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Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês - 14:00 Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês - 14:00 Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente Des. Orlando de Almeida Perri Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Márcio Vidal Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado Des. Dirceu dos Santos Des. Luiz Carlos da Costa Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Rondon Bassil Dower Filho Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Desa. Serly Marcondes Alves Des. Sebastião Barbosa Farias Des. Gilberto Giraldelli Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Desa. Helena Maria Bezerra Ramos CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês - 9:00 Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente Desa. Marilsen Andrade Addário Desa. Maria Aparecida Ribeiro PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês Plenário 01 - 14:00 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Desa. Clarice Claudino da Silva Des. João Ferreira Filho Des. Sebastião Barbosa Farias Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês Plenário 03 - 8:30 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Desa. Serly Marcondes Alves TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês Plenário 04 - 13:00 Des. Márcio Vidal - Presidente Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Luiz Carlos da Costa Des. José Zuquim Nogueira Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues Desa. Helena Maria Bezerra Ramos TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês Plenário 02 - 14:00 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto Des. Rondon Bassil Dower Filho Des. Gilberto Giraldelli PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 - 14:00 Des. João Ferreira Filho - Presidente Des. Sebastião Barbosa Farias Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 - 8:30 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Desa. Clarice Claudino da Silva TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Segundas-feiras - Plenário 04 - 13:00 Des. Márcio Vidal - Presidente Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Desa. Helena Maria Bezerra Ramos QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 - 14:00 Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente Des. José Zuquim Nogueira Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 - 14:00 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 - 8:30 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Serly Marcondes Alves PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 - 14:00 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Paulo da Cunha Des. Marcos Machado SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras Plenário 04 - 14:00 Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente Des. Pedro Sakamoto Des. Rondon Bassil Dower Filho TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 - 14:00 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Gilberto Giraldelli Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Sexta-Feira, 7 de Abril de 2017 - Edição nº 9996 Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Rui Ramos Ribeiro Presidente Desa. Marilsen Andrade Addário Vice-Presidente Desa. Maria Aparecida Ribeiro Corregedora-Geral A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010

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Poder Judicirio

TRIBUNAL PLENO

Sesses: 2 e 4 - Quintas-feiras do ms - 14:00

Matria Judiciria - Plenrio 01

Sesses: 3 - Quinta-feira do ms - 14:00

Matria Administrativa - Plenrio 01

Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente

Des. Orlando de Almeida Perri

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho

Des. Paulo da Cunha

Des. Juvenal Pereira da Silva

Des. Sebastio de Moraes Filho

Des. Mrcio Vidal

Des. Guiomar Teodoro Borges

Desa. Maria Helena Gargaglione Pvoas

Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

Des. Luiz Ferreira da Silva

Desa. Clarice Claudino da Silva

Des. Alberto Ferreira de Souza

Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak

Des. Marcos Machado

Des. Dirceu dos Santos

Des. Luiz Carlos da Costa

Des. Joo Ferreira Filho

Des. Pedro Sakamoto

Desa. Marilsen Andrade Addrio

Des. Rondon Bassil Dower Filho

Desa. Maria Aparecida Ribeiro

Des. Jos Zuquim Nogueira

Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva

Desa. Serly Marcondes Alves

Des. Sebastio Barbosa Farias

Des. Gilberto Giraldelli

Desa. Nilza Maria Pssas de Carvalho

Desa. Antnia Siqueira Gonalves Rodrigues

Desa. Helena Maria Bezerra Ramos

CONSELHO DA MAGISTRATURA

Sesses: 4- Segunda-Feira do ms - 9:00

Des. Rui Ramos Ribeiro - Presidente

Desa. Marilsen Andrade Addrio

Desa. Maria Aparecida Ribeiro

PRIMEIRA TURMA DE CMARAS CVEIS

REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO

Sesses: 1 - Quinta-feira do ms

Plenrio 01 - 14:00

Des. Sebastio de Moraes Filho - Presidente

Desa. Maria Helena Gargaglione Pvoas

Desa. Clarice Claudino da Silva

Des. Joo Ferreira Filho

Des. Sebastio Barbosa Farias

Desa. Nilza Maria Pssas de Carvalho

SEGUNDA TURMA DE CMARAS CVEIS

REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO

Sesses: 1 - Quinta-feira do ms

Plenrio 03 - 8:30

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente

Des. Guiomar Teodoro Borges

Des. Carlos Alberto Alves da Rocha

Des. Dirceu dos Santos

Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva

Desa. Serly Marcondes Alves

TURMA DE CMARAS CVEIS

REUNIDAS DE DIREITO PBLICO E COLETIVO

Sesses: 1 Quintas-feiras do ms

Plenrio 04 - 13:00

Des. Mrcio Vidal - Presidente

Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak

Des. Luiz Carlos da Costa

Des. Jos Zuquim Nogueira

Desa. Antnia Siqueira Gonalves Rodrigues

Desa. Helena Maria Bezerra Ramos

TURMA DE CMARAS CRIMINAIS REUNIDAS

Sesses: 1 - Quinta-feira do ms

Plenrio 02 - 14:00

Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente

Des. Paulo da Cunha

Des. Juvenal Pereira da Silva

Des. Luiz Ferreira da Silva

Des. Alberto Ferreira de Souza

Des. Marcos Machado

Des. Pedro Sakamoto

Des. Rondon Bassil Dower Filho

Des. Gilberto Giraldelli

PRIMEIRA CMARA CVEL DE DIREITO PRIVADO

Sesses: Teras-feiras - Plenrio 01 - 14:00

Des. Joo Ferreira Filho - Presidente

Des. Sebastio Barbosa Farias

Desa. Nilza Maria Pssas de Carvalho

SEGUNDA CMARA CVEL DE DIREITO PRIVADO

Sesses: Quartas-feiras - Plenrio 02 - 8:30

Des. Sebastio de Moraes Filho - Presidente

Desa. Maria Helena Gargaglione Pvoas

Desa. Clarice Claudino da Silva

TERCEIRA CMARA CVEL DE DIREITO PBLICO

Sesses: Segundas-feiras - Plenrio 04 - 13:00

Des. Mrcio Vidal - Presidente

Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak

Desa. Helena Maria Bezerra Ramos

QUARTA CMARA CVEL DE DIREITO PBLICO

Sesses: Teras-feiras - Plenrio 03 - 14:00

Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente

Des. Jos Zuquim Nogueira

Desa. Antnia Siqueira Gonalves Rodrigues

QUINTA CMARA CVEL DE DIREITO PRIVADO

Sesses: Quartas-feiras - Plenrio 01 - 14:00

Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente

Des. Dirceu dos Santos

Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva

SEXTA CMARA CVEL DE DIREITO PRIVADO

Sesses: Quartas-feiras - Plenrio 03 - 8:30

Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente

Des. Guiomar Teodoro Borges

Desa. Serly Marcondes Alves

PRIMEIRA CMARA CRIMINAL

Sesses: Teras-feiras - Plenrio 04 - 14:00

Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente

Des. Paulo da Cunha

Des. Marcos Machado

SEGUNDA CMARA CRIMINAL

Sesses: Quartas-feiras

Plenrio 04 - 14:00

Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente

Des. Pedro Sakamoto

Des. Rondon Bassil Dower Filho

TERCEIRA CMARA CRIMINAL

Sesses: Quartas-feiras -

Plenrio 03 - 14:00

Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente

Des. Luiz Ferreira da Silva

Des. Gilberto Giraldelli

Tribunal de Justia do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiab/MT

DISPONIBILIZADO na Sexta-Feira, 7 de Abril de 2017 - Edio n 9996

Centro Poltico Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiab - Mato Grosso

e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTIA

Des. Rui Ramos Ribeiro

Presidente

Desa. Marilsen Andrade Addrio

Vice-Presidente

Desa. Maria Aparecida Ribeiro

Corregedora-Geral

A COMPOSIO DAS CMARAS EST DE ACORDO COM A PROPOSIO N. 14/2010 - TP,

DISPONIBILIZADA NO DIRIO DA JUSTIA ELETRNICO, EDIO 8403 DE 27/08/2010

ndiceTRIBUNAL DE JUSTIA 3Presidncia 3Ncleo Permanente de MtodosConsensuais de Soluo de Conflitos 9Central de Conciliao e Mediao de 2 Graude Jurisdio 9Tribunal Pleno 9Conselho da Magistratura 10

Vice Presidncia 11Secretaria Auxiliar da Vice-Presidncia 11Diretoria Geral 12Coordenadoria de Magistrados 13

Coordenadoria Judiciria 15Departamento Judicirio Auxiliar 15Primeira Cmara Cvel 45Segunda Cmara Cvel 63Terceira Cmara Cvel 75Quarta Cmara Cvel 79Quinta Cmara Cvel 90Sexta Cmara Cvel 98Primeira Turma de Cmaras Cveis Reunidasde Direito Privado 101Segunda Turma de Cmaras Cveis Reunidasde Direito Privado 102Turma de Cmaras Cveis Reunidas de DireitoPblico e Coletivo 103Primeira Cmara Criminal 104Segunda Cmara Criminal 116Terceira Cmara Criminal 126Turma de Cmaras Criminais Reunidas 132

Coordenadoria de Recursos Humanos 132Gerencia Setorial de Concursos Pblicos 142

Coordenadoria Financeira 142Fundo de Apoio ao Judicirio - Departamentodo Funajuris 142

Coordenadoria Administrativa 157Departamento Administrativo 157

TRIBUNAL DE JUSTIA

Presidncia

Deciso / Intimao do Presidente

DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDNCIA

Protocolo: 34844/2017

Suspenso de Liminar ou Antecipao de Tutela 34844/2017 Classe:

144-CNJ

Origem: COMARCA DE RONDONPOLIS

REQUERENTE(S): CONCESSIONRIA ROTA DO OESTE S. A.

Advogado(s): Dr(a). ARTHUR LIMA GUEDES

Dr(a). MARLIA CRISTINA DE CARVALHO ZULLI

Dr(a). ANTONIO HENRIQUE MEDEIROS COUTINHO

Dr(a). GUILHERME HENRIQUE MAGALDI NETTO

REQUERIDO(S):MINISTRIO PBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Cuida-se de incidente de Suspenso de Liminar ou Antecipao de Tutela,

com fundamento no artigo 4 da Lei 8437/92 e artigo 15 da Lei n.

12.016/2009, em que a Requerente Concessionria Rota do Oeste S/A,

postula a imediata suspenso da deciso proferida pelo Juzo da 3 Vara

Cvel da Comarca de Rondonpolis que, nos autos de Ao Civil Pblica n.

1000141-20.2017.8.11.00041, ajuizada pelo Ministrio Pblico do Estado

de Mato Grosso, concedeu a tutela de urgncia para compelir o

Requerente a cumprir obrigaes novas e imprevistas, que causariam

prejuzos sua capacidade de efetuar obras e servios na rodovia

federal (BR163).

Transcrevo a parte dispositiva do decisium:

Com essas consideraes, defiro a liminar vindicada. Determino:

A)(...)

B)Independente da determinao acima, determino que a requerida

CONCESSIONRIA ROTA DO OESTE S.A providencie no prazo de 30

(trinta) dias, meios necessrios para garantir a devida assistncia aos

animais atropelados com implantao de unidades mveis de resgate e

encaminhamento dos animais a Centro de Tratamento Veterinrio, devendo

acompanhar e custear todas as despesas do tratamento e, depois, dever

ainda garantir o encaminhamento a Centro de Reabilitao e Triagem

devidamente autorizados pelo rgo ambiental competente.

Para caso de descumprimento das determinaes alhures mencionadas,

arbitro multa diria de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Em apertada sntese, a Requerente sustenta que a deciso representa

uma afronta aos interesses de ordem pblica, pois extrapola a esfera do

interesse particular da Concessionria, vez que a deciso impe

obrigaes novas e imprevistas, o que poder causar prejuzos sua

capacidade de efetuar obras e servios que visam garantir a segurana

dos usurios da BR 163, refletindo, por conseguinte, aos usurios que

nela trafegam.

Aduz ainda que cumpre irrestritamente todas as suas obrigaes

ambientais, sejam elas oriundas do contrato de concesso ou

condicionantes do processo de licenciamento ambiental para a realizao

das obras previstas no contrato de concesso e operao da rodovia. No

entanto, ressalta que o tratamento veterinrio de animais atropelados na

rodovia sob concesso no faz parte da responsabilidade contratual

assumida pela Requerente, bem como no a finalidade de uma

concesso rodoviria, tendo por obrigao resgatar e destinar estes

animais.

Ainda assim, assevera que decidiu, e com recursos prprios, apoiar o

tema por meio de uma parceria com o Batalho de Polcia Militar de

Proteo Ambiental (BPMPA), que garantiu a construo de dois recintos

adaptados para a recuperao de animais silvestres em Rondonpolis. A

Concessionria j instalou, no trecho duplicado ao sul do Estado, uma

passagem de fauna no km 45 da BR-163, o que ajuda a reduzir o nmero

de atropelamentos. Outras passagens como esta esto previstas.

Por fim, relata as seguintes circunstncias para embasar o pedido de

suspenso:

a) cumpre o estabelecido no Programa de Explorao da Rodovia (item

3.4.4.3.), retirando os animais da faixa de domnio da rodovia a fim de

evitar prejuzos aos usurios, encaminhando-os a Policia Rodoviria

Federal;

b)a rodovia existe h mais de trinta anos, e a concesso do trecho

requerente no causou a travessia dos animais na pista;

c)a legislao ambiental foi observada durante todo o licenciamento da

rodovia, antes do incio das obras;

d) a Concessionria alvo de penalizao por encargos que no so de

sua responsabilidade, impostas a ela com base na interpretao

equivocada do Contrato de Concesso;

e) a deciso conferiu aplicao total dos princpios da precauo e

prevalncia do meio ambiente ao Contrato de Concesso, ignorando o

alcance das responsabilidades e obrigaes assumidas pela

Concessionria no contrato;

f) o cumprimento da deciso acarretar desiquilbrio do contrato firmado,

uma vez que impe obrigao no prevista nem exigida pelo Poder

Concedente;

g) se acaso tiver que cumprir a deciso, implicar em uso de valores

destinados aos investimentos na rodovia, o que impactar negativamente

nas condies de segurana e trafegabilidade dos usurios e a ordem

pblica.

h) caso mantida a deciso, no h como dar cumprimento no prazo

assinalado (30 dias), uma vez que implica em construo de Centros de

Reabilitao e Triagem dos animais.

Diante dos argumentos apresentados, requer o deferimento do pedido de

suspenso, para que os efeitos da tutela de urgncia sejam sobrestados

at o julgamento da Ao Civil Pblica n. 1000141-20.2017.8.11.00041, em

trmite perante a 3 Vara Cvel da Comarca de Rondonpolis.

o relatrio.

Decido.

Estabelece o artigo 4, caput, da Lei n. 8.4737/1992 cumulado com os

artigos. 15, caput, da Lei n. 12.016/2009 e 12, 1, da Lei n. 7.347/85 que:

Art. 4 Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento

do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a

execuo da liminar nas aes movidas contra o Poder Pblico ou seus

agentes, a requerimento do Ministrio Pblico ou da pessoa jurdica de

direito pblico interessada, em caso de manifesto interesse pblico ou de

flagrante ilegitimidade, e para evitar grave leso ordem, sade,

segurana e economia pblicas.

Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurdica de direito pblico

interessada ou do Ministrio Pblico e para evitar grave leso ordem,

sade, segurana e economia pblicas, o presidente do tribunal ao

qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em

deciso fundamentada, a execuo da liminar e da sentena, dessa

deciso caber agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco)

dias, que ser levado a julgamento na sesso seguinte sua interposio.

Art. 12. Poder o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificao

prvia, em deciso sujeita a agravo.

1 A requerimento de pessoa jurdica de direito pblico interessada, e

para evitar grave leso ordem, sade, segurana e economia

pblica, poder o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do

respectivo recurso suspender a execuo da liminar, em deciso

fundamentada, da qual caber agravo para uma das turmas julgadoras, no

prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicao do ato.

Os artigos. 4 da Lei n. 8.437/92 e 15 da Lei n. 12.016/2009 normatizam a

competncia outorgada ao Presidente do Tribunal para suspender a

execuo de medidas liminares, de sentenas e, por fora do art. 1 da

Lei n. 9.494/1997, tambm de antecipaes de tutela.

Frise-se que, at 2009, a matria tambm era regida pelas Leis n.

4.348/1964 e n. 5.021/1966, as quais foram integralmente revogadas pela

nova lei do mandado de segurana (Lei n. 12.016/2009).

A Lei n. 8.437/1992, que dispe sobre a concesso de medidas

cautelares contra atos do Poder Pblico, preconiza em seu artigo 4,

competir ao Presidente do Tribunal, ao qual couber o respectivo recurso,

suspender, em despacho fundamentado, a execuo da liminar nas aes

movidas contra o Poder Pblico ou seus agentes, a requerimento do

Ministrio Pblico ou da pessoa jurdica de direito pblico interessada, em

caso de manifesto interesse pblico ou de flagrante ilegalidade, e para

evitar grave leso ordem, sade, segurana e economia pblicas.

O mesmo diploma legal ressalta que a interposio do agravo de

instrumento contra liminar concedida nas aes movidas contra o Poder

Pblico e seus agentes no prejudica nem condiciona o julgamento do

pedido de suspenso (art. 4, 6), tendo em vista que as decises tm

naturezas jurdicas distintas.

A novel Lei n. 12.016/2009, em seu art. 15, reedita a competncia do

presidente do tribunal para suspender a execuo de liminar ou de

sentena quando, a requerimento de pessoa de direito pblico interessada

ou do Ministrio Pblico, visar evitar grave leso ordem, sade,

segurana e economia pblicas. Reforando, modo igual, em seu 3,

Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 99967/4/2017 Pgina 3 de 159

que a interposio de agravo de instrumento contra liminar concedida nas

aes movidas contra o poder pblico e seus agentes no prejudica nem

condiciona o julgamento do pedido de suspenso pelo presidente do

tribunal.

Registre-se que a suspenso de liminar ou de sentena no ato

discricionrio do Presidente do Tribunal. Ao contrrio. S permitida

quando houver manifesto interesse pblico ou flagrante ilegitimidade e

desde que comprovada a ameaa de grave leso ordem, sade,

segurana e/ou economia pblicas. Trata-se, portanto, de medida

excepcional e circunscrita verificao da leso aos bens jurdicos

tutelados pela norma de regncia.

Neste sentido, predomina no Superior Tribunal de Justia o entendimento

de que a apreciao do Presidente do Tribunal se limita aos requisitos da

lei possibilidade de leso grave ordem, sade, segurana ou

economia pblicas , no cabendo nenhuma discusso a respeito do

mrito (STJ, AgRgSSeg n. 524-PE, Rel. Min. BUENO DE SOUZA, RSTJ

93/17, e AgRg na SSeg n. 718-AM, Rel. Min. ANTNIO DE PDUA RIBEIRO,

RSTJ 119/117), bem assim no cabendo exame de error in procedendo ou

de error in judicando, o que deve ser perseguido atravs dos recursos

previstos na legislao processual (AgRgPet n. 1.236-RJ, DJU 13.5.2002,

p. 136; AgRgPet n. 1.323-ES, DJU 26.5.2003, p. 242).

Desse modo, passo anlise da controvrsia, com base nos

pressupostos legais para a suspenso perquirida, com fulcro no artigo 4

da Lei n. 8437/1992.

Pois bem.

De promio cumpre destacar que o instituto da suspenso de segurana

detm finalidade acautelatria/preventiva, manejada atravs de incidente

processual, pois, destina-se a retirar da deciso judicial sua eficcia, ou

seja, no se volta ao mrito da controvrsia, mas apenas a ocorrncia ou

no de leso a interesses pblicos proeminentes, como ordem pblica,

segurana, sade e economia.

Os comandos normativos in voga so expressos em atribuir ao Ministrio

Pblico e as pessoas jurdicas de direito pblico, que detm interesse para

ajuizar a suspenso de segurana na defesa da ordem, sade,

segurana e economia pblicas, agravar da deciso prolatada pelo

Presidente do Tribunal de Justia nos Pedidos de Suspenso de Liminar ou

Antecipao de Tutela.

Todavia, o Superior Tribunal de Justia estendeu essa possibilidade s

pessoas de direito privado, por exemplo, concessionrias de servio

pblico (AgRg na SLS 313/CE, julgado em 23-11-2006), na defesa do

interesse pblico.

In casu, a Concessionria Rota Oeste S/A uma sociedade annima

subsidiria integral de propsito especfico, nos termos da Lei 6.404/76,

equiparada pessoa jurdica de direito pblico em razo da titularidade de

concesso de servio pblico na Rodovia Federal (BR 163), modo que

parte legtima para ingressar com o incidente de suspenso de liminar.

Superada a questo da legitimidade da Requerente, imperioso analisar

quanto aos demais aspectos do pedido de suspenso.

Frise-se que a legitimidade do Ministrio Pblico Estadual para promoo

da ao coletiva em tela, objetiva atribuir a Concessionria Requerente a

garantia de assistncia aos animais atropelados na rodovia com trecho de

850,9 km, sendo 822,8 km na BR-163 e 28,1 km na MT-407, inseridos no

Estado de Mato Grosso, com incio na divisa com o Estado de Mato Grosso

do Sul, contornando Cuiab pela MT 407 e trmino no km 855, no

entroncamento com a rodovia MT-220.

Na exordial, a pretenso do Parquet tem por escopo que

a Concessionria responsvel pelo dano instale Centros de Triagem

(CETAS) ou de Reabilitao de Animais Silvestres (CRAS), posto se

tratarem de empreendimentos coam a finalidade de receber, recuperar,

reabilitar e destinar animais silvestres acidentados ou resgatados nos

locais que esto sob seu domnio. (fl. 85).

Destaca-se que este domnio se encontra em Rodovia Federal, ao menos,

em quase sua totalidade.

Neste diapaso, estabelece o artigo 5 da Lei Complementar n. 75/1993

que so funes institucionais do Ministrio Pblico da Unio: I - a defesa

da ordem jurdica, do regime democrtico, dos interesses sociais e dos

interesses individuais indisponveis, considerados, dentre outros, os

seguintes fundamentos e princpios: II - zelar pela observncia dos

princpios constitucionais relativos: d) seguridade social, educao,

cultura e ao desporto, cincia e tecnologia, comunicao social e ao

meio ambiente. (...) 2 Somente a lei poder especificar as funes

atribudas pela Constituio Federal e por esta Lei Complementar ao

Ministrio Pblico da Unio, observados os princpios e normas nelas

estabelecidos.

Por sua vez a Lei n. 8628/1993 (Lei Orgnica Nacional do Ministrio

Pblico), que dispe sobre normas gerais para a organizao do Ministrio

Pblico dos Estados, propaga que:

Art. 25. Alm das funes previstas nas Constituies Federal e

Estadual, na Lei Orgnica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministrio

Pblico: (...) IV - promover o inqurito civil e a ao civil pblica, na forma

da lei: a) para a proteo, preveno e reparao dos danos causados ao

meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artstico,

esttico, histrico, turstico e paisagstico, e a outros interesses difusos,

coletivos e individuais indisponveis e homogneos; (...)

Art. 27. Cabe ao Ministrio Pblico exercer a defesa dos direitos

assegurados nas Constituies Federal e Estadual, sempre que se cuidar

de garantir-lhe o respeito: (...) III - pelos concessionrios e permissionrios

de servio pblico estadual ou municipal;

No se discute a legitimidade do rgo ministerial estadual para propor

ao civil pblica em que se objetiva a defesa do meio ambiente e de

interesses difusos e coletivos, pois, como se v das normativas acima

(artigos 25 e 27, Lei n. 8628/1993), trata-se de sua funo institucional.

Entrementes, embora o Ministrio Pblico seja uno, indivisvel, h que se

respeitar o princpio federativo, no sentido de que cada Parquet (federal,

estadual) tem atribuio no seu Estado, ou seja, ligada competncia

judicial da qual ele atua.

A ttulo exemplificativo, o Superior Tribunal de Justia enfrentou a questo

no ano de 2010, o qual transcrevo:

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AO CIVIL PBLICA. DANO

AMBIENTAL. REGIMENTAL DO MINISTRIO PBLICO FEDERAL. RAZES

DISSOCIADAS DAS RAZES DA DECISO RECORRIDA. SMULA

284/STF. REGIMENTAL DA PETROBRAS. RIO FEDERAL. ATRIBUIO DO

MINISTRIO PBLICO FEDERAL. COMPETNCIA DA JUSTIA FEDERAL.

1. O agravo regimental do MPF discorre sobre sua legitimidade em propor

Ao Civil Pblica em defesa do patrimnio pblico, nos termos da smula

329/STJ. No entanto, a deciso recorrida s afirmou a ausncia de

interesse recursal do MPF por tratar-se, na espcie, de ao cautelar de

produo antecipada de provas, sendo que as provas produzidas j

haviam sido homologadas, e a ao principal (esta sim, a Ao Civil

Pblica) j estava na fase probatria.

2. Assim, por no atender ao princpio da dialeticidade trazendo razes

dissociadas das razes da deciso recorrida, o conhecimento do agravo

regimental do Ministrio Pblico Federal, neste aspecto, encontra bice na

Smula 284/STF: " inadmissvel o recurso extraordinrio, quando a

deficincia na sua fundamentao no permitir a exata compreenso da

controvrsia".

3. Esta Corte tem entendimento firme no sentido de que a competncia

da Justia Federal nos casos de Ao Civil Pblica por dano ambiental em

rios federais. A regra do art. 109, I, da Constituio Federal deve

prevalecer sobre a regra do art. 2 da Lei n. 7347/85. Assim, presente o

interesse da Unio, a competncia da Justia Federal, e a legitimidade

para propor a Ao Civil Pblica do Ministrio Pblico Federal.

4. Como os agravantes no trouxeram argumento capaz de infirmar a

deciso que desejam ver modificada, deve ser ela mantida por seus

prprios fundamentos. (Segunda Turma do Superior Tribunal de Justia,

Ministro Relator Humberto Martins, DJe 14/12/2010). A Excelsa Corte, em

deciso monocrtica pela Ministra Crmen Lcia, ao analisar conflito

negativo de atribuies entre o Parquet Federal e Estadual, decidiu que:

CONFLITO DE ATRIBUIES. MINSITRIO PBLICO FEDERAL E ESTADUAL

CONSTRUO DE EMPREENDIMENTO PRXIMO AO PARQUE NACIONAL

DO IGUAU. ZONA DE AMORTECIMENTO. ADMNINSTRAO POR RGO

FEDERAL. APURAO DE POSSVEIS DANOS AMBIENTAIS.

COMPETNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATRIBUIO DO

MINISTRIO PBLICO FEDERAL. (Ao Civil Originria n. 2.663/PR, em 25

de Outubro de 2015).

Como dito, no se est a questionar a legitimidade do Ministrio Pblico na

promoo da ao civil pblica com escopo de tutelar a defesa do meio

ambiente, em absoluto, o que no dispensa o juzo monocrtico de

verificar a legitimao no caso presente.

Feita essa breve considerao, passo a anlise jurdico-poltica da

questo submetida pela Requente.

No caso em tela, a duplicao da BR-163 se deu por meio de concesso

do servio pblico, firmado entre a Unio e a Requerente, sendo uma parte

Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 99967/4/2017 Pgina 4 de 159

desta duplicao atribuda Concessionria Rota do Oeste S/A (fl. 81),

nos termos do artigo 175 da CRFB/88.

Observa-se que a Requerente obteve as licenas ambientais para o

empreendimento, concedidas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente

do Estado de Mato Groso (SEMA) por delegao do IBAMA, conforme se

observa fl. 361 (extrato do termo de Cooperao Tcnica), cujo objeto

a delegao da atribuio licenciatria para o licenciamento ambiental da

obra de duplicao da BR 163, sendo que a Licena Operao (LO) se

encontra acostada fl. 418 e ss, aprovando as medidas mitigadoras de

impacto ambiental, dentre elas corretores para travessia dos animais

silvestres, conforme Programa de Monitoramento d Fauna s fls. 314/327

e ss.

O Estado Socioambiental tem como fim o desenvolvimento e a

sustentabilidade, sendo estruturado a partir de trs pilares: social,

econmico e ambiental, de modo que a proteo dos direitos

econmico-sociais se opera como um conjunto que se refora e se limita

reciprocamente.

Na Carta Magna de 1988, a proteo ambiental foi constitucionalizada no

art. 225, reconhecendo a dupla funcionalidade dessa tutela, na medida em

que simultaneamente consagra um objetivo/tarefa estatal e um

direito/dever fundamental do indivduo. A despeito das alegaes do

requerente, a deciso teve robusto substrato ftico e tcnico-jurdico, a

evidenciar comprometimento com esses postulados.

Embora os argumentos acima sejam dotados de extrema pertinncia, no

se pode perder de vista que a postura preventiva e precaucional da

deciso detm natureza provisria, de modo que no verteria suporte

jurdico o suficiente para profligar suposta omisso do Estado lato sensu

ou da Requerente, mesmo porque a situao estar se perpetrando por

quase trs dcadas, no podem ser desconsiderados, tampouco as

aes que vem sendo implementadas nesse perodo para contorn-los.

Sob essa tica, ao considerar a obrigao imposta Requerente, para

que providencie no prazo de 30 (trinta) dias, meios necessrios para

garantir a devida assistncia aos animais atropelados com implantao de

unidades mveis de resgate e encaminhamento dos animais a Centro de

Tratamento Veterinrio, devendo acompanhar e custear todas as

despesas do tratamento e, depois, dever ainda garantir o

encaminhamento a Centro de Reabilitao e Triagem devidamente

autorizados pelo rgo ambiental competente, sob pena de multa diria

(R$ 10.000,00),.tem-se que tal medida extrapola os limites da razoabilidade

e da proporcionalidade, se considerada a competncia do rgo de

licenciamento ambiental e de fiscalizao, regulao e poder de polcia .

Eventual ingerncia na execuo da concesso, nos moldes pretendidos,

refletir na Concesso do Servio Pblico firmado entre a Requerente com

a pessoa jurdica de direito pblico em que ela presenta, no caso, a Unio

Federal, em que liga importante rodovia no Estado de Mato Grosso,

refletindo na segurana, economia dos usurios que dela fazem uso.

Sob esse prisma, mingua de adentrar no mrito da deciso alvo da

suspenso, tem-se que ela, com efeito, luz das alegaes deduzidas

pela Requerente para embasar o presente pedido, implica realmente em

grave leso economia e ordem pblicas, bem como a segurana dos

usurios, conforme destacado no pedido, sendo neste ltimo caso

manifestado nos aspectos social, administrativo e jurdico.

Diante do exposto, defiro, in limine, o pedido de suspenso, nos termos do

artigo 4, da Lei 8.4737/1992, sem prejuzo de nova anlise desta

Presidncia, aps manifesta

o do Requerido, no prazo de 72hs.

Cientifique-se o Juzo de piso.

Aguarde-se manifestao do Parquet Estadual.

Aps, voltem-me conclusos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se com urgncia.

Cuiab, 5 de abril de 2017.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO

Presidente do Tribunal de Justia de MT.

DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDNCIA, em Cuiab 06 de maro

2017.

Bel. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO

Protocolo: 26559/2005

Precatrio 26559/2005 Classe: 1265-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA MUNICIPAL DE SALTO DO CU

INTERESSADO(S): A. F. DE FREITAS & SOUZA LTDA ME

Advogado(s): Dr. CARLOS ROBERTO DOS SANTOS.

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO.

______________________________________________

Protocolo: 47393/2007

Precatrio 47393/2007 Classe: 1265-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA MUNICIPAL DE SALTO DO CU

INTERESSADO(S): J. BATISTA DE OLIVEIRA COMRCIO - ME "CASA

OLIVEIRA"

Advogado(s): Dr. EDEVARD FRANCA DO AMARAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

________________________________________________

Protocolo: 51476/2007

Precatrio 51476/2007 Classe: 1265-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA MUNICIPAL DE SALTO DO CU

INTERESSADO(S): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): Dr. EDEVARD FRANCA DO AMARAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

________________________________________________

Protocolo: 59147/2012

Precatrio 59147/2012 Classe: 1265-CNJ

INTERESSADO(S): MARIA ZELIA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): Dra. ANA LCIA RICARTE

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

__________________________________________________

Protocolo: 167684/2015

Requisio de Pequeno Valor 167684/2015 Classe: 1266-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): LVARO ADALBERTO MACIEL CARNEIRO

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

________________________________________________

Protocolo: 83424/2015

Requisio de Pequeno Valor 83424/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): BRUNO JOSE RICCI BOAVENTURA

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_________________________________________________

Protocolo: 6443/2016

Requisio de Pequeno Valor 6443/2016 Classe: 1266-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): MANOEL FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_________________________________________________

Protocolo: 25861/2016

Requisio de Pequeno Valor 25861/2016 Classe: 1266-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): ANDR LUIZ GUERO

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_______________________________________________

Protocolo: 142154/2015

Requisio de Pequeno Valor 142154/2015 Classe: 1266-CNJ

Advogado(s): Dr(a). CIBELE PRIETCH PAGNO

INTERESSADO(S): CREUZA MARIANO

Advogado(s): Dr(a). CIBELE PRIETCH PAGNO

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_________________________________________

Protocolo: 181170/2015

Requisio de Pequeno Valor 181170/2015 Classe: 1266-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): LIONIR LAZZARETTI JUNIOR

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

______________________________________

Protocolo: 13950/2014

Precatrio 13950/2014 Classe: 1265-CNJ

REQUISITADO: INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDNCIA E

ASSISTNCIA SOCIAL - INSS

INTERESSADO(S): MARIA DE SENE

Advogado(s): Dr. ALESSANDER DEUSDETH LUIZ HENRIQUE CHAVES

Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 99967/4/2017 Pgina 5 de 159

FADINI

Dr(a). OUTRO(S)

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_____________________________________

Protocolo: 115621/2014

Requisio de Pequeno Valor 115621/2014 Classe: 1266-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): BENEDITA FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): Dr. MARCELO RODRIGUES LEIRIO - DEFENSOR PBLICO

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

________________________________________

Protocolo: 39459/2015

Requisio de Pequeno Valor 39459/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): OSWALDO AUGUSTO BENEZ DOS SANTOS

Advogado(s): Dr. MARCOS ANDR SCHWINGEL

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

______________________________________________

Protocolo: 161487/2014

Precatrio 161487/2014 Classe: 1265-CNJ

INTERESSADO(S): MIRIAM APARECIDA DA CUNHA LEITE MARQUES

Advogado(s): Dra. DORIANE JUREMA PSENDZIUK CARVALHO

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_______________________________________________

Protocolo: 57669/2015

Requisio de Pequeno Valor 57669/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): KLEBER DE SOUZA SILVA

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_________________________________________________

Protocolo: 26993/2015

Requisio de Pequeno Valor 26993/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): TATIANE FELIPETTO

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_____________________________________________

Protocolo: 70429/2014

Precatrio 70429/2014 Classe: 1265-CNJ

INTERESSADO(S): MARIA ANA DE OLIVEIRA LEITE

Advogado(s): Dra. MRCIA NIEDERLE

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

___________________________________________

Protocolo: 62130/2014

Precatrio 62130/2014 Classe: 1265-CNJ

INTERESSADO(S): THAIS CAMARINHO

Advogado(s): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA

Dr(a). OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

________________________________________

Protocolo: 149415/2014

Requisio de Pequeno Valor 149415/2014 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): TARCISIO VALERIANO DOS PASSOS

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

__________________________________________

Protocolo: 49554/2014

Precatrio 49554/2014 Classe: 1265-CNJ

INTERESSADO(S): DORGIVAL VERAS DE CARVALHO

Advogado(s): Dr. LUIZ EMDIO DANTAS JNIOR

Dr(a). OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_________________________________________

Protocolo: 6013/2015

Requisio de Pequeno Valor 6013/2015 Classe: 1266-CNJ

Origem : COMARCA CAPITAL

INTERESSADO(S): OTACILIO DIAS DE MOURA

Advogado(s): Dr(a). FELIPE LIMA DA ROSA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_______________________________________

Protocolo: 22925/2015

Requisio de Pequeno Valor 22925/2015 Classe: 1266-CNJ

REQUISITADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

INTERESSADO(S): MARIA LUIZA AMARANTE KANNEBLEY

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

____________________________________________

Protocolo: 44355/2015

Requisio de Pequeno Valor 44355/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): PAULO GUILHERME DA SILVA

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_____________________________________________

Protocolo: 12308/2014

Requisio de Pequeno Valor 12308/2014 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): IVETE LEMES DE SOUSA

Advogado(s): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA

Dr(a). OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_________________________________________________

Protocolo: 92128/2015

Requisio de Pequeno Valor 92128/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_____________________________________________

Protocolo: 18521/2015

Requisio de Pequeno Valor 18521/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): PAULO GUILHERME DA SILVA

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

________________________________________

Protocolo: 113517/2015

Requisio de Pequeno Valor 113517/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): MARCOS AUGUSTO GIRALDI MACEDO

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

____________________________________________

Protocolo: 153381/2014

Requisio de Pequeno Valor 153381/2014 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): VICENTE ANDREOTTO JUNIOR

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

___________________________________________

Protocolo: 87546/2015

Requisio de Pequeno Valor 87546/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): JORGE BALBINO DA SILVA

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

___________________________________________

Protocolo: 51915/2015

Requisio de Pequeno Valor 51915/2015 Classe: 1266-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): VICENTE ANDREOTTO JNIOR

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_________________________________________

Protocolo: 88685/2015

Requisio de Pequeno Valor 88685/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA LEITE

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 99967/4/2017 Pgina 6 de 159

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

________________________________________________

Protocolo: 51923/2015

Requisio de Pequeno Valor 51923/2015 Classe: 1266-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): VICENTE ANDREOTTO JNIOR

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

___________________________________________

Protocolo: 17590/2014

Precatrio 17590/2014 Classe: 1265-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): FABIOLA PAULINO GARCIA PEREIRA CARDOSO

Advogado(s): Dr. ADRIANO CARRELO SILVA

Dr(a). OUTRO(S)

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

Protocolo: 79107/2014

Requisio de Pequeno Valor 79107/2014 Classe: 1266-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA MUNICIPAL DE CUIAB

INTERESSADO(S): LOUIS NAAMAN KHOURI FILHO

Advogado(s): Dr. JOS NAAMAN KHOURI - PROCURADOR MUNICIPAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

___________________________________

Protocolo: 60058/2014

Precatrio 60058/2014 Classe: 1265-CNJ

INTERESSADO(S): SIMAEL FERREIRA

Advogado(s): Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA

Dr(a). OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_______________________________________

Protocolo: 51912/2015

Requisio de Pequeno Valor 51912/2015 Classe: 1266-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): VICENTE ANDREOTTO JNIOR

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_________________________________________

Protocolo: 44354/2015

Requisio de Pequeno Valor 44354/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): MARLENE MARIA ROSSIGNOLI

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_________________________________________

Protocolo: 102595/2013

Precatrio 102595/2013 Classe: 1265-CNJ

INTERESSADO(S): ABGAIL ROSA DE SOUZA COSTA

Advogado(s): Dr(a). NDIA FERNANDES RIBEIRO

Dr(a). OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

__________________________________________

Protocolo: 39059/2015

Requisio de Pequeno Valor 39059/2015 Classe: 1266-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): VICENTE ANDREOTTO JNIOR

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_________________________________________

Protocolo: 51911/2015

Requisio de Pequeno Valor 51911/2015 Classe: 1266-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): VICENTE ANDREOTTO JNIOR

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

______________________________________

Protocolo: 36565/2014

Requisio de Pequeno Valor 36565/2014 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): WALNETE DIAS

Advogado(s): Dra. VERA LUCIA ALVES PEREIRA

Dr(a). OUTRO(S)

REQUISITADO: INSTITUTO AGROPECUARIO DO ESTADO DE MATO

GROSSO INDEA

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

______________________________________

Protocolo: 113194/2015

Requisio de Pequeno Valor 113194/2015 Classe: 1266-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): MRCIO ROGRIO PARIS

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_________________________________________

Protocolo: 125634/2015

Requisio de Pequeno Valor 125634/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): ANA CLUDIA TEIXEIRA BORGES

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_____________________________________

Protocolo: 90943/2015

Requisio de Pequeno Valor 90943/2015 Classe: 1266-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): JULIANO BERTICELLI

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

__________________________________________

Protocolo: 90946/2015

Requisio de Pequeno Valor 90946/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): JULIANO BERTICELLI

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_______________________________________

Protocolo: 132327/2015

Requisio de Pequeno Valor 132327/2015 Classe: 1266-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): RAINRIO ESPNDOLA

Advogado(s): Dr(a). CLEIDE MARLENA DE AVILA ESPINDOLA

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

________________________________________

Protocolo: 35330/2014

Precatrio 35330/2014 Classe: 1265-CNJ

INTERESSADO(S): SERGIO FURLANETTI CONEZA

Advogado(s): Dra. DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE

Dr(a). OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

________________________________________

Protocolo: 59659/2014

Precatrio 59659/2014 Classe: 1265-CNJ

INTERESSADO(S): ADIJALMA GOMES DOS REIS

Advogado(s): Dr. RENATO GOMES NERY

Dr(a). OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

________________________________________

Protocolo: 51917/2015

Requisio de Pequeno Valor 51917/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): VICENTE ANDREOTTO JUNIOR

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_______________________________________

Protocolo: 171101/2014

Requisio de Pequeno Valor 171101/2014 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): ANDREIA OLIVEIRA LIMA

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

______________________________________

Protocolo: 90948/2015

Requisio de Pequeno Valor 90948/2015 Classe: 1266-CNJ

Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 99967/4/2017 Pgina 7 de 159

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): JULIANO BERTICELLI

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_______________________________________

Protocolo: 135835/2014

Requisio de Pequeno Valor 135835/2014 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): ALESSANDRO DA CRUZ POLVEIRO

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

__________________________________________

Protocolo: 113922/2015

Requisio de Pequeno Valor 113922/2015 Classe: 1266-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): POLLYANA MACHADO DE MORAES VARJO

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

________________________________________

Protocolo: 128332/2014

Precatrio 128332/2014 Classe: 1265-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): POLLYANA CANDIDA DOS SANTOS

Advogado(s): Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

______________________________________________

Protocolo: 118419/2015

Requisio de Pequeno Valor 118419/2015 Classe: 1266-CNJ

Origem : COMARCA DE JAURU

INTERESSADO(S): ARLES DIAS SILVA

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

____________________________________

Protocolo: 128331/2014

Precatrio 128331/2014 Classe: 1265-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): ANA MARIA OLIVEIRA SANTOS E OUTRA(s)

Advogado(s): Dr. CELSON JESUS GONCALVES FALEIRO

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_________________________________________________

Protocolo: 96991/2014

Precatrio 96991/2014 Classe: 1265-CNJ

INTERESSADO(S): NAZARETH ALVES DE OLIVEIRA MARQUES

Advogado(s): Dra. VANESSA DE OLIVEIRA NOVAIS CARVALHO

Dr(a). OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_______________________________________________

Protocolo: 118421/2015

Requisio de Pequeno Valor 118421/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): ARLES DIAS SILVA

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

________________________________________________

Protocolo: 118426/2015

Requisio de Pequeno Valor 118426/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): ARLES DIAS SILVA

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

____________________________________________

Protocolo: 118424/2015

Requisio de Pequeno Valor 118424/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): ARLES DIAS SILVA

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_______________________________________________

Protocolo: 118425/2015

Requisio de Pequeno Valor 118425/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): ARLES DIAS SILVA

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

___________________________________________________

Protocolo: 125445/2015

Requisio de Pequeno Valor 125445/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): ANDREIA OLIVEIRA LIMA

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

____________________________________________________

Protocolo: 90993/2014

Requisio de Pequeno Valor 90993/2014 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): JOO EDUARDO PESSUNA

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: DETRAN/MT - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

__________________________________________________

Protocolo: 125637/2015

Requisio de Pequeno Valor 125637/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): AGNALDO VALDIR PIRES

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_______________________________________________

Protocolo: 54896/2015

Requisio de Pequeno Valor 54896/2015 Classe: 1266-CNJ

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

INTERESSADO(S): JOS FRANCISCO DE AZEVEDO PONTES

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_______________________________________________________

Protocolo: 120938/2015

Requisio de Pequeno Valor 120938/2015 Classe: 1266-CNJ

INTERESSADO(S): DOUGLAS ALVES DA CRUZ

Advogado(s): Dr(a). EM CAUSA PRPRIA

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

___________________________________________

Protocolo: 4496/2005

Precatrio 4496/2005 Classe: 1265-CNJ

INTERESSADO(S): LENIRA TENUTA DE ARRUDA

Advogado(s): Dr. JORGE DE MORAES FILHO

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA MUNICIPAL DE CUIAB

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

________________________________________________

Protocolo: 32341/2003

Precatrio 32341/2003 Classe: 1265-CNJ

REQUISITADO: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECURIA DO ESTADO

DE MATO GROSSO - INDEA/MT

Advogado(s): Dr. SERGIO ANTONIO DOS SANTOS DAMIAN

INTERESSADO(S): ELEUZA SISTEROLLI BIANCHINI

Advogado(s): Dr. IREVALDO GUTIERRES GIMENEZ

Dr(a). OUTRO(S)

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

_______________________________________________________

Protocolo: 31957/2014

Precatrio 31957/2014 Classe: 1265-CNJ

INTERESSADO(S): ANDERSON APARECIDO DOS ANJOS GARCIA

Advogado(s): Dr. JOO GABRIEL SILVA TIRAPELLE

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

____________________________________________________

Protocolo: 20626/2014

Precatrio 20626/2014 Classe: 1265-CNJ

INTERESSADO(S): LUIZ FERNANDO DA COSTA

Advogado(s): Dra. MARIA ANGLICA SILVA DA COSTA ZANATA

Dr(a). OUTRO(S)

REQUISITADO: FAZENDA PBLICA ESTADUAL

Cincia da quitao e o ARQUIVAMENTO

Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 99967/4/2017 Pgina 8 de 159

Dr. ONIVALDO BUDNY

Juiz de Direito Conciliador da Central dos Precatrios

DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDNCIA, em Cuiab, 06/04/2017

Bel. CESARINE APARECIDA GARCIA DE CASTRO

Diretora do Departamento Auxiliar da Presidncia

Ncleo Permanente de Mtodos Consensuais de

Soluo de Conflitos

Central de Conciliao e Mediao de 2 Grau de

Jurisdio

Pauta de Audincia de Conciliao

PAUTA DE AUDINCIA DE CONCILIAO/MEDIAO

1. Data: 11.05.2017 HORRIO: 9 Horas

Apelao: 99300/2015 CNJ 198- Comarca Capital

Apelante: Escritrio Central de Arrecadao e Distribuio - ECAD

Advogado: Patrick Alves Costa

Advogado: Outro(s)

Apelado: Rdio Capital FM - EPP

Advogado: Cludio Stbile Ribeiro

Advogado: Outro(s)

2. Data: 26.04.2017 HORRIO: 10 Horas

Apelao: 101987/2016 CNJ 198- Comarca de Jaciara

Apelante: Salim Mohamed Alli- ME (Justia Gratuita)

Advogado: Ricardo Marques de Abreu

Apelado: Arly Cabral e Outro(s)

Advogado: Rodrigo Binotto Pereira

3. Data: 10.05.2017 HORRIO: 9 Horas

Apelao: 17634/2017 CNJ 198- Comarca de Sinop

Apelante: Agrcola Cachimbo Vale do Juruena Produtos Agropecurios

LTDA

Advogado: Patrick Sharon

Advogado: Marco Aurlio Bulhes Neiva

Advogado: Outro(s)

Apelado: Banco do Brasil S. A.

Advogado: Servio Tulio de Barcelos

Advogado: Jos Arnaldo Janssen Nogueira

Advogado: Outro(s)

Cuiab, 7 de abril de 2017.EVANILDES DE OLIVEIRA Gestora

Administrativa II da Central de Conciliao e Mediao de 2 Grau

Tribunal Pleno

Pauta de Julgamento

PAUTA DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVA

Julgamento designado para a Sesso Ordinria Administrativa do

TRIBUNAL PLENO de 20/04/2017, s 14h, ou em sesso subsequente.

RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO CONTRA DECISO DO EXMO. SR.

DES. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIA 1/2017 DEPARTAMENTO DO

TRIBUNAL PLENO N. 0002639-18.2017.8.11.0000 CONFIDENCIAL

RECORRENTE: BANCO SISTEMA S.A.

ADVOGADO: DR. ERNESTO BORGES NETO OAB/MT 8224-A

ADVOGADO: DR. EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS

OAB/MT 13431-B

ADVOGADA: DRA. GABRIELA PAES LEMES PAIVA OAB/MT 21650

ADVOGADO: DR. MARCELO ANTNIO SILVA OAB/MT 21332

ADVOGADO: DR. CARLOS EDUARDO VIANA OAB/MT 16642

ADVOGADO: DR. JOO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO OAB/SP

346829

ADVOGADO: DR. RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA OAB/RJ

142307

ADVOGADO: DR. ANDR COATES FURQUIM WERNECK OAB/RJ

189152

RECORRIDO: CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIA DO ESTADO DE MATO

GROSSO

INTERESSADO: L. A. S.

Relator: Exmo. Sr. Des. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI

Departamento do Tribunal Pleno em Cuiab, 06 de abril de 2017. MARIA

CONCEIO BARBOSA CORRA Diretora do Departamento do Tribunal

Pleno

Acrdo

Agravo Regimental 131169/2016 - Classe: CNJ-206 COMARCA

CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Suspenso de Liminar ou

Antecipao de Tutela 53157/2015 - Classe: CNJ-144). Protocolo

Nmero/Ano: 131169 / 2016. Julgamento: 23/03/2017. AGRAVANTE(S) -

ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. MNICA PAGLIUSO SIQUEIRA -

PROCURADORA DO ESTADO, Dra. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES -

PROCURADORA DO ESTADO, Dr. PATRYCK DE ARAJO AYALA - PROC.

ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE

JUSTIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: POR UNANIMIDADE, JULGOU

INTEMPESTIVO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

EMENTA:

AGRAVO INTERNO SUSPENSO DE LIMINAR OU ANTECIPAO DE

TUTELA PEDIDO DE ADITAMENTO INDEFERIMENTO PRAZO

RECURSAL CINCO DIAS LEGISLAO ESPECIAL APLICVEL

ESPCIE FAZENDA PBLICA CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO

NO INCIDNCIA INTERPOSIO INTEMPESTIVA RECURSO NO

CONHECIDO.

de 05 (cinco) dias o prazo para interposio de agravo interno contra

deciso proferida em suspenso de liminar ou antecipao de tutela,

conforme previsto pela legislao especial aplicvel espcie.

No se conta em dobro o prazo para interposio de agravo contra

deciso proferida em suspenso de liminar ou antecipao de tutela, por

tratar-se de prazo especfico previsto na legislao especial aplicvel

espcie. Precedentes jurisprudenciais do E. STF e do C. STJ.

Interposio intempestiva.

Recurso no conhecido.

DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO em Cuiab, aos 6 dias do ms de

Abril de 2017.

Bel Maria Conceio Barbosa Corra

Diretora do Departamento do Tribunal Pleno

Embargos Infringentes 68668/2015 - Classe: CNJ-208 COMARCA DE

SINOP(Oposto nos autos do(a) Ao Rescisria 29196/2011 - Classe:

CNJ-47). Protocolo Nmero/Ano: 68668 / 2015. Julgamento: 23/02/2017.

EMBARGANTE - ADO RODRIGUES E OUTRA(s) (Advs: Dr. JOSE MAURO

BIANCHINI FERNANDES - OAB 3225/MT, Dr. JOS RENATO DE OLIVEIRA

SILVA - OAB 6557/MT, Dra. MARIANA RIBEIRO SERAFIM DA SILVA

VIEIRA BARROS - OAB 9383/MT, Dr. SALVADOR POMPEU DE BARROS

FILHO - OAB 196/MT, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - CLAYTON

MARQUES ARANTES E OUTRO(s) (Advs: Dr. ADRIANO BULHES DOS

SANTOS - OAB 8182/MT, Dr. DARVIN KRAUSPENHAR JNIOR - OAB

9061-B/MT, Dr. JOS ESTEVES DE LACERDA FILHO - OAB 2492/MT, Dr(a).

OUTRO(S)). Relator: Exmo. Sr. DES. MRCIO VIDAL

Deciso: Vistos, relatados e discutidos os autos em epgrafe, a eminente

Turma Julgadora proferiu a seguinte deciso: POR MAIORIA REJEITOU A

QUESTO DE ORDEM DE NO CONHECIMENTO. POR UNANIMIDADE,

REJEITOU A PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. POR

MAIORIA, PROVEU OS EMBARGOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO

VOTO DA DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA.

EMENTA:

EMBARGOS INFRINGENTES AO RESCISRIA PROCEDNCIA POR

MAIORIA DE VOTOS ANULAO DA SENTENA DE 1 GRAU

ACOLHIMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA TESE NO

SUSTENTADA NO PEDIDO RESCISRIO JULGAMENTO EXTRA PETITA

DECISO REFORMADA AO RESCISRIA JULGADA IMPROCEDENTE

EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.

1- De acordo com os artigos 141 e 492, caput, do novo CPC, o Julgador

est adstrito aos limites da lide, sendo-lhe vedado decidir fora ou alm do

que foi pedido.

2- No caso, no h dvida de que a deciso embargada extrapolou o

pedido, eis que no consta na parte petitria da Ao Rescisria qualquer

meno a tese de cerceamento de defesa, o que configura o julgamento

extra-petita e justifica-se o acolhimento dos Embargos Infringentes, para

Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 99967/4/2017 Pgina 9 de 159

julgar improcedente o pedido formulado na Ao Rescisria e manter

intacto acrdo proferido no RAC n 96189/2009.

Deciso do Presidente

Protocolo: 47722/2013, Agravo Regimental 47722/2013 - Classe:

CNJ-206 COMARCA CAPITAL. (Interposto nos autos do(a) Petio

39708/2013 - Classe: CNJ-241), Protocolo: 47722/2013, AGRAVANTE(S) -

SINDICATO DOS SERVIDORES PBLICOS DA SADE E MEIO AMBIENTE

DO ESTADO DE MATO GROSSO - SISMA/MT (Advs:Dr(a). LUCAS

OLIVEIRA BERNARDINO SILVA, OAB/MT 12.027 e Dr. FABIANO ALVES

ZANARDO, OAB/MT 12.770), Relator - Exmo. Sr(a). DES. ORLANDO DE

ALMEIDA PERRI

DECISO: Portanto, indefiro o pedido ora formulado pelo Requerente.

Ass.: Exmo. Sr. Des. Rui Ramos Ribeiro, Presidente do Tribunal de

Justia/MT

Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiab, 6 de abril de 2017. Maria

Conceio Barbosa Corra, Diretora

Protocolo Nmero/Ano: 25222/2016 CAUTELAR INOMINADA N

25222/2016 - CLASSE CNJ - 183 COMARCA CAPITAL REQUERENTE(S)

- SINDICATO DOS MDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO -

SINDIMED (Advs: Dr(a). BRUNO COSTA ALVARES SILVA - OAB

15127/mt, Dr(a). OUTRO(S)), REQUERIDO(S) - MUNICPIO DE CUIAB

INTIMAO: Ao requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias,

recolha a taxa e as custas judiciais apresentadas no clculo de fl. 219-TJ,

sob pena de protesto/inscrio em dvida ativa, como dispe o item 4 da

referida IN e o artigo 3 e 1, do Provimento n. 88/2014-CGJ.

Ass.: EXMO. SR. DES. RUI RAMOS RIBEIRO (PRESIDENTE)

Intimao

Protocolo Nmero/Ano: 30261/2016

PETIO N 30261/2016 - CLASSE CNJ - 241 COMARCA CAPITAL

REQUERENTE(S) - MUNICPIO DE CUIAB (Advs: Dr(a). ALLISON

AKERLEY DA SILVA - PROCURADOR DO MUNICPIO - OAB 90000024,

Dr(a). JULYANA LANNES ANDRADE - PROCURADORA MUNICIPAL - OAB

4859798, Dr(a). RONILSON RONDON BARBOSA - PROCURADOR DO

MUNICIPIO - OAB 6764/O/MT), REQUERIDO(S) - SINDICATO DOS MDICOS

DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDIMED/MT (Advs: Dr(a). BRUNO

COSTA ALVARES SILVA - OAB 15127/MT, Dr(a). FERNANDA VAUCHER

DE OLIVEIRA KLEIM - OAB 12066/MT, Dr(a). JOO RICARDO VAUCHER

DE OLIVEIRA - OAB 14490/MT)

DESPACHO: As partes manifestam-se pela continuidade da

suspenso do feito (fl. 1182 e 1185).

Aguarde-se em Secretaria a manifestao das partes, pelo

prazo de 60 (sessenta) dias.

Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMR TEODORO BORGES,

Relator

Protocolo Nmero/Ano: 362/2009

REVISO CRIMINAL N 362/2009 - CLASSE CNJ - 428 COMARCA

CAPITAL

REQUERENTE(S) - HELIO ANTONIO FILIPIN GOULART (Adv. Dr. 2669-A

OAB/MT)

Intimao: A parte requerente para que, querendo, manifeste

no prazo de dez dias, em respeito ao contraditrio (art.5, LV,

da CF), quanto a manifestao do i. Procurador de Justia

opinou (fl.81) pela extino da revisional sem resoluo do

mrito, ante a perda superveniente de seu objeto, com ela

sucederam documentos novos.

ASS.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PSSAS DE

CARVALHO, Relatora

Edital Citao

EDITAL DE CITAO N. 01/2017

PETIO N. 40655/2016PRAZO: 15 DIAS

AUTOS: PETIO N. 40655/2016

REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MATO

GROSSO

REQUERIDO: JURACY RODRIGUES DA COSTA FILHO

NOTIFICANDO: CRISTINA TEIXEIRA LADISLAU , CURADORA DE

JURACYRODRIGUES DA COSTA FILHO com endereo incerto e no

sabido.

FINALIDADE : NOTIFICAO da Sra. CRISTINA TEIXEIRA LADISLAU , com

endereo incerto e no sabido, dos termos da presente ao, para no

prazo de 15 (quinze) dias, apresentar

defesa em relao ao pretendido na inicial.

DESPACHO: Defiro o postulado s fl. 530, determino, com observncia do

disposto no artigo 256, inciso II, do CPC, a citao do requerido JURACY

RODRIGUES DA SILVA FILHO na pessoa de sua curadora CRISTINA

TEIXEIRA LADISLAU, para tomar cincia deste feito,consignando o prazo

de 15 (quinze) dias teis para resposta. Ass.: Des. Sebastio de Moraes

Filho, Relator".

DADO E PASSADO nesta cidade de Cuiab, capital do Estado de Mato

Grosso, aos vinte e quatro dias do ms de maro de dois mil e dezessete.

Eu,Silvana Aparecia da S. Carvalho, Chefe de Diviso de Passagem de

Autos, digitei o Edital.

MARIA CONCEIO BARBOSA CORRA Diretora do Departamento do

Tribunal Pleno (Autorizada a assinar pela Resoluo 18/2013, 17/10/13)

(Assinatura Digital)

Conselho da Magistratura

Decises do Conselho da Magistratura

PEDIDO DE PROVIDNCIAS - 6/2016 - 0074279-18.2016.8.11.0000

REQUERENTE: ANA CRISTINA SODRE MADRUGA - TCNICO JUDICIRIO

ADVOGADO(A): VITTOR ARTHUR GALDINO

ADVOGADO(A): CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES

ADVOGADO(A): AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO

REQUERIDO: EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA

ASSUNTO: Requer Percepo de Vantagens do cargo de CNE II.

Relator: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

1 Membro: DES. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

2 Membro: DES. RUI RAMOS RIBEIRO

Deciso: POR UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO

PELA SERVIDORA ANA CRISTINA SODR MADRUGA, MATRCULA N.

2000, TCNICO JUDICIRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIA, EM VIRTUDE DE

NO HAVER PREENCHIDO O REQUISITO TEMPORAL DO ARTIGO 45 DA

EXTINTA LEI ESTADUAL N. 6.614/1994, E DA PUBLICAO DA EMENDA

CONSTITUCIONAL N. 20/1998, A QUAL CESSOU A POSSIBILIDADE DE

INCORPORAO DE VANTAGENS, NOS TERMOS DO VOTO DA

RELATORA.

PEDIDO DE PROVIDNCIAS - 15/2016 - 0079323-18.2016.8.11.0000

REQUERENTE: CLAUDENICE DEIJANY FARIAS DE COSTA - ANALISTA

JUDICIRIO

ADVOGADO(A): VITTOR ARTHUR GALDINO

ADVOGADO(A): CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES

ADVOGADO(A): AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO

REQUERIDO: EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA

ASSUNTO: Requer Percepo de Vantagens do Cargo de CNE II ou ao

inferior, CNE III.

Relator: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

1 Membro: DES. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

2 Membro: DES. RUI RAMOS RIBEIRO

Deciso: POR UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO

PELA SERVIDORA CLAUDENICE DEIJANY FARIAS DE COSTA,

MATRCULA N. 5789, ANALISTA JUDICIRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIA,

EM VIRTUDE DE NO TER ATENDIDO AO REQUISITO TEMPORAL DO

ARTIGO 45 DA LEI ESTADUAL N. 6.614/1994 QUANDO DA ENTRADA EM

VIGOR DA LEI ESTADUAL N. 7.299/2000, NOS TERMOS DO VOTO DA

RELATORA.

PEDIDO DE PROVIDNCIAS - 24/2016 - 0086281-20.2016.8.11.0000

REQUERENTE: MARIA DA CONCEIO RIBEIRO FERNANDES - TCNICO

JUDICIRIO

REQUERIDO: EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA

ASSUNTO: Requer Percepo de Vantagens no Cargo Comissionado de

Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 99967/4/2017 Pgina 10 de 159

Gestor Administrativo III FC.

Relator: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

1 Membro: DES. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

2 Membro: DES. RUI RAMOS RIBEIRO

Deciso: POR UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO

PELA SERVIDORA MARIA DA CONCEIO RIBEIRO FERNANDES,

MATRCULA N. 2170, TCNICO JUDICIRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIA, EM

VIRTUDE DE NO TER ATENDIDO AO REQUISITO TEMPORAL DO ARTIGO

45 DA LEI ESTADUAL N. 6.614/1994 QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR

DA LEI ESTADUAL N. 7.299/2000, NOS TERMOS DO VOTO DA

RELATORA.

PEDIDO DE PROVIDNCIAS - 42/2016 - 0158025-75.2016.8.11.0000

REQUERENTE: NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO - TCNICO JUDICIRIO

ADVOGADO(A): AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO

ADVOGADO(A): CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES

ADVOGADO(A): VITTOR ARTHUR GALDINO

REQUERIDO: EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA

ASSUNTO: Requer Percepo de Vantagens, do cargo de CNE III.

Relator: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

1 Membro: DES. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

2 Membro: DES. RUI RAMOS RIBEIRO

Deciso: POR UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO

PELA SERVIDORA NILDA FERREIRA SILVA RIBEIRO, MATRCULA N. 3954,

TCNICO JUDICIRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIA, EM VIRTUDE DE NO

TER ATENDIDO AO REQUISITO TEMPORAL DO ARTIGO 45 DA LEI

ESTADUAL N. 6.614/1994 QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI

ESTADUAL N. 7.299/2000, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

PEDIDO DE PROVIDNCIAS - 43/2016 - 0158024-90.2016.8.11.0000

REQUERENTE: ANGELA MARIA BEND DANELICHEN - TCNICO

JUDICIRIO

ADVOGADO(A): AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO

ADVOGADO(A): CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES

ADVOGADO(A): VITTOR ARTHUR GALDINO

REQUERIDO: EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA

ASSUNTO: Requer Percepo de Vantagens, do cargo de CNE II.

Relator: DES. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

1 Membro: DES. RUI RAMOS RIBEIRO

2 Membro: DES. MARILSEN ANDRADE ADDARIO

Deciso: POR UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO

PELA SERVIDORA ANGELA MARIA BEND DANELICHEN, MATRCULA N.

582, TCNICO JUDICIRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIA, EM VIRTUDE DE

NO TER ATENDIDO AO REQUISITO TEMPORAL DO ARTIGO 45 DA LEI

ESTADUAL N. 6.614/1994 QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI

ESTADUAL N. 7.299/2000, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

PEDIDO DE PROVIDNCIAS - 44/2016 - 0160573-73.2016.8.11.0000

REQUERENTE: ARGEMIRO BRITES - AUXILIAR JUDICIRIO

ADVOGADO(A): AUGUSTO MARIO VIEIRA NETO

ADVOGADO(A): CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES

ADVOGADO(A): VITTOR ARTHUR GALDINO

REQUERENTE: EGRGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA

ASSUNTO: REQUER O DEFERIMENTO DE PERCEPO DE VANTAGENS

DO CARGO COMISSIONADO FG.

Relator: DES. CLARICE CLAUDINO DA SILVA

1 Membro: DES. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK

2 Membro: DES. RUI RAMOS RIBEIRO

Deciso: POR UNANIMIDADE, INDEFERIRAM O PEDIDO FORMULADO

PELO SERVIDOR ARGEMIRO BRITES, MATRCULA N. 589, AUXILIAR

JUDICIRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIA, EM VIRTUDE DE NO TER

ATENDIDO AO REQUISITO TEMPORAL DO ARTIGO 45 DA LEI ESTADUAL

N. 6.614/1994 QUANDO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI ESTADUAL N.

7.299/2000, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiab, 06 de

abril de 2017

THIAGO DE THADEU CALMON TENUTA

Diretor do Departamento do Conselho da Magistratura

[email protected]

Vice Presidncia

Secretaria Auxiliar da Vice-Presidncia

Intimao do Vice-Presidente

Protocolo Nmero/Ano: 14348 / 2017

RAI AO STJ N 14348/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAO

38518/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE RONDONPOLIS

AGRAVANTE(S) - COOPERATIVA DE CRDITO DE LIVRE ADMISSO DE

ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO LTDA - SICREDI SUL MT (Advs:

Dr. DCIO CRISTIANO PIATO - OAB 7172/MT, Dr(a). DUILIO PIATO JNIOR

- OAB 3.719/MT, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - JOS FRANCISCO

DA CRUZ E OUTRA(s) (Advs: Dr. EDIVILSON JOSE GUIMARAES - OAB

6534/MT)

Intimao ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazes no prazo legal.

Protocolo Nmero/Ano: 11671 / 2017

RAI AO STJ N 11671/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAO

30313/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL

AGRAVANTE(S) - SIM FREITAS DE MEDEIROS (Advs: Dr(a). CASSIA

MARIA PEREIRA - OAB 116121/SP), AGRAVADO(S) - MICHELE CRISTINA

COSTA RANGEL (Advs: Dr. MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JUNIOR -

OAB 7215/MT)

Intimao ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazes no prazo legal.

Protocolo Nmero/Ano: 12192 / 2017

RAI AO STJ N 12192/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO

DE INSTRUMENTO 91814/2015 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE GUA

BOA

AGRAVANTE(S) - JOSE DE ALENCAR SCHERER (Advs: Dr. SELSO LOPES

DE CARVALHO - OAB 3556-B/MT, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) -

FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA (Advs: Dr(a). CELSO DE FARIA

MONTEIRO - OAB 17298-A/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimao ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazes no prazo legal.

Protocolo Nmero/Ano: 14622 / 2017

RAI AO STJ N 14622/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAO

80527/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE CAMPO NOVO DO

PARECIS

AGRAVANTE(S) - SEARA INDSTRIA E COMRCIO DE PRODUTOS

AGROPECURIOS LTDA (Advs: Dr(a). BRUNNA CAETANO BARBOSA

ZANIN DE OLIVEIRA - OAB 45.605/PR, Dr(a). DARCI CRISTIANO DE

OLIVEIRA - OAB 7313/ms, Dr(a). EDIVALDO CANDIDO FEITOSA - OAB

12819/ms, Dr(a). MARCELLA CAETANO BARBOSA ZANIN - OAB

46.858/PR, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LEONIR ANTONIO

BALESTRERI E OUTRO(s) (Advs: Dr. FBIO DE AQUINO PVOAS - OAB

5819/MT, Dr. HUMBERTO AIDAMUS DE LAMNICA FREIRE - OAB 6000/mt)

Intimao ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazes no prazo legal.

Protocolo Nmero/Ano: 15158 / 2017

RAI AO STJ N 15158/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO

DE INSTRUMENTO 28347/2016 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE

RONDONPOLIS

AGRAVANTE(S) - PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S. A.

(Advs: Dr. EDUARDO LUIZ BROCK - OAB 91311/sp, Dr(a). FBIO RIVELLI

- OAB 19023-A/MT, Dr(a). ROGERIO ANTUNES DOS SANTOS - OAB

16405/mt, Dr. SOLANO DE CAMARGO - OAB 149754/sp, Dr(a).

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MILTON FRANCISCO DO REGO (Advs:

Dr(a). JOO CAVALCANTE BARBOSA - OAB 13127-b/mt)

Intimao ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazes no prazo legal.

Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 99967/4/2017 Pgina 11 de 159

Protocolo Nmero/Ano: 14887 / 2017

RAI AO STJ N 14887/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAO

134239/2015 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL - AGRAVANTE(S)

- COBRAZEM AGROINDUSTRIAL LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dra. SARA DE

LOURDES SOARES ORIONE E BORGES - OAB 4807-B/MT),

AGRAVADO(S) - RUBI FACHIN (Advs: Dr. JOS ADELAR DAL PISSOL -

OAB 2838/MT, Dr(a). RUBI FACHIN - OAB 3799 OAB/MT)

Intimao ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazes no prazo legal.

Protocolo Nmero/Ano: 15259 / 2017

RAI AO STJ N 15259/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAO

43444/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL - AGRAVANTE(S) -

GUIOMAR BUSATTO (Advs: Dr. CARLOS ROBERTO DE CUNTO

MONTEGRO - OAB 11903-A/MT, Dr. FBIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA -

OAB 6848/MT, Dr(a). THIAGO AFFONSO DIEL - OAB 19.144/MT, Dr(a).

OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO FINASA S. A. (Advs: Dr(a).

CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB 11.877-A /MT, Dr(a). PIO

CARLOS FREIRIA JUNIOR - OAB 18.678- A/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimao ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazes no prazo legal.

Protocolo Nmero/Ano: 15383 / 2017

RAI AO STJ N 15383/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAO

54719/2014 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL - AGRAVANTE(S) -

MAREL INDUSTRIA DE MVEIS S. A. (DIMARE) (Advs: Dr(a). CIRO

ALBERTO PIASECKI - OAB 11383/PR, Dr. EDUARDO AUGUSTO BORDONI

MANZEPPI - OAB 9203/MT, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - LUCIANA

FERNANDES MARTINS (Advs: Dr(a). IVANETE FATIMA DO AMARAL -

OAB 10151/MT, Dr(a). SILVIO SOARES DA SILVA JUNIOR - OAB

10119/MT, Dr(a). OUTRO(S))

Intimao ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazes no prazo legal.

Protocolo Nmero/Ano: 21633 / 2017

RAI AO STJ N 21633/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAO

134240/2015 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL - AGRAVANTE(S)

- MARIA GOMES DE MATOS E OUTRO(s) (Advs: Dra. FABIANA

HERNANDES MERIGHI - OAB 9139/mt, Dr(a). GIAN CARLO LEAO PREZA -

OAB 8431/mt, Dr. LUDOVICO ANTNIO MERIGHI - OAB 905-a/mt),

AGRAVADO(S) - RUBI FACHIN (Advs: Dr. JOS ADELAR DAL PISSOL -

OAB 2838/mt, Dr(a). RUBI FACHIN - OAB 3799 OAB/MT)

Intimao ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazes no prazo legal.

Protocolo Nmero/Ano: 10852 / 2017

RAI AO STJ N 10852/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAO

94471/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) -

COOPERATIVA DE TRABALHO MDICO - UNIMED CUIAB (Advs: Dr.

JACKSON FRANCISCO COLETA COUTINHO - OAB 9172-b/mt, Dr. JOS

EDUARDO POLISEL GONALVES - OAB 12009/mt, Dr. OLIVEIRA

COUTINHO E POLISEL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - OAB 355/MT,

Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - H.T.O, REPRESENTADA POR SEU

PAI, DONIZETH LOPES DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). ACY GOMES DE

MOURA - OAB 20565/MT, Dr(a). NADESKA CALMON FREITAS - OAB

11548/mt)

Intimao ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazes no prazo legal.

Protocolo Nmero/Ano: 16083 / 2017

RAI AO STJ N 16083/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAO

93012/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) -

MRCIA VIVIANE COSTA E SILVA E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). ALINE

SANTOS MALHADO - OAB 15140/MT, Dr. RICARDO GOMES DE ALMEIDA -

OAB 5985/MT, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SUL AMRICA SADE

S. A. (Advs: Dr(a). CRISTIANE ALMEIDA COUTINHO - OAB 5233-B/MT, Dr.

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB 13245-A/MT,

Dr(a). OUTRO(S))

Intimao ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazes no prazo legal.

Protocolo Nmero/Ano: 19615 / 2017

RAI AO STJ N 19615/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAO

52871/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE PARANATINGA

AGRAVANTE(S) - AMIR ELICEU ZEMOLIN (Advs: Dr. ADILON PINTO DA

SILVA - OAB 6258/mt, Dr. ADILON PINTO DA SILVA JNIOR - OAB

11136/mt, Dra. CLUDIA MARIA CNDIDA DA COSTA LUGLI - OAB

10503/mt), AGRAVADO(S) - DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA

(Advs: Dra. CRISTIANA BARBOSA ARRUDA - OAB 13346/MT, Dr.

GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - OAB 129134/SP, Dr(a). OUTRO(S))

Intimao ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazes no prazo legal.

Protocolo Nmero/Ano: 20558 / 2017

RAI AO STJ N 20558/2017 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAO

43364/2016 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE SORRISO

AGRAVANTE(S) - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. (Advs: Dra.

MARIA DE FTIMA RABELO JCOMO - OAB 6222/go, Dr(a). OUTRO(S)),

AGRAVADO(S) - ALBINO PERIN (Advs: Dr. MATEUS MENEGON - OAB

11229-b/mt, Dr(a). OUTRO(S))

Intimao ao(s) agravado(s) para apresentar(em )

contrarrazes no prazo legal.

Diretoria Geral

Edital

EDITAL N 23/2017-GGTJ

* O Edital n 23/2017-GGTJ - Implantao do Processo Judicial Eletrnico -

PJE, no mbito do Juizado Especial Cvel da Comarca de Nortelandia

completo encontra-se no Caderno de Anexos do Dirio da Justia

Eletrnico no final desta Edio.

Clique aqui

Caderno de Anexos

EDITAL N 24/2017-GGTJ

* O Edital n 24/2017-GGTJ - Implantao do Processo Judicial Eletrnico -

PJE, no mbito do Juizado Especial Cvel da Comarca de Tangar da Serra

completo encontra-se no Caderno de Anexos do Dirio da Justia

Eletrnico no final desta Edio.

Clique aqui

Caderno de Anexos

EDITAL N 25/2017-GGTJ

* O Edital n 25/2017-GGTJ - Implantao do Processo Judicial Eletrnico -

PJE, no mbito do Juizado Especial Cvel da Comarca de Nova Mutum,

completo encontra-se no Caderno de Anexos do Dirio da Justia

Eletrnico no final desta Edio.

Clique aqui

Caderno de Anexos

EDITAL N 26/2017-GGTJ

* O Edital n 26/2017-GGTJ - Implantao do Processo Judicial Eletrnico -

PJE, no mbito do Juizado Especial Cvel da Comarca de Sapezal completo,

encontra-se no Caderno de Anexos do Dirio da Justia Eletrnico no final

desta Edio.

Clique aqui

Caderno de Anexos

EDITAL N 27/2017-GGTJ

* O Edital n 27/2017-GGTJ - Implantao do Processo Judicial Eletrnico -

Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 99967/4/2017 Pgina 12 de 159

PJE, no mbito do Juizado Especial Cvel da Comarca de Arenpolis

completo, encontra-se no Caderno de Anexos do Dirio da Justia

Eletrnico no final desta Edio.

Clique aqui

Caderno de Anexos

EDITAL N 28/2017-GGTJ

* O Edital n 28/2017-GGTJ - Implantao do Processo Judicial Eletrnico -

PJE, no mbito do Juizado Especial Cvel da Comarca de So Jos do Rio

Claro completo, encontra-se no Caderno de Anexos do Dirio da Justia

Eletrnico no final desta Edio.

Clique aqui

Caderno de Anexos

Coordenadoria de Magistrados

Portaria Presidncia

PORTARIA.N. 181/2017-PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MATO

GROSSO , no uso de suas atribuies legais,

CONSIDERANDO o expediente (protocolo 0037242-20.2017), subscrito

pela Assessoria da Exma. Sra. Des. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da

Silva,

RESOLVE:

Convocar o Excelentssimo Senhor Desembargador GUIOMAR TEODORO

BORGES, para completar qurum na Quinta Cmara Cvel de Direito

Privado, nas sesses dos dias 5 e 12-4-2017, quartas-feiras, s 14h,

Plenrio 1, em virtude da ausncia justificada da Exma. Sra. Des. Cleuci

Terezinha Chagas Pereira da Silva.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiab, 5 de abril de 2017.

Desembargadora RUI RAMOS RIBEIRO

Presidente do Tribunal de Justia

PORTARIA.N. 181/2017-PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA DO ESTADO DE MATO

GROSSO , no uso de suas atribuies legais,

CONSIDERANDO o expediente (protocolo 0037242-20.2017), subscrito

pela Assessoria da Exma. Sra. Des. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da

Silva,

RESOLVE:

Convocar o Excelentssimo Senhor Desembargador GUIOMAR TEODORO

BORGES, para completar qurum na Quinta Cmara Cvel de Direito

Privado, nas sesses dos dias 5 e 12-4-2017, quartas-feiras, s 14h,

Plenrio 1, em virtude da ausncia justificada da Exma. Sra. Des. Cleuci

Terezinha Chagas Pereira da Silva.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiab, 5 de abril de 2017.

Desembargadora RUI RAMOS RIBEIRO

Presidente do Tribunal de Justia

Deciso do Presidente

Pedido de Pagamento 12/2017 0032616-55.2017.8.11.0000

Requerente: Doutora Adriana SantAnna Coningham

Deciso: "...Assim, defiro o pedido; havendo disponibilidade oramentria,

autorizo a elaborao da folha complementar para o pagamento do

Auxlio-Alimentao...

Cientifique-se COPLAN.

Coordenadoria de Magistrados para as providncias necessrias.

Aps, arquive-se.

Cumpra-se.

Cuiab, 29 de maro de 2017.

Desembargador RUI RAMOS RIBEIRO

Presidente do Tribunal de Justia"

Deciso

D E F E R I M E N T O S

CONCESSO DE RECESSO FORENSE

- DR. LUIZ OCTVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, Juiz de Direito da 3

Vara Cvel da Comarca de Cuiab, 5 (cinco) dias de recesso forense,

referentes aos plantes realizados na Corregedoria Geral da Justia, no

perodo de 26 a 30/12/2016, para usufruto oportuno.

USUFRUTO DE COMPENSATRIA

- DES. JOO FERREIRA FILHO, Membro deste Poder, 2 (duas)

compensatrias para serem usufrudas, nos dias 11 e 12/4/2017.

- DR. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, Juiz de Direito jurisdicionando

na Vara Criminal da Comarca de Primavera do Leste, 1 (uma)

compensatria usufruda em 13/2/2017.

DR. ANTONIO FBIO DA SILVA MARQUEZINI, Juiz Substituto

jurisdicionando na Comarca de Paranata e, cumulativamente, na 6 Vara

da Comarca de Alta Floresta, 15 (quinze) compensatrias para serem

usufrudas nos perodos de 8 a 12, 15 a 19, e 22 a 26/5/2017.

- DR. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO, Juiz de Direito da 3 Vara da

Comarca de Lucas do Rio Verde, 3 (trs) compensatrias usufrudas nos

dias 9, 10 e 11/1/2017.

- DR. JOO MANOEL PEREIRA GUERRA, Juiz de Direito da 3 Vara

Criminal da Comarca de Sinop, 6 (seis) compensatrias usufrudas nos

dias 9, 10, 11, 12, 13 e 16/1/2017.

- DR. JOS ANTONIO BEZERRA FILHO, Juiz de Direito da 1 Vara

Especializada de Famlia e Sucesses da Comarca de Vrzea Grande, 3

(trs) compensatrias usufrudas nos dias 30, 31/3, e 3/4/2017.

- DRA. LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI, Juza de Direito da 2 Vara

da Comarca de Nova Mutum, 2 (duas) compensatrias usufrudas, nos

dias 24/2 e 1/3/2017.

- DR. PIERRO DE FARIA MENDES, Juiz de Direito da 2 Vara da Comarca

de Juara, 16 (dezesseis) compensatrias para serem usufrudas nos dias

1 a 3/3/2017; 29 a 31/5/2017; 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 12, 13 e 14/6/2017.

CANCELAMENTO DE USUFRUTO DE COMPENSATRIA

- DRA. ADRIANA SANTANNA CONINGHAM, Juza de Direito da 2 Vara

Cvel da Comarca de Cuiab, 1 (uma) compensatria, agendada para o dia

14/2/2017.

- DR. ANTNIO VELOSO PELEJA JNIOR, Juiz de Direito do 3 Juizado

Especial Cvel da Comarca de Cuiab, 2 (duas) compensatrias,

agendadas para os dias 22/2/2017 e 13/3/2017.

- DRA. CELIA REGINA VIDOTTI, Juza de Direito da Vara Esp. Ao Civil

Pblica e Ao Popular da Comarca de Cuiab, agendada para o dia

10/4/2017.

- DRA. GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA, Juza de

Direito da 2 Vara Criminal da Comarca de Cceres, agendadas para os

dias 17 a 20 e de 24 a 28/4/2017.

ANTECIPAO DE USUFRUTO DE COMPENSATRIA

- DR. YALE SABO MENDES, Juiz de Direito do 7 Vara Cvel da Comarca

de Cuiab, 9 (nove) compensatrias, agendadas para os dias 8 a 12 e 15

a 18/5/2017, para serem usufrudas nos dias 17 a 20 e de 24 a 28/4/2017.

TRANSFERNCIA DE FRIAS

- DES. RUI RAMOS RIBEIRO, Membro deste Poder, 30 (trinta) dias de frias

referentes ao 1 perodo de 2017, escaladas para o ms de abril, para

usufruto oportuno.

- DES. GUIOMAR TEODORO BORGES, Membro deste Poder, 30 (trinta)

dias de frias referentes ao 1 perodo de 2017, escaladas para o ms de

abril, para usufruto oportuno.

- DRA. GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA, Juza de

Direito da 2 Vara Criminal da Comarca de Cceres, 30 (trinta) dias de

frias referentes ao 1 perodo de 2017, escaladas para o ms de janeiro,

para usufruto oportuno.

- DRA. TATYANA LOPES DE ARAJO BORGES, Juza de Direito da 4

Vara Criminal da Comarca de Rondonpolis, 30 (trinta) dias de frias

referentes ao 1 perodo de 2017, escaladas para o ms de janeiro,

usufrudas a partir do dia 11/1/2017.

- DR. ALEXANDRE SCRATES DA SILVA MENDES, Juiz de Direito da 2

Vara da Comarca de Juara, 30 (trinta) dias de frias referentes ao 1

perodo de 2017, escaladas para o ms de maro, para usufruto oportuno.

- DR. PIERRO DE FARIA MENDES, Juiz de Direito da 2 Vara da Comarca

de Alto Araguaia, 30 (trinta) dias de frias referentes ao 1 perodo de

Disponibilizado - Dirio da Justia Eletrnico - MT - Ed. n 99967/4/2017 Pgina 13 de 159

2017, escaladas para o ms de maio, para usufruto oportuno.

- DR. CLUDIO ROBERTO ZENI GUIMARES, Juiz de Direito da 1 Vara

Cvel da Comarca de Cuiab, 30 (trinta) dias de frias referentes ao 2

perodo de 2016, escaladas para o ms de setembro, para usufruto

oportuno.

USUFRUTO DE FRIAS/RECESSO

- DES. MARCOS MACHADO, Membro deste Poder, 25 (vinte e cinco) dias

de frias referentes ao 1 perodo de 2016, para serem usufrudos a partir

de 2/10/2017.

- DR. JOO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Vara

nica Criminal da Comarca de Tangar da Serra, 5 (cinco) dias de recesso

forense de 2014 e 2015, usufrudos no perodo de 20 a 24/2/2017.

INTERRUPO DE FRIAS

DR. CASSIO LEITE DE BARROS NETTO, Juiz de Direito da 1 Vara da

Comarca de Nova Mutum, 30 (trinta) dias de frias referentes ao 2

perodo de 2016, escaladas para o perodo de 21/11 a 20/12/2016;

deferida, excepcionalmente, a interrupo das frias no perodo

compreendido de 16 a 19/12/2016, ficando o usufruto dos dias

remanescentes assegurados para oportunamente.

- DR FBIO PETENGILL, Juiz Substituto jurisdicionando na Comarca de

Colder, 30 (trinta) dias de frias referentes ao 2 perodo de 2016,

escaladas para o perodo de 9/1 a 7/2/2016; deferida, excepcionalmente, a

interrupo das frias a partir do dia 30/1/2017, ficando o usufruto dos

dias remanescentes assegurados para oportunamente.

LICENA TRNSITO

- DRA. SUELEN BARIZON, Juza Substituta jurisdicionando na Comarca de

Matup, 5 (cinco) dias de licena trnsito, no perodo de 24 a 28/4/2017.

- DR. RAFAEL DEPRA PANICHELLA, Juiz Substituto jurisdicionando na

Comarca de Tabapor, 5 (cinco) dias de licena trnsito, no perodo de

30/3 a 3/4/2017.

LICENA PARA TRATAMENTO DE SADE

- DESA. MARILSEN ANDRADE ADDRIO, Membro deste Poder, 1 (um) dia

de licena para tratamento de sade, em 23/3/2017.

- DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA, Membro deste

Poder, 5 (cinco) dias de licena para tratamento de sade, a partir de

24/3/2017.

- DR. RICARDO ALEXANDRE RICCIELLI SOBRINHO, Juiz de Direito da 3

Vara da Comarca de Cceres, 1 (um) dia de licena para tratamento de

sade, em 23/1/2017.

- DR. RICARDO ALEXANDRE RICCIELLI SOBRINHO, Juiz de Direito da 3

Vara da Comarca de Cceres, 1 (um) dia de licena para tratamento de

sade, em 13/1/2017.

- DRA. TATIANE COLOMBO, Juza de Direito jurisdicionando na 6 Vara

Cvel da Comarca de Cuiab, 1 (um) dia de licena para tratamento de

sade, em 3/2/2017.

- DRA. EDNA EDERLI COUTINHO, Juza de Direito da 2 Vara da Comarca

de Mirassol DOeste, e jurisdicionando, cumulativamente, na 1 Vara da

mesma Comarca, 1 (um) dia de licena para tratamento de sade, em

23/2/2017.

- DRA. MARIA LCIA PRATI, Juza de Direito da 2 Vara da Comarca de

Campo Verde, 1 (um) dia de licena para tratamento de sade, em

3/2/2017.

- DR. ANDR LUCIANO COSTA GAHYVA, Juiz de Direito jurisdicionando

na 1 Vara da Comarca de Diamantino, 3 (trs) dias de licena para

tratamento de sade, nos dias 29 e 30/11 e 1/12/2016.

- DR. VALTER FABRCIO SIMIONI DA SILVA, Juiz de