Poder constituinte slides 1

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PODER CONSTITUINTE CONTINUAÇÃO

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unifor monica mello poder constituinte constitucional

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PODER CONSTITUINTECONTINUAÇÃO

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Poder Derivado

.REFORMA

=

EMENDA REVISÃO

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Dispositivo Legal

• Emenda – Art 60

• Revisão Art 3º, ADCT

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• Da Emenda à Constituição

• Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

• I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

• II - do Presidente da República;

• III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

• § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

• § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

• § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

• § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

• I - a forma federativa de Estado;

• II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

• III - a separação dos Poderes;

• IV - os direitos e garantias individuais.

• § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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EMENDA

• PREVISTA NO ART. 60 DA CONSTITUIÇÃO• LIMITES MATERIAIS - EXPRESSO

- IMPLICITO• LIMITE CIRCUNSTANCIAL• LIMITE PROCEDIMENTAL

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Revisão

• Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da

promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão

unicameral.

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REVISÃO

• PREVISTA NO ART 3º, DO ADCT

• LIMITES PROCEDIMENTAL

TEMPORAL ?

MATERIAL ?

Mas entaõ quais os limites?

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Dois problemas surgem:

• Por que temos duas formas de alteração da Constituição?

• Qual a razão da REVISÃO estar prevista no ADCT e não nas disposições gerais?

• Se é mais fácil fazer a Revisão face o quórum porquê temos a Emenda?

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Limite Temporal da Revisão

• Teorias:

A) uma revisão e não mais;

B) até hoje quantas precisarmos;

C) uma revisão mas podemos ter outras se vier previsto em uma EMENDA.

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Limite Material da Revisão:

• Teorias:

A) Não tem pois não especifica no artigo sobre limites;

B) O mesmo limite das emendas;

C) Pode alterar tudo que o povo assim desejar.

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Mutação

• Mudança diferenciada> informal> não está prevista

• Mutação Formal X Mutação Informal

• Mutação Pura X Mutação Impura