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1ª FASE - AVALIAÇÃO DOS POOC NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ARH DO TEJO
Avaliação dos POOC da Área de Jurisdição da ARH do Tejo, IP. e Definição de Objectivos e Conteúdos para a sua Revisão 66 BIODESIGN, Lda. - 090311FOT01RL4.docx
PLANO SECTORIAL DA REDE NATURA 2000 (PSRN2000)
Ficha nº 13 Cont.
Enquadramento Legal
O nº 4 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, determina a elaboração de um plano sectorial relativo à implementadas medidas referentes à conservação das espécies da flora, da fauna e dos habitats naturais e
Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000).
O PSRN2000 foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 115-A/2008 de 5 de Junho de 2008.
Enquadramento do Plano
De acordo com o ponto 1 do relatório em Anexo à RCM n.º 115-A/2008, a Rede Natura 2000 é uma rede ecológica para o espaço Comunitário resultante da aplicação das Directivas n.º
jectivo contribuir para assegurar a biodiversidade através da conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens no território europeu dos Estados-
As directivas Aves e Habitats estão harmonizadas e transpostas para o direito nacional pelo Decreto-lei n.º 49/2005. Os compromissos que advêm da aplicação destas directivas não se esgotam com a implantação da Rede Natura 2000. De acordo com este Decreto-lei, a Rede Natura 2000 em Portugal é composta pelas seguintes áreas:
Sítios da Lista Nacional (criados ao abrigo das Resoluções de Conselho de Ministros n.º
142/97, de 28 de Agosto, e nº 76/2000, de 5 de Julho), alguns dos quais entretanto designados como Sítios de Importância Comunitária para a Região Biogeográfica Atlântica (Decisão da Comissão de 7 de Dezembro de 2004 nº C(2004) 4032 Joc L 387 de 29 de Dezembro (2004/813/CE);
Zonas de Protecção Especial - ZPE (ZPE do Estuário do Tejo criada pelo Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, e restantes ZPE criadas pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de Setembro).
De acordo com a RCM n.º 115-A/2008, de 5 de Junho de 2008, o PSRN2000 é um instrumento de concretização da política nacional de conservação da diversidade biológica, visando a salvaguarda e valorização das ZPE e dos Sítios (e respectivas fases posteriores de classificação SIC e ZEC), do território continental, bem como a manutenção das espécies e habitats num estado de conservação favorável nestas áreas (isto porque se trata de um plano sectorial).
Como tal, o PSRN2000 constitui um instrumento de gestão territorial, de âmbito nacional, que vincula apenas entidades públicas, estabelecendo princípios e regras a definir em Instrumentos de Gestão Territorial (IGT´s), vinculativos dos particulares.
O mesmo visa dar cumprimento a parte das disposições do Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril (transposição da directiva Aves e Habitats para o direito nacional), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005 de 24 de Fevereiro, explicitando a uma macro-escala, as orientações estratégicas e de planeamento que os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) e os Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) deverão integrar, em
articulação com os restante IGT´s, programas e políticas sectoriais.
1ª FASE - AVALIAÇÃO DOS POOC NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ARH DO TEJO
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PLANO SECTORIAL DA REDE NATURA 2000 (PSRN2000)
Ficha nº 13 Cont.
Figura 23: Âmbito territorial do PSRN 2000, na área de jurisdição da ARH Tejo, I.P.
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PLANO SECTORIAL DA REDE NATURA 2000 (PSRN2000)
Ficha nº 13 Cont.
FONTE: Plano Sectorial da Rede Natura 2000, 2000; Decreto-Lei nº 140/1999 de 24 de Abril com a redacção do
Decreto-Lei nº 49/2005 de 24 de Fevereiro
Objectivos
A RCM n.º 66/2001, de 6 de Junho, determina a elaboração do PSRN2000, de acordo com os seguintes objectivos:
Estabelecer orientações para a gestão territorial das ZPE e Sítios;
Estabelecer o regime de salvaguarda dos recursos e valores naturais dos locais integrados no processo, fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território;
Representar cartograficamente, a distribuição dos habitats presentes nos Sítios e ZPE;
Estabelecer directrizes para o zonamento das áreas em função das respectivas características e prioridades de conservação;
Definir as medidas que garantam a valorização e a manutenção num estado de conservação favorável dos habitats e espécies, bem como fornecer a tipologia das restrições ao uso do solo, tendo em conta a distribuição dos habitats;
Fornecer orientações sobre a inserção em PMOT ou PEOT das medidas e restrições mencionadas anteriormente;
Definir as condições, critérios e o processo a seguir na realização da avaliação de impacte ambiental e na análise de incidências ambientais.
SIC e ZPE
Nos POOC inseridos na área de jurisdição da ARH Tejo, I.P. e de acordo com os quadros 1 e 2 do número 1 do Anexo I à RCM n.º 115-A/2008, de 5 de Junho de 2008, foram identificados os seguintes SIC e ZPE: SIC Sintra/Cascais - PCON0008 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97 de 28 de Agosto) SIC Arrábida/Espichel PTCON0010 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97 de 28 de Agosto) SIC Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira PTCON0054 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/00 de 5 de Julho) SIC Peniche/Santa Cruz PTCON0056 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/00 de 5 de Julho) ZPE Lagoa Pequena PTZPE0049 (Decreto-lei n.º 384-B/99 de 23 de Setembro) ZPE Cabo Espichel PTZPE0050 (Decreto-lei n.º 384-B/99 de 23 de Setembro)
Para cada SIC e ZPE são estabelecidas orientações para a gestão territorial. Esta informação encontra-se disponível nas Fichas de Sítios e ZPE no Volume III do Plano Sectorial da Rede Natura 2000.
Articulação com os IGT
De acordo com o ponto 7 do relatório em Anexo à RCM n.º 115-A/2008, de 5 de Junho, o PSRN2000 é um IGT, de âmbito nacional, que vincula entidades públicas, estabelecendo orientações estratégicas e normas programáticas para a actuação da administração central e
local.
As orientações de gestão que constam do PSRN2000 deverão ser transpostas para outros planos adaptando-se às suas especificidades e à respectiva escala de elaboração, tendo como
suporte, a informação contida nas fichas dos valores naturais.
A adaptação dos PMOT e dos PEOT às disposições contidas no PSRN2000 deve efectuar-se no prazo de seis anos após a aprovação deste (artigo 8º, nº 7 do citado Decreto-Lei n.º 140/99,
com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro).
1ª FASE - AVALIAÇÃO DOS POOC NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DA ARH DO TEJO
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PLANO ESTRATÉGICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS (2007-2013) (PEAASAR II)
Ficha nº 14
Figura 24: Âmbito territorial do PEAASAR II