PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE...
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PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO
INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE TRIUNFO-RS
Março de 2019
RODRIGUES, P.G.; ROSA, M.S.V.; CONZATTI, M.L.K.; LEAL, J.V.
Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Triunfo-RS.
Município de Triunfo, 2019. 99 p.
Prefeitura Municipal de Triunfo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
O Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos de Triunfo-RS
foi desenvolvido ao longo de diferentes períodos por técnicos que atuam, ou atuavam
à época, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Triunfo, tendo os seguintes
autores:
Pablo Gusmão Rodrigues – Biólogo
Redação, elaboração dos gráficos e tabelas, confecção das figuras, diagramação,
consulta bibliográfica, elaboração dos Termos de Referência de Plano de
Gerenciamento de resíduos de empreendimentos, organização dos dados de diagnóstico
para Audiências Públicas, elaboração do Termo de Referência e concepção geral do
projeto, elaboração de questionários para coleta de dados, elaboração das planilhas de
tabulação dos dados, tabulação de resultados.
Mary Simone de Vargas Rosa – Bióloga
Revisão, consulta bibliográfica, organização dos dados de diagnóstico para
Audiências Públicas, elaboração do Termo de Referência e concepção geral do projeto,
elaboração de questionários para coleta de dados.
Maria Luísa Krever Conzatti – Bióloga
Elaboração do Termo de Referência e concepção geral do projeto, elaboração de
questionários para coleta de dados, tabulação de resultados.
Josabeth Viana Leal - Geógrafa
Elaboração do Termo de Referência e concepção geral do projeto, elaboração de
questionários para coleta de dados, elaboração das planilhas de tabulação dos dados,
tabulação de resultados.
Prefeitura Municipal de Triunfo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Para aplicação de questionários para coleta de dados e tabulação dos resultados,
além dos autores, participaram, em diferentes períodos, os seguintes servidores, à
época, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
Eduarda Esswein - Estagiária
Aplicação de questionários para coleta de dados e tabulação dos resultados
Gildo Garcia Kuhn - Fiscal
Aplicação de questionários para coleta de dados
Karen Schmidt - Bióloga
Aplicação de questionários para coleta de dados
Marcos Vinícios Cardoso Pozo - Assessor de Gabinete
Aplicação de questionários para coleta de dados
Maristela Sarzi de Almeida - Bióloga
Aplicação de questionários para coleta de dados e fornecimento dos dados da
Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos.
Pâmela Luana Costa da Silva - Estagiária
Aplicação de questionários para coleta de dados e tabulação dos resultados
Prefeitura Municipal de Triunfo
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
SUMÁRIO:
1. INTRODUÇÃO..............................................................................................................................10
1.1. Metodologia e etapas do desenvolvimento do PMGIRS....................................12
1.2. Grupo de Trabalho............................................................................................................14
1.3. Periodicidade de revisão do PMGIRS.......................................................................15
2. DEFINIÇÕES QUANTO AO MANEJO E DESTINAÇ2ÃO DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS...............................................................................................................................................16
3. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS............................................................20
3.1. Classificação dos resíduos quanto às possibilidades de destino...................20
3.1.1. Resíduos especiais – sujeitos à logística reversa............................21
3.2. Classificação dos resíduos quanto à origem.........................................................21
3.3. Classificação dos resíduos quanto à periculosidade.........................................22
3.4. Classificações quanto às propriedades físicas, químicas e biológicas........23
3.4.1 Resíduos de Serviço de Saúde.................................................................24
3.4.2. Resíduos Sólidos de Construção Civil................................................28
4. MANEJO ADEQUADO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS CONFORME O TIPO 29
4.1. Logística Reversa............................................................................................................32
5. DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO.......................................................34
6. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NO
MUNICÍPIO....................................................................................................................................36
6.1. Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos...................................................................36
6.1.1. Coleta e destino do lixo comum (domiciliar não reciclável).....36
6.1.2. Coleta Seletiva.............................................................................................38
6.1.3. Associação Ecológica dos Recicladores da Ponte Seca –
AECO...............................................................................................................38
6.1.4 Resíduos de limpeza urbana (varrição e capina em
logradouros públicos)................................................................................40
6.1.5. Resíduos especiais......................................................................................40
6.1.6. Dados sobre a coleta e manejo de resíduos domiciliares de
acordo com a população...........................................................................42
6.1.7. Dados sobre a coleta e manejo de RSU obtidos junto a
estabelecimentos comerciais e de serviços........................................53
5
6.1.8. Coleta informal – catadores...................................................................54
6.1.9. Dados sobre atividades agrossilvipastoris obtidos junto a
moradores de áreas rurais.......................................................................55
6.2. Resíduos Sólidos da Construção Civil....................................................................57
6.3. Resíduos de Serviços de Saúde..................................................................................60
6.4. Resíduos Sólidos Industriais.......................................................................................61
6.5. Passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos....................................64
7. PROGNÓSTICO............................................................................................................................67
7.1. Taxa de crescimento populacional...........................................................................67
7.2. Projeção da geração de Resíduos Sólidos Urbanos...........................................68
8. IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS FAVORÁVEIS PARA DISPOSIÇÃO
AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE REJEITOS..................................................75
9. IDENTIFICAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DE IMPLANTAÇÃO DE
SOLUÇÕES CONSORCIADAS OU COMPARTILHADAS COM OUTROS
MUNICÍPIOS.................................................................................................................................78
10. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E DOS GERADORES
SUJEITOS A PLANO DE GERENCIAMENTO ESPECÍFICO..........................79
11. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E DOS GERADORES
SUJEITOS À LOGÍSTICA REVERSA...........................................................................82
12. METAS E AÇÕES: PROPOSTAS APROVADAS NAS AUDIÊNCIAS
PÚBLICAS....................................................................................................................................83
13. INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS.............................................................................................................90
13.1 Instrumentos de controle............................................................................................93
14. REFERÊNCIAS E BIBLIOGRAFIA CONSULTADA..............................................95
15. ANEXOS.........................................................................................................................................99
15.1. Termo de Referência para Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos
15.2. Documentação das Audiências Públicas:
Listas de Presença
Indicações da 1° Audiência Pública (21/09/2017)
Ata da 2ª. Audiência Pública (28/09/2017)
6
LISTA DE ILUSTRAÇÕES:
Figura 1 – Diagrama representando a destinação dada aos diferentes tipos de
resíduos, conforme sua origem e características...................................... 29
Figura 2 – Diagrama representando o ciclo de logística reversa............................... 33
Figura 3 – Situação e localização do município de Triunfo no estado do Rio
Grande do Sul..............................................................................................34
Figura 4 – Foto do aterro sanitário da CRVR, em Minas do Leão............................ 37
Figura 5 – Vista frontal do prédio da AECO............................................................... 39
Figura 6 – Foto interna do prédio da AECO............................................................... 40
Figura 7 – Fotos do recolhimento de embalagens de agrotóxicos realizado em
Triunfo através de um ponto itinerante em
2010.................................................................................................................41
Diagnóstico da coleta domiciliar a partir de pesquisa realizada junto à populaçãoem geral (55 gráficos)
I. Sede............................................................................................................. 43II. 1° Distrito (exceto Sede)........................................................................... 45III. 2° Distrito................................................................................................. 47IV. 3° Distrito................................................................................................ 49V. 4° Distrito.................................................................................................. 51
Figura 8 – Gráficos de resultados quanto ao tipo e destino de resíduos sólidos em
estabelecimentos comerciais do Centro
Histórico......................................................................................................... 53
Figura 9 – Gráficos de resultados quanto ao tipo e destino de resíduos sólidos em
estabelecimentos comerciais situados nos bairros Olaria e Estaleiro, e
áreas urbanas das localidades Barreto, Catupi, Coxilha Velha, Porto
Batista, Rincão dos Pinheiros, Vendinha..................................................... 53
Figura 10 – Pesquisa com catadores............................................................................. 54
Figura 11 – Mapa de uso e ocupação do solo (Plano Ambiental de Triunfo)........... 56
Figura 12 – Gráficos de resultados de manejo e destino de resíduos sólidos em
atividades agrossilvipastoris.................................................................... 57
Figura 13 – Aterro de RSCC Municipal com licença ambiental em vigor................ 58
Figura 14 – Aterro de RSCC Municipal desativado................................................... 59
Figura 15 – Gráficos de resultados quanto ao tipo e destino de resíduos sólidos em
obras de construção civil............................................................................ 60
7
Figura 16 – Vista área do SICECORS, na área do Polo Petroquímico........................62
Figura 17 – Gráficos quanto ao tipo e destino de resíduos sólidos em indústrias
fora do Polo Petroquímico.....................................................................................63
Figura 18 – Fotos da área antigo lixão no bairro Olaria, ainda em atividade como
estação de transbordo (acima), e em processo de recuperação
(abaixo), com detalhe para coleta de água subterrânea do piezômetro
(à direita)......................................................................................................................65
Figura 19 – Fotos da área antigo lixão na localidade Tapera Queimada, com placa
de licenciamento ambiental para recuperação e piezômetro.....................65
Figura 20 – Fotos da área com passivo ambiental onde funcionava uma fábrica de
solventes...........................................................................................................................66
Figura 21 – Mapa do macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor
de Triunfo........................................................................................................................77
LISTA DE QUADROS:
Quadro 1 – Código de cores para coletores de resíduos sólidos..................................30
Quadro 2 – Indicadores de desempenho definidos no PMGIRS de Triunfo..........90
Quadro 3 – Instrumentos de controle dos serviços de coleta, manejo e destino
dos resíduos sólidos no município de Triunfo..............................................93
8
LISTA DE TABELAS:
Tabela 1 - Características gerais do Município.....................................................................35
Tabela 2 – População urbana, rural e total em 2000 e 2010, e estimativas
populacionais até 2038..............................................................................................68
Tabela 3 – Quantidade total de resíduos produzidos por dia no país e de acordo
com a região e porte dos municípios...................................................................69
Tabela 4 – Quantidade de resíduos sólidos domiciliares* coletados pelo serviço de
coleta pública em Triunfo (ano: 2017)................................................................69
Tabela 5 – Projeção I - Estimativa da quantidade anual de resíduos domiciliares
com base na estimativa de crescimento populacional..................................70
Tabela 6 – Quantidade de resíduos recebidos no aterro sanitário de Minas do
Leão provenientes de Triunfo................................................................................71
Tabela 7 – Crescimento do PIB e da geração de RSU no Brasil em 2010 e 2017. . .72
Tabela 8 –Projeção II - Estimativa da quantidade anual de resíduos domiciliares
com base na média de crescimento anual do PIB do Brasil dos últimos
20 anos (=2,3%)...........................................................................................................73
9
1. INTRODUÇÃO
O Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PMGIRS)
é um instrumento de gestão, fundamental para administração do Município e
planejamento de curto, médio e longo prazo, no que tange ao controle sobre à coleta e
correta destinação de todos os tipos de resíduos de resíduos - lixo domiciliar (resíduos
não recicláveis e aqueles destinados à coleta seletiva), resíduos de varrição e capina,
restos de poda, resíduos de estabelecimentos saúde (“lixo hospitalar”), resíduos da
construção civil, resíduos perigosos, industriais e oriundos de atividades
agrossilvipastoris (incluindo embalagens de agrotóxicos), e os resíduos especiais, que
devem ser destinados à logística reversa (pneus, lâmpadas, pilhas e baterias, eletrônicos
e resíduos da informática).
Assim, além do planejamento e estruturação do sistema de coleta e destinação
para os tipos de resíduos cuja competência é do poder público, o Plano também abrange
o estabelecimento de normas e mecanismos de controle e fiscalização para o caso de
resíduos cujo destino é de responsabilidade particular, dependendo do tipo de
empreendimento.
O PMGIRS abrange um diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos;
metas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos; programas, projetos e ações
para o atendimento das metas previstas; meios a serem utilizados para o controle e a
fiscalização, assegurando o controle social, entre outros aspectos. Os Planos Municipais
e Estaduais de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são previstos na Lei Federal n°
12.305/2010, a qual institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e define, em seu
Artigo 19, os conteúdos mínimos para o PMGIRS, quais sejam:
I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o
volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;
II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos,
observado o plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento
ambiental, se houver;
III - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas
com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos
locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais;
IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento
específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas
10
as disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos
do Sisnama e do SNVS;
V - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei nº 11.445, de 2007;
VI - indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos;
VII - regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o
art. 20, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS e demais
disposições pertinentes da legislação federal e estadual;
VIII - definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização,
incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a
cargo do poder público;
IX - programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e
operacionalização;
X - programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a
reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
XI - programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das
cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis
formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;
XII - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização
dos resíduos sólidos;
XIII - sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de
manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº
11.445, de 2007;
XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a
reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
XV - descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva
e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações relativas à
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XVI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da
implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata
o art. 20 e dos sistemas de logística reversa previstos no art. 33;
XVII - ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento;
XVIII - identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas
contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;
XIX - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano
plurianual municipal.
11
O mesmo artigo da lei estabelece, em seu parágrafo 1°, que o PMGIRS pode
estar inserido no Plano de Saneamento Básico previsto no art. 19 da Lei nº 11.445, de
2007, o qual já fora elaborado pelo Município de Triunfo, tendo sido instituído pelo
Decreto 1.909/2011. Assim, parte das informações gerais do Município, sobretudo
quanto ao meio físico e ambiente natural (geologia, geomorfologia, solos, hidrografia,
aspectos climáticos, vegetação, etc.), estão contempladas no Plano de Saneamento
Básico, sendo o presente plano mais diretamente associado às questões pertinentes ao
manejo de resíduos sólidos.
1.1. Metodologia e etapas do desenvolvimento do PMGIRS
O PMGIRS envolveu diferentes etapas, abrangendo, basicamente, o planejamento
inicial de como seria construído, a coleta de dados e avaliação do diagnóstico
concebido, e a formulação de propostas com base no diagnóstico, levando-se em
consideração também o prognóstico de crescimento da população e geração de resíduos
para um horizonte temporal de 20 anos.
I - Elaboração do Termo de Referência,
Após reuniões da equipe executora da primeira fase, foi definida a estruturação
básica do Plano e planejado como seriam obtidos os dados necessários e todas as etapas
de construção do mesmo.
II – Diagnóstico.
Para coleta de dados a respeito de todos os tipos de resíduos sólidos no município,
foram elaborados sete diferentes questionários para diagnóstico de diferentes setores,
quais sejam:
i) indústria;
ii) comércio e serviços;
iii) produtores rurais;
iv) serviços de saúde;
v) construção civil;
12
vi) catadores/carroceiros
vii) população em geral (i.e. lixo domiciliar).
Foram, assim, definidas as formas de amostragem para cada setor com diferentes
planilhas de controle, bem como a forma de sistematização dos dados em distintas
planilhas de resultados, abrangendo todas as localidades do município, incluindo os
bairros da sede (sobretudo Centro Histórico, Olaria e Estaleiro) e os demais núcleos
urbanos – Barreto, Vendinha, Coxilha Velha, Catupi, Porto Batista e Rincão dos
Pinheiros.
Para avaliação do tratamento dado ao lixo domiciliar pela população em geral e o
funcionamento dos serviços de coleta, foram visitadas todas as turmas de todas as
escolas de ensino fundamental e médio existentes no município, com a entrega de um
total de 5.999 questionários para os alunos levarem para casa e responderem com os
responsáveis, dos quais 2.931 foram devolvidos preenchidos e, destes, uma amostragem
de 710 questionários foi tabulada.
Todos os dados levantados na pesquisa setorial também foram sistematizados em
diferentes planilhas para cada um dos sete setores definidos por localidade.
Foram também tabulados dados relativos aos serviços de coleta, a partir de
informações obtidas junto à Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços
Públicos e junto às empresas contratadas pelo Município para coleta de resíduos
domiciliares, resíduos de saúde, resíduos da construção civil, bem como varrição e
capina. Ademais, foram coletadas informações junto à central de triagem da Associação
Ecológica de Recicladores da Ponte Seca (AECO), a qual recebe resíduos oriundos da
coleta seletiva municipal.
III – Elaboração de propostas
Uma vez sistematizados, os dados do Diagnóstico serviram de base para que,
considerando também prognósticos de crescimento da população e geração de resíduos
sólidos, fossem elaboradas propostas com vistas ao aprimoramento do manejo de resíduos
sólidos no município, incluindo a disposição dada ao resíduo antes da coleta, forma de
segregação dos diferentes tipos de resíduos, abrangência e carências do sistema de coleta
13
atual, e formas e locais de destino final dadas para todos tipos de resíduo em todas as
localidades do município.
As propostas incluem metas para curto, médio e longo e prazos, definidos neste Plano
como horizontes para até 5 anos, de 6 a 10 anos, e de 11 a 20 anos, respectivamente. Foram
inicialmente pensadas pela própria executora, mas, posteriormente, incrementadas e
debatidas com a sociedade civil através de duas audiências públicas, realizadas em 21 e 28
de setembro de 2018. Todas as Metas e Ações, apresentadas do capítulo 7, foram aprovadas
na segunda Audiência Pública realizada.
1.2. Grupo de Trabalho
O processo de construção do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de
Resíduos Sólidos de Triunfo ocorreu em diferentes momentos, desde agosto de 2012,
com longos períodos de interrupção, em face de mudanças na Administração Municipal
e reestruturação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA).
Inicialmente, foram nomeados, pelo Prefeito Municipal, por portaria, seis
servidores da SMMA como Equipe Executora, instituída pela Portaria nº 1.860/2012. A
partir de então, novas portarias foram publicadas, na medida em que havia troca de
governo, até 2018. No decorrer desse período, integraram a Equipe Executora os
seguintes servidores: Pablo Gusmão Rodrigues – presidente (portarias 1.860/2012,
3664/2013, 607/2014, 885/2017, 1271/2017 e 728/2018); Mary Simone de Vargas Rosa
(portarias 1.860/2012, 3664/2013, 607/2014, 885/2017, 1271/2017 e 728/2018); Maria
Luísa Krever Conzatti (portarias 1.860/2012, 3664/2013, 607/2014, 885/2017,
1271/2017 e 728/2018); Josabeth Viana Leal (portaria 1.860/2012); Maristela Sarzi de
Almeida (portarias 1.860/2012, 3664/2013 e 607/2014); e Karen Schmidt (portarias
1.860/2012 e 3664/2013).
Coube a integrantes da primeira Equipe Executora (instituída pela Portaria nº
1.860/2012), a elaboração do Termo de Referência, elaboração de todos os questionários
setoriais e das planilhas de tabulação de dados e a coleta de dados de grande parte dos
setores (comércio e serviços, construção civil; catadores/carroceiros), além da totalidade
dos questionários entregues em todas as turmas de todas as escolas do município. As
14
equipes nomeadas posteriormente deram prosseguimento à coleta de dados para
diagnóstico.
Ademais, a Portaria n° 885/2017 definiu o Grupo de Trabalho, constituído este
pela Equipe Executora então nomeada, juntamente com a “Equipe responsável pela
coleta e fornecimento de dados e informações junto à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Saúde”, para a qual foram designados os
servidores Marcos Vinícios Cardoso Pozo, Eduarda Esswein, Gildo Garcia Kuhn e
Pâmela Luana Costa da Silva, todos, à época, lotados na Secretaria Municipal de
Ambiente.
Esta segunda equipe atuou, no ano de 2017, na coleta dos dados que ainda
restavam, conforme a amostragem definida por localidade, para os setores de indústria,
comércio e serviços, produção rural (agrossilvipastoril) e serviços de saúde.
1.3. Periodicidade de revisão do PMGIRS
Para o presente Plano é prevista revisão periódica a cada 5 anos, prazo este
equivalente ao horizonte temporal considerado para metas e ações de curto prazo. O
processo de revisão deverá basear-se nas avaliações contínuas realizadas utilizando os
indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como os instrumentos de controle
definidos no capítulo 13. Ademais, deverão ser avaliados os resultados obtidos tendo
em vista as metas e ações definidas no capítulo 12, de acordo com o horizonte temporal
previsto. Para tanto, novas audiências públicas deverão ser realizadas, visando também
à participação dos munícipes na avaliação e encaminhamento de novas propostas para
serem incorporadas ao PMGIRS.
15
2. DEFINIÇÕES QUANTO AO MANEJO E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS
A responsabilidade pela sua geração, transporte e destinação abrange diferentes
aspectos. No que tange ao manejo e destinação de resíduos, apresentamos abaixo
definições utilizadas nesse Plano, as quais são baseadas em dispositivos das resoluções
do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA n° 307/2002 e 448/2012, e da
Lei Federal n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
a) Resíduos sólidos: seguindo a definição da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT, constante na NBR n° 10.004/2004, considera-se resíduos sólidos aqueles
que, nos estados sólido e semissólido, resultam de atividades de origem industrial,
doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Incluem-se nessa
definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em
equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de
água, ou que exijam, para isso, soluções técnica e economicamente inviáveis em face à
melhor tecnologia disponível. Ademais, de acordo com a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, também são tratados como resíduos sólidos os gases contidos em recipientes e
líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede
pública de esgotos ou em corpos d’água
b) Geradores: são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis
por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos sólidos.
c) Transportadores: são as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e
do transporte dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação.
d) Gerenciamento de resíduos: é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar
ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos
e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das
etapas previstas em programas e planos.
e) Serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: conjunto
de atividades previstas no art. 7º da Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece
diretrizes nacionais para saneamento básico.
16
f) Reutilização: processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua
transformação biológica, física ou físico-química, observadas as condições e os padrões
estabelecidos pelos órgãos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente
(SISNAMA) e, se couber, do SNVS e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária (SUASA);
g) Reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a
alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à
transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões
estabelecidos pelos órgãos competentes do SISNAMA e, se couber, do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do SUASA;
h) Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo a operações e/ou processos
que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como
matéria-prima ou produto.
i) Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou
indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos
sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma da Lei
Federal nº 12.305/2010.
j) Gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca
de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política,
econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do
desenvolvimento sustentável.
i) Agregado reciclado: é o material granular proveniente do beneficiamento de
resíduos de construção que apresentem características técnicas para a aplicação em obras de
edificação, de infraestrutura, em aterros sanitários ou outras obras de engenharia;
k) Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme
sua constituição ou composição;
l) Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a
reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou
outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do
17
SUASA, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de
modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos
ambientais adversos;
m) Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em
aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos
à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
n) Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social
caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a
coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento,
em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente
adequada;
o) Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de
tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente
viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente
adequada;
p) Área de Transbordo e Triagem (ATT): área destinada ao recebimento de
resíduos sólidos, para triagem, armazenamento temporário dos materiais segregados,
eventual transformação e posterior remoção para destinação adequada, observando
normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos a saúde pública e a
segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
q) Aterro de Resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros ou
Aterro de Resíduos Sólidos de Construção Civil (RSCC): é a área tecnicamente
adequada onde serão empregadas técnicas de destinação de resíduos da construção civil
classe A no solo, visando à reservação de materiais segregados de forma a possibilitar
seu uso futuro ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para
confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio
ambiente e devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.
r) Aterro sanitário: é uma obra de engenharia projetada sob critérios técnicos, cuja
finalidade é garantir a disposição dos resíduos sólidos sem causar danos à saúde pública
e ao meio ambiente. Pode receber e acomodar vários tipos de resíduos, em diferentes
18
quantidades, e é adaptável a qualquer tipo de comunidade, independentemente do
tamanho. O aterro sanitário comporta-se como um reator dinâmico porque produz,
através de reações químicas e biológicas, emissões como o biogás de aterro, efluentes
líquidos, como os lixiviados, e resíduos mineralizados a partir da decomposição da
matéria orgânica. A concepção dos aterros sanitários deve seguir normas técnicas, em
geral da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a NBR NBR 8419/
NB 843 e a NBR 10157 / NB 1025, para respectivamente, Resíduos Sólidos Urbanos
(RSU) e Resíduos Industriais Perigosos (ver classificação de resíduos, capítulo 3), as
quais definem as formas de impermeabilização do solo, monitoramento ambiental e
geotécnico, sistema de drenagem de lixiviados e de gases, etc.
s) Padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e
serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores
condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das
necessidades das gerações futuras;
t) responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de
atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores
e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e
rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à
qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei;
u) controle social: conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à
sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e
avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos;
19
3. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Os resíduos sólidos podem ser classificados de diferentes formas, quanto à
origem, periculosidade e, mais especificamente, quanto a suas propriedades físicas,
químicas e biológicas. De acordo com a classificação, diferentes procedimentos de
manejo e destinação final devem ser adotados
3.1. Classificação dos resíduos quanto às possibilidades de destino
Uma classificação mais básica, mas de aplicação prática, sobretudo no
planejamento e gerenciamento dos serviços públicos de coleta, baseia-se no que se pode
definir como possibilidade de destino, em função de sua natureza, se orgânica ou
inorgânica, bem como da possibilidade de reciclagem - o que varia conforme novas
tecnologias são desenvolvidas, podendo-se, com o tempo, ampliar os tipos de produtos
passíveis de serem reciclados) Nesse sentido, temos três categorias principais:
1) Resíduos orgânicos que podem ser aproveitados para compostagem: incluem-
se aqui resíduos de origem animal não contaminados e resíduos vegetais. No caso do
lixo domiciliar, constituem, basicamente, restos de comida e cascas de frutas, podendo
ser processados em pequenas composteiras particulares para aproveitamento em hortas
e plantas cultivadas.
2) Resíduos recicláveis: aqui encontram-se uma gama de resíduos, em geral de
origem inorgânica e de derivados do petróleo (plásticos), que podem ser processados de
modo a formar novos produtos.
3) Rejeitos: resíduos que, independente da origem orgânica (como no caso de
muitos resíduos de serviços de saúde – ver abaixo), ou inorgânica, não podem servir,
nem para compostagem, nem serem reciclados, restando, então, o descarte definitivo.
No âmbito domiciliar, é composto principalmente pelos resíduos acondicionados nos
banheiros, compondo o que, para efeitos de coleta, pode-se chamar de “lixo comum”,
i.e., não reciclável.
20
3.1.1. Resíduos especiais – sujeitos à logística reversa
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, são obrigados a
estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos
após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza
urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja
embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de
gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em
normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, ou
em normas técnicas;
II - pilhas e
baterias; III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz
mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
3.2. Classificação dos resíduos quanto à origem
Seguindo os critérios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida
através da Lei Federal n° 12.305/2010 e a Resolução do Conselho Nacional de Meio
Ambiente – CONAMA nº 307/2002, os resíduos sólidos podem ser classificados com
base na origem da seguinte forma:
a) Resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências
urbanas.
b) Resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de
logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana.
c) Resíduos Sólidos Urbanos (RSU): os englobados nas alíneas “a” e “b”.
d) Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados
nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”.
21
e) Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas
atividades, excetuados os referidos na alínea “c”.
f) Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações
industriais.
g) Resíduos de Serviços de Saúde (RSS): os gerados nos serviços de saúde,
conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do
SISNAMA e do SNVS.
h) Resíduos Sólidos da Construção Civil (RSCC): os gerados nas construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da
preparação e escavação de terrenos para obras civis (tais como: tijolos, blocos cerâmicos,
concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados,
forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação
elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha).
i) Resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e
silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades.
j) Resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos,
terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.
k) Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou
beneficiamento de minérios.
3.3. Classificação dos resíduos quanto à periculosidade:
Um aspecto fundamental para o manejo de resíduos é o grau de periculosidade.
Conforme a NBR n° 10.004/2004 trata-se da característica apresentada por um resíduo
que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, pode
representar:
a) risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou
acentuando seus índices;
b) riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.
A mesma norma técnica destaca o caráter de toxicidade, definida como propriedade
potencial que o agente tóxico possui de provocar, em maior ou menor grau, um efeito
22
adverso em consequência de sua interação com o organismo seja por inalação, ingestão
ou absorção cutânea tendo efeito adverso (tóxico, carcinogênico, mutagênico,
teratogênico ou ecotoxicológico).
No que tange à periculosidade, a Lei Federal n° 12.305/2010 define resíduos
perigosos como aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade,
teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à
qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica. Os resíduos não
enquadrados nas características citadas acima, são classificados, na lei citada, como
“não perigosos”.
3.4. Classificações quanto às propriedades físicas, químicas e biológicas
A NBR n° 10.004/2004 apresenta uma classificação geral, para todos os resíduos
sólidos, partindo da divisão entre perigosos e não perigosos, sendo estes, por sua vez,
subdivididos já com base em propriedades físico-químicas:
- Resíduos classe I – Perigosos: São os resíduos que apresentam periculosidade ou pelo
menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade,
toxicidade ou patogenicidade.
- Resíduos classe II – Não perigosos: São os resíduos não perigosos e que não se
enquadram na classificação de resíduos classe I e são divididos em:
- Resíduos classe II A – Não inertes: São aqueles que não se enquadram nas
classificações de resíduos classe I ou de resíduos classe II B e podem ter propriedades
como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
- Resíduos classe II B – Inertes: São quaisquer resíduos que, quando amostrados
de uma forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com água
destilada ou desionizada, à temperatura ambiente não tiverem nenhum de seus
constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de
água, excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.
23
Ademais, outras classificações baseadas nas propriedades físicas, químicas e
biológicas dos resíduos são importantes no que tange ao manejo específico de resíduos
conforme sua origem.
3.4.1 Resíduos de Serviço de Saúde
A RESOLUÇÃO RDC nº 306/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA, também seguida também pela Resolução do CONAMA n° 358/2005, traz
uma classificação específica para os resíduos de serviços de saúde:
- GRUPO A:
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de
maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
a) A1
1. culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos
biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos
ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência,
inoculação ou mistura de
culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética;
2. resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita
ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos
com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença
emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de
transmissão seja desconhecido;
3. bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por
contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas
oriundas
de coleta incompleta;
4. sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos,
recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo
sangue ou
24
líquidos corpóreos na forma livre.
b) A2
1. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais
submetidos a processos de experimentação com inoculação de micro-organismos,
bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores
de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que
foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica.
c) A3
1. peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais
vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 cm ou idade
gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não
tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
d) A4
1. kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados;
2. filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de
equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares;
3. sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e
secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de
conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e
risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se
torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja
desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons;
4. resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro
procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo;
5. recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não
contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
25
6. peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de
procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação
diagnóstica;
7. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais
não submetidos a processos de experimentação com inoculação de micro-
organismos, bem como suas forrações; e 8. bolsas transfusionais vazias ou com
volume residual pós-transfusão.
e) A5
1. órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e
demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com
suspeita ou certeza de contaminação com príons.
- GRUPO B:
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou
ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade e toxicidade.
a) produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos;
imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antirretrovirais, quando
descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de
medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos
medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações;
b) resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais
pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes;
c) efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);
d) efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas;
e) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR-10.004
da
ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
26
- GRUPO C:
Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos
em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da
Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é
imprópria ou não prevista.
a) enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratórios de
pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de
medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade
superior aos limites de eliminação.
- GRUPO D:
Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao
meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
a) papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de
vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em antissepsia e
hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados
como A1;
b) sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
c) resto alimentar de refeitório;
d) resíduos provenientes das áreas administrativas;
e) resíduos de varrição, flores, podas e jardins;
f ) resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
V - GRUPO E:
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas,
escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de
bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os
27
utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas
de Petri) e outros similares.
3.4.2. Resíduos Sólidos de Construção Civil
Os resíduos da construção civil têm classificação própria, conforme as
resoluções CONAMA Nº 307/2002 e CONAMA nº 431/2011.
- Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras
obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes
cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e
concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto
(blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras.
- Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos,
papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.
- Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou
aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
- Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas,
solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de
demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros,
bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros
produtos nocivos à saúde.
28
4. MANEJO ADEQUADO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS CONFORME O TIPO
Como princípios gerais no que tange ao manejo de resíduos sólidos, os geradores
devem ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a
redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição
final ambientalmente adequada dos rejeitos (essas diretrizes constam na Resolução
CONAMA Nº 307/2002, específica para resíduos de construção civil, porém são
aplicáveis para qualquer tipo de resíduo). De modo geral, os resíduos sólidos, uma vez
que não puderem ser reutilizados, devem ser acondicionados e armazenados
temporariamente, sendo, assim, disponibilizados para coleta ou transporte até um local
de separação dos materiais (vidros, diferentes tipos de plástico, papel, papelão, etc.)
e/ou até o destino final, que pode ser um local onde os materiais serão reciclados, dando
origem a novos produtos, ou descartados definitivamente. O diagrama abaixo ilustra a
destinação dada aos diferentes tipos de resíduos, conforme sua origem e características
(as quais embasam diferentes classificações).
Figura 1 – Diagrama representando a destinação dada aos diferentes tipos de resíduos, conforme sua
origem e características
29
Os resíduos domiciliares devem ser recolhidos pelo serviço de coleta pública e
destinados conforme sua natureza, para reciclagem ou descarte em aterro sanitário.
Ademais, coletores diferenciados também podem ser usados por empresas ou
instituições, com vistas a destinação específica para reciclagem de cada tipo de material.
Nesse sentido, adota-se em Triunfo, para ser seguindo por coletores, transportadores e
em campanhas informativas, o código de cores para os diferentes tipos de resíduos
estabelecidos pela Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA n°
275/2001, conforme mostrado no quadro abaixo.
Quadro 1 – Código de cores para coletores de resíduos sólidos.
Cor do container/coletor Material reciclável
Azul Papel/papelão
Vermelho Plástico
Verde Vidro
Amarelo Metal
Preto Madeira
Laranja Resíduos perigosos
Branco Resíduos de Serviços de Saúde
Roxo Resíduos Radioativos
Marrom Resíduos orgânicos
CinzaResíduo geral não reciclável oumisturado, ou contaminado não passívelde separação.
30
Resíduos de serviços públicos como podas e varrição dos logradouros, pela sua
natureza orgânica, devem ser destinados a local adequado à sua decomposição natural e
compõe, juntamente com os resíduos de origem domiciliar, a categoria de Resíduos
Sólidos Urbanos (RSU).
No setor de comércio e serviços, bem como em indústrias, os resíduos que, pela
sua natureza, configuram RSU, devem ter também a mesma destinação. Já os resíduos
industriais classificados como perigosos, devem ser recolhidos por empresa
especializada, com licença ambiental para transporte desse tipo de material, e serem
encaminhados para aterro sanitário, incineração ou outra solução segura.
Os Resíduos Sólidos de Construção Civil, por sua vez, precisa ser acondicionado
no local da obra e, então, transportado para central de triagem e, por fim, aqueles
resíduos classificados como IIA (inertes), podem ser dispostos em aterro, sem
necessidade de impermeabilização do solo. Outros materiais devem ter o destino,
conforme a sua natureza, para reciclagem ou aterro sanitário.
Quanto aos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS), o acondicionamento e
armazenamento temporário deve ocorrer no estabelecimento de Saúde e transportado
por empresa especializada até a disposição final, havendo normas específicas para cada
tipo de resíduo. Nesse sentido, conforme a Resolução CONAMA 358/2005, os resíduos
do Grupo A não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, inclusive para
alimentação animal. Os resíduos dos Grupos A1 e A2 devem ser submetidos a
processos de tratamento em equipamento que promova redução de carga microbiana
compatível com nível III de inativação microbiana e devem ser encaminhados para
aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de
RSS, podendo, então, os resíduos do Grupo A2 terem sua disposição final na forma de
sepultamento em cemitério de animais. Os resíduos do Grupo A3, desde que não haja
requisição pelo paciente ou familiares e/ou não tenham mais valor científico ou legal,
devem ser encaminhados para sepultamento em cemitério, ou tratamento térmico por
incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim.
Resíduos do Grupo A4 podem ser encaminhados sem tratamento prévio para local
devidamente licenciado para a disposição final de RSS, enquanto os resíduos do Grupo
A5 devem ser submetidos a tratamento específico orientado pela ANVISA.
31
Os resíduos pertencentes ao Grupo B, com características de periculosidade,
quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem,
devem ser submetidos a tratamento e disposição final específicos, sendo, no estado
sólido, dispostos em aterro de resíduos perigosos - Classe I. Já os resíduos do Grupo B
não perigosos não necessitam de tratamento prévio e podem ter disposição final em
aterro licenciado.
Quaisquer materiais resultantes de atividades exercidas por Serviços de Saúde
que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção
especificados na norma CNEN-NE-6.02, da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e
para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista, são considerados rejeitos
radioativos (enquanto não decorrido o tempo para que o decaimento atingir o limite de
eliminação), Grupo C, e devem obedecer às exigências definidas pela CNEN.
Os resíduos pertencentes ao Grupo D devem atender as normas legais de
higienização e descontaminação e a Resolução CONAMA n° 275/2001 quando forem
passíveis de processo de reutilização, recuperação ou reciclagem e, do contrário, devem
ser encaminhados para aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos. Por fim, os resíduos
pertencentes ao Grupo E, devem ter tratamento específico de acordo com a
contaminação química, biológica ou radiológica, devendo ser apresentados para coleta
acondicionados em coletores estanques, rígidos e hígidos, resistentes à ruptura, à
punctura, ao corte ou à escarificação.
4.1. Logística Reversa
Uma forma peculiar de destinação dos resíduos sólidos é a logística reversa, de
modo que os resíduos, ao invés de serem destinados à coleta pública, são devolvidos
nos locais que comercializam os produtos que lhes dão origem. Dos revendedores, os
resíduos são encaminhados à reciclagem e tornam-se matéria prima para a produção de
novos produtos, perfazendo a cadeia da produção ao consumo no fluxo inverso do
produto. (Figura 2, abaixo).
32
Figura 2 – Diagrama representando o ciclo de logística reversa
Independentemente da obrigação legal de recebimento por parte dos
estabelecimentos que comercializam os produtos citados, também podem ser
organizados, pelo poder público e empresas, pontos de recebimento desse tipo de
resíduo no intuito de facilitar o descarte por parte dos cidadãos.
Ademais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que se o titular do
serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial
ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades
de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos
sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as
ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente
acordada entre as partes. Com exceção dos consumidores, todos os participantes dos
sistemas de logística reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal
competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações
sob sua responsabilidade.
33
5. DADOS GERAIS DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO
Situado a 75 Km de Porto Alegre, Triunfo faz divisa com os municípios de São
Jerônimo e Charqueadas ao sul, Eldorado do Sul e Porto Alegre (pelo Rio Jacuí) a
sudeste, Nova Santa Rita a leste, Montenegro a nordeste, Tabaí, Paverama, a noroeste,
Taquari a oeste e General Câmara a sudoeste.
Figura 3 - Situação e localização do município de Triunfo no estado do Rio Grande do Sul.
O município tem uma população estimada de 29.207 pessoas para 2018, de
acordo com o IBGE, tendo sido constatado um total de 25.793 pessoas, pelo Censo de
2010. O território é de 818,799 km². As áreas urbanizadas abrangem 5,5% do território
e a zonas rurais, 94,5%, conforme dados do Plano Ambiental de Triunfo (2006), sendo
25% das vias públicas urbanizadas (IBGE, 2010).
Apesar do predomínio territorial rural, Triunfo destaca-se pelo setor de indústria,
tendo o 4° maior PIB industrial do Rio Grande do Sul em 2012, mas estando em 146°
lugar, dentre os municípios do estado, no que tange às atividades agropecuárias. Este
34
predomínio industrial é territorialmente concentrado na legião leste do município, onde há o
III Polo Petroquímico, com indústrias petroquímicas de primeira e segunda geração.
Na sede do município, além de estabelecimentos de comércios e serviços,
existem indústrias de pequeno e médio porte. Na área rural do município, existem
cultivos agrossilvipastoris, sendo as principais atividades agrícolas o cultivo de acácia-
negra, eucaliptos, arroz e melancia. Atividades de mineração também ocorrem no
município, tanto através de lavras de saibro, areia, argila, e cascalho em diferentes
regiões, quanto da exploração de areia nos rios Caí e Jacuí. Os dados gerais do
município são ilustrados na tabela abaixo.
Tabela 1 - Características gerais do Município
Esgotamento sanitário adequado [2010]* 57,8 %Salário médio mensal dos trabalhadores 5,5 salários mínimosformais [2016]
Pessoal ocupado [2016] 10.452 pessoas
População ocupada [2016] 37,2 %
Percentual da população com rendimento 31,1 %
nominal mensal per capita de até 1/2
salário mínimo [2010]
Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de 98,3 %
idade [2010]
PIB per capita [2015]268.381,39 R$ (4° do país e 1º entre osmunicípios do RS).
Índice de Desenvolvimento Humano0.733 (classificação: médio)
Municipal (IDHM) [2010]
Fonte: IBGE – disponível em https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rs/triunfo/panorama
No que tange às atividades de agrossilvipastoris, o Censo Agropecuário (IBGE,
2017) indica que há 189,201 hectares de lavouras permanentes, 12.640,293 hectares de
lavouras temporárias, um total de 1.769,525 hectares de pastagem plantada, 437,250
hectares de sistemas agroflorestais, e 8.909,471 de florestas plantadas (silvicultura).
Assim, lavouras diversas correspondem a 53,6% das áreas de produção
agrossilvipastoril, enquanto 37,2% equivale à silvicultura e 7,4% de pastagens.
35
6. DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NO
MUNICÍPIO
O diagnóstico a respeito da situação dos resíduos sólidos abrange, não só o manejo
dado pelos serviços de coleta pública, incluindo dados de volume de material
(satisfazendo o inciso I, do Art. 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais - da Lei
Federal n° 12;305/2010), mas também a percepção da população em geral sobre o
serviço de coleta dos resíduos domiciliares, e o tratamento dado aos resíduos nos
domicílios e em diferentes setores da economia.
6.1. Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos
Esses resíduos são recolhidos pelo sistema de coleta pública, de titularidade do
Município, e executado por empresa(s) terceirizada(s). Incluem-se aqui os resíduos que
constituem o lixo comum, os recicláveis e aqueles oriundos dos serviços de varrição e
capina de logradouros públicos. Para a coleta de resíduos sólidos urbanos, é cobrada,
pela Prefeitura Municipal de Triunfo, a taxa de limpeza urbana, inclusa no Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme Lei Municipal n° 1.722/2002, podendo
esta vir a ser lançada e arrecadada separadamente.
6.1.1. Coleta e destino do lixo comum (domiciliar não reciclável)
Os resíduos domiciliares não recicláveis, bem como os resíduos de estabelecimentos
comerciais e industriais que, por sua natureza, podem ser equivalidos, tem seu recolhimento
e destinação a cargo do poder público municipal. Atualmente, o Município tem contrato
com empresa terceirizada, que opera a coleta dos resíduos e o transporte até seu destino
final. A coleta dos RSU não recicláveis em Triunfo não abrange áreas de transbordo, de
modo que o caminhão deve efetuar o transporte direto ao aterro sanitário.
O Município já utilizou área de transbordo em anos anteriores, mas o local era um
antigo lixão a céu aberto e, desde o início de sua recuperação ambiental (ver item 6.5),
optou-se por não haver transbordo. De qualquer modo, é possível que futuramente seja
36
considerado operacionalmente favorável a implantação de uma estação de transbordo,
mediante o devido licenciamento ambiental.
Conforme dados da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos, a
média mensal, até agosto de 2017, de recolhimento de resíduos desse tipo de resíduos é
de 345 toneladas. A empresa que atualmente tem contrato para a coleta de RSU (lixo
comum) transporta até o destino final em um aterro sanitário localizado no município de
Minas do Leão, operado pela empresa COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S.A. (CRVR), Rodovia BR-290, Km 181.
Figura 4 – Foto do aterro sanitário da CRVR, em Minas do Leão.
Conforme dados da própria CRVR, a central está instalada em uma área de 129
hectares, dos quais 84 são reservados para receber resíduos. A área foi projetada para uma
capacidade total de 23 milhões de toneladas, com prazo de operação estimado em 23 anos.
A central recebe resíduos de mais de cem municípios do Estado do Rio Grande Sul.
37
6.1.2. Coleta Seletiva
Os resíduos domiciliares recicláveis são recolhidos separadamente. A coleta seletiva
em Triunfo foi implantada em 2001, abrangendo todas as localidades do município desde o
ano inicial. O recolhimento também é realizado por empresa terceirizada. Questões
operacionais foram sucessivamente revistas ao longo do tempo, como dias, horários e
itinerários dos caminhões de coleta, bem como se as duas coletas são realizadas em dias
distintos ou os caminhões de ambas devem passar juntos nas localidades.
O material reciclado é levado à central da Associação Ecológica de Recicladores da
Ponte Seca (AECO), localizada na Vila da Ponte Seca, sede do município, em terreno
cercado contendo um galpão. De acordo com dados da própria AECO, pelo seu controle
de pesagem do material, a média atual de resíduos recicláveis encaminhados pela coleta
seletiva é de 12 toneladas/mês, equivalente a apenas 3,36% da massa total de resíduos
sólidos recolhidos pelo sistema de coleta pública (lixo comum e reciclável).
Os resíduos descartados pela cooperativa são encaminhados para o aterro sanitário
situado em Minas do Leão, juntamente com os resíduos da coleta comum.
6.1.3. Associação Ecológica dos Recicladores da Ponte Seca – AECO
A AECO (Associação Ecológica dos Recicladores da Ponte Seca), localizada na
comunidade da Ponte Seca, legalmente constituída, desenvolve suas atividades no
município desde o ano 2000, e hoje conta com 22 associados que tem seu sustento por
meio do trabalho com reciclagem. Assim a AECO contribui social e economicamente
com as famílias que vivem no bairro, proporcionando oportunidade de trabalho, renda,
inclusão social e consciência comunitária.
No galpão de reciclagem instalado na comunidade, são reciclados vários tipos de
materiais (papel, plástico, vidro, metal), oriundos da Coleta Seletiva do município e de
empresas parceiras do Polo Petroquímico (Braskem, CORSAN-Sitel, White Martins e
Oxiteno).
38
Figura 5 – Vista frontal do prédio da AECO.
A AECO também possui um convênio com o Município de Triunfo para realizar
a triagem no aterro municipal de Resíduos Sólidos da Construção Civil. O valor
repassado subsidia parte dos tributos mensais pagos pelos associados ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao longo dos anos, a estrutura de trabalho da AECO evoluiu bastante. Nesses 18
anos de atividades, várias parcerias foram estabelecidas, destacando-se a parceria com a
empresa Braskem, que trouxe diversos benefícios à associação, como aumento na renda,
cursos de capacitação, aumento do número de associados (de 4 para 21), melhorias na
infraestrutura do prédio, e aumento de material de triagem (de 2,5 para 36
toneladas/mês, aproximadamente).
Além disso, a AECO contribui em atividades de educação ambiental,
ministrando palestras sobre Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo nas escolas em
parceria com a técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
39
Figura 6 – Foto interna do prédio da AECO.
6.1.4 Resíduos de limpeza urbana (varrição e capina em logradouros
públicos)
Conforme dados obtidos junto à Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e
Serviços Públicos, os serviços de varrição e capina abrangem os campings municipais
(totalizando 60.542,90 m²), ginásios e quadras esportivas (que totalizam 3.200, 75 m²), o
Parque Camboatá (de 128.509,40 m²), praças (que somam 82.948,04 m²) e a Ilha das
Pedras (8.307,28 m²) no Centro Histórico, além das vias públicas (extensão total não
informada). Os serviços de varrição e capina em logradouros públicos também são
realizados por empresa terceirizada através de contrato com o Município.
6.1.5. Resíduos especiais
No que diz respeito aos resíduos contaminantes e perigosos, já houve, no
município, o recebimento específico de pilhas, baterias, medicamentos vencidos, além
de objetos cortantes e perfurantes, em postos pertencentes à iniciativa privada.
Atualmente, há também, em diferentes pontos comerciais, coletores de pilhas e baterias,
disponibilizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que, posteriormente,
recolhe a encaminha para destinação adequada.
40
No que tange a embalagens de agrotóxicos, foi realizada em anos anteriores uma
campanha de recolhimento, promovida pelo poder público municipal, através da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com o Instituto Nacional de
Processamento de Embalagens Vazias (InpEV), de modo que, uma vez por ano, um
ponto itinerante era definido para que, durante alguns dias, os agricultores pudessem
levar suas embalagens (Figura 7). Esse programa havia sido pensado como facilitação
para o produtor rural, em um município de grandes extensões de áreas rurais, o que
implica em grandes deslocamentos para devolução das embalagens no comércio e locais
aptos a receber esse tipo de resíduo.
Figura 7 – Fotos do recolhimento de embalagens de agrotóxicos realizado em Triunfo através de um
ponto itinerante em 2010.
Também já ocorreu, em anos anteriores, o recolhimento de óleo de cozinha usado
em todas as localidades do município por uma empresa que recolhe o óleo em
estabelecimentos comerciais e escolas. Complementarmente, o poder público municipal
fazia campanha de divulgação, promovida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
quanto à importância da destinação específica desse tipo de resíduo. Atualmente, algumas
escolas disponibilizam coletores para a comunidade entregar óleo de cozinha, vendendo
periodicamente os resíduos para empresas que fazem o seu processamento.
Já no que tange a lâmpadas fluorescentes e pneus usados, o município ainda
carece de uma melhor definição para recolhimento e destinação desse tipo de material.
41
6.1.6. Dados sobre a coleta e manejo de resíduos domiciliares de acordo com
a população
Os dados de diagnóstico obtidos junto à população em geral através da tabulação de
710 dos questionários entregues nas escolas do município são mostrados, na forma de 55
gráficos, sendo 11 para cada região do Município, que foi dividido em cinco regiões:
I. Sede do Município – Região de maior densidade populacional, abrange o
Centro Histórico e os bairros Olaria, Ponte Seca, Creche, Estaleiro, Bom Jesus,
Sol Nascente e Vila Progresso.
II. 1° Distrito (exceto Sede) - Inclui-se aqui diferentes localidades, rurais e
urbanas, situadas no 1° Distrito, mas fora da Sede: Barreto, Passinho, Rincão
dos Gonçalves, Cantão, Cruz das Almas, General Neto, Vila Maria e Rincão da
Piedade.
III. 2° Distrito – Inclui as localidades predominantemente rurais, Baixadão,
Barro Vermelho, Costa do Cadeia, Gil, Passo do Gil, Morro do Marinheiro,
Passo do Santa Cruz, Sanga do Galvão e Fortaleza, e áreas urbanas na porção
noroeste do município, nas imediações da BR-386, Catupi e Coxilha Velha.
IV. 3° Distrito – Inclui localidades rurais e áreas urbanas próximas ao III Polo
Petroquímico: Boa Vista, Passo Raso, Pontal, Rincão dos Pinheiros e Tieta.
V. 4° Distrito – Abrange as localidades Benfica, Fazenda Barbosa, Limoeiro,
Fazenda Quadros, Passo da Invernada, Passo da Ponte, Passo Fundo, Porto
Pedreira e Esquina da Sorte, predominantemente rurais, além de duas zonas
urbanas de população significativa, Porto Batista, no sul, até a margem do Rio
Jacuí, e Vendinha, nas imediações da BR-386.
42
43
Destino dos Resíduos Especiais50454035302520151050
Lix
o co
mum
Lix
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o re
cicl
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Pont
o de
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Pilhas e Remédios Objetos Resíduos da Óleo de Embalagens debaterias vencidos cortantes e informática e cozinha agrotóxicos
perfurantes tel.
O que faz com o entulhoExistência de serviço de(resíduos delimpeza como varrição,construção/reforma) e com os
capina, roçada, etcgalhos das podas50
Espera a prefeitura4540
recolher 35
Contrata empresa para3025
recolher 2015
Doa ou vende10
50
Coloca em algum terrenoSim Não Sim, mas não
conseguemanter a rua
0 20406080 limpaRestos de poda
Entulho / resíduos de construção
Sugestões
Existência decatadores/carroceiros
estrutura apropriada
Realizar coleta três vezes…
Realizar coleta…
recolhendo lixo na rua do Realização de…
entrevistado Melhorar varrição
100Melhorar coleta para…
Melhor divulgação do…80
Incentivar o uso de…60
Disponibilizar lixeiras…40Coletar lixo em todas as…
20Aumentar o número de…
0Sim Não Aumentar número de…
0 5 10 15 20 25
44
Diagnóstico da coleta domiciliar a partir de pesquisa realizada junto à população em geralII. 1 Distrito (exceto Sede) – Barreto, Passinho, Rincão dos Gonçalves, Cantão, Cruz das
Almas, General Neto, Vila Maria, Rincão da PiedadeAmostragem: 70
Separação do Lixo Porque não separa
Não acha importante
Não tem tempo
O serviço de coleta não recolheo lixo separadamente
Não sabe quais produtoscolocar no lixo reciclável e…
Sim Não0 5 10 15 20 25 30
Considera importante lixeiras Responsabilidade daseparadoras de resíduos instalação de lixeiras pararecicláveis e orgânico dispor o lixo doméstico
12080
100 70
80 6050
6040
40 30
20 2010
0
Sim Não0
da Prefeitura de cada cidadão
70
60
50
40
30
20
10
0
Disposição do lixo domésticopara recolhimento pelo serviço
de coleta
9080706050403020100
No chão da Em lixeira Lixeira Outrovia pública pública própria
frente daresid.
Frequência de passagem da coletade lixo municipal em sua rua
45
Destino dos Resíduos Especiais60
50
40
30
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10
0
Lix
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Pont
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Pilhas e Remédios Objetos Resíduos da Óleo de Embalagens debaterias vencidos cortantes e informática e cozinha agrotóxicos
perfurantes tel.
O que faz com o entulho (resíduosExistência de serviço de
de construção/reforma) e com os limpeza como varrição,galhos das podas
capina, roçada, etc
Espera a prefeitura recolher 4035
Contrata empresa para 30
recolher 2520
Doa ou vende 1510
Coloca em algum terreno50
Sim Não Sim, mas não0 10 20 30 40 50 60 consegue
Restos de poda Entulho / resíduos de construçãomanter a rua
limpa
Existência de
Sugestões
estrutura apropriadacatadores/carroceirosRealizar coleta três vezes…
recolhendo lixo na rua do Realizar coleta diariamente
entrevistado Realização de recolhimento…
60 Melhorar varrição
50Melhorar coleta para evitar…
Melhor divulgação do dia…40Incentivar o uso de lixeira…
30Disponibilizar lixeiras…
20 Coletar lixo em todas as…
10 Aumentar o número de…
0Aumentar número de…
Sim Não 0 10 20 30 40
46
Diagnóstico da coleta domiciliar a partir de pesquisa realizada junto à população em geralIII. 2 Distrito – Baixadão, Barro Vermelho, Catupi, Costa do Cadeia, Coxilha Velha,
Fortaleza, Gil, Passo do Gil, Morro do Marinheiro, Passo do Santa Cruz, Sanga doGalvão
Amostragem: 268
Separação do Lixo Porque não separa
Não acha importante
Não tem tempo
O serviço de coleta não…
Não sabe quais produtos…
Sim Não 0 10 20 30 40
Responsabilidade daConsidera importante instalação de lixeiras paralixeiras separadoras de
80dispor o lixo doméstico
resíduos recicláveis e70
orgânico60
12050
100
4080
6030
4020
20
100Sim Não
0da Prefeitura de cada cidadão
Disposição do lixo domésticopara recolhimento pelo serviço
de coleta60
50
40
30
20
10
0No chão da Em lixeira Lixeira Outrovia pública pública própria
frente daresid.
Frequência de passagem da coleta de lixomunicipal em sua rua
80706050403020100
47
Destino dos Resíduos Especiais6050403020100
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Pilhas e Remédios Objetos Resíduos da Óleo de Embalagens debaterias vencidos cortantes e informática e cozinha agrotóxicos
perfurantes tel.
O que faz com o entulho (resíduosde construção/reforma) e com os
galhos das podasExistência de serviço delimpeza como varrição,
capina, roçada, etc
Espera a prefeitura recolher 807060
Contrata empresa para recolher 5040
Doa ou vende302010
Coloca em algum terreno0
Sim Não Sim, mas nãoconsegue
0 10 20 30 40 50 60 70 manter a rualimpa
Restos de poda Entulho / resíduos de construção
Existência de Sugestõescatadores/carroceiros estrutura apropriada
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Realização de…
80 Melhorar varriçãoMelhorar coleta para…
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40Incentivar o uso de lixeira…
Disponibilizar lixeiras…
20Coletar lixo em todas as…Aumentar o número de…
0 Aumentar número de…
Sim Não 0 5 10 15
48
Diagnóstico da coleta domiciliar a partir de pesquisa realizada junto à população em geralIV. 3 Distrito – Boa Vista, Passo Raso, Pontal, Rincão dos Pinheiros, TietaAmostragem: 48
Porque não separaSeparação do Lixo
Não acha importante
Não tem tempo
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Não sabe quais produtoscolocar no lixo reciclável e…
0 10 20 30 40
Sim Não
Considera importante lixeirasseparadoras de resíduosrecicláveis e orgânico
120
100
80
60
40
20
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Disposição do lixo domésticopara recolhimento pelo
serviço de coleta50454035302520151050
No chão da Em lixeira LixeiraOutro
via pública pública própriafrente da
resid.
Responsabilidade dainstalação de lixeiras paradispor o lixo doméstico
9080706050403020100
da Prefeitura de cada cidadão
Frequência de passagem dacoleta de lixo municipal em sua
rua
80706050403020100
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Destino dos Resíduos Especiais60
50
40
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ável
Pont
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col
eta
Pilhas e Remédios Objetos Resíduos da Óleo de Embalagens debaterias vencidos cortantes e informática e cozinha agrotóxicos
perfurantes tel.
O que faz com o entulho (resíduosde construção/reforma) e com os
galhos das podas
Existência de serviço delimpeza como varrição,
capina, roçada, etc80
Espera a prefeitura recolher70
60
Contrata empresa para recolher
50
40
30
Doa ou vende 2010
Coloca em algum terreno 0
Sim NãoSim, mas não
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manter a rua
Restos de poda Entulho / resíduos de construção limpa
Sugestões
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Melhorar varrição56
Melhorar coleta para evitar…5452 Melhor divulgação do dia da…50 Incentivar o uso de lixeira…48
Disponibilizar lixeiras…46
Coletar lixo em todas as ruas…44
42 Aumentar o número de…Sim Não Aumentar número de…
0 5 10 15 20 25 30
50
Diagnóstico da coleta domiciliar a partir de pesquisa realizada junto à população em geralV. 4 Distrito – Benfica, Esquina da Sorte, Fazenda Barbosa, Limoeiro, Fazenda
Quadros, Passo da Invernada, Passo da Ponte, Passo Fundo, Porto Batista, PortoPedreira, Vendinha
Amostragem: 162
Separação do Lixo
Sim Não
Porque não separa
Não acha importante
Não tem tempo
O serviço de coleta nãorecolhe o lixo…
Não sabe quais produtoscolocar no lixo reciclável…
0 10 20 30 40
Considera importante lixeiras Responsabilidade da instalaçãoseparadoras de resíduos de lixeiras para dispor o lixorecicláveis e orgânico doméstico
12090
100 80
7080 60
6050
4040
30
2020
100 0
Sim Não da Prefeitura de cada cidadão
Disposição do lixo doméstico Frequência de passagem da coletapara recolhimento pelo serviço de lixo municipal em sua rua
de coleta50 80
7040 60
305040
203020
10 10
00
No chão da Em lixeira Lixeira Outrovia pública pública própria
frente daresid.
51
Destino dos Resíduos Especiais60
50
40
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Lix
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Lix
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Pont
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Pilhas e Remédios Objetos Resíduos da Óleo de Embalagens debaterias vencidos cortantes e informática e cozinha agrotóxicos
perfurantes tel.
O que faz com o entulho (resíduos Existência de serviço dede construção/reforma) e com os limpeza como varrição,
galhos das podas capina, roçada, etc80
Espera a prefeitura recolher 7060
Contrata empresa para recolher504030
Doa ou vende2010
0
Coloca em algum terrenoSim Não Sim, mas não
conseguemanter a rua
0 10 20 30 40 50 60 limpa
Restos de poda Entulho / resíduos de construção
Sugestões
Existência deestrutura apropriada
Realizar coleta três vezes…catadores/carroceiros
Realizar coleta diariamenterecolhendo lixo na rua do
Realização de recolhimento…entrevistado
Melhorar varrição56
Melhorar coleta para evitar…54
Melhor divulgação do dia…52
Incentivar o uso de lixeira…50
Disponibilizar lixeiras…48
Coletar lixo em todas as…46
Aumentar o número de…44
Aumentar número de…42
Sim Não 0 5 10 15 20 25 30
52
6.1.7. Dados sobre a coleta e manejo de RSU obtidos junto a
estabelecimentos comerciais e de serviços
Foram visitados um total de 99 estabelecimentos comerciais e do setor de
serviços no município, abrangendo a sede - Centro Histórico (49) e os dois principais
bairros, Olaria e Estaleiro (7) - bem como as demais áreas urbanas, Barreto (10), Catupi
(2), Coxilha Velha (5), Porto Batista (15), Rincão dos Pinheiros (2), Vendinha (9). Os
dados são compilados abaixo, agrupados separadamente para o Centro Histórico e
demais localidades, divididos por tipo de resíduo e destinação dada.
Tipo de Resíduo Destino dos Resíduos
70
60
50
40
30
20
10
0
Coleta pública Catadores
Catadores / Coleta pública Comercializa p/ empresa
Fornecedor Ferro velho
Distribuidor Alimentação de animais
Empresa especializada Comercializado
Figura 8 – Gráficos de resultados quanto ao tipo e destino de resíduos sólidos em estabelecimentos
comerciais do Centro Histórico.
Destino dos ResíduosTipos de Resíduos
120
100
80
60
40
20
0
Coleta pública Fabricante
Distribuidor Empresa especializada
Catadores Escola
Alimento para animais Doação
Fornecedor/coleta seletiva Empresa/ distribuidor/ catador
Figura 9 – Gráficos de resultados quanto ao tipo e destino de resíduos sólidos em estabelecimentos
comerciais situados nos bairros Olaria e Estaleiro, e áreas urbanas das localidades Barreto, Catupi,
Coxilha Velha, Porto Batista, Rincão dos Pinheiros, Vendinha.
53
Os resultados não diferem significativamente. O setor de comércio e serviços
gera predominantemente resíduos de papel, papelão e plástico, havendo uma
distribuição similar, e em menor escala, dos resíduos de outros tipos, os quais estão
mais diretamente associados ao tipo de empreendimento (e.g. restos de alimento em
açougues e restaurantes, produtos vencidos no caso de drogarias e agropecuárias, etc.).
Quanto à destinação, os resíduos são predominantemente entregues à coleta
pública, o que seria o esperado dado o tipo de resíduo predominante. Tanto no Centro
Histórico, quanto nas demais localidades, a outra destinação de proporção significativa
é a entrega a catadores. No entanto, quanto a isso, tem-se a diferença fundamental entre
ambas as compilações de dados, sendo maior a proporção de material entregue a
catadores na região central (aproximadamente 25%) do que nas demais localidades (em
torno de 15%).
6.1.8. Coleta informal – catadores
Além da coleta seletiva pública, resíduos recicláveis são também recolhidos por
cidadãos que atuam individualmente em carroças ou carrinhos e acabam estocando os
materiais nas próprias residências. Além do armazenamento em condições inadequadas,
esses catadores acabam competindo com a coleta pública e recolhendo material que
seria destinado à AECO.
Figura 10 – Pesquisa com catadores.
54
Na fase diagnóstico, foram identificados seis catadores, sendo quatro atuando na
Sede do Município (com residência nos bairros Olaria, Cantão, Ponte Seca e Centro
Histórico) e outros dois de outras localidades - Coxilha Velha e Barreto. Foram
realizadas entrevistas individualizadas, as quais possibilitaram um cadastro visando a
uma posterior procura para estabelecer um diálogo com os catadores com vistas à
criação de uma forma de inseri-los no sistema formal de coleta e triagem, quiçá
vinculando-se de alguma forma à AECO ou atuando diretamente na coleta pública.
Nesse sentido, para obter mais informações a respeito de soluções encontradas
em outros municípios, uma equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente visitou,
em 2017, os responsáveis pelo gerenciamento do sistema de coleta pública dos
municípios de Dois Irmãos, onde membros da Cooperativa de Trabalho dos Catadores e
Recicladores1 trabalham, não só na operação na Usina Municipal de Reciclagem, mas
também como coletores de RSU nos caminhões de coleta do Município, e de Novo
Hamburgo, onde em alguns bairros a coleta pública é realizada pelos catadores
vinculados ao Projeto Cata-Vidas2.
Com efeito, conforme citado no Capítulo 12, a possibilidade de inserção de
catadores no sistema de coleta pública foi aprovada na Audiência Pública, mas como
uma meta de curto prazo, de modo que, ao longo dos próximos cinco anos é que
deverão ser realizados trabalhos para construção de um projeto a respeito.
6.1.9. Dados sobre atividades agrossilvipastoris obtidos junto a moradores
de áreas rurais
Tendo em vista a grande extensão do município de Triunfo compreendida por
áreas rurais, foi dada atenção especial aos resíduos oriundos de atividades
agrossilvipastoris. Para tanto, procurou-se obter dados de propriedades em diferentes
localidades de modo a representar uma amostragem que levasse em consideração a
geografia do município e os cultivos associados. Como pode ser observado no mapa de
uso de solo constante no Plano Ambiental do Município (Figura 11), há uma
correspondência entre o tipo de cultivo predominante e a região do município,
1E.g.: http://cempre.org.br/informa-mais/id/28/dois-irmaos-tem-coleta-seletiva-em-100--do-municipio2E.g. http://educares.mma.gov.br/index.php/reports/view/89).
55
principalmente as extensões de silvicultura e plantio de arroz (no mapa, solo exposto e
áreas úmidas).
Ao todo foram visitadas um total de 23 propriedades rurais abrangendo as
localidades Benfica, Catupi, Coxilha Velha, Fazenda Isidoro, Gil, Passo Fundo, Passo
Raso, Piedade, Pontal, Praia Grande, Quebra Telha e Tapera Queimada, sendo os
resultados são mostrados na Figura 12.
Figura 11 – Mapa de uso e ocupação do solo (Plano Ambiental de Triunfo).
56
O que faz com as embalagens
Joga fora
Acondiciona temporariamente
Tríplice lavagem
0 2 4 6 8 10 12 14
Figura 12 – Gráficos de resultados de manejo e destino de resíduos sólidos em atividades agrossilvipastoris.
6.2. Resíduos sólidos da construção civil
Atualmente, o Município dispõe uma área de central de triagem com aterro de
Resíduos Sólidos da Construção Civil (RSCC) devidamente licenciada, para a qual são
levados resíduos de obras públicas, recolhidos pela Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos. Eventualmente, por decisões governamentais, a Administração
Municipal contrata empresa terceirizada também para o recolhimento desse tipo de
resíduo. A área de triagem é coberta e possui piso impermeável (Figura 13), onde são
descarregados os resíduos diretamente do caminhão. Posteriormente, os resíduos que,
pela sua natureza (propriedades físico-químicas), são classificados na Classe IIB, são
dispostos na área de aterro, enquanto os demais que, por ventura, tenham sido
transportados junto com a carga de RSCC, ficam no galpão para serem levados pelos
caminhões do serviços de coleta até o destino adequado (AECO, se reciclável; ou aterro
Sanitário, se lixo comum).
57
Figura 13 – Aterro de RSCC Municipal com licença ambiental em vigor.
Na mesma área, há espaço separado para a disposição de resíduos vegetais
oriundos das podas e manejo de arborização urbana realizado pelo Município. Além
desse local, o Município possui uma outra área de aterro de resíduos de obras públicas e
podas, a qual também foi licenciada, porém já está inativada e encontra-se, atualmente,
coberta por vegetação pioneira (Figura 14).
58
Figura 14 – Aterro de RSCC Municipal desativado.
Com efeito, no que tange a obras particulares, não há no município aterro de RSCC
licenciado e tampouco empresas credenciadas para o recolhimento. Quanto a isso, um
projeto de lei havia sido elaborado por técnicos da Secretaria Municipal de Ambiente e
apresentado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de Vereadores em 2014. O
projeto previa, inclusive, que o Município recolheria, sem custo, os resíduos gerados
por munícipes que constam no Cadastro Único municipal, que é o instrumento de
identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda. No entanto,
o projeto não foi aprovado pelos vereadores da época. Contudo, foi aprovada em
Audiência Pública deste Plano, como Meta de curto Prazo, a proposta referente a
elaboração de novo Projeto de Lei para credenciamento de empresas para recolhimento
de RSCC de particulares.
59
De qualquer modo, ainda que sem um regramento legal específico, para qualquer
obra particular, o proprietário deveria providenciar um contêiner para armazenamento
temporário e posterior transporte a um local adequado, fora do município de Triunfo.
No entanto, os dados levantados junto a obras mostram que o procedimento mais
comum é acumular resíduos na via pública e o próprio Município acabar recolhendo. O
levantamento de dados sobre construção civil foi realizado aleatoriamente em 10 obras
novas em diferentes bairros da sede de município, Centro Histórico (3), Olaria (1), Creche
(1), Estaleiro (1), Sol Nascente (1), e na localidade Coxilha Velha (3), e 5 edificações que
estavam sendo reformadas, no Centro Histórico (1), Olaria (1), Coxilha (2) e Catupi (1).
Tipo de Resíduo
16
14
12
10
8
6
4
2
0
Figura 15 – Gráficos de resultados quanto ao tipo e destino de resíduos sólidos em obras de construção
civil.
6.3. Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
Dentre estabelecimentos que produzem resíduos desse tipo, Triunfo possui, no
Centro Histórico, o Hospital Santa Rita e o maior posto de saúde municipal (Posto
Gaudêncio Rodrigues de Souza – chamado “Postão”). Ademais, o Município conta com
mais nove postos de saúde em diferentes localidades, além de estabelecimentos
60
particulares como clínicas médicas e odontológicas, clínicas veterinárias, funerárias,
entre outros.
Os resíduos do hospital e postos de saúde são atualmente recolhidos pela mesma
empresa, a qual possui também um aterro sanitário para disposição final de RSS em
Triunfo, na localidade Rincão dos Pinheiros, licenciado pela Fundação Estadual de
Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM).
O aterro sanitário para RSS ocupa um terreno 370.000 de m², próximo ao Polo
Petroquímico, com licença para disposição final de resíduos do Grupo A (risco
biológico), exceto A5, e Grupo E (perfurocortantes contendo material biológico),
devendo os resíduos do Grupo B (risco químico) serem encaminhados a outra área. No
local também ocorre o tratamento de resíduos por autoclavagem.
Para um levantamento geral quanto ao manejo e destino de resíduos nos
estabelecimentos de saúde, foi realizada pesquisa em diferentes locais que geram RSS,
totalizando uma amostra de 12, sendo 6 postos de saúde, 2 funerárias, 2 casas de repouso, 1
clínica veterinária e 1 clínica odontológica. Dos 12 estabelecimentos visitados, em apenas 2
(postos de saúde) foi respondido que havia Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
específico. De qualquer modo, em todos foi respondido que os resíduos são acondicionados
em bombonas, tambores, tanques ou sacos plásticos (podendo ficar em freezers), e
armazenados em área fechada para recolhimento por empresa especializada e destinação em
aterro sanitário para esse tipo de resíduo (o existente em Triunfo ou em outros municípios,
conforme a empresa que recolhe).
6.4. Resíduos sólidos industriais
No maior complexo industrial do município, III Polo Petroquímico, onde ocorre
significativa geração de resíduos industriais, os resíduos sólidos de todas as empresas
são destinados para o Sistema Centralizado de Controle de Resíduos Sólidos
(SICECORS), da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), licenciado para
receber até 500 m³/mês de resíduos industriais classe I, assim como resíduos classe IIA,
IIB e operação de uma unidade de esterilização de serviço de saúde das unidades que
compõe o complexo.
61
Figura 16 – Vista área do SICECORS, na área do Polo Petroquímico.
Além do Polo Petroquímico, na sede do município, a 3 km do Centro Histórico,
há o Distrito Industrial Copesul, área pública com lotes e pavilhões onde diferentes
empresas instalam-se. De resto, existem, em Triunfo, indústrias, em geral de pequeno e
médio porte, em diferentes localidades.
Para este diagnóstico, foram visitadas 3 indústrias no Distrito Industrial Copesul,
sendo uma fábrica de pré-moldados de cimento, uma indústria de borracha e uma
serralheria. Também foram visitadas mais 9 fábricas distribuídas por outras localidades
Vendinha (3), Barreto (1), Porto Pedreira (1), Coxilha Velha (1), Passo do Gil (1), Porto
Batista (1) e no bairro Olaria (1), abrangendo serrarias (2), serralherias (2), fábrica de
vasos e produtos cerâmicos (3), marcenaria (1) e estaleiro (1). Esses dados constituiem
uma amostragem das atividades industriais predominantes no município, fora do Polo
Petroquímico (Figura 17).
62
Figura 17 – Gráficos quanto ao tipo e destino de resíduos sólidos em indústrias fora do Polo Petroquímico.
Os resultados obtidos mostram que o tipo de resíduo predominantemente gerado
nessas empresas de menor porte, fora da área do Polo Petroquímico, é constituído pro
embalagens de papelão e plásticos (35%). Quanto à destinação, o maior percentual
indica disponibilização para recolhimento por diferentes empresas especializadas
(totalizando 37%). O indicativo de disposição no solo não necessariamente chega a
revelar destino inadequado, considerando a natureza de certos resíduos, por exemplo, a
serragem produzida em serralherias. Com efeito, as empresas que obtiveram a devida
Licença de Operação através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram
orientadas quanto ao manejo e destinação dos resíduos no processo de licenciamento e
estarão descumprindo exigências da licença em caso de acondicionamento ou descarte
inadequado conforme o tipo do resíduo.
Chama atenção, contudo, o percentual significativamente alto (26%) de entrega
de resíduos a catadores, não apenas no Centro Histórico ou sede do Município. De fato,
mesmo tratando-se de resíduos equivalentes aos domiciliares, os quais são recolhidos
pelo sistema de coleta pública e, no caso de recicláveis, encaminhados à AECO, as
empresas podem destinar seus resíduos para particulares mediante contrato, convênio,
venda ou doação. Nesse sentido, o interesse de catadores tem associação direta com o
tipo predominante de resíduos gerados, sobretudo embalagens, materiais recicláveis.
Entretanto, tratam-se de munícipes que atuam por conta própria, sem vínculo com
63
associação ou cooperativa, e sem licenciamento do local onde os resíduos,
eventualmente, sejam armazenados. Desse modo, ainda que, em se tratando de
recicláveis, a disponibilização para catadores por parte de uma empresa não seja, per se,
uma forma errada de destinação, não há controle, por parte do Município, quanto ao
manejo e destinação desses materiais entregues à coleta informal.
6.5. Passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos
Existem dois passivos ambientais no município em função do destino
inadequado de resíduos sólidos. São duas áreas, uma localizada no Bairro Olaria (Figura
18), outra na localidade de Tapera Queimada (Figura 19), que funcionaram como
depósito a céu aberto dos resíduos coletados (lixões). Ambos estão em processo de
recuperação ambiental e monitoramento por parte dos técnicos da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente, com Licença de Operação emitida pela FEPAM. Basicamente, após
a remoção dos resíduos dispostos sobre o solo, as áreas foram cercadas e foram
instalados poços de monitoramento (piezômetros) para verificação do grau de
contaminação do lençol freático, sendo periodicamente coletada água subterrânea para
análise laboratorial quanto à parâmetros físico-químicos e biológicos.
Outro passivo ambiental havia na localidade de Barreto, numa área de terras que
pertencia à CEEE, onde foram enterrados tambores de metal com resíduos de creosoto,
pentaclorofenol e hidrossal (constituído por Cromo, Cobre e Arsênio), conforme
levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e FEPAM em
2006 e 2007. Esses resíduos eram utilizados como conservantes da madeira dos postes
de iluminação elétrica desde 1960. Após um processo judicial para responsabilização da
empresa que deve efetuar a reparação do dano, foi realizada a retirada dos tonéis
enterrados e executado projeto de descontaminação e monitoramento sob licença e
acompanhamento da FEPAM.
64
Figura 18 – Fotos da área antigo lixão no bairro Olaria, ainda em atividade como estação de transbordo
(acima), e em processo de recuperação (abaixo), com detalhe para coleta de água subterrânea do
piezômetro (à direita).
Figura 19 – Fotos da área antigo lixão na localidade Tapera Queimada, com placa de licenciamento
ambiental para recuperação e piezômetro.
65
Ademais, em 2015, após denúncia recebida, a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, através de seu corpo técnico, constatou passivo ambiental numa área na sede
do município, onde funcionara uma fábrica de solventes. Foram identificados diversos
focos de contaminação do solo, havendo inúmeros tambores com resíduo abandonados
(Figura 20). Posteriormente, a Fiscalização Ambiental do Município constatou ainda a
presença de tambores enterrados. Atualmente, a empresa responde administrava e
judicialmente, mas ainda não providenciou os devidos estudos para que o dano
ambiental possa ser dimensionado e, então, um projeto de recuperação possa ser
executado. Por ora, o local está interditado com uma placa de advertência colocada pelo
Município com vistas à não circulação dos moradores do entorno no terreno.
Figura 20 – Fotos da área com passivo ambiental onde funcionava uma fábrica de solventes.
Dentre esses quatro grandes passivos ambientais relacionados á resíduos sólidos,
a recuperação das áreas dos antigos lixões deve ser dada por concluída em breve,
considerando-se o tempo de monitoramento e os resultados das análises realizadas. A
recuperação da área na localidade Barreto já foi encerrada, restando, então, a área da
antiga fábrica de solventes cuja extensão do dano ainda não pôde ser definida.
66
7. PROGNÓSTICO
O estudo prognóstico é uma ferramenta importante para o planejamento da
gestão dos resíduos sólidos, na medida em que estabelece estimativas de geração de
resíduos levando-se em consideração o aumento da população e da urbanização. A
projeção foi realizada enfocando os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), tendo em vista a
ausência de parâmetros específicos para os demais tipos de resíduos, quanto à origem,
i.e. resíduos de serviços de saúde (RSS), da construção civil (RSCC), industriais.
Repercutem no aumento da geração de resíduos fatores como mudanças de
hábitos de consumo, aumento do poder aquisitivo médio da população, aumento da
urbanização, etc. Foram realizadas, então, diferentes projeções de aumento da geração
de resíduos, com estimativas para os limites dos horizontes temporais de referência para
metas e ações – curto prazo (até 5 anos), médio prazo (de 6 a 10 anos) e longo prazo (de
11 a 20 anos), tendo por base a taxa de crescimento populacional e crescimento do PIB,
conforme demonstrado abaixo.
7.1. Taxa de crescimento populacional
O cálculo adotado para prever o crescimento populacional do município baseou-
se nos dados do Censos de 2000 e 2010 produzidos pelo IBGE, estimando-se o
crescimento populacional como taxa geométrica de crescimento anual, dada pela
equação TGCA=[(P1/P0) 1/(A1-A
0) – 1].100, onde P1= População em 2010, P0= População
em 2000, A1= Ano de 2010, e A0= Ano de 2000.
Assim, sendo a população de Triunfo de 22.166 pessoas em 2000 e 25.793
pessoas em 2010, o crescimento populacional nesse período foi de 1,53% ao ano. A
tabela 2, abaixo, mostra a população estimada para o ano atual e os limites dos
horizontes temporais utilizados nesse trabalho. O mesmo cálculo foi realizado
diferenciando-se a população urbana e rural também com base nos dados referentes a
2000 e 2010. A população urbana era de 12.887 em 2000, passando para 16.857 em
2010, de modo que a taxa de crescimento anual no período foi de 2,72%. Já a população
rural era de 9.279 em 2000 e reduziu para 8.936 em 2010, sendo, então, negativa a taxa
de crescimento anual, -0,37%.
67
Tabela 2 – População urbana, rural e total em 2000 e 2010, e estimativas populacionais
até 2038.
PopulaçãoPopulação
PopulaçãoPopulação
PopulaçãoPopulação
Ano Total Urbana RuralTotal Urbana RuralEstimada Estimada Estimada
2000 22.166 12.887 9.279
2010 25.793 16.857 8.936
2018 29.117 17.295 8.875
2023 31.409 17.570 8.837
2028 33.882 17.845 8.799
2038 39.426 18.399 8.722
7.2. Projeção da geração de Resíduos Sólidos Urbanos
Para um prognóstico da geração de resíduos é necessário, além da estimativa de
crescimento populacional, a média de geração de resíduos sólidos urbanos por
habitante. Nesse sentido, muitas estimativas são realizadas, porém, observando-se
índices de diferentes municípios, existe uma variação considerável na quantidade total
resíduos produzidos por dia de acordo com a região do país, estado e porte da cidade, a
exemplo do que é mostrado na Tabela 3, com dados do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (IPEA). Desse modo, a estimativa de produção por habitante também deve
levar em consideração essa variação.
No caso de específico de Triunfo, dados quanto a uma média resíduos
domiciliares recolhidos no município foram obtidos junto à Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, como média mensal, e são demonstrados na Tabela 4.
68
Tabela 3 – Quantidade total de resíduos produzidos por dia no país e de acordo com a
região e porte dos municípios.
Quantidade de resíduos Quantidade de resíduos por
Unidade de análise coletados habitante urbano
2000 2008 2000 2008
Toneladas/dia Toneladas/dia Kg/habitante/dia Kg/habitante/dia
Brasil 149.094,30 183.481,50 1,1 1,1
Municípios pequenos 53.301,40 79.372,20 1,0 1,2
Municípios médios 47.884,10 62.743,40 1,0 1,1
Municípios grandes 47.908,80 41.365,90 1,4 1,1
Norte 10.991,40 14.637,30 1,2 1,3
Nordeste 37.507,40 47.203,80 1,1 1,2
Sudeste 74.094,00 68.179,10 1,1 0,9
Sul 18.006,20 37.342,10 0,9 1,6
Centro-Oeste 8.495,30 16.119,20 0,8 1,3
Fonte: IPEA.
Tabela 4 – Quantidade de resíduos sólidos domiciliares* coletados pelo serviço de
coleta pública em Triunfo (ano: 2017).
Resíduos sólidos domiciliares Quantidade em Quantidade em
coletados toneladas/mês toneladas/ano
Lixo comum (não reciclável) 345 4.140
Coleta seletiva 29 348
Total 374 4.488
*Uma vez que a coleta pública de Triunfo abrange as zonas rurais do município, os Resíduos Sólidos
Urbanos são aqui tratados como resíduos sólidos domiciliares.
69
Sendo a média mensal do total de resíduos domiciliares recolhidos de 374
toneladas, a quantidade é anual projetada para 2017 é de 4.488 toneladas. Com base na
taxa de crescimento de populacional anual de 1,53% citada acima, a população no ano
de 2017 é estimada em 28.680 pessoas, de modo que a média de geração de resíduos
domiciliares, equivale a 429g/pessoa/dia. Assim, fazendo-se um prognóstico simples
apenas em função do crescimento populacional, foi obtida a Projeção I, mostrada na
Tabela 5, com estimativas quanto ao montante anual de resíduos domiciliares gerados
para cada horizonte temporal deste Plano.
Tabela 5 – Projeção I - Estimativa da quantidade anual de resíduos domiciliares com
base na estimativa de crescimento populacional
Ano População estimadaQuantidade anual estimada
(em toneladas)
2023 31.409 4.915
2028 33.882 5.302
2038 39.426 6.170
No entanto, a quantidade total de resíduos sólidos gerados não parece variar
apenas em função do crescimento populacional. De acordo com dados disponíveis no
Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) do Ministério das Cidades,
relativos aos anos de 2012, 2014 e 2016, a quantidade de resíduos recebidos no aterro
sanitário de Minas do Leão provenientes de Triunfo não variou de forma proporcional à
população, conforme demonstrado na tabela 6.
70
Tabela 6 – Quantidade de resíduos recebidos no aterro sanitário de Minas do Leão
provenientes de Triunfo.
Quantidade de resíduos Crescimento em relação
Ano recebidos no aterro sanitário ao ano anteriormente
(em toneladas) citado
2012 5.700 -
2014 11.860 108%
2016 4.135 -65%
2017 4.140 0,12%
Assim, a quantidade de resíduos gerados per capta não é constante, de modo que
outras variáveis precisariam ser consideradas. Um fator que possivelmente poderia ter
influência sobre o aumento da geração de resíduos domiciliares é a urbanização, partindo-se
do pressuposto que a geração de resíduos per capta seria maior em cidades maiores, além
do fato de que ambientes urbanos possuem mais estabelecimentos no ramo de comércio e
serviços, cujos resíduos são, em geral, por sua natureza, equiparados aos domiciliares e
recolhidos pelo sistema de coleta pública. No entanto, o primeiro pressuposto não fica claro
pelos dados do IPEA mostrados na Tabela 3, quando se compara municípios grandes e
pequenos (estes, presumivelmente, menos urbanizados). Além disso, não foi possível obter-
se a quantidade de resíduos recolhidos em Triunfo diferenciando-se as zonas urbanas e
rurais. Assim, a taxa anual de aumento da população urbana não foi considerada em
projeções de aumento da quantidade de resíduos.
Com efeito, um outro fator que é correlacionável com o aumento da geração de
resíduos, de acordo com dados relativos à totalidade do país da Associação Brasileira de
Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), é o crescimento do
Produto Interno Bruto (PIB). Esse indicador, na medida em que quantifica o crescimento
econômico, pode refletir, indiretamente, o crescimento dos setores de comércio e serviços,
bem como o aumento do consumo em geral. Essa tendência é corroborada pelos dados
internacionais que mostram uma maior geração de resíduos sólidos urbanos em países de
maior PIB per capta (Santos et al., 2018). Nesse sentido, a tabela 7 mostra o
71
aumento da geração de resíduos sólidos total e per capta, no país, juntamente com o
crescimento do PIB brasileiro, para os anos de 2010 e 2017.
Tabela 7 – Crescimento do PIB e da geração de RSU no Brasil em 2010 e 2017.
Crescimento do PIB Crescimento da geração deCrescimento da geração
Ano de Resíduos Sólidosdo Brasil Resíduos Sólidos Urbanos
Urbanos per capta
2010 7,5%a 6,8%b 5,3%b
2017 1%a 1%c 0,48%c
Fontes:aIBGEbABRELPE (2010)cABRELPE (2017)
Conforme mostrado acima, a taxa de crescimento da geração RSU per capta no
Brasil é, em ambos os anos, inferior à taxa de crescimento do PIB, porém parece
apresentar uma correlação positiva (embora não constante) com o crescimento do PIB,
sendo essa correlação maior (=0,7) no ano que o PIB apresentou maior crescimento
(2010).
Entretanto, no caso específico do município de Triunfo, só existem dados para
PIB municipal, disponibilizados pelo IBGE, correlacionáveis com dados de geração de
resíduos domiciliares, para os anos de 2012 e 2014. Entre estes anos, enquanto a
geração de resíduos destinados ao aterro sanitário cresceu 108% (ver tabela 6), o PIB do
município decresceu (-9%, passando de 5,59 em 2012, para 5,10 bilhões de reais, em
2014 - conforme dados do IBGE). É possível que, havendo dados relativos a um número
maior de anos, o aumento da amostragem levasse a uma correlação geral positiva. A
discrepância observada possivelmente estaria associada à influência das atividades do
Polo Petroquímico no PIB de Triunfo, refletindo um impacto mais específico no setor
petroquímico em 2014, que não teve a mesma proporção na sociedade em geral, haja
vista que o PIB nacional apresentou um pequeno crescimento (0,5%) naquele ano.
72
Contudo, a falta de correlação em 2014 também indica que, para Triunfo, a
relação entre o PIB municipal e a geração de resíduos sólidos pelos munícipes não é
proporcional. Isso porque o crescimento do PIB de Triunfo pode não se refletir no
aumento do consumo e, consequentemente, na geração de resíduos, já que este índice
tem como principal determinante as atividades do III Polo Petroquímico, o que
influencia diretamente a arrecadação do governo municipal, mas não necessariamente se
reflete na renda e no poder aquisitivo médio da população.
Sendo assim, as taxas de crescimento do PIB nacional podem ter maior
correlação com as taxas de crescimento da geração de resíduos domiciliares em Triunfo,
embora a projeção ainda seja dificultada pelas oscilações do índice econômico ao longo
dos anos. Nesse sentido, conforme dados do IBGE, entre 2001 e 2009, o PIB nacional
cresceu, em média, 3,7% ao ano, enquanto a média para o período 2010-2017 é de
apenas 0,43, em função da recessão econômica dos anos 2015 e 2016 (com PIB
descrendo, -3,8 e -3,6, respectivamente). Diante desse contexto, foi realizada uma
projeção estimando o crescimento da geração de RSU em uma taxa anual de 2,3%,
equivalente à média anual de crescimento do PIB do país nos últimos 20 anos (1998-
2017), já que é este período igual ao horizonte temporal máximo trabalhado neste Plano.
Tabela 8 –Projeção II - Estimativa da quantidade anual de resíduos domiciliares com
base na média de crescimento anual do PIB do Brasil dos últimos 20 anos (=2,3%).
AnoQuantidade anual estimada
(em toneladas)
2023 5.144
2028 5.763
2038 7.235
73
Enfim, considerando as duas projeções, demonstradas nas Tabelas 5 e 8, Triunfo
teria um incremento na geração de resíduos domiciliares entre 10% e 15% em curto
prazo (5 anos), entre 18% e 28% em médio prazo (10 anos), e entre 37% e 62% em
longo prazo (20 anos).
Ademais, o planejamento da gestão dos resíduos a partir das estimativas de
aumento da geração deve levar em consideração também a capacidade de destinação.
Nesse sentido, no que tange aos resíduos recicláveis, há que considerar a ampliação da
estrutura física da AECO, bem como o aumento no número de associados, além do
possível surgimento de novas associações ou cooperativas de reciclagem.
Já quanto à destinação final dos resíduos domiciliares não recicláveis (lixo
comum), é preciso atentar para a vida útil do aterro sanitário de Minas do Leão, para
onde os resíduos são levados atualmente. Nesse sentido, de acordo com a CRVR, que
gerencia o aterro sanitário em Minas do Leão, em sua página na internet3, a vida útil do
aterro é de 23 anos. Por certo, trata-se de uma estimativa, existem também projeções de
20 anos4 e, de qualquer modo, o fato é que, considerando o horizonte temporal máximo
deste Plano (20 anos), o Município precisará viabilizar uma alternativa de destinação
final para os resíduos não recicláveis.
3 Disponível em: http://crvr.com.br/area-de-atuacao/central-de-residuos-do-recreio/4Disponível em: http://www.folhadomate.com/noticias/geral15/minas-do-leao-onde-residuo-vira-energia-
74
8. IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS FAVORÁVEIS PARA DISPOSIÇÃO
AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE REJEITOS
A disposição final dos resíduos sólidos é uma questão crítica na atualidade,
considerando-se a crescente geração de resíduos, a necessidade de espaços adequados
nas cidades, e a implantação de aterros sanitário, seguindo-se os devidos critérios de
construção, operação e encerramento, com vistas a evitar a contaminação do solo, dos
mananciais hídricos e minimizar quaisquer impactos ambientais. Diante disso, a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, em seu Artigo 19 (conteúdos mínimos), inciso II, prevê a
identificação de áreas favoráveis para implantação de aterros por parte dos Municípios.
Nesse sentido, a norma técnica da ABNT, NBR 13.896/1997, estabelece critérios
para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos não perigosos. No que tange
à localização, a norma define que esta deve satisfazer as seguintes condições:
- que o impacto ambiental a ser causado pela instalação do aterro seja minimizado;
- que a aceitação da instalação pela população seja maximizada;
- que esteja de acordo com o zoneamento da região;
- que possa ser utilizado por um longo espaço de tempo, necessitando apenas
de um mínimo de obras para início da operação.
Mais especificamente, a mesma norma traz diversas considerações técnicas
e critérios para definição do local do aterro, quais sejam:
i) Topografia: recomendam-se locais com declividade superior a 1% e inferior a
30%;
ii) Geologia e tipos de solos existentes: tais indicações são importantes na
determinação da capacidade de depuração do solo e da velocidade de infiltração.
Considera-se desejável a existência, no local, de um depósito natural extenso e
homogêneo de materiais com coeficiente de permeabilidade inferior a 10−6 cm/s e
uma zona não saturada com espessura superior a 3 m;
iii) Recursos hídricos: deve ser avaliada a possível influência do aterro na qualidade e
no uso das águas superficiais e subterrâneas próximas. O aterro deve ser
75
localizado a uma distância mínima de 200 m de qualquer coleção hídrica ou curso
de água.
iv) Vegetação: o estudo macroscópico da vegetação é importante, uma vez que ela
pode atuar favoravelmente na escolha de uma área quanto aos aspectos de redução
do fenômeno de erosão, da formação de poeira e transporte de odores;
v) Acessos: fator de evidente importância em um projeto de aterro, uma vez que
são utilizados durante toda a sua operação.
vi) Tamanho disponível e vida útil: em um projeto, estes fatores encontram-se
inter-relacionados e recomenda-se a construção de aterros com vida útil mínima
de 10 anos;
vii) Custos: os custos de um aterro têm grande variabilidade conforme o seu
tamanho e o seu método construtivo. A elaboração de um cronograma físico
financeiro é necessária para permitir a análise de viabilidade econômica do
empreendimento.
viii) Distância mínima a núcleos populacionais: deve ser avaliada a distância do
limite da área útil do aterro a núcleos populacionais, recomendando-se que esta
distância seja superior a 500 m.
ix) O aterro não deve ser executado em áreas sujeitas a inundações, em períodos
de recorrência de 100 anos.
x) Entre a superfície inferior do aterro e o mais alto nível do lençol freático deve
haver uma camada natural de espessura mínima de 1,50 m de solo insaturado. O
nível do lençol freático deve ser medido durante a época de maior precipitação
pluviométrica da região.
xi) O aterro deve ser executado em áreas onde haja predominância no subsolo de
material com coeficiente de permeabilidade inferior a 5 x 10-5 cm/s.
xii) Os aterros só podem ser construídos em áreas de uso conforme legislação
local de uso do solo.
Considerando-se que os RSU de Triunfo têm sido levados ao aterro sanitário em
Minas do Leão, o que deve continuar ocorrendo a curto e médio prazo, não houve, por
76
parte da Prefeitura Municipal de Triunfo, um estudo mais específico já com vistas a
áreas propícias para implantação de aterros sanitários. Contudo, em um âmbito mais
geral, considerando-se a grande extensão territorial que, conforme o Plano Diretor (Lei
Complementar n° 005/2006) é zoneada como rural (Figura 21), bem como as
características do meio físico do município e sua malha viária, pode-se considerar que,
excetuadas as áreas urbanas e Áreas de Preservação Permanente, especialmente as
planícies de inundação dos rios Taquari e Jacuí, Triunfo possui diversas áreas nas quais
um aterro sanitário pode vir a ser implantado.
Figura 21 – Mapa do macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Triunfo.
Assim, por ora, não há previsão de implantação de aterro de RSU, porém já há
no município Aterro para Resíduos de Serviço de Saúde, de empresa privada, e para
Resíduos Sólidos da Construção Civil, gerenciados pelo poder público municipal,
conforme já descrito no Capítulo 6 (itens 6.2. e 6.3).
77
9. IDENTIFICAÇÃO DAS POSSIBILIDADES DE IMPLANTAÇÃO DE
SOLUÇÕES CONSORCIADAS OU COMPARTILHADAS COM OUTROS
MUNICÍPIOS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a possibilidade de os municípios
definirem soluções consorciadas ou compartilhadas. O consórcio público intermunicipal
é estabelecido pela Lei Federal n° 11.107/2005 e regulamentado pelo Decreto n°
6.017/2007, de modo que uma nova pessoa jurídica é criada para objetivos e metas
comuns. Assim, os municípios consorciados podem ser beneficiados com o aumento da
capacidade de realização dos serviços e realização de ações inacessíveis a um único
município, como, no que tange a resíduos sólidos, a implantação de um aterro sanitário.
Triunfo poderia estabelecer consórcio com diferentes municípios próximos, tanto da
região carbonífera (e.g. Arroio dos Ratos, Butiá, Charqueadas, São Jerônimo) ou da região
metropolitana de Porto Alegre, como Eldorado do Sul e Nova Santa Rita, podendo incluir
também municípios vizinhos de porte similar como Taquari, ou menos populosos como
General Câmara, Paverama e Tabaí,, ou ainda uma cidade maior como Montenegro.
Contudo, no momento, os serviços de coleta são realizados por empresas
terceirizadas e não há, de parte do Município de Triunfo, a avaliação de que seria
necessária uma solução consorciada para esses serviços e, no que tange à destinação
final de RSU, ao menos para curto prazo, não deverá ser planejada alternativa ao
transporte para aterro sanitário em outro município.
De qualquer modo, quando da primeira revisão deste Plano, as possibilidades de
soluções consociadas podem ser reavaliadas.
78
10. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E DOS GERADORES
SUJEITOS A PLANO DE GERENCIAMENTO ESPECÍFICO
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu Artigo 20, estão
sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) específico os
geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, industriais, serviços de
saúde, mineração, bem como os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que
gerem resíduos classificados como perigosos ou que, mesmo caracterizados como não
perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos
domiciliares pelo poder público municipal. Também estão sujeitos ao seu próprio PGRS, as
empresas de construção civil, os responsáveis pelos terminais e outras instalações de portos,
aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira, bem
como os responsáveis por atividades agrossilvopastoris.
Sendo assim, considerando-se as atividades geradoras de resíduos sólidos
predominantes em Triunfo, estão sujeitos à elaboração de PGRS os seguintes tipos de
empreendimentos:
- Estações de Tratamento de Afluentes da CORSAN.
- Hospital, clínicas e postos de saúde.
- Jazidas de mineração existentes (em geral, lavra de saibro ou de areia a céu aberto).
- Indústrias.
- Propriedades rurais com atividades agrossilvipastoris.
Conforme o Artigo 21 da mesma lei supracitada, o PGRS deve ter seguinte
conteúdo mínimo:
I - descrição do empreendimento ou atividade;
II - diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a
origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos
ambientais a eles relacionados;
III - observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do
SUASA e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:
79
a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos
sólidos;
b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do
gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;
IV - identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros
geradores;
V - ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de
gerenciamento incorreto ou acidentes;
VI - metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos
sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do
SNVS e do SUASA, à reutilização e reciclagem;
VII - se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos, na forma do Art. 31;
VIII - medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos
sólidos;
IX - periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da
respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do SISNAMA.
§ 1o O plano de gerenciamento de resíduos sólidos atenderá ao disposto no plano
municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo Município, sem
prejuízo das normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do
SUASA.
§ 2o A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos
não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de
gerenciamento de resíduos sólidos.
§ 3o Serão estabelecidos em regulamento:
I - normas sobre a exigibilidade e o conteúdo do plano de gerenciamento de
resíduos sólidos relativo à atuação de cooperativas ou de outras formas de
associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
II - critérios e procedimentos simplificados para apresentação dos planos de
gerenciamento de resíduos sólidos para microempresas e empresas de pequeno
porte, assim consideradas as definidas nos incisos I e II do Art. 3° da Lei
Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que as atividades por
elas desenvolvidas não gerem resíduos perigosos.
80
No que tange às atividades industriais, as empresas do complexo do Polo
Petroquímico possuem PGRS, porém a maioria das demais indústrias não possui seu
próprio plano. Também não possuem PGRS as diversas atividades agrossilvipastoris no
município.
Com efeito, considerando que a maioria das indústrias fora da área do Polo
Petroquímico são pequenas, como serralherias, serrarias, e fábricas de artefatos
cerâmica, o presente Plano traz, em anexo, um Termo de Referência para nortear a
elaboração dos PGRS voltado, principalmente, a indústrias e produções rurais cuja
atividade é considerada como de impacto local e licenciadas pelo Município, seguindo-
se a classificação das resoluções sobre licenciamento ambiental do Conselho Estadual
de Meio Ambiente (CONSEMA) e do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente (CODEMA).
O Termo de Referência para PGRS será disponibilizado na página do Município
de Triunfo na internet juntamente com os formulários para licenciamento ambiental das
atividades. Assim, para todos os empreendimentos sujeitos a PGRS específico e cujo
licenciamento ambiental for de competência municipal, passa a ser exigida a
apresentação do PGRS entre os documentos necessários à emissão de Licença de
Operação e suas renovações.
Desse modo, o processo de licenciamento ambiental, que já é o principal
instrumento de controle da operação de empreendimentos com vistas à minimização de
impactos ambientais (incluindo o manejo de resíduos), passa a ser também a forma de
garantir que os empreendimentos tenham seu próprio PGRS.
81
11. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS E DOS GERADORES
SUJEITOS À LOGÍSTICA REVERSA
De acordo com o artigo 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e conforme
já mencionado no item 3.1.1., a estruturação e implementação de sistemas de logística
reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma
independente do serviço público de limpeza urbana e coleta pública de RSU, é
obrigatória para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
- Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como de outros produtos cuja
embalagem, após o uso constitua resíduo perigoso;
- pilhas e baterias;
- pneus;
- óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
- lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Na ausência de fábricas de qualquer dos produtos supracitados no município, a
viabilidade do sistema de logística fica a cargo dos diversos estabelecimentos que os
comercializam, os quais devem atuar como ponto de recebimento.
Nesse sentido, o Capítulo 12 traz como ações de curto prazo a fiscalização dos
comércios que por ventura não estejam recebendo os resíduos para logística reversa,
informando aos munícipes que isso deve ser denunciado. Ademais, também são ações
de curto de prazo, a continuidade do Programa Papa Pilhas e Baterias e a criação de
Centrais de recebimento de resíduos especiais (Ecopontos), com vistas a facilitar a
entrega desses resíduos pelos munícipes.
82
12. METAS E AÇÕES: PROPOSTAS APROVADAS NAS AUDIÊNCIAS
PÚBLICAS
Uma vez concluído o Diagnóstico, foram realizadas duas audiências públicas, dias
21 e 28 de setembro de 2017 (ver documentos do Anexo 15.2), conduzidas por técnicos da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nas quais foi explanada a concepção geral do
Plano Municipal de Gerencialmente Integrado de Resíduos Sólidos, apresentados os dados
levantados no diagnóstico e, posteriormente, sugeridas propostas para a organização do
manejo dos resíduos sólidos em Triunfo. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente
apresentou muitas propostas, as quais foram debatidas pelos presentes, que também
puderam apresentar sugestões. Todas as propostas foram submetidas à discussão e
aprovação do plenário na segunda audiência pública, tendo sido debatidas conjuntamente,
metas e ações, para curto, médio e longo prazos, e, em geral, definindo-se a horizonte
temporal para implementação em meio a apreciação da proposta.
Das propostas apresentadas nas audiências públicas, as 28 aprovadas estão
abaixo descritas, com a indicação dos incisos do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos
Planos Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010, que estão abrangidos pelas
propostas. No total, dos 19 incisos do Artigo, as propostas aprovadas abrangem as
disposições de 12 incisos (V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII) do
artigo supracitado e transcrito no capítulo 1 (Introdução). As propostas são aqui citadas
considerando também o horizonte temporal previsto para implantação, para curto (até 5
anos), médio (de 6 a 10 anos) e longo prazo (de 11 a 20 anos).
1) Criar Termos de Referência para contratos com empresas terceirizadas para coleta
e destino de resíduos (devendo ser aprovados de Resolução do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente – CODEMA).
- Ação de curto prazo, sujeita à revisão sistemática.
(abrange os incisos VI, VII, XIII e XV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos
Planos Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)
83
2) Definir, para o Setor que fiscaliza os contratos, a criação de ouvidoria para
aplicação de advertência, multa ou mesmo rescisão unilateral, caso a prestadora de
serviço não solucione os problemas apontados.
- Ação de curto prazo.
(abrange os incisos VI, VII, XVI e XVII do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos
Planos Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)
3) Definir que a coleta seletiva caberá à AECO.
- Ação de curto prazo, sujeita à revisão sistemática.
(abrange os incisos V e XVII do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos
Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)
4) Abrir possibilidade de inserir catadores no sistema de coleta pública.
- Meta de curto prazo.
(abrange os incisos V, XI e XVII do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos
Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)
5) Criar um projeto/programa que institua o uso de sacolas plásticas e sacos de lixo
de acordo com as cores para cada tipo de resíduo.
- Ação de longo prazo.
(abrange os incisos XIV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais
- da Lei Federal n° 12.305/2010)
6) Definir a obrigatoriedade de lixeiras por residência para acondicionamento
separado.
- Ação de curto prazo.
(abrange os incisos V e XVII do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos
Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)
84
7) Rever o roteiro da coleta seletiva (testando também se é mais eficiente o caminhão
da coleta seletiva passar junto ou em dias diferentes do caminhão que recolhe o lixo
comum).
- Ação de curto prazo.
(abrange os incisos V e VI do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos
Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)
8) Implantar a coleta seletiva nas repartições públicas, servindo de incentivo à
população.
- Ação de curto prazo.
(abrange os incisos V, X e XIV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos
Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)
9) Realizar campanhas educativas (envolvendo a criação de folder, banners, mascote)
para coleta seletiva nas escolas do município.
- Meta de curto prazo.
(abrange o inciso X do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais -
da Lei Federal n° 12.305/2010)
10) Contribuir para que a Associação Ecológica dos Recicladores da Ponte Seca –
AECO possa tornar-se uma cooperativa.
- Meta de médio prazo.
(abrange os incisos XI e XII do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos
Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)
11) Firmar um contrato entre Município e a AECO, com pagamento pela prestação
de serviços.
- Ação de médio prazo.
85
(abrange os incisos V, XI e XII do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos
Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)
12) Viabilizar que a AECO receba o material reciclado oriundo das campanhas
realizadas pelas escolas, utilizando-se verba do Fundo Municipal de Meio Ambiente
(mediante Resolução do CODEMA) para comprar o material das escolas e doar para
a AECO e/ou verba oriunda da cobrança pelo material excedente (ex. mais que 1 m³)
entregue no(s) Ecoponto(s).
- Meta de médio prazo.
(abrange os incisos XI e XII do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos
Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)
13) Credenciar empresas para recolhimento de RSCC de particulares (serviços de tele
entulhos) – Projeto de Lei.
- Meta de curto prazo.
(abrange o inciso V do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais -
da Lei Federal n° 12.305/2010)
14) Definir uma normativa para que o recolhimento de resíduos de construção civil
seja realizado pelo Município quando gerados por população de baixa renda.
- Ação de curto prazo.
(abrange o inciso V do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais -
da Lei Federal n° 12.305/2010)
15) Criar Ecopontos - Centrais de recebimento de resíduos especiais (lâmpadas,
pilhas e baterias, pneus, resíduos de informática e telefonia, óleo de cozinha, restos
de podas, madeira, volumosos, embalagens de agrotóxicos) entregues pela população
em geral (com limite mensal de 1 m³ por CPF ou CNPJ).
- Ação de curto prazo.
86
(abrange os incisos V, X, XIV e XV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos
Planos Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)
16) Criar postos de troca-troca para permuta de materiais recicláveis. Ex.: o cidadão
entrega 1 kg de garrafas PET e leva um saco de terra proveniente das composteiras
municipais.
- Meta de médio prazo.
(abrange os incisos X e XIV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos
Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)
17) Realizar campanha junto aos comércios para o recebimento dos resíduos de
produtos que vendem que são sujeitos à logística reversa.
- Ação de curto prazo.
(abrange os incisos X e XIV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos
Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)
18) Fiscalizar comércios que por ventura não recebam os resíduos para logística
reversa – informação aos munícipes que isso deve ser denunciado.
- Ação de curto prazo.
(abrange os incisos V, XIV e XV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos
Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)
19) Dar continuidade ao Programa Papa Pilhas e Baterias.
- Ação de curto prazo.
(abrange os incisos X, XIV e XV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos
Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)
87
20) Disponibilizar uma área do Município para compostagem com equipamento
triturador.
- Ação de curto prazo.
(abrange o inciso XIV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais
- da Lei Federal n° 12.305/2010)
21) Criar um programa municipal para implantação de hortas orgânicas em
associações, áreas públicas, terrenos de servidão e áreas verdes, organizado de forma
que haja diálogo com os seguimentos que queiram participar. Ex: os moradores de
uma rua controlam a horta ali existente.
- Ação de curto prazo.
(abrange o inciso X do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais -
da Lei Federal n° 12.305/2010)
22) Disponibilizar, para doação ou compra junto à área de compostagem, os resíduos
não trituráveis.
- Meta de médio prazo.
(abrange o inciso XIV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais
- da Lei Federal n° 12.305/2010)
23) Realizar campanha educativa para que os resíduos sejam recolhidos pelos
agricultores e encaminhar para mesmo destino que embalagens de agrotóxicos.
- Ação de curto prazo.
(abrange os incisos X e XIV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos
Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)
24) Uma vez lançada a campanha supracitada, fiscalizar a destinação nas lavouras,
ficando o produtor sujeito à penalização por infração ambiental se constatado destino
irregular.
88
- Ação de curto prazo.
(abrange o inciso V do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais -
da Lei Federal n° 12.305/2010)
25) Fiscalizar a disposição e recolhimento irregular de resíduos e informar quanto ao
licenciamento ambiental e impossibilidade de concorrência com a coleta pública.
- Ação de curto prazo.
(abrange o inciso V do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais -
da Lei Federal n° 12.305/2010)
26) Fiscalizar o recolhimento de resíduos nas vias públicas a fim de evitar que
catadores não regularizados coletem os resíduos mais nobres.
- Ação de curto prazo.
(abrange o inciso V do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais -
da Lei Federal n° 12.305/2010)
27) Encaminhar o óleo de cozinha recolhido através de campanhas para a AECO
utilizar na fabricação de sabão (podendo ser comercializado).
- Ação de médio prazo.
(abrange os incisos XI e XIV do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos
Municipais - da Lei Federal n° 12.305/2010)
28) Definir normas para a destinação correta de animais mortos de pequeno e grande
porte em vias públicas.
- Meta de médio prazo.
(abrange o inciso V do Artigo 19 - conteúdos mínimos dos Planos Municipais -
da Lei Federal n° 12.305/2010)
89
13. INDICADORES DE DESEMPENHO OPERACIONAL E AMBIENTAL DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E DE MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Foram sistematizados diferentes indicadores para controle operacional e
ambiental dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos, conforme
elencado no Quadro 2, abaixo.
Quadro 2 – Indicadores de desempenho definidos no PMGIRS de Triunfo.
Parâmetros de avaliaçãoSituação atual Avaliação
(2019) (até 2019)1 Abrangência da coleta dos Lixo comum Em todo o município Há reclamações em
resíduos domiciliares no localidades por não
Município recolhimento e
ausência de coletores
apropriados em vias
onde os caminhões
não passam em frente
às moradias
Coleta seletiva Em todo o município Há reclamações em
localidades por não
recolhimento ou por
ser coletado pelo
caminhão do lixo
comum
2 Cooperativas/associações de recicladores 1: AECO, recebe resíduos da Atuando
coleta seletiva e de empresas do satisfatoriamente,
Polo Petroquímico
3 Galpões de triagem ou separação de resíduos 2: 1 da AECO e 1 particular, Atuando
recicláveis licenciado, que deve apenas satisfatoriamente
receber de terceiros, sem recolher
o que está disponibilizado para
coleta pública
4 Beneficiamento/valorização parcial dos resíduos Na AECO há um equipamento A estrutura e
recicláveis aglutinador de plástico equipamentos pode
ser incrementada, por
exemplo extrusora
5 Coleta informal de resíduos recicláveis Existem catadores na Sede e O PMGIRS prevê
outras localidades reunião com os
catadores e a
90
tentativa de inseri-los
no sistema de coleta
pública
6 Armazenamento irregular de resíduos para Existem mais de um local em Cabe fiscalização e
triagem e revenda por particulares diferentes regiões do município atuação
governamental dada a
vulnerabilidade social
das pessoas
envolvidas
7 Fiscalização Ambiental atuante no que tange a Atuante Estrutura deve ser
resíduos sólidos aprimorada (número
de fiscais, veículo)
8 Destinação do RSU para aterros sanitários Aterro em Minas do Leão Estrutura satisfatória
para a demanda
municipal
9 Iniciativas de Logística Reversa Atualmente, há o projeto “Papa Ocorrem inciativas
Pilhas e Baterias” com coletores pontuais, em geral,
disponibilizados ao comércio sem continuidade
pela SMMA
10 Pontos de recebimento de resíduos especiais Pelo projeto “Papa Pilhas e O PMGIRS prevê a
Baterias”, há coletores no implantação de
comércio local. Além disso, a Ecopontos
SMMA recebe, eventualmente,
em sua sede resíduos eletrônicos
entregues por munícipes
10 Programas/projetos de educação ambiental Há projetos pontuais por inciativa Houve
focados na temática dos resíduos sólidos de algumas escolas. Em parceria descontinuidade das
com a AECO, a SMMA promove palestras nas escolas.
palestras sobre reciclagem nas Seria importante
escolas retomá-las e novos
projetos e programas
serem criados
11 Beneficiamento parcial dos resíduos orgânicos Não há -
provenientes dos serviços de limpeza urbana
(poda/ capina)?
12 Passivos ambientais (lixões e aterros controlados) 2 antigos lixões Em recuperação e
monitoramento
13 Área de transbordo Não há Não se identifica
necessidade e não se
considera
recomendável, pois a
operação inadequada
pode transformar o
local em um lixão
91
14 Serviços de limpeza urbana (poda/ capina/ Podas em logradouros públicos Os serviços tornam-se
varrição) são realizadas pela Secretaria mais eficientes ou
Municipal de Obras, Trânsito e precários, em
Serviços Públicos. Os serviços de diferentes períodos
capina e varrição são efetuados
por empresas terceirizadas
15 Destinação final dos RSS gerados pelos Sim Não há reporte de má
estabelecimentos públicos é feita para prestação do serviço
empreendimentos devidamente licenciados
16 A gestão dos RSS gerados pelos estabelecimentos Quando do Licenciamento Não se tem
privados é fiscalizada pelo município Ambiental das empresas ou conhecimento de
quando há denúncias para a problemas quanto a
Fiscalização Ambiental ou isso.
Vigilância Sanitária
17 Beneficiamento parcial de RSS gerados nos Não há -
estabelecimentos públicos
18 Aterro Sanitário no município 1: de RSS, de empresa particular Licenciado e
fiscalizado pelo órgão
licenciador estadual
19 Iniciativas de segregação de RSCC Não há -
20 Beneficiamento/ valorização/ reutilização parcial Não há -
dos RSCC
21 Aterro de RSCC 1 em atividade e 1 já desativado, Funcionando
ambos municipais, para resíduos razoavelmente,
oriundos de obras públicas dependendo do
período, mas
necessitando de
adequações
estruturais
22 Coleta diferenciada de RSCC Não há regulamentação para A Secretaria
credenciamento de empresas para Municipal de Obras,
recolhimento particular. Somente Trânsito e Serviços
através da Secretaria Municipal Públicos acaba
de Obras, Trânsito e Serviços recolhendo também
Públicos de particulares
23 Disposição irregular de RSCC Problema comum em várias Cabe fiscalização e
localidades uma regulamentação
da coleta particular
de RSCC no
município
92
13.1 Instrumentos de controle
Para verificação e avaliação de cada indicador, o Município deverá organizar um
sistema de mecanismos de controle que devem atuar de forma integrada, gerenciado
pela secretaria municipal responsável pelos serviços de coleta de resíduos (atualmente,
Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Públicos), com contribuição da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e outros órgãos, no que tange aos seus próprios
instrumentos, conforme Quadro 3, abaixo.
Quadro 3 – Instrumentos de controle dos serviços de coleta, manejo e destino dos
resíduos sólidos no município de Triunfo.
Instrumento deFuncionamento
ÓrgãoPeriodicidade
controle responsável1 Ouvidoria Divulgação de número de Secretaria Contínua
telefone para o qual a população responsável
possa ligar para denúncias e pelos serviços
relatos de problemas de coleta
2 Quantidades de Exigência de que as empresas Secretaria De mensal a
resíduos coletados que atuam no recolhimento de responsável semestral
nos serviços de resíduos e limpeza urbana pelos serviços
coleta pública enviem planilhas com as de coleta
quantidades, pesadas (no ponto
de destino) ou em unidades de
volume (caçambas), de material
recolhido.
3 Quantidades de Exigência de que a AECO ou Secretaria De mensal a
material oriundo da qualquer outra instituição que responsável semestral
coleta seletiva receba material oriundo da pelos serviços
recebidas pela(s) Coleta Seletiva desenvolva uma de coleta
central(is) de forma de controle para informar
triagem/separação e as quantidades recebidas, em
reciclagem peso ou volume (m³, caçambas,
“bags”, etc.) e reportar quando
receber uma quantidade
significativamente abaixo da
média mensal.
93
4 Exigências prévias Os editais e contratos devem ser Secretaria A cada nova
quanto a redigidos em conformidade com responsável contratação ou
procedimentos e o Termo de Referência. pelos serviços renovação de
mecanismos de de coleta e contrato.
controle para as pelas licitações
empresas e contratações
responsáveis pelos
serviços de coleta
5 Fiscalização quanto Atividade rotineira da Secretaria Contínua
ao armazenamento Fiscalização Ambiental, assim Municipal de
ou destinação como de outros setores do Meio
irregular de Município, a partir do Ambiente,
resíduos no recebimento de denúncias ou Secretaria
município pela constatação direta de Municipal de
irregularidades. Saúde
(Vigilância
Sanitária) e
órgãos
municipais em
geral.
6 Fiscalização dos Com base nas informações dos Secretaria Contínua
serviços prestados demais instrumentos (1-5), responsável
pelas empresas atuação para advertência quanto pelos serviços
responsáveis pelos a problemas no serviço, bem de coleta
serviços de coleta como aplicação de penalidades (servidores
como multa, ou mesmo nomeados
cancelamento do contrato. como fiscais do
contrato)
7 Licenciamento Exigências quanto ao sistema de Secretaria Contínua
Ambiental manejo e destinação de resíduos Municipal de
de empreendimentos nos Meio Ambiente
processos de licenciamento de
empreendimentos que envolvam
a geração, coleta ou destinação
de resíduos sólidos
94
14. REFERÊNCIAS E BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E
RESÍDUOS ESPECIAIS - ABRELPE. Panorama de resíduos sólidos no Brasil
2010. Disponível em: http://abrelpe.org.br/download-panorama-2010/
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E
RESÍDUOS ESPECIAIS - ABRELPE. Panorama de resíduos sólidos no Brasil
2017. Disponível em: http://abrelpe.org.br/download-panorama-2017/
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 7.501.
Transporte de Cargas Perigosas
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 7.503.
Especifica as características e as dimensões para confecção, bem como as
instruções para o preenchimento da ficha de emergência e do envelope para o
transporte terrestre de produtos perigosos
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 8.419/ NB
843. Apresentação de Projetos de Aterros Sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 10.004.
Classificação de Resíduos Sólidos
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 10.005.
Lixiviação de Resíduos: Procedimento
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 10.006.
Amostragem de Resíduos: Procedimento
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 10.157 / NB
1025 Aterros de resíduos perigosos – Critérios para projeto, construção e operação.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 11.174.
Armazenamento de Resíduos Não Inertes e Inertes
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 12.235.
Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 13.221.
Transporte Terrestre de Resíduos
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - ABNT. NBR 13.463.
Coleta de Resíduos Sólidos: Classificação
95
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT –Resolução
5232/2016. Transporte Terrestre de Produtos (e Resíduos) Perigosos
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Resolução 5581/2017.
Altera a Resolução ANTT 5232/2016
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA. RDC 306/2004 -
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços
de saúde
BRASIL. Norma Regulamentadora 25/1978 – Dispõe sobre a eliminação de resíduos
no local de trabalho
BRASIL. Lei n° 11.445 de 05 de janeiro de 2007 - Estabelece diretrizes nacionais para
o saneamento básico.
BRASIL. Lei n° 12.305/2010 de 02 de agosto de 2010 - Institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras
providências.
BRASIL. Levantamento dos Recursos Naturais. Projeto RADAMBRASIL. Rio de
Janeiro: IBGE, Vol.33, 791p. 1986.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução nº 004/2000
- Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência para o Licenciamento
Ambiental Municipal e dá outras providências.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução n° 275/2001
- Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na
identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas
para a coleta seletiva.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução nº 302/2002
- Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação
Permanente referem-se no entorno dos reservatórios artificiais.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução nº 303/2002
- Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente .
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução n° 307/2002
- Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os
impactos ambientais.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução n° 313/2002
- Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
96
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução n° 357/2005
- Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu
enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de
efluentes, e dá outras providências.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução n° 358/2005
- Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução n° 450/2012
- Altera a Resolução CONAMA n° 362/2005.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. Resolução n° 469/2015
- Altera a Resolução CONAMA n° 307/2002.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 2010. Plano Regional de Saneamento da Bacia
Hidrográfica do Taquari-Antas - G040. Diagnósticos dos sistemas existentes,
descrição dos sistemas existentes e projetados e avaliação da prestação dos serviços
- Bloco I – Triunfo.
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL-
FAMURS. Triunfo. Disponível em: http://portal.famurs.com.br/guiars.
FUNDAÇÃO DE ECONOMIA E ESTATÍSTICA - FEE-RS. 2015. Índice de
Desenvolvimento Socioeconômico – IDESE. Disponível em:
https://www.fee.rs.gov.br/indicadores/indice-de-desenvolvimento-socioeconomico/
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS
ROESSLER – FEPAM. Portaria 08/2018 - Aprova o Sistema de Transporte de
Resíduos – MTR ON LINE e dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do sistema
no Estado do rio Grande do Sul e dá outras providências.
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS
ROESSLER – FEPAM. Portaria 10/2018 - Altera a Portaria FEPAM 08/2018.
GOMES NETO, O.C. 2007. Mecanismo de desenvolvimento limpo aplicado a resíduos
sólidos - Diretrizes para elaboração de propostas de projetos. Rio de Janeiro:
IBAM, 2007.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. 1991. Censo
Demográfico.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. 2000. Censo
Demográfico.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. 2010. Censo
Demográfico.
97
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. 2017. Censo
Agropecuário.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Cidades –
Triunfo. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/rs/triunfo/panorama
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - PNUD /
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA. 2013. Atlas do
Desenvolvimento Humano no Brasil. Disponível em: http://atlasbrasil.org.br/2013/
SANTOS, N.R.; HOSS, L.; LOEBENS, L.; AFONSO, T.; QUADRO, M.S. 2018. Estudo
da geração per capita de resíduos sólidos urbanos na zona sul do estado do rio
grande do sul. 1° Congresso Sul-americano de Resíduos Sólidos e Sustentabilidade –
Anais. Instituto Brasileiro de Estudos Ambientais – IBEAS.
TRIUNFO. Lei n° 1.722 de 30 de dezembro de 2002 - Dispõe sobre o Sistema Tributário
do Município de Triunfo e dá outras providências.
TRIUNFO. Lei Complementar nº 005 de 10 de outubro de 2006 - Institui a revisão do
Plano Diretor do Município do Triunfo.
TRIUNFO. Decreto Municipal nº 1.603 de 04 de setembro de 2007 - Aprova o Plano
Ambiental do Município de Triunfo.
TRIUNFO. Lei Complementar n° 012/2010 - Institui o novo Código do Meio Ambiente e
dispõe sobre o Sistema Municipal do Meio Ambiente para a administração da
qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso
adequado dos recursos naturais no Município de Triunfo.
TRIUNFO. Decreto Municipal nº 1.909 de 02 de junho de 2011 - Aprova o Plano de
Saneamento Básico do Município de Triunfo.
98
15. ANEXOS
15.1. Termo de Referência para Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos
15.2. Documentação das Audiências Públicas:
Listas de Presença
Indicações da 1° Audiência Pública (21/09/2017)
Ata da 2ª. Audiência Pública (28/09/2017)
99
TERMO DE REFERÊNCIA PARA
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Este documento é voltado à elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos (PGRS) por parte de empreendimentos cujo licenciamento ambiental é
realizado pelo Município, em conformidade com a Lei Federal 12.305/2010 – Política
Nacional de Resíduos Sólidos, listando os conteúdos mínimos esperados.
1. Identificação
1.1. Responsável legal:
1.2. CPF/CNPJ:
1.3. Responsável pelo PGRS:
2. Dados do empreendimento
2.1. Ramo de atividade (CODRAM e/ou CNAI):
2.2. Endereço e coordenadas geográficas*:
*Em graus decimais, Datum SIRGAS 2000.
2.3. Área útil*:
*inclui toda a área utilizada para atividades do empreendimento (pátio, estacionamento, acesso, refeitório, sanitários, escritório, etc.).
2.4. N° da Licença Ambiental em vigor*:
*Não se aplica caso esteja em processo de licenciamento para Licença de Operação – LO de Regularização.
3. Processo produtivo e resíduos gerados
3.1. Lista de matérias-primas, insumos e equipamentos*.
*Matéria-prima é aquela substância, principal e essencial na composição de um produto, que é
submetida a um processo de beneficiamento ou transformação para a obtenção deste produto. Insumo
é todo produto utilizado para a produção sem ser incorporado ao produto (lubrificantes, fertilizantes,
agrotóxicos, etc.).
3.2. Lista de resíduos gerados, identificados e classificados conforme sua
possibilidade de destino (orgânicos, recicláveis, rejeitos ou especiais*),
periculosidade e propriedades físico-químicas e biológicas (NBR n° 10.004/2004 e
CONAMA n° 358/2005, no caso de Resíduos de Serviços de Saúde).
*Embalagens de agrotóxicos e outros produtos químicos; pilhas e baterias; pneus; óleos
lubrificantes; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos
eletroeletrônicos e seus componentes.
3.3. Descrição da forma como é manejado cada tipo de resíduo sólido gerado,
procedimentos eventualmente adotados antes de armazená-los (tríplice lavagem,
secagem, etc.) e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados.
3.4. Descrição da forma de acondicionamento (containers, galões, tambores,
estantes, etc.) e caracterização do local de armazenamento (área fechada,
coberta, ou aberta, com piso impermeável ou diretamente no solo), e informação
sobre a identificação dos coletores/recipientes para cada tipo de resíduo (por
cores, placas indicativas, etc.).
3.5. Informação sobre a realização de inspeções/verificações periódicas quanto
ao manejo dos resíduos sólidos no empreendimento.
2
4. Destinação dos resíduos
4.1. Lista de resíduos conforme a destinação, com informação de cada empresa que
recolhe e transporta* (nome da empresa, CNPJ) e número de sua Licença
Ambiental**, constando, em anexo, cópia da mesma, bem como dos contratos ou
notas fiscais, comprovando o recolhimento pela(s) empresa(s) informadas, e a
comprovação do cadastro da(s) mesma(s) no sistema MTR ON LINE da FEPAM.
*Caso o próprio empreendedor efetue o transporte até o local de destino, informar as condições de
acondicionamento no transporte, os dados referentes ao local de recebimento (nome da empresa,
endereço, CNPJ e cópia da Licença Ambiental), e comprovar o cadastro no sistema MTR ON LINE
da FEPAM.
**Caso o transportador não possua Licença Ambiental, informar os tipos de resíduos que recolhe e
certificar-se se são resíduos que não são considerados perigosos (incluindo resíduos de esgotamento
sanitário e óleo lubrificante usado) e não precisam de licença para transporte.
4.2. Informação sobre o tratamento e/ou destinação final do resíduo após o
transporte*.
*Informação do local destino (nome empresa, endereço, CNPJ e número da Licença Ambiental) e
documentação comprobatória pode ser fornecida pelo transportador.
5. Controles e registros
5.1. Informação quanto às formas de controle de quantidades de resíduos gerados
- pesagem, volume (em m³, “bags”, caçambas, etc.) e quantidade média gerada
por dia, semana ou mês.
5.2. Informação quanto às formas de controle de quantidades de resíduos
encaminhados (saída) - pesagem, volume (em m³, “bags”, caçambas, etc.) e
quantidade média gerada por dia, semana ou mês.
5.3. Informação quanto à documentação e cópia dos documentos de registro dos
resíduos encaminhados semanal, quinzenal ou mensalmente – planilhas e/ou
notas fiscais e Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), o qual deve ser
emitido a cada carga de saída.
3
5.4. Comprovação de cadastro no sistema MTR ON LINE da FEPAM.
6. Prevenção e controle de acidentes e emergências
6.1. Descrição das medidas adotadas ou previstas para prevenção e controle de
acidentes e emergências em função da atividade produtiva e/ou manejo de
resíduos.
6.2. Descrição das medidas de combate a incêndio (apresentação de cópia do
Alvará do Corpo de Bombeiros ou PPCI, se houver).
6.3. Informação quanto a medidas de controle de vazamentos e/ou alagamentos,
contaminação e lixiviação por água da chuva.
6.4. Informação quanto à realização de treinamento ou cursos com relação ao
manejo de resíduos por quem trabalha no empreendimento.
7. Normas de referência*
*atualizado em março/2019
- NBR 7.501 – Transporte de Cargas Perigosas
- NBR 7.503 – Especifica as características e as dimensões para confecção, bem como asinstruções para o preenchimento da ficha de emergência e do envelope para o transporteterrestre de produtos perigosos
- NBR 10.004 – Classificação de Resíduos Sólidos
- NBR 10.005 – Lixiviação de Resíduos: Procedimento
- NBR 10.006 – Amostragem de Resíduos: Procedimento
- NBR 11.174 – Armazenamento de Resíduos Não Inertes e Inertes
- NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos
- NBR 13.221 – Transporte Terrestre de Resíduos
- NBR 13.463 – Coleta de Resíduos Sólidos: Classificação
NR – Norma Regulamentadora 25/1978 – Dispõe sobre a eliminação de resíduos no local de trabalho
- Portaria FEPAM 08/2018 – Aprova o Sistema de Transporte de Resíduos – MTR ON LINE edispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do sistema no Estado do rio Grande do Sul e dáoutras providências
4
- Portaria FEPAM 10/2018 – Altera a Portaria FEPAM 08/2018
- Resolução ANTT 5232/2016 – Transporte Terrestre de Produtos (e Resíduos) Perigosos
- Resolução ANTT 5581/2017 – Altera a Resolução ANTT 5232/2016
- Resolução ANVISA RDC 306/2004 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
- Resolução CODEMA n° 019/2018 - Define atividades constantes na Resolução do ConselhoEstadual do Meio Ambiente – CONSEMA n° 372/2018 que são sujeitas a licenciamentoambiental específico no Município de Triunfo e elenca as atividades licenciáveis definidas peloConselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA.
- Resolução CONAMA n° 275/2001 - Estabelece o código de cores para os diferentes tipos deresíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nascampanhas informativas para a coleta seletiva.
- Resolução CONAMA n° 307/2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais
- Resolução CONAMA n° 313/2002 – Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais
- Resolução CONAMA n° 358/2005 – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde
- Resolução CONAMA n° 450/2012 – Altera a Resolução CONAMA n° 362/2005
- Resolução CONAMA n° 469/2015 – Altera a Resolução CONAMA n° 307/2002
- Resolução CONSEMA n° 372/2018 - Dispõe sobre os empreendimentos e atividadesutilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sobqualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental noEstado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício dacompetência municipal no licenciamento ambiental.
5
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