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PNMA - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Disciplina: Ciências do Ambiente Professora: Andréa Carla Lima Rodrigues Legislação Ambiental

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PNMA - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Disciplina: Ciências do Ambiente

Professora: Andréa Carla Lima Rodrigues

Legislação Ambiental

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O QUE É GESTÃO AMBIENTAL?

"O controle apropriado do meio ambiente físico, para propiciar o seu uso com o mínimo abuso, de modo a manter as comunidades biológicas, para o benefício continuado do homem" (Encyclopaedia Britannica, 1978).

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HISTÓRICO•Pri

meiro instrumento de conciliação entre meio ambiente e desenvolvimento.

O que?

•Criação de normas e padrões ambientais.

Como?

•Proteger o meio ambiente e o próprio homem dos efeitos associados à exploração irracional dos recursos naturais disponíveis.

Para que?

Sistema “Comando Controle”

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HISTÓRICO

Por muito tempo no Brasil e em outros países a poluição era vista como indicativo de progresso perdurou até os problemas tornarem-se evidentes

Primeiras iniciativas de controle da poluição

Proteção do trabalhador no meio ambiente por meio de normas de saúde

e segurança ocupacional

População situada nos arredores das indústrias responsáveis pela emissão

de poluentes

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HISTÓRICO

PRINCIPAIS COMBATES

Poluição Atmosférica

Normas de controle da

poluição do ar

Controle da Poluição Ambiental

EUA pioneiro em 1970

Normas de controle da Poluição Ambiental

Brasil União

Estados

Municípios

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HISTÓRICO•Esta

belecimento de normas gerais que são válidas para todo o território nacional

União

•Estabelecimento de normas peculiares

Estados

•Estabelecimento de normas que visem atender os interesses locais

Municípios

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Os recursos ambientais

União, Estados e Municípios

GESTÃO AMBIENTAL = ADMINISTRAÇÃO

Quem??

O Que?

Através de medidas econômicas, investimentos,

providências institucionais e jurídicasComo?

Para manter ou recuperar a qualidade do meio ambiente, assegurar a

produtividadedos recursos e o desenvolvimento social

Para Que?

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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

OBJETIVO DA GESTÃO AMBIENTAL

Objetivo

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GESTÃO AMBIENTAL X LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Quem Cria a legislação ambiental no país?

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GESTÃO AMBIENTAL X LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

A BOA LEGISLAÇÃO BROTA E SE

DESENVOLVE DO SEIO DA SOCIEDADE.

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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA

•Constituição

2º•L

eis

•Decretos

•Portarias e Resoluções Hierarquia entre as Leis

Na ausência de Legislação específica normas técnicas podem suprir as lacunas

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações”

O caput do artigo 225, pertencente ao título VIII, Capítulo VI - Do Meio Ambiente, dispõe que:

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DÉCADA DE 60

Na década de 60 foram promulgadas várias leis federais de grande importância

Estatuto da Terra Código florestal Código da pesca Código de Mineração Lei de proteção a Fauna

Vários deles atualizados ou regulamentados posteriormente por meio de novas leis e decretos

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LEI DO MEIO AMBIENTE

Lei no 6938, de 31 de agosto de 1981: Estabelece a POLÍTICA NACIONAL DO MEIO

AMBIENTE – PNMA Constitui o SISTEMA NACIONAL DO MEIO

AMBIENTE – SISNAMA

Decreto no 99.274, de 06 de junho de 1990 Regulamenta a Lei no 6938/81

Essa foi a primeira lei federal a abordar o meio ambiente como um todo, abrangendo os diversos

aspectos envolvidos e as várias formas de legislação ambiental e não apenas a degradação causada pelas

atividades industriais e o uso dos recursos naturais

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POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no

País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da

vida humana.

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PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser, necessariamente, assegurado e protegido tendo em vista o uso coletivo

Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar

Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais

Proteção de ecossistemas, com a preservação de áreas representativas

Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras

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PRINCÍPIOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Incentivos ao estudo e a pesquisa tecnológica orientadas para uso racional e a proteção dos recursos ambientais

Acompanhamento do estado da qualidade ambiental

Recuperação de áreas degradadas

Proteção de áreas ameaçadas de degradação

Educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente

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ESTRUTURA DO SISNAMA

•Conselho de Governo - assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

Órgão Superior

•Conselho Nacional do Meio Órgão Ambiente - CONAMA - assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência.

ÓrgãoConsultivo eDeliberativo

•Ministério do Meio Ambiente – MMA - formular, planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente.

Órgão Central

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ESTRUTURA DO SISNAMA

•Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA - com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

ÓrgãoExecutor

•Órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.

ÓrgãosSeccionais

•Órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

Órgãos Locais

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ESTRUTURA DO SISNAMA

Órgão Superior(CONSELHO DE GOVERNO)

Órgão Consultivo e deliberativo(CONAMA)

Órgão Central(MMA)

Órgão Executor(IBAMA)

Órgãos Seccionais(ENTIDADES ESTADUAIS)

Órgãos Locais(ENTIDADES MUNICIPAIS)

Linha verde

SUDEMA COPAM

COMEA/PMCG

Cada órgão tem sua

função como parte da estrutura

geral

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POLUIDOR

Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental

O poluidor está sujeito às penalidades previstas na Lei

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LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998

dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de conduta lesiva ao meio ambiente.

Instrumento legal que ganhou bastante destaque dentro do conjunto de normas para o controle da qualidade ambiental

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CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

Contribuir para a degradação dos corpos d’água (queda na classificação oficial)

Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais

Provocar incêndios em matas ou florestas

Pichar, grafitar ou conspurcar edificação ou monumento urbano

Obstar ou dificultar a fiscalização do Poder Público...

Mais Lei federal de crimes ambientais N.º 6905/98

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PENALIDADES (PESSOA FÍSICA)

Multa simples ou diária Pena de reclusão (três meses a cinco anos) Pena restritiva de direitos

Prestação de serviços a comunidade Interdição temporária de direitos Suspensão parcial ou total de atividades Prestação pecuniária Recolhimento domiciliar

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PENALIDADES (PESSOA JURÍDICA)

Multa simples ou diária

Perda ou restrição de incentivos fiscais concedidos pelo Poder Público

Perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito

Suspensão da atividade

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CONDIÇÕES ATENUANTES

Baixo grau de instrução ou escolaridade

Arrependimento do infrator manifestado pela reparação ou limitação do dano

Comunicação prévia do perigo eminente de degradação ambiental

Colaboração com os agentes da vigilância e do controle ambiental

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CONDIÇÕES AGRAVANTES

Reincidência nos crimes ambientais

Ter o agente cometido a infração: para obter vantagem pecuniária coagindo outrem para execução da infração afetando ou expondo a perigo, de maneira grave,

a saúde pública ou o meio ambiente em domingos ou feriados; à noite Atingindo áreas urbanas em período de defeso à fauna com o emprego de métodos cruéis para abate ou

captura de animais

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CONDIÇÕES AGRAVANTES

em épocas de seca ou inundações mediante fraude ou abuso de confiança mediante abuso do direito de licença, permissão

ou autorização ambiental no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou

parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes

facilitada por funcionário público no exercício de suas funções atingindo áreas urbanas

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TEMAS ESPECÍFICOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

ÁGUA• Lei de Recursos Hídricos (Nº 9433/97)

Substituta do código das águas de 1934• Resoluções CONAMA Nº 357/05 e nº

274/00

AR• Res. CONAMA 018/86 (PROCONVE) 05/89 e

03/90 (PRONAR)

SOLO• Estatuto da Terra/64• Plano Diretor do Município (solo urbano)

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TEMAS ESPECÍFICOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

ATIVIDADE NUCLEAR• Competência exclusiva da Comissão

Nacional de Energia Nuclear (CNEN)

AGROTÓXICOS• Lei dos Agrotóxicos/89 • Res. CONAMA 013/84 e 005/85

MINERAÇÃO• Lei nº 7.805/89 (Código de Mineração)• Res. CONAMA 08/88, 09/90, 10/90 e

23/94

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TEMAS ESPECÍFICOS DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

FLORA• Código Florestal/65 • Portarias do IBAMA;

FAUNA• Código de Caça e de Pesca, ambos de 67 • Portarias do IBAMA

CRIMES AMBIENTAIS• Lei de Crimes Ambientais Nº 9605/98

RUÍDO• Resoluções CONAMA Nº 01/90, 02/90, 01/93, 02/93,

20/94 e 17/95• Normas Brasileiras Nº 10151 e Nº 10152

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INSTRUMENTOS DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE

Direito de Petição e Direito de Certidão Ação Civil Pública e Ação Popular Zoneamento Ambiental Desapropriação/Tombamento/Fiscalização Licenciamento Ambiental EIA-RIMA Audiência Pública

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LICENCIAMENTO AMBIENTALRESOLUÇÃO CONAMA 237/97

Cada etapa depende da aprovação da etapa anterior

São obtidas junto ao OEMA (PB=SUDEMA) www.sudema.pb.gov.br/

Empreendimentos de interesse nacional requerem aprovação do órgão federal (IBAMA)

Licença Prévia (LP)

Licença de Instalação

(LI)

Licença de Operação

(LO)

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LICENCIAMENTO AMBIENTALRESOLUÇÃO CONAMA 237/97

LICENÇA PRÉVIA (LP)

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento/atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Prazo de validade não superior a 2 anos.

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LICENCIAMENTO AMBIENTALRESOLUÇÃO CONAMA 237/97

LICENÇA INSTALAÇÃO (LI)

Autoriza a instalação do empreendimento/ atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Prazo de validade não superior a 2 anos.

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LICENCIAMENTO AMBIENTALRESOLUÇÃO CONAMA 237/97

LICENÇA OPERAÇÃO (LO)

Autoriza a operação da atividade/empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Prazo de validade não superior a 2 anos.

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AGENTES ENVOLVIDOS NO PEDIDO DELICENCIAMENTO AMBIENTAL

IBAMA Órgão condutor do processo de licenciamento ambiental de atividades que envolvam a participação de mais de um Estado ou que, por lei, sejam de competência federal

OEMA Órgão responsável pela condução do processo de licenciamento ambiental no Estado

EMPREENDEDOR É o proponente da atividade modificadora do meio ambiente, devendo fornecer ao OEMA ou ao IBAMA as informações requeridas para a concessão de licenças ambientais a seu empreendimento

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL – PROCEDIMENTOS GERAIS

Negociação com o órgão ambiental

Equipe multidisciplinar elabora o EIA/RIMA

Realização de Audiência Pública• quando o órgão ambiental julgar necessário• por solicitação do ministério público• quando solicitado por um grupo de no mínimo 50

cidadãos

Aprovação do órgão ambiental

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ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOSSUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS

INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS (cerâmica, cimento, gesso, amianto e vidro...)

INDÚSTRIA METALÚRGICA

INDÚSTRIA MECÂNICA

INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÃO

INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE

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ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOSSUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

INDÚSTRIA DE MADEIRA

INDÚSTRIA DE BORRACHA

INDÚSTRIA DE COUROS E PELES

INDÚSTRIA QUÍMICA

INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA

INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS

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ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOSSUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

TRANSPORTE, TERMINAIS E DEPÓSITOS

SERVIÇOS DE UTILIDADE (produção de energia, estações de tratamento de água)

ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS

USO DE RECURSOS NATURAIS (exploraçãoeconômica da madeira ou lenha )

TURISMO

ATIVIDADES DIVERSAS (parcelamento do solo; distrito e

pólo industrial)

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ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOSSUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

INDÚSTRIAS DIVERSAS (Produção de concreto, asfalto)

OBRAS CIVIS

INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE

INDÚSTRIA DE FUMO

INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS

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PROJETOS AMBIENTAIS

MUNICÍPIO (Política) Dossiê de Ambiência

BACIA HIDROGRÁFICA (Natural) Manejo Integrado de Bacias Hidrográficas

ECOSSISTEMA (Natural) Zoneamento Ambiental

PROPRIEDADE RURAL (política) Planejamento Físico Rural

UNIDADES PONTUAIS OU LINEARES (Política) EIA/RIMA

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SEUS DIREITOS

PARCERIAS Instituições / ONGs / associações de bairro

FONTES DE INFORMAÇÃO IBAMA / OEMA /Órgão Municipal / Ministério Público

/Universidades

PARA ACIONAR A JUSTIÇA, A QUEM PEDIR ORIENTAÇÃO? Ministério Público ou na OAB. Procurar orientação de um

Promotor de Justiça ou do responsável pela subseção de OAB em sua cidade.

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FAÇA SUA PARTE

O meio ambiente é um assunto interdisciplinar por excelência

Quem aplica a lei tem que ter apoio de equipes técnicas especializadas

Mesmo na atuação eficaz do poder público, lhe é imprescindível o apoio ativo da população, para fazer valer a lei e implantar políticas de defesa ambiental.Parte do material dessa aula foi gentilmente cedido pela Profª Selma Maria de Araújo