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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Ano VIII • Edição 1968 • São Paulo, quarta-feira, 16 de setembro de 2015 www.dje.tjsp.jus.br caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: José Renato Nalini PODER JUDICIÁRIO

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Ano VIII • Edição 1968 • São Paulo, quarta-feira, 16 de setembro de 2015 www.dje.tjsp.jus.br

caderno 1ADMINISTRATIVO

Presidente:

José Renato Nalini

PODER JUDICIÁRIO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇASPr - Secretaria da Presidência

PORTARIA Nº 9.194/2015

Estabelece os procedimentos internos relativos ao cumprimento dos artigos 2º ao 13 da Lei Complementar Federal nº 151 de 5 de agosto de 2015, que disciplinou, em síntese, a transferência para conta única do Tesouro dos entes federados de 70% dos valores atualizados dos depósitos judiciais, tributários ou não tributários nos processos em que o Estado ou o Município seja parte, e administrativos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Complementar Federal n°151, de 5 de agosto de 2015;

a Mensagem nº 301, de 5 de agosto de 2015, da Presidência da República, com as razões dos vetos parciais ao disposto no parágrafo 4º do artigo 3º, ao caput e §§ 2º e 3º do artigo 5º e artigo 6º;

a oportunidade de padronização do procedimento de habilitação dos entes federados nos termos do que está previstos nos artigos 4º e 11;

a necessidade de disciplinar os procedimentos no âmbito do Tribunal de Justiça para controle e acompanhamento das transferências, das devoluções, dos fluxos de composição e recomposição do fundo de reserva e das demais operações de pagamentos previstas na Lei Complementar Federal nº151/2015 e,

finalmente, que o Banco do Brasil S.A. é a instituição financeira contratada como Depositária Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º - Para habilitação ao recebimento das transferências referidas no art. 3º da Lei Complementar nº 151/2015, o ente federado deverá protocolizar na Presidência do Tribunal de Justiça os seguintes documentos:

I - Termo de Compromisso firmado pelo Chefe do Poder Executivo que deverá conter expressamente os requisitos exigidos pelos incisos I, II, III e IV do art. 4º da citada Lei;

II - cópia da norma regulamentadora dos procedimentos, inclusive orçamentários, devidamente publicada em diário oficial, para a execução da transferência dos depósitos judiciais e administrativos, conforme disposto no artigo 11 da citada Lei.

Art. 2º - Compete à Secretaria de Abastecimento – SAB:

I - autuar os documentos encaminhados pelo ente federado para habilitação prevista no artigo 4º da citada Lei, em processo próprio;

II - remeter imediatamente os autos à Presidência do Tribunal, para apreciar a regularidade do Termo de Compromisso;

III - publicar a declaração de habilitação no DJE;

IV - comunicar aos órgãos jurisdicionais, de Primeiro e de Segundo graus, responsáveis pelo julgamento dos litígios aos quais se refiram os depósitos, a habilitação do ente federado, sempre por meio de mensagem eletrônica coletiva, acompanhada de arquivo digital contendo o Termo de Compromisso firmado pelo Chefe do Poder Executivo, documento este que deverá ser impresso e arquivado na Serventia Judicial;

V - dar ciência ao Banco Depositário Judicial, quanto ao cumprimento da comunicação prevista no inciso anterior, para fins do artigo 4º da citada Lei.

Art. 3º - Publicada a habilitação e dado conhecimento aos órgãos jurisdicionais responsáveis pelos julgamentos dos litígios aos quais se refiram os depósitos judiciais, o Banco do Brasil S.A. dará início ao procedimento de repasse dos recursos previstos no artigo 3º da citada Lei, para a conta única do Tesouro do ente federado.

Art. 4º - Para fins do disposto no artigo 3º da citada Lei, o Banco do Brasil S.A., na qualidade de Depositário Judicial, deverá instituir o fundo de reserva e tratará de forma segregada os depósitos judiciais, tributários e não tributários, e administrativos, devendo observar, para tanto, as disposições previstas nos parágrafos 1º, 2º, 3º, 5º e 6º e seus incisos I e II, do mesmo artigo.

Parágrafo único - O Banco Depositário Judicial fornecerá ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, até o quinto dia útil de cada mês, arquivo em meio eletrônico, com a movimentação financeira ocorrida no mês imediatamente anterior, para cada ente federado, contendo informações individualizadas, por depósito judicial (Comarca, Vara, processo, nome das partes, CNPJ identificado da Fazenda, número da conta judicial, valores históricos do principal, de correção e de juros), ou administrativo, bem como dos resgastes para pagamentos aos depositantes e da recomposição e do saldo do fundo de reserva.

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Art. 5º - Compete à Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF, tendo por base o extrato mensal de movimentação financeira fornecido pelo Banco Depositário Judicial:

I - acompanhar as transferências efetuadas à conta única do Tesouro e a formação e recomposição do fundo de reserva;

II - acompanhar o levantamento dos valores aos depositantes, devidamente atualizados e acrescidos de juros;

III - publicar mensalmente no DJE, em cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, a relação de entes federados com os valores a eles transferidos no mês, os valores acumulados e saldos dos respectivos fundos de reservas, para fins de acompanhamento da aplicação dos recursos repassados à Fazenda, na forma prevista nos incisos I, II, III e IV do artigo 7º da citada Lei.

Art. 6º - Compete ao Departamento de Precatórios – DEPRE publicar mensalmente no DJE a relação dos entes federados, discriminando:

I - a situação de cada um para a lei orçamentária do exercício corrente, caso preveja dotação suficiente para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no ano;

II - se remanescem precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores;

III - se está cumprindo os repasses calculados pela RCL, de acordo com a EC 62/2009 ou pela Modulação determinada pelo C. STF (a partir de 2016).

Art. 7º - O Banco do Brasil S/A, na qualidade de Depositário Judicial, quando identificar a insuficiência de saldo para a cobertura dos levantamentos dos depósitos judiciais, conforme disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 8º, ou que o saldo estiver abaixo dos limites estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 3º, desde que ultrapassado o prazo de 48 horas previsto no inciso IV do artigo 4º c.c. o parágrafo 1º do artigo 8º, adotará as seguintes providências para recomposição do fundo de reserva pelo ente federado:

I - a imediata suspensão de repasse das parcelas correspondentes aos novos depósitos, até que o valor integral, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, seja colocado à disposição do depositante, bem como o saldo do fundo de reserva esteja regularizado, conforme disposto no caput do artigo 9º;

II - a imediata comunicação à Presidência do Tribunal de Justiça, do descumprimento pelo ente federado do disposto no inciso IV do artigo 4º;

III - a imediata comunicação ao Órgão Jurisdicional responsável pelo julgamento do litígio ao qual se refira o depósito, do descumprimento pelo ente federado do disposto no inciso IV do artigo 4º, bem como dos valores das parcelas indicadas nos incisos I e II do artigo 8º, para fins de restituição dos valores ao depositante.

Art. 8º - Na hipótese de descumprimento por três vezes da obrigação de recomposição o fundo de reserva, o Banco Depositário Judicial providenciará a exclusão do ente federado da sistemática de que trata a Lei Complementar Federal nº 151/15, comunicando imediatamente a Presidência do Tribunal de Justiça e o Órgão Jurisdicional responsável pelo julgamento do litígio ao qual se refira o depósito.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

São Paulo, 14 de setembro de 2015.

(a) JOSÉ RENATO NALINIPresidente do Tribunal de Justiça

PORTARIA Nº 9.192/2015

Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do Primeiro Grau no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as Resoluções 194/2014 e 195/2014, ambas do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a edição da Portaria 9.165/2015, que instituiu o Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do Primeiro Grau no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO os resultados decorrentes do processo eleitoral que tramitou no expediente nº 2015/00105278 – SEPLAN 2.1.2, observadas as regras estabelecidas pela Portaria 9.169/2015; e

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CONSIDERANDO a necessidade de definir a composição plena do referido Comitê, nos termos do artigo 3º, da Portaria 9.165/2015,

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar para compor o Comitê Gestor de Orçamento e de Priorização do Primeiro Grau, nos termos do artigo 3º, da Portaria 9.165/2015:

I – Dra. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, Juíza de Direito, nos termos do inciso I e, como suplente, a Dra. Alexandra Fuchs de Araújo, Juíza de Direito, nos termos do § 1º do referido artigo;

II – Dr. Davi Marcio Prado Silva, Juiz de Direito, nos termos do inciso II e, como suplente, a Dra. Andréa Galhardo Palma, nos termos do § 1º do referido artigo;

III – Dr. Bruno Machado Miano, Juiz de Direito, eleito nos termos do inciso III e, eleita como suplente, a Dra. Renata Sanchez Guidugli, nos termos do § 1º do referido artigo;

IV – Sr. Carlos Darwin de Mattos, servidor, nos termos do inciso IV e, como suplente, a Sra. Luciana Pires Zavala, nos termos do § 1º do referido artigo;

V – Sr. Kledson Walter Pires, servidor, eleito nos termos do inciso V e, eleito como suplente, o Sr. Fernando Mazzotta Moreira, nos termos do § 1º do referido artigo;

VI – Secretário da Secretaria de Orçamento e Finanças, ou seu substituto; VII – Secretário da Secretaria de Primeira Instância, ou seu substituto;VIII -Secretário da Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos, ou seu substituto;IX – Secretário da Secretaria de Planejamento Estratégico, ou seu substituto.

Artigo 2º - Os membros que compõem este Comitê ficam designados até o dia 15 de setembro de 2017, observando-se o § 3º, do artigo 3º, da Portaria 9.165/2015.

Artigo 3º - Caberá a Secretaria de Planejamento Estratégico – SEPLAN, quando da ocasião, a preparação dos atos de um novo processo eleitoral, consoante o disposto no § 2º, do artigo 3º, da Portaria 9.165/2015.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua disponibilização no DJe, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 15 de setembro de 2015.

(a) José Renato NaliniPresidente do Tribunal de Justiça

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Juiz Paulo Lúcio Nogueira, a ser realizada pelo Juiz Paulo Lúcio Nogueira Filho, no dia 16 de setembro de 2015 (quarta-feira), às 18 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

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COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Liga das Mulheres Eleitoras do Brasil - LIBRA, têm a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a palestra “São Paulo em Construção”, a ser proferida pelo Excelentíssimo Senador Ronaldo Caiado, no dia 21 de setembro de 2015 (segunda-feira), às 10 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

COORDENADORIA DE CERIMONIALCONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme e ao Desembargador Sebastião de Vasconcellos Leme, a ser realizada pelos Desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Gilberto Leme Marcos Garcia, no dia 22 de setembro de 2015 (terça-feira), às 18 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

SEMA 1.1

SEMA 1.1.2.1

PROCESSO Nº 13/1978 – CAMPINAS – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/09/2015, tomou conhecimento da antecipação do encerramento do expediente forense no prédio onde localizados os 1º ao 6º Ofícios Criminais, Ofício do DEECRIM, 1º e 2º Ofícios das Execuções Criminais e Cartório Distribuidor da Comarca de Campinas, no dia 08/09/2015, a partir das 18h30, bem como autorizou a suspensão dos prazos processuais dos feitos que correm naquelas unidades, na referida data.

PROCESSO Nº 44/1978 – SANTA BÁRBARA D’OESTE - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/09/2015, tomou conhecimento da antecipação do encerramento do expediente forense na Comarca de Santa Bárbara D’Oeste, no dia 08/09/2015, a partir das 17h15, bem como autorizou a suspensão dos prazos processuais na referida data.

PROCESSO Nº 45/1978 – BATATAIS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/09/2015, autorizou a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Batatais, no dia 29/09/2015.

PROCESSO Nº 228/1978 – CONCHAS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/09/2015, autorizou a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Conchas, no dia 21/09/2015.

PROCESSO Nº G-21.528/1978 – ITAPORANGA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/09/2015, autorizou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Itaporanga, no dia 16/09/2015, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária, nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 19/1979 – PINDAMONHANGABA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/09/2015, autorizou a suspensão dos prazos processuais no Fórum Antigo da Comarca de Pindamonhangaba, onde instalados o Juizado Especial Cível e Criminal, o Setor de Execuções Fiscais, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC e a Seção de Administração Geral, localizado na Praça Des. Eduardo Campos Maia, nº 99, Centro, no dia 11/09/2015.

PROCESSO Nº 190/1988 – FORO REGIONAL IX – VILA PRUDENTE - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/09/2015, tomou conhecimento da antecipação do encerramento do expediente forense no Foro Regional IX – Vila Prudente, no dia 08/09/2015, a partir das 16 horas.

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PROCESSO Nº 558/1990 – ILHA SOLTEIRA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/09/2015, autorizou a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público na Comarca de Ilha Solteira, no dia 14/10/2015, sem prejuízo do atendimento das medidas urgentes.

PROCESSO Nº 80/1990 – FORO REGIONAL II – SANTO AMARO - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 15/09/2015, autorizou a suspensão dos prazos processuais na Unidade do Anexo do Juizado Especial Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, instalado nas dependências da Universidade de Santo Amaro - UNISA, no dia 10/09/2015.

SEMA 1.1.2.2

PROCESSO Nº 82/2006 – OURINHOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/09/2015, “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, suspendeu a distribuição de recursos como Juiz Relator da Turma Recursal Cível e Criminal junto ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária – Ourinhos ao Doutor Alexandre Rodrigues Ferreira, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

SEMA 1.3

SEMA – 1.3

EDITAL Nº 37/2015

POR DETERMINAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,ACHAM-SE abertas, a partir de 16 de setembro de 2015, na Secretaria da Magistratura – SEMA, pelo prazo de 10 (dez) dias, até às 18 horas do dia 25 de setembro de 2015 (sexta-feira), as inscrições de Desembargadores para provimento de 01 (uma) vaga na 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, sem prejuízo de sua Câmara de origem, nos termos do Art. 34 e parágrafos do Regimento Interno e da Resolução nº 570/2012.As inscrições deverão ser enviadas pelo e-mail [email protected] devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado no telefone (11) 2171-6562. Não serão aceitas inscrições via malote.

Secretaria da Magistratura, 15 de setembro de 2015.

PROCESSO 1.218/2005 - CAPITAL – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça deferiu o desligamento do Desembargador DIMAS RUBENS FONSECA na 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. SP 14/09/2015

SEMA 1.3.2

RELAÇÃO de Juízes inscritos para provimento, por PROMOÇÃO e REMOÇÃO às vagas de ENTRÂNCIA FINAL (edital nº 31/2015), ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA (edital nº 32/2015) e ENTRÂNCIA INICIAL (edital 33/2015), após o encerramento do prazo para desistência:

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POR PROMOÇÃOENTRANCIA INTERMEDIÁRIA - COM ESTÁGIOAntonio Fernando Bittencourt Leão 1José Luiz Ribeiro Teixeira S 1 2 3 4 5Carla Montesso Eberlein 1Ronaldo Guaranha Merighi 1Carla de Oliveira Pinto Ferrari 1Flavia Castellar Oliverio 1Cristina Escher Rondello 1 2Glaís de Toledo Piza Peluso 1 2Marcelo Eduardo de Souza 1Tania Zveibil Zekcer 1Eduardo Pereira Santos Junior 2 1Natália Garcia Penteado Soares Monti 1Carla Milhomens Lopes de Figueiredo Gonçalves De Bonis 1Daniel Ribeiro de Paula 1Adriana Cristina Paganini Dias Sarti 1Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues 2 1Carolina Bertholazzi 1 2Sirley Claus Prado Tonello 1Tatiana Vieira Guerra 1Fernando Henrique Azevedo 1 2Paula Lopes Gomes 1 2Marcelo Haggi Andreotti 1Claudia Felix de Lima 1 2Carlos Henrique André Lisbôa 1 2Melissa Bertolucci 1Anderson Cortez Mendes 1 2Vincenzo Bruno Formica Filho 1Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez 1 2Flavia Poyares Miranda 1 2Manoela Assef da Silva 2 1Fabiana Garcia Garibaldi 1 2Fabíola Oliveira Silva 2 1Andre Salomon Tudisco 2 1Renata Mota Maciel Madeira Dezem 1 2Carolina Marchiori Bueno Cocenzo 1Paulo Rogério Bonini 1 2

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Fernanda Menna Pinto Peres 1Rejane Rodrigues Lage 2 1 3Alberto Alonso Muñoz 1 2Sandro Rafael Barbosa Pacheco 2 1Rodrigo de Azevedo Costa 1 2Paulo César Batista dos Santos 1 2 3Marcos Takaoka 1Fabio Calheiros do Nascimento 1 2Edmilson Rosa dos Santos S 4 3 2 1 5Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo 2 1 3Maria Isabel Rebello Pinho Dias 1 2Ana Luiza Queiroz do Prado 1Luiz Fernando Rodrigues Guerra 2 1 3Sérgio Cedano 2 1Luiz Gustavo Esteves 1 2Ulisses Augusto Pascolati Junior 2 3 1 4 5Walter Godoy dos Santos Junior 1 2 5 3 4Ruslaine Romano 2 1 5 3 4Rogério Aguiar Munhoz Soares 1Lucas Figueiredo Alves da Silva 1Ana Carmem de Souza Silva S 1 2 3 4 5Eduardo de Lima Galduróz S 1 2 3 4 5Alexandre Rodrigues Ferreira 3 4 5 1 2Adriana Bertier Benedito 1 2Rafael Bragagnolo Takejima 1 2 3 4 5Marco Aurelio Gonçalves 1Júlio da Silva Branchini 2 4 5 1 3Robson Barbosa Lima S 1 2 3 4 5Patrícia de Assis Ferreira Braguini 1Antonio Carlos Lombardi de Souza Pinto 1 2Ana Paula de Queiroz Aranha 1 2Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso S 1 2 3 4 5João Walter Cotrim Machado 4 2 5 3 1Ana Paula Macéa Ortigosa 1Tiago Henriques Papaterra Limongi 2 1 3Seung Chul Kim S 1 2 3 4 5Carlos Agustinho Tagliari 1 2 3 4 5Carlos Eduardo Montes Netto 2 3 5 4 1

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Leonardo de Mello Gonçalves 1Anderson Fabrício da Cruz 2 1 4 3 5Priscilla Buso Faccinetto 1 2 3Andre Forato Anhê 1 2 3 5 4Domicio Whately Pacheco e Silva 1 2 3 4 5Lucas Pereira Moraes Garcia 3 2 5 1 4Douglas Borges da Silva 3 4 2 1Djalma Moreira Gomes Junior 2 1 3 4 5Claudio Campos da Silva 3 2 1Thiago Henrique Teles Lopes 5 4 3 1 2Fabio Martins Marsiglio 1Luiz Fernando Silva Oliveira 1 4 5 3 2Renata Carolina Casimiro Braga 1 2Rafael Carvalho de Sá Roriz 2 1 3 4Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda 1 2 3 4 5Ana Rita de Figueiredo Nery 1 2 3 4 5Paulo Bernardi Baccarat 3 2 1 4 5ENTRANCIA INTERMEDIÁRIA - SEM ESTÁGIOThais Caroline Brecht Esteves Fischmann 1Rafael de Carvalho Sestaro 3 2 1Evaristo Souza da Silva 1 2 3Cinthia Elias de Almeida 2 1 3Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia 1 2 3Fábio Fernandes Lima S 3 4 5 2 1Bruno Luiz Cassiolato 1Fernando Awensztern Pavlovsky 2 1 3 4 5Fernando Henrique de Oliveira Biolcati 2 1 3Rafael Dahne Strenger 2 1 3Carlos Alexandre Aiba Aguemi S 1 2 3 4 5Paula da Rocha e Silva Formoso 2 3 1Mariana Silva Rodrigues Dias 1Edson Lopes Filho 1 2 3Rafael Rauch S 1 2 3 4 5Christiene Avelar Barros Cobra 3 2 4 1 5João de Oliveira Rodrigues Filho 1 2 3Christiano Rodrigo Gomes de Freitas 3 4 5 1 2Augusto Bruno Mandelli 1 2 5 3 4Vítor Gambassi Pereira 1 3 4 2

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POR REMOÇÃOENTRANCIA FINAL - COM ESTÁGIODeborah Ciocci 1Olavo Paula Leite Rocha 1Wagner Carvalho Lima 1 2Márcia Cardoso 1Sergio da Costa Leite 1Luiz Fernando Pinto Arcuri 1Antonio Fernando Scheibel Padula 1 2Marcelo da Cunha Bergo 1Mônica Soares Machado Alves Ferreira 1Carlos Aleksander Romano Batistic Goldman 2 1Helmer Augusto Toqueton Amaral 1Mauricio Tini Garcia 1Rodrigo Marzola Colombini 2 1Celso Lourenço Morgado 2 1José Francisco Matos 2 1Márcia Blanes 2 1Otavio Tioiti Tokuda 1Cibele Frigi Rodrigues Rizzi 1 2Daniela Mie Murata Barrichello 1 2 3Fábio Rogério Bojo Pellegrino 1Flávio Dassi Vianna 2 1Daniel Fabretti 1 2Adilson Araki Ribeiro 1 2 3Ana Claudia Madeira de Oliveira 1 2Laís Helena Bresser Lang Amaral 1Cândido Alexandre Munhóz Pérez 1Alessandra Laskowski 2 1Fernando Augusto Andrade Conceição 2 1Caio Moscariello Rodrigues 1 2Daniel Serpentino 2 1 3 4POR PROMOÇÃOENTRANCIA INTERMEDIÁRIA - COM ESTÁGIOJosé Luiz Ribeiro Teixeira S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10Gisela Ruffo 1Josué Vilela Pimentel 1Tania Zveibil Zekcer 1

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Eduardo Pereira Santos Junior 1 2Eliete de Fátima Guarnieri 1 2 3Adriana Cristina Paganini Dias Sarti 1 2Luciana Antunes Ribeiro Crocomo 1Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues 2 1Carolina Bertholazzi 1 2Fernando Henrique Azevedo 1 2Paula Lopes Gomes 2 1Alexandre Torres de Aguiar 2 1Claudia Felix de Lima 2 1Carlos Henrique André Lisbôa 1 2Melissa Bertolucci 1Anderson Cortez Mendes 2 1Vincenzo Bruno Formica Filho 2 1Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez 1 2Flavia Poyares Miranda 1 2Manoela Assef da Silva 1Fabiana Garcia Garibaldi 1 2 3Fabíola Oliveira Silva 1Andre Salomon Tudisco 1 2Renata Mota Maciel Madeira Dezem 2 1Caio Cesar Ginez Almeida Bueno 1 2 3Paulo Rogério Bonini 1 2Fernanda Menna Pinto Peres 1Rejane Rodrigues Lage 1 2Alberto Alonso Muñoz 1 2Sandro Rafael Barbosa Pacheco 2 1Paulo César Batista dos Santos 1 2 4 3Marcos Takaoka 1 2Fabio Calheiros do Nascimento 1 3 2Henrique Alves Correa Iatarola 1 2 3Edmilson Rosa dos Santos S 3 6 5 8 1 7 10 9 2 4Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo 1 2 4 5 3César Augusto Vieira Macedo 1Maria Isabel Rebello Pinho Dias 1Ana Luiza Queiroz do Prado 2 1Paula Fernanda Vasconcelos Navarro Murda 1Luiz Fernando Rodrigues Guerra 3 1 2 4 5

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Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho 1Sérgio Cedano 2 1Luiz Gustavo Esteves 1 2 5 8 7 6 3 4 9 10Ulisses Augusto Pascolati Junior 4 5 1 10 7 6 9 8 3 2Walter Godoy dos Santos Junior 1 2 8 4 7 3 5 6 10 9Ruslaine Romano 2 1 3 4 5 6 7 8 9 10Fabiano da Silva Moreno 1Rogério Aguiar Munhoz Soares 1Camile de Lima e Silva Bonilha 1Ana Carmem de Souza Silva S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10Eduardo de Lima Galduróz S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10Alexandre Rodrigues Ferreira 5 6 7 1 3 2 8 9 10 4Adriana Bertier Benedito 1 2Rafael Bragagnolo Takejima 2 1 3 8 6 5 9 10 7 4Júlio da Silva Branchini 4 3 9 7 5 6 2 1 8 10Robson Barbosa Lima S 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10Antonio Carlos Lombardi de Souza Pinto 1 2Guilherme Lopes Alves Lamas 1 3 2Ana Paula de Queiroz Aranha 1 3 2Ana Virginia Mendes Veloso Cardoso S 8 9 2 1 10 3 7 6 5 4João Walter Cotrim Machado 6 7 8 1 10 2 4 3 5 9Ana Paula Macéa Ortigosa 1 2Tiago Henriques Papaterra Limongi 2 1 3 4Seung Chul Kim S 1 2 4 5 6 7 8 9 10 3Carlos Agustinho Tagliari 4 5 8 7 1 6 2 3 9 10Carlos Eduardo Montes Netto 5 6 7 4 8 1 2 3 9 10Rafael Pavan de Moraes Filgueira 1 2 3Leonardo de Mello Gonçalves 1 2Anderson Fabrício da Cruz 1 2 4 7 3 6 8 9 5 10Priscilla Buso Faccinetto 2 1Andre Forato Anhê 7 6 10 8 2 1 3 4 9 5Domicio Whately Pacheco e Silva 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10Lucas Pereira Moraes Garcia 2 1 6 7 3 5 9 8 4Douglas Borges da Silva 4 3 8 7 5 6 1 2Djalma Moreira Gomes Junior 6 5 4 10 8 3 2 1 9 7Claudio Campos da Silva 7 6 9 8 4 1 3 2 5Thiago Henrique Teles Lopes 6 7 4 5 9 1 3 2 8 10Fabio Martins Marsiglio 1

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POR REMOÇÃOENTRANCIA INTERMEDIÁRIA - COM ESTÁGIORenata Carolina Casimiro Braga 1Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda 1ENTRANCIA INTERMEDIÁRIA - SEM ESTÁGIOCinthia Elias de Almeida 1POR PROMOÇÃOENTRANCIA INICIAL - SEM ESTÁGIOLetícia de Assis Brüning 1 2Helena Furtado de Albuquerque Cavalcanti 1Gustavo Kaedei 1 2Daniel Torres dos Reis 1 2Vivian Brenner de Oliveira 1 2Renan Oliveira Zanetti 1Roberta Hallage Gondim Teixeira 1Felipe Esmanhoto Mateo 1 2José Eugenio do Amaral Souza Neto 1 2André Luiz Rodrigo do Prado Norcia 1 2Enio José Hauffe 1Luciano de Moura Cruz 1Mariana Horta Greenhalgh 1 2Nandra Martins da Silva Machado 1Victor Garms Gonçalves 1Pedro Henrique do Nascimento Oliveira 2 1Ju Hyeon Lee 1 2Fernando José Alguz da Silveira 1Daiane Saladini Monari 1 2Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral 1 2Antonio Balthazar de Matos 1 2Leonardo Prazeres da Silva 1

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POR REMOÇÃOENTRANCIA INTERMEDIÁRIA - COM ESTÁGIORenata Carolina Casimiro Braga 1Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda 1ENTRANCIA INTERMEDIÁRIA - SEM ESTÁGIOCinthia Elias de Almeida 1POR PROMOÇÃOENTRANCIA INICIAL - SEM ESTÁGIOLetícia de Assis Brüning 1 2Helena Furtado de Albuquerque Cavalcanti 1Gustavo Kaedei 1 2Daniel Torres dos Reis 1 2Vivian Brenner de Oliveira 1 2Renan Oliveira Zanetti 1Roberta Hallage Gondim Teixeira 1Felipe Esmanhoto Mateo 1 2José Eugenio do Amaral Souza Neto 1 2André Luiz Rodrigo do Prado Norcia 1 2Enio José Hauffe 1Luciano de Moura Cruz 1Mariana Horta Greenhalgh 1 2Nandra Martins da Silva Machado 1Victor Garms Gonçalves 1Pedro Henrique do Nascimento Oliveira 2 1Ju Hyeon Lee 1 2Fernando José Alguz da Silveira 1Daiane Saladini Monari 1 2Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral 1 2Antonio Balthazar de Matos 1 2Leonardo Prazeres da Silva 1

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POR REMOÇÃOENTRANCIA INTERMEDIÁRIA - COM ESTÁGIOAna Paula Schleiffer Livreri 1Erika Fernandes Fortes 1Renata Oliva Bernardes de Souza 1Daniella Aparecida Soriano Uccelli 1Josué Modesto Passos 1Alessandra Barrea Laranjeiras 1Patrícia Pires 1Eliana Adorno de Toledo Tavares 1Júlio da Silva Branchini 2 1Euzy Lopes Feijó Liberatti 1Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira 1Ana Claudia de Moura Oliveira Querido 1Antonio Carlos Lombardi de Souza Pinto 4 2 1 3João Walter Cotrim Machado 1Carlos Agustinho Tagliari 1Carlos Eduardo Montes Netto 1Fernanda Silva Gonçalves 1Leonardo de Mello Gonçalves 1Lucas Pereira Moraes Garcia 1Claudio Campos da Silva 2 1Thiago Henrique Teles Lopes 1 2Renata Carolina Casimiro Braga 1Carlos Eduardo Santos Pontes de Miranda 1ENTRANCIA INTERMEDIÁRIA - SEM ESTÁGIOThais Caroline Brecht Esteves Fischmann 1Cinthia Elias de Almeida 1 2 4 3Bruno Luiz Cassiolato 1 2Thais Cristina Monteiro Costa Namba 1Diogo Corrêa de Morais Aguiar 1 2Juliana Nishina de Azevedo 2 1Paula da Rocha e Silva Formoso 2 1Roberta Steindorff Malheiros Melluso 1Pedro Rebello Bortolini 1Mariana Silva Rodrigues Dias 1Christiene Avelar Barros Cobra 1 2Naira Blanco Machado 1 3 2POR PROMOÇÃOENTRANCIA INICIAL - COM ESTÁGIORoberta Virginio dos Santos 1

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Alexandra Lamano Fernandes 1Marcos de Jesus Gomes 1Marcia Beringhs Domingues de Castro 1Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha 1Isabela de Souza Nunes Fiel 1Mario Mendes de Moura Junior 1Viviani Dourado Berton Chaves 2 1Iohana Frizzarini Exposito 1Karina Jemengovac Perez 1Wyldensor Martins Soares 1Roge Naim Tenn 3 4 2 1Denise Vieira Moreira 3 1 2Leonardo Lopes Sardinha 2 1Vanessa Velloso Silva Saad 3 1 4 5 2Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa 1ENTRANCIA INICIAL - SEM ESTÁGIOSimone Rodrigues Valle 1Daniela Dias Graciotto Martins 1Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos 2 1 3Clóvis Humberto Lourenço Junior 1José Marques de Lacerda 4 2 3 1 6 5Letícia de Assis Brüning 1Helena Furtado de Albuquerque Cavalcanti 1Marcelo Soares Mendes 2 3 1Gustavo Kaedei 1Daniel Torres dos Reis 5 2 4 7 3 6 9 1 8 10Vivian Brenner de Oliveira 1 10 7 6 8 9 5 2 4 3Renan Oliveira Zanetti 1Roberta Hallage Gondim Teixeira 1Felipe Esmanhoto Mateo 5 7 4 3 1 2 6José Eugenio do Amaral Souza Neto 2 4 3 5 6 1Felipe Estevão de Melo Gonçalves 1 3 2 4André Luiz Rodrigo do Prado Norcia 1Clarissa Rodrigues Alves 7 6 2 5 3 1 4Enio José Hauffe 2 3 1José Augusto Franca Junior 5 3 4 6 1 2Luciano de Moura Cruz 1 2 3Armando Pereira da Silva Junior 1 3 2Ana Rita Andres Amaro 2 4 3 1Mariana Horta Greenhalgh 1 2Nandra Martins da Silva Machado 1

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Entrancia Intermediária MERECIMENTO

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Victor Garms Gonçalves 1 2Pedro Henrique do Nascimento Oliveira 4 1 2 3 5 6Ju Hyeon Lee 1 2Fernando José Alguz da Silveira 3 1 2Daiane Saladini Monari 1 4 2 3Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral 1Antonio Balthazar de Matos 1 2Leonardo Prazeres da Silva 1 2

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POR REMOÇÃOENTRANCIA INICIAL - COM ESTÁGIODenise Vieira Moreira 1ENTRANCIA INICIAL - SEM ESTÁGIOSimone Rodrigues Valle 1José Marques de Lacerda 2 4 1 3Marcelo Soares Mendes 2 1Felipe Estevão de Melo Gonçalves 1Ana Rita Andres Amaro 1Pedro Henrique do Nascimento Oliveira 3 2 1POR PROMOÇÃOJUIZ SUBSTITUTO - COM ESTÁGIOMaria Luiza de Almeida Torres Vilhena 2 1JUIZ SUBSTITUTO - SEM ESTÁGIOLeonardo Manso Vicentin 1 3 2Daniel Calafate Brito 1Paula Marie Konno 1 2 3Ana Carolina Miranda de Oliveira 1 3 2Ana Leticia Oliveira dos Santos 1 2Luis Carlos Maeyama Martins 1 2Matheus Oliveira Nery Borges 1 4 2 3Fernanda Teixeira Magalhães Leal 1Ana Sylvia Lorenzi Pereira 2 1Fernanda Yamakado Nara 1 2 3Viviane Decnop Freitas Figueira 1Vanessa Sfeir 1 3 2Rodrigo Martins Marques 1Taiana Horta de Pádua Prado 2 1 3Rafael Carmezim Camargo Neves 2 1Eric Douglas Soares Gomes 1

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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

DICOGE 2COMUNICADO CG nº 1207/2015

(Processo nº 2015/52009)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Capital e Interior e aos Advogados, com o objetivo de aperfeiçoar os trabalhos e evitar a devolução das cartas precatórias, que observem atentamente os artigos 122, 1.016 e 1.017 das NSCGJ no momento da expedição das respectivas cartas, evitando-se assim a devolução sem o devido cumprimento.

Art. 122. A carta precatória será confeccionada em 3 (três) vias, servindo, uma delas, de contrafé.§ 1º O pagamento da taxa judiciária, devida em razão do cumprimento, deverá ser demonstrado até o momento da distribuição, mediante a juntada da 1ª via original do respectivo comprovante de recolhimento.§ 2º Quando o ato deprecado for a citação, será instruída com tantas cópias da petição inicial quantas sejam as pessoas a citar.

Art. 1.016. O recolhimento das despesas de condução será efetuado por meio de guia própria (GRD – guia de recolhimento de diligências), para crédito em conta aberta na agência ou posto bancário, da comarca ou fórum, a que distribuído o feito correspondente.Parágrafo único. A guia de recolhimento das despesas de diligência (GRD) terá 5 (cinco) vias (modelo próprio), destinando-se a primeira ao estabelecimento decrédito, a segunda à parte, a terceira e quarta à guarda pelo escrivão, a quinta ao entranhamento nos autos.

Art. 1.017. O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da conta corrente do depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a comarca ou fórum onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo.§ 1º O boleto de pagamento terá 4 (quatro) vias: a 1ª (primeira) será destinada à parte, a 2ª (segunda) entranhada nos autos, a 3ª (terceira) e 4ª (quarta) anexadas ao mandado.§ 2º O interessado poderá efetuar o pagamento do boleto em qualquer estabelecimento da rede bancária, a atendente de caixa ou em terminal de autoatendimento, ou ainda através de internet banking.§ 3º O depositante apresentará 3 (três) vias do boleto ao ofício de justiça e, caso o recolhimento não esteja autenticado mecanicamente, anexará a cada uma das vias o devido comprovante de pagamento, fornecido pelo atendente de caixa, terminal de autoatendimento ou internet banking. Se o estabelecimento bancário fornecer apenas um comprovante de pagamento (filipeta), caberá ao interessado extrair cópias para anexar às outras duas vias do boleto.

COMUNICADO CG nº 1198/2012(Processo nº 2009/30035)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento dos MM. Juízes de Direito, dos Coordenadores/Supervisores de Serviço das Unidades Judiciais das Comarcas da Capital e do Interior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que poderá ser utilizado o e-mail institucional para que, no âmbito deste Estado, seja contatado o juízo deprecante e sanadas eventuais irregularidades em cartas precatórias expedidas, a fim de que sejam evitadas devoluções por razões que possam ser esclarecidas por meio da utilização deste canal de comunicação. COMUNICA AINDA que tal contato passará a se realizar por meio do Sistema Malote Digital a partir da integração das Unidades ao referido sistema, o que será objeto de comunicado oportuno. COMUNICA FINALMENTE que o e-mail das Unidades Judiciais do Estado podem ser consultados em http://www.tjsp. jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais/Default.aspx

(Republicado por determinação judicial)

COMUNICADO CG nº 1162/2015(Processo nº 01/2015-D - CEJAI)

O Corregedor Geral da Justiça e Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI, Desembargador Hamilton Elliot Akel, DETERMINA a todos os Juízes da Infância e da Juventude que informem até o dia 01/10/2015:

1. o nome do assistente social ou psicólogo judiciário responsável pela manutenção e atualização do cadastro de adoção da Comarca/Foro (artigos 838/839 das NSCGJ);

2. relação atualizada dos pretendentes habilitados.

COMUNICA, ainda, que os pretendentes que não figurarem na relação serão automaticamente inativados no cadastro estadual de adoção da CEJAI – SP.

DETERMINA, finalmente, que as informações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected], tendo como assunto “CADASTRO DE ADOÇÃO”, com o nome da Comarca e com o preenchimento da tabela em anexo.

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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE

DICOGE 2COMUNICADO CG nº 1207/2015

(Processo nº 2015/52009)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Capital e Interior e aos Advogados, com o objetivo de aperfeiçoar os trabalhos e evitar a devolução das cartas precatórias, que observem atentamente os artigos 122, 1.016 e 1.017 das NSCGJ no momento da expedição das respectivas cartas, evitando-se assim a devolução sem o devido cumprimento.

Art. 122. A carta precatória será confeccionada em 3 (três) vias, servindo, uma delas, de contrafé.§ 1º O pagamento da taxa judiciária, devida em razão do cumprimento, deverá ser demonstrado até o momento da distribuição, mediante a juntada da 1ª via original do respectivo comprovante de recolhimento.§ 2º Quando o ato deprecado for a citação, será instruída com tantas cópias da petição inicial quantas sejam as pessoas a citar.

Art. 1.016. O recolhimento das despesas de condução será efetuado por meio de guia própria (GRD – guia de recolhimento de diligências), para crédito em conta aberta na agência ou posto bancário, da comarca ou fórum, a que distribuído o feito correspondente.Parágrafo único. A guia de recolhimento das despesas de diligência (GRD) terá 5 (cinco) vias (modelo próprio), destinando-se a primeira ao estabelecimento decrédito, a segunda à parte, a terceira e quarta à guarda pelo escrivão, a quinta ao entranhamento nos autos.

Art. 1.017. O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da conta corrente do depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a comarca ou fórum onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo.§ 1º O boleto de pagamento terá 4 (quatro) vias: a 1ª (primeira) será destinada à parte, a 2ª (segunda) entranhada nos autos, a 3ª (terceira) e 4ª (quarta) anexadas ao mandado.§ 2º O interessado poderá efetuar o pagamento do boleto em qualquer estabelecimento da rede bancária, a atendente de caixa ou em terminal de autoatendimento, ou ainda através de internet banking.§ 3º O depositante apresentará 3 (três) vias do boleto ao ofício de justiça e, caso o recolhimento não esteja autenticado mecanicamente, anexará a cada uma das vias o devido comprovante de pagamento, fornecido pelo atendente de caixa, terminal de autoatendimento ou internet banking. Se o estabelecimento bancário fornecer apenas um comprovante de pagamento (filipeta), caberá ao interessado extrair cópias para anexar às outras duas vias do boleto.

COMUNICADO CG nº 1198/2012(Processo nº 2009/30035)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento dos MM. Juízes de Direito, dos Coordenadores/Supervisores de Serviço das Unidades Judiciais das Comarcas da Capital e do Interior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que poderá ser utilizado o e-mail institucional para que, no âmbito deste Estado, seja contatado o juízo deprecante e sanadas eventuais irregularidades em cartas precatórias expedidas, a fim de que sejam evitadas devoluções por razões que possam ser esclarecidas por meio da utilização deste canal de comunicação. COMUNICA AINDA que tal contato passará a se realizar por meio do Sistema Malote Digital a partir da integração das Unidades ao referido sistema, o que será objeto de comunicado oportuno. COMUNICA FINALMENTE que o e-mail das Unidades Judiciais do Estado podem ser consultados em http://www.tjsp. jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais/Default.aspx

(Republicado por determinação judicial)

COMUNICADO CG nº 1162/2015(Processo nº 01/2015-D - CEJAI)

O Corregedor Geral da Justiça e Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI, Desembargador Hamilton Elliot Akel, DETERMINA a todos os Juízes da Infância e da Juventude que informem até o dia 01/10/2015:

1. o nome do assistente social ou psicólogo judiciário responsável pela manutenção e atualização do cadastro de adoção da Comarca/Foro (artigos 838/839 das NSCGJ);

2. relação atualizada dos pretendentes habilitados.

COMUNICA, ainda, que os pretendentes que não figurarem na relação serão automaticamente inativados no cadastro estadual de adoção da CEJAI – SP.

DETERMINA, finalmente, que as informações deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected], tendo como assunto “CADASTRO DE ADOÇÃO”, com o nome da Comarca e com o preenchimento da tabela em anexo.

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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DICOGE-3.1

PROCESSO Nº 2015/131530– SÃO MIGUEL ARCANJO

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Miguel Arcanjo, a partir de 25/07/2015, em virtude do falecimento do Sr. Carlos Franklin de Camargo Rodrigues; b) designo a Sra. Sandra Terra Rodrigues, preposta escrevente substituta da referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Miguel Arcanjo na lista das unidades vagas sob o nº 1823, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 03 de setembro de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 120/2015

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. CARLOS FRANKLIN DE CAMARGO RODRIGUES delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Miguel Arcanjo, ocorrido em 25 de julho de 2015, com o que se extinguiu a respectiva delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2015/131530 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

R E S O L V E :

DECLARAR a vacância da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Miguel Arcanjo, a partir de 25 de julho de 2015;

DESIGNAR a Sra. SANDRA TERRA RODRIGUES, Preposta Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir da mesma data.

INTEGRAR a aludida delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1823, pelo critério de Provimento.

Publique-se.São Paulo, 03/09/2015

PROCESSO Nº 2015/96662 – SANTA ISABEL

DECISÃO Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Guilherme Botta Tabach, delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ribeirão Pires, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Igaratá, da Comarca de Santa Isabel, no período de 10.06.2015 a 18.06.2015; b) designo o Sr. Dimas Manoel de Souza Bento, preposto substituto da Unidade vaga em questão, para responder pelo referido expediente, a partir de 19.06.2015. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 03 de setembro de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 121/2015

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1968 23

CONSIDERANDO a investidura do Sr. GUILHERME BOTTA TABACH na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ribeirão Pires, em 10 de junho de 2015, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Igaratá, da Comarca de Santa Isabel;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2015/96662 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Igaratá, da Comarca de Santa Isabel já declarada em 10 de junho de 2015, sob o número 1764, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

R E S O L V E :

D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Igaratá, da Comarca de Santa Isabel, excepcionalmente, no período compreendido entre 10 a 18 de junho de 2015, o Sr. GUILHERME BOTTA TABACH, delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ribeirão Pires; e a partir de 19 de junho de 2015, o Sr. DIMAS MANOEL DE SOUZA BENTO, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. São Paulo, 03/09/2015

PROCESSO Nº 2015/2968– NUPORANGA

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Guilherme Fernando de Souza, delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Paraibuna, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nuporanga, no período de 10 a 29.06.2015; b) designo a Sra. Maria Terezinha de Souza, preposta substituta da Unidade vaga em questão, para responder pelo referido expediente, a partir de 30.06.2015.Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo,03 de setembro de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 122/2015

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura do Sr. GUILHERME FERNANDO DE SOUZA na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Paraibuna, em 10 de junho de 2015, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nuporanga;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2005/2968 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nuporanga, já declarada em 10 de junho de 2015, sob o número 1768, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

R E S O L V E :

D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Nuporanga, excepcionalmente, no período de 10 a 29 de junho de 2015, o Sr. GUILHERME FERNANDO DE SOUZA, delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Paraibuna; e a partir de 30 de junho de 2015, a Sra. MARIA TEREZINHA DE SOUZA, preposta escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. São Paulo, 03/09/2015

PROCESSO Nº 2015/110662 – GENERAL SALGADO

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. Maria Luzia da Fonseca, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim, da Comarca de Aparecida, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de General Salgado, no período de 10.06.2015 a 30.06.2015; b) designo a Sra. Sônia Maria Feitosa Sobreira Romano, preposta substituta da Unidade vaga em questão, para responder pelo referido expediente, a partir de 1º.07.2015. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 03 de setembro de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL - Corregedor Geral da Justiça

Page 24: PODER JUDICIÁRIO - cnbsp.org.brE1rio%20... · II - se remanescem precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores; III - se está cumprindo os repasses calculados pela

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano VIII - Edição 1968 24

P O R T A R I A Nº 123/2015

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura da Sra. MARIA LUZIA DA FONSECA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim, da Comarca de Aparecida, em 10 de junho de 2015, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de General Salgado;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2015/110662 - DICOGE 3, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de General Salgado, já declarada em 10 de junho de 2015, sob o número 1794, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

R E S O L V E :

D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de General Salgado, excepcionalmente, no período compreendido entre 10 a 30 de junho de 2015, a Sra. MARIA LUZIA DA FONSECA, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Potim, da Comarca de Aparecida; e a partir de 1º de julho de 2015, a Sra. SÔNIA MARIA FEITOSA SOBREIRA ROMANO, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.

Publique-se. São Paulo, 03/09/2015

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 1986/259 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, determino a edição

do Provimento sugerido, publicando-se por três vezes, em dias alternados. São Paulo, 25 de agosto de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça.

PROVIMENTO CG Nº 34/2015O Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço;Considerando a necessidade de se melhorar o controle e as possibilidades de identificação de cadáveres não reclamados

enviados para pesquisa em instituições de ensino;RESOLVE:Artigo 1º: Alterar a redação dos subitens 96.3 e 96.4 do Capítulo XVII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria

Geral da Justiça, nos seguintes termos:“96.3. O requerimento mencionado no subitem anterior será autuado e sua autora promoverá a expedição de editais,

publicados em algum dos principais jornais da cidade, em dez dias alternados e pelo prazo de trinta dias, onde deverão constar todos os dados identificadores disponíveis do cadáver e a possibilidade de serem dirigidas reclamações de familiares ou responsáveis legais ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.

96.4. Comprovada a expedição dos editais, mediante a apresentação dos originais da publicação, os autos serão remetidos ao MM. Juiz Corregedor Permanente para o julgamento de reclamações e a eventual concessão de autorização para lavratura do assento de óbito, onde ficará consignado o destino específico do cadáver e será observado o disposto no item 96. Na análise da autorização o MM Juiz Corregedor Permanente deverá atentar especialmente se a publicação dos editais atendeu ao disposto no subitem anterior, em termos de publicidade, e posteriormente enviar a relação dos assentos autorizados ao Núcleo de Criminologia - Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público do Estado de São Paulo.”

Artigo 2º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias de sua 1ª publicação.São Paulo, 09 de setembro de 2015.(a) HAMILTON ELLIOT AKELCorregedor Geral da Justiça

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COMUNICADO CG Nº 1209/2015

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Responsáveis pelas unidades a seguir descritas que prestem as informações na Central de Registro Civil (CRC), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de falta grave, no tocante às comunicações recebidas sem o devido cumprimento:

COMARCA UNIDADE

APIAÍ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ITAÓCA

JALES OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SANTA ALBERTINA

MARTINÓPOLIS OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE INDIANA

MONTE AZUL PAULISTA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDERANCHARIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

SANTA FÉ DO SUL OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDESÃO JOÃO DA BOA VISTA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE

SÃO PAULO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 18º SUBDISTRITO - IPIRANGA

SÃO SEBASTIÃO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE MARESIAS

SERRANA TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS (executa, provisoriamente, os serviços de Registro Civil)

Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional - CEJAI

Comunicado CEJAI nº 08/2015

“O Corregedor Geral da Justiça, Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional, comunica, para conhecimento dos Juízos de Direito da Infância e da Juventude e demais interessados, a totalização do Movimento das Adoções Internacionais dos meses de julho e agosto, período de janeiro a agosto; número de inscrições nacionais realizadas no período de janeiro a agosto de 2015, bem como o número de habilitações concedidas por esta comissão no período de janeiro a agosto de 2015.”

Obs.: Não houve adoção no mês de julho.

NÚMERO DE ADOÇÕES INTERNACIONAIS REALIZADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO – POR FAIXA ETÁRIAMÊS DE AGOSTO DE 2015

ENTIDADES 0 a 2 anos e 11 meses

3 a 5 anos e 11 meses

6 a 8 anos e 11 meses

9 a 11 anos e 11 meses

Acima de 12 anos TOTAL

MEDECINS DU MONDE 00 00 02 *VIJ Sto Amaro

01 VIJ Jabaquara01 *VIJ Sto Amaro

00 04

TOTAL 00 00 02 02 00 04

Considerar GI (*) como Grupo de Irmãos e ** gêmeos, sendo utilizado para sinalizar que a(s) criança(s)/adolescente(s) pertence(m) a um grupo de irmãos adotados (em faixas etárias distintas, motivo pelo qual não estão agrupados).

NÚMERO DE ADOÇÕES INTERNACIONAIS REALIZADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO – POR FAIXA ETÁRIAPERÍODO DE JANEIRO A AGOSTO DE 2015

ENTIDADES 0 a 2 anos e 11 meses

3 a 5 anos e 11 meses

6 a 8 anos e 11 meses

9 a 11 anos e 11 meses

Acima de 12 anos TOTAL

AIBI 00 00 02 02 00 04

AIPA 00 01 00 01 00 02

AMI 00 00 03 01 00 04

MEDECINS DU MONDE 00 00 02 02 00 04

NOVA 00 00 00 01 00 01

TOTAL 00 01 07 07 00 15

NÚMERO DE INSCRIÇÕES NACIONAIS REALIZADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO – JANEIRO A AGOSTO DE 2015JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL172 193 161 214 176 126 135 166 1343

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NÚMERO DE HABILITAÇÕES CONCEDIDAS NO ESTADO DE SÃO PAULO – JANEIRO A AGOSTO DE 2015JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL00 00 13 00 14 00 10 00 37

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

SEMA 1.2

SEMA 1.2.1

Nº 48.725/2014 – Em atenção ao pedido formulado pelo interessado, o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOÃO NEGRINI, no uso de suas atribuições legais, em 15/09/2015, exarou o seguinte despacho à fl. 1285 dos autos: “Vistos. Defiro o pedido de adiamento do julgamento, por uma sessão, para fins de sustentação oral. Tornem os autos à mesa. Int.”

ADVOGADOS: Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira, OAB/SP nº 82.769; Adriano Salles Vanni, OAB/SP nº 104.973; e outros.

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 16/09/2015, às 13 horas(Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 5º andar, sala 510)

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

C) Em Aditamento

14) N° 52/1999 – OFÍCIO do Desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, solicitando a indicação de Magistrado para o cargo de Juiz Efetivo - Classe Juiz de Direito daquele Tribunal, em virtude da renúncia apresentada pelo Doutor Roberto Maia Filho.

15) N° 129.685/2015 – INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de Desembargador – Carreira, decorrente da aposentadoria do Desembargador Jair Martins.

16) N° 129.689/2015 – INDICAÇÃO para provimento de 03 (três) cargos de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau.

17) N° 11.909/2015 – I - PERMUTA solicitada pelos Doutores ADRIANA TAYANO FANTON FURUKAWA, Juíza de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba, e EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba. II - PERMUTA solicitada pelas Doutoras ANDREZA MARIA ARNONI, Juíza de Direito Titular I da 17ª Vara Cível – Central da Comarca de São Paulo, e LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA, Juíza de Direito da Vara da Região Sul 1 de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de São Paulo.

18) N° 362/1990 – MINUTA DE RESOLUÇÃO propondo a conversão da 7ª Vara cumulativa da Comarca de Itu em Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da referida Comarca, com manutenção do Anexo do Júri na 2ª Vara Criminal e atribuição da competência dos processos da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher à 1ª Vara Criminal.

19) N° 771/2004 – MINUTA DE RESOLUÇÃO propondo a conversão da Vara do Foro Distrital de Tabatinga em Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga.

20) N° 22.729/2015 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a vinculação da Penitenciária Valentim Alves da Silva, de Álvaro de Carvalho, à Unidade do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária – Presidente Prudente.

21) N° 85.967/2015 – OFÍCIO do Desembargador Eros Piceli, Vice-Presidente deste Tribunal, propondo a alteração do artigo 88 do Regimento Interno, que trata das permutas em Primeiro Grau de Jurisdição.

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SEÇÃO II

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção I

Julgamentos

SEMA

RESULTADO DA 76ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 15/09/2015.

1. Nº 129685/2015 - INDICAÇÃO – Edital nº 29/2015 - INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de Desembargador – Carreira, decorrente da aposentadoria do Desembargador Jair Martins. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.

2. Nº 129689/2015 - INDICAÇÃO – Edital nº 30/2015 - INDICAÇÃO para provimento de 03 (três) cargos de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.

3. Nº 11.909/2015 - PERMUTA solicitada pelos Doutores ADRIANA TAYANO FANTON FURUKAWA, Juíza de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Sorocaba, e EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba. - Deliberam encaminhar ao Colendo Órgão Especial, com proposta de deferimento, v.u.

4. Nº 242/1984 - OFÍCIO do Doutor Marcelo Nalesso Salmaso, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tatuí, solicitando a dispensa das funções que exerce junto ao Serviço Anexo das Fazendas da referida Comarca, haja vista o remanejamento da competência daquela Vara, que, nos termos da Resolução nº 690/2015, passou a processar também os feitos relativos à Infância e Juventude. - Aprovaram, v.u.

5. Nº 128442/2015 - OFÍCIO do Desembargador Antônio Carlos Munhoz Soares, Presidente da Comissão da Páscoa da Família Forense de São Paulo, comunicando seu desligamento da referida Comissão, bem como indicando o Desembargador José Antonio de Paula Santos Neto para integrá-la. - Aprovaram, v.u.

6. Nº 01/1977 - EXPEDIENTE referente à exclusão do dia 20/11 (Consciência Negra) da lista de feriados da Comarca de Olímpia. - Aprovaram, v.u.

7. Nº 362/1990 - EXPEDIENTE referente à conversão da 7ª Vara da Comarca de Itu, criada pela Lei Complementar Estadual nº 877/2000 e ainda não instalada, em Vara do Júri, Execução Criminal e Infância e Juventude da referida Comarca, ou, subsidiariamente, a conversão da nova unidade em 3ª Vara Criminal cumulativa, com redistribuição dos anexos. PARECER da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça propondo a conversão da 7ª Vara cumulativa em Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Itu, com manutenção do Anexo do Júri na 2ª Vara Criminal e atribuição da competência dos processos da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher à 1ª Vara Criminal. DESPACHO do Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, aprovando o parecer e encaminhando ao E. Conselho Superior da Magistratura. - Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u.

8. Nº 771/2004 - EXPEDIENTE referente à conversão da Vara Distrital de Tabatinga, criada pela Lei Complementar Estadual nº 877/2000 e ainda não instalada, em 3ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga. PARECER da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça propondo a conversão da Vara Distrital de Tabatinga em Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibitinga. DESPACHO do Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, aprovando o parecer e encaminhando ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura. - Deliberaram encaminhar ao Colendo Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u.

9. Nº 141190/2013 - EXPEDIENTE referente à criação e instalação do Setor de Execuções Fiscais no Foro Distrital de Paranapanema. - Indeferiram, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.

AFIXAÇÃO DE PLACA, FOTOGRAFIA, QUADRO, RETRATO - 10. Nº 01/1974 – ANDRADINA; 11. Nº 07/1981 – LINS; 12. Nº 180/1981 – ORLÂNDIA; 13. Nº 41/1982 – BARUERI; 14. Nº 225/1982 – COLINA; 15. Nº 349/1982 – TATUÍ; 16. Nº 471/1982 - SÃO PEDRO; 17. Nº 236/1986 – CARDOSO; 18. Nº 396/1991 - JOSÉ BONIFÁCIO; 19. Nº 624/1991 - GENERAL SALGADO; 20. Nº 1.568/1999 – URÂNIA; 21. Nº 124894/2014 - F. D. IBATÉ - Referendaram autorização, v.u.

AFIXAÇÃO DE PLACA, FOTOGRAFIA, QUADRO, RETRATO - 22. Nº 192/1979 – GUAÍRA; 23. Nº 01/1981 – TAUBATÉ; 24. Nº 17/1981 – JABOTICABAL; 25. Nº 194/1981 - SÃO CARLOS; 26. Nº 202/1981 – AGUDOS; 27. Nº 11/1982 - CASA BRANCA; 28. Nº 230/1982 - BARRA BONITA; 29. Nº 189/1983 - F. D. CAMPO LIMPO PAULISTA; 30. Nº 174/1984 F. D. PAULÍNIA; 31. Nº 176/1987 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO; 32. Nº 383/1987 - ITAPECERICA DA SERRA; 33. Nº 312/1988 – IBIÚNA; 34. Nº 335/1988 – JACUPIRANGA; 35. Nº 350/1988 – PINDAMONHANGABA; 36. Nº 498/1991 – COSMÓPOLIS; 37. Nº 596/1991 - VÁRZEA PAULISTA; 38. Nº 598/1991 – PITANGUEIRAS; 39. Nº 630/1991 – VIRADOURO; 40. Nº 808/1992 – LUCÉLIA; 41. Nº 527/1995 - BORBOREMA; 42. Nº 1.516/1999 – JAGUARIÚNA; 43. Nº 121383/2014 - F. D. VARGEM GRANDE PAULISTA - Autorizaram, v.u.

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44. Nº 100171/2015 - EXPEDIENTE oriundo da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania contendo proposta para a denominação “Mártires Armênios” ao Fórum Regional I - Santana ou de outra unidade deste Tribunal de Justiça. - Indeferiram, nos termos da manifestação da D. Comissão de Honraria e Mérito, v.u.

45. Nº 59/1995 - EXPEDIENTE relativo à conversão do Juizado Especial Cível da Comarca de Guariba em Juizado Especial Cível e Criminal. - Aprovaram a conversão do Juizado Especial Cível da Comarca de Guariba em Juizado Especial Cível e Criminal, sem redistribuição do acervo do Juizado Especial Criminal ao Juizado Cumulativo, em data a ser oportunamente designada, v.u.

46. Nº 11/2002 - EXPEDIENTE referente à criação de um Anexo de Juizado Especial Cível no Foro Distrital de Bastos. - Indeferiram, nos termos do parecer da E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.

47. Nº 01/1988 - DESIGNAÇÃO da Doutora Karla Peregrino Sotilo, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Sorocaba, para auxiliar as 1ª e 2ª Varas dos Juizados Especiais Cíveis da referida Comarca e o Anexo Fadi da 1ª Vara, nos termos da Resolução nº 618/2013. MANIFESTAÇÃO desfavorável do E. Conselho Supervisor não se podendo atribuir à referida Juíza qualquer compensação, haja vista que a magistrada incide na exceção do artigo 1º da Resolução 618/2013, na medida em que está designada para auxiliar em todas as Varas da Comarca, inclusive as Varas dos Juizados Especiais. - Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

48. Nº 393/1993 - DESIGNAÇÃO do Doutor Raphael Augusto Cunha, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, para auxiliar o Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, a partir de 11/08/15. - Aprovaram, v.u.

49. Nº 52/1994 - DESIGNAÇÃO da Doutora Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Orlândia, para atuar no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batatais, no dia 27/08/15. - Aprovaram, v.u.

50. Nº 02/1995 - DESIGNAÇÃO dos Doutores Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, Juiz de Direito da 2ª Vara, e Mariana Sperb, Juíza de Direito da 1ª Vara, ambos da Comarca de Osvaldo Cruz, para atuarem, respectivamente, como JuÍzes Diretor e Adjunta do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, a partir de 02/03/2015. - Aprovaram, v.u.

51. Nº 07/1995 - DESIGNAÇÃO do Doutor Fernando Leonardi Campanella, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Amparo, para responder pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Serra Negra, no período de 24/08 a 04/09/15. - Aprovaram, v.u.

52. Nº 09/1995 - OFÍCIO do Doutor Carlos Gustavo Visconti, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, solicitando a designação dos Doutores Fabiana Feher Recasens, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, Sergio Hideo Okabayashi, Mauricio Tini Garcia, Gustavo Dall´Olio, Ida Inês Del Cid, e Eduarda Maria Romero Corrêa, Juízes de Direito, para auxiliarem aquela Vara, uma vez por semana cada. MANIFESTAÇÃO favorável do E. Conselho Supervisor favorável à prorrogação da designação, nos moldes requeridos, por mais 180 dias, facultada a solicitação fundamentada de nova prorrogação. - Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

53. Nº 12/1995 - DESIGNAÇÃO da Doutora Mariana Horta Greenhalgh, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerqueira César, para atuar como Juíza Auxiliar do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, a partir de 11/05/2015. - Aprovaram, v.u.

54. Nº 22/1995 - DESIGNAÇÃO do Doutor Rafael Pinheiro Guarisco, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Descalvado, para atuar como Juiz Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, no período de 06 a 08/07/2015. - Aprovaram, v.u.

55. Nº 46/1995 - DESIGNAÇÃO dos Doutores Luciano de Oliviera Silva e Ayman Ramadam, Juízes de Direito, para atuarem no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaíra, no período de 03/08/15 a 21/01/16, como Juízes Diretor e Auxiliar, respectivamente, e Fernanda Martins Perpetuo de Lima Vazques, Juíza de Direito, para atuar como Juíza Auxiliar do referido Juizado, no período de 21 a 25/09/15. - Aprovaram, v.u.

56. Nº 75/1995 - DESIGNAÇÃO do Doutor Ricardo Augusto Galvão de Souza, Juiz Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária – Itapetininga, em exercício nas 1ª e 2ª Varas da Comarca de Itararé, para atuar como Juiz Diretor do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca. - Aprovaram, v.u.

57. Nº 40/1998 - OFÍCIO da Doutora Telma Berkelmans dos Santos, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri, solicitando a prorrogação da designação dos Doutores Bruno Paes Straforini, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da referida Comarca, e Paula Fernanda Vasconcelos Navarro Murda, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco, para auxiliarem, não especificamente o Anexo Unip, mas aquela Vara, enquanto não reestabelecida a distribuição de feitos novos e normal processamento de feitos na Comarca de Santana de Parnaíba. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável à prorrogação, pelo prazo de 30 dias, apenas do auxílio prestado pela Doutora Paula Fernanda Vasconcelos Navarro Murda. - Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

58. Nº 12.386/2007 - DESIGNAÇÃO da Doutora Marina Freire, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Bauru, para auxiliar o Anexo Poupatempo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível daquela Comarca, a partir de 24/03/2015. - Aprovaram, v.u.

59. Nº 77/1995 - INSCRIÇÃO do Doutor Renato Hasegawa Lousano, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapeva, para compor o Colégio Recursal da 49ª Circunscrição Judiciária – Itapeva, como membro efetivo, a partir de 24/08/2015, com anuência do MM. Juiz Presidente. - Aprovaram, v.u.

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60. Nº 06/2006 - 1) INSCRIÇÃO da Doutora Vanessa Ribeiro Mateus, Juíza de Direito, para compor uma das Turmas do I Colégio Recursal da Capital - Central, e dos Doutores Tania Mara Ahualli e Marcelo Benacchio, Juízes de Direito, para comporem uma das Turmas da Fazenda Pública do referido Colégio. 2) PERMANÊNCIA do Doutor Carlos Gustavo Visconti, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo (2ª CJ) na 3ª Turma Cível do aludido Colégio. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor no sentido de que seja anotado o nome do Doutor Marcelo Benacchio para preenchimento de vagas nas Turmas da Fazenda Pública que vierem a existir, ausentes no momento; favorável à inscrição da Doutora Tânia Mara Ahualli na 5ª Turma da Fazenda Pública e da Doutora Vanessa Ribeiro na 3ª Turma Cível do referido Colégio; e desfavorável ao pedido de permanência do Doutor Carlos Gustavo Visconti, em vista da manifestação do MM. Juiz Presidente. - 1) Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.; 2) Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

61. Nº 82/2006 Aut. Provisória – EXPEDIENTE referente à dispensa do Doutor Nacoul Badoui Sahyoun, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, das funções que exerce no Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos. - Aprovaram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

62. Nº 187/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor Marcus Frazão Frota, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Dracena, para compor, como membro efetivo, o Colégio Recursal da 29ª Circunscrição Judiciária – Dracena, a partir de 22/07/2015, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor desfavorável à inscrição, haja vista que a Turma já conta com cinco Magistrados, limite máximo regulamentar de componentes, ressalvando a possibilidade de criação de nova Turma Recursal, se o movimento judiciário recomendar, o que possibilitaria tal inscrição. - Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

63. Nº 398/2006 - 1) INSCRIÇÃO dos Doutores Thais Galvão Camilher Peluzo, Carla Carlini Catuzzo, Karla Peregrino Sotilo e Fábio Calheiros do Nascimento, Juízes de Direito, para comporem, respectivamente, as 4ª, 3ª, 1ª e 5ª Turmas Cíveis do Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária – Sorocaba, com anuência do MM. Juiz Presidente. 2) DESIGNAÇÃO dos Doutores Erna Thecla Maria Hakvoort, Karina Jemengovac Perez e Cássio Mahuad, Juízes de Direito, para participarem da sessão de julgamento do referido Colégio designada para o dia 05/08/2015, para julgamento do acervo da 7ª Turma Cível, extinta pelo E. Conselho Superior da Magistratura em 13/07/2015. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável às inscrições dos magistrados, na condição de suplentes, e às designações solicitadas. - 1 e 2) Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

64. Nº 286/2006 - INSCRIÇÃO da Doutora Débora Moreira Tibúrcio Costa, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Andradina, para compor o Colégio Recursal da 37ª Circunscrição Judiciária – Andradina, com anuência do MM. Juiz Presidente. - Aprovaram, v.u.

65. Nº 565/2006 - 1) DISPENSA da Doutora Valéria Carvalho dos Santos, Juíza de Direito do Foro Distrital de São Sebastião da Grama, das funções que exerce no Colégio Recursal da 43ª Circunscrição Judiciária – Casa Branca, com anuência do MM. Juiz Presidente. 2) INSCRIÇÃO da Doutora Helena Furtado de Albuquerque Cavalcanti, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo, para compor aquele Colégio, em substituição à Doutora Valéria Carvalho dos Santos, com anuência do MM. Juiz Presidente. - Aprovaram, v.u.

66. Nº 2.626/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor Augusto Bruno Mandelli, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Penápolis, para compor a Turma Criminal do Colégio Recursal da 36ª Circunscrição Judiciária – Araçatuba, como 2º suplente, com anuência do MM. Juiz Presidente. - Aprovaram, v.u.

67. Nº 2.861/2006 AP - INSCRIÇÃO do Doutor Zander Barbosa Dalcin, Juiz de Direito da Comarca de Maracaí, para compor, como suplente, a 2ª Turma Cível do Colégio Recursal da 26ª Circunscrição Judiciária – Assis, com anuência do MM. Juiz Presidente. - Aprovaram, v.u.

68. Nº 1.936/2006 - DISPENSA do Doutor Paulo Roberto Cichitosi, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí, das funções que exerce na 3ª Turma Cível do Colégio Recursal da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos, com anuência do MM. Juiz Presidente. - Aprovaram, v.u.

69. Nº 35.474/2009 - DISPENSA da Doutora Dora Aparecida Martins, Juíza de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, das funções que exerce no V Colégio Recursal da Capital – Penha de França, com anuência da MM. Juíza Presidente. - Aprovaram, v.u.

70. Nº 83/2006 - PERMANÊNCIA da Doutora Lizandra Maria Lapenna Peçanha, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, na 3ª Turma Cível do III Colégio Recursal da Capital – Santo Amaro, ou, ao menos, sua DESIGNAÇÃO para participação na sessão daquela Turma designada para o dia 14/08/15, com anuência do MM. Juiz Presidente. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor favorável pelo indeferimento do pedido de permanência da magistrada, sem prejuízo do julgamento dos recursos que a ela já haviam sido distribuídos, haja vista a existência de magistrados pertencentes à Comarca da Capital e que se encontram na espera de vaga. - Aprovaram a manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

71. Nº 469/2006 - PERMANÊNCIA do Dr. André Pereira de Souza, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas (8ª Circunscrição Judiciária) na composição do Colégio Recursal da 5ª Circunscrição Judiciária – Jundiaí, com anuência do MM. Juiz Presidente. - Aprovaram, v.u.

72. Nº 264/2006 - CRIAÇÃO da 3ª Turma Cível do Colégio Recursal da 2ª Circunscrição Judiciária – São Bernardo do Campo, a ser composta pelos Doutores André Gustavo Cividanes Furlan, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, Sergio Hideo Okabayashi, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, e Daniela de Carvalho Duarte, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal, todos da Comarca de São Bernardo do Campo, como membros efetivos, e Patrícia Svartman Poyares Ribeiro e Marta Oliveira de Sá, Juízas de Direito Auxiliares da referida Comarca, como suplentes. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor desfavorável ao pedido de criação de nova Turma Recursal Cível no referido Colégio, em virtude da baixa distribuição a cada membro das

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Turmas Recursais, podendo ser o pleito renovado quando e se houver aumento no número de distribuições. - Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

73. Nº 777/2006 - 1) INSCRIÇÃO do Doutor Rafael Dahne Strenger, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para compor uma das Turmas do II Colégio Recursal da Capital – Santana. 2) CRIAÇÃO da 3ª Turma Cível do referido Colégio Recursal, a ser composta dos Doutores Rafael Dahne Strenger, Raphael Garcia Pinto, Marcus Alexandre Manhães Bastos, Juízes de Direito Auxiliares da Capital, e Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, com prejuízo de sua atuação na 1ª Turma Cível daquele Colégio, com anuência do MM. Juiz Presidente. - 1 e 2) Aprovaram, v.u.

74. Nº 710/2006 - OFÍCIO do Doutor Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos, MM. Juiz Presidente do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária – Jaboticabal, solicitando que o E. Conselho Supervisor designe outro Colégio Recursal para julgar o Recurso Inominado nº 0004260-24.2014.8.26.0619, interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo contra sentença prolatada nos autos pelo Doutor Gilson Miguel Gomes da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto e membro integrante daquele Colégio Recursal. - Designaram o Colégio Recursal da 13ª Circunscrição Judiciária – Araraquara, para julgamento Recurso Inominado nº 0004260-24.2014.8.26.0619, v.u.

75. Nº 2.861/2006 - OFÍCIO da Doutora Mônica Tucunduva Spera Manfio, Juíza de Direito Vice-Presidente do Colégio Recursal da 26ª Circunscrição Judiciária – Assis, solicitando que o E. Conselho Supervisor designe outro Colégio Recursal para julgamento da Revisão Criminal nº 000006-46.2015.8.26.9034, tendo em vista o impedimento dos membros daquele Colégio, que atuaram tanto no processo crime como no Harbeas Corpus que dão origem ao pedido revisional. - Designaram o Colégio Recursal da 31ª Circunscrição Judiciária – Marília, para julgamento da Revisão Criminal nº 000006-46.2015.8.26.9034, v.u.

76. Nº 2.858/2006 - SUSPENSÃO de distribuição de recursos da 4ª Turma Cível do Colégio Recursal da 16ª Circunscrição Judiciária – São José do Rio Preto à Doutora Milena Repizo Rodrigues, Juíza de Direito do Foro Distrital de Neves Paulista, pelo prazo de 6 meses, com anuência do MM. Juiz Presidente. - Aprovaram, v.u.

77. Nº 98.308/2011 - OFÍCIO da Doutora Fernanda Christina Calazans Lobo e Campos, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Moji Mirim, solicitando autorização para que o Foro Distrital de Artur Nogueira passe a receber e processar as demandas abrangidas pela Lei 9.099/95, de competência daquele Foro Distrital. MANIFESTAÇÃO do E. Conselho Supervisor desfavorável à criação de um Anexo do Juizado Especial Cível no Foro Distrital de Artur Nogueira, em virtude da falta de estrutura para recepcionar as ações do Juizado. - Indeferiram, nos termos da manifestação do E. Conselho Supervisor, v.u.

78. Nº 140029/2015 - PROPOSTA elaborada pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais visando estabelecer como critério para fins de aferição da necessidade de auxílio às Varas de Juizados Especiais e seus respectivos anexos, a observância da realização, na referida unidade, de, no mínimo, 80 audiências de instrução e julgamento e 110 sentenças completas ao mês, pelo magistrado titular da Vara ou com designação exclusiva para responder pelo anexo. - Aprovaram, v.u.

79. Nº 1247/1999 – SUSPEIÇÃO - Deferiram, nos termos do parecer da Assessoria da Presidência, v.u.

80. Nº 110880/2009 – SUSPEIÇÃO - Acolheram, mediante compensação, v.u.

81. Nº 31313/2011 – SUSPEIÇÃO - Deferiram, nos termos do parecer da Assessoria da Presidência, v.u.

82. Nº 150469/2012 – SUSPEIÇÃO - Acolheram, mediante compensação, v.u.

DOCÊNCIAS - 83. Nº 112/1986 – Desembargador MARCO ANTONIO MARQUES DA SILVA; 84. Nº 626/2000 - Desembargador ÊNIO SANTARELLI ZULIANI; 85. Nº 87.323/2010 - Desembargador HUGO CREPALDI NETO; 86. Nº 13.646/2011 - Desembargador HERMANN HERSCHANDER; 87. Nº 24.032/2011 - Desembargador PAULO CELSO AYROSA MONTEIRO DE ANDRADE; 88. Nº 35.022/2011 - Desembargador SÉRGIO SEIJI SHIMURA; 89. Nº 65.884/2013 - Desembargador CARLOS ALBERTO DE SALLES - Tomaram conhecimento, v.u.

90. Nº 66.178/2011 NUPEMEC - OFÍCIO solicitando formalmente a Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Tatuí. - Referendaram a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, v. u.

91. Nº 74.202/2015 NUPEMEC - OFÍCIO solicitando formalmente a Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de General Salgado. - Referendaram a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, v. u.

92. Nº 64.278/2011 NUPEMEC - INDICAÇÃO do Doutor Sérgio Castresi de Souza Castro, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Presidente Epitácio para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca. - Aprovaram a indicação, v.u.

93. Nº 64.419/2011 NUPEMEC - INDICAÇÃO do Doutor Fábio Fernandes Lima, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca. - Aprovaram a indicação, v.u.

94. Nº 65.375/2011 NUPEMEC - INDICAÇÃO do Doutor Fábio Marcelo Holanda, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca. - Aprovaram a indicação, v.u.

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95. Nº 65.570/2011 NUPEMEC - INDICAÇÃO do Doutor José Augusto Franca Junior, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Garça para Juiz Coordenador Adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca. - Aprovaram a indicação, v.u.

96. Nº 89.126/2011 NUPEMEC - 1) INDICAÇÃO do Doutor Vitor Gambassi Pereira, Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Hortolândia - Comarca de Sumaré, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca. 2) OFÍCIO solicitando formalmente a Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Distrital de Hortolândia - Comarca de Sumaré. - 1) Aprovaram a indicação, v.u.; 2) Referendaram a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos, v. u.

97. Nº 172148/2014 SPI - EXPEDIENTE referente à regulamentação do ressarcimento das despesas postais da carta modalidade AR Digital, nas ações de execuções fiscais municipais. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u.

DOCÊNCIAS - 98. Nº 41/1989 - Doutor CARLOS FONSECA MONNERAT, Juiz de Direito da Vara Criminal do Foro Regional X – Ipiranga; 99. Nº 96/1996 - Doutor EMERSON SUMARIVA JÚNIOR, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Araçatuba; 100. Nº 251/1996 - Doutor CLÁUDIO AUGUSTO PEDRASSI, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau; 101. Nº 80/1997 - Doutor ENÉAS COSTA GARCIA, Juiz de Direito Titular II da 5ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana; 102. Nº 703/1998 - Doutor PAULO SÉRGIO ROMERO VICENTE RODRIGUES, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto; 103. Nº 752/1998 - Doutor ANTONIO ROBERTO SYLLA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente; 104. Nº 754/1998 - Doutor MARCO ANTONIO BOTTO MUSCARI, Juiz de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional – Jabaquara; 105. Nº 905/1998 - Doutor MARCELO MATIAS PEREIRA, Juiz de Direito Titular II da 10ª Vara Criminal – Central; 106. Nº 1.132/1998 - Doutor JOSÉ WILSON GONÇALVES, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos; 107. Nº 553/1999 - Doutor MARCO FÁBIO MORSELLO, Juiz de Direito Titular II da 9ª Vara Cível do Foro Regional – Santana; 108. Nº 108/2000 - Doutor RUBENS HIDEO ARAI, Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional – Santana, convocado na E. Corregedoria Geral da Justiça; 109. Nº 338/2000 - Doutora SILVANA AMNERIS RÔLO PEREIRA BORGES, Juíza de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Santos; 110. Nº 98/2001 - Doutor FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pirapozinho; 111. Nº 125/2001 - Doutor JOSÉ ROBERTO BERNARDI LIBERAL, Juiz de Direito da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Araraquara; 112. Nº 469/2002 - Doutor RENATO SIQUEIRA DE PRETTO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Campinas; 113. Nº 566/2002 - Doutor JOSÉ CLAUDIO ABRAHÃO ROSA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Taubaté; 114. Nº 472/2003 - Doutor LUIS MANUEL FONSECA PIRES, Juiz de Direito Titular I da 3ª Vara da Fazenda Pública Central; 115. Nº 476/2003 - Doutor MARCELO BENACCHIO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos Central; 116. Nº 41.785/2007 - Doutor RAFAEL TOCANTINS MALTEZ, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos; 117. Nº 74.672/2008 - Doutora CAMILA DE JESUS MELLO GONÇALVES, Juíza de Direito da Vara da Região Norte de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 118. Nº 84.405/2009 - Doutor JOSÉ MAURÍCIO CONTI, Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital; 119. Nº 34.606/2009 - Doutora ÉRICA MARCELINA CRUZ, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano; 120. Nº 12.546/2010 - Doutor PEDRO CORRÊA LIAO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e de Crimes contra a Vida da Comarca de São Caetano do Sul; 121. Nº 84620/2010 - Doutor CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ibitinga; 122. Nº 18.261/2011 - Doutor HEVERTON RODRIGUES GOULART, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Penápolis; 123 Nº 82.397/2011 - Doutor ANDRÉ GONÇALVES FERNANDES, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sumaré; 124. Nº 25776/2012 - Doutor EDSON LOPES FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Avaré; 125. Nº 108218/2012 - Doutor CHRISTIAN ROBINSON TEIXEIRA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul - Tomaram conhecimento, v.u.

AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA

126. Nº 3326/2006 - Doutora ROBERTA CRISTINA MORÃO, 11ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas; 127. Nº 11.616/2007 - Doutor DANILO MANSANO BARIONI, Juiz de Direito Titular I da 1ª Vara da Fazenda Pública - Central; 128. Nº 33.527/2009 - Doutora THAIS CAROLINE BRECHT ESTEVES FISCHMANN, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha; 129. Nº 70.849/2012 - Doutor GUILHERME LOPES ALVES LAMAS, 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Limeira; 130. Nº 90.992/2012 - Doutor LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras; 131. Nº 115886/2012 - Doutora BARBARA SYUFFI MONTES, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Votorantim; 132. Nº 49.049/2014 - Doutor JOSÉ PEDRO REBELLO GIANNINI, 1° Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Diadema; 133. Nº 159253/2014 - Doutora MIRIAN KEIKO SANCHES, 9ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Guarulhos; 134. Nº 107819/2015 - Doutor ZANDER BARBOSA DALCIN, Juiz de Direito da Comarca de Maracaí; 135. Nº 108213/2015 - Doutor MARCEL PANGONI GUERRA, Juiz de Direito da Comarca de Regente Feijó; 136. Nº 114968/2015 - Doutora ADRIANA DEL COMPARI MAIA DA CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Américo Brasiliense; 137. Nº 114979/2015 - Doutor BRUNO LUÍS COSTA BURAN, 4° Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Santo André; 138. Nº 115551/2015 - Doutor RAPHAEL FARACO NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Novo Horizonte; 139. Nº 116068/2015 - Doutor FERNANDO JOSÉ ALGUZ DA SILVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de Porangaba; 140. Nº 117402/2015 - Doutor WELLINGTON BARIZON, Juiz de Direito da Vara do Foro Distrital de Itatinga; 141. Nº 117407/2015 - Doutor GILBERTO AZEVEDO DE MORAES COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Suzano; 142. Nº 122595/2015 - Doutor VINICIUS PERETTI GIONGO, Juiz de Direito da Comarca de Presidente Bernardes; 143. Nº 123458/2015 - Doutora JOICE SOFIATI SALGADO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardinópolis; 144. Nº 128593/2015 - Doutor ÁLVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY, Juiz de Direito do Foro Distrital de Macaubal da Comarca de Monte Aprazível; 145. Nº 129788/2015 -

Doutor RODRIGO PINATI DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Pedro; 146. Nº 130553/2015 - Doutor ANTONIO BALTHAZAR DE MATOS, Juiz de Direito do Foro Distrital de Itarirí da Comarca de Itanhaém; 147. Nº 134042/2015 - Doutor CAIO CESAR MELLUSO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Carlos; 148. Nº 135288/2015 - Doutora GRAZIELA DA SILVA NERY ROCHA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá; 149. Nº 135289/2015 - Doutora DANISA DE OLIVEIRA MONTE, Juíza de Direito da Comarca de Chavantes - Autorizaram, v.u.

150. Nº 53.472/2010 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u.

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151. Nº 58.474/2010 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Indeferiram, nos termos do parecer da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.

152. Nº 68.154/2010 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u.

153. Nº 58.950/2011 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u.

154. Nº 83.204/2011 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u.

155. Nº 25.684/2013 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u.

156. Nº 34.999/2013 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u.

157. Nº 187591/2013 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u.

158. Nº 107158/2015 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Indeferiram, nos termos do parecer da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.

159. Nº 109676/2015 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Indeferiram, nos termos do parecer da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, v.u.

160. Nº 114963/2015- AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u.

161. Nº 121693/2015 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u.

162. Nº 130193/2015 - AUXÍLIO-SENTENÇA - Deferiram, v.u.

163. Nº 2015/30182 DICOGE - PARECER da Meritíssima Juíza Assessora da Corregedoria, Doutora Luciana Caprioli Paiotti propondo a extensão da vedação prevista no Provimento n. 2166/2014 a todos os serventuários do Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como a seus cônjuges e seus companheiros. - Aprovaram a minuta de provimento, v.u.

164. Nº 2015/22729 DICOGE - DESPACHO da Dra. Márcia Helena Bosch, MMª. Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça, nos autos do Proc. nº 2015/41454, determinando a exclusão da Penitenciária de Álvaro de Carvalho do edital de Corregedores Permanentes do DEECRIM da 3ª Região Administrativa Judiciária - Bauru. PARECER do Doutor Jayme Garcia dos Santos Junior, MM. Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça, no sentido de vincular a Penitenciária Valentim Alves da Silva, de Álvaro de Carvalho, à Unidade do Departamento Estadual de Execuções Criminais da 5ª Região Administrativa Judiciária – Presidente Prudente - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u.

165. Nº 1990/87 DICOGE - PUBLICAÇÃO relativa à promoção por merecimento do Dr. José Antonio Bernardo, ao cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Marília (disponibilizada no DJE de 02/07/2015, fls. 05), a qual está atrelada a competência pela Corregedoria Permanente do Ofício Único das Varas da Família e das Sucessões. PARECER do Doutor Ricardo Tseng Kuei Hsu, MM. Juiz Assessor da Corregedoria, no sentido de que seja atribuída a Corregedoria Permanente do Ofício Único da Família e das Sucessões da Comarca de Marília à 1ª Vara da Família e das Sucessões local, agora com Magistrado mais antigo na Comarca, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura. - Referendaram, v.u.

166. Nº 1990/471 DICOGE - OFÍCIO conjunto das MMª. Juízas de Direito das 1ª e 2ª Varas do Foro Distrital de Américo Brasiliense, da Comarca de Araraquara, indicando a MM. Juíza da 1ª Vara como Corregedora Permanente do Setor das Execuções Fiscais. PARECER favorável do Doutor Ricardo Tseng Kuei Hsu, MM. Juiz Assessor da Corregedoria, no sentido de que seja atribuída a Corregedoria Permanente do Setor das Execuções Fiscais do Foro Distrital de Américo Brasiliense à 1ª Vara Judicial local, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, ad referendum do C. Conselho Superior da Magistratura. - Referendaram, v.u.

167. Nº 1990/476 DICOGE - CORREGEDORIA PERMANENTE dos 1º e 2º Tabeliães de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e do Setor das Execuções Fiscais para a 3ª Vara Cível da Comarca de Assis. PARECER favorável dos Doutores Rodrigo Marzola Colombini e Ana Luíza Villa Nova, MM. Juízes Assessores da Corregedoria, no sentido de que seja a corregedoria permanente do 1º e 2º Tabeliães de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, assim como a corregedoria permanente do Setor das Execuções Fiscais, atribuída à 3ª Vara Cível da Comarca de Assis, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, ad referendum do C. Conselho Superior da Magistratura. - Referendaram, v.u.

168. Nº 1990/495 DICOGE - OFÍCIO conjunto dos MM. Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas da Comarca de Ibiúna, solicitando a redistribuição de Corregedorias Permanentes entre elas, pois estão vinculadas oito à 1ª Vara e quatro à 2ª Vara, sendo necessária uma distribuição mais equânime. PARECER dos Doutores Ana Luiza Villa Nova e Rodrigo Marzola Colombini, MM. Juízes Assessores da Corregedoria Geral, no sentido de que seja acolhido o pleito dos magistrados, atribuindo-se à 1ª Vara a corregedoria permanente do 1º Ofício Judicial; Júri; Execuções Criminais; Polícia Judiciária e Presídios; Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica; Juizado Especial Cível e Criminal; e Setor das Execuções Fiscais; e à 2ª Vara a corregedoria permanente do 2º Ofício de Justiça; Infância e Juventude; Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos; Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e do Distrito de Paruru, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, ad referendum do Conselho Superior da Magistratura e com ciência ao Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais. - Referendaram, v.u.

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169. Nº 2005/976 DICOGE - OFÍCIO oriundo do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itapevi, pelo qual solicita o remanejamento da Corregedoria Permanente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos para sua Vara de origem, à 1ª Vara Cível da mesma Comarca, em razão de seu provimento. PARECER favorável da Doutora Ana Luíza Villa Nova, MMª. Juíza Assessora da Corregedoria, opinando que seja remanejada e atribuída a Corregedoria Permanente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Itapevi à 1ª Vara Cível da Comarca. Parecer aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, com proposta de encaminhamento dos autos ao C. Conselho Superior da Magistratura. - Aprovaram o parecer da E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.

170. Nº 2015/83596 DICOGE - E-MAIL oriundo da SEMA 1.1.3, comunicando a instalação da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro em 11/08/2015. PARECER dos Doutores Rodrigo Marzola Colombini e Ana Luíza Villa Nova, Juízes Assessores da Corregedoria, no sentido de que seja atribuída a Corregedoria Permanente do Ofício Judicial Único da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro à 1ª Vara Judicial; que a Corregedoria Permanente do Registro de Imóveis fique atribuída à 1ª Vara Judicial; e que os serviços de Notas, Protesto e do Registro Civil da sede e do Distrito de Santa Cruz da Estrela fiquem submetidos à corregedoria permanente da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, ad referendum do C. Conselho Superior da Magistratura. - Referendaram, v.u.

171. 0001274-92.2014.8.26.0362 – Apelação – MOJI GUAÇU - Apelante: Junior Cesar Torati EPP - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Moji Guaçu – Advogado: Weber Jose Rodrigues de Morais (OAB: 195621/SP) - Negaram provimento ao recurso, v.u.

172. 0005869-88.2014.8.26.0248 – Apelação – INDAIATUBA - Apelante: Marina Célia Limongi Fernandes e outros - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Indaiatuba - Advogados: Joab Jose Pucinelli Junior (OAB: 97386/SP) e Fábio Resende Nardon (OAB: 214303/SP) - Negaram provimento ao recurso, v.u.

173. 0009615-14.2012.8.26.0157 – Apelação – CUBATÃO - Apelante: Emanuel Torres - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil da Pessoa Jurídica da Comarca de Cubatão – Advogado: Mychajlo Halajko Junior (OAB: 86238/SP) - Negaram provimento ao recurso no que diz respeito à dúvida para registro da escritura de doação e não conheceram do recurso em relação às demais, v.u.

174. 0019507-22.2014.8.26.0562 – Apelação – SANTOS - Apelante: Esmeraldo Peres Júnior - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos – Advogados: Rogerio Blanco Peres (OAB: 14636/SP) e Simone Martinez Domingues Brooks (OAB: 198585/SP) - Negaram provimento ao recurso, v.u.

175. 0027539-71.2014.8.26.0576 – Apelação – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Apelante: Orlinda de Carvalho Fernandes - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto - Advogado: Luiz Carlos Tonin (OAB: 86190/SP) - Retirado de pauta para inclusão em sessão física, a pedido dos Des. José Renato Nalini, Artur Marques da Silva Filho, Geraldo Francisco Pinheiro Franco e Ricardo Mair Anafe.

176. 0027720-30.2012.8.26.0451 – Apelação – PIRACICABA - Apelante: Derli Aparecido da Silva - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piracicaba – Advogado: Armando Garcia Junior (OAB: 67546/SP) - Retirado de pauta para inclusão em sessão física, a pedido do Des. José Renato Nalini.

177. 1010491-71.2014.8.26.0224 – Apelação – GUARULHOS - Apelante: Guarubel Imóveis Ltda. - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos – Advogados: Wainer Alves dos Santos (OAB: 104738/SP) e Wania Clarice da Silva Santos (OAB: 296340/SP) - Retirado de pauta para inclusão em sessão física, a pedido dos Des. Artur Marques da Silva Filho, Geraldo Francisco Pinheiro Franco e Ricardo Mair Anafe.

178. 3001656-72.2013.8.26.0296 – Apelação – JAGUARIÚNA - Apelante: Wagner Lima - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaguariúna – Advogado: Janine Battocchio (OAB: 266849/SP) - Retirado de pauta para inclusão em sessão física, a pedido do Des. José Renato Nalini.

179. 3041319-50.2013.8.26.0224 – Apelação – GUARULHOS - Apelante: Medilar Imóveis e Desenvolvimento Urbano Ltda. - Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos – Advogados: Denise de Fatima Pereira Mestrener (OAB: 149258/SP), Kelly Santos Gervazio (OAB: 240624/SP) e Marina Morena Azevedo Fraga Chagas (OAB: 306515/SP) - Negaram provimento ao recurso, v.u.

180. 9000002-44.2014.8.26.0576 – Apelação – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Apelante: Benedicto Benzatti - Apelado: Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Comarca de São José do Rio Preto – Advogado: Roberto Sizenando Jaroslavsky (OAB: 197928/SP) - Negaram provimento ao recurso, v.u.

181. 3008616-69.2013.8.26.0320/50000 – Embargos de Declaração – LIMEIRA - Embargantes: Hilário Fernandes e outro - Embargados: Jalcinei Serafim e outro – Advogados: Nabyla Maldonado de Moura Giacopini (OAB: 260220/SP), Bruno Jose Momoli Giacopini (OAB: 257219/SP) e Andre Ricardo Torquato Gomes (OAB: 195498/SP) - Rejeitaram os embargos, v.u.

SEMA

RESULTADO DA 77ª SESSÃO VIRTUAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE 15/09/2015.

1. Nº 85967/2015 - OFÍCIO do Desembargador Eros Piceli, Vice-Presidente deste Tribunal, propondo a alteração do artigo 88 do Regimento Interno, que trata das permutas em Primeiro Grau de Jurisdição. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de aprovação, v.u.

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2. Nº 11909/2015 AP - PERMUTA solicitada pelas Doutoras ANDREZA MARIA ARNONI, Juíza de Direito Titular I da 17ª Vara Cível – Central da Comarca de São Paulo, e LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA, Juíza de Direito da Vara da Região Sul 1 de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de São Paulo. - Deliberaram encaminhar ao C. Órgão Especial, com proposta de deferimento, v.u.

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

SEMA 1.1

PROCESSOS ENTRADOS EM 14/09/2015

9000011-20.1999.8.26.0224; Processo Físico; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 21/99; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Muncípio de Guarulhos; Advogada: Lia Aguiar Santana (OAB: 306564/SP); Advogada: Roberta Reda Fenga Guirado (OAB: 202987/SP); Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Guarulhos;

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS

SEMA 1.3

SEMA 1.3.2.1 - DESIGNAÇÕES CAPITAL

JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL

Dr. BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR, para auxiliar, 3ª Vara Especial da Infância e da Juventude - Capital de 15/09/2015 a 16/09/2015, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.

Dr. BAIARDO DE BRITO PEREIRA JUNIOR, para assumir, 1ª Vara Especial da Infância e da Juventude - Capital em 17/09/2015, sem prejuízo da designação anterior, cessando no dia a designação para auxiliar a mesma Vara.

Dra. ÉRICA PEREIRA DE SOUSA, para auxiliar, 1ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera de 16/09/2015 a 17/09/2015, em substituição ao Dr. Luiz Renato Bariani Peres, cessando no período a designação anterior.

Dra. ÉRICA PEREIRA DE SOUSA, para presidir Plantão Judiciário (Criminal), Comarca da Capital em 19/09/2015, em substituição ao Dr. Vicente Luiz Adua, Juiz de Direito Titular II da 14ª Vara Criminal Central.

Dra. MARCELA RAIA DE SANT’ANNA, para assumir, 1ª Vara do Júri - Capital em 17/09/2015, cessando no dia a designação para auxiliar a mesma Vara.

Dr. PAULO ROGÉRIO BONINI, para assumir, 10ª Vara da Família e das Sucessões - Capital de 15/09/2015 a 18/09/2015, sem prejuízo da designação anterior, cessando no período a designação para auxiliar a mesma Vara.

Dr. PAULO ROGÉRIO BONINI, tornando sem efeito a designação para auxiliar, Fórum João Mendes Júnior de 16/09/2015 a 18/09/2015, disponibilizada no DJE de 15/09/2015.

Dr. PAULO ROGÉRIO BONINI, cessando a designação para responder pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Fórum João Mendes Júnior de 16/09/2015 a 18/09/2015.

Dra. RENATA BARROS SOUTO MAIOR BAIÃO, para presidir Plantão Judiciário (Cível), Comarca da Capital em 19/09/2015, em substituição ao Dr. Anderson Antonucci, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, em exercício na Vara do Juizado Especial Cível do FR VI - Penha de França.

Dr. ROGERIO DE CAMARGO ARRUDA, para responder pelo final do Titular II, 8ª Vara Cível - Capital em 21/09/2015, sem prejuízo da designação anterior.