Poder Executivo AtosFUNDAMENTO LEGAL: 10520/02 LEI 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$2.442.992,88...

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Veículo Oficial de publicação dos atos oficiais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br | Novembro 01 Ano IV Edição nº 225 Poder Executivo Atos PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17071/10 PREGÃO PRESENCIAL Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município(PGM) parecer da Comissão Permanente de Licitação(CPL) e da Secretaria Municipal de Controle Interno e Fiscalização, autorizo despesa e HOMOLOGO a licitação na modalidade Pregão, nos termos da Lei Federal nº 10520/02e Decreto Municipal nº 270/02, que tem por objeto, a contratação de empresa prestadora de serviços de locação de tendas, palcos, banheiros químicos, grades, geradores, camarins, sonorização, iluminação, telão e filmagem, no valor global de R$ 245.900 (duzentos e quarenta e cinco mil e novecentos reais), em favor da empresa: Tendas e Companhia RJ LTDA. Em, 22 de outubro de 2010. WAGNER MEDEIROS - SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER - MAT: 14229 A Secretaria de Assistência Social e Participação Popular torna público o resultado da seleção de monitores bolsistas para o Programa Telecentro.Br. Candidato Situação 1. Raísa Ramos de Souza APROVADA 2. Davi Santos Pereira APROVADO 3. Michelle Souza Vargas CLASSIFICADA 4. Yasmim Pereira CLASSIFICADA MARILZA MEDINA - Secretária de Assistência Social e Participação Social DECRETO Nº 127/2010 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO: - A Lei Municipal nº R-006, de 21 de dezembro de 2009, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Maricá para o exercício financeiro de 2010; - O Decreto nº 006, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2010. D E C R E T A: Art. 1º - Ficam abertos pelo Poder Executivo os Créditos Adicionais Suplementares (remanejamento), no valor de R$ 72.267,60 (setenta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos ), para atender despesas do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as dotações orçamentárias expressas na forma do Anexo I a este Decreto. Art. 2º - Os recursos para atender a presente abertura de créditos são provenientes da anulação das dotações orçamentárias relacionadas na forma do Anexo II a este Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as dis- posições em contrário. Maricá, 13 de outubro de 2010. EXTRATO (Omitido da edição nº221 de 04/10/10) INSTRUMENTO: CONTRATO Nº006/2010 DO PROCESSO 17256/10 PARTES: MUNICÍPIO DE MARICÁ E LINKCON LTDA EPP. OBJETO: Prestação de serviços de análise, programação e desenvolvimento visual e testes de sistema, que une as tecnologias GED e Workflow para controle de pro- cessos físicos e virtuais da Prefeitura Municipal de Maricá. FUNDAMENTO LEGAL: 10520/02 LEI 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$2.442.992,88 Maricá, 29 de setembro de 2010. Maria Helena Alves Oliveira - Secretaria Municipal de Administração - (Interina) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO – CARTA CONVITE N.º 25/2010 Presidente: Maria Auxiliadora Aires Moreira Objeto: SERVIÇOS DE MAPEAMENTO DAS REDES DE TELEFONIA FIXA, MÓVEL, LINK DE INTERNET Data: 11/11/2010 Horário: 14:30 Local: Rua Álvares de Castro, n.º 346, Centro – Maricá/RJ, Retirada de Edital: no endereço citado, portando dois DVDs virgens, das 13:00 às 16:00h. Informações pelo telefone: 2637-2052 ou pelo site www.marica.rj.gov.br DECRETO N.º 130, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 78.550,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - a Lei Municipal nº R-006, de 21 de dezembro de 2009, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Maricá para o exercício financeiro de 2010; - o Decreto nº 006, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2010; DECRETA: Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares à Secretaria Municipal de Fazenda, à Secretaria Municipal de Esportes, ao Fundo Municipal de Assistência Social e aos Encargos Financeiros do Município, no valor global de R$ 78.550,00 (setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os créditos de que trata o artigo anterior, observado o disposto no inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, serão compensados na forma do Anexo II. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Maricá, 27 de outubro de 2010. WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA - Prefeito Municipal SECRETARIA DE TRANSPORTES Processos de defesa prévia

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Veículo Ofi cial de publicação dos atos ofi ciais do Município de Maricá | www.marica.rj.gov.br |Novembro

01Ano IV • Edição nº 225

Poder Executivo Atos

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17071/10PREGÃO PRESENCIALEm conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município(PGM) parecer da Comissão Permanente de Licitação(CPL) e da Secretaria Municipal de Controle Interno e Fiscalização, autorizo despesa e HOMOLOGO a licitação na modalidade Pregão, nos termos da Lei Federal nº 10520/02e Decreto Municipal nº 270/02, que tem por objeto, a contratação de empresa prestadora de serviços de locação de tendas, palcos, banheiros químicos, grades, geradores, camarins, sonorização, iluminação, telãoefilmagem,novalorglobaldeR$245.900(duzentosequarentaecincomilenovecentosreais),emfavordaempresa:TendaseCompanhiaRJLTDA.Em,22deoutubrode2010.WAGNERMEDEIROS-SECRETÁRIODETURISMOELAZER-MAT:14229

A Secretaria de Assistência Social e Participação Popular torna público o resultado daseleçãodemonitoresbolsistasparaoProgramaTelecentro.Br.Candidato Situação1.RaísaRamosdeSouza APROVADA2.DaviSantosPereira APROVADO3.MichelleSouzaVargas CLASSIFICADA4.YasmimPereira CLASSIFICADAMARILZA MEDINA - Secretária de Assistência Social e Participação Social

DECRETO Nº 127/2010O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais:CONSIDERANDO:-ALeiMunicipalnºR-006,de21dedezembrode2009,queestimaaReceitaefixaaDespesadoMunicípiodeMaricáparaoexercíciofinanceirode2010;- O Decreto nº 006, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentáriaefinanceiraeestabelecenormasparaaexecuçãoorçamentáriadoPoderExecutivoparaoexercíciode2010.D E C R E T A:Art.1º-FicamabertospeloPoderExecutivoosCréditosAdicionaisSuplementares(remanejamento),novalordeR$72.267,60(setentaedoismil,duzentosesessentae sete reais e sessenta centavos ), para atender despesas do Fundo Municipal de Saúde,deacordocomasdotaçõesorçamentáriasexpressasnaformadoAnexoIaesteDecreto.Art.2º-OsrecursosparaatenderapresenteaberturadecréditossãoprovenientesdaanulaçãodasdotaçõesorçamentáriasrelacionadasnaformadoAnexoIIaesteDecreto.Art.3º-EsteDecretoentraemvigornadatadesuaassinatura,revogadasasdis-posiçõesemcontrário.Maricá,13deoutubrode2010.

EXTRATO (Omitidodaediçãonº221de04/10/10)INSTRUMENTO: CONTRATO Nº006/2010 DO PROCESSO 17256/10PARTES:MUNICÍPIODEMARICÁELINKCONLTDAEPP.OBJETO:Prestaçãodeserviçosdeanálise,programaçãoedesenvolvimentovisualetestesdesistema,queuneastecnologiasGEDeWorkflowparacontroledepro-cessosfísicosevirtuaisdaPrefeituraMunicipaldeMaricá.FUNDAMENTOLEGAL:10520/02LEI8.666/93.VALORDOCONTRATO:R$2.442.992,88Maricá,29desetembrode2010.Maria Helena Alves Oliveira - Secretaria Municipal de Administração - (Interina)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO–CARTACONVITEN.º25/2010

Presidente:MariaAuxiliadoraAiresMoreiraObjeto: SERVIÇOS DE MAPEAMENTO DAS REDES DE TELEFONIA FIXA, MÓVEL, LINK DE INTERNETData: 11/11/2010Horário:14:30Local:RuaÁlvaresdeCastro,n.º346,Centro–Maricá/RJ,RetiradadeEdital:noendereçocitado,portandodoisDVDsvirgens,das13:00às16:00h.Informaçõespelotelefone:2637-2052oupelositewww.marica.rj.gov.br

DECRETON.º130,DE27DEOUTUBRODE2010.ABRECRÉDITOSUPLEMENTARNOVALORDER$78.550,00PARAREFORÇODEDOTAÇÕESCONSIGNADASAOORÇAMENTOEMVIGOREDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:-aLeiMunicipalnºR-006,de21dedezembrode2009,queestimaaReceitaefixaaDespesadoMunicípiodeMaricáparaoexercíciofinanceirode2010;- o Decreto nº 006, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a programação orçamentáriaefinanceiraeestabelecenormasparaaexecuçãoorçamentáriadoPoderExecutivoparaoexercíciode2010;DECRETA:Art.1º-FicamabertoscréditossuplementaresàSecretariaMunicipaldeFazenda,àSecretaria Municipal de Esportes, ao Fundo Municipal de Assistência Social e aos EncargosFinanceirosdoMunicípio,novalorglobaldeR$78.550,00(setentaeoitomil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias, naformadoAnexoIdesteDecreto.Art.2º-Oscréditosdequetrataoartigoanterior,observadoodispostonoincisoIII,§1º,art.43,daLeiFederaln.º4.320/64,serãocompensadosnaformadoAnexoII.Art.3º-EsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdis-posiçõesemcontrário.Maricá,27deoutubrode2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA - Prefeito Municipal

SECRETARIA DE TRANSPORTES

Processosdedefesaprévia

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Jornal Oficialde Maricá

01 de novembro de 2010Ano IV • Edição nº 2252 www.marica.rj.gov.br

SumárioAtos do PREFEITO, .................. 1 Poder Legislativo

Resoluçõesedecretos....................

Outras instâncias

Ordens, convocações, consultas,

orientaçõesetc..............................

ExpedienteJornal Oficial de MaricáVeículo de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal de Maricá.

Órgão ResponsávelSecretaria de Comunicação Social R. Álvares de Castro, 346 - Centro Maricá/RJ - Tel.: (21) 3731-0289 CNPJ nº: 29.131.075/0001-93

Jornalista ResponsávelAlba Valéria Teixeira de Almeida RG MTb: 2594/97

DiagramadorLuis Osvaldo A. de M. Junior

Impressão3 Graph Gráfica e Editora Ltda CNPJ nº 00.971.215/0001-50

Tiragem1.000 exemplares

DistribuiçãoÓrgãos públicos municipais

Secretaria de Comunicação

Prefeito MunicipalWashington Quaquá

www.marica.rj.gov.br

ERRATAEXTRATODOCONTRATONº.01/2010PUBLICADOJOMN°205PROCESSO:3933/2010PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E A EMPRESA ELIPSE COMUNI-CAÇÃODEMARKETINGLTDA.OndeselêovalorR$143.632,00(centoequarentaetrêsmilseiscentosetrintaedoisreais)leia-seovalorR$140.398,16(centoequarentamiltrezentosenoventaeoitoreaisedezesseiscentavos).AlbaValériaTeixeiradeAlmeidaSecretária Municipal de Comunicação Social

ERRATA DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO:3933/2010PUBLICADOJOMN°206PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E A EMPRESA ELIPSE COMUNI-CAÇÃODEMARKETINGLTDA.OndeselêovalorR$143.632,00(centoequarentaetrêsmilseiscentosetrintaedoisreais)leia-seovalorR$140.398,16(centoequarentamiltrezentosenoventaeoitoreaisedezesseiscentavos).AlbaValériaTeixeiradeAlmeidaSecretária Municipal de Comunicação Social

PROCESSOADMINISTRATIVONº1977/2009ERRATAAPrefeituraMunicipaldeMaricá,tornapúblicoatravésdopresentequeporequivoconoJOM,ediçãonúmero148dodia11/05/2009,comrelaçãoàPavimentação,Urba-nização e Melhorias Operacionais do Centro de Maricá – RJ, constou por equivoco sefezconstarTERMO:ADITIVO01AOCONTRATONº104/08,quandoocorretoseriaTERMO:ADITIVO02AOCONTRATONº104/08.

EXTRATOINSTRUMENTO:CONTRATODOPROCESSO15246/10PARTES:MUNICÍPIODEMARICÁEBANCOSANTANDER(BRASIL)S.A.OBJETO:CREDENCIAMENTOPARAPRESTAÇÃODESERVIÇOSDEARRECADA-ÇÃODETRIBUTOSEOUTRASRECEITASMUNICIPAIS.FUNDAMENTOLEGAL:ART.25,CAPUT,DALEIFEDERAL8.666/93Maricá,18deoutubrode2010.Maria Helena Alves Oliveira - Secretaria Municipal de Fazenda

EXTRATOINSTRUMENTO:CONTRATONº04DOPROCESSO15246/10PARTES:MUNICÍPIODEMARICÁECAIXAECONÔMICAFEDERAL.OBJETO:CREDENCIAMENTOPARAPRESTAÇÃODESERVIÇOSDEARRECADA-ÇÃODETRIBUTOSEOUTRASRECEITASMUNICIPAIS.FUNDAMENTOLEGAL:ART.25,CAPUT,DALEIFEDERAL8.666/93Maricá,26deoutubrode2010.Maria Helena Alves Oliveira - Secretaria Municipal de Fazenda

ERRATA Napublicaçãododia27/09/2010doJOM,ediçãoNº220.EXTRATODOCONTRATO:nº45/10PROCESSO:16864/2010PARTES:PREFEITURADEMARICÁEAEMPRESAVICTERCOMERCIALLTDA.OBJETO:Contratação deEmpresaManu FormPapelaria e Informática LTDA,paraaquisiçãodematerialdeexpediente,deacordocomopregãoPresencialnº61/2010.FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:LEI10520/2002,de17dejulhode2002.VALORDER$73.795,00(setentaetrêsmilsetecentosenoventaecincoreais).Onde se lê:No objeto Contratação de Empresa Manu Form Papelaria e Informática LTDA.Leia-se:EmpresaVicterComercialLTDA.Ondese lê:OvalordeR$73.795,00 (setentae trêsmil setecentosenoventaecincoreais).Leia-se:OvalordeR$6.663,60(seismilseiscentosesessentaetrêsreaisesessentacentavos).Maricá,27deoutubrode2010.Marcos Ribeiro Martins Secretário de Educação

ERRATA Na publicação do dia 26/07/2010 do JOM, edição nº 211PROCESSO:5292/2010EXTRATODOCONTRATO:nº19/10PARTES:PREFEITURADEMARICÁEAEMPRESAMASCOVIINDÚSTRIA,COMÉR-CIOSERVIÇOS,IMPORTAÇÃOEEXPORTAÇÃOLTDA.OBJETO:ContrataçãodeEmpresaespecializadaparaaprestaçãodegêneroali-mentícionasunidadesescolares.FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:LEINº10.520,17dejulhode2002.PRAZO: 05(cinco) mesesVALOR:R$34.546,40(trintaequatromilquinhentosequarentaeseisreais,equa-

rentacentavos).ONDESELÊ:Adata,05demaiode2010,LEIA-SE:Adata,11demaiode2010.Maricá,27deoutubrode2010.Marcos Ribeiro Martins ERRATA Nº Napublicaçãododia26/07/2010doJOM,ediçãonº211.PROCESSO:5292/2010EXTRATO DO CONTRATO: Nº 20/10PARTES: PREFEITURA DE MARICÁ E A EMPRESA NUTRIMED ALIMENTAÇÃO INDUSTRIALLTDA.OBJETOS:ContrataçãodeEmpresaparaaprestaçãodeserviçosnofornecimentonasunidadesescolares.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PRAZO: 5( cinco ) meses VALOR:28.136,40(vinteeoitomilcentoetrintaeseisreaisequarentacentavos).Ondeselê:Adata,05demaiode2010.Leia-se:Adata,11demaiode2010.Maricá,27deoutubrode2010.Marcos Ribeiro Martins Secretário de Educação

EXTRATODECONTRATOSMASPPnº029/2010Instrumento:ContratoSMASPPnº029/2010;Partes:PrefeituraMunicipaldeMaricápela Secretaria Municipal de Assistência Social e Participação Popular e Gláucia daCostaOliveira;Objeto:PrestaçãodeServiçoporTempoDeterminado;Prazo:04(quatro)mesese15(quinze)dias;Valortotal:R$5.400,00(cincomilequatrocentosreais);Fundamento:LeiMunicipalnº2.308/2009;DatadaAssinatura:12deagostode2010.

EXTRATO DE CONTRATO SMASPP nº 056/2010Instrumento:ContratoSMASPPnº056/2010;Partes:PrefeituraMunicipaldeMaricápela Secretaria Municipal de Assistência Social e Participação Popular e Mariana VictorBarbosa;Objeto: PrestaçãodeServiço por TempoDeterminado; Prazo:04(quatro)mesese15(quinze)dias;Valortotal:R$5.400,00(cincomilequatrocentosreais);Fundamento:LeiMunicipalnº2.308/2009;DatadaAssinatura:12deagostode2010.

EXTRATO DE CONTRATO SMASPP nº 057/2010Instrumento:ContratoSMASPPnº057/2010;Partes:PrefeituraMunicipaldeMaricápela Secretaria Municipal de Assistência Social e Participação Popular e Milena Le-gentilVieira;Objeto:PrestaçãodeServiçoporTempoDeterminado;Prazo:04(quatro)mesese15(quinze)dias;Valortotal:R$5.400,00(cincomilequatrocentosreais);Fundamento:LeiMunicipalnº2.308/2009;DatadaAssinatura:12deagostode2010.

EXTRATODECONVÊNIOMUNICIPALNº001/2010.PROCESSO:23.276/2010PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ – SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOSHUMANOSECIDADANIAEORDEMDOSADVOGADOSDOBRASIL–SUBSEÇÃODEMARICÁ.OBJETO:IMPLEMENTAÇÃODEESCRITÓRIOJURÍDICODEDIREITOSHUMANOSECIDADANIAÀPOPULAÇÃONECESSITADAE/OUHIPOSSUFICIENTE,BEMCOMOORIENTAÇÃOPERMANENTESOBRESEUSDIREITOSEGARANTIASFUNDAMENTAIS.VALOR:SEMONERAÇÃOPARAOERÁRIO;FUDAMENTAÇÃOLEGAL: LEI FEDERAL8.666/93EDECRETOMUNICIPALNº005/2010;PRAZO:27(VINTEESETE)MESES.MARICÁ,05DEOUTUBRODE2010.MARCOS DE DIOS COELHOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

EXTRATODOTERMOADITIVOIAOCONTARTONº022/2009.PROCESSO:27.663/2010PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E ALICE FERREIRA DOS SAN-TOS OBJETO:QUITAÇÃODEPRESTAÇÕESLOCATÍCIASERENOVAÇÃODELOCAÇÃODEIMÓVELSITUADONOBAIRROBOAVISTA,NARUAALCEBÍADESALVESDEMATTOS,Nº229,MARICÁ,RJ.VALOR:R$39.620,00(TRINTAENOVEMILESEISCENTOSEVINTEREAIS);FUDAMENTAÇÃOLEGAL:ART.57,INCISOIIDALEIFEDERAL8.666/93;PRAZO:12(DOZE)MESES.MARICÁ,22DEOUTUBRODE2010.MARCOS DE DIOS COELHOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

EXTRATOInstrumento:TermodeAjustedeContas;Partes:PrefeituraMunicipaldeMaricápelaSecretaria Municipal de Assistência Social e Participação Popular e Adelir Nogueira

Page 3: Poder Executivo AtosFUNDAMENTO LEGAL: 10520/02 LEI 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$2.442.992,88 Maricá, 29 de setembro de 2010. Maria Helena Alves Oliveira - Secretaria Municipal de

Jornal Oficialde Maricá

01 de novembro de 2010Ano IV • Edição nº 225 3www.marica.rj.gov.br

daSilva;Objeto:ReferenteaocupaçãodeimóvelnoperíodocompreendidoentreMaiode2009aDezembrode2010;Processo:08642/2010;Valor:R$12.000,00(dozemilreais);Fundamento:DecretoMunicipalnº005/2010eLei8.666/93.Maricá,25demaiode2010.Marilza da Conceição Rocha Medina*omitidodapublicaçãododia31demaiode2010.

EXTRATOINSTRUMENTO:ExtratodoTermoAditivodeProrrogaçãodocontratonº032/09PARTES: Prefeitura Municipal de Maricá e Espolio de Adelino Antonio GomesOBJETO:ReferenteàprorrogaçãodocontratodelocaçãodoimóveldestinadoainstalaçãodoPostodePoliciamento-D.P.OPRAZO: 16 mesesVALOR:R$27.415,56FUNDAMENTOLEGAL:LeiFederaln°8.666/93.MARICÁ,30deSETEMBROde2010MARIA HELENA ALVES DE OLIVEIRA - Secretaria de Administração (Interina)

PORTARIANº02/2010DE22DEOUTUBRODE2010ASECRETARIADETURISMOELAZER,NOUSODESUASATRIBUIÇÕESLEGAISE,CONSIDERANDOOART.57DODECRETOMUNICIPAL005/2010.RESOLVE:- DESIGNAR PARA COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRA-TONº02/2010,REFERENTEAOPROCESSONº17071/2010,SENDOOBJETOCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS,PALCOS,BANHEIROSQUÍMICOS,GRADES,GERADORES,CAMARINS,SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, TELÃO E FILMAGEM NA CIDADE DE MARICÁ-RJ, OS SEGUINTES SERVIDORES:ELSONRIBEIRODOSSANTOS–MAT:01291ARNALDOMENEZESDESOUZA–MAT:12996SUPLENTE:ANGELA MARIA DE SOUZA MAT: 1273PUBLIQUE-SE!WAGNER MEDEIROS - SECRETARIO MUNICIPAL DE TURISMO E LAZER

EXTRATO DE CONTRATOINSTRUMENTO: CONTRATO Nº: 02/2010 DO PROCESSO 17071/10PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ E TENDAS E COMPANHIA RJ LTDAOBJETO:CONTRATAÇÃODEEMPRESAPRESTADORADESERVIÇOSDELO-CAÇÃODETENDAS,PALCOS,BANHEIROSQUÍMICOS,GRADES,GERADORES,CAMARINS, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, TELÃO E FILMAGEM NA CIDADE DE MARICÁ-RJ.FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:LEIFEDERALNº10520/02.PRAZO : 03 (TRÊS ) MESESVALORGLOBAL:R$245.900,00(DUZENTOSEQUARENTAECINCOMILENO-VECENTOSREAIS).MARICÁ,22DEOUTUBRODE2010.WAGNERMEDEIROS-SECRETÁRIODETURISMOELAZER-MAT:14229

PORTARIANº009DE18DEOUTUBRODE2010.ESTABELECECOMISSÃODEFISCALIZAÇÃODOCUMPRIMENTODOCONTRATOREFERENTEAOPROCESSOADMINISTRATIVONº13471/2010 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, consi-derandoanecessidadederegulamentarefiscalizarocumprimentodoscontratos.RESOLVE:Art.1ºDESIGNARosservidores,abaixo,paracomporaComissãodeFiscalizaçãodecumprimentodosTermosdeAjustedoContraton.°032/09doProcessoAdministrativon.°13471/2010,cujoobjetoéprorrogaçãodocontratodelocaçãodoimóveldesti-nadoainstalaçãodoPostodePoliciamentoComunitário-D.P.Oaté30/09/20111) ViníciusMôrodaMata–Matrícula6614–SecretariadeAdministração2) Marília Nogueira Gil – Matrícula 7162 - Secretaria de Administração3) Simone de Rezende Oliveira – Matricula 13353 - Secretaria de FazendaArt.2ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdispo-siçõesemcontrário,gerandoseusefeitosapartirde18/10/2010.Publique-se!PrefeituraMunicipaldeMaricá,em18deOutubrode2010.Maria Helena Alves Oliveira - Secretária Administração - (interina)

PORTARIANº010DE15DEOUTUBRODE2010.ESTABELECECOMISSÃODEFISCALIZAÇÃODOCUMPRIMENTODOCONTRATOREFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6868/2010 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, consi-derandoanecessidadederegulamentarefiscalizarocumprimentodoscontratos.RESOLVE:Art.1ºDESIGNARosservidores,abaixo,paracomporaComissãodeFiscalizaçãodecumprimentodoContratoreferenteaoProcessoAdministrativon.°6868/2010,cujoobjetoéprorrogaçãodocontratodelocaçãodoimóveldestinadoainstalaçãodoPostoAvançadodaVaradeTrabalhoaté30/09/20111) ViníciusMôrodaMata–Matrícula6614–SecretariadeAdministração2) Marília Nogueira Gil – Matrícula 7162 - Secretaria de Administração3) Simone de Rezende Oliveira – Matricula 13353 - Secretaria de FazendaArt.2ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdispo-siçõesemcontrário,gerandoseusefeitosapartirde15/10/2010.Publique-se!PrefeituraMunicipaldeMaricá,em15deOutubrode2010.Maria Helena Alves OliveiraSecretária Administração(interina)

PORTARIANº011DE15DEOUTUBRODE2010.ESTABELECECOMISSÃODEFISCALIZAÇÃODOCUMPRIMENTODOCONTRATOREFERENTEAOPROCESSOADMINISTRATIVONº12690/2010 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, consi-derandoanecessidadederegulamentarefiscalizarocumprimentodoscontratos.RESOLVE:Art.1ºDESIGNARosservidores,abaixo,paracomporaComissãodeFiscalizaçãodecumprimentodoContratonº027/09 referenteaoProcessoAdministrativon.°

12690/2010,cujoobjetoéprorrogaçãodocontratodelocaçãodoimóveldestinadoainstalaçãodoCartórioda55ªZonaEleitoral(TRE)até31/08/20111) ViníciusMôrodaMata–Matrícula6614–SecretariadeAdministração2) Marília Nogueira Gil – Matrícula 7162 - Secretaria de Administração3) Simone de Rezende Oliveira – Matricula 13353 - Secretaria de FazendaArt.2ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdispo-siçõesemcontrário,gerandoseusefeitosapartirde15/10/2010.Publique-se!PrefeituraMunicipaldeMaricá,em15deOutubrode2010.Maria Helena Alves Oliveira - Secretária Administração - (interina)

PORTARIANº013DE29DESETEMBRODE2010.ESTABELECECOMISSÃODEFISCALIZAÇÃODOCUMPRIMENTODOCONTRATOREFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17256/2010 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, consi-derandoanecessidadederegulamentarefiscalizarocumprimentodoscontratos.RESOLVE:Art.1ºDESIGNARosservidores,abaixo,paracomporaComissãodeFiscalizaçãodecumprimentodostermosdocontraton.°006/10doProcessoAdministrativon.°17256/2010,cujoobjetoéPrestaçãodeserviçosdeanálise,programaçãoedesen-volvimentovisualetestesdesistema,queuneastecnologiasGEDeWorkflowparacontroledeprocessosfísicosevirtuaisdaPrefeituraMunicipaldeMaricá.1) NilsergiodeBritoMarins–Matrícula12983–SecretariadeAdministração2) SidneideBritoMarins–Matrícula853-SecretariadeAdministração3) Leonardo Lucena Silva – Matricula 13525 - Secretaria de AdministraçãoArt.2ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdispo-siçõesemcontrário,gerandoseusefeitosapartirde29/09/2010.Publique-se!PrefeituraMunicipaldeMaricá,em29desetembrode2010.Maria Helena Alves Oliveira - Secretária Administração - (interina)

PORTARIASMASPPnº004/2009O Secretário Municipal de Assistência Social e Participação Popular, no uso de suas atribuiçõeslegaise,ConsiderandooProcessonº8.814/2009,RESOLVE:Designapara compor aComissãodeFiscalizaçãodaExecutivadoContratonº063/2009,cujoobjetoéatenderasnecessidadesdaSecretariadeAssistênciaSociale Participação Popular em transportar os universitários que não tem condições de pagamento, os servidores:• FernandaAlexandrePereira–Matrículanº13.126• AndréLuizCostaLadre–Matrículanº5.445• RenanMendonçadaSilvaMarques–Matrículanº13.416Estaportariaentraemvigorem06desetembrode2009.Maricá,em06desetembrode2009.Marcos de Dios CoelhoSecretárioMun.deAssist.SocialePart.Popular

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORESOLUÇÃOPMM/SMENº003,27DEOUTUBRODE2010.Estabelece normas e procedimentos de matrícula para ingresso e permanência de alunos nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2011 edáoutrasprovidências.O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,ConsiderandoqueoacessoaoEnsinoFundamental édireitopúblicosubjetivo,conformedispostonoArt.5ºdaLei9394/96,Considerando a necessidade de atender a demanda escolar,RESOLVE:Art.1º-Instituirnormaseprocedimentosrelativosaoingressoepermanênciadosalunos nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano de2011.Art.2º-ArenovaçãodamatrículadosalunosdasUnidadesEscolaresvinculadaàSecretaria Municipal de Educação, que desejem permanecer na mesma unidade, no anoletivode2011,ocorreránoperíodocitadonoAnexoIdapresenteResolução.Art.3º-AsunidadesescolaresdaRedePúblicaMunicipaldeEnsinoefetivarãoamatrícula, obedecendo às seguintes etapas:IETAPA–Pré-Matrícula–de01a08/12/2010.IIETAPA–AlocaçãodosalunosdaPré-Matrícula–de15a17/12/2010.IIIETAPA–EfetivaçãodaMatrícula–de05a14/01/2011.IV ETAPA – Matrícula para atendimento aos que não participaram das Etapas I, II e III–de17a21/01/2011.Parágrafoúnico–NaPré-MatrículaocandidatodeveráapresentarDeclaraçãodeEscolaridadeecomprovantederesidência(originalecópia),emnomedocandidatoouresponsávellegal.Art.4º -AMatrículadoalunonaEducação Infantil,EnsinoFundamental,EnsinoMédio,EducaçãoProfissionaldeNívelMédio IntegradaemEdificaçõesnaRedeMunicipal de Ensino contemplará:a-CRECHE-alunosde02e03anoscompletosaté31/03;b-PRÉ-ESCOLA-alunosde04e05anoscompletosaté31/03;c-1ºANOESCOLAR-alunosde06anoscompletosaté31/03;d- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – alunos com 15 anos completos ou a completarnadatadoiníciodosemestreletivo.Parágrafo 1º - No decorrer do ano de 2011, efetivarão matrícula por transferência os alunos cursando o 1º ano de escolaridade que ainda venham a completar 06 anos,nesteanoletivo.Parágrafo 2º - A matrícula para Educação de Jovens e Adultos, no segundo semestre serárealizadanoperíodode18a21/07/2011.Art.5º-AmatrículaparaoEnsinoMédionoCEMJoanaBenedictaRangelseráoferecidasomenteno3ºturno,excetoparaEducaçãoProfissionaldeNívelMédioIntegradaemEdificações.a)Amatrículaparao1ºanodaEducaçãoProfissionaldeNívelMédioIntegradaemEdificaçõesobedeceráacritériosdeseleção,considerandoademandaporvagas,aserregularizada.b)O1ºanodaEducaçãoProfissionaldeNívelMédioIntegradaemEdificaçõesseráoferecidosomentenohoráriodiurno.Art.6º-Adistribuiçãodasvagasseráfeitaobservando-seadisponibilidadefísicada Unidade Escolar, considerando o artigo 31 da Lei complementar 161 de 11 de

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junhode2007elevaráemcontaosseguintescritérios:I – preferência ao portador de necessidade educativa especial, conforme estabelecido noArt.54doEstatutodaCriançaedoAdolescente;II–permanênciadoalunodaRedePúblicaMunicipaldeEnsino;III–preferênciaparacriançaseadolescentesaté18anosincompletos,conformeprevistonoArt.227daConstituiçãodaRepública.IV–proximidadedaresidência,conformeestabeleceoArt.53doEstatutodaCriançaedoAdolescente;V–emcasodedesempate,aprioridadeseráparaoalunomaisnovo.Parágrafo Único- Para matrícula de aluno portador de necessidade educativa especial serãosubtraídasduasmatrículasregulares,deacordocomasvagasdisponíveis.Art.7º-Amatrículadeveráserfeitapeloprópriointeressado,semaiorde18anosoupelopai,mãeouresponsávellegal,paramenoresde18anos.Art.8º-Noatodamatrículadeverãoserapresentadososseguintesdocumentos(originalecópia):I-CertidãodeNascimentooudocumentoqueasubstitua;II-2(dois)retratos3x4;III-HistóricoEscolarouDeclaraçãodeEscolaridadenaqualdeveráconstaroano(série)faseemqueoalunoestáhabilitado;IV-CartãodeVacinaçãoparacriançaaté06anosdeidade;V-comprovantederesidência(originalecópia),emnomedocandidato,semaiorde18anosoupai,mãeouresponsávellegal,paraosmenoresde18anos.VI-CarteiradeIdentidadedoresponsávellegal.Parágrafo Único: A falta de certidão ou documento que a substitua bem como a apre-sentaçãodohistóricoescolaroudadeclaraçãoimpedeaefetivaçãodamatrícula.Artigo9º-OscasosomissosserãoresolvidospelaSecretáriaMunicipaldeEdu-cação.Artigo 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário.Maricá,27denovembrode2010.Marcos Ribeiro Martins - Secretário de Educação

PORTARIANº2391/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:ExonerarCARLOSEDUARDOSANTOSDACONCEIÇÃO-CargoemComissão,Sím-boloCC-3,AssistenteExecutivodaExecutivodaDívidaAtivadaSubprocuradoriadaDívidaAtiva,vinculadoaProcuradoriaGeraldoMunicípio,apartirde20.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 20DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2454/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementarnº182/2009,CONSIDERANDO o Ofício PMM/OF/133/2010, de 05 de Outubro de 2010,R E S O L V E:ExonerarDIONÍSIONOGUEIRAGARCIA-CargoemComissãoSímboloCC-3,deAssistenteExecutivodaSubsecretariaMunicipaldePesca,vinculadoàSecretariaMunicipaldePesca,Aqüicultura,AgriculturaePecuária,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 15DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2473/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos doIncisoIIdoart.37,daConstituiçãoFederal,combinadocomoIncisoIIdoart.53,daLeiOrgânicadoMunicípioeaLeiComplementarnº150de30.11.2006e,ainda,combasenoRegulamentodoConcursoPúblicoMunicipalrealizadoem21.01/2007,bemcomoosolicitadonoOFÍCIOPMM/SMENº586de15.10.2010,R E S O L V E :Nomear para o Cargo Efetivo de PROFESSOR DOCENTE I (Educação Infantil ao 5º anodeescolaridade),oscandidatosaprovadoseclassificadosnoConcursoPúblicorealizado em janeiro de 2007, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em suas respectivas áreas de atuação, a saber:

Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 18DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2474/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos doIncisoIIdoart.37,daConstituiçãoFederal,combinadocomoIncisoIIdoart.53,daLeiOrgânicadoMunicípioeaLeiComplementarnº150de30.11.2006e,ainda,combasenoRegulamentodoConcursoPúblicoMunicipalrealizadoem21.01/2007,bemcomoosolicitadonoOFÍCIOPMM/SMENº586de15.10.2010,R E S O L V E :Nomear para o Cargo Efetivo de INSPETORA ESCOLAR os candidatos aprovados eclassificadosnoConcursoPúblicorealizadoemjaneirode2007,comlotação na Secretaria Municipal de Educação, em suas respectivas áreas de atuação e datas de admissão, a saber:

Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 18DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2475/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos doIncisoIIdoart.37,daConstituiçãoFederal,combinadocomoIncisoIIdoart.53,daLeiOrgânicadoMunicípioeaLeiComplementarnº150de30.11.2006e,ainda,combasenoRegulamentodoConcursoPúblicoMunicipalrealizadoem21.01/2007,bemcomoosolicitadonoOFÍCIOPMM/SMENº586de15.10.2010,R E S O L V E :Nomear para o Cargo Efetivo de ORIENTADORA EDUCACIONAL, o candidato apro-vadoeclassificadonoConcursoPúblicorealizadoemjaneirode2007,comlotaçãona Secretaria Municipal de Educação, em suas respectivas áreas de atuação e data de admissão, a saber:

Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 18DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2476/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos doIncisoIIdoart.37,daConstituiçãoFederal,combinadocomoIncisoIIdoart.53,daLeiOrgânicadoMunicípioeaLeiComplementarnº150de30.11.2006e,ainda,combasenoRegulamentodoConcursoPúblicoMunicipalrealizadoem21.01/2007,bemcomoosolicitadonoOFÍCIOPMM/SMENº586de15.10.2010,R E S O L V E :Nomear para o Cargo Efetivo de INSPETORA DE ALUNO (Educação Infantil ao 5º anodeescolaridade),oscandidatosaprovadoseclassificadosnoConcursoPúblicorealizado em janeiro de 2007, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em suas respectivas áreas de atuação, a saber:

Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 18DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) – PREFEITO

PORTARIANº2480/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:ExonerarFÁBIOGABRIELRODRIGUESBARBOSA-CargoemComissão,SímboloCC-1,AssessorExecutivodaSubsecretariaMunicipaldeChefiadeGabinete,vin-culadoaoGabinetedoPrefeito,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 01DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2481/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na Lei Complementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:ExonerarLANYATORRESDEOLIVEIRA-CargoemComissão,SímboloCC-3,As-sistenteExecutivodeApoioaosSuperintendentesdaSubsecretariaMunicipaldaCasaCivil,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 01DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

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PORTARIANº2482/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:ExonerarCARLOSHENRIQUEALVESDACOSTA-CargoemComissão,SímboloSG, Superintendente de Segurança do Prefeito da Subsecretaria Municipal de Se-gurançadoPrefeito,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 01DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2483/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:ExonerarGUILHERMENOVAISDACOSTA-CargoemComissão,SímboloCC-1,Assessor de Coordenação Distrital da Subsecretaria Municipal de Coordenação dasSubprefeituras,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 01DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2484/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:ExonerarLEANDROSANTOSLUCASDELIMA -CargoemComissão,SímboloCC-2,GerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipaldeDefesaCivil,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 01DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2485/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:ExonerarHAEDSONJOSÉDESOUZAFILHO -Cargo emComissão, SímboloCC-2,GerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipaldeDefesaCivil,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 01DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2487/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:ExonerarIGORDASILVASANTOSPINTO-CargoemComissão,SímboloCC-2,GerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipalExecutiva,vinculadoaSecretariaMunicipalExecutiva,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 01DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2488/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:ExonerarGERUZIANUNESDEOLIVEIRA-CargoemComissão,SímboloCC-2,GerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipalExecutiva,vinculadoaSecretariaMunicipalExecutiva,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 01DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2501/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,CONSIDERANDOoOfícioSMAFNº670/2010,de14/09/2010,R E S O L V E:Nomear LEONARDO RANGEL HOCKE para ocupar o Cargo em Comissão, Símbolo CC-1, de Assessor da Subsecretaria Municipal da Casa Civil, vinculado ao Gabinete doPrefeito,comefeitoslegaisretroativosa14.09.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2502/2010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarWILIANMENEZESDELIMA-CargoemComissão,SímboloCC-2,deGerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipalExecutiva,vinculadoaSecretariaMunicipalExecutiva,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2503/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarAMANDADASILVAMEDEIROS-CargoemComissão,SímboloCC-2,deGerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipalExecutiva,vinculadoaSecretariaMunicipalExecutiva,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2504/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarSIMONEFATIMADEMOURAESTEVÃO-CargoemComissão,SímboloCC-2,deGerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipalExecutiva, vinculadoaSecretariaMunicipalExecutiva,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2505/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarWANIAREGINAHENRIQUES-CargoemComissão,SímboloCC-2,deGerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipalExecutiva,vinculadoaSecretariaMunicipalExecutiva,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2506/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarCARLOSHENRIQUECAMPOSTUCCI-CargoemComissão,SímboloCC-1,deAssessorExecutivodaSubsecretariaMunicipalExecutiva,vinculadoaSecretariaMunicipalExecutiva,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2507/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarFRANCISCODEASSISFREITAS-CargoemComissão,SímboloCC-2,deGerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipalExecutiva,vinculadoaSecretariaMunicipalExecutiva,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2508/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com basenaLeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:Exonerar ALMIRADOAMARALPIMENTEL -Cargo emComissão, SímboloCC-2,deGerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipalExecutiva,vinculadoaSecretariaMunicipalExecutiva,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPAL DEMARICÁ, RJ, 19 DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2509/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com basenaLeiComplementarnº182/09;

Page 6: Poder Executivo AtosFUNDAMENTO LEGAL: 10520/02 LEI 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$2.442.992,88 Maricá, 29 de setembro de 2010. Maria Helena Alves Oliveira - Secretaria Municipal de

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01 de novembro de 2010Ano IV • Edição nº 2256 www.marica.rj.gov.br

R E S O L V E:ExonerarANACRISTINACOSTADASILVA -CargoemComissão,SímboloCC-2,deGerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipalExecutiva,vinculadoaSecretariaMunicipalExecutiva,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPAL DEMARICÁ, RJ, 19 DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2510/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com basenaLeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:Exonerar JULIANA FONSECA BARRETO - Cargo em Comissão, SímboloCC-2,deGerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipalExecutiva,vinculadoaSecretariaMunicipalExecutiva,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPAL DEMARICÁ, RJ, 19 DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2511/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com basenaLeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarPAULOSERGIODASILVA-CargoemComissão,SímboloCC-2,deGerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipalExecutiva,vinculadoaSecre-tariaMunicipalExecutiva,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPAL DEMARICÁ, RJ, 19 DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2512/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com basenaLeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarSERGIOMORAESPIMENTELFILHO-CargoemComissão,Símbo-lo CC-1, de Assessor Especial da Subsecretaria de Eventos de Políticas de Desenvolvimento do Turismo, vinculado a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPAL DEMARICÁ, RJ, 19 DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2513/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com basenaLeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:Exonerar JOSÉ DANIEL DA SILVA - Cargo em Comissão, Símbolo CC-1,de Assessor Executivo da Superintendência deMuseu e Resgate da His-tóriadoMunicípio,vinculadoàSecretariaMunicipaldeCultura,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPAL DEMARICÁ, RJ, 19 DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2514/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarBRUNOSILVABARBOSA-CargoemComissão,SímboloCC-3,deAssis-tenteExecutivodaSuperintendênciadeMuseueResgatedaHistóriadoMunicípio,vinculadoàSecretariaMunicipaldeCultura,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2515/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarEDSONINÁCIODESOUZA-CargoemComissão,SímboloCC-1,deAs-sessor da Subsecretaria Municipal de Produção de Eventos, vinculado a Secretaria MunicipaldeCultura,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2516/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:

ExonerarMARCOAURÉLIODEANDRADECOSTA-CargoemComissão,SímboloCC-1, de Coordenador de Artes Cênicas da Subsecretaria Municipal de Administra-çãoCultural,vinculadoaSecretariaMunicipaldeCultura,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2517/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarJORGEALVESDEAZEVEDO-CargoemComissão,SímboloSG,deSuperintendente da Subsecretaria Assuntos Políticos Municipais, vinculado a Se-cretariaMunicipaldeArticulaçãoPolítica,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2518/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarTATIARADASILVEIRASOUZA-CargoemComissão,SímboloCC-2,deGerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipaldeAvaliaçãoeMudançasdaMáquinaAdministrativa,vinculadoaSecretariaMunicipalExtraordináriadeReestruturaçãodaMáquinaAdministrativa,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2519/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarMARIOMARQUESDASILVAJUNIOR-CargoemComissão,SímboloCC-1,deGerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipalExecutivadeReestrutu-raçãodaMáquinaAdministrativa,vinculadoaSecretariaMunicipalExtraordináriadeReestruturaçãodaMáquinaAdministrativa,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2520/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarDIOGODEOLIVEIRACOELHO-CargoemComissão,SímboloSSM,de Subsecretário Municipal de Avaliação e Mudanças da Máquina Administrativa, vinculado aSecretariaMunicipal Extraordinária deReestruturaçãodaMáquinaAdministrativa,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2521/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarHERIKACRISTINABRAGAPORCINIA-CargoemComissão,SímboloSG, de Superintendente Geral da Subsecretaria Municipal de Políticas da Diver-sidade Racial, Vinculada a Secretaria Municipal de Direitos Humanos, a partir de 01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2522/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarPAULOESTEVÃOBOTELHODOMINGOS-CargoemComissão,Sím-bolo SG, de Superintendente Geral da Subsecretaria Municipal de Políticas da Sexualidade,VinculadaaSecretariaMunicipaldeDireitosHumanos,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2523/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-

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mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarMICAELADACOSTAZEFERINO-CargoemComissão,SímboloSG,deSuperintendentedeProjetosEspeciaisdaSubsecretariaMunicipalExecutivadeGerência de Projetos Especiais, vinculado a Secretaria Municipal de Coordenação GeraldeProjetosEspeciaiseAçõesEstratégicas,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2524/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarJAMILLEDEOLIVEIRACASTROFERREIRA-CargoemComissão,Sím-boloCC-2,deGerenteExecutivodeProjetosEspeciaisdaSubsecretariaMunicipalExecutiva deGerência deProjetosEspeciais, vinculado aSecretariaMunicipaldeCoordenaçãoGeraldeProjetosEspeciaiseAçõesEstratégicas, apartir de01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2525/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarFLAVIASOARESPORTUGAL-CargoemComissão,SímboloCC-2,deGerenteExecutivodeProjetosEspeciaisdaSubsecretariaMunicipalExecutivadeGerência de Projetos Especiais, vinculado a Secretaria Municipal de Coordenação GeraldeProjetosEspeciaiseAçõesEstratégicas,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2526/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarMARIADIASDASILVA-CargoemComissão,SímboloCC-2,deGerenteExecutivodeProjetosEspeciaisdaSubsecretariaMunicipalExecutivadeGerênciade Projetos Especiais, vinculado a Secretaria Municipal de Coordenação Geral de ProjetosEspeciaiseAçõesEstratégicas,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2528/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182/09;R E S O L V E:ExonerarDIVALAUDELINOAMBROSIO-CargoemComissão,SímboloCC-2,deGerenteExecutivodeProjetosEspeciaisdaSubsecretariaMunicipalExecutivadeGerência de Projetos Especiais, vinculado a Secretaria Municipal de Coordenação GeraldeProjetosEspeciaiseAçõesEstratégicas,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2530/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:ExonerarMARIADASGRAÇASBILÉ -CargoemComissão,SímboloCC-1,deAssessoraExecutivadeApoioaosSuperintendesdaSubsecretariadaCasaCivil,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2531/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:ExonerarFELIPEVILARDODAROCHACARDOSO-CargoemComissão,SímboloCC-2,deGerenteExecutivodaSubprefeituradeNovaMetrópole,naSubsecretariade Coordenação das Subprefeituras, vinculado ao Gabinete do Prefeito, a partir de01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2532/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E: ExonerarGILSONCARLOSMOREIRA-CargoemComissão,SímboloCC-1,de Assessor de Apoio aos Superintendentes da Subsecretaria Municipal da Casa Civil,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2533/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:ExonerarSÉRGIOMAURÍCIOMARCHFARIA-CargoemComissão,SímboloCC-2,deGerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipaldeDefesaCivil,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2534/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:ExonerarALESSANDROLUIZROSADEJESUS-CargoemComissão,SímboloCC-2,deGerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipaldeDefesaCivil,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2535/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:ExonerarALANFORTUNATODESOUZA-CargoemComissão,SímboloCC-2,deGerenteExecutivodaSubsecretariaMunicipaldeDefesaCivil,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 19DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2537/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso de suas atribuições legais eCONSIDERANDOodispostonoartigo103daLeiComplementarnº01de09.05.90,bemcomoosolicitadonoProcessonº30563de20.10.2010,R E S O L V E:EXONERAR, a pedido LEONARDO AMORIM DOS SANTOS, Cargo em Comissão, SímboloCC-3,deAssistenteExecutivodaSubprefeituradeInoã,daSubsecretariade Coordenação das Subprefeituras, vinculado ao Gabinete do Prefeito, a partir de05.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ, EM20DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2538/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:ExonerarMARCOSANDRÉBOTELHODAPONTE-CargoemComissão,SímboloSSM, de Subsecretário Municipal para Assuntos Políticos da Federação da Sub-secretaria Municipal para Assuntos Políticos da Federação, vinculado a Secretaria MunicipaldeArticulaçãoPolítica,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 20DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2539/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:Art.1ºEXONERAR,conformedescriçãoabaixo,oservidordoCargoemComissão,apartirde01.10.2010:LECIDASGRAÇASALBERTI-CargoemComissão,SímboloSSM,deSubsecre-tária da Subsecretaria Municipal de Mobilização Social, vinculado ao Gabinete do Prefeito.Art.2ºNOMEAR,conformedescrição,oServidorabaixorelacionado,paraocupar

Page 8: Poder Executivo AtosFUNDAMENTO LEGAL: 10520/02 LEI 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$2.442.992,88 Maricá, 29 de setembro de 2010. Maria Helena Alves Oliveira - Secretaria Municipal de

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oCargoemComissão,apartirde01.10.2010:LECIDASGRAÇASALBERTIparaocuparoCargoemComissão,SímboloSSM,da Subsecretaria Municipal para Assuntos Políticos da Federação, vinculado a SecretariaMunicipaldeArticulaçãoPolítica.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 20DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2541/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:Nomear WELLINGTON MOREIRA DA SILVA para ocupar o Cargo em Comissão, Símbolo SSM, Subsecretário Municipal de Mobilização Social da Subsecretaria Municipal de Mobilização Social, vinculado ao Gabinete do Prefeito, a partir de 01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 20DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2542/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182de04.05.2009,R E S O L V E:Nomear LUCIANA DA SILVA PIREDDA para ocupar o Cargo em Comissão, Sím-bolo SSM, de Subsecretária de Políticas para as Mulheres, vinculada à Secretaria MunicipaldosDireitoseCidadania,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 20DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2543/2009.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº182de04.05.2009,R E S O L V E:ExonerarCARLOSEDUARDOPIREDDAALMEIDA-CargoemComissão,SímboloSG, de Superintendente da Subsecretaria Municipal de Avaliação e Mudanças da MáquinaAdministrativa,vinculadaaSecretariaMunicipalExtraordináriadeRees-truturaçãodaMáquinaAdministrativa,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 20DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2544/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:ExonerarAMAROJOSÉDEFREITAS–CargoemComissão,SímboloSG,Supe-rintendente de Segurança do Prefeito da Subsecretaria Municipal de Segurança doPrefeito,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,apartirde01.10.2010.

Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 20DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2546/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:ExonerarLUCIANEGONÇALVESBARBIERI-CargoemComissão,SímboloSSM,Subsecretária da Subsecretaria Municipal de Infraestrutura e Atendimento à Popu-lação,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 20DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2545/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:NomearODILONDEBRITOPINTOparaocuparoCargoemComissão,SímboloSG, Superintendente de Segurança do Prefeito da Subsecretaria Municipal de Se-gurançadoPrefeito,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 20DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2547/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:NomearWILSONOLIVEIRABARBIERIparaocuparoCargoemComissão,SímboloSSM, Subsecretária da Subsecretaria Municipal de Infraestrutura e Atendimento à População,vinculadoaoGabinetedoPrefeito,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 20DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2548/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:Nomear RENATO CORDEIRO JÚNIOR para ocupar o Cargo em Comissão, Símbolo SSM, Subsecretário de Obras e Serviços Públicos da Subsecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 20DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2549/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:NomearSANDRADIASBITTENCOURTparaocuparoCargoemComissão,SímboloCC-1, Assessor de Atendimento via Internet da Superintendência de Gabinete do Ouvidor,vinculadoaOuvidoriaMunicipal,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 20DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PORTARIANº2550/2010.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARICÁ no uso de suas atribuições legais, nos ter-mos do artigo nº 127, IX da Lei Orgânica do Município de Maricá e com base na LeiComplementarnº179de19.12.2008,R E S O L V E:NomearJOÃOBATISTADEMEDEIROSJÚNIORparaocuparoCargoemComis-são,SímboloGP,GerentedeProjetosdaSubsecretariaExecutivadeGerênciadeProjetos Especiais, vinculado a Secretaria Municipal de Coordenação Geral de ProjetosEspeciaiseAçõesEstratégicas,apartirde01.10.2010.Publique-se! PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁ,RJ, 20DEOUTUBRODE2010.WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ) - PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO–PREGÃOPRESENCIALN.º65/2010Pregoeira:MariaAuxiliadoraAiresMoreiraObjeto:AquisiçãodeMaterialparaIluminaçãoPública.Data:18/11/2010.Horário:14:00h.Local:RuaÁlvaresdeCastro,n.º346,Centro–Maricá/RJ,RetiradadeEdital:noendereçocitado,portando02(dois)DVD’Svirgens,das13:00às16:00h.Informa-çõespelotelefone:2637-8482oupelositewww.marica.rj.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOAVISO–PREGÃOPRESENCIALN.º70/2010Pregoeira:MariaAuxiliadoraAiresMoreiraObjeto: InstalaçãoeConfiguraçãodeLink,Disponibilizaçãodo linkde internet,comcapacidadedetráfegodedadosde150Mbps.Data: 17/11/2010Horário:14:00hLocal:RuaÁlvaresdeCastro,n.º346,Centro–Maricá/RJ,RetiradadeEdital:noendereçocitado,portando02(dois)CD´Svirgens,das13:00às16:00h.Informa-çõespelotelefone:2637-8482oupelositewww.marica.rj.gov.br

MINUTADARESOLUÇÃONº022DE13DEOUTUBRODE2010.Revoga as Resoluções 018 de 21 de julho de 2010, publicado em JOM no dia 23deagostode2010,edição215;eResolução021de06desetembrode2010,publicadonoJOMnodia20desetembrode2010,edição219.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA (JOM de15defevereirode2010-AnoIV•Ediçãonº188),nousodasatribuiçõeslegais,e CONSIDERANDO:-oEstatutodaCriançaedoAdolescente,LeiFederalnº8069/90odispostonosarts.132e139doEstatutodaCriançaedoAdolescente,comasmodificaçõesintroduzidaspelaLein°8.041/91eLeiFederalnº8.242/91,de12/10/91;-odispostonoart.2º,VIIdaLeimunicipaln°1.954/01,noqueserefereàatribuiçãoderegulamentaraeleiçãodosConselhosTutelar;

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01 de novembro de 2010Ano IV • Edição nº 225 9www.marica.rj.gov.br

-Odispositivonoart.15daLeiMunicipalnº2.283de19dedezembrode2008doConselhoTutelar;-aResoluçãon.º75de22deoutubrode2001doCONANDA;- a Resolução nº 017º de 21 de julho de 2010 publicado em JOM de edição 215 Ano IV, da data de 23 de agosto de 2010 do CMDCA que dispõe sobre a Comissão Eleitoral;-aresoluçãon°018de21dejulhode2010,publicadaemJOMdeedição215,ano IV, da data de 23 de agosto de 2010, do CMDCA que dispõe sobre processo deescolhadosConselheirosTutelares;-aresoluçãon°021de06desetembrode2010,doCMDCAde06desetembrode2010,publicadonoJOMnodia20desetembrode2010,edição219,quetornapúblicaaretificaçãodoprocessodeescolhadosConselheirosTutelares;-aDeliberaçãodoCMDCAemsuaAssembléiaExtraordináriadodia13deoutubrode2010.RESOLVE:Art.1º-Revogarasresoluções017de21dejulhode2010,publicadoemJOMnodia 23 de agosto de 2010, edição 215, a resolução nº 018 de 21 de julho de 2010, publicadoemJOMnodia23deagostode2010,edição215;eResolução021de06 de setembro de 2010, publicado no JOM no dia 20 de setembro de 2010, edição 219,fundamentadopelaincompatibilidadedosprazoseleitoraisaseremseguidos,afimdedarlegalidadeaoprocessoeleitoraleseumaioracesso.Parágrafo Único - O processo de Escolha do Conselho Tutelar para o triênio 2011/2014ficarásuspensoatépublicaçãodapróximaresoluçãoqueregulamen-taráoreferidopleito.Art.2º -As inscriçõesefetuadasnoProtocoloGeraldaPrefeituraMunicipaldeMaricáatéadatade14deoutubrode2010serãomantidassemprejuízosparaos candidatos, respeitadas as resoluções posteriores elaboradas pelo CMDCA/MaricáArt.3º-EstaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicaçãorevogando-seasdisposiçõesemcontrário.Maricá,13deoutubrode2010.Presidente do CMDCA/Maricá

RESOLUÇÃONº023DE2ODEOUTUBRODE2010.Dispõe sobre a composição da Comissão do Processo de Escolha dos Conselhei-rosTutelaresnoâmbitodoMunicípiodeMaricáparaomandatode2011a2014edáoutrasprovidências.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA (JOM de15de fevereirode2010 -Ano IV•Ediçãonº188), nousodasatribuiçõeslegais e CONSIDERANDO:-oEstatutodaCriançaedoAdolescente,LeiFederalnº8069/90odispostonosarts.132e139doEstatutodaCriançaedoAdolescente,comasmodificaçõesintroduzidaspelaLein°8.041/91;LeiFederalnº8.242/91,de12/10/91;-odispostonoart.2º,VIIdaLeimunicipaln°1954/01,noqueserefereàatribuiçãode regulamentar o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares no âmbito do MunicípiodeMaricá;-odispositivonoart.15ºdaLeiMunicipalnº2283de19dedezembrode2008doConselhoTutelar;-aResoluçãon.º75de22deoutubrode2001doCONANDA;-aDeliberaçãodoCMDCAemsuaAssembléiaOrdináriadodia20deoutubrode2010;RESOLVE:Art.1º-InstituiraComissãodoProcessodeEscolhaqueregulamentaráoprocessode escolha e posse dos Conselheiros Tutelares dos Direitos da Criança e do Ado-lescentedeMaricáparaomandatotrienalde2011a2014.Órgãopermanenteeautônomo, não-jurisdicional, encarregado de “zelar pelo cumprimento dos direitos dacriançaedoadolescente”(art.131doECA),compostode5(cinco)membrostitularese5(cinco)suplentes.Aeleiçãoserárealizadapelosufrágiouniversaldi-reto, facultativo e secreto dos cidadãos do Município de Maricá, comprovada sua identificação,comaseguintecomposição:I) Coordenadores: JorgeWallaceBretas–SecretariaMunicipaldeDireitosHumanoseCidadania-Matricula:13480SérgioHenriqueVieiraCampelo-AssociaçãoPestalozzideMaricá:RG:453.299MMII) Conselheiros Adjuntos:RaquelCunhadeSouza–RG:AS18470(LegiãodaBoaVontade)VilsonPrado–RG:M-5.245.204SSPMG(GrupoEspiritaLuzeCaridade)Rafael Araújo Cunha – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – Matrícula:13403ClaudioLuz–SecretariaMunicipaldeEducação.Matrícula:13089EdsonSiqueiradeSouza-SecretariaMunicipaldeSaúde.Matricula:2430592 Art.2º-Afimdepromoverumprocessotransparenteedemocrático,convi-daremoscomoObservadoreseApoioTécnico,Representantesdo:I) Conselho Estadual em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio de JaneiroII) Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de JaneiroIII) MembrodoFórumDCAMaricá Art.3º -CompeteàComissãodoProcessodeEscolha responsávelpelaregulamentação do Edital e organização do Processo de Escolha dos Conselheiros TutelaresMunicipaisparaomandatode2011a2014:§1º-CoordenaroprocessodeEscolha,tomandotodasasprovidênciasnecessáriasà sua realização, dando ciência ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente,semprequerequisitado.

§2º-PublicaroEditaldeConvocaçãoeoRegulamentoparaasinscriçõesparaaeleiçãodoConselhoTutelar.§3º -RegulamentaroprocessodeescolhadosConselheirosTutelaresparaotriênio2011/2014.§4º-Analisareaprovaroregistrodascandidaturas.§5º-Receber,analisare julgaras impugnaçõesoferecidascontraoscandida-tos.§6º-Expedir,senecessário,asresoluçõesacercadoprocessodeescolha.§7º-Designar,senecessário,pormeioderesolução,osmembrosintegrantesdaMesaReceptoradeVotos.§8º-Fiscalizaraapuraçãodosvotos.§9º-Receberasatas,boletinseresultadosdaapuraçãodevotos;§10º-Julgar:I-OsrecursosinterpostoscontraasdecisõesproferidaspelaComissãoEleitoral;II-Asimpugnaçõesquestionandooresultadofinaldoprocessodeescolha.§11º-PublicaroResultadoGeraldoprocessodeescolhanoJornalOficialMu-nicipal.Art.4º-AComissãodoProcessodeEscolha,senecessário,convocaráosconse-lheirossuplentesdoCMDCAparacomporareferidaComissão.Art.5º.EstaComissãosedissolveapósapossedosConselheirosTutelaresEleitosetodasasatribuiçõesreferentesassubstituiçõeseafastamentosserãoatravésdaComissãodeGarantiadeDireitosedeÉticadoConselhodeDireito.Art.6°-APromotoriadeJustiçadaInfânciaeJuventudedaComarcadeMaricáfiscalizaráoEdital(publicadoemJornalOficialMunicipal)etodoprocessoeleitoralparaescolhadosmembrosdosConselheirosTutelares;Art.7º-CaberáaoConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente(CMDCA) por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a ado-çãodasprovidênciasnecessáriasaocumprimentodoobjetodestaResolução.Art.8°-FicamrevogadasaResolução017de21deJulhode2010edemaisdis-posições contráriasArt.9º-EstaResoluçãoentraemvigornoatodesuapublicação.Maricá,20deoutubrode2010.RAFAEL ARAÚJO CUNHA - Presidente do CMDCA – Maricá/RJ

RESOLUÇÃONº024DE20DEOUTUBRODE2010.ConvocaapopulaçãodeMaricá,regulamentaetornapúblicoatravésdeedital,oprocesso de escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Maricá para o mandatode2011a2014A Comissão do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar instituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para regulamentaçãoeexecuçãodoprocessodeescolhadosConselheirosTitulareseSuplentesgestão2011até2014,nousodasatribuiçõeslegais,eCONSIDERANDO:-oEstatutodaCriançaedoAdolescente,LeiFederalnº8069/90odispostonosarts.132e139doEstatutodaCriançaedoAdolescente,comasmodificaçõesintroduzidaspelaLein°8.041/91eLeiFederalnº8.242/91,de12/10/91;-odispostonoart.2º,VIIdaLeimunicipaln°1954/01,noqueserefereàatribuiçãode regulamentar a eleição dos Conselhos Tutelar-Odispositivonoart.15ºdaLeiMunicipalnº2283de19dedezembrode2008doConselhoTutelar;-aResoluçãon.º75de22deoutubrode2001doCONANDA;- a Resolução nº 17º de 21 de julho de 2010 publicado em JOM de 23 de agosto de2010Edição25AnoIVdoCMDCAquedispõesobreaComissãoEleitoral;-aDeliberaçãodoCMDCAemsuaAssembléiaOrdináriadodia13deoutubrode2010;RESOLVE:Art.1º-AComissãodoProcessodeEscolhadosMembrosdoConselhoTutelarcomunica:• ÀpopulaçãodeMaricáaacompanharemevotarememseuscandidatosparaocuparemoscargosdeconselheirostutelaresdeMaricá;e• AosinteressadosquequeiramocuparoscargosdeConselheirosTutelaresdeMaricá;Art.2º-AEleiçãodosmembrosdoConselhoTutelardeMaricáseránodia15deMaiode2011em04postosdevotaçãodas08h00às17h00,pelosufrágiouniversaldireto,facultativoesecretodoscidadãosdoMunicípiodeMaricá.Art.3º-OsinteressadosemocuparemocargodeConselheiroTutelardeMaricápoderão se inscrever no protocolo da Prefeitura de Maricá conforme Edital Público regulamentadoemanexoaseguirdestaresolução.Art.4º-TodasasetapasdoprocessodeescolhaserãopublicizadasnoSiteOficialdaPrefeitura(www.marica.rj.gov.br)epublicadasnoJornalOficialdeMaricá.Art.5º-CaberáaoConselhoMunicipaldosDireitosdaCriançaedoAdolescente(CMDCA) por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania a ado-çãodasprovidênciasnecessáriasaocumprimentodoobjetodestaResolução.Art.6°-FicamrevogadasasResoluções018de21deJulhode2010e021de06deSetembrode2010,bemcomodemaisdisposiçõescontrárias.Art.7º-EstaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação.Maricá,20deoutubrode2010.JorgeWallaceBretas-SecretariaMunicipaldeDireitosHumanoseCidadania-Matricula:13480SérgioHenriqueVieiraCampelo-AssociaçãoPestalozzideMaricá:RG:453.299MMCoordenadores da Comissão do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelargestão2011a2014

Edital Público 001/10 da Comissão do Processo de Escolha que regulamenta o

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Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes para gestão de13deJunhode2011até13deJunhode2014.A Comissão do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares regulamentará e executaráoProcessodeEscolhadosConselheirosTutelaresTitulareseSuplentesdaComarcadeMaricáparagestãode13deJunhode2011até13deJunhode2014.Comasseguintesinstruçõesnormativasaseguir:CAPÍTULO1-DAOBRIGATORIEDADEDASELEIÇÕES1.1 -OConselho Tutelar é umÓrgãoPúblicoPermanente e Autônomo,Não-jurisdicional, encarregado de “zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e doadolescente”.(art.131doECA).1.2-AEleiçãodosmembrosdoConselhoTutelardeMaricáseránodia15deMaiode2011em04postosdevotaçãodas08h00às17h00,pelosufrágiouniversaldireto,facultativoesecretodoscidadãosdoMunicípiodeMaricá.1.3-OConselhoTutelarserácompostode05(cinco)conselheirostitularese05(cinco) suplentes, eleitos para um mandato de 3 (três) anos – 13 de Junho de 2011a13deJunhode2014,permitidaareconduçãoporigualperíodo(art.132doECA).1.4-OprocessodeEscolhadosmembrosdosConselhosTutelaresserárealizadosobaresponsabilidadedaComissãodoProcessodeEscolhaparafimdoConse-lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maricá (RESOLUÇÃO Nº023de20deOutubrode2010)-esobfiscalizaçãodoMinistérioPúblicodaComarcadeMaricá.Capítulo2-DASATRIBUIÇÕES(conformeleimunicipal.Nº2283/08)2.5-SãoatribuiçõesdoConselhoTutelar,conformeodispostonoart.136daLeiFederalnº8.069/90,EstatutodaCriançaedoAdolescente–ECA:I–atendercriançaseadolescentesnashipótesesprevistasnosarts.98e105daLeiFederalnº8.069/90,aplicandoasmedidasprevistasnoart.101, IaVII,domesmodiplomalegal;II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas noart.129,IaVII,daLeiFederalnº8.069/90;III–promoveraexecuçãodesuasdecisões,podendoparatanto:a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, pre-vidência,trabalhoesegurança;b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injusti-ficadodesuasdeliberações;IV–encaminharaoMinistérioPúbliconotíciadefatoqueconstituainfraçãoadmi-nistrativaoupenalcontraosdireitosdacriançaouadolescente;V–encaminharàautoridadejudiciáriaoscasosdesuacompetência;VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as pre-vistasnoart.101,IaVI,daLeiFederalnº8.069/90,paraoadolescenteautordeatoinfracional;VII–expedirnotificações;VIII– requisitarcertidõesdenascimentoedeóbitodecriançaouadolescente,quandonecessário;IX–assessoraroPoderExecutivonaelaboraçãodapropostaorçamentáriaparaplanoseprogramasdeatendimentodosdireitosdacriançaedoadolescente;X–fiscalizarasentidadesgovernamentaisenãogovernamentais,na formadodispostonoart.95daLeiFederalnº8.069/90;XI – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstosnoart.220,§3º,II,daConstituiçãoFederal;XII–representaraoMinistérioPúblico,paraefeitodasaçõesdeperdaoususpen-sãodopátriopoder;XIII – representar ao Poder Judiciário visando à apuração de irregularidades em entidade governamental e não governamental de atendimento, nos termos do dispostonoart.191daLeiFederalnº8.069/90;XIV – representar ao Poder Judiciário visando à imposição de penalidade adminis-trativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, nos termos dodispostonoart.194daLeiFederalnº8.069/90.’’Capítulo3-DOFUNCIONAMENTO(conformeleimunicipal.Nº2283/08)3.1-OConselhoTutelarfaráatendimentoaopúblicoduranteoperíododeexpe-dientedoórgãodaAdministraçãoMunicipalaqueestejavinculado.1º Aos sábados, domingos e feriados permanecerá de plantão, pelo menos, um ConselheiroTutelar,assessoradodeapoiotécnicoeadministrativo,comescaladeserviçodenoveàsdezoitohoras,nasededoConselhoTutelar.2ºAdivulgaçãodeescaladeserviçoserápublicadanoJornalOficialdoMunicípioefeita, ainda, nas instituições relacionadas ao atendimento a crianças e adolescentes, devendoseroficiadosoJuízodeDireitoeaPromotoriadeJustiçacomcompetênciaeatribuição,respectivamente,paraaáreadaInfânciaedaJuventude.3º Os Conselheiros Tutelares cumprirão carga horária de quarenta horas semanais, desegundaasexta-feira,devendoterdisponibilidadedeatendimentopúblicoforadohorárionormaldeexpedientenosdiasúteis,alémdeaossábados,domingose feriados atuarem regime de plantões escalonados, na forma do que se refere o§1º.”Capítulo4-DAREMUNERAÇÃO(conformeleimunicipal.Nº2283/08)4.1-OsConselheirosTutelaresreceberãoremuneraçãomensaltomandoporbaseoníveldevencimentosdosservidoresmunicipaisqueexerçamcargoemcomissãosímboloCC-3ouequivalente.§1ºMesmonãotendorelaçãotrabalhistacomomunicípio,oconselheirotutelarterá assegurado todos os direitos trabalhistas e sociais previstos na Constituição Federal aos trabalhadores em geral, em especial:I–13%salário;II–fériasanuaisremuneradascom1/3constitucional;III–licença-gestante;IV–licença-paternidade;V–licençaparatratamentodesaúde.Capítulo 5 - DO PROCESSO ELEITORAL

DASINSCRIÇÕESDOSCANDIDATOS5.1-OperíodoparaainscriçãodoscandidatosàfunçãodeConselheiroTutelarseráde04deJaneirode2011a19deJaneirode2011,das10h00às16h00,noProtocoloGeraldaPrefeituradeMaricá, situadoàRuaÁlvaresdeCastro, 346–Centro–Maricá -RJ,medianteapresentaçãode requerimentopróprioedosseguintesdocumentos(art.17daLeiMunicipal2283/08).a)CópiadaCéduladeIdentidade;b)Comprovação da atuação profissional ou voluntária na área de defesa ouatendimento dos direitos da criança e do adolescente no mínimo de 02 (dois) ano emumadasseguintesáreas:estudoepesquisa;atendimentodireto,atuantenosistemadegarantiadedireitosfornecidopelaInstituição;c)CópiadoTítulodeEleitor;d)CópiadoCPF;e)CertidãoNegativadeDistribuiçãodefeitoscriminaisexpedidapelaComarcaonderesidiuocandidatonosúltimoscincoanos;f)ComprovantedeResidêncianoMunicípiohápelomenosumano;g)ComprovantedeEscolaridadedeconclusãodoEnsinoMédiooucomprovaçãodegraudeescolaridadeequivalente;h) Publicação do Ato de desligamento de Conselheiro Tutelar ou de Conselheiro deDireitonoJornalOficialdoMunicípio.ContudooCMDCAdeliberoupelonãodesligamento do Conselheiro Tutelar das suas atividades visando assegurar a continuidade dos trabalhos sem prejuízo à população, uma vez que trata-se de prioridadeabsolutadeatendimentoconformeoArt.4ºdaLei8.069/90.5.2-Acomprovação,correspondenteàatuaçãodopré-candidatoquetrataocapí-tulo5,item5.1.b,deveráserapresentadaatravésdecarteiradetrabalho,contratodeprestaçãodeserviçooucontratodevoluntariado(conformeaLeiFederalN.º9.608de18defevereirode1998),acrescidaderelatóriodeatividades,compro-vando o trabalho efetivo, mencionando as atividades desenvolvidas com o público alvo(criançase/ouadolescentes).ORelatóriocitadodeveráserapresentadoempapeltimbrado,oficialdaInstituição.5.3-Paraefeitosdoquedeterminaoitem5.2bemcomoaLeiMunicipaln.º2283/08,noseuartigo14,incisoVeparágrafos1ºe2º,seráadmitidocomoreconhecidotrabalho de, no mínimo, 02 (dois) anos com crianças e /ou adolescentes:I–naáreadeestudosepesquisa;II – na área de atendimento direto à crianças e/ou adolescentes ou na área dos direitos humanos:III – na área de defesa e garantia de direitos:5.4-NãoseráreconhecidootrabalhodeConselheirosTutelaresoudeDireitosque tenham sido penalizados, administrativa ou judicialmente, com perda de mandato.5.5-Encerradooprazoparainscrição,aComissãodoProcessodeEscolhaava-liaráosrequerimentosedocumentaçãoapresentadospelospré-candidatosefará,atéodia02deFevereirode2011,apublicaçãonoJornalOficialdoMunicípiodenominatadospré-candidatosquepreencheramosrequisitosdesteEdital;I-Nãoserápermitidaainclusãodedocumentaçãoapósaaberturadeprocessoadministrativo;II - Serão automaticamente indeferidos, pela Comissão do Processo de Escolha, os processos administrativos que, porventura, sejam indevidamente abertos, com documentaçãoincompletaouinadequada;5.6–Apósapublicaçãodoresultadopréviodosaprovadosseráabertooprazode 10 (dez) dias para impugnação, fundada na ausência de documento ou de qualquer dos requisitos legais para a função de Conselheiro Tutelar, junto a Co-missão do Processo de Escolha, protocolado diretamente na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da 10h00 às 16h00 na Rua Alcebíades Alves de Matos,229–BoaVista;5.7-Aimpugnaçãoàsinscriçõesprovisóriaspoderáserpropostaporqualquercidadão,peloMinistérioPúblicoepelopróprioCMDCA;5.8 -Oferecida impugnação,aComissãodoProcessodeEscolhadecidirá,deforma escrita e fundamentada, em prazo não superior a cinco dias, dando imediata ciênciadadecisãoaocandidatoimpugnado;5.9 -Aocandidatocuja impugnação for julgadaprocedentecaberá recursodadecisãoparaopróprioCMDCA,semprejuízodasmedidasjudiciaisprevistasnalegislação;5.10-Nãohavendoimpugnações,ouapósasoluçãodestas,serápublicadoeditalcom os nomes dos candidatos que obtiveram o deferimento de suas inscrições definitivas,estandoaptosaparticipardaprovadeseleção.CAPÍTULO 6 - DA PROVA DE AFERIÇÃO6.1-IntegraráoprocessodeescolhadosConselheirosTutelaresumaprovadeaferiçãodeconhecimentosespecíficossobreoEstatutodaCriançaedoAdoles-cente,decarátereliminatório,sobafiscalizaçãodoMinistérioPúblico;I-Aprovadeaferiçãocompreende20(vinte)questõesobjetivascom04(quatro)opções de respostas cada e pontuação proporcional de 5,0 pontos, totalizando 100pontos.OconteúdodaprovaserábaseadonoEstatutodaCriançaedoAdo-lescenteLeinº8069de13dejulhode1990.II-Considerar-se-áaprovadonaprovadeaferiçãodeconhecimentosespecíficoso candidato que obtiver mais de cinqüenta por cento de acertos nas questões da prova.III-OnãocomparecimentoàprovadeaferiçãoexcluiocandidatodoprocessodeescolhadoConselhoTutelar;6.2-Oscandidatosaprovadosnaprovadeaferição,enãoimpugnadospelaComis-sãodoProcessodeEscolha,estarãoaptosaparticipardoprocessodeescolha.CAPÍTULO 7 - DA PROPAGANDA 7.1-Apropagandaserápermitida,nosmoldesdocódigoeleitoral14.737.15/07/65,artigos240a256egarantiráoseuacessoatodososcandidatosemigualdadedecondições,numperíodonãoinferiora30(trinta)dias.

Page 11: Poder Executivo AtosFUNDAMENTO LEGAL: 10520/02 LEI 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$2.442.992,88 Maricá, 29 de setembro de 2010. Maria Helena Alves Oliveira - Secretaria Municipal de

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01 de novembro de 2010Ano IV • Edição nº 225 11www.marica.rj.gov.br

I-Será,porém,vedado,emqualquerhipótese,oabusodopodereconômicoedopoderpolítico.II - Constatada infração aos dispositivos acima, a Comissão do Processo de Escolha, avaliadososfatos,poderácassaroregistrodocandidatoinfrator.CAPÍTULO 8 - DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS 8.1-OsConselheirosTutelaresserãoescolhidosporsufrágiouniversalevotodire-to, facultativo e secreto, com valor igual para todos, pelos eleitores com domicílio eleitoralnoMunicípiodeMaricá;I-Avotaçãoserárealizadaemumúnicodia,em04(quatro)postosdevotação:Itaipuaçu, Centro, Ponta Negra e Ubatiba, em locais de fácil acesso para os elei-tores,comduraçãomínimadeoitohoraseampladivulgaçãonoJornalOficialdoMunicípio,bemcomoemjornaisdegrandecirculaçãonoMunicípio;II-Deverãoseroficiados,ainda,acercadarealizaçãodavotaçãoedaapuração,os Juízos de Direito e as Promotorias de Justiça com competência e atribuição, respectivamente,paraaáreadainfânciaedajuventudedomunicípio;8.2–NahipótesedavotaçãomanualaCédulautilizadaparaaeleição,conteráespaçosparaonomeeonúmerodecincocandidatos.8.3-Noslocaisdevotação,AComissãodoProcessodeEscolhaindicaráasmesasreceptoras que serão compostas por um presidente e dois mesários, bem como osrespectivossuplentes;I - Não poderão ser nomeados presidentes e mesários:a) Os candidatos e seus cônjuges, bem como seus parentes, ainda que por afinidade,atéosegundograu;b) As autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho decargodeconfiançadosPoderesExecutivoeLegislativoMunicipais.II - Constará do boletim de votação a ser elaborada pela Comissão do Processo deEscolhaaidentidadecompletadospresidentesemesários.8.4-CompeteaoConselheirodeDireitoresponsávelpelolocaldevotação,con-duziraapuraçãodosvotos.Opresidentedamesacoordenaráaapuraçãocomauxíliodosmesáriosefiscalizaçãodosfiscaisdoscandidatosqueterãoacessoàvisualizaçãodascédulas,nahipótesedevotaçãomanualesobafiscalizaçãodoMinistérioPúblico.8.5-Aapuraçãodosvotosseráfeitalogoapósencerradaavotação,noprópriolocaldevotaçãosobafiscalizaçãodosfiscaisdecadacandidatoedosconselheirosdedireitosparitariamente.8.6-SerãoeleitosConselheirosTutelaresoscincocandidatosmaisvotadosnoMunicípioeserãoconsideradossuplentesoscincoimediatamenteposteriores.Osdemais candidatos serão enquadrados, na ordem correspondente ao número de votosobtidosnaListadeMembrosSuplementares.I - Ocorrido vacância ou afastamento de qualquer de seus membros titulares, independente das razões, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deverá convocar o suplente para o preenchimento da vaga econseqüenteregularizaçãodesuacomposição.II-Nocasoderenúnciasoudesligamentosdefinitivosdemembrosoutotalidadedo Conselho Tutelar em qualquer tempo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente substituirá pelo candidato imediatamente mais votado nopleitoeleitoralnaListadeMembrosSuplementares.III - Os candidatos eleitos farão um curso de capacitação acerca das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como sobre as peculiaridades e as-pectospráticosdoexercíciodafunçãodeConselheiro,exigindo-seassiduidade,sobpenadeautomáticaeliminaçãodeescolhadoConselhoTutelar.CAPÍTULO9-DOSPRAZOSEDOSEDITAIS9.1-NoprocessodeescolhaaComissãodoProcessodeEscolha,observandoos prazos mínimos indicados, publicará edital:I–30(trinta)diasantesdoiníciodas inscriçõesprovisória,noJornalOficialdeMaricá e nos jornais legalizados e de circulação regular no Município de Maricá, visando dar ciência à população e demais interessados dos termos do regulamento doprocessodeescolhadosConselheirosTutelares,naformadoart.15,§1º,dalei2283/08;II–abrindoprazode10(dez)dias,contadosdapublicaçãonoJornalOficialdeMaricá,paraimpugnaçãodoscandidatospreviamenteinscritos;III – de convocação dos candidatos inscritos, contados da publicação no Jornal OficialdeMaricá,findooprazoparaimpugnaçõeseapósasoluçãodestas,paraseremsubmetidosaprovadeaferiçãodeconhecimentosespecíficosacercadoEstatuto da Criança e do Adolescente, a ser realizada nos termos do capítulo 6 desteedital;IV–divulgandoempublicaçãonoJornalOficialdeMaricá,osnomesdoscan-didatosdefinitivamenteinscritos,queforamaprovadosnoexameehabilitadosaparticiparemdoprocessoescolhadosmembrosdoConselhoTutelar;V –Será publicadono JornalOficial deMaricá e nos jornais legalizados e decirculaçãoregularnoMunicípiodeMaricá,fixandoadata,horárioelocaisondeserá realizada a votação, indicando os nomes dos candidatos que participarão do processodeescolha,comosrespectivosnúmerosqueconstarãodacéduladevotação,nahipótesedevotaçãomanual;VI-noprazonãosuperiora10(dez)dias,contadosdapublicaçãonoJornalOfi-cial de Maricá, divulgando os nomes dos conselheiros eleitos para integrarem o ConselhoTutelar,bemcomoosnomesdosrespectivossuplentes.CAPÍTULO 10 - DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES10.1-Concluídaaapuraçãodosvotos,aComissãodoProcessodeEscolhapro-clamará o resultado das eleições, publicando o edital correspondente no Jornal OficialdoMunicípio,bemcomoemjornaisdegrandecirculaçãonomunicípio.10.2-Apósaproclamaçãodoresultadooficialdaeleição,oPrefeitoempossaráos Conselheiros Tutelares eleitos em prazo não superior a trinta dias em ato em JornalOficial.CAPÍTULO 11 - DOS IMPEDIMENTOS

11.1-SãoimpedidosdeservirnomesmoConselhoTutelarmaridoemulher,ascen-dentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrastosoumadrastaseenteados.CAPÍTULO 12 - DAS DISPOSIÇÔE FINAIS12.1-OscasosomissosserãoresolvidospelaComissãodoProcessodeEscolhadoConselhoMunicipaldeDireitosdaCriançaedoAdolescente.12.2–EsteEditalentraemvigornadatadesuapublicação.QUADRO SINÓPTICOSãodefinidoscomoprazosdefinitivosparaaregênciadoprocessodeescolhapara a composição do Conselho Tutelar:

PORTARIA 025/2010A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDOoart.57doDecretoMunicipal005/2010.RESOLVE:• DesignarparacomporaComissãodeFiscalizaçãodocontratonúmero051/10referente ao Processo 17827 /10, sendo objeto a contratação da empresa Diboá Comercial LTDA, para aquisição de prancheta portátil para A2 modelo 5002 -100 unid.paraatenderocursoTécnicoemEdificaçõesministradonoC.E.MJoanaBenedictaRangel.-AlliniGuimarãesdeAzevedo-Mat.5516-JulianadosSantosQuerino-Mat.6442- SUPLENTE:-CláudioRobertoQueirozLuz-Mat.13089Publique-se!Marcos Ribeiro Martins - Secretário de Educação

Maricá,20deoutubrode2010.JorgeWallaceBretas -SecretariaMunicipaldeDireitosHumanoseCidadania -Matricula:13480SérgioHenriqueVieiraCampelo-AssociaçãoPestalozzideMaricá:RG:453.299MMCoordenadores da Comissão do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelargestão2011a2014

Page 12: Poder Executivo AtosFUNDAMENTO LEGAL: 10520/02 LEI 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$2.442.992,88 Maricá, 29 de setembro de 2010. Maria Helena Alves Oliveira - Secretaria Municipal de

Jornal Ofi cialde Maricá

01 de novembro de 2010Ano IV • Edição nº 22512 www.marica.rj.gov.br

ATON.º045/2010.A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO,odispostonoArtigo4º,IIdaLei093de17/08/2001c/codispostonoincisoArt.12,IdoRGIdoISSM,CONSIDERANDO,odispostonosartigos6ºe7ºdaEC41/03,CONSIDERANDO também, o que foi decidido noProcessoAdministrativo n. º0176/10, datado de 18/08/10,RESOLVE:Art.1º-ConcederaposentadoriaàservidoradoquadropermanenteROSEMARYPEREIRADASILVA,nascidaem17/08/1955,Professora,lotadanaSecretariaMuni-cipaldeEducação,matriculanº0425,inscritanoPASEPsobonº1.010.612.142-9,sendoovalordobenefíciocorrespondenteaR$2.789,44(doismil,setecentoseoitentaenovereaisequarentaequatrocentavos),conformeapostiladefixaçãodeproventosemanexo,queficafazendoparteintegraldesteAto.Art. 2º -Esteatoentraemvigornadatadesuapublicação,produzindoefeitosimediatos.Registre,Publique-seeCumpra-se.Maricá,25deoutubrode2010.ElizabethBrasildeAndradeLagoeiroJorgePresidenteINSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

ATON.º044/2010.A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ – ISSM, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO,odispostonoArtigo4º,IIdaLei093de17/08/2001c/codispostonoincisoArt.12,IdoRGIdoISSM,CONSIDERANDO,odispostonosartigos6ºe7ºdaEC41/03c/c§5ºdoart.40daCF,CONSIDERANDO também, o que foi decidido noProcessoAdministrativo n. º0161/10,datadode04/08/10,RESOLVE:Art. 1º - Conceder aposentadoria à servidora do quadro permanente SONIAMARIADECASTROCARDOSO, nascida em08/03/1953,Professora, lotadanaSecretariaMunicipaldeEducação,matriculanº01543,inscritanoPASEPsobonº1.008.691.874-2,sendoovalordobenefíciocorrespondenteaR$1.818,85(ummil,oitocentosedezoitoreaiseoitentaecincocentavos),conformeapostiladefixaçãodeproventosemanexo,queficafazendoparteintegraldesteAto.Art. 2º -Esteatoentraemvigornadatadesuapublicação,produzindoefeitosimediatos.Registre,Publique-seeCumpra-se.Maricá,25deoutubrode2010.ElizabethBrasildeAndradeLagoeiroJorgePresidenteINSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ - ISSM

Outras instâncias

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃORESOLUÇÃOPMM/SMENº004,27DENOVEMBRODE2010.EstabeleceoCalendárioEscolarparaoanode2011edáoutrasprovidências.O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,ConsiderandoodispostonoincisoI,doartigo24daLDB9.394/96;Considerando, a necessidade de planejamento das ações da SME e das Unidades EscolaresquecompõemaRedePúblicaMunicipaldeensino.RESOLVE:Art.1º-EstabeleceroCalendárioEscolarparaoanoletivode2011,naformadosANEXOSIeIIquepassamafazerpartedestaResolução.Art.2º-CaberáaUnidadeEscolardefinircronogramaqueorganizeasatividadespedagógicasconstantesnoProjetoPolíticoPedagógico.Art.3º-Oscalendáriosnãopoderãosofreralteraçõesnosseguintescasos:I. Datadoinícioetérminodoanoletivo;II. Datadotérminodo1ºsemestreeiníciodo2ºsemestre;III. Mínimode200diasletivose800horasanuais;IV. Mínimode100diasletivose400horassemestraisparaaEducaçãodeJovenseAdultos.Parágrafo único – Os recessos escolares serão estabelecidos pela Secretaria Mu-nicipaldeEducação.Art.4ºOscasosomissosserãoresolvidospelaSecretariaMunicipaldeEducação.Art.5ºEstaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação, revogadasasdisposiçõescontrárias.Maricá27denovembrode2010.Marcos Ribeiro MartinsSecretário Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO Nº 051 /2010PROCESSO: 17827/2010PARTES:PREFEITURAMUNICIPALDEMARICÁEAEMPRESADIBOÁCOMER-CIALLTDA.OBJETO:OBJETO:ContrataçãodeEmpresaparaaquisiçãodematerialdeper-manente (prancheta portátil para A2 modelo 5002-100) para atender as unidades escolares daredeMunicipaldeMaricá.FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Lei10520/2002,de17julhode2002.PRAZO: 12(doze) meses VALOR:R$22.000,00(vinteedoismilreais).Maricá,27desetembrode2010.Marcos Ribeiro Martins - Secretário de Educação