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PLANOS MUNICIPAIS E REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSBs e PRSB) DOS MUNICÍPIOS ENTES DO CONSÓRCIO CIMASAS

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PLANOS MUNICIPAIS E REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSBs e PRSB) DOS

MUNICÍPIOS ENTES DO CONSÓRCIO CIMASAS

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EQUIPE Coordenação Geral

Prof. Dr. Alexandre Augusto Moreira Santos

Responsáveis Técnicos Prof. Dr. Benedito Cláudio da Silva Prof. Dr. Fernando das Graças Braga da Silva Profa. Dra. Márcia Viana Lisboa Martins Profa. Dra. Regina Mambeli Barros

Equipe Técnica Msc. Aloisio Caetano Ferreira Msc. Hellen Antunes Lamoglia Eng. Alessandra Ribeiro de Souza Eng. Nathalia Dias Ribeiro

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INTRODUÇÃOConsórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião

do Alto Sapucaí para Aterro Sanitário (CIMASAS)Municípios abrangidos: Itajubá, São José do Alegre,

Piranguinho, Piranguçu, Delfim Moreira e Wenceslau Braz

Legislação pertinente: Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007 (BRASIL, 2007)

o Disciplina a Política Nacional de Saneamento Básicoo Decreto n° 7.217, de 21 de junho de 2010 (BRASIL, 2010)

Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (BRASIL, 2001)o Estatuto das Cidades

Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005 (BRASIL, 2005)o Lei dos Consórcios Públicos

Entre outros

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O que é Saneamento Básico?

Conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de: Abastecimento de água potável; Esgotamento sanitário; Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

(BRASIL, 2007)

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O que é um Plano de Saneamento Básico?

• Instrumento estratégico de planejamento e gestão participativa

• Definição de diretrizes e metas para os serviços públicos de saneamento básico

• De acordo com a Lei n° 11.445/07, o conteúdo do plano deve refletir as necessidades e anseios da população

Fonte: FUNASA, 2012

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JUSTIFICATIVA

Instrumento obrigatório

Ferramenta de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais

Melhoria da qualidade de vida da população através da universalização e ampliação da qualidade dos serviços de saneamento básico

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DIRETRIZES PRINCIPAISUniversalização dos serviços de saneamento básico com

qualidade, equidade, continuidade e controle social

Articulação entre os diversos setores de saneamento para a gestão dos recursos naturais

Promoção da saúde, qualidade de vida e do meio ambiente

Promoção da educação sanitária e ambiental visando à construção da consciência individual e coletiva e de uma relação mais harmônica entre a população e o meio ambiente

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METODOLOGIAFormação dos comitês:

Comitê de Coordenação Comitê Executivo

Elaboração do Plano de Mobilização Social

Elaboração dos PMSBs e PRSB Diagnóstico da situação do Saneamento Básico Prognósticos e alternativas para a universalização,

condicionantes, diretrizes, objetivos e metas Programas, Projetos e Ações Ações para Emergência e Contingências Mecanismos e procedimentos para Avaliação Sistemática da

Eficiência, Eficácia e Efetividade das Ações dos planos Relatório Final

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PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL

Ações para sensibilização da sociedade quanto à relevância dos Planos e da sua participação nos processos de elaboração, revisão e adequação

Garantia da participação social -> princípio do controle social da Lei n° 11.445/07

Comunicação socioambiental Ferramentas comunicacionais adequadas a cada município

Realização de eventos (audiências públicas)

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DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO

Identificação, qualificação e quantificação das diversas realidades do saneamento básico dos municípios

Abrange: Caracterização geral dos municípios Situação institucional local Situação econômica-financeira Levantamento dos serviços de saneamento básico

(déficit e condições) Expansão urbana e ocupação do território Aspectos sociais, ambientais e da saúde

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PROGNÓSTICOS E ALTERNATIVAS PARA UNIVERSALIZAÇÃO, CONDICIONANTES, DIRETRIZES, OBJETIVOS E METASDesenvolvimento e formulação de estratégias, objetivos e metas

para projeções das demandas pelos serviços de saneamento no horizonte de projeto (20 anos)

Metas: Curto prazo: 1 a 4 anos Médio prazo: entre 5 e 8 anos Longo prazo: entre 9 e 20 anos

Análise e seleção das alternativas de intervenção visando à melhoria das condições sanitárias

Construção de cenários alternativos para orientar o processo de planejamento do saneamento básico

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PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES

Plano de ações necessárias para atingir os objetivos e metas

A programação abrange: Ações imediatas: os projetos e estudos existentes

serão identificados, compilados e avaliados, hierarquizando-se as prioridades

Ações resultantes do desenvolvimento dos planos Ações para Emergências e Contingências:

o Racionamento e aumento de demanda temporáriao Situações críticas na prestação de serviços

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MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA MONITORAMENTO

Monitoramento e avaliação dos objetivos e metas dos PMSBs e PRSB

Indicadores de interesse Definição dos padrões e níveis de qualidade e

eficiência a serem seguidos

Estruturação local da fiscalização e da regulação no âmbito da Política de Saneamento Básico, bem como para acompanhamento das ações dos PMSBs e PRSB

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RELATÓRIO FINAL

Documento-síntese para distribuição aos participantes representantes de entidades não pertencentes à administração pública

Consolidado com as contribuições da população

Deverá ser apresentado à população e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e pelo Presidente da CIMASAS

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PRODUTOS A SEREM ENTREGUES

ETAPAS PRODUTOS DURAÇÃO

Etapa 1 Produto 1 – Plano de Mobilização Social 2 meses / 60 dias

Etapa 2 Produto 2 – Diagnóstico 3 meses / 90 dias

Etapa 3 Produto 3 – Prognóstico 3 meses / 90 dias

Etapa 4Produto 4 – Concepção de Programas, Projetos e Ações

2 meses / 60 dias

Etapa 5Produto 5 – Mecanismos e procedimentos para monitoramento

1 mês / 30 dias

Etapa 6Produto 6 – Relatório Final dos PMSBs e PRSB

1 mês / 30 dias

Total 12 meses / 360 dias

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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ProdutosMeses

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

1 X X

2 X X X

3 X X X

4 X X

5 X

6 X

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASBRASIL. Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Publicado no DOU de 11.7.2001 e retificado em 17.7.2001.

BRASIL. Lei n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Publicado no DOU de 8.1.2007 e retificado no DOU de 11.1.2007.

BRASIL. Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Publicado no DOU de 7.4.2005.

BRASIL. Decreto nº 7.217, 21 de junho de 2010. Regulamenta a Lei Federal n.º 11.445/2007. Publicado no DOU de 22.6.2010.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA. Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico: procedimentos relativos ao convênio de cooperação técnica e financeira da Fundação Nacional de Saúde - Funasa/MS. Brasília, 2012.