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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 1 SEMANÁRIO OFICIAL ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Lei Municipal nº. 04 de 29 de dezembro de 1955 Composto e Impresso no Departamento de Tecnologia da Informação - SAD Administração: Romero Rodrigues Veiga Prefeitura Municipal ATOS DO PREFEITO SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 6.151 De 05 de Outubro de 2015. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.927, DE 28 DE AGOSTO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DE GESTORES ESCOLARES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I CAPÍTULO I DAS ELEIÇÕES Art. 1º A Lei Municipal nº 3.927, de 28 de agosto de 2001, que dispõe sobre as eleições de gestores escolares na Rede Municipal de Ensino de Campina Grande, passará a vigorar de acordo com os dispositivos seguintes. Art. 2º Os Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Diretores de Unidades de Educação Infantil, mantidas pela Prefeitura, deverão ser escolhidos em eleições diretas e secretas, realizadas no mês de outubro, pela comunidade escolar. § 1º Para efeito desta Lei, entende-se como comunidade escolar: o conjunto de alunos, pais ou responsáveis por alunos, membros do magistério e demais servidores, em efetivo exercício na Unidade Escolar. § 2º A eleição será procedida através de chapas, que deverão corresponder à composição da Direção. Art. Na definição do resultado final será respeitada a proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, para o segmento Pais-Alunos, e 50% (cinquenta por cento), para o segmento profissionais do magistério-servidores. Parágrafo Único. A aplicação da proporcionalidade se dará mediante a seguinte fórmula: I verificar se houve quórum: 1º passo: (800 + 70) x 100 = 870 X 100 = 8700 = 66,41% 1200 + 110 1310 1310 II apurar os votos de mais de uma chapa ou chapa única: 2º passo: segmento pais-alunos 300 X 100 = 30000 = 37,5% 800 800 3º passo: segmento profissionais do magistério-servidores 45 X 100 = 4500 = 64,28% 70 70 4º passo: somam-se os valores obtidos no cálculo do percentual dos dois segmentos e divide-se por dois para saber o percentual de votos obtidos por cada chapa. 37,5 + 64,28 = 101,78 = 50,89% 2 2 Art. 4º Havendo uma única chapa inscrita, o Diretor e o Diretor Adjunto serão considerados eleitos se a chapa obtiver pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos votos válidos em cada segmento. Parágrafo único. Na hipótese de rejeição da chapa única concorrente, o titular da Secretaria de Educação convocará uma assembleia da comunidade escolar, na qual ouvirá a indicação para a escolha do Diretor e do Diretor Adjunto, observadas as condições previstas em todos os incisos do artigo 6º desta Lei. Art. 5º Havendo mais de uma chapa inscrita, serão considerados eleitos o Diretor e o Diretor Adjunto integrantes da chapa que obtiver maioria simples de votos. Parágrafo Único. Em caso de empate, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato a diretor possua mais tempo de serviço prestado à escola. Persistindo o empate, o Conselho Escolar reunir- se-á e decidirá pelo que possuir maior tempo de serviço prestado ao magistério, e por último, o de maior idade, devendo o resultado ser registrado em Ata. Os candidatos poderão participar desta reunião, sem direito à voz e voto. Art. 6º Encerrado o processo de apuração dos votos, o resultado será registrado em Ata, em duas vias assinadas pelos membros da Comissão Eleitoral Escolar, ficando uma cópia arquivada na escola e a outra deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral Central, em até 03 (três) dias úteis, que por sua vez encaminhará ao órgão representante dos Conselhos Escolares na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC. Parágrafo Único. Eleitos o Diretor e o Diretor Adjunto da escola, o Presidente da Comissão Eleitoral Escolar entregará toda a documentação (cédulas, listas de votação, etc.) relativa ao processo eleitoral ao Conselho Escolar, que arquivará pelo período de 30 (trinta) dias. CAPÍTULO II DOS CANDIDATOS E ELEITORES Art. 7º Poderá candidatar-se à eleição para Diretor e Diretor Adjunto, o profissional do magistério que atender os seguintes requisitos: I seja estável no serviço público; II tenha no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício na Unidade Escolar de Ensino Fundamental ou Unidade de Educação Infantil; Soma do número de votos dados a (s) chapa (s) nos dois segmentos X 100 Número total de eleitores aptos a votar nos dois segmentos Número de votos obtidos no segmento X 100 Número total de votos do segmento

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SEMANÁRIO OFICIAL

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Lei Municipal nº. 04 de 29 de dezembro de 1955 Composto e Impresso no Departamento de Tecnologia da Informação - SAD

Administração: Romero Rodrigues Veiga Prefeitura Municipal

ATOS DO PREFEITO

SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 6.151 De 05 de Outubro de 2015. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.927, DE 28 DE AGOSTO DE

2001, QUE DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DE GESTORES ESCOLARES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,

L E I

CAPÍTULO I DAS ELEIÇÕES

Art. 1º A Lei Municipal nº 3.927, de 28 de agosto de 2001, que dispõe sobre as eleições de gestores escolares na Rede Municipal de Ensino de Campina Grande, passará a vigorar de acordo com os

dispositivos seguintes. Art. 2º Os Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares de

Ensino Fundamental e Diretores de Unidades de Educação Infantil, mantidas pela Prefeitura, deverão ser escolhidos em eleições diretas e secretas, realizadas no mês de outubro, pela comunidade escolar.

§ 1º Para efeito desta Lei, entende-se como comunidade escolar: o conjunto de alunos, pais ou responsáveis por alunos, membros do

magistério e demais servidores, em efetivo exercício na Unidade Escolar.

§ 2º A eleição será procedida através de chapas, que deverão corresponder à composição da Direção.

Art. 3º Na definição do resultado final será respeitada a proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, para o segmento Pais-Alunos, e 50% (cinquenta por cento), para o

segmento profissionais do magistério-servidores. Parágrafo Único. A aplicação da proporcionalidade se dará

mediante a seguinte fórmula: I – verificar se houve quórum:

1º passo: (800 + 70) x 100 = 870 X 100 = 8700 = 66,41% 1200 + 110 1310 1310

II – apurar os votos de mais de uma chapa ou chapa única:

2º passo: segmento pais-alunos

300 X 100 = 30000 = 37,5% 800 800

3º passo: segmento profissionais do magistério-servidores 45 X 100 = 4500 = 64,28%

70 70 4º passo: somam-se os valores obtidos no cálculo do percentual dos

dois segmentos e divide-se por dois para saber o percentual de votos obtidos por cada chapa.

37,5 + 64,28 = 101,78 = 50,89% 2 2

Art. 4º Havendo uma única chapa inscrita, o Diretor e o Diretor Adjunto serão considerados eleitos se a chapa obtiver pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos votos válidos em cada segmento.

Parágrafo único. Na hipótese de rejeição da chapa única concorrente, o titular da Secretaria de Educação convocará uma

assembleia da comunidade escolar, na qual ouvirá a indicação para a escolha do Diretor e do Diretor Adjunto, observadas as condições previstas em todos os incisos do artigo 6º desta Lei.

Art. 5º Havendo mais de uma chapa inscrita, serão considerados eleitos o Diretor e o Diretor Adjunto integrantes da chapa que obtiver

maioria simples de votos. Parágrafo Único. Em caso de empate, considerar-se-á eleita a

chapa cujo candidato a diretor possua mais tempo de serviço prestado à escola. Persistindo o empate, o Conselho Escolar reunir-se-á e decidirá pelo que possuir maior tempo de serviço prestado ao

magistério, e por último, o de maior idade, devendo o resultado ser registrado em Ata. Os candidatos poderão participar desta reunião, sem direito à voz e voto.

Art. 6º Encerrado o processo de apuração dos votos, o resultado será registrado em Ata, em duas vias assinadas pelos membros da

Comissão Eleitoral Escolar, ficando uma cópia arquivada na escola e a outra deverá ser encaminhada à Comissão Eleitoral Central, em até 03 (três) dias úteis, que por sua vez encaminhará ao órgão

representante dos Conselhos Escolares na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC. Parágrafo Único. Eleitos o Diretor e o Diretor Adjunto da escola, o

Presidente da Comissão Eleitoral Escolar entregará toda a documentação (cédulas, listas de votação, etc.) relativa ao processo eleitoral ao Conselho Escolar, que arquivará pelo período de 30

(trinta) dias. CAPÍTULO II

DOS CANDIDATOS E ELEITORES

Art. 7º Poderá candidatar-se à eleição para Diretor e Diretor Adjunto, o profissional do magistério que atender os seguintes requisitos:

I – seja estável no serviço público; II – tenha no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício na Unidade Escolar de Ensino Fundamental ou Unidade de Educação Infantil;

Soma do número de votos dados a (s) chapa (s) nos dois segmentos X 100

Número total de eleitores aptos a votar nos dois segmentos

Número de votos obtidos no segmento X 100

Número total de votos do segmento

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III – apresentar formação acadêmica em um dos cursos de graduação que compõem o Quadro do Magistério definido no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério de Campina

Grande-PB; IV – tenha disponibilidade de tempo para o exercício do cargo de Diretor e Diretor Adjunto em regime de trabalho de 40 (quarenta)

horas e 20 (vinte) horas semanais respectivamente, com acompanhamento presencial e obrigatório das horas departamentais, conforme a Lei Complementar nº 78/2013;

V – que não tenham parentesco, consanguíneo ou afins, entre o Diretor e o Diretor Adjunto; VI – que não tenha sido condenado em virtude de sentença judicial

transitada em julgado ou de processo administrativo-disciplinar, no qual lhe tenha sido assegurado ampla defesa; VII – que esteja com a prestação de contas dos recursos públicos

recebidos pelo Conselho Escolar atualizada junto à Secretaria Municipal de Educação, nos casos de candidatos à reeleição; VIII – que o Conselho Escolar esteja com sua composição completa,

nos moldes da legislação vigente, nos casos de candidatos à reeleição; IX – que a Unidade Escolar esteja com a Resolução de autorização

de funcionamento atualizada em conformidade com as Resoluções do Conselho Municipal de Educação, de Nº 001/2003 da Educação Infantil e de Nº 002/2005 do Ensino Fundamental, nos casos de

candidatos à reeleição; X – que não tenham sido eleitos e/ou indicados em dois mandatos consecutivos;

XI – que não possuam nenhuma restrição de débitos junto à Receita Federal, Estadual e Municipal.

§ 1º O Diretor e/ou o Diretor Adjunto que renunciar ao seu cargo, em qualquer período do seu mandato, não poderá se candidatar na eleição seguinte.

§ 2º A documentação requisitada nos incisos deste artigo deverá ser

apresentada no ato da inscrição à Comissão Eleitoral Escolar.

§ 3º No caso do inciso IX, para as eleições de outubro de 2015, o candidato a Diretor deverá apresentar cópia do protocolo de entrada da documentação a que se refere o inciso, emitido pela Inspetoria

Técnica de Ensino.

Art. 8º O Grupo de Assessoramento Pedagógico (Orientador

Educacional, Supervisor Educacional, Psicólogo e Assistente Social Educacional) e os professores do 3º e 4º ciclos só poderão votar ou ser votados na Unidade Escolar onde se encontram lotados.

Art. 9º Terão direito de voto na eleição:

I – os alunos com idade igual ou superior a 09 (nove) anos, regularmente matriculados na escola; II – um dos pais ou o responsável legal pelo aluno regularmente

matriculado; III – os membros do magistério e demais servidores, incluindo os prestadores de serviços com 5 (cinco) meses ou mais de serviços

prestados, na Unidade Escolar, todos em efetivo exercício na Unidade Escolar, incluindo-se os que estão em gozo de licença, exceto licença sem vencimento.

Parágrafo único. Nenhum eleitor poderá votar mais de uma vez na mesma Unidade de Ensino, ainda que represente segmentos

diversos ou acumule cargos ou funções, devendo ser consultado por qual segmento votará.

Art. 10. Poderá ocorrer eleição nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental com matrícula igual ou superior a 99 (noventa e nove) alunos e nas Unidades de Educação Infantil com qualquer número de

alunos. Art. 11. O servidor do Magistério que tenha dois vínculos

empregatícios com o Município de Campina Grande, poderá ser liberado para desempenhar a função de Diretor ou Diretor Adjunto, recebendo além do salário, a gratificação a que faz jus ao cargo,

exceto a GED, conforme o Art. 70 da Lei Complementar nº 050/2010, que alterou o mesmo artigo na Lei Complementar nº 036/2008.

CAPÍTULO III DAS COMISSÕES

Art. 12. O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral Central Colegiada, designada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13. A Comissão Eleitoral Central será constituída: I – pelo titular da Secretaria de Educação; II – por um representante da Gerência de Educação Infantil;

III – por um representante da Gerência de Ensino Fundamental; IV – por um representante da Diretoria de Apoio às Escolas; V – por um representante do Sindicato dos Trabalhadores Públicos

Municipais do Agreste da Borborema - SINTAB, indicado pela diretoria; VI – por um representante da Inspetoria Técnica de Ensino Municipal;

VII – por um representante do Conselho Municipal de Educação. § 1º Os Membros da Comissão Eleitoral Central deverão fazer parte

do quadro efetivo do Magistério Municipal, exceto o Titular da Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º O Presidente da Comissão Eleitoral Central será eleito entre seus pares, na primeira reunião da Comissão, por maioria simples de voto.

Art. 14. Compete à Comissão Eleitoral Central: I – baixar normas gerais para realização das eleições;

II – definir o calendário unificado e o horário para a realização das eleições; III – convocar assembleias eleitorais das Unidades Escolares;

IV – elaborar o regimento e o cronograma eleitoral; V – confeccionar a cédula eleitoral; VI – homologar as chapas inscritas, após os encaminhamentos das

comissões eleitorais escolares; VII – criar subcomissões para colaborar no processo eleitoral; VIII – resolver os casos omissos nesta Lei.

Art. 15. Em cada Unidade Escolar será constituída uma Comissão Eleitoral Escolar composta de um representante do magistério, de um

pai ou mãe, de um representante dos servidores e de um representante do corpo discente lotado na Unidade Escolar, com o objetivo de coordenar o processo eleitoral.

Art. 16. Os Membros da Comissão Eleitoral Escolar serão eleitos por seus pares em assembleias gerais, de cada segmento, convocados

pelo Conselho Escolar. Parágrafo Único. A Comissão Eleitoral Escolar elegerá seu

presidente dentre os membros que a compõe, o que deverá ser registrado em Ata, bem como os demais trabalhos pertinentes ao processo eleitoral.

Art. 17. Compete à Comissão Eleitoral Escolar, em consonância com as normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral Central:

I – cumprir o cronograma eleitoral; II – operacionalizar o processo eleitoral na Unidade Escolar.

Parágrafo Único. Em cada Unidade Escolar serão realizadas reuniões pela Comissão Eleitoral Escolar, com a finalidade de informar sobre todos os aspectos que envolverão o processo

eleitoral, a apresentação das chapas concorrentes, promovendo discussão de planos de trabalho apresentados pelos candidatos.

Art. 18. Os membros do magistério integrantes da Comissão Eleitoral Escolar não poderão compor chapas como candidatos à Direção da Escola.

Art. 19. Somente poderão compor a Comissão Eleitoral Escolar, representando os respectivos segmentos, os membros da

comunidade escolar aptos a votar. Art. 20. Caberá à Comissão Eleitoral Escolar credenciar até 03 (três) fiscais por chapa, para acompanhar o processo de votação e

escrutínio. Art. 21. Caberá à Comissão Eleitoral Escolar:

I – constituir as mesas eleitorais escrutinadoras necessárias a cada segmento, com um Presidente e um Secretário para cada mesa, escolhidos dentre os integrantes da comunidade escolar;

II – providenciar todo material necessário à eleição; III – orientar previamente os mesários sobre o processo eleitoral; IV – divulgar com antecedência o horário de funcionamento das

urnas, de forma a garantir a participação do conjunto da comunidade escolar; V – organizar e divulgar a relação nominal dos votantes, no máximo,

03 (três) dias antes das eleições.

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CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 22. A inscrição ocorrerá junto à Comissão Eleitoral Escolar, mediante a apresentação da seguinte documentação: I – comprovante de tempo de efetivo exercício no Magistério Público

Municipal, por Portaria, último contra cheque e/ou declaração da Gerência de Recursos Humanos; II – comprovante de tempo de efetivo exercício na escola, por

declaração da Gerência de Recursos Humanos; III – declaração de disponibilidade de tempo para exercício da função (conforme artigo 6º, inciso IV, desta Lei);

IV – assinatura de Termo de Compromisso elaborado pela Comissão Eleitoral Central pelo(s) candidato(s) a Diretor e Diretor Adjunto, comprometendo-se a frequentar(em) o Curso Preparatório para o

exercício do Cargo para o(s) qual(is) foi(ram) eleitos. V – Certidão Negativa de Débitos federais, estaduais e municipais relativas ao Comprovante de Pessoa Física (CPF) dos candidatos a

Diretor e Diretor Adjunto; VI – apresentação de todos os demais documentos obrigatórios requisitados pelo Art. 6º desta Lei e seus respectivos incisos.

§ 1º O Candidato a Diretor deverá entregar à Comissão Eleitoral Escolar, no ato da inscrição de sua chapa, síntese do plano ou

programa de trabalho que pretende executar. § 2º Qualquer membro da comunidade escolar respectiva poderá,

fundamentadamente, apresentar impugnação por escrito da chapa que não cumpra os requisitos desta Lei, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o registro.

§ 3º Pelas informações prestadas nas declarações de disponibilidade de tempo serão responsabilizados os seus autores, sendo

verdadeiros até que se prove o contrário, podendo ser destituídos do cargo, a qualquer tempo, em caso de declaração falsa.

CAPÍTULO V DA CAMPANHA

Art. 23. Na campanha eleitoral será assegurada plena liberdade de contato entre os candidatos e eleitores.

§ 1º A direção da Unidade Escolar não poderá criar obstáculos durante o desenvolvimento da campanha, zelando, contudo, pela manutenção integral das atividades pedagógicas. Caso contrário será

afastada das suas funções, pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, durante o período eleitoral, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação substituí-lo.

§ 2º É vedada a utilização de cartazes, impressos, camisetas, bótons e demais recursos audiovisuais de propaganda por parte dos

candidatos dentro das dependências escolares. § 3º Os candidatos não terão acesso aos equipamentos

mecanográficos e nem ao material de expediente das Unidades Escolares para fins eleitorais.

§ 4º Será franqueado aos candidatos espaços dentro das Unidades Escolares para a realização de reuniões, desde que não prejudiquem o andamento normal das aulas.

Art. 24. No processo eleitoral não será permitida a participação de pessoas que não façam parte da comunidade escolar, conforme

artigo 2º, § 1º, desta Lei.

CAPÍTULO VI DA IMPUGNAÇÃO

Art. 25. Os processos de impugnação relativos às etapas do processo eleitoral (inscrição, homologação, campanha, eleição e

apuração) deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral Escolar, observando-se o respectivo cronograma eleitoral.

CAPÍTULO VII DA AUSÊNCIA DE ELEIÇÃO E POSSE

Art. 26. Na Unidade Escolar onde não houver candidatos ou cujos diretores eleitos não forem empossados, o titular da Secretaria da Educação, considerando sugestão da comunidade escolar, em

conjunto com o Conselho Escolar.

Parágrafo único. Na hipótese do caput do presente instrumento normativo, os nomes dos indicados pelos titulares da Secretaria de Educação.

CAPÍTULO VIII DA POSSE

Art. 27. Os Diretores e Diretores Adjuntos eleitos só tomarão posse mediante a participação no Curso Preparatório ao exercício dos

cargos.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação ministrará a todos os eleitos

um Curso de Formação inicial, com 48 (quarenta e oito) horas presenciais e 12 (doze) horas de atividades semipresenciais, com aferição de assiduidade de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por

cento) nas horas presenciais e participação ativa nas demais atividades.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação baixará os atos necessários e complementares referentes ao Curso de Formação e designará

uma comissão para organizar o referido Curso.

§ 3º Os participantes receberão certificado de conclusão do Curso de

Formação fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 4º É condição para emissão das Portarias de nomeação, por parte da Secretaria Municipal de Educação, a apresentação do Certificado de participação no Curso de Formação por parte dos diretores e

diretores adjuntos eleitos.

§ 5º A Secretaria Municipal de Educação oferecerá Curso de Formação Continuada para Diretores e Diretores Adjuntos, durante a gestão.

§ 6º O Diretor e o Diretor Adjunto deverão participar do Curso de Fortalecimento dos Conselhos Escolares oferecido pela Secretaria

Municipal de Educação.

CAPÍTULO IX

DO MANDATO

Art. 28. O Diretor e o Diretor Adjunto, que sejam eleitos ou indicados,

não poderão exercer mais de 02 (dois) mandatos consecutivos na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. Os Diretores e os Diretores Adjuntos que tiverem exercido dois mandatos consecutivos não poderão se candidatar nem mesmo com revezamento do cargo.

Art. 29. O Diretor e o Diretor Adjunto eleitos e/ou indicados conjuntamente, exercerão o mandato por 03 (três) anos, permitida

uma recondução por meio de eleição, quando se dará posse à nova direção.

Art. 30. Terão Diretores Adjuntos: I – as escolas em que funcionem nos três turnos; II – as escolas que tenham mais de 500 alunos.

CAPÍTULO X DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR E DO DIRETOR ADJUNTO

Art. 31. Ao Diretor e Diretor Adjunto compete administrar os estabelecimentos de ensino, além de:

I – conjuntamente com o Conselho Escolar e os demais

componentes da equipe multiprofissional, participar das discussões e da elaboração anual do Plano Político Administrativo Pedagógico, bem como acompanhar sua execução;

II – administrar os recursos materiais e financeiros do estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação vigente; III – fazer cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas;

IV – coordenar e acompanhar o trabalho dos diversos profissionais que atuam no estabelecimento de ensino; V – conservar e buscar a melhoria das instalações físicas, primando

pelo bom funcionamento dos equipamentos e aparelhos da Unidade Escolar; VI – desenvolver ações em parceria com a Secretaria de Educação;

VII – coordenar ações articuladas entre a escola, as famílias e a comunidade; VIII – dinamizar o fluxo de informações entre a escola e a Secretaria

de Educação; IX – socializar as informações entre os diversos segmentos da escola;

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X – assinar expediente e documentos com o Secretário da escola, toda a documentação relativa à vida escolar do aluno; XI – receber os servidores quando do início do seu exercício na

escola, procedendo às determinações legais referentes a esse ato; XII – informar aos servidores ingressantes as atribuições de seus respectivos cargos, bem como as normas e procedimentos da

Unidade Escolar; XIII – promover a participação da comunidade nas atividades escolares com vistas à promoção de uma Escola Inclusiva;

XIV – responsabilizar-se pelos atos administrativos, bem como pela veracidade das informações prestadas pela escola; XV – programar a utilização de recursos materiais, bem como

supervisionar e orientar o recebimento, a estocagem, a utilização e os registros sobre os mesmos; XVI – seguir as Orientações Gerais de Matrícula na Rede Municipal

de Ensino, aprovadas pelo Conselho Municipal de Educação, e encaminhadas às Unidades de Ensino pela Secretaria Municipal de Educação;

XVII – participar de outras atividades afins.

§ 1º Ao Diretor Adjunto cabe substituir o titular nas faltas e impedimentos, contribuindo para a plena execução dos incisos previstos neste artigo, além de conduzir as ações que lhe forem

delegadas, no âmbito da gestão compartilhada a que se propõe a Unidade Escolar.

§ 2º Ao Diretor e Diretor Adjunto que faltarem à escola sem a devida justificativa, junto as Gerências responsáveis, bem como às reuniões

e encontros agendados para interesse das unidades escolares serão passíveis de registro de falta e/ou advertência por escrito, anexada em suas fichas funcionais, cabendo, ainda, o devido processo legal

nos casos de procedimentos administrativos incompatíveis com as diretrizes legais previstas nesta Lei, devendo uma cópia ser arquivada na Unidade Escolar.

Art. 32. O Diretor, no final do seu mandato, entregará ao eleito no ato da transmissão do cargo a seguinte documentação: I – relatório administrativo e pedagógico de sua gestão;

II – balanço do acervo documental; III – inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na Unidade de Educação; IV – apresentação das prestações de contas atualizadas dos

recursos recebidos pelo Conselho Escolar.

Parágrafo Único. A não apresentação dos documentos acima elencados ensejará abertura de Processo Administrativo Disciplinar

em desfavor do omisso, ressalvando-lhe o direito de ampla defesa.

CAPÍTULO XI DA VACÂNCIA

Art. 33. A vacância da função de Diretor ou Diretor Adjunto, ocorrerá

por conclusão do mandato, renúncia, aposentadoria, falecimento, destituição e/ou não cumprimento da carga horária, conforme art. 7º, inciso IV, desta Lei.

Parágrafo Único. O afastamento do Diretor e do Diretor Adjunto, por período superior a 30 (trinta) dias, excetuando-se casos de licença

saúde, licença gestante, gozo de férias, ou de outra previsão legal, implica vacância da função.

Art. 34. Ocorrendo a vacância da função de Diretor, o Diretor Adjunto assumirá a função de Diretor.

Art. 35. Ocorrendo a vacância do Diretor Adjunto, o Conselho

Escolar indicará uma lista de até 03 (três) nomes para que a comunidade escolar, através do voto secreto, eleja o substituto.

§ 1º Nas escolas onde não há Diretor Adjunto aplica-se o previsto no art. 26 desta Lei.

§ 2º Caso não haja nenhum nome indicado pelo Conselho Escolar, o

titular da Secretaria Municipal de Educação tomará as providências cabíveis.

CAPÍTULO XII

DA DESTITUIÇÃO

Art. 36. A destituição do Diretor ou Diretor Adjunto somente poderá ocorrer motivadamente nas seguintes hipóteses: I – após sindicância, em que lhe seja assegurado o direito de defesa

e face à ocorrência de infração ou irregularidade funcional, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campina Grande, será passível de pena de demissão;

II – após deliberação em assembleia geral da comunidade escolar convocada pelo Conselho Escolar, para este fim específico, a partir de requerimento encaminhado ao mesmo com assinatura de, no

mínimo, 30% (trinta por cento) dos membros de cada segmento da comunidade escolar.

§ 1º A sindicância de que trata o inciso I, deste artigo, deverá ser concluída em 30 (trinta) dias.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação, no caso do Inciso I, poderá determinar o afastamento do servidor durante a realização dos

trabalhos, garantindo o retorno às funções, caso a decisão da sindicância não seja pela destituição.

§ 3º A assembleia de que trata o inciso II, deste artigo deverá ser convocada pelo Conselho Escolar, no máximo, em 08 (oito) dias

após o recebimento do requerimento citado.

§ 4º Para instalação da assembleia geral da comunidade escolar, a que se refere o inciso II, deste artigo, o quórum deverá ser de 50%

(cinquenta por cento) mais um do número de votantes de cada segmento, na destituição da Direção em questão.

§ 5º Na assembleia de que trata o inciso II, deste artigo, será assegurado o direito de defesa à direção em questão e, na aferição

do resultado da votação que ocorrerá através do voto secreto, observar-se-á a proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos segmentos da comunidade escolar, conforme definido

no artigo 3º desta Lei.

CAPÍTULO XIII DOS AGRUPAMENTOS

Art. 37. Nas Escolas de Ensino Fundamental com menos de 99 alunos matriculados serão feitos agrupamentos de escolas por proximidade geográfica, para que atinjam um número de até 99

alunos.

Art. 38. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 39. Revogadas as disposições em contrário.

ROMERO RODRIGUES Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA 16.485 /2015.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS

ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LETRA

DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO

INCOMENSURÁVEL INTERESSE PÚBLICO PARA

ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA

16.485 /2015 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA

MUNICIPALIDADE, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE

REMANESCENTE DE OBRAS E SERVIÇOS DE

CONSTRUÇÃO DE “UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE

I TRÊS IRMÃS” NO BAIRRO TRÊS IRMÃS EM CAMPINA

GRANDE-PB, APÓS A RESCISÃO AMIGÁVEL DO TERMO

DE CONTRATO Nº 16.515/2014, EMBASADA NO ART.24, INCISO IV DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA

PESSOA JURÍDICA: SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA-EPP, NO VALOR GLOBAL DE R$ 371.896,45 (TREZENTOS

E SETENTA E UM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS

REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), CLASSIFICADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO: FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA: 10.301.1010.1034- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO UNIDADES

ATENÇÃO BÁSICA. ELEMENTOS DE DESPESA: 4490.51;

FONTE DE RECURSOS: 014.

CAMPINA GRANDE-PB, 02 DE OUTUBRO DE 2015.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO Secretaria Municipal de Saúde

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 5

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.016/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.016/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Campina Grande, de acordo com o RELATÓRIO FINAL da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, HOMOLOGO o Procedimento da TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.016/2015 e ADJUDICO seu OBJETO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA DAS VITÓRIAS UCHOA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, a Empresa MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob N° 10.291.098/0001-37, com PROPOSTA no VALOR de R$ 41.516,91 (quarenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e um centavos).

Campina Grande, 05 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal de Educação

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.017/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.017/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Campina Grande, de acordo com o RELATÓRIO FINAL da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, HOMOLOGO o Procedimento da TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.017/2015 e ADJUDICO seu OBJETO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL CEAI ANTONIO MARIZ, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, a Empresa MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob N° 10.291.098/0001-37, com PROPOSTA no VALOR de R$ 29.189,39 (vinte e nove mil, cento e oitenta e nove reais, trinta e nove centavos).

Campina Grande, 05 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal de Educação

EXTRATO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO N°

2.14.031/2015 INSTRUMENTO: Termo Aditivo N° 01 ao Contrato Nº 2.14.031/2014. PARTES: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente E AUTO CENTER COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - EPP. VALOR: O Valor do presente CONTRATO fica acrescido em de R$ 10.102,32 (dez mil, cento e dois reais e trinta e dois centavos) passando a ser de R$ 52.195,32 (cinquenta e dois mil, cento e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos). LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.019/2014. FUNÇÃO PROGRAMATICA: 15.452.1029.2128/3390.30/3390.39/000. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. SIGNATÁRIOS: Geraldo Nobre Cavalcanti e Paulo Renato Teixeira Ribeiro. DATA DE ASSINATURA: 28 de setembro de 2015.

GERALDO NOBRE CAVALCANTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.025/2015

AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 08:00 horas do dia 20 de outubro de 2015, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob N° 2.14.023/2015, tipo “MENOR PREÇO”, tendo como por OBJETO AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO COM CARROCERIA DE MADEIRA, PARA ATENDER A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, de acordo com os valores ofertados na “PROPOSTA DE PREÇOS” apresentada pela LICITANTE CONTRATADA, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.

Campina Grande, 05 de outubro de 2015.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO Pregoeiro Oficial da CPL/PMCG

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.065/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Educação E SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA.- EPP. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMPLEMENTO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTIÁRIO, NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA DAS VITÓRIAS UCHOA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 149.548,15 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quinze centavos). VIGÊNCIA: 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: Tomada de Preços Nº 2.06.023/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.1015.1009/4490.51/000/013. SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e Maxnoá Bizerra Leite. DATA DE ASSINATURA: 05 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.091/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Educação E KATARINE AMERICA LIMA - ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LIMPEZA DE CAIXAS D’AGUA NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, conforme PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES. VALOR: R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.038/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.365.1016.2050/3390.30/000. SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e Katarine America Lima. DATA DE ASSINATURA: 28 de setembro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.01.009/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Secretário Chefe de Gabinete HOMOLOGA E ADJUDICA o PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.01.009/2015

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 6

cujo OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, PARA ATENDIMENTO AO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, ADJUDICADO em favor da EMPRESA JOSIVAN SILVA – ME., inscrita no CNPJ Nº 02.301.135/0001-12, vencedora do Item 1 com um valor unitário de R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos), perfazendo um valor total de R$ 52.200,00 (cinqüenta e dois mil e duzentos reais), Item 2 com um valor unitário de R$ 9,20 (nove reais e vinte centavos), perfazendo um valor total de R$ 55.200,00 (cinqüenta e cinco mil e duzentos reais) e Item 3 com um valor unitário de R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos), perfazendo um valor total de R$ 58.200,00 (cinqüenta e oito mil e duzentos reais). O valor GLOBAL a ser HOMOLOGADO e ADJUDICADO no referido PREGÃO PRESENCIAL é de R$ 165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais).

Campina Grande, 05 de outubro de 2015.

JOSELITO GERMANO RIBEIRO Secretário Chefe de Gabinete

EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Contrato de Aquisição de Produto 2.14.040/2015/SESUMA. Partes: Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente da Prefeitura de Campina Grande e GP DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA Objeto: Aquisição de Kit de embreagem, Mercedes Benz Atron 2324, para atender as necessidades da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente-SESUMA. Modalidade: Dispensa pequeno valor. Fundamento legal: Processo de Dispensa nº 2.14.010/2015, nos termos da Lei 8.666/93. Recursos Financeiros: Prestação de Serviço Elemento de despesa: 3390.30 Classificação Funcional Programática: 15 452 1029 2128 Serviços Gerais para Manutenção de Áreas Públicas Fonte de recursos: 000. Valor global: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). Vigência: Termo inicial em 25 de Setembro de 2015 e termo final na data do recebimento definitivo do objeto pela Contratada. Data de assinatura: 25 de setembro de 2015. Partes signatárias: Geraldo Nobre Cavalcanti e Tainá de Lourdes Leite Pimentel.

ATO DE HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.14.010/2015

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são outorgadas pela Lei Municipal nº 029/2005 e pelo arts. 24, II e 26 da Lei Nacional de Licitações e Contratos, CONSIDERANDO o estrito cumprimento à supremacia do interesse público sobre o particular e ao princípio da boa-fé; CONSIDERANDO, que a compra realizada é de pequeno valor, não excedendo o limite legal previsto no art. 24, II e art. 23, II, “a” da Lei Nacional de Licitações, configurando-se hipótese de dispensa de licitação; CONSIDERANDO, também, que a presente contratação direta de pequeno valor, não se refere a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação, a ser realizada de um só vez, não sendo cabível outra contratação nestes termos no presente exercício financeiro; CONSIDERANDO, ainda, as razões de fato e de direito devidamente justificadas em Parecer Jurídico nº 038/2015/JUR/SESUMA, desta Secretaria, que opinou de forma favorável à contratação direta por ser aquisição de produto de pequeno valor para compra de Kit de Embreagem, Mercedes Benz Atron 2324, HOMOLOGA o ATO DE DISPENSA, oriundo do processo de dispensa n° 2.14.010/2015, com prazo contratual a iniciar-se na data da assinatura do instrumento de contrato, encerrando-se com recebimento definitivo do objeto pela Contratante , com fundamento nos

arts. 24, II da Lei nº 8.666/93, firmado com a empresa GP DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA, no valor total de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) conforme classificação orçamentária.

Campina Grande, 24 de Setembro de 2015.

GERALDO NOBRE CAVALCANTI Secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente– SESUMA

RATIFICAÇÃO DOS ATOS DE INEXIGIBILIDADE INSERIDOS ABAIXO

A SECRETARIA TITULAR DA PASTA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE-PB, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/05 DE 05.12.2005 E AINDA EM CUMPRIMENTO ÁS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ART. 26, “caput” DA LEI NACIONAL DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO, CONSIDERANDO O INCOMENSURÁVEL INTERESSE PÚBLICO, CONSIDERANDO AINDA, AS CONCLUSÕES FORMALMENTE MOTIVADAS NO PARECER JURÍDICO/CJ/SAÚDE/PMCG, RATIFICA OS ATOS DE INEXIGIBILIDADES DA SMS/PMCG, EM CONSONÂNCIA COM O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2015, PRTICADO POR ESTA MUNCIPALIDADE, ANCORADO NA NORMA INSCRITA NO ART. 25, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93, ALTERADA, PARA A CONTRATAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE MEDICINA, PARA FINS DE ATENDIMENTO EM NÍVEL DE PLANTÕES MÉDICOS, DEVENDO ATUAR DE FORMA COMPLEMENTAR, NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, JUNTO A: UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE CAMPINA TGRANDE- (UPA 24H); SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA DE CAMPINA GRANDE (SAMU-192) E AO HOSPITAL MUNIKCIPAL DR. BEZERRA DE CARVALHO (HOSPITAL DA CRIANÇA), DURANTE O PERÍODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2015, TODAS PESSOAS FÍSICAS REGULARIZADAS POR INTERMÉDIO DE ENEXIGIBILIDADE QUE SEGUEM ABAIXO RELACIONADAS:

1 – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA

Nº NOME DO

PROFISSIONAL CPF Inex. Proc. Valor

1 SUYANNE NOGUEIRA BARREIRA

007.716.583-70 16.474 16.490 R$

29.664,00

2 WESLLEY

PINHEIRO DE FRANÇA

072.030.224-20 16.475 16.491 R$

29.664,00

3 CAMILA AGRA

GOMES DE LIRA

060.280.364-04 16.484 16.500 R$

67.392,00

TOTAL. R$

126.720,00

2 – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVÉL – SAMU

Nº NOME DO

PROFISSIONAL CPF Inex. Proc. Valor

1 TIAGO

CAVALCANTI DO Ó

014.583.854-42 16.476 16.492 R$

22.464,00

TOTAL R$

22.464,00

Campina grande-PB, 10 de Setembro de 2015.

DAS FONTES DE RECURSOS:

Função Programática:

10.302.1011.2168 – Ações de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 7

10.302;1011;2169 – Ações de Unidade de Pronto Atendimento-UPA. 10.302.1011.2171 – Ações do Hospital Bezerra de Carvalho. 10.302.1011.2178 – Ações Gerais em Atenção MAC Ambulatorial e Hospitalar. Código da Despesa: 3390-36 Fonte de Recursos: 000 (Próprio) 007 (SUS)

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO Secretaria Municipal de Saúde

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.015/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.015/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Campina Grande, de acordo com o RELATÓRIO FINAL da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, HOMOLOGO o Procedimento da TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.015/2015 e ADJUDICO seu OBJETO É EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PAULO FREIRE, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, a Empresa MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob N° 10.291.098/0001-37, com PROPOSTA no VALOR de R$ 76.413,48 (setenta e seis mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e oito centavos).

Campina Grande, 05 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal de Educação

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.018/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.018/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Campina Grande, de acordo com o RELATÓRIO FINAL da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, HOMOLOGO o Procedimento da TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.018/2015 e ADJUDICO seu OBJETO É A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL MARIA SALOMÉ, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, a Empresa MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob N° 10.291.098/0001-37, com PROPOSTA no VALOR de R$ 44.815,20 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quinze reais e vinte centavos).

Campina Grande, 05 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal de Educação

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.020/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.020/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Campina Grande, de acordo com o RELATÓRIO FINAL da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, HOMOLOGO o Procedimento da TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.020/2015 e ADJUDICO seu OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE

QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PAULO FREIRE, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, a Empresa MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob N° 10.291.098/0001-37, com PROPOSTA no VALOR de R$ 339.837,02 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e dois centavos).

Campina Grande, 05 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal de Educação

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.027/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.027/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Campina Grande, de acordo com o RELATÓRIO FINAL da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, HOMOLOGO o Procedimento da TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.027/2015 e ADJUDICO seu OBJETO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMPLEMENTO DE OBRA DE COBERTURA DE QUADRA ESPORTIVA PEQUENA, MODELO FNDE, NA ESCOLA MUNICIPAL SANTO AFONSO, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, a Empresa MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob N° 10.291.098/0001-37, com PROPOSTA no VALOR de R$ 136.670,03 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e setenta reais e três centavos).

Campina Grande, 05 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16517/2015/SMS/PMCG. Partes: SMS/PMCG e CLIPSI Serviços Hospitalares S/S LTDA. Objeto: Aquisição de serviços hospitalares (média e alta complexidade), pelo período de 12 (doze) meses – conforme edital de Chamamento Público nº. 16.005/2015 com a “CLIPSI Serviços Hospitalares S/S LTDA”. Valor Global: R$ 8.247.280,97. Prazo Contratual: 12 (doze) meses. Funcional Programática: 10.302.1011.2164 e 10.302.1011.2166. Elemento da Despesa: 3390.39. Fonte de Recursos: 007. Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação nº. 16395/2015/SMS/PMCG, em conformidade com a Lei Federal nº. 8666/93, alterada. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e José Marcos de Lima.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 00026/2014

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 23421.027737.2014-28, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, HOMOLOGO O PROCESSO DE ADESÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00026/2014, PARA SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXO COMUTADO, ADJUDICADO EM FAVOR DA EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ SOB Nº 33.000.118/0001-79, COM PROPOSTA NO VALOR DE R$409.802,78 (QUATROCENTOS E NOVE MIL,

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 8

OITOCENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS).

Campina Grande, 30 de setembro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal de Educação

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.024/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.14.024/2015

AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 08:00 horas do dia 19 de outubro de 2015, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob N° 2.14.024/2015, tipo “MENOR PREÇO”, exclusivo para Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, tendo como por OBJETO AQUISIÇÃO DE CABINE COMPLETA, PARA ATENDER A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.

Campina Grande, 05 de outubro de 2015.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO

Pregoeiro Oficial da CPL/PMCG

PORTARIA INTERNA Nº 012/2015

O SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº: 2.182, de 26 de Dezembro de 1990; Decreto nº: 3.396 de 13 de julho de 2009 e ainda, em cumprimento às determinações contidas na norma inscrita na Lei 8.666/93 e suas alterações, combinado com a Lei Orgânica do Município.

R E S O L V E

Designar os Engenheiros; Francisco de Jesus Cardoso Xavier, matrícula nº 6538; Paulo Ângelo Ribeiro Araújo, matrícula nº 2015 e Robson Ferreira de Lima, matrícula nº 12.304, para constituir Comissão, para receber parcialmente as Obras inerentes aos contratos n.º: 2.08.019/2014-PMCG/SECOB e n.º: 2.08.022/2014- PMCG/SECOB, tendo como objeto: Execução dos serviços de Capeamento e Recapeamento das Ruas: João Suassuna e Caicó, respectivamente, no Município de Campina Grande.

Campina Grande, 14 de Setembro de 2015.

ANDRÉ AGRA GOMES DE LIRA

Secretário

PORTARIA Nº 073/SETEMBRO/2015 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, de acordo com suas atribuições legais e com base na Lei nº 3.725 de 26 de agosto de 1999.

R E S O L V E

NOMEAR: EUNICÉLIA LIMA BARBOSA para o Cargo em Provimento em Comissão de Chefe de Divisão de Apoio Técnico, Simbolo -GF-4, a partir da presente data.

Campina Grande, 30 de setembro de 2015.

PORTARIA Nº 074/SETEMBRO/2015 O SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, de acordo com suas atribuições legais e com base na Lei nº 3.725 de 26 de agosto de 1999.

R E S O L V E CONCEDER: EUNICÉLIA LIMA BARBOSA uma Gratificação Natureza de Trabalho- GNT, no valor de R$ 1850,00 (Hum mil e oitocentos e cinqüenta reais) ocupante do Cargo em Provimento em Comissão de Chefe de Divisão de Apoio Técnico, Símbolo-GF-4, a partir da presente data.

Campina Grande, 30 de setembro de 2015.

JOSÉ MARQUES FILHO Superintendente

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato nº 001/2015. PARTES: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campina Grande e Sammy Rosemberg de Melo. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (PÃES) que integrarão à merenda escolar. VALOR TOTAL: R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais). VIGÊNCIA: a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2015. LICITACÃO: Dispensa de Licitação Nº 001/2015 derivada do CONVITE Nº 001/2015. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. SIGNATÁRIOS: Margarida da Mota Rocha e Sammy Rosemberg de Melo. DATA DE ASSINATURA: 24 de setembro de 2015.

MARGARIDA DE MOTA ROCHA PRESIDENTE DA APAE-CG

EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Convênio nº 16552/2015/SMS/PMCG. Partes: SMS/PMCG e Fundação Pedro Américo. Objeto: Aquisição de serviços ambulatoriais em geral, pelo período de 12 (doze) meses – conforme edital de Chamamento Público nº. 16.003/2015 com a “Fundação Pedro Américo”. Valor Global: R$ 306.771,52. Prazo Contratual: 12 (doze) meses. Funcional Programática: 10.302.1011.2164; 10.301.1011.2165 e 10.302.1011.2166. Elemento da Despesa: 3390.39. Fonte de Recursos: 007. Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação nº. 16435/2015/SMS/PMCG, em conformidade com a Lei Federal nº. 8666/93, Alterada. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Gisele Bianca Nery Gadelha.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16561/2015/SMS/PMCG. Partes: SMS/PMCG e CESED -

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 9

Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda (Clínica Escola da FACISA). Objeto: Aquisição de serviços ambulatoriais em geral, pelo período de 12 (doze) meses – conforme edital de Chamamento Público nº. 16.003/2015 com a “CESED - Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda (Clínica Escola da FACISA)”. Valor Global: R$ 1.205.929,42. Prazo Contratual: 12 (doze) meses. Funcional Programática: 10.302.1011.2164; 10.301.1011.2165 e 10.302.1011.2166. Elemento da Despesa: 3390.39. Fonte de Recursos: 007. Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação nº. 16434/2015/SMS/PMCG, em conformidade com a Lei Federal nº. 8666/93, alterada. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Dalton Roberto Benevides Gadelha.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.11.022/2015 AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 08:00 horas do dia 04 de novembro de 2015, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob N° 2.11.022/2015, tipo “MENOR PREÇO”, exclusivo para Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, tendo como OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIAS, TESTES DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE E VACINAS CONTRA BRUCELOSE, PARA ATENDER A SECRETARIA DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.

Campina Grande, 08 de outubro de 2015.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO Pregoeiro Oficial da CPL/PMCG

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: TERMO DE CONTRATO Nº 16586/2015/FMS/SMS/PMCG. PARTES: SMS/PMCG E VICTOR JOSEH DINIZ SOUZA - ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE USO, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARES ESPECÍFICOS PARA SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DE LICITAÇÕES, FOLHA DE PAGAMENTO DA GIT (GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO TRABALHO) ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2015. VALOR GLOBAL: R$ 6.650,00. PRAZO CONTRATUAL: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 16461/2015/FMS/SMS – LEI Nº 8.666/93. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.122.2001.2190. ELEMENTO DA DESPESA: 3390.39. FONTES DE RECURSOS: 000. SIGNATÁRIOS: LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO E VICTOR JOSEH DINIZ SOUZA.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 16.477 /2015/SMS/FMSPMCG

A SECRETÁRIA TITULAR DA PASTA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE/PB, NO USO DAS

ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/05, DE 05.12.2005 E, AINDA, EM CUMPRIMENTO ÁS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ART. 26, “caput” DA LEI NACIONAL DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO, CONSIDERANDO O INCOMENSURÁVEL INTERESSE PÚBLICO, CONSIDERANDO, AINDA, AS CONCLUSÕES FORMALMENTE MOTIVADAS NO PARECER JURÍDICO/CJ/SAÚDE\PMCG, RATIFICA O ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 16.477 /2015/SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, ANCORADO NA NORMA INSCRITA NO ART. 25, INCISO II, DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, PARA A CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ARÉA DE MEDICINA, NAS ESPECIALIDADES DE: GINECOLOGIA, OBSTETRICIA, RADIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, ANESTESIOLOGIA, PEDIATRIA, NEONATOLOGIA E CIRURGIA PEDRIÁTICA, COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA EM ATENÇÃO DE ALTO RISCO, PARA ATUAREM EM SISTEMA DE PLANTÕES MÉDICOS DE FORMA COMPLEMENTAR, NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE JUNTO AO INSTITUTO DE SAÚDE ELPÍDIO DE ALMEIDA-ISEA, DURANTE O PERÍODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2015, COM A PESSOA FÍSICA: PAULO CESAR LIMA DE SOUSA JUNIOR, NO VALOR DE R$ 20.928,00 (VINTE MIL, NOVECENTOS E VINTE E OITO REAIS). FUNCIONAL PROGRAMATICA: 10.302.1011.2170 – AÇÕES DO ISEA / CASA DE PASSAGEM GESTANTE.; ELEMENTO DA DESPESA. 3390-36. FONTE DE RECURSO. 000 (PRÓPRIO) E 007 (SUS).

Campina Grande/PB, 09 DE SETEMBRO DE 2015.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: Prestação de serviços de Plantões médicos, na qualidade de profissional da área de medicina, atuando na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA). PRAZO CONTRATUAL: Até 31 de dezembro de 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 8666/93, alterada e Chamada Pública nº. 001/2015/FMS/PMCG, ratificada através de processo de Inexigibilidade de Licitação. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.1011.2169. ELEMENTO DA DESPESA: 3390.36. FONTE DOS RECURSOS: 000 e 007.

NÚMERO DO CONTRATO

NÚMERO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

VALOR ESTIMADO

DO CONTRATO

NOME DO CONTRATADO

16578/2015 16458/2015 R$ 37.728,00 HELOÍSA CRISTINA

DE ANGELIS

16579/2015 16459/2015 R$ 37.728,00 PAULO VICTOR DE

SOUZA ARAÚJO

16594/2015 16467/2015 R$ 57.600,00 ANA LUIZA

MARINHO ROSSONI

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO

Secretaria Municipal de Saúde

RESULTADO DO CHAMAMENTO 001/2015

A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNCIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB, no uso de suas atribuições legais, informa que ficam credenciados, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 001/2015/SMS, publicado no Diário

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 10

Oficial do Estado da Paraíba no dia 12 de Fevereiro de 2015 e no Diário Oficial da União do dia 12 de Fevereiro de 2015, os Prestadores de Serviços Especializados na área de Medicina, para fins de atendimento em nível de plantões médicos, devendo atuar de forma complementar, na Rede Municipal de Saúde, junto a: Unidade de Pronto Atendimento de Campina Grande-UPA (24h); Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Campina Grande-(SAMU-192); Hospital Municipal Dr. Edgley e ao Hospital Municipal Dr. Bezerra de Carvalho (HOSPITAL DA CRIANÇA), conforme relação abaixo:

1 - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA

Nº NOME DO PROFISSIONAL CPF

1 SUYANNE NÓBREGA BARREIRA 007.716.583-70

2 WESLEY PINHEIRO DE FRANÇA 072.030.224-20

3 CAMILA AGRA GOMES DE LIRA 060.280.364-04

2 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL – SAMU

Nº NOME DO PROFISSIONAL CPF

1 TIAGO CAVALCANTI DO Ó 014.583.854-42

Campina Grande-PB, 10 de Setembro de 2015.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO Secretaria Municipal de Saúde

FELLIPE ALMEIDA DE ANDRADE

Presidente da Comissão Especial de Seleção de Chamamentos Públicos da SMS

RESULTADO DO CHAMAMENTO 002/2015

A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNCIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB, no uso de suas atribuições legais, informa que ficam credenciados, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 002/2015/SMS, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 12 de Fevereiro de 2015 e no Diário Oficial da União do dia 12 de Fevereiro de 2015, do credenciamento de profissionais médicos, nas especialidades de GINECOLOGIA, OBSTETRÍCIA, RADIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, ANESTESIOLOGIA PEDIATRIA, NEONATOLOGIA E CIRÚRGIA PEDRIÁTRICA, com comprovada experiência em atenção de ALTO RISCO, para atuarem em sistema de plantões médicos, de forma complementar, na Rede Municipal de Saúde, junto ao INSTITUTO DE SAÚDE ELPÍDIO DE ALMEIDA-ISEA, conforme relação abaixo: 1 - INSTITUTO DE SAÚDE ELPÍDIO DE ALMEIDA-ISEA

Nº NOME DO PROFISSIONAL CPF

1 PAULO CÉSAR LIMA DE SOUZA JUNIOR 013.763.274-65

Campina Grande-PB, 09 de Setembro de 2015.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO Secretaria Municipal de Saúde

FELLIPE ALMEIDA DE ANDRADE Presidente da Comissão Especial de Seleção

De Chamamento Públicos da SMS

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.09.018/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Planejamento e JOSIVAN SILVA - ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT-LANCHE,

PARA ATENDER AOS TRABALHOS TÉCNICOS SOCIAIS NAS ÁREAS DO NOVO HORIZONTE E REGIÃO SUDOESTE, COORDENADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 9.999,75 (nove mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.09.023/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:16.482.1027.2100/3390.39/000/015/GOVERNO FEDERAL. SIGNATÁRIOS: André Agra Gomes de Lira e Josivan Silva. DATA DE ASSINATURA: 06 de outubro de 2015.

ANDRÉ AGRA GOMES DE LIRA SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.043/2015 AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 08:00 horas do dia 27 de outubro de 2015, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob N° 2.06.043/2015, tipo “MENOR PREÇO”, tendo como por OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS ALUNOS MATRICULADOS E FREQUENTES NO PROGRAMA PROJOVEM URBANO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.

Campina Grande, 05 de outubro de 2015.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO Pregoeiro Oficial da CPL/PMCG

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.09.025/2015 AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 08:00 horas do dia 29 de outubro de 2015, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob N° 2.09.022/2015, tipo “MENOR PREÇO”, exclusivo para Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, tendo como por OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO MAJOR VENEZIANO I (CR 354.140-61), MAJOR VENEZIANO II (CR 354.142-89), MAJOR VENEZIANO III (CR 354.144-06) E MAJOR VENEZIANO IV (CR 354.145-11), DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, de acordo com os valores ofertados na “PROPOSTA DE PREÇOS” apresentada pela LICITANTE CONTRATADA, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.

Campina Grande, 06 de outubro de 2015.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO Pregoeiro Oficial da CPL/PMCG

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 11

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.044/2015

AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 08:00 horas do dia 30 de outubro de 2015, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob N° 2.14.044/2015, tipo “MAIOR DESCONTO PERCENTUAL”, tendo como por OBJETO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM APLICAÇÃO DE PEÇAS GENUINAS E ORIGINAIS, COM MÃO DE OBRA, NAS VIATURAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, de acordo com os valores ofertados na “PROPOSTA DE PREÇOS” apresentada pela LICITANTE CONTRATADA, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.

Campina Grande, 05 de outubro de 2015.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO Pregoeiro Oficial da CPL/PMCG

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.034/2015

AVISO DE RESULTADO

A Comissão Permanente de Licitação, através do Pregoeiro Oficial do Município, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2.06.034/2015, realizado no dia 02 de setembro de 2015 às 10:00 horas, cujo OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, foi declarado DESERTO.

Campina Grande, 06 de outubro de 2015.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO Pregoeiro Oficial

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: TERMO DE CONTRATO Nº 16598/2015/SMS/PMCG. PARTES: SMS/PMCG E CMW SAÚDE & TECNOLOGIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE "GAC MED B PLUS", PARA ATENDER A UMA DEMANDA JUDICIAL EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA EM FAVOR DA PACIENTE: JAMILLY NADIR MIRANDA FERREIRA, CONFORME OFÍCIO Nº. 008/2015/3ªFAZ, PROCESSO Nº 0024471-68.2014.815.0011. VALOR GLOBAL: R$ 25.200,00. PRAZO CONTRATUAL: 90 (NOVENTA) DIAS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 16472/2015/FMS/SMS - LEI Nº 8.666/93. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.303.1012.2180. ELEMENTO DA DESPESA: 3390.32. FONTES DE RECURSOS: 000. SIGNATÁRIOS: LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO E WELLINGTON DOS SANTOS SILVA.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO Nº 003 AO CONTRATO Nº 16103/2014/SMS/PMCG, ORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 16258/2013. PARTES: SMS/PMCG E SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA. OBJETO CONTRATUAL:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA PORTE III, "RONALDO CUNHA LIMA" NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, EM CAMPINA GRANDE - PB. OBJETO DO ADITIVO: AUMENTO DO VALOR CONTRATUAL INICIALMENTE AJUSTADO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 93.179,86. FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 65, § 1º DA LEI Nº. 8.666/93. SIGNATÁRIOS: LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO E MAXNOÁ BEZERRA LEITE.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

CONVITE: Nº. 16.473 / 2015 / SMS / FMS / PMCG. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO “CIRCUITO RESPIRATÓRIO E PÁS DE CARDIOVERSÃO” PARA ATENDIMENTO AO HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO I E AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL E DE URGÊNCIA-SAMU, DESTA MUNICIPALIDADE.

A T O D E H O M O L O G A Ç Ã O E A D J U D I C A Ç Ã O

A Secretária de Saúde de Campina Grande/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, em cumprimento às disposições constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 8.666/93, alterada e, ainda, com base no Parecer da Assessoria Jurídica, referente aos atos praticados pela Comissão de Licitação/FMS, em conformidade com o resultado do certame, destinado: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO “CIRCUITO RESPIRATÓRIO E PÁS DE CARDIOVERSÃO” PARA ATENDIMENTO AO HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO I E AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL E DE URGÊNCIA-SAMU, DESTA MUNICIPALIDADE. H O M O L O G A o presente Torneio Licitatório, em favor da empresa: MARIA FRANCELINA TORRES BARKOKEBAS CAVALCANTI-ME; com o valor total de R$ 76.120,00 (Setenta e seis mil cento e vinte reais), a quem adjudica o objeto da presente licitação por apresentar valores compatíveis com os preços praticados no mercado e atender todas as demais condições estabelecidas na Lei Regente e em perfeita consonância com o CONVITE Nº. 16.473 /2015/SMS/FMS/PMCG, e com o orçamento básico da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande/PB. CUMPRA-SE.

Campina Grande-PB, 02 de Outubro de 2015.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº. 514 De 05 de outubro de 2015 O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE Designar a procuradora HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS– procuradora – matrícula nº. 8.092, para tomar conhecimento e as devidas providências, nos autos do processo nº 0805877-66.2015.8.15.0001 em trâmite na 3ª Vara da fazenda Pública da Comarca de Campina Grande-PB, proposta por ROMERO JUNIOR DA SILVA AGUIAR em desfavor do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, acompanhando o feito até a decisão final. Cumpra-se.

JOSÉ FERNANDES MARIZ Procurador Geral do Município

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 12

PORTARIA Nº 0586/2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com solicitação contida no Processo nº 02.617-15 datado de 21/09/2015,

R E S O L V E

Exonerar a pedido JOBEDIS MAGNO VIDAL DE NEGREIROS BRITO, mat. 24411, do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Transporte, Símbolo GR2, da Diretoria Administrativa e Financeira, lotado na Secretaria de Educação, a partir do dia 21 de setembro de 2015.

Campina Grande, 28 de setembro de 2015.

PORTARIA Nº 0590/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 376/78, de 19 de abril de 1978.

R E S O L V E

Dispensar JOÃO BATISTA DA SILVA SANTIAGO, de responder interinamente pelo Cargo de Provimento em Comissão de Presidente da Empresa Municipal de Urbanização da Borborema - URBEMA, a partir da presente data.

Campina Grande, 01 de outubro de 2015. PORTARIA Nº 0591/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 3.725 de 26 de agosto de 1999,

R E S O L V E

Exonerar JOSÉ MARQUES FILHO, mat. 2881, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro, do Cargo de Provimento em Comissão de Superintendente de Trânsito e Transportes Públicos - STTP, Símbolo G-1, lotado na Procuradoria Geral do Município, a partir da presente data.

Campina Grande, 01 de outubro de 2015.

PORTARIA Nº 0592/2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 9º da Lei nº 376, de 19 de abril de 1978,

R E S O L V E

Nomear JOSÉ MARQUES FILHO, mat. 2881, ocupante do cargo efetivo de Engenheiro, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Presidente da Empresa Municipal de Urbanização da Borborema - URBEMA, lotado na Procuradoria Geral do Município, a partir da presente data.

Campina Grande, 01 de outubro de 2015.

PORTARIA Nº 0593/2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 3.725 de 26 de agosto de 1999,

R E S O L V E Nomear FELIX ARAUJO NETO, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Superintendente de Trânsito e Transportes Públicos - STTP, Símbolo G-1, a partir da presente data.

Campina Grande, 01 de outubro de 2015.

PORTARIA Nº 0595/2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 015, de 26 de dezembro de 2002,

R E S O L V E Exonerar CAMILLA MARIA GALDINO DE ARAÚJO LUCENA, mat. 21081, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, Símbolo CAT1, lotada na Secretaria de Saúde, a partir da presente data.

Campina Grande, 01 de outubro de 2015. PORTARIA Nº 0596/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 015, de 26 de dezembro de 2002.

R E S O L V E Exonerar ANA FLÁVIA MELO COSTA, mat. 20903, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Técnico, Símbolo CAT1, lotada na Secretaria de Saúde, a partir do dia 01 de outubro.

Campina Grande, 02 de outubro de 2015. PORTARIA Nº 0597/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com solicitação contida no Processo nº 02.658-15 datado de 23/09/2015,

R E S O L V E Exonerar a pedido, o (a) servidor (a) LUZENE APARECIDA SILVA NOGUEIRA, mat. 11563, do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, lotado (a) na Secretaria de Educação, retroativo ao dia 23 de setembro do corrente ano.

Campina Grande, 02 de outubro de 2015. PORTARIA Nº 0598/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com solicitação contida no Processo nº 02.653-15 datado de 23/09/2015,

R E S O L V E Exonerar a pedido, o (a) servidor (a) ANA LÚCIA DE OLIVEIRA, mat. 10776, do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, lotado (a) na Secretaria de Cultura, retroativo ao dia 23 de setembro do corrente ano.

Campina Grande, 02 de outubro de 2015.

PORTARIA Nº 0599/2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com solicitação

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 13

contida no Processo nº 02.625-15 datado de 21/09/2015,

R E S O L V E Exonerar a pedido, o (a) servidor (a) GUILHERME NASCIMENTO, mat. 9227, do cargo efetivo de Vigia, lotado (a) na Secretaria de Saúde, retroativo ao dia 21 de setembro do corrente ano.

Campina Grande, 02 de outubro de 2015.

PORTARIA Nº 0600/2015

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com solicitação contida no Processo nº 02.613-15 datado de 21/09/2015,

R E S O L V E Exonerar a pedido, o (a) servidor (a) TEREZINHA PEREIRA DE MELO, mat. 12159, do cargo efetivo de Enfermeiro I, lotado (a) na Secretaria de Saúde, retroativo ao dia 21 de setembro do corrente ano.

Campina Grande, 02 de outubro de 2015.

ROMERO RODRIGUES VEIGA

Prefeito Constitucional

LEI COMPLEMENTAR Nº 100 De 06 de Outubro de 2015. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 096, DE 11 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA

GRANDE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,

L E I Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 096, de 11 de junho de 2015, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: “Art. 1º....................................................................................... § 1º Os incentivos fiscais de que tratam esta Lei serão concedidos mediante a contrapartida em prestação de serviços educacionais, por meio de concessão de bolsa semestral de estudo aos estudantes selecionados do Programa de Bolsa de Ensino Municipal – PROBEM. § 2º O processo seletivo para ingresso dos alunos bolsistas na instituição, se dará, necessariamente, pela nota obtida no ENEM por alunos que cursaram todo o ensino médio na cidade de Campina Grande/PB, em escola pública ou bolsista integral em escola privada, e de acordo com o regulamento e número de vagas disponibilizadas pelo CESED. § 3º Os critérios de adesão ao PROBEM serão regulamentados por intermediário de Decreto, nos termos do art. 84,VI, da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

Art. 2º O art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 096, de 11 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os incentivos a que se refere o art. 1º desta Lei constituem-se de permuta de serviços educacionais por imposto e taxas municipais:

I – A isenção será de 80% (oitenta por cento) do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, devido ao Município, referente ao imóvel de propriedade do CESED ou que o ocupe, pelo período de 20 (vinte) anos;

II – com isenção podendo chegar a alíquota mínima de 2% (dois por cento) do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e do valor das taxas municipais, devido ao Município, pelo período de até 20 (vinte) anos.

§ 1º. As isenções previstas neste artigo serão proporcionais à quantidade de bolsas de estudo concedida pelo CESED ou PROBEM e, efetivamente utilizados pelo programa.

§ 2º. O parágrafo anterior será regulamentado por intermédio de decreto, nos termos do art. 84, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil”

Art. 3º Os artigos 5º e 6º da Lei Complementar Municipal nº 096, de 11 de junho de 2015, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Durante o período de concessão dos incentivos fiscais de que trata esta Lei, caso seja evidenciada a não contraprestação em serviços educacionais assumidas pela empresa beneficiária, será instaurado procedimento administrativo próprio, onde o Município notificará a empresa beneficiária para que apresente respostas escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da juntada da notificação nos autos do processo que apura o fato.

Parágrafo Único. Durante o processo administrativo, caso a empresa reconheça que não vem cumprindo de forma adequada a contraprestação em serviços educacionais, o Município concederá prazo de 90 (noventa) dias para a beneficiária regularizar a situação, sob pena de perda de isenção fiscal prevista nesta lei.

Art. 6º. Passada a resposta escrita que se refere o artigo anterior, bem como os demais atos necessários à apurara a irregularidade, em sendo confirmada a não contraprestação em serviços educacionais, por parte da empresa beneficiária em decisão fundamentada, o Município decretará a perda da isenção fiscal prevista nesta Lei”. Art. 4º As demais Instituições de Ensino Superior instaladas no Município de Campina Grande poderão ser beneficiadas pelos incentivos fiscais previsto nesta Lei, desde que comprovem o preenchimento dos requisitos do presente instrumento normativo, bem como disponibilizarem bolsas semestrais de estudo aos estudantes selecionados no Programa de Bolsa de Ensino Municipal – PROBEM.

Parágrafo Único. As demais Instituições de Ensino Superior interessadas deverão formular requerimento à Procuradoria Geral do Município, a quem competirá verificar o atendimento aos requisitos objetivos para ingresso no programa e obtenção dos incentivos fiscais.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campina Grande/PB, em 06 de outubro de 2015.

ROMERO RODRIGUES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4.186 De 29 de Setembro de 2015.

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.078, DE 24 DE ABRIL DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 14

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE,

no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 10, inciso I, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO razões de oportunidade e conveniência da Administração Pública;

D E C R E T A.

Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº 4.078, de 24 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel denominado Fazenda Ligeiro, com área total de 53,7281 ha, pertencente ao espólio de Aluísio Afonso Campos, no Município de Campina Grande, composto de 02 (duas) áreas, com as seguintes confrontações e descrições: §1º A primeira área, com perímetro de 2.954,47m e área de 39,57ha (395.667,24m²), com a descrição dos vértices de confrontação: I – a Nordeste, do vértice P1 ao P2, com propriedade de Aluízio Campos; II – a Leste, do vértice P2 ao P3, com área da PMCG; III – a Sudoeste, do vértice P3 ao P4, com Propriedade de Aluízio Campos; IV – a Noroeste, do vértice P4 ao P1, com a Av. Argemiro de Figueiredo (BR 230). §2º A descrição da área mencionada no §1º, do art. 2°, deste Decreto, inicia-se com base no perímetro a partir do vértice P1, de coordenadas N 200812.9383 e E 9204762.5365, seguindo com distância de 1069.03 m até o vértice P2, de coordenadas N 201482.6801 e E 9203929.3055. Deste, segue com distância de 268.03 m até o vértice P3, de coordenadas N 201435.1461 e E 9203665.5202, seguindo com distância de 1061,88 m até o vértice P4, de coordenadas N 200561.0778 e E 9204268.5031. A partir deste ponto, segue com distância de 377,35 m até o vértice P5, de coordenadas N 200746.1783 e E 9204597.3325, prosseguindo com distância de 178,10 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. §3º A segunda área, com perímetro 2815.4777 m e área de 36,72 ha (367184.2157m²), com os seguintes vértices de confrontação: I – a Nordeste, no Vértice P1 ao P2, com Propriedade de Aluízio Campos; II – a Sudeste, do vértice P2 ao P3, com área da PMCG; III – a Sul, do vértice P3 ao P7, com Propriedade Aluízio Campos; IV – a Oeste, do vértice P7 ao P11, com área da PMCG; V – a Noroeste, do vértice P11 ao P1, com a Av. Argemiro de Figueiredo (BR 230). §4º A descrição da área mencionada pelo §3º, do art. 2°, deste Decreto, inicia-se com base no perímetro a partir do vértice P1, de coordenadas N 200420.1721 e E 9204024.3685, com uma distância de 1114.87 m até o vértice P2, de coordenadas N 201337.4460 e E 9203390.6888. Deste, segue com distância de 213.97 m até o vértice P3, de coordenadas N 201153.1876 e E 9203281.9143, prolongando-se por distância de 80,82 m até o vértice P4, de coordenadas N 201078.6269 e E 9203312.0061. A partir deste, segue com distância de 316,21 m até o vértice P5, de coordenadas N 200770.8148 E 9203384.3879, seguindo com distância de 47,82 m até o vértice P6, de coordenadas N 200723.5042 e E 9203390.9489. Deste, segue com distância

de 395,00 m até o vértice P7, de coordenadas N 200330.1704 e E 9203427.1751, seguindo a distância de 55,54 m até o vértice P8, de coordenadas N 200338.9263 e E 9203482.0165. Deste, segue com distância de 132,32 m até o vértice P9, de coordenadas N 200337.5830 e E 9203613.4399; deste, segue com distância de 75,76 m até o vértice P10, de coordenadas N 200313.5187 e E 9203685.0983, prosseguindo com distância de 98,86 m até o vértice P11, de coordenadas N 200278.8166 e E 9203777.6648. Deste, segue com distância de 139,13 m até o vértice P12, de coordenadas N 200347.8705 e E 9203898.4512, estendendo-se por 145,20 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição desse perímetro. Parágrafo único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas Nm e Em e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 45°00’, fuso-23, tendo como datum o SAD-69. Todas as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2° As plantas anexas das áreas, alvo do processo desapropriatório, são parte integrante deste Decreto. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de setembro de 2015.

ROMERO RODRIGUES

Prefeito Municipal

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 15

DECRETO Nº 4.187 De 29 de Setembro de 2015. PREVÊ COMO FORMA DE PAGAMENTO DA VENDA DE ÁREAS NO COMPLEXO ALUÍZIO CAMPOS, A CONTRAPARTIDA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADOS À INFRAESTRUTURA DO REFERIDO COMPLEXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.145/2015, que regula a Lei Municipal 2.214/91, o qual prevê incentivos econômicos e estímulos fiscais para empresas que se estabeleçam na Cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os trâmites administrativos que envolvem as diversas etapas a serem seguidas até a decisão final da Administração, no que se refere à viabilidade de concessão de incentivos fiscais descritos na Lei nº 2.214/91;

D E C R E T A.

Art. 1º A Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com as empresas que tenham seus processos devidamente aprovados pelo COGIE e deferidos pelo CMDE, como forma de agilizar a implementação da infraestrutura e o processo de instalação das mesmas; receber como pagamento, parcial ou total, das áreas negociadas, a contrapartida de execução de serviços para consecução dos fins supramencionados, e assegurar a concretude dos equipamentos públicos essenciais ao desenvolvimento da mobilidade urbana, preferencialmente, no Complexo Aluízio Campos.

§1º A parceria prevista no caput deste artigo não impedirá a retomada da área na ocorrência das hipóteses previstas por Lei e não gerará nenhum direito ou obrigação do Município para com os empresários parceiros. §2º Entenda-se como infraestrutura citada no caput deste artigo, o conjunto de elementos estruturais que enquadram e suportam toda estrutura civil referente aos sistemas viários, de drenagem, de redes de coleta e distribuição de águas pluviais e esgotamento sanitário. §3º Equipamentos públicos, para efeito desse decreto, tem o mesmo significado da Lei Federal 6.766/79, estando englobados nesse conceito os equipamentos urbanos e comunitários conforme definição no Decreto Federal 7.341/2010. §4º Os valores dos serviços a serem permutadas no Complexo Aluízio Campos respeitarão um critério de equivalência de preços praticados no mercado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de setembro de 2015.

ROMERO RODRIGUES Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4.189 De 07 de Outubro de 2015. ANTECIPA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 10, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A. Art. 1º Ficam transferidas as comemorações do dia do SERVIDOR PÚBLICO – 28 de outubro – para a sexta-feira, dia 30 do corrente. Art. 2º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas e demais entidades e órgãos integrantes da administração direta e indireta do Município. Parágrafo único. Excluem-se da liberação prevista no caput deste artigo, as atividades consideradas essenciais ao normal cumprimento dos serviços de responsabilidade do Município. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de Outubro de 2015.

ROMERO RODRIGUES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4.190 DE 07 DE OUTUBRO DE 2015. REATIVA O COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À MORTE MATERNA – CMPMM, AMPLIANDO-O PARA COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO À MORTE

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 16

MATERNA, FETAL E INFANTIL – CMPMMFI – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE,

no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 10, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a

avaliação contínua das mudanças nos índices de mortalidade materna, fetal e infantil, com a apresentação de propostas de medidas de intervenção, estimulando as autoridades competentes a instituir medidas de prevenção e de controle;

D E C R E T A

Art. 1º Fica reativado o Comitê Municipal de Prevenção à Morte Materna – CMPMM –, ampliando-o para Comitê Municipal de Prevenção à Morte Materna, Fetal e Infantil – CMPMMFI. Art. 2º O Comitê Municipal de Prevenção à Morte Materna, Fetal e Infantil – CMPMMFI, é um colegiado de natureza interinstitucional, multiprofissional e confidencial, instituído para analisar os óbitos maternos, fetais e infantis e apontar medidas de intervenção com vistas à prevenção de novos óbitos. Parágrafo único. A atuação do Comitê é técnico-científica, não coercitiva, não remunerada, de acompanhamento da execução de políticas públicas no âmbito municipal e de caráter formativo e educativo. Art. 3º O CMPMMFI será composto pelos seguintes membros: I – representantes da Secretaria Municipal de Saúde: a) Giovanna Cordeiro Barbosa de Melo e Maria do Socorro Sousa Andrade, representantes titular e suplente, respectivamente, da Diretoria de Atenção a Saúde – DAS; b) Semyramis Lira Dantas e Verônica Dias Donato dos Santos, representantes titular e suplente, respetivamente, da Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS; c) Gabriela Brasileiro Campos Mota e Maria Núbia de Oliveira, representantes titular e suplente, respectivamente, da Coordenação de Saúde da Mulher; d) Geuma Ângela Cavalcanti Marques e Francisca Eugênia Bernardino Casimiro de Lima, representantes titular e suplente, respectivamente, da Coordenação de Saúde da Criança.

II – representantes dos Núcleos de Epidemiologia e dos Comitês de Investigação de Mortalidade da Rede Hospitalar: a) Gilvanise Bilro de Araújo e Simone Fernandes Ramalho, representantes titular e suplente, respectivamente, do Hospital Fundação Assistencial da Paraíba – FAP; b) Janaína Martins Monteiro e Jaqueline Souza Oliveira, representantes titular e suplente, respectivamente, do Hospital Clínica e Pronto Socorro Infantil – CLIPSI; c) Flawber Antônio Cruz e Aline Ferreira de Carvalho, representantes titular e suplente, respectivamente, do Hospital Regional de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes; d) Denise Maria Ramos Albuquerque e Alessandra Maia Pinto Nóbrega, representantes titular e suplente, respectivamente, do Instituto de Saúde Elpídio de Almeida – ISEA; e) Ana Rita Ribeiro Cunha e Ângela Maria da Silva Medeiros, representantes titular e suplente, respectivamente, do Hospital Municipal da Criança e do Adolescente Dr. Bezerra de Carvalho.

III – representantes dos Conselhos de Controle Social: a) Berenice Ferreira Ramos e Rodrigo Firmino de Lima, representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Municipal de Saúde - CMS; b) Marileuda Araújo e Maria das Graças Caldeira Carvalho, representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

IV – representantes das Instituições Universitárias:

a) Fátima Aparecida Targino Saldanha e Roberta Limas Gonçalves, representantes titular e suplente, respectivamente, da Universidade Federal de Campina Grande – UFCG; b) Adriana Farrant Braz e Ângela Maria Targino de Alcântara, representantes titular e suplente, respectivamente, da Faculdade de Ciências Médicas – FCM.

V – representantes do Ministério Público Estadual:

a) Guilherme de Vasconcelos P. Marques e Sueleide Dantas da Silva, representantes titular e suplente, respectivamente, da Curadoria da Infância da Juventude.

VI – representantes das Instituições, organizações e órgãos de classe de atividades afins à missão do Comitê:

a) Danilo Nóbrega de Siqueira e Teresa Cristina Mayer Ventura da Nóbrega, representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional de Medicina no Estado da Paraíba – CRM/PB; b) Maria Jeanette Oliveira Silveira e Claudia Bianca de S. Manhães, representantes titular e suplente, respectivamente, da Associação Médica de Campina Grande; c) Gláucia Maria Gomes de Moura Moreira e Lizziane Aparecida Silva, representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Regional de Enfermagem no Estado da Paraíba – COREN/PB; d) Maria de Lourdes de Souza e Lidiane Montenegro, representantes titular e suplente, respectivamente, da Pastoral da Criança da Igreja Católica; e) Marileide Castelo Branco de Melo e Ilza Dantas de Mendonça, representantes titular e suplente, respectivamente, da Coordenadoria Municipal Especial de Políticas Públicas para as Mulheres; f) Núbia Rosado da Sá Ramalho e Auridete Morato Almeida, representantes titular e suplente, respectivamente, da 3ª Gerência Regional de Saúde do Estado da Paraíba.

Art. 4º O Presidente e o Vice-Presidente do Comitê Municipal de Prevenção à Morte Materna, Fetal e Infantil – CMPMMFI – serão eleitos entre seus pares em reunião convocada pela Secretaria Municipal de Saúde para esta finalidade.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal/PB, 07 de Outubro de 2015.

ROMERO RODRIGUES Prefeito Municipal

DECRETO Nº 4.191 De 07 de Outubro de 2015.

DESCONCENTRA AS ATIVIDADES DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.718, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 30,

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 17

inciso I, da Constituição Federal e no art. 10, inciso I, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO as incontáveis atribuições do Chefe do Poder Executivo Municipal, previstas no art. 70, da Lei Orgânica do Município e nas demais legislações especiais sobre o tema; CONSIDERANDO que compete ao chefe do Poder Executivo a possibilidade de desconcentrar as suas atribuições com a efetiva distribuição de competência interna e com a justificada finalidade de tornar mais rápido e eficiente os serviços prestados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FMDE;

D E C R E T A.

Art. 1º O Chefe do Poder Executivo delega ao Presidente da Agência Municipal de Desenvolvimento – AMDE e ao Tesoureiro da Prefeitura Municipal de Campina Grande, respectivamente, a incumbência de autorizar despesas à conta do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FMDE Aluízio Campos, bem como assinar os respectivos cheques.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de Outubro de 2015.

ROMERO RODRIGUES Prefeito Municipal

EXTRATO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO N°

2.13.015/2014 INSTRUMENTO: Termo Aditivo N° 01 ao Contrato Nº 2.13.015/2014. PARTES: Secretaria Municipal De Juventude Esporte E Lazer E HML COMERCIAL LTDA. – ME. VIGÊNCIA: O PRAZO do presente CONTRATO fica acrescido em 120 (cento e vinte) dias, a partir de 06 de outubro de 2015. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.13.001/2014. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. SIGNATÁRIOS: Gustavo Henrique Ribeiro e Gisele Costa Gomes. DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2015.

GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO

Secretário Municipal De Juventude, Esporte E Lazer

EXTRATO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO N° 2.13.016/2014

INSTRUMENTO: Termo Aditivo N° 01 ao Contrato Nº 2.13.016/2014. PARTES: Secretaria Municipal De Juventude Esporte E Lazer E SPORT’S MAGAZINE LTDA. - EPP. VIGÊNCIA: O PRAZO do presente CONTRATO fica acrescido em 120 (cento e vinte) dias, a partir de 06 de outubro de 2015. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.13.001/2014. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. SIGNATÁRIOS: Gustavo Henrique Ribeiro e Alan Henrique de Araújo. DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2015.

GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E

LAZER

EXTRATO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO N° 2.13.017/2014

INSTRUMENTO: Termo Aditivo N° 01 ao Contrato Nº 2.13.017/2014. PARTES: Secretaria Municipal De Juventude Esporte E Lazer E SUPRIMAIS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. VIGÊNCIA: O PRAZO do presente CONTRATO fica acrescido em 120 (cento e vinte) dias, a partir de 06 de outubro de 2015. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.13.001/2014. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. SIGNATÁRIOS: Gustavo Henrique Ribeiro e Eduardo Loureiro Cabral de Melo. DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2015.

GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E

LAZER

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.022/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.022/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Campina Grande, de acordo com o RELATÓRIO FINAL da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, HOMOLOGO o Procedimento da TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.022/2015 e ADJUDICO seu OBJETO É EXECUÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL CEAI ANTONIO MARIZ, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, a Empresa PLANFORTE CONSTRUÇÃO E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob N° 15.610.424/0001-45, com PROPOSTA no VALOR de R$ 154.030,07 (cento e cinquenta e quatro mil, trinta reais e sete centavos).

Campina Grande, 07 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal de Educação

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.024/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.024/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Campina Grande, de acordo com o RELATÓRIO FINAL da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, HOMOLOGO o Procedimento da TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.024/2015 e ADJUDICO seu OBJETO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE ANTONINO, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, e ADJUDICO seu OBJETO em favor da EMPRESA MARIA DE DEUS DIAS DE ARAÚJO - ME., inscrita no CNPJ sob o Nº 13.330.880/0001-56, com PROPOSTA no valor de R$ 169.613,47 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e treze reais e quarenta e sete centavos).

Campina Grande, 07 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.14.041/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente E INTERBLOCK ARTEFATO DE CIMENTO S/A.. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PISO INTERTRAVADO EM DIVERSOS FORMATOS PARA ATENDER A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DA

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 1.027.500,00 (um milhão vinte e sete mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.023/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 18.542.1032.2127/3390.30/000. SIGNATÁRIOS: Geraldo Nobre Cavalcanti E Renato Dias dos Santos Rocha. DATA DE ASSINATURA: 06 de outubro de 2015.

GERALDO NOBRE CAVALCANTI

Secretário De Serviços Urbanos E Meio Ambiente

EXTRATO DE CONTRATO INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.043/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Educação E MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP. OBJETO: É A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL CEAI ANTONIO MARIZ, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 29.189,39 (vinte e nove mil, cento e oitenta e nove reais, trinta e nove centavos). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.017/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.1015.1009/4490.51/000. SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e José Fernando Pereira de Lima. DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal De Educação

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.048/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Educação E MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP. OBJETO: É A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL MARIA SALOMÉ, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 44.815,20 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quinze reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.018/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.1015.1009/4490.51/000. SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e José Fernando Pereira de Lima. DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal De Educação

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.057/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Educação E MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP. OBJETO: É A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PAULO FREIRE, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 76.413,48 (setenta e seis mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data

de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.015/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.1015.1009/4490.51/000. SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e José Fernando Pereira de Lima. DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal De Educação

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.064/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Educação E MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA DAS VITÓRIAS UCHOA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 41.516,91 (quarenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e um centavos). VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.016/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.1015.1009/4490.51/000. SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e José Fernando Pereira de Lima. DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal De Educação

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.076/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Educação E MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP. OBJETO: É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PAULO FREIRE, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 339.837,02 (trezentos e trinta e nove mil, oitocentos e trinta e sete reais e dois centavos). VIGÊNCIA: 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.020/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.1015.1009/4490.51/000/013/ GOVERNO FEDERAL. SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e José Fernando Pereira de Lima. DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal De Educação

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.084/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Educação E MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP. OBJETO: É A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMPLEMENTO DE OBRA DE COBERTURA DE QUADRA ESPORTIVA PEQUENA, MODELO FNDE, NA ESCOLA MUNICIPAL SANTO AFONSO, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 136.670,03 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e setenta reais e três centavos). VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 19

assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.027/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.1015.1009/4490.51/000/013/ GOVERNO FEDERAL. SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e José Fernando Pereira de Lima. DATA DE ASSINATURA: 07 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal De Educação

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.088/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Educação E PLANFORTE CONSTRUÇÃO E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - EPP. OBJETO: É A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MELO LEITÃO, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 29.492,08 (vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oito centavos). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.046/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.1015.1009/4490.51/000. SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e Quetsio Barbosa dos Santos. DATA DE ASSINATURA: 02 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal De Educação

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.10.001/2015 AVISO

O Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.10.001/2015, cujo OBJETO É APRESENTAÇÃO DO ESPETÁCULO SHOW DA QUÍMICA, NA SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, em favor de LÚCIO ANDRADE SILVA, inscrito no CPF sob o Nº 055.780.504-09, no valor de R$ 1.445,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais reais), com fundamento no Artigo 24, Inciso II, da LEI FEDERAL Nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme Análise da Comissão Permanente de Licitação e Parecer da Assessoria Jurídica.

Campina Grande, 01 de setembro de 2015.

HÉRCULES LAFITE DE LAFONTAINE JINKINGS JUNIOR Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº

2.08.004/2015/CSL/SECOB/PMCG PROC. ADMINISTRATIVO Nº

2.08.017/2015/CSL/SECOB/PMCG

NA QUALIDADE DE ORDENADOR DE DESPESA, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 43, INCISO VI, DA LEI FEDERAL N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERRAÇÕES, CONFIRMO O JULGAMENTO PROCEDIDO PELA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DA SECOB, ANÁLISE E PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA NO PROCESSO LICITATÓRIO DE QUE TRATA A TOMADA DE PREÇOS N° 2.08.004/2015/CSL/SECOB/PMCG, FICANDO O MESMO HOMOLOGADO, DEVENDO SER ADJUDICADO O OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA E RELATÓRIO DE IMPACTO

AMBIENTAL - RIMA DO EMPREENDIMENTO “COMPLEXO MULTIMODAL ALUIZIO CAMPOS – CAMPINA GRANDE-PB”, À EMPRESA VERITAS – SERVIÇOS DE MEIO AMBIENTE LTDA – EPP, INSCRITA NO CNPJ 10.516.775/0001-78, COM VALOR GLOBAL DE R$ 251.041,72 (DUZENTOS E CINQUENTA E UM MIL QUARENTA E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). EM CONSEQUÊNCIA, FICA CONVOCADA A PROPONENTE PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 64, "CAPUT", DA LEI N° 8.666/93, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART.81, DA CITADA LEI N°8.666/93.

CAMPINA GRANDE, PB, 07 DE OUTUBRO DE 2015.

LUIZ ALBERTO LEITE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS

Nº. 2.08.007/2015/CSL/SECOB/PMCG PROC. ADMINISTRATIVO nº

2.08.025/2015//CSL/SECOB/PMCG

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E POR INTERMÉDIO DA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO DESIGNADA PELA PORTARIA Nº 003/2015, DE 06 DE MARÇO DE 2015. E AINDA, PELO ART. 51, “CAPUT” C/C O ART. 21, DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, COMUNICA AOS INTERESSADOS, QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO,SOB A MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº. 2.08.007/2015/CSL/SECOB/PMCG, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, QUE TEM COMO OBJETO A: COMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DE MELHORIAS DAS CONDIÇÕES HABITACIONAIS E INFRA - ESTRUTURA E SANEAMENTO BÁSICO NAS CASAS-DUPLEX,BAIRRO DO PEDREGAL,NO DIA 30/10/2015, ÀS 14:00 HORAS,EM SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS FINANCEIRAS DOS INTERESSADOS DO RAMO, E DE ACORDO COM O OS AUTOS DO PROCESSO Nº 2.08.025/2015/CSL/SECOB/PMCG. O EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES ESTARÃO À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS À RUA TREZE DE MAIO, 329, 5º ANDAR – SALA 503 - CENTRO – CAMPINA GRANDE - PB, NO HORÁRIO COMERCIAL, FONE (FAX) (83)3322-6261 E NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: HTTP://WP.PORTALSECOB.COM/CATEGORY/LICITACOES/.

CAMPINA GRANDE, 07 DE OUTUBRO DE 2015.

JOSÉ AFONSO PEREIRA DA SILVA PRESIDENTE DA CSL - SECOB

CONCORRÊNCIA Nº. 2.08.006/2015/CSL/SECOB/PMCG AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Secretário Municipal de Obras, HOMOLOGA a Concorrência nº 2.08.006/2015, cujo objeto é “Execução de obras e Serviços de Pavimentação e Drenagem de Trechos das Ruas Pedro Otavio de Farias e Gasparino Barreto, Jardim Paulistano – Campina Grande-PB”, e ADJUDICADO em favor da Empresa Construtora Santa Lucia Ltda-EPP, C.N.P.J. Nº 10.762.524/0001-73, com proposta no valor de R$ 476.145,75 (quatrocentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e cinco Reais, setenta e cinco Centavos).

Campina Grande, 06 de Outubro de 2015.

ANDRÉ AGRA GOMES DE LIRA Secretário de Obras

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 20

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.12.014/2015

AVISO DE RESULTADO

A Comissão Permanente de Licitação, através do Pregoeiro Oficial do Município, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.12.014/2015, realizado no dia 29 de setembro de 2015 às 10:00 que tem como OBJETO É A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO) PARA BIBLIOTECA MUNICIPAL FÉLIX ARAÚJO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, foi declarado os ITENS 1, 8, 10, 11, 12, 17 e 19 DESERTOS e o ITEM 20 FRACASSADO.

Campina Grande, 08 de outubro de 2015.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO Pregoeiro Oficial da CPL/PMCG

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.12.014/2015

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Secretário Municipal de Cultura HOMOLOGA o PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.12.014/2015 cujo OBJETO É A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO) PARA BIBLIOTECA MUNICIPAL FÉLIX ARAÚJO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, ADJUDICADO em favor da EMPRESA LOJÃO DO COLEGIAL PAPELARIA LTDA. – EPP., inscrita no CNPJ Nº 05.424.439/0001-65, vencedora do Item 2 valor unitário de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais); totalizando R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais); Item 3 valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais); totalizando R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais); Item 4 valor unitário de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais); totalizando R$ 290,00 (duzentos e noventa reais); Item 5 valor unitário de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais); totalizando R$ 1.620,00 (um mil seiscentos e vinte reais); Item 6 valor unitário de R$ 115,00 (cento e quinze reais); totalizando R$ 3.680,00 (três mil seiscentos e oitenta reais); Item 7 valor unitário de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais); totalizando R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais); Item 9 valor unitário de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais); totalizando R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais); Item 13 valor unitário de R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais); totalizando R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais); Item 14 valor unitário de R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais); totalizando R$ 3.480,00 (três mil quatrocentos e oitenta reais); Item 15 valor unitário de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais); totalizando R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais); Item 16 valor unitário de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais); totalizando R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) e Item 18 valor unitário de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); totalizando R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais). O Valor Global a ser HOMOLOGADO e ADJUDICADO do referido PREGÃO PRESENCIAL é de R$ 56.570,00 (cinqüenta e seis mil quinhentos e setenta reais).

Campina Grande, 08 de outubro de 2015.

ANTÔNIO LUIZ CABRAL SECRETÁRIO DE CULTURA

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.01.016/2015. PARTES: Gabinete do Prefeito E JOSIVAN SILVA - ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, PARA ATENDIMENTO AO GABINETE DO PREFEITO DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 113.980,00 (cento e treze mil, novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.01.009/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.2001.2018/3390.39/000. SIGNATÁRIOS: Joselito Germano Ribeiro e Josivan Silva. DATA DE ASSINATURA: 06 de outubro de 2015.

JOSELITO GERMANO RIBEIRO

SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.01.007/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Secretário Chefe de Gabinete HOMOLOGA E ADJUDICA o PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.01.007/2015 cujo OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO EM PROPAGANDA VEICULAR A CARRO PARA ATENDER EVENTOS REALIZADOS PELO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, ADJUDICADO em favor da EMPRESA W3 ENTRETENIMENTO, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP., inscrita no CNPJ Nº 13.416.446/0001-43., vencedora do Item 1 com um valor unitário de R$ 39,00 (trinta e nove reais), perfazendo um valor total de R$ 14.040,00 (catorze mil e quarenta reais). O valor GLOBAL a ser HOMOLOGADO e ADJUDICADO no referido PREGÃO PRESENCIAL é de R$ 14.040,00 (catorze mil e quarenta reais).

Campina Grande, 07 de outubro de 2015.

JOSELITO GERMANO RIBEIRO Secretário Chefe de Gabinete

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.089/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Educação E TELEMAR NORTE LESTE S/A. OBJETO: SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXOCOMUTADO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, conforme PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES. VALOR: R$ 409.802,78 (quatrocentos e nove mil, oitocentos e dois reais e setenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 00026/2014. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.1016.2050/3390.39/000. SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva, José Imperiano Meira Neto e Ana Kelly Floro Lemos . DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.092/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Educação E W3 ENTRETENIMENTO, LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP.. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, conforme PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES. VALOR: R$ 25.029,50 (vinte

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 21

e cinco mil, vinte e nove reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.039/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.1016.2050/3390.39/000. SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e André Luiz Gomes de Araújo. DATA DE ASSINATURA: 05 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.01.008/2015

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO O Secretário Chefe de Gabinete HOMOLOGA E ADJUDICA o PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.01.008/2015 cujo OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FLORICULTURA PARA ATENDER EVENTOS REALIZADOS PELO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, ADJUDICADO em favor da EMPRESA CELIA MARIA DANTAS DA SILVA - ME., inscrita no CNPJ Nº 04.119.639/0001-41, vencedora do Item 1 com um valor unitário R$ 209,00 (duzentos e nove reais), totalizando o valor de R$ 4.180,00 (quatro mil cento e oitenta reais); Item 2 com um valor unitário de R$ 309,00 (trezentos e nove reais), totalizando o valor de R$ 6.180,00 (seis mil cento e oitenta reais); Item 3 com um valor unitário de R$ 439,50 (quatrocentos e trinta e nove reais e cinqüenta centavos), totalizando o valor de R$ 8.790,00 (oito mil setecentos e noventa reais); Item 4 com um valor unitário de R$ 49,50 (quarenta e nove reais e cinqüenta centavos), totalizando o valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais); Item 5 com um valor unitário de R$ 57,50 (cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos), totalizando o valor de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinqüenta reais); Item 6 com um valor unitário de R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), totalizando o valor de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais); Item 7 com um valor unitário de R$ 119,50 (cento e dezenove reais e cinqüenta centavos), totalizando o valor de R$ 5.975,00 (cinco mil novecentos e setenta e cinco reais); Item 8 com um valor unitário de R$ 139,50 (cento e trinta e nove reais e cinqüenta centavos), totalizando o valor de R$ 6.975,00 (seis mil novecentos e setenta e cinco reais); Item 9 com um valor unitário de R$ 159,50 (cento e cinqüenta e nove reais e cinqüenta centavos), totalizando o valor de R$ 7.975,00 (sete mil novecentos e setenta e cinco reais) e Item 10 com um valor unitário de R$ 119,50 (cento e dezenove reais e cinqüenta centavos), totalizando o valor de R$ 2.390,00 (Dois mil trezentos e noventa reais). O valor GLOBAL a ser HOMOLOGADO e ADJUDICADO no referido PREGÃO PRESENCIAL é de R$ 45.955,00 (quarenta e cinco mil novecentos e cinqüenta e cinco reais).

Campina Grande, 07 de outubro de 2015.

JOSELITO GERMANO RIBEIRO Secretário Chefe de Gabinete

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.035/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.035/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Campina Grande, de acordo com o RELATÓRIO FINAL da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, HOMOLOGO o Procedimento da TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.035/2015 e ADJUDICO seu OBJETO, EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL CÍCERO CORREIA

MENEZES, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, e ADJUDICO seu OBJETO em favor da EMPRESA MARIA DE DEUS DIAS DE ARAÚJO - ME., inscrita no CNPJ sob o Nº 13.330.880/0001-56, com PROPOSTA no valor de R$ 123.042,82 (cento e vinte e três mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos).

Campina Grande, 08 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal de Educação

AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.035/2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com sede à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.035/2015, para EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CÍCERO CORREIA MENEZES, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA: 1º Lugar a MARIA DE DEUS DIAS ARAÚJO–ME, com PROPOSTA no VALOR de R$ 123.046,35 (cento e vinte e três mil, quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), 2º Lugar a SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA.-EPP, com PROPOSTA no VALOR de R$ 123.528,61 (cento e vinte e três mil, quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos), 3º Lugar a MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA.–EPP, com PROPOSTA no VALOR de R$ 127.534,08 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais e oito centavos), 4º Lugar a LR ENGENHARIA LTDA.-EPP, com PROPOSTA no VALOR de R$ 129.168,07 (cento e vinte e nove mil, cento e sessenta e oito reais e sete centavos), e 5º Lugar a QUARTIER – CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA.-EPP, com PROPOSTA no VALOR de R$ 129.781,83 (cento e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos).

Campina Grande, 15 de setembro de 2015.

HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO Presidente da CPL

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.021/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.021/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de Campina Grande, de acordo com o RELATÓRIO FINAL da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, HOMOLOGO o Procedimento da TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.021/2015 e ADJUDICO seu OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MARIA SALOMÉ ALVES DOS SANTOS, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, a Empresa MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob N° 10.291.098/0001-37, com PROPOSTA no VALOR de R$ 341.692,61 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e um centavos).

Campina Grande, 05 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal de Educação

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 22

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA 16.486 /2015.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS

ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LETRA

DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO

INCOMENSURÁVEL INTERESSE PÚBLICO PARA

ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA

16.486 /2015 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA

MUNICIPALIDADE, DESTINADO A CONTRATAÇÃO PARA

REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO:

“AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR”, EM FAVOR DO

PACIENTE “PROCÓPIO CIRILO DE MELO” EM

CUMPRIMENTO A RECOMENDAÇÃO Nº 037/2015, OFICIO

Nº 678/2015/MPPB/PDDS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DA SAÚDE DE CAMPINA GRANDE-PB, EMBASADA NO

ART.24, INCISO IV DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM

FAVOR DA PESSOA JURÍDICA: CICATRIZA – SERVIÇOS

EM SAÚDE LTDA, NO VALOR GLOBAL DE R$ 7.143,10

(SETE MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E DEZ

CENTAVOS), CLASSIFICADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA

ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO: FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA: 10.302.1011.2164- MÉDIA

COMPLEXIDADE. ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.39;

FONTE DE RECURSOS: 007 (SUS).

CAMPINA GRANDE-PB, 05 DE OUTUBRO DE 2015.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO Secretaria Municipal de Saúde

EDITAL Nº 2.09.002/2015

AVISO – ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O SECRETARIO DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, juntamente com a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado, avisa aos interessados que estão abertas inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através de análise curricular, com vista à contratação por prazo determinado para atuar no programa habitacional na execução de Projeto de trabalho Social de acordo com convênios celebrados entre o Município de Campina Grande-PB e a Caixa Econômica Federal – CEF, no âmbito do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, todos com recursos da União, para atendimento dos seguintes empreendimentos: TRABALHO TÉCNICO SOCIAL NOS CONJUNTOS HABITACIONAIS: MAJOR VENEZIANO I, II, III , IV e VILA NOVA DA RAINHA I e II - CONTRATOS DE REPASSE DE Nº 354.140-61/354.142-89/354.144-06/354.145/11/392.965-42 e 394.041-06. As inscrições poderão ser efetuadas na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, do dia 13/10/2015 a 16/10/2015, das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h.

Campina Grande, 07 de Outubro de 2015.

ANDRÉ AGRA GOMES DE LIRA Secretário de Planejamento

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: TERMO DE CONTRATO Nº 2.08.011/2015/CSL/SECOB/PMCG. PARTES: Secretaria Municipal de Obras / CONSTRUTORA SANTA LUCIA LTDA-EPP. OBJETO CONTRATUAL: EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE

TRECHOS DAS RUAS PEDRO OTAVIO DE FARIAS E GASPARINO BARRETO, BAIRRO JARDIM PAULISTANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 120 (CENTO E VINTE) DIAS A CONTAR DA ORDEM DE INÍCIO. VALOR GLOBAL: R$ R$ 476.145,75 (QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS MIL, CENTO E QUARENTA E CINCO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). FUNDAMENTAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 2.08.006/2015/CSL / SECOB/PMCG E LEI8666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15.451.1029.2085/4490.51/000/ 2161.SIGNATÁRIOS: ANDRÉ AGRA GOMES DE LIRA E FELIPE CUNHA CIRNE. DATA DE ASSINATURA: 09 de Outubro de 2015.

ANDRÉ AGRA GOMES DE LIRA Secretário de Obras

EXTRATO DE CONTRATO

Instrumento: Termo de Contrato nº 16521/2015/SMS/PMCG. Partes: SMS/PMCG e Hospital Antônio Targino Ltda. Objeto: Aquisição de serviços hospitalares (média e alta complexidade) pelo período de 12 (doze) meses - conforme Edital de Chamamento Público nº 16.005/2015 com o "Hospital Antonio Targino Ltda". Valor Global: R$ 8.003.139,56. Prazo Contratual: 12 (doze) meses. Funcional Programática: 10.302.1011.2163; 10.302.1011.2164; 10.302.1011.2165 e 10.302.1011.2166. Elemento da Despesa: 3390.39. Fonte de Recursos: 007. Fundamentação Legal: Inexigibilidade de Licitação nº. 16401/2015/SMS/PMCG, em conformidade com a Lei Federal nº. 8666/93, aterada. Signatários: Luzia Maria Marinho Leite Pinto e Walenska Agra Cariry Targino de Holanda.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL

INSTRUMENTO: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 16463/2015/SMS/PMCG. PARTES: Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande e Pontual Distribuidora de Medicamentos LTDA. OBJETO: Aquisição de material médico para atender as demandas dos hospitais: Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (ISEA); Hospital de Criança e do Adolescente Dr. Bezerra de Carvalho; Hospital Pedro I; Unidade de Pronto Atendimento (UPA); Hospital Municipal Dr. Edgley; Serviço de Atendimento Móvel e de Urgência (SAMU) e Serviço de Assistência Especializada em DST/AIDS (SAE), do município de Campina Grande/Pb. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 79, I c/c Art. 77 c/c Art. 78, I da Lei n° 8.666/93, alterada. LICITAÇÃO/MODALIDADE: Pregão Presencial n° 16555/2014/SMS/PMCG.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA 16.487 /2015.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS

ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LETRA

DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO

INCOMENSURÁVEL INTERESSE PÚBLICO PARA

ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA

16.487 /2015 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA

MUNICIPALIDADE, DESTINADO A CONTRATAÇÃO PARA

REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO:

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 23

“ANGIOPLASTIA CORONARIANA”, EM FAVOR DA

PACIENTE “MARIA DA PENHA GUEDES DE CALDAS” EM

CUMPRIMENTO A DECISÃO JUDICIAL DO PROCESSO Nº

0808093-97.2015.8.15.0001, OFICIO GJ Nº

527/2015/GJ/3ªFAZ, DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB, EMBASADA NO

ART.24, INCISO IV DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM

FAVOR DA PESSOA JURÍDICA: CARDIO IMGEM

SERVIÇOS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA, NO

VALOR GLOBAL DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), CLASSIFICADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO: FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA: 10.302.1011.2163- ALTA

COMPLEXIDADE. ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.39;

FONTE DE RECURSOS: 007 (SUS).

CAMPINA GRANDE-PB, 06 de Outubro de 2015.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO Secretaria Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA 16.488 /2015.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS

ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LETRA

DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO

INCOMENSURÁVEL INTERESSE PÚBLICO PARA

ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA

16.488 /2015 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA

MUNICIPALIDADE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE:

“PROLOPA DISPERSIVO 100/25MG (LEVODOPA +

CLORIDRATO DE BENSERAZIDA)”, PARA ATENDER A

DEMANDA JUDICIAL EM CARATER DE EMERGÊNCIA, EM

FAVOR DO PACIENTE: “FRANCISCO CARNEIRO DE

LIMA” CONFORME PROCESSO Nº 0010345-76.2015.815.0011, EMBASADA NO ART.24, INCISO IV DA

LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA

JURÍDICA: LARMED DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

LTDA, NO VALOR GLOBAL DE R$ 684,00 (SEISCENTOS E

OITENTA E QUATRO REAIS), CLASSIFICADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE

DOTAÇÃO: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

10.303.1012.2180- AÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE

MEDICAMENTOS (DECISÕES JUDICIAIS E OUTROS). ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.32; FONTE DE

RECURSOS: 000 (PRÓPRIO).

CAMPINA GRANDE-PB, 07 de Outubro de 2015.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO Secretaria Municipal de Saúde

RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA 16.489 /2015.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS

ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LETRA

DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO

INCOMENSURÁVEL INTERESSE PÚBLICO PARA

ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA

16.489 /2015 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA

MUNICIPALIDADE, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE:

“BETES 2MG (GLIMEPIRIDA)”, PARA ATENDER A

DEMANDA JUDICIAL EM CARATER DE EMERGÊNCIA, EM

FAVOR DO PACIENTE: “RICARDO DE CARVALHO

ARAÚJO” CONFORME PROCESSO Nº 0806697-85.2015.8.15.0001, EMBASADA NO ART.24, INCISO IV DA

LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA

JURÍDICA: LARMED DISTRIBUIDORA DE

MEDICAMENTOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

LTDA, NO VALOR GLOBAL DE R$ 331,20 (TREZENTOS E

TRINTA E UM REAIS E VINTE CENTAVOS), CLASSIFICADA

NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE

DOTAÇÃO: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

10.303.1012.2180- AÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE

MEDICAMENTOS (DECISÕES JUDICIAIS E OUTROS). ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.32; FONTE DE

RECURSOS: 000 (PRÓPRIO).

CAMPINA GRANDE-PB, 07 de Outubro de 2015.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO Secretaria Municipal de Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO Nº 004 AO CONTRATO Nº 16280/2013/SMS/PMCG ORIUNDO DO CONVITE (SRP) Nº. 16030/2013. PARTES: SMS/PMCG E MARCOS ANTÔNIO DA SILVA. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA DE ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS, UTILIZANDO VEÍCULO ADEQUADO TIPO “CAMINHÃO BOIADEIRO”. OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR IGUAL PERÍODO E IGUAL VALOR. FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 57, II, DA LEI Nº. 8.666/93. SIGNATÁRIOS: LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO E MARCOS ANTÔNIO DA SILVA.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO Nº 002 AO CONTRATO Nº 16354/2013/SMS/PMCG ORIUNDO DO PREGÃO 16175/2013. PARTES: SMS/PMCG E MEDONTEC – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM TROCA DE PEÇAS EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DURANTE UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR IGUAL PERÍODO E IGUAL VALOR. FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 57, II, DA LEI Nº. 8.666/93. SIGNATÁRIOS: LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO E EMMANUEL GUSMÃO ROCHA.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO Nº 16510/2014/SMS/PMCG ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16440/2014/SMS/PMCG. PARTES: SMS/PMCG E PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA SEGURAR A FROTA DE AMBULÂNCIAS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL E DE URGÊNCIA (SAMU) DA

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 24

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE/PB, COM COBERTURA DE DANOS CONTRA MATERIAIS RESULTANTES DO SINISTRO, DE ROUBO, COLISÃO, INCÊNDIO, DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR IGUAL PERÍODO - ATÉ 12/09/2016. FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 57, II, DA LEI Nº. 8.666/93. SIGNATÁRIOS: LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO E MARTA WOUTERS MONTOYA.

LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO

SECRETÁRIA DE SAÚDE

LEI Nº 6.152 De 06 de Outubro de 2015.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.928, DE 28 DE AGOSTO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE AS ELEIÇÕES DE GESTORES ESCOLARES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINA GRANDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,

L E I

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º As Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Educação Infantil da Rede Municipal de Campina Grande contarão com Conselhos Escolares, constituídos pelo Diretor e Diretor Adjunto, onde houver, e representantes dos segmentos da comunidade escolar. Parágrafo Único. Entende-se por comunidade escolar, para efeito deste artigo, o conjunto de alunos, pais e responsáveis por alunos, membros do magistério e demais servidores públicos em efetivo exercício na Unidade Escolar. Art. 2º Os Conselhos Escolares terão as funções deliberativas, consultivas, fiscalizadoras, mobilizadoras e pedagógicas, constituindo-se no órgão máximo da escola, de acordo com a legislação vigente. Art. 3º Dentre as atribuições do Conselho Escolar, a serem definidas no regimento de cada Unidade Escolar, devem obrigatoriamente constar: I – elaborar seu regimento; II – adendar, modificar e aprovar o plano administrativo/financeiro anual, elaborado pela comunidade escolar sobre programação e aplicação dos recursos destinados à manutenção e à conservação da escola, observando o disposto na legislação vigente; III – criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar na definição do Projeto Político Administrativo Pedagógico da Unidade Escolar; IV – participar da discussão, elaboração e aprovação do Projeto Pedagógico da Escola, bem como, acompanhar, avaliar e observar o seu cumprimento; V – divulgar, periódica e sistematicamente, informações referentes ao uso dos recursos financeiros, qualidade dos serviços prestados e resultados obtidos; VI – coordenar o processo de discussão, elaboração ou alteração do regimento escolar; VII – convocar assembleias gerais, bimestralmente, à comunidade escolar ou seus segmentos e assembleias extraordinárias quando necessário;

VIII – propor, coordenar a discussão junto aos segmentos e votar as alterações no currículo escolar, no que for atribuição da Unidade Escolar, respeitada a legislação vigente; IX – propor, coordenar a discussão junto aos segmentos e votar as alterações metodológicas, didáticas e administrativas da escola, respeitada a legislação vigente; X – propor, em casos específicos, calendário escolar no que compete à Unidade Escolar, observada a legislação vigente; XI – proibir, terminantemente, a solicitação de contribuições obrigatórias em nome da escola, aos membros da comunidade escolar, podendo acatar doação voluntária; XII – fiscalizar a gestão administrativa, pedagógica e financeira da Unidade Escolar. XIII – opinar e/ ou sugerir sobre a destituição do Diretor da escola e/ou do Diretor Adjunto, em caso de irregularidade comprovada, conforme artigo 36 da Lei das Eleições diretas para Diretor. XIV – analisar e deliberar sobre processos pertinentes a penalidades que envolvam diretores, diretores adjuntos, docentes, discentes, especialistas e servidores da Escola, observada a legislação vigente; XV – apresentar, através da sua diretoria, a prestação de contas dos recursos transferidos, atendendo o disposto na legislação vigente; XVI – afixar e manter atualizado o Mural do Conselho Escolar.

Parágrafo Único. Na definição das questões pedagógicas, deverão ser resguardados princípios constitucionais, normas e diretrizes dos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Conselho Escolar será composto por

número ímpar de integrantes, que não poderá ser inferior a sete, nem superior a quinze.

Art. 5º O número exato de membros do Conselho

Escolar será definido de acordo com a tabela constante do Anexo 1 desta Lei.

Parágrafo Único. No caso das Unidades de Educação Infantil, os alunos constantes na tabela do Artigo 5º serão substituídos por pai ou mãe ou responsável.

Art. 6º O Diretor e o Diretor Adjunto, onde houver,

integrarão o Conselho Escolar, como membros natos.

Art. 7º Todos os segmentos existentes na

comunidade escolar deverão estar representados no Conselho Escolar, assegurada à proporcionalidade de 50% para pai ou mãe ou responsável e alunos e 50% para membros do Magistério e Servidores.

Parágrafo Único. No impedimento legal do segmento dos alunos ou do segmento dos pais, o percentual de 50% será completado, respectivamente, por representantes de pais ou de alunos.

CAPÍTULO III DA ELEIÇÃO

Art. 8º A eleição dos representantes dos segmentos da comunidade escolar que integrarão o Conselho Escolar realizar-se-á na Unidade Escolar em cada segmento, por votação direta e secreta.

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 25

Parágrafo Único. Os candidatos se inscreverão individualmente perante a Comissão Eleitoral Escolar, sendo considerados eleitos os que obtiverem maioria de votos.

Art. 9° Concluído o processo eleitoral, será lavrada Ata em 2 (duas) vias, assinadas pelos membros da Comissão Eleitoral Escolar, ficando uma arquivada na escola e a outra encaminhada à Coordenação dos Conselhos Escolares, na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.

CAPÍTULO IV DOS CANDIDATOS E ELEITORES

Art. 10. Terão direito de votar na eleição: I – os alunos com faixa etária igual ou maior que 09 (nove) anos, regularmente matriculados na escola; II – um dos pais ou responsável legal do aluno regularmente matriculado e com frequência normal; III – os membros do magistério, os servidores públicos, além de outros servidores a qualquer título com exercício funcional na escola, incluindo os que estão com licença para tratamento de saúde, licença gestante e licença prêmio. Parágrafo Único. Nenhum eleitor poderá votar mais de uma vez na mesma Unidade Escolar, ainda que represente segmentos diversos ou acumule cargos e funções.

CAPÍTULO V DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 11. O processo eleitoral será coordenado pela

mesma Comissão Eleitoral constituída para a eleição de Diretor e Diretor Adjunto Escolar.

Art. 12. Os membros da comunidade escolar, integrantes da Comissão Eleitoral, não poderão concorrer como candidatos ao Conselho Escolar.

Art. 13. Qualquer impugnação relativa ao processo de votação deverá ser arguida à Comissão Eleitoral Escolar, no ato de sua ocorrência, e julgada em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, registrada a ocorrência em Ata que será encaminhada à Comissão Eleitoral Central.

Parágrafo Único. Caso alguma das partes não concorde com o resultado, solicitará, por escrito, à Comissão Eleitoral Central, uma revisão do processo, em até 72 horas, que constará o resultado do julgamento.

CAPÍTULO VI

DO CALENDÁRIO

Art. 14. As eleições ocorrerão após 72 horas da

eleição de Diretor e Diretor Adjunto.

CAPÍTULO VII DO MANDATO

Art. 15. O mandato de cada membro do Conselho

Escolar terá a duração de 3 (três) anos, sendo permitida apenas uma recondução, através de eleição secreta.

§ 1º Em caso de vacância, o conselheiro substituto será eleito nos moldes do Capítulo X, desta Lei.

§ 2º O mandato do conselheiro eleito para substituir membro, que tenha se afastado antes do final do mandato do Conselho, terá início na data da sua eleição e posse e se estenderá até a data do término do mandato vigente do Conselho.

CAPÍTULO VIII DA DIRETORIA

Art. 16. A diretoria do Conselho Escolar terá a

seguinte composição: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Secretário; IV – Tesoureiro. § 1º O Conselho Escolar elegerá seu presidente entre seus membros maiores de 18 (dezoito) anos e que não possuam nenhuma restrição quanto à débitos junto à Receita Federal, Estadual e Municipal, comprovado pela apresentação de certidões negativas de débitos, em seguida elegerá o Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro entre os seus membros. § 2º O Diretor e o Diretor Adjunto da Unidade Escolar não poderão assumir nenhum cargo na diretoria do Conselho. § 3º O Presidente do Conselho não poderá ter parentesco consanguíneo ou afim, nem com o Diretor, nem com o Diretor Adjunto. § 4º O Presidente do Conselho não poderá possuir nenhuma restrição de débitos junto à Receita Federal, Estadual e Municipal. § 5º Todos os cargos de estrutura do Conselho Escolar serão exercidos de forma voluntária e não remunerada.

CAPÍTULO IX DO FUNCIONAMENTO

Art. 17. O Conselho Escolar funcionará somente

com “quórum” mínimo de metade mais um de seus membros. Parágrafo Único. Serão válidas as deliberações do Conselho Escolar tomadas por 50% mais um, observada a legislação vigente.

Art. 18. O Conselho Escolar reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, quando solicitado por escrito por qualquer um dos seus membros. § 1º O Conselho Escolar deverá elaborar seu calendário anual de reuniões, que será exposto no mural do Conselho e uma cópia deverá ser entregue à coordenação dos Conselhos Escolares, na Secretaria Municipal de Educação. § 2º Cada segmento antecipadamente entrará em contato com os seus representados para coletar e comunicar por escrito ao presidente propostas de pauta, para serem discutidas nas reuniões. § 3º A pauta deverá ser exposta no mural do Conselho. § 4º Todas as reuniões do Conselho serão convocadas por escrito através de seu presidente, com 48 horas de antecedência e pauta anexada. § 5º Todas as reuniões do Conselho serão lavradas em Atas que serão lidas, aprovadas e assinadas por todos os presentes, na reunião seguinte. Art. 19. As decisões do Conselho Escolar serão tomadas por maioria simples de voto, respeitada a legislação vigente.

CAPÍTULO X DA VACÂNCIA

Art. 20. A vacância da função de conselheiro dar-se-

á por conclusão do mandato, renúncia, desligamento da Unidade Escolar ou destituição.

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§ 1º O não comparecimento injustificado do membro do Conselho Escolar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) reuniões ordinárias e extraordinárias alternadas, também, implicará vacância da função de conselheiro. § 2º Ocorrerá destituição de qualquer membro do Conselho Escolar, quando aprovada em assembleia geral do segmento, cujo pedido de convocação seja acompanhado de assinatura de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de seus pares, acompanhado de justificativa. § 3º No prazo máximo de 15 (quinze) dias, preenchidos os requisitos dos parágrafos anteriores, o Conselho convocará uma assembleia geral do respectivo segmento da comunidade escolar, quando os pares, ouvidas às partes, deliberarão sobre o afastamento ou não do membro do Conselho Escolar, que será destituído se a maioria dos presentes à assembleia assim o definir.

Art. 21. Caso algum segmento da comunidade escolar tenha a sua representação diminuída, o Conselho providenciará, através de assembleia, a eleição do novo representante para complementação do mandato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, registrado em Ata.

CAPÍTULO XI DAS COMPETÊNCIAS

Art. 22. Ao presidente do Conselho Escolar compete:

I – representar o Conselho Escolar em juízo e fora dele; II – providenciar os livros contábeis (Caixa e Tombo);·. III – convocar e presidir as reuniões do Colegiado; IV – administrar, juntamente com o diretor escolar e o tesoureiro e em consonância com o Estatuto, os recursos financeiros encaminhados à escola, através da União, de Pactuação com a Iniciativa Privada e Municipal, observada a legislação vigente; V – discutir e aprovar o plano de aplicação dos recursos financeiros recebidos, observada a legislação vigente; VI – apresentar aos membros do Conselho e a Secretaria Municipal de Educação a prestação de contas dos recursos recebidos na forma estabelecida na legislação; VII – constar em Ata os recursos financeiros recebidos; VIII – expor no mural do Conselho a prestação de contas, sempre que houver movimentação de recursos financeiros. IX – ler e tomar providências cabíveis quanto à correspondência recebida e expedida; X – promover o entrosamento entre os membros do Conselho Escolar, a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente; XI – apresentar relatório anual dos trabalhos realizados pelo Conselho Escolar; XII – conceder licença para o afastamento temporário de qualquer membro do Conselho Escolar, por um período nunca superior a 90 (noventa) dias, em comum acordo com o Colegiado; XIII – manter em dia e à disposição de qualquer membro da comunidade escolar, bem como dos órgãos indicados na legislação, toda a documentação do Conselho Escolar; XIV – acompanhar o diretor em toda e qualquer ação referente ao uso dos recursos financeiros; XV – assinar os cheques com o Diretor da Escola, mediante a apresentação de no mínimo três pesquisas de preço, nota fiscal e recibo de pagamento; XVI – registrar com o Diretor da Escola a Ata de posse dos Conselheiros e Eleição de sua Diretoria; XVII – receber e conferir os bens e mercadorias. § 1º Se o afastamento de que trata o inciso XII for superior a 90 (noventa) dias, implicará em vacância do cargo e proceder-se-á a nova eleição.

§2º Todas as Atas referentes a composição do Conselho Escolar e as que necessitem de registro em cartório deverão passar pela orientação da Coordenação dos Conselhos Escolares – Secretaria Municipal de Educação.

Art. 23. Ao Vice-Presidente do Conselho Escolar compete: I – auxiliar o Presidente nas funções pertinentes ao cargo; II – assumir as funções do Presidente, quando este estiver impedido de exercê-las. III – receber e conferir os bens e mercadorias.

Art. 24. Ao Secretário compete: I – elaborar a correspondência e a documentação: atas, cartas, ofícios, comunicados e convocações; II – ler as atas em reuniões e assembleias; III – assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência expedida; IV – manter organizada e arquivada a documentação recebida e expedida; V – conservar o livro de atas em dia e sem rasuras; VI – elaborar, juntamente com os demais membros do Conselho Escolar o relatório anual; VII – manter o Mural do Conselho atualizado. VIII – receber e conferir os bens e mercadorias.

Art. 25. Ao Tesoureiro compete: I – assinar junto com o Presidente recibos e balancetes; II – apresentar, com o Presidente, a prestação de contas dos recursos recebidos na forma estabelecida na legislação; III – prestar contas aos membros do Conselho e a Comunidade Escolar, sempre que houver movimentação de recursos financeiros; IV – manter os livros contábeis (Caixa e Tombo) em dia e sem rasuras; V – receber e conferir os bens e mercadorias.

Art. 26. Aos membros do Conselho Escolar compete: I – colaborar nas iniciativas e atividades do Colegiado; II – participar do planejamento didático pedagógico e avaliações, apresentando sugestões para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem na escola; III – participar das reuniões do Conselho Escolar; IV – votar e ser votado; V – assinar atas e o parecer da prestação de contas, somente após a leitura e a verificação dos bens e/ou mercadorias adquiridos. VI – participar do Curso de Fortalecimento dos Conselhos Escolares oferecido pela Secretaria Municipal de Educação. VII – zelar e cuidar dos bens adquiridos para a Unidade Escolar. VIII – deliberar sobre assuntos referentes aos profissionais da educação e alunos da Unidade Escolar.

Parágrafo Único. Qualquer membro do Conselho ou da Comunidade Escolar poderá denunciar por escrito, qualquer irregularidade à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 27. O disposto nesta Lei aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Poder Público Municipal de Campina Grande, inclusive os que vierem a ser municipalizados.

Art. 28. Todas as Unidades Escolares deverão atualizar o Estatuto do Conselho Escolar nos moldes desta Lei.

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Parágrafo Único. Após a aprovação e publicação desta Lei cada Unidade Escolar terá o tempo máximo de um ano para atualização do Estatuto.

Art. 29. Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento serão resolvidos pelo Colegiado, observadas as demais prescrições legais.

Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 31. Ficam revogadas as disposições em contrário.

ROMERO RODRIGUES Prefeito Municipal

ANEXO 1

NÚMERO

DE

ALUNOS

MATRICU

LADOS

NÚMERO DE REPRESENTANTES NO CONSELHO ESCOLAR

MEMB

ROS

DO

MAGIS

TÉRIO

PAIS

OU

RESPONS

ÁVEIS

ALUNOS

SERVI

DORE

S

DIREÇÃO

TOTAL

DIR

ETO

R

DIRET

OR

ADJUN

TO

Unidade

de

Educação

Infantil

2

3

-

1

1

-

7

ATÉ 200 2 2 1 1 1 * 7

DE 201 A

500

3

2

2

1

1

*

9

DE 501 A

750

4

3

2

1

1

*

11

DE 751 A

1000

4

4

2

2

1

*

13

ACIMA

DE 1000

5

5

2

2

1

*

15

*OBSERVAÇÃO: A ESCOLA ONDE TIVER DIRETOR ADJUNTO, DIMINUIRÁ EM SUA COMPOSIÇÃO 01 MEMBRO DO MAGISTÉRIO E ACRESCENTARÁ 01 ADJUNTO, MANTENDO A TOTALIDADE DOS MEMBROS CONFORME TABELA ACIMA. LEI Nº 6.153 De 06 de Outubro de 2015. CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CAMPINENSE AO SR. RÔMULO SOARES DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,

L E I Art. 1º Fica concedida a Título de Cidadão Campinense ao Sr. RÔMULO SOARES DE LIMA.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ROMERO RODRIGUES Prefeito Municipal

LEI Nº 6.154 De 06 de Outubro de 2015. ALTERA O DISPOSITIVO DOS SEGUINTES DIPLOMAS LEGAIS: LEI Nº 4.242/05; LEI Nº 4.243/05 E LEI Nº 4.244/05, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,

L E I

Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 1º das Leis nº 4.242/05, 4.243/05 e 4.242/05, respectivamente, da seguinte forma: Onde se lê: “Art. 1º - Fica denominado de WALNIZA BORBOREMA CUNHA LIMA[...]”, nos respectivos diplomas, leia-se:

WALNYZA BORBOREMA CUNHA LIMA Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ROMERO RODRIGUES Prefeito Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº 101 De 06 de Outubro de 2015. DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO, NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2015 A DEZEMBRO DE 2015, DA ALÍQUOTA DE CUSTO ESPECIAL DESTINADA À AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CAMPINA GRANDE/PB.  O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,

L E I Art. 1º- A alíquota de custo especial da contribuição previdenciária prevista nos incisos IV e V do Art. 34 da Lei Complementar nº 045, de 20 de Abril de 2010, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 092, de 06 de Janeiro de 2015, devida de Janeiro a Dezembro de 2015, será estipulado no inciso IV do Art. 34, com redação dada pela Lei Complementar nº 061, de 11 de Novembro de 2011, qual seja 7,50% (sete vírgula cinquenta por cento). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

ROMERO RODRIGUES

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.083/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Educação E MARIA DE DEUS DIAS ARAÚJO - ME. OBJETO: É EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE ANTONINO, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 169.613,47 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e treze

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reais e quarenta e sete centavos). VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: Tomada de Preços Nº 2.06.024/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.1015.1008/4490.51/000/008. SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e Maria de Deus Dias de Araújo. DATA DE ASSINATURA: 09 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.085/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Educação E PLANFORTE CONSTRUÇÃO E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - EPP. OBJETO: É A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA COM VESTIÁRIO NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CEAI GOVERNADOR ANTÔNIO MARIZ,, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 154.030,07 (cento e cinquenta e quatro mil e trinta reais e sete centavos). VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.022/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.1015.1009/4490.51/000. SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e Quetsio Barbosa dos Santos. DATA DE ASSINATURA: 09 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO

INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.11.019/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Agricultura E GAMA DIESEL LTDA., OBJETO É A AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA E CAMINHÃO CAVALO MECÂNICA, PARA ATENDER A SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 823.000,00 (oitocentos e vinte e três mil reais).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.11.012/2014. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20.606.1009.2107/4490.52/000/015 – CONVÊNIO Nº 799399/2013. SIGNATÁRIOS: Fábio Agra de Medeiros Nápoles e André Gama da Silva. DATA DE ASSINATURA: 23 de setembro de 2015.

FÁBIO AGRA DE MEDEIROS NÁPOLES

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.12.015/2015 AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 10:00 horas do dia 23 de outubro de 2015, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob N° 2.12.015/2015, tipo “MENOR PREÇO”, tendo como OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIOS) PARA BIBLIOTECA MUNICIPAL FÉLIX ARAÚJO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, conforme especificações

em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.

Campina Grande, 09 de outubro de 2015.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO Pregoeiro Oficial da CPL/PMCG

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.048/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.048/2015 AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com sede à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.048/2015, para EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE CRECHE NO DISTRITO SÃO JOSÉ DA MATA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. EMPRESAS HABILITADAS: MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA.–EPP e SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA.-EPP. Caso não haja recurso pendente fica determinado o dia 19 de outubro de 2015, às 08:00 horas para abertura das PROPOSTAS DE PREÇOS das empresas HABILITADAS.

Campina Grande, 06 de outubro de 2015.

HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO Presidente da CPL

TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.049/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.049/2015 AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com sede à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, torna público, para conhecimento dos interessados, o RESULTADO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.049/2015, para EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE CRECHE NO CONJUNTO JOÃO PAULO II, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. EMPRESAS HABILITADAS: MIMOZZA CONSTRUÇÃO LTDA.–EPP e SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA.-EPP. Caso não haja recurso pendente fica determinado o dia 19 de outubro de 2015, às 10:00 horas para abertura das PROPOSTAS DE PREÇOS das Empresas HABILITADAS.

Campina Grande, 06 de outubro de 2015.

HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO Presidente da CPL

AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA Nº 2.08.007/2015/CSL/SECOB/PMCG A Prefeitura Municipal de Campina Grande, através da Secretaria de Obras e por intermédio da Comissão Setorial de Licitação designada pela Portaria nº 03 de 06 de Março de 2015, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993 e alterações, torna público o resultado da licitação na modalidade CONCORRENCIA Nº 2.08.007/2015/CSL/SECOB/PMCG, referente ao Processo nº 21/2015/CSL/SECOB/PMCG, Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Montagem,

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 29

Manutenção e Desmontagem de Decoração Natalina, com Locação de Materiais, em Locais Definidos no Termo de Referência – “Natal Iluminado – 2015”. Sendo a Empresa LANÇAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-ME, CNPJ nº 03.834.750/0001-57, declara Vencedora do certame com proposta no valor de R$ 1.492.159,27 (um milhão quatrocentos e noventa e dois mil cento e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos).

Campina Grande, 09 de Outubro de 2015.

JOSÉ AFONSO PEREIRA DA SILVA

PRESIDENTE DA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 2.06.041/2015 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

A Secretária Municipal de Educação HOMOLOGA E ADJUDICA o PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 2.06.041/2015 cujo OBJETO É AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL EM BOTIJÕES 20 LITROS PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DEMAIS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, ADJUDICADO em favor da EMPRESA DIFEMACC DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL E COMERCIO LTDA – ME., inscrita no CNPJ Nº 12.733.085/0001-04, vencedora do Item 1 com um valor unitário de R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos), totalizando o valor de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). O valor GLOBAL a ser HOMOLOGADO e ADJUDICADO no referido PREGÃO PRESENCIAL é de R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais).

Campina Grande, 09 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

Secretaria de Administração

Diretoria de Recursos Humanos Processos – 05 a 09 de outubro

LOTAÇÃO PROCESSO

Nº ASSUNTO

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA DECISÃO

SESM 02.593-15 17/09/15

Licença Prêmio

Adriano Aurélio

Ferreira de Souza

M.14776 Deferido

SESM 02.375-15 17/08/15

Transferência Local de Trabalho

Betãnia Velez de Oliveira

M.20547 Indeferido

SEDUC 02.582-15 16/09/15

Pó de Carvão

Marizélia Lisboa

Soares de Aguiar

M.7073 Deferido

SAD 01.732-15 28/05/15

Abono de Permanência

Sueli de Moraes

Vidal M.4390 Indeferido

SAD 02.683-15 25/09/15

Abono de Permanência

Maria de Lourdes Melo Lira

M.4117 Indeferido

SEDUC 02.711-15 29/09/15

Auxílio Natalidade

Lígia Michele Alves

Rodrigues

M.3233 Indeferido

SESM 02.141-15 16/07/15

Licença Prêmio

Maria da Conceição Idalino dos

Santos

M.3150 Deferido

SAUDE 02.609-15 18/09/15

Licença sem Vencimento

Gabriela Brasileiro Campos

Mota

M.20550 Deferido

SESM 02.341-15 11/08/15

Licença Prêmio

Luciana Silva Leite

M.3004 Deferido

SESM 02.531-15 04/09/15

Licença Prêmio

Rilani Soares Costa

M.3725 Deferido

SAD 02.722-15 30/09/15

Licença Prêmio

Maria de Fátima Viana

M.3400 Deferido

SEDUC 02.733-15 30/09/15

Abono de Permanência

Maria do Socorro

Raia M.1363 Indeferido

SESUMA 02.723-15 30/09/15

Licença Prêmio

Manoel Terto de

Lima Filho M.9998 Indeferido

SESUMA 02.488-15 31/08/15

Licença Prêmio

João Wellington Andrade

M.1714 Deferido

PGM 02.724-15 30/09/15

Licença Prêmio

Bianor Félix da Silva

M.1250 Deferido

SESUMA 00.326-15 30/01/15

Licença Prêmio

Cìcero de Oliveira da

Silva M.7386 Deferido

SAD 02.768-15 02/10/15

Licença Prêmio

Maria Adelbani da

Silva Macedo

M. 3598 Deferido

Campina Grande, 09 de outubro de 2015.

Maria José do Carmo Gomes

DRH/SAD

PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.11.021/2015 AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 08:00 horas do dia 21 de outubro de 2015, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL sob N° 2.11.021/2015, tipo “MENOR PREÇO”, exclusivo para Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, tendo como OBJETO É A AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIOS CÔNICOS VERTICAIS (CAIXAS D'ÁGUA), COM CAPACIDADE DE 5.000 (CINCO MIL) LITROS, PARA ATENDER A SECRETARIA DE AGRICULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.

Campina Grande, 08 de outubro de 2015.

RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO Pregoeiro Oficial da CPL/PMCG

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 2.14.005/2015

INSTRUMENTO: Termo Aditivo Nº 01 ao Contrato Nº 2.14.005/2015. PARTES: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente E PNEUMAX RECONDICIONADORA LTDA. - EPP. VALOR: R$ 9.790,00 (nove mil, setecentos e noventa reais). LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.002/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15.452.1029.2128/3390.39/000. SIGNATÁRIOS Geraldo Nobre Cavalcanti e Ademar Cordeiro Agra. DATA DE ASSINATURA: 08 de outubro de 2015.

GERALDO NOBRE CAVALCANTI SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO

AMBIENTE

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Semanário Oficial Nº 2.435 – Campina Grande, 05 a 09 de outubro de 2015 Pág. 30

PORTARIA Nº 0122/2015

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, conforme o que estabelece os Artigos 12 e 13 da Lei Municipal Nº 6.151, de 07 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Central, que coordenará o processo de eleição 2015 dos Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e de Educação Infantil e dos Conselhos Escolares da Rede Municipal de Ensino.

1. Iolanda Barbosa da Silva – Secretária de Educação; 2. Adília Uchôa de Lima – Representante da Gerência de Educação Infantil; 3. Enildo Pereira da Silva – Representante da Gerência de Ensino Fundamental; 4. Cleocene dos Santos Medeiros - Representante da Diretoria de Apoio às Escolas; 5. Monica Cristina da Cunha Santos – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema – SINTAB; 6. Teresinha Martins Frazão - Representante da Inspetoria Técnica de Ensino Municipal. 7. Maria de Fátima Silva de Salles Lopes – Representante do Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º - Compete a referida Comissão criar subcomissões para colaborar no processo eleitoral

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campina Grande, 07 de outubro de 2015.

IOLANDA BARBOSA DA SILVA Secretária Municipal de Educação

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, por meio da COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL, no uso de suas atribuições legais, conforme o artigo 14, alíneas “a” e “d” da Lei Municipal Nº 6.151, torna público o Regimento para as Eleições de Diretor e Diretor Adjunto das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Diretores das Unidades de Educação Infantil e Conselhos Escolares.

REGIMENTO ELEITORAL

O presente Regimento tem por objetivo normatizar os procedimentos do processo eleitoral para a escolha de Diretor e Diretor Adjunto das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Diretores de Unidades de Educação Infantil e Conselhos Escolares. CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Os Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Diretores de Unidades de Educação Infantil, mantidas pela Prefeitura, deverão ser escolhidos em eleições diretas e secretas, realizadas no mês de outubro, pela comunidade escolar, instituída pela Lei Nº 6.151/15.

CAPÍTULO II – DAS COMISSÕES ELEITORAIS

Art. 2º - O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral Central Colegiada, designada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - A Comissão Eleitoral Central será constituída: I- pelo titular da Secretaria de Educação; II- por um representante da Gerência de Educação Infantil; III- por um representante da Gerência de Ensino Fundamental; IV- por um representante da Diretoria de Apoio às Escolas; V- por um representante do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema - SINTAB, indicado pela diretoria; VI- por um representante da Inspetoria Técnica de Ensino Municipal; VII - por um representante do Conselho Municipal de Educação. §1º - Os Membros da Comissão Eleitoral Central deverão fazer parte do quadro efetivo do Magistério Municipal, exceto o Titular da Secretaria Municipal de Educação. § 2º - O Presidente da Comissão Eleitoral Central será eleito entre seus pares, na primeira reunião da Comissão, por maioria simples de voto.

Art. 3º- Em cada Unidade Escolar será constituída uma Comissão Eleitoral Escolar composta de um representante do magistério, de um pai ou mãe, de um representante dos servidores e de um representante do corpo discente lotado na Unidade Escolar, com o objetivo de coordenar o processo eleitoral.

Art. 4º- Os Membros da Comissão Eleitoral Escolar serão eleitos por seus pares em assembleias gerais, de cada segmento, convocados pelo Conselho Escolar. Parágrafo Único – O funcionamento da Comissão Eleitoral Escolar deverá ser regido pelos artigos 16, 17, 18, 19 e 20 da Lei Nº 6.151/15.

CAPITULO III - DOS CANDIDATOS E DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º - Poderá candidatar-se à eleição para Diretor e Diretor Adjunto, o profissional do magistério que atender os seguintes requisitos: I - seja estável no serviço público; II - tenha no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício na Unidade Escolar de Ensino Fundamental ou Unidade de Educação Infantil; III - apresente formação acadêmica em um dos cursos de graduação que compõem o Quadro do Magistério definido no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério de Campina Grande-PB; IV - tenha disponibilidade de tempo para o exercício do cargo de Diretor e Diretor Adjunto em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas e 20 (vinte) horas semanais respectivamente, com acompanhamento presencial e obrigatório das horas departamentais, conforme a Lei Complementar nº 78/2013; V - que não tenham parentesco, consanguíneo ou afim, entre o Diretor e o Diretor Adjunto; VI - que não tenha sido condenado em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo-disciplinar, no qual lhe tenha sido assegurado ampla defesa; VII - que estejam com a prestação de contas dos recursos públicos recebidos pelo Conselho Escolar atualizada junto à Secretaria Municipal de Educação, nos casos de candidatos à reeleição; VIII - que o Conselho Escolar esteja com sua composição completa, nos moldes da legislação vigente, nos casos de candidatos à reeleição; IX – que a Unidade Escolar esteja com a Resolução de autorização de funcionamento atualizada em conformidade com as Resoluções do Conselho Municipal de Educação, de Nº 001/2003 da Educação Infantil e de Nº 002/2005 do Ensino Fundamental, nos casos de candidatos à reeleição;

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X – que não tenham sido eleitos e/ou indicados em dois mandatos consecutivos; XI – que não possuam nenhuma restrição de débitos junto à Receita Federal, Estadual e Municipal. §1º - O Diretor e/ou o Diretor Adjunto que renunciar aos seus cargos, em qualquer período do seu mandato, não poderá se candidatar na eleição seguinte. §2º - A documentação requisitada nos incisos deste artigo deverá ser apresentada no ato da inscrição à Comissão Eleitoral Escolar. §3º - No caso do inciso IX, para as eleições de outubro de 2015 o candidato a Diretor deverá apresentar cópia do protocolo de entrada da documentação a que se refere o inciso, emitido pela Inspetoria Técnica de Ensino. Art. 7º - A inscrição ocorrerá junto à Comissão Eleitoral Escolar, mediante a apresentação da documentação a que se refere o Art. 22 da Lei 6.151/15. Parágrafo Único – A prestação de contas da gestão a que se refere o inciso VII do Art. 7º da Lei 6.151/15, deve estar atualizada junto à SEDUC até 16/10/2015. CAPÍTULO IV – DO CRONOGRAMA ELEITORAL Art.8º - Conforme o Art. 14 alínea “d” da Lei Nº 6151/15, integra o anexo I desse Regimento, o cronograma do processo eleitoral. Art. 9º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campina Grande-PB, 07 de outubro de 2015.

Iolanda Barbosa da Silva Secretária Municipal de Educação

CONCORRÊNCIA Nº 2.14.001/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.14.001/2015

AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, torna público, para conhecimento dos interessados o RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS CONCORRÊNCIA Nº 2.14.001/2015, cujo OBJETO É A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NOS BAIRROS DAS MALVINAS, CRUZEIRO E DISTRITO DE SÃO JOSÉ DA MATA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA: 1º Lugar a MIMOZZA

CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP, com Proposta no valor de R$ 2.215.036,84 (dois milhões, duzentos e quinze mil, trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos); 2º Lugar a EMPREITEIRA TAVARENSE LTDA. - ME., com Proposta no valor de R$ 2.224.167,16 (dois milhões, duzentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e sete reais e dezesseis centavos).

Campina Grande, 09 de outubro de 2015.

HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO Presidente da CPL