PODER DE REFORMA 09... · 2015-08-13 · - III - leis ordinárias; - IV - leis delegadas; - V ......

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CARREIRAS JURÍDICAS 2015 DIREITO CONSTITUCIONAL PROF. ROBÉRIO NUNES DOS A. FILHO PODER DE REFORMA

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CARREIRAS JURÍDICAS 2015

DIREITO CONSTITUCIONAL

PROF. ROBÉRIO NUNES DOS A. FILHO

PODER DE REFORMA

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- Poder de Reforma.- CF/88:

- Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

- I - emendas à Constituição;

- II - leis complementares;

- III - leis ordinárias;

- IV - leis delegadas;

- V - medidas provisórias;

- VI - decretos legislativos;

- VII – resoluções.

- Poder de Reforma.- STF:

- “(...) Com relação a emendas constitucionais, oparâmetro de aferição de sua constitucionalidade éestreitíssimo, adstrito às limitações materiais,explícitas ou implícitas, que a Constituição imponhainduvidosamente ao mais eminente dos poderesinstituídos, qual seja o órgão de sua própriareforma. (...)” (MS 24875, Rel. Min. SEPÚLVEDAPERTENCE, Pleno, j. em 11/05/2006)

- Poder de Reforma.

– Ulysses Guimarães:

– “Não é a Constituição perfeita. Se fosseperfeita, seria irreformável. Ela própria, comhumildade e realismo, admite ser emendada,até por maioria mais acessível, dentro de cincoanos”. (Discurso por ocasião da promulgação daConstituição, em 05/10/1988)

- Poder de Reforma.

– Pontes de Miranda:

– “(...) Constituição que se impõe ao tempo e esse não lheconsegue corroer os textos, ou alterá-los em discussãonormal, é Constituição que só deixa ao povo, ou àsgerações que nela não vêem solução para os seusdestinos, o recurso da revolução. (...) As Constituiçõesque se fizessem inalteráveis, eternas, seriam ingênuasou imprudentes. Emendar-se, permitir alterar-se, nosindivíduos e nos grupos sociais, é sinal de sabedoria.”

- Poder de Reforma.

- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão(redação da Constituição Francesa de 1793):

- Art. 28: “Um povo tem, sempre, o direito derever, de reformar e de mudar a suaConstituição. Uma geração não pode sujeitar asuas leis as gerações futuras.”

Mecanismos de mudança da Constituição.

MudançaConstitucional

ProcessosFormais

ProcessosInformais

1) Procedimentode Emenda2) Procedimentode Revisão3) Aprovação deTratados deDireitos Humanos*

MutaçãoInconstitu-cional

Constitu-cional

- Poder de Reforma.

- Características:

- a) Derivação;

- b) Subordinação; e

- c) Limitação (Condicionamento).

- Poder de Reforma.

- Espécies de limites ao Poder de Reforma:

- 1) Imanentes (heterônomos):

- a) explícitos (expressos); ou

- b) implícitos.

- 2) Transcendentes (autônomos).

- Poder de Reforma.

- Espécies de limites ao Poder de Reforma:

- 1) Absolutos

- 2) Relativos

- Poder de Reforma.

- Espécies de limites ao Poder de Reforma:

- a) Temporais;

- b) Circunstanciais;

- c) Formais; e

- d) Materiais (cláusulas pétreas).

- Poder de Reforma.

- Limitação Temporal na Constituição de 1824:

- Art. 174. Se passados quatro anos depois dejurada a Constituição do Brazil, se conhecer quealgum dos seus artigos merece reforma, se faráa proposição por escripto, a qual deve terorigem na Camara dos Deputados, e ser apoiadapela terça parte delles.

- Poder de Reforma.- Limitações Circunstanciais no Brasil:

- Estado de sítio:

- CF 1934 (art. 178,§ 4º);

- CF 1946 (art. 50,§ 2º);

- CF 1967 (art. 50,§ 2º);

- CF 1969 (art. 47,§ 2º).

- Estado de sítio, estado de defesa e intervençãofederal: CF 1988 (art. 60,§ 1º).

- Poder de Reforma

- Constituição Imperial do Brasil (1824):

- Art. 178. É só Constitucional o que diz respeitoaos limites, a atribuições respectivas dosPoderes Políticos, e individuais dos cidadãos.Tudo o que não é Constitucional, pode seralterado sem as formalidades referidas, pelaslegislaturas ordinárias.

- Poder de Reforma.- CF/1934:

- Art. 178 - A Constituição poderá ser emendada, quando asalterações propostas não modificarem a estrutura política doEstado (arts. 1 a 14, 17 a 21); a organização ou a competênciados poderes da soberania (Capítulos II III e IV, do Título I; oCapítulo V do Título I; o Título II; o Título III; e os arts. 175,177, 181, este mesmo art. 178); e revista, no caso contrário.

- § 1º - Na primeira hipótese, a proposta [de emenda] (...)

- § 2º - Na segunda hipótese a proposta de revisão (...)

- Poder de Reforma- Constituição de 1824 (art. 178):

- Maioria absoluta para matéria realmente constitucional;

- Maioria simples para os demais temas;

- Constituição de 1891 (art. 90):

- 2/3 dos deputados e senadores.

- Constituição de 1934 (art. 178):

- Maioria absoluta dos deputados e senadores.

- Poder de Reforma- Constituição de 1937 (art. 174):

- Maioria absoluta para projetos originados na Câmarados Deputados; e

- Maioria simples para projetos do presidente darepública.

- Constituição de 1946 (art. 217):

- Maioria absoluta dos deputados e senadores.

- Poder de Reforma- Constituição de 1967 (art. 51):

- Maioria absoluta dos deputados e senadores.

- Constituição de 1969 - EC nº 1 à CF de 1967 (art. 48):

- 2/3 dos deputados e senadores (texto originário);

- Maioria absoluta dos deputados e senadores (texto daEC nº 8/77); e

- 2/3 dos deputados e senadores (texto da EC nº 22/82).

- Poder de Reforma.- Constituição de 1988 (art. 60,§ 2º):

- 3/5 dos deputados e senadores.

- Poder de Reforma.

- As cláusulas pétreas podem ser:

- Expressas; ou

- Implícitas.

- Poder de Reforma- Constituição de 1891 (art. 90,§ 4º):

- A forma republicana federativa; e

- A igualdade da representação dos Estados noSenado.

- Constituições de 1934 (art. 178, § 5º), 1946 (art. 217,§ 6º), 1967 (art. 51) e 1969 (art. 47,§ 1º e 48):

- República; e

- Federação.

- Poder de Reforma.- Constituição de 1988 (art. 60,§ 4º, incisos I a IV):

- A forma federativa de Estado;

- O voto direto, secreto, universal e periódico;

- A separação dos poderes; e

- Os direitos e garantias individuais.

- Poder de Reforma.

- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão(redação da Constituição Francesa de 1793):

- Art. 28: “Um povo tem, sempre, o direito derever, de reformar e de mudar a suaConstituição. Uma geração não pode sujeitar asuas leis as gerações futuras.”

- Poder de Reforma.

- Correntes sobre a legitimidade das cláusulas pétreas(Jorge Miranda):

- São ilegítimas (o povo sempre tem o direito demudar);

- São legítimas e insuperáveis; e

- São legítimas, porém superáveis pela duplarevisão.

- Poder de Reforma

- Poder de reforma na CF/88:

- a) Procedimento de elaboração de Emendas àConstituição (arts. 59, I e 60);

- b) Procedimento de Revisão Constitucional (art.3° do ADCT); e

- c) Tratados de direitos humanos equivalentes àsEmendas (art. 5°,§ 3°).

- Poder de Reforma.

- Elaboração de Emendas na CF/88:- Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

- I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dosDeputados ou do Senado Federal;

- II - do Presidente da República;

- III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidadesda Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioriarelativa de seus membros.

- OBS: Limitação formal

- Poder de Reforma.

- Elaboração de Emendas na CF/88:

- Art. 60. (...)

- § 1º - A Constituição não poderá ser emendadana vigência de intervenção federal, de estado dedefesa ou de estado de sítio.

- OBS: Limitação circunstancial

- Poder de Reforma.

- Elaboração de Emendas na CF/88:

- Art. 60. (...)

- § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casado Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-seaprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votosdos respectivos membros.

- OBS: Limitação formal

- Poder de Reforma- STF:

- “(…) EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009.INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL NÃOCONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE INTERSTÍCIOCONSTITUCIONAL MÍNIMO ENTRE OS DOIS TURNOS DEVOTAÇÃO DE EMENDAS À LEI MAIOR (CF, ART. 60,§2º).(…) 1. A Constituição Federal de 1988 não fixou umintervalo temporal mínimo entre os dois turnos de

- Poder de Reforma.- STF:

- votação para fins de aprovação de emendas àConstituição (CF, art. 62, §2º), de sorte que inexisteparâmetro objetivo que oriente o exame judicial do graude solidez da vontade política de reformar a Lei Maior.(...) Inexistência de ofensa formal à Constituiçãobrasileira. (…)” (ADI 4425, Rel. para o Acórdão: Min. LuizFux, Tribunal Pleno, j. em 14/03/2013)

- Poder de Reforma.- STF:

- “(...) Ofensa ao art. 60,§ 2º, da CF. Não ocorrência.Argüição repelida. Precedentes. Não precisa serreapreciada pela Câmara dos Deputados expressãosuprimida pelo Senado Federal em texto deprojeto que, na redação remanescente, aprovadade ambas as Casas do Congresso, não perdeusentido normativo. (…)” (ADI 3367, Rel. Min. CEZARPELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2005)

- Poder de Reforma.

- Elaboração de Emendas na CF/88:

- Art. 60. (...)

- § 3º - A emenda à Constituição será promulgadapelas Mesas da Câmara dos Deputados e doSenado Federal, com o respectivo número deordem.

- OBS: Limitação formal

- Poder de Reforma

- Elaboração de Emendas na CF/88:

- Art. 60. (...) § 5º - A matéria constante deproposta de emenda rejeitada ou havida porprejudicada não pode ser objeto de novaproposta na mesma sessão legislativa.

- OBS: Não confundir com o art. 67 da CF/88:

- Poder de Reforma.

- Elaboração de Emendas na CF/88:- Art. 60. (...) § 5º - A matéria constante de proposta de

emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode serobjeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

- Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitadosomente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesmasessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dosmembros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

- Poder de Reforma.

- Elaboração de Emendas na CF/88:- Art. 60. (...)

- § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emendatendente a abolir:

- I - a forma federativa de Estado;

- II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

- III - a separação dos Poderes;

- IV - os direitos e garantias individuais.

- OBS: Limitações materiais (cláusulas pétreas) explícitas

- Poder de Reforma.

- Elaboração de Emendas na CF/88:

- Art. 60. (...)

- § 4º - “Não será objeto de deliberação aproposta de emenda tendente a abolir”

- Poder de Reforma- STF:

- “(...) É sabido que nosso sistema constitucional nãoprevê nem autoriza o controle deconstitucionalidade de meros projetos normativos.(...) Somente em duas situações a jurisprudência doSTF abre exceção a essa regra: a primeira, quandose trata de Proposta de Emenda à Constituição –PEC que seja manifestamente ofensiva a cláusulapétrea; e a segunda, em relação a projeto de lei ou

- Poder de Reforma- STF:

- de PEC em cuja tramitação for verificada manifestaofensa a alguma das cláusulas constitucionais quedisciplinam o correspondente processo legislativo.(...)” (Voto do Min. Teori Zavascki, rel. p/acórdão doMS 32033, j. em 20/06/2013)

- Poder de Reforma.- Outros precedentes do STF:

- MS 20.257/DF (leading case);

- MS 20.452/DF (RTJ 116/47);

- MS 21.642/DF (RDA 191/200);

- MS 24.645/DF (DJ de 15.9.2003);

- MS 24.593/DF (DJ de 08.8.2003);

- MS 24.576/DF (DJ de 12.9.2003);

- MS 24.356/DF (DJ de 12.9.2003);

- MS 24667 AgR/DF (DJ 23/04/2004);

- MS 32033/DF (j. em 20/06/2013).

- Poder de Reforma.

- Elaboração de Emendas na CF/88:

- Art. 60. (...)

- § 4º - “Não será objeto de deliberação aproposta de emenda tendente a abolir”

- Poder de Reforma.

- Elaboração de Emendas na CF/88:

- Art. 60. (...)

- § 4º - “Não será objeto de deliberação aproposta de emenda tendente a abolir”

- Poder de Reforma.- STF:

- “(…) as limitações materiais ao poder constituinte dereforma, que o art. 60, § 4º, da Lei Fundamentalenumera, não significam a intangibilidade literal darespectiva disciplina na Constituição originária, masapenas a proteção do núcleo essencial dos princípios einstitutos cuja preservação nelas se protege.” (STF, ADI2024-MC; MS 23047, voto do Relator Min. SepúlvedaPertence).

- Poder de Reforma.

- Elaboração de Emendas na CF/88:

- Art. 60. (...)

- § 4º - Não será objeto de deliberação aproposta de emenda tendente a abolir:

- I - a forma federativa de Estado;

- Poder de Reforma- Art. 18,§ 4º, da CF/88:

- Redação original: “A criação, a incorporação, a fusão e odesmembramento de Municípios preservarão acontinuidade e a unidade histórico-cultural do ambienteurbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos osrequisitos previstos em Lei Complementar estadual, edependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, àspopulações diretamente interessadas.”

- Poder de Reforma.- Art. 18,§ 4º, da CF/88:

- Redação da EC 15/96: “A criação, a incorporação, afusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ãopor lei estadual, dentro do período determinado porLei Complementar Federal, e dependerão de consultaprévia, mediante plebiscito, às populações dosMunicípios envolvidos, após divulgação dos Estudos deViabilidade Municipal, apresentados e publicados naforma da lei.”

- Poder de Reforma.- STF:

- “(…) o recuo da EC 15/96 - ao restabelecer, em tópicosespecíficos, a interferência refreadora da legislaçãocomplementar federal - não parece ter atingido, em seunúcleo essencial, a autonomia dos Estados-membros, aosquais - satisfeitas as exigências mínimas de consulta a toda apopulação do Município ou municípios envolvidos, precedidade estudo prévio de viabilidade da entidade local que sepretende erigir em município - permaneceu reservada adecisão política concreta. (...)” (ADI 2381 MC, Rel. Min.SEPÚLVEDA PERTENCE, Pleno, j. em 20/06/2001)

- Poder de Reforma.

- Elaboração de Emendas na CF/88:

- Art. 60. (...)

- § 4º - Não será objeto de deliberação aproposta de emenda tendente a abolir:

- (...) II - o voto direto, secreto, universal eperiódico;

- Poder de Reforma.

- Elaboração de Emendas na CF/88:

- Art. 60. (...)

- § 4º - Não será objeto de deliberação aproposta de emenda tendente a abolir:

- (...) III – a separação dos poderes;

- Poder de Reforma.- STF:

- “(…) a separação e independência dos poderes nãoé um conceito abstrato, e o seu conteúdo positivohá de ser extraído da sua versão concreta acolhidana Constituição, e por isso nem todos os seuspormenores foram petrificados pelo art. 60, §4°, III. (...)” (ADI 98, voto do rel. Min. SepúlvedaPertence, j. em 07/08/1997)

- Poder de Reforma.- STF:

- “(…) Emenda Constitucional nº 45/2004. (...) Conselho Nacionalde Justiça. (...) Separação e independência dos Poderes.História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa acláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência.Subsistência do núcleo político do princípio, mediantepreservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e dascondições materiais do seu exercício imparcial e independente.(...) Interpretação dos arts. 2º e 60,§ 4º, III, da CF. Ação julgadaimprocedente. (...)” (ADI 3367, Rel. Min. CEZAR PELUSO, Pleno, j.em 13/04/2005)

- Poder de Reforma.

- Elaboração de Emendas na CF/88:

- Art. 60. (...)

- § 4º - Não será objeto de deliberação aproposta de emenda tendente a abolir:

- (...) IV - os direitos e garantias individuais;

- Poder de Reforma.- Qual o alcance do inciso IV do§ 4º do art. 60 da CF/88?

- Corrente restritiva:

- Direitos individuais

- Corrente ampliativa:

- Direitos Fundamentais

- Formalmente considerados

- Materialmente considerados

- Poder de Reforma.- CF/88:

- Art. 5º, (...) “XXIX - a lei assegurará aos autores deinventos industriais privilégio temporário para suautilização, bem como proteção às criaçõesindustriais, à propriedade das marcas, aos nomesde empresas e a outros signos distintivos, tendoem vista o interesse social e o desenvolvimentotecnológico e econômico do País; (...)”

- Poder de Reforma- CF/88:

- Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,além de outros que visem à melhoria de sua condiçãosocial:

- XII - salário-família para os seus dependentes; (Redaçãooriginal da CF/88)

- XII - salário-família pago em razão do dependente dotrabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redaçãodada pela EC nº 20/1998)

- Poder de Reforma- CF/88:

- Art. 7º (...):

- XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relaçõesde trabalho, com prazo prescricional de:

- a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite dedois anos após a extinção do contrato;

- b) até dois anos após a extinção do contrato, para otrabalhador rural; (Redação original da CF/88)

- Poder de Reforma.- CF/88:

- Art. 7º (...):

- XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relaçõesde trabalho, com prazo prescricional de cinco anos paraos trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de doisanos após a extinção do contrato de trabalho; (Redaçãodada pela EC nº 28/2000)

- Poder de Reforma.

- STF:

- “(...) Não há direito adquirido contra textoconstitucional, resulte ele do Poder ConstituinteOriginário, ou do Poder Constituinte Derivado.Precedentes do S.T.F. (...)” (RE 94414, Rel. Min.Moreira Alves, Pleno, j. em 13/02/1985)

- Poder de Reforma- STF:

- “(...) Magistrados: acréscimo de 20% sobre osproventos da aposentadoria (Art. 184, III, da L.1.711/52, c/c o art. 250 da L. 8.112/90) e o tetoconstitucional após a EC 41/2003: garantiaconstitucional de irredutibilidade de vencimentos:intangibilidade. 1. Não obstante cuidar-se devantagem que não substantiva direito adquirido deestatura constitucional, razão por que, após a

- Poder de Reforma.- STF:

- EC 41/2003, não seria possível assegurar sua percepçãoindefinida no tempo, fora ou além do teto a todossubmetido, aos impetrantes, porque magistrados, aConstituição assegurou diretamente o direito àirredutibilidade de vencimentos - modalidadequalificada de direito adquirido, oponível às emendasconstitucionais mesmas. (...)” (MS 24875, Rel. Min.SEPÚLVEDA PERTENCE, Pleno, j. em 11/05/2006)

- Poder de Reforma.- STF:

- “Não há dúvida de que, em face do novo sistemaconstitucional, é o S.T.F. competente para, em controledifuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade,ou não, de Emenda Constitucional (...) impugnada porvioladora de cláusulas pétreas explícitas ou implícitas”(STF, ADIs 829, 830 e 833, 14/04/1993).

- Vide ainda: MS 24875, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE,Pleno, j. em 11/05/2006.

- Poder de Reforma- Constituição de 1969 - EC nº 1 à CF de 1967 (art. 48):

- 2/3 dos deputados e senadores (texto originário);

- Maioria absoluta dos deputados e senadores (textoda EC nº 8/77); e

- 2/3 dos deputados e senadores (texto da EC nº22/82).

- Poder de Reforma.

- Procedimento de Revisão na CF/88:

- ADCT, Art. 3º: “A revisão constitucional serárealizada após cinco anos, contados dapromulgação da Constituição, pelo voto damaioria absoluta dos membros do CongressoNacional, em sessão unicameral.”

- Poder de Reforma.

- STF:

- “Emenda ou revisão, como processos de mudançana constituição, são manifestações do poderconstituinte instituído e, por sua natureza, limitado.Está a ‘revisão’ prevista no art. 3° do ADCT de1988 sujeita aos limites estabelecidos no parágrafo4° e seus incisos, do art. 60, da Constituição” (STF,ADI 981-MC/PR, 17/12/1993)

- Poder de Reforma.

- ADCT, Art. 2º:

- “No dia 7 de setembro de 1993 o eleitoradodefinirá, através de plebiscito, a forma(república ou monarquia constitucional) e osistema de governo (parlamentarismo oupresidencialismo) que devem vigorar no País.”(Vide EC nº 2/92)

- Poder de Reforma.

- STF:

- “O resultado do plebiscito de 21 de abril de 1933não tornou sem objeto a revisão a que se refere oart. 3° do ADCT. Após 5 de outubro de 1993, cabiaao Congresso Nacional deliberar no sentido daoportunidade ou necessidade de proceder à aludidarevisão constitucional (...)” (STF, ADI 981- MC/PR)

- Poder de Reforma

- É possível uma nova revisão constitucional?

- “Após 5 de outubro de 1993, cabia ao CongressoNacional deliberar no sentido da oportunidadeou necessidade de proceder à aludida revisãoconstitucional, a ser feita uma só vez” (STF, ADI981- MC/PR)

- Poder de Reforma.

- É possível uma nova revisão constitucional?

- “Ao Poder Legislativo, Federal ou Estadual, nãoestá aberta a via da introdução, no cenáriojurídico, do instituto da revisão constitucional”(STF, ADI 1722-MC/TO)

- Poder de Reforma.

- CF/88:

- Art. 5º. (...) § 3º. Os tratados e convençõesinternacionais sobre direitos humanos que foremaprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em doisturnos, por três quintos dos votos dos respectivosmembros, serão equivalentes às emendasconstitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº45, de 2004)

- Poder de Reforma.

- Tipos de tratados no Brasil:

- 1) Tratados Internacionais comuns (com status de leiordinária);

- 2) Tratados Internacionais de Direitos Humanos:

- a) Anteriores à EC/45; e

- b) Posteriores à EC 45, na forma do§ 3º do art. 5º daCF/88.

- Poder de Reforma.

- CF/88:

- Art. 5º. (...) § 2°. Os direitos e garantiasexpressos nesta Constituição não excluem outrosdecorrentes do regime e dos princípios por elaadotados, ou dos tratados internacionais em quea República Federativa do Brasil seja parte.

- Poder de Reforma

- Segundo o STF:

- “A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTODE MUTAÇÃO INFORMAL DA CONSTITUIÇÃO. - Aquestão dos processos informais de mutaçãoconstitucional e o papel do Poder Judiciário: ainterpretação judicial como instrumentojuridicamente idôneo de mudança informal daConstituição. (...) A interpretação judicial se e

- Poder de Reforma

- Segundo o STF:

- quando necessário, possui legitimidade paraatualizar a Constituição da República em relação a“novas exigências, necessidades e transformaçõesresultantes dos processos sociais, econômicos epolíticos que caracterizam, em seus múltiplos ecomplexos aspectos, a sociedade contemporânea”(STF, HC 90450, 2ª T, 23/09/2008)

- Poder de Reforma.- CF/88:

- Art. 5º (…) LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvoa do responsável pelo inadimplemento voluntário einescusável de obrigação alimentícia e a do depositárioinfiel;

- STF:

- Súmula Vinculante 25: “É ilícita a prisão civil dedepositário infiel, qualquer que seja a modalidade dedepósito”.

- Poder de Reforma.

- Mutação Constitucional:

- Art. 5°, Inciso XI, CF/88: “a casa é asiloinviolável do indivíduo, ninguém nela podendopenetrar sem consentimento do morador, salvoem caso de flagrante delito ou desastre, ou paraprestar socorro, ou, durante o dia, pordeterminação judicial;”

- Poder de Reforma.

- Art. 102,§ 2º, CF/88:

- “As decisões definitivas de mérito, proferidaspelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretasde inconstitucionalidade e nas açõesdeclaratórias de constitucionalidade produzirãoeficácia contra todos e efeito vinculante, (...).”

- Poder de Reforma.- Questão debatida no STF, no julgamento da Rcl 4335,

contida no voto do Rel. Min. Gilmar Mendes,apresentado em 19.4.2007:

- Ocorreu mutação em relação ao art. 52, X, da CF/88?

- “Art. 52. Compete privativamente ao SenadoFederal: (...) X - suspender a execução, notodo ou em parte, de lei declaradainconstitucional por decisão definitiva doSupremo Tribunal Federal; (...).”

- Poder Decorrente.- Art. 25, CF/88:

- “Os Estados organizam-se e regem-se pelasConstituições e leis que adotarem, observados osprincípios desta Constituição.”

- Art. 11, caput, ADCT CF/88:

- “Cada Assembléia Legislativa, com poderesconstituintes, elaborará a Constituição do Estado, noprazo de um ano, contado da promulgação daConstituição Federal, obedecidos os princípios desta.”

- Poder Decorrente.

- STF:

- “Impossibilidade constitucional de o Estado-membro, em divergência com o modelo inscrito nalei fundamental da República, condicionar a reformada constituição estadual à aprovação da respectivaproposta por 4/5 (quatro quintos) da totalidade dosmembros integrantes da Assembléia Legislativa”(ADI 486, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, j. em03/04/1997)

- Poder Decorrente.

- Espécies de normas da constituição estadual:

- Normas próprias

- Normas repetidas

- De reprodução obrigatória (normas dereprodução)

- De reprodução facultativa (normas deimitação)

- Poder Decorrente

- Exemplos de normas próprias:

- “Art. 289 - Sempre que for veiculada publicidadeestadual com mais de duas pessoas, seráassegurada a inclusão de uma da raça negra.”(Constituição do Estado da Bahia)

- Poder Decorrente.

- Exemplos de normas próprias:

- “Art. 42 - O Estado promoverá e estimulará a inclusão dochocolate na merenda escolar, nas creches, naalimentação da Polícia Militar e do Corpo de BombeiroMilitar, dos presídios e reformatórios, em todas asrepartições públicas e autárquicas e em todos osprogramas sociais do Estado.” (ADCT da Constituição doEstado da Bahia. Revogado pela Emenda à ConstituiçãoEstadual n° 07, de 18 de janeiro de 1999)

- Poder Decorrente.- STF:

- “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 108,INC. VII, ALÍNEA B, IN FINE, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADODO CEARÁ. AFRONTA AO ART. 125, § 1º, DACONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Compete à Constituiçãodo Estado definir as atribuições do Tribunal de Justiça, nostermos do art. 125, § 1º, da Constituição da República.Essa competência não pode ser transferida ao legisladorinfraconstitucional. (...)” (ADI 3140, Rel. Min. CármenLúcia, Pleno, j. em 10/05/2007)