“pode e não pode” - BOAS IDÉIASboasideias.com.br/luizmourapt_bd/pdf/cartilha o que pode_final...

14
ELEIÇÕES 2012 CAMPANHA ELEITORAL “pode e não pode” Elaboração: Victor Ferreira João de Oliveira 2S SOLUÇÕES

Transcript of “pode e não pode” - BOAS IDÉIASboasideias.com.br/luizmourapt_bd/pdf/cartilha o que pode_final...

ELEIÇÕES 2012CAMPANHA ELEITORAL

“pode e não pode”

Elaboração: Victor Ferreira João de Oliveira

2S S

OLU

ÇÕES

ELEIÇÕES 2012CAMPANHA ELEITORAL

2

Tradicional forma de arregimentação de pessoas para difundir a proposta do candidato, partido ou coligação, em local aberto ou fechado, até 3 dias antes das eleições ( Código Eleitoral, art. 240, Pár. Único; Res. TSE 23370/2012, art. 10 e Lei n° 9504/97, arts. 39, §§ 4° e 77 ).

COMÍCIOS E REUNIÕES PÚBLICAS

1. Veicular Jingle da campanha nos comí-cios, das 8h às 22h.

2. Se realizados em recinto aberto ou fechado.

3. Não dependem de licença prévia – mas é necessário comunicar à autoridade policial 24h antes.

4. Realizar reuniões domiciliares.

5. Promover debates no interior de entidades corporativas, associações comerciais, sindicais, etc.

6. Telão apenas para transmitir imagem e mensagem do candidato durante o evento.

1. Show com apresentação de artistas, mesmo que sejam os próprios candi-datos.

2. Qualquer outra forma que atraia público mas descaracterize a natureza política do ato.

3. Participar ou ter mencionado o nome, com intuito eleitoral, em eventos reli-giosos, ofi ciais ou privados.

4. Nas 48h que antecedem a eleição e 24h após, na hipótese de haver segundo turno.

5. Telão ou vídeo de outros comícios, de shows e de pessoas estranhas à candidatura.

6. Utilizar estabelecimentos comerciais ou sede de entidades; improvisar mini-comícios e reuniões públicas.

7. Participar de inaugurações de obras públicas nos 3 meses que antecedem a eleição

PODE NÃO PODE

ELEIÇÕES 2012CAMPANHA ELEITORAL

3

Ato ou ação de divulgar o nome e o número dos candidatos a Prefeito e Vereador, o slogan, o partido e a coligação, para sensibilizar o eleitor e conquistar votos ( Lei n° 9504/97, arts. 36 a 57 e 73 e Res. TSE 23370/2012 ).

PROPAGANDA

1. Vereador: material impresso desde que conste o partido e a coligação.

2. Prefeito: é obrigatório que o material impresso inclua o nome do vice, o nome da coligação e referencie as legendas que dela fazem parte.

3. Material impresso de campanha eleitoral, desde que conste obrigatoria-mente o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou e a respectiva tiragem.

4. No dia da eleição: fi scais partidários identifi cados somente com o nome do partido e da coligação

5. Propaganda intrapartidária nos 15 dias que antecedem a convenção para escolha dos candidatos.

1. Propaganda custeada, direta ou indire-tamente pelo Poder Público.

2. Ainda se atendidas as regras, o excesso poderá ser considerado abuso (Lei 64/90, art.22).

3. Publicidade institucional, exceto a relativa a situação excepcional e de emergência.

4. Uso promocional em favor de candidato, partido ou coligação, de bens e serviços custeados pelo Poder Público (uso da máquina pública)

5. Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelo Poder Público, exceto em situação de emergência ou de programas autorizados em lei e em execução orçamentária do exercício anterior.

6. Desrespeitar as leis municipais relati-vas à publicidade.

PODE NÃO PODE

ELEIÇÕES 2012CAMPANHA ELEITORAL

4

Rádio e Televisão: Propaganda gratuita de 21 de Agosto a 4 de outubro ( Lei n° 9504/97, art. 47 ). Jornais, Revistas e Tablóides: Propaganda paga até 5 de outu-bro ( Lei n° 9504/97, art. 43 ). Internet: Propaganda após o dia 5 de Julho, até 5 de outubro ( Lei n° 9504/97, art. 43 e art. 18 e seguintes da Res. TSE 23370/12 )

COMUNICAÇÃO

1. Propaganda gratuita no rádio sempre das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30.

2. Propaganda gratuita na televisão sempre das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h

3. Propaganda gratuita na internet – desde que em sítio específi co (can.br), após o registro da candidatura, constando apenas o nome, o número e o partido.

4. Propaganda paga em jornais – em, no máximo, 1/8 da página, até a antevés-pera da eleição.

5. Propaganda paga em revistas e tablói-des – em, no máximo, 1/ 4 da página, até a antevéspera da eleição.

6. Debates.

7. Propaganda por meio de telemarke-ting, torpedos e mala direta.

8. Divulgação de pesquisa eleitoral com registro prévio na Justiça Eleitoral.

PODE NÃO PODE1. Transmitir pesquisas ao vivo a pretexto

de informação jornalística.

2. Difundir opinião favorável ou contra a candidato, partido ou coligação.

3. Transmitir horário eleitoral ao vivo.

4. Divulgar propaganda paga em rádio, tevê e internet.

5. Divulgar propaganda gratuita em rádio e tevê nas 48h antes ou 24h depois do pleito – na hipótese de haver segundo turno.

6. Dar tratamento privilegiado a candida-to, partido ou coligação.

ELEIÇÕES 2012CAMPANHA ELEITORAL

5

Distribuição de material gráfi co com conteúdo político ( informativo, jornal, san-tinho, volante, cartaz, display, fl âmula e adesivo ) com ou sem apoio de carro de som. Corpo a corpo realizado individualmente, com equipes de voluntários ou empregados da campanha legalmente contratados ( Lei n° 9504/97, art. 38 ).

PANFLETAGEM

PODE NÃO PODE1. Até a véspera da eleição.

2. Em farol, cruzamento de ruas e aveni-das com movimento intenso.

3. Distribuir informativo, jornal de campanha, santinho, volante, cartazes display e adesivos.

4. Organizar carreatas, passeatas com simpatizantes em carro de som; sendo vedado, na véspera das eleições, trans-formar o ato em comício.

5. Com o apoio de carro de som e respei-tando a distância de 200m dos órgãos públicos, hospitais, escolas, bibliotecas, teatros e igrejas, quando em funciona-mento.

6. Para convocar pessoas para comício.

1. Em bens públicos e de uso público – no interior de terminais rodoviários e ferroviários, hospitais, órgãos públicos, escolas e igrejas.

2. Dentro de estabelecimentos comerciais de qualquer tipo; em associações e entidades sociais.

3. Distribuir brindes, camiseta, boné, ca-neta, chaveiro, caixa de fósforos, dentre outros.

4. Montar bancas em calçadas e centros comerciais para distribuir materiais de qualquer tipo.

5. Fazer boca-de-urna no dia da eleição.

ELEIÇÕES 2012CAMPANHA ELEITORAL

6

Visita do candidato, de colaboradores ( contratados ou simpatizantes voluntários ) com a fi nalidade de conquistar o voto do eleitor em sua residência para apresenta-ção do candidato e de sua proposta.

CASA A CASA

1. Distribuir material de panfl etagem com ou sem o apoio de carro de som, com equipes contratadas ou voluntá-rios.

2. Pesquisar e coletar informações para subsidiar a proposta eleitoral.

3. Fazer reuniões domiciliares.

4. Obter autorização formal para colocar faixas, placas e pinturas de muros nas residências e terrenos particulares.

5. Realizar corpo a corpo – abordagem individual do eleitor para conquistar votos.

1. Fixar propaganda sem autorização dos moradores, principalmente pintura de muros e placas.

2. Qualquer forma de pagamento em dinheiro para realizar reunião ou fi xar propaganda.

3. Organizar bingo, churrasco, festa, etc.

4. Distribuir brindes, boné, camiseta, caneta, troféu, dentre outras vantagens.

PODE NÃO PODE

ELEIÇÕES 2012CAMPANHA ELEITORAL

7

Carros a serviço da campanha ( de propriedade do candidato ou contratado ) para deslocamento das equipes de apoio de panfl etagem, comício e serviços adminis-trativos ( Lei n° 9504/97, art. 39, § 3° )Propaganda em veículo particular.

VEÍCULOS

1. Adesivos, display e fl âmulas, quando instalados em veículos particulares, preferencialmente nos vidros.

2. Pinturas em carros de campanha.

3. Som apenas em veículos da campa-nha do candidato, partido ou coliga-ção – das 8h às 22h – e respeitando a distância de 200m de órgãos públicos e hospitais, bem como de escolas, bi-bliotecas, teatros e igrejas, quando em funcionamento.

4. Carreatas com veículos particulares de simpatizantes sem custo para o candi-dato ou a campanha.

1. Adesivos, display e fl âmulas em veículo ofi cial, taxi, ônibus, comercial e outros que tenham qualquer vínculo com a Administração Pública.

2. Pinturas e adesivos (envelopamento) em veículo particular, de forma exage-rada.

3. Transportar pessoas com fi ns eleitorais.

4. Abastecer carros de simpatizantes para carreatas ou outros fi ns.

PODE NÃO PODE

ELEIÇÕES 2012CAMPANHA ELEITORAL

8

São proibidos, de qualquer natureza, e sujeitam o infrator a processo criminal, mul-ta e o candidato à perda do mandato, na hipótese de ser eleito ( Lei n° 9504/97, art. 39, § 6° )

BRINDES

1. Distribuir cesta básica, remédio, troféu, camiseta, boné, chaveiro, lápis, caneta, caixa de fósforos, passagem. É crime!

2. Confeccionar qualquer espécie de brindes. O particular que mandar confeccionar e/ou distribuir qualquer espécie de brinde e assumir a culpa no lugar do candidato, poderá responder a proces-so criminal e pagar multa.

NÃO PODE

ELEIÇÕES 2012CAMPANHA ELEITORAL

9

Doação limitada ao rendimento e ao faturamento brutos auferidos no ano ante-rior; respectivamente, 10% para pessoa física e 2% para pessoa jurídica. ( Lei n° 9504/97, arts. 23, § 1°, I e 81, §1° )Do próprio candidato, limitada ao valor dos gastos estabelecidos pelo partido, para a campanha ( Lei n° 9504/97, art. 23, § 1°, II ).

FINANCIAMENTO

1. Após a solicitação do registro dos candidatos e comitês fi nanceiros, após abertura de conta bancária específi ca para o candidato, arrecadar recursos e realizar gastos.

2. Receber doações de pessoas físicas até o limite de 10% dos rendimentos bru-tos auferidos no ano anterior à eleição.

3. Receber doações de pessoas jurídicas até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

4. Toda doação deve ser feita em cheque cruzado e nominal ou por transferên-cia eletrônica de depósitos.

5. O eleitor que quiser ajudar seu can-didato pode gastar pessoalmente até 1.000(mil) Ufi rs. Estes gastos não serão contabilizados como gastos de campa-nha, salvo se foram reembolsados.

6. Atribuir valor às doações em bens.

1. Caixa 2.

2. Deixar de depositar em banco, em con-ta específi ca, os valores arrecadados.

3. É vedado por lei que o partido e o candidato recebam, direta ou indireta-mente, qualquer tipo de doação de de-terminadas entidades (Administração Pública direta ou indireta, concessio-nários ou permissionários de serviço público, entidades religiosas, sindicais, benefi centes, esportivas, ONGs, Orga-nizações Sociais, Oscips, Cooperativas, Cartórios, dentre outras).

4. Deixar de prestar contas pela internet.

5. Deixar de prestar contas à Justiça Eleitoral.

6. Deixar de emitir recibos das doações.

PODE NÃO PODE

ELEIÇÕES 2012CAMPANHA ELEITORAL

10

1° TURNO – 7/10/122° TURNO 28/10/12

1° de janeiroData a partir da qual:entidades ou em-presas fi cam obrigadas a registrar, no Juízo Eleitoral competente, pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos (Lei n.° 9504/97, art. 33, caput e §1°).

5 de marçoPrazo fi nal para: o TSE expedir as ins-truções relativas às eleições de 2012.

7 de abrilData a partir da qual:os técnicos indicados pelos partidos políticos, pelo Ministério Público e pela OAB poderão acompanhar as fases de especifi cação e de desenvolvimento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização das eleições.

9 de maioPrazo fi nal para:Alistamento eleitoral e transferências; o eleitor com necessida-des especiais solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.

10 a 30 de junhoPeríodo para realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos. A partir do resulta-do da convenção, é vedado às emissoras

transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei 9.504, art. 45, § 1° ).

1° de julhoData a partir da qual: não será veicu-lada a propaganda partidária gratuita prevista pela Lei 9.096/95; são previstas determinadas proibições às emissoras de rádio/TV (art. 45, Lei 9.504/97, I a VI).

5 de julhoPrazo fi nal para:pedido de registro de candidaturas pelo partido ou coligações (até 19 horas).

6 de julhoInício das campanhas eleitorais-Alto--falantes ou amplificadores de som: permitidos das 8h às 22h nas sedes dos partidos ou em veículos. Comí-cios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa: serão permitidos das 8h às 24h. Jornal impresso e sua reprodução na internet: propaganda eleitoral paga - é permitido até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de página de revista ou tablóide. Internet: blogs, redes sociais, mensagem eletrônica, etc, desde que gratuitas. Propaganda de rua: cavaletes, bonecos, cartazes, bandeiras, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

CALENDÁRIO ELEITORAL 2012

ELEIÇÕES 2012CAMPANHA ELEITORAL

11

7 de julho (3 meses antes)Data a partir da qual: são vedadas deter-minadas condutas aos candidatos e agen-tes públicos (art. 73, 75 e 77, Lei 9.504/97).

8 de julhoPrazo fi nal para: a Justiça Eleitoral pu-blicar lista com a relação dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação.

9 de julhoPrazo final para: o eleitor com neces-sidades especiais que tenha solicita-do transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e neces-sidades. (Resolução n° 21.008/2002, art. 3°).

10 de julhoPrazo fi nal para: os próprios candidatos requererem seus registros, até as 19h, caso os partidos ou coligações não o tenham feito.

13 de julhoPrazo final para: a Justiça Eleitoral encaminhar a documentação dos can-didatos à Receita Federal, a fim de que seja expedido o CNPJ; os parti-dos políticos constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus can-didatos em convenção (Lei 9.504/97, art. 19, caput).

18 de julhoPrazo fi nal para: os partidos políticos registrarem os comitês fi nanceiros perante o Juízo Eleitoral encarregado

do registro de candidatos.5 de agostoData em que: todos os pedidos origi-nários de registro, inclusive os impug-nados, deverão estar julgados pelos respectivos Juízos Eleitorais e publica-das as respectivas decisões.

6 de agostoData em que: os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Inter-net), relatório discriminando os recur-sos em dinheiro que tenham recebido para fi nanciamento da campanha e os gastos que realizaram.

8 de agostoPrazo fi nal para: os partidos e coliga-ções preencherem as vagas remanes-centes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções não terem indicado o n.° máximo previsto no § 5° do art. 10 da lei 9.504/97.

21 de agostoInício do período para: propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (art. 47, Lei 9.504/97, caput).

23 de agostoData a partir da qual: todos os recursos sobre pedido de registro de candida-tos devem estar julgados pela Justiça Eleitoral e as respectivas decisões publicadas.

6 de setembroData em que: os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a cam-

ELEIÇÕES 2012CAMPANHA ELEITORAL

12

panha eleitoral, a divulgar, pela rede mun-dial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro que tenham recebido para fi nanciamento da campanha e os gastos que realizaram.

22 de setembro (15 dias antes)Data a partir da qual: nenhum candi-dato, membro de Mesa Receptora e fi scal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo no caso de fl agrante delito (15 dias ante da eleição - Código Eleitoral, art. 236, § 1°).

27 de setembro (10 dias antes)Prazo fi nal para: o eleitor requerer a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52, caput).

2 de outubro (5 dias antes)Data a partir da qual: nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo fl agrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafi ançável ou por desrespeito a salvo conduto (5 dias antes e 48 horas depois – Código Eleitoral, art. 236).

4 de outubro (3 dias antes)Prazo fi nal para: realização da propa-ganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, de debates, bem como de comícios e reuniões públicas (art. 47, Lei 9.504/97, Res. 20.374/98 e Código Eleitoral, art. 240, § único).

5 de outubro (2 dias antes)Prazo fi nal para: propaganda em jornal impresso e reprodução na internet do jornal impresso com propaganda eleito-ral. (Lei n° 9.504/97, art.43).

6 de outubro (1 dia antes)Prazo fi nal para: propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplifi cado-res de som, entre as 8h e às 22h. (Lei n° 9.504/97, art. 39, § 3° e §5°, I ); até as 22h: distribuição de material gráfi co e promoção de caminhada, carreata, pas-seata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensa-gens de candidatos (Lei n° 9.504/97, art. 39, §5°, I e III).

7 de outubroRealização do 1° turno das eleições, das 8h às 17h.

8 de outubroInício do período permitido (desde que decorrido o prazo de 24 horas do encer-ramento da votação) para:propaganda eleitoral no 2° turno; propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplifi cadores de som,entre as 8h e as 22h, bem como promoção de comí-cio ou utilização de aparelhagem de sonorização fi xa entre as 8h e as 24h. (Lei n° 9.504/97, art. 39, § 3° e §5°, I ); promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Lei n° 9.504/97, art. 39, §5° , I e III).

12 de outubroPrazo fi nal para: o Juízo Eleitoral divul-gar o resultado provisório da eleição para Prefeito e Vice-Prefeito.

13 de outubro (15 dias antes)Data limite para: início da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão relativa ao 2°turno. ( Lei 9.504/97 - art. 49, caput).

ELEIÇÕES 2012CAMPANHA ELEITORAL

13

Data a partir da qual: nenhum candidato que participará do 2° turno de votação po-derá ser detido ou preso, salvo em fl agran-te delito (Código Eleitoral, art. 236,§1°).

23 de outubro (5 dias antes)Data a partir da qual: nenhum elei-tor poderá ser detido ou preso, salvo fl agrante delito ou sentença criminal condenatória por crime inafi ançável ou por desrespeito a salvo conduto (5 dias antes e 48 horas depois - Código Eleitoral, art. 236).

25 de outubro (3 dias antes)Prazo fi nal para: realização de comícios e reuniões públicas.

26 de outubro (2 dias antes)Prazo fi nal para:veiculação da pro-paganda eleitoral gratuita em rádio e televisão (art. 49, caput) e debates; propaganda em jornal impresso (Lei n° 9.504/97, art.43); realização de debates (até meia-noite).

27 de outubro (1 dia antes)Prazo fi nal para: propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplifi cado-res de som, entre as 8h e as 22h. (Lei n° 9.504/97, art. 39, § 3° e §5°, I ); até às 22h: distribuição de material gráfi co e promoção de caminhada, carreata, pas-seata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensa-gens de candidatos (Lei n° 9.504/97, art. 39, §5° , I e III).

28 de outubroRealização do 2° turno das eleições, das 8h às 17h.

6 de novembroPrazo fi nal para: retirada de propaganda relativa às eleições nos Estados em que não houver 2° turno; encaminhamento das prestações de contas referentes ao primeiro turno pelos candidatos, partidos políticos e comitês, salvo a dos candidatos que concorrerem ao 2° turno das eleições.

16 de novembroPrazo fi nal para: proclamação dos can-didatos eleitos.

27 de novembroPrazo fi nal para: candidatos, comitês fi nanceiros e partidos políticos en-caminharem aos juízes eleitorais as prestações de contas dos candidatos que concorreram no 2° turno; retirada de propaganda relativa às eleições nos Estados em que houve 2° turno.

6 de dezembroPrazo fi nal para: o eleitor que deixou de votar no dia 7 de outubro apresentar justifi cativa.

19 de dezembroPrazo fi nal para : diplomação dos eleitos.

27 de dezembroPrazo fi nal para: o eleitor que deixou de votar no dia 28 de outubro apresen-tar justifi cativa.

31 de julho de 2013Prazo fi nal para: os Juízos Eleitorais concluírem os julgamentos das presta-ções de contas de campanha eleitoral dos candidatos não eleitos.