PMUS - Documento 1 - Os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável
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Na Política Nacional de Mobilidade Urbana de 2012, a mobilidade urbana vai além dos serviços de transporte, e inclui a relação entre os deslocamentos de pessoas e bens com o meio urbano
Matriz da Política Nacional de Mobilidade Urbana:
Estatuto da Cidade (lei 10.257/01)
Lei 12.587 de 03/01/2012
FUNDAMENTOS da Lei de Mobilidade Urbana
Formulação e execução de uma política nacional de mobilidade urbana, em
um contexto de Estado democrático e baseado em cooperação federativa
Compreensão de que seja um instrumento de desenvolvimento urbano e de
promoção do bem-estar social
Constituição de uma política mais ampla que não engloba tão somente os
serviços de transporte urbano
Superação de uma visão de que mobilidade urbana é um conjunto de serviços
estanques e desarticulados
Destaque da relação dos deslocamentos das pessoas e bens com o meio
urbano
Subúrbio Ferroviário em Salvador Linhas de Bonde em São Paulo Ponto de ônibus em Brasília Subúrbio Rovoviário em Los Angeles
A rede de transportes define a estruturação e o desenvolvimento do território urbano
A Lei 12.587 de 03/01/2012 compreende que a Mobilidade é instrumento de desenvolvimento urbano e de promoção do bem-estar social, em um contexto democrático de gestão pública
PRINCÍPIOS da Lei de Mobilidade Urbana
Acessibilidade universal
Desenvolvimento sustentável
Equidade no acesso ao transporte coletivo
Transparência e participação no planejamento, controle e avaliação da política
de Mobilidade
Segurança nos deslocamentos
Equidade no uso do espaço público e circulação, vias e logradouros
Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes
meios e serviços
Entre os princípios da Lei de Mobilidade estão a acessibilidade universal, o desenvolvimento sustentável, a equidade no acesso ao transporte e no uso do espaço de circulação
PRINCÍPIOS da Lei de Mobilidade Urbana
Prioridade dos meios de transportes não motorizados sobre os motorizados e
dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual
motorizado
Integração da política de mobilidade com a de controle e uso do solo
Alargamento de calçada com ciclovia – San Francisco Faixa exclusiva de ônibus - São Paulo Adensamento junto a eixos de transporte - Curitiba
A Lei indica a prioridade dos transportes não motorizados e do transporte coletivo, e destaca a necessária integração da política de mobilidade com a de controle e uso do solo urbano
A ampliação de vias dissociada de políticas para o controle do uso e ocupação do solo mostrou-se insustentável para as cidades: os investimentos atendem as demandas existentes mas acabam gerando expansão urbana incompatível com sua capacidade, em um círculo vicioso .
Assim, é fundamental que a implantação de grandes infraestruturas viárias seja acompanhada de planejamento do uso do solo e medidas de incentivo a modos coletivos de deslocamento.
Os investimentos em transporte individual (ampliação de vias) como prioridade dos planos de transporte mostraram-se insustentáveis para as cidades contemporâneas
PRINCÍPIOS da Lei de Mobilidade
Urbana
A complementaridade e diversidade
entre meios e serviços
(intermodalidade)
A mitigação dos custos ambientais,
sociais e econômicos dos
deslocamentos de pessoas e bens
O incentivo ao desenvolvimento
tecnológico e ao uso de energias
renováveis e não poluentes
A priorização de projetos de
transporte coletivo estruturadores do
território
A Lei de Mobilidade destaca a importância da diversidade e da complementaridade entre meios e serviços de transporte que estruturem o território, com redução e mitigação de seus custos
OBJETIVOS
Reduzir as desigualdades e promover a inclusão
social
Promover o acesso aos serviços básicos e
equipamentos sociais
Proporcionar melhoria nas condições urbanas da
população no que se refere à acessibilidade e à
mobilidade
Promover o desenvolvimento sustentável com a
mitigação dos custos ambientais e
socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e
cargas nas cidades
Consolidar a gestão democrática como instrumento
e garantia da construção contínua do
aprimoramento da mobilidade urbana
A Política de Mobilidade reforça seus princípios com objetivos de redução de desigualdades, promoção de inclusão social e desenvolvimento urbano democrático e sustentável
Plano de mobilidade urbana – PlanMob
Os municípios com mais de 20 mil habitantes estão obrigados à implantação de um
PlanMob; os que não o fizerem no prazo máximo de 3 anos da vigência da Lei –
portanto até abril de 2015 – estariam impedidos de receber verbas federais destinadas
à mobilidade urbana.
O instrumento fundamental para a implantação da Política de Mobilidade Urbana é o Plano de Mobilidade, exigido para municípios com mais de 20 mil habitantes
Priorização dos seguintes temas
Gestão da demanda de automóveis
Qualificação do sistema de ônibus
convencional
Política tarifária
Atenção ao pedestre
Atenção aos ciclistas
Prioridade dos modais não
motorizados e Transportes Públicos
Participação social
A Lei indica os temas que devem ser priorizados no PlanMob, como gestão de demanda de automóveis, atenção ao pedestre e ao ciclista, qualificação e priorização do transporte coletivo
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Em resumo, um Plano de Mobilidade tem a missão de organizar a disputa pelo espaço que dá suporte aos deslocamentos urbanos, de modo a garantir a equidade no acesso à cidade
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NACTO - Urban Street
Design Guide
Em resumo, um Plano de Mobilidade tem a missão de organizar a disputa pelo espaço que dá suporte aos deslocamentos urbanos, de modo a garantir a equidade no acesso à cidade
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60 passageiros e 1
ônibus
60 ciclistas e suas
bicicletas
60 motoristas e seus
carros (que nem
cabem na foto)
Em resumo, um Plano de Mobilidade tem a missão de organizar a disputa pelo espaço que dá suporte aos deslocamentos urbanos, de modo a garantir a equidade no acesso à cidade