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Plantas exóticas invasoras no Brasil: uma ameaça às plantas nativas e ao ecossistema Julho/2016 1 ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - Edição nº 11 Vol. 01/ 2016 julho/2016 Plantas exóticas invasoras no Brasil: uma ameaça às plantas nativas e ao ecossistema Magda Passos Paes - E-mail: [email protected] Engenharia Sanitária e Ambiental Instituto de Pós-Graduação IPOG Porto Velho, RO, 31 de Julho de 2015 RESUMO As plantas exóticas são espécies invasoras originarias de outros países e outros ambientes, mas que chegaram ao Brasil e aqui encontraram espaço para se proliferar. O potencial de espécies exóticas de alterar sistemas naturais é tamanho que as plantas invasoras são hoje a segunda maior ameaça mundial à biodiversidade, só perdem para a destruição de habitat pela exploração humana direta. Este artigo avalia o potencial degradador dessas plantas quando introduzidas em uma determinada região, causando impactos aos ecossistemas, uma vez que modificam os ciclos ecológicos naturais, afetando os serviços por eles prestados, e tornando as plantas nativas vulneráveis à tão ponto de desaparecer. Palavras chaves: Plantas exóticas. Espécies invasoras. Alteração do sistema natural. INTRODUÇÃO O planeta Terra vive hoje uma das maiores crises de perda de biodiversidade já documentadas. As previsões dessa perda para a próxima década são alarmantes, especialmente nos países com alta diversidade (Wilson, 1997). Duas causas figuram como as principais variáveis de ameaça à diversidade biológica. A primeira é a conversão de habitat naturais causada principalmente por atividades antrópicas como, por exemplo, o avanço da fronteira agrícola, construções de rodovias e incêndios (Wright, 2005). A segunda maior causa de perda de biodiversidade no planeta é a invasão por espécies exóticas (GISP, 2005). Essas espécies são introduzidas em regiões onde não ocorrem naturalmente por uma variedade de meios e causam danos econômicos, sociais, culturais, ambientais e à saúde humana.

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Plantas exóticas invasoras no Brasil: uma ameaça às plantas nativas e ao ecossistema

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ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - Edição nº 11 Vol. 01/ 2016 julho/2016

Plantas exóticas invasoras no Brasil: uma ameaça às plantas nativas e

ao ecossistema

Magda Passos Paes - E-mail: [email protected]

Engenharia Sanitária e Ambiental

Instituto de Pós-Graduação – IPOG

Porto Velho, RO, 31 de Julho de 2015

RESUMO

As plantas exóticas são espécies invasoras originarias de outros países e outros ambientes,

mas que chegaram ao Brasil e aqui encontraram espaço para se proliferar. O potencial de

espécies exóticas de alterar sistemas naturais é tamanho que as plantas invasoras são hoje a

segunda maior ameaça mundial à biodiversidade, só perdem para a destruição de habitat pela

exploração humana direta. Este artigo avalia o potencial degradador dessas plantas quando

introduzidas em uma determinada região, causando impactos aos ecossistemas, uma vez que

modificam os ciclos ecológicos naturais, afetando os serviços por eles prestados, e tornando

as plantas nativas vulneráveis à tão ponto de desaparecer.

Palavras chaves: Plantas exóticas. Espécies invasoras. Alteração do sistema natural.

INTRODUÇÃO

O planeta Terra vive hoje uma das maiores crises de perda de biodiversidade já

documentadas. As previsões dessa perda para a próxima década são alarmantes,

especialmente nos países com alta diversidade (Wilson, 1997).

Duas causas figuram como as principais variáveis de ameaça à diversidade biológica. A

primeira é a conversão de habitat naturais causada principalmente por atividades antrópicas

como, por exemplo, o avanço da fronteira agrícola, construções de rodovias e incêndios

(Wright, 2005). A segunda maior causa de perda de biodiversidade no planeta é a invasão por

espécies exóticas (GISP, 2005). Essas espécies são introduzidas em regiões onde não ocorrem

naturalmente por uma variedade de meios e causam danos econômicos, sociais, culturais,

ambientais e à saúde humana.

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Para Ziller, O potencial de espécies exóticas de alterar sistemas naturais é tamanho que

as plantas invasoras são hoje a segunda maior ameaça mundial à biodiversidade. Só perdem

para a destruição de habitat pela exploração humana direta. A maior parte dos problemas

ambientais é absorvida e seus impactos são amenizados com o tempo, mas isso não ocorre

com os processos de invasão. Ao contrário, eles agravam-se à medida que as plantas exóticas

ocupam o espaço das nativas. As consequências principais são a perda da biodiversidade e a

modificação dos ciclos e características naturais dos ecossistemas atingidos, além da alteração

fisionômica da paisagem natural, com vultosos prejuízos econômicos (2000, p. 77).

De acordo com as definições adotadas pela Convenção Internacional sobre Diversidade

Biológica (CDB, 1992) na sexta Conferência das Partes (COP-6, Decisão VI/23, 2002), uma

espécie é considerada exótica (ou introduzida) quando situada em um local diferente ao de sua

distribuição natural por causa de introdução mediada, voluntária ou involuntariamente, por

ações humanas. Se a espécie exótica consegue se reproduzir e gerar descendentes férteis, com

alta probabilidade de sobreviver no novo hábitat, ela é considerada estabelecida. Caso a

espécie estabelecida expanda sua distribuição no novo hábitat, ameaçando a diversidade

biológica nativa, ela passa a ser considerada uma espécie exótica invasora.

Essas definições fornecidas pela CDB servem de referência legal para os países

signatários da Convenção, como o Brasil, e são adotadas como base pelo Programa Global de

Espécies Invasoras (GISP). Por meio do Decreto n. 2, de 3 de fevereiro de 1994, o Brasil

estabeleceu um compromisso legal com o texto da CDB, comprometendo-se a adotar e aplicar

no seu território as ações e princípios da CDB.

No âmbito das espécies exóticas invasoras, isso quer dizer que o país deve “impedir que

sejam introduzidos, controlar ou erradicar espécies exóticas que ameacem os ecossistemas,

hábitats ou espécies” (Artigo 8 da CDB).

Esse artigo foi transposto para a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) 1 e é expressa

no Artigo 61, que considera crime os atos documentados nesta lei.

O Brasil é conhecido mundialmente por sua biodiversidade e riquezas naturais. Nossas

florestas e matas são admiradas por suas belezas e por abrigar milhares de espécies vegetais e

animais. No entanto, toda esta diversidade natural pode estar ameaçada por um fator

aparentemente inofensivo, as plantas exóticas. Plantas exóticas são aquelas originárias de

outra região e que rapidamente se dispersam, de forma que ameaçam as espécies próprias de

ecossistemas nativos, causando alterações nos processos ecológicos. As invasões por plantas

exóticas afetam o funcionamento natural do ecossistema e tira espaço das plantas nativas.

Atualmente as plantas invasoras são consideradas a segunda maior ameaça mundial à

biodiversidade, ficando atrás somente da destruição de habitats pela ação humana. A maior

parte dos problemas ambientais é absorvida e seus impactos são amenizados com o tempo,

mas isso não ocorre com os processos de invasão. Ao contrário, eles se agravam à medida que

1 Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária,

à fauna, à flora ou aos ecossistemas: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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as plantas exóticas ocupam o espaço das nativas. Além da perda da diversidade, os

ecossistemas naturais ficam desequilibrados, o que pode gerar inclusive, prejuízos

econômicos.

Por meio do processo denominado contaminação biológica, elas se naturalizam e

passam a alterar o funcionamento dos ecossistemas nativos. Historicamente, o maior

responsável por seu aparecimento é a colonização européia nos demais continentes. À medida

que o homem foi colonizando novos ambientes, levou consigo plantas e animais

domesticados, utilizados como fonte alimentar e de estimação, proporcionado, para diversas

espécies, condições de dispersão muito além de suas reais capacidades. Atualmente, graças

aos meios de transporte aéreo, o fenômeno da dispersão de espécies ganhou velocidade e

intensidade.

Com a crescente globalização e o consequente aumento do comércio internacional,

espécies exóticas são translocadas, intencional ou não intencionalmente, para áreas onde não

encontram predadores naturais, tornando-se mais eficientes que as espécies nativas no uso dos

recursos. Dessa forma, multiplicam-se rapidamente, ocasionando o empobrecimento dos

ambientes, a simplificação dos ecossistemas e a própria extinção de espécies nativas.

Em virtude da agressividade, pressão e capacidade de excluir as espécies nativas, seja

diretamente, seja pela competição por recursos, estas espécies podem, inclusive, transformar a

estrutura e a composição dos ecossistemas, homogeneizando os ambientes e destruindo as

características peculiares que a biodiversidade local proporciona. As plantas exóticas

invasoras são um problema global desde as primeiras grandes navegações europeias, que

carregavam consigo espécimes tanto da flora quanto da fauna local para seus destinos. A

Austrália é um dos países com maior problema ambiental causado por este tipo de

contaminação, devido, principalmente, ao paisagismo de áreas com espécies exóticas trazidas

pelos ingleses (crosby, 1993).

2 INVASÕES BIOLÓGICAS

As invasões biológicas são um fenômeno que merece atenção. Contudo, estudos sobre

este assunto são, ainda, escassos. Segundo Pysek (1995 in DISLICH et al., 2002) espécie

invasora é definida como “uma exótica cuja distribuição e/ou abundância está em processo de

expansão” e espécie exótica é “aquela que alcançou a área como consequência de atividades

do homem neolítico ou pós-neolítico ou seus animais domésticos”.

Portanto, invasões biológicas são o processo de estabelecimento e posterior propagação

de espécies vindas de outras áreas, em ecossistemas naturais ou manejadas pelo homem,

dominando nichos ocupados pelas espécies nativas e causando danos à estas e ao

funcionamento dos ecossistemas

(PIVELLO, 2006).

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De acordo com Laurance & Bierregaard (1997), florestas tropicais pouco perturbadas

raramente sofrem invasões biológicas. Entretanto, nas bordas, lianas e trepadeiras exóticas

podem ter importantes efeitos, sendo também relativamente comum a colonização de clareiras

por vegetais exóticos. Porém, com o fechamento do dossel estas plantas tendem a ser

eliminadas da comunidade.

Por outro lado, ambientes frágeis e perturbados são muito mais susceptíveis às

bioinvasões. Grande número de espécies invasoras são heliófilas, tendo maior sucesso em

termos de estabelecimento em locais perturbados (DISLICH et al., 2001; BRASIL, 2006b).

Segundo Ziller (2003), o aspecto mais grave das invasões biológicas, quando

comparados a outros tipos de impactos ambientais, é o fato de apresentarem comportamento

inverso a estes. Enquanto a maior parte dos problemas ambientais são absorvidos com o

tempo e têm seus impactos amenizados, as invasões biológicas agravam-se à medida que as

espécies exóticas ocupam o espaço das nativas.

2.1 Um breve histórico das invasões biológicas

A extensão da distribuição geográfica de muitas espécies é limitada por barreiras

climáticas ou ambientais. Oceanos, desertos, montanhas e rios restringem o movimento e a

dispersão das espécies. Por causa deste isolamento geográfico, os padrões de evolução têm

ocorrido diferentemente no mundo, culminando no surgimento de biotas singulares e

endêmicas (PRIMACK & RODRIGUES, 2002).

O homem tem alterado rápida e significativamente os padrões estabelecidos ao longo de

milhares de anos, sendo o principal responsável pela introdução acidental ou intencional de

espécies.

As primeiras translocações de espécies de uma região para outra tiveram a intenção de

suprir necessidades agrícolas, florestais e outras de uso direto (ZILLER, 2004). Antes da

revolução industrial as pessoas levavam plantas cultivadas e animais domésticos de um lugar

para outro ao se estabelecerem em novas áreas.

Em 1860, Darwin já havia notado o fenômeno da bioinvasão, embora os primeiros

relatos sobre o assunto, feitos por Charles Elton, datem de 1950. No entanto, somente por

volta de 1980 é que o problema das invasões biológicas foi percebido pela comunidade

científica (PIVELLO, 2006).

De acordo com Primack & Rodrigues (2002), a introdução de espécies exóticas ao longo

da história pode ter acontecido e continuar acontecendo de várias formas.

Durante a colonização, os europeus levaram centenas de espécies de mamíferos e

pássaros para as colônias, para que tivessem um ambiente familiar e caça garantida quando

retornassem. Animais como cabritos e porcos eram deixados pelos europeus em ilhas ainda

não habitadas para que certamente tivessem alimento ao regressarem. Espécies vegetais eram

introduzidas com fins ornamentais, agrícolas ou para pastagens.

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Contudo, muitas dessas espécies deixaram de ser cultivadas e se estabeleceram nos

novos locais. Tais introduções foram intencionais.

Todavia, muitas espécies exóticas foram e continuam a ser introduzidas de forma

acidental. Por exemplo, sementes de ervas daninhas que contaminam lotes de sementes

colhidas com fins comerciais, podem ser semeadas em novos locais, como o caso do arroz

vermelho e do arroz branco cultivado. O capim-colonião (Panicum maximum) chegou ao Rio

de Janeiro como restos de forro das “camas” dos escravos nos porões dos navios (ABREU,

1992).

Em relação aos vegetais, as espécies aquáticas Salvinia molesta e Eichhornia crassipes

(aguapé) são nativas da América do Sul e infestam lagos e represas por toda a faixa tropical

do Globo. Estas plantas aquáticas costumam ter explosões populacionais periódicas,

reduzindo drasticamente a quantidade de oxigênio dissolvido na água, o que acarreta em

elevações nos índices de mortalidade de peixes e outros organismos aquáticos (PIVELLO,

2006).

No Brasil, a gramínea africana Brachiaria sp. Domina o estrato herbáceo em reservas do

Cerrado, competindo com plântulas de espécies arbóreas nativas (PIVELLO et al., 1999).

Muitos vegetais foram introduzidos com fins ornamentais e paisagísticos e acabaram

tornando-se invasoras de ambientes terrestres, como, por exemplo, Impatiens parviflora

(beijinho), Archontophoenix cunninghamiana (palmeira-imperial-australiana), Pinus spp.

(pinheiro), Eucaliyptus spp. (eucalipto), Dracaena fragrans (dracena), entre outras espécies

(PIVELLO, 2006).

Tais introduções paisagísticas são explicadas pela influência européia (principalmente

francesa e inglesa) no paisagismo brasileiro, iniciado ao final do século XVIII (SANTOS et

al., 2005). Estas influências forneceram o repertório de elementos para a composição dos

jardins e da arborização urbana do Brasil, que utilizam maciçamente, até hoje, vegetação

exótica.

2.2 Banco de dados sobre espécies exóticas invasoras no Brasil

O início da coleta de informações sobre espécies exóticas invasoras no Brasil ocorreu

em 2003, por iniciativa do Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental.

Durante dois anos, foi realizado com base em observações de campo e na literatura disponível

no Brasil e em outras partes do mundo. Em 2005, com o apoio do Ministério do Meio

Ambiente/PROBIO, a prospecção de dados ganhou abrangência nacional com a realização do

Informe Nacional Sobre Espécies Exóticas Invasoras, e um banco de dados foi estruturado

através da rede temática de espécies exóticas invasoras (I3N) da IABIN – Rede Inter

Americana de Informação sobre Biodiversidade.

Durante a vigência do Informe Nacional Sobre Espécies Exóticas Invasoras, a

prospecção de informações sobre espécies exóticas invasoras no Brasil e seus locais de

ocorrência foi realizada por consultores em cada bioma brasileiro.

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A primeira validação de resultados foi feita numa reunião com especialistas promovida

pelo Ministério do Meio Ambiente em outubro de 2005. O Instituto Hórus e a The Nature

Conservancy continuam coletando informações sobre espécies exóticas invasoras no Brasil e

disponibilizando-as para consulta. A validação ocorre por consultas e aporte de especialistas

que têm acesso à base de dados via site do Instituto Hórus.

Como resultado destes anos de trabalho tem-se um registro interessante de espécies

exóticas invasoras no Brasil. A mesma estrutura de base de dados está em uso em outros 15

países nas Américas, com vistas a facilitar a troca de informações em nível continental. As

informações levantadas no Estado deverão ser aportadas à base de dados nacional, que serve

como sistema de informação para o mesmo e ajuda a formar um cenário nacional que apoie o

trabalho em desenvolvimento pelo Ministério do Meio Ambiente.

2.1 Contaminação biológica no Brasil

Diversas espécies contaminantes têm sido observadas no Brasil, como por exemplo:

Panicum maximum Jacq. (capimcolonião), Mellinis minutiflora Beauv. (capim-meleiro),

Pennisetum purpureum Schumacher (capim-napiê; capimcolonião), Hedychium coronarium J.

Konig (lírio-do-brejo; invasoras de áreas secundárias e florestas densas), Casuarina

equisetifolia L. (casuarina; invasora de restingas), Hovenia dulcis Thunb. (uva-do-japão;

invasora de áreas secundárias. Onze gramíneas africanas introduzidas no Brasil são invasoras

altamente agressivas (Filgueiras, 1989). Musa rosacea Jacq. (bananeira-malaca) e Coffea

arabica L. (cafeeiro) são plantas contaminantes comuns nos parques naturais do Estado de

São Paulo (Guix, 2001). Leucaena leucocephala (Lam). de Wit. (Leucena) invade grandes

extensões de áreas ciliares e áreas degradadas por grandes empreendimentos, como, por

exemplo, nas terras marginais ao lago constituído na implantação da Hidrelétrica de Itaipu. As espécies exóticas invasoras também podem causar impactos aos ecossistemas, uma

vez que modificam os ciclos ecológicos naturais, afetando os serviços por eles prestados. A

algaroba (Prosopis juliflora), introduzida na Caatinga, atinge o lençol freático profundo e

pode exaurir reservas vitais de água em ambientes onde este recurso é escasso (Andrade et al.,

2008), interferindo no crescimento das culturas vizinhas, além de prejudicar o funcionamento

do ecossistema como um todo.

Outro problema decorrente da introdução de espécies exóticas pode ser facilmente

observado nos centros urbanos do Brasil, onde árvores e arbustos exóticos têm sido

amplamente utilizados no paisagismo (Santos et al., 2008). A freqüente presença de espécies

exóticas ornamentais em centros urbanos funciona como um importante centro irradiador de

invasões biológicas (Dehnen-Schmutz et al., 2007). O próprio órgão publico desconhece o

poder gradativo dessas plantas exóticas como eucaliptos, prejudiciais para o bioma amazônico

e para o estado de Rondônia. Enquanto a única restrição que prevê a lei estadual n° 15.933 é

que as monoculturas madeireiras devem ser plantadas em áreas de agropecuária, subutilizadas

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ou degradadas, e não podem ser plantadas dentro das Áreas de Proteção Ambiental(APP) ou

nas áreas de Reserva Legal das propriedades. Muitos estudos técnicos têm comprovado os

efeitos nocivos para o meio ambiente dos plantios massivos de eucaliptus para celulose,

motivando serem chamados de “desertos verdes.”

A experiência de plantios massivos de eucaliptus em outros estados brasileiros, tem

provocado efeitos desastrosos, como:

– Desertificação das regiões plantadas: por serem árvores de crescimento rápido, há grande

absorção de água, podendo levar ao secamento das nascentes e exaustão de mananciais de

água subterrânea, afetando seriamente os recursos hídricos locais. Estudos apontam que no

Espírito Santo 130 córregos secaram após a introdução da monocultura no estado, o que

impacta nas comunidades que vivem nas regiões vizinhas.

- Prejuízo aos solos: como toda monocultura, há exaustão dos solos, o que inviabiliza outras

culturas. Além disto, o solo fica exposto durante dois anos após o plantio e dois anos após a

colheita, facilitando a erosão.

– Redução da biodiversidade: a alteração do habitat de muitos animais faz com que nas

regiões de monocultura de árvores só haja formigas e caturritas, a folha do eucaliptóis contém

um repelente que afasta os insetos e todo tipo de animais, provocando um bosque sem vida.

Para evitar riscos de contaminação biológica, é preciso explicitar a necessidade da

utilização de somente espécies nativas.

3. PRINCIPAIS AMEAÇAS ÀS FLORESTA TROPICAIS

O potencial para exploração econômica das florestas tropicais é muito amplo e variado.

São inúmeros os produtos vegetais e animais, além de recursos hidroelétricos, minerais e

agropecuários. Como conseqüência disto as florestas tropicais têm sido destruídas (ODUM,

1988).

O maior perigo da degradação ambiental é a extinção de espécies. Segundo Primack &

Rodrigues (2002), ao discorrerem sobre as ameaças à diversidade biológica, afirmam que, as

comunidades podem ser degradadas e confinadas a um espaço limitado, mas na medida em

que as espécies originais sobrevivam, ainda será possível reconstituir as comunidades. Da

mesma forma, a variação genética das espécies será reduzida se o tamanho da população for

diminuído, mas estas podem ainda recuperar o potencial de sua variação genética através de

mutação, seleção natural e recombinação. Entretanto, uma vez que a espécie é extinta, a

informação genética única contida em seu DNA e a combinação especial de caracteres que ela

possui estarão perdidas para sempre. Uma vez que uma espécie tenha sido extinta, sua

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população não pode ser recuperada, a comunidade que ela habitava torna-se empobrecida e

seu valor potencial para os seres humanos jamais poderá se concretizar. A Floresta Atlântica é um dos ecossistemas tropicais mais ameaçados do mundo. Nas

últimas décadas ela foi quase que inteiramente devastada para o plantio de cana-de-açúcar,

café e cacau (PRIMACK & RODRIGUES, 2002), criação de gado, extração ilegal de madeira

e especulação imobiliária. Os atuais remanescentes encontram-se divididos em fragmentos

isolados, os quais estão sujeitos a uma grande variedade de impactos.

As maiores ameaças à biodiversidade são a destruição de habitats e a introdução de

espécies exóticas invasoras.

A invasão de espécies vegetais exóticas representa, também, um grave problema para o

funcionamento dos ecossistemas e ameaça a diversidade vegetal em diferentes Unidades de

Conservação. Estudos sobre invasão biológica em áreas de proteção no Brasil são raros, talvez

porque o impacto causado é relativamente lento e pouco evidente nas fases de

estabelecimento e dispersão (MARTINS et al., 2004).

Para a Floresta Atlântica, estudos preliminares mostram que a jaqueira (Artocarpus

heterophyllus) ocorre freqüentemente em locais sujeitos a efeito de borda ou áreas associadas

a ambientes antrópicos (ABREU & RODRIGUES, 2005).

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CONCLUSÕES

Como vimos, o potencial de destruição dessas plantas exóticas e imerso, temos que

valorizar nossas plantas nativas, considerando que a população urbana tem uma grande

parcela de responsabilidade pela introdução de espécies exóticas invasoras, a administração

pública deve gerar também diretrizes para os departamentos que tratam de temas relacionados

com a arborização nativa, a fim de promover a educação da população, através de práticas de

manejo nas áreas verdes (praças e parques) e arborização urbanas, fomentadas com

informações técnico-científicas atuais. A população tem que ter essas informações, de que tais

plantas causam desequilíbrio no meio ambiente, e o desaparecimento de plantas nativas.

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