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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Ano IX • Edição 2040 • São Paulo, quarta-feira, 20 de janeiro de 2016 www.dje.tjsp.jus.br caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: Paulo Dimas de Bellis Mascaretti PODER JUDICIÁRIO

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Ano IX • Edição 2040 • São Paulo, quarta-feira, 20 de janeiro de 2016 www.dje.tjsp.jus.br

caderno 1ADMINISTRATIVO

Presidente:

Paulo Dimas de Bellis Mascaretti

PODER JUDICIÁRIO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇASEMA - Secretaria da Magistratura

COMUNICADO Nº 1/2016 - TURMA ESPECIAL – ALTERAÇÃO

A Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça comunica a indicação do Desembargador Jeferson Moreira de Carvalho da 9ª Câmara de Direito Público, para compor a Turma Especial de Direito Público, ficando como suplente o Desembargador Carlos Eduardo Pachi.

Ricardo Henry Marques DipPresidente da Seção de Direito Público

(20, 22 e 27/01/2016)

COMUNICADO Nº 01/2016

A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que até 15 de fevereiro de 2016 receberá sugestões de nomes, que resultem de consenso entre os magistrados, para o exercício das funções de Diretor das Regiões Administrativas, Diretor de Fórum, e Corregedor da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados. As sugestões deverão ser encaminhadas por e-mail dirigido à [email protected].

SAD - Secretaria de AdministraçãoMINUTA DE COMUNICADO N°006/2016

A Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do previsto no Artigo 5º da resolução 83/2009 do Conselho Nacional de Justiça, divulga a lista de veículos oficiais utilizados:

VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO

Tipo / Modelo / Ano Quantidade

FORD Fusion - ano 2013 5

Total Geral 5

VEÍCULOS INSTITUCIONAIS

Tipo / Modelo / Ano Quantidade

Chevrolet - Astra Sedan - ano 2002 5

Chevrolet - Astra Sedan - ano 2004 1

Chevrolet - Astra Sedan - ano 2007 73

Chevrolet - Astra Sedan - ano 2008 8

Chevrolet - Astra Sedan - ano 2009 75

Chevrolet - Astra Sedan - ano 2010 49

VW - Audi A5 1

Renault - Fluence - ano 2012 50

Renault - Fluence - ano 2013 100

Chevrolet - Vectra GLS - ano 1996 1

Honda Civic - ano 2004 1

Total Geral 364

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VEÍCULOS DE SERVIÇOS

Tipo / Modelo / Ano Quantidade

Mitsubischi - Pajero - ano 2013 4

Chevrolet - Caminhão 6000 Custon - ano 1994 1

Chevrolet - GMC 6-100 - ano 1998 1

Chevrolet - GMC 6-100 - ano 1999 1

Chevrolet - Celta - ano 2004 2

Chevrolet - Pick Up D-20 - ano 1995 1

Chevrolet - Pick Up Silverado - ano 1998 2

Chevrolet - S10 - ano 2013 2

Chevrolet - Spin - ano 2014 145

Fiat - Doblo ELX - ano 2007 122

Fiat - Doblo ELX - ano 2009 30

Fiat - Doblo Attractive - ano 2012 269

Fiat - Doblo Attractive - ano 2013 54

Fiat-Palio Fire 1.0 - ano 2003 8

Fiat-Palio Fire 1.0 - ano 2005 84

Fiat-Palio ELX - ano 2007 100

Ford - Caminhão VUC 815 –S - ano 2005 3

Ford - Caminhão VUC 816 –S - ano 2014 14

Ford - Pick Up F-250 - ano 2005 1

Mercedes Benz - Pick Up Sprinter - ano 1999 3

Toyota - Jipe Bandeirantes - ano 1981 1

Citroem - Jumper - ano 2012 1

Volkswagen - Kombi - ano 1999 1

Volkswagen - Kombi Stander - ano 2003 69

Volkswagen - Kombi Stander - ano 2004 2

Volkswagen - Kombi Stander - ano 2009 55

Volkswagen - Kombi Stander - ano 2010 1

Volkswagen - Kombi Stander - ano 2013 1

Volkswagen - Microbus - ano 2007 2

Volare - Motor Casa Sitnei- ano 2013 2

Volare - Motor Casa Sitnei- ano 2014 4

Volkswagen - Saveiro Ambulância - ano 2002 4

Volkswagen - Caminhão Euro III - ano 2010 3

Fiat-Ducato Microbus - ano 2010 1

Renault - Kangoo Authentique - ano 2005 47

Falcão - Trailer - ano 1998 2

Total Geral 1.043

Total Geral de Veículos 1.412

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SPI - Secretaria de Primeira Instância

COMUNICADO Nº 10/2016

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Procuradores, Advogados, demais profissionais do Direito e público em geral, a suspensão do expediente e dos prazos processuais na Comarca de Nova Odessa, no período de 20/01/2016 a 29/01/2016, devendo o plantão judiciário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (Americana), preservando-se eventuais audiências já designadas para a estrutura dos motorhomes e da Câmara Municipal.

SJ - Secretaria JudiciáriaCOMUNICADO Nº 09/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, COMUNICA que, a distribuição dos feitos em grau de recurso de competência da 1ª à 13ª Câmaras de Direito Público que se realizaria no dia 25 de janeiro, será realizada no dia 26 de janeiro do corrente, terça-feira, às 9 horas, na sala 33 do prédio do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Agostinho Gomes nº 1225 (Praça Nami Jafet nº 235) Bairro do Ipiranga, com a supervisão da Egrégia Presidência da Seção de Direito Público.

(20, 21 e 22/01/2016)

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SEMA 1.1

SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 19/01/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

COTIA - 1ª, 2ª e 3ª VARAS CÍVEIS, VARA CRIMINAL, PROTOCOLO, DISTRIBUIDOR - Suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no período de 18 a 22/01/2016, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (ITAPECERICA DA SERRA), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em retificação ao disponibilizado na página 3 do DJE de 13/01/2016;

ITU – COLÉGIO RECURSAL - suspensão de atendimento ao público e dos prazos processuais no Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária – Itú, no dia 18/01/2016;

RIO CLARO - Suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no dia 21/01/2016, nos prédios dos Foros I e III, situados na Avenida 05 nº 535, e da Rua 7 nº 830, respectivamente, sem prejuízo do atendimento das medidas urgentes, que serão apreciadas em regime de plantão;

SANTO ANASTÁCIO - Suspensão dos prazos processuais no dia 02/02/2016;

VARGEM GRANDE DO SUL - Suspensão dos prazos processuais no dia 25/01/2016.

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SEMA 1.3

SEMA – 1.3

EDITAL - CONCURSO Nº 01/2016

POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA,ACHAM-SE abertas, a partir de 20 de janeiro até às 18 horas do dia 26 janeiro de 2016 (terça-feira), as inscrições de

Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer REMOÇÃO para provimento das seguintes vagas de ENTRÂNCIA FINAL:

02 (DOIS) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU

OBSERVAÇÃO:-

1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/

ATENÇÃO: não será aceita inscrição:

a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA;b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO;c.) enviada por fax ou malote.

2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art. 81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO MAGISTRADO, em campo próprio.

Secretaria da Magistratura - SEMA, 18 de janeiro de 2016.

COMUNICADO Nº 484/2015

Comunicamos aos Excelentíssimos Senhores Magistrados as instruções que deverão ser observadas para inscrição eletrônica ao concurso de promoção e remoção.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/

AJUDA

Tela de LoginConecte seu Certificado Digital ao computador e informe sua Senha de PIN. Caso tenha problemas para acesso através

do Certificado Digital, o acesso pode ser feito através da identificação de Usuário (matrícula) e Senha (que deve ser requisitada pelo e-mail [email protected]).

No caso de dificuldade no acesso, entre em contato com a Central de Atendimento, pelos telefone: (11) 3627-1905 – opção 2 ou pelo e-mail: [email protected].

Tela de IdentificaçãoDepois de confirmada sua identificação, estará disponível o acesso ao Portal do Magistrado. Na parte superior da tela,

selecione o item Concursos, e siga os passos abaixo, para inscrição ou ajuste de inscrição:

ConsultarPodem ser consultados todos os concursos, passados e atuais. Automaticamente o Portal do Magistrado apresenta os

concursos que estão publicados. Caso deseje visualizar outro concurso, indique o número, ou período, do concurso que deseja acessar.

Nova inscriçãoPara iniciar a inscrição no concurso, basta clicar sobre o concurso desejado, abrirá um campo com as informações do

concurso: edital, grade de inscritos (que é ordenada à medida que as inscrições são concluídas) e o botão INSCRIÇÃO. Acione o botão inscrição, para iniciar o cadastramento, seguindo os 5 passos abaixo.

AjusteAo consultar concursos nos quais o Magistrado se inscreveu eletronicamente, e que ainda estão em vigência, será

possível consultar a inscrição ou efetuar ajustes. O ajuste só é disponibilizado, após a inscrição concluída, seguindo o mesmo procedimento da inscrição.

DesistênciaDurante o período de desistência, ao consultar serão relacionados os concursos nos quais o Magistrado se inscreveu

eletronicamente, onde será possível efetuar a desistência da inscrição.

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Telas de Inscrição / Ajuste

São 5 (cinco) passos:

Passo 1 – Atualização CadastralSão apresentados os dados pessoais do Magistrado como nome, matrícula, endereço e afins. Caso os dados apresentados

estejam incorretos, o Magistrado pode efetuar a atualização nesta mesma tela, clicando na palavra escrita em vermelho clique aqui. Se o endereço estiver incorreto, favor editar o endereço clicando no lápis no lado direito da tela (abre a edição), informe a data fim do endereço, desmarque a opção Principal e clique no botão adicionar para informar o novo endereço, não esqueça de informar a data de início e marcar a opção Principal.

Passo 2 – Escolha das VagasSão dois quadros: o primeiro, acima, com todas as vagas disponíveis para inscrição, o segundo, com as opções feitas pelo

Magistrado. Vagas por merecimento e por antiguidade ficam em quadros separados.

Inscrição: a inscrição é feita individualmente para cada vaga ou coletivamente para todas as vagas, usando as setas voltadas para baixo, colocadas entre os quadros (a seta simples é usada para inscrição individual e a seta dupla para inscrição coletiva).

Exclusão para excluir uma ou mais opções de vagas, o Magistrado procederá da mesma maneira que para a inscrição, usando, porém, as setas voltadas para cima.

Alteração da ordem de preferência o Magistrado deve selecionar a vaga cuja ordem de preferência queira alterar e, em seguida, acionar uma das setas colocadas à direita do quadro direito (a seta para cima serve para elevar a posição daquela vaga e a seta para baixo diminui o número de classificação dessa vaga).

Passo 3 – Declarar se detém ou não autos conclusos fora do prazo legal.Escolher uma das opções abaixo:

1- Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que não detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa a adiamento injustificado de audiência.

2 - Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa a adiamento injustificado de audiência.

No caso da opção 2, abrirá um campo onde deverá ser apresentada a justificativa.

Estando de acordo, tecle no botão Próximo.

Passo 4 – Conferir e SalvarSão apresentados todos os dados referentes à inscrição, que deverão ser conferidos minuciosamente pelo Magistrado.

Estando de acordo, tecle no botão Salvar para efetivar a sua inscrição.

Passo 5 – ProtocoloO sistema retornará o número do protocolo, comprovando a inscrição para o concurso. Teclando no botão Imprimir será

visualizado o ofício enviado para a SEMA - Secretaria da Magistratura, com todas as informações pertinentes à inscrição. Sua inscrição está finalizada.Selecione o item Concursos -> Consultar para alterações, consultas ou novas inscrições.Clique em Sair para encerrar.

COMUNICADO Nº 08/2016

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunica aos candidatos aprovados no 185º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, que deverão comparecer nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2016, nas dependências da Secretaria da Área da Saúde – SAS – à Rua Bela Cintra, 151, 7º andar - CEP - 01415-001 – Tel.: (11) 3258-7336 / 3257-8011, para a realização da perícia médica, apresentando na data do seu agendamento (que será divulgada oportunamente) os seguintes exames laboratoriais:

- Hemograma completo (validade de 30 dias);- Proteína C reativa (validade de 30 dias);- Glicemia de jejum (validade de 30 dias). Se houver alteração fazer, também, o exame de hemoglobina glicada;- Uréia e creatinina (validade de 30 dias);- TGO –TGP – Gama GT (validade de 30 dias);- Tempo de atividade de protrombina (TAP) (validade de 30 dias);- PSA (validade de 180 dias) (somente para homens com 40 anos ou mais);- Urina tipo I (validade de 30 dias);- Raio X de tórax com laudo (PA e Perfil) (validade de 60 dias);- Eletrocardiograma (ECG) com laudo (validade de 60 dias) (para candidatos até 39 anos);- Teste Ergométrico (validade de 60 dias) (para candidatos com 40 anos ou mais);- Colpocitologia (validade 360 dias);- Colposcopia (validade 360 dias);- Mamografia (validade 360 dias) (somente para mulheres acima de 40 anos);- Acuidade visual (validade 360 dias);

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- Fundo de olho (validade 360 dias);- Tonometria (validade 360 dias).

1. É imprescindível o comparecimento do candidato na data e horário estipulado, mesmo que ainda não tenha obtido o resultado de todos os exames solicitados.

2. Os exames apresentados na perícia médica realizada quando da Inscrição Definitiva (Avaliação de Sanidade Física) e estiverem no prazo de validade, não precisarão ser reapresentados, visto que já constam no prontuário do candidato.

(PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER ALTERAÇÃO)

EDITAL Nº 2/2016

CAPITAL

Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas, de 18 a 26 de janeiro de 2016, as inscrições dos Juízes de Direito Titulares das Varas da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP 181/2006 modificada pela Resolução TRE/SP nº 309/2014, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:

254ª ZONA ELEITORAL – VILA MARIA

417ª ZONA ELEITORAL – PARQUE DO CARMO

420ª ZONA ELEITORAL – VILA SABRINA

As inscrições devem ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado por e-mail. As orientações, bem como o formulário, encontram-se disponíveis no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (www.tre-sp.jus.br), no menu Institucional/ Conheça o TRE-SP/ Inscrição para juiz eleitoral.

Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias, em razão dos trabalhos relacionados às eleições deste ano, no período de 1º/7/2016 a 9/10/2016, caso não haja segundo turno, e, havendo, o lapso restritivo se estenderá até 31/10/2016.

São Paulo, 18 de janeiro de 2016.(a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZPresidente (PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER ALTERAÇÃO)

Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura - SEMA 3

SEMA 3.1 - MAGISTRADOS

ATO DE 15/01/2016

O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, “caput”, § 2º e artigo 7º da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador SEBASTIÃO ALVES JUNQUEIRA, a partir de 20 de janeiro de 2016, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais, com paridade, correspondentes ao Subsídio - Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo n° 11.035/AP.22.

SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Processo nº 2014/00014682 - STI

C E R T I D Ã OCertificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009, constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE 2.1, que pela

solicitação às fls. 79 no processo nº 2014/00014682, no sistema utilizado e hospedado em www.raicherleiloes.com.br, a pedido da Senhora Marcia Raicher, responsável pelo sistema, foi incluído o Leiloeiro Oficial, abaixo qualificado.

Leiloeiro:Sami Raicher – JUCESP nº 930

São Paulo, 15 de janeiro de 2016.Secretaria de Tecnologia da Informação

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Processo nº 2012/00065666 - STI

Certidão

Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560– DICOGE 2.1, que pela solicitação às fls. 141 no processo nº 2012/65666, no sistema utilizado e hospedado em www.patrimonioleiloes.com.br, foi excluído o leiloeiro Dario Souza Júnior, permanecendo o responsável abaixo qualificado.

Leiloeiro:Felipe Domingos Perigo – JUCESP nº 919

São Paulo, 18 de janeiro de 2016. Secretaria de Tecnologia da Informação

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

SEMA

DESPACHO

Nº 0001086-15.2015.8.26.0120 - Processo Físico - Apelação - Cândido Mota - Apelante: Rogério Maciel Izaias da Silva - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cândido Mota - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça em 18/01/2016, proferiu o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. O procedimento de dúvida, regrado por meio dos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/1973, cabe quando o ato colimado é registro em sentido estrito. Nestes autos, entretanto, o recorrente pretendo o desbloqueio de matrícula, perseguido, aqui, mediante pedido de providências. Vale dizer, a questão controversa não envolve matéria de competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura. De todo modo, é possível que a apelação interposta seja conhecida como recurso administrativo, previsto no art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69), cujos processamento e julgamento se dão no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça. Destarte, determino a remessa destes autos à Corregedoria Geral da Justiça. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Publique-se. - Magistrado(a) Pereira Calças - Advs: Valdir Chizolini Junior (OAB: 107402/SP) - Waldemar Roberto Cavina (OAB: 53706/SP)

Nº 0005208-52.2015.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Vitalino Pires - Apelante: Veronice Molina Pires - Apelante: Fernando Vinicius Pires Moraes - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Prudente - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça em 18/01/2016, proferiu o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 03/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No caso dos autos, discute-se a possibilidade de averbação em decorrência de retificação, tendo em vista que os interessados, na qualidade de proprietários (R-5, fl.75), pretendem retificar o registro do imóvel objeto da matrícula nº 1.705 do 1º RI de Presidente Prudente para corrigir imperfeições relacionadas com a descrição, adequando-se com o estudo técnico realizado “in loco” (levantamento topográfico de fl. 74). Assim, cabe à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça o julgamento do presente recurso. Portanto, incompetente o Colendo Conselho Superior da Magistratura, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, órgão competente para apreciá-lo. Providencie-se o necessário ao cumprimento desta decisão. Publique-se. - Magistrado(a) Pereira Calças - Advs: Lauriana Vasconcelos de Almeida (OAB: 312864/SP) -

Nº 0007616-29.2014.8.26.0586 - Processo Físico - Apelação - São Roque - Apelante: 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Roque - Apelado: Techni Incorporadora Ltda. - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça em 18/01/2016, proferiu o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, V, do Regimento Interno desteTribunal de Justiça. Nestes autos, entretanto, discute-se cobrança de emolumentos. Por conseguinte, a questão controversa não envolve matéria de competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura. Quero dizer, o recurso administrativo interposto pelo 1º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Roque sujeita-se à competência da Corregedoria Geral da Justiça. (art. 30, § 2º, da Lei Estadual nº 11.331/2002). Destarte, determino a remessa destes autos à Corregedoria Geral da Justiça. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Publique-se. - Magistrado(a) Pereira Calças - Advs: Christian Grossi (OAB: 198085/SP) - Adelaide Nanni (OAB: 75498/SP)

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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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DICOGE

COMUNICADO CG nº 69/2016Processo nº 2016/8596

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos MM. Juízes do Estado que, em conformidade com o disposto no artigo 9º da Resolução TJSP nº 618/2013, a fruição de dias de compensação pelo Magistrado depende de requerimento prévio e autorização da Presidência do Tribunal de Justiça, ressalvados casos excepcionais urgentes e imprevisíveis (letra ‘a’ do dispositivo acima referido). A ausência ou postergação do requerimento poderá caracterizar falta disciplinar.

Artigo 9º da Res. 618/2013 - Os magistrados que tiverem, em seus prontuários, dias de crédito anotados para gozo oportuno, podem deles fazer uso para compensar falta ao serviço, mediante:

a) comunicação à Presidência do Tribunal, quando a falta decorrer de motivo urgente e inadiável, nos três primeiros dias sequentes a ela;

b) requerimento e prévia autorização da Presidência do Tribunal, nos demais casos, qualquer que seja o período;c) o deferimento do gozo de compensações estará sempre condicionado à disponibilidade de magistrado a ser designado

em substituição. (20, 22 e 26/01/2016)

DICOGE 2

PROVIMENTO CG Nº 01/2016(Processo 2015/203166)

O DESEMBARGADOR MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos e é parte da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do seu Protocolo de 1967;

CONSIDERANDO que foi promulgada a Lei de Refúgio nº 9.474/97, contemplando os principais instrumentos regionais e internacionais sobre o tema;

CONSIDERANDO que, entre 2010 e 2013, o número total de pedidos de refúgio aumentou mais de 930%, bem assim o crescimento aproximado de 1.240% do número de refugiados reconhecidos no País, sendo que, em 2014, a maioria das solicitações de refúgio no Brasil foi apresentada em São Paulo (26% do total de solicitações no período);

CONSIDERANDO que, embora apenas 4% dos pedidos são apresentados por menores de 18 anos, 38% correspondem a crianças entre 0 e 5 anos;

CONSIDERANDO, ainda, a recente criação pelo E. Conselho Superior de Magistratura do Setor Anexo de Atendimento de Crianças e Adolescentes Solicitantes de Refúgio e Vítimas Estrangeiras de Tráfico Internacional de Pessoas– SANCAST, vinculado à Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha de França da Capital; e, por fim,

CONSIDERANDO o exposto e o decidido no nos autos DICOGE nº 2015/203166,

RESOLVE:

Artigo 1º- Determinar aos Juízos com jurisdição em Família e Sucessões, que deem prioridade no andamento das ações de guarda que se referem a crianças e adolescentes solicitantes de refúgio, instruindo-as com máxima celeridade e buscando, tanto quanto possível, a apreciação, no estrito prazo legal, dos pedidos liminares, antecipação da tutela, emenda da inicial, julgamento antecipado ou outra providência que se mostre necessária.

Parágrafo único. A concessão, revogação ou alteração da guarda, em sede de liminar ou em decisão definitiva, deverá ser comunicada incontinenti ao Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.

Art. 2º- O presente provimento entrará em vigor a contar de sua publicação.

São Paulo, 18 de janeiro de 2016.

(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS Corregedor Geral da Justiça

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DICOGE 5.1 PROCESSO Nº 2014/141294 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

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PROCESSO Nº 2012/24480 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOProvimento CG Nº 58/2015Acrescenta os subitens 138.1, 138.2 e 138.3 ao item 138, do Capítulo XIV, e acresce a Seção XII ao Capítulo XX, das

Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.O DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO

DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,CONSIDERANDO a constante necessidade de se aperfeiçoar e atualizar as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da

Justiça;CONSIDERANDO o disposto no art. 1.071, do Novo Código de Processo Civil, que introduziu o art. 216-A, na Lei nº 6.015/73,

para admitir o reconhecimento da usucapião administrativa;CONSIDERANDO o que se decidiu nos autos do processo CG nº 24480/2012;RESOLVE:Artigo 1º - São acrescidos ao item 138, do capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, os

subitem 138.1, 138.2 e 138.3, nos seguintes termos:138.1. Da ata notarial para fins de reconhecimento extrajudicial de usucapião, além do tempo de posse do interessado e de

seus sucessores, poderão constar:a. declaração dos requerentes de que desconhecem a existência de ação possessória ou reivindicatória em trâmite

envolvendo o imóvel usucapiendo;b. declarações de pessoas a respeito do tempo da posse do interessado e de seus antecessores;c. a relação dos documentos apresentados para os fins dos incisos II, III e IV, do art. 216-A, da Lei nº 13.105/15138.2. Os documentos apresentados para a lavratura da ata notarial serão arquivados em classificador próprio, obedecidos,

no que couber, os itens da Seção II, deste Capítulo.138.3. Aplicam-se à ata notarial de reconhecimento extrajudicial de usucapião os itens 5, 5.1 e 5.2, deste Capítulo XIV. Artigo 2º - O capítulo XX passa a vigorar acrescido da Seção XII, nos seguintes termos:Seção XII - Da usucapião extrajudicial408. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será

processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo. O interessado, representado por advogado, instruirá o pedido com:

I - ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;

II - planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

III - certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;IV - justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse,

tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.409. O pedido será autuado pelo registrador, prorrogando-se o prazo da prenotação até o acolhimento ou a rejeição do

pedido.410. Se a planta não contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou

averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, esse será notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar seu consentimento expresso em 15 (quinze) dias, interpretado o seu silêncio como discordância.

411. O oficial de registro de imóveis dará ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, pessoalmente, por intermédio do oficial de registro de títulos e documentos, ou pelo correio com aviso de recebimento, para que se manifestem, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido.

412. O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.

413. Para a elucidação de qualquer ponto de dúvida, poderão ser solicitadas ou realizadas diligências pelo oficial de registro de imóveis.

414. Transcorrido o prazo de que trata o item 412, sem pendência de diligências na forma do item 413 e achando-se em ordem a documentação, com inclusão da concordância expressa dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, o oficial de registro de imóveis registrará a aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, sendo permitida a abertura de matrícula, se for o caso.

415. Em qualquer caso, é lícito ao interessado suscitar o procedimento de dúvida, nos termos do art. 198, da Lei nº 6.015/73, e do item 41, deste Capítulo.

416. Ao final das diligências, se a documentação não estiver em ordem, o oficial de registro de imóveis rejeitará o pedido.417. A rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.418. Em caso de impugnação do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, apresentada por qualquer um dos

titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes, por algum dos entes públicos ou por algum terceiro interessado, o oficial de registro de imóveis tentará conciliar as partes e, não havendo acordo, remeterá, por meio eletrônico, os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum.

419. No caso da remessa de que trata o item 418, o registrador lavrará, para fins de controle interno e sem ônus ao interessado, certidão da qual constarão todas as informações relevantes do expediente.

Artigo 3º. Este provimento entra em vigor na mesma data da vigência da Lei nº 13.105/15.São Paulo, 17/12/2015.(a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINOCorregedor Geral da Justiça

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Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

SEMA 1.2

PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 27/01/2016, às 13 horas(Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 5º andar, sala 501)

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.

A) Processos Adiados

01) N° 85.967/2015 – OFÍCIO do Desembargador EROS PICELI, quando Vice-Presidente deste Tribunal, propondo a alteração do artigo 88 do Regimento Interno, que trata das permutas em Primeiro Grau de Jurisdição.

02) N° 26.924/2015 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo.ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento – OAB/SP nº 26.886, Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé – OAB/SP

nº 100.305 e outros.

03) N° 122.726/2015 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo.ADVOGADOS: Igor Sant’Anna Tamasauskas – OAB/SP nº 173.163, Pierpaolo Cruz Bottini OAB/SP nº 163.657 e outros.

04) N° 80.217/2015 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado.

05) N° 4.915/2006 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado.ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé, OAB/SP

nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326 e outros.

06) N° 46.324/2014 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR contra magistrado.ADVOGADOS: Gabriel Grubba Lopes - OAB/SP n° 270.869 e Carlos Alberto Ferriani, OAB/SP nº 31.469.

B) Processos Novos

07) N° 146.319/2014 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça.

ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento – OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé – nº 100.305 e outros.

08) N° 154.949/2015 – EXPEDIENTE de interesse de magistrado.

09) N° 190.919/2015 – OPÇÃO do Desembargador WALTER ROCHA BARONE pela 24ª Câmara de Direito Privado.

10) N° 6.597/2016 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores SEBASTIÃO ALVES JUNQUEIRA, com assento na 24ª Câmara de Direito Privado e WALTER ROCHA BARONE, com assento na 24ª Câmara de Direito Privado, a partir de 18/01/2016.

11) N° 845/1998 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Devienne Ferraz, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, solicitando a designação do Doutor ULYSSES DE OLIVEIRA GONÇALVES JUNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Capital, para atuar junto àquele Tribunal, no período de 18 de janeiro a 31 de dezembro de 2016, com prejuízo da Justiça Comum.

12) N° 60.725/2010 – EXPEDIENTE referente aos enunciados aprovados pela Turma Especial da Seção de Direito Privado – Subseção I, em sessão realizada dia 26/11/2015, para os fins do disposto no §3º, do art. 191, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

13) N° 3.397/2016 – OFÍCIO do Desembargador LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, recomendando a suspensão da distribuição dos recursos que discutam a validade da cobrança da tarifa SATI e da comissão de corretagem, diante da determinação do C. Superior Tribunal de Justiça.

14) N° 33.696/2011 – EXPEDIENTE referente à sucessão de cadeiras no Órgão Especial tendo em vista as eleições realizadas para o biênio 2016/2017.

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Subseção IV: Dados Estatísticos de Segundo Grau

SEÇÃO DE ESTATÍSTICA E INDICADORES DE DESEMPENHO

ESTATÍSTICA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015FORNECIDA PELOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

DE DIREITO PRIVADO 1, 2 E 3SJ 3.1.7, SJ 3.2.9 E SJ 3.3.7

PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO

2015 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTALAutos Conclusos ao Presidente da Seção (Câm.e Rec.) 5.963 4.421 8.061 6.446 10.713 12.086 10.786 11.317 9.007 12.034 9.272 7.352 107.458

Autos Remetidos à Procuradoria 365 106 274 150 442 363 256 404 411 204 214 133 3.322Autos Devolvidos pela Procuradoria 222 178 224 202 391 442 420 221 148 229 267 210 3.154

RECURSOS ENTRADOS :

Extraordinários 338 953 1.375 1.545 2.055 1.508 1.305 1.629 1.234 1.452 1.263 832 15.489

Especiais 2.597 4.173 7.710 7.757 8.526 7.689 7.841 8.552 7.356 7.731 7.557 5.519 83.008

Ordinários 0 0 2 3 3 3 0 1 4 1 1 2 20

Total 2.935 5.126 9.087 9.305 10.584 9.200 9.146 10.182 8.594 9.184 8.821 6.353 98.517

RECURSOS PUBLICADOS :

Extraordinários

Deferidos 9 11 9 2 25 16 2 2 13 8 2 8 107

Indeferidos 764 756 1.094 890 657 680 500 867 980 925 705 581 9.399

Total 773 767 1.103 892 682 696 502 869 993 933 707 589 9.506

Especiais

Deferidos 269 270 439 516 576 425 424 523 527 460 287 293 5.009

Indeferidos 5.584 5.360 6.864 5.437 6.429 5.555 4.285 7.473 6.282 5.504 4.492 4.931 68.196

Total 5.853 5.630 7.303 5.953 7.005 5.980 4.709 7.996 6.809 5.964 4.779 5.224 73.205

AGRAVOS ENTRADOS:Agravos nos Recursos Extraordinários 349 1.616 468 410 724 477 850 641 333 743 169 190 6.970

Agravos nos Recursos Especiais 2.372 1.754 4.462 3.848 4.566 4.477 4.119 2.882 3.338 4.852 2.326 2.374 41.370

Total 2.721 3.370 4.930 4.258 5.290 4.954 4.969 3.523 3.671 5.595 2.495 2.564 48.340

PUBLICAÇÕES:

Vistas publicadas 5.186 7.671 12.360 11.905 14.005 12.085 12.265 12.395 11.430 13.757 10.217 8.248 131.524Outros despachos publicados (inclui os de sobrestamento) 1.093 1.489 1.753 2.330 5.411 6.234 7.074 4.858 5.732 6.747 3.129 2.424 48.274

Total 6.279 9.160 14.113 14.235 19.416 18.319 19.339 17.253 17.162 20.504 13.346 10.672 179.798

AUTOS REMETIDOS :

Ao Supremo Tribunal Federal 43 14 26 51 65 57 52 25 49 57 48 27 514

Ao Superior Tribunal de Justiça 2.822 912 3.943 3.373 3.358 3.692 3.478 2.471 4.772 2.601 3.258 2.283 36.963À 1ª Instância (inclui os digitalizados) 7.308 4.691 7.428 4.004 3.513 3.894 3.627 6.501 7.598 7.127 5.514 2.467 63.672

Remessas ao Arquivo 103 2 13 7 13 11 94 1 1 5 5 4 259

Total 10.276 5.619 11.410 7.435 6.949 7.654 7.251 8.998 12.420 9.790 8.825 4.781 101.408

Petições Protocoladas 5.925 12.580 11.617 11.510 13.351 11.940 15.837 17.972 17.250 17.799 15.806 14.214 165.801

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ESTATÍSTICA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015FORNECIDA PELOS SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES

DO 1º AO 8º GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICOSEJ 4.10 E SEJ 4.11

PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

2015 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTALAutos Conclusos ao Presidente da Seção 5.953 5.324 7.018 2.474 7.408 5.407 2.055 1.997 2.622 2.478 2.466 1.097 46.299

Autos Remetidos à Procuradoria 1.202 1.208 1.312 706 982 1.188 722 753 938 987 779 425 11.202Autos Devolvidos pela Procuradoria 907 784 1.199 355 506 1.259 1.408 771 1.677 1.035 1.430 606 11.937

RECURSOS ENTRADOS

Extraordinários 634 803 909 1.144 1.083 1.079 1.011 912 719 718 584 422 10.018

Especiais 1.465 2.103 1.936 3.505 2.869 1.883 1.643 1.673 1.906 1.574 1.353 1.193 23.103

Ordinários 86 28 13 27 0 0 1 1 0 1 1 2 160

Extraordinários e Especiais

Extraordinários 816 1.099 1.108 1.564 1.424 1.045 668 580 682 499 571 248 10.304

Especiais 816 1.099 1.108 1.564 1.424 1.045 668 580 682 499 571 248 10.304

TOTAL 3.817 5.132 5.074 7.804 6.800 5.052 3.991 3.746 3.989 3.291 3.080 2.113 53.889

RECURSOS PUBLICADOS

Extraordinários

Deferidos 20 30 34 19 46 33 73 23 142 25 40 25 510

Indeferidos 294 2.822 1.471 930 1.640 3.769 1.810 3.024 1.204 1.117 453 486 19.020

TOTAL 314 2.852 1.505 949 1.686 3.802 1.883 3.047 1.346 1.142 493 511 19.530

Especiais

Deferidos 131 124 90 30 451 60 277 60 625 61 560 301 2.770

Indeferidos 697 5.539 3.146 1.839 3.376 7.767 5.006 6.075 3.220 2.929 2.854 1.564 44.012

TOTAL 828 5.663 3.236 1.869 3.827 7.827 5.283 6.135 3.845 2.990 3.414 1.865 46.782

AGRAVOS ENTRADOSAgravos nos Recursos Extraordinários 607 478 1.273 2.345 670 2.353 3.522 1.886 3.713 1.666 1.793 1.711 22.017

Agravos nos Recursos Especiais 1.534 1.354 3.831 5.277 1.977 4.579 6.965 3.746 6.290 2.406 3.586 2.874 44.419

TOTAL 2.141 1.832 5.104 7.622 2.647 6.932 10.487 5.632 10.003 4.072 5.379 4.585 66.436

PUBLICAÇÕES

Vistas publicadas 1.289 5.033 4.520 6.013 9.576 2.563 638 8.157 12.557 5.339 9.105 2.887 67.677

Outros despachos publicados 1.647 3.933 5.714 3.260 4.057 8.707 6.170 6.236 4.073 2.140 3.314 549 49.800

Remessas publicadas 60 21 0 0 0 0 9 0 0 0 0 0 90

TOTAL 2.996 8.987 10.234 9.273 13.633 11.270 6.817 14.393 16.630 7.479 12.419 3.436 117.567

AUTOS REMETIDOS

Ao Supremo Tribunal Federal 60 66 78 64 129 193 137 225 369 206 210 199 1.936

Ao Superior Tribunal de Justiça 709 873 1.065 858 931 1.969 1.549 2.309 2.923 1.786 3.059 858 18.889

À 1ª Instância 6.440 9.599 6.928 5.824 8.174 2.401 4.657 3.646 4.847 4.448 4.181 1.438 62.583

Ao Arquivo 22 15 16 19 13 9 10 6 9 14 8 6 147

TOTAL 7.231 10.553 8.087 6.765 9.247 4.572 6.353 6.186 8.148 6.454 7.458 2.501 83.555

Petições Protocoladas 3.162 5.162 7.173 13.516 10.907 19.699 16.228 7.315 10.797 12.712 7.798 8.417 122.886

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SEÇÃO II

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Subseção II

Intimação de Acordãos

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO

Nº 0000418-72.2015.8.26.0531 - Processo Físico - Apelação - Santa Adélia - Apelante: Ridney Roger Lanza e outro - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Adélia - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Deram provimento ao recurso mas deixaram de determinar o registro do título em razão do óbice registral ora reconhecido,v.u. - Advs: Luiz Sergio Donato Junior (OAB: 121183/SP)

Nº 0000641-56.2014.8.26.0338 - Processo Físico - Apelação - Mairiporã - Apelante: Cesar Ricardo Azanha Sanches e outros - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mairiporã - Magistrado(a) Elliot Akel - Não conheceram do recurso. V. U. Declaram voto os Desembargadores Artur Marques da Silva Filho e Ricardo Mair Anafe. - Advs: Fabiana Cavalcanti de Sobral (OAB: 276647/SP) - Cecilia de Albuquerque Coimbra Morales (OAB: 204027/SP)

Nº 0000894-79.2014.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Miramar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelante: Roka Marketing e Eventos Ltda - Apelado: 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Fls. 02/08 e 02/06 do Apenso - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Negaram provimento ao recurso da apelante Roka e deram provimento ao recurso da apelante Miramar para determinar o registro da escritura, v.u. - Advs: Igor Matheus de Menezes (OAB: 204937/SP) - Narciso Orlandi Neto (OAB: 191338/SP) - Helio Lobo Junior (OAB: 25120/SP) - Assuero Rodrigues Neto (OAB: 238420/SP)

Nº 0027539-71.2014.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Orlinda de Carvalho Fernandes - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto - Magistrado(a) Elliot Akel - Por maioria de votos, não conheceram do recurso. Vencido o Desembargador José Renato Nalini. Declaram votos os Desembargadores Artur Marques da Silva Filho e Ricardo Mair Anafe. - Advs: Luiz Carlos Tonin (OAB: 86190/SP)

Nº 1013804-24.2014.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Publio Cupini Junior - Apelante: Patricia Fatima Medeiros Cupini - Apelado: 14º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Magistrado(a) Elliot Akel - Não Conheceram do recurso. V. U. - Advs: Luciana Cupini (OAB: 215682/SP)

Nº 1097628-75.2014.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Regina Célia Bertolla Allocca e outros - Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Magistrado(a) Elliot Akel - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso. Vencido o relator, que fará declaração de voto. Acórdão com o Desembargador Ricardo Mair Anafe. Declaram votos os Desembargadores José Renato Nalini e Artur Marques da Silva Filho. - Advs: Viviane Aparecida Castilho (OAB: 208301/SP) - Mateus Miranda Roquim (OAB: 260035/SP) - Fabio Bernardi (OAB: 130747/SP)

Nº 1103676-50.2014.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Adriano Carlos da Cunha - Apelado: 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Adriano Carlos da Cunha (OAB: 353143/SP) - Olivia Ferreira Razaboni (OAB: 220952/SP) - Fernanda Magnus Salvagni (OAB: 277746/SP)

Nº 3001656-72.2013.8.26.0296 - Processo Físico - Apelação - Jaguariúna - Apelante: Wagner Lima - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jaguariúna - Magistrado(a) Elliot Akel - Deram provimento ao recurso para julgar a dúvida improcedente e determinar o registro do título. V. U. - Advs: Janine Battocchio (OAB: 266849/SP)

Nº 9000002-71.2014.8.26.0470 - Processo Físico - Apelação - Porangaba - Apelante: André Arruda Navarro - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porangaba - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Claudio Mazetto (OAB: 66894/SP)

Nº 9000003-56.2014.8.26.0082 - Processo Físico - Apelação - Boituva - Apelante: Gás Natural São Paulo Sul S.a. - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Boituva - Magistrado(a) Elliot Akel - Negaram provimento ao recurso. V. U. - Advs: Gisele de Almeida Urias (OAB: 242593/SP) - Natalia Silva Pereira (OAB: 277310/SP) - Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Claudia Henrique Provasi (OAB: 113513/SP)

Page 46: PODER JUDICIÁRIOE1rio%20Oficial%2020_01_2016.pdfVARGEM GRANDE DO SUL - Suspensão dos prazos processuais no dia 25/01/2016. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2040 46

Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

SEMA 1.1

PROCESSOS ENTRADOS EM 15/01/2016

9000002-83.2015.8.26.0099; Processo Físico; Apelação; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 1ª Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 33/15; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Adair Fernanda Cavalcanti e outro; Advogado: Paulo Straunard Pimentel (OAB: 61061/SP); Advogado: Denis Donadi de Oliveira (OAB: 230172/SP); Advogado: René Kauá Van Prehn Pimentel (OAB: 354257/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bragança Paulista;

SEÇÃO III

MAGISTRATURA

Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS

SEMA 1.3

SEMA 3.3 - DESIGNAÇÕES CAPITAL

JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU

PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DIREITO PRIVADO

Dr. JOÃO BATISTA AMORIM DE VILHENA NUNES, para responder pelo acervo do Des. Sebastião Alves Junqueira (aposentado), na 24ª Câmara de Direito Privado a partir de 20/01/2016, cessada a distribuição de novos processos, com exceção das prevenções, sem prejuízo das designações anteriores.

JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL

Dr. ALUÍSIO MOREIRA BUENO, para auxiliar e sentenciar, 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba de 25/01/2016 a 29/01/2016, sem prejuízo da designação anterior, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 618/2013.

Dra. CINTHIA ELIAS DE ALMEIDA, para presidir Plantão Judiciário, Circunscrição Judiciária 53 - Americana de 23/01/2016 a 24/01/2016, em substituição ao Dr. Fabio D’Urso.

Dr. FERNANDO JOSÉ CÚNICO, para auxiliar e sentenciar, 1ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra de 01/02/2016 a 05/02/2016, sem prejuízo da designação anterior, nos termos do artigo 6º da Resolução nº 618/2013.

Dra. GIOVANNA CHRISTINA COLARES, para auxiliar, 31ª Vara Criminal - Capital de 19/01/2016 a 22/01/2016, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.

Dra. GIOVANNA CHRISTINA COLARES, para assumir, 5ª Vara do Júri - Capital em 22/01/2016, cessando no dia a designação para auxiliar a mesma Vara.

Dr. JOÃO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO, para auxiliar, 23ª Vara Criminal - Capital de 19/01/2016 a 22/01/2016, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 618/2013.

Dr. LEONARDO VALENTE BARREIROS, para auxiliar, 5ª Vara Criminal - Capital de 07/01/2016 a 08/01/2016, em substituição à Dra. Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, sem prejuízo da designação anterior.

Dr. LUIS GUSTAVO ESTEVES FERREIRA, para auxiliar, 8ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana de 11/02/2016 a 28/02/2016, em substituição à Dra. Simone de Figueiredo Rocha Soares, cessando a designação anterior.

Dra. MARICY MARALDI, para responder pelo final do Titular II, 9ª Vara da Fazenda Pública - Capital em 18/01/2016, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY, cessando a designação para auxiliar, 4ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara de 03/02/2016 a 09/02/2016.