Plano Nacional Socioeducativo
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PRESIDNCIA DA REPBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: Diretrizes e Eixos Operativos para o SINASE
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PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PRESIDNCIA DA REPBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO:
Diretrizes e eixos operativos para o SINASE
Braslia, 2013
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PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Presidenta da Repblica Federativa do Brasil Dilma Rousseff Vice-presidente da Repblica Federativa do Brasil Michel Temer Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica Maria do Rosrio Nunes Secretria Executiva da Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica Patrcia Barcelos Secretria Nacional de Promoo e Defesa dos Direitos da Criana e do Adolescente Angelica Goulart Diretora da Secretaria Nacional de Promoo e Defesa dos Direitos da Criana e do Adolescente Solange Pinto Xavier Coordenador-Geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Cludio Augusto Vieira da Silva _____________________________________________________________ 2013 Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica - SDH/PR Impresso no Brasil Distribuio gratuita permitida a reproduo parcial ou total desta obra desde que citada a fonte Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica - SDH/PR SCS-B, Qd. 9, Lote C. Edifcio Parque Cidade Corporate Torre A, 10 andar. www.sdh.gov.br [email protected] Siga-nos no twitter: @DHumanosBrasil Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: Diretrizes e eixos operativos para o SINASE Coordenao-Executiva: Cludio Augusto Vieira da Silva Sistematizao de Informaes, Redao e Reviso: Cecilia Nunes Froemming, Cludio Augusto Vieira da Silva e Inajara Maria Oliveira. Grupo de Trabalho Interministerial: Cludio Augusto Vieira da Silva e Cecilia Nunes Froemming (Secretaria de Direitos Humanos), Judith Zuquim (Ministrio da Educao), Ana Lusa Lemos Serra e Lilan Cherulli de Carvalho (Ministrio da Sade), Francisco Antnio de Souza Brito e Eduardo Monteiro (Ministrio do Desenvolvimento Social). Equipe Tcnica do SINASE/SDH: Ana Carolina Arruda, Ana Cludia da Silva, Cecilia Nunes Froemming, Cludio Augusto Vieira da Silva, Juliana Vieira dos Reis e Fernanda Bortolato Nicolau.
Brasil. Presidncia da Repblica. Secretaria de Direitos Humanos (SDH). Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: Diretrizes e eixos operativos para o SINASE. Braslia: Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica, 2013. 39 p. 1.Direitos Humanos. 2.Socioeducao. 3.Adolescentes.
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PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
SUMRIO
APRESENTAO
INTRODUO
05
07
1. PRINCPIOS E DIRETRIZES 09
2. MARCO SITUACIONAL GERAL 11
2.1 Sistema de Justia e Segurana 14
2.2 Atendimento Inicial Integrado 15
2.3 Atendimento em Meio Fechado 15
2.4 Atendimento em Meio Aberto 16
2.5 Recursos Humanos 17
2.6 Sistema de Informaes 18
3. MODELO DE GESTO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 19
4. EIXOS OPERATIVOS - METAS, PRAZOS E RESPONSVEIS 22
4.1 Eixo 01: Gesto 22
4.2 Eixo 02: Qualificao do atendimento 26
4.3 Eixo 03: Participao e autonomia das/dos adolescentes 30
4.4 Eixo 04: Sistemas de Justia e Segurana 31
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PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
APRESENTAO
No ano de 2006, o Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do
Adolescente CONANDA aprovou e publicou a resoluo n 119, que
estabeleceu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE.
Neste mesmo ano, outro conjunto de propostas foi encaminhado ao Congresso
Nacional para que se fizessem detalhamentos e complementaes ao Estatuto
da Criana e Adolescente ECA, no que diz respeito ao adolescente em
cumprimento de medida socioeducativa, o que deu origem Lei Federal n
12.594/2012, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidenta
Dilma Rousseff em 18 de janeiro de 2012.
Estes dois documentos consolidaram um longo, intenso e profundo processo
de discusso, realizado desde 1999, de forma participativa, mediante reunies
tcnicas, encontros descentralizados, audincias pblicas e contribuies dos
rgos do Sistema de Justia, refletindo assim o pensamento dos diferentes
atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criana e do Adolescente SGD.
A Resoluo 119/2006 e a Lei Federal 12.594/2012 constituem normatizao,
conceitual e jurdica, necessria implementao, em todo territrio nacional,
dos princpios consagrados nas Regras Mnimas das Naes Unidas para a
Administrao da Justia da Infncia e da Juventude, nas Regras das Naes
Unidas para a Proteo dos Jovens com restrio de liberdade, na Constituio
Federal, na Conveno Internacional sobre os Direitos da Criana e no
Estatuto da Criana e Adolescente, referentes execuo das medidas
socioeducativas destinadas aos adolescentes a quem se atribui a prtica do ato
infracional.
A partir desses marcos legais, a ateno ao adolescente em cumprimento de
medida socioeducativa tem os fundamentos para se constituir em um Sistema
Nacional, tornando-se uma poltica pblica articulada e com caractersticas
especficas: a Poltica da Socioeducao, documento que vem somar-se
normatizao citada e deve ser interpretada a partir dela.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica - SDH/PR,
rgo gestor nacional do SINASE, convoca as instituies do Sistema de
Justia, os governos estaduais, distrital e municipais, os profissionais das
polticas setoriais de educao, sade, assistncia social, segurana pblica,
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PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
trabalho, cultura, esporte e lazer, os profissionais que atendem aos
adolescentes e suas famlias, os veculos e profissionais da mdia e os atores e
instituies do setor produtivo a contriburem para que o processo de
responsabilizao do adolescente adquira um carter educativo, de modo que
as medidas socioeducativas (re)instituam direitos, interrompam a trajetria
infracional e permitam aos adolescentes a incluso social, educacional, cultural
e profissional.
O Plano Nacional a expresso operacional dos marcos legais do Sistema
Socioeducativo, traduzida por meio de uma matriz de responsabilidades e seus
eixos de ao. Com essa conformao, ele orientar o planejamento, a
construo, a execuo, o monitoramento e a avaliao dos Planos Estaduais,
Distrital e Municipais Decenais do SINASE, alm de incidir diretamente na
construo e/ou no aperfeioamento de indicadores e na elaborao do Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Oramentrias e Lei Oramentria Anual.
Agradeo a todos e todas que contriburam e continuaro a dedicar suas vidas
a esta misso.
Temos agora um instrumento precioso para qualificar o atendimento
socioeducativo em todo o pas. Mos obra!
Maria do Rosrio
Ministra Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica
Maria Izabel da Silva
Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos da Criana e Adolescente
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PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
INTRODUO
O Plano do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo foi construdo
com base no diagnstico situacional do atendimento socioeducativo, nas
propostas deliberadas na IX Conferncia Nacional dos Direitos da Criana e do
Adolescente, no Plano Decenal dos Direitos da Criana e do Adolescente e no
Plano Nacional de Direitos Humanos III PNDH 3. So documentos ancorados
Constituio Federal, Conveno Internacional sobre os Direitos da
Criana, s Regras Mnimas das Naes Unidas para a Administrao da
Justia da Infncia e da Juventude, s Regras das Naes Unidas para a
Proteo dos Jovens com restrio de liberdade, ao ECA, Resoluo
119/2006 do CONANDA e Lei Federal 12.594/2012.
A primeira verso deste documento foi apresentada e discutida em comisses
e conselhos, a exemplo da Comisso Intersetorial de Acompanhamento do
SINASE, CONANDA (Assembleias e Comisso de Polticas Pblicas),
Conselho Nacional de Justia CNJ, Frum Nacional de Gestores dos
Programas de Meio Fechado do SINASE FONACRIAD e Frum Nacional da
Justia Juvenil FONAJUV. Foi tambm consulta pblica entre 20 de maio e
18 de junho de 2013. As contribuies foram incorporadas tanto nas polticas
setoriais, quanto no conjunto de princpios, diretrizes e normativas que
estabeleceram esta poltica pblica especfica da socioeducao.
O Plano Nacional do SINASE define expectativas e estratgias de longo prazo,
correlacionadas com instrumentos de gesto de mdio e curto prazo,
determinando a alocao de recursos pblicos para cada exerccio. Essas
estratgias ordenam-se em quatro eixos: Gesto, Qualificao do Atendimento,
Participao Cidad dos Adolescentes e Sistemas de Justia e Segurana.
A estrutura de apresentao do Plano segue um caminho lgico que inclui:
a) Princpios e diretrizes
b) Marco situacional geral
c) Modelo de gesto
d) Metas, prazos e responsveis
O Plano Nacional do SINASE est organizado em quatro eixos, treze objetivos
e setenta e trs metas, distribudas em trs perodos:
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PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
1 Perodo (2014 2015): Dois anos (compreende as implantaes
sugeridas neste documento, formulao dos Planos Estaduais e
Distrital do Plano Decenal, bem como a primeira avaliao nacional
do SINASE).
2 Perodo (2016 2019): Quatro anos, em conformidade com os
ciclos oramentrios federal, distrital e estadual.
3 Perodo (2020 2023): Quatro anos, em conformidade com os
ciclos oramentrios federal, distrital e estadual.
O monitoramento ser contnuo e ocorrer ao final de cada um destes
perodos, objetivando avaliar e corrigir o processo.
A socioeducao imprescindvel como poltica pblica especfica para
resgatar a imensa dvida histrica da sociedade brasileira com a populao
adolescente (vtima principal dos altos ndices de violncia) e como
contribuio edificao de uma sociedade justa que zela por seus
adolescentes.
Nesse sentido, este Plano um passo adiante dos novos marcos
regulatrios e deve produzir efeitos no atendimento a adolescentes autores
de ato infracional e s suas famlias, criando oportunidades de construo
de projetos de autonomia e emancipao cidad.
Tarefa de toda a sociedade brasileira, a ateno integral aos adolescentes
para que realizem seus projetos de vida individuais e coletivos, tem neste
momento o impulso inalienvel da iniciativa do Estado. Este Plano , ao
mesmo tempo, um desafio e um chamado integrao intersetorial.
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1. PRINCPIOS E DIRETRIZES
O Plano Nacional do SINASE referenciado pelos princpios e diretrizes a
seguir, previstos no Estatuto da Criana e Adolescente, na Resoluo
119/2006 do Conanda e na LF 12.594/2012, e que nortearo as propostas de
superao das dificuldades identificadas, na forma de objetivos, metas e
perodos para a sua execuo:
Princpios
1. Os adolescentes so sujeitos de direitos, entre os quais a presuno da
inocncia.
2. Ao adolescente que cumpre medida socioeducativa deve ser dada proteo
integral de seus direitos.
3. Em consonncia com os marcos legais para o setor, o atendimento
socioeducativo deve ser territorializado, regionalizado, com participao
social e gesto democrtica, intersetorialidade e responsabilizao, por meio
da integrao operacional dos rgos que compem esse sistema.
Diretrizes
a) Garantia da qualidade do atendimento socioeducativo de acordo com os
parmetros do SINASE.
b) Focar a socioeducao por meio da construo de novos projetos
pactuados com os adolescentes e famlias, consubstanciados em Planos
Individuais de Atendimento.
c) Incentivar o protagonismo, participao e autonomia de adolescentes em
cumprimento de medida socioeducativa e de suas famlias.
d) Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto.
e) Humanizar as Unidades de Internao, garantindo a incolumidade,
integridade fsica e mental e segurana do/a adolescente e dos
profissionais que trabalham no interior das unidades socioeducativas.
f) Criar mecanismos que previnam e medeiem situaes de conflitos e
estabelecer prticas restaurativas.
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g) Garantir o acesso do adolescente Justia (Poder Judicirio, Ministrio
Pblico e Defensoria Pblica) e o direito de ser ouvido sempre que
requerer.
h) Garantir as visitas familiares e ntimas, com nfase na convivncia com os
parceiros/as, filhos/as e genitores, alm da participao da famlia na
conduo da poltica socioeducativa.
i) Garantir o direito sexualidade e sade reprodutiva, respeitando a
identidade de gnero e a orientao sexual.
j) Garantir a oferta e acesso educao de qualidade, profissionalizao,
s atividades esportivas, de lazer e de cultura no centro de internao e
na articulao da rede, em meio aberto e semiliberdade.
k) Garantir o direito educao para os adolescentes em cumprimento de
medidas socioeducativas e egressos, considerando sua condio singular
como estudantes e reconhecendo a escolarizao como elemento
estruturante do sistema socioeducativo.
l) Garantir o acesso programas de sade integral .
m) Garantir ao adolescente o direito de reavaliao e progresso da medida
socioeducativa.
n) Garantia da unidade na gesto do SINASE, por meio da gesto
compartilhada entre as trs esferas de governo, atravs do mecanismo de
cofinanciamento.
o) Integrao operacional dos rgos que compem o sistema (art. 8, da LF
n 12.594/2012).
p) Valorizar os profissionais da socioeducao e promover formao
continuada.
q) Garantir a autonomia dos Conselhos dos Direitos nas deliberaes,
controle social e fiscalizao do Plano e do SINASE.
r) Ter regras claras de convivncia institucional definidas em regimentos
internos apropriados por toda a comunidade socioeducativa.
s) Garantir ao adolescente de reavaliao e progresso da medida
socioeducativa.
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2. MARCO SITUACIONAL GERAL
O Estatuto da Criana e do Adolescente um marco na garantia dos direitos
humanos de crianas e adolescentes. No ambiente da redemocratizao
poltica, a sociedade brasileira construiu um instrumento que garante todas
as crianas e adolescentes o reconhecimento como sujeitos de direitos.
Tornam-se necessrias, entretanto, mudanas para concretizar princpios
consagrados na legislao, como a garantia da absoluta prioridade a todas as
crianas e adolescentes, prevista pela Constituio Federal.
Aos adolescentes envolvidos com a prtica de atos infracionais no diferente.
Mas, sem dvida, h muito mais a fazer, pois o campo carrega em si as
principais contradies da nossa sociedade. Ainda hoje ocorrem ameaas de
retrocessos em relao aos princpios e avanos concretizados h pouco mais
de 23 anos pela legislao brasileira, a exemplo das inmeras propostas de
rebaixamento da idade mnima de responsabilidade penal que tramitam no
Congresso Brasileiro.
Para modificar a realidade, entretanto, temos que conhec-la. Nestes ltimos
anos, muitos estudos e experincias demostraram o quanto o sistema
socioeducativo ainda no incorporou nem universalizou em sua prtica todos
os avanos consolidados na legislao.
A populao adolescente (12 a 18 anos incompletos) soma pouco mais de 20
milhes de pessoas. Menos de um adolescente em cada mil (0,094%) cumpre
medidas socioeducativas. Em nmeros absolutos, em 2011 havia 19.595
adolescentes cumprindo medida em regime fechado e 88.022, em meio aberto
(prestao de servios comunidade ou liberdade assistida).
Os dados do Levantamento Anual da Coordenao-Geral do SINASE
(SNPDCA/SDH/PR 2012) indicam que aumentou a taxa de restrio e privao
de liberdade: de 4,5% em 2010 para 10,6%, em 2011. Tambm cresceram os
atos infracionais relacionados ao trfico de drogas (de 7,5% em 2010 para
26,6% em 2011). Esses dados indicam, por um lado, que os principais motivos
de internao esto diretamente relacionados vulnerabilidade social a que
esto expostos os adolescentes. Por outro, deixam claro que os atos
cometidos no so contra vida. Ao contrrio, entre 2010 e 2011, apontam a
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reduo de atos graves contra a pessoa: homicdio (14,9% para 8,4%),
latrocnio (5,5% para 1,9%), estupro (3,3% para 1,0%) e leso corporal (2,2%
para 1,3%).
Paradoxalmente, o aumento da restrio e privao de liberdade para casos de
baixa gravidade parece corresponder mais utilizao da internao-sano
que daria assim uma resposta a apelos pela reduo da maioridade penal que
encontram repercusso na mdia do que realidade. Esse desvio pede uma
interveno conjunta do Sistema de Justia e do Poder Executivo, uma vez que
o uso indiscriminado da internao contrrio s medidas de proteo que a
Lei Federal 12.594/2012 impe.
O grfico abaixo tipifica os atos infracionais cometidos pelos adolescentes em
privao de liberdade.
FONTE: Levantamento Anual/2011 SNPDCA/SDH
Existem 448 unidades socioeducativas no pas, das quais 286 possuem
destinao exclusiva a um nico programa (63,8%) e 162 mistas (36,2%), que
envolvem mais de um programa de atendimento. Quanto destinao por
gnero, 77% (346) das instituies so exclusivamente masculinas, 54
exclusivamente femininas e 48 so instituies mistas. Do total de unidades,
263 (58.7%) tm destinao especfica de faixa etria e 185 no tm faixa
etria especificada. So Paulo concentra 136 unidades (30% do total nacional).
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Unidades Socioeducativas
Programas Instituies
2010 2011
Excl
usi
vas
Internao 124 123
Internao Provisria 55 43
Semiliberdade 110 110
Atendimento Inicial 16 10
Mis
tas Internao, Internao Provisria,
Semiliberdade e Atendimento Inicial 130 162
Total 435 448
FONTE: Levantamento Anual/2011 SNPDCA/SDH
O Servio de Proteo Social Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa em Meio Aberto (Liberdade Assistida e Prestao de Servios
Comunidade) foi tipificado pela Resoluo n 109/09 do Conselho Nacional de
Assistncia Social como servio de responsabilidade do CREAS. O CREAS
uma unidade pblica estatal de atendimento e referncia para o
acompanhamento especializado famlias e indivduos em situao de
violao de direitos, assim como adolescentes em cumprimento de medidas
socioeducativas em meio aberto.
A poltica de Assistncia Social incorporou em suas aes, atravs do CREAS,
o atendimento aos adolescentes em cumprimento das medidas de Prestao
de Servios Comunidade (PSC) e de Liberdade Assistida (LA). De acordo
com o Censo SUAS/CREAS, de 2012, de um total de 2.167 CREAS, 1.561
(72%) informaram ofertar o servio de medida socioeducativa em Meio Aberto
de LA e de PSC. Ainda de acordo com dados do Censo SUAS 2012 e do
Levantamento Nacional de 2011, realizado pela SDH/PR, h um adolescente
privado de liberdade para cada 4,5 cumprindo medida no meio aberto.
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Os programas em Meio Aberto foram significativamente ampliados em 2010.
De 40.657 adolescentes atendidos em 2009, para 88.075 em 2011. Por meio
da Resoluo n 7, da Comisso Intersetorial Tripartite (CIT), promoveu-se
uma expanso da oferta do Servio de medidas socioeducativas em Meio
Aberto no SUAS, passando de 388 para 903 o nmero de municpios com
cofinanciamento federal.
* FONTE: Levantamento Nacional 2011 - Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei. Braslia:
SDH/PR, 2012.
** Fonte: Censo SUAS/MDS, 2012.
Em 2011, 79,53% dos adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa em meio aberto eram do sexo masculino e 20,47% eram do
sexo feminino.
A escolarizao dos adolescentes privados de liberdade foco de ateno do
Governo Federal. Segundo dados do Panorama do atendimento de
escolarizao oferecido aos jovens infratores privados de liberdade segundo as
informaes declaradas ao Censo Escolar da Educao Bsica do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Ansio Teixeira do Ministrio da
Educao INEP/MEC, 235 escolas atendem adolescentes em privao de
liberdade. Com 3.361 alunas matriculadas e 11.755 alunos matriculados, elas
registraram em 2012, um aumento de estudantes em relao aos anos
anteriores.
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O Grfico 2 apresenta a faixa etria por nmero de matrculas.
FONTE: INEP/MEC/ 2013
As causas da violncia, como as desigualdades sociais, o racismo, a
concentrao de renda e a dificuldade ao acesso a polticas pblicas, no se
resolvem com a adoo de leis penais mais severas e sim atravs de medidas
capazes de romper com a banalizao da violncia e seu ciclo perverso.
So as polticas sociais, em particular na rea da Educao, que diminuem o
envolvimento dos adolescentes com a violncia. Por isso fundamental
reconhecer e reverter a discriminao e as violncias (fsica, psicolgica e
institucional) a que so submetidos os adolescentes em toda a rede de
atendimento, do sistema de justia at s unidades de internao dos que
cumprem medidas socioeducativas.
Os pontos a seguir foram destacados na consulta pblica e nos colegiados
nacionais e referem-se ao estado atual do sistema socioeducativo:
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2.1 Sistema de Justia e Segurana:
Insuficincia de pessoal nas equipes interprofissionais das varas,
promotorias e defensorias especializadas e quadros tcnicos.
Falta de entendimento sobre a situao de excluso social que
condicona a trajetria do/a adolescente a quem designada a autoria de
um ato infracional.
Deficincia no cumprimento dos prazos do devido processo legal.
Insuficincia de provimentos que coadunem com os marcos legais do
SINASE.
Carncia na formao e capacitao dos operadores do Direito e da
Segurana Pblica e dos demais operadores do Sistema de Justia da
Infncia e Juventude.
Ausncia de Defensoria Pblica de atuao expressiva, em todas as
Unidades Federativas.
Insuficincia de Delegacias Especializadas.
Subutilizao da remisso ministerial e judicial e de mecanismos de
soluo de conflitos na esfera extrajudicial.
Falta, insuficincia ou incompletude das equipes interprofissionais.
Espao fsico e infraestrutura geral insuficientes e inadequados.
Necessidade de regionalizao das Varas da Infncia e da Juventude.
Dificuldade no estabelecimento de fluxo do atendimento socioeducativo
padronizado.
Falta de escuta dos adolescentes em todas as etapas do processo.
2.2 Unidades de Atendimento Inicial Integrado:
Ausncia de Atendimento Integrado na maior parte das UFs.
Estrutura e pessoal insuficiente e ausncia de instituies, rgos e
servios nos atendimentos integrados existentes, de acordo com o que
dispe o artigo 88, inciso V, do Estatuto da Criana e do Adolescente.
Fragilidade na articulao e insuficincia da atuao integrada da Rede
de Atendimento.
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Escassez na destinao de recursos oramentrios para a poltica de
atendimento socioeducativo.
Fragilidade da gesto municipal na oferta de aes de educao, sade
e assistncia social para aplicao das medidas protetivas queles que
necessitarem.
2.3 Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto:
Desarticulao das polticas setoriais na efetivao destas medidas
socioeducativas.
Ausncia de uma instncia de articulao entre as diferentes reas que
compem o SINASE para responder pela execuo das medidas em
meio aberto.
Falta de entendimento sobre as diferenas entre medidas protetivas e
medidas socioeducativas.
Falta de interlocuo entre instituies, rgos e servios da rede de
atendimento e proteo.
Falta de qualificao dos municpios para a implementao da poltica.
Insuficincia de recursos para o cofinanciamento da implementao de
medidas socioeducativas em meio aberto.
Ausncia da oferta de servios de preveno e proteo e/ou falta de
integrao com programas destinados ao atendimento de adolescentes
autores de ato infracional e suas famlias.
Implantao insuficiente ou uso inadequado do Plano Individual de
Atendimento PIA, comprometendo o projeto socioeducativo.
Dificuldades no estabelecimento de parcerias para ampliao das
medidas de meio aberto, especialmente Prestao de Servios
Comunidade PSC.
Ausncia e/ou insuficincia de polticas de incluso que sejam atraentes
para os adolescentes e jovens, e evitem a reincidncia.
Prticas desalinhadas do ponto de vista conceitual e prtico.
Ausncia de prticas restaurativas que incluam a comunidade e
atendam s necessidades das vtimas (Lei 12.594, Art. 35, III,).
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PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Estrutura e pessoal insuficientes e ausncia de instituies, rgos e
servios de atendimento em meio aberto.
2.4 Atendimento Socioeducativo em Meio Fechado:
Violaes constantes aos direitos dos adolescentes.
Ausncia de Projeto Poltico-Pedaggico (PPP) em grande parte das
unidades e programas socioeducativos, ocasionando a descontinuidade
das aes socioeducativas.
Falta de alinhamento conceitual e prtico entre unidades
socioeducativas, nos programas e entre os rgos operadores do
Sistema.
Superlotao nas unidades socioeducativas.
Inadequao de instalaes fsicas: condies insalubres e ausncia de
espaos fsicos adequados para escolarizao, lazer, profissionalizao,
sade e outras polticas necessrias.
Ausncia de cofinanciamento.
Implantao insuficiente ou uso inadequado do Plano Individual de
Atendimento PIA, comprometendo o projeto socioeducativo.
Baixa efetividade na apurao e responsabilizao dos agentes pblicos
nos casos de violao aos direitos dos adolescentes, ocorridas no
interior das unidades de privao de liberdade.
Destinao das vagas de internao provisria para jovens internados
em decorrncia de sentena (desvirtuamento do programa de
atendimento da unidade).
Permanncia dos adolescentes em unidades distantes do domiclio de
seus responsveis e de sua comunidade.
Gesto do servio de segurana das unidades desarticulada da gesto
do sistema socioeducativo.
Desarticulao entre os executores das medidas socioeducativas de
internao e em meio aberto.
Insuficincia de Programa de Acompanhamento do Egresso,
especialmente em relao ao meio sociofamiliar, mediante atuao de
equipe multidisciplinar, em ao especfica.
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2.5 Recursos Humanos:
Quadro de pessoal do sistema socioeducativo pouco estruturado,
insuficiente e incompleto para o atendimento da demanda, segundo
diretrizes do SINASE.
Remunerao incompatvel com o trabalho especializado exigido.
Alta rotatividade de pessoal, principalmente devido carncia de
servidores efetivos, tanto nas unidades de meio fechado quanto nas
unidades de meio aberto.
Equipe tcnica e de gesto com necessidade especfica de qualificao
e capacitao continuada.
Formao fragmentada e desarticulada dos profissionais que atuam no
Sistema.
Fragilidade institucional da poltica: articulao incipiente entre os rgos
envolvidos na gesto, insuficincia de regulamentao e
cofinanciamento.
Carncia de suporte em sade mental para todos os operadores
institucionais.
2.6 Sistema de Informaes:
Ausncia de uma matriz nacional de informaes para subsidiar a
gesto integrada do SINASE.
SIPIA/SINASE no absorvido como ferramenta de informao, gesto e
monitoramento do atendimento socioeducativo.
Ausncia de registros sistemticos sobre a situao do Sistema
Socioeducativo e sua populao adolescente.
Dificuldade de implantao do SIPIA/SINASE como instrumento de
integrao dos dados dos tribunais, promotorias, defensorias e rgos
dos executivos estaduais e municipais responsveis pela execuo de
medidas socioeducativas.
Falta de integrao do SIPIA/SINASE com os sistemas de informao
do Sistema de Justia, a exemplo do Cadastro Nacional de
Adolescentes em Conflito com a Lei CNACL (CNJ), causando
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PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
desperdcio de tempo e de pessoal para cadastramento em duplicidade
de informaes.
Infraestrutura de tecnologia da informao deficiente e necessidade de
formao dos profissionais do SINASE no mbito da gesto da
informao.
A adolescncia uma fase da vida de grande oportunidade para
aprendizagem, socializao e desenvolvimento. Atos infracionais cometidos por
adolescentes devem ser entendidos como resultado de circunstncias que
podem ser transformadas e de problemas passveis de superao, para que
exista uma insero social saudvel e de reais oportunidades. Os adolescentes
precisam ser protegidos de novas violncias, a exemplo do que representaria a
convivncia com criminosos adultos em prises superlotadas, alm do estigma
do encarceramento.
O Plano Nacional do SINASE visa superar todos os fatores aqui mencionados
como impeditivos da consolidao do Sistema de Garantia de Direitos dos
adolescentes, permitindo que eles reconstruam seu projeto de vida e se
reintegrem socialmente.
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PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
3. MODELO DE GESTO DO SISTEMA NACIONAL SOCIOEDUCATIVO
A Constituio Federal de 1988, no pargrafo nico do Art. 1, estabelece as
formas de exerccio do poder, diretamente ou por meio de representantes
eleitos. Nos incisos I e II do Art. 204, a Constituio Federal estabelece as
diretrizes da descentralizao e da participao da populao, nas aes de
Assistncia Social. Aos estados, Distrito Federal e municpios cabe a execuo
da poltica socioeducativa no pas, por intermdio de aes descentralizadas e
cofinanciadas nos trs nveis de poder e da articulao das polticas setoriais
que compe o Sistema de Garantia de Direitos.
O Estatuto da Criana e do Adolescente, a Resoluo 119/2006 do CONANDA
e a Lei Federal 12.594/2012, concretizam estes princpios atravs da
participao direta, por meio das organizaes representativas da sociedade
civil, as quais exercem o poder de controle e acompanhamento das polticas
pblicas atravs dos Conselhos de Direitos da Criana e do Adolescente.
Neste sentido, o Plano Nacional do SINASE tem, como um de seus
fundamentos, o aprimoramento institucional inscrito nestes documentos legais,
em particular no formato da gesto da poltica socioeducativa. A Lei Federal
12.594/2012 estabelece no seu Art. 2 que a Coordenao Nacional seja
exercida pela Secretaria de Direitos Humanos, a qual ser integrada pelos
sistemas estaduais, distrital e municipais.
Um dos principais obstculos implantao e consolidao da poltica
socioeducativa no pas a organizao do sistema como um todo, pouco clara
e compartimentada nas responsabilidades operacionais. A invisibilidade
poltico-administrativa e a diviso poltico-operacional no facilita a implantao
e consolidao da poltica socioeducativa no pas. Muito pelo contrrio.
Alm disso, apesar dos esforos empreendidos pelas polticas de Assistncia
Social, Educao e Sade (para citar apenas trs das polticas setoriais) h
falta de coordenao de articulaes locais para unificar e direcionar os
esforos necessrios, o que contribui para que a aplicao de medidas
socioeducativas, na prtica, muitas vezes reproduza os conceitos menoristas
superados pela adoo da Doutrina da Proteo Integral, refletida em nossa
legislao.
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PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O modelo de gesto ora proposto estabelece uma coordenao nos trs nveis
do poder executivo, responsvel por articular e implantar todas as medidas
socioeducativas, qual seja sua natureza. A Comisso Intersetorial de
Acompanhamento da Implementao do SINASE1 objetiva manter permanente
articulao interinstitucional, nos trs nveis do Executivo, com a participao
direta de todas as polticas setoriais pertinentes. A intersetorialidade um eixo
estruturante da organizao dos servios e possibilita processos decisrios
organizados e coletivos que culminam em aes capazes de impactar
positivamente as polticas socioeducativas.
O Plano Nacional do SINASE prope um redesenho poltico-administrativo
alinhado Resoluo do Conanda e LF 12.594/2012, ao definir e estabelecer
as responsabilidades na aplicao das medidas socioeducativas, como tarefa
necessria e insubstituvel dos rgos que compe o Sistema de Garantia de
Direitos, particularmente daqueles que so responsveis por sua execuo.
No desenho apresentado, ser definido localmente, nos estados, Distrito
Federal e municpios, o responsvel administrativo pela gesto da poltica -
encarregado da coordenao, articulao e aplicao de quaisquer das
medidas previstas, bem como da definio dos pontos focais das politicas
intersetorias estruturantes do sistema (educao, sade e assistncia social).
A gesto do Sistema Socioeducativo Nacional ter tambm um conjunto de
documentos parametrizantes nas reas da socioeducao, da gesto, da
segurana e da arquitetura.
1 Decreto da Presidncia da Repblica de 13 Julho de 2006. Disponvel em:
http://www1.direitoshumanos.gov.br/clientes/sedh/sedh/spdca/prosinase/comissao_intersetorial/spdca/prosinase/comissao_intersetorial/decreto_sinase/
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PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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MODELO DE GESTO DO SISTEMA NACIONAL SOCIOEDUCATIVO
INSTNCIAS DE CONTROLE
Medidas de Meio Fechado Medidas de Meio Aberto
RGOS FISCALIZADORESSDH
Coordenador Nacional do Sistema Socioeducativo
SINASE 4.1.3: Coordenar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo;
formular e executar a poltica nacional; suplementao de recursos; elaborar o
Plano Nacional do SINASE; SIPIA, Assistncia Tcnica a Estados e Municpios;
diretrizes gerais sobre organizao e funcionamento; processos de avaliao de
entidade e programas.
CONANDA, CGU, Congresso Nacional ,
TCU e Sis tema de Justia
PODER EXECUTIVO INSTNCIAS DE ARTICULAO
FED
ERA
L
RGO GESTOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO NACIONAL
POLTICAS SETORIAIS
rgo de controle da Adminis trao
Estadual ; Legis lativo Estadual ;
Sis tema de Justia; Conselhos de
Direi tos da Criana e do Adolescente
e Organizao da Sociedade Civi l
Coordenador Estadual do Sistema Socioeducativo
ESCOPO: Garantir responsabi l idade e transversa l idade das Pol ticas
Setoria is do SINASERGO GESTOR DA PRIVAO E
RESTRIO DE LIBERDADE
RGO GESTOR DA LIBERDADE
ASSISTIDA E PRESTAO DE SERVIO
COMUNIDADE
Funo: coordenar, monitorar, supervisionar e avaliar a implantao e o
desenvolvimento do Sistema Socioeducativo; supervisionar tecnicamente as
entidades; articular a intersetorialidade, estabelecer convnios, publicizar, emitir
relatrios, coordenar a elaborao do Plano Estadual, SIPIA, Assistncia aos
Municpios; criar e manter programas de internao, semiliberdade e internao
provisria - SINASE 4.2.2; 4.1.4.
COMPOSIO: rgo Gestor, Secretarias Estaduais , Coordenao Meio
Aberto, Coordenao Meio Fechado, Sis tema de Justia e Organizaes
da Sociedade Civi l .
RGO GESTOR DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO ESTADUAL COMISSO INTERSETORIAL
CMDCA; rgo de Controle
Adminis trao Municipal , Legis lativo
Municipal , CCM, CT, Sis tema de
Justia e Organizaes da Sociedade
Civi l .
Coordenador Municipal do Sistema Socioeducativo
ESCOPO: Garantir responsabi l idade e transversa l idade das Pol ticas
Setoria is do SINASE
COORDENAO DE PROGRAMAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAO DE
SERVIO
Funo: Coordenar, monitorar, supervisionar, e avaliar a implantao e o
desenvolvimento do Sistema Socioeducativo; supervisionar tecnicamente as
entidades, avaliando e monitorando; articular a intersetorialidade, estabelecer
convnios, publicizar, emitir relatrios, SIPIA, coordenar a elaborao do Plano
Municipal - SINASE 4.2.2; 4.1.5.
COMISSO INTERSETORIAL
ESCOPO: Garantir responsabi l idade e transversa l idade das Pol ticas
Setoria is do SINASE.
MU
NIC
IPA
L
RGO GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS COMISSO INTERSETORIAL
ESTA
DU
AL
COMPOSIO: SDH, MINISTRIOS (MDS, MEC, Minis trio da Sade, do
Esporte, de Cultura, de Planejamento, de Trabalho e Emprego, SEPPIR/PR),
CONANDA, FONSEAS, CNAS, FONACRIAD, CONGEMAS
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4. EIXOS OPERATIVOS - METAS, PRAZOS E RESPONSVEIS:
4.1 EIXO 1 GESTO DO SINASE
OBJETIVO META
PERODO
RESPONSVEIS 1 2 3
1. Instalao das coordenaes estaduais e municipais do SINASE
1.1 Incentivar a organizao e o funcionamento das Coordenaes Estaduais do Sistema Socioeducativo.
X SDH/PR FONACRIAD Conselhos de Direitos
1.2 Incentivar a organizao e o funcionamento das Coordenaes Municipais do Sistema Socioeducativo.
X SDH/PR FONACRIAD Conselhos de Direitos
2. Implantao e implementao da poltica de cofinanciamento
2.1 Implementar o SINASE garantindo os recursos financeiros em cofinanciamento para o funcionamento adequado dos programas socioeducativos, com nfase no direito convivncia familiar e comunitria, proteo social, incluso educacional, cultural e profissional, com base na Lei 12.594/2012 (Deliberao da IX Conferncia dos Direitos da Criana e do Adolescente_2012_eixo 2_proposio 21).
X X X SDH/PR, MDS, MS, MEC, MTE e MJ
2.2 Assegurar o repasse dos recursos destinados implementao das aes correspondentes ao SINASE em todos os Estados e Municpios, sem prejuzo da exigncia de contrapartidas, da destinao de recursos no oramento dos rgos pblicos corresponsveis pela sua execuo (art. 8, da Lf n 12.594/2012) e do desenvolvimento mecanismos de controle de sua adequada utilizao.
X X X SDH/PR Executivos Estaduais e Municipais Conselhos de Direitos
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3. Incentivar a implantao dos Comits Intersetoriais do SINASE
3.1 Incentivar a organizao e o funcionamento das Comisses Intersetoriais em nvel Estadual e Municipal do Sistema Socioeducativo.
X SDH/PR Executivos Estaduais e Municipais Conselhos de Direitos
3.2 Incentivar a construo dos Planos Estaduais Decenais atravs de cursos e apoio tcnico.
X SDH/PR
4. Instituir o Sistema Nacional de Avaliao e Acompanhamen-to do Atendimento Socioeducativo
4.1 Integrao do Sistema de Informaes para Infncia e Adolescncia (SIPIA-SINASE) com os sistemas de informao das demais polticas setoriais.
X
SDH/PR FONACRIAD Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos
4.2 Interoperao do Sistema de Informao do Executivo com o Sistema de Justia X X X SDH/PR CNJ
4.3 Integrao dos dados do Censo Escolar da Educao Bsica com o Sistema Nacional de Avaliao e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo
X
X
X
SDH/PR MEC
4.4 Acompanhar matrcula nas escolas dos adolescentes em Medida Socioeducativa (MSE) atravs dos dados do Censo Escolar da Educao Bsica.
X X X MEC SDH/PR
4.5 Acompanhar a frequncia na escola dos adolescentes em MSE, via sistema especfico. X X X MEC SDH/PR
4.6 Avaliar a infraestrutura das escolas do SINASE atravs dos dados do Censo Escolar da Educao Bsica.
X X X MEC SDH/PR
4.7 Avaliar a qualificao dos professores que atuam nas escolas do SINASE atravs dos dados do Censo Escolar da Educao Bsica.
X X X MEC SDH/PR
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4.8 Acompanhamento da insero de adolescentes em MSE nos cursos de educao profissional e tecnolgica.
X X X MEC SDH/PR
5. Implantao da Escola Nacional do Sinase
5.1 Organizar a estrutura pedaggica e tcnica da Escola Nacional de Socioeducao. X SDH/PR
5.2 Implantao das Plos Estaduais da Escola do SINASE X SDH/PR FONACRIAD Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos
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PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
6. Implantao e implementao das polticas setoriais que atuam no Sistema Socioeducativo
6.1 Orientar os sistemas de ensino quanto garantia da escolarizao de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas nos Planos Estaduais e Municipais de Educao.
X X X MEC SDH/PR
6.2 Estabelecer parmetros para a escolarizao e educao profissional no sistema socioeducativo.
X MEC
6.3 Homologar as Diretrizes Nacionais para escolarizao no sistema socioeducativo. X MEC
6.4 Adeso de municpios e/ou estados poltica nacional de ateno integral a sade de adolescentes no sistema socioeducativo.
X MS
6.5 Universalizar a oferta de Servios de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida e de Prestao de Servios Comunidade
X X MDS
6.6 Difundir orientaes tcnicas para o atendimento de adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto de Liberdade Assistida e Prestao de Servios Comunidade
X X X MDS
6.7 Articular e estabelecer com as demais polticas setoriais planos de ao para socioeducao.
X X X Todos os rgos responsveis pelas MSE
6.8 Elaborar protocolos e fluxos de atendimento para a socioeducao de forma intersetorial.
X Todos os rgos responsveis pelas MSE
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4.2 EIXO 2 QUALIFICAO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
OBJETIVO META
PERODO
RESPONSVEIS 1 2 3
1. Qualificao do atendimento socioeducativo: Da Parametrizao do SINASE
1.1 Definio, publicao e divulgao dos Parmetros Arquitetnicos do SINASE. X SDH/PR
1.2 Definio, publicao e divulgao dos Parmetros de Gesto do SINASE. X SDH/PR
1.3 Definio, publicao e divulgao dos Parmetros de Segurana do SINASE. X SDH/PR
1.4 Definio, publicao e divulgao dos Parmetros Socioeducativos do SINASE. X SDH/PR
2. Qualificao do atendimento socioeducativo: Dos Profissionais do SINASE
2.1 Apoiar a regulamentao da profisso de socioeducador em nvel tcnico e superior. X SDH/PR FONACRIAD
2.2 Apoiar a ampliao do nmero de servidores efetivos nas Unidades de atendimento em meio fechado e nos servios de MSE em meio aberto com vista continuidade das aes/atividades desenvolvidas pelos executivos Estaduais/ Municipais.
X X X SDH/PR MDS
2.3 Investir na formao continuada dos profissionais que atuam no SINASE atravs da Escola Nacional de Socioeducao.
X X X SDH/PR Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos l
2.4 Viablizar a oferta de cursos de formao continuada na Rede Nacional de Formao. X X X MEC
2.5 Garantir a oferta de formao permanente, nas modalidades bsica e especfica, para qualificar profissionais do SUAS nos servios que tenham interface com o atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e suas famlias
X X X MDS
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PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
3. Qualificao do atendimento socioeducativo: Ao Adolescente
3.1 Orientar e apoiar a adoo do Plano Individual de Atendimento (PIA) em todo o atendimento socioeducativo, em todas as fases e modalidades de execuo.
X X X Todos os rgos responsveis pelas MSE
3.2 Incluir os Projetos Teraputicos Singulares (TPS) dos Adolescentes nos PIA X X X MS
3.3 Orientar os sistemas de ensino sobre a disponibilizao de documentao escolar no Plano Individual de Atendimento (PIA)
X X X MEC
3.4 Organizar e qualificar a rede de ateno sade ampliando o acesso de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas a aes e servios de sade resolutivos, em tempo oportuno.
X X X MS
3.5 Qualificar as redes de ateno sade para o atendimento de adolescentes envolvidos com prticas de atos infracionais com transtornos mentais e problemas decorrentes do uso de lcool e outras drogas, sem quaisquer discriminaes, no caso de aplicao da medida protetiva do art. 101, inciso V, do ECA, cabendo equipe de sade eleger a modalidade do tratamento que atenda a demanda.
X X X MS
3.6 Articular aes especficas entre as polticas pblicas voltadas promoo da sade mental dos adolescentes que pratiquem atos infracionais, especialmente para os adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas de Internao ou Semiliberdade.
X X X MS
3.7 Garantir a oferta do servio de medidas socioeducativas em meio aberto nos CREAS (Centro de Referncia Especializada em Assistncia Social) para o atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas de LA e PSC, bem como no Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos (SCFV) como grupo prioritrio
X X X MDS
3.8 Garantir a oferta de servios no CREAS para atendimento das famlias dos adolescentes em cumprimento de medidas de LA e PSC
X X X MDS
3.9 Orientar e apoiar a ampliao da rede local para execuo da Prestao de Servios Comunidade (PSC), por meio do estabelecimento de parcerias.
X X X MDS
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PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
3.10 Garantir a oferta de escolarizao em todas as etapas das MSE, em regime de colaborao com os sistemas de ensino.
X X X MEC
3.11 Ampliar o atendimento em tempo integral para adolescentes cumprindo medidas socioeducativas.
X MEC SDH/PR
3.12 Orientar as Secretarias de Educao a realizarem diagnstico da trajetria escolar dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas nas Unidades de Internao Provisria.
X X X MEC
3.13 Ofertar cursos de educao profissional e tecnolgica aos adolescentes em MSE, observadas as ressalvas da legislao pertinente.
X MEC SDH/PR
3.14 Incentivar as escolas que atendem adolescentes cumprindo medidas socioeducativas a desenvolver aes de promoo, preveno e ateno sade, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento desses adolescentes
X X X MEC MS SDH/PR
3.15 Assegurar documentao civil bsica a todos os adolescentes X X X Todos os rgos responsveis pelas MSE
3.16 Incentivar e divulgar metodologias de atendimento com base em prticas restaurativas. X X X SDH/PR
3.17 Garantir a oferta do Servio de Convivncia e Fortalecimento de Vnculos (SCFV) aos adolescentes egressos como grupo prioritrio.
X X X MDS
3.18 Orientar os profissionais da Rede SUAS para garantir o atendimento das famlias dos adolescentes egressos do sistema socioeducativo (em meio fechado e em meio aberto).
X X X MDS
3.19 Acompanhamento da trajetria escolar dos egressos do sistema socioeducativo. X X X MEC SDH/PR
3.20 Insero dos egressos do sistema socioeducativo em cursos de educao profissional e tecnologica.
X X X MEC SDH/PR
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PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
3.21 Assegurar que os/as adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de restrio de liberdade possam receber visitas de familiares e amigos, visando garantia do direito a convivncia familiar e comunitria.
X X X SDH/PR Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos
4. Qualificao do atendimento socioeducativo: Do enfrentamento da Violncia Institucional
4.1 Apoiar a insero de representantes das polticas socioeducativas nos Comits e Mecanismos Estaduais e Distrital de Preveno e Combate Tortura CNPCT/MNPCT, conforme LF 12.847/2013.
X X X SDH/PR Sistemas Estaduais/ Distrital Socioeducativos
4.2 Implantao da Notificao Compulsria nos servios de sade de referncia s Unidades Socioeducativas.
X X X MS
5. Qualificao do atendimento socioeducativo: Da Infraestrutura
5.1 Ampliar em todas as Capitais, Distrito Federal e Municpios das Regies Metropolitanas, os Ncleos de Atendimento Integrado (NAI) ao adolescente que se atribua ato infracional condicionados prvia existncia e efetivo funcionamento de Centros Integrados de Atendimento de Adolescentes em conflito com a Lei (Art. 88, inc. VI do ECA), inclusive em plantes noturnos e fora dos horrios forenses. (Plano dos DH de Crianas e Adolescentes -_diretriz 04_meta 58)
X
X
X
SDH/PR Executivos Estaduais e Municipais Sistema de Justia
5.2 Desativao das Unidades de meio fechado imprprias.
X SDH/PR Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos
5.3 Implantar de forma regionalizada unidades de internao, levando em considerao a densidade demogrfica da regio, visando a garantia do direito convivncia familiar e comunitria.
X X X SDH/PR Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos
5.4 Ofertar polticas para qualificao dos espaos educacionais das unidades socioeducativas, em regime de colaborao com os sistemas de ensino.
X X X MEC SDH/PR
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4.3 EIXO 3 PARTICIPAO E AUTONOMIA DAS/OS ADOLESCENTES
OBJETIVO META
PERODO
RESPONSVEIS 1 2 3
1.Implantao de instrumentos e mecanismos de participao que fortaleam o controle social
1.1 Apoiar a insero dos/as adolescentes nas Ouvidorias e Corregedorias que tratem da socioeducao.
X SDH/PR Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos
1.2 Assegurar o exerccio dos direitos sexuais e direitos reprodutivos, atravs de deliberaes sobre adolescentes com filhos/as nas unidades e visita dos filhos/as S MAES e pais adolescentes; bem como o acesso a visita ntima.
X X X SDH/PR Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos
1.3 Elaborar consenso sobre sade sexual e sade reprodutiva para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
X MS SDH/PR
1.4 Fomentar a formao de conselheiros escolares adolescentes. X X X MEC
1.5 Avaliar o desempenho escolar e acadmico dos adolescentes cumprindo medidas socioeducativas ao fim do Ensino Mdio, fomentando o acesso Educao Superior.
X X X MEC SDH/PR
1.6 Apoiar as instituies pblicas de ensino superior no desenvolvimento de programas ou projetos de extenso que contribuam para a implementao de polticas pblicas sobre o sistema socioeducativo.
X X X MEC
1.7 Incentivar a participao autnoma dos/as adolescentes na construo e implementao da proposta socioeducativa na execuo de todas as MSE e em todos os mbitos (Estadual, Municipal e nas Unidades Socioeducativas).
X X X SDH/PR Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos
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1.8 Estimular a participao dos/as adolescentes em cumprimento de MSE nos rgos colegiados de polticas pblicas.
X X X SDH/PR Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos
4.4 EIXO 4 FORTALECIMENTO DOS SISTEMAS DE JUSTIA E SEGURANA PBLICA
OBJETIVO META
PERODO
RESPONSVEIS 1 2 3
1.Fortalecimento do Sistema de Justia e Sistema de Segurana Pblica
1.1 Propor a criao de varas especializadas em todas as comarcas dos municpios das regies metropolitanas com as respectivas equipes multiprofissionais.
X X X Tribunais de Justia
1.2 Reordenamento das varas da Infncia e da Juventude, com: a) separao das reas de proteo e de apurao de atos infracionais/execuo de medidas socioeducativas; b) fixao do nmero de feitos em tramitao para garantir a celeridade da prestao jurisdicional exigida; c) disponibilizao dos recursos materiais e humanos compatveis com as atribuies.
X X X Sistema de Justia
1.3 Respeito aos prazos e controle da aplicao indevida de medidas socioeducativas.
X X X Sistema de Justia
1.4 Implantao/regionalizao de delegacias, varas, promotorias e defensorias pblicas especializadas.
X X X Executivos Estaduais e Tribunais de Justia
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PLANO NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
1.5 Qualificao da abordagem de segurana pblica, referenciado na educao em direitos humanos.
X X X SDH/PR Sistemas Estaduais/Distrital Socioeducativos
Braslia, 2013