Poder de Polícia Art. 78 CTN. Poder de Polícia é a Atividade da Administração Pública que,...

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Poder de PolíciaPoder de Polícia

Art. 78 CTN. Art. 78 CTN. Poder de Polícia é a Poder de Polícia é a Atividade da Administração Pública Atividade da Administração Pública que, que, limitandolimitando ou ou disciplinandodisciplinando direito, interesse público concernente à direito, interesse público concernente à segurançasegurança, à , à higienehigiene, à , à ordemordem, aos , aos costumescostumes, à disciplina da produção e , à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de econômicas dependentes de concessãoconcessão e e autorizaçãoautorização do poder do poder público, à tranqüilidade pública ou ao público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos respeito à propriedade e aos direitosdireitos individuaisindividuais ou ou coletivoscoletivos..

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Características do Poder de Características do Poder de PolíciaPolícia

1. 1. DiscricionariedadeDiscricionariedade

2. 2. Coercibilidade Coercibilidade (Força pública)(Força pública)

3. 3. Auto-executoriedade Auto-executoriedade (Executoriedade e Exigibilidade)(Executoriedade e Exigibilidade)

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Limites do Poder de PolíciaLimites do Poder de Polícia 1. Necessidade da medida 1. Necessidade da medida

(adequação)(adequação)

2. Proporcionalidade (relação de 2. Proporcionalidade (relação de sacrifício)sacrifício)

3. Eficácia (rapidez e solução do dano)3. Eficácia (rapidez e solução do dano)