPF– Cadastro de Pessoa Física; comprovante de residência; cópia da carteira de trabalho ou contracheque que comprove a condição de trabalhador em saúde e/ou cópia de Diploma ou Certificadode Conclusão de Curso reconhecido pelo MEC comprovando a condição de Profissional da áreade Saúde;d)Representantes de Entidades dos Trabalhadores em Saúde: cópia do Estatuto da Entidadedevidamente registrado; Ofício ou outro documento assinado pelo Presidente da Entidade, contendoautorização e o nome da pessoa legalmente autorizada para representar a Entidade na 9ªConferência Municipal de Saúde; documento de identidade original com foto; CPF – Cadastro dePessoa Física; e comprovante de residência.e)Representantes de Usuários do SUS: documento de identidade original com foto; CPF – Cadastrode Pessoa Física; comprovante de residência e Cartão SUS.f )Representantes de Entidades dos Usuários do SUS: cópia do Estatuto da Entidade devidamenteregistrado; Ofício ou outro documento assinado pelo Presidente da Entidade, contendo autorizaçãoe o nome da pessoa legalmente autorizada para representar a Entidade na 9ª ConferênciaMunicipal de Saúde; documento de identidade original com foto; CPF – Cadastro de Pessoa Física;comprovante de residência e Cartão SUS.§ 1º-A inscrição só será efetuada após o ato de entrega da Ficha de Inscrição pelo participanteou por seu representante, de acordo com o disposto no inciso VI deste artigo, onde o responsávelpelo recebimento deverá conferir todos os dados da Ficha de Inscrição, solicitar todos osdocumentos do participante de acordo com sua representação e tirar cópia dos documentospara anexar na Ficha de Inscrição entregue, guardando as cópias de toda a documentação doparticipante juntamente com a ficha de inscrição em uma pasta de recebimento de inscrições,permitindo assim que a Comissão Organizadora organize e prepare todo o processo deCredenciamento para a 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos.§ 2º-Para a efetivação da inscrição, o responsável pelo recebimento das inscrições após seguirrigorosamente o disposto no parágrafo anterior e efetuar a inscrição, deverá entregar aoparticipante ou ao seu representante o comprovante da inscrição, que será exigido ao participanteno momento do seu credenciamento à 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos.

SEÇÃO IIDA CONFERÊNCIA

Art. 13-A Conferência foi organizada e funcionará de modo que cumpra a programaçãoestabelecida no artigo 5º deste Regimento.

SUBSEÇÃO ICREDENCIAMENTO DOS DELEGADOS

Art. 14-O credenciamento dos delegados inscritos à 9ª Conferência Municipal de Saúde deBarretos será realizado no dia 29/01/2011, das 08h00 às 08h45, impreterivelmente, no local daConferência.Art. 15-Para realizar o credenciamento como delegado, o participante inscrito deverá entregar ocomprovante de inscrição, apresentar um documento de identidade original com foto e assinar alista de presença de acordo com o segmento que representa.Art. 16-O delegado, após ser devidamente credenciado, receberá o crachá de identificaçãojuntamente com uma pasta que conterá: cópia deste Regimento, Certificado de participação,caneta e um vale-refeição.

SUBSEÇÃO IIABERTURA OFICIAL

Art. 17-Para Abertura Oficial da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos será formadauma Mesa de Abertura, com a seguinte composição:I-Mussa Calil Neto, Secretário Municipal de Saúde e Presidente da 9ª Conferência Municipal deSaúde de Barretos;II-Dr. José Alves Lintz, Presidente do Conselho Municipal de Saúde;III-Conselheiro Rodrigo Macedo Martinelli, Secretário Geral do Conselho Municipal de Saúde eCoordenador da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos;IV-Um representante de cada segmento;V-Autoridades presentes.Art. 18-O Presidente da 9ª Conferência fará a saudação inicial e a declaração de abertura oficialda 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos, passando em seguida a palavra aos demaismembros da Mesa de Abertura para saudação ao plenário.Art. 19-Após a Abertura Oficial da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos, a Mesa deAbertura será desfeita para dar lugar a Mesa Coordenadora dos Trabalhos, que será responsávelpela condução dos trabalhos da Conferência.

SUBSEÇÃO IIICONDUÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 20-Para condução dos trabalhos da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos seráformada uma Mesa Coordenadora, com a seguinte composição:

I-Mussa Calil Neto, Secretário Municipal de Saúde e Presidente da 9ª Conferência Municipal deSaúde de Barretos;II-Dr. José Alves Lintz, Presidente do Conselho Municipal de Saúde;III-Conselheiro Rodrigo Macedo Martinelli, Secretário Geral do Conselho Municipal de Saúde eCoordenador da 9ª Conferência, que conduzirá os trabalhos;IV-Cláudio José Machado, Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde;V-Conselheira Lea Gori, Membro da Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal deSaúde, que será encarregada da Relatoria;VI-Conselheiro Hirto Rodrigues de Freitas Junior, Membro da Comissão Organizadora da 9ªConferência Municipal de Saúde, que auxiliará na organização e execução dos trabalhos;VII-Conselheiro Vicente Pereira de Oliveira, Membro da Comissão Organizadora da 9ª ConferênciaMunicipal de Saúde, que auxiliará na organização e execução dos trabalhos;VIII-Conselheiro Alexsander Stafy Franco, Membro da Comissão Organizadora da 9ª ConferênciaMunicipal de Saúde, que auxiliará na organização e execução dos trabalhos.

SUBSEÇÃO IVLEITURA E APROVAÇÃO DO REGIMENTO

Art. 21-Após a composição da Mesa Coordenadora dos Trabalhos será realizada a leitura eaprovação do Regimento Interno da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos.

SUBSEÇÃO VAPRESENTAÇÕES

Art. 22-Aprovado o Regimento da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos, o SecretárioMunicipal de Saúde, Mussa Calil Neto, será convidado para realizar apresentação sobre “APolítica de Saúde do Município de Barretos”.Art. 23-Após a apresentação do Secretário Municipal de Saúde sobre “A Política de Saúde doMunicípio de Barretos”, o Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Barretos, Dr. José AlvesLintz, será convidado para realizar apresentação sobre “Atuação do Conselho Municipal deSaúde de Barretos no biênio 2009-2010”.

SUBSEÇÃO VIAPROVAÇÃO DA SÍNTESE DE PROPOSTAS DAS PRÉ-CONFERÊNCIAS

Art. 24-As propostas apresentadas pelos participantes nas Pré-Conferências serão sintetizadas,sendo a síntese destas propostas submetidas à aprovação do Plenário da Conferência, paraserem consubstanciadas em Resoluções.

SUBSEÇÃO VIIINTERVALO PARA ALMOÇO

Art. 25-Os trabalhos na parte da manhã serão encerrados às 12h00, havendo uma hora deintervalo para refeição e descanso dos participantes, sendo os trabalhos retomados na parte datarde pontualmente às 13h00.§ 1º-Os participantes, devidamente credenciados, receberão um vale-refeição para almoçaremno restaurante da UNIFEB, visando facilitar a retomada dos trabalhos no horário.§ 2º-Os participantes deverão assinar no verso do vale-refeição e no verso da fatura da suarefeição, devendo os dois ser grampeados e guardados pelo caixa do restaurante, para permitirsua comprovação e pagamento por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Barretos.

SUBSEÇÃO VIIIINSCRIÇÃO DE PARTICIPANTES PARA FAZER USO DA PALAVRA

Art. 26-Os participantes que quiserem fazer uso da palavra durante a 9ª Conferência, paraapresentar suas críticas, sugestões e/ou propostas, deverão se inscrever após o intervalo doalmoço, no horário das 13h00 às 13h15, impreterivelmente, na Secretaria da Conferência.§ 1º-Em hipótese nenhuma será aceita inscrição fora do período estabelecido neste artigo.§ 2º-Os participantes que quiserem apresentar propostas de resolução, deverão apresentá-las porescrito, para serem submetidas à apreciação e votação dos delegados, durante a Plenária Final.

SUBSEÇÃO IXINSTALAÇÃO DA PLENÁRIA FINAL

Art. 27-A Plenária Final terá como objetivos:I-Apreciar as críticas, sugestões e/ou propostas dos delegados inscritos conforme o estabelecidono art. 26 deste Regimento;II-Submeter à votação propostas dos delegados devidamente inscritos, desde que feitas porescrito e entregues à Mesa Coordenadora da 9ª Conferência;III-Aprovar as diretrizes da Política Municipal de Saúde para os próximos dois anos.

SUBSEÇÃO XFRANQUEAMENTO DA PALAVRA AOS INSCRITOS

Art. 28-Será franqueada a palavra aos delegados inscritos conforme o estabelecido no art. 26deste Regimento.§ 1º-Em hipótese nenhuma poderá fazer uso da palavra o participante que não estiver inscritoconforme o estabelecido neste artigo.§ 2º-Os participantes farão uso da palavra de acordo com a ordem em que efetuarem a inscrição.§ 3º-O tempo concedido para cada participante fazer uso da palavra será calculado da seguintemaneira: tempo destinado a esta etapa da Conferência (90 minutos), dividido pelo número departicipantes inscritos para falar.§ 4º-Durante o seu tempo de exposição, o participante não poderá ser aparteado nem interrompidopor outro participante, sendo permitida a interrupção apenas por parte da Mesa Coordenadorados Trabalhos, caso o participante fuja do tema proposto para a 9ª Conferência ou exceda otempo concedido para sua fala.§ 5º-O participante que desejar apresentar propostas para serem consubstanciadas emResoluções, deverá apresentá-las por escrito junto a Mesa Coordenadora dos Trabalhos, quecolocará em votação, permitindo-se destaques destas propostas desde que apresentado porescrito.

SUBSEÇÃO XIELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 29-Os membros para compor o Conselho Municipal de Saúde de Barretos durante o biênio

6 BARRETOS, 14 DE JANEIRO DE 2011 PODER EXECUTIVO

2011-2012, serão democraticamente escolhidos na 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos,na forma prevista neste Regimento e em conformidade com a composição estabelecida no art. 5ºda Lei Municipal nº 2.804, de 21 de outubro de 1993.§ 1º-A representação de entidades terá como critério a representatividade, a abrangência e acomplementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuação do Conselho Municipalde Saúde.§ 2º-Cada entidade terá direito a apenas uma vaga no Conselho Municipal de Saúde de Barretos.Art. 30-O critério para indicação das representações contidas no art. 5º da Lei Municipal nº2.804, de 21 de outubro de 1993, será eleição direta, com exceção dos representantes daAdministração Pública em Saúde, que serão indicados pelo Gestor do SUS Municipal.Parágrafo único -Só pode votar e ser votado o delegado devidamente credenciado, portandoo crachá de identificação, de acordo com o segmento que representa.Art. 31-A eleição para composição do Conselho Municipal de Saúde de Barretos será realizadapor segmento, entre os delegados de cada segmento e de modo a preencher as vagas previstasno art. 5º da Lei Municipal nº 2.804, de 21 de outubro de 1993:I-3 (três) representantes da Administração Pública em Saúde, sendo 1 (um) obrigatoriamente, oSecretário Municipal de Saúde;II-3 (três) representantes dos Prestadores Privados, conveniados e/ou contratados do SUS, e/ou representantes das Instituições Formadoras de Recursos Humanos em Saúde;III-6 (seis) representantes dos Trabalhadores de Saúde;IV-12 (doze) representantes dos Usuários do SUS.Parágrafo único -A cada um dos membros titulares corresponderá um suplente.Art. 32-A Mesa Diretora dos Trabalhos coordenará todo o processo de eleição para composiçãodo Conselho Municipal de Saúde de Barretos, que será realizado obedecendo-se aos seguintescritérios:I-Por segmento, com a seguinte seqüência:1.Representantes dos Usuários do SUS;2.Representantes dos Trabalhadores em Saúde;3.Representantes dos Prestadores de Serviços do SUS e/ou de Instituições Formadoras deRecursos Humanos em Saúde.II-Os delegados serão chamados pela Mesa Diretora para se organizar em fila, por segmento, deacordo com a seqüência prevista no Inciso I.III-O delegado que desejar compor o Conselho Municipal de Saúde de Barretos pelo mandato dedois anos, biênio 2011-2012, deverá no momento da eleição dos representantes do seu segmento,entregar seu crachá de identificação à Mesa Diretora dos Trabalhos.IV-A Mesa Diretora receberá o crachá de identificação de cada candidato, anotará o seu nomeem um painel de votação, lhe computará um voto e colocará o seu crachá em um envelopecontendo o seu nome, que deverá receber os crachás dos outros delegados, de acordo com avotação.V-A Mesa Diretora pedirá aos delegados organizados em fila, que um a um, se apresentem àMesa, entreguem o seu crachá de identificação e declarem o seu voto abertamente, devendo oseu voto ser anotado no painel de votação, para permitir uma rápida, fácil e transparente apuraçãodo resultado da escolha dos Membros do Conselho.VI-A Mesa Diretora deverá colocar os crachás dos delegados votantes dentro dos envelopesdestinados aos candidatos, para comprovação e homologação do resultado.

SUBSEÇÃO XIIHOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO

Art. 33-Os resultados da 9ª Conferência Municipal de Saúde e a relação dos membros doConselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes, eleitos para o biênio 2011-2012, serãohomologados pelo Plenário, devendo ser remetidos ao Secretário Municipal de Saúde até 5(cinco) dias após a realização da Conferência, para serem encaminhados ao Chefe do PoderExecutivo, que expedirá Decreto de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Saúde deBarretos para o biênio de 2011-2012, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei Municipalnº 2.804, de 21 de outubro de 1993, evitando assim a demora na expedição do Decreto denomeação dos Conselheiros, que seria prejudicial ao caráter permanente do Conselho de Saúde.

SUBSEÇÃO XIIIENCERRAMENTO

Art. 34-Cumprida á programação estabelecida, os Membros da Mesa Coordenadora dos Trabalhosfarão os agradecimentos finais e o Presidente fará a declaração oficial de encerramento dostrabalhos da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos.

CAPÍTULO VDA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 35-A Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde será integrada pormembros do Conselho Municipal de Saúde, tendo a seguinte composição:I-Rodrigo Macedo Martinelli, representante do segmento de trabalhadores em saúde;II-Lea Gori, representante do segmento de trabalhadores em saúde;III-Hirto Rodrigues de Freitas Júnior, representante do segmento de usuários do SUS;IV-Vicente Pereira de Oliveira, representante do segmento de usuários do SUS;V-Alexsander Stafy Franco, representante do segmento de Gestor do SUS.Parágrafo único -A Comissão Organizadora será coordenada pelo Secretário Geral do ConselhoMunicipal de Saúde de Barretos, conselheiro Rodrigo Macedo Martinelli.Art. 36-A Comissão Organizadora contará com um Grupo de Apoio composto por representantesdevidamente designados pelo Secretário Municipal de Saúde, para dar apoio técnico,administrativo, financeiro, de informática, de comunicação e imprensa, de relatoria e de infra-estrutura.

Parágrafo único -O Grupo de Apoio designado pelo Secretário Municipal de Saúde desempenharásuas funções de acordo com as solicitações da Comissão Organizadora, para execução dasatividades necessárias à preparação e realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde deBarretos.Art. 37-Compete à Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos:I-Promover, coordenar e supervisionar á realização da 9ª Conferência Municipal de Saúde,atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;II-Definir data, local, temário e pauta da Conferência;III-Definir a programação, a forma de organização e funcionamento da Conferência;IV-Definir o Regimento da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos, contendo os critériosde participação na Conferência e de indicação das representações do Conselho Municipal deSaúde de Barretos, respeitando-se as definições da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de1990, da Lei Municipal nº 2.804, de 21 de outubro de 1993, do Regimento Interno do CMSBarretos, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, de acordo com oestabelecido no art. 5º da Lei Municipal nº 2.804, de 21 de outubro de 1993;V-Definir os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bemcomo o local de realização e a programação das Pré-Conferências;VI-Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos pertinentes nas etapas de realizaçãoda Conferência;VII-Encaminhar os resultados, bem como o Relatório Final da 9ª Conferência Municipal de Saúdede Barretos ao Secretário Municipal de Saúde, para ciência e providências.

CAPÍTULO VIDOS PARTICIPANTES

Art. 38-Participarão da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos os representantes doGestor SUS Municipal, os representantes de Prestadores de Serviços do SUS Municipal e/ou deInstituições Formadoras de Recursos Humanos para a Saúde do Município, os representantesdos Trabalhadores de Saúde do SUS Municipal e os Usuários do SUS Municipal, com vistas aofortalecimento da Atenção à Saúde para a Qualidade de Vida.Art. 39-Os participantes da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos serão distribuídosem três categorias:I-delegados, com direito a voz e a voto;II-convidados, com direito a voz;III-observadores, com direito a voz.Art. 40-Como critério para a inscrição de delegados que integrarão a 9ª Conferência Municipalde Saúde de Barretos, bem como para a composição do Conselho Municipal de Saúde deBarretos, consideram-se:a)Representantes do Gestor SUS Municipal: os servidores que possuem cargos em comissão,de livre nomeação e exoneração, e/ou servidores designados pelo Gestor Municipal para exercerfunções de Direção, Chefia, Assessoramento ou Coordenação;b)Representantes dos Prestadores de Serviços do SUS Municipal, conveniados ou contratados,e/ou representantes das Instituições Formadoras de Recursos Humanos em Saúde: osparticipantes que representam legalmente prestadores de serviços, que prestam serviços parao SUS Municipal mediante contrato ou convênio; e/ou participantes que são membros ourepresentam legalmente as Instituições formadoras de Recursos Humanos em Saúde do Municípiode Barretos;c)Representantes de Trabalhadores em Saúde do Município de Barretos: os participantes que possuemformação profissional na área da saúde e os trabalhadores em estabelecimento de saúde;d)Representantes de Usuários do SUS Municipal: os participantes que não se enquadram e nãopossuem vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com qualquer representantedos demais segmentos que compõem o Conselho de Saúde, descrito nas alíneas anteriores.Parágrafo único -É vedada a inscrição de participante como representante dos usuários,quando mantém algum grau de parentesco ou comunhão de interesses com representantes deoutros segmentos.Art. 41-Serão delegados na 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos os participantes quese inscreverem e se credenciarem de acordo com as disposições contidas neste RegimentoInterno.Parágrafo único -Os participantes que não atenderem o disposto neste artigo serão consideradoscomo observadores.Art. 42-Serão convidados na 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos os representantesde órgãos, entidades, instituições e personalidades municipais, com atuação de relevância naárea de saúde e setores afins.

CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43-A Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Saúde de Barretos, em conjuntocom o Mediador da Plenária e a Mesa Diretora do CMS Barretos, decidirá sobre os casos omissose por qualquer eventualidade que ocorra durante o evento.Parágrafo único -Os trabalhos poderão ser suspensos temporariamente para que a ComissãoOrganizadora se reúna e decida sobre os casos omissos.Art. 44-As decisões administrativas, de organização e funcionamento durante a Conferênciaserão tomadas pela Comissão Organizadora.Barretos, 4 de janeiro de 2011.

RODRIGO MACEDO MARTINELLISECRETÁRIO-GERAL

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRETOSCOORDENADOR DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA

9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRETOS

7BARRETOS, 14 DE JANEIRO DE 2011PODER EXECUTIVO

O Regimento Interno, com a forma de organização e funcionamento da 9ª Conferência Municipalde Saúde de Barretos, encontra-se publicado nesta edição, e também disponível aos interessa-dos na sede da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde localizados naAvenida Ibirapuera n° 177 (antiga Escola Vocacional), Bairro City Barretos.

COMISSÃO ORGANIZADORA DA9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRETOS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIAINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS

PORTARIA N°. 01/11CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A

EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.Wilson Luiz Franco Britto, Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DEBARRETOS, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições,CONSTITUI comissão especial composta pelos servidores, João Paulo de Lima portador do RG n°.122.158 e CPF sob o n° 624.166.268-68, Carlos Alberto Perassoli portador do RG n° 17.278.931e CPF sob o n°. 156.187.908-82 e Gilberto Vicente Filho, portador do RG n°. 25.189.063-6, e doCPF sob o n°. 213.060.708-05; para os atos de acompanhamento e fiscalização dos serviços aserem prestados pela empresa DEXTER CONSULTORIA EDUCACIONAL E CONCURSOS PÚBLI-COS LTDA, com sede a Rua Albuquerque Souza Muniz n°. 12, Vila Alexandria, na cidade de SãoPaulo – SP, inscrita no CNPJ sob o n°. 11.396.402/0001-73 na execução de concurso público aeste Instituto de Previdência do Município de Barretos, por força do contrato n°. 01/10.A comissão especial ora constituída, sob a presidência de João Paulo de Lima, e relatoria deGilberto Vicente Filho, terá amplos poderes para, em nome do ente autárquico adotar as medidascabíveis visando o fiel cumprimento dos termos contratuais, com vista a lisura e transparência doprocedimento, e suas funções encerrar-se-ão com a entrega dos autos do processo a estapresidência, para homologação do certame.Os trabalhos dos componentes desta comissão não serão remunerados, sendo consideradoscomo relevantes serviços prestados a administração pública em especial ao Poder Executivo.Registre-se, Protocole-se, Autue-se e Cumpra-se, publicando-se na imprensa oficial e afixando-se no local público do costume, distribuindo-se cópia aos interessados para ciência.

Dada e passada no gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município deBarretos, aos 07 de Janeiro de dois mil e onze (2.011).

Wilson Luiz Franco BrittoDiretor Presidente

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOSIPMB

ESTADO DE SÃO PAULOCONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2011O Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB torna público que realizaráatravés da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda em datas,locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provi-mento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I especificada no Capítulo I –Do Concurso Público.O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficamfazendo parte integrante deste edital.

I N S T R U Ç Õ E S E S P E C I A I SI – DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime do Estatuto dos Servi-dores Públicos do Município, nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem.1.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data dahomologação do resultado final, podendo, a critério do Instituto de Previdência do Município deBarretos - IPMB, ser prorrogado uma vez por igual período.1.3. Os cargos, o código dos cargos, as vagas, salário inicial, carga horária semanal, requisitosmínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo que encontra-sedividida por nível de escolaridade.1.4. A descrição dos cargos está especificada no ANEXO II, deste Edital.

8 BARRETOS, 14 DE JANEIRO DE 2011 PODER EXECUTIVO

II – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condiçõespara inscrição especificadas a seguir:2.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nascondições previstas pelo Decreto Federal 70.436/1972, ou estrangeiro nos termos da EmendaConstitucional n° 19/1998;2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;2.1.5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;2.1.6. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo con-forme especificado na Tabela I constante no Capítulo I – Do Concurso Público e a DOCUMENTA-ÇÃO COMPROBATÓRIA constante do Item 11.4 do Capítulo XI deste Edital;2.1.7. Não registrar antecedentes criminais;2.1.8. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a FéPública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343, de 23/08/2006;2.1.9. Não poderá ser aposentado por invalidez, ter aposentadoria especial para o mesmo cargoou receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, §10 da Constituição Federal,com redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, e nem estar com idade de aposen-tadoria compulsória;2.1.10. No ato de investidura o candidato deverá estar compatibilizado para nova investidura em novocargo público e atender ao disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal;2.1.11. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com oexercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado peloInstituto de Previdência do Município de Barretos.

III – DAS INSCRIÇÕES3.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico http://www.dexter.net.br, no período de 21 de janeiro a 10 de fevereiro de 2011, iniciando-se no dia21/01/2011, às 10 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 23 horas do dia 10/02/2011,observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.3.2. O candidato que realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa deinscrição somente através de boleto bancário, pagável em toda rede bancária, com venci-mento para o dia 11/02/2011.3.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da DEXTER edeverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimen-to do formulário de inscrição online.3.2.2. O candidato poderá emitir segunda via do boleto bancário até as 17 horas e 30 minutos dodia estipulado para vencimento, constante do item 3.2. deste Edital.3.2.2.1. Para emissão de segunda via do boleto bancário o candidato deverá inserir seu núme-ro de inscrição e número de CPF na área especifica do site para este fim, portanto paraevitar inviabilidade de acesso o candidato devera anotar o seu número de inscrição, gerado noato da mesma, para futuras consultas.3.2.3. O candidato ao efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFE-TUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDOPELA INTERNET.3.2.4. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordocom as instruções do item 3.2. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento pormeio de depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica,DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente,condicional e/ou extemporânea, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA ou verifica-do, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda todos os requisi-tos fixados, esta será cancelada.3.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento dataxa de inscrição, via boleto bancário, através da Rede Bancária.3.3.1. A realização da inscrição implicará na satisfação e acate das exigências e especificaçõesrelacionadas neste Edital.3.4. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição online, uma únicaopção de cargo.3.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos ao efetuar sua inscrição.3.6. Não será concedida ISENÇÃO parcial ou total de taxa de inscrição salvo nos casos relacio-nados no o Capitulo IV e seus itens.3.7. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.3.8. Não serão recebidas inscrições por fax-símile, correio eletrônico ou fora do período estabe-lecido neste capítulo.3.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do Cargo.3.10. O candidato que se inscrever mais de uma vez (em mais de um cargo), e havendo coinci-dência do dia e do horário de realização das provas, deverá no dia da prova comparecer ao locale sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo consi-derado faltoso nas demais opções.3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade a DEXTER,sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato deinscrição, sob as penas da lei.3.11.1. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referidoConcurso Público, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação impli-cará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.3.11.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição(boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficialde Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelasForças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalhoe Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por

Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade(OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Leinº 9.503/97).3.12. As informações prestadas no formulário de inscrição online são de inteira responsabilidadedo candidato, cabendo ao Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB o direito deexcluir do Concurso Público aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aqueleque prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.3.13. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabe-lecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.3.14. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização dasprovas deverá solicitá-la, em campo próprio, no ato de inscrição, indicando claramente no formu-lário de inscrição online quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).3.14.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provasdeverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que seráresponsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante,não realizará as provas.3.14.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidadee de razoabilidade.3.15. Informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereçoeletrônico da DEXTER.3.16. A DEXTER e o Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB não seresponsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordemtécnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunica-ção, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.3.17. A partir do dia 16/02/2011 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da DEXTER,mediante publicação da Listagem de Inscrições Homologadas, se os dados da inscrição foramrecebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar emcontato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da DEXTER (0xx11) 5031-2471 paraverificar o ocorrido, de segunda a sexta-feira, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horase 30 minutos.3.18. São de responsabilidade do candidato a obtenção e impressão do Edital.3.19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente aoestabelecido neste Edital.

IV – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO4.1. Em atendimento a Lei Municipal nº 3.838, de 29 de março de 2006, será concedida isençãode taxa de inscrição ao candidato comprovadamente desempregado.4.1.1. A isenção prevista na Lei Municipal estará condicionada a apresentação de documentosque comprovem a veracidade da situação em que o candidato se encontra.4.1.2. Caso verifique-se má fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatóriospara a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do concurso, se este ainda não foirealizado.4.1.3. Se a constatação mencionada no item 4.1.2., deste capítulo, ocorrer após a admissão docandidato ao cargo, fica o Instituto de Previdência do Município de Barretos, encarregado detomar as providências que julgar necessárias.4.2. As inscrições com pedido de isenção de taxa de inscrição serão recebidas via internet, noendereço eletrônico http://www.dexter.net.br, em formulário específico, no período de 21 a 25de janeiro de 2011, iniciando-se no dia 21/01/11, às 10 horas e encerrando-se, impreterivel-mente, às 16 horas do dia 25/01/11, observado o horário oficial de Brasília/DF.4.2.1. O candidato(a) deverá preencher o formulário de solicitação de pedido de isenção da taxa deinscrição, imprimir a confirmação de inscrição, ASSINAR A DECLARAÇÃO e encaminhar para aDEXTER, conforme item 4.3., juntamente com a documentação solicitada no item 4.4. deste Capitulo.4.3. No período de 21 a 26 de janeiro de 2011, o candidato deverá encaminhar via Sedex ouAviso de Recebimento (AR), envelope identificado como “CONCURSO IPMB / ISEN-ÇÃO”, a Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, aos cuidados daDivisão de Concursos, localizada à Rua Albuquerque Sousa Muniz, nº 12 – CEP 04635-010 – Vila Alexandria – São Paulo – Capital, contendo os documentos solicitados noitem 4.4. e a Confirmação de Inscrição assinada descrita no item 4.2.1. deste Edital.4.4. A comprovação de desempregado será feita mediante ao envio dos seguintes documentos:4.4.1. Cópia simples do RG e do CPF;4.4.2. Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social das páginas comprovandobaixa por demissão do último emprego ou emprego temporário ou estágio remunerado, ondeconstem a foto, a identificação (qualificação civil) e as anotações de admissão e demissão;4.4.3. A Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum registro) não seráaceita como comprovação da condição de desempregado;4.4.4. Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer assanções dispostas na Lei Municipal Nº 3.838/2006, e nos itens 4.1.2. e 4.1.3. do Edital. Para oenvio da declaração será fornecido formulário próprio pelo endereço eletrônico da DEXTER apóso preenchimento do formulário de solicitação de pedido de isenção da taxa de inscrição.4.4.5. Apresentar Certidão CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, expedida pelaPrevidência Social, em original, expedida em no máximo 30 (trinta) dias da data de sua apre-sentação, contando-se como tal a data de postagem da documentação a DEXTER.4.5. Os comprovantes da isenção serão encaminhados a DEXTER conforme especificado noitem 4.3. deste Edital.4.6. A isenção da taxa de inscrição se limitará a apenas uma inscrição, por candidato.4.7. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o encerramento das inscrições com pedido de isençãomencionado no item 4.2., deste capítulo, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.dexter.net.br para verificar se a sua inscrição foi validada, conforme previsto na Lei eneste Edital.4.8. O candidato com a inscrição considerada indeferida poderá entrar com pedido de recursojunto a Secretaria do IPMB, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação do ato

9BARRETOS, 14 DE JANEIRO DE 2011PODER EXECUTIVO

ou efetuar sua inscrição recolhendo a respectiva taxa de inscrição, no prazo estabelecido no item 3.1.V – DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concur-so Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiênciade que são portadoras, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n.2.842/94 com alterações subsequentes e Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado peloDecreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.5.2. Em obediência ao disposto na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal n. 2.842/94 comalterações subsequentes e Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo DecretoFederal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, seráreservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir noprazo de validade do Concurso.5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas catego-rias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo DecretoFederal nº 5.296, de 02/12/2004.5.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade decondições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação ecritérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida paratodos os demais candidatos.5.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento dife-renciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de quenecessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, etc...).5.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização dasprovas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista daárea de sua deficiência.5.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha deInscrição, a sua deficiência.5.7.1. O candidato portador de deficiência deverá, durante o período das inscrições,tendo como prazo limite 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, encami-nhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), identificando no envelope “IPMB /LAUDO, a Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, aos cuidados daDivisão de Concursos, localizada à Rua Albuquerque Sousa Muniz, nº 12 – CEP 04635-010 – Vila Alexandria – São Paulo – Capital, os seguintes documentos:5.7.1.1. Laudo médico (original) emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem adata de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, comexpressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –CID, bem como a provável causa da deficiência (envio obrigatório).5.7.1.2. Condição especial para realização da prova, quando for o caso.5.8. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos disposi-tivos mencionados nos itens 5.5, 5.6 e 5.7. não terão a condição especial atendida ou serãoconsiderados não portadores de deficiência, seja qual for o motivo alegado.5.8.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição,não poderá interpor recurso em favor de sua situação.5.9. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores dedeficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.5.10. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidasobedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.5.10.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão ofereci-das provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Osreferidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete epunção, podendo ainda utilizar-se de soroban.5.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão ofere-cidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.5.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis decorreção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.5.12. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos ecomplementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.5.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência,estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classi-ficação.5.14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovadosno concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI – DAS PROVAS6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

6.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais e deConhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05(cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programascontidos no ANEXO I, deste Edital.

VII – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS7.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Barretos na data prevista de 13 demarço de 2011.7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocaçãopara as Provas Objetivas a ser publicado no Diário Oficial do Município, através de listas queserão afixadas na sede do Instituto de Previdência do Município de Barretos e através da Internetno site www.dexter.net.br.7.2.1. Será disponibilizado ao candidato Consulta ao Cartão Informativo, contendo data, horário,local e número de sala, no site www.dexter.net.br na mesma ocasião da publicação do Edital deConvocação para as Provas Objetivas citado no item 7.2. deste capítulo.7.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local,a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2 e 7.2.1., deste capítulo.7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou forado local designado.7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data denascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas emformulário específico.7.5. Não será aceita alteração de Cargo em hipótese alguma.7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínimade 30 minutos, munido de:a) Comprovante de inscrição;b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pelaPolícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social;Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhosde Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.)e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitira identificação do candidato com clareza.7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas,documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentadodocumento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta deassinaturas e de impressão digital em formulário próprio.7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificaçãoapresente dúvidas relativas à fisionomia do portador.7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títuloseleitorais, Cadastro de Pessoa Física – CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras deestudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveise/ou danificados.7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou aausência do candidato.7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagensoficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a DEXTER procederáa inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante aapresentação do comprovante de inscrição.7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional e será confirmadapela DEXTER, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar apertinência da referida inclusão.7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma seráautomaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquerformalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:7.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agendaeletrônica, aparelhos de mp3 e similares, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor,relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga,boné, gorro, sem camisa, etc).7.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.7.8.5. A DEXTER não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentoseletrônicos ocorridos durante a realização das provas.7.9. Quanto às Provas Objetivas:7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno deQuestões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tintaazul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham maisde uma resposta (dupla marcação), mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras,ainda que legíveis.7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura,pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o Caderno deQuestões, cedidos para a execução da prova.

10 BARRETOS, 14 DE JANEIRO DE 2011 PODER EXECUTIVO

7.10.1. As Provas terão a seguinte duração:7.10.1.1. 3 (três) horas para todos os cargos;7.10.2. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1(uma) hora.7.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando asubstituição.7.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:7.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.7.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea “b”, deste Capítulo.7.13.3. Não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.7.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempomínimo de permanência estabelecido no Item 7.11.1.7.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, porescrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada,ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.7.13.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador,notebook e/ou equipamento similar.7.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.7.13.8. Não devolver as Folhas de Respostas e os Cadernos de Questões cedidos pararealização das provas.7.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relaçãoa qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.7.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.7.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/oucadernos de questões.7.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas derespostas.7.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria oude terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.7.14. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a DEXTER não forneceráexemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ouprivado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou porinvestigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas eele será automaticamente eliminado do Concurso Público.7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação dasprovas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.7.17. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe deaplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdodas provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terácaráter eliminatório e classificatório.8.2. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número dequestões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual aototal de pontos do candidato.8.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver total de pontos igualou superior a 50 (cinquenta) e que não zerar em nenhuma das disciplinas.8.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.8.6. O candidato não habilitado, ou seja, que não atingir a pontuação mínima ou zerar em algumadas disciplinas, conforme estipulado no item 8.4., será eliminado do Concurso Público.IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS9.1. A nota final de cada candidato será igual:9.1.1 ao total de pontos obtidos nas provas objetiva;9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista declassificação por cargo.9.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos,inclusive os portadores de deficiência física, e uma especial com a relação apenas dos candidatosportadores de deficiência.9.4. O resultado prévio do concurso será divulgado no quadro de avisos do Instituto de Previdênciado Município de Barretos e no endereço eletrônico www.dexter.net.br e caberá recurso nostermos do Capítulo X, deste edital.9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursosinterpostos, será afixada no quadro de avisos do Instituto de Previdência do Município de Barretos,e divulgada no endereço eletrônico www.dexter.net.br e publicada no Diário Oficial do Município.9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente aocandidato que:9.6.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver.9.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;9.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;9.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;9.6.5. Tiver mais idade.9.7. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à admissão imediatapara o cargo, cabendo ao Instituto de Previdência do Município de Barretos, o direito deaproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendoobrigatoriedade de admissão de todos os candidatos aprovados respeitada sempre a ordem declassificação no concurso, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

X – DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritose resultado do Concurso.10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:10.2.1. Aplicação das provas objetivas.10.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso.10.2.3. Lista de resultado do Concurso.10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados nãoserão apreciados.10.4. O recurso deverá ser individual, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado econter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo,Código do cargo e o seu questionamento.10.5. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Especial do Concurso e entregue naSecretaria do IPMB, à Rua 33, nº 846 – Baroni – Barretos/SP, no horário das 9 horas às 16 horas.Após o recebimento dos recursos, a Comissão Especial do Concurso irá encaminhá-los aDEXTER para que sejam respondidos em tempo hábil.10.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1,deste capítulo.10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outromeio que não seja o estabelecido no Item 10.5, deste capítulo.10.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.10.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá,eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superiorou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínimaexigida para aprovação.10.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final doConcurso com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.8.1 acima.10.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:10.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo.10.9.2. fora do prazo estabelecido.10.9.3. sem fundamentação lógica e consistente, e10.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.10.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso,recurso de gabarito final definitivo ou recurso de resultado final do Concurso Público.10.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suasdecisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XI – DA ADMISSÃO11.1. A admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candi-datos aprovados, observada a necessidade doInstituto de Previdência do Município de Barretos e o limite fixado pela Constituição eLegislação Federal com despesa de pessoal.11.2. A aprovação no concurso não gera direito à admissão imediata, mas esta, quando se fizer,respeitará a ordem de classificação final.11.3. Por ocasião da convocação que antecede a admissão, os candidatos classificados deve-rão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitospara provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.11.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante a publicação de edital queestabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato, que será comunicado atravésde correspondência oficial.11.4. Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 11.3.1, terãoo prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados aseguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2(duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula deIdentidade – RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firmaanterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC, Compro-vantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhosmenores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.11.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos aexame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas perti-nentes ao Cargo a que concorrem.11.5.1. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pelo Instituto de Previdência do Municípiode Barretos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanas e delas não caberáqualquer recurso.

11BARRETOS, 14 DE JANEIRO DE 2011PODER EXECUTIVO

11.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou admissão, protocolos ou cópias dos docu-mentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, ofato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não compareci-mento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogávele irretratável do Concurso Público, fato comprovado pelo Instituto de Previdência do Município deBarretos através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto dePrevidência do Município de Barretos.11.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO MUNICIPIO DE BARRETOS – Lei Complementar n. 68 de 03/07/2006, comalterações posteriores.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1. Todas as convocações, editais e resultados definitivos referentes exclusivamente asetapas do presente Concurso Público serão publicados em Diário Oficial do Município, afixadosna sede do Instituto de Previdência do Município de Barretos e no endereço eletrônico daDEXTER, www.dexter.net.br.12.2. Serão publicados no Diário Oficial do Município, apenas os resultados dos candidatos quelograrem classificação no concurso.12.3. Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação mediante pagamen-to de taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco), mais custos de postagem. Para obtê-lo o candidato deveráacessar o site www.dexter.net.br e preencher o Formulário de Solicitação de Certificado dispo-nível na página Certificados.12.4. A aprovação no concurso não gera direito à admissão imediata, mas esta, quando se fizer,respeitará a ordem de classificação final.12.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmoque verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidadeda inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo demedidas de ordem administrativa, civil e criminal.12.6. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusivaresponsabilidade.12.6.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendi-mento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveispela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.12.6.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospi-talar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.12.7. Caberá ao Presidente do IPMB a homologação dos resultados finais do Concurso Público.12.7.1. A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo obede-cerá ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Concurso Público deacordo com as necessidades do serviço público, não estando ele obrigado a fazer o provimentode todas as vagas existentes.12.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimosenquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convo-cação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada emEdital ou aviso a ser publicado.12.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Dexter ConsultoriaEducacional e Concursos Públicos Ltda.12.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Concursodo Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB e pela Dexter ConsultoriaEducacional e Concursos Públicos Ltda, no que tange a realização deste concurso.

Barretos, 14 de janeiro de 2011.WILSON LUIZ FRANCO DE BRITTO

PRESIDENTE DOINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS - IPMB

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETOCARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESAEstudo de texto.Novo acordo ortográfico.Conhecimento da língua: ortografia; pontuação; emprego do nome; emprego do pronome; empre-go de tempos e modos verbais; regência verbal e nominal; aspectos gerais; estrutura da oraçãoe do período.MATEMÁTICAProblemas de raciocínio lógico: Estruturas Lógicas; Lógica de Argumentação; Associação; Ver-dades e Mentiras; Diagramas Lógicos; Geometria.CONECIMENTOS GERAISFatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contarda data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios etelevisão. História, Geografia e curiosidades do Município de Barretos.

NÍVEL MÉDIO COMPLETOCARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESAInterpretação de texto.Novo acordo ortográfico.

Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: clas-sificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locuçãoadverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos;verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: clas-sificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura daoração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontua-ção; figuras de linguagem (principais); variação lingüística: as diversas modalidades do uso dalíngua.MATEMÁTICAProblemas de raciocínio lógico: Estruturas Lógicas; Lógica de Argumentação; Associação; Ver-dades e Mentiras; Diagramas Lógicos; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determi-nantes e Sistemas Lineares; Trigonometria; Geometria; Porcentagem.CONHECIMENTOS GERAISFatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contarda data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios etelevisão. História, Geografia e curiosidades do Município de Barretos.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETOCARGO DE ASSISTENTE DE CONTABILIDADE E ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS

LÍNGUA PORTUGUESAInterpretação de texto.Novo acordo ortográfico.Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classi-ficação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locuçãoadverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos;verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classifi-cação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e doperíodo; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras delinguagem (principais); variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.MATEMÁTICAProblemas de raciocínio lógico: Estruturas Lógicas; Lógica de Argumentação; Associação; Ver-dades e Mentiras; Diagramas Lógicos; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determi-nantes e Sistemas Lineares; Trigonometria; Geometria; Porcentagem.CONHECIMENTOS GERAISFatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos sessenta dias a contarda data de realização das provas), em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios etelevisão. História, Geografia e curiosidades do Município de Barretos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Para o cargo de Assistente de Contabilidade)

PORTARIA N.º 11.560, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.NOMEIA, EM COMISSÃO, JAQUELINE APARECIDA DOS REIS NO CARGO DE ASSESSOR DE SECRETARIA.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, nodesempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 11 da Lei Comple-mentar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º-Fica nomeada, em comissão, Jaqueline Aparecida dos Reis, RG n.º 45.384.808-4, CPFn.º 309.949.078-42, no cargo de Assessor de Secretaria, Referência CC2, lotada na SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Econômico.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 10 de janeiro de 2011.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 10 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra.ROBSON MOREIRA COUTO

Secretário Municipal de Administração e Finanças

PODER EXECUTIVO

12 BARRETOS, 14 DE JANEIRO DE 2011 PODER EXECUTIVO

PORTARIA N.º 11.556, DE 07 DE JANEIRO DE 2011.NOMEIA COMISSÃO COORDENADORA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DECARGOS DO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, nodesempenho de suas atribuições e com fundamento nos artigos 4.º a 7.º, da Lei n.º 3.587, de 14de abril de 2003,R E S O L V E :ART. 1.º-Fica nomeada a Comissão Coordenadora do Concurso Público n.º 001/2011 da Prefeiturado Município de Barretos, composta pelos seguintes servidores efetivos:I-Carlos Alberto Perassoli, RG n.º 17.278.931, Chefe de Departamento;II-Fernando Tadeu de Ávila Lima, RG n.º 21.375.968, Advogado;III-Israel Carlos Cardoso Filho, RG n.º 19.267.280, Encarregado de Serviço VI;IV-Luiz Carlos Fabres Junior, RG n.º 16.236.769, Diretor de Departamento;V-Luiza Helena Rossi Desani, RG n.º 9.403.375, Diretora de Departamento; eVI-Mara Lúcia Basso Fabrício, RG n.º 16.591.311, Diretora de Departamento.ART. 2.º-Os componentes da Comissão Coordenadora ora nomeada elegerão entre si, Presiden-te, Relator e Membros.ART. 3.º-Tendo sido contratada, nos termos do Processo Administrativo n.º 13.545/2010, a em-presa Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda EPP, para a realiza-ção do Concurso Público, a Comissão Coordenadora funcionará como gestora, visando a perfei-ta consecução do objetivo, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 3.587, de 14 de abril de 2003.ART. 4.º-A função de membro da Comissão Coordenadora é considerada relevante serviço pres-tado à coletividade, sem remuneração, ressalvado o disposto no artigo 58 da Lei Complementarn.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes.ART. 5.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 07 dejaneiro de 2011.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 07 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra.ROBSON MOREIRA COUTO

Secretário Municipal de Administração e Finanças

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

PODER EXECUTIVO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOEMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, nodesempenho de suas atribuições legais,CONVOCA para apresentação de documentos e anuência, as candidatas aprovadas e classifi-cadas no Concurso Público n.o 001/2008:FISIOTERAPEUTAINSCRIÇÃO: 001064-10NOME: LARISSA NEVES PAVINRG: 437342633CLASS: 02INSCRIÇÃO: 003953-6NOME: ROBERTA LOPES DE FREITASRG: 292929791CLASS: 03As candidatas ora convocadas deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanosdesta Prefeitura Municipal, situado na Rua 30 n.º 564, no prazo de 10 (dez) dias, contados dadata de publicação deste Edital, munidas dos seguintes documentos:–Carteira Profissional e inscrição no PIS/Pasep;–1 (uma) foto ¾;–Comprovante de residência;–Atestado de antecedentes criminais;–RG e CPF;–Título de eleitor;

13BARRETOS, 14 DE JANEIRO DE 2011PODER EXECUTIVO

–Carteira de Reservista;–Certidão de casamento;–Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos;–Declaração de bens;–Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de Renda;–Comprovante de escolaridade;–Diploma autenticado; e–Laudo Médico.As candidatas deverão apresentar, sob pena de desclassifica-ção, atestado de acúmulo de cargos, bem como se submete-rem a exame médico específico.Fica expressamente definido que, caso as convocadas nãotenham interesse na anuência, deverão apresentar carta en-dereçada ao Chefe do Poder Executivo Municipal manifestandodisposição de renúncia à vaga, por livre e espontânea vonta-de. Na ausência dessa manifestação, o não comparecimentodentro do prazo especificado, presumir-se-á desinteresse pelocargo, permitindo que o próximo candidato da lista de classifi-cados seja convocado para anuência da respectiva vaga.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 11 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

EDITAL DE CONVOCAÇÃOEMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais,CONVOCA para apresentação de documentos e anuência, ascandidatas aprovadas e classificadas no Concurso Público n.o

001/2008:DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTILINSCRIÇÃO: 003513-8NOME: KATIA GARCIA AUGUSTORG: 18196389CLASS: 01EDUCADOR DE EDUCAÇÃO INFANTILINSCRIÇÃO: 003650-10NOME: NOEMIA CRISTINA ESPOSTO HOFTRG: 19599722CLASS: 89INSCRIÇÃO: 004604-9NOME: FLAVIA ADRIANA DA SILVARG: 17452796CLASS: 90SECRETÁRIO DE ESCOLAINSCRIÇÃO: 002100-9NOME: PRISCILA PEREIRA RABÊLORG: 409197397CLASS: 36As candidatas ora convocadas deverão comparecer no De-partamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal,situado na Rua 30 n.º 564, no prazo de 10 (dez) dias, contadosda data de publicação deste Edital, munidas dos seguintesdocumentos:–Carteira Profissional e inscrição no PIS/Pasep;–1 (uma) foto ¾;–Comprovante de residência;–Atestado de antecedentes criminais;–RG e CPF;–Título de eleitor;–Carteira de Reservista;–Certidão de casamento;–Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos;–Declaração de bens;–Declaração de dependentes para efeitos de Imposto de Renda;–Comprovante de escolaridade;–Diploma autenticado; e–Laudo Médico.As candidatas deverão apresentar, sob pena de desclassifica-ção, atestado de acúmulo de cargos, bem como se submete-rem a exame médico específico.Fica expressamente definido que, caso as convocadas nãotenham interesse na anuência, deverão apresentar carta en-dereçada ao Chefe do Poder Executivo Municipal manifestandodisposição de renúncia à vaga, por livre e espontânea vonta-de. Na ausência dessa manifestação, o não comparecimentodentro do prazo especificado, presumir-se-á desinteresse pelocargo, permitindo que o próximo candidato da lista de classifi-cados seja convocado para anuência da respectiva vaga.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 13 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

LEI N.º 4.456, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.(Projeto de Lei n.º 124, de 13/08/2010, de autoria dos Vereado-res Leandro Aparecido da Silva Anastácio e André Luiz Rezek).ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 3.014, DE 26 DE DEZEM-BRO DE 1995, COM ALTERAÇÃO SUBSEQUENTE.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃOPAULO:Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:ART. 1.º-O “caput” do artigo 1.º, mantido inalterado o parágrafoúnico, da Lei n.º 3.014, de 26 de dezembro de 1995, com alte-ração subsequente, passa a ter a seguinte redação:“ART. 1.º-A partir da vigência desta Lei, todos os convênios,contratos ou documentos similares, firmados entre a Prefeiturado Município de Barretos e Companhias Habitacionais públicas,privadas ou de economia mista, objetivando a construção denúcleos ou conjuntos habitacionais do tipo popular, bem comode lotes urbanizados, conterão obrigatoriamente cláusulas oudispositivos reservando 10% (dez por cento) do total das uni-dades a portadores de deficiência. (NR)”ART. 2.º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 06 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

DECRETO N.º 6.658, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.200.500,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS MIL E QUINHENTOS REAIS).EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais e de acordo com o disposto no artigo 5.º da Lei n.º4.255, de 18 de novembro de 2009,D E C R E T A:ART. 1.º-Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valorde R$ 1.200.500,00 (um milhão, duzentos mil e quinhentos re-ais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigentedo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRE-TOS, a saber:04.01-GABINETE DO DIRETOR E ASSESSORIA JURÍDICA04.122.0059.2.1313.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL R$ 75.000,0004.122.0059.2.1323.3.90.93-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 60.000,0004.02-ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.0060.2.1393.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL R$ 192.000,003.1.90.94-INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 18.500,003.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-DICA R$ 30.000,0004.03-ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA04.123.0061.2.1353.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL R$ 120.000,003.1.90.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 62.000,0004.04-SETOR DE OFICINAS E GARAGENS17.512.0002.2.1563.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL R$ 30.000,0004.05-SETOR DE PROJETOS E OPERAÇÕES - SANEAMENTO GERAL17.512.0065.2.1433.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL R$ 50.000,0004.06-SETOR DE PROJETOS E OPERAÇÕES- ÁGUA17.512.0066.2.1443.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL R$ 275.000,003.1.90.16-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILR$ 88.000,00

3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-DICA R$ 200.000,00ART. 2.º-O valor do presente Crédito Adicional Suplementar serácoberto com anulação proveniente das seguintes dotações doorçamento vigente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ES-GOTO DE BARRETOS, a saber:04.01-GABINETE DO DIRETOR E ASSESSORIA JURÍDICA04.122.0059.2.1313.1.90.16-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILR$ 20.000,003.1.90.94-INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 20.000,003.3.90.33-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃOR$ 7.927,3604.122.0059.2.1323.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL R$ 25.000,003.1.90.91-SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 38.163,023.1.90.94-INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 20.000,003.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,0004.02-ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.0060.1.3384.4.90.52-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTER$ 66.347,7704.122.0060.2.1393.3.90.93-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 99,7304.03-ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA04.123.0097.0.0113.2.90.21-JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO R$ 6.000,0004.123.0097.0.0124.6.90.71-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADOR$ 6.000,0004.123.0061.1.2194.4.90.52-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTER$ 20.000,0004.123.0061.2.1353.1.90.09-SALÁRIO FAMILIA R$ 5.000,003.1.90.16-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILR$ 5.000,003.1.90.94-INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS R$ 20.000,003.3.90.14-DIÁRIAS PESSOAL CIVIL R$ 610,063.3.91.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-DICA R$ 5.000,0004.04-SETOR DE OFICINAS E GARAGENS17.512.0002.1.2294.4.90.52-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 70,0017.512.0002.2.1563.1.90.16-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILR$ 4.668,273.3.90.14-DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.233,5004.05-SETOR DE PROJETOS E OPERAÇÕES - SANEAMENTOGERAL17.512.0065.1.0044.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 29.560,5817.512.0065.1.2274.5.90.61-AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS R$ 42.220,0017.512.0065.2.1433.1.90.16-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILR$ 23.393,553.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-DICA R$ 36.160,6604.06-SETOR DE PROJETOS E OPERAÇÕES - ÁGUA17.512.0066.1.0054.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 295.015,0017.512.0066.1.0074.4.90.52-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTER$ 242.329,6617.512.0066.2.1443.3.90.30-MATERIAL DE CONSUMO R$ 11.924,0004.07-SETOR DE PROJETOS E OPERAÇÕES - ESGOTO17.512.0067.1.0084.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.807,0517.512.0067.1.0214.4.90.52-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTER$ 158.800,0017.512.0067.2.1453.1.90.16-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILR$ 60.949,903.3.90.36-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI-CA R$ 13.798,00

14 BARRETOS, 14 DE JANEIRO DE 2011 PODER EXECUTIVO

3.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-DICA R$ 3.421,89ART. 3.º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 03 de novembro de 2010.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Ad-ministração e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

DECRETO N.º 6.666, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010.ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$428.371,00 (QUATROCENTOS E VINTE E OITO MIL TREZENTOSE SETENTA E UM REAIS).EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais e de acordo com o disposto no artigo 5.º da Lei n.º4.255, de 18 de novembro de 2009,D E C R E T A:ART. 1.º-Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valorde R$ 428.371,00 (quatrocentos e vinte e oito mil trezentos esetenta e um reais) suplementar às seguintes dotações doorçamento vigente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ES-GOTO DE BARRETOS, a saber:04.01-GABINETE DO DIRETOR E ASSESSORIA JURÍDICA04.122.0059.2.1313.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL R$ 29.200,0004.02-ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.0060.2.1393.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL R$ 79.400,0004.03-ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA04.123.0061.2.1353.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL R$ 27.920,0004.04-SETOR DE OFICINAS E GARAGENS17.512.0002.2.1563.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL R$ 11.851,0004.06-SETOR DE PROJETOS E OPERAÇÕES - ÁGUA17.512.0066.2.1443.1.90.11-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CI-VIL R$ 30.000,003.3.90.39-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍ-DICA R$ 250.000,00ART. 2.º-O valor do presente Crédito Adicional Suplementar serácoberto com anulação proveniente das seguintes dotações doorçamento vigente do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ES-GOTO DE BARRETOS, a saber:04.02-ADMINISTRAÇÃO GERAL04.122.0060.2.1393.3.90.36-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSI-CA R$ 10.371,0004.05-SETOR DE PROJETOS E OPERAÇÕES - SANEAMENTO GERAL17.512.0065.1.0044.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 90.000,0004.07-SETOR DE PROJETOS E OPERAÇÕES - ESGOTO17.512.0067.1.0084.4.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 328.000,00ART. 3.º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 06 de dezembro de 2010.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Ad-ministração e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

DECRETO N.º 6.669 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DER$ 1.365.000,00 (UM MILHÃO TREZENTOS E SESSENTA ECINCO MIL REAIS).EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, e de acordo com o disposto no artigo 5.º, da Lei n.º4.255, de 18 de novembro de 2009,

D E C R E T A :ART. 1.º-Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valorde R$ 1.365.000,00 (um milhão, trezentos e sessenta e cincomil reais), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vi-gente do Instituto de Previdência do Município de Barretos -IPMB, a saber:03.04 - 0927100742079-DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL300000-DESPESAS CORRENTES330000-OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000-APLICAÇÕES DIRETAS339001-APOSENTADORIA E REFORMAR$ 950.000,00339003-PENSÕESR$ 350.000,00339005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOSR$ 65.000,00ART. 2.º-O valor do Crédito Adicional Suplementar de que trata oartigo anterior será coberto com anulação parcial da seguintedotação do Orçamento vigente a saber:03.02 - 0927100950009-DIRETORIA ADMINISTRATIVA779999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA779999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA779999-RESERVA DE CONTINGÊNCIAR$ 1.365.000,00ART. 3.º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com eficácia a partir de 16 de dezembro de 2010.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 16 de dezembro de 2010.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

DECRETO N.º 6.680 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DER$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, e de acordo com o disposto no artigo 5.º, da Lei n.º4.255, de 18 de novembro de 2009,D E C R E T A :ART. 1.º-Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valorde R$ 10.000,00 (dez mil reais), suplementar a seguinte dota-ção do Orçamento vigente do Instituto de Previdência do Muni-cípio de Barretos - IPMB, a saber:03.04 -0927100742079-DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL300000-DESPESAS CORRENTES330000-OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000-APLICAÇÕES DIRETAS339003-PENSÕES R$ 10.000,00ART. 2.º-O valor do Crédito Adicional Suplementar de que trata oartigo anterior será coberto com anulação parcial da seguintedotação do Orçamento vigente a saber:03.04 -0927100742079-DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL300000-DESPESAS CORRENTES330000-OUTRAS DESPESAS CORRENTES339000-APLICAÇÕES DIRETAS339001-APOSENTADORIA E REFORMAS R$ 10.000,00ART. 3.º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com eficácia a partir de 27 de dezembro de 2010.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 27 de dezembro de 2010.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 11.545, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORES QUE ESPECIFICA.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76, daLei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com altera-ções subsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º-Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial atítulo de licença-prêmio aos seguintes servidores:I-Amélia Matos Ribeiro, RG n.º 20.751.590, Auxiliar Operacionalde Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educa-ção, Esportes e Lazer, Processo n.º 6093/2008;

II-Arlindo de Paula Rodrigues Júnior, RG n.º 16.375.862, Desin-setizador, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Processon.º 6708-4/1997;III-Breno Cezar Ferreira, RG n.º 18.066.821, Músico Monitor -Saxofone Tenor, lotado na Secretaria Municipal de AssistênciaSocial e Desenvolvimento Humano, Processo n.º 7999/2007;IV-Heliana Gírio de Toledo, RG n.º 14.214.118, Auxiliar Adminis-trativa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Processo n.º4928/2009;V-Izilda Iara Gonçalves, RG n.º 11.046.826, Assistente Social,lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Desen-volvimento Humano, Processo n.º 14115/2008;VI-Maria Aparecida Garcia da Silva, RG n.º 24.246.245-5, Auxi-liar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Muni-cipal de Saúde, Processo n.º 2698/2008;VII-Marley de Castro Teles Pupo, RG n.º 21.375.959-7, AuxiliarOperacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipalde Desenvolvimento Urbano, Processo n.º 6147/2010;VIII-Sandra Salvi Lima Almado, RG n.º 13.744.776, Coordena-dora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação,Esportes e Lazer, Processo n.º 6515/2009;IX-Saulo dos Santos Alvim, RG n.º 18.067.075-X, Motoris-ta, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Processo n.º5509/2010; eX-Simonia Aparecida Inhuma, RG n.º 11.481.731-5, Orientadorade Zona Azul, lotada na Secretaria Municipal de Administraçãoe Finanças, Processo n.º 7731/2007.ART. 2.º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com eficácia a partir de 1.º de fevereiro de 2011.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 06 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 11.546, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA EVA ROSA DE JE-SUS PORTELA.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 eseus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de2006, com alterações subsequentes, bem como os autos cons-tantes do Processo n.º 5536/2008,R E S O L V E:ART. 1.º-Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial atítulo de licença-prêmio, à servidora Eva Rosa de Jesus Portela,RG n.º 23.938.142-7, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais,lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com eficácia a partir de 02 de fevereiro de 2011.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 06 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 11.547, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ALEXANDRA MES-QUITA FUREGATI SILVA.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 eseus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de2006, com alterações subsequentes, bem como os autos cons-tantes do Processo n.º 3684/2007,R E S O L V E:ART. 1.º-Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial atítulo de licença-prêmio, à servidora Alexandra Mesquita Fure-gati Silva, RG n.º 33.415.923-4, Auxiliar de Consultório Dentá-rio, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com eficácia a partir de 03 de fevereiro de 2011.

15BARRETOS, 14 DE JANEIRO DE 2011PODER EXECUTIVO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 06 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 11.548, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA SILVIA ROSELYBASSO CHAGAS.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 eseus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de2006, com alterações subsequentes, bem como os autos cons-tantes do Processo n.º 8322/2004,R E S O L V E:ART. 1.º-Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial atítulo de licença-prêmio, à servidora Silvia Rosely Basso Cha-gas, RG n.º 5.868.431, Dentista, lotada na Secretaria Municipalde Saúde.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com eficácia a partir de 07 de fevereiro de 2011.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 06 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 11.549, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARIA APARECIDAGOMES DA SILVA.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 eseus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de2006, com alterações subsequentes, bem como os autos cons-tantes do Processo n.º 13609/2002,R E S O L V E:ART. 1.º-Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial atítulo de licença-prêmio, à servidora Maria Aparecida Gomes daSilva, RG 7.690.890, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secre-taria Municipal de Saúde.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com eficácia a partir de 24 de fevereiro de 2011.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 06 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 11.550, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR ALESSANDRO ARE-AS TOLLER.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 eseus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de2006, com alterações subsequentes, bem como os autos cons-tantes dos Processos n.os 4238/2006 e 11179/2006,R E S O L V E:ART. 1.º-Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial atítulo de licença-prêmio, ao servidor Alessandro Áreas Toller,RG n.º 18.335.644-5, Médico, lotado na Secretaria Municipal deSaúde.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com eficácia a partir de 08 de fevereiro de 2011.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 06 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 11.558, DE 07 DE JANEIRO DE 2011.NOMEIA, EM COMISSÃO, MARTA REGINA CANOAS GUIMARÃESNO CARGO DE ASSESSOR DE DIRETORIA.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 11 da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º-Fica nomeada, em comissão, Marta Regina CanoasGuimarães, RG n.º 21.700.738-7, CPF n.º 159.917.718-80, nocargo de Assessor de Diretoria, Referência CC1, lotada naSecretaria Municipal de Administração e Finanças.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2011.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 07 de janeiro de 2011.EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito MunicipalRegistrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 11.559, DE 07 DE JANEIRO DE 2011.NOMEIA, EM COMISSÃO, ROMILDA ANGÉLICA DOS REIS PRIE-TO NO CARGO DE ASSESSOR DE DIRETORIA.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 11 da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º-Fica nomeada, em comissão, Romilda Angélica dos ReisPrieto, RG n.º 20.481.116, CPF n.º 138.580.358-40, no cargo deAssessor de Diretoria, Referência CC1, lotada na SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Econômico.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2011.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 07 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 11.565, DE 12 DE JANEIRO DE 2011.CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTI-CULARES À SERVIDORA NOÊMIA LARA GOMES COELHO.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, considerando o disposto no artigo 79 e seus pará-grafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006,com alterações subsequentes, bem como os autos constantesdo Processo n.º 15114/2010,R E S O L V E:ART. 1.º-Fica concedida licença para tratar de interesses parti-culares, por 03 (três) anos e sem remuneração, à servidoraNoêmia Lara Gomes Coelho, RG n.º 27.486.806-4, Professora I,lotada na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com eficácia a partir de 02 de fevereiro de 2011.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 12 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

16 BARRETOS, 14 DE JANEIRO DE 2011 PODER EXECUTIVO

PORTARIA N.º 11.566, DE 12 DE JANEIRO 2011.DISPÕE SOBRE O RETORNO DA SERVIDORA MARIA APARECI-DA MARINHO AO CARGO DE ORIENTADORA DE ZONA AZUL.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito do Município deBarretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atri-buições legais, em consonância com o § 1.º do artigo 79 da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes, e considerando os autos constantes do Pro-cesso n.º 15164/2010,R E S O L V E:ART. 1.º-Retornar, a pedido, a servidora Maria Aparecida Mari-nho, RG n.º 26.347.650-9, Orientadora de Zona Azul, lotada naSecretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer, a partir de03 de janeiro de 2011.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2011, cessando osefeitos da Portaria n.º 10.958, de 26 de janeiro de 2010, queconcedeu licença para tratar de interesses particulares à ser-vidora.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 12 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 11.567, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.NOMEIA, EM COMISSÃO, JORGE JOSÉ FERNANDES NO CAR-GO DE ASSESSOR DE SECRETARIA.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 11 da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º-Fica nomeado, em comissão, Jorge José Fernandes,RG n.º 9.315.070, CPF n.º 036.993.898-47, no cargo de Asses-sor de Secretaria, Referência CC2, lotado na Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Urbano.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2011.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 13 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças

PORTARIA N.º 11.568, DE 13 DE JANEIRO DE 2011.NOMEIA, EM COMISSÃO, MARIA LUZIA PEREIRA NO CARGO DEASSESSOR DE SECRETARIA.EMANOEL MARIANO CARVALHO, Prefeito Municipal de Bar-retos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribui-ções legais, com fundamento no inciso II do artigo 11 da LeiComplementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alteraçõessubsequentes,R E S O L V E:ART. 1.º-Fica nomeada, em comissão, Maria Luzia Pereira, RGn.º 16.592.836, CPF n.º 058.892.558-60, no cargo de Assessorde Secretaria, Referência CC2, lotada na Secretaria Municipalde Governo e Gestão Estratégica.ART. 2.º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2011.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de SãoPaulo, em 13 de janeiro de 2011.

EMANOEL MARIANO CARVALHOPrefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administra-ção e Finanças na data supra.

ROBSON MOREIRA COUTOSecretário Municipal de Administração e Finanças