PLANO MUNICIPAL de Medidas Socio EducativaS

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1 PLANO MUNICIPAL DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

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Microsoft Word - PLANO MUNICIPAL de Medidas Socio EducativaSSecretaria Municipal de Assistência Social
Maria Regina de Arruda – Proteção Especial
Luciana Leopoldo Conte de Oliveira – Proteção Básica
Sonia Gomes Vieira – Rede Social
Centro de Referencia Especializado da Assistência Social
Adriana Groto Ferreira
Ana Carolina Parron
Vera Alkimim Costa
Secretaria Municipal de Educação
Ministério Público do Estado de São Paulo
Laricia Roberta R. Pereira
Marco Antônio de Oliveira Branco
Centro de Atendimento Integral à Criança e ao adolescente
Carmem M. Ribeiro Mingoci
Fernando Marques Teixeira
1.3.4 - Compete a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP ......... 16
1.3.5 - Compete ao Centro de Referencia Especializado da Assistência Social – CREAS. ....................................... 17
1.3.6 - Compete a Defensoria Pública ................................................................................................................... 17
1.3.7 - Compete a Delegacia de Polícia ................................................................................................................. 17
1.3.8 - Compete ao Ministério Público: ................................................................................................................ 17
1.3.9 - Compete ao Poder Judiciário: .................................................................................................................... 18
2- MARCO SITUACIONAL .......................................................................................21
2.1. Apresentação do Município de Araçatuba ..................................................................................................... 21
2.2. Breve Histórico de Atendimento de Medidas Sócio Educativas no Município ................................................ 22
2.2.1 - Unidade de Atendimento em Meio Fechado ............................................................................................. 24
2.2.2 - Unidade de Atendimento em Meio Aberto – CREAS .................................................................................. 25
3 - DIRETRIZES ........................................................................................................27
4 - DIAGNOSTICO ....................................................................................................28
4.1- Dados dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto ................................ 28
4.1.1 – Entrada de adolescente em cumprimento de MSEs em meio aberto e extinções de processos ................ 28
4.1.2 - Constituição Familiar: ................................................................................................................................ 30
5 4.1.4- Idade: ......................................................................................................................................................... 33
4.1.5- Situação Escolar: ........................................................................................................................................ 34
4.1.8- Ato Infracional: .......................................................................................................................................... 43
4.1.11 - Motivo das Extinções de Medidas: .......................................................................................................... 58
4.2- Dados dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em Meio Fechado ............................. 59
4.2.1 - Faixa Etária ................................................................................................................................................ 60
4.2.4 - Análise dos dados ...................................................................................................................................... 66
4.3- Secretaria Municipal de Educação e Diretoria de Ensino Estadual: ................................................................ 66
4.3.1 - Evasão – Escolas Municipais ...................................................................................................................... 67
4.3.1 - Evasão – Escolas Estaduais – 2012 ............................................................................................................. 68
4.3.3 - Dados obtidos no ROE ............................................................................................................................... 70
4.3.4 - Principais queixas detectadas na EDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL / MEDIO ..................... 70
5 - MATRIZ DE PLANEJAMENTO ...........................................................................72
REFERÊNCIAS .........................................................................................................87
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APRESENTAÇÃO
O Plano ora apresentado é fruto de discussão e mobilização dos atores do
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Araçatuba, em especial aqueles que trabalham com o adolescente em conflito com a lei
e sua família, atendendo o disposto no Artigo 7º da Lei 15.594 de 18 de janeiro de
20121 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, este tem como
principal objetivo regulamentar a execução das medidas socioeducativas destinadas a
estes adolescentes, definindo papéis e competências à União, aos Estados e aos
Municípios; e principalmente com vistas a construir estratégias de atendimento aos
adolescentes de acordo com a realidade encontrada no município.
Segundo o texto do CONANDA (2006) a construção do SINASE advém da
[...] necessidade de se constituir parâmetros mais objetivos e
procedimentos mais justos que evitem ou limitem a
discricionariedade, o SINASE reafirma a diretriz do Estatuto sobre
a natureza pedagógica da medida socioeducativa. Para tanto,
este sistema tem como plataforma inspiradora os acordos
internacionais sob direitos humanos dos quais o Brasil é
signatário, em especial na área dos direitos da criança e do
adolescente. (BRASIL, 2006, p.13).
Tal sistematização foi necessária tendo em vista o histórico de culpabilização e
criminalização a que historicamente os adolescentes envolvidos com a prática de atos
ilícitos foram expostos. Neste sentido os atores do SGDCA do município primaram pela
realização do diagnóstico da realidade municipal, e na discussão de propostas que
venham a atender as demandas encontradas, contando com a participação de todos os
envolvidos, principalmente dos adolescentes, sujeitos da intervenção e participes
1 Art. 7o O Plano de que trata o inciso II do art. 3o desta Lei deverá incluir um diagnóstico da situação do Sinase, as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades e as formas de financiamento e gestão das ações de atendimento para os 10 (dez) anos seguintes, em sintonia com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). § 1o As normas nacionais de referência para o atendimento socioeducativo devem constituir anexo ao Plano de que trata o inciso II do art. 3o desta Lei. § 2o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, elaborar seus planos decenais correspondentes, em até 360 (trezentos e sessenta) dias a partir da aprovação do Plano Nacional. Art. 8o Os Planos de Atendimento Socioeducativo deverão, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte, para os adolescentes atendidos, em conformidade com os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
7 fundamentais deste processo, logo que esta construção só fará sentido se repercutir
retamente na vida desses meninos e meninas que alijados em seus direitos, muitas
vezes respondem de forma rebelde as manifestações da exclusão que vivem.
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INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Medida Socioeducativa em Meio Aberto foi construído com
base na observação aos direitos da criança e adolescente, principalmente no que se
refere às determinações constantes na Resolução 119/2006 do CONANDA e na Lei
Federal 12.594/2012, tendo como base as deliberações constantes no Plano Nacional
de Atendimento Socioeducativo; tendo como principal objetivo sistematizar as ações a
serem desenvolvidas nos próximos dez anos pela municipalidade, no que se refere ao
atendimento em meio aberto aos adolescentes em conflito com a lei do município.
As ações a serem implantadas visando o cumprimento dos princípios
estipulados pelo SINASE têm como principal diretriz o desenvolvimento de ações
integradas com a rede de garantia de direitos das crianças e adolescentes em diversas
áreas como a educação, a saúde, a assistência social, o esporte, a cultura, o Poder
Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, entre outros, proporcionando e
garantindo a efetivação dos direitos fundamentais consagrados aos adolescentes na
Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e no Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, na qualidade de Gestora das
Políticas Públicas voltadas a execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto,
articulou junto aos atores sociais do SGDCA a elaboração do Plano Municipal de MSE
em Meio Aberto.
O Plano Municipal de Medida Socioeducativa teve em sua primeira etapa a
fase de diagnóstico, onde os atores convidados para comporem o Grupo de Trabalho
de elaboração do Plano coletaram e sistematizaram dados referentes aos
atendimentos realizados nos anos de 2012 e 2013 de adolescentes e suas famílias em
diversas áreas do município de Araçatuba/SP.
A segunda etapa foi constituída por encontros realizados pelo Grupo de
Trabalho para discutir os dados coletados. Nesse momento foi possível compreender a
realidade dos serviços prestados para os adolescentes no município de Araçatuba,
bem como mapear as vulnerabilidades e potencialidades dos adolescentes em
cumprimento das Medidas Socioeducativas.
A terceira etapa do Plano foi realizada por meio de Fóruns, que ocorreram
em um primeiro momento com os adolescentes em cumprimento de Medidas
Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade nas
dependências do CREAS e com os adolescentes em cumprimento de Medidas
9 Socioeducativa de Internação na Fundação Casa. Posteriormente foi realizado um
Fórum com integrantes da sociedade civil, profissionais de programas e serviços
sociais, universidades, integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria
Pública. Os fóruns tiveram a finalidade de proporcionar espaços que possibilitassem a
participação efetiva dos participantes na construção do respectivo Plano Municipal.
A quarta e última etapa foi a de sistematização e redação do Plano realizado
pelos próprios integrantes do Grupo de Trabalho, que após redigi-lo, encaminhou para
ser apreciado e aprovado pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos das Crianças
e Adolescentes e COMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.
A fim de apresentá-lo de forma mais didática o plano se divide em três
partes, sendo essas:
1. Marco legal
2. Marco Situacional
3. Matriz de Planejamento
As páginas que se seguem compõem o Primeiro Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto do Município de Araçatuba, sua
construção trouxe diversos desafios aos envolvidos, mas também muitos aprendizados
que fortalecerá o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
10 1. MARCO LEGAL
1.1 Diretrizes
O envolvimento dos adolescentes em práticas de atos considerados ilícitos é
histórico, fenômeno resultante da inexistência e/ou ineficácia das politicas públicas de
atenção aos adolescentes e sua família desde sua formação, assim como do crescente
empobrecimento populacional e a tendência à criminalização de tal pobreza, colocando
no lastro das medidas punitivas uma parcela significativa de adolescentes pobres.
Considera-se a adolescência como um processo caracterizado por conflitos que
derivam da elaboração e descoberta da identidade do indivíduo em formação, imagem
corporal, relação com a família e com a sociedade.
A relação do adolescente com o mundo é por lógica imediatista deste modo é
estimulado pela sociedade consumista, que incentiva o acúmulo de bens materiais e
culturais no menor prazo de tempo. Devido à sua vulnerabilidade há o surgimento de
ansiedade e frustração no adolescente, na medida em que é estimulado a ter acesso
ao que é colocado como valor social.
O consumismo associado a outros valores sociais capitalistas, como a
competitividade e a busca da excelência, aprofunda o processo de exclusão social da
maioria dos adolescentes que por ineficiência das políticas públicas não possui
condições igualitárias à classe dominante, portanto o estado os enxerga na maioria das
vezes somente quando o mesmo comete o ato infracional, sendo encarados pela
sociedade, instigada pela mídia, pelo ato infracional isolado, consequentemente
compreendidos como delinquentes.
Finalmente, o ato infracional incorpora o contexto da adolescência, ou seja, faz
parte da sua vida e objetiva uma forma de articular e solucionar os problemas que se
apresentam. Diante disto a intervenção socioeducativa não pode se limitar ao único
sujeito que é o adolescente, mas em todas as relações e contexto do mesmo,
articulando família, fortalecendo seus vínculos e resgatando a capacidade com vistas
em suas potencialidades.
Ao longo do século XX vimos emergir algumas tentativas de sistematização de
leis que viessem tratar da questão da infância e da adolescência vista até então ‘em
situação irregular’, tais legislações eram permeadas por um caráter assistencialista e
punitivo. Somente em 1988 com a promulgação da Constituição Federal Brasileira tal
paradigma legal é alterado, logo que esta prevê os Direitos e Garantias Fundamentais
11 aos cidadãos, trazendo muitas inovações, contribuindo para o processo de construção
da cidadania do povo brasileiro, assegurando direitos, e a criação de um Estado
democrático. Para isso uma nova organização política foi introduzida com a
descentralização administrativa, a participação da população na criação de políticas
sociais, e uma maior atuação social do Estado. No que se refere à criança e ao
adolescente a CF disciplina que:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar
à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade
e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão”.
A nova proposta trazida pela Constituição Federal possibilitou a criação do
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de
1990), que constituiu um marco na história do Brasil do ponto de vista da política de
atendimento a criança e ao adolescente.
Diferente do que se pensava anteriormente, o ECA estabelece que crianças
e adolescentes devam ser vistos como pessoas em desenvolvimento, sujeitos de
direitos e destinatários de proteção integral. Com o advento do Estatuto da Criança e
do Adolescente houve uma separação do ponto de vista legal entre a delinquência e a
situação de risco, onde a primeira seria ‘tratada’ com as medidas socioeducativas e a
segunda com medidas protetivas (estas poderiam também ser impostas ao
adolescente que comete ato infracional).
Medida Protetiva – para situações de risco pessoal e social; estão
elencadas no art. 101, destinam-se à salvaguarda de crianças e adolescentes quando
houver ameaça ou violação aos direitos estabelecidos na referida lei.
Medida Socioeducativa – são medidas aplicáveis a adolescentes em
conflito com a Lei, destina-se ao adolescente autor de ato infracional, estão elencadas
no artigo 112, do ECA, apesar do caráter de responsabilização pelos atos praticados,
tem cunho predominante educativo e não punitivo, sua aplicação deverá levar em conta
a capacidade do adolescente em cumpri-la, de acordo com as circunstâncias e a
gravidade da infração:
“Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade
competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes Medidas
Socioeducativa:
IV - liberdade assistida;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.”
O Estatuto em seus artigos 103 e 104 conceitua o ato infracional, como
sendo uma conduta descrita como crime ou contravenção penal, praticada por
adolescentes, que conforme prevê a legislação são penalmente inimputáveis. Neste
sentido entende-se que o adolescente não atingiu a sua completa formação intelectual
e social, ao passo que uma punição penal, sem o cunho socioeducativo, poderia
acarretar prejuízos ao seu desenvolvimento. Dessa forma as Medidas Socioeducativas
propõem um projeto pedagógico e não punitivo, objetivando a garantia do acesso às
oportunidades, a superação da condição de exclusão, a formação de valores positivos
para participação na vida social e a construção de um novo projeto de vida que viabilize
o seu rompimento com o ato infracional.
Diante desse cenário surge um novo instrumento norteador para as medidas
socioeducativas, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, Lei nº
12.594, de 18 de janeiro de 2012.
Assim, o SINASE vem nortear o trabalho de enfrentamento a situações de
violência que envolve adolescentes em conflito com a lei ou vítimas de violação de
direitos com o objetivo do cumprimento das Medidas Socioeducativas.
O SINASE em consonância com o art. 88, inciso I do ECA, delega aos
municípios a responsabilidade pela execução das medidas socioeducativas em meio
aberto; a nova legislação ressalta que tanto as medidas socioeducativas quanto o
atendimento inicial ao adolescente em conflito com a lei, devem ser executados no
limite geográfico do município, de modo a fortalecer o contato e o protagonismo da
comunidade e das famílias dos adolescentes atendidos, para obter assim a articulação
das políticas intersetoriais locais, constituindo uma rede de apoio na comunidade.
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Neste sentido o Plano Municipal visa organizar e otimizar o Atendimento de
Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, (Prestação de Serviços a Comunidade -
PSC e Liberdade Assistida –LA), além de:
- Construir regras coletivas que favoreçam uma vivência pautada em
princípios éticos e solidários aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa;
- Assegurar o acesso do adolescente à educação escolar e desenvolver
estratégias que favoreçam a profissionalização propiciando a inserção no mercado de
trabalho;
- Desenvolver o processo de participação de órgãos públicos e privados com
a finalidade de promover parcerias e inserção dos adolescentes no mercado de
trabalho;
- Articular junto à secretaria de saúde visando garantir o atendimento de
saúde, elaborando fluxos de encaminhamentos e atendimentos;
- Assegurar ao adolescente autor de ato infracional o acesso a atividades
culturais de caráter educativo que possibilite mudanças de atitudes e comportamento e,
sobretudo que contribua para a construção de projeto de vida;
- Garantir uma ação socioeducativa através do atendimento personalizado,
individual e em pequenos grupos, promovendo o resgate dos vínculos afetivos
familiares e comunitários;
- Articular as políticas públicas de educação, saúde, trabalho, previdência
social, assistência social, cultura, esporte, lazer com propósito de garantir a inclusão de
adolescentes e famílias na sociedade;
1.2 - Princípios
Os princípios das medidas socioeducativas surgem com a criação do ECA,
e de um novo instrumento norteador para as medidas socioeducativas, que é o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de
2012. Sua implementação tem como objetivo essencial o desenvolvimento de uma
ação pautada nos princípios dos direitos humanos, transcritos no artigo 35 do SINASE:
“I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso
do que o conferido ao adulto;
II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas,
favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;
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III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que
possível, atendam às necessidades das vítimas;
IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;
V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o
respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente);
pessoais do adolescente;
VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos
objetivos da medida;
VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia,
gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou
associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e
IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo
socioeducativo”.
- Respeito aos direitos humanos como princípio e condição indispensável a
uma convivência coletiva, ética e democrática, visando a Liberdade, solidariedade,
justiça social, e respeito à diversidade cultural, religiosa, étnico-racial, de gênero e
orientação sexual, dentre outros;
- Responsabilidade solidária da Família, Sociedade e Estado pela promoção
e a defesa dos direitos de crianças e adolescentes;
- Atendimento de caráter pedagógico voltado a ressignificação de valores,
tendo em vista que o adolescente como pessoa em situação peculiar de
desenvolvimento;
- Princípio da Proteção Integral da criança e adolescente como forma de
prioridade absoluta, com base em todos os direitos garantidos pelo ECA;
- Princípio do devido processo legal que deve tramitar junto ao Poder
Judiciário e garantir o direito a defesa técnica do adolescente;
- Princípio da Incompletude institucional cujos serviços e programas de
execução de atendimento socioeducativo deverão ser articulados com a rede
socioassistencial que visa atender os direitos dos adolescentes;
- Municipalização do atendimento das medidas socioeducativas;
- Atendimento especializado para adolescentes de acordo com as
especificidades.
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1.3 Competências
Ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
competem às funções normativa, deliberativa, de avaliação e de fiscalização do Sinase,
nos termos previstos na Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o referido
Conselho.
- Elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria
com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
- Prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas;
- Instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento
Socioeducativo, seu funcionamento, e inscrição de entidades, programas e serviços,
incluindo dados relativos a financiamento e população atendida;
- Contribuir para a qualificação e ação em rede dos Sistemas de
Atendimento Socioeducativo;
- Estabelecer diretrizes sobre a organização e funcionamento das unidades
e programas de atendimento e as normas de referência destinadas ao cumprimento
das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade;
- Instituir e manter processo de avaliação dos Sistemas de Atendimento
Socioeducativo, seus planos, entidades e programas;
- Financiar, com os demais entes federados, a execução de programas e
serviços do SINASE; e
- Garantir a publicidade de informações sobre repasses de recursos aos
gestores estaduais, distrital e municipais, para financiamento de programas de
atendimento socioeducativo.
conformidade com o Plano Nacional;
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- Criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas
socioeducativas de semiliberdade e internação;
- Editar normas complementares para a organização e funcionamento do
seu sistema de atendimento e dos sistemas municipais;
- Estabelecer com os Municípios formas de colaboração para o atendimento
socioeducativo em meio aberto;
- Garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato
infracional.
conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual;
- Criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas
socioeducativas em meio aberto;
programas do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo;
- Cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento
Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à
atualização do Sistema;
- Cofinanciar, conjuntamente com os demais entes federados, a execução
de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido
para apuração de ato infracional, bem como aqueles destinados a adolescente a quem
foi aplicada medida socioeducativa em meio aberto.
1.3.4 - Compete a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP
- Realizar a execução de Medidas Socioeducativas de Internação provisória,
Internação e Semi liberdade, aplicadas pelo Poder Judiciário, aos adolescentes que
praticaram atos infracionais com idade de 12 a 21 anos incompletos, conforme
determina o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
17 1.3.5 - Compete ao Centro de Referencia Especializado da Assistência Social – CREAS.
- Realizar a execução de Medida Socioeducativa em meio aberto de
Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à comunidade, aplicadas pelo Poder
Judiciário.
1.3.6 - Compete a Defensoria Pública
- Realizar a defesa técnica do adolescente que praticou ato infracional, de
acordo com os Artigos 110 e 111 do ECA, que prevê o direito do adolescente em
conflito com a Lei de ter a Defesa Técnica realizado por um advogado ou defensor
público, caso não possua condições financeiras de arcar com as custas de honorários
advocatícios sem por em risco a sua subsistência;
- Atuar para identificar e promover ações para garantir os direitos dos
adolescentes, tendo em vista a Proteção Integral das crianças e adolescentes previstos
na Constituição Federal Brasileira.
1.3.7 - Compete a Delegacia de Polícia
- Realizar o registro da ocorrência e comunicar aos pais e responsáveis;
- Avaliar a gravidade do ato infracional; se menor gravidade, o adolescente
será liberado aos pais ou responsáveis, e em caso de maior gravidade o mesmo
poderá ser mantido apreendido e deverá ser apresentado ao Ministério Público;
- Preservar os direitos dos adolescentes desde o flagrante delito e durante
toda a sua permanência no referido local.
O adolescente apreendido deverá ser mantido em entidade de atendimento
especializado ou repartição policial especializada, na falta de ambas poderá
permanecer na Delegacia de Polícia sempre separados da população carcerária adulta
(pelo prazo máximo de 05 dias).
1.3.8 - Compete ao Ministério Público:
- Promover, fiscalizar e zelar pela execução da lei, nos termos do artigo 257
do Código de Processo Penal, após a realização do Registro de Ocorrência de Ato
Infracional, poderá mediante a gravidade do caso e após ouvir o adolescente, decidir:
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autoria ou ausência de ato infracional;
• Remissão do ato infracional;
medida socioeducativa;
Cabe salientar que o Promotor de Justiça e a Defensoria Pública poderão
requerer ao Poder Judiciário à aplicação de Medidas de Proteção caso identifiquem a
necessidade.
- realizar a apuração do ato infracional;
- aplicar medidas socioeducativas, com base no princípio do devido
processo legal, proporcionando a ampla defesa e contraditório ao adolescente, como
forma de preservar seus direitos, nos termos do artigo 146 do ECA.
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P.J.
FUNDAÇÃO CASA
P.S.C. L.A.
2.1. Apresentação do Município de Araçatuba
O surgimento de Araçatuba remonta a expansão cafeeira e a construção da
estrada de ferro. Na passagem para o atual século sua economia era caracterizada
pelo crescimento das lavouras de cana-de-açúcar que proporcionou o aumento da
população emigrante de outras regiões. Este quadro inclui também a pecuária,
atividade que a tornou conhecida no país como Capital do Boi Gordo devido às
negociações da arroba do boi realizadas na Praça Rui Barbosa, além da inclusão de
outras criações de animais como a ovinocultura.
O município de Araçatuba apresenta os seguintes dados estatísticos: uma
área territorial de 1.167,31 Km2; uma população estimada de 181.579 habitantes
(segundo o censo IBGE 2010) com um percentual de 98,07% das pessoas residentes
em área urbana e 1,93% em área rural; uma densidade demográfica de 156,57
habitantes por KM2; um grau de urbanização na ordem de 98,07%, domicílios com
saneamento adequado na ordem de 96,08%; 60.614 famílias por unidades domésticas;
18,65% de pessoas abaixo de 15 anos na população (totalizando 33.556 habitantes);
na faixa etária de 15 a 59 anos apresentou um crescimento de 0,98% (totalizando
122.009 habitantes), 14,11% de pessoas idosas na população; 7,73% de mães
adolescentes dentro o total de mães; 0,70% de famílias com rendimento per capita
mensal de até R$ 70,00; um índice de desigualdade (PNUD) na ordem de 0,52 e um
IDHM – índice de Desenvolvimento na ordem de 0,744.
A taxa de extrema pobreza, segundo o censo 2010 é de 3,90% por domicilio
permanente, de 4,1% de idosos com renda per capita de até ¼ do salário mínimo e
1,9% de pessoas com deficiência; a taxa de analfabetismo das pessoas com 10 anos
ou mais é de 3,7% e entre 10 a 14 anos é de 1,3%.
O município possui 96.782 pessoas economicamente ativas, destas 90.863
estavam ocupadas (percentual de 60,1%), segundo o censo e 5.919 desocupadas
(percentual de 6,1%). Das pessoas ocupadas 1,6% não tinham rendimentos e 20,7%
ganhavam até um salário mínimo por mês. Na distribuição de rendimento temos o
seguinte quadro: 2% sem rendimento, 35% mais de dois salários mínimos e 44% de
um a dois salários mínimos. O município revelou que as atividades preponderantes são
a: agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, comércio e reparação
de veículos automotores e motocicletas.
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Próxima do Rio Tietê, límpido na região, é a primeira cidade não ribeirinha
do estado de São Paulo a captar água diretamente deste rio, desde 2013, quando sua
capacidade de oferta de água aumentou em 8%. Ainda está sobre o Aquífero Guarani,
a maior reserva de água doce do mundo. É cortada pelo Ribeirão Baguaçú que
abastece parte do município, tem 100% do esgoto tratado. Ainda está servida pelo
Gasoduto Brasil-Bolívia e a hidrovia Tietê-Paraná.
2.2. Breve Histórico de Atendimento de Medidas Sócio Educativas no Município
As MSE de liberdade assistida (art.118/119) do Estatuto da Criança e do
Adolescente- ECA e prestação de serviços a comunidade, prevista em seus art.112
inciso IV,117 ao longo de vários anos ficou a cargo da Coordenadoria das Medidas em
Meio Aberto (CTMA), pertencente a antiga FEBEM, atual Fundação Casa/SP, cabendo
a esta Coordenadoria organizar e sistematizar diferentes informações com o objetivo
de expandir para o estado, um modelo de atuação em parcerias com resultados que
possam estabelecer passagens diretas para a municipalização da execução,
evidenciando ações melhores articuladas entre as esferas do poder estadual e
municipal.
A execução das MSEs de liberdade assistida e prestação de serviços à
comunidade ocorria em 20 postos descentralizados no Estado de São Paulo, sendo no
Município de Araçatuba/SP, sito a rua: Coelho Neto, 880, a localização de um de seus
postos, com inicio de funcionamento em 1990 e término em abril de 2010, com a
municipalização do atendimento das MSE repassadas aos município, sob a supervisão
da Secretária Estadual de ação e Desenvolvimento Social- DRADS/Araçatuba/SP.
O Posto de Araçatuba/SP atendia a 43 municípios da região administrativa,
sendo Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de
abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo alegre, Buritama, Castilho, Clementina, Coroados,
Gabriel monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Glicério, Guaracai, Guararapes,
Guzolandia, Ilha solteira, Itapura, Lavínia, Lourdes, Luziânia, Mirandópolis, Muritinga do
Sul, Nova Independência, Nova Luzitânia, Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu,
Rubiácea, Santo Antônio do Araranguá, Santóplois do Aguapei, São João do Iracema,
Sud Menuci, Suzanápolis, Turiuba e Valparaíso.
Dentre os modelos de atendimento pelo CTMA Posto Araçatuba estava: O
atendimento direto, que era feito diretamente nos postos, por seus funcionários junto
aos adolescentes, seus familiares na busca da inserção na rede de serviços a
23 comunidade; O atendimento indireto, onde os profissionais do Posto desenvolviam
ações de acompanhamento técnico e administrativo do trabalho desenvolvido pelas
prefeituras municipais e entidades conveniadas para a execução da MSE de liberdade
assistida junto aos adolescentes, familiares e rede de serviços da comunidade; A
assessoria técnica com ações técnicas realizadas pela Coordenadoria Técnica das
Medidas em Meio Aberto em Postos junto aos municípios, oferecendo suporte técnico
para a execução da MSE de liberdade assistida com vistas à municipalização do
atendimento.
Frente à municipalização das MSE em meio aberto, cuja execução
fundamenta-se no pressuposto que o adolescente deve ser atendido pela rede de
serviços oficiais e comunitários de sua localidade de moradia recebendo atendimento
técnico durante todo o processo jurídico- institucional, sua proposta pedagógica pauta-
se na proteção integral, dando efetividade aos direitos referentes aos adolescentes (art.
4 e art. 100 do ECA). A partir de janeiro de 2010 a execução das medidas
socioeducativas em meio aberto passou a ser responsabilidade do CREAS, com o
acompanhamento, orientação e supervisão de adolescentes em cumprimento das
medidas de PSC e LA de acordo com os artigos 117 e 118 da Lei nº 8.069/90, e ainda
em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS no artigo 6ºC e da
Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a seguir transcrito:
“Art. 6o-C. As proteções sociais, básica e especial, serão
ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS), respectivamente, e pelas entidades
sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art.
3o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).
§ 2o O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão
municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços
a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco
pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que
demandam intervenções especializadas da proteção social
especial. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011).
A Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (SINASE), em seu artigo 36, traz
que a competência para jurisdicionar a Execução das Medidas Socioeducativas fica
exclusivamente a cargo do Juiz da Infância e da Juventude, em conformidade ainda
com o artigo 146, do ECA.
24
A Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA),
instituição vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, tem
a missão primordial de aplicar medidas socioeducativas de acordo com as diretrizes e
normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
A Fundação CASA presta assistência à jovens de 12 anos completos a 21
anos incompletos em todo o Estado de São Paulo. Eles estão inseridos nas medidas
socioeducativas de privação de liberdade (internação provisória e internação) e
Semiliberdade. As medidas — determinadas pelo Poder Judiciário — são aplicadas de
acordo com o ato infracional e a idade dos adolescentes.
A fim de aprimorar a qualidade do atendimento, o Governo do Estado de
São Paulo apostou num programa de descentralização do atendimento. Em síntese, o
objetivo é fazer com que os adolescentes sejam atendidos próximos de sua família e
dentro de sua comunidade, o que facilita a reinserção social.
Para os jovens que precisam ficar privados de liberdade, a CASA iniciou um
programa que prevê a construção de 61 centros socioeducativos no Interior – destes,
59 já estão funcionando. A maioria tem capacidade para 40 jovens em internação e 16
em internação provisória.
Em 2006, na época da antiga Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor
(FEBEM), 29% dos jovens em internação reincidiam. Hoje, a taxa está em torno de
13%. As rebeliões caíram de 80 ocorrências em 2003 para apenas uma, em 2009. Tais
dados foram coletados do site oficial da Fundação CASA .
Com a descentralização, a Fundação CASA quer não apenas melhorar o
atendimento aos adolescentes, mas se tornar referência na aplicação das medidas
socioeducativas.
No município de Araçatuba o primeiro Centro foi o CASA Araçá, tem a
portaria administrativa nº 1250/2013, de 27/12/2013 que define sua caracterização e
está subordinado à Divisão Regional Oeste. A capacidade de atendimento é de 96
(noventa e seis) adolescentes, sendo 24 vagas para atender o art. 108 e art. 122-III –
Centro de Internação Provisória e 72 vagas para atender o art. 122 – Centro de
Internação;
25
O atendimento é realizado somente para o gênero masculino no Centro de
Internação e Centro de Internação Provisória. A faixa etária no art. 108, de 12 anos
completos a 21 anos incompletos - Centro de Internação Provisória, e art. 122 faixa
etária de 16 anos completos a 21 anos incompletos – Centro de Internação;
O CASA ARAÇATUBA, foi inaugurado em nove de fevereiro do ano de dois
mil e sete, está subordinado à Divisão Regional Oeste, com capacidade para atender
56 (cinquenta e seis) adolescentes no programa de internação art. 122 E 122-III, da Lei
8.069/90; faixa etária de 12 a 18 anos incompletos; gênero masculino; adolescente em
primeiro programa de internação; adolescente que já tenha cumprido internação
provisória; adolescente que já cumpriu programa de semiliberdade; adolescente que já
cumpriu programa de liberdade assistida; adolescente que já cumpriu programa de
internação sanção; adolescente que já tenha cumprido programa de internação no
próprio Centro de Atendimento.
A Fundação hoje realiza um trabalho tendo como missão executar direta ou
indiretamente as MSEs com eficiência, eficácia e efetividade, garantindo os direitos
previstos em lei e contribuindo para o retorno do adolescente ao convívio social como
protagonista de sua história, baseando-se nos valores de justiça, ética e respeito ao ser
humano tendo como visão tornar-se referência no atendimento ao adolescente autor de
ato infracional pautando-se na humanização, personalização e descentralização na
execução de MSE na uniformidade, controle e avaliação das ações e na valorização do
nosso servidor.
2.2.2 - Unidade de Atendimento em Meio Aberto – CREAS
O CREAS é uma unidade pública estatal de abrangência municipal ou
regional que em conformidade com a Resolução 109/2009 - Tipificação Nacional de
Serviços Socioassistenciais constitui-se em uma unidade de referência para a oferta de
serviços especializados no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade
e tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a
adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto,
determinadas judicialmente.
- Prestação de Serviços à Comunidade: A prestação de serviços
comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, junto a
entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem
26 como em programas comunitários ou governamentais. A PSC não pode ser vista como
punição e ou trabalhos forçados, não podendo denegrir ou constranger o adolescente
infrator, tem como objetivo a responsabilização e a valorização da vida social e
comunitária.
- Liberdade Assistida: A medida socioeducativa de LA tem por finalidade
promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e
inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência
social; supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente,
promovendo, inclusive, sua matrícula; diligenciar no sentido da profissionalização do
adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho.
O serviço executado pelo CREAS contribui para o acesso a direitos e para a
resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para
cumprimento da medida faz-se necessário a observância do ato infracional e sua
responsabilização.
Em sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de
Atendimento (PIA) com a participação do adolescente, da família e demais atores
sociais, devendo conter os objetivos e as metas a serem alcançadas durante o
cumprimento da medida, perspectiva futura, dentre outros aspectos a serem
acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente.
O acompanhamento social ao adolescente é realizado de forma sistemática,
com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento continuo e possibilite
o desenvolvimento do PIA.
Sistematizar o atendimento sócioeducativo no Município de Araçatuba,
postulando estratégias de proteção, em acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, e o Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo – SINASE,
no sentido de proporcionar um atendimento de qualidade. Para tanto tem por objetivo:
- Ampliar e aplicar efetivamente o Serviço de atendimento ao adolescente
em conflito com a lei;
- Garantir a manutenção bem como a melhoria da qualidade dos serviços
oferecidos pela rede de atendimento socioeducativo;
- Conscientizar as famílias, enfatizando a importância da socialização do
adolescente;
- Promover ações de prevenção à violência em suas diversas manifestações;
- Manter e qualificar os serviços de atendimento sócioeducativo aos
adolescentes em cumprimento das medidas de prestação de serviços à
comunidade e liberdade assistida;
medidas sócioeducativas em meio aberto, conforme os parâmetros e diretrizes
do SINASE;
- Fortalecer e consolidar a rede de atendimento sócioeducativo do Município.
- Subsidiar ações, políticas e programas na área de adolescentes em conflito
com a lei;
- Estabelecer que o acesso à Justiça seja garantido ao adolescente (Poder
Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública), bem como, o direito de ser
ouvido sempre que requerer.
28 4 - DIAGNOSTICO
Para efeito de diagnóstico foram coletados dados pelo Centro de Referência
Especializado de Assistência Social – CREAS, Fundação CASA Araçá e Fundação
CASA Araçatuba, Secretaria Municipal de Educação e Diretoria de Ensino.
Os dados coletos compreendem questões de interesse e importância para o
atual estudo, uma vez que oferecem subsídios para a compreensão dos processos de
construção das situações de violações de direitos, as quais levam ao risco social e
pessoal, e consequentemente às vulnerabilidades. A violação de direitos deve ser
compreendida em um contexto sócio histórico, econômico, politico e cultural, composto
por diversidades e desigualdades, visto ser neste contexto multidimensional que fatores
interagem, provocando as situações de risco.
4.1- Dados dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto
No Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS de
Araçatuba, há o atendimento de adolescentes em Medida Socioeducativa de Prestação
de Serviço à Comunidade – PSC e de Liberdade Assistida – LA.
A fim de conhecimento e analise, apresentamos os seguintes dados:
4.1.1 – Entrada de adolescente em cumprimento de MSEs em meio aberto e extinções de processos
- Prestação de Serviço a Comunidade
Exercício 2012 Exercício 2013
Entrada Extinção Entrada Extinção
71 73 42 61
Constatamos nos dados que houve uma queda na quantidade de
adolescentes que deram entrada na medida socioeducativa de PSC. Este fato deu-se
em razão de tentativas do Judiciário em mudar a vulnerabilidade em que se encontram
as famílias atualmente, tendo como alternativa as medidas de proteção aos
adolescentes que praticam atos infracionais em razão do vício das drogas, ao invés da
aplicação de uma medida socioeducativa.
Muitos adolescentes, que no ano anterior teriam recebido uma medida de
PSC (Prestação de Serviço à Comunidade) pelo ato infracional de porte de
entorpecente, receberam a medida de LA (Liberdade Assistida) por estarem praticando
tráfico de drogas. Desta forma, podemos verificar a contínua entrada de adolescentes
nesta última medida e o aumento do número de drogaditos.
Logicamente que não podemos esquecer os atos infracionais que tiveram
sua prática qualificada penalmente. A mídia infelizmente influenciou para que o status e
consumo (ter e ser) estejam evidentes no costume de nossos jovens. A ambição fez
com que os mesmos se aventurassem no mundo ilícito em busca de tecnologia
avançada e marca, resultando em atos mais gravosos.
Os adolescentes que eram inseridos na PSC geralmente eram pegos por
atos infracionais menos gravosos e eram primários. Ocorre que, com o passar do
tempo, o número de adolescente que reincidiam aumentou, o que ocasionou que,
independentemente do ato infracional, o adolescente recebia a medida de Liberdade
Assistida e, dependendo da ocasião, até mesmo a internação.
30 4.1.2 - Constituição Familiar:
- Prestação de Serviço a Comunidade
Obs.: Em 2013 há um adolescente que é órfão e mora sozinho.
- Liberdade Assistida
Para efeito de análise tomamos por base a definição de que ‘família’, não se
limita à união heteroafetivo, nem a formalidade cartorária, celebração civil ou liturgia
31 religiosa. E sim, família como instituição privada que, voluntariamente constituída entre
pessoas adultas, mantém com o Estado e a sociedade civil uma necessária relação
tricotômica. Núcleo familiar que é o principal lócus institucional de concreção dos
direitos fundamentais que a Constituição de 1988 designa por ‘intimidade e vida
privada’.
Os adolescentes atendidos no CREAS, em sua maioria, possuem visíveis
fragilidades quanto ao relacionamento familiar. O contexto familiar geralmente é de pais
separados ou que constituíram nova unidade familiar. Há o histórico de parentes que já
cumpriram algum tipo de penalização por ato infracional ou de dependência química.
No que tange aos gráficos é clara a inversão entre os anos de 2012 e de
2013, sendo que no ano de 2012 as famílias dos adolescentes em PSC eram
compostas na maioria por pais separados, e em LA não havia diferença entre pais
separados e casados.
Já no ano de 2013 ocorreu a inversão, dado que, na constituição familiar dos
adolescentes em PSC não houve alteração significativas quanto ao estado civil, já na
LA há maior proporção de pais separados.
Diante da situação apresentada, podemos inferir que as fragilidades
familiares, contribuem para o processo que leva o adolescente a cometer atos ilícitos.
4.1.3- Renda per capita
32 - Liberdade Assistida
É de fácil percepção que a economia brasileira mudou completamente nos
últimos 20 anos. Desde a promulgação da Constituição, foram realizadas significativas
reformas constitucionais e administrativas com repercussão no âmbito econômico e
financeiro.
Cabe aqui esclarecer que a renda per capita dos atendidos pelo programa é
baseada em todos os valores recebidos pela família a titulo de renda e dividido pelo
número de membros que integram a família.
Diante da analise dos dados verifica-se que grande parte das famílias
atendidas, apresentava renda per capta que vai da faixa de 200 a 300 reais, no ano de
2012 e no ano de 2013 na faixa que vai dos 400 aos 500 reais de renda per capta, uma
elevação de 100 reais entre os anos.
33 4.1.4 - Idade:
- Liberdade Assistida
Os dados apresentados por estes gráficos demonstram uma situação
importante, a idade na qual os adolescentes mais infracionam está na faixa que vai dos
16 aos 17 anos, do sexo masculino, tanto em PSC quanto em LA, e tanto em 2012
34 quanto em 2013. Dado importantíssimo para a elaboração de politicas públicas que
visem a prevenção das situações de risco.
Não nos esqueçamos da importância de tal momento do desenvolvimento,
uma vez que traz em si a passagem clara da adolescência para a vida adulta, marcada
pela proximidade da maioridade civil.
4.1.5- Situação Escolar:
- Liberdade Assistida
35
Os gráficos apresentados demonstram que em PSC, somente no ano de
2012 a maioria os adolescentes frequentavam a escola regularmente. Salienta-se que
no ano seguinte o índice de adolescentes que não frequentavam a escola aumentou
fato que demonstra a progressão da indisposição de frequentar a instituição escolar,
bem como de projetar o futuro. Por sua vez os atendidos em LA nos anos 2012 e 2013
em sua maioria não frequentavam a unidade escolar, dado relevante quando
compreendemos que a MSE de LA é mais gravosa, aplicada em casos mais severos,
onde se observa menor comprometimento do adolescente com seu desenvolvimento
saudável.
36
No primeiro atendimento é realizada a Interpretação de Medida – IM.
A maioria dos adolescentes atendidos em PSC relatou, durante a IM, que
não faziam uso de entorpecentes. Contudo a fidedignidade de tal dado é baixo, uma
vez que trata-se de comportamento pouco assumido em PSC.
Diferentemente, os adolescentes em LA, na IM, prontamente assumiram
serem usuários de algum tipo de substância psicoativa ilícita.
Diante de tais informações, intervenções são realizadas junto ao
adolescente e sua família, contudo, pouca mudança é observada, em decorrência até
mesmo da ineficácia dos serviços oferecidos para tal situação. Mostra-se imperiosa a
necessidade de ações de prevenção.
37 4.1.7- Local de Moradia:
- Prestação de Serviço a Comunidade – Territórios CRAS - Moradia
Outro município: Um adolescente reside em Santo Antônio do Aracanguá.
- Liberdade Assistida
O município de Araçatuba possui cinco territórios, sendo que cada território
possui um CRAS que abrange diversos bairros, conforme gráficos abaixo.
38 - Prestação de Serviço a Comunidade – Território CRAS – Silvino Moreira (Bairro São
José e adjacências)
39 - Prestação de Serviço a Comunidade – Território CRAS – José Rodrigues
( Bairro Etemp e adjacências)
40 - Prestação de Serviço a Comunidade – Território CRAS – Maria José
Rodrigues Cunha ( Bairro Umuarama e adjacências)
- Liberdade Assistida – Território CRAS – Maria José Rosdrigues Cunha
41 - Prestação de Serviço a Comunidade – Território CRAS – Pedro de Vigo (Bairro
Jussara e adjacências)
- Liberdade Assistida – Território CRAS – Pedro de Vigo
42 - Prestação de Serviço a Comunidade – Território CRAS – Pedro Martinez de Souza
( Centro e adjacências)
- Liberdade Assistida – Território CRAS – Pedro Martinez de Souza
Observa-se que os adolescentes atendidos em LA e PSC, são provenientes
em sua maioria dos territórios abrangidos pelos CRAS Silvino Moreira e José
Rodrigues e que estes territórios receberam, na época, novos conjuntos habitacionais:
Atlântico I e II (CRAS José Rodrigues), Porto Real (CRAS Silvino Moreira) são bairros
43 recentemente habitados; as famílias residentes são oriundas de diversos bairros do
município que para lá se mudaram devido a vulnerabilidade social que os acometia.
Logo, são famílias que estão em processo de aquisição de direitos, os quais
estão sendo trabalhados pelos serviços e programas do município.
4.1.8- Ato Infracional:
- Prestação de Serviço a Comunidade
2012 - Outros: Dano ao patrimônio público (1); estupro de vulnerável (1); moeda falsa
(1); receptação (1); tráfico de drogas (1); violação de direitos autorais (1).
2013 - Outros: Dano (2), desacato (2), favorecimento real (1), injúria (1), porte de
entorpecentes (2), receptação (1), tentativa de homicídio (1), tráfico de entorpecentes
(1).
Outros: Desacato (1), tentativa de furto qualificado (2), receptação (1).
44
Analisando os gráficos em 2012, verifica-se que os principais atos praticados
na PSC são lesão corporal e o porte de entorpecente, estando os dois em quantidade
equiparada. Já em 2013, os principais atos infracionais foram lesão corporal, furto
qualificado e furto simples.
Em LA, tanto em 2012 quanto em 2013, a maior incidência de atos
infracionais praticados, está relacionada com o tráfico de drogas, seguida de roubo
qualificado e de roubo simples.
É importante mencionar sobre os adolescentes em medida de LA que no
ano de 2012 foram praticados 7 furtos, sendo que em 2013 esse numero caiu para 1,
todavia a porcentagem da infração de roubo qualificado aumentou, ficando
praticamente equiparados nos referidos anos.
4.1.9- Local da Infração:
Infrações / Territórios
Território CRAS
Território CRAS
Território CRAS
Outra comarca - 1
2 - 2 3 - - -
Dado desconhecido: Não há a informação de onde ocorreu 01 (uma) lesão corporal.
Obs.: Um adolescente praticou a infração de porte de entorpecente na Rodovia SP
363.
Outros: Dano ao patrimônio público (1); estupro de vulnerável (1); moeda falsa (1);
receptação (1); tráfico de drogas (1); violação de direitos autorais (1).
45
Território CRAS Umuarama 1 - 1 - 1 - -
Território CRAS Jussara 2 - - 1 - - -
Território CRAS Centro - - - 3 5 - 3
Outra comarca - - - 1 - - 2
Dados desconhecidos: Não há a informação de onde ocorreu 01 (um) furto simples e
01 (um) tráfico de drogas. Outros: Dano (2), desacato (2), favorecimento real (1), injúria
(1), porte de entorpecentes (2), receptação (1), tentativa de homicídio (1), tráfico de
entorpecentes (1).
Estupr
Território
Território
CRAS
Território
Outras
Outros: Desacato (1), tentativa de furto qualificado (2), receptação (1).
INFRAÇÕES POR TERRITÓRIO 2013 Dano
Estu pro de Vulne ravel
Furto Qualifi cado
fato Outros Território CRAS São José - - - 1 - 1 4 - 6 - -
Território CRAS Etemp 3 - - - - 3 - 34 1 - Território CRAS Umuarama 1 1 - - - 2 1 - 8 - -
Território CRAS Jussara - - - - - 2 - - 11 - -
Território CRAS Centro 1 - 1 - 1 2 8 - 17 2
Outras Comarcas - - - 1 - - 2 1 1
Outra Comarca: Andradina.
46
Observa-se que sobre os adolescentes em medida de PSC, em 2012, os
atos infracionais foram praticados principalmente na região do CRAS Pedro Martinez
de Souza - Centro, tendo como maior incidência o furto simples e a lesão corporal,
todavia quando se trata do porte de entorpecentes o local da infração é no território do
CRAS João Rodrigues - Etemp, sendo que em 2013 a infração de porte de
entorpecentes apresentou porcentagem irrisória.
Em 2013, nas regiões do CRAS Pedro Martinez de Souza - Centro e do
CRAS Silvino Moreira - São José houve a maior concentração de atos infracionais,
sendo estes os mesmos tipos ocorridos do ano de 2012.
Os adolescentes submetidos à medida de LA, em 2012, praticaram mais
atos infracionais na região do CRAS Pedro Martinez de Souza - Centro, a maior
incidência foi de roubo simples seguido do roubo qualificado. Os gráficos apresentaram
também importantes dados quanto ao tráfico de drogas, uma vez que a maior
ocorrência dos mesmos é no território do CRAS Silvino Moreira - São José e CRAS
João Rodrigues - Etemp.
Em 2013, para os adolescentes em medida de LA, o tráfico de drogas teve a
maior superveniência nos registros de atos infracionais praticados na região do CRAS
João Rodrigues - Etemp, seguido do CRAS Pedro Martinez de Souza - Centro que
concentrou um grande numero de tráfico de drogas e roubo qualificado.
No biênio em questão os atos infracionais de furto, roubo, roubo qualificado
e trafico de entorpecentes elevaram o incide infracional do CRAS Pedro Martinez de
Souza - Centro tanto em PSC quanto em LA.
Ademais, comparando os gráficos de PSC e LA, os adolescentes foram
apreendidos pelo tráfico de entorpecentes, uma vez que o porte de entorpecentes em
PSC no ano de 2013 é insignificante.
Os gráficos seguintes apresentam detalhadamente o local do ato infracional
por bairro.
47 - Prestação de Serviço a Comunidade – Ato infracional por Território - CRAS Silvino
Moreira - São José
48 - Liberdade Assistida
Outros: Desacato (1).
49 - Prestação de Serviço a Comunidade – Ato infracional por Território – CRAS João
Rodrigues - Etemp
50 - Liberdade Assistida
51 - Prestação de Serviço a Comunidade – Ato infracional por Território - CRAS Maria
José Rodrigues Cunha - Umuarama
Outros: Tentativa de furto qualificado (2), receptação (1).
53 - Prestação de Serviço a Comunidade – Ato infracional por Território - CRAS Pedro de
Vigo - Jussara
54 - Liberdade Assistida
55 - Prestação de Serviço a Comunidade – Ato infracional por Território – CRAS Pedro
Martinez de Souza - Centro
- Liberdade Assistida
Os gráficos apresentam uma diminuição relativa quanto ao número de casos
de adolescentes em medida de PSC do ano de 2012 para 2013, sendo que a maioria
dos adolescentes são primários em relação a medida, enquanto em 2012 tinhamos
58 uma reincidência de 16%, no ano de 2013 caiu para 12%, a reincidência, tem como
principal motivo o envolvimento com substâncias psicoativas ilícitas tanto no tráfico de
drogas quanto no porte de entorpecente.
Sobre os adolescentes em medida de LA, a maioria é primário, porém, é
alarmante a quantidade de reincidências, tanto nos anos de 2012 e 2013, tendo como
principal motivo o envolvimento com o tráfico de drogas e, em seguida, com o roubo. O
roubo na maioria das vezes tem haver com o uso de drogas.
Observamos que tanto em LA, quanto em PSC, tanto no ano de 2012,
quanto no ano de 2013, a maior incidência de atos infracionais refere-se ao
envolvimento com drogas ilícitas.
- Prestação de Serviço a Comunidade
59
- Liberdade Assistida
Nos anos de 2012 e 2013, o principal motivo de extinção das medidas
socioeducativas de LA e PSC foi o cumprimento integral da medida, o que demonstra o
compromisso com a medida por parte da maioria dos adolescentes, abrangendo
inclusive a efetivação das premissas da MSE aplicada.
Objetivando obter o maior numero de cumprimentos integrais de MSEs, o
CREAS está constantemente buscando realizar intervenções que auxiliem neste
processo, em constante mudança.
4.2- Dados dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em Meio Fechado
Nas Fundações CASA Araçá e CASA Araçatuba, os gráficos referentes aos
anos de 2012 e 2013 foram analisados diferenciando a primariedade e reincidência do
adolescente/jovem em medida socioeducativa em meio fechado.
A CASA Araça trouxe dados referentes aos adolescentes residentes no
município de Araçatuba, uma vez que a cidade é responsável pelo atendimento dos
adolescente/jovens da região de Araçatuba.
60 4.2.1 - Faixa Etária
- Fundação Casa Araçá
Analisando a faixa etária, a maior incidência nos anos de 2012/2013 foram
adolescentes primários na faixa de 17anos dando continuidade nesta faixa também de
reincidentes. Constata-se que isto se deve a problemas relacionados ao núcleo familiar
61 e também a falta de políticas públicas para melhor atendimento a esses jovens,
deixando-os a mercê de situações que os levam a cometer infrações.
- Fundação Casa Araçatuba
Quanto a analise da faixa etária, identifica-se uma crescente dos
adolescentes de 16 anos, se comparado ao ano anterior, onde se atende um grande
número de adolescentes entre 16 e 17 anos. Observa-se em 2013 uma redução na
entrada de adolescentes com 17 anos, pois estes, em razão da portaria administrativa
em dezembro/2013, passaram a ser direcionados há outros Centros.
Identifica-se que a faixa etária predominante (15 e 16 anos); compreende
uma fase onde os conflitos da adolescência se acentuam aliados à falta de políticas
públicas para atendimento dessa população, favorecendo a exposição dos
adolescentes às situações de risco e vulnerabilidade.
62 4.2.2 – Infrações
- Fundação Casa Araçá
Analisando os gráficos acima, identifica-se o tráfico como maior ato
infracional. Isso vem acontecendo em índice crescente a cada ano. A situação
geográfica permite esse aumento e com essa decorrência há um agravamento na
reincidência de roubo qualificado, para a compra da droga, permeado de atitudes
impulsivas e violentas, gerando a gravidade do ato praticado havendo a necessidade
de intervenção sistemática em políticas públicas.
63 - Fundação Casa Araçatuba
Conforme aponta os quadros acima, houve um grande numero de
adolescentes primários e reincidentes que entraram no Centro, pois ainda não havia a
alteração da da portaria administrativa, que refere que apenas reincidentes do próprio
Centro podem ser atendidos novamente. Observa-se também um alto indice de ato
infracional tipificado trafico de drogas em razão da própria região fazer parte da rota
narcotráfica do Estado. Quanto aos reincidentes podemos observar um aumento na
violência,pois ao reincidirem percebe-se que o ato infracional tipificado como roubo
qualificado apresenta um numero elevado em relação aos primários e em investigação
com os adolescentes estes, informam que usam o ato roubo qualificado para angariar
fundos para retomar com o trafico de drogas.
No que refere aos quadros acima, a maior parte das entradas de
adolescentes no Centro em 2013 foi de 1º programa de internação; identificamos
alteração da portaria administrativa e a elevação da idade dos adolescentes, com isso
64 são internados em Centros com idades compatíveis. Esses dados acabam nos
trazendo elementos significativos para análise dos fatores motivacionais que os
direcionaram às práticas infracionais. Todos estes elementos devem ser considerados,
analisados e compreendidos nas hipóteses de intervenções apontadas no Diagnóstico
Polidimensional, dando seqüência nas metas de seu PIA. Observamos também o
quanto no ano de 2013 houve um aumento na violência, pois o índice de adolescente
envolvidos em roubo qualificado aumentou em detrimento ao ano anterior tanto os
primários quanto aos reincidentes.
Observa-se através do quadro exposto, que a grande maioria dos
adolescentes pertinentes a esse Centro, são oriundos dos bairros: Rosele e Porto Real,
sendo os reincidentes do Água Branca II. Já na reincidência o bairro Jardim Alvorada,
Jardim da Amizade e Nobre Ville, vem em 2º lugar devido à precariedade de ações
voltadas à prevenção, e desenvolvimento da criticidade desses adolescentes.
66 -Fundação Casa Araçatuba
4.2.4 - Análise dos dados
Diante do quadro exposto a maior demanda origina-se dos bairros Agua
Branca, Porto Real e Rosele. Em 2013 observa-se uma redução de adolescentes em
conflito com a lei no bairro Agua Branca e um número ainda elevado nos bairros
Rosele, Porto Real e Planalto. Assim se deduz, que com a elaboração do Plano
Municipal de Medidas Socioeducativas ações voltadas à prevenção e a inserção de
adolescentes nos equipamentos públicos nestes bairros possam reduzir o índice de
adolescentes envolvidos no meio infracional.
4.3- Secretaria Municipal de Educação e Diretoria de Ensino Estadual:
Os dados colhidos nesse tópico são referentes à evasão escolar em todas as
faixas etárias do ensino infantil ao ensino médio.
67
4.3.1 - Evasão – Escolas Municipais
Quanto à evasão na educação infantil no ano de 2012 a Escola Municipal
Joanita Galvão Sampaio obteve índice elevado, ressalta-se que a escola esta
localizada no Bairro Ezequiel Barbosa.
68
Já em 2013 a maior incidência de evasão foi na Escola Municipal Zilda Arns,
localizada na área rural de Araçatuba, mais especificadamente na Fazenda Aracanguá
onde existem famílias no assentamento conhecido como “Chico Mendes”.
4.3.1 - Evasão – Escolas Estaduais – 2012
5ª 6ª 7ª 8ª 1ª 2ª 3ª 1ºT 2º T 3º T 4º T 1ªºT 2ºT 3ºT
1 Abranche José Prof. EE 907224 1 3 2 4 23 18 9 14 0 7 10 71 81
2 Altina Moraes Sampaio EE 48513 0 2 0 2 10 1 2 4 13 17
3 Arthur Leite Carrijo Prof. EE 909257 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
4 Ary Bocuhy Prof. EE 924611 0 1 2 4 7 2 2 7 11 18
5 Clóvis de Arruda Campos Dr. EE 29749 0 2 5 5 13 11 4 12 28 40
6 Ezequiel Barbosa C.H. EE 920575 0 0 0 0 0 0 1 0 1 1
7 Genésio de Assis Prof. EE 29890 0 1 0 0 0 1 1 1 2 3
8 Jorge Corrêa Prof. EE 29889 0 0 0 0 0 1 0 0 1 1
9 José Arantes Terra Prof. EE 30065 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
10 José Augusto Lopes Borges Prof. EE 29774 0 0 2 1 8 7 6 28 6 0 3 55 58
11 José Cândido EE 29865 0 0 0 0 0 0 0 28 38 24 0 90 90
12 Joubert de Carvalho Dr. EE 30089 0 0 0 0 0 0 0 16 10 8 0 34 34
13 Licolina V. R. Alves Profa. EE 29737 0 0 1 1 3 0 1 2 4 6
14 Luiz Gama EE 29713 0 0 0 0 1 0 1 8 5 9 13 35 2 37
15 Manoel Bento da Cruz EE 29798 0 0 0 0 3 3 1 0 7 7
16 Maria App. Balthazar Poço Profa. EE 30053 3 3 8 5 6 6 2 19 14 33
17 Maria do Carmo Lélis Profa. EE 907236 0 0 1 1 1 11 5 2 17 19
18 Nilce Maia Souto Melo Profa. EE 29762 0 0 3 1 3 1 0 4 4 8
19 Purcina Elisa de Almeida Profa. EE 29877 0 0 2 0 6 14 8 2 28 30
20 Silvestre Augusto Nascimento EE 47612 0 0 1 1 3 1 4 2 8 10
21 Vaniolê Dionysio M. Pavan Profa. EE 30016 2 3 1 4 5 3 6 10 14 24
22 Vitor Antônio Trindade Prof. EE 29804 1 0 0 1 1 5 5 2 11 13
7 15 28 30 93 85 58 8 5 9 13 86 54 39 115 415 530
Total EF
Total EM
Total Geral
Total - Outros Municipios
CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACINAIS E GESTÃO DA REDE ESCOA ABANDONOS -2012
Nº ESCOLAS Ensino Fundamental Ensino Médio SEF SEM
69 Evasão – Escolas Estaduais - 2013
Tipo de Ensino
ESCOLA 6º Ano 6ª Sé rie 7ª Sé rie 8ª Sé rie Total 1ª Sé rie 2ª Sé rie 3ª Sé rie Total
A branche José 3 1 8 5 17 8 10 3 21 38
A ltina Morae s Sam paio 1 1 1 1 4 6 6 0 12 16
A rthur Le ite Carrijo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
A ry Bocuhy 0 0 0 2 2 4 4 0 8 10
Clóvis de A rruda Cam pos 3 3 9 13 28 15 9 3 27 55
Eze quie l Barbosa 0 0 0 0 0 8 0 0 8 8
Ge né sio de A ssis 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Jorge Corrê a 0 0 1 0 1 0 0 1 1 2
José A rante s Te rra 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
José A ugusto Lope s Borge s 0 2 0 5 7 7 0 7 14 21
José Candido 0 0 0 0 0 40 23 22 85 85
Joube rt de Carvalho 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1
Licolina V ile la Re is A lve s 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Luiz Gam a 0 0 0 1 1 0 0 1 1 2
Manoe l Be nto da Cruz 0 0 0 0 0 6 6 3 15 15
Maria A pp. Balthazar Poço 1 5 4 2 12 2 9 2 13 25
Maria do Carm o Lé lis 0 0 0 0 0 0 0 2 2 2
N ilce Maia Souoto Me lo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Silve stre A ugusto do N ascim e nto 6 6 1 3 16 3 1 4 8 24
Purcina Elisa de A lm e ida 0 0 0 2 2 1 3 0 4 6
V aniolê Dionysio Marque s Pavan 3 0 4 8 15 13 3 3 19 34
V itor A ntônio Trindade 0 1 3 2 6 23 3 9 35 41
Total 17 19 32 44 112 136 77 60 273 385 497
N º DE ALU N OS QU E ABAN DON ARAM A ESCOLA EM 2013 - Data Base - 27.11-2013
DIRETO R IA DE EN SIN O - REGIÃ O DE A RA ÇA TUBA CEN TRO DE IN FORM AÇÕES EDU CACION AIS E G ESTÃO DA REDE ESCOLAR
Le ge nda
Ensino Fundam e ntal Ensino M è dio T. Geral
alunos do e ja
Os dados apresentados pela Diretoria de Ensino quanto ao abandono
escolar em 2012 e 2013 apontam que na Escola José Candido não há evasão no
ensino regular, todavia os alunos da Escola de Jovens e Adultos - EJA elevaram o
índice de abandono, colocando a escola mencionada como a que possui maior evasão
escolar e . apontam claramente para a necessidade de intervenções junto às escolas, a
fim de minimizar a evasão escolar e cooperar para o desenvolvimento saudável de
crianças e adolescentes.
Sobre o ensino regular, as evasões mais significativas em 2012 ocorreram
na Escola Professor Abranche José, já em 2013, na Escola Clovis de Arruda Campos
seguida pela Escola Professor Abranche José, que tiveram índices elevados de
abandono.
O CREAS já iniciou ações junto às escolas, as quais terão ainda mais
efetividade com a homologação do atual Plano.
70 4.3.3 - Dados obtidos no ROE – Registros de Ocorrências Escolares no período de
01/01/2012 a 12/07/2013
As ocorrências dentro das escolas de Agressão/Lesão corporal foram os
atos infracionais mais registrados, seguidos da injuria, ameaça e dano.
Na Educação Infantil e no Ensino Fundamental as queixas que mais
ocorreram foram a pouca habilidade da família para educar, bem como a negligência.
O que exprime a importância de trabalhar a família, para que tenhamos
pessoas que se desenvolvam da melhor maneira possível.
4.3.4 - Principais queixas detectadas na EDUCAÇÃO INFANTIL / ENSINO FUNDAMENTAL / MEDIO
QUEIXAS INF 2012 INF 2013 FUND.
2012
FUND.
2013
Pouca habilidade da família para educar 21 16 5 8
Conflitos na dinâmica familiar 7 4 4 3
Abandono 4 4 4 4
Negligência 7 4 3 10
Aspectos do desenvolvimento infantil 5 7 1 9
Usuários de drogas 0 1 3 3
71
De 2012 para 2013 apresentou-se um aumento de 38% de escolas com
queixas referentes aos “principais problemas enfrentados pela escola na relação
criança e pais”, tal informação evidencia a problemática enfrentada por todos nós: a
dificuldade de cuidar e educar, apresentada pelas famílias.
72 5 - MATRIZ DE PLANEJAMENTO
A partir da compreensão dos fenômenos foi possível elencar propostas a fim
de prevenir o agravamento das situações atendidas, com um conjunto de ações para a
redução dos efeitos e consequências das situações de risco. Os objetivos e as metas
as serem alcançados, compreendem o período de 10 anos, com reavaliação a cada 02
anos.
Os dados levantados nos apresentaram os pontos frágeis e potenciais,
orientando as vicissitudes pelas quais deveremos nos aventurar a fim de buscar a
redução dos efeitos e consequências das situações de risco, visando o
empoderamento e o desenvolvimento de capacidades para o enfretamento e
superação de situações adversas, bem como o protagonismo e autonomia dos
mesmos.
Diante do exposto seguem as propostas elencadas a partir dos 05 eixos:
Aplicação de Medidas Socioeducativas, Articulação com a Rede, Sistematização da
Informação, Prevenção e Monitoramento e Avaliação.
73
Propostas Ações Resultados Cronograma Responsáveis
- Adesão Gradativa do
portal.
reapresentação do E.C.A.;
- Parceria com Escolas,
Conselho Tutelar e
dos adolescentes em
relação a cursos.
Inserção do adolescente
Propostas Ações Resultados Cronograma Responsáveis
- Criação do Núcleo de
2ª – identificar as
reincidência;
representantes da rede;
-Divisão de atribuições
de atendimentos, visando
dos adolescentes em
Efetivação dos direitos e
- Alinhar ideias e
conceitos para a
aplicação da medida.
partir do 1º semestre de
2015 (julho de 2015).
Propostas Ações Resultados Cronograma Responsáveis
- Implantar e
- Elaborar e executar
filhos;
semestre de 2015.
somente a legislativa.
de trabalho.
03 anos.
mental.
- Garantir e divulgar o
monitoramento e avaliação do