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PODER EXECUTIVO DECRETO N°26.738, de 12 de setembro de 2002. INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, QUE CONSO- LIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO ICMS E NO DECRETO Nº26.155, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001, COM SUAS ALTERAÇÕES POSTE- RIORES, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERA- ÇÕES COM TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA DE TRIGO A OUTROS PRODU- TOS; RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL OS CONVÊNIOS E PROTOCOLOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de adequação da legislação tributária estadual à realidade sócio-econômica atual; Considerando, a necessidade de adequação das normas tributárias ao surgimento de novas relações fisco- contribuintes, possibilitando uma ação mais eficaz na recuperação de créditos tributários inscritos como Dívida Ativa do Estado ou aqueles ainda não inscritos, mas que sejam objeto de pedido de parcelamento por contribuintes; Considerando, a necessidade de ajustar o Decreto nº26.155, de 23 de fevereiro de 2001 aos procedimentos previstos nas disposições dos Protocolos ICMS nº26, de 30 de julho de 1992, nº46, de 15 de dezembro de 2000 e nº05, de 11 de janeiro de 2001, que dispõem sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outros produtos, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste e pelo Estado do Espírito Santo; Considerando, a realização da 106ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada em Porto Alegre-RS, em 28/6/2002, que introduziu alterações significativas no compêndio normativo estadual; Considerando, o disposto no Convênio ICMS nº77/02, que autoriza o Estado a não exigir o crédito tributário relativo à parcela do ICMS devido na importação, do exterior, de bem, mercadoria ou serviço; Considerando, a necessidade de prorrogar o prazo de entrega da Guia Anual de Informações Econômico-Fiscais (GIEF); Considerando, por fim, a necessidade de prorrogar o prazo de validade de Conhecimentos de Transportes Rodoviários Avulsos, DECRETA: Art.1° Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº24.569, de 31 de julho de 1997, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o §2º do art.13: “Art.13.(...) (...) §2º O benefício previsto nos incisos II, III, V e VI do §1º poderá ser homologado pelo Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior (Nesut), mediante análise em atendimento a requerimento do interessado em que fique comprovado que a operação realizada está de acordo com as condições firmadas pelo FDI.” (NR) II - acréscimo dos §§1º, 2º e 3º ao art.81: “Art.81.(...) §1º O contribuinte, ao assinar o pedido de parcelamento previsto no caput deste artigo, concordando com todos os seus termos, autoriza a Sefaz a emitir boletos de cobrança bancária para pagamento do débito confessado. §2º Na hipótese de o contribuinte atrasar o pagamento por período igual ou superior a sessenta dias, a instituição financeira encarregada da emissão ou cobrança dos boletos deverá adotar as devidas providências para: I - cobrança das prestações em atraso; II - registro do protesto do título no competente cartório de registro de títulos, caso a inadimplência persistir. §3º Ao assinar o pedido de parcelamento, o requerente sujeita- se a todos os efeitos legais decorrentes do descumprimento de suas cláusulas e condições.” (NR) III - o §1º do art.127: “Art.127.(...) §1º Os documentos de que trata este artigo serão confeccionados mediante prévia autorização do órgão local do domicílio fiscal do contribuinte, exceto os referidos nos incisos III, XIII, XIV, XX e XXII.” (NR) IV – o art.189: “Art.189.(...) (...) IV – número de ordem, série, subsérie e o número da via; XIII – Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP); XIV – nome, endereço, número de inscrição no CGF e no CNPJ, do impressor da nota fiscal, data, quantidade de impressão, número de ordem da primeira e da última nota fiscal impressa e respectiva série e subsérie, se for a hipótese e o número da AIDF; XV – prazo de validade. §1º As indicações dos incisos I, II, IV, XIV e XV serão impressas e o documento será de tamanho não inferior a 9cm x 15cm, em qualquer sentido, devendo ser emitido, no mínimo, em duas vias que terão a seguinte destinação: I – primeira via, entregue ao destinatário; II – segunda via, arquivo do emitente. §2º (...) ” (NR) V – o art.201: “Art.201. (...) (...) V – identificação do usuário: nome, endereço, e os números de inscrição no CGF e no CNPJ ou no CPF; (...) XIII - Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP) ; XIV – nome, endereço, número de inscrição no CGF e no CNPJ, do impressor da nota fiscal, data, quantidade de impressão, número de ordem da primeira e da última nota fiscal impressa e respectiva série e subsérie, se for a hipótese e o número da AIDF; XV – prazo de validade. Parágrafo único. As indicações dos incisos I, II, IV, XIV E XV serão impressas e o documento será de tamanho não inferior a 15cm x 9cm em qualquer sentido.” (NR) VI – o caput do art.450, com acréscimo do parágrafo único: “Art.450. Ressalvados os procedimentos previstos no art.438 e no parágrafo único deste artigo, em nenhuma outra hipótese será permitida a utilização de crédito fiscal para compensar ou deduzir o imposto retido em favor deste Estado. Parágrafo único. Excepcionalmente, o Secretário da Fazenda poderá autorizar a dedução do ICMS retido a título de substituição tributária com o crédito fiscal existente em conta gráfica, quando de outro modo não possa ser aproveitado pelo contribuinte. “ (NR) VII - o parágrafo único do art.491: “Art.491. (...) “Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao estabelecimento que realize, preponderantemente, prestação de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e esteja devidamente inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) no Regime de Recolhimento “Outros” “. (NR) Art.2° O art.2° e seu §1º, do Decreto nº26.155, de 23 de fevereiro de 2001, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º Nas operações com trigo em grão e farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo a outros produtos, oriundos do exterior, a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária será o

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PODER EXECUTIVODECRETO N°26.738, de 12 de setembro de 2002.

INTRODUZ ALTERAÇÕES NODECRETO Nº24.569, DE 31 DEJULHO DE 1997, QUE CONSO-LIDA E REGULAMENTA ALEGISLAÇÃO DO ICMS E NODECRETO Nº26.155, DE 23 DEFEVEREIRO DE 2001, COMSUAS ALTERAÇÕES POSTE-RIORES, QUE DISPÕE SOBREO REGIME DE SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA NAS OPERA-ÇÕES COM TRIGO EM GRÃO,FARINHA DE TRIGO EMISTURA DE FARINHA DETRIGO A OUTROS PRODU-TOS; RATIFICA E INCORPORAÀ LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAESTADUAL OS CONVÊNIOS EPROTOCOLOS QUE INDICA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual,Considerando a necessidade de adequação da legislação tributária estadualà realidade sócio-econômica atual; Considerando, a necessidade deadequação das normas tributárias ao surgimento de novas relações fisco-contribuintes, possibilitando uma ação mais eficaz na recuperação decréditos tributários inscritos como Dívida Ativa do Estado ou aquelesainda não inscritos, mas que sejam objeto de pedido de parcelamentopor contribuintes; Considerando, a necessidade de ajustar o Decretonº26.155, de 23 de fevereiro de 2001 aos procedimentos previstos nasdisposições dos Protocolos ICMS nº26, de 30 de julho de 1992, nº46, de15 de dezembro de 2000 e nº05, de 11 de janeiro de 2001, que dispõemsobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações comtrigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo a outrosprodutos, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte eNordeste e pelo Estado do Espírito Santo; Considerando, a realização da106ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária(Confaz) realizada em Porto Alegre-RS, em 28/6/2002, que introduziualterações significativas no compêndio normativo estadual;Considerando, o disposto no Convênio ICMS nº77/02, que autoriza oEstado a não exigir o crédito tributário relativo à parcela do ICMSdevido na importação, do exterior, de bem, mercadoria ou serviço;Considerando, a necessidade de prorrogar o prazo de entrega da GuiaAnual de Informações Econômico-Fiscais (GIEF); Considerando, porfim, a necessidade de prorrogar o prazo de validade de Conhecimentosde Transportes Rodoviários Avulsos, DECRETA:

Art.1° Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº24.569,de 31 de julho de 1997, com suas alterações posteriores, passam avigorar com a seguinte redação:

I - o §2º do art.13:“Art.13.(...)(...)§2º O benefício previsto nos incisos II, III, V e VI do §1º poderá

ser homologado pelo Núcleo de Execução da Substituição Tributária eComércio Exterior (Nesut), mediante análise em atendimento arequerimento do interessado em que fique comprovado que a operaçãorealizada está de acordo com as condições firmadas pelo FDI.” (NR)

II - acréscimo dos §§1º, 2º e 3º ao art.81:“Art.81.(...)§1º O contribuinte, ao assinar o pedido de parcelamento previsto

no caput deste artigo, concordando com todos os seus termos, autorizaa Sefaz a emitir boletos de cobrança bancária para pagamento do débitoconfessado.

§2º Na hipótese de o contribuinte atrasar o pagamento porperíodo igual ou superior a sessenta dias, a instituição financeira

encarregada da emissão ou cobrança dos boletos deverá adotar as devidasprovidências para:

I - cobrança das prestações em atraso;II - registro do protesto do título no competente cartório de

registro de títulos, caso a inadimplência persistir.§3º Ao assinar o pedido de parcelamento, o requerente sujeita-

se a todos os efeitos legais decorrentes do descumprimento de suascláusulas e condições.” (NR)

III - o §1º do art.127:“Art.127.(...)§1º Os documentos de que trata este artigo serão confeccionados

mediante prévia autorização do órgão local do domicílio fiscal docontribuinte, exceto os referidos nos incisos III, XIII, XIV, XX e XXII.”(NR)

IV – o art.189:“Art.189.(...)(...)IV – número de ordem, série, subsérie e o número da via;XIII – Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP);XIV – nome, endereço, número de inscrição no CGF e no CNPJ,

do impressor da nota fiscal, data, quantidade de impressão, número deordem da primeira e da última nota fiscal impressa e respectiva série esubsérie, se for a hipótese e o número da AIDF;

XV – prazo de validade.§1º As indicações dos incisos I, II, IV, XIV e XV serão impressas

e o documento será de tamanho não inferior a 9cm x 15cm, em qualquersentido, devendo ser emitido, no mínimo, em duas vias que terão aseguinte destinação:

I – primeira via, entregue ao destinatário;II – segunda via, arquivo do emitente.§2º (...) ” (NR)V – o art.201:“Art.201. (...)(...)V – identificação do usuário: nome, endereço, e os números de

inscrição no CGF e no CNPJ ou no CPF;(...)XIII - Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP) ;XIV – nome, endereço, número de inscrição no CGF e no CNPJ,

do impressor da nota fiscal, data, quantidade de impressão, número deordem da primeira e da última nota fiscal impressa e respectiva série esubsérie, se for a hipótese e o número da AIDF;

XV – prazo de validade.Parágrafo único. As indicações dos incisos I, II, IV, XIV E XV

serão impressas e o documento será de tamanho não inferior a 15cm x9cm em qualquer sentido.” (NR)

VI – o caput do art.450, com acréscimo do parágrafo único:“Art.450. Ressalvados os procedimentos previstos no art.438

e no parágrafo único deste artigo, em nenhuma outra hipótese serápermitida a utilização de crédito fiscal para compensar ou deduzir oimposto retido em favor deste Estado.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o Secretário da Fazendapoderá autorizar a dedução do ICMS retido a título de substituiçãotributária com o crédito fiscal existente em conta gráfica, quando deoutro modo não possa ser aproveitado pelo contribuinte. “ (NR)

VII - o parágrafo único do art.491:“Art.491. (...)“Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao

estabelecimento que realize, preponderantemente, prestação de serviçossujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e estejadevidamente inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) no Regime deRecolhimento “Outros” “. (NR)

Art.2° O art.2° e seu §1º, do Decreto nº26.155, de 23 de fevereirode 2001, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinteredação:

“Art.2º Nas operações com trigo em grão e farinha de trigo oumistura de farinha de trigo a outros produtos, oriundos do exterior, abase de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária será o

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2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

GovernadorBENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Vice - Governador

Chefe do Gabinete do Governador (respondendo)TEN. CEL. QOPM ZENÓBIO M. GUEDES ALCOFORADOChefe da Casa MilitarCEL. QOPM LUIZ EVANILDO LOPES GOMESProcurador Geral do EstadoRAUL ARAÚJO FILHOSecretário da Segurança Pública e Defesa da CidadaniaCÂNDIDO VARGAS DE FREIREDefensora Pública-GeralMARIA AMÁLIA PASSOS GARCIASecretária da AdministraçãoSORAIA THOMAZ DIAS VICTORSecretário da Agricultura IrrigadaCARLOS MATOS LIMASecretário da Ciência e TecnologiaJOSÉ JOAQUIM NETO CISNESecretário da Cultura e DesportoNILTON MELO ALMEIDASecretário do Desenvolvimento EconômicoRAIMUNDO JOSÉ MARQUES VIANA

Secretário de Desenvolvimento RuralPEDRO SISNANDO LEITESecretário da Educação BásicaJAIME CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHOSecretário da FazendaEDNILTON GOMES DE SOÁREZSecretário do GovernoMARCO ANTONIO DE HOLANDA PENAFORTESecretário da Infra-EstruturaPAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUESecretária da JustiçaSANDRA DOND FERREIRASecretário da Ouvidoria-Geral e do Meio AmbienteALBERT BRASIL GRADVOHLSecretária do Planejamento e CoordenaçãoMÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTESecretário dos Recursos HídricosHYPÉRIDES PEREIRA DE MACEDOSecretário da SaúdeANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSASecretário do Trabalho e Ação SocialEDILSON AZIM SARRIUNESecretário do Turismo (respondendo)RAIMUNDO JOSÉ MARQUES VIANA

valor total de aquisição ou o valor de recebimento da mercadoria,adicionada de todas as despesas cobradas ou debitadas ao destinatário,inclusive frete, seguro e o ICMS, até o momento do seu ingresso noestabelecimento adquirente, acrescido a esse montante o seguintepercentual:

I - nas operações de importação com trigo em grão: 61,12%(sessenta e um vírgula doze por cento) ;

II - nas operações de importação com farinha de trigo ou misturade farinha de trigo a outros produtos: 46,47% (quarenta e seis vírgulaquarenta e sete por cento) .

§1º Nas operações com farinha de trigo ou mistura de farinha detrigo a outros produtos, provenientes de unidades federadas não signatáriasdo Protocolo nº46, de 15 de dezembro de 2000, a base de cálculo doimposto para fins de substituição tributária será o valor total da aquisiçãoou o valor do recebimento da mercadoria, adicionada de todas as despesascobradas ou debitadas ao destinatário, inclusive frete e seguro, até omomento do seu ingresso no estabelecimento adquirente, acrescido a essemontante o percentual de 76,48% (setenta e seis vírgula quarenta e oitopor cento), devendo ser observado o valor estabelecido em ato do Secretárioda Fazenda, nos termos do Protocolo nº26, de 30 de julho de 1992.” (NR)

Art.3° Nas operações internas com mel de abelha, destinadas aestabelecimento agroindustrial, o ICMS poderá ser diferido, a critério doFisco, para o momento em que ocorrerem saídas interna e interestadual,ou ainda quando ocorrer sua perda ou perecimento, observadas as normasgerais sobre diferimento capituladas na legislação tributária.

§1º O diferimento a que se refere o caput poderá ser concedidomediante autorização da Secretaria da Fazenda, em requerimento noqual o interessado, regularmente inscrito no CGF, manifeste interesseem adotar, opcionalmente à sistemática normal de apuração, o regimedisciplinado neste artigo.

§2º Por ocasião do pedido de diferimento, o contribuinte deveráapresentar relação dos produtos resultantes de sua industrializaçãoexistentes em estoque.

§3º O contribuinte que optar pela sistemática disciplinada nesteartigo não poderá efetuar o aproveitamento de qualquer crédito fiscal,devendo estornar o existente em sua escrita fiscal por ocasião daautorização de diferimento.

§4º Identificada qualquer irregularidade relacionada àoperacionalização deste regime, a autorização de diferimento serárevogada, sem prejuízo da imediata ação fiscal e da aplicação das sançõestributária e penal cabíveis.

Art.4º O contribuinte optante da sistemática de tributaçãoprevista no art.3º deverá efetuar a escrituração e a emissão dos documentosfiscais da seguinte forma:

I - os documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ebens e à aquisição de serviços serão escriturados no livro Registro deEntradas, nas colunas “Documento Fiscal“, “Valor Contábil“ e “Outras -Operações sem Crédito do Imposto”;

II - os documentos fiscais relativos às saídas serão escrituradosnormalmente no livro Registro de Saídas;

III - a nota fiscal que acobertar a operação interna com odiferimento previsto no art.3º deverá ser emitida sem destaque do ICMS,consignando-se em seu corpo a seguinte expressão: “ICMS diferido -Regime Especial de Tributação”, seguida da indicação deste Decreto.

IV - a nota fiscal que acobertar a operação por ocasião doencerramento do diferimento deverá ser emitida com destaque do ICMS,além dos demais requisitos essenciais previstos na legislação, ressalvadoo disposto no parágrafo único do art.14, do Decreto nº24.569, de 31 dejulho de 1997.

Art.5º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributáriaestadual os Convênios ICMS nos54/02, 55/02, 59/02, 60/02, 68/02,69/02, 73/02, 77/02, 78/02, 79/02, 80/02, 81/02, 84/02, 85/02, 86/02,87/02, 91/02, 94/02, 95/02, o Convênio ECF nº02/02 e o ProtocoloICMS nº28/02.

Art.6º Ficam convalidadas as operações de importação, doexterior, de bem, mercadoria ou serviço, cujas bases de cálculo tenhamsido obtidas sem integrar o montante do ICMS devido na respectivaoperação, relativamente aos fatos geradores ocorridos até o dia 30 deabril de 2002.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza arestituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art.7º Os contribuintes enquadrados nos Códigos de AtividadeEconômica (CAEs) nos6017207, 6118186, 6023150 e 6124208 (vidros,molduras e artigos de vidros), bem como os contribuintes que adquiramvidro plano, espelho, e as correspondentes ferragens, perfis e molduras,sujeitar-se-ão, a partir de 1º de outubro de 2002, à sistemática normal detributação, independentemente da data de emissão do documento fiscalde origem.

Parágrafo único. Estende-se o disposto neste artigo aoscontribuintes enquadrados no Código de Atividade Econômica (CAE)nº6115136 (livros, papelarias e material escolar).

Art.8º Os contribuintes a que se refere o art.7º deverão levantaro estoque das mercadorias existentes em 30 de setembro de 2002 eescriturá-lo no livro Registro de Inventário, observando-se os seguintesprocedimentos:

I - arrolar as mercadorias por grupos, em função dos respectivosprodutos, indicando as quantidades, os valores unitário e total, tomando-se por base o valor do custo de aquisição mais recente, acrescido doseguinte percentual:

a) 50% (cinqüenta por cento), relativamente ao caput do art.7º;b) 30% (trinta por cento), relativamente ao parágrafo único do

art.7º.II – sobre os montantes obtidos na forma do inciso I deste

artigo, aplicar-se-á a alíquota cabível para as operações internas;III – lançar o somatório dos valores obtidos na forma do inciso

anterior no livro Registro de Apuração do ICMS, no campo 007 -“Outros Créditos”, seguido do número deste Decreto;

IV - entregar ao Núcleo de Execução Tributária de seu domicíliofiscal, até o dia 15 de outubro de 2002, cópia do inventário demercadorias, na forma definida neste artigo.

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3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

§1º Os créditos a que se refere o inciso III deste artigo deverãoser utilizados até o limite de 40% (quarenta por cento) do saldo devedora cada mês, até o total aproveitamento desses valores, nos mesessubseqüentes, para abatimento do ICMS devido por ocasião das saídas.

§2º O disposto no caput deste artigo não se aplica às mercadoriasisentas, não tributadas ou com imposto pago por substituição tributáriaespecífica.

Art.9º Ficam prorrogadas as seguintes disposições:I – o disposto no Decreto nº26.447, de 20 de novembro de

2001, até 31 de dezembro de 2002;II - o prazo de entrega da Guia Anual de Informações Econômico-

Fiscais (GIEF), exercício 2002, ano-base 2001, que deverá ser entreguesomente em meio magnético, excepcionalmente, até o dia 30 de setembrode 2002.

III - a validade dos Conhecimentos de Transportes RodoviáriosAvulsos autorizados pelas AIDFs nos4.940, de 10 de março de 1993,24.723, de 1º de outubro de 1993, 41.424, de 17 de fevereiro de 1994 e62.414, de 19 de agosto de 1994, até 31 de outubro de 2002.

Parágrafo único. Compete à Secretaria da Fazenda apor nosdocumentos fiscais de que trata o inciso III deste artigo a sua nova datade validade e o número deste Decreto, mediante carimbo padronizado.

Art.10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos, relativamente ao art.2º e inciso III do art.9º, a1º de maio de 2002, observado o disposto no art.6º e incisos III e IV doart.11.

Art.11. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decretonº24.569, de 31 de julho de 1997:

I – o art.83, referente a exigência de fiança bancária ou pessoalpara concessão de parcelamento, produzindo efeitos a partir da publicaçãodeste Decreto;

II – o parágrafo único do art.202, referente dispensa de segundavia da nota fiscal, produzindo efeitos a partir da publicação deste Decreto;

III – os arts.534 a 536, referentes às operações realizadas pelosestabelecimentos do ramo de livrarias e papelarias, produzindo efeitos apartir de 1º de outubro de 2002;

IV – os arts.564 a 566, referentes às operações realizadas pelosestabelecimentos do ramo de vidros planos, produzindo efeitos a partirde 1º de outubro de 2002.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 de setembrode 2002.

Benedito Clayton Veras AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Adolfo Alves NetoSECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO

CONVÊNIO ICMS 54/02ESTABELECE PROCEDI-MENTOS PARA O CONTROLEDE OPERAÇÕES INTERESTA-DUAIS COM COMBUSTÍVEISDERIVADOS DE PETRÓLEO EÁLCOOL ETÍLICO ANIDROCOMBUSTÍVEL - AEAC.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, no dia 28 dejunho de 2002, tendo em vista o disposto no art.9º da Lei Complementarnº87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts.102 e 199 do CódigoTributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvecelebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Enquanto não estiver implementada a nova

versão do programa previsto no §1° da cláusula décima terceira doConvênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, contemplando asalterações nas informações de que trata o Capítulo V do citado convênio,o contribuinte que promover operações interestaduais com combustíveisderivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormenteou com álcool etílico anidro combustível - AEAC, cuja operação tenhaocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, deverá observar asdisposições deste convênio, relativamente a tais informações.

Cláusula segunda Ficam instituídos os relatórios conformemodelos constantes nos Anexos I a VII deste convênio, destinados a:

I - Anexo I: informar a movimentação de combustíveisderivados de petróleo realizada por distribuidora, importador e TRR;

II - Anexo II: informar as operações interestaduais comcombustíveis derivados de petróleo;

III - Anexo III: informar o resumo das operações interestaduaiscom combustíveis derivados de petróleo;

IV - Anexo IV: informar as aquisições interestaduais de álcooletílico anidro combustível - AEAC realizadas por distribuidora;

V - Anexo V: informar o resumo das aquisições interestaduais deálcool etílico anidro combustível - AEAC realizadas por distribuidora;

VI - Anexo VI: demonstrar o recolhimento do ICMS devido porsubstituição tributária pelas refinarias de petróleo ou suas bases para asdiversas unidades federadas;

VII - Anexo VII: demonstrar o recolhimento do ICMSprovisionado pelas refinarias de petróleo ou suas bases.

Cláusula terceira O contribuinte que tiver recebido combustívelderivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por substituição,em relação a operação interestadual que realizar, deverá:

I - elaborar relatório da movimentação de combustíveisrealizadas no mês, em 2 (duas) vias, por produto, de acordo com omodelo constante no Anexo I;

II - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3(três) vias, por unidade federada de destino e produto, de acordo com omodelo constante no Anexo II;

III - elaborar relatório do resumo das operações realizadas nomês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de destino e fornecedor,de acordo com o modelo constante no Anexo III;

IV - protocolar os referidos relatórios na unidade federada desua localização, até o quinto dia de cada mês, referentes ao mês anterior,oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidasao contribuinte;

V - remeter uma das vias protocoladas nos termos do incisoanterior, até o sexto dia de cada mês:

a) à refinaria de petróleo ou suas bases, o relatório identificadocomo Anexo III;

b) à unidade federada de destino do produto, os relatóriosidentificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocoladado relatório identificado como Anexo I.

Parágrafo único Os procedimentos referidos nos incisosanteriores deverão ser adotados pelo contribuinte, ainda que não tenharealizado operação interestadual, em relação a operação interestadualrealizada por seus clientes.

Cláusula quarta O contribuinte que tiver recebido combustívelderivado de petróleo de outro contribuinte substituído, em relação aoperação interestadual que realizar, deverá:

I - elaborar relatório da movimentação de combustíveisrealizadas no mês, em 2 (duas) vias, por produto, de acordo com omodelo constante no Anexo I;

II - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3(três) vias, por unidade federada de destino e produto, de acordo com omodelo constante no Anexo II;

III - elaborar relatório do resumo das operações realizadas nomês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de destino e fornecedor,de acordo com o modelo constante no Anexo III;

IV - protocolar os referidos relatórios na unidade federada desua localização, até o terceiro dia de cada mês, referentes ao mês anterior,oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidasao contribuinte;

V - remeter uma das vias protocoladas nos termos do incisoanterior, até o quarto dia de cada mês:

a) ao contribuinte que forneceu o produto revendido, o relatórioidentificado como Anexo III;

b) à unidade federada de destino do produto, os relatóriosidentificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocoladado relatório identificado como Anexo I.

Cláusula quinta A distribuidora, quando destinatária de AEACremetido por estabelecimento localizado em outra unidade da federação,em relação à gasolina A adquirida diretamente do contribuinte substituto,deverá:

I - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3(três) vias, por unidade federada de origem do produto, de acordo com omodelo constante no Anexo IV;

II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas nomês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto epor fornecedor de gasolina A, proporcionalmente à participação desteno somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A, de acordocom o modelo constante no Anexo V;

III - protocolar os referidos relatórios na unidade federada desua localização, até o quinto dia de cada mês, referente ao mês anterior,oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidasao contribuinte;

IV - remeter uma das vias protocoladas nos termos do incisoanterior, até o sexto dia de cada mês:

a) à refinaria, o relatório identificado como Anexo V;b) à unidade federada de origem do produto, os relatórios

identificados como Anexos IV e V.Parágrafo único. Os procedimentos referidos nos incisos

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4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

anteriores deverão ser adotados pelo contribuinte, ainda que não tenharecebido AEAC em operação interestadual, em relação as aquisiçõesinterestaduais de AEAC de seus clientes de gasolina A.

Cláusula sexta A distribuidora, quando destinatária de AEACremetido por estabelecimento localizado em outra unidade da federação,em relação a gasolina A adquirida de outro contribuinte substituído,deverá:

I - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3(três) vias, por unidade federada de origem do produto, de acordo com omodelo constante no Anexo IV;

II - elaborar relatório do resumo das operações realizadas nomês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de origem do produto epor fornecedor de gasolina A, proporcionalmente à participação desteno somatório do estoque inicial e das entradas de gasolina A, de acordocom o modelo constante no Anexo V;

III - protocolar os referidos relatórios na unidade federada desua localização, até o terceiro dia de cada mês, referente ao mês anterior,oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidasao contribuinte;

IV - remeter uma das vias protocoladas nos termos do incisoanterior, até o quarto dia de cada mês:

a) ao fornecedor, em relação a gasolina A adquirida pelo emitentedo relatório de outro contribuinte substituído, o relatório identificadocomo Anexo V;

b) à unidade federada de origem do produto, os relatóriosidentificados como Anexos IV e V.

Cláusula sétima O importador em relação a operação interestadualque realizar, deverá:

I - elaborar relatório da movimentação de combustíveisrealizadas no mês, em 2 (duas) vias, por produto, de acordo com omodelo constante no Anexo I;

II - elaborar relatório das operações realizadas no mês, em 3(três) vias, por unidade federada de destino e produto, de acordo com omodelo constante no Anexo II;

III - elaborar relatório do resumo das operações realizadas nomês, em 4 (quatro) vias, de acordo com o modelo constante no Anexo III;

IV - protocolar os referidos relatórios na unidade federada desua localização, até o quinto dia de cada mês, referentes ao mês anterior,oportunidade em que será retida uma das vias, sendo as demais devolvidasao contribuinte;

V - remeter uma das vias protocoladas nos termos do incisoanterior, até o sexto dia de cada mês:

a) à refinaria de petróleo ou suas bases, o relatório identificadocomo Anexo III;

b) à unidade federada de destino do produto, os relatóriosidentificados como Anexos II e III, bem como cópia da via protocoladado relatório identificado como Anexo I.

Cláusula oitava O relatório a que se refere o modelo constanteno Anexo I, deverá ser entregue pelo TRR, pela distribuidora e peloimportador, mensalmente, ainda que estes não tenham realizado operaçõesinterestaduais.

Parágrafo único. O relatório previsto no caput deverá ser entreguena forma e nos prazos previstos nas cláusulas terceira, quarta e sexta.

Cláusula nona O protocolo de que tratam as cláusulas anterioresnão implica homologação dos lançamentos e procedimentos adotadospelo contribuinte.

Parágrafo único. A unidade federada de localização do emitentedos relatórios não poderá recusar sua protocolização.

Cláusula décima A refinaria de petróleo ou suas bases, de possedos relatórios mencionados nas cláusulas anteriores, devidamenteprotocolados pela unidade federada de localização do emitente, e combase em suas próprias operações, deverá:

I - elaborar o relatório demonstrativo do recolhimento do ICMSdevido por substituição tributária no mês, em 2 (duas) vias, por unidadefederada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo VI;

II - remeter uma via do relatório referido no inciso anterior àunidade federada de destino, até o décimo quinto dia, referente ao mêsanterior, mantendo a outra em seu poder para exibição ao fisco;

III - elaborar o relatório demonstrativo do recolhimento doICMS devido por substituição tributária - provisionado no mês, em 2(duas) vias, por unidade federada de destino, de acordo com o modeloconstante no Anexo VII;

IV - remeter uma via do relatório referido no inciso anterior àunidade federada de destino, até o vigésimo quinto dia, referente ao mêsanterior, mantendo a outra em seu poder para exibição ao fisco.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não dispensa ocontribuinte da entrega da guia de informação e apuração do impostorelativamente ao ICMS retido, prevista no Ajuste SINIEF 04/93, de 9 dedezembro de 1993.

Cláusula décima primeira A Secretaria-Executiva do CONFAZdivulgará no Diário Oficial da União os locais e os endereços das unidadesfederadas para remessa dos relatórios previstos nas cláusulas precedentes.

Parágrafo único. Para os fins previstos no “caput” as unidadesfederadas deverão comunicar à Secretaria-Executiva do CONFAZ asalterações que ocorrerem em seus endereços.

Cláusula décima segunda O contribuinte deverá manter em seu arquivo,pelo prazo legal, via protocolada de todos os anexos entregues à unidadefederada de sua localização, bem como comprovante de remessa dos relatóriosespecíficos às unidades federadas de destino, ao fornecedor e à refinaria.

Cláusula décima terceira O relatório a que se refere o modeloconstante no Anexo I, relativamente às operações realizadas nos meses dejunho, julho e agosto do corrente exercício, deverá ser entregue pelo TRR,pela distribuidora e pelo importador, juntamente com o do mês de setembro.

Cláusula décima quarta O contribuinte responderá pelorecolhimento dos acréscimos legais previstos na legislação da unidadefederada de destino das mercadorias, na hipótese de entrega dasinformações previstas neste Convênio fora do prazo estabelecido.

Cláusula décima quinta Ato da COTEPE/ICMS aprovará oManual de Instrução contendo orientações para preenchimento dosrelatórios instituídos por este convênio.

Cláusula décima sexta O disposto neste convênio não prejudicaa aplicação das demais disposições do Convênio ICMS 03/99, de 16 deabril de 1999.

Cláusula décima sétima Fica revogada a cláusula terceira doConvênio ICMS 138/01, de 19 de dezembro de 2001.

Cláusula décima oitava Este convênio entra em vigor na data desua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relaçãoàs operações realizadas a partir de 1º de setembro de 2002, sem prejuízodo disposto na cláusula décima terceira.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

ANEXO IRELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL

DERIVADO DE PETRÓLEO

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5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

ANEXO IIRELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

ANEXO IIIRESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS

COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO

ANEXO IVRELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM

ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO PORDISTRIBUIDORA

ANEXO VRESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM ÁLCOOL

ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL RECEBIDO PORDISTRIBUIDORA

ANEXO VIDEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

ANEXO VIDEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMS

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO VIIDEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMSSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO

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7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

CONVÊNIO ICMS 60/02ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS03/99, DE 16.04.99, E 37/00, DE26.06.00, RELATIVAMENTE APERCENTUAIS DE MARGEM DEVALOR AGREGADO PARA ASOPERAÇÕES COM COMBUS-TÍVEIS E LUBRIFICANTES,DERIVADOS OU NÃO DE PE-TRÓLEO.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28de junho de 2002, tendo em vista o disposto nos arts.102 e 199 doCódigo Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966) enos arts.6º ao 10 da Lei Complementar nº87, de 13 de setembro de1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Fica incluído no Anexo II do Convênio ICMS

03/99, de 16 de abril de 1999, o percentual de margem de valor agregadopara as operações internas, relativo ao Gás Natural Veicular - GNV,aplicável ao Estado de Alagoas:

ANEXO IIOPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO

OU SUAS BASES

UF Gás Natural VeicularInterna

AL 306,58%

Cláusula segunda Fica incluído no Anexo II do Convênio ICMS37/00, de 26 de junho de 2000, o percentual de margem de valor agregadopara as operações internas, relativo ao Gás Natural Veicular - GNV,aplicável ao Estado de Alagoas:

ANEXO IIOPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO

OU SUAS BASES

UF Gás Natural VeicularInterna

AL 306,58%

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir doprimeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

CONVÊNIO ICMS 68/02ALTERA O CONVÊNIO ICMS 37/94, DE 29.03.94, QUE DISPÕESOBRE SUBSTITUIÇÃO TRI-BUTÁRIA NAS OPERAÇÕESCOM CIGARRO E OUTROSPRODUTOS DERIVADOS DEFUMO.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 dejunho de 2002, tendo em vista o disposto no art.9° da Lei Complementarnº87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts.102 e 199 do Código TributárioNacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Ficam acrescidos os §§1º e 2º à cláusula segunda

do Convênio ICMS 37/94, de 29 de março de 1994, com as seguintesredações:

“§1º O estabelecimento industrial remeterá ao órgãofazendário responsável pela substituição tributária decada unidade da Federação onde tiver inscrição comosubstituto tributário as listas atualizadas dos preçosreferidas no inciso I em meio magnético.§2º O sujeito passivo por substituição que deixar deenviar as listas referidas no parágrafo anterior, em até30 (trinta) dias após sua atualização quando se tratar dealteração de valores, poderá ter a sua inscrição suspensaou cancelada até a regularização, aplicando-se o dispostono §2º da cláusula sétima do Convênio ICMS 81/93, de10 de setembro de 1993.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União.Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

CONVÊNIO ICMS 55/02ALTERA O CONVÊNIO ICMS 48/93, DE 30.04.93, QUE AUTO-RIZA A CONCESSÃO DE ISEN-ÇÃO DO ICMS NO RECE-BIMENTO DE MERCADORIASIMPORTADAS DO EXTERIORPOR SEUS ÓRGÃOS DE AD-MINISTRAÇÃO PÚBLICA.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementarnº24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Ficam acrescentados os §§1° e 2° à

cláusula primeira do Convênio ICMS 48/93, de 30 de abril de 1993, comas seguintes redações:

“§1º A comprovação da ausência de similaridade deveráser feita por laudo emitido por entidade representativado setor produtivo de máquinas, aparelhos eequipamentos com abrangência nacional ou por órgãofederal especializado.§2° Ficam dispensadas da apresentação do atestado deinexistência de similaridade nacional de que trata estacláusula as importações beneficiadas com as isençõesprevistas na Lei Federal nº8010/90, de 29 de março de1990.”.Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data

da publicação de sua ratificação nacional.Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

CONVÊNIO ICMS 59/02ALTERA DISPOSITIVOS DOCONVÊNIO ICMS 03/99, DE16.04.99 QUE DISPÕE SOBRE OREGIME DE SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA NAS OPERA-ÇÕESCOM COMBUSTÍVEIS ELUBRIFICANTES, DERIVADOSOU NÃO DE PETRÓLEO, EOUTROS PRODUTOS, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 106ª reunião extraordinária, realizada em Porto Alegre, RS, nodia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art.9º da LeiComplementar nº87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts.102 e

ANEXO VIIDEMONSTRATIVO DO RECOLHIMENTO DO ICMSSUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROVISIONADO

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8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

199 do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio

ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, passam a vigorar com as seguintesredações:

I - as Seções II e III do Capítulo III:“SEÇÃO IIDas Operações Realizadas por Contribuinte que TiverRecebido o Combustível Diretamente do Sujeito Passivopor SubstituiçãoCláusula nona O contribuinte que tenha recebidocombustível derivado de petróleo com imposto retido,diretamente do sujeito passivo por substituição, deverá:I – quando efetuar operações interestaduais:a) indicar no campo “RESERVADO AO FISCO” daNota Fiscal a base de cálculo utilizada para a substituiçãotributária na unidade federada de origem e a expressão“ICMS a ser repassado nos termos da cláusula décimaprimeira do Convênio ICMS 03/99 - R$________”;b) registrar, com a utilização do programa aprovadopela COTEPE/ICMS, os dados relativos a cadaoperação;c) entregar as informações relativas a essas operações,juntando-as, quando houver, às recebidas de seus clientes,na forma e prazos estabelecidos no capítulo V:1) à unidade federada de origem da mercadoria;2) à unidade federada de destino da mercadoria;3) à refinaria de petróleo ou suas bases;II – quando apenas receber de seus clientes informaçõesrelativas a operações interestaduais, registrá-las,observando o disposto na alínea “c” do inciso I do“caput”.Parágrafo único. Se o valor do imposto devido à unidadefederada de destino for diverso do imposto cobrado naunidade federada de origem, serão adotados os seguintesprocedimentos:I - se superior, o remetente da mercadoria seráresponsável pelo recolhimento complementar, naforma e prazo que dispuser a legislação da unidadefederada de destino;II - se inferior, o remetente da mercadoria poderápleitear o ressarcimento da diferença nos termosprevistos na legislação da unidade federada de origem.SEÇÃO IIIDas Operações Realizadas por Contribuinte que TiverRecebido o Combustível de Outro ContribuinteSubstituídoCláusula décima O contribuinte que tenha recebidocombustível derivado de petróleo com imposto retido,de outro contribuinte substituído, deverá:I – quando efetuar operações interestaduais:a) indicar no campo “RESERVADO AO FISCO” daNota Fiscal a base de cálculo utilizada para a substituiçãotributária na unidade federada de origem e a expressão“ICMS a ser repassado nos termos da cláusula décimaprimeira do Convênio ICMS 03/99 - R$________”;b) registrar, com a utilização do programa aprovadopela COTEPE/ICMS, os dados relativos a cadaoperação;c) entregar as informações relativas a essas operações,juntando-as, quando houver, às recebidas de seus clientes,na forma e prazos estabelecidos no capítulo V:1) à unidade federada de origem da mercadoria;2) à unidade federada de destino da mercadoria;3) ao estabelecimento do contribuinte que forneceu amercadoria revendida;II – quando apenas receber de seus clientes informaçõesrelativas a operações interestaduais, registrá-las,observando o disposto na alínea “c” do inciso I do“caput”.Parágrafo único. Se o valor do imposto devido à unidadefederada de destino for diverso do imposto cobrado naunidade federada de origem, serão adotados os seguintesprocedimentos:I - se superior, o remetente da mercadoria seráresponsável pelo recolhimento complementar, naforma e prazo que dispuser a legislação da unidadefederada de destino;

II - se inferior, a diferença será ressarcida ao remetenteda mercadoria, pelo seu fornecedor, nos termosprevistos na legislação da unidade federada de origem.”;

II – da cláusula décima-A:a) o inciso I:

“I – indicar no campo “RESERVADO AO FISCO” daNota Fiscal a base de cálculo utilizada para a substituiçãotributária na unidade federada de origem e a expressão“ICMS a ser repassado nos termos da cláusula décimaprimeira do Convênio ICMS 03/99 - R$________”;

b) o inciso III, mantidas suas alíneas:“III - entregar as informações relativas a essasoperações, na forma e prazos estabelecidos no CapítuloV:”;

III - da cláusula décima primeira:a) a alínea “a” do inciso I:

“a) informados por contribuinte que tenha recebido amercadoria diretamente do sujeito passivo porsubstituição;”;

b) as alíneas “a” e “b” do inciso III:“a) em relação às operações cujo imposto tenha sidoanteriormente retido por refinaria de petróleo ou suasbases, o repasse do valor do imposto devido às unidadesfederadas de destino das mercadorias, limitado ao valordo imposto efetivamente retido e do relativo à operaçãoprópria, até o 10° (décimo) dia do mês subseqüenteàquele em que tenham ocorrido as operaçõesinterestaduais;b) em relação às operações cujo imposto tenha sidoanteriormente retido por outros contribuintes, aprovisão do valor do imposto devido às unidadesfederadas de destino das mercadorias, limitado ao valorefetivamente recolhido à unidade federada de origem,para o repasse que será realizado até o 20° (vigésimo)dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorridoas operações interestaduais, observado o disposto no§3°;”;

c) os §§2º e 3º:“§2º Para efeito do disposto no inciso III, o contribuinteque tenha prestado informação relativa à operaçãointerestadual, identificará o sujeito passivo porsubstituição que reteve o imposto anteriormente, combase na proporção da participação daquele sujeitopassivo no somatório das quantidades do estoque iniciale das entradas ocorridas no mês. “§3º A unidade federada de origem, na hipótese daalínea “b” do inciso III do “caput”, terá até o 18°(décimo oitavo) dia do mês subseqüente àquele em quetenham ocorrido as operações interestaduais, paraverificar a ocorrência do efetivo pagamento do impostoe se manifestar, de forma expressa e motivada, contraa referida dedução, caso em que o valor anteriormenteprovisionado para repasse será recolhido em seu favor.”;

d) o §6º:“§6° A refinaria de petróleo ou suas bases que efetuar adedução, em relação ao ICMS recolhido por outro sujeitopassivo, sem a observância do disposto na alínea “b”do inciso III do “caput” será responsável pelo valordeduzido indevidamente e respectivos acréscimos.”;

IV – o §3º da cláusula décima segunda:“§3º Na hipótese do parágrafo anterior, a refinaria depetróleo ou suas bases, deverá efetuar:I - em relação às operações cujo imposto relativo àgasolina “A” tenha sido anteriormente retido pelaprópria refinaria de petróleo ou suas bases, o repasse dovalor do imposto devido às unidades federadas de origemdo AEAC, limitado ao valor do imposto efetivamenteretido e do relativo à operação própria, até o 10°(décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenhamocorrido as operações interestaduais;II - em relação às operações cujo imposto relativo àgasolina “A” tenha sido anteriormente retido por outroscontribuintes, a provisão do valor do imposto devidoàs unidades federadas de origem do AEAC, limitado aovalor efetivamente recolhido à unidade federada dedestino, para o repasse que será realizado até o 20°(vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenhamocorrido as operações interestaduais.”;

V - a alínea “b” do inciso I do §1º da cláusula décima quinta:

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9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

“b) não existindo preço máximo ou único de venda aconsumidor, adotará como valor de partida o preçounitário à vista praticado na data da operação porrefinaria de petróleo indicada em Ato COTEPE/ICMS,dele excluído o respectivo valor do ICMS e adicionaráa esse valor o resultante da aplicação do percentual damargem de valor agregado à operação interestadual,estabelecido no Anexo II deste convênio;”;

VI – as cláusulas décima nona e vigésima:“Cláusula décima nona O disposto nas cláusulas nona adécima segunda não exclui a responsabilidade do TRR,da distribuidora de combustíveis ou do importador pelaomissão ou pela apresentação de informações falsas ouinexatas, podendo as unidades federadas exigirdiretamente do estabelecimento responsável pelaomissão ou pelas informações falsas ou inexatas oimposto devido a partir da operação por eles realizada,até a última, e seus respectivos acréscimos.”“Cláusula vigésima O TRR, a distribuidora decombustíveis ou o importador responderá pelorecolhimento dos acréscimos legais previstos nalegislação da unidade federada de destino das mercadorias,na hipótese de entrega das informações previstas noCapítulo V fora do prazo estabelecido na cláusula décimasexta.”;

VII – da cláusula vigésima segunda:a) o “caput”:

“Cláusula vigésima segunda Em razão dosprocedimentos previstos nas cláusulas nona, décima edécima-A, as unidades federadas poderão exigir inscriçãonos seus Cadastros de Contribuintes do ICMS, daempresa distribuidora de combustíveis, do importador,ou do Transportador Revendedor Retalhista - TRR -localizados em outras unidades federadas que efetuemremessa de combustíveis derivados de petróleo paraseus territórios.”;

b) os incisos III e IV do §5º:“III - listagem das operações a que se refere o inciso IIIda cláusula nona, o inciso III da cláusula décima ou oinciso III da cláusula décima-A, conforme o caso;IV - comprovante da entrega das informações a que serefere o inciso III da cláusula nona, o inciso III dacláusula décima ou o inciso III da cláusula décima-A,conforme o caso, ao sujeito passivo por substituição;”;

VIII - a cláusula vigésima quarta:“Cláusula vigésima quarta Na operação interestadualcom combustível derivado de petróleo em que oimposto tenha sido retido anteriormente, o valorunitário médio da base de cálculo da retenção, paraefeito de dedução da unidade federada de origem, serádeterminado pela divisão do somatório do valor dasbases de cálculo das entradas e do estoque inicial pelosomatório das respectivas quantidades.§1º O valor unitário médio da base de cálculo da retençãoreferido no caput deverá ser apurado mensalmente,ainda que o contribuinte não tenha realizado operaçõesinterestaduais.§2º A indicação, no campo “RESERVADO AO FISCO”da Nota Fiscal, da base de cálculo utilizada para asubstituição tributária na unidade federada de origem,será feita com base no valor unitário médio da base decálculo da retenção apurado no mês imediatamenteanterior ao da remessa.”.

Cláusula segunda Ficam acrescidos os seguintes dispositivos aoConvênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, com as redações que seseguem:

I – o inciso III ao §2º da cláusula décima segunda:“III – identificar:a) o sujeito passivo por substituição que tenha retidoanteriormente o imposto relativo à gasolina “A”, combase na proporção da sua participação no somatóriodas quantidades do estoque inicial e das entradasocorridas no mês, relativamente a gasolina “A”adquirida diretamente de contribuinte substituto;b) o fornecedor da gasolina “A”, com base na proporçãoda sua participação no somatório das quantidades doestoque inicial e das entradas ocorridas no mês,relativamente a gasolina “A” adquirida de outrocontribuinte substituído;”;

II – o §5º à cláusula décima quinta:“§5° - As unidades federadas deverão informar qualrefinaria de petróleo ou base será utilizada paradeterminação do valor de partida a que se refere a alínea“b” do inciso I do §1º, à Secretaria-Executiva doCONFAZ, que providenciará a publicação de AtoCOTEPE/ICMS, no prazo de sete dias.” ;

III – os parágrafos 1º e 2º à cláusula vigésima:“§1º Na hipótese prevista no “caput” as informaçõesdeverão ser apresentadas exclusivamente à unidadefederada em favor da qual o imposto deve ser repassadomediante requerimento.§2º A unidade federada referida no parágrafo anteriorobservará os procedimentos previstos na cláusulavigésima quinta.”;

IV – a cláusula vigésima quarta A:“Cláusula vigésima quarta A O produtor nacional decombustíveis, na condição de sujeito passivo porsubstituição, deverá inscrever-se no Cadastro deContribuintes do ICMS das unidades federadas de destinode seus produtos.” .

Cláusula terceira Ficam revigorados os seguintes dispositivos doConvênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, com as redações que seseguem:

I – o §4º da cláusula décima segunda:“§4º A unidade federada de destino, na hipótese doinciso II do §3º, terá até o 18° (décimo oitavo) dia domês subseqüente àquele em que tenham ocorrido asoperações interestaduais, para verificar a ocorrênciado efetivo pagamento do imposto e se manifestar, deforma expressa e motivada, contra a referida dedução,caso em que o valor anteriormente provisionado pararepasse será recolhido em seu favor.”

II – a cláusula vigésima quinta:“Cláusula vigésima quinta As unidades federadasinteressadas poderão, mediante comum acordo, em facede diligências fiscais e de documentação comprobatóriaem que tenham constatado entradas e saídas demercadorias nos respectivos territórios, em quantidadesou valores omitidos ou informados com divergênciapelos contribuintes, oficiar à refinaria de petróleo ousuas bases para que efetuem dedução ou repasse doimposto, com base na situação real verificada.”

Cláusula quarta Fica revogada a Seção III-B do Capítulo III doConvênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999.

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos em relaçãoaos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2002.Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

CONVÊNIO ICMS 69/02ALTERA O CONVÊNIO ICMS57/95, DE 28.06.95, QUE DISPÕESOBRE A EMISSÃO DE DOCU-MENTOS FISCAIS E A ESCRI-TURAÇÃO DE LIVROS FISCAISPOR CONTRIBUINTE USUÁ-RIO DE SISTEMA ELETRÔNICODE PROCESSAMENTO DE DA-DOS E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art.199 do CódigoTributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvecelebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Passam a vigorar com a redação adiante

indicada os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 57/95, de 28 dejunho de 1995:

I – o inciso II da cláusula quinta:“II - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,modelo 8;d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas,modelo 9;e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

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10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas,

modelo 11;g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo22;”;

II –o §3º da cláusula quinta:“§3º Fica facultado às unidades da Federação estender oarquivamento das informações em meio magnético a nívelde item (classificação fiscal) para o Cupom Fiscal emitidopor ECF, dados do Livro Registro de Inventário ou outrosdocumentos fiscais.”;

III – a cláusula oitava, que passa a integrar a Seção II do Capítulo II:“Cláusula oitava O contribuinte, de que trata a cláusulaprimeira, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finançasou Tributação das unidades da Federação, até o dia quinze(15), arquivo magnético, com registro fiscal, dasoperações e prestações interestaduais efetuadas no mêsanterior.§1º Sempre que, informada uma operação em arquivo, porqualquer motivo a mercadoria não for entregue aodestinatário, far-se-á geração de arquivo esclarecendo ofato, com o código de finalidade “5” (item 09.1.3 do Manualde Orientação), que será remetido juntamente com o relativoao mês em que se verificar a ocorrência.§2º O arquivo remetido a cada unidade da Federaçãorestringir-se-á às operações e prestações com contribuintesnela localizados.§3° A unidade da Federação poderá exigir que o arquivomagnético seja previamente consistido por programavalidador por ela fornecido.§4º Não deverão constar do arquivo os Conhecimentosemitidos em função de redespacho ou subcontratação.§5° Fica facultado à unidade da Federação dispensar seuscontribuintes do cumprimento da obrigatoriedade previstano caput.§6° A dispensa prevista no parágrafo anterior ficacondicionada à:I - efetiva entrega, pelos contribuintes, dos arquivosmagnéticos contendo o registro fiscal de suas operações eprestações, à unidade da Federação de seu domicílio fiscal;II – imediata disponibilização dos arquivos magnéticos, aque se refere o inciso anterior, pela unidade federada dodomicílio fiscal do contribuinte à unidade federada dedestino;§7º A unidade da Federação que exercer a faculdadeestabelecida no §5º deve informar, às Unidades Estaduais deEnlace/Sintegra das demais unidades federadas, a relaçãodos contribuintes dispensados do cumprimento daobrigatoriedade prevista no caput.§8º Fica facultado às unidades da Federação exigir docontribuinte estabelecido em seu território a inclusão, noarquivo magnético de que trata o “caput” deste artigo, dasoperações e prestações internas.”;

IV – a Seção I do Capítulo III, composta pela cláusula nona:“SEÇÃO IDA NOTA FISCALCláusula nona A Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A, será emitida,no mínimo, com o número de vias e destinação previstosno Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.§1º Quando a quantidade de itens de mercadorias não puderser discriminada em um único formulário, poderá ocontribuinte utilizar mais de um formulário para uma mesmanota fiscal, obedecido o seguinte:I - em cada formulário, exceto o último, deverá constar, nocampo Informações Complementares do quadro DadosAdicionais, a expressão “Folha XX/NN - Continua”, sendoNN o número total de folhas utilizadas e XX o número querepresenta a seqüência da folha no conjunto total utilizado;II - quando não se conhecer previamente a quantidade deformulários a serem utilizados, omitir-se-á, salvo o dispostono item 3 abaixo, o número total de folhas utilizadas (NN);III - os campos referentes aos quadros “Cálculo do Impostoe Transportador/Volumes Transportados” só deverão serpreenchidos no último formulário, que também deveráconter, no referido campo “Informações Complementares”,a expressão “Folha XX/NN”;IV - nos formulários que antecedem o último, os camposreferentes ao quadro “Cálculo do Imposto” deverão serpreenchidos com asteriscos (*) .

V - fica limitada a 990 (novecentos e noventa) a quantidadede itens de mercadoria por nota fiscal emitida.§2° As indicações referentes ao transportador e à data daefetiva saída da mercadoria do estabelecimento, podem serfeitas mediante a utilização de qualquer meio gráficoindelével.”;

V – a Seção II do Capítulo III, composta pela cláusula décima:“SEÇÃO IIDos Conhecimentos de Transporte Rodoviário, deTransporte Aquaviário e AéreoCláusula décima Na hipótese de emissão por sistemaeletrônico de processamento de dados de Conhecimento deTransporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento deTransporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo,fica dispensado a via adicional para controle do Fisco dedestino, prevista no Convênio SINIEF 06/89, de 21 defevereiro de 1989.”;VI – o Manual de Orientação:a) o subitem 2.1.2:“2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,modelo 8;d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas,modelo 9;e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas,modelo 11;g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo22;”;b) o subitem 2.1.4:“2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal,quando se tratar de:a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;f) Despacho de Transporte, modelo 17;g) Manifesto de Carga, modelo 25;h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;l) Resumo Movimento Diário, modelo 18.”;

c) o subitem 7.1.3:“7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6,Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e NotaFiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22,destinado a especificar as informações de totalização dodocumento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso dedocumentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou maisde um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser geradopara cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registrotipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13,14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe omesmo, de tal forma que as somas dos valores dos camposmonetários dos diversos registros que representam umamesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais damesma;”;

d) o subitem 7.1.9:“7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos aseguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupomfiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhetede Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem eNota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de PassagemFerroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor(modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4);”;

e) o subitem 7.1.10:“7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal deServiço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento deTransporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), deConhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimentode Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinadoa especificar as informações de totalização do documentofiscal, relativamente ao ICMS;”;

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11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

f) o subitem 7.1.11:“7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da cargatransportada referente a Nota Fiscal de Serviço deTransporte (modelo 7), Conhecimento de TransporteRodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento deTransporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), deConhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento deTransporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) ;”;

g) o subitem 8.1:“8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintesconjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Posições de A/D Denomição dos Campos ObservaçõesRegistros Classificação de classificação

10 1º registro11 2º registro

50, 51, 53 1 a 2 A Tipo31 a 38 A Data

54 3 a 16 A CGC19 a 21 A Série24 a 29 A Número33 a 35 A Número do Item

55 31 a 38 A Data60 (subtipos 4 a 11 A Data *observar aM, A, D e I) 12 a 31 A Numero de seguinte

3 * série de ordem defabricação classificação:Subtipo Mestre/

Analítico/Diário/Item

60 (subtipo R) 3 Subtipo (“R”)4 a 9 A Mês e Ano de

emissão10 a 23 A Código do

Produto ouServiço

61 1 a 2 A Tipo31 a 38 A Data

70 e 71 1 a 2 A Tipo31 a 38 A Data

74 3 a 10 A Data11 a 24 A Código do

Produto75 19 a 32 A Código do

Produtoou Serviço

90 Últimosregistros

h) o subitem 9.1.1:“09.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO

Código Descrição do código de identificação do Convênio

1 Convênio ICMS 31/992 Convênio ICMS xx/02

i) o subitem 9.1.3:“09.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVOMAGNÉTICO

Código Descrição da finalidade

1 Normal2 Retificação total de arquivo: substituição total de

informações prestadas pelo contribuinte referentes a esteperíodo

3 Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação nãoincluída em arquivos já apresentados

5 Desfazimento: arquivo de informação referente aoperações/prestações não efetivadas . Neste caso, o arquivodeverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas osregistrosReferentes as operações/prestações não efetivadas

“ ;j) o cabeçalho do item 11 e sua respectiva tabela:

“11 - REGISTRO TIPO 50NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), QUANTO

AO ICMSNOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO

6 (código 06),NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO,

MODELO 21NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES,

MODELO 22 (código 22)

Nº Denominação Conteúdo Tamanho Posição Formatodo Campo

01 Tipo “50” 02 1 2 N02 CNPJ CNPJ do 14 3 16 N

remetente nasentradas e dodestinatárionas saídas

03 Inscrição Inscrição Estadual 14 17 30 XEstadual do remetente nas

entradas e dodestinatárionas saídas

04 Data de Data de emissão 8 31 38 Nemissão ou na saída ou derecebimento recebimento na

entrada05 Unidade da Sigla da unidade 2 39 40 X

Federação da Federaçãodo remetentenas entradas edo destinatárionas saídas

06 Modelo Código do modelo 2 41 42 Nda nota fiscal

07 Série Série da nota fiscal 3 43 45 X08 Número Número da nota fiscal 6 46 51 N09 CFOP Código Fiscal de 4 52 55 N

Operação ePrestação

10 Emitente Emitente da 1 56 56 XNota Fiscal(P-próprio/T-terceiros)

11 Valor Total Valor total da 13 57 69 Nnota fiscal (com2 decimais)

12 Base de Cálculo Base de Cálculo 13 70 82 Ndo ICMS do ICMS (com

2 decimais)13 Valor do ICMS Montante do 13 83 95 N

imposto (com2 decimais)

14 Isenta ou Valor amparado 13 96 108 Nnão-tributada por isenção ou não

incidência (com2 decimais)

15 Outras Valor que não 13 109 121 Nconfira débito oucrédito do ICMS(com 2 decimais)

16 Alíquota Alíquota do ICMS 4 122 125 N(com 2 decimais)

17 Situação Situação da nota 1 126 126 Xfiscal quanto aocancelamento

“ ;k) o subitem 11.1.9.5:

“11.1.9.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única”seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única2” etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e oalgarismo respectivo deverá ser indicado nas posiçõessubseqüentes.”;

l) o subitem 11.1.10:“11.1.10 – CAMPO 10 – Preencher com “P” se notafiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou“T”, se emitida por terceiros.”;

m) subitem 11.1.11:“11.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4;”;

n) o item 12:

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12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

“12 - REGISTRO TIPO 51TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Nº Denominação Conteúdo Tamanho Posição Formatodo Campo

01 Tipo “51” 2 1 2 N02 CNPJ CNPJ do 14 3 16 N

remetente nasentradas e dodestinatárionas saídas

03 Inscrição Inscrição 14 17 30 XEstadual Estadual do

remetente nasentradas e dodestinatárionas saídas

04 Data de emissão/ Data de emissão 8 31 38 Nrecebimento na saída ou

recebimentona entrada

05 Unidade da Sigla da unidade 2 39 40 XFederação da Federação do

remetente nasentradas e dodestinatário nassaídas

06 Série Série da nota fiscal 3 41 43 X07 Número Número da nota 6 44 49 N

fiscal08 CFOP Código Fiscal 4 50 53 N

de Operação ePrestação

09 Valor Total Valor total da 13 54 66 Nnota fiscal(com 2 decimais)

10 Valor do IPI Montante do IPI 13 67 79 N(com 2 decimais)

11 Isenta ou não- Valor amparado 13 80 92 Ntributada – IPI por isenção ou não

incidência do IPI(com 2 decimais)

12 Outras – IPI Valor que não 13 93 105 Nconfira débito oucrédito do IPI(com 2 decimais)

13 Brancos Brancos 20 106 125 X14 Situação Situação do 1 126 126 X

documento fiscalquanto aocancelamento

12.1 - OBSERVAÇÕES:12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente porcontribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhanteà da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registrode Saídas;12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem11.1.5;12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem11.1.6;12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem11.1.7;12.1.5 - CAMPO 06 – Valem as observações do subitem11.1.9;12.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem11.1.11;12.1.7 – CAMPO 15 - Valem as observações do subitem11.1.14.”;

o) o item 13:“13 - REGISTRO TIPO 53 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Nº Denominação Conteúdo Tamanho Posição Formatodo Campo

01 Tipo “53” 2 1 2 N02 CNPJ CNPJ do 14 3 16 N

contribuinteSubstituído

03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual 14 17 30 Xdo Contribuintesubstituído

04 Data de emissão/ Data de emissão 8 31 38 Nrecebimento na saída ou

recebimento naentrada

05 Unidade da Sigla da unidade 2 39 40 XFederação da Federação do

contribuintesubstituído

06 Modelo Código do modelo 2 41 42 Nda nota fiscal

07 Série Série da nota fiscal 3 43 45 X08 Número Número da nota 6 46 51 N

fiscal09 CFOP Código Fiscal 4 52 55 N

de Operação ePrestação

10 Emitente Emitente da Nota 1 56 56 XFiscal (P-próprio/T-terceiros)

11 Base Cálculo do Base de cálculo de 13 57 69 NICMS Substituição retenção do ICMSTributária (com 2 decimais)

12 ICMS retido ICMS retido pelo 13 70 82 Nsubstituto (com 2decimais)

13 Despesas Soma das despesas 13 83 95 NAcessórias acessórias (frete,

seguro e outras –com 2 decimais)

14 Situação Situação do 1 96 96 Xdocumento fiscalquanto aocancelamento

15 Brancos 30 97 126 X

13.1 - OBSERVAÇÕES13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuintesubstituto tributário, nas operações com mercadorias.13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem11.1.6;13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem11.1.8;13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem11.1.9;13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem11.1.11;13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem11.1.10;13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem11.1.14.”;

p) o cabeçalho do item 14 e sua respectiva tabela:“14 - REGISTRO TIPO 54PRODUTO

Nº Denominação Conteúdo Tamanho Posição Formatodo Campo

01 Tipo “54” 2 1 2 N02 CNPJ CNPJ do 14 3 16 N

remetente nasentradas e dodestinatário nassaídas

03 Modelo Código do modelo 2 17 18 Nda nota fiscal

04 Série Série da nota fiscal 3 19 21 X05 Número Número da nota 6 22 27 N

fiscal06 CFOP Código Fiscal 4 28 31 N

de Operaçãoe Prestação

07 CST Código da Situação 3 32 34Tributária

08 Número do Item Número de 3 35 37 Nordem do itemna nota fiscal

09 Código do Código do produto 14 38 51 XProduto ou ou serviço doServiço informante

10 Quantidade Quantidade do 11 52 62 Nproduto (com 3decimais)

11 Valor do Produto Valor bruto do 12 63 74 Nproduto (valorunitáriomultiplicado porquantidade) –com 2 decimais

Nº Denominação Conteúdo Tamanho Posição Formatodo Campo

Page 13: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

12 Valor do Valor do Desconto 12 75 86 NDesconto / Concedido no itemDespesa (com 2 decimais).Acessória

13 Base de Cálculo Base de cálculo do 12 87 98 Ndo ICMS ICMS (com 2

decimais)14 Base de Cálculo Base de cálculo 12 99 110 N

do ICMS para do ICMS deSubstituição retenção naTributária Substituição

Tributária(com 2 decimais)

15 Valor do IPI Valor do IPI 12 111 122 N(com 2 decimais)

16 Alíquota do ICMSAlíquota Utilizada 4 123 126 Nno Cálculo do ICMS(com 2 decimais)

“ ;q) o subitem 14.1.4:

“14.1.4 – CAMPO 07 – o primeiro dígito da situaçãotributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem daMercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70;o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígitoserá zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributaçãopelo ICMS, do mesmo anexo;”;

r) o subitem 14.1.5:“14.1.5 - CAMPO 08 – Deve refletir a posição seqüencialde cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo osseguintes critérios:14.1.5.1 – 001 a 990 – número seqüencial do produto ouserviço;14.1.5.2 – 991 – identifica o registro do frete;14.1.5.3 – 992 – identifica o registro do seguro;14.1.5.4 – 993 – PIS/COFINS;14.1.5.5 – 994 – Apropriação de crédito de ativoimobilizado;14.1.5.6 – 995 – ressarcimento de Substituição Tributária;14.1.5.7 – 996– transferência de crédito;14.1.5.8 – 997 – complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;14.1.5.9 – 998 – serviços não tributados;14.1.5.10 – 999 – identifica o registro de outras despesasacessórias.”;

s) subitem 14.1.6.1:“14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada nosistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal docontribuinte, listando esta codificação e os demais dados doproduto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75”(considera-se o código EAN-13 ou equivalente comocodificação própria);”;

t) o cabeçalho do item 15 e sua respectiva tabela:“15 – REGISTRO TIPO 55GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOSESTADUAIS

Nº Denominação Conteúdo Tamanho Posição Formatodo Campo

01 Tipo “55” 2 1 2 N02 CNPJ CNPJ do 14 3 16 N

contribuinteSubstitutotributário

03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual 14 1 30 Xna Unidade da 7Federaçãodestinatária) docontribuintesubstitutotributário

04 Data da GNRE Data do pagamento 8 3 38 Ndo documento de 1Arrecadação

05 Unidade da Sigla da unidade 2 3 40 XFederação do da Federação do 9Substituto contribuinte

substituto tributário06 Unidade da Sigla da unidade 2 4 42 X

Federação da Federação 1Favorecida de destino

(favorecida)

Nº Denominação Conteúdo Tamanho Posição Formatodo Campo

07 Banco GNRE Código do Banco 3 4 45 Nonde foi Efetuado 3o recolhimento

08 Agência GNRE Agência onde foi 4 4 49 Nefetuado o 6recolhimento

09 Número GNRE Número de 20 5 69 Xautenticação 0Bancária dodocumento deArrecadação

10 Valor GNRE Valor recolhido 13 7 82 N(com 2 decimais) 0

11 Data Vencimento Data do vencimento 8 8 90 Ndo ICMS substituído 3

12 Mês e ano de Mês e ano 6 9 96 NReferência referente à 1

ocorrência do fatogerador, formatoMMAAAA

13 Número do Preencher com o 30 9 12 XConvênio ou conteúdo Do 7 6Protocolo/ campo 15 daMercadoria GNRE

“ ;u) o item 16:

“16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal –PDV, e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidospor Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete dePassagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de PassagemAquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota deBagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário(modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo2)16.1 - Devem ser gerados, diariamente, para cadaequipamento:16.1.1 - um registro “Tipo 60 - Mestre”, como indicado nosubitem 16.2 e os respectivos registros “Tipo 60 –Analítico”, informando as situações tributárias praticadas,conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto deregistros represente os dados fiscais escriturados pelocontribuinte;16.1.2 – se adotado pela unidade federada, os respectivosregistros “Tipo 60 – Resumo Diário”, informando o totaldiário do item registrado em cada equipamento, conformesubitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativosa itens de idêntica situação tributária represente a informaçãoconstante do respectivo registro Tipo 60 – Analítico;16.1.3 – se adotado pela unidade federada, os respectivosregistros “Tipo 60 - Item”, conforme subitem 16.5;16.1.4 – se adotado pela unidade federada, os respectivosregistros “Tipo 60 – Resumo Mensal”, conforme subitem16.6.16.2 – Registro Tipo 60 – Mestre: Identificador doequipamento.

Nº Denominação Conteúdo Tamanho Posição Formatodo Campo

01 Tipo “60” 2 1 2 N02 Subtipo “M” 1 3 3 X03 Data de emissão Data de emissão 8 4 11 N

dos documentosfiscais

04 Número de série Número de série 20 12 31 Xde fabricação de fabricação do

equipamento05 Número de ordem Número atribuído 3 32 34 N

seqüencial do pelo estabelecimentoequipamento ao equipamento

06 Modelo do Código do modelo 2 35 36 Xdocumento fiscal do documento fiscal

07 Número do Número do primeiro 6 37 42 NContador de documento fiscalOrdem de emitido no diaOperação no (Número doinício do dia Contador de Ordem

de Operação - COO)

Nº Denominação Conteúdo Tamanho Posição Formatodo Campo

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14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

08 Número do Número do último 6 43 48 NContador de documento fiscalOrdem de emitido no diaOperação no (Número dofinal do dia Contador de

Ordem deOperação - COO)

09 Número do Número do 6 49 54 NContador de Contador deRedução Z Redução Z (CRZ)

05 Contador de Valor acumulado 3 55 57 NReinício de no Contador deOperação Reinício de

Operação (CRO)10 Valor da Venda Valor acumulado 16 58 73 N

Bruta no totalizador deVenda Bruta

11 Valor do Valor acumulado 16 74 89 NTotalizador Geral no Totalizador Geraldo equipamento

12 Brancos 37 90 126 X

16.2.1 – Observações:16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dosdocumentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV,Máquina Registradora e ECF;16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamentoemissor de cupom fiscal no estabelecimento;16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadoresparciais de situação tributária do equipamento deverão serinformados no registro especificado no subitem 16.2(Registro Tipo 60 – Analítico);16.2.1.4 - CAMPO 02 – “M”, indica que este registro émestre, deste modo identifica o equipamento emissor decupom fiscal no contribuinte;16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com “2B”, quando setratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora(não ECF), com “2C”, quando se tratar de Cupom FiscalPDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitidopor ECF) . Já para os demais Documentos Fiscais devem serpreenchido conforme códigos da tabela de modelos, dosubitem 3.3.1;16.3 - Registro Tipo 60 – Analítico: Identificador de cadaSituação Tributária no final do dia de cada equipamentoemissor de cupom fiscal

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01 Tipo “60” 2 1 2 N02 Subtipo “A” 1 3 3 X03 Data de emissão Data de emissão 8 4 11 N

dos documentosfiscais

04 Número de série Número de série 20 12 31 Xde fabricação de fabricação do

equipamento05 Situação Identificador da 4 32 35 X

Tributária/ Situação Tributária/Alíquota Alíquota do ICMS

06 Valor Acumulado Valor acumulado 12 36 47 Nno totalizador no final do dia noparcial totalizador parcial

da situaçãotributária / alíquotaindicada no campo06 (com 2 decimais)

07 Brancos 79 48 126 X

16.3.1 – Observações:16.3.1.1 - Registro composto com as informações dostotalizadores parciais das máquinas ativas no dia;16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dostotalizadores parciais de situação tributária por dia e porequipamento;

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16.3.1.3 - CAMPO 02 – “A”, indica que este registro éTipo 60 – Analítico;16.3.1.4 - CAMPO 06 – Informa a situação tributária /alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for deoperação tributada na saída, este campo deve indicar alíquotapraticada. Ela deve ser informada como campo numérico

com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:• 8,4% deve ser informado -→”0840”;• 18% deve ser informado -→”1800”;16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outrasituação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária Conteúdo do Campo

Substituição Tributária FIsento INão incidência NCancelamentos CANCDescontos DESCISSQN ISS

16.3.1.5 - CAMPO 07 – Deve informar o valor acumuladono totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicadano campo 06. Este valor acumulado corresponde ao valorconstante na Redução Z, emitido no final de cada dia,escriturado pelo contribuinte;16.4 - Registro Tipo 60 – Resumo Diário: Registro deproduto ou serviço registrado em documento fiscal emitidopor Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamentoEmissor de Cupom Fiscal (ECF) .

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01 Tipo “60” 2 1 2 N02 Subtipo “D” 1 3 3 X03 Data de emissão Data de emissão dos 8 4 11 N

documentos fiscais04 Número de série deNúmero de série de 20 12 31 X

fabricação fabricação doequipamento

05 Código do ProdutoCódigo do produto 14 32 45 Xou Serviço ou serviço do

informante06 Quantidade Quantidade 13 46 58 N

comercializada doproduto no dia(com 3 decimais)

07 Valor do Produto Valor bruto do 16 59 74 Nou Serviço produto - valor

acumulado doproduto no dia(com 2 decimais)

08 Base de Cálculo Base de cálculo do 16 75 90 Ndo ICMS ICMS – valor

acumulado no dia(com 2 decimais)

09 Situação Tributária/Identificador da 4 91 94 XAlíquota do Situação Tributária/Produto ou ServiçoAlíquota do ICMS

(com 2 decimais)10 Valor do ICMS Montante do 13 95 107 N

imposto11 Brancos 19 108 126 X

16.4.1 - Observações:16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critériodas unidades da Federação;16.4.1.2 - Registro composto com as informaçõestotalizadas por código do produto ou serviço registrado emdocumentos fiscais emitidos no dia pelo equipamentoidentificado no campo 04;16.4.1.3 – Para cada código de produto ou serviço deve sergerado um registro com o total diário por equipamento;16.4.1.4 - CAMPO 02 – “D”, indica que este registro éTipo 60 – Resumo Diário;16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem14.2.6;16.4.1.6 - CAMPO 06 – Quantidade do produtocomercializada no dia registradas no equipamentoidentificado no campo 04, com 3 decimais;16.4.1.7 - CAMPO 09 – Valem as observações do subitem16.3.1.4.16.4.1.8 – CAMPO 10 – Preencher com zeros no caso deSituação Tributária igual a F, N ou I.16.5 - Registro Tipo 60 – Item: Item do documento fiscaldocumento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda(PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

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15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

Nº Denominação Conteúdo Tamanho Posição Formatodo Campo

01 Tipo “60” 2 1 2 N02 Subtipo “I” 1 3 3 X03 Data de emissão Data de emissão do 8 4 11 N

documento fiscal04 Número de série de Número de série de 20 12 31 X

fabricação fabricação doequipamento

05 Modelo do Código do modelo 2 32 33 Xdocumento fiscal do documento fiscal

06 Nº de ordem do Número do Contador 6 34 39 Ndocumento fiscal de Ordem de

Operação (COO)07 Número do item Número de Ordem 3 40 42 N

do item noDocumento Fiscal

08 Código do ProdutoCódigo do produto 14 43 56 Xou Serviço ou serviço do

informante09 Quantidade Quantidade do 13 57 69 N

Produto (com 3decimais)

10 Valor Unitário do Valor Unitário do 13 70 82 NProduto produto (com 3

decimais)11 Base de Cálculo do Base de Cálculo do 12 83 94 N

ICMS ICMS do Item (com2 decimais)

12 Situação Tributária/Identificador da 4 95 98 XAlíquota do Situação Tributária/Produto ou ServiçoAlíquota do ICMS

(com 2 decimais)13 Valor do ICMS Montante do 12 99 110 N

imposto14 Brancos 16 111 126 X

16.5.1 - Observações:16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critériodas unidades da Federação;16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes dedocumentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda(PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ;16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada produtoou serviço constante do documento fiscal;16.5.1.4 - CAMPO 02 - “I”, indica que este registro é Tipo60 – Item;16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem16.2.1.5;16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem14.2.6;16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário do produto com trêsdecimais;16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculodo ICMS;16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem16.3.1.4;16.5.1.10 – CAMPO 13 - Valem as observações do subitem16.4.1.8.”;16.6 - Registro Tipo 60 – Resumo Mensal: Registro deproduto ou serviço processado em equipamento Emissor deCupom Fiscal.

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01 Tipo “60” 2 1 2 N02 Subtipo “R” 1 3 3 X03 Mês e Ano de Mês e Ano de 6 4 9 N

emissão emissão dosdocumentos fiscais

04 Código do ProdutoCódigo do produto 14 10 23 Xou Serviço ou serviço do

informante05 Quantidade Quantidade do 13 24 36 N

produto no mês(com 3 decimais)

06 Valor do Produto Valor bruto do 16 37 52 Nou Serviço produto - valor

acumulado doproduto no mês(com 2 decimais)

07 Base de Cálculo Base de cálculo do 16 53 68 Ndo ICMS ICMS – valor

acumulado no mês(com 2 decimais)

08 Situação Tributária/Identificador da 4 69 72 XAlíquota do Situação Tributária/Produto ou ServiçoAlíquota do ICMS

(com 2 decimais)09 Brancos 54 73 126 X

16.6.1 - Observações:16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critériodas unidades da Federação;16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticasdos itens de mercadoria e serviço dos Cupons Fiscais emitidospelas máquinas ECF ativas no mês:16.6.1.3 - Deve ser gerados um registro para cada tipo deproduto ou serviço processado em equipamento Emissor deCupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;16.6.1.4 - CAMPO 02 – “R”, indica que este registro éTipo 60 – Resumo Mensal;16.6.1.5 - CAMPO 03 – Mês e Ano de emissão no formato“MMAAAA”;16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem14.2.6;16.6.1.7 - CAMPO 05 – Quantidade de itens do produtocomercializados no mês com 3 decimais;16.6.1.8 - CAMPO 08 – Valem as observações do subitem16.3.1.4.”;v) o cabeçalho do item 18 e sua respectiva tabela:“18. REGISTRO TIPO 70Nota Fiscal de Serviço de TransporteConhecimento de Transporte Rodoviário de CargasConhecimento de Transporte Aquaviário de CargasConhecimento de Transporte Ferroviário de CargasConhecimento Aéreo

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01 Tipo “70” 2 1 2 N0 CNPJ CNPJ do emitente 14 3 16 N

do documento, nocaso de aquisiçãode serviço; CNPJ dotomador do serviço,no caso de emissãodo documento

03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual 14 17 30 Xdo emitente dodocumento, nocaso de aquisiçãode serviço; InscriçãoEstadual do tomadordo serviço, no casode emissão dodocumento

04 Data de emissão/ Data de emissão 8 31 38 Nutilização para o prestador,

ou data de utilizaçãodo serviço para otomador

05 Unidade da Sigla da unidade 2 39 40 XFederação da Federação do

emitente dodocumento, nocaso de aquisiçãode serviço, ou dotomador do serviço,no caso de emissãodo documento

06 Modelo Código do modelo 2 41 42 Ndo documento fiscal

07 Série Série do documento 1 43 43 X08 Subsérie Subsérie do 2 44 45 X

documento09 Número Número do 6 46 51 N

documento10 CFOP Código Fiscal de 4 52 55 N

Operação ePrestação - Umregistro para cadaCFOP doDocumento fiscal

11 Valor total do Valor total do 13 56 68 Ndocumento fiscal documento fiscal

(com 2 decimais)

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16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

12 Base de Cálculo Base de cálculo do 14 69 82 Ndo ICMS ICMS (com duas

decimais)13 Valor do ICMS Montante do imposto14 83 96 N

(com duas decimais)14 Isenta ou não- Valor amparado por 14 97 110 N

tributada isenção ou nãoincidência (comduas decimais)

15 Outras Valor que não 14 111 124 Nconfira débito oucrédito do ICMS(com duas decimais)

16 CIF/FOB Modalidade do 1 125 125 Nfrete – “1” – CIF ou“2” – FOB

17 Situação Situação do 1 126 126 Xdocumento fiscalquanto aocancelamento

“ ;x) o cabeçalho do item 19 e sua respectiva tabela:

“19 - REGISTRO TIPO 71Informações da Carga Transportada Referente a:Nota Fiscal de Serviço de TransporteConhecimento de Transporte Rodoviário de CargasConhecimento de Transporte Aquaviário de CargasConhecimento AéreoConhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

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01 Tipo “71” 2 1 2 N02 CNPJ do tomador CNPJ do tomador 14 3 16 N

do serviço03 Inscrição EstadualInscrição estadual do 14 17 30 X

do tomador tomador do serviço04 Data de emissão Data de emissão do 8 31 38 N

conhecimento05 Unidade da Unidade da 2 39 40 X

Federação do Federação dotomador tomador do serviço

06 Modelo Modelo do 2 41 42 Xconhecimento

07 Série Série do 1 43 43 Xconhecimento

08 Subsérie Subsérie do 2 44 45 Xconhecimento

09 Número Número do 6 46 51 Nconhecimento

10 Unidade da Unidade da 2 52 53 XFederação do Federação doremetente/ remetente, se odestinatário da destinatário for onota fiscal tomador ou

unidade daFederação dodestinatário, se oremetente for otomador

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11 CNPJ do CNPJ do remetente, 14 54 67 Nremetente/ se o destinatário fordestinatário da o tomador ou CNPJnota fiscal do destinatário, se o

remetente for otomador

12 Inscrição Estadual Inscrição Estadual 14 68 81 Xdo remetente/ do remetente, se odestinatário da destinatário for onota fiscal tomador ou

Inscrição Estadualdo destinatário, seo remetente for otomador

13 Data de emissão Data de emissão da 8 82 89 Nda Nota fiscal nota fiscal que

acoberta a cargatransportada

14 Modelo da nota Modelo da nota 2 90 91 Xfiscal fiscal que acoberta

a carga transportada15 Série da nota Série da nota fiscal 3 92 94 X

fiscal que acoberta a cargatransportada

16 Número da nota Número da nota 6 95 100 Nfiscal fiscal que acoberta

a carga transportada17 Valor total da nota Valor total da 14 101 114 N

fiscal nota fiscal queacoberta a cargatransportada(com duasdecimais)

18 Brancos 12 115 126 X

“ ;y) O “Conteúdo” do campo Nº08, denominado “Situação

Tributária” do item 20:“Código da situação tributária do produto ou serviço

preponderante nas saídas ou prestações internas”;Cláusula segunda Ficam acrescentados ao Convênio ICMS 57/95,

de 28 de junho de 1995, os dispositivos adiante indicados com a seguinteredação:

I - à cláusula segunda, o §8º:“§8º A critério de cada unidade da Federação, o formulárioprevisto no caput poderá ser alterado desde que contenha,no mínimo, as informações dispostas nos incisos I a VIdesta cláusula.”;.

II - ao Manual de Orientação:a) o subitem 9.1.4:

“09.1.4 - No caso de “Retificação corretiva de arquivo:substituição de informação relativa a documento jáinformado” prevista nas versões anteriores do Convênio57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizandoa “Retificação total de arquivo” (código 2).”;

b) o subitem 19A:“19A - REGISTRO TIPO 74REGISTRO DE INVENTÁRIO

Nº Denominação Conteúdo Tamanho Posição Formatodo Campo

01 Tipo “74” 2 1 2 N02 Data do InventárioData do Inventário 8 3 10 N

no formatoAAAAMMDD

03 Código do ProdutoCódigo do produto 14 11 24 Xdo informante

04 Quantidade Quantidade do 13 25 37 Nproduto (com 3decimais)

05 Valor do Produto Valor bruto do 13 38 50 Nproduto (valorunitário multiplicadopor quantidade) -com 2 decimais

06 Código de Posse Código de Posse 1 51 51 Xdas Mercadorias das MercadoriasInventariadas Inventariadas,

conforme tabelaabaixo

07 CNPJ do CNPJ do Possuidor 14 52 65 NPossuidor / da Mercadoria deProprietário propriedade do

Informante, ou doproprietário daMercadoria empoder do Informante

08 Inscrição Estadual Inscrição Estadual 14 66 79 Xdo Possuidor / do Possuidor daProprietário Mercadoria de

propriedade doInformante, ou doproprietário daMercadoria empoder do Informante

09 UF do Possuidor/Unidade da 2 80 81 XProprietário Federação do

Possuidor daMercadoria depropriedade doInformante, oudo proprietárioda Mercadoriaem poder doInformante

10 Brancos 45 82 126 X

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17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

19A.1 - Observações:19A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critériodas unidades da Federação;19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídosnos arquivos referentes ao período de apuração do ICMSem que foi realizado o inventário e nos arquivos referentesao período seguinte;19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro paracada tipo de produto constante do inventário codificandode acordo com o sistema de controle de estoque/emissão denota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado umregistro distinto para cada item, por CNPJ de empresadepositária/depositante deste item;19A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificaçãoutilizada no sistema de controle de estoque/emissão de notafiscal do contribuinte. Quando o informante não empregarcodificação própria, utilizar o sistema de codificação daNomenclatura Comum do Mercosul;19A.1.5 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conformetabela abaixo:

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIASINVENTARIADAS

Código Descrição da posse das mercadorias inventariadas

1 Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder2 Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros3 Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante

19A.1.6 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1,preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preenchercom o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoriade propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3,preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria empoder do informante;19A.1.7 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1,preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2,preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detéma posse da mercadoria de propriedade do informante; se ocampo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadualda proprietária da mercadoria em poder do informante.”

Cláusula terceira Ficam revogados os subitens 11.1.3 e 19.1.12do Manual de Orientação aprovado pela cláusula trigésima segunda doConvênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.

Cláusula quarta Fica facultado à unidade da Federação queimplantar os registros “60R”, “60D”, “60I” e/ou “74”, determinarquando o seu contribuinte deverá adequar-se ao armazenamento dasnovas informações e o prazo de apresentação ao fisco dos arquivosmagnéticos gerados na forma estabelecida por este convênio.

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União, e a apresentação ao fisco dosarquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por este convênioserá obrigatória a partir dos fatos geradores de 1º de janeiro de 2003.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

CONVÊNIO ICMS 73/02ALTERA O ANEXO ÚNICO DOCONVÊNIO ICMS 126/98, DE11.12.98, QUE DISPÕE SOBRECONCESSÃO DE REGIMEESPECIAL, NA ÁREA DO ICMS,PARA PRESTAÇÕES DESERVIÇOS PÚBLICOS DETELECOMUNICAÇÕES.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 dejunho de 2002, tendo em vista o disposto no art.199 do Código TributárioNacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Os itens 1, 4, 5, 70 e 72 do Anexo Único do

Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorarcom a seguinte redação:

Item Empresa Sede Área de Atuação

1 EMPRESA BRASILEIRA DE Todo Território NacionalTELECOMUNICAÇÕES S.A -EMBRATEL

4 TELEMAR NORTE LESTE S/A Rio de Janeiro-RJ AL, PB, PE, RN, CE, ES,MG, BA, SE, PI, MA, PA,AP, AM, RR, RJ

5 TRANSIT DO BRASIL LTDA São Paulo - SP SC, RS70 INTELIG Telecomunicações Ltda. Rio de Janeiro Todo Território Nacional72 GLOBALSTAR DO BRASIL S.A. Rio de Janeiro Todo Território Nacional”.

Cláusula segunda Ficam revogados os itens 6 a 19 do AnexoÚnico do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

CONVÊNIO ICMS 77/02AUTORIZA OS ESTADOS DEALAGOAS, BAHIA, CEARÁ,MARANHÃO, MINAS GERAIS,PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIOGRANDE DO NORTE E RIOGRANDE DO SUL A NÃO EXIGIRO DÉBITO TRIBU-TÁRIORELATIVO À PARCELA DOICMS DEVIDO NA IM-PORTAÇÃO DO EXTERIOR DEBEM, MERCADORIA OUSERVIÇO.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementarnº24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará,

Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte eRio Grande do Sul autorizados a não exigir o débito tributário relativo àparcela do ICMS devido na importação do exterior de bem, mercadoriaou serviço, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de2001, decorrente de base de cálculo obtida sem que o montante doimposto a integre.

Cláusula segunda O benefício previsto neste convênio:I - não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias

já recolhidas;II - fica condicionado à observância dos requisitos previstos na

legislação estadual.Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da

publicação de sua ratificação nacional.Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

CONVÊNIO ICMS 78/02ALTERA O ANEXO DOCONVÊNIO ICMS 77/00, DE15.12.00, QUE CONCEDEISENÇÃO DO ICMS NASOPERAÇÕES QUE DESTINEMMERCADORIAS AO “PRO-GRAMA DE MODERNIZAÇÃOGERENCIAL E REEQUIPA-MENTO DA REDE HOSPI-TALAR”, DO MINISTÉRIO DASAÚDE.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementarnº24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira O código da Nomenclatura Brasileira de

Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH do produto denominado“RM 1,5 Tesla, pesquisa e exames especiais” constante no Anexo Únicodo Convênio ICMS 77/00, de 15 de dezembro de 2000, passa a ser9018.13.00.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

CONVÊNIO ICMS 79/02ALTERA O ANEXO DOCONVÊNIO ICMS 95/98, DE18.09.98, QUE CONCEDEISENÇÃO DO ICMS NAS IM-PORTAÇÕES DE PRODUTOSI M U N O B I O L Ó G I C O S ,MEDICAMENTOS E INSETICI-DAS, DESTINADOS À VACI-NAÇÃO E COMBATE À DEN-GUE, MALÁRIA E FEBREAMARELA, REALIZADAS PELAFUNDAÇÃO NACIONAL DESAÚDE.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,

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18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28

de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementarnº24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira O código da Nomenclatura Brasileira de

Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH do produto denominadosulfadiazina, constante no Anexo do Convênio ICMS 95/98, de 18 desetembro de 1998, passa a ser 3003.90.82.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

CONVÊNIO ICMS 80/02ALTERA O ANEXO ÚNICO DOCONVÊNIO ICMS 01/99, DE02.03.99, QUE CONCEDEISENÇÃO DO ICMS ÀSOPERAÇÕES COM EQUIPA-MENTOS E INSUMOS DESTI-NADOS À PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE SAÚDE.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementarnº24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 01/99, de

2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:“ANEXO ÚNICO

ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS

1 3006.10.19 Fio de nylon 8.02 3006.10.19 Fio de nylon 10.03 3006.10.19 Fio de nylon 9.04 3004.90.99 Conjunto de troca para diálise peritonial

ambulatorial e automática5 3006.10.90 Hemostático (base celulose ou colágeno)6 3006.10.90 Tela inorgânica pequena (até 100 cm2)7 3006.10.90 Tela inorgânica média (101 a 400 cm2)8 3006.10.90 Tela inorgânica grande (acima de 401 cm2)9 3006.40.20 Cimento ortopédico (dose 40 g)10 3702.10.10 Chapas e Filmes para raios-X, sensibilizados em

uma face11 3701.10.29 Outras chapas e filmes para raios-X12 3702.10.10 Filmes especiais para raios-X sensibilizados em

uma face13 3702.10.20 Filmes especiais para raios-X sensibilizados em

ambas as faces14 3917.40.00 Conector completo com tampa15 8421.29.11 Hemodialisador capilar16 9018.39.21 Sonda para nutrição enteral17 9018.39.22 Cateter balão para embolectomia arterial ou

venosa18 9018.39.29 Cateter ureteral duplo “rabo de porco”19 9018.39.29 Cateter para subclavia duplo lumen para

hemodiálise20 9018.39.29 Guia metálico para introdução de cateter duplo

lumen21 9018.39.29 Dilatador para implante de cateter duplo lumen22 9018.39.29 Cateter balão para septostomia23 9018.39.29 Cateter balão para angioplastia, recém-nato,

lactente., Berrmann24 9018.39.29 Cateter balão para angioplastia transluminal

percuta25 9018.39.29 Cateter guia para angioplastia transluminal

percuta26 9018.39.29 Cateter balão para valvoplastia27 9018.39.29 Guia de troca para angioplastia28 9018.39.29 Cateter multipolar (estudo

eletrofisiológico/diagnóstico)29 9018.39.29 Cateter multipolar (estudo

eletrofisiológico/terapêutico)30 9018.39.29 Cateter atrial/peritoneal31 9018.39.29 Cateter ventricular com reservatório32 9018.39.29 Conjunto de cateter de drenagem externa33 9018.39.29 Cateter ventricular isolado34 9018.39.29 Cateter total implantável para infusão

quimioterápica

35 9018.39.29 Introdutor para cateter com e sem válvula36 9018.39.29 Cateter de termodiluição37 9018.39.29 Cateter tenckhoff ou similar de longa

permanência para diálise peritoneal38 9018.39.29 Kit cânula39 9018.39.29 Conjunto para autotransfusão40 9018.39.29 Dreno para sucção41 9018.39.29 Cânula para traqueostomia sem balão42 9018.39.29 Sistema de drenagem mediastinal43 9018.90.40 Rins artificiais44 9018.90.95 Clips para aneurisma45 9018.90.95 Kit grampeador intraluminar Sap46 9018.90.95 Kit grampeador linear cortante47 9018.90.95 Kit grampeador linear cortante + uma carga48 9018.90.95 Kit grampeador linear cortante + duas cargas49 9018.90.95 Grampos de Blount50 9018.90.95 Grampos de Coventry51 9018.90.95 Clips venoso de prata52 9018.90.99 Bolsa para drenagem53 9018.90.99 Linhas arteriais54 9018.90.99 Conjunto descartável de circulação assistida55 9018.90.99 Conjunto descartável de balão intra-aórtico56 9018.90.10 Oxigenador de bolha com tubos para Circulação

Extra Corpórea57 9018.90.10 Oxigenador de membrana com tubos para

Circulação Extra Corpórea58 9018.90.10 Hemoconcentrador para Circulação Extra

Corpórea59 9018.90.10 Reservatório para cardioplegia com tubo sem

filtro60 9021.31.10 Endoprótese total biarticulada61 9021.31.10 Componente femural não cimentado62 9021.31.10 Componente femural não cimentado para

revisão63 9021.31.10 Cabeça intercambiável64 9021.31.10 Componente femural65 9021.31.10 Prótese de quadril thompson normal66 9021.31.10 Componente total femural cimentado67 9021.31.10 Componente femural parcial sem cabeça68 9021.31.10 Componente femural total cimentado sem

cabeça69 9021.31.10 Endoprótese femural distal com articulação70 9021.31.10 Endoprótese femural proximal71 9021.31.10 Endoprótese femural diafisária72 9021.31.90 Espacador de tendão73 9021.31.90 Prótese de silicone74 9021.31.90 Componente acetabular metálico + polietileno75 9021.31.90 Componente acetabular metálico + polietileno

para revisão76 9021.31.90 Componente patelar77 9021.31.90 Componente base tibial78 9021.31.90 Componente patelar não cimentado79 9021.31.90 Componente plateau tibial80 9021.31.90 Componente acetabular charnley convencional81 9021.31.90 Tela de reforço de fundo acetabular82 9021.31.90 Restritor de cimento acetabular83 9021.31.90 Restritor de cimento femural84 9021.31.90 Anel de reforço acetabular85 9021.31.90 Componente acetabular polietileno para revisão86 9021.31.90 Componente umeral87 9021.31.90 Prótese total de cotovelo88 9021.31.90 Prótese ligamentar qualquer segmento89 9021.31.90 Componente glenoidal90 9021.31.90 Endoprótese umeral distal com articulação91 9021.31.90 Endoprótese umeral proximal92 9021.31.90 Endoprótese umeral total93 9021.31.90 Endoprótese umeral diafisária94 9021.31.90 Endoprótese proximal com articulação95 9021.31.90 Endoprótese diafisária96 9021.10.20 Parafuso para componente acetabular97 9021.10.20 Placa com finalidade específica L/T/Y98 9021.10.20 Placa auto compressão largura ate 15 mm

comprimento até 150 mm99 9021.10.20 Placa auto compressão largura até 15 mm

comprimemto acima 150 mm100 9021.10.20 Placa auto compressão largura até 15 mm para

uso parafuso 3,5 mm

ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS

Page 19: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

101 9021.10.20 Placa auto compressão largura acima 15 mmcomprimento até 220 mm

102 9021.10.20 Placa auto compressão largura acima 15 mmcomprimento acima 220 mm

103 9021.10.20 Placa reta auto compressão estreita (abaixo 16mm)

104 9021.10.20 Placa semitubular para parafuso 4,5 mm105 9021.10.20 Placa semitubular para parafuso 3,5 mm106 9021.10.20 Placa semitubular para parafuso 2,7 mm107 9021.10.20 Placa angulada perfil “U” osteotomia108 9021.10.20 Placa angulada perfil “U” autocompressão109 9021.10.20 Conjunto placa angular (placa tubo + parafuso

deslizante + contra-parafuso)110 9021.10.20 Placa Jewett comprimento até 150 mm111 9021.10.20 Placa Jewett comprimento acima 150 mm112 9021.10.20 Conjunto placa tipo coventry (placa e parafuso

pediátrico)113 9021.10.20 Placa com finalidade específica – todas para

parafuso até 3,5 mm114 9021.10.20 Placa com finalidade específica – todas para

parafuso acima 3,5 mm115 9021.10.20 Placa com finalidade específica – cobra para

parafuso 4,5 mm116 9021.10.20 Haste intramedular de ender117 9021.10.20 Haste de compressão118 9021.10.20 Haste de distração119 9021.10.20 Haste de luque lisa120 9021.10.20 Haste de luque em “L”121 9021.10.20 Haste intramedular de rush122 9021.10.20 Retângulo tipo hartshill ou similar123 9021.10.20 Haste intramedular de Kuntscher tibial

bifenestrada124 9021.10.20 Haste intramedular de Kuntscher femural

bifenestrada125 9021.10.20 Arruela para parafuso126 9021.10.20 Arruela em “C”127 9021.10.20 Gancho superior de distração (todos)128 9021.10.20 Gancho inferior de distração (todos)129 9021.10.20 Ganchos de compressão (todos)130 9021.10.20 Arruela dentada para ligamento131 9021.10.20 Pino de Kknowles132 9021.10.20 Pino tipo Barr e Tibiais133 9021.10.20 Pino de Gouffon134 9021.10.20 Prego “OPS”135 9021.10.20 Parafuso cortical, diâmetro de 4,5 mm136 9021.10.20 Parafuso cortical diâmetro >= a 4,5 mm137 9021.10.20 Parafuso maleolar (todos)138 9021.10.20 Parafuso esponjoso, diâmetro de 6,5 mm139 9021.10.20 Parafuso esponjoso, diâmetro de 4,0 mm140 9021.10.20 Porca para haste de compressão141 9021.10.20 Fio liso de Kirschner142 9021.10.20 Fio liso de Steinmann143 9021.10.20 Prego intramedular “rush”144 9021.10.20 Fio rosqueado de Kirschner145 9021.10.20 Fio rosqueado de Steinmann146 9021.10.20 Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro

menor 1,00 mm por metro)147 9021.10.20 Fio maleável (sutura ou cerclagem diâmetro >=

1,00 mm por metro)148 9021.10.20 Fio maleável tipo luque diâmetro => 1,00 mm149 9021.10.20 Fixador dinâmico para mão ou pé150 9021.10.20 Fixador dinâmico para buco-maxilo-facial151 9021.10.20 Fixador dinâmico para radio ulna ou úmero152 9021.10.20 Fixador dinâmico para pelve153 9021.10.20 Fixador dinâmico para tíbia154 9021.10.20 Fixador dinâmico para femur155 9021.39.11 Prótese valvular mecânica de bola156 9021.39.11 Anel para aneloplastia valvular157 9021.39.11 Prótese valvular mecânica de duplo folheto158 9021.39.11 Prótese valvular mecânica de baixo perfil

(disco)159 9021.39.19 Prótese valvular biológica160 9021.39.30 Enxerto arterial tubular bifurcado inorgânico161 9021.39.30 Enxerto arterial tubular orgânico162 9021.39.30 Enxerto arterial tubular valvado orgânico163 9021.39.80 Prótese para esôfago164 9021.39.80 Tubo de ventilação de teflon ou silicone

165 9021.39.80 Prótese de aço-teflon166 9021.39.80 Patch inorgânico (por cm2)167 9021.39.80 Patch orgânico (por cm2)168 9021.50.00 Marcapasso cardíaco multiprogramável com

telimetria169 9021.50.00 Marcapasso cardíaco câmara dupla170 9021.90.19 Filtro de linha arterial171 9021.90.19 Reservatório de cardiotomia172 9021.90.19 Filtro de sangue arterial para recirculação173 9021.90.19 Filtro para cardioplegia174 9021.90.89 Conjunto para hidrocefalia de baixo perfil175 9021.90.89 Coletor para unidade de drenagem externa176 9021.90.89 Shunt lombo-peritonal177 9021.90.89 Conector em “Y”178 9021.90.89 Conjunto para hidrocefalia standard179 9021.90.89 Válvula para hidrocefalia180 9021.90.89 Válvula para tratamento de ascite181 9021.90.91 Introdutor de punção para implante de eletrodo

endocárdico182 9021.90.91 Eletrodo para marcapasso temporário

endocárdico183 9021.90.91 Eletrodo endocárdico definitivo184 9021.90.91 Eletrodo epicárdico definitivo185 9021.90.91 Eletrodo para marcapasso temporário epicárdico186 9021.90.99 Substituto temporário de pele

(biológica/sinética) (por cm2)187 9021.90.99 Enxerto tubular de ptfe (por cm2)188 9021.90.99 Enxerto arterial tubular inorgânico189 9021.90.99 Botão para crâneo

Cláusula segunda Ficam as unidades federadas autorizadas a nãoexigir o ICMS relativo às operações realizadas no período de 26 dedezembro de 2001 até a entrada em vigor deste convênio, com osequipamentos e insumos relacionados no Anexo Único do ConvênioICMS 01/99, de 2 de março de 1999, com a redação ora conferida poreste convênio.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza arestituição ou compensação das importâncias já pagas.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS

CONVÊNIO ICMS 81/02PRORROGA AS DISPOSIÇÕ-ES DOCONVÊNIO ICMS 33/00, DE26.04.00, QUE AUTORIZA OSESTADOS E O DISTRITOFEDERAL A CELEBRAR TRAN-SAÇÃO, A NÃO CONSTITUIRCRÉDITO OU A DESCONSTITUÍ-LO.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementarnº24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2004,

as disposições contidas no Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de2000.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicaçãode sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de2002.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

CONVÊNIO ICMS 84/02ALTERA O CONVÊNIO ICMS03/99, DE 16.04.99, RELATIVA-MENTE A PERCENTUAIS DEMARGEM DE VALOR AGREGA-DO PARA AS OPERAÇÕES COMCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFI-CANTES, DERIVADOS OU NÃODE PETRÓLEO.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28

Page 20: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

de junho de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts.6º ao 10 da Lei Complementar nº87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, ficam alterados como segue:

ANEXO I DO CONVÊNIO ICMS 03/99OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva eÁlcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível

Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas InterestaduaisAlíquota 7% Alíquota 12%

AC 17,80% 57,07% 20,00% 48,81% 40,81% 9,62% 36,42%AL 33,39% 77,85% 35,26% 67,73% 58,73% 9,62% 36,42%AM 19,37% 59,16% 23,46% 53,09% 44,86% 9,62% 36,42%AP 19,37% 59,16% 20,00% 48,81% 40,81% 9,65% 36,47%BA 27,96% 75,29% 31,69% 63,30% 54,53% 10,30% 37,27%CE 29,29% 72,39% 43,32% 77,72% 68,16% 9,62% 36,42%DF 78,14% 137,53% 35,67% 68,24% 59,20% 9,94% 46,58%ES 21,60% 62,13% 33,92% 66,05% 57,13% 10,48% 37,50%GO 61,82% 118,68% 45,48% 82,84% 73,01% 10,54% 34,80%MA 21,60% 62,13% 25,00% 55,01% 46,68% 9,62% 36,42%MG 64,85% 119,80% 40,53% - 64,90% 15,47% 40,82%MS 75,54% 134,05% 39,28% 108,92% 97,69% 9,73% 36,57%M T 92,42% 156,56% 53,19% 104,25% 60,81% 123,05% 168,73%PA 18,50% 69,28% 33,44% 65,46% 56,56% 9,62% 36,42%PB 55,26% 107,02% 38,50% 62,54% 71,78% 9,62% 36,42%P E 42,35% 89,80% 38,06% 71,21% 62,00% 12,58% 35,65%PI 22,21% 62,94% 27,27% 57,82% 49,33% 12,63% 40,17%PR 76,71%% 138,80% 46,82% 66,51% 57,56% 20,23% 46,67%RJ 23,93% 77,04% 28,30% 59,57% 51,00% 10,54% 34,80%RN 36,30% 81,74% 40,90% 74,73% 65,33% 9,62% 36,42%RO 18,56% 58,08% 32,81% 64,68% 55,83% 9,97% 36,86%RR 17,80% 47,25% 20,00% 48,81% 40,81% 9,97% 36,86%RS 21,60% 62,13% 43,69% 78,18% 68,60% 9,97% 36,86%SC 66,61% 122,15% 44,18% 78,79% 69,19% 9,93% 36,81%SE 18,56% 58,08% 36,73% 69,55% 60,43% 10,48% 39,23%SP 60,92% 114,56% 33,52% 65,56% 56,66% 10,48% 39,23%T O 21,60% 62,13% 58,27% 96,28% 85,72% 9,94% 36,82%

ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS 03/99OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível Gás NaturalVeicular

Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas

AC 96,17% 161,56% 29,44% 72,59% 116,45% 160,78% 29,76% 56,34% 30%AL 105,88% 174,51% 43,62% 73,04% 163,79% 199,76% 53,45% 84,88% -AM 113,57% 184,76% 43,61% 73,02% 95,89% 136,01% 20,45% 45,12% 30%AP 118,53% 191,37% 50,51% 81,34% 128,54% 159,70% 29,76% 56,34% 30%BA 91,36% 162,14% 41,56% 70,56% 120,39% 150,45% 31,46% 58,39% 203,53%CE 72,88% 130,51% 18,21% 57,61% 115,33% 159,43% 29,76% 56,34% 269,81%DF 89,34% 152,46% 54,69% 75,78% 236,22% 282,06% 9,94% 46,58% 30%ES 71,70% 128,94% 22,55% 47,65% 151,57% 203,10% - - 163,21%GO 93,18% 161,05% 36,98% 67,06% 127,96% 159,05% 30,62% 57,37% 30%MA 102,28% 169,71% 38,23% 66,54% 121,25% 166,57% - - 30%MG 98,01% 164,01% 21,50% 48,18% 91,59% 133,65% 15,47% 40,82% 207,40%MS 110,84% 181,12% 49,43% 80,04% 188,33% 227,65% 37,22% 65,33% 234,50%M T 199,63% 299,51% 76,77% 112,97% 238,39% 284,54% 123,05% 168,75% 234,50%PA 88,64% 169,49% 37,92% 66,17% 97,38% 137,81% 29,76% 56,34% 30%PB 85,62% 147,50% 35,62% 63,40% 130,20% 177,35% 29,74% 56,31% 182,13%P E 72,70% 130,27% 46,16% 76,10% 179,43% 217,53% - - 232,60%PI 98,60% 164,80% 42,94% 72,22% 123,34% 169,08% - - 30%PR 85,55% 150,74% 42,51% 61,94% 172,94% 212,65% 38,29% 68,69% 30%RJ 82,96% 161,37% 42,37% 61,78% 82,69% 107,60% 41,75% 72,87% 30%RN 78,02% 137,36% 34,90% 62,53% 119,34% 164,27% - - 236,40%RO 120,28% 193,70% 50,51% 81,34% 115,62% 145,02% 29,76% 58,34% -RR 107,72% 159,65% 45,81% 75,67% 118,16% 162,84% - - -RS 111,31% 181,75% 38,43% 57,31% 167,72% 204,23% 30,69% 57,46% 30%SC 117,84% 190,45% 43,04% 62,55% 188,64% 228,00% 40,80% 69,64% 30%SE 88,04% 150,73% 37,37% 65,51% 136,70% 185,18% - - 273,83%SP 109,39% 179,18% 36,21% 54,78% 154,73% 189,47% 31,98% 60,95% -T O 108,99% 178,65% 47,02% 77,14% 149,47% 200,57 - - 30%

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21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

ANEXO III DO CONVÊNIO ICMS 03/99OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAVInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

AC 163,48% 251,30% 36,46% 81,95% 85,90% 147,87% 45,89% 94,53%AL 145,89% 227,85% 43,46% 72,84% 148,80% 199,76% 44,17% 73,70%AM 166,96% 255,95% 82,89% 120,34% 95,89% 136,01% 139,74% 219,65%AP 159,50% 246,01% 79,52% 116,29% 229,73% 274,69% 44,17% 73,70%BA 138,02% 226,06% 68,51% 103,03% 120,39% 150,45% 84,83% 122,69%CE 116,10% 188,14% 22,43% 63,31% 169,16% 224,29% 62,48% 116,64%DF 105,62% 174,15% 59,01% 80,70% 171,66% 208,71% - -ES 77,80% 143,56% 22,55% 47,65% 151,57% 203,10% 37,80% 83,73EGO 110,73% 184,77% 49,44% 82,24% 148,68% 182,59% 45,65% 94,20%MA 102,28% 169,71% 38,23% 66,54% 121,25% 166,57% 102,71% 170,28%MG 116,01% 188,01% 32,55% 61,65% 108,65% 154,45% 65,70% 120,93%MS 130,01% 206,68% 63,02% 96,41% 214,55% 257,44% 96,70% 136,98%M T 130,27% 207,70% 78,30% 115,23% 243,16% 290,23% 249,13% 366,18%PA 88,64% 169,49% 37,92% 66,17% 97,38% 137,81% 217,46% 353,51%PB 128,44% 204,58% 50,69% 81,55% 155,78% 208,17% 52,38% 83,60%P E 92,89% 157,18% 37,17% 67,28% 179,43% 217,50% - -P I 148,26% 231,01% 78,68% 115,27% 123,34% 169,09% 109,67% 138,26%PR 85,55% 150,74% 42,51% 61,94% 172,94% 212,65% 42,86% 90,48%RJ 92,15% 174,50% 59,55% 81,31% 163,31% 199,22% 75,84% 119,80%RN 123,69% 198,26% 42,70% 71,93% 53,68% 104,91% 37,80% 83,73%RO 120,28% 193,70% 50,51% 81,34% 115,62% 145,02% 45,89% 94,53%RR 156,38% 220,48% 82,26% 119,59% 172,69% 228,55% 68,16% 124,22%RS 129,71% 206,28% 38,43% 57,31% 167,72% 204,23% 40,94% 69,80SC 117,84% 190,45% 43,04% 63,87% 188,64% 236,90% 40,80% 65,12%SE 66,17% 121,56% 29,55% 56,09% 136,70% 185,18% 45,43% 75,21%SP 121,48% 195,31% 36,21% 54,78% 154,73% 189,47% 40,76% 87,67%T O 161,25% 248,33% 83,78% 121,42% 164,00% 252,00% 194,97% 293,30%

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:I - a partir do dia 15 de julho de 2002, em relação ao Estado do Paraná;II - a partir do dia 5 de julho de 2002, em relação as demais unidades da federação.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

CONVÊNIO ICMS 85/02ALTERA O CONVÊNIO ICMS139/01, DE 19.12.01, QUEESTABELECE A FORMA DECÁLCULO DA MARGEM DEVALOR AGREGADO PARA ASOPERAÇÕES COM GASOLINA,DIESEL, QUEROSENE DEAVIAÇÃO E GÁS LIQÜEFEITODE PETRÓLEO.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28de junho de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 doCódigo Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966) enos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº87, de 13 de setembro de1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação os

seguintes dispositivos do Convênio ICMS 139/01, de 19 de dezembro de2001:

I - a cláusula primeira:“Cláusula primeira Em substituição aos percentuais previstosnos Anexos I e II a que se referem os incisos I e II do §1º eno Anexo III a que se refere o §2°, todos da cláusula terceirado Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aodisposto no Convênio ICMS 91/02, de 28 de junho de 2002,bem como no Convênio ICMS 70/97, de 25 de julho de1997, ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados aadotar nas operações promovidas por estabelecimentofabricante ou importador, a margem de valor agregado obtidana forma deste convênio, relativamente às saídassubseqüentes com gasolina, diesel, querosene de aviação egás liquefeito de petróleo.”;

II- o inciso I da cláusula quarta:“I - constantes nos Anexos I a IX do Convênio ICMS 91/02,de 28 de junho de 2002, na hipótese do estabelecimentoremetente praticar preço nos termos dos incisos I, II e III dascláusulas primeira e segunda do referido convênio;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

CONVÊNIO ICMS 86/02AUTORIZA, ATÉ 31.12.02, OUSO DE BOBINA NOS TERMOSPREVISTOS NO CONVÊNIO ICMS156/94, DE 07.12.94 E NOCONVÊNIO ICMS 50/00, DE15.09.00, QUE DISPÕEM SOBREO USO DE EQUIPAMENTOSEMISSORES DE CUPOM FISCAL -ECF, POR CONTRIBUINTES DOICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28de junho de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do CódigoTributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvecelebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Fica autorizado, até 31 de dezembro de 2002,

o uso de bobina de papel de acordo com os requisitos definidos nos §§11e 12, da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 156/94, de 7 dedezembro de 1994, e nas cláusulas octogésima quarta e octogésimaquinta do Convênio ICMS 50/00, de 15 de setembro de 2000.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da suapublicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1ºde julho de 2002.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

CONVÊNIO ICMS 87/02CONCEDE ISENÇÃO DO ICMSNAS OPERAÇÕES COM FÁR-MACOS E MEDICAMENTOSDESTINADOS A ÓRGÃOS DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICADIRETA FEDERAL, ESTADUALE MUNICIPAL.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementarnº24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações realizadas

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22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo Único desteconvênio destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal,Estadual e Municipal.

Parágrafo único. A isenção prevista nesta cláusula ficacondicionada a que:

I - os fármacos e medicamentos estejam beneficiados comisenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou sobre ProdutosIndustrializados;

II - a parcela relativa à receita bruta decorrente das operaçõesprevistas nesta cláusula esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEPe COFINS;

III - o contribuinte abata do preço da mercadoria o valorequivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção,indicando expressamente no documento fiscal

IV - não haja redução no montante de recursos destinados aoco-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabelado Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde -SIA/SUS, repassados pelo Ministério da Saúde às unidades federadas e aosmunicípios.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 dejulho de 2005.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

ANEXO ÚNICO

ITENS FÁRMACOS NBM/SH MEDICAMENTOS NBM/SHFÁRMACOS MEDICAMENTOS

1 Acetato de 2937.99.90 Acetato de Desmopressina 3003.39.29 / 3004.39.29Desmopressina 0,1 mg/ml -aplic. nasal - (por

frasco 2,5 ml)2 Acetato de 2937.29.31 Acetato de Ciproterona 3003.39.39 / 3004.39.39

Ciproterona 50 mg - (por comprimido)3 Acetato de 2922.49.90 Acetato de Glatiramer - 3003.90.49 / 3004.90.39

Glatiramer 20 mg - por frasco/ampola para injeçãosubcutânea + diluente +seringa/agulha

4 Acetato de 2937.90.90 Goserelina 3,60 mg - 3003.39.26 / 3004.39.27Goserelina injetável - (por frasco

ampola)Goserelina 10,80 mg -injetável - (por seringapronta para administração)

5 Acetato de 2937.90.90 Acetato de Leuprolida 3003.39.19 / 3004.39.19Leuprolida 3,75 mg - injetável - (por

frasco)6 Acitretina 2918.90.99 Acitretina 10 mg - (por 3003.90.39 / 3004.90.29

cápsula)Acitretina 25 mg - (porcápsula)

7 Alendronado 2931.00.39 Bifosfonato 10 mg - (por 3003.90.69 / 3004.90.59Monossódico comprimido)

8 Alfacalcidol 2936.10.00 Alfacalcidol 0,25 mcg 3003.90.19 / 3004.50.90(comprimidos)Alfacalcidol 1,0 mcg -(comprimidos)

9 Azatioprina 2933.59.34 Azatioprina 50 mg - 3003.90.76 / 3004.90.66(comprimidos)

10 Calcitonina 2937.90.90 Calcitonina Sintética de 3003.39.29 / 3004.39.25Sintética de Salmão - 200 UI - spraySalmão nasal - (por frasco)

11 Calcitriol 2936.29.29 Calcitriol 0,25 mcg - 3003.90.19 / 3004.50.90(por cápsula)Calcitriol 1,0 g - injetável -(por ampola)

12 Ciclosporina 2941.90.99 Ciclosporina 100 mg - 3003.90.78 / 3004.90.68Solução oral 100 mg/ml -(por frasco com 50 ml)Ciclosporina 25 mg -(por cápsula)Ciclosporina 50 mg -(por cápsula)Ciclosporina 100 mg -(por cápsula)Ciclosporina 10 mg -(por cápsula)

13 Clozapina 2933.90.39 Clozapina 100 mg - 3003.90.79 / 3004.90.69(por comprimido)Clozapina 25 mg -(por comprimido)

14 Danazol 2937.19.90 Danazol 100 mg - 3003.39.39 / 3004.39.39(por cápsula)

15 Deferoxamina 2928.00.90 Deferoxamina 500 mg - 3003.90.58 / 3004.90.48injetável - (por frasco)

16 Dornase alfa 3002.10.39 Dornase alfa 2,5 mg - 3003.90.23 / 3004.90.13(por ampola)

17 Eritropoetina 3001.20.90 Eritropoetina Humana 3001.20.90Humana Recombinante - 1.000 U -Recombinante por injetável - (por frasco/

ampola)Eritropoetina HumanaRecombinante 2.000 U -Injetável - (por frasco/ampola)Eritropoetina HumanaRecombinante - 3.000 U -injetável - (por frasco/ampola)

17 Eritropoetina 3001.20.90 Eritropoetina HumanaHumana Recombinante - 4.000 U -Recombinante injetável - (por frasco/ampola)

Eritropoetina HumanaRecombinante - 10.000U -injetável - (por frasco/ampola)

18 Hidróxido de 2821.10.30 Hidróxido de Ferro 3003.90.99 / 3004.90.99Ferro Endovenoso - injetável -Endovenoso (por frasco)

19 Imiglucerase 3002.90.99 Imiglucerase 200 U.I. - 3003.90.29 / 3004.90.19injetável - (por frasco/ampola)

20 Imunoglobulina 3002.10.35 Imunoglobulina Humana 3002.10.35Humana Intravenosa 500 mg-

injetável - (por frasco)Imunoglobulina HumanaIntravenosa 2,5 g - injetável -(por frasco)Imunoglobulina HumanaIntravenosa 5,0 g - injetável -(por frasco)Imunoglobulina HumanaIntravenosa 1,0 g - injetável -(por frasco)Imunoglobulina HumanaIntravenosa 3,0 g - Injetável -(por frasco)Imunoglobulina HumanaIntravenosa 6,0 g - Injetável -(por frasco)

21 Interferon 3002.10.36 Interferon Beta 1a - 3.000.000 3002.10.36Beta 1a UI - injetável - (por frasco/

ampola)Interferon Beta 1a - 6.000.000UI (22 mcg) - Injetável - (porseginga pré-preenchida)Interferon Beta 1a - 12.000.000UI (44 mcg) - Injetável - (porseringa pré-preenchida)Interferon Beta 1a - 6.000.000UI (30 mcg) - Frasco/ampolapara injeção intramuscular +diluente + mais seringa/agulhapor frasco/ampola.

22 Interferon 3002.10.36 Interferon Beta 1b - 9.600.000 3002.10.36Beta 1b UI - Injetável - (por frasco/

ampola)23 Isotretioína 2936.21.19 Isotretioína 20 mg - uso oral - 3003.90.19 / 3004.50.90

por cápsulaIsotretioína 10 mg - uso oral -por cápsula

24 Lamotrigina 2933.69.19 Lamotrigina 100 mg - (por 3003.90.79 / 3004.90.69comprimido)

25 Lipase Enzimas Pancreáticas- 4.000 3003.90.29 / 3004.90.19Pancreática + UI - microg. c/ lib. entéricaProtease (lipase, amilase., prot.) comPancreática + 4.000 UI de lípase - (porAmilase Pancreática cápsula)

Enzimas Pancreáticas - 4.500UI - microg. c/ lib. Entérica(lipase, amilase., prot.) com4.500 UI de lípase - (por cápsula)Enzimas Pancreáticas - 8.000UI - microg. c/ lib. Entérica(lipase, amilase., prot.) com8.000 UI de lípase - (por cápsula)Enzimas Pancreáticas - 12.000UI - microg. c/ lib. Entérica(lipase, amilase., prot.) com12.000 UI de lípase - (por cápsula)Enzimas Pancreáticas - 18.000UI - microg. c/ lib. Entérica(lipase, amilase., prot.) com 18.000UI de lípase - (por cápsula)Enzimas Pancreáticas - 20.000UI - microg. c/ lib. Entérica(lipase, amilase., prot.) com 20.000UI de lípase - (por cápsula)

26 Mesilato de 2939.69.90 Bromocriptina 2,5 mg - (por 3003.40.90 / 3004.40.90Bromocriptina comprimido)

27 Micofenolato 2934.99.19 Micofenolato Mofetil 500 3003.90.89 / 3004.90.79Mofetil mg - (por comprimido)

28 Filgrastima 3002.90.99 Filgrastima 300 mcg - 3002.10.39injetável - (por frasco)

29 Molgramostima 3002.90.99 Molgramostima 300 mcg 3002.10.39300 mcg - injetável - (porfrasco)

30 Octreotida 2936.21.90 Octreotida 0,1 mg/ml - 3003.39.25 / 3004.39.26injetável - (por frasco/ampola)Octreotida LAR 20 mg -injetável - (por frasco/ampola) + diluentes -Tratamento MensalOctreotida LAR 30 mg -injetável - (por frasco/ampola) + diluentes -Tratamento MensalOctreotida LAR 10 mg -injetável - (por frasco/ampola) + diluentes -Tratamento Mensal

ITENS FÁRMACOS NBM/SH MEDICAMENTOS NBM/SHFÁRMACOS MEDICAMENTOS

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23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

31 Olanzapina 2933.99.69 Olanzapina 5 mg - 3003.90.79 / 3004.90.69(por comprimido)Olanzapina 10 mg -(por comprimido)

32 Penicilamina 2930.90.19 Penicilamina 250 mg - 3003.90.69 / 3004.90.59por cápsula

33 Ribavirina 2934.99.99 Ribavirina 250 mg - 3003.90.89 / 3004.90.79(por cápsula)

34 Risperidona 2933.59.99 Risperidona 1 mg - 3003.90.79 / 3004.90.69(por comprimido)Risperidona 2 mg -(por comprimidos)

35 Sirolimus 2933.39.99 SIROLIMUS - Solução 3003.90.69 / 3004.90.59oral 1mg/mg por ml

36 Somatotrofina 2937.11.00 Somatotrofina Recombinante 3003.39.11 / 3004.39.11Recombinante Humana - 4 UI - injetável -Humana (por frasco/ampola)

Somatotrofina RecombinanteHumana - 12 UI - Injetável -(por frasco/ampola)

37 Succinato 2937.29.20 Metilprednisolona 500 mg - 3003.39.99 / 3004.39.99Sódico de injetável - (por ampola)Metilprednisolona

38 Sulfassalazina 2935.00.19 Sulfassalazina 500 mg - (por 3003.90.89 / 3004.90.79comprimido)

39 Tacrolimus 2933.39.99 Tacrolimus 1 mg - (por 3003.90.79 / 3004.90.69cápsula)Tacrolimus 5 mg - (porcápsula)

40 Toxina Tipo A 3002.90.92 Toxina Tipo A de 3002.90.92de Clostridium Clostridium Botulinum -Botulinum 100 UI - Injetável (por

frasco/ampola)Toxina Tipo A deClostridium Botulinum -500 UI - injetável - (porfrasco/ampola)

41 Triptorelina 2937.90.90 Triptorelina 3,75 mg - 3003.39.18 / 3004.39.18injetável - (por frascoampola)

42 Vigabatrina 2922.49.90 Vigabatrina 500 mg - 3003.90.49 / 3004.90.39(por comprimido)

CONVÊNIO ICMS 91/02ESTABELECE PERCENTUAIS DEMARGEM DE VALOR AGRE-GADO PARA AS OPERAÇÕESCOM COMBUSTÍVEIS E LU-BRIFICANTES, DERIVADOS OUNÃO DE PETRÓLEO.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, nasua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junhode 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código TributárioNacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da LeiComplementar nº87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Para efeito do disposto nos incisos I e II do

§1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999,na hipótese do produtor nacional de combustíveis praticar venda semcomputar no respectivo preço o valor :

I - integral da Contribuição de Intervenção no DomínioEconômico - CIDE, nela incluída a parcela relativa às contribuiçõespara o PIS/PASEP e à COFINS, nos termos do art.8º da Lei nº10.336, de19 de dezembro de 2001, aplicar-se-ão os percentuais constantes dosAnexos I e II deste convênio;

II - da parcela relativa às contribuições para o PIS/PASEP e àCOFINS embutida no valor da CIDE, nos termos do art.8º da Lei nº10.336,de 19 de dezembro de 2001, aplicar-se-ão os percentuais constantes dosAnexos III e IV deste convênio;

III - da CIDE, sem que nesta esteja incluída a parcela relativa àscontribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, nos termos do art.8º daLei nº10.336, de 19 de dezembro de 2001, aplicar-se-ão os percentuaisconstantes dos Anexos V e VI deste convênio.

Cláusula segunda Para efeito do disposto no §2º da cláusulaterceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, na hipótesedo importador realizar operações de importação com a exigibilidadesuspensa ou sem pagamento do valor:

I - integral da Contribuição de Intervenção no DomínioEconômico - CIDE, nela incluída a parcela relativa às contribuiçõespara o PIS/PASEP e à COFINS, nos termos do art.8º da Lei nº10.336, de19 de dezembro de 2001, aplicar-se-ão os percentuais constantes doAnexo VII deste convênio;

II - da parcela relativa às contribuições para o PIS/PASEP e àCOFINS embutida no valor da CIDE, nos termos do art.8º da Lei nº10.336,de 19 de dezembro de 2001, aplicar-se-ão os percentuais constantes doAnexo VIII deste convênio;

III - da CIDE, sem que nesta esteja incluída a parcela relativa àscontribuições para o PIS/PASEP e à COFINS, nos termos do art.8º daLei nº10.336, de 19 de dezembro de 2001, aplicar-se-ão os percentuaisconstantes do Anexo IX deste convênio.

Cláusula terceira Na impossibilidade de utilização da forma decálculo da margem de valor agregado - MVA estabelecida no ConvênioICMS 139/01, de 19 de dezembro de 2001, para as unidades federadasque o adotam e de aplicação, por qualquer motivo, dos percentuaisprevistos nos Anexos deste convênio, prevalecerão as MVA constantesnos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999.

Cláusula quarta Fica revogado o Convênio ICMS 37/00 de 26 dejunho de 2000.

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data de suapublicação no Diário Oficial da União

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

ITENS FÁRMACOS NBM/SH MEDICAMENTOS NBM/SHFÁRMACOS MEDICAMENTOS

ANEXO I DO CONVÊNIO ICMS 91/02OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva eÁlcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível

Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas InterestaduaisAlíquota 7% Alíquota 12%

AC 17,80% 57,07% 12,34% 39,31% 31,82% 9,62% 36,42%AL 33,39% 77,85% 26,63% 57,02% 48,60% 9,62% 36,42%AM 19,37% 59,16% 15,58% 43,32% 35,61% 9,62% 36,42%AP 19,37% 59,16% 15,58% 43,32% 35,61% 9,62% 36,42%BA 212,82% 328,52% 38,10% 66,48% 75,94% 32,79% 59,97%CE 29,29% 72,39% 34,17% 66,37% 57,43% 9,62% 36,42%DF 78,14% 137,53% 27,02% 57,50% 49,03% 9,94% 46,58%ES 21,60% 62,13% 25,37% 55,45% 47,10% 10,48 % 37,50%GO 93,18% 161,05% 36,20% 71,18% 61,98% 9,92% 36,80%MA 21,60% 62,13% 17,02% 45,11% 37,32% 9,62% 36,42%MG 270,48% 393,98% 61,40% - 89,37% 19,34% 45,53%MS 298,39% 431,19% 81,52% 125,08% 112,98% 35,72% 63,52%M T 337,57% 483,43% 60,64% 114,19% 66,61% 229,28% 296,72%PA 18,50% 69,28% 19,46% 58,72% 50,18% 9,62% 36,42%PB 55,26% 107,02% 29,66% 60,81% 52,16% 9,62% 36,42%P E 42,35% 89,80% 29,25% 60,28% 51,66% 12,58% 35,65%PI 22,21% 62,94% 19,15% 47,75% 39,80% 12,63% 40,17%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 15.08.02.

PR 72,79% 133,50% 50,86% 71,10% 61,89% 20,23% 46,67%

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24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 14.08.02

PR 76,71% 138,80% 38,41% 56,98% 48,54% 20,23% 46,67%RJ 23,93% 77,04% 20,11% 59,57% 51,00% 10,54% 34,80%RN 36,30% 81,74% 31,91% 63,58% 54,78% 9,62% 36,42%RO 18,56% 58,08% 24,33% 54,17% 45,88% 9,97% 36,86%RR 17,80% 47,25% 25,82% 54,15% 39,98% 9,97% 36,86%RS 21,60% 62,13% 34,52% 66,81% 57,84% 9,97% 36,86%SC 66,61% 122,15% 34,98% 67,38% 58,39% 9,93% 36,81%SE 18,56% 58,08% 28,00% 58,73% 50,19% 10,48% 39,23%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 8.07.02.

SP 53,72% 104,96% 32% - 57,65% 10,48% 39,23%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 07.07.02

SP 60,92% 114,56% 25,00% 55,00% 46,88% 10,48% 39,23%T O 20,00% 60,00% 25,25% 55,32% 46,98% 9,94% 36,82%

ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS 92/02OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo CombustívelInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

AC 290,87% 421,15% 79,06% 138,74% 161,89% 215,52% 35,73% 63,53%AL 320,19% 460,25% 95,65% 135,72% 215,40% 258,41% 60,51% 93,38%AM 325,53% 467,38% 94,33% 134,14% 137,01% 185,55% 25,99% 51,80%AP 339,12% 485,49% 103,67% 145,39% 173,25% 210,52% 35,73% 63,53%BA 290,42% 434,83% 89,01% 127,72% 173,93% 211,28% 39,47% 68,04%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 12.08.02

CE 247,90% 363,87% 63,32% 117,77% 160,53% 213,89% 35,73% 63,53%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 11.08.02

CE 247,90% 363,87% 63,32% 117,77% 160,53% 213,89% 35,73% 63,53%DF 234,07% 345,42% 80,35% 104,94% 224,81% 269,10% - -ES 221,44% 328,59% 63,47% 96,95% 204,38% 266,73% - -GO 281,01% 414,88% 67,43% 104,18% 181,91% 220,35% 36,63% 64,61%MA 312,40% 449,87% 87,74% 126,19% 167,69% 222,52% - -MG 293,90% 425,20% 59,63% 94,67% 130,51% 181,11% 19,34% 45,53%MS 325,02% 466,69% 96,92% 137,25% 248,41% 295,92% 35,72% 63,52%M T 359,04% 512,05% 132,93% 180,64% 308,90% 364,65% 229,28% 296,72%PA 279,07% 441,53% 86,26% 124,41% 138,81% 187,73% - -PB 275,41% 400,55% 83,66% 121,28% 178,52% 235,57% 35,71% 63,50%P E 246,76% 362,35% 99,11% 139,89% 239,18% 285,43% - -P I 304,91% 439,87% 94,14% 133,90% 170,22% 225,57% - -

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 15.08.02

PR 245,74% 367,21% 71,53% 94,92% 178,31% 216,27% 44,65% 74,28%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 14.08.02

PR 253,59% 377,82% 84,74% 109,93% 226,34% 270,85% 44,65% 74,28%RJ 273,40% 433,43% 90,28% 116,23% 118,43% 148,22% 48,35% 80,92%RN 257,98% 377,31% 82,37% 119,73% 165,38% 219,74% - -RO 338,90% 485,20% 103,67% 145,39% 157,81% 192,96% - -RR 313,88% 417,35% 97,31% 137,72% 163,95% 218,02% - -RS 326,97% 469,29% 84,35% 109,49% 220,10% 263,75% 36,70% 64,70%SC 338,18% 484,24% 90,38% 116,34% 245,11% 292,17% 47,28% 77,44%SE 283,66% 411,55% 86,51% 124,71% 186,39% 245,04% - -

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 08.07.02

SP 272,67% 396,89% 81,43% 106,17% 204,57% 246,10% - -

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 07.07.02

SP 322,08% 462,77% 81,43% 106,17% 204,57% 246,10% - -T O 304,06% 438,75% 97,17% 137,55% 198,28% 238,95% - -

Page 25: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

ANEXO III do Convênio ICMS 91/02OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e Álcool Hidratado Óleo CombustívelÁlcool Anidro

Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas InterestaduaisAlíquota 7% Alíquota 12%

AC 16,25% 55,00% 12,34% 39,31% 31,82% 9,62% 36,42%AL 31,63% 75,51% 26,63% 57,02% 48,60% 9,62% 36,42%AM 17,80% 57,06% 15,58% 43,32% 35,61% 9,62% 36,42%AP 17,80% 57,06% 15,58% 43,32% 35,61% 9,62% 36,42%BA 113,42% 192,36% 38,10% 66,48% 75,94% 32,79% 59,97%CE 27,59% 70,12% 34,17% 66,37% 57,43% 9,62% 36,42%DF 75,80% 134,39% 27,02% 57,50% 49,03% 9,94% 46,58%ES 20,00% 60,00% 25,37% 55,45% 47,10% 10,48 % 37,50%GO 93,18% 161,05% 36,20% 71,18% 61,98% 9,92% 36,80%MA 20,00% 60,00% 17,02% 45,11% 37,32% 9,62% 36,42%MG 105,69% 174,25% 61,40% - 89,37% 19,34% 45,53%MS 119,97% 193,29% 81,52% 125,08% 112,98% 35,72% 63,52%M T 141,12% 221,50% 91,96% 155,95% 90,97% 172,85% 228,73%PA 16,94% 55,92% 19,46% 58,72% 50,18% 9,62% 36,42%PB 53,22% 104,31% 29,66% 60,81% 52,16% 9,62% 36,42%P E 40,48% 87,31% 29,25% 60,28% 51,66% 12,58% 35,65%PI 20,60% 60,80% 19,15% 47,75% 39,80% 12,63% 40,17%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 15.08.02

PR 72,79% 133,50% 50,86% 71,10% 61,89% 20,23% 46,67%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 14.08.02

PR 76,71% 138,80% 38,41% 56,98% 48,54% 20,23% 46,67%RJ 22,30% 74,71% 20,11% 59,57% 51,00% 10,54% 34,80%RN 34,51% 79,35% 31,91% 63,58% 54,78% 9,62% 36,42%RO 17,00% 56,00% 24,33% 54,17% 45,88% 9,97% 36,86%RR 16,25% 55,00% 25,82% 54,15% 39,98% 9,97% 36,86%RS 20,00% 60,00% 34,52% 66,81% 57,84% 9,97% 36,86%SC 64,42% 119,22% 34,98% 67,38% 58,39% 9,93% 36,81%SE 17,00% 56,00% 28,00% 58,73% 50,19% 10,48% 39,23%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 08.07.02

SP 51,85% 102,47% 29,26% - 54,38% 10,48% 39,23%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 07.07.02

SP 58,80% 111,73% 25,00% 55,00% 46,88% 10,48% 39,23%T O 20,00% 60,00% 25,25% 55,32% 46,98% 9,94% 36,82%

ANEXO IV DO CONVÊNIO ICMS 91/02OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo CombustívelInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

AC 145,83% 227,77% 55,38% 107,17% 124,85% 170,90% 31,34% 58,24%AL 158,00% 244,00% 69,13% 103,77% 167,42% 203,88% 55,32% 87,13%AM 167,63% 256,84% 69,12% 103,76% 103,49% 145,17% 21,92% 46,89%AP 173,84% 265,12% 77,25% 113,55% 135,00% 167,05% 31,34% 58,24%BA 146,90% 238,23% 64,54% 98,24% 173,93% 211,28% 39,47% 68,04%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 12.08.02

CE 112,36% 183,15% 39,56% 86,08% 119,30% 164,22% 31,34% 58,24%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 11.08.02

CE 116,65% 188,86% 41,90% 89,20% 123,93% 169,80% 31,34% 58,24%DF 112,28% 183,04% 58,59% 80,22% 183,76% 222,45% - -ES 115,17% 186,89% 44,32% 73,88% 154,45% 206,57% - -GO 142,90% 228,24% 46,97% 79,24% 145,43% 178,90% 32,45% 59,58%MA 153,49% 237,98% 62,79% 96,13% 130,09% 177,21% - -MG 144,87% 226,49% 40,13% 70,88% 91,91% 134,04% 19,34% 45,53%MS 164,21% 252,28% 72,59% 107,94% 244,74% 291,75% 35,72% 63,52%M T 185,36% 280,48% 116,24% 160,52% 308,76% 364,50% 172,85% 228,73%PA 140,75% 243,92% 62,42% 95,69% 105,27% 147,31% - -PB 132,61% 210,15% 59,71% 92,42% 135,72% 184,00% 31,32% 58,22%P E 116,42% 188,56% 72,12% 107,38% 179,43% 217,53% - -P I 148,88% 231,83% 68,33% 102,81% 132,26% 179,83% - -

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26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 15.08.02

PR 128,13% 208,29% 49,16% 69,49% 171,91% 208,99% 39,98% 68,65%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 14.08.02

PR 133,31% 215,29% 62,91% 85,12% 218,86% 262,34% 39,98% 68,65%RJ 133,49% 233,56% 65,99% 88,62% 82,96% 107,91% 43,34% 74,80%RN 123,09% 197,45% 58,86% 91,40% 128,11% 174,83% - -RO 176,04% 268,05% 77,25% 113,55% 121,72% 151,95% - -RR 156,25% 220,31% 71,71% 106,88% 126,62% 173,04% - -RS 164,80% 253,07% 61,39% 83,40% 174,83% 212,31% 32,10% 59,16%SC 172,98% 263,97% 66,77% 89,51% 197,39% 237,94% 42,52% 71,71%SE 135,64% 214,19% 61,77% 94,91% 146,16% 196,58% - -

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 08.07.02

SP 146,19% 228,26% 58,80% 80,46% 204,56% 246,09% - -

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 07.07.02

SP 162,39% 249,85% 58,80% 80,46% 163,07% 198,94% - -T O 156,71% 242,28% 73,14% 108,60% 159,68% 195,10% - -

ANEXO V DO CONVÊNIO ICMS 91/02OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva eÁlcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível

Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas InterestaduaisAlíquota 7% Alíquota 12%

AC 16,25% 55,00% 12,34% 39,31% 31,82% 9,62% 36,42%AL 31,63% 75,51% 26,63% 57,02% 48,60% 9,62% 36,42%AM 17,80% 57,06% 15,58% 43,32% 35,61% 9,62% 36,42%AP 17,80% 57,06% 15,58% 43,32% 35,61% 9,62% 36,42%BA 128,71% 213,30% 31,69% 58,76% 67,78% 35,58% 63,33%CE 27,59% 70,12% 34,17% 66,37% 57,43% 9,62% 36,42%DF 75,80% 134,39% 27,02% 57,50% 49,03% 9,94% 46,58%ES 20,00% 60,00% 25,37% 55,45% 47,10% 10,48 % 37,50%GO 93,18% 161,05% 36,20% 71,18% 61,98% 9,92% 36,80%MA 20,00% 60,00% 17,02% 45,11% 37,32% 9,62% 36,42%MG 195,65% 294,20% 76,67% - 89,31% 17,86% 43,74%MS 217,92% 323,89% 86,92% 105,48% 93,38% 34,13% 61,61%M T 246,18% 365,58% 28,19% 70,92% 41,37% 169,18% 224,31%PA 16,94% 55,92% 19,46% 58,72% 50,18% 9,62% 36,42%PB 53,22% 104,31% 29,66% 60,81% 52,16% 9,62% 36,42%P E 40,48% 87,31% 29,25% 60,28% 51,66% 12,58% 35,65%PI 20,60% 60,80% 19,15% 47,75% 39,80% 12,63% 40,17%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 15.08.02

PR 72,79% 133,50% 50,86% 71,10% 61,89% 20,23% 46,67%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 14.08.02

PR 76,71% 138,80% 38,41% 56,98% 48,54% 20,23% 46,67%RJ 22,30% 74,71% 20,11% 59,57% 51,00% 10,54% 34,80%RN 34,51% 79,35% 31,91% 63,58% 54,78% 9,62% 36,42%RO 17,00% 56,00% 24,33% 54,17% 45,88% 9,97% 36,86%RR 16,25% 55,00% 25,82% 54,15% 39,98% 9,97% 36,86%RS 20,00% 60,00% 34,52% 66,81% 57,84% 9,97% 36,86%SC 64,42% 119,22% 34,98% 67,38% 58,39% 9,93% 36,81%SE 17,00% 56,00% 28,00% 58,73% 50,19% 10,48% 39,23%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 08.07.02

SP 51,85% 102,47% 27,69% - 52,51% 10,48% 39,23%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 07.07.02

SP 58,80% 111,73% 25,00% 55,00% 46,88% 10,48% 39,23%T O 20,00% 60,00% 25,25% 55,32% 46,98% 9,94% 36,82%

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27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

ANEXO VI DO CONVÊNIO ICMS 91/02OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo CombustívelInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

AC 211,91% 315,88% 49,17% 98,89% 116,45% 160,78% 29,76% 56,34%AL 235,31% 347,08% 66,14% 100,17% 163,79% 199,76% 53,45% 84,88%AM 239,58% 352,77% 65,02% 98,82% 95,89% 136,01% 20,45% 45,12%AP 250,42% 367,22% 72,95% 108,37% 128,54% 159,70% 29,76% 56,34%BA 167,60% 266,57% 59,30% 91,92% 120,39% 150,44% 35,60% 63,37%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 12.08.02

CE 156,05% 241,39% 32,12% 76,16% 109,11% 151,94% 29,76% 56,34%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 11.08.02

CE 177,62% 270,17% 36,06% 81,41% 115,33% 159,43% 29,76% 56,34%DF 166,58% 255,45% 54,69% 75,79% 171,66% 208,70% - -ES 156,51% 242,01% 38,81% 67,24% 151,57% 203,10% - -GO 203,01% 309,47% 41,86% 73,00% 135,78% 167,93% 30,62% 57,37%MA 229,10% 338,80% 59,42% 92,07% 121,25% 166,57% - -MG 214,33% 319,11% 35,26% 64,95% 128,65% 178,84% 17,86% 43,74%MS 239,16% 352,22% 67,22% 101,47% 191,39% 231,13% 34,13% 61,61%M T 266,31% 388,42% 90,42% 129,42% 238,50% 284,66% 169,18% 224,31%PA 197,03% 324,33% 58,17% 90,56% 97,38% 137,81% - -PB 199,58% 299,44% 55,96% 87,90% 130,20% 177,35% 29,74% 56,31%P E 176,71% 268,95% 69,08% 103,71% 183,68% 222,36% - -P I 223,11% 330,82% 64,85% 98,62% 123,34% 169,08% - -

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 15.08.02

PR 148,71% 236,09% 47,28% 67,37% 137,43% 169,81% 38,29% 66,61%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 14.08.02

PR 154,35% 243,72% 58,94% 80,62% 178,41% 216,37% 38,29% 66,61%RJ 192,59% 317,98% 63,21% 85,46% 82,69% 107,60% 41,75% 72,87%RN 185,67% 280,90% 54,86% 86,58% 119,34% 164,27% - -RO 250,24% 366,99% 72,95% 108,37% 115,62% 145,02% - -RR 235,50% 319,38% 67,55% 101,86% 118,16% 162,84% - -RS 240,72% 354,29% 58,12% 79,68% 167,72% 204,23% 30,69% 57,46%SC 249,67% 366,22% 63,30% 85,56% 188,64% 228,00% 40,80% 69,64%SE 206,16% 308,22% 58,38% 90,82% 136,70% 185,18% - -

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 08.07.02

SP 197,39% 296,52% 55,62% 76,84% 154,73% 189,47% - -

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 07.07.02

SP 236,82% 349,09% 55,62% 76,84% 154,73% 189,47% - -T O 222,44% 329,92% 67,43% 101,72% 149,47% 183,49% - -

ANEXO VII DO CONVÊNIO ICMS 91/02OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAVInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

AC 424,97% 599,96% 88,77% 151,69% 124,92% 170,99% 53,35% 104,47%AL 314,66% 452,88% 144,56% 194,65% 294,24% 348,00% - -AM 431,92% 609,22% 147,49% 198,18% 137,01% 185,55% 152,00% 236,01%AP 421,47% 595,29% 154,59% 206,74% 208,65% 250,73% - -BA 550,71% 791,38% 215,02% 279,54% 356,55% 418,81% 84,83% 122,69%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 12.08.02

CE 301,07% 434,77% 98,24% 164,32% 216,26% 281,04% 70,79% 127,72%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 11.08.02

CE 281,02% 408,02% 69,15% 125,54% 225,66% 292,36% 70,79% 127,72%DF 305,49% 440,65% 110,82% 139,57% 224,81% 269,10% - -ES 221,96% 329,28% 63,47% 96,95% 204,38% 266,73% - -GO 276,00% 408,11% 67,43% 104,18% 181,91% 220,35% 53,10% 104,13%MA 312,40% 449,87% 87,74% 126,19% 167,69% 222,52% 113,08% 184,11%MG 329,71% 472,94% 74,14% 112,37% 151,03% 206,14% 76,19% 134,92%

Page 28: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

MS 344,33% 492,45% 105,86% 148,03% 243,55% 313,92% 100,73% 141,84%M T 366,22% 522,30% 135,59% 184,26% 315,07% 371,95% 590,90% 821,86%PA 279,07% 441,53% 86,26% 124,41% 138,76% 187,67% - -PB 317,14% 456,18% 104,07% 145,86% 209,47% 272,86% 60,18% 113,57%P E 287,29% 416,39% 86,86% 125,14% 239,18% 285,43% - -P I 406,14% 574,85% 142,68% 192,38% 170,22% 225,57% 120,40% 193,86%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 15.08.02

PR 245,74% 367,21% 71,53% 94,92% 178,31% 216,27% 44,65% 74,28%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 14.08.02

PR 253,59% 377,82% 84,74% 109,93% 226,34% 270,85% 44,65% 74,28%RJ 292,16% 460,23% 79,81% 104,33% 152,53% 186,97% 67,50% 109,38%RN 349,82% 499,76% 92,92% 132,43% 85,94% 124,02% - -RO 338,90% 485,20% 103,67% 145,39% 157,81% 192,96% - -RR 410,84% 538,55% 146,63% 197,15% 229,93% 297,51% - -RS 326,97% 469,29% 84,35% 109,49% 220,10% 263,75% 47,42% 77,62%SC 338,18% 484,24% 90,38% 116,34% 242,72% 289,46% - -SE 239,02% 352,03% 75,89% 111,92% 186,39% 245,04% 52,87% 103,83%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 08.07.02

SP 272,67% 396,89% 81,43% 106,17% 204,57% 246,10% - -

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 07.07.02

SP 322,08% 462,77% 81,43% 106,17% 204,57% 246,10% - -T O 415,30% 587,06% 146,47% 196,95% 215,65% 258,70% 210,06% 313,41%

ANEXO VIII DO CONVÊNIO ICMS 91/02OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAVInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

AC 230,17% 340,23% 63,80% 118,41% 93,11% 132,67% 47,11% 96,15%AL 154,60% 239,47% 111,41% 154,71% 234,26% 279,85% - -AM 234,54% 346,05% 115,38% 159,49% 103,49% 145,17% 141,74% 222,33%AP 225,19% 333,59% 121,56% 166,94% 165,44% 201,63% - -BA 230,51% 352,76% 152,45% 204,15% 356,55% 418,81% 84,83% 122,69%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 12.08.02

CE 165,45% 253,93% 74,45% 132,60% 174,13% 230,27% 63,85% 118,47%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 11.08.02

CE 137,27% 216,36% 46,96% 95,95% 179,91% 237,25% 63,85% 118,47%DF 157,66% 243,55% 85,39% 110,67% 183,76% 222,45% - -ES 115,52% 187,35% 44,32% 73,88% 154,45% 206,57% - -GO 139,70% 223,92% 46,97% 79,24% 145,43% 178,90% 47,05% 96,07%MA 153,49% 237,98% 62,79% 96,13% 130,09% 177,21% 103,98% 171,97%MG 167,13% 256,17% 52,86% 86,42% 151,03% 206,14% 74,17% 132,23%MS 176,22% 268,29% 80,43% 117,38% 243,99% 314,45% 97,16% 137,55%M T 189,07% 286,09% 118,56% 163,73% 314,94% 371,79% 338,02% 484,69%PA 140,75% 243,92% 62,42% 95,69% 105,23% 147,26% - -PB 158,46% 244,62% 77,46% 113,81% 161,91% 215,56% 54,00% 105,33%P E 141,71% 222,29% 61,54% 94,62% 179,43% 217,53% - -P I 211,10% 314,80% 110,42% 153,52% 132,26% 179,83% 110,98% 181,31%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 15.08.02

PR 127,13% 208,29% 49,16% 69,49% 171,91% 208,99% 39,98% 68,65%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 14.08.02

PR 133,31% 215,29% 62,91% 85,12% 218,86% 262,34% 39,98% 68,65%RJ 145,22% 250,32% 56,86% 78,25% 111,52% 140,36% 60,40% 100,49%RN 180,32% 273,76% 68,05% 102,47% 59,82% 92,56% - -RO 176,04% 268,05% 77,25% 113,55% 121,72% 151,95% - -RR 216,28% 295,35% 114,64% 158,60% 183,27% 241,29% - -RS 164,80% 253,07% 61,39% 83,40% 174,83% 212,31% 39,66% 68,27%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 11.08.02

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAVInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

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29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

SC 172,98% 263,97% 66,77% 89,51% 195,33% 235,60% - -SE 108,23% 177,64% 52,56% 83,81% 146,16% 196,58% 45,86% 94,48%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 08.07.02

SP 146,19% 228,26% 58,80% 80,46% 204,56% 246,09% - -

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 07.07.02

SP 162,39% 249,85% 58,80% 80,46% 163,07% 198,94% - -T O 227,38% 336,50% 116,43% 160,75% 174,81% 212,28% 197,81% 297,09%

ANEXO IX DO CONVÊNIO ICMS 91/02OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAVInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

AC 318,93% 458,57% 57,26% 109,67% 85,90% 123,98% 45,89% 94,52%AL 230,90% 341,20% 107,67% 150,20% 229,73% 274,69% - -AM 324,47% 465,96% 110,15% 153,20% 95,89% 136,01% 139,74% 219,65%AP 316,13% 454,84% 116,19% 160,47% 158,14% 193,34% - -BA 268,67% 405,03% 140,31% 189,53% 224,97% 269,29% 84,83% 122,69%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 12.08.02

CE 220,06% 326,74% 65,15% 120,19% 161,39% 214,93% 62,48% 116,64%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 11.08.02

CE 204,05% 305,40% 40,92% 87,89% 169,16% 224,29% 62,48% 116,64%DF 223,58% 331,44% 80,82% 105,48% 171,66% 208,70% - -ES 156,93% 242,57% 38,81% 67,24% 151,57% 203,10% - -GO 199,02% 304,08% 41,86% 73,00% 135,78% 167,93% 45,65% 94,20%MA 229,10% 338,80% 59,42% 92,07% 121,25% 166,57% 102,71% 170,28%MG 242,90% 357,21% 47,55% 79,94% 149,01% 203,67% 67,62% 123,49%MS 254,58% 372,77% 74,81% 110,61% 243,11% 313,38% 91,90% 131,20%M T 271,64% 396,19% 92,23% 132,01% 243,27% 290,35% 450,93% 635,24%PA 197,03% 324,33% 58,17% 90,56% 97,34% 137,76% - -PB 232,88% 343,83% 73,29% 108,78% 155,78% 208,17% 52,38% 103,17%P E 209,06% 312,08% 58,68% 91,18% 183,68% 222,36% - -P I 303,90% 438,53% 106,07% 148,28% 123,34% 169,08% 109,67% 179,56%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 15.08.02

PR 148,71% 236,09% 47,28% 67,37% 137,43% 169,81% 38,29% 66,61%

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 14.08.02

PR 154,35% 243,72% 58,94% 80,62% 178,41% 216,37% 38,29% 66,61%RJ 207,29% 338,98% 54,23% 75,26% 111,21% 140,01% 59,86% 99,83%RN 258,96% 378,61% 63,82% 97,37% 53,68% 85,16% - -RO 250,24% 366,99% 72,95% 108,37% 115,62% 145,02% - -RR 314,10% 417,62% 109,43% 152,33% 172,69% 228,54% - -RS 240,72% 354,29% 58,12% 79,68% 167,72% 204,23% 40,94% 69,81%SC 249,67% 366,22% 63,30% 85,56% 186,64% 225,73% - -SE 170,54% 260,72% 49,36% 79,95% 136,70% 185,18% 45,43% 93,91%

Nova Redação pelo Conv. ICMS 95/02, efeitos a partir de 08.07.02

SP 197,39% 296,52% 55,62% 76,84% 154,73% 189,47% - -

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 07.07.02

SP 236,82% 349,09% 55,62% 76,84% 154,73% 189,47% - -T O 311,21% 448,27% 109,29% 152,16% 164,00% 200,00% 194,97% 293,29%

CONVÊNIO ICMS 94/02ALTERA O CONVÊNIO ICMS 51/00, DE 15.09.00, QUE DISCIPLINAAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOSEFETUADOS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO PARA OCONSUMIDOR.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 61ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 9 de agostode 2002, tendo em vista o disposto nos arts.102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAVInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

Redação original dada pelo Conv. ICMS 91/02, efeitos até 14.08.02

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30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

CONVÊNIOCláusula primeira Ficam acrescidas as alíneas “h”, “i” e “j” aos incisos I e II do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS

51/00, de 15 de setembro de 2000, com as seguintes redações:I – ao inciso I:“h) com alíquota do IPI de 9%, 41,94%;i) com alíquota do IPI de 14%, 39,12%;j) com alíquota do IPI de 16%, 38,40%;”;II – ao inciso II:“h) com alíquota do IPI de 9%, 75,60%;i) com alíquota do IPI de 14%, 70,34%;j) com alíquota do IPI de 16%, 68,99%;”.Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 9 de agosto de 2002.

CONVÊNIO ICMS 95/02ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS 03/99, DE 16.04.99, E 91/02, DE 28DE JUNHO DE 2002, RELATIVAMENTE A PERCENTUAIS DEMARGEM DE VALOR AGREGADO PARA AS OPERAÇÕES COMCOMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DEPETRÓLEO.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 61ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 deagosto de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts.6ºao 10 da Lei Complementar nº87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades

federadas indicadas, ficam alterados como segue:ANEXO I DO CONVÊNIO ICMS 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva eÁlcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível

Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas InterestaduaisAlíquota 7% Alíquota 12%

PR 72,79% 133,50% 38,41% 56,98% 48,54% 20,23% 46,67%SP 53,72% 104,96% 25% - 46,88% 10,48% 39,23%

ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS 03/99OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV Gás NaturalInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Veicular

CE 69,46% 125,95% 16,26% 55,02% 109,11% 151,94% 29,76% 56,34% 269,81%PR 81,43% 145,17% 30,48% 48,27% 132,76% 164,50% 38,29% 68,69% 30%SP 96,46% 161,94% 36,21% 54,78% 154,73% 189,47% - - -

ANEXO III DO CONVÊNIO ICMS 03/99OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAVInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

CE 111,83% 182,44% 45,33% 93,77% 161,39% 214,93% 62,48% 116,64%PR 81,43% 145,17% 30,48% 48,27% 132,76% 164,50% 42,86% 90,48%SP 96,46% 161,94% 36,21% 54,78% 154,73% 189,47% 40,76% 87,67%

Cláusula segunda Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 91/02, de 28 de junho de 2002,aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I DO CONVÊNIO ICMS 91/02OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva eÁlcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível

Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas InterestaduaisAlíquota 7% Alíquota 12%

PR 72,79% 133,50% 50,86% 71,10% 61,89% 20,23% 46,67%SP 53,72% 104,96% 32% - 57,65% 10,48% 39,23%

ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS 91/02OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo CombustívelInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

CE 220,86% 327,81% 58,59% 111,45% 153,01% 204,83% 35,73% 63,53%PR 245,74% 367,21% 71,53% 94,92% 178,31% 216,27% 44,65% 74,28%SP 272,67% 396,89% 81,43% 106,17% 204,57% 246,10% - -

Page 31: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

ANEXO III DO CONVÊNIO ICMS 91/02OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva Álcool Hidratado Óleo CombustívelInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

Alíquota 7% Alíquota 12%

PR 72,79% 133,50% 50,86% 71,10% 61,89% 20,23% 46,67%SP 51,85% 102,47% 29,26% - 54,38% 10,48% 39,23%

ANEXO IV DO CONVÊNIO ICMS 91/02OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo CombustívelInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

CE 112,36% 183,15% 39,56% 86,08% 119,30% 164,22% 31,34% 58,24%PR 128,13% 208,29% 49,16% 69,49% 171,91% 208,99% 39,98% 68,65%SP 146,19% 228,26% 58,80% 80,46% 204,56% 246,09% - -

ANEXO V DO CONVÊNIO ICMS 91/02OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva Álcool Hidratado Óleo CombustívelInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

Alíquota 7% Alíquota 12%

PR 72,79% 133,50% 50,86% 71,10% 61,89% 20,23% 46,67%SP 51,85% 102,47% 27,69% - 52,51% 10,48% 39,23%

ANEXO VI DO CONVÊNIO ICMS 91/02OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo CombustívelInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

CE 156,05% 241,39% 32,12% 76,16% 109,11% 151,94% 29,76% 56,34%PR 148,71% 236,09% 47,28% 67,37% 137,43% 169,81% 38,29% 66,61%SP 197,39% 296,52% 55,62% 76,84% 154,73% 189,47% - -

ANEXO VII DO CONVÊNIO ICMS 91/02OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAVInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

CE 301,07% 434,77% 98,24% 164,32% 216,26% 281,04% 70,79% 127,72%PR 245,74% 367,21% 71,53% 94,92% 178,31% 216,27% 44,65% 74,28%SP 272,67% 396,89% 81,43% 106,17% 204,57% 246,10% - -

ANEXO VIII DO CONVÊNIO ICMS 91/02OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAVInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

CE 165,45% 253,93% 74,45% 132,60% 174,13% 230,27% 63,85% 118,47%PR 128,13% 208,29% 49,16% 69,49% 171,91% 208,99% 39,98% 68,65%SP 146,19% 228,26% 58,80% 80,46% 204,56% 246,09% - -

ANEXO IX DO CONVÊNIO ICMS 91/02OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAVInternas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais

CE 220,06% 326,74% 65,15% 120,19% 161,39% 214,93% 62,48% 116,64%PR 148,71% 236,09% 47,28% 67,37% 137,43% 169,81% 38,29% 66,61%SP 197,39% 296,52% 55,62% 76,84% 154,73% 189,47% - -

Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 8 de julho de 2002 até a data da vigência deste convênio, pelo Estadode São Paulo, no tocante às margens a que se refere este convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União:I - produzindo efeitos a partir do dia 12 de agosto de 2002, para o Estado do Ceará; eII - produzindo efeitos a partir do dia 15 de agosto de 2002, para o Estado do Paraná.Brasília, DF, 9 de agosto de 2002.

Page 32: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

PROTOCOLO ICMS 28/02ALTERA O PROTOCOLO ICMS19/99 QUE DISPÕE SOBRE AADOÇÃO DO REGIME DEDIFERIMENTO OU SUSPENSÃODO ICMS NAS OPERAÇÕES COMÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADOCOMBUSTÍVEL QUE ESPECI-FICA.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará,Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio grande do Norte, Rondônia, Roraima,e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda,Finanças, Tributação ou Gerentes de Receita, tendo em vista o dispostonos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de25 de outubro de 1966) e nos arts.6º ao 10º da Lei Complementar nº87,de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLOCláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo

ICMS 19/99, de 22 de outubro de 1999, passam a vigorar com as seguintesredações:

I – O §2º da cláusula primeira fica acrescido do inciso III, coma seguinte redação:

“III – adotar o regime de que trata esta cláusula nas operaçõesinterestaduais com quaisquer tipos de álcool, destinadas a qualqueradquirente, não se aplicando o disposto na cláusula segunda e no “caput”da cláusula terceira deste protocolo.”

II – A cláusula primeira fica acrescida do §3º, com a seguinte redação:“§3º O disposto no inciso III do parágrafo anterior somente se

aplica ao álcool etílico anidro combustível nas operações nãocontempladas pelo Convênio ICMS 03/99.”

III - o §2º da cláusula terceira passa a vigorar com a seguinteredação:

“§2º Na hipótese do adquirente não estar inscrito na UnidadeFederada de origem, nos termos do “caput”, o imposto de que trata acláusula segunda será recolhido antes da saída da mercadoria doestabelecimento remetente, conforme dispuser a legislação da UnidadeFederada de origem;”

IV – o parágrafo único da cláusula quinta passa a vigorar com aseguinte redação:

“Parágrafo único A relação prevista nesta cláusula poderá, acritério das Unidades Federadas signatárias:

I - ser apresentada por meio magnético;II - abranger as operações interestaduais com outros tipos de

álcool, previstos no inciso III, do §2º da cláusula primeira.”Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicaçãono Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro diado mês subsequente ao de sua publicação.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2.002.

DECRETO Nº26.739, de 12 de setembro de 2002REGULAMENTA DISPOSITI-VOS DOS CONVÊNIOS ICMSNos96 E 98, DE 20 DE AGOSTODE 2002, QUE TRATAM DEDISPENSA OU REDUÇÃO DEJUROS E MULTAS E CON-CESSÃO DE PARCELAMENTODE DÉBITOS FISCAIS DECOR-RENTES DE IMPOSTOS ESTA-DUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual.Considerando as disposições contidas nos Convênios ICMS nos96 e 98,de 20 de agosto de 2002, que tratam de dispensa ou de redução de jurose multas e concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionadoscom impostos estaduais, incorporados à legislação tributária estadualnos termos da Lei Complementar nº24, de 7 de janeiro de 1975,Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos a seremadotados para fins de concessão dos benefícios previstos nos ConvêniosICMS nos96 e 98, de 20 de agosto de 2002, o primeiro permitindo oreparcelamento de débitos fiscais de contribuintes que tiveram oparcelamento revogado, na conformidade do art.6° da Lei nº13.063, de29 de setembro de 2000, contemplados com os benefícios constantes doConvênio 31, de 26 de abril de 2000, e o segundo, dispondo sobre adispensa ou redução de juros e multas e concessão de parcelamento dedébitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS; Considerando, ainda,a necessidade de estender os benefícios previstos no Convênio ICMS 98/02 aos débitos fiscais decorrentes do ICMS sob as rubricas antecipaçãotributária, substituição tributária por entrada interestadual e diferencialde alíquotas, referente às entradas ocorridas até o dia 30 de junho de2002, garantindo, assim, a satisfação do crédito tributário, DECRETA:

CAPITULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º Ficam estabelecidos os seguintes Programas deRecuperação Fiscal, para solvência de débitos fiscais decorrentes deimpostos estaduais:

I – Programa de Reparcelamento de Débitos Fiscais, oradenominado REPAF, que visa ao reparcelamento, uma única vez, dedébitos fiscais contemplados com o benefício do Programa deRecuperação Fiscal, previsto no Convênio ICMS nº31, de 26 de abril de2000, e disciplinado na Lei nº13.063, de 29 de setembro de 2000, o qualtenha sido revogado em conformidade com o art.6º da referida lei;

II – Programa de Recuperação de Débitos Fiscais, oradenominado PROREF, que visa à dispensa ou à redução de juros e multasno pagamento de débitos fiscais decorrentes, exclusivamente, do ICMou ICMS, em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de junho de2002, lançados de ofício ou não, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizadosou não, mesmo que a estes tenha sido concedido parcelamento;

III – Programa de Pagamento de Débitos Fiscais Específicos,ora denominado PRODEFE, que visa, em caráter excepcional, aopagamento, pelos contribuintes credenciados na forma do art.2º doDecreto nº26.594, de 9 de abril de 2002, de débitos fiscais decorrentesdo ICMS sob as rubricas antecipação tributária, substituição tributáriapor entrada interestadual e diferencial de alíquotas, com os benefíciosdecorrentes do Convênio ICMS nº98/02, relativamente aos fatosgeradores ocorridos até 30 de junho de 2002.

CAPÍTULO IIDO PROGRAMA DE REPARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS

(REPAF)Art.2º O REPAF será efetuado de ofício pelo órgão fazendário,

que disponibilizará, ao interessado, o Documento de Arrecadação deTributos Estaduais (DAE) para pagamento do débito objeto doreparcelamento.

§1º Para emissão do DAE e formalização do REPAF, ointeressado deverá dirigir-se ao Núcleo de Execução da AdministraçãoTributária (Nexat) da sua circunscrição fiscal até o dia 30 de novembrode 2002, sendo esta a data limite para pagamento da primeira parcela.

§2º O crédito tributário alcançado pelo REPAF será constituídodo saldo remanescente do débito contemplado pelo Programa deRecuperação de Débito Fiscal, previsto nos termos da Lei nº13.063/2000, acrescido da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a contar doprimeiro dia após o vencimento da última parcela paga até a data daformalização do REPAF, sendo esse montante dividido pelo número deparcelas a vencer, vedada a ampliação ou redução destas.

§3º Considera-se data de formalização do REPAF a do pagamentoda primeira parcela do débito reparcelado.

CONVÊNIO ECF 02/02ALTERA O CONVÊNIO ECF 01/01,DE 06 DE JULHO DE 2001, QUEDISPÕE SOBRE INFORMAÇÕESDO FATURAMENTO DEESTABELECIMENTO USUÁRIODE ECF, PRESTADAS PORADMINISTRADORAS DE CAR-TÃO DE CRÉDITO E AUTORIZAA CONCESSÃO DE CRÉDITOOUTORGADO.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ,na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art.63 da Lei nº9.532,de 10 de dezembro de 1997 e na Lei Complementar n° 24, de 7 dejaneiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Ceará, Minas

Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grandedo Sul e Roraima autorizados a prorrogar os prazos previstos na cláusulaprimeira do Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, para:

I – 31 de dezembro de 2003, o indicado no caput;II – 1° de janeiro de 2004, o indicado no inciso II do §2º.Cláusula segunda Fica acrescentado o §3º na cláusula primeira

do Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, com a seguinte redação:“§3º Os novos contribuintes poderão formalizar a opção prevista no§1º, no prazo de até 30 dias da data da inscrição estadual.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

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33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

CONVÊNIO ICMS 98/02AUTORIZA OS ESTADOS QUEMENCIONA E O DISTRITO FEDE-RAL A DISPENSAR OU REDUZIRJUROS E MULTAS E A CONCEDERPARCELAMENTO DE DÉBITOSFISCAIS RELACIONADOS COM OICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,na sua 62ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 deagosto de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá,

Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Pará, Paraíba,Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, SantaCatarina, São Paulo e Tocantins autorizados a dispensar o pagamento dejuros e multas relacionados com débitos fiscais do Imposto sobreOperações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações deServiços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação(ICMS) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de2002, nos percentuais abaixo indicados, desde que o pagamento do valor

§4º Fica vedada a inclusão, nas parcelas a vencer, de quaisqueroutros débitos além dos originariamente constituídos.

CAPÍTULO IIIDO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS

(PROREF)Art.3º O crédito tributário alcançado pelo PROREF poderá ser

liquidado com redução de juros, multa e honorários advocatícios:I - nos percentuais abaixo indicados, desde que o pagamento do

valor atualizado do imposto seja efetuado à vista, com observância dosprazos a seguir:

a) 100% (cem por cento), se recolhido até 30 de setembro de 2002;b) 90% (noventa por cento), se recolhido até 31 de outubro de 2002;c) 80% (oitenta por cento), se recolhido até 29 de novembro de 2002;d) 70% (setenta por cento), se recolhido até 20 de dezembro de 2002;II - de 30% (trinta por cento), para pagamento em até 12

(doze) parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira em 30 desetembro de 2002, e as demais, no último dia útil de cada mês.

§1º Os créditos tributários do ICMS decorrentes exclusivamentede penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessóriascujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2002 poderãoser liquidados com redução de 70% (setenta por cento) do seu valoratualizado, se o débito remanescente for integralmente recolhido até 20de dezembro de 2002.

§2º Os benefícios decorrentes do PROREF são cumulativos comos descontos na multa de que trata o art.882 do Decreto nº24.569, de 31de julho de 1997.

Art.4º O débito fiscal objeto do PROREF sujeitar-se-á, até adata da concessão dos benefícios oriundos do Programa, aos acréscimosprevistos na legislação estadual e, após essa data, à variação mensal daTJLP.

Art.5º A adesão ao PROREF implicará, necessariamente:I – confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais;II – expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo

ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aosdébitos fiscais incluídos no PROREF.

Parágrafo único. Não será permitida a inclusão de débitos fiscaisno PROREF, quando:

I - relativos a ICM ou ICMS provenientes de substituiçãotributária por saída;

II - decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ousimulação;

III - constatados posteriormente à homologação do pedido deadesão ao Programa, desde que vencidos os prazos estabelecidos no art.3º

Seção IDo Pagamento à Vista

Art.6º Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vistadeverão procurar o Nexat de sua circunscrição fiscal para emissão doDAE para pagamento do débito fiscal em uma das formas especificadasno inciso I do caput do art.3°.

Seção IIDo Parcelamento

Art.7° A adesão ao PROREF na modalidade de parcelamento,prevista no inciso II do caput do art.3º, dependerá de habilitação préviado contribuinte, mediante apresentação do seu pedido, em requerimentopadrão expedido pelo sistema de informática privativo da Secretaria daFazenda, junto ao Nexat de sua circunscrição fiscal, observando-se comodata limite de protocolização do pedido o dia 30 de setembro de 2002,data do vencimento da primeira parcela.

§1º O parcelamento será formalizado mediante acordo,denominado Termo de Concessão, firmado com a Secretaria da Fazendado Estado do Ceará.

§2º A homologação do parcelamento ocorrerá com o pagamentoda primeira parcela.

§3º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$100,00(cem reais), exceto nos casos de créditos tributários devidos porcontribuintes enquadrados no Regime Especial de Recolhimento, nos deMicroempresa ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP), bem como nashipóteses de exclusão, suspensão ou baixa cadastrais, cujo débito seja deresponsabilidade de pessoa física.

Art.8º O parcelamento concedido na forma do inciso II do caputdo art.3º será revogado sempre que ocorrer uma das seguintes situações:

I - inadimplência por 3 (três) prestações consecutivasrelativamente ao pagamento integral das parcelas;

II – atraso no recolhimento do ICMS declarado na Guia deInformação do ICMS (GIM), por prazo superior a 30 (trinta) dias;

III - omissão na entrega da GIM, por prazo superior a 30 (trinta)

dias; ouIV – descumprimento de qualquer outra condição prevista no

Termo de Concessão referido no §1º do art.7º.Parágrafo único. Ocorrendo uma das situações previstas nos

incisos I a IV do caput deste artigo, haverá o imediato bloqueio do DAE,relativamente às prestações restantes, e a dívida retornará à suaconstituição original, devendo ser recomposta de todas as parcelas quetenham sido dispensadas, proporcionalmente ao número de parcelasvincendas, deduzindo-se as parcelas que tenham sido quitadas.

CAPÍTULO IVDO PROGRAMA DE PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS

ESPECÍFICOS (PRODEFE)Art.9º O crédito tributário alcançado pelo PRODEFE, previsto

no inciso III do art.1º, poderá ser liquidado com redução de juros, multae honorários advocatícios:

I - nos percentuais abaixo indicados, desde que o pagamento dovalor atualizado do imposto seja efetuado à vista, com observância dosprazos a seguir:

a) 100% (cem por cento), se recolhido até 30 de setembro de 2002;b) 90% (noventa por cento), se recolhido até 31 de outubro de 2002;c) 80% (oitenta por cento), se recolhido até 29 de novembro de 2002;d) 70% (setenta por cento), se recolhido até 20 de dezembro de 2002;II - de 30% (trinta por cento) se recolhido em até 6 (seis)

parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira em 30 de outubro de2002, e as demais, no último dia útil de cada mês.

§1º Para enquadramento do contribuinte no PRODEFE, aplicam-se os mesmos procedimentos previstos para o PROREF nos termos dosarts.6º e 7º.

§2º Ao PRODEFE aplicam-se, no que couber, as demaisdisposições previstas para o PROREF.

Art.10. O aproveitamento do crédito fiscal decorrente do ICMSantecipado só será permitido após o seu efetivo recolhimento, sendo utilizado:

I – integralmente, na hipótese de pagamento à vista;II – proporcionalmente ao efetivo recolhimento de cada parcela,

na hipótese de pagamento parcelado.

CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art.11. O saldo credor devidamente escriturado em conta gráficado contribuinte, desde que reconhecido pelo Fisco, poderá ser utilizadopara pagamento do débito fiscal apurado com os benefícios oriundos doPROREF e do PRODEFE, exceto na hipótese de débito decorrente deantecipação tributária, observando-se a forma disciplinada nos arts.71,§§2º e 3º, e 72 do Decreto nº24.569/97, e aos prazos constantes doart.3º deste Decreto para protocolização do pedido de compensação.

Art.12. A fruição dos benefícios previstos neste Decreto nãoconfere direito à restituição ou compensação de importâncias já pagas aqualquer título.

Art.13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 de setembrode 2002.

Benedito Clayton Veras AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Adolfo Alves NetoSECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO

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34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

atualizado do imposto seja efetuado integralmente, com observânciados prazos a seguir estabelecidos:

I - 100% (cem por cento), se recolhido até 30 de setembro de2002;

II - 90% (noventa por cento), se recolhido até 31 de outubro de2002;

III - 80% (oitenta por cento), se recolhido até 29 de novembrode 2002;

IV - 70% (setenta por cento), se recolhido até 20 de dezembrode 2002;

V - 30% (trinta por cento), se recolhido em até 12 (doze)parcelas, mensais e consecutivas, vencendo a 1ª parcela em 30 de setembrode 2002,

§1° O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição oucompensação das importâncias já pagas.

§2° Em relação aos débitos quitados com o benefício previstonesta cláusula, os Estados e o Distrito Federal poderão reduzir oshonorários advocatícios decorrentes da cobrança da dívida ativa tributária,na mesma proporção aplicada às multas por infrações e acréscimosmoratórios.

§3º Os créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamentede penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessóriascujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2002 poderãoser liquidados com redução de 70% (setenta por cento) do seu valoratualizado se integralmente recolhido até 20 de dezembro de 2002 odébito remanescente.

Cláusula segunda Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Amapá,Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Paraíba,Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins autorizados a concederparcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, decorrentesde fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2002, desde que o pedidoseja protocolizado até 31 de outubro de 2002.

§1° O prazo máximo de parcelamento para cada sujeitopassivo, não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) meses, eserá definido segundo análise econômica e financeira efetuadapelas respectivas Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação oupela Gerência de Receita dos Estados e do Distrito Federal.

§2° Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, daatualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos nalegislação da unidade federada.

§3° A concessão do parcelamento não dispensa o pagamentodas custas e emolumentos judiciais e honorários advocatícios.

Cláusula terceira Para efeito deste convênio, poderá ser exigidaa consolidação de todos os débitos fiscais existentes na data do pedido,exceto aqueles objeto de parcelamento em curso.

§1° O disposto nesta cláusula não se aplica aos débitos fiscais nafluência do prazo para pagamento e àqueles pendentes de julgamento.

§2° A critério das Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributaçãoou da Gerência de Receita dos Estados e do Distrito Federal, osparcelamentos em curso, excetuados os concedidos com o benefícioprevisto nos Convênios ICMS 31/00, 49/00 e 72/01, poderão ter o seunúmero de parcelas vincendas ampliado em até 20% (vinte por cento),desde que não sejam excedidos o limite de 120 parcelas mensais e olimite mínimo previsto no inciso II da cláusula seguinte, bem comosobre elas ser adotada taxa de juros diferenciada.

Cláusula quarta O débito fiscal objeto do parcelamento de quetrata a cláusula segunda:

I - sujeitar-se-á:a) até a data da formalização do acordo, aos acréscimos previstos

na legislação da unidade federada concedente;b) após a formalização, a juros correspondentes à variação

mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP;II - será pago em parcelas mensais e sucessivas fixadas pelas

respectivas Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação ou pelaGerência de Receita dos Estados e do Distrito Federal, que não poderãoser inferiores a 0,5 (cinco décimos por cento) do faturamento médiomensal do exercício imediatamente anterior, nem a 1/120 (um cento evinte avos) do valor do débito.

Parágrafo único. A critério das respectivas Secretarias deFazenda, Finanças ou Tributação ou da Gerência de Receita dos Estadose do Distrito Federal, poderão ser adotados juros diversos da TJLP, desdeque previstos em lei vigente na unidade federada nesta data e definidosem até dez dias após a publicação da ratificação nacional deste convênio.

Cláusula quinta O pedido de parcelamento implica:I - confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais;II - expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo

ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aosdébitos fiscais incluídos no pedido por opção do contribuinte.

Cláusula sexta Implica revogação do parcelamento:I - a inadimplência, por três meses consecutivos ou não, do

pagamento integral das parcelas, bem como do imposto devidorelativamente a fatos geradores ocorridos após a data da formalizaçãodo acordo;

II - o descumprimento das condições estabelecidas pela respectivaSecretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação ou pela Gerência de Receitados Estados e do Distrito Federal.

§1° Para efeito do disposto no inciso I do “caput”, serãoconsiderados todos os estabelecimentos situados na unidade federadaconcedente:

I - da empresa beneficiária do parcelamento;II - de empresa cujo titular ou sócio também seja titular ou sócio

da empresa beneficiária do parcelamento.§2° Fica facultado às unidades da Federação reativar, uma única

vez, o parcelamento revogado na forma desta cláusula, desde que ocontribuinte:

I - regularize todas as pendências que ocasionaram a revogação,em até 60 (sessenta) dias após a perda do parcelamento;

II - cumpra as demais exigências estabelecidas pelas Secretariasde Fazenda, Finanças ou Tributação ou pela Gerência de Receita dosEstados e do Distrito Federal.

§3° As parcelas a vencer não poderão ser alteradas nem estendidasem função da reativação prevista no parágrafo anterior, permanecendoinalteradas as condições iniciais assumidas pelo contribuinte.

Cláusula sétima Fica facultado às respectivas Secretarias deFazenda, Finanças ou Tributação ou à Gerência de Receita dos Estados edo Distrito Federal exigir do contribuinte:

I - o oferecimento de garantias;II - o fornecimento periódico de:a) informações relativas à sua movimentação financeira, durante

a vigência do parcelamento;b) outras informações em meio magnético.Cláusula oitava As unidades federadas poderão limitar a aplicação

dos benefícios definidos neste Convênio, estabelecer condições e reduziros prazos previstos para sua fruição.

Cláusula nona Este convênio entra em vigor na data da publicaçãode sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 20 de agosto de 2002.Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/ Pedro Sampaio Malan;Acre - Luiz Felipe Maurício Leal Ferreira p/ Mâncio Lima Cordeiro;Alagoas - Carlos Alberto Pereira de Messias p/ Sérgio Roberto UchôaDória; Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Antônio Elias Airesdos Santos; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dosSantos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomesde Soárez; Distrito Federal - Geraldo Eudóxio Cândido de Lima p/Valdivino José de Oliveira; Espirito Santo - João Luiz de Menezes Tovar;Goiás - Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - José de Jesus do RosárioAzzolini; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul -Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais -Ricardo Luiz Oliveira de Souza p/ José Augusto Trópia Reis, Pará -Paulo Fernando Machado; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho p/ JoséSoares Nuto; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/ Ingo HenriqueHübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí -Sérgio Carlos Rio Lima p/ Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro -Eduardo Bastos Campos p/ Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande doNorte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - Arno HugoAugustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes deAlmeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli;São Paulo - Fernando Dall’Acqua; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitasp/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - Donizeth Aparecido p/ JoãoCarlos da Costa.

CONVÊNIO ICMS 96/02ALTERA OS CONVÊNIOS ICMS31/00, DE 26.04.00 E 72/01, DE06.07.01 QUE DISPÕE SOBRE OPARCELAMENTO DE DÉBITOSFISCAIS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -CONFAZ, na sua 62ª reunião, realizada em Brasília, DF, no dia 20 deagosto de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº24,de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIOCláusula primeira Ficam acrescentados os §§2° e 3° à cláusula

quinta dos Convênios ICMS 31/00, de 26 de abril de 2000 e 72/01, de 06de julho de 2001, com a seguinte redação e remunerado o parágrafoúnico que passa para §1°:

Page 35: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

“§2° Fica facultado às unidades da Federação reativar, uma únicavez, o parcelamento revogado na forma desta cláusula, desde que ocontribuinte:

I - regularize todas as pendências que ocasionaram a revogação,ate o dia 30 de novembro de 2002 ou no prazo de 60 (sessenta) dias apósperda do parcelamento;

II - cumpra as demais exigências estabelecidas pelas Secretariasde Fazenda, Finanças ou Tributação ou pela Gerência de Receita dosEstados e do Distrito Federal.

§3° As parcelas a vencer não poderão ser alteradas nem estendidasem função da reativação prevista no parágrafo anterior, permanecendoinalteradas as condições iniciais assumidas pelo contribuinte.”

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data dapublicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 20 de agosto de 2002.Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/ Pedro Sampaio Malan;Acre - Luiz Felipe Maurício Leal Ferreira p/ Mâncio Lima Cordeiro;Alagoas - Carlos Alberto Pereira de Messias p/ Sérgio Roberto UchôaDória: Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Antônio Elias Airesdos Santos; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dosSantos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomesde Soárez; Distrito Federal - Geraldo Eudóxio Cândido de Lima p/Valdivino José de Oliveira; Espirito Santo - João Luiz de Menezes Tovar;Goiás - Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - José de Jesus do RosárioAzzolini; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul -Gladiston Riekstms de Amonm p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais -Ricardo Luiz Oliveira de Souza p/ José Augusto Trópia Reis; Pará -Paulo Fernando Machado; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho p/ JoséSoares Nuto; Paraná - Fancisco Xavier de Oliveira p/ Ingo HenriqueHübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí -Sérgio Carlos Rio Lima p/ Virgílio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro -Eduardo Bastos Campos p/ Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande doNorte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - Arno HugoAugustin Filho; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes deAlmeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ José Abelardo Lunardelli;São Paulo - Fernando Dall”Acqua; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitasp/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - Donizeth Aparecido p/ JoãoCarlos da Costa.

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GOVERNADORIA

GABINETE DO GOVERNADOR

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO 007/2002.VICEGOV.

CONTRATANTE: O Estado do Ceará através do Gabinete do Vice-Governador. CONTRATADA: NACIONAL EMPREENDIMENTOSLTDA . OBJETO: Constitui-se objeto deste Contrato a locação de mão-de-obra terceirizada das seguintes categorias:01 (um) Encarregado deTurma; 01 (um) Servente; 01 (um) Eletricista e 07 (sete) Jardineiros.MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº15.2002.6.0001,Processo nº01059236-9. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federalnº8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações. FORO:Fortaleza - Ce. VIGÊNCIA: 01 de julho de 2002 a 30 de junho de 2003.VALOR GLOBAL: R$55.987,32 (cinquenta e cinco mil, novecentos eoitenta e sete reais e trinta e dois centavos), pagos em conformidadecom os serviços efetivamente executados no período de cada mês civil.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 339037 (locação de mão-de-obra) .DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2002. SIGNATÁRIOS:ZENÓBIO MENDONÇA GUEDES ALCOFORADO - Contratante eVALDENI ALMEIDA ALENCAR - Contratada

Zenóbio Mendonça Guedes Alcoforado Ten Cel QopmRESPONDENDO PELA COORDENDORIA DO GABINETE

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº240/2002 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO,no uso das atribuições que lhe confere o art.5º, da Lei Complementarnº02, de 24 de maio de 1994, tendo em vista o disposto nos arts.1º,Parágrafo Único, 4º e 5º do Decreto nº23.703, de 08 de junho de 1995e tendo em vista a aprovação na Seleção para Estagiários da ProcuradoriaGeral do Estado, homologada através da Portaria nº028/2001, de09.03.01, publicada no DOE de 15.03.01, resolve autorizar aCONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO no valor de R$212,80(duzentos e doze reais e oitenta centavos), proveniente da dotação

orçamentária deste Órgão, o estagiário THEODORO LUÍS DEOLIVEIRA , estudante do curso de Direito, a partir da publicação destaportaria. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos20 de agosto de 2002.

Raul Araújo FilhoPROCURADOR-GERAL DO ESTADO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº101/2002ORIGINÁRIA DA SEDUC

OBJETO:LICITAÇÃO DE MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃODE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E MÃO-DE-OBRAESPECIALIZADA. PROCESSAMENTO, JULGAMENTO EINFORMAÇÕES - COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS erepresentantes da SEDUC: Lúcia Maria Sales de Carvalho e Mary CoéliBastos Sampaio. REALIZAÇÃO: às 17:00 (dezessete) horas, do dia 17de outubro de 2002 na Av. Washington Soares, 707 - Agua Fria - Fone:452-41.70. FORNECIMENTO DO EDITAL: SEDUC, CentroAdministrativo Governador Virgílio Távora - Av. General AfonsoAlbuquerque Lima S/N (CAMBEBA) - Fone: 488-8445 e Fax:: 488-8343. Em, 06/09/2002.

José Amâncio de Oliveira CarvalhoVICE PRESIDENTE DA CCC

*** *** ***AVISO DE RETOMADA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº50/2002ORIGINÁRIA DO DERT

OBJETO - LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARAFORNECIMENTO COM APLICAÇÃO MECÂNICA DE TINTA ÀBASE DE RESINA ACRÍLICA EMULSIONADA EM ÁGUA (NBR -13.699), EM RODOVIAS, CAMPO DE POUSO, ACESSOS, SOB AJURISDIÇÃO DO DERT- CE. PROCESSAMENTO - JULGAMENTOE INFORMAÇÕES - COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS erepresentantes do DERT: Paulo Roberto Marques e João Ricardo RibeiroVasconcelos. REALIZAÇÃO - às 16:00 (dezesseis) horas do dia 16 deoutubro de 2002, na Av. Washington Soares, 707 - Água Fria. Fone:452-4170 FORNECIMENTO DO EDITAL - DERT, na Av. GodofredoMaciel, 3000 - Maraponga. Fone/Fax: 452-1329. Em, 05/09/2002.

José Amâncio de Oliveira CarvalhoVICE-PRESIDENTE DA CCC

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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EDEFESA DA CIDADANIA

POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ

PORTARIA Nº1121/2002-GSPC - O BEL. CÉSAR WAGNER MAIAMARTINS, Delegado Superintendente da Polícia Civil, no uso de suasatribuições legais, etc... Considerando que no dia 25 de junho do correnteano, na rua Marcondes Pereira, defronte ao numeral 1392, a Sra. Ana MariaAbreu de Lima foi morta a pedradas. Considerando que a investigação emtorno do fato foi presidida pelo titular da Delegacia do 4° Distrito Policial,área circunscricional do local do crime. Considerando que os INSPETORESdaquela Delegacia Distrital, Wildemar Alberto da Silva e Arisneuda FernandesCarneiro, sob o comando do Delegado titular, Bel. Carlos Augusto TavaresCavalcante, logo que tomaram conhecimento do delito empreenderamdiligência e dentro de pouco tempo conseguiram identificar, localizar eprender o autor do crime, Francisco Ronaldo de Lima. Considerando que ospoliciais acima discriminados agiram com rapidez, inteligência, perspicáciae altivez, no desvendamento do evento criminoso. RESOLVE elogiá-los,devendo cópia desta Portaria ser encaminhada ao Departamento de RecursosHumanos para registro e demais anotações nas fichas funcionais dosnominados servidores. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIACIVIL em Fortaleza, 26 de agosto de 2002.

Dr. César Wagner Maia martinsDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

*** *** ***PORTARIA Nº1131/02-GSPC - O DELEGADO SUPERINTEN-DENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendoem vista o que consta do Processo nº02355528-9/SPU, RESOLVE

Page 36: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOSIAS DE ALMEIDAFAÇANHA , ex-ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil de 3ªClasse, Aposentado, ocorrido em 13.08.2002, conforme Certidão deÓbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, datada de 14.08.2002,com fundamento no Art.172 da Lei nº12.124/93, combinado com oArt.64, inciso II da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, em face ao quedispõem os incisos I e II do Art.4º do Decreto nº20.768 de 11 de junhode 1990. GABINETE DO DELEGADO SUPERINTENDENTE DAPOLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 29 de 08 de 2002.

Bel. César Wagner Maia MartinsDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

*** *** ***PORTARIA Nº1132/02-GSPC - O DELEGADO SUPERINTEN-DENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendoem vista o que consta do Processo nº02380617-6/SPU, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO de PEDRO ALVAREZ BRANDÃO ,ex-ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil de 4a Classe, ocorridoem 19/08/2002, conforme Certidão de Óbito expedida pelo. CartórioNoroes Milfont, datada de 20/08/2002, com fundamento no Art.172 daLei n°12.124/93, combinado com o Art.64, inciso II da Lei n°9.826 de14 de maio de 1974, em face ao que dispõem os incisos I e II do Art.4°do Decreto n°20.768 de 11 de junho de 1990, GABINETE DODELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL, emFortaleza, 29 de 08 de 2002.

Bel. César Wagner Maia MartinsDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ

PORTARIA Nº031/2002 – BM/3 - O COMANDANTE GERAL DOCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, nouso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o coronel JOSÉSARTO MACIEL DOS SANTOS, ocupante do cargo de Comandantedo Colégio Militar do Corpo de Bombeiros, matrícula n°016331-12,desta Corporação, a viajar em objeto de serviço à cidade de Florianópolis/SC, no período de 01 à 04 de maio de 2002, para participar da reuniãopreparatória do I ENCONTRO BRASILEIRO DOS COLÉGIOSPOLICIAIS MILITARES, concedendo-lhe 3 (três) diárias e meia novalor unitário de R$95,00 (noventa e cinco reais), acrescidos de 40%(quarenta por cento), totalizando em diárias R$465,50 (quatrocentos esessenta e cinco reais e cinqüenta centavos) 01 (uma) ajuda de custo novalor de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), passagensaéreas para o trecho Fortaleza – Florianópolis – Fortaleza, no valor deR$605,08 (seiscentos e cinco reais e oito centavos), totalizando o valorde R$1.138,08 (hum mil, cento e trinta e oito reais e oito centavos) deacordo com o artigo 1°; alínea b do §1° e §3° do artigo 3°; arts.6°, 9°, 15e seu §1°; classe IV do anexo I, combinado com o disposto no anexo IIIdo Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária do corpo de bombeiros militardo estado do ceará. QUARTEL DO COMANDO GERAL DO CORPODE BOMBEIROS MILITAR, em Fortaleza, 24 de abril de 2002.

Francisco Hélio de Queiroz – Cel QOBMCOMANDANTE GERAL DO CBECE

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DEFENSORIA PÚBLICA GERAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63, IncisoI da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor VICTOR EMANOELESTEVES, matrícula nº109.615-1-3, lotado na Defensoria Pública-Geraldo Estado, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento emComissão de Chefe da Central de Atendimento, símbolo DAS-2, integranteda estrutura organizacional da Defensoria Pública-Geral do Estado, apartir de 30 de agosto de 2002. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 2002.

Benedito Clayton Veras AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Maria Amália Passos GarciaDEFENSORA PÚBLICA-GERAL

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PORTARIA Nº81/2002 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DOESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constantedo processo nº02249996-2, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.66,V da Lei Complementar nº06/97 a EDILSON GOMES DE LIMA ,Defensor Público de Entrância Especial, matrícula 083.553-1-2, lotadonesta Defensoria, por substituir o Defensor Público de Entrância Especial,ALICE DE MEDEIROS VICTOR, matrícula nº083.566-1-0, agratificação correspondente a 1/3 (um terço) de seu vencimento, peloperíodo de 30 (trinta) dias, a partir 05.08.2002, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária desta Defensoria. DEFENSORIAPÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 19 de agosto de2002.

Maria Amália Passos GarciaDEFENSORA PÚBLICA-GERAL

Registre-se e publique-se.

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SECRETARIAS E VINCULADAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63, IncisoI da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora FRANCISCALUCIENE ALENCAR DE ANDRADE , matrícula nº201530.1.6, lotadana Secretaria da Administração do Cargo de Direção e Assessoramento,de provimento em Comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo DAS-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Administração,a partir de 30 de agosto de 2002. PALÁCIO DO GOVERNO DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2002.

Benedito Clayton Veras AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado doCeará, RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8º combinado como inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,FRANCISCA LUCIENE ALENCAR DE ANDRADE , que exerce afunção de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, matrículanº201530.1.6, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento,de provimento em Comissão de SUPERVISOR DE NÚCLEO, símboloDAS-1, integrante da estrutura organizacional da Secretaria daAdministração, a partir da data de publicação deste Ato. PALÁCIODO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 desetembro de 2002.

Benedito Clayton Veras AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do processo nº95057363-9 do SPU da Secretaria daAdministração, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts.152,item III, 155 e 157, §2º da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,combinado com a Lei nº12.386, de 9 de dezembro de 1994 e Leinº11.260, de 16 de dezembro de 1986, ao servidor RAIMUNDOALCÂNTARA LIMA , ocupante do cargo de Motorista, GrupoOcupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, referência 20, matrícula nº002093.1.7, lotado na Secretariada Administração, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por tempode serviço, com proventos mensais de:Vencimento ADO 20................................................. R$ 280,61Progressão horizontal 45%...................................... R$ 126,27Vantagem Pessoal de Localização 3/5..................... R$ 252,55Total............................................................................ R$ 659,43SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 12 de setembro de 2002.

José Wilton Bessa Macêdo SáSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Page 37: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

PORTARIA Nº206/2002 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizaremvistorias em Imóveis Públicos, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 dedezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Administração. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2002.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº206/2002 DE 27 DE AGOSTO DE 2002.

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS PASSAGEM TOTALQUANT. VALOR ACRÉSCIMO % TOTAL

PEDRO ALVES DE BRITO SUPERVISOR DE III 2 a 7/9/2002 FORTALEZA/ 05 (1/2) 44,00 - 242,00 - 242,00NÚCLEO QUIXADÁ/TAUÁ/

IGUATÚ/CRATO/FORTALEZA

TARSO PINHEIRO BORGES ORIENTADOR DE III 2 a 7/9/2002 FORTALEZA/ 05 (1/2) 44,00 - 242,00 - 242,00CÉLULA QUIXADÁ/TAUÁ/

IGUATÚ/CRATO/FORTALEZA

TOTAL 484,00

*** *** ***PORTARIA Nº221/2002 - A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e comfundamento no parágrafo único do art.1º, do Decreto nº24.982, de 15de junho de 1998, resolve alterar , a partir de 1º de julho de 2002, osvalores da hora aula, constante do Anexo Único do Decreto nº24.982,de 15 de julho de 1998.

TABELA DE VALORES DE HORA AULA

Nº DE ORDEM NÍVEL VALOR

01 Monitor 4,3002 Médio 8,5103 Graduado 17,1004 Especialista 21,3005 Mestre 25,6006 Doutor 29,80

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 11 de setembro de 2002.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº144/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ-IPEC, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00231456-8do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, parágrafo 1º,item I, parágrafos 2º e 3º, da Constituição Federal, com a nova redaçãodada pela Emenda Constitucional nº020, de 15 de dezembro de 1998,combinado com os arts.89 e 154, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974e com a Lei nº12.115, de 08 de junho de 1993, à servidora MARIASÔNIA DA SILVA PEREIRA , que exerce a função de Atendente deEnfermagem, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde-ATS, referência 7, matrícula nº867.1.1, lotada neste Instituto,APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos mensais de:Vencimento................................................................ R$ 160,73Progressão horizontal 15%...................................... R$ 24,11Gratificação Especial de Desempenho 35%........... R$ 56,26Total............................................................................ R$ 241,10INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ-IPEC,em Fortaleza, aos 25 de junho de 2002.

Edson Seabra JúniorSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº145/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ-IPEC, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que consta do Processonº99111045-5/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40,parágrafo 1º, item III, letra ‘b’ da Constituição Federal, com nova

redação dada pela Emenda Constitucional nº020, de 15 de dezembrode 1998, combinado com os arts.156, parágrafo 1º, item III e 157da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, com a Lei nº12.115, de 08de junho de 1993 e com a Decisão Judicial, Processo nº400/88, 3ªJ.C.J. de Fortaleza-Ce., à servidora MARIA ZULEICA ARAÚJODE MENEZES , que exerce a função de Auxiliar de PatologiaClínica, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS,referência 15, matrícula nº1180.1-X, lotada nesta Autarquia,APOSENTADORIA PROPORCIONAL, à Idade, com proventosmensais abaixo discriminados:Vencimento (70%).................................................... R$ 153,97Progressão Horizontal (15%).................................. R$ 32,99Gratificação Especial de Desempenho (35%)........ R$ 53,89Vantagem por Decisão Judicial (34%)..................... R$ 52,35TOTAL ....................................................................... R$ 293,20INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ-IPEC,em Fortaleza, 25 de junho de 2002.

Edson Seabra JúniorSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº155/2002 - O SUPERINTENDENTE DOINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98266527-0 do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termosdo art.168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual de 1989,combinado com o art.156, §1º, inciso V, da Lei nº9.826, de 14 demaio de 1974, com a Lei nº12.253 de 28 de janeiro de 1994, àservidora MARIA CLÉCIA DE OLIVEIRA BRAGA , que exerce afunção de Atendente de Enfermagem, Grupo Ocupacional AtividadesAuxiliares de Saúde - ATS, referência 15, matrícula nº317.1-2, lotadaneste Instituto, APOSENTADORIA PROPORCIONAL, ao tempode serviço, com proventos mensais de:Vencimento 90%....................................................... R$ 197,96Progressão horizontal 25%...................................... R$ 54,99Gratificação Especial de Desempenho 35%........... R$ 69,29Vantagem Pessoal - Lei nº11.965/92...................... R$ 0,03Total............................................................................ R$ 322,27INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC,em Fortaleza, aos 25 de junho de 2002.

Edson Seabra JúniorSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº307/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso dasatribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº02382729-7 do SPU, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termosdo art.63, Inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidoraFRANCISCA ROSA VALE , do Cargo de Direção e Assessoramento,de provimento em Comissão de CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLEDE MOVIMENTAÇÃO, símbolo DNI-1, integrante da estrutura

Page 38: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

organizacional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC,a partir de 31 de agosto de 2002. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOESTADO DO CEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 28 de agosto de 2002.

Edson Seabra JúniorSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº308/2002 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTODE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ - IPEC, no uso dasatribuições legais, RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8ºcombinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de1974, FRANCISCA ROSA VALE , que exerce a função de Auxiliar deServiços Gerais, matrícula nº003187.1.X, para exercer o Cargo de Direçãoe Assessoramento, de provimento em Comissão, de DIRETOR DEDIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL,símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do Instituto dePrevidência do Estado do Ceará - IPEC, a partir da data de publicaçãodesta portaria. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DOCEARÁ - IPEC, em Fortaleza, 28 de agosto de 2002.

Edson Seabra JúniorSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se

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SECRETARIA DA AGRICULTURA IRRIGADA

PORTARIA Nº225/2002 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURAIRRIGADA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta no processo nº01354459-4 da Secretaria da AgriculturaIrrigada, RESOLVE EXCLUIR , a partir de 30 de junho de 2002, daportaria nº323/2001, datada de 08 de outubro de 2001 e publicadano Diário Oficial do Estado, de 21 de dezembro de 2001, que designoucomo membro, para dar continuidade à elaboração eacompanhamento de Projetos na Área de Agricultura Irrigada, aservidora LUIZA HELENA FREITAS DE SÁ CAVALCANTE ,ocupante do cargo de Assessor Técnico, matrícula Nº126249-1-3,folha 001, lotada na Secretaria da Agricultura Irr igada.SECRETARIA DA AGRICULTURA IRRIGADA, em Fortaleza, 30de junho de 2002.

Carlos Matos LimaSECRETÁRIO DA AGRICULTURA IRRIGADA

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Nº DO DOCUMENTO 88/2002CONTRATANTE: Secretaria da Agricultura Irrigada - SEAGRICONTRATADA: EDRA SANEAMENTO BÁSICO IND. COM.LTDA . OBJETO: Consti tui objeto deste Instrumento oFORNECIMENTO DE TUBOS PARA A CONSTRUÇÃO DAADUTORA DO PROJETO JABURÚ ORGÂNICO NO MUNICÍPIODE UBAJARA-CE. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Tomada dePreços nº11/2002. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presentecontrato tem como fundamento a Lei 8.666/93 e suas alterações, aTomada de Preços nº11/2002, e seus anexos, devidamentehomologada pelo Sr. Secretário, a proposta da CONTRATADAFORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE.,como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundasdeste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja. VIGÊNCIA: Prazo para a entrega dos materiaisserá de até 30 dias, a contar da data do recebimento da Ordem deFornecimento. VALOR GLOBAL: R$332.337,88 (trezentos e trintae dois mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e oito reais),pagos em até 10 (dez) dias úteis subsequentes ao fornecimento domaterial, mediante a apresentação da fatura e recibo comprovandoo referido fornecimento, devidamente atestado pelo Núcleo de ApoioLogístico da SEAGRI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursosserão oriundos da SEAGRI, com a seguinte dotação orçamentária:0710001.20.607.304.79154-03000-449051.00. DATA DAASSINATURA: 11/09/2002 SIGNATÁRIOS: Carlos Matos Lima -Secretário da SEAGRI e André Alexandre Ferdinand de Reynier.

Michel Mourão MatosASSESSOR CHEFE DA ASJUR

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SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº14/2002

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA CIÊNCIA ETECNOLOGIA - SECITECE comunica aos interessados que no dia 03de Outubro de 2002, às 09:00 horas, na Sala da Comissão Permanente deLicitação, situada à Av. Washington Soares, 707 - Água Fria - Fortaleza-CE realizar-se-á a supracitada Tomada de Preços, destinada a aquisiçãode Equipamentos, Materiais Permanentes e Materiais deConsumo para o Laboratório de Castanha de Caju da Fundação Núcleode Tecnologia Industrial - NUTEC. Para maiores informações e aquisiçãode cópias do EDITAL, os interessados deverão dirigir-se à Sala daComissão Permanente de Licitação da SECITECE, situada à Av.Washington Soares, 707 Água Fria - Fortaleza - CE, devendo antesefetuar o recolhimento da taxa de R$10,00 (dez reais), através do DAE(Documento de Arrecadação Estadual), Código da Receita 7269, junto àRede Bancária Oficial, no horário de 8 às 12 e de 14 às 18 horas ou pelosite www.ceara.gov.br. No caso de obtenção do edital pela internet, aempresa interessada deverá comunicar-se com a Comissão de Licitaçãoe informar através do Fax: (0xx85) 241.43.11, os seguintes dados: Nºdo Edital, Nome da Empresa, Endereço, CNPJ, Fone e Fax. Fortaleza,10 de setembro de 2002.

Sophia Regina EgyptoPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

PORTARIA Nº1384/2002 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, no uso dasatribuições legais, RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8ºcombinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de1974, MARIA JOSÉ ALVES DE CASTRO , que exerce a função deAgente de Administração, matrícula nº8081-1-3, para exercer o Cargode Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão, de CHEFEDO SERVIÇO ADMINISTRATIVO DO GABINETE, símbolo DNI-1,integrante da Estrutura organizacional do FUNECE, nos termos doAnexo Único a que se refere o Decreto 21.416, de 31.05.1991, DOE de16.07.1991, a partir da data de publicação desta portaria. FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ-FUNECE, em Fortaleza,30 de agosto de 2002.

Manassés Claudino FontelesPRESIDENTE

Registre-se e publique-se

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

PORTARIA Nº313/2002-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIODA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA,no uso de suas atribuições Estatutárias e Regimentais, com fundamentono Art.17, Inciso II da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, e tendo emvista o que consta no Processo Nº02339372-6-SPU, RESOLVENOMEAR , no Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais deatividades mais Dedicação Exclusiva, ANTONIO FERREIRA DE LIMA ,Professor Assistente MAS-V, aprovado em Concurso Público de Provase Títulos, homologado através da Resolução Nº003/2002-CEPE,publicada no Diário Oficial do Estado de 28/06/2002, face às vagascriadas pela Lei Nº13.215, de 05/04/2002, para provimento de Cargosde Atividades de Magistério Superior - MAS, do Quadro de Pessoaldesta Universidade. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DOCARIRI - URCA, em Crato (CE), aos 09 de agosto de 2002.

Plácido Cidade NuvensPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

*** *** ***PORTARIA Nº343/2002-GR - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suasatribuições Estatutárias e Regimentais, com fundamento no Art.17,Inciso II da Lei Nº9.826 de 14 de maio de 1974, e tendo em vista o queconsta no Processo Nº02339372-6-SPU, RESOLVE NOMEAR , noRegime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de atividades maisDedicação Exclusiva, MARIA JOSÉ ARAÚJO SOUZA , ProfessorAssistente MAS-V, aprovada em Concurso Público de Provas e Títulos,homologado através da Resolução Nº003/2002-CEPE, publicada no

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39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

Diário Oficial do Estado de 28/06/2002, face às vagas criadas pela LeiNº13.215, de 05/04/2002, para provimento de Cargos do Grupo deAtividades de Magistério Superior - MAS, do Quadro de Pessoal destaUniversidade. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI -URCA, em Crato (CE), aos 29 de agosto de 2002.

Maria Violeta Arraes de Alencar GervaiseauREITORA

*** *** ***RESOLUÇÃO Nº003/2002 - CEPE

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO PESQUISA EEXTENSÃO - CEPE no uso de suas atribuições legais e cumprindo o quedeliberou o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, em suareunião de 25 de junho de 2002, homologando o Concurso Público deProvas e Títulos anunciado no Edital Nº05/01, de 26 de dezembro de2001, RESOLVE:

Art.1º - Aprovar as indicações das ComissõesExaminadoras do Concurso Público de Provas e Títulos para admissãode Professores do Magistério Superior do Quadro de Pessoal daUniversidade anunciado pelo Edital Nº05/01, da Reitoria.

Art.2° - Os candidatos aprovados são a seguir relacionados pelossetores de estudo e respectivos cargos em concurso, na ordem decrescentedas médias de classificação por eles obtidas, considerando-se habilitadosà nomeação aqueles situados até o limite de vagas estabelecidas no Editalreferido no artigo anterior.

1. Para PROFESSOR ADJUNTO1.1. Setor de estudo Biologia Celular e Molecular (1 vaga)

1º Vicente Militão Neto1.2 Setor de estudo Física (2 vagas)

1º Alexandre Magno Rodrigues Teixeira2º Francisco de Assis de Brito

1.3 Setor de estudo Zoologia (1 vaga)1° Leila Aparecida Souza

1.4 Setor de estudo História da Educação (1 vaga)1º Maria Laudícia de Oliveira Holanda

1.5 Setor de estudo Gestão da Produção (1 vaga)1º Bernardo Melgaço da Silva

2. Para PROFESSOR ASSISTENTE2.1. Setor de estudo Biofísica (1 vaga)

1º Plínio Delatorre2.2. Setor de estudo Física (1 vaga)

1º Francisco Eduardo de Sousa Filho2º Ricardo Jorge Cruz Lima3º Melquisedec Lourenço da Silva4º Rodrigo do Valle Navarro

2.3 Setor de estudo Prática de Ensino em Biologia (1 vaga)1º Hênio do Nascimento Melo Júnior2º Raimunda Tânia Pinheiro Pereira

2.4 Setor de estudo Filosofia (3 vagas)1º Tassos Lycurgo Galvão Nunes2º Rocildo Alves de Lima Filho3º Maria Veralúcia Pessoa Porto4º Carlos Alberto Tolovi

2.5 Setor de estudo Metodologia do Trabalho Cientifico (1 vaga)1º Maria Paula Jacinto Cordeiro2º Adriana Maria Simião da Silva3º Francisca Pereira dos Santos4º Marco Antônio Cipriano Ribeiro

2.6. Setor de estudo Sociologia (1 vaga)1º Raimundo Delvo de Lima

2.7 Setor de estudo Planejamento e Controle da Construção/Materiais de Construção Civil, (1 vaga)

1º Dimas de Castro e Silva Neto2.8. Setor de estudo Direito Ambiental/Consumidor (1 vaga)

1º Sâmia Walêsca Pereira Barbosa de Carvalho2.9. Setor de estudo Direito Tributário (1 vaga)

1º Francisco Assis de Oliveira2º Maria Rejane Ribeiro Bento

2.10. Setor de estudo Análise de Custos (1 vaga)1º Maria Jeanne Gonzaga de Paiva

2.11. Setor de estudo Economia Brasileira (1 vaga)1º Gil Célio de Castro Cardoso

2.12. Setor de estudo Economia Política (1 vaga)1º Messias Ferreira Lima

2.13. Setor de estudo Microeconomia (1 vaga)1º Eliane Pinheiro de Souza

2.14. Setor de estudo Didática (1 vaga)1º Risomar Alves dos Santos

2.15. Setor de estudo Educação Especial (1 vaga)1º Francinete Alves de Oliveira Giffoni2º Antonio Ferreira de Lima

2.16. Setor de estudo Orientação Educacional (1 vaga)1º Maria da Conceição Parente Jardim

2.17. Setor de estudo Supervisão Educacional (1 vaga)1º Vera Lúcia Gomes Nóbrega

2.18. Setor de estudo Resistência dos Materiais (1 vaga)1º Rodolfo de Sousa Santos2º Manuelito Forte da Silva Júnior

2.19. Setor de estudo Termofluidos (1 vaga)1º Gilson Alves dos Santos2º Jailson Charles dos Santos

2.20. Setor de estudo Geografia Física (1 vaga)1º Paulo Roberto Silva Pessoa2º Maria do Socorro Lopes Teles

2.21. Setor de estudo Geografia Instrumental (1 vaga)1º Jörn Seemann

2.22. Setor de estudo Prática de Ensino de Geografia (1 vaga)1º Glauco Vieira Fernandes2º Ana Roberta Duarte Piancó

2.23. Setor de estudo História Antiga e Medieval (1 vaga)1º Marinalva Vilar de Lima

2.24. Setor de estudo História do Brasil (2 vagas)1º Darlan de Oliveira Reis Júnior2º Maria de Fátima de Morais Pinho3º Janaína Cardoso de Mello

2.25. Setor de estudo História Moderna e Contemporânea (1 vaga)1º Rúbia Micheline Moreira Cavalcanti2º Letácio Fonseca do Nascimento

2.26. Setor de estudo Prática de Ensino em História (1 vaga)1º Virgínia de Moura Ribeiro Soares2º Maria Telvira da Conceição

2.27. Setor de estudo Teoria e Metodologia da História (1 vaga)1º Sônia Maria de Menezes Silva2º Jane Derarovele Semeão e Silva

2.28. Setor de estudo Lingüística (2 vagas)1º Sandra Espínola dos Anjos Almeida2º Thiago Gil Lessa Alves

2.29. Setor de estudo Língua Portuguesa (1 vaga)1º Maria Socorro Brito de Abreu

2.30. Setor de estudo Literatura Brasileira (2 vagas)1º Edson Soares Martins2º Maria Eneida Feitosa

2.31. Setor de estudo Educação Matemática (1 vaga)1º Maria José Araújo Souza2º Francisco Regis Vieira Alves

2.32. Setor de estudo Estatística (2 vagas)1º Pedro Ferreira de Lima2º Ana Josicleide Maia3º Benedita Marta Gomes Costa

2.33. Setor de estudo Matemática (6 vagas)1º Carlos Humberto Soares Júnior2º Luiz Antônio da Silva Medeiros3º Ricardo Rodrigues de Carvalho4º José Alberto Duarte Maia5º Liane Mendes Feitosa Soares6º Paulo César Cavalcante de Oliveira7º Clarice Dias de Albuquerque8º Gladeston da Costa Leite9º José Murilo de Oliveira

2.34. Setor de estudo Educação Física (l vaga)1º Simonete Pereira da Silva

2.35. Setor de estudo Enfermagem Comunitária (3 vagas)1º Maria de Lourdes Góes Araújo2º Maria do Socorro Vieira Lopes3º Maria Rocineide Ferreira da Silva

2.36. Setor de estudo Patologia Geral/Microbiologia/Parasitologia (1 vaga)

1º Sandra Mara Pimentel Duavy Pereira3. Para PROFESSOR AUXILIAR3.1: Setor de estudo Desenho (1 vaga)

1º Solange Maria Torres Quental Callou3.2. Setor de estudo Direito Comercial (1 vaga)

1º José Flávio Bezerra Morais2º Antônio Furtado de Oliveira

3.3 Setor de estudo Direito do Trabalho (1 vaga)1º Joana Jacqueline de Lima Feitosa

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40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

3.4. Setor de estudo Estágio (1 vaga)1º José Patrício Pereira Melo

3.5. Setor de estudo Macroeconomia (2 vagas)1º Valéria Feitosa Pinheiro2º Ramá Lucas Andrade

3.6. Setor de estudo Língua Inglesa (1 vaga)1º Dussiane Silva dos Santos

3.7. Setor de estudo Língua Portuguesa (1 vaga)1º Francisco de Freitas Leite

3.8. Setor de estudo Literatura Portuguesa (1 vaga)1º Antonia Sergiana Tavares de Oliveira

3.9. Setor de estudo Assistência de Enfermagem (3 vagas)1º Maria Nizete Tavares Alves2º Neudson Johnson Martinho3º Maria Corina Amaral Viana

3.10. Setor de estudo Educação Física (1 vaga)1º Evilásio Martins Vieira

3.11. Setor de estudo Enfermagem Comunitária (2 vagas)1º Gláucia Margarida Bezerra Bispo2º Edilma Gomes Rocha

3.12. Setor de estudo Enfermagem Materno-Infantil (3 vagas)1º Karla Jimena Araújo de Jesus Sampaio2º Maria de Fátima Vasques Monteiro3º Maria de Fátima Esmeraldo Ramos Figueiredo

3.13. Setor de estudo Fundamentos da Enfermagem/Administração(1 vaga)

1º Cleide Correia de Oliveira3.14. Setor de estudo Morfologia (1 vaga)

1º Francisco Elizaudo de Brito JúniorArt.3º - O candidato que não aceitar sua indicação será

considerado desistente, perderá o direito à nomeação e será substituídopelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação dorespectivo setor de estudo e cargo, considerando-se a omissão tambémcomo desistência.

Art.4º - O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos,podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Universidade.

Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçãono Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.SALA DE REUNIÕES DOS CONSELHOS SUPERIORES DA URCA,aos 25 de junho de 2002.

Maria Violeta Arraes de Alencar GervaiseauREITORA

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ

PORTARIA Nº237/2002 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, no usode suas atribuições estatutárias, com fundamento no art.1º, item III,da Lei nº13.101 de 17.01.2001, e tendo em vista o que consta noprocesso nº01344624-0 do SPU, RESOLVE MAJORAR , aESPEDITO CEZÁRIO MARTINS , professor Assistente VIII,matrícula nº000291-1-4, portador do título de Doutor, lotado noDepartamento de Administração da Fundação Universidade EstadualVale do Acaraú - UVA, a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVOPROFISSIONAL de 75% (setenta e cinco por cento) para 100%(cem por cento), sobre seu vencimento base referente a mudança detitulação, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ -UVA, em Sobral - CE, 19 de junho de 2002.

Evaristo Linhares LimaPRESIDENTE EM EXERCÍCIO

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SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO

FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ

PORTARIA Nº110/2002 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DETELEDUCAÇÃO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere oart.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, dacitada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidoraSILVIA HELENA PEREIRA DE CARVALHO , que exerce a função deTécnico em Assuntos Educacionais - SEDUC Grupo Ocupacional Atividadede Nível Superior, ANS referência 12, matrícula nº300131-1-5, lotadanesta Fundação, a importância de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos

reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº903. Aaplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderáultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído oprazo da aplicação. FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ -FUNTELC, em Fortaleza, 27 de agosto de 2002.

Paulo Ernesto Saraiva SerpaPRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

PORTARIA Nº867/2002 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVI-MENTO RURAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.78combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973,RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso II do art.123, da citadaLei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidorANTÔNIO MARQUES XAVIER , ocupante do cargo de MOTORISTAGrupo Ocupacional - MOTORISTA referência - VI matrículanº030428.1.2, lotado nesta SECRETARIA, a importância de R$450,00(QUATROCENTO E CINQUENTA REAIS), à conta da Dotaçãoclassificada na Nota de Empenho nº2307. A aplicação dos recursos a quese refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco)dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 03 de setembro de 2002.

Francisco Sátiro da CostaDIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº880/2002 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVI-MENTO RURAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.78combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973,RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123, da citadaLei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidorNIVARDO SILVA JUNIOR , ocupante do cargo de ENGº AGRº GrupoOcupacional - ENGº AGRº referência - V matrícula nº031807.1.9, lotadonesta SECRETARIA, a importância de R$500,00 (QUINHENTOSREAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº2304.A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderáultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído oprazo da aplicação. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,em Fortaleza, 03 de setembro de 2002.

Francisco Sátiro da CostaDIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº885/2002 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVI-MENTO RURAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.78combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973,RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso II do art.123, da citadaLei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidorSERGIO ROMIRO PINTO BANDEIRA , ocupante do cargo de ENGºAGRº Grupo Ocupacional - ENGº AGRº referência - V matrículanº000291.1.4, lotado nesta SECRETARIA, a importância de R$400,00(QUATROCENTO REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota deEmpenho nº2334. A aplicação dos recursos a que se refere estaautorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partirdo seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) diasapós concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 05 de setembro de 2002.

Francisco Sátiro da CostaDIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Registre-se e publique-se.

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Page 41: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

41 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

PORTARIA Nº892/2002 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVI-MENTO RURAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.78combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973,RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso II do art.123, da citadaLei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidoraGERALDA BARROSO DOS SANTOS, ocupante do cargo deAGENTE ADMINISTRATIVO Grupo Ocupacional - AGENTEADMINISTRATIVO referência - V matrícula nº030558.2.5, lotada nestaSECRETARIA, a importância de R$140,00 (CENTO E QUARENTAREAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº2337.A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderáultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído oprazo da aplicação. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL,em Fortaleza, 06 de setembro de 2002.

Francisco Sátiro da CostaDIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº893/2002 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVI-MENTO RURAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.78combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973,RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso II do art.123, da citadaLei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidorBERNARDO MONTEIRO DE QUEIROZ , ocupante do cargo deMOTORISTA Grupo Ocupacional - MOTORISTA referência - VImatrícula nº030054.1.0, lotado nesta SECRETARIA, a importância deR$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), à conta da Dotaçãoclassificada na Nota de Empenho nº2341. A aplicação dos recursos a quese refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco)dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 06 de setembro de 2002.

Francisco Sátiro da CostaDIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Registre-se e publique-se.

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PORTARIA Nº894/2002 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVI-MENTO RURAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.78combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973,RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso II do art.123, da citadaLei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidorFRANCISCO GERONIMO NETO , ocupante do cargo deMOTORISTA Grupo Ocupacional - MOTORISTA referência - VImatrícula nº001492.1.7, lotado nesta SECRETARIA, a importância deR$300,00 (TREZENTOS REAIS), à conta da Dotação classificada naNota de Empenho nº2343. A aplicação dos recursos a que se refere estaautorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partirdo seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) diasapós concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 06 de setembro de 2002.

Francisco Sátiro da CostaDIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº902/2002 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVI-MENTO RURAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.78combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art.123,da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, aoservidor ANTÔNIO DEUZIMAR SILVA , ocupante do cargo de ENGºAGRº Grupo Ocupacional - ENGº AGRº referência - V matrículanº102025.1.5, lotado nesta SECRETARIA, a importância deR$350,00 (TREZENTO E CINQUENTA REAIS), à conta da Dotaçãoclassificada na Nota de Empenho nº2342. A aplicação dos recursos aque se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarentae cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa sercomprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza,06 de setembro de 2002.

Francisco Sátiro da CostaDIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº908/2002 - O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade defiscalizar o trânsito de animais, concedendo-lhes 2,5diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; Alínea “b” do §1º do art.3º; art.15 do Decretonº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Diretoria de Apoio à Produção, Comercializaçãoe Abastecimento. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 09 de setembro de 2002.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº908/2002, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIASQUANT. VALOR TOTAL

José Pio Magalhães Rocha Méd. Veterinário IV 18 a 20/09/02 Fortaleza - Itapebussu - Fortaleza 2,5 37,00 92,50Francisco das Chagas Ferreira Méd. Veterinário IV 18 a 20/09/02 Fortaleza - Itapebussu - Fortaleza 2,5 37,00 92,50Francisco Itaécio Pereira Correia Méd. Veterinário IV 18 a 20/09/02 Fortaleza - Itapebussu - Fortaleza 2,5 37,00 92,50

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºS/Nº

I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº038/2002 - 9º Termo Aditivoao Contrato resultado da licitação procedida na forma de CartaConvite Nº21.1997.5.0014-SDR, assinado em 1º de setembro de1997; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVI-MENTO RURAL-SDR; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes,1820 - Fortaleza-Ce; IV - CONTRATADA: LAR ANTONIO DEPÁDUA ; V - ENDEREÇO: Rua Fernando F. de Melo, 752-VilaManoel Sátiro-Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Nº8.666/93 e suas alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: A prorrogação do prazo de vigência doCONTRATO ora aditado, por mais 12 (doze) meses, contados dadata de sua assinatura, de acordo com a Cláusula Segunda do referidoCONTRATO.; IX - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados dadata de sua assinatura; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulase condições do CONTRATO ora aditado não modificadas, ficamratificadas e em pleno vigor.; XI - DATA: 30 de agosto de 2002;

XII - SIGNATÁRIOS: PEDRO SISNANDO LEITE-Secretário deDesenvolvimento Rural e ANÁLIA BUENO DE MELO-Presidentedo Lar Antônio de Pádua.

José do Carmo BarretoASSESSOR CHEFE DA ASJUR

*** *** ***CORRIGENDA

No Diário Oficial nº167, de 03/09/2002, que publicou a Portarianº840/2002, de 21 de agosto de 2002 desta SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO RURAL Onde se lê: 26/08/2002 A 30/08/2002LEIA-SE : 02/09/2002 A 06/09/2002 Fortaleza, 10 de setembro de 2002.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Republicada por incorreção.

*** *** ***

Page 42: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo n°013557009/SPU,RESOLVE EXCLUIR , a partir de 04 de Junho de 2002 do Ato, datado 13de Maio de 2002 e publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de Maio de2002, que CONCEDEU A AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA, aoservidor ANTONIO ANDRADE DOS REIS , que ocupa o cargo de ProfessorEspecializado, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, referência21, matrícula n°122088-1-2, lotado no(a) CEJA GOVERNADOR LUISGONZAGA DA FONSECA MOTA, no município de IGUATU, CREDE16 - IGUATU, da Secretaria da Educação Básica. PALÁCIO DO GOVERNODO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2002.

Benedito Clayton Veras AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo n°023321040/SPU,RESOLVE NOMEAR , de acordo com o artigo 8°, combinado com o incisoIII do artigo 17, da Lei n°9.826 de 14 de maio de 1974, e nos termos doAnexo Único a que se refere os artigos 1°, 2° e 3° da Lei n°12.998, de 12 deJaneiro de 2000, combinado com Decreto 26.549, de 11 de abril de 2002.a servidora TEREZINHA DE LIZIEUX MOREIRA DA COSTABARROSO, matrícula(s) n°1227431-9, para exercer o cargo de Direçãoe Assessoramento de provimento em comissão de COORDENADORPEDAGÓGICO, símbolo DAS 2, do(a) EEFM CORONEL VIRGILIOTAVORA, nível ‘A’ no município de QUIXADA, CREDE 12 - QUIXADÁ,integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação Básica, apartir da data da publicação deste Ato PALÁCIO DO GOVERNO DOESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, l2 de setembro de 2002.

Benedito Clayton Veras AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94005968-1/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVECONCEDER nos termos do art.168, ítem III, letra c da Constituição doEstado do Ceará, combinado com art.156, §1º, ítem V, 157 e 43 da LeiNº9.826, de 14/05/74 e Lei Nº12.386/94 e Nº13.155/2001 art.4º aELISA VENANCIO BEZERRA MARTINS no exercício da função deAuxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 05, matricula nº071786-1-1,lotado nesta Secretaria, CREDE 00, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas (90%).........................................................133,61Progressão horizontal de 20%........................................................29,69Complementação remuneração mínima (90)%............................64,39TOTAL ............................................................................................227,69SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 20 de maio de2002.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº1143/2002.

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97106841-0/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVECONCEDER nos termos do art.168, ítem III, letra ‘b’ da Constituiçãodo Estado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de14.05.74 e Leis 12.066/93, 11.072/85, art.1º a FRANCISCA LEMOSPINHEIRO no exercício da função de Professor Iniciante I, referência05, matricula nº067166-1-X, lotada nesta Secretaria, CREDE 11,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................315,16Progressão horizontal de 25%........................................................78,79

Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................126,06TOTAL ............................................................................................520,01SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 19 de abril de 2000.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº1152/2002.

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº02101686-0/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVECONCEDER nos termos do Art.40, §1º item I da Constituição Federal,com a redação dada pela Emenda Constitucional Nº20/98. c/c o Art.152,item I, §2º, 154, 89, 157 e 43 da Lei Nº9.826/74 e Lei Nº12.386/94 eNº13.155/2001 art.4º a IREUDA ROCHA DOS SANTOS noexercício da função de Auxiliar de Administração, referência ADO 13,matricula nº079436-1-X, lotada nesta Secretaria, CREDE 21,aposentadoria Invalidez Integral com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas.....................................................................219,36Progressão horizontal de 15%........................................................ 33,90Complementação remuneração mínima...........................................0,64TOTAL ............................................................................................252,90SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 16 de maio de2002.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº1140/2002.

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº95002437-6/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVECONCEDER nos termos do art.168, ítem III, letra ‘a’ da Constituiçãodo Estado do Ceará, combinado com art.155, §1º, 157 e 43 da LeiNº9.826 de 14.05.74 e Lei Nº12.386/94 a LUIZ ARAÚJO MARTINSocupante do cargo de Agente de Administração, referência ADO 24,matricula nº043164-1-X, lotado nesta Secretaria, CREDE 21,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas.....................................................................341,09Progressão horizontal de 45%......................................................153,49Representação DAS 04 - Secretário Escolar...............................277,94TOTAL ............................................................................................772,52SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 26 de outubro de2000.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº1153/2002.

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98183587-2/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVECONCEDER nos termos do art.168, ítem III, letra ‘a’ da Constituiçãodo Estado do Ceará, combinado com art.157 e 43, da Lei Nº9.826 de14.05.74 e Leis N°12.066/93, art 32 (alterado pelo art.4° da LeiN°12.102/93), N°11.072/85, art 1° a MARIA ALAIDE DE FREITASGUIMARÃES no exercício da função de Professor Especializado,referência 21, matricula n°021871-1-6, lotada nesta Secretaria, CREDE10, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................364,61Progressão horizontal de 30%......................................................109,38Gratificação de Incentivo Profissional de 20%............................ 72,92Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................145,84TOTAL ............................................................................................692,75SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de janeiro de2001.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº1159/2002.

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97290871-4/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVECONCEDER nos termos do art.168, ítem III, letra ‘b’ da Constituição

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

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43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

do Estado do Ceará, combinado com art.155, §1º, 157 e 43 da LeiNº9.826 de 14.05.74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4ºda Lei Nº12.102/93), Nº11.072/85, art.1º, Nº11.812/91, art.3º eNº13.155/2001 a MARIA CARMELITA DE ANDRADE no exercícioda função de Professor Especializado, referência 21, matriculanº049012-1-5, lotada nesta Secretaria, CREDE 1, aposentadoriacom os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................802,13Progressão horizontal de 25%......................................................200,53Gratificação de Incentivo Profissional de 20%..........................160,43Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................320,85Representação DAS 1 DIRETOR.................................................724,70Gratificação de Localização de 10%..............................................80,21TOTAL .........................................................................................2.288,85SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 31 de maio de2002.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº1127/2002.

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº96163323-9/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVECONCEDER nos termos do art.168, ítem III, letra ‘b’ da Constituiçãodo Estado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei Nº9.826 de14.05.74 e Leis Nº12.066/93, Nº11.072/85, art.1º a MARIA DE FÁTIMAOLIVEIRA SILVA no exercício da função de Professor Iniciante I,referência 05, matricula nº080834-1-X, lotada nesta Secretaria, CREDE10, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................167,03Progressão horizontal de 25%........................................................41,76Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................66,81TOTAL ............................................................................................275,60SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 22 de março de2001.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº1128/2002.

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do processo nº93006518-2/SPU e da Lei Nº12.780/97,RESOLVE CONCEDER nos termos do art.168, item III, letra “a” daConstituição do Estado do Ceará, combinado com art.155, §1º, 157e 43 da Lei Nº9.826 de 14/05/74 e Leis Nº12.066/93, nº11.072,art.1º e Nº13.155/2001 a MARIA NAZARÉ CHAVES ALMEIDA,no exercício da função de Professor Iniciante I, referência 05,matrícula nº051145-1-9, lotada nesta Secretaria, CREDE 12,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................367,47Progressão horizontal de 30%......................................................110,24Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ...................146,99Representação DAS-2 Coordenador Pedagógico.......................543,54TOTAL .........................................................................................1.168,24SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 18 de março de2002.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº1131/2002.

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94013756-9/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVECONCEDER nos termos do art.168, ítem III, letra ‘a’ da Constituiçãodo Estado do Ceará, combinado com art.155, §1º, 157 e 43 da LeiNº9.826 de 14.05.74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4ºda Lei Nº12.102/93), Nº11.072/85, art.1º, Nº11.812/91, art.3º eNº13.155/2001 a MARIA RODRIGUES DE SOUSA no exercícioda função de Professor Especializado, referência 21, matrículanº041628-1-1, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoriacom os proventos mensais de:

DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................802,13Progressão horizontal de 30%......................................................240,64Gratificação de Incentivo Profissional de 20%..........................160,43Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................320,85Gratificação de Localização de 10%.............................................. 80,21Representação DAS 1 Diretor.......................................................724,70TOTAL .........................................................................................2.328,96SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 20 de maio de2002.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº1108/2002.

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº94004300-9/SPU e da Lei Nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER nostermos do art.168, item III, letra “a” da Constituição do Estado do Ceará,combinado com art.155, §1º, 157 e 43 da Lei Nº9.826 de 14.05.74 e LeisNº12.066/93, nº11.072, art.1º e Nº13.155/2001 a MARIA DOSOCORRO VASCONCELOS CAMPOS no exercício da função deProfessor Iniciante I, referência 02, matricula nº046498-1-8, lotadanesta Secretaria, CREDE 06, aposentadoria com os proventos mensaisde:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................317,44Progressão horizontal de 45%......................................................142,85Gratificação de efetiva regência de Classe de 40% .....................126,98Representação DAS 02 Coordenador Pedagógico.....................543,54TOTAL .........................................................................................1.130,81SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 26 de março de2002.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº1146/2002.

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do processo nº93002127-4/SPU e da Lei Nº12.780/97,RESOLVE CONCEDER nos termos do art.168, ítem III, letra ‘b’ daConstituição do Estado do Ceará, combinado com art.157 e 43 daLei Nº9.826 de 14.05.74 e Leis Nº12.066/93, art.32 (alterado peloart.4º da Lei Nº12.102/93), Nº11.072/85, art.1º, Nº11.812/91, art.3ºe Nº13.155/2001 a ROSA DE LOURDES DE ARAGÃO TAVARESno exercício da função de Professor Especializado, referência 21,matricula nº063663-1-7, lotada nesta Secretaria, CREDE 21.aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 26 horas.....................................................................521,39Progressão horizontal de 20%......................................................104,28Gratificação de Incentivo Profissional de 20%..........................104,28Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................208,56Gratificação de Localização de 10%.............................................. 52,14TOTAL ............................................................................................990,65SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 20 de maio de2002.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº1135/2002.

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do processo nº00083931-0/SPU e da Lei Nº12.780/97,RESOLVE CONCEDER nos termos do Art.40, §1º, item III letra b§2º §3º da Constituição Federal, com a redação dada pela EmendaConstitucional Nº20/98 c/c o Art.156, §1º, ítem IV, 157 e 43 da LeiNº9.826/74 e Lei Nº12.386/94 e Nº13.155/2001 a SOCORROBERNADINO DA SILVA no exercício da função de Agente deAdministração, referência ADO 20, matricula nº072523-1-5, lotadanesta Secretaria, CREDE 17, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 30 horas(80%)..........................................................246,94

Page 44: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

Progressão horizontal de 20%........................................................61,73TOTAL ............................................................................................308,67SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 04 de junho de2002.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº1130/2002.

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doProcesso nº97247657-1 do Sistema de Protocolo Único, RESOLVECONCEDER nos termos do art.40, §1º, item II, da Constituição Federal(na redação dada pela Emenda Constitucional nº20/98) c/c os arts.43,156, §1º, item IV e 157, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e Leisnº10.884/84, art.62, inciso VI, parágrafo único, nº12.066/93, art.32(alterado pelo art.4º da Lei nº12.102/93) e art.38, e 11.917/92, art.11, àTERESINHA DE CASTRO LINHARES , ocupante do cargo de AuditorEscolar Pleno I, referência 16, matrícula nº067911-1-5, lotada nestaSecretaria, CREDE 21, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a partirde 09 de julho de 1999, com proventos mensais conforme discriminaçãoabaixo:Vencimento 20 horas (80%).................................... R$ 215,61Progressão Horizontal (20%).................................. R$ 53,90Gratificação de Efetivo Exercício daEspecialidade (40%).................................................. R$ 86,24Gratificação de Localização(10%).......................... R$ 21,56Gratificação de Incentivo Profissional (10%)....... R$ 21,56TOTAL ....................................................................... R$ 398,87A partir de 01.07.2001 (Lei nº13.155/2001)Vencimento (80%).................................................... R$ 251,40Progressão Horizontal (20%).................................. R$ 62,85Gratificação de Efetivo Exercício daEspecialidade (40%).................................................. R$ 100,56Gratificação de Localização (10%)......................... R$ 25,14Gratificação de Incentivo Profissional (10%)....... R$ 25,14TOTAL ....................................................................... R$ 465,09SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 04 de junho de 2002.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº1142/2002.

*** *** ***PORTARIA Nº645/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta no Processo nº02332971-8/SPU e;CONSIDERANDO que a ascensão funcional de professores dessa Pastafoi decorrente de apresentação de Diplomas expedidos pelo SeminárioTeológico do Maranhão - SETEMA; CONSIDERANDO que aProcuradoria Geral do Estado emitiu pronunciamento conclusivo sobreo assunto, entendendo que os referidos Diplomas não conferem ao seuportador graduação de curso superior; CONSIDERANDO ainda, que osprofessores promovidos indevidamente deverão retornar aoposicionamento antes ocupado; RESOLVE excluir da Portarianº1085/98 - GAB, datada de 20 de novembro de 1998, que elevou porPromoção os SERVIDORES constantes do Anexo Único que integraesta Portaria, declarando nula as ascensões funcionais a eles concedidas.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 14 de agosto de 2002.

Nº ORDEM MATRÍCULA NOME

01 0635891-8 MA LOURDES DE MELO02 0763911-2 MA SANTANA RODRIGUES DIAS03 0752931-7 RAUL SILVA JUNIOR04 0877091-3 MA APARECIDA AUGUS LEI

BEZERRA

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº646/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta no Processo nº02332971-8/SPU e;CONSIDERANDO que a ascensão funcional de professores dessa Pastafoi decorrente de apresentação de Diplomas expedidos pelo Seminário

Teológico do Maranhão - SETEMA; CONSIDERANDO que aProcuradoria Geral do Estado emitiu pronunciamento conclusivosobre o assunto, entendendo que os referidos Diplomas não conferemao seu portador graduação de curso superior; CONSIDERANDO ainda,que os professores promovidos indevidamente deverão retornar aoposicionamento antes ocupado; RESOLVE excluir da Portarianº798/99 - GAB, datada de 03 de novembro de 1999, que enquadrouautomaticamente na Classe Singular a SERVIDORA constante doAnexo Único que integra esta Portaria, declarando nula a ascensãofuncional a ela concedida. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICADO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2002.

Nº ORDEM MATRÍCULA NOME

01 0889191-5 MARIA DE SALETE M DA SILVA

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº647/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o que consta no Processo nº02332971-8/SPU e;CONSIDERANDO que a ascensão funcional de professores dessaPasta foi decorrente de apresentação de Diplomas expedidos peloSeminário Teológico do Maranhão - SETEMA; CONSIDERANDOque a Procuradoria Geral do Estado emitiu pronunciamento conclusivosobre o assunto, entendendo que os referidos Diplomas não conferemao seu portador graduação de curso superior; CONSIDERANDO ainda,que os professores promovidos indevidamente deverão retornar aoposicionamento antes ocupado; RESOLVE excluir da Portarianº069/99 - GAB, datada de 08 de fevereiro de 1999, que elevou porPromoção a SERVIDORA constante do Anexo Único que integraesta Portaria, declarando nula a ascensão funcional a ela concedida.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 14 de agosto de 2002.

Nº ORDEM MATRÍCULA NOME

01 0628751-4 ANTA PERPETUA CAND DOS SSOUSA

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº648/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o que consta no Processo nº02332971-8/SPU e;CONSIDERANDO que a ascensão funcional de professores dessaPasta foi decorrente de apresentação de Diplomas expedidos peloSeminário Teológico do Maranhão - SETEMA; CONSIDERANDOque a Procuradoria Geral do Estado emitiu pronunciamento conclusivosobre o assunto, entendendo que os referidos Diplomas não conferemao seu portador graduação de curso superior; CONSIDERANDO ainda,que os professores promovidos indevidamente deverão retomar aoposicionamento antes ocupado; RESOLVE excluir da Portarianº467/99 - GAB, datada de 11 de agosto de 1999, que enquadrouautomaticamente a SERVIDORA constante do Anexo Único queintegra esta Portaria, declarando nula a ascensão funcional a elaconcedida; SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de 2002.

Nº ORDEM MATRÍCULA NOME

01 0620501-1 FCA GISMAR BEZERRA PINHEIRO

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº649/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta no Processo nº02332971-8/SPU e;CONSIDERANDO que a ascensão funcional de professores dessa Pastafoi decorrente de apresentação de Diplomas expedidos pelo SeminárioTeológico do Maranhão - SETEMA; CONSIDERANDO que aProcuradoria Geral do Estado emitiu pronunciamento conclusivo sobre

Page 45: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

o assunto, entendendo que os referidos Diplomas não conferem ao seuportador graduação de curso superior; CONSIDERANDO ainda, que osprofessores promovidos indevidamente deverão retomar ao posicionamentoantes ocupado; RESOLVE excluir da Portaria nº911/98 - GAB, datadade 11 de agosto de 1998, que enquadrou automaticamente aSERVIDORA constante do Anexo Único que integra esta Portaria,declarando nula a ascensão funcional a ela concedida; SECRETARIADA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14de agosto de 2002.

Nº ORDEM MATRÍCULA NOME

01 0889741-7 FCA NOGUERA PRIMA

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº650/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legaise tendo em vista o que consta no Processo nº02332971-8/SPU e;CONSIDERANDO que a ascensão funcional de professores dessaPasta foi decorrente de apresentação de Diplomas expedidos peloSeminário Teológico do Maranhão - SETEMA; CONSIDERANDOque a Procuradoria Geral do Estado emitiu pronunciamento conclusivosobre o assunto, entendendo que os referidos Diplomas não conferemao seu portador graduação de curso superior; CONSIDERANDO ainda,que os professores promovidos indevidamente deverão retomar aoposicionamento antes ocupado; RESOLVE excluir da Portarianº039/98 - GAB, datado de 02 de fevereiro de 1998, que enquadrouautomaticamente na Classe Singular de Professor ref.09, a SERVIDORAconstante do Anexo Único que integra esta Portaria, declarando nula aascensão funcional a ela concedida. SECRETARIA DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de agosto de2002.

PORTARIA Nº660/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso III do art 93 da Constituição do Estado, resolve de conformidade com o art.2° da Lei n°12.503 de 31 de outubro de 1995,elevar por Progressão Vertical os INTEGRANTES do Grupo Ocupacional do Magistério constante no quadro em anexo, parte integrante desta, apartir da data da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 deagosto de 2002.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Nº ORDEM MATRÍCULA NOME

01 088974-1-7 FCA NOGUEIRA PRIMA

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº651/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etendo em vista o que consta no Processo nº02332971-8/SPU e;CONSIDERANDO que a ascensão funcional de professores dessa Pastafoi decorrente de apresentação de Diplomas expedidos pelo SeminárioTeológico do Maranhão - SETEMA; CONSIDERANDO que aProcuradoria Geral do Estado emitiu pronunciamento conclusivo sobreo assunto, entendendo que os referidos Diplomas não conferem ao seuportador graduação de curso superior; CONSIDERANDO ainda, que osprofessores promovidos indevidamente deverão retomar aoposicionamento antes ocupado; RESOLVE excluir da Portarianº1327/98 - GAB, datada de 18 de dezembro de 1998, que elevou porPromoção, a SERVIDORA constante do Anexo Único que integra estaPortaria, declarando nula a ascensão funcional a ela concedida.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 14 de agosto de 2002.

Nº ORDEM MATRÍCULA NOME

01 0331691-2 MA JOSE MONTEIRO BIZARRA

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***

RELATÓRIO ASCENSÃO DE MAGISTÉRIOPERÍODO DA AVALIAÇÃO: 31/07/2002 A 21/08/2002

Enquadramento: 7 Lei: Lei 12503/95. Art.2 - Art.23

Categoria: Professores

Ordem Matrícula Cargo/Referência Anterior Cargo/Referência Atual Data Processo Crede

1 22100103501817 Ana Maria Rodrigues Matos K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 023342315 1

2 22100111358411 Jonas Elineudo Moreira Rocha K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 023154195 1

3 22100109843116 Maria Dulcinea Cunha Brito K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 023209941 1

4 2210010136751X Maria Nobre Batista Marreiro K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 023212080 1

5 22100112052111 Valdir Meton da Silva K292 Professor Ensino Técnico 13 K293 Professor Ensino Técnico 1706/08/2002 020980906 1

Pleno I Pleno II

6 2210011810301X Maria Odilia Fonteles Martins K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1707/08/2002 022272291 3

7 22100107782713 Maria do Rosario de Fatima Santos K292 Professor Ensino Técnico 13 K293 Professor Ensino Técnico 1706/08/2002 020735766 3

Pleno I Pleno II

8 22100107267614 Francisco Aureny Uchoa K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 020998767 8

9 22100107570015 Arilda Rodrigues Galvão K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1707/08/2002 022243801 10

10 22100118083914 Eldezira de Freitas Silva Celedonio K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1709/08/2002 022243593 10

11 22100103366316 Estelita Ferreira de Oliveira K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1709/08/2002 023336340 10

12 22100101356518 Estelita Valente de Lima K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1709/08/2002 022243666 10

13 22100105555817 Francisca Vilani de Lima Leal K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1709/08/2002 022243585 10

14 22100101344714 Maria Aldeci Guerreiro Chaves K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1709/08/2002 022243550 10

15 22100105554314 Maria Alzeni de Oliveira Lima K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1709/08/2002 022243577 10

16 22100102154110 Francisca :Lailma de Lemos K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1714/08/2002 022261222 11

17 22100106200818 Juscelina Maria Fernades de Assis K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1709/08/2002 022246770 11

Dantas

18 22100111923917 Leonilia Maria Morais Sabino K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 011380004 11

19 22100101239910 Maria Evani Aciole Pinheiro de Sousa K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1714/08/2002 022261249 11

20 22100106551114 Rita Vieira Lopes K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1709/08/2002 022246789 11

21 22100118077914 Rita Vieira Lopes K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1709/08/2002 022246789 11

22 22100101248618 Rosa Lucia de Queiroz Freitas K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1714/08/2002 022261230 11

23 22100116673315 Eneida Paulino da Silva Medeiros K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 021765634 16

24 22100103192210 Adalzira Castelo Branco de Almeida K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1714/08/2002 023469552 21

25 22100102279312 Antonio Alves Neta K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1708/08/2002 023336412 21

26 22100105961319 Honiular Alves de Araujo K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 023340959 21

27 22100106039219 Jucileide Coelho de Melo K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 023525193 21

28 22100108886717 Maria Clelia Fernandes da Silva K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1714/08/2002 023328568 21

Page 46: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

Categoria: ProfessoresOrdem Matrícula Cargo/Referência Anterior Cargo/Referência Atual Data Processo Crede

PORTARIA Nº661/2002 - GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso III do art.93 da Constituição do Estado, resolve de conformidade com o art.2° da Lei n°12.503 de 31 de outubro de 1995,elevar por Promoção os INTEGRANTES do Grupo Ocupacional do Magistério constante no quadro em anexo, parte integrante desta, a partir dadata da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agostode 2002.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

RELATÓRIO ASCENSÃO DE MAGISTÉRIOPERÍODO DA AVALIAÇÃO: 31/07/2002 A 21/08/2002

Enquadramento: 8 Lei: Lei 12503/95. Art.2 - Art.24

Categoria: Professores

Ordem Matrícula Cargo/Referência Anterior Cargo/Referência Atual Data Processo Crede

1 22100112294816 Nagela Cristina Almeida da Costa K292 Professor Ensino Técnico 13 K291 Professor Ensino Técnico 2119/08/2002 023520795 1

Pleno I Especializado

2 22100106885314 Maria Lastene Alves Casto K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2106/08/2002 022129499 2

3 22100112233817 Edna Maria Pimenta Melo K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2107/08/2002 022902252 5

4 22100115262516 Maria Augusta Rabelo Magalhaes K041 Professor Iniciante I 05 K043 Professor Pleno I 1309/08/2002 022906860 7

5 22100107737017 Maria Cruz do Nascimento K041 Professor Iniciante I 05 K043 Professor Pleno I 1309/08/2002 022906037 7

6 22100108087210 Maria Edileuza Alves Barbosa K041 Professor Iniciante I 05 K058 Professor Pleno II 1719/08/2002 022906029 7

7 22100103580415 Maria Estelita da Silva Macedo K041 Professor Iniciante I 05 K058 Professor Pleno II 1709/08/2002 022906010 7

8 22100115258918 Maria Valdizia Alves Rocha K041 Professor Iniciante I 05 K043 Professor Pleno I 1306/08/2002 022906851 7

9 22100103896714 Maria de Fatima Pereira Barreto K041 Professor Iniciante I 05 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 022905960 7

10 22100107267517 Engracia dos Santos Torres Paula K041 Professor Iniciante I 05 K058 Professor Pleno II 1716/08/2002 021789878 8

11 22100107268017 Francisca Weydes Sabino de Morais K041 Professor Iniciante I 05 K058 Professor Pleno II 1709/08/2002 021790370 8

12 22100103892719 Maria Marli Oliveira K041 Professor Iniciante I 05 K058 Professor Pleno II 1714/08/2002 021790353 8

13 2210011216971X Aurevanda Moura Nobre K058 Professor Pleno II 17 K044 Professor Especializado 2107/08/2002 022437339 12

14 22100113062412 Francisca Neide Reginaldo da Silva K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2107/08/2002 020993889 12

Araujo

15 22100109105719 Maria da Anunciacao Cavalcante de K041 Professor Iniciante I 05 K043 Professor Pleno I 1307/08/2002 022438149 12

Queiroz

16 22100107337914 Regina Celia Martins de Almeida K058 Professor Pleno II 17 K044 Professor Especializado 2120/08/2002 023321890 12

Menezes Carneiro

17 22100103895319 Rejane de Deus Rodrigues K058 Professor Pleno II 17 K044 Professor Especializado 2115/08/2002 023321881 12

18 22100111197515 Claudia Maria Rodrigues Vasconcelos K293 Professor Ensino Técnico 17 K291 Professor Ensino Técnico 2109/08/2002 021779341 13

Pleno II Especializado

19 2210011157191X Francineuma Torres Rodrigues K041 Professor Iniciante I 05 K058 Professor Pleno II 1709/08/2002 021779333 13

Machado

20 22100103317919 Maria Noezia Bezerra K292 Professor Ensino Técnico 13 K291 Professor Ensino Técnico 2106/08/2002 021766576 16

Pleno I Especializado

21 22100118124912 Irene Maria dos Santos Leite K041 Professor Iniciante I 05 K043 Professor Pleno I 1315/08/2002 021733155 19

22 22100109190813 Ana Lucia Lucena Siqueira K058 Professor Pleno II 17 K044 Professor Especializado 2107/08/2002 023175540 20

23 22100103971015 Maria Valdeisa Pereira K041 Professor Iniciante I 05 K058 Professor Pleno II 1709/08/2002 023175478 20

24 22100112241313 Nilvanda Dantas Gondim K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2107/08/2002 023175567 20

25 22100106867510 Rita Nunes Martins K041 Professor Iniciante I 05 K058 Professor Pleno II 1708/08/2002 022899626 20

26 22100107098812 Antonizeth Barros Pereira K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2114/08/2002 023335610 21

27 22100107911815 Aurineide Aquino de Oliveira K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2114/08/2002 023335602 21

28 22100105004217 Lurdilene Carvalho de Lima K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2115/08/2002 022860223 21

29 22100106560911 Maria Gorete Cunha Farias K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2116/08/2002 023320931 21

29 22100103420027 Maria Jaqueline Holanda Gomes K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1708/08/2002 023336390 21

30 22100111199712 Maria Nair Pimentel de Freitas K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 023234164

31 22100107092113 Maria Zenilma Menezes Souza K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1714/08/2002 023335050 21

32 2210011121231X Maria de Fatima de Carvalho Abreu K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1706/08/2902 023234148 21

33 22100107657013 Raimunda Lucia de Araujo Oliveira K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1707/08/2002 023337818 21

34 22100111348114 Teresinha Luzia Silveira K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 023233729 21

35 22100111559719 Ana Maria Dias Lima K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1707/08/2002 023467177 22

36 2210010895481X Francisca Aldenisia de Lima K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 023340800 22

37 2210010782341X Francisca Olbetisa Serra Rocha K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 023526637 22

38 22100107117612 Francisca de Fatima Felipe da Silva K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1714/08/2002 023335041 22

39 2210010910531X Helyanne Alves Fernandes K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 023211482 22

40 22100109399216 Katia Barbosa de Souza Rodrigues K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1714/08/2002 023335629 22

41 22100107765215 Luzanira Pereira Sales K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1707/08/2002 023467185 22

42 22100104523113 Maria Eulenide Lima Bezerra K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1714/08/2002 023328916 22

43 22100107298013 Maria de Fatima da Silveira Souza K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 023233982 22

44 22100105510112 Maria do Socorro Medeiros K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1715/08/2002 023232170 22

45 22100111405517 Maria do Socorro de Lima Mateus K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 023341033 22

46 22100106992412 Quintina Fontenele Parente de Queiroz K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1714/08/2002 023335033 22

47 22100109500014 Irian Lucia Anastacio Silva K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1707/08/2002 023339250 23

48 22100107547412 Maria Das Graças Sales Furtado K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1707/08/2002 022589317 23

49 22100100055816 Maria Madalena Girao K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1708/08/2002 022293019 23

50 22100103420116 Maria Jaqueline Holanda Gomes K043 Professor Pleno I 13 K058 Professor Pleno II 1719/08/2002 023336390

*** *** ***

30 22100123339714 Maria Zilmarlene Jardim Mendes K058 Professor Pleno II 17 K044 Professor Especializado 2106/08/2002 023526149 21

Carneiro

31 22100109448810 Miguel Teixeira de Abreu K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2108/08/2002 023211733 21

32 22100111213510 Silvana Nascimento Ferreira K293 Professor Ensino Técnico 17 K291 Professor Ensino Técnico 2121/08/2002 023234245 21

Pleno II Especializado

Page 47: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

Categoria: ProfessoresOrdem Matrícula Cargo/Referência Anterior Cargo/Referência Atual Data Processo Crede

60 22100106227112 Maria Iranete Mesquita Paiva K292 Professor Ensino Técnico 13 K291 Professor Ensino Técnico 2106/08/2002 023339942 23

Pleno I Especializado

61 22100111199518 Maria Izabel Magalhaes Barros K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2106/08/2002 023525169 23

62 22100111563619 Maria Valdenice Rodrigues da Silva K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2108/08/2002 023337303 23

63 22100104822010 Maria de Fátima Ferreira Brito K041 Professor Iniciante I 02 K058 Professor Pleno II 1706/08/2002 023211911 23

64 22100112340311 Maria de Sousa Vaz de Oliveira K042 Professor Iniciante II 09 K044 Professor Especializado 2108/08/2002 021772649 23

65 22100102619911 Rita Rodrigues de Oliveira K041 Professor Iniciante I 05 K058 Professor Pleno II 1714/08/2002 023328860 23

66 22100105930111 Tercia Rejane Vieira K058Professor Pleno II 17 K044 Professor Especializado 2114/08/2002 023320737 23

67 22100108761310 Tercia Rejane Vieira K058Professor Pleno II 17 K044 Professor Especializado 2114/08/2002 023320737 23

68 22100107868618 Vilamar Ricardo da Silva K058 Professor Pleno II 17 K044 Professor Especializado 2120/08/2002 023328479 23

69 22100103636119 Francimeire Pinheiro Lima K041 Professor Iniciante I 05 K043 Professor Pleno I 1316/08/2002 023212292 99

*** *** ***PORTARIA NR.0832-4-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lheconfere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatutodos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade deprestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

EDILENE ARAUJO GOUVEIA CAMOCIM SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100111926711 / K044 03/06/2002 a 03/06/2002 0,5 37,00 18,50EDILENE ARAUJO GOUVEIA CAMOCIM SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100111926711 / K044 05/06/2002 a 05/06/2002 0,5 37,00 18,50EDILENE ARAUJO GOUVEIA CAMOCIM SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100111926711 / K044 06/06/2002 a 06/06/2002 0,5 37,00 18,50EDILENE ARAUJO GOUVEIA CAMOCIM SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100111926711 / K044 07/06/2002 a 07/06/2002 0,5 37,00 18,50IVANA MARIA CARNEIRO EUSTAQUIO CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSOMAGALHAES22100111926312 / K044 DAS 2 10/06/2002 a 10/06/2002 0,5 37,00 18,50IVANA MARIA CARNEIRO EUSTAQUIO CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSOMAGALHAES22100111926312 / K044 DAS 2 11/06/2002 a 11/06/2002 0,5 37,00 18,50IVANA MARIA CARNEIRO EUSTAQUIO CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSOMAGALHAES22100111926312 / K044 DAS 2 12/06/2002 a 12/06/2002 0,5 37,00 18,50IVANA MARIA CARNEIRO EUSTAQUIO CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSOMAGALHAES22100111926312 / K044 DAS 2 13/06/2002 a 13/06/2002 0,5 37,00 18,50IVANA MARIA CARNEIRO EUSTAQUIO CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSOMAGALHAES22100111926312 / K044 DAS 2 14/06/2002 a 14/06/2002 0,5 37,00 18,50MARIA DE FATIMA CARNEIRO CAMOCIM SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPMIRANDA22100106765610 / K291 03/06/2002 a 03/06/2002 0,5 37,00 18,50

33 22100112133510 Anna Maria Coelho Barbosa K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2120/08/2002 022309934 22

34 22100118007010 Antonia Edna Pinheiro Maia K041 Professor Iniciante I 05 K058 Professor Pleno II 1708/08/2002 023337583 22

35 22100102681412 Cleide Coelho Rafael K041 Professor Iniciante I 05 K058 Professor Pleno II 1714/08/2002 023328460 22

36 22100105833310 Elione Ramos Viana K041 Professor Iniciante I 05 K058 Professor Pleno II 1714/08/2002 023328444 22

37 22100107581211 Elione Ramos Viana K041 Professor Iniciante I 05 K058 Professor Pleno II 1714/08/2002 023328444 22

38 22100107113110 Francisca Edamir Cavalcante K041 Professor Iniciante I 05 K058 Professor Pleno II 1716/08/2002 023341319 22

39 22100107812116 Maria Jose Moreira do Nascimento K058 Professor Pleno II 17 K044 Professor Especializado 2106/08/2002 023525487 22

40 22100107605617 Maria Juciclebia Lima Couto K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2106/08/2002 023526742 22

41 22100103632717 Maria Leda Torquato de Macedo K043 Professor Pleno I 13 K044Professor Especializado 2115/08/2002 022964339 22

42 22100107500718 Maria Leda Torquato de Macedo K043 Professor Pleno I 13 K044Professor Especializado 2115/08/2002 022964339 22

43 22100107525818 Maria do Socorro Maia Cavalcante K041 Professor Iniciante I 05 K058 Professor Pleno II 1714/08/2002 023337630 22

44 22100103998711 Maria do Socorro Maia Cavalcante K041 Professor Iniciante I 05 K058 Professor Pleno II 1719/08/2002 023337630 22

45 22100103047911 Monica Teles Brito K058 Professor Pleno II 17 K044Professor Especializado 2106/08/2002 022899278 22

46 22100106215211 Monica Teles Brito K058 Professor Pleno II 17 K044Professor Especializado 2106/08/2002 022899278 22

47 22100107278314 Raimunda Celina de Sousa Sales K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2116/08/2002 023521767 22

48 22100107546815 Raimundo Wueber Salviano K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2106/08/2002 023234067 22

49 22100104537017 Suzete Maria Brasil Soares K041 Professor Iniciante I 05 K043 Professor Pleno I 1314/08/2002 023328487 22

50 22100100434914 Vanir Alves Moreira K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2108/08/2002 023337311 22

51 22100112048114 Ana Claudia Marinho da Silva K043 Professor Pleno I 13 K045 Professor Mestre I 2507/08/2002 023525100 23

52 22100111362214 Ana Gardenia de Freitas Lima K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2106/08/2002 023525371 23

53 22100109438017 Inacio Carlos Gomes Negreiro K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2114/08/2002 022217754 23

54 22100109824111 Iêda Sampaio Aires K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2107/08/2002 023525088 23

55 22100109604618 Jaqueline Araujo Nobre K058 Professor Pleno II 17 K044 Professor Especializado 2114/08/2002 023318996 23

56 22100112039514 Leide de Sousa Oliveira K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2114/08/2002 012377597 23

57 22100107105711 Luzia Almeida de Cruz K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2114/08/2002 023469838 23

58 22100106355714 Maria das Graças Moreira Vieira K058 Professor Pleno II 17 K044 Professor Especializado 2106/08/2002 023526297 23

59 22100103364313 Maria Gorete Alves Castelo K043 Professor Pleno I 13 K044 Professor Especializado 2106/08/2002 023526300 23

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48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

PORTARIA NR.0917-14/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lheconfere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatutodos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade deprestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

FRANCISCO RAIMUNDO SARAIVA SOLONOPOLE DISTRIBUIR MAT CONS PERMANENTE NAS DERES UESGONCALVES22100118020610 / D045 22/07/2002 a 25/07/2002 3,5 35,00 122,50MARIA DAS DORES DA SILVA FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100113177619 / DAS 1 10/07/2002 a 13/07/2002 3,5 44,00 154,00MARIA MARILENE PINHEIRO JUCÁ FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO2210011179291X / DAS 1 10/07/2002 a 13/07/2002 3,5 44,00 154,00

MARIA DE FATIMA CARNEIRO CAMOCIM SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPMIRANDA22100106765610 / K291 05/06/2002 a 05/06/2002 0,5 37,00 18,50MARIA DE FATIMA CARNEIRO CAMOCIM SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPMIRANDA22100106765610 / K291 06/06/2002 a 06/06/2002 0,5 37,00 18,50MARIA DE FATIMA CARNEIRO CAMOCIM SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPMIRANDA22100106765610 / K291 07/06/2002 a 07/06/2002 0,5 37,00 18,50MARIA DE FATIMA GOMES CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100106637310 / D010 10/06/2002 a 10/06/2002 0,5 35,00 17,50MARIA DE FATIMA GOMES CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100106637310 / D010 11/06/2002 a 11/06/2002 0,5 35,00 17,50MARIA DE FATIMA GOMES CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100106637310 / D010 12/06/2002 a 12/06/2002 0,5 35,00 17,50MARIA DE FATIMA GOMES CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100106637310 / D010 13/06/2002 a 13/06/2002 0,5 35,00 17,50MARIA DE FATIMA GOMES CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100106637310 / D010 14/06/2002 a 14/06/2002 0,5 35,00 17,50RENATO RODRIGUES DE MELO CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100109022511 / D160 DAS 2 10/06/2002 a 10/06/2002 0,5 37,00 18,50RENATO RODRIGUES DE MELO CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100109022511 / D160 DAS 2 11/06/2002 a 11/06/2002 0,5 37,00 18,50RENATO RODRIGUES DE MELO CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100109022511 / D160 DAS 2 12/06/2002 a 12/06/2002 0,5 37,00 18,50RENATO RODRIGUES DE MELO CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100109022511 / D160 DAS 2 13/06/2002 a 13/06/2002 0,5 37,00 18,50RENATO RODRIGUES DE MELO CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100109022511 / D160 DAS 2 14/06/2002 a 14/06/2002 0,5 37,00 18,50SHEILA MARIA CARNEIRO DOS CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSOSANTOS PEREIRA22100109097414 / K043 10/06/2002 a 10/06/2002 0,5 35,00 17,50SHEILA MARIA CARNEIRO DOS CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSOSANTOS PEREIRA22100109097414 / K043 K043 11/06/2002 a 11/06/2002 0,5 35,00 17,50SHEILA MARIA CARNEIRO DOS CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSOSANTOS PEREIRA22100109097414 / K043 12/06/2002 a 12/06/2002 0,5 35,00 17,50SHEILA MARIA CARNEIRO DOS CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSOSANTOS PEREIRA22100109097414 / K043 13/06/2002 a 13/06/2002 0,5 35,00 17,50SHEILA MARIA CARNEIRO DOS CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSOSANTOS PEREIRA22100109097414 / K043 14/06/2002 a 14/06/2002 0,5 35,00 17,50

TOTAL: 508,00

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Camocim, 31 de maio de 2002.Vanessa Maia Girão Britto

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO

*** *** ***

Page 49: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

49 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

PORTARIA NR.0919-2-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competênciaque lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminadoscom a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1ºdo Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretariada Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

FRANCIELIA CUNHA FROTA AGUIAR SAO LUIS DO CURU SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100109193413 / K291 DAS 1 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 44,00 198,00FRANCIELIA CUNHA FROTA AGUIAR FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100109193413 / K291 DAS 1 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 44,00 198,00LOURIVAL DE SOUSA BRAGA SAO LUIS DO CURU SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100103678512 / K041 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 35,00 157,50LOURIVAL DE SOUSA BRAGA MIRAIMA ACOMP. LOTACAO22100103678512 / K041 26/08/2002 a 30/08/2002 4,5 35,00 157,50

MARIA TORRES LOPES PEDRA BRANCA ACOMP.PRESTACAO DE CONTA/MANUTENCAO22100105282810 / D085 DAS 2 08/07/2002 a 10/07/2002 2,5 35,00 87,50MARIA TORRES LOPES MOMBACA ACOMP.PRESTACAO DE CONTA/MANUTENCAO22100105282810 / D085 DAS 2 24/07/2002 a 26/07/2002 2,5 35,00 87,50OSMARINO PONCIANO JUNIOR FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100107744811 / D085 10/07/2002 a 13/07/2002 3,5 35,00 122,50

TOTAL: 728,00

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Senador Pompeu, 05 de julho de 2002.Francisco Elício Cavalcante Abreu

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA NR.0918-20/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competênciaque lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminadoscom a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1ºdo Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretariada Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

LOURDES R DE ARAUJO LINHARES FORTALEZA ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC22100108713715 / D010 23/07/2002 a 26/07/2002 3,5 35,00 122,50LOURDES R DE ARAUJO LINHARES CRATO PARTICIPAR DE REUNIAO22100108713715 / D010 29/07/2002 a 29/07/2002 0,5 35,00 17,50LUCIENE VASCONCELOS DA SILVA CRATO PARTICIPAR DE REUNIAO22100108679711 / D045 29/07/2002 a 29/07/2002 0,5 35,00 17,50LUCIENE VASCONCELOS DA SILVA FORTALEZA ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC22100108679711 / D045 30/07/2002 a 01/08/2002 2,5 35,00 87,50VALMIR BRAGA FILHO MISSAO VELHA CONDUZIR VEICULO22100103539210 / D045 19/07/2002 a 19/07/2002 0,5 35,00 17,50VALMIR BRAGA FILHO JUAZEIRO DO NORTE CONDUZIR VEICULO22100103539210 / D045 20/07/2002 a 20/07/2002 0,5 35,00 17,50VALMIR BRAGA FILHO MISSAO VELHA CONDUZIR VEICULO22100103539210 / D045 22/07/2002 a 22/07/2002 0,5 35,00 17,50VALMIR BRAGA FILHO FORTALEZA CONDUZIR VEICULO22100103539210 / D045 23/07/2002 a 26/07/2002 3,5 35,00 122,50

TOTAL: 420,00

COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 01 de julho de 2002.Marilce Stênia Ribeiro Macedo

COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE

*** *** ***

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

Page 50: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

PORTARIA NR.0920-18/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competênciaque lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminadoscom a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1ºdo Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretariada Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

FRANCISCO MOREIRA FIRMINO FORTALEZA ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC22100102346710 / K050 DNS 3 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 44,00 198,00FRANCISCO MOREIRA FIRMINO ANTONINA DO NORTE PARTICIPAR DE REUNIAO22100102346710 / K050 DNS 3 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 44,00 198,00FRANCISCO MOREIRA FIRMINO FORTALEZA ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUC22100102346710 / K050 DNS 3 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 44,00 198,00FRANCISCO MOREIRA FIRMINO CAMPOS SALES PARTICIPAR DE REUNIAO22100102346710 / K050 DNS 3 26/08/2002 a 30/08/2002 4,5 44,00 198,00

TOTAL: 792,00

COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 31 de julho de 2002.Marilce Stênia Ribeiro Macedo

COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE

*** *** ***

LUCIANA SANTOS DE CASTRO PENTECOSTE SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100107717016 / K041 DAS 2 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 37,00 166,50LUCIANA SANTOS DE CASTRO PARAIPABA ACOMP. LOTACAO22100107717016 / K041 DAS 2 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 37,00 166,50LUCIANA SANTOS DE CASTRO MIRAIMA ACOMP. LOTACAO22100107717016 / K041 DAS 2 26/08/2002 a 30/08/2002 4,5 37,00 166,50MARIA LAIS SOUSA PENTECOSTE SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100112025513 / K044 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 37,00 166,50MARIA LAIS SOUSA PARAIPABA ACOMP. LOTACAO22100112025513 / K044 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 37,00 166,50MARIA LASTENE ALVES CASTRO SAO LUIS DO CURU SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100106885314 / K043 DAS 2 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 37,00 166,50MARIA LASTENE ALVES CASTRO PARAIPABA ACOMP. LOTACAO22100106885314 / K043 DAS 2 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 37,00 166,50MARIA ROZENIRA BEZERRA ARAUJO PARAIPABA ACOMP. LOTACAO22100115337516 / D010 DAS 1 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 44,00 198,00MARIA ROZENIRA BEZERRA ARAUJO MIRAIMA ACOMP. LOTACAO22100115337516 / D010 DAS 1 26/08/2002 a 30/08/2002 4,5 44,00 198,00MARIA VALDERINA VIANA NUNES PENTECOSTE SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100108864217 / K044 DAS 1 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 44,00 198,00MARIA VALDERINA VIANA NUNES FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100108864217 / K044 DAS 1 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 44,00 198,00MARILENE SOUSA SILVA SAO LUIS DO CURU SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100108868212 / K044 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 37,00 166,50SHEILA MARIA DE OLIVEIRA PENTECOSTE SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100115324813 / K044 DAS 2 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 37,00 166,50SHEILA MARIA DE OLIVEIRA FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100115324813 / K044 DAS 2 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 37,00 166,50VALDIRENE LINHARES DA SILVA FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100112022115 / K044 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 37,00 166,50VALDIRENE LINHARES DA SILVA MIRAIMA ACOMP. LOTACAO22100112022115 / K044 26/08/2002 a 30/08/2002 4,5 37,00 166,50

TOTAL: 3.501,00

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Itapipoca, 02 de agosto de 2002.Izaura Mesquita Mota

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO

*** *** ***

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

Page 51: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

PORTARIA NR.0921-18/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competênciaque lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maiode 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminadoscom a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo1º do Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários daSecretaria da Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

ARLINDO AUGUSTO DA SILVA CAMPOS SALES PARTICIPAR DE REUNIAO22100106969712 / D085 26/08/2002 a 30/08/2002 4,5 35,00 157,50CATARINA MONTEIRO BEZERRA SANTANA DO CARIRI PARTICIPAR DE REUNIAO22100106938310 / K044 01/08/2002 a 02/08/2002 1,5 37,00 55,50CATARINA MONTEIRO BEZERRA FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100106938310 / K044 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 37,00 166,50CATARINA MONTEIRO BEZERRA FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100106938310 / K044 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 37,00 166,50CELIA MARIA DE SOUSA ANTONINA DO NORTE PARTICIPAR DE REUNIAO22100107313217 / K048 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 37,00 166,50ELIONORA MARIA DE FIGUEIREDO FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100105908213 / K044 DAS 2 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 37,00 166,50ELIONORA MARIA DE FIGUEIREDO FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100105908213 / K044 DAS 2 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 37,00 166,50FABIA MARIA OLIVEIRA MAIA ANT ONINA DO NORTE PARTICIPAR DE REUNIAO22100112235615 / K044 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 37,00 166,50FERNANDA MARIA VILAR COSTA FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAOBARROS22100105025710 / K044 DAS 1 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 44,00 198,00FERNANDA MARIA VILAR COSTA FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAOBARROS22100105025710 / K044 DAS 1 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 44,00 198,00FRANCISCA PRIMO SARAIVA ANTONINA DO NORTE PARTICIPAR DE REUNIAO22100103872319 / K044 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 37,00 166,50FRANCISCO OLIMPIO DE SOUZA FORTALEZA CONDUZIR VEICULO22100107796617 / D295 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 35,00 157,50FRANCISCO OLIMPIO DE SOUZA ANTONINA DO NORTE CONDUZIR VEICULO22100107796617 / D295 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 35,00 157,50FRANCISCO OLIMPIO DE SOUZA FORTALEZA CONDUZIR VEICULO22100107796617 / D295 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 35,00 157,50MARIA ALDEI ALENCAR DE FARIAS ANT ONINA DO NORTE PARTICIPAR DE REUNIAO22100105724619 / K044 DAS 1 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 44,00 198,00MARIA ALDEI ALENCAR DE FARIAS CAMPOS SALES PARTICIPAR DE REUNIAO22100105724619 / K044 DAS 1 26/08/2002 a 30/08/2002 4,5 44,00 198,00MARIA DE FATIMA POLICARPO ANTONINA DO NORTE PARTICIPAR DE REUNIAOGOUVEIA22100118147416 / D010 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 35,00 157,50MARIA IRENILDE TORRES ANTONINA DO NORTE PARTICIPAR DE REUNIAO22100105121019 / K044 DAS 2 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 37,00 166,50MARIA IRENILDE TORRES CAMPOS SALES PARTICIPAR DE REUNIAO22100105121019 / K044 DAS 2 26/08/2002 a 30/08/2002 4,5 37,00 166,50MARIA LASTENIA PONTE ARAUJO CAMPOS SALES PARTICIPAR DE REUNIAO2210010667481X / K044 DAS 2 26/08/2002 a 30/08/2002 4,5 37,00 166,50MIRIAM MARLEIDE LIMA DE ANTONINA DO NORTE PARTICIPAR DE REUNIAOHOLANDA22100108994013 / D085 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 35,00 157,50RAIMUNDA AURENIZA FEITOSA CAMPOS SALES PARTICIPAR DE REUNIAO22100112286112 / K044 26/08/2002 a 30/08/2002 4,5 37,00 166,50RAIMUNDO AUGUSTO DA SILVA FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100106488919 / D085 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 35,00 157,50RAIMUNDO AUGUSTO DA SILVA FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100106488919 / D085 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 35,00 157,50ROBERCI VANIA DE OLIVEIRA CAMPOS SALES PARTICIPAR DE REUNIAO22100106151418 / K044 26/08/2002 a 30/08/2002 4,5 37,00 166,50TEREZA CONSTANTINO DE SOUSA FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100140204210 / D010 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 35,00 157,50TEREZA CONSTANTINO DE SOUSA FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100140204210 / D010 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 35,00 157,50VIRGINIA MARIA DA SILVA FORT ALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO2210010657081X / D160 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 35,00 157,50

Page 52: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

PORTARIA NR.0924-5-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competênciaque lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminadoscom a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1ºdo Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretariada Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA CROATA ACOMP O DESENVOLVIMENTO DO CENSOCOMUNITARIO

22100107485417 / E667 19/08/2002 a 19/08/2002 0,5 37,00 18,50ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA GUARACIABA DO NORTE ACOMP O DESENVOLVIMENTO DO CENSO

COMUNITARIO22100107485417 / E667 21/08/2002 a 21/08/2002 0,5 37,00 18,50ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA SAO BENEDITO ACOMP O DESENVOLVIMENTO DO CENSO

COMUNITARIO22100107485417 / E667 23/08/2002 a 23/08/2002 0,5 37,00 18,50ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FORTALEZA AÇÕES JUNTO A SEDUC22100107485417 / E667 26/08/2002 a 30/08/2002 4,5 37,00 166,50CARLOS ALBERTO VIEIRA SILVA IPU ORIENTAR PREST. DE CONTAS DO PROJ. DE

MANUTENCAO22100112433115 / D160 05/08/2002 a 05/08/2002 0,5 35,00 17,50CARLOS ALBERTO VIEIRA SILVA GUARACIABA DO NORTE ORIENTAR PREST. DE CONTAS DO PROJ. DE

MANUTENCAO22100112433115 / D160 08/08/2002 a 08/08/2002 0,5 35,00 17,50CARLOS ALBERTO VIEIRA SILVA FORTALEZA AÇÕES JUNTO A SEDUC22100112433115 / D160 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 35,00 157,50CARLOS ALBERTO VIEIRA SILVA SAO BENEDITO ACOMP.PRESTACAO DE CONTA/MANUTENCAO22100112433115 / D160 19/08/2002 a 20/08/2002 1,5 35,00 52,50CARLOS ALBERTO VIEIRA SILVA CARNAUBAL ACOMP.PRESTACAO DE CONTA/MANUTENCAO22100112433115 / D160 22/08/2002 a 23/08/2002 1,5 35,00 52,50CARLOS ALBERTO VIEIRA SILVA VICOSA DO CEARÁ ACOMP.PRESTACAO DE CONTA/MANUTENCAO22100112433115 / D160 27/08/2002 a 27/08/2002 1,0 9,00 9,00

PORTARIA NR.0922-2-/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competênciaque lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminadoscom a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1ºdo Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretariada Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

IZAURA MESQUITA MOTA FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100111201717 / K044 DNS 3 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 44,00 198,00IZAURA MESQUITA MOTA MIRAIMA ACOMP. LOTACAO22100111201717 / K044 DNS 3 26/08/2002 a 30/08/2002 4,5 44,00 198,00

TOTAL: 396,00

COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 02 de agosto de 2002Marilce Stênia Ribeiro Macedo

COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE

*** *** ***

VIRGINIA MARIA DA SILVA FORT ALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO2210010657081X / D160 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 35,00 157,50

TOTAL: 4.735,50

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Crato, 31 de julho de 2002.Francisco Moreira Firmino

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO

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SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

Page 53: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

53 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

CARLOS ALBERTO VIEIRA SILVA IBIAPINA ACOMP.PRESTACAO DE CONTA/MANUTENCAO22100112433115 / D160 28/08/2002 a 28/08/2002 0,5 35,00 17,50ELOIA PEREIRA DE SOUZA IPU ACOMPANHAR DESEMPENHO TECNICO PEDAGÓGICO

AS ESCOLAS22100109827811 / K044 DAS 1 06/08/2002 a 06/08/2002 0,5 44,00 22,00ELOIA PEREIRA DE SOUZA SAO BENEDITO ACOMPANHAR DESEMPENHO TECNICO PEDAGÓGICO

AS ESCOLAS22100109827811 / K044 DAS 1 07/08/2002 a 07/08/2002 0,5 44,00 22,00ELOIA PEREIRA DE SOUZA CROATA ACOMPANHAR DESEMPENHO TECNICO PEDAGÓGICO

AS ESCOLAS22100109827811 / K044 DAS 1 08/08/2002 a 08/08/2002 0,5 44,00 22,00ELOIA PEREIRA DE SOUZA IPU ACOMPANHAR DESEMPENHO TECNICO PEDAGÓGICO

AS ESCOLAS22100109827811 / K044 DAS 1 09/08/2002 a 09/08/2002 0,5 44,00 22,00ELOIA PEREIRA DE SOUZA SOBRAL PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS22100109827811 / K044 DAS 1 14/08/2002 a 16/08/2002 2,5 44,00 110,00ELOIA PEREIRA DE SOUZA FORTALEZA AÇÕES JUNTO A SEDUC22100109827811 / K044 DAS 1 19/08/2002 a 22/08/2002 3,5 44,00 154,00ELOIA PEREIRA DE SOUZA FORTALEZA ACOMP DES.PEDAG.EDUC.BASICA JOVENS E ADULTOS22100109827811 / K044 DAS 1 28/08/2002 a 30/08/2002 2,5 44,00 110,00FRANCISCA LOURDES MONTE VICOSA DO CEARÁ CAPACITAÇAO DE EDUCAÇAO ESPECIAL22100107761619 / K041 10/08/2002 a 10/08/2002 1, 0 9,00 9,00FRANCISCA LOURDES MONTE SAO BENEDITO CAPACITAÇAO DE EDUCAÇAO ESPECIAL22100107761619 / K041 13/08/2002 a 13/08/2002 0,5 35,00 17,50FRANCISCA LOURDES MONTE CROATA CAPACITAÇAO DE EDUCAÇAO ESPECIAL22100107761619 / K041 15/08/2002 a 15/08/2002 0,5 35,00 17,50FRANCISCA LOURDES MONTE CARNAUBAL CAPACITAÇAO DE EDUCAÇAO ESPECIAL22100107761619 / K041 16/08/2002 a 16/08/2002 0,5 35,00 17,50FRANCISCA LOURDES MONTE FORTALEZA PARTICIPAR DE CONGRESSOS DE EDUCACAO22100107761619 / K041 19/08/2002 a 22/08/2002 3,5 35,00 122,50FRANCISCA SOUSA MARTINS SAO BENEDITO PRESTAR ASSESSORAMENTO22100108728615 / D045 07/08/2002 a 08/08/2002 1,5 35,00 52,50FRANCISCA SOUSA MARTINS CARNAUBAL PRESTAR ASSESSORAMENTO22100108728615 / D045 09/08/2002 a 09/08/2002 0,5 35,00 17,50FRANCISCA SOUSA MARTINS GUARACIABA DO NORTE PRESTAR ASSESSORAMENTO22100108728615 / D045 13/08/2002 a 14/08/2002 1,5 35,00 52,50FRANCISCA SOUSA MARTINS IPU PRESTAR ASSESSORAMENTO22100108728615 / D045 15/08/2002 a 16/08/2002 1,5 35,00 52,50FRANCISCA SOUSA MARTINS SAO BENEDITO PRESTAR ASSESSORAMENTO22100108728615 / D045 20/08/2002 a 21/08/2002 1,5 35,00 52,50GERALDO PARAIBA GONCALVES FORTALEZA AÇÕES JUNTO A SEDUC22100111792316 / D410 07/08/2002 a 09/08/2002 2,5 35,00 87,50GERALDO PARAIBA GONCALVES IPU ACOMPANHAR SISTEMA22100111792316 / D410 12/08/2002 a 12/08/2002 0,5 35,00 17,50GERALDO PARAIBA GONCALVES CARNAUBAL ACOMPANHAR SISTEMA22100111792316 / D410 13/08/2002 a 13/08/2002 0,5 35,00 17,50GERALDO PARAIBA GONCALVES FORTALEZA AÇÕES JUNTO A SEDUC22100111792316 / D410 14/08/2002 a 16/08/2002 2,5 35,00 87,50GERALDO PARAIBA GONCALVES SAO BENEDITO ACOMPANHAR SISTEMA22100111792316 / D410 21/08/2002 a 21/08/2002 0,5 35,00 17,50GERALDO PARAIBA GONCALVES VICOSA DO CEARÁ ACOMPANHAR SISTEMA22100111792316 / D410 22/08/2002 a 22/08/2002 1,0 9,00 9,00GERALDO PARAIBA GONCALVES UBAJARA ACOMPANHAR SISTEMA22100111792316 / D410 23/08/2002 a 23/08/2002 1,0 9,00 9,00HILBRANTINA FRANCA FORTALEZA AÇÕES JUNTO A SEDUCALBUQUERQUE MOITA22100107563612 / K044 DAS 2 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 37,00 166,50HILBRANTINA FRANCA SAO BENEDITO VISITAR ESCOLASALBUQUERQUE MOITA22100107563612 / K044 DAS 2 20/08/2002 a 20/08/2002 0,5 37,00 18,50HILBRANTINA FRANCA GUARACIABA DO NORTE VISITAR ESCOLASALBUQUERQUE MOITA22100107563612 / K044 DAS 2 21/08/2002 a 21/08/2002 0,5 37,00 18,50HILBRANTINA FRANCA CARNAUBAL VISITAR ESCOLASALBUQUERQUE MOITA22100107563612 / K044 DAS 2 22/08/2002 a 22/08/2002 0,5 37,00 18,50HILBRANTINA FRANCA CROATA VISITAR ESCOLASALBUQUERQUE MOITA22100107563612 / K044 DAS 2 23/08/2002 a 23/08/2002 0,5 37,00 18,50

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

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54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

HILBRANTINA FRANCA IPU VISITAR ESCOLASALBUQUERQUE MOITA22100107563612 / K044 DAS 2 27/08/2002 a 28/08/2002 1,5 37,00 55,50IRACEMA MARIA DE SOUZA ALVES IPU PRESTAR ASSESSORAMENTO22100113066515 / DAS 2 05/08/2002 a 05/08/2002 0,5 37,00 18,50IRACEMA MARIA DE SOUZA ALVES GUARACIABA DO NORTE PRESTAR ASSESSORAMENTO22100113066515 / DAS 2 08/08/2002 a 08/08/2002 0,5 37,00 18,50IRACEMA MARIA DE SOUZA ALVES FORTALEZA AÇÕES JUNTO A SEDUC22100113066515 / DAS 2 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 37,00 166,50IRACEMA MARIA DE SOUZA ALVES SAO BENEDITO VISITAR ESCOLAS22100113066515 / DAS 2 19/08/2002 a 19/08/2002 0,5 37,00 18,50IRACEMA MARIA DE SOUZA ALVES CARNAUBAL VISITAR ESCOLAS22100113066515 / DAS 2 22/08/2002 a 23/08/2002 1,5 37,00 55,50IRACEMA MARIA DE SOUZA ALVES VICOSA DO CEARÁ VISITAR ESCOLAS22100113066515 / DAS 2 27/08/2002 a 27/08/2002 1,0 9,00 9,00IRACEMA MARIA DE SOUZA ALVES IBIAPINA VISITAR ESCOLAS22100113066515 / DAS 2 28/08/2002 a 28/08/2002 1,0 9,00 9,00JOSE ANIBAL PORTELA ARAGAO IPU CONDUZIR VEICULO22100105948215 / D295 05/08/2002 a 06/08/2002 1,5 35,00 52,50JOSE ANIBAL PORTELA ARAGAO CARNAUBAL CONDUZIR VEICULO22100105948215 / D295 09/08/2002 a 09/08/2002 0,5 35,00 17,50JOSE ANIBAL PORTELA ARAGAO FORTALEZA CONDUZIR VEICULO22100105948215 / D295 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 35,00 157,50JOSE ANIBAL PORTELA ARAGAO IPU CONDUZIR VEICULO22100105948215 / D295 20/08/2002 a 21/08/2002 1,5 35,00 52,50JOSE ANIBAL PORTELA ARAGAO CROATA CONDUZIR VEICULO22100105948215 / D295 22/08/2002 a 23/08/2002 1,5 35,00 52,50JOSE RODRIGUES FARIAS CROATA VISITAR AS ESCOLAS E PREFEITURAS22100113078211 / E210 01/08/2002 a 02/08/2002 1,5 37,00 55,50JOSE RODRIGUES FARIAS IPU PRESTAR COOP TEC AOS CREDES ESCOLAS

MUNICIPIOS22100113078211 / E210 06/08/2002 a 06/08/2002 0,5 37,00 18,50JOSE RODRIGUES FARIAS GUARACIABA DO NORTE PRESTAR COOP TEC AOS CREDES ESCOLAS

MUNICIPIOS22100113078211 / E210 07/08/2002 a 07/08/2002 0,5 37,00 18,50JOSE RODRIGUES FARIAS CARNAUBAL PRESTAR COOP TEC AOS CREDES ESCOLAS

MUNICIPIOS22100113078211 / E210 08/08/2002 a 08/08/2002 0,5 37,00 18,50JOSE RODRIGUES FARIAS SOBRAL PARTICIPAR DE REUNIAO22100113078211 / E210 13/08/2002 a 13/08/2002 0,5 37,00 18,50JOSE RODRIGUES FARIAS FORTALEZA PARTICIPAR DA PROGRAMAÇÃO FESTAL - CREDE22100113078211 / E210 14/08/2002 a 16/08/2002 2,5 37,00 92,50JOSE RODRIGUES FARIAS SAO BENEDITO ENTREGA MATERIAL DIDATICO22100113078211 / E210 22/08/2002 a 22/08/2002 0,5 37,00 18,50JOSE RODRIGUES FARIAS CARNAUBAL ENTREGA MATERIAL DIDATICO22100113078211 / E210 23/08/2002 a 23/08/2002 0,5 37,00 18,50LUCIA DE FATIMA FEITOZA FREIRE FORTALEZA AÇÕES JUNTO A SEDUC22100103831817 / K044 DAS 1 06/08/2002 a 09/08/2002 3,5 44,00 154,00LUCIA DE FATIMA FEITOZA FREIRE FORTALEZA AÇÕES JUNTO A SEDUC22100103831817 / K044 DAS 1 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 44,00 198,00LUCIA DE FATIMA FEITOZA FREIRE IPU PARTICIPAR DA PROGRAMAÇÃO FESTAL - CREDE22100103831817 / K044 DAS 1 26/08/2002 a 26/08/2002 0,5 44,00 22,00LUCIA DE FATIMA FEITOZA FREIRE GUARACIABA DO NORTE PARTICIPAR DA PROGRAMAÇÃO FESTAL - CREDE22100103831817 / K044 DAS 1 30/08/2002 a 30/08/2002 0,5 44,00 22,00MANOEL FLAVIO COUTINHO GUARACIABA DO NORTE REALIZAR MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE

INFORMÁTICA2210011225251X / K044 07/08/2002 a 07/08/2002 0,5 37,00 18,50MANOEL FLAVIO COUTINHO CROATA REALIZAR MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE

INFORMÁTICA2210011225251X / K044 09/08/2002 a 09/08/2002 0,5 37,00 18,50MANOEL FLAVIO COUTINHO SAO BENEDITO REALIZAR MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE

INFORMÁTICA2210011225251X / K044 12/08/2002 a 12/08/2002 0,5 37,00 18,50MANOEL FLAVIO COUTINHO FORTALEZA PARTICIPAR DE CONGRESSOS DE EDUCACAO2210011225251X / K044 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 37,00 166,50MANOEL FLAVIO COUTINHO SOBRAL PARTICIPAR DE REUNIAO2210011225251X / K044 26/08/2002 a 27/08/2002 1,5 37,00 55,50

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55 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

PORTARIA NR.0925-18/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competênciaque lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04,03,97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9,826, de 14 de maio de1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminadoscom a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1ºdo Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretariada Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR, DIÁRIA VR, TOTAL

CELSA MARIA ALENCAR SALDANHA SANTANA DO CARIRI SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100101612018 / K050 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 37,00 166,50ELEONORA NUNES OLIVEIRA SANTANA DO CARIRI SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPCAVALCANTI22100107326017 / K044 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 37,00 166,50ERICA MARIA CALOU DE MENEZES CAMPOS SALES SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPLOBO22100111931219 / K044 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 37,00 166,50

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

MANOEL FLAVIO COUTINHO FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO2210011225251X / K044 28/08/2002 a 30/08/2002 2,5 37,00 92,50MARIA DE FÁTIMA COUTINHO GUARACIABA DO NORTE ACOMPANHAR ATIVIDADES VIA “SAP”VERLANGIERI2210010217121X / K044 07/08/2002 a 07/08/2002 0,5 37,00 18,50MARIA DE FÁTIMA COUTINHO CARNAUBAL ACOMPANHAR ATIVIDADES VIA “SAP”VERLANGIERI2210010217121X / K044 08/08/2002 a 08/08/2002 0,5 37,00 18,50MARIA DE FÁTIMA COUTINHO IPU ACOMPANHAR ATIVIDADES VIA “SAP”VERLANGIERI2210010217121X / K044 09/08/2002 a 09/08/2002 0,5 37,00 18,50MARIA DE FÁTIMA COUTINHO FORTALEZA PARTICIPAR DE TREINAMENTOVERLANGIERI2210010217121X / K044 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 37,00 166,50MARIA DE FÁTIMA COUTINHO SAO BENEDITO ACOMP DESEMP PEDAG A ESC P MELH E APRENDVERLANGIERI2210010217121X / K044 29/08/2002 a 30/08/2002 1,5 37,00 55,50NIOBE PALMEIRA FITIPALDI VICOSA DO CEARÁ ACOMPANHAR SISTEMA22100112355610 / DAS 1 01/08/2002 a 01/08/2002 1,0 9,00 9,00NIOBE PALMEIRA FITIPALDI FORTALEZA AÇÕES JUNTO A SEDUC22100112355610 / DAS 1 12/08/2002 a 15/08/2002 3,5 44,00 154,00NIOBE PALMEIRA FITIPALDI FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100112355610 / DAS 1 20/08/2002 a 23/08/2002 3,5 44,00 154,00PAULA REGINA IBIAPINA FERNANDES GUARACIABA DO NORTE ACOMPANHAR SISTEMA22100107564910 / K044 05/08/2002 a 06/08/2002 1,5 37,00 55,50PAULA REGINA IBIAPINA FERNANDES IPU ACOMPANHAR SISTEMA22100107564910 / K044 07/08/2002 a 08/08/2002 1,5 37,00 55,50PAULA REGINA IBIAPINA FERNANDES FORTALEZA AÇÕES JUNTO A SEDUC22100107564910 / K044 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 37,00 166,50PAULA REGINA IBIAPINA FERNANDES SAO BENEDITO ACOMPANHAR SISTEMA22100107564910 / K044 22/08/2002 a 23/08/2002 1,5 37,00 55,50PAULO CÉSAR DE ARAUJO IPU FAZER LEVANTAMENTO DE OBRAS22100113309116 / E355 06/08/2002 a 06/08/2002 0,5 35,00 17,50PAULO CÉSAR DE ARAUJO CROATA FAZER LEVANTAMENTO DE OBRAS22100113309116 / E355 12/08/2002 a 12/08/2002 0,5 35,00 17,50PAULO CÉSAR DE ARAUJO SAO BENEDITO FAZER LEVANTAMENTO DE OBRAS22100113309116 / E355 19/08/2002 a 20/08/2002 1,5 35,00 52,50PAULO CÉSAR DE ARAUJO GUARACIABA DO NORTE FAZER LEVANTAMENTO DE OBRAS22100113309116 / E355 26/08/2002 a 26/08/2002 0,5 35,00 17,50PAULO CÉSAR DE ARAUJO CARNAUBAL FAZER LEVANTAMENTO DE OBRAS22100113309116 / E355 29/08/2002 a 29/08/2002 0,5 35,00 17,50

TOTAL 4.664,00

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Tianguá, 01 de agosto de 2002.Maria da Conceição Guilherme Martins

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO

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56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

FAUSTINA LOSS JUSTO SABOEIRO SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100111927718 / K044 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 37,00 166,50FAUSTINA LOSS JUSTO ARARIPE SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100111927718 / K044 26/08/2002 a 28/08/2002 2,5 37,00 92,50FRANCIRIA ALENCAR BORGES DA SANTANA DO CARIRI SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPCOSTA22100107688512 / K048 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 37,00 166,50FRANCISCA MAGDA LOBO DE ALENCAR CAMPOS SALES SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100111931618 / K044 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 37,00 166,50FRANCISCA GONCALVES SIQUEIRA SANTANA DO CARIRI SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPHOLANDA22100107600429 / K044 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 37,00 166,50FRANCISCA NASCILENE SALES SABOEIRO SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPBATISTA22100106945716 / K058 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 37,00 166,50JOAO DE DEUS ARAUJO LIMA SABOEIRO CONDUZIR VEICULO22100106947417 / D010 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 35,00 157,50JOAO DE DEUS ARAUJO LIMA SANTANA DO CARIRI CONDUZIR VEICULO22100106947417 / D010 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 35,00 157,50JOAO DE DEUS ARAUJO LIMA ARARIPE CONDUZIR VEICULO22100106947417 / D010 26/08/2002 a 28/08/2002 2,5 35,00 87,50JOAQUIM MOREIRA JUNIOR SANTANA DO CARIRI SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100101584812 / K044 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 37,00 166,50MARIA AGUEDA BRITO LEITE DUARTE CAMPOS SALES SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP2210011217781X / K044 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 37,00 166,50MARIA AURINETE DE FREITAS SABOEIRO SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP2210010731311X / K242 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 35,00 157,50MARIA ELIZA FREITAS DO SABOEIRO SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPNASCIMENTO22100112236611 / K043 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 37,00 166,50MARIA ELIZA FREITAS DO ARARIPE SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPNASCIMENTO22100112236611 / K043 26/08/2002 a 28/08/2002 2,5 37,00 92,50MARIA GIZELIA DE ALENCAR ROCHA SABOEIRO SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100107557914 / K044 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 37,00 166,50MARIA IRENE SERAFIM DE SOUZA SANTANA DO CARIRI SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100101631918 / K050 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 35,00 157,50MARIA ISABEL FEITOSA MAIA E SANTANA DO CARIRI SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPCABRAL22100101953818 / D085 12/08/2002 a 16/08/2002 4,5 35,00 157,50MARIA SOCORRO DE ALMEIDA SABOEIRO SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPOLIVEIRA2210010753941X / K044 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 37,00 166,50MARIA SOCORRO DE ALMEIDA CAMPOS SALES SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPOLIVEIRA2210010753941X / K044 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 37,00 166,50MARIA SOCORRO DE ALMEIDA ARARIPE SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPOLIVEIRA2210010753941X / K044 26/08/2002 a 28/08/2002 2,5 37,00 92,50MARIA ZENEIDE DA SILVA CAMPOS SALES SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100112177712 / K044 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 37,00 166,50RITA DE CASSIA DUARTE DO SABOEIRO SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPNASCIMENTO22100106637612 / K044 DAS 1 05/08/2002 a 09/08/2002 4,5 44,00 198,00RITA DE CASSIA DUARTE DO CAMPOS SALES SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPNASCIMENTO22100106637612 / K044 DAS 1 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 44,00 198,00RITA DE CASSIA DUARTE DO ARARIPE SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPNASCIMENTO22100106637612 / K044 DAS 1 26/08/2002 a 28/08/2002 2,5 44,00 110,00SOLANGE GONCALVES RIBEIRO CAMPOS SALES SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100112283113 / K044 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 37,00 166,50

TOTAL: 4.322,50

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Crato, 31 de julho de 2002.Francisco Moreira Firmino

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO

*** *** ***

Page 57: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

57 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

PORTARIA NR.00935-14/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competênciaque lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminadoscom a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1ºdo Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretariada Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

FRANCISCO ELICIO CAVALCANTE MOMBACA VISITAR AS ESCOLAS E PREFEITURASABREU22100112350813 / K044 DNS 3 04/08/2002 a 07/08/2002 3,5 44,00 154,00FRANCISCO ELICIO CAVALCANTE PEDRA BRANCA VISITAR AS ESCOLAS E PREFEITURASABREU22100112350813 / K044 DNS 3 08/08/2002 a 10/08/2002 2,5 44,00 110,00JOSE SINDEAUX PAIVA MOMBACA CONDUZIR VEICULO22100107121016 / D295 04/08/2002 a 07/08/2002 3,5 35,00 122,50JOSE SINDEAUX PAIVA PEDRA BRANCA CONDUZIR VEICULO22100107121016 / D295 08/08/2002 a 10/08/2002 2,5 35,00 87,50JOSE SINDEAUX PAIVA PIQUET CARNEIRO CONDUZIR VEICULO22100107121016 / D295 12/08/2002 a 14/08/2002 2,5 35,00 87,50

TOTAL: 561,50

COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 31 de julho de 2002.Marilce Stênia Ribeiro Macedo

COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE

*** *** ***PORTARIA NR.00938-14/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competênciaque lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminadoscom a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1ºdo Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretariada Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

EDVONE SARAIVA MAGALHAES MOMBACA SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100107762216 / K058 11/08/2002 a 16/08/2002 5,5 35,00 192,50FRANCISCO RAIMUNDO SARAIVA MILHA TOMBAMENTO DE EQUIPAMENTO PERMANENTEGONCALVES22100118020610 / D045 11/08/2002 a 16/08/2002 5,5 35,00 192,50GERALDO GONCALVES DO DEPUTADO IRAPUAN SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPNASCIMENTO JUNIOR PINHEIRO22100112156510 / K042 11/08/2002 a 16/08/2002 5,5 37,00 203,50GERLANIA MAGALHAES DE OLIVEIRA MOMBACA SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAPNUNES22100118097419 / K058 11/08/2002 a 16/08/2002 5,5 35,00 192,50MARIA BERNADETE LIMA PINHEIRO PIQUET CARNEIRO APLICAR TESTES DE VALIDACAO22100106028918 / D160 DAS 3 12/08/2002 a 14/08/2002 2,5 35,00 87,50MARIA BERNADETE LIMA PINHEIRO MOMBACA APLICAR TESTES DE VALIDACAO22100106028918 / D160 DAS 3 15/08/2002 a 17/08/2002 2,5 35,00 87,50MARIA DAS DORES DA SILVA PIQUET CARNEIRO SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100113177619 / DAS 1 11/08/2002 a 16/08/2002 5,5 44,00 242,00MARIA DO CARMO LUCIO BARROS MILHA VISITAR ESCOLAS22100107728816 / K043 DAS 1 11/08/2002 a 16/08/2002 5,5 44,00 242,00MARIA MARILENE PINHEIRO JUCÁ SOLONOPOLE ACOMP DESEMP PEDAG A ESC P MELH E APREND2210011179291X / DAS 1 11/08/2002 a 16/08/2002 5,5 44,00 242,00MARIA MELANIA DA SILVA VITORIANO PEDRA BRANCA VISITAR ESCOLAS22100105456010 / K041 11/08/2002 a 16/08/2002 5,5 35,00 192,50MARIA TORRES LOPES PEDRA BRANCA ORIENTAR PREST. DE CONTAS DO PROJ. DE

MANUTENCAO22100105282810 / D085 DAS 2 11/08/2002 a 16/08/2002 5,5 35,00 192,50MARIA ZUMIRA PEREIRA NERES PIQUET CARNEIRO ACOMPANHAR O SPAECENET22100107743718 / D085 12/08/2002 a 14/08/2002 2,5 35,00 87,50MARIA ZUMIRA PEREIRA NERES MOMBACA ACOMPANHAR O SPAECENET22100107743718 / D085 15/08/2002 a 17/08/2002 2,5 35,00 87,50NORMELIA FERNANDES COSTA MOMBACA LOTAÇÃO DE PESSOAL22100107121113 / D010 DAS 2 15/08/2002 a 17/08/2002 2,5 37,00 92,50OSMARINO PONCIANO JUNIOR PIQUET CARNEIRO ACOMP. LOTACAO22100107744811 / D085 12/08/2002 a 14/08/2002 2,5 35,00 87,50OSMARINO PONCIANO JUNIOR SOLONOPOLE ACOMP. LOTACAO22100107744811 / D085 15/08/2002 a 16/08/2002 1,5 35,00 52,50TEREZINHA RODRIGUES SINDEAUX SOLONOPOLE PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE ESCOLAR

Page 58: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

22100108813213 / K042 DAS 2 11/08/2002 a 16/08/2002 5,5 37,00 203,50VALERIA DA SILVA ARAUJO OLIVEIRA PIQUET CARNEIRO SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100108808015 / K053 DAS 2 11/08/2002 a 16/08/2002 5,5 37,00 203,50

TOTAL: 2.881,50

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Senador Pompeu, 31 de julho de 2002.Francisco Elício Cavalcante Abreu

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA NR.0946-4-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competênciaque lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04,003.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminadoscom a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1ºdo Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12,001), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários daSecretaria da Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

ANTONIA MARIA FIALHO DA SILVA CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100103361810 / D010 10/06/2002 a 10/06/2002 0,5 35,00 17,50ANTONIA MARIA FIALHO DA SILVA CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100103361810 / D010 11/06/2002 a 11/06/2002 0,5 35,00 17,50ANTONIA MARIA FIALHO DA SILVA CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100103361810 / D010 12/06/2002 a 12/06/2002 0,5 35,00 17,50ANTONIA MARIA FIALHO DA SILVA CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100103361810 / D010 13/06/2002 a 13/06/2002 0,5 35,00 17,50ANTONIA MARIA FIALHO DA SILVA CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100103361810 / D010 14/06/2002 a 14/06/2002 0,5 35,00 17,50LIDIA MARIA ANGELIM DIAS FERREIRA CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100107825315 / K291 DAS 1 10/06/2002 a 10/06/2002 0,5 44,00 22,00LIDIA MARIA ANGELIM DIAS FERREIRA CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100107825315 / K291 DAS 1 11/06/2002 a 11/06/2002 0,5 44,00 22,00LIDIA MARIA ANGELIM DIAS FERREIRA CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100107825315 / K291 DAS 1 12/06/2002 a 12/06/2002 0,5 44,00 22,00LIDIA MARIA ANGELIM DIAS FERREIRA CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100107825315 / K291 DAS 1 13/06/2002 a 13/06/2002 0,5 44,00 22,00LIDIA MARIA ANGELIM DIAS FERREIRA CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100107825315 / K291 DAS 1 14/06/2002 a 14/06/2002 0,5 44,00 22,00MARIA ANCELET DA ROCHA CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100101797719 / D085 10/06/2002 a 10/06/2002 0,5 35,00 17,50MARIA ANCELET DA ROCHA CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100101797719 / D085 11/06/2002 a 11/06/2002 0,5 35,00 17,50MARIA ANCELET DA ROCHA CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100101797719 / D085 12/06/2002 a 12/06/2002 0,5 35,00 17,50MARIA ANCELET DA ROCHA CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100101797719 / D085 13/06/2002 a 13/06/2002 0,5 35,00 17,50MARIA ANCELET DA ROCHA CAMOCIM PARTICIPAR DE CURSO22100101797719 / D085 14/06/2002 a 14/06/2002 0,5 35,00 17,50

TOTAL: 285,00

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Camocim, 07 de junho de 2002Vanessa Maia Girão Britto

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA NR.0947-13/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competênciaque lhe confere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminadoscom a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1ºdo Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretariada Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

AGOSTINHO RODRIGUES NETO NOVA RUSSAS ACOMP. AS AÇÕES EDUC. A DISTÂNCIA PROINPO/TVESCOLA

22100101584014 / K044 05/08/2002 a 05/08/2002 0,5 37,00 18,50AGOSTINHO RODRIGUES NETO TAMBORIL ACOMP. AS AÇÕES EDUC. A DISTÂNCIA PROINPO/TV

ESCOLA22100101584014 / K044 07/08/2002 a 07/08/2002 0,5 37,00 18,50

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

Page 59: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

PORTARIA NR.0950-4-/2002 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência que lheconfere a Portaria Nº163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatutodos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade deprestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

MARIA GORETE AGUIAR VERAS CAMOCIM SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100107301413 / K291 DAS 2 06/06/2002 a 06/06/2002 1,0 9,00 9,00MARIA GORETE AGUIAR VERAS CAMOCIM PARTICIPAR REUNIAO CREDE22100107301413 / K291 DAS 2 07/06/2002 a 07/06/2002 1,0 9,00 9,00MARIA GORETE AGUIAR VERAS CAMOCIM PARTICIPAR REUNIAO CREDE22100107301413 / K291 DAS 2 13/06/2002 a 13/06/2002 1,0 9,00 9,00MARIA GORETE AGUIAR VERAS CAMOCIM PARTICIPAR REUNIAO CREDE22100107301413 / K291 DAS 2 20/06/2002 a 20/06/2002 1,0 9,00 9,00UMBELINA ROCHA VERAS CAMOCIM PARTICIPAR REUNIAO CREDE22100107038410 / K291 DAS 1 06/06/2002 a 06/06/2002 1,0 9,00 9,00UMBELINA ROCHA VERAS CAMOCIM SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP22100107038410 / K291 DAS 1 07/06/2002 a 07/06/2002 1,0 9,00 9,00UMBELINA ROCHA VERAS CAMOCIM PARTICIPAR REUNIAO CREDE22100107038410 / K291 DAS 1 13/06/2002 a 13/06/2002 1,0 9,00 9,00UMBELINA ROCHA VERAS CAMOCIM PARTICIPAR REUNIAO CREDE22100107038410 / K291 DAS 1 20/06/2002 a 20/06/2002 1,0 9,00 9,00

TOTAL: 72,00

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Camocim, 05 de junho de 2002.Vanessa Maia Girão Britto

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO

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SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

ANTONIA NEIVA BATISTA CRUZ FORTALEZA PARTICIPAR DA CAPAC. DOS PARÂMETROS EMSABOIA AÇÃO/RCNEI22100112063814 / K044 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 37,00 166,50GERARDO GOMES TEMOTEO PORANGA ASSISTENCIA TECNICA AO MUNICIPIO22100103933318 / D085 08/08/2002 a 08/08/2002 0,5 35,00 17,50GERARDO GOMES TEMOTEO NOVA RUSSAS ASSISTENCIA TECNICA AO MUNICIPIO22100103933318 / D085 12/08/2002 a 12/08/2002 0,5 35,00 17,50GERARDO GOMES TEMOTEO TAMBORIL ASSISTENCIA TECNICA AO MUNICIPIO22100103933318 / D085 16/08/2002 a 16/08/2002 0,5 35,00 17,50GERARDO GOMES TEMOTEO ARARENDA ASSISTENCIA TECNICA AO MUNICIPIO22100103933318 / D085 20/08/2002 a 20/08/2002 0,5 35,00 17,50GERARDO GOMES TEMOTEO SUCESSO (DISTRITO DE ASSISTENCIA TECNICA AO MUNICIPIO

TAMBORIL)22100103933318 / D085 28/08/2002 a 28/08/2002 0,5 35,00 17,50MARLENE BEZERRA FERNANDES FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100112276117 / K043 07/08/2002 a 09/08/2002 2,5 37,00 92,50MARLENE BEZERRA FERNANDES FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO22100112276117 / K043 15/08/2002 a 16/08/2002 1,5 37,00 55,50MARLENE BEZERRA FERNANDES PORANGA CCOPERAÇÃO TECNICA DOS MUNICIPIOS22100112276117 / K043 22/08/2002 a 22/08/2002 0,5 37,00 18,50MARLENE BEZERRA FERNANDES MONSENHOR TABOSA CCOPERAÇÃO TECNICA DOS MUNICIPIOS22100112276117 / K043 29/08/2002 a 30/08/2002 1,5 37,00 55,50POLIANA HOLANDA SARAIVA DE MELO IPUEIRAS REUNIAO SOBRE PROFORMAÇÃO22100112271816 / K044 17/08/2002 a 17/08/2002 0,5 37,00 18,50POLIANA HOLANDA SARAIVA DE MELO FORTALEZA REUNIAO SOBRE PROFORMAÇÃO22100112271816 / K044 19/08/2002 a 21/08/2002 2,5 37,00 92,50POLIANA HOLANDA SARAIVA DE MELO IPAPORANGA REUNIAO SOBRE PROFORMAÇÃO22100112271816 / K044 23/08/2002 a 23/08/2002 0,5 37,00 18,50QUITERIA FERREIRA BALACO SOBRAL PARTICIPAR DE ENCONTROS REGIONAIS22100112067313 / K044 DAS 2 19/08/2002 a 23/08/2002 4,5 37,00 166,50

TOTAL 809,00

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO em Crateús, 31 de julho de 2002.Jose Cavalcante Arnaud

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO

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Page 60: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20020913/do20020913p01.pdf poder executivo decreto n°26.738, de 12 de setembro de 2002. introduz alteraÇÕes

60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO V Nº 175 FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2002

PORTARIA NR.0955-19/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competênciaque lhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminadoscom a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1ºdo Decreto Nº26.478, de 31 de Dezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretariada Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA FARIAS BRITO VISITAR ESCOLASDE LIMA2210011235231X / K044 DNS 3 16/08/2002 a 20/08/2002 4,5 44,00 198,00MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA BARBALHA VISITAR ESCOLASDE LIMA2210011235231X / K044 DNS 3 19/08/2002 a 19/08/2002 1,0 9,00 9,00MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA CARIRIACU VISITAR ESCOLASDE LIMA2210011235231X / K044 DNS 3 21/08/2002 a 21/08/2002 1,0 9,00 9,00MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA GRANJEIRO VISITAR ESCOLASDE LIMA2210011235231X / K044 DNS 3 22/08/2002 a 22/08/2002 0,5 44,00 22,00MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAODE LIMA2210011235231X / K044 DNS 3 26/08/2002 a 27/08/2002 1,5 44,00 66,00

TOTAL 304,00

COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 31 de julho de 2002.Marilce Stênia Ribeiro Macedo

COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE

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PORTARIA NR.0954-19/2002 - A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE MONITORAMENTO E CONTROLE no uso da competência quelhe confere a Portaria Nº580/99-GAB (D.O.E. de 25.08.99), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatutodos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade de prestarserviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o artigo 1º do Decreto Nº26.478, de 31 deDezembro de 2001 (D.O.E. de 27.12.01), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO QUANTIDADE VR. DIÁRIA VR. TOTAL

MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA BARBALHA VISITAR ESCOLASDE LIMA2210011235231X / K044 DNS 3 01/08/2002 a 01/08/2002 1,0 9,00 9,00MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA JARDIM VISITAR ESCOLASDE LIMA2210011235231X / K044 DNS 3 02/08/2002 a 02/08/2002 0,5 44,00 22,00MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA CARIRIACU VISITAR ESCOLASDE LIMA2210011235231X / K044 DNS 3 05/08/2002 a 05/08/2002 1,0 9,00 9,00MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA GRANJEIRO VISITAR ESCOLASDE LIMA2210011235231X / K044 DNS 3 06/08/2002 a 06/08/2002 0,5 44,00 22,00MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA FARIAS BRITO VISITAR ESCOLASDE LIMA2210011235231X / K044 DNS 3 07/08/2002 a 07/08/2002 0,5 44,00 22,00MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA GRANJEIRO VISITAR ESCOLASDE LIMA2210011235231X / K044 DNS 3 08/08/2002 a 08/08/2002 0,5 44,00 22,00MARIA NAILE CANDIDO FEITOZA FORTALEZA ENTENDIMENTO JUNTO A SEDUCDE LIMA2210011235231X / K044 DNS 3 12/08/2002 a 15/08/2002 3,5 44,00 154,00

TOTAL 260,00

COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE em Fortaleza, 31 de julho de 2002.Marilce Stênia Ribeiro Macedo

COORDENADORA DA COORD. DE MONITORAMENTO E CONTROLE

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