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PMEPC Serviço Municipal de Proteção Civil PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL

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PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL

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1 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

FICHA TÉCNICA

REALIZAÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Serviço Municipal de Proteção Civil

Praça José Máximo da Costa

2530-500 Lourinhã

COORDENAÇÃO GERAL

João Duarte Anastácio de Carvalho Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã

COORDENAÇÃO DE PROJETO

Daniel Márcio Fernandes Neves Técnico Superior do Município da Lourinhã Licenciado em Engenharia de Proteção Civil pela Escola Superior Agrária de Castelo Branco Email: [email protected]

EQUIPA DE PROJETO

Raquel Alexandra Pequeno Soares Técnico Superior Estagiária Licenciada em Geografia Física pelo IGOT - Universidade de Lisboa Email: [email protected] Sérgio Miguel Silva Rosa Maggiolli Técnico Superior do Município da Lourinhã Licenciado em Engenharia Florestal pela Escola Superior Agrária de Castelo Branco Email: [email protected]

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2 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

ÍNDICE

Parte I – ENQUADRAMENTO ..................................................................................................................................... 15

1. Introdução ...................................................................................................................................................... 16

2. Finalidade e Objetivos ................................................................................................................................... 16

3. Tipificação dos Riscos ................................................................................................................................... 19

4. Critérios para Ativação .................................................................................................................................. 21

4.1. Competência para a Ativação/Desativação do PMEPC ...................................................................... 21

4.2. Critérios para a Ativação/Desativação do PMEPC .............................................................................. 22

Parte II – EXECUÇÃO ................................................................................................................................................. 32

1. Estruturas e Sistema de Gestão das Operações .......................................................................................... 33

1.1. Direção Política .................................................................................................................................... 34

1.2. Coordenação Política e Institucional .................................................................................................... 34

1.3. Órgão de Execução, Coordenação e Comando Operacional .............................................................. 36

1.4. Sistema de Gestão das Operações ..................................................................................................... 42

2. Responsabilidades ........................................................................................................................................ 44

2.1. Responsabilidades das Estruturas Autárquicas................................................................................... 45

2.2. Responsabilidades dos Organismos e Entidades de Apoio ................................................................ 52

3. Organização .................................................................................................................................................. 56

3.1. Infraestruturas de relevância operacional ............................................................................................ 56

3.2. Zonas de Intervenção .......................................................................................................................... 57

3.3. Mobilização e Coordenação de Meios ................................................................................................. 58

3.4. Notificação Operacional ....................................................................................................................... 60

4. Áreas de Intervenção..................................................................................................................................... 60

4.1. Administração de Meios e Recursos.................................................................................................... 60

4.2. Reconhecimento e Avaliação............................................................................................................... 61

4.3. Logística ............................................................................................................................................... 63

4.4. Comunicações ..................................................................................................................................... 69

4.5. Informação Pública .............................................................................................................................. 73

4.6. Confinamento e/ou evacuação ............................................................................................................ 75

4.7. Manutenção da Ordem Pública............................................................................................................ 79

4.8. Serviços Médicos e Transporte de Vítimas.......................................................................................... 81

4.9. Socorro e Salvamento.......................................................................................................................... 87

4.10. Serviços mortuários ............................................................................................................................. 90

PARTE III – INVENTÁRIOS, MODELOS E LISTAGENS ............................................................................................ 93

1. INVENTÁRIOS DE MEIOS E RECURSOS ......................................................................................................... 94

2. LISTA DE CONTACTOS ................................................................................................................................... 107

3. MODELOS ........................................................................................................................................................ 159

4. LISTA DE DISTRIBUIÇÃO ................................................................................................................................ 179

ANEXOS

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3 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Índice de Figuras

Figura 1 – Síntese dos Procedimentos a Adotar para Comunicação e Divulgação da Ativação do PMEPCL

Figura 2 - Processo de Ativação do PMEPC

Figura 3 – Processo de Decisão e Adoção de Medidas

Figura 4 – Estrutura Municipal de Proteção Civil

Figura 5 – Estrutura de Coordenação das Operações de Emergência

Figura 6 – Direção Política, Coordenação Política e Institucional e Estruturas de Coordenação e Comando

Figura 7 – Diagrama das Zonas de Intervenção

Figura 8 – Esquema dos Procedimentos de Coordenação para Apoio Social às Populações

Figura 9 - Fluxograma das Comunicações Municipais de Emergência de Proteção Civil

Figura 10 - Diagrama da Rede de Coordenação Municipal SMPC – CML

Figura 11 - Diagrama da Rede Operacional Municipal SM - CML

Figura 12 – Estrutura da Rede Municipal de Comunicações de Proteção Civil

Figura 13 – Organização dos Sistema de Comunicações do PMEPCL

Figura 14 – Procedimentos e Instruções de Coordenação em Situação de Evacuação

Figura 15 – Procedimentos e Instruções de Coordenação na Manutenção da Ordem Pública

Figura 16 – Procedimentos e Instruções de Coordenação nos Serviços Médicos e Transporte de Vitimas

Figura 17 – Esquema de Articulação das ZAP/ZCAP e Intervenção das EIPS

Figura 18 – Procedimentos e Instruções de Coordenação no Socorro e Salvamento

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4 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Índice de Tabelas

Tabela 1 - Processos de Perigosidade Analisados

Tabela 2 - Meios de Publicitação da Ativação/desativação do Plano

Tabela 3 - Matriz Relacional de Monitorização do Risco e da Emergência

Tabela 4 - Matriz de Critérios para Ativação do Plano

Tabela 5 - Direção Politica

Tabela 6 - Coordenação Política e Institucional

Tabela 7 - Competências do Serviço Municipal de Proteção Civil

Tabela 8 - Estrutura Orgânica do SMPC

Tabela 9 - Competências da Coordenação Municipal de Proteção Civil

Tabela 10 - Missões Do Posto de Comando Municipal (PCMun)

Tabela 11 - Missões do Posto de Comando Operacional (PCO)

Tabela 12 - Comandante das Operações de Socorro (COS)

Tabela 13 - Adjuntos do COS

Tabela 14 - Responsabilidades das Estruturas Autárquicas

Tabela 15 - Responsabilidades dos Agentes de Proteção Civil

Tabela 16 - Responsabilidades dos Organismos e Entidades de Apoio

Tabela 17 - Infraestruturas de Relevância Operacional

Tabela 18 - Grau de Prontidão e Mobilização

Tabela 19 - Mobilização e Coordenação de Meios

Tabela 20 - Níveis de Gravidade e Entidades a Notificar

Tabela 21 - Coordenação, Colaboração, Prioridades de Ação e Procedimentos e Instruções de Coordenação na Administração de

Meios e Recursos

Tabela 22 - Coordenação, Colaboração, Prioridades de Ação e Procedimentos e Instruções de Coordenação no Reconhecimento

e Avaliação

Tabela 23 - Coordenação, Colaboração, Prioridades de Ação, e Procedimentos e Instruções de Coordenação na Logística de

Apoio às Forças de Intervenção

Tabela 24 - Coordenação, Colaboração, Prioridades de Ação e Procedimentos e Instruções de Coordenação na Logística de Apoio

à População

Tabela 25 - Coordenação, Colaboração, Prioridades de Ação e Procedimentos e Instruções de Coordenação nas Comunicações

Tabela 26 - Coordenação, Colaboração, Prioridades de Ação e Procedimentos e Instruções de Coordenação na Informação

Pública

Tabela 27 - Coordenação, Colaboração, Prioridades de Ação e Procedimentos e Instruções de Coordenação nas Evacuações

Tabela 28 - Coordenação, Colaboração, Prioridades de Ação e Procedimentos e Instruções de Coordenação na Manutenção da

Ordem Pública

Tabela 29 - Coordenação, Colaboração, Prioridades de Ação e Procedimentos e Instruções de Coordenação na Emergência

Médica

Tabela 30 - Coordenação, Colaboração, Prioridades de Ação e Procedimentos e Instruções de Coordenação no Apoio Psicológico

Tabela 31 - Coordenação, Colaboração, Prioridades de Ação e Procedimentos e Instruções de Coordenação no Socorro e

Salvamento

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5 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Tabela 32 - Coordenação, Colaboração, Prioridades de Ação e Procedimentos e Instruções de Coordenação na Administração nos

Serviços Mortuários

Tabela 33 - Maquinaria pertencente à Câmara Municipal e às Juntas de Freguesia

Tabela 34 - Maquinaria Pertencente a Empresas Privadas

Tabela 35 - Meios de Bombeiros Voluntários da Lourinhã e Associações de Socorros

Tabela 36 - Geradores

Tabela 37 - Jardim-de-infância

Tabela 38 - Creches

Tabela 39 - Escolas do Ensino Básico

Tabela 40 - Escolas do Ensino Profissional/Especial

Tabela 41 - Escolas do Ensino Secundário

Tabela 42 - Lares de Repouso e Centros de Dia

Tabela 43 - Hospitais de Referência

Tabela 44 - Centro de Saúde e Extensões de Saúde

Tabela 45 - Clínicas Privadas

Tabela 46 - Médicos

Tabela 47 - Clínicas Veterinárias

Tabela 48 - Farmácias

Tabela 49 - IPSS’S e Instituições

Tabela 50 - Infraestruturas Desportivas

Tabela 51 - Empreendimentos Turísticos (hotéis, residenciais, pensões, etc….)

Tabela 52 - Hipermercados, Supermercados e Centros Comerciais

Tabela 53 - Estabelecimentos com compartimentos de frio e refrigeração

Tabela 54 - Restaurantes

Tabela 55 - Empresas de Suinicultura

Tabela 56 - Empresas de Combustíveis (Telemóveis)

Tabela 57 - Oficinas de Reparação Automóvel

Tabela 58 - Agências Funerárias

Tabela 59 - Empresas de Transporte de Mercadorias e de Passageiros

Tabela 60 - Contactos de Serviços da Câmara Municipal da Lourinhã

Tabela 61 - Contactos da Comissão Municipal de Proteção Civil

Tabela 62 - Contactos das Juntas de Freguesia

Tabela 63 - Contactos dos Bombeiros Voluntários e de Associações de Socorro

Tabela 64 - Contactos das Forças de Segurança

Tabela 65 - Contactos da Autoridade Marítima

Tabela 66 - Contactos da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS)

e Serviços Municipais de Protecção Civil (SMPC’s)

Tabela 67 - Contactos de Outros Agentes de Proteção Civil e de Entidades e Organismos de Apoio

Tabela 68 - Contactos de Empresas Gestoras de Transportes

Tabela 69 - Contactos de Meios de Comunicação Social: Estações de Televisão Locais, Estações de Rádios Locais, Jornais e

Gabinete de Comunicação

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6 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Índice de Mapas

Mapa 1 – Enquadramento Geográfico

Mapa 2 – Localização do Armazém Municipal e Armazéns das Juntas de Freguesia

Mapa 3 – Localização das ZCAP e ZCI

Mapa 4 – Itinerários Primários de Evacuação

Mapa 5 – Locais de Triagem de Vítimas

Mapa 6 – Localização das Zonas de Reunião de Mortos e dos Cemitérios Locais

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32 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Parte II – Execução

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33 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

1. Estruturas e Sistema de Gestão das Operações

Conforme o disposto na Diretiva Operacional Nacional n.º1 de 2010, as operações de proteção civil e socorro são

uma atividade multidisciplinar, desenvolvida, pelos organismos, serviços e entidades, de nível nacional, distrital e

municipal, devidamente organizados no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), através

de um conjunto de estruturas, normas e procedimentos, de natureza permanente e conjuntural, que asseguram que

todos os agentes de proteção civil atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem

prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional.

É fundamental a definição de tarefas, missões e responsabilidades dos diversos agentes, organismos e entidades

intervenientes e a identificação das respetivas regras de atuação, assegurando assim a criação de condições

favoráveis ao empenhamento, rápido e eficiente, dos recursos disponíveis minimizando/mitigando os efeitos

decorrentes de acidentes naturais, tecnológicos/antrópicos e mistos.

A estrutura municipal de proteção civil desenvolve-se de acordo com a seguinte organização:

FIGURA 4 – ESTRUTURA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL

ESTRUTURA DE DIREÇÃO POLITICA

ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO POLITICA

ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

POSTO DE COMANDO OPERACIONAL

ESTRUTURA DE COMANDO OPERACIONAL

COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVILOU

ESTRUTURA DE COORDENAÇÃO E CONTROLO

POSTO DE COMANDO MUNICPAL

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34 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

1.1. Direção Política

A Direção Política de Proteção Civil ao nível Municipal é assegurada pelo Presidente da Câmara Municipal da

Lourinhã, sendo este a Autoridade Municipal de Proteção Civil (Artigo 6.º, da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho):

Organização da Proteção Civil – Direção Politica

Presidente

da Câmara

Municipal

(PCM)

Competências

No exercício de função de responsável municipal da política de proteção

civil, desencadear, na iminência ou ocorrência de acidente grave ou

catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência

e reabilitação adequadas em cada caso (n.º1 do artigo 35º, da Lei

n.º27/2006, de 3 de julho);

O PCM é apoiado pelo SMPC e pelos restantes agentes de proteção

civil, serviços e organismos de apoio de âmbito municipal (n.º2 do artigo

35º, da Lei n.º27/2006, de 3 de julho);

Convocar e presidir a CMPC e propor a ativação do PMEPC

O PCM é competente para declarar a situação de alerta de âmbito

municipal (n.º1, artigo 6º., da Lei n.º27/2006, de 3 de julho);

TABELA 5 – DIREÇÃO POLITICA

1.2. Coordenação Política e Institucional

A coordenação política e institucional de proteção civil ao nível municipal é assegurada pela CMPC (Artigo 3.º, da

Lei n.º 65/2007) que integra representantes das entidades de apoio e agentes de proteção civil, cuja intervenção

se justifica em função de cada ocorrência em concreto (n.º 3 do artigo 11º, da Lei n.º 65/2007, de 12 de

novembro).

No âmbito da coordenação institucional, a CMPL é responsável pela gestão da participação operacional de cada

força ou serviço nas operações de socorro a desencadear (n.º 4 do artigo 11º, da Lei n.º 65/2007, de 12 de

novembro).

A CMPC é o organismo, de âmbito municipal, que assegura a articulação de todas as entidades e instituições

participantes e imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência, previsíveis ou

decorrentes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência

em cada caso concreto (n.º1 do artigo 3º, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro).

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35 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

A CMPC assume a seguinte composição e possui as competências seguidamente elencadas:

Organização da Proteção Civil – Estrutura de Coordenação Politica e Institucional

Comissão

Municipal de

Proteção Civil

(CMPC)

Composição

Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, que preside;

Elementos de Coordenação do SMPC (CoordMPC);

Presidente da União de Freguesias de Lourinhã e Atalaia;

Presidente da Junta de Freguesia de Ribamar;

Presidente de Junta de Freguesia do Reguengo Grande;

Presidente da União de Freguesias de Miragaia e Marteleira;

Presidente da União de Freguesia da Moita dos Ferreiros;

Presidente da Junta de Freguesia do Vimeiro;

Presidente da União de Freguesias de São Bartolomeu dos Galegos e Moledo;

Presidente da Junta de Freguesia de Santa Bárbara;

Comandante da Corpo de Bombeiros Voluntários da Lourinhã;

Comandante do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana da Lourinhã;

Representante da Administração do Centro Hospitalar do Oeste (ACES – Oeste Sul);

Representante da Administração Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Sul;

Um representante dos Serviços de Segurança Social e Solidariedade;

Um elemento da Autoridade Marítima Nacional/Capitão do Porto de Peniche, Policia Marítima;

Autoridade de Saúde Municipal;

Um elemento do Instituto Nacional de Emergência Médica;

Um representante por cada uma das entidades e serviços implantados no Município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características do concelho de Lourinhã, contribuir para as ações de Proteção Civil, tais como Representante das IPSS; EDP; PT; APA; ICNF, DRAP-LVT, entre outras.

Competências

Acionar a elaboração do PMEPC e acompanhar a sua execução;

Determinar o acionamento dos planos, quando tal se justifique;

Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC acionam, ao

nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os

meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;

Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições,

incluindo os Órgãos de Comunicação Social (OCS);

Assegurar a coordenação dos recursos e do apoio logístico das operações de

socorro, emergência e assistência realizadas por todas as organizações

integrantes do SIOPS;

Recolher e divulgar, por todos os agentes em razão da ocorrência e do estado

de prontidão, informações de carácter estratégico essencial à componente de

comando operacional tático;

Informar permanentemente a autoridade política respetiva de todos os factos

relevantes que possam gerar problemas ou estrangulamentos no âmbito da

resposta operacional;

Garantir a gestão e acompanhar todas as ocorrências, assegurando uma

resposta adequada no âmbito do SIOPS.

TABELA 6 - COORDENAÇÃO POLÍTICA E INSTITUCIONAL

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36 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

A CMPC funcionará na Sala de Sessões do Edifício Paços do Concelho. Por impedimento do local e/ou em

situações de emergência /crise as reuniões realizam-se no Quartel dos Bombeiros Voluntários da Lourinhã, ou por

decisão do PCM, em qualquer outro local do Concelho.

1.3. Órgão de Execução, Coordenação e Comando Operacional

O Município da Lourinhã dispõe de um Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), responsável pela prossecução

das atividades de proteção civil no âmbito municipal, ao qual compete:

Serviço Municipal de Proteção Civil da Lourinhã

Competências

Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como

centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;

No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes

competências:

a) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais,

quando estes existam;

b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;

c) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no

Concelho, com interesse para o SMPC;

d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais,

tecnológicos e sociais que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do

local previsível da sua ocorrência;

e) Promover a elaboração de instrumentos cartográficos, de modo a avaliar, prevenir e minimizar,

quando possível, os efeitos e ou consequências potenciais resultantes da manifestação dos

processos de perigosidade;

f) Proceder a atualização permanente da informação relativa a acidentes graves e catástrofes

ocorridas no Município, aos elementos associados às condições de ocorrência, às medidas a

adotar para fazer face às respetivas consequências; bem como às conclusões sobre o êxito ou

insucesso das ações empreendidas em cada caso;

g) Planear, em situação de emergência, o apoio logístico a prestar às vítimas e aos agentes de

proteção e socorro;

h) Acionar, organizar e gerir os centros de alojamento em situação de emergência;

i) Elaborar planos prévios de intervenção e propor a realização de exercícios e simulacros que

contribuam para a otimização dos processos operacionais associados às ações de atuação e

prontidão de todas as entidades intervenientes nas atividades de proteção civil;

j) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais

adequadas.

Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:

a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

b) Colaborar na elaboração e execução de exercícios e simulacros;

c) Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;

d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as

populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos

específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente

definidos;

f) Fomentar o voluntariado em proteção civil;

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37 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Serviço Municipal de Proteção Civil da Lourinhã

g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais

adequadas.

No que se refere à matéria de informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:

a) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a

proteção civil;

b) Divulgar a missão e estrutura dos SMPC;

c) Recolher a informação emanada das comissões e gabinetes que integram os SMPC, destinada à

divulgação pública relativa às medidas preventivas ou de situações de acidente grave ou

catástrofe;

d) Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil, junto dos munícipes, com vista à

adoção de medidas de autoproteção;

e) Indicar e transmitir à população, na iminência de acidente grave ou catástrofe, as orientações,

medidas preventivas e procedimentos de autoproteção a ter em consideração;

f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do PCM ou Substituto Legal em

matéria de proteção civil.

TABELA 7 – COMPETÊNCIAS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇAO CIVIL

No quadro seguinte constam as competências dos gabinetes que compõem a estrutura orgânica do SMPC:

Estrutura Orgânica do SMPC

Gabinete de

Prevenção e

Planeamento

Elaborar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC)

Garantir a funcionalidade e eficácia do Sistema de Proteção Civil Municipal e estabelecer sistemas

alternativos de execução das tarefas do SMPC da Lourinhã, se necessário, em situação de crise;

Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise, e consequências dos riscos naturais,

tecnológicos, e sociais que possam afetar o Município da Lourinhã, em função da magnitude

estimada e do local previsível da sua ocorrência, através da utilização de cartografia, de modo a

prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas

consequências previsíveis;

Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de

emergência;

Manter informação atualizada sobre acidentes graves, catástrofes, ou calamidades ocorridas no

Município da Lourinhã, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às

medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou

insucesso das ações empreendidas em cada caso particular;

Levantar, organizar, e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios de simulacros

que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de

Proteção Civil;

Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais

adequadas, de acordo com as situações.

Gabinete de

Técnico

Florestal

Elaboração e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);

Elaborar e atualizar o Plano Operacional Municipal para incêndios florestais (POM);

Participar nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;

Centralizar a informação relativa a incêndios florestais;

Promover o cumprimento do estabelecido na Republicação do Decreto-Lei nº 124/2006, de 26 de

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38 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Estrutura Orgânica do SMPC

Junho;

Acompanhar e divulgar do índice diário de risco de incêndio florestal;

Relacionamento com as entidades públicas e privadas no âmbito da Defesa da Floresta contra

Incêndios (DFCI);

Supervisão e controlo das obras municipais e das subcontratadas relativas à DFCI;

Construção e gestão do sistema de informação geográfica de DFCI;

Gestão da base de dados DFCI;

Envio de propostas e pareceres relacionados com a DFCI;

Constituir e atualizar de dossier com legislação específica;

Elaborar o relatório de atividades relativo aos programas de ação previstos no PMDFCI;

Elaborar informação e levantar as ocorrências de incêndio no Município da Lourinhã;

Elaborar informação especial em caso de incêndios de grandes dimensões;

Participar em ações de formação de DFCI, principalmente as promovidas pela Autoridade Florestal

Nacional;

Elaboração de ações de sensibilização da população para as causas e efeitos dos incêndios

florestais;

Elaborar o plano e promover ações de fogo controlado;

TABELA 8 – ESTRUTURA ORGÂNICA DO SMPC

A CoordMPC depende hierárquica e funcionalmente do PCM.

Coordenação Municipal de Proteção Civil (CoordMPC)

Competências

Acompanhar permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do

Concelho;

Promover, em cooperação com o comandante da Corporação de Bombeiros com responsabilidade

de intervenção no Município, a elaboração dos planos prévios de intervenção, com vista à articulação

de meios face a cenários previsíveis;

Promover reuniões periódicas de trabalho, com os principais Agentes de Proteção Civil com

responsabilidade de intervenção no Município, nomeadamente sobre matérias referentes à

prevenção e à programação de exercícios periódicos e regulares;

Dar parecer sobre os equipamentos a adquirir pelo Município para fazer face a operações de

emergência e de proteção civil;

Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;

Assumir a coordenação das operações de emergência e proteção civil de âmbito municipal, nas

situações previstas no PMEPC;

Assegurar a montagem, organização, funcionamento e coordenação do PCMun;

Assegurar a coordenação e controlo das operações que, pela sua natureza, gravidade, extensão e

meios envolvidos ou a envolver, requeiram a sua intervenção;

Disponibilizar os meios ao dispor do Município e assegurar à Corporação de Bombeiros e forças de

segurança todo o apoio logístico de que venham a necessitar;

Promover e coordenar as ações tendentes à reabilitação das áreas atingidas e, particularmente,

garantir o realojamento temporário e demais necessidades básicas das populações afetadas.

TABELA 9 – COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL

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39 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Ao nível das estruturas de coordenação das operações de emergência, a resposta municipal ao acidente grave ou

catástrofe desenvolve-se segundo duas dimensões, e de forma progressiva e modular, através, numa 1ª fase, do

Posto de Comando Operacional (PCO), com o objetivo de apoiar às operações de proteção e socorro no local da

ocorrência (Teatro das Operações) e, numa 2ª fase e aquando da ativação da CMPC constitui-se como o órgão

diretor e coordenador de todas as operações de proteção civil necessárias e a desenvolver no Município.

A montagem, organização, funcionamento e coordenação das estruturas referenciadas anteriormente, que poderão

coexistir em simultâneo, é da responsabilidade e competência, no caso do PCO, do Comandante das Operações de

Socorro (COS); enquanto, no que concerne ao PCMun, é da CoordMPC.

O PCMun garante a direção exclusiva da resposta municipal ao acidente grave ou catástrofe e é, em cooperação,

responsável pela gestão da participação operacional de cada força ou serviço nas operações de proteção civil a

desencadear na área do Município.

O PCMun é montado com apoio do SMPC e reporta, em permanência e simultaneamente, a gestão operacional das

ações de proteção e socorro com o Comando Distrital das Operações de Socorro, e, no que concerne às operações

de proteção civil, com o Centro de Coordenação Operacional Distrital (CCOD). O PCMun é constituído pelas células

de planeamento, operações e logística, e integra os representantes dos serviços e estruturas de apoio e agentes de

proteção civil necessários ou pertinentes, de acordo com o desenrolar das operações, à gestão da ocorrência.

O PCMun é composto, em regime de permanência, pelo PCM da Lourinhã, pela CoordMPC, por Dirigentes dos

Serviços da Câmara Municipal, pelo Comandante da Corpo dos BVL, pelo Comandante da Guarda Nacional

Republicana da Lourinhã, e pela Autoridade Marítima (se a situação tiver a sua área de atuação ou incidência na orla

marítima). Possui as seguintes missões genéricas:

Posto De Comando Municipal (PCMun)

Missões

Garante a gestão exclusiva da resposta municipal ao evento e é responsável pela gestão de

todos os meios disponíveis na área do município e pelos meios de reforço que lhe forem

enviados pelo escalão distrital;

A recolha e o tratamento operacional das informações;

A preparação das ações a desenvolver;

A formulação e a transmissão de ordens, diretrizes e pedidos;

O controlo da execução das ordens;

A manutenção das capacidades operacionais dos meios empregues;

A gestão dos meios de reserva.

TABELA 10 - MISSÓES DA ESTRUTURA DE POSTO COMANDO MUNICIPAL (PCMun)

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40 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

O PCO é o órgão diretor das operações no local da ocorrência destinado a apoiar o COS na tomada das decisões e

na articulação dos meios no Teatro das Operações (TO) (Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de maio).

O PCO tem por missões genéricas (Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de maio):

Posto de Comando Operacional (PCO)

Missões

A recolha e o tratamento operacional das informações;

A preparação das ações a desenvolver;

A formulação e a transmissão de ordens, diretrizes e pedidos;

O controlo da execução das ordens;

A manutenção das capacidades operacionais dos meios empregues;

A gestão dos meios de reserva.

TABELA 11 - MISSÕES DO POSTO DE COMANDO OPERACIONAL (PCO)

De acordo com o Despacho nº3551/2015 inerente ao SGO – Sistema de Gestão de Operações, a responsabilidade

da função de COS cabe na seguinte ordem:

Ao Chefe da primeira equipa a chegar à ocorrência, independentemente da sua titularidade;

Ao mais graduado dos Bombeiros no TO;

Ao Comandante do CB da área de atuação;

A um Comandante de Bombeiros designado pelo respetivo Comandante Operacional Distrital (CODIS), se

a situação o justificar;

À estrutura operacional da ANPC.

Sempre que a ocorrência o justificar, quer pela sua natureza, gravidade, extensão, quer pelos meios

envolvidos ou a envolver, a estrutura operacional da ANPC, pode assumir a função COS.

O capitão do Porto tem, de acordo com o Decreto-Lei n.º44/2002, de 2 de Março, competências de Proteção Civil na

faixa litoral e nos espaços do Domínio Público Hídrico sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional, e no âmbito

das competências que a lei lhes confere, assumem as funções de COS (DON 01/2010 – DIOPS) no seu espaço de

jurisdição e em articulação estreita com o Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Lisboa, sem

prejuízo das competências nacionais da proteção civil e do Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo.

Respondendo à necessidade do cumprimento do princípio da obrigatoriedade, unidade de comando e

subsidiariedade da função, é apresentado na tabela seguinte os objetivos, responsabilidades e funções do COS

(SGO – Artigo 5º do despacho 3551/2005):

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41 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Comandante das Operações de Socorro (COS)

Objetivos

Normalizar a forma de atribuição da responsabilidade do exercício da função a um único graduado,

tendo em conta a sequência de chegada ao TO dos diversos chefes de veículos e elementos de

comando;

Assegurar que a função de COS é exercida desde a chegada do primeiro veículo ao TO;

Estabelecer, de acordo com o SGO, a gestão e organização eficaz do TO, determinando as

responsabilidades atribuídas a cada um dos graduados designados para as várias funções,

incluindo as do COS;

Garantir que a gestão das operações, o planeamento das ações e a tomada das decisões, no

âmbito do plano estratégico de ação, sejam apoiados num sistema organizado de transferência e

análise de informações;

Certificar que a transferência da função para os elementos hierarquicamente superiores, que

subsequentemente se apresentem no TO e disponham de autoridade para tal, seja levada a cabo

de forma ordenada.

Responsabilidades

Evacuação de pessoas em perigo, reencaminhando-as para áreas seguras (com menor

possibilidade de serem afetadas por processos de perigosidade);

Assistência às vítimas;

Supressão do acidente;

Preservação da propriedade, evitando danos acrescidos que possam ser causados pelas

operações de supressão;

Segurança, controlo e bem-estar dos seus elementos, durante toda a operação.

Funções

Assumir a qualidade de COS, dar a conhecer essa assunção e determinar a localização do PCO;

Proceder ao reconhecimento sumário da situação;

Iniciar, manter e controlar as comunicações rádio;

Determinar a estratégia a empregar;

Estabelecer o plano estratégico de ação e distribuir os meios de acordo com esse plano;

Implementar a organização dos meios no TO;

Determinar os objetivos táticos;

Avaliar, rever e ajustar (se necessário) o plano estratégico de ação.

TABELA 12 - COMANDANTE DAS OPERAÇOES DE SOCORRO (COS)

O(s) oficial(ais) de segurança , ligação e relações públicas, é (são) o(s) elemento(s) de comando que colabora(m)

diretamente com o COS, como responsável por uma das seguintes tarefas:

Elementos que Colaboram com o COS

Oficial de Relações Públicas

Desenvolve um sistema preciso e completo de recolha de informações, sobre as causas da ocorrência, proporções, ponto de situação corrente, meios empenhados e outros assuntos de interesse geral;

Contacta a Comunicação Social e as entidades oficiais que desejem informações em direto do TO;

Mesmo que o PCO esteja a funcionar com o apoio das estruturas de Proteção Civil local, apenas deverá existir um responsável pelas relações públicas.

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42 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Oficial de Segurança

Avalia os perigos e as situações de risco, tomando as medidas necessárias à segurança individual dos intervenientes no TO;

Detém autoridade para, em caso de emergência, ordenar a paragem dos trabalhos, de modo a prevenir atos inseguros;

Avalia as necessidades em apoio sanitário e recuperação física do pessoal, em conjunto com os técnicos especialistas de saúde.

Oficiais de Ligação Desenvolve os contactos com os representantes das diversas entidades intervenientes,

incluindo, os técnicos destacados para apoio ao TO.

TABELA 13 – ADJUNTOS DO COS

No plano operacional, as ações de proteção civil desenvolvem-se de acordo com o SIOPS (DL n.º 72/2013, de 31 de Maio),

assumindo o esquema funcional da Figura 4.

FIGURA 6 – DIREÇÃO POLÍTICA, COORDENAÇÃO POLÍTICA E INSTITUCIONAL E ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO

1.4. Sistema de Gestão das Operações

Na organização das operações decorrentes de acidente grave ou catástrofe, nomeadamente nas atividades de

socorro e salvamento, é adotado como instrumento de comando, controlo e comunicações de Proteção Civil, o

Sistema de Gestão de Operações (SGO). Esta estrutura encontra-se prevista no SIOPS, desenvolve-se de uma

forma modular no TO de acordo com a importância e o tipo, magnitude, intensidade e severidade da ocorrência, e

articula os serviços, agentes, entidades e organizações de apoio, sem prejuízo da respetiva dependência

hierárquica e funcional.

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43 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Segundo os pressupostos do artigo 12º do Decreto-Lei n.º 72/2013, de 31 de Maio, sempre que uma força de

socorro de uma qualquer das organizações integrantes do SIOPS seja acionada para uma ocorrência, o chefe da

primeira força a chegar ao local assume de imediato o comando da operação e garante a construção de um sistema

evolutivo de comando e controlo da operação. Neste contexto, e sem prejuízo do artigo anteriormente citado, a

decisão do desenvolvimento da organização é da responsabilidade do COS, que a deve tomar sempre que os meios

disponíveis no ataque inicial e respetivos reforços se mostrem insuficientes.

O comando das operações deve ter em conta a adequação técnica dos agentes presentes no TO e a sua

competência legal.

O SGO configura-se segundo determinados níveis operacionais, nomeadamente o estratégico, o tático e o de

manobra. Especificamente (Lei n.º 72/2013, de 31 de maio):

A configuração do SGO baseia-se em 3 níveis diferentes, nomeadamente:

a) Estratégico – Detém todo o comando da operação:

Determina a estratégia apropriada;

Elabora e atualiza o plano estratégico da ação;

Prevê e planeia os resultados;

Fixa os objetivos específicos a nível tático.

b) Tático – Dirigem-se as atividades operacionais tendo em consideração os objetivos a alcançar de acordo com

a estratégia definida pelo COS e definem-se as orientações para o nível de manobra.

c) Manobra – Determinam-se e executam-se tarefas específicas, normalmente realizadas e desenvolvidas com

meios humanos e com o apoio de meios técnicos de acordo com os objetivos definidos.

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44 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

2. Responsabilidades

O diretor do plano ou o seu substituto legal, assume a direção das atividades de proteção civil, nos termos da lei e

preside a CMPC, competindo-lhe assegurar a conduta da mesma. Saliente-se que deve ser dada prioridade na

manutenção, execução das operações e segurança dos elementos envolvidos na intervenção, a qual deverá ser

objeto de atenção redobrada ao longo de toda a cadeia de comando operacional.

Na Fase de Emergência, pretende-se promover a avaliação e compatibilização das tarefas inter-relacionadas,

preparar as operações de proteção civil a desencadear e estabelecer as prioridades a atribuir aos pedidos

recebidos, em função das informações disponíveis. Nesta fase, o Diretor do Plano pode convocar para a reunião da

CMPC, coordenadores, técnicos ou delegados de outras entidades ou organismos, tendo em conta a tipologia do

risco em questão e cuja competência seja essencial para a tomada de decisão sobre a conduta das operações de

socorro.

Deste modo, as ações imediatas a adotar para a proteção de pessoas, bens e ambiente, no sentido de criar

resposta sustentada às solicitações decorrentes de situação acidente grave ou catástrofe são:

Convocar de imediato a CMPC;

Difundir, de forma reservada pelos coordenadores das áreas de intervenção, a informação obtida;

Disponibilizar pelo SMPC os inventários de meios e recursos;

Ativar os meios humanos e materiais adicionais (da Câmara e/ou organismos e entidades de apoio) que se

verifiquem ser necessários face à natureza da ocorrência;

Alertar as entidades/serviços de apoio para que estas se encontrem em estado de prevenção

(nomeadamente as que possam prestar apoio nos centros de acolhimento temporário);

Difundir, através dos Órgãos de Comunicação Social (OCS) ou de outros meios, os conselhos e medidas

de auto proteção a adotar pelas populações em risco;

Mobilizar prioritariamente os meios e recursos do setor publico, tendo em consideração fatores como a

localização dos recursos face ao local de sinistro, disponibilidade e eficácia dos mesmos;

Acionar os pedidos de meios e reforços das diversas entidades, nos termos da lei;

Coordenar e promover a atuação dos meios de intervenção, de modo a possibilitar, o mais rapidamente

possível, o controlo da situação e a prestação do socorro às pessoas em perigo, através das ações de

proteção, busca, salvamento, combate e mortuária adequada;

Promover a evacuação dos feridos e doentes para os locais destinados à prestação de cuidados médicos;

Coordenar e promover a evacuação das populações sedeadas nas zonas em risco, bem como as medidas

destinadas ao seu alojamento, alimentação e agasalho;

Assegurar a manutenção da lei e da ordem, garantindo a circulação nas vias de acesso necessárias à

movimentação dos meios de socorro e evacuação das populações em risco;

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45 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Assegurar o transporte de pessoas, bens, água potável e combustível;

Garantir as ações adequadas a minimizar as agressões ao ambiente, bem como à salvaguarda do

património histórico e cultural;

Proceder às ações de desobstrução, reparação e restabelecimento do fornecimento de água e energia;

Informar da situação o Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Lisboa e solicitar os apoios

e meios de reforço que considere necessários;

Declarar o final da emergência;

Aceder a fundos de emergência.

Os agentes de proteção civil (APC), as estruturas autárquicas, os organismos e as entidades de apoio com

competências e atribuições próprias no âmbito da proteção civil, em situação de iminência ou de ocorrência de

acidente grave ou catástrofe, devem articular-se nos termos do Sistema Integrado de Operações de Proteção e

Socorro (SIOPS), de modo a garantir que as operações se realizam sob um comando único (COS – Comandante

das Operações de Socorro), mas sem prejuízo das estruturas de direção, comando e chefia das diferentes

instituições. Deste modo, é a articulação entre os diversos agentes, organismos e entidades empenhadas nas

operações de proteção civil que ditam o sucesso das operações de salvamento.

A CMPC assegura que todos os APC, organismos e entidades de apoio de âmbito municipal com responsabilidades

nas operações de proteção e socorro, emergência e assistência decorrentes de acidente grave ou catástrofe se

articulam entre si, assegurando os meios adequados à gestão da ocorrência em cada situação.

Nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil são APC, de acordo com as suas atribuições próprias: Os Corpos de

Bombeiros; As Forças de Segurança; As Forças Armadas; A Autoridade Marítima Nacional; Autoridade Aeronáutica

Nacional da Aviação Civil; O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e demais serviços de saúde; Os

Sapadores Florestais.

2.1. Responsabilidades das Estruturas Autárquicas

No quadro seguinte constam as responsabilidades das estruturas autárquicas, de acordo com as suas

competências (Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro):

Estrutura Responsabilidades

Serviço Municipal de

Proteção Civil

(SMPC)

Disponibilizar (dentro das possibilidades verificadas) os meios e recursos solicitados pelo

Comandante das Operações de Socorro (COS);

Apoiar as ações de evacuação;

Cooperar com as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) no realojamento da

população deslocada;

Coordenar as ações de estabilização de infraestruturas, desobstrução de vias, remoção de

destroços, limpeza de linhas de água;

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46 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Estrutura Responsabilidades

Apoiar a sinalização das estradas e caminhos municipais danificados, assim como, vias

alternativas;

Apoiar as ações de aviso às populações;

Proceder, de forma contínua, ao levantamento da situação nas zonas afetadas e remeter os

dados recolhidos para o Diretor do Plano;

Colaborar nas ações de mortuária;

Avaliar e quantificar os danos pessoais e materiais;

Coordenação

Financeira

(CML - SMPC)

Assegurar a operacionalidade permanente dos meios humanos e materiais à disposição;

Assegurar a gestão financeira e de custos;

Mobilizar os meios próprios e necessários à intervenção;

Contactar e propor a realização de protocolos com entidades fornecedoras de bens e géneros;

Executa os procedimentos necessários à obtenção de fundos externos e procede à gestão do

fundo de emergência, após determinação do PCMun (Posto de Comando Municipal);

Administrar os donativos, subsídios e outros apoios materiais e financeiros recebidos;

Colaborar na avaliação e quantificação dos danos;

Exercer quaisquer outras atividades no âmbito das suas competências.

Coordenação de

Obras Municipais

(CML - COM)

Constituir Equipas de Avaliação Técnica (EAT) e informar o PCMun relativamente às

infraestruturas afetadas nomeadamente quanto à estabilidade e operacionalidade das mesmas;

Apoiar logisticamente a manutenção das operações de proteção civil e socorro, colocando

todos os equipamentos e máquinas à disposição para uma rápida e eficaz intervenção, de

acordo com as necessidades;

Providenciar equipamento e pessoal destinados a inspeção, escoramento e demolição de

estruturas, desobstrução de vias e remoção de destroços;

Praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e

completo desempenho da sua missão e que visem a colaboração técnica necessária ao

funcionamento da CMPC;

Promover e garantir com equipamentos específicos a sinalização de infraestruturas,

nomeadamente rodoviárias, para prevenção e proteção dos cidadãos e para uma utilização

mais rápida e eficaz por parte dos meios de intervenção;

Garantir toda a sinalização para a proteção de pessoas e bens, que por precaução seja

necessária, devido a acidentes ou fenómenos meteorológicos, indicando também os caminhos

alternativos;

Constituir Equipas de Reconhecimento e Avaliação de Situação (ERAS) e informar o PCMun

relativamente aos danos sofridos na zona avaliada;

Exercer quaisquer outras atividades no âmbito das suas competências.

Coordenação de

Águas e Saneamento

(CML - CAS)

Apoiar logisticamente a manutenção das operações de proteção civil e socorro, colocando

todos os equipamentos e máquinas à disposição para uma rápida e eficaz intervenção, de

acordo com as necessidades;

Garantir o apoio na resposta às ocorrências, através do envolvimento de elementos, no terreno,

para o reconhecimento e orientação;

Garantir a manutenção e a reparação do equipamento existente na rede de distribuição de

água ao Concelho;

Assegurar a operacionalidade permanente dos meios humanos e materiais à disposição da

CMPC;

Acautelar a prestação de serviços de saneamento básico às populações;

Disponibilizar os meios, recursos e pessoal para a resposta operacional, de acordo com as

missões legalmente definidas ou aquelas que lhe forem solicitadas;

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47 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Estrutura Responsabilidades

Colaborar nas ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita

colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil;

Exercer quaisquer outras atividades no âmbito das suas competências.

Coordenação de

Intervenção

Sociocultural

(CML-CIS)

Através do Serviço de Comunicação e Imagem

Assegurar a operacionalidade permanente dos meios humanos e materiais à disposição

da CMPC;

Elaborar e difundir os comunicados resultantes das informações recebidas do SMPC;

Estabelecer a ligação com os órgãos de comunicação social (OCS), com vista à difusão

da informação;

Atuar como porta-voz para os OCS, em nome do Diretor do Plano e da CMPC;

Assegurar a informação às populações deslocadas;

Estabelecer e informar sobre o local das conferências com os OCS;

Divulgar avisos e informações às populações, no âmbito da sua missão de serviço

público;

Redige e emite comunicados de imprensa.

Através do Serviço de Assuntos Sociais e Intervenção Comunitária

Garantir, na medida do possível, o realojamento dos deslocados;

Colaborar nas ações de instalação e gestão dos campos de deslocados bem como no

apoio social a desenvolver nas ações de realojamento;

Participar na recolha, armazenamento e distribuição de bens necessários às populações

desalojadas;

Garantir a prestação de apoio psicossocial à população afetada articulando-se com o

INEM, instituições religiosas e o instituto de segurança Social;

Exercer quaisquer outras atividades no âmbito das suas competências.

Através do Serviço de Cultura e Juventude

Disponibilizar meios e recursos necessários à ocorrência;

Acompanhar a evolução do estado, de todo o património cultural, histórico e arquitetónico;

Exercer quaisquer outras atividades no âmbito das suas competências.

Através do Serviço de Desporto e Saúde

Colaborar nas ações de instalação e gestão dos locais de deslocados;

Disponibilizar meios e recursos necessários à ocorrência;

Praticar todos os atos necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua

missão e que visem a colaboração técnica necessária ao funcionamento da CMPC.

Constituir Equipas de Reconhecimento e Avaliação de Situação (ERAS) e informar o

Posto de Comando Operacional relativamente aos danos sofridos na zona avaliada;

Coordenação de

Modernização

Administrativa

(CML- CMA)

Prestar apoio informático à CMPC, ao SMPC, ao PCM e PCO, nomeadamente na instalação

do software aplicacional integrado nos sistemas de informação, promovendo a sua interligação

funcional;

Disponibilizar em permanência apoio técnico à gestão da emergência;

Exercer quaisquer outras atividades no âmbito das suas competências.

Coordenação de

Turismo e

Competitividade (CML

- CTC)

Praticar todos os atos necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua

missão e que visem a colaboração técnica necessária ao funcionamento da CMPC;

Exercer quaisquer outras atividades no âmbito das suas competências.

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48 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Estrutura Responsabilidades

Coordenação de

Educação (CML - CE)

Disponibilizar meios e recursos necessários à ocorrência;

Coordenar a interligação com as escolas, infantários e demais estabelecimentos de ensino;

Praticar todos os atos necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua

missão e que visem a colaboração técnica necessária ao funcionamento da CMPC.

Divisão de

Administração Geral

(CML - DAG)

Através do Serviço de Acessória Jurídica

Prestar apoio e assessoria jurídica ao Diretor do plano e à CMPC;

Emitir pareceres de natureza jurídica;

Monitoriza a conformidade dos atos administrativos municipais;

Colaborar com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) na emissão de certificados

de registo de cidadãos;

Praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal

e completo desempenho da sua missão no apoio à CMPC;

Exercer quaisquer outras atividades no âmbito das suas competências.

Através do Serviço de Fiscalização

Colaborar na avaliação e quantificação de danos;

Exercer quaisquer outras atividades no âmbito das suas competências.

Divisão de

Ordenamento do

Território, Urbanismo

e Ambiente

(CML - DOTUA)

Apoiar no sistema de informação geográfica a CMPC, ao SMPC, ao PCM e PCO,

nomeadamente na operacionalização do software aplicacional integrado nos sistemas de

informação, promovendo a sua interligação funcional;

Disponibilizar em permanência apoio técnico à gestão da emergência;

Constituir Equipas de Avaliação Técnica (EAT) e informar o Posto de Comando Operacional

relativamente às infraestruturas afetadas nomeadamente quanto à estabilidade e

operacionalidade das mesmas;

Praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e

completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos;

Exercer quaisquer outras atividades no âmbito das suas competências.

Divisão de Serviços

Operacionais

(CML - DSO)

Através dos Serviços de Oficinas e Parque de Máquinas

Assegurar com equipamentos específicos, a proteção e manutenção das infraestruturas

rodoviárias das áreas/locais afetados por um acontecimento, bem como a respetiva

recuperação;

Prestar apoio logístico quer às forças de intervenção quer à população;

Prestar colaboração na manutenção e reparação de equipamentos;

Assegurar o reabastecimento de combustíveis e lubrificantes às viaturas afetas ao TO;

Exercer quaisquer outras atividades no âmbito das suas competências.

Através dos Serviços de Espaços Verdes e Parques de Lazer

Exercer apoio técnico nas ações a desenvolver para a preservação do património ambiental;

Mobilizar os meios próprios necessários à intervenção;

Praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e

completo desempenho da sua missão e que visem a colaboração técnica necessária ao

funcionamento da CMPC;

Constituir Equipas de Reconhecimento e Avaliação de Situação (ERAS) e informar o Posto de

Comando Operacional relativamente aos danos sofridos na zona avaliada;

Exercer quaisquer outras atividades no âmbito das suas competências.

Através dos Serviços de Higiene e Limpeza

Prestar apoio técnico nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene

pública e remoção de resíduos urbanos;

Praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes, ao cabal e

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49 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Estrutura Responsabilidades

completo desempenho da sua missão e que visem a colaboração técnica necessária ao

funcionamento da CMPC.

Juntas de Freguesia (JF)

Constituir Equipas de Reconhecimento e Avaliação de Situação (ERAS) e informar o Posto de

Comando Operacional relativamente aos danos sofridos na zona avaliada;

Apoiar com meios próprios as ações de socorro;

Auxiliar logisticamente, na medida das suas possibilidades, a população afetada;

Organizar-se de forma a apoiar o SMPC;

Apoiar as ações de evacuação na sua área de intervenção, para os centros de acolhimento

provisório;

Promover a identificação dos munícipes com incapacidade física ou vulnerabilidade física em

conjunto com o Centro de Saúde;

Colaborar na distribuição de alimentação e água potável;

Disponibilizar todas as informações consideradas úteis ou requisitadas pelo SMPC, COS e

CMPC;

Divulgar informação junto da população local;

Gerir sistemas para atuação imediata de emergência ao nível da avaliação de danos, em

particular os danos humanos;

Colaborar no sistema de recolha e armazenamento de dádivas;

Gerir os sistemas de voluntariado;

Colaborar no recenseamento e registo da população deslocada e ou afetada;

Colaborar na avaliação e quantificação dos dados;

Cooperar com o SMPC e CMPC, na sinalização das estradas e caminhos municipais afetados,

assim como, na sinalização das vias alternativas, no respetivo espaço geográfico.

TABELA 14 – RESPONSABILIDADES DAS ESTRUTURAS AUTÁRQUICAS

Responsabilidades dos Agentes de Proteção Civil

Agente Responsabilidades

Bombeiros

Desenvolver ações de combate a incêndios, busca, salvamento e transporte de pessoas,

animais e bens;

Apoiar o socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a emergência pré-hospitalar,

no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica;

Participar na evacuação primária nas suas zonas de intervenção ou em reforço;

Colaborar nas ações de mortuária, nas suas zonas de intervenção ou em reforço;

Colaborar na construção e/ou montagem de postos de triagem e/ou Postos Médicos

Avançados (PMA);

Apoiar os Teatros de Operações, envolvendo elementos guia para reconhecimento e

orientação no terreno das forças operacionais em reforço da sua zona de atuação própria;

Colaborar na montagem de PCO;

Colaborar na desobstrução expedita de vias de comunicação e itinerários de socorro;

Apoiar no transporte de bens essenciais de sobrevivência às populações isoladas;

Executar as ações de distribuição de água potável às populações;

Disponibilizar apoio logístico à população e a outras forças operacionais;

Colaborar nas ações de informação pública;

Participar na reabilitação das infraestruturas;

Colaborar na reposição da normalidade da vida das populações atingidas.

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50 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Guarda Nacional

Republicana

(GNR)

Assegurar a manutenção da ordem, salvaguardando a atuação de outras entidades e

organismos operacionais;

Garantir a segurança de estabelecimentos públicos e a proteção de infraestruturas sensíveis,

fixas e temporárias, e de instalações de interesse público ou estratégico nacional;

Exercer missões de isolamento de áreas e estabelecimento de perímetros de segurança;

restrição, condicionamento da circulação e abertura de corredores de emergência ou

evacuação para as forças de socorro; escolta e segurança de meios das forças operacionais

em deslocamento para as operações; apoio à evacuação de populações em perigo;

Disponibilizar apoio logístico dentro das suas missões e competências;

Proteger propriedade privada contra atos de saque e outros;

Colaborar nas ações de alerta e mobilização do pessoal envolvido nas operações de socorro,

bem como no aviso às populações;

Empenhar meios necessários de acordo com as valências e missão da GNR na busca e

resgate de vítimas;

Forças Armadas

(FFAA)

Apoiar logisticamente as forças operacionais;

Apoiar a evacuação de populações em perigo;

Organizar e instalar abrigos e campos de deslocados;

Desobstruir expeditamente as vias de comunicação e itinerários de socorro;

Efetuar operações de busca e salvamento, socorro imediato e evacuação primária;

Efetuar o apoio sanitário de emergência, incluindo evacuação secundária de sinistrados, em

estreita articulação com as autoridades de saúde;

Apoiar com meios de Engenharia Militar as operações de limpeza e descontaminação das

áreas afetadas;

Reforçar e/ou reativar as redes de telecomunicações;

Reabilitar as infraestruturas.

Polícia Marítima

Assegurar as ações de manutenção de segurança de pessoas e bens no espaço da sua

intervenção e colaborar com outras forças de segurança/Órgãos de Policia Criminal (OPC)

quando solicitada;

Apoia as ações de manutenção da Lei e Ordem Pública;

Apoiam, quando solicitado pelos COS, outras forças intervenientes.

Autoridade Marítima

(AM)

Desencadear ações de busca e salvamento, apoio e socorro nos espaços sob a sua jurisdição;

Integram o Grupo de Operações e o Grupo de Socorro e Salvamento;

Identifica os fatores de risco decorrentes da situação de emergência, na sua área de jurisdição;

Coordena as ações de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos nas águas sob sua

responsabilidade;

Garante o cumprimento da lei nos espaços marítimos sob sua jurisdição;

Coordenar eventuais operações de combate à poluição marítima por hidrocarbonetos ou outras

substâncias perigosas;

Apresenta competências específicas de vigilância, patrulhamento e interceção terrestre ou

marítima em toda a costa e mar territorial;

Dirigir operacionalmente, enquanto responsável de proteção civil, as ações decorrentes das

competências que, neste âmbito, lhe estão legalmente cometidas, em cooperação com outras

entidades e sem prejuízo das competências da tutela nacional da proteção civil.

Centro Hospitalar do

Oeste – ACES Oeste

Sul

Ativar o plano de catástrofe, de acordo com o grau de alerta e número de feridos;

Ativar o gabinete de crise;

Colaborar, periodicamente, no fornecimento de informação sobre os recursos disponíveis;

Constituir equipas de atuação no hospital;

Triagem de doentes;

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51 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Abordagem, diagnóstico, tratamento sequencial, de acordo com prioridades;

Estabelecer períodos de comunicação/ponto de situação;

Mobilizar os recursos existentes/extras;

Coordenara resposta no envolvimento de outras estruturas;

Gabinete de crise responsável pela coordenação posterior;

Criar equipas de acompanhamento de doentes;

Articulação com o funcionamento normal do hospital;

Exercer quaisquer outras atividades no âmbito das suas competências.

Autoridade de Saúde

Municipal (ASM)

Monitorizar o estado de saúde da população;

Avaliar e gerir os riscos para a saúde, decorrentes de fatores ambientais;

Efetuar a vigilância epidemiológica;

Desencadear a implementação dos planos específicos da saúde (Planos de Contingência);

Identificar e caracterizar os espaços pré-seleccionados como abrigos;

Assessorar as ações de evacuação primária e secundária;

Assegurar a mobilização das equipas de saúde e a prestação de cuidados de saúde;

Colocar todos os meios e recursos disponíveis ao serviço das ações de socorro;

Realizar o levantamento do número de feridos e mortos registados;

Inspecionar a área afetada e colaborar na avaliação e quantificação dos danos;

Propor e coordenar a execução de ações de vacinação;

Efetuar recomendações de carácter sanitário

Representante das

IPSS

Apoio, assistência sanitária e social;

Colaboração na evacuação da população;

Coordenação do centro de gestão de voluntários;

Colaboração na instalação e gestão de alojamentos temporários;

Distribuição de roupas e alimentos às populações;

Enquadrar o pessoal voluntário que se oferecer para ajudar.

Exerce quaisquer outras atividades no âmbito das suas competências;

TABELA 15 – RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE PROTEÇÃO CIVIL

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52 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

2.2. Responsabilidades dos Organismos e Entidades de Apoio

Organismos e Entidades de Apoio

Responsabilidades

Associação Humanitária

dos Bombeiros

Voluntários da Lourinhã

Disponibilizar meios, recursos e pessoal;

Apoiar logisticamente a sustentação das operações com o apoio do SMPC;

Disponibilizar edifícios e outras infraestruturas para alojamento e apoio às populações;

Manter a capacidade de fornecimento de apoio logístico aos meios do seu Corpo de

Bombeiros.

Instituto Nacional de Medicina Legal e

Ciências Forenses (INMLCF)

Coadjuvar técnica e operacionalmente o Ministério Público na coordenação dos serviços

mortuários;

Proceder à recolha de informação Ante-mortem no(s) Centro(s) de Recolha de Informação,

aquando da sua ativação, com a colaboração da PJ;

Assumir a direção e coordenação das tarefas de mortuária decorrentes do evento,

designadamente, a investigação forense para identificação dos corpos, com vista à sua

entrega aos familiares;

Assumir outras tarefas de investigação forense, de acordo com o ordenado pelo Ministério

Público;

Gerir as Zonas de Reunião de Mortos (ZRnM) e os necrotérios provisórios (NecPro);

Mobilizar a equipa Médico-Legal de Intervenção em Desastres (EML-DVI), acionando os seus

sistemas de alerta próprios;

Coordenar as Equipas de Mortuária provenientes da ajuda internacional.

Ministério Público

(MP)

Coordenar os serviços mortuários, coadjuvado, técnica e operacionalmente, pelo INMLCF;

Determinar a ativação de um ou mais Centros de Recolha de Informação, para recolha de

informação Ante-mortem sob a responsabilidade da PJ e do INMLCF;

Autorizar a remoção de cadáveres ou partes de cadáveres, do local onde foram etiquetados,

para as Zonas de Reunião de Mortos e destas para os Necrotérios Provisórios;

Receber a informação das entidades gestoras das Zonas de Reunião de Mortos e dos

Necrotérios Provisórios, acerca do número de mortes verificadas e de mortos identificados ou

por identificar, bem como a informação sobre as estruturas organizativas instaladas para a

intervenção nesses domínios.

Instituto de Registos e

Notariado

(IRN)

Proceder ao assento de óbitos e garantir toda a tramitação processual e documental associada.

Polícia Judiciária

(PJ)

Apoiar nas ações de combate à criminalidade;

Proceder à identificação das vítimas através da Polícia Técnica e do Laboratório de Polícia Científica;

Proceder à recolha de informação Ante-mortem no(s) Centro(s) de Recolha de Informação, aquando da sua ativação, com a colaboração do INMLCF;

Gerir a informação Ante-mortem e Post-mortem no Centro de Conciliação de Dados;

Acionar a Unidade de Cooperação Internacional (UCI) para obtenção de dados.

Serviço de Estrangeiros

e Fronteiras

(SEF)

Coordenar a cooperação entre as forças e serviços de segurança nacionais e de outros

países, em matéria de circulação de pessoas e de controlo de estrangeiros;

Proceder à identificação de cadáveres de cidadãos estrangeiros;

Proceder à avaliação dos decorrentes cenários de risco, no âmbito das suas competências;

Orientar os cidadãos estrangeiros presentes na área sinistrada, sobre procedimentos a

adotar;

Estabelecer os contactos eventualmente necessários com os diferentes Consulados e

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53 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Organismos e Entidades de Apoio

Responsabilidades

Embaixadas;

Instituto da Segurança Social, I.P.

(ISS)

Assegurar e coordenar as ações de apoio social às populações, em articulação com os vários

sectores intervenientes;

Colaborar na definição de critérios de apoio social à população;

Assegurar a constituição de equipas técnicas, em articulação com os vários sectores

intervenientes, para receção, atendimento e encaminhamento da população;

Participar nas ações de pesquisa e reunião de desaparecidos;

De acordo com as suas disponibilidades, colaborar no apoio psicológico aos familiares que

fornecem informação, no(s) Centro(s) de Recolha de Informação;

Participar na instalação da Zona de Concentração e Apoio da População (ZCAP),

assegurando o fornecimento de bens e serviços essenciais;

Manter um registo atualizado do número de vítimas assistidas e com necessidade de

continuidade de acompanhamento;

Colaborar nas ações de movimentação das populações.

Instituições Particulares de Segurança Social

(IPSS)

Prestar apoio às populações com bens de primeira necessidade;

Prestar assistência humanitária;

Colocar os seus meios e recursos à disposição das ações de socorro e assistência;

Colaborar nas ações de logística, nomeadamente com alimentação e agasalhos.

Agrupamento de Escolas

Evacuar a população escolar em caso de emergência, segundo as orientações do plano de

segurança e emergência da escola;

Promover as condições de prevenção e proteção das populações escolares;

Colocar à disposição as suas instalações e equipamentos;

Colabora em ações logísticas, através da disponibilização de recursos humanos,

nomeadamente no que respeita à elaboração de refeições para apoio aos agentes de

Proteção Civil.

Agrupamento de Escuteiros da Lourinhã

e Ribamar

Prestar apoio com meios humanos e materiais, para o cumprimento das ações que lhe forem

atribuídas, quando solicitado, designadamente na distribuição de agasalhos, roupas e bens

alimentares, bem como no alojamento e na organização de acampamentos de emergência;

Colaborar no aviso às populações;

Apoiar as ações de pesquisa de desaparecidos e de gestão de campos de deslocados.

Associação de Radioamadores

Garantir a interoperabilidade entre redes e sistemas de comunicação das diversas entidades;

Apoiar as radiocomunicações de emergência;

Estabelecer e garantir autonomamente vias de comunicação, recuperação e integração de

outros meios e dispositivos de comunicação;

Colocar em funcionamento equipamentos e meios técnicos colapsados;

Reportar através dos meios de rádio, informação útil ao acionamento de meios de socorro e

salvamento;

Assegurar a difusão de informação útil às populações;

Reabilitar e colocar em funcionamento equipamentos técnicos e meios e recursos

colapsados.

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54 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Organismos e Entidades de Apoio

Responsabilidades

Infraestruturas de Portugal

Garantir a interoperabilidade entre redes e sistemas de comunicação das diversas entidades;

Apoiar as radiocomunicações de emergência;

Estabelecer e garantir autonomamente vias de comunicação, recuperação e integração de

outros meios e dispositivos de comunicação;

Colocar em funcionamento equipamentos e meios técnicos colapsados;

Reportar através dos meios de rádio, informação útil ao acionamento de meios de socorro e

salvamento;

Assegurar a difusão de informação útil às populações;

Reabilitar e colocar em funcionamento equipamentos técnicos e meios e recursos

colapsados.

No âmbito das suas competências, disponibilizar meios humanos e materiais para proceder à

reparação das infraestruturas, vias de comunicação danificadas;

No âmbito das suas competências, disponibilizar piquetes para ocorrer a situações urgentes

nas vias de comunicação;

No âmbito das suas competências assegurar a capacidade operacional dos serviços;

No âmbito das suas competências, disponibilizar equipamentos para apoio em situações de

emergência;

No âmbito das suas competências, garantir prioridades de acesso, em situação de

emergência, aos locais correspondentes aos serviços essenciais e entidades consideradas

essenciais à conduta das operações;

No âmbito das suas competências, disponibilizar em articulação com a concedente e/ou

tutela, informação sobre os planos de reabilitação, beneficiação e de segurança rodoviária.

Transportadoras Rodoviárias

Disponibilizar os meios e recursos, materiais e humanos, necessários à reposição da

normalidade;

Colabora no transporte de meios e recursos necessários às operações;

Colabora no transporte das populações desalojadas.

Águas de Lisboa e Vale do Tejo

Garantir a avaliação de danos e intervenções prioritárias para o rápido restabelecimento do

abastecimento de água potável a serviços e unidades produtivas estratégicas, bem como dos

pontos essenciais ao consumo das populações afetadas;

Garantir a operacionalidade de piquetes regulares e em emergência, para eventuais

necessidades extraordinárias de intervenção na rede e nas estações de tratamento;

Instituto de Conservação da

Natureza e Florestas (ICNF)

Disponibilização de informação de carácter técnico e científico;

Promover as medidas e as ações necessárias à prevenção e deteção de incêndios florestais;

Coordenação de combate a incêndios florestais;

Monitorização técnica da evolução da situação;

Promover e coordenar as medidas e ações necessárias recuperação dos ecossistemas

florestais e associados.

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55 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Organismos e Entidades de Apoio

Responsabilidades

Energias de Portugal (EDP)

Disponibilizar meios humanos e materiais para proceder ao corte ou reparação das

infraestruturas afetadas ou danificadas, no âmbito das suas competências;

Disponibilizar piquetes para ocorrer a situações urgentes nas redes;

Assegurar a capacidade operacional dos serviços;

Disponibilizar equipamentos de apoio a situações de emergência;

Garantir prioridades de acesso, em situação de emergência, aos locais correspondentes aos

serviços essenciais e entidades consideradas essenciais à conduta das operações;

Efetuar o levantamento dos prejuízos causados;

Restabelecer a operacionalidade das suas infraestruturas, designadamente centrais e rede

de transporte e distribuição de energia elétrica;

Autoridade Nacional de Comunicações

(ANACOM)

Regular, supervisionar e representar o sector das comunicações;

Velar pela aplicação das leis, regulamentos e requisitos técnicos relacionados com o âmbito

das suas atribuições;

Apoiar tecnicamente os organismos e serviços responsáveis pelo estabelecimento e gestão

da rede integrada de comunicações de emergência;

Verificar o cumprimento, por parte dos operadores de comunicações, das disposições dos

respetivos títulos de exercício da atividade ou dos contratos de concessão;

Obtenção de azimutes, dependendo do sinistro, de acordo com sistemas de emergência e

socorro para determinação de locais;

Restabelecimento do normal funcionamento das comunicações;

Apoiar tecnicamente os organismos e serviços, aos quais incumbe o acompanhamento do

processo de estabelecimento e gestão da rede integrada de comunicações de emergência;

Colaborar na definição das ações do sector das comunicações de emergência, apoiando

tecnicamente os organismos e serviços responsáveis pelo restabelecimento e gestão da rede

integrada de comunicações.

Órgãos de Comunicação Social

(OCS)

Procede à difusão da informação sobre a ativação do plano;

Procede à difusão de informação sobre a evolução das operações de socorro, perante a

população em geral;

Difunde informações sobre medidas de autoproteção;

Difunde outras informações consideradas pertinentes.

Empresas que oferecem redes de

comunicações públicas ou serviços de comunicações

eletrónicas acessíveis ao público

Adotar as medidas adequadas à gestão e redução do risco para a segurança das suas redes

ou serviços;

Adotar as medidas adequadas para garantir a integridade das respetivas redes, assegurando

a continuidade da prestação dos serviços que se suportam nas referidas redes;

Notificar a ANACOM das violações de segurança ou das perdas de integridade para o sector

das comunicações eletrónicas que tenham impacto significativo no funcionamento das suas

redes e serviços;

Informar o público, pelos meios mais adequados, das violações de segurança ou das perdas

de integridade, nos termos determinados pela ANACOM, em conformidade com a legislação

em vigor;

Assegurar a maior disponibilidade possível dos serviços telefónicos acessíveis ao público, em

situações de rutura da rede, de emergência ou de força maior.

Adotar as medidas necessárias nos serviços telefónicos acessíveis ao público, por forma a

assegurar o acesso ininterrupto aos serviços de emergência.

TABELA 16 - RESPONSABILIDADES DOS ORGANISMOS E ENTIDADES DE APOIO

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56 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

3. Organização

3.1. Infraestruturas de relevância operacional

As infraestruturas que são identificadas para efeitos de avaliação de riscos a serem considerados no planeamento

de emergência são os elementos expostos estratégicos, vitais e/ou sensíveis. Assim, incluem-se equipamentos de

utilização coletiva, equipamentos de segurança pública, equipamentos de proteção civil, as infraestruturas

rodoviárias, equipamentos de produção, armazenamento e distribuição de energia e combustíveis.

Classe Infraestruturas

Rede viária

(corredores de

emergência)

(EN): 247, 361, 361-1, 8-2 ; (ER): 247

Telecomunicações 22 Antenas de telecomunicações móveis

Abastecimento de Água

Reservatório da Abelheira;

Reservatório do Pinhal

Reservatório da Praia da Areia Branca;

Reservatório de Vale Abrantes;

Reservatório de Monte Arnoite;

Reservatório de Santa Bárbara;

Reservatório do Vimeiro;

Reservatório de Toledo;

Reservatório de Pregança;

Reservatório de Casal Galharda Novo;

Reservatório de Casal Galharda Velho;

Reservatório do Sobral;

Reservatório da Moita dos Ferreiros;

Reservatório das Papagovas;

Reservatório de Casal Serrano;

Reservatório do Paço;

Reservatório de Pena Seca.

Produção de Energia 3 Parques para produção de energia eólica (9 aerogeradores em cada) com potência global

instalada em cada um de 18 MW - Freguesia de São Bartolomeu dos Galegos e Moledo

Combustíveis

11 Postos de abastecimento de combustível: Agriloja (Lourinhã), BP (Lourinhã), Garagem Avenida

(Lourinhã), Louricoop (Lourinhã), Repsol (Lourinhã), Intermachê (Lourinhã), Repsol (Marteleira),

Prio (Casais de Santa Bárbara), Galp (Moita dos Ferreiros); Avia (Reguengo Pequeno); Sopor

(Vimeiro)

Portos / Portinhos Portos de Abrigo: Paimogo, Porto de Barcas e Porto Dinheiro

Instalações dos APC

CMPC, nas instalações da CML;

SMPC, nas instalações da CML;

GNR; BVL.

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57 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Classe Infraestruturas

Hospitais e Centros de Saúde

Centro de Saúde da Lourinhã

Extensão do Centro de Saúde da Moita dos Ferreiros;

Extensão do Cento de Saúde da Ribamar

Extensão do Centro de Saúde do Reguengo Grande

Outras infraestruturas

(ZCAP, ZCI, Postos

de Triagem, ZRnM)

IPSS’s: Santa Casa da Misericórdia da Lourinhã, Santa Casa da Misericórdia da Marteleira,

Centro Social e Cultural de Ribamar, Centro Social e Paroquial da Moita dos Ferreiros, Centro

Social e Paroquial da Lourinhã, Centro Social e Paroquial do Reguengo Grande, Associação

para o Desenvolvimento da Cabeça Gorda, Associação para o Desenvolvimento de Miragaia;

Pavilhão da Associação de Recreio, Cultura e Desporto do Moledo;

Casa de Emergência do Bairro da Palmeira (Lourinhã);

Casa do Povo da Lourinhã;

Edifícios das Juntas/União de Freguesias: Lourinhã e Atalaia, Marteleira e Miragaia, Moita dos

Ferreiros, Reguengo Grande, Ribamar, Santa Bárbara, São Bartolomeu dos Galegos e Moledo,

Vimeiro;

Centro de Saúde da Lourinhã, Extensão do Centro de Saúde da Moita dos Ferreiros; Extensão

do Cento de Saúde da Ribamar, Extensão do Centro de Saúde do Reguengo Grande;

Igrejas: Reguengo Grande, Santa Bárbara, Nª Srª da Guia (Atalaia), S. Brás (Paço), Nª Srª da

Saúde (Marteleira), S. Miguel (Vimeiro), Nª Srª de Monserrate (Ribamar), Nª Srª de Fátima

(Seixal), Nª Srª da Graça (Nadrupe), S. João Baptista (Casal Novo), Nª Srª da Conceição (Moita

dos Ferreiros), Santo António (Casais das Campainhas), Nossa Senhora de Fátima (Cabeça

Gorda), Nª Srª dos Anjos (Lourinhã), Misericórdia (Lourinhã), Nª Srª da Conceição (Lourinhã),

Evangélica (Lourinhã), Espirito Santo (Toledo), Espirito Santo (Ventosa), Nª Srª da Conceição

(Papagovas), São Lourenço dos Francos (Miragaia), Espirito Santo (Toxofal), Santo António

(Lourinhã), Divino Espirito Santo (Moledo), S. Sebastião (Cesaredas), São Bento (Miragaia),

Santo António (Pinhôa), Santo António (Casal da Várzea), São Sebastião (Casal Moinho) São

Lourenço dos Galegos (S. Bartolomeu dos Galegos);

Cemitérios: Vimeiro, Ribamar, Abelheira, Marteleira, S. Miguel, S. Lourenço dos Francos,

Paço, Moledo, Reguengo Grande, Santa Bárbara, Moita dos Ferreiros, Lourinhã, S. Bartolomeu

dos Galegos, Reguengo Pequeno, Cabeça Gorda, Atalaia.

Establecimentos com compartimentos de frio e refrigeração: Frutas Daniel Mendes

(Atalaia), Quinta do Rol (Ribeira de Palheiros), Luís Vicente S.A (Sobral), Concha Mar

Exportações e importações, Lda (Casal Novo), Carnes LM (Papagovas), Odivel Carnes

(Marteleira).

TABELA 17 – INFRAESTUTURAS DE RELEVÂNCIA OPERACIONAL

3.2. Zonas de Intervenção

Nos termos do SIOPS, a delimitação das zonas de intervenção (áreas de amplitude variável e adaptada às

circunstâncias do terreno) é a seguinte:

Zona de Sinistro (ZS) – É a superfície na qual se desenvolve a ocorrência, de acesso restrito, onde se

encontram exclusivamente os meios necessários à intervenção direta e com missão atribuída, sob a

responsabilidade do COS.

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58 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

ZRR

ZS

ZA

ZCR

PCO

Posto de Comando

Operacional

LRT

Local Reforço

Tático

RBT

Área de

Reabastecimentos

AAS

Área de Apoio

e Serviços

RSV

Área de

Reserva

PT

Ponto Trânsito

Zona de Apoio (ZA) – É uma zona adjacente à ZS, de acesso condicionado, onde se concentram os meios

de apoio e logísticos estritamente necessários ao suporte dos meios em operação e onde estacionam

meios de intervenção para resposta imediata.

Zona de Concentração e Reserva (ZCR) – É uma zona do TO onde se localizam temporariamente meios e

recursos disponíveis sem missão imediata e onde se mantém o sistema de apoio logístico às forças.

FIGURA 7 – DIAGRAMA DAS ZONAS DE INTERVENÇÃO

3.3. Mobilização e Coordenação de Meios

A mobilização de meios será prioritariamente efetuada com recurso a meios públicos e ou privados existentes nos

municípios menos afetados pelo acidente grave ou catástrofe, os quais atuarão de acordo com as prioridades

identificadas nas várias áreas de Intervenção. Na mobilização dos meios disponíveis aplicam-se os seguintes

critérios:

a) Utilizar os meios e recursos adequados ao objetivo, não excedendo o estritamente necessário;

b) Dar preferência à utilização de meios e recursos públicos;

c) Dar preferência à utilização de meios e recursos detidos por entidades com as quais tenha sido celebrado

protocolo;

d) Obedecer a critérios de proximidade;

e) Obedecer a critérios de disponibilidade;

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59 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Os meios e recursos pertencentes aos agentes de proteção civil e aos organismos e entidades de apoio serão

colocados à disposição dos Postos de Comando que os afetarão de acordo com as necessidades. O inventário dos

meios e recursos encontra-se na Parte III deste Plano (Capítulo 1 – Inventário de Meios e Recursos).

Por outro lado, o CCOD e os Postos de Comando são autónomos para a gestão dos meios existentes a nível

municipal, assim como para a gestão dos meios de reforço que lhes forem atribuídos pelo nível nacional.

Os pedidos de reforço de meios só são considerados válidos quando apresentados pela cadeia de comando

municipal. Neste contexto, caberá à ANPC a atribuição de meios de reforço nacionais, tendo em conta critérios de

proximidade, prontidão e disponibilidade para fazer face às necessidades operacionais decorrentes do evento.

A mobilização e requisição de recursos e equipamentos deverá ser feita através do modelo de requisição constante

na Parte III (Capítulo 3 – Modelos).

Sempre que for ativado um estado de alerta especial para o SIOPS observa-se o incremento do grau de prontidão

das organizações integrantes do SIOPS com vista a intensificar as ações preparatórias para as tarefas de

supressão ou mitigação das ocorrências, de acordo com a tabela seguinte.

Nível Grau de Prontidão Grau de Mobilização (%)

Azul Imediato 10

Amarelo Até duas horas 25

Laranja Até seis horas 50

Vermelho Até doze horas 100

TABELA 18 – GRAU DE PRONTIDÃO E MOBILIZAÇÃO

A responsabilidade na mobilização e coordenação dos meios, decorre segundo 5 níveis de gravidade, de acordo

com o disposto no quadro seguinte:

Nível Gravidade Mobilização e Coordenação de Meios

Verde Residual A supressão da ocorrência é da responsabilidade exclusiva do COS

Azul Reduzida

Amarelo Moderada O COS é apoiado pelo envolvimento da CML e GNR

Laranja Acentuada É convocada a CMPC, podendo ser declarada a situação de alerta e\ou podendo ser acionado o PMEPC, o que implica a dependência funcional do

COS ao Diretor do Plano. Vermelho Crítica

TABELA 19 – MOBILIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DE MEIOS

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PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA LOURINHÃ

60 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

3.4. Notificação Operacional

O sistema de alerta aos agentes de proteção civil, tem carácter redundante, utilizando-se em simultâneo vários

meios de difusão da informação (telefone, fax, correio eletrónico e mensagem escrita) de forma a garantir a

comunicação, em caso de falha de uma das vias.

O SMPC notifica imediatamente, via serviço de mensagem escrita das redes telefónicas móveis, de acordo com a

avaliação inicial da ocorrência, de acordo com o seguinte:

Nível Gravidade Mobilização e Coordenação de Meios

Verde Residual Comandante dos BVL GNR

CoordMPC Azul Reduzida

Amarelo Moderada

PCM

Comandante dos BVL

CoordMPC GNR

Laranja Acentuada PCM

Comandante dos BVL

CoordMPC

GNR

Restantes membros da CMPCL Vermelho Crítica

TABELA 20 – NÍVEIS DE GRAVIDADE E ENTIDADES A NOTIFICAR

4. Áreas de Intervenção

4.1. Administração de Meios e Recursos

A administração de meios e recursos, quer estes sejam humanos quer materiais, tem por base estabelecer os

procedimento e agilizar o processo de coordenação nas tarefas de gestão administrativa e financeira, no que diz

respeito à mobilização e utilização dos meios e recursos necessários às operações de proteção civil aquando da

ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.

Responsável pela COORDENAÇÃO

Presidente da Câmara Municipal

Entidades Intervenientes

Câmara Municipal (SMPC e Coordenação Financeira) Juntas de Freguesia

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Lourinhã Guarda Nacional Republicana

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61 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Prioridades de Ação

Disponibilizar os recursos solicitados Supervisionar e propor questões contratuais

Gerir o uso e tempos de utilização dos recursos Gerir os processos de seguros

Gerir os custos e recursos financeiros disponíveis para a emergência

Instruções Específicas

I - Gestão de Meios

1. Os meios e recursos pertencentes aos agentes de proteção civil e aos organismos e entidades de apoio, deverão ser colocados à disposição dos PCO e CMPC, que os afetarão de acordo com as necessidades verificadas;

2. Deverá ser dada preferência à utilização de meios e recursos públicos ou de entidades com as quais se celebraram protocolos em detrimento de entidades privadas;

3. Os pedidos de reforço de meios só são considerados válidos quando apresentados pelo COS no âmbito das operações de proteção e socorro, ou pelo SMPC no âmbito das operações de proteção civil;

4. Cada entidade é responsável pela gestão dos recursos próprios empenhados; em articulação com o COS e a CoordMPC.

II - Gestão de Pessoal

1. Na mobilização dos agentes de proteção civil aplica-se o disposto no artigo 25º da Lei de Bases da Proteção Civil;

2. A coordenação dos meios materiais e humanos a empenhar é realizada pelos PCO no TO;

3. A mobilização de pessoal pertencente a organismos ou entidades públicas rege-se de acordo com o previsto na Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro;

4. O pessoal voluntário, cuja colaboração seja aceite a título benévolo, deverá ser coordenado pelo SMPC e/ou pelas respetivas juntas de freguesia;

5. No decurso das operações, os agentes de proteção civil e as entidades e organismos de apoio deverão acautelar os períodos de descanso e a rotatividade dos seus recursos humanos.

III - Gestão de Finanças

1. Cada entidade é responsável pela gestão financeira e de custos associados aos meios e recursos próprios empenhados;

2. No caso de ser necessário recorrer a meios privados, a gestão financeira associada à requisição dos mesmos será assegurada pela CML através da Coordenação Financeira;

3. A Coordenação Financeira assegura o processo de negociações contratuais, sendo o responsável pela gestão dos processos de seguros inerente às operações de proteção civil executados pelos funcionários da CML;

4. O controlo da utilização dos meios privados requisitados, será assegurado pelo SMPC;

5. O pessoal integrado nos serviços, agentes e entidades constantes deste Plano, mesmo que requisitados, continuam a ser remunerados pelos organismos de origem.

TABELA 21 – COORDENAÇÃO, COLABORAÇÃO, PRIORIDADES DE AÇÃO E PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO NA

ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS E RECURSOS

4.2. Reconhecimento e Avaliação

Responsável pela COORDENAÇÃO

Serviço Municipal de Proteção Civil da Lourinhã Posto de Comando Operacional e Posto de Comando Municipal

Entidades Intervenientes

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62 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Serviço Municipal de Proteção Civil da Lourinhã Bombeiros Voluntários da Lourinhã

Guarda Nacional Republicana Autoridade Marítima

Prioridades de Ação

Mobilização das Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação (ERAS)

Reconhecimento inicial da situação para informação à estrutura operacional

Reconhecimento inicial da situação para apoio à tomada de decisão

Avaliação para determinação da necessidade de reforços ou mudança tática

Instruções Específicas

I - Equipas de Reconhecimento e Avaliação da Situação

1. As ERAS têm como principal objetivo dotar a CMPC, com informação imediata e indispensável ao processo de tomada de decisão:

Fazendo um ponto de situação imediato ao diretor do plano, sobre o evento;

Fazendo um ponto de situação operacional com o COS e a CoordMPC no PCMun;

Analisando e avaliando toda a situação e propondo ao diretor do plano, os recursos mais adequados para lidar com a emergência;

Executando outras missões que lhe sejam determinadas pelo PCMun, em articulação com a CMPC.

2. As ERAS têm ainda como missão percorrer a Zona de Intervenção (ZI), por via aérea e/ou terrestre e recolher toda a informação disponível sobre as consequências do evento em causa, nomeadamente no que se refere ao reconhecimento e avaliação de:

Situações urgentes ou emergentes;

Locais com maiores danos no edificado;

Locais com maior número de sinistrados;

Estabilidade de vertentes;

Estabilidade e operacionalidade das infraestruturas;

Núcleos habitacionais isolados;

Pessoas isoladas;

Eixos rodoviários de penetração para a ZI.

3. Cada ERAS é constituída por 3 elementos, a designar de acordo com a missão específica que lhe for atribuída. 4. As ERAS estarão dotadas do meio de transporte mais adequado à sua missão, assim como de meios de

comunicação indispensáveis à passagem da informação para os diferentes escalões de decisão. 5. Para efeitos deste Plano estão previstas 2 ERAS terrestres. 6. As ERAS reportam direta e permanentemente ao PCMun, à ordem de quem se mantêm até à sua desmobilização. 7. Estas equipas elaboram Relatórios Imediatos de Situação (RELIS). Os modelos de relatório a adotar constam em III-

3 do presente Plano.

II – Avaliação de Reconhecimento

1. O reconhecimento inicial da situação, a executar pelas ERAS, terá como objetivo a recolha de informação para apoio à decisão sobre:

Transferência de comando;

O desenvolvimento da organização do TO;

Necessidade de meios de reforço ou meios especializados.

III – Atividade de Avaliação 1. A avaliação da evolução da situação é permanente e é efetuada pelo COS, com base nos dados adquiridos sobre:

Local e situação da ocorrência;

Terreno, nomeadamente o relevo e infraestruturas;

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63 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Meteorologia no local e sua evolução;

Previsão dos danos potenciais;

Risco imediato para pessoas;

Organização implementada no TO;

Capacidade dos meios técnicos e humanos no local;

Ocorrências em simultâneo na mesma área.

2. A atividade de avaliação pelo COS determinará a necessidade de reforços ou a mudança tática a utilizar na resolução da situação.

TABELA 22 – COORDENAÇÃO, COLABORAÇÃO, PRIORIDADES DE AÇÃO E PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO NO

RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO

4.3. Logística

A componente logística terá que estar forçosamente relacionada com a administração de meios e recursos. É de

salientar que a escassez de recursos a utilizar ao abrigo de todo o processo de socorro, obriga não só a um controlo

rigoroso na aplicação dos meios e recursos disponíveis em mão, nos agentes de proteção civil e entidades com

especial dever de cooperação, mas também à utilização racional de todos os meios e recursos pertencentes a

privados, mas cruciais no sucesso da operação.

As atividades logísticas necessárias a levar a cabo desenvolvem-se em duas esferas distintas:

Apoio logístico às forças de intervenção;

Apoio logístico às populações.

4.3.1. Logística de Apoio às Forças de Intervenção

Entidade Responsável pela COORDENAÇÃO

Serviço Municipal de Proteção Civil da Lourinhã

Entidades Intervenientes

Juntas de Freguesia

Bombeiros Voluntários da Lourinhã

Guarda Nacional Republicana

Autoridade de Saúde Municipal

Autoridade Marítima

Forças Armadas

Representante das IPSS’S

Escuteiros

EDP

Empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público

Prioridades de Ação

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64 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Assegurar as necessidades logísticas das forças de intervenção, nomeadamente quanto à alimentação,

distribuição de água, combustíveis, transportes, material sanitário, material de mortuária e outros artigos

essenciais à prossecução das missões de socorro, salvamento e assistência;

Garantir a gestão de armazéns de emergência e a entrega de bens e mercadorias necessárias;

Prever a confeção e distribuição de alimentação ao pessoal envolvido em ações de socorro;

Organizar a instalação e montagem de cozinhas e refeitórios de campanha para a assistência à emergência;

Assegurar a disponibilização dos meios e recursos necessários à desobstrução expedita de vias de comunicação

e itinerários de socorro, às operações de demolição e escoramento de edifícios e à drenagem e escoamento de

águas;

Promover a manutenção, reparação e abastecimento de viaturas essenciais à conduta das operações de

emergência, bem como de outro equipamento;

Apoiar as entidades respetivas na reabilitação das redes e serviços essenciais: energia elétrica, gás, água,

telefones e saneamento básico;

Definir prioridades em termos de abastecimento de água e energia.

Instruções de Coordenação

1. A satisfação das necessidades logísticas iniciais (primeiras 24 horas) do pessoal envolvido estará a cargo dos

próprios agentes de proteção civil, organismos e entidades de apoio;

2. Após as primeiras 24 horas, as necessidades logísticas são suprimidas pela CML, que, para os devidos efeitos,

contactarão com os fornecedores ou entidades detentoras previstos no plano;

3. Os bombeiros apoiam logisticamente a sustentação das operações na área de atuação própria;

4. Para a distribuição de alimentação ao pessoal envolvido em operações de socorro, poderão ser montados, pelas

FFAA e CVP, cozinhas e refeitórios de campanha;

5. A alimentação e alojamento dos elementos da CMPC e PCO estarão a cargo do SMPC;

6. Na primeira intervenção, a aquisição de combustíveis e lubrificantes será efetuada pelas entidades intervenientes.

Posteriormente, em caso de necessidade de reabastecimento, pela CML no seu Parque de Máquinas e Viaturas

ou em local a definir;

7. A manutenção e reparação de material estarão a cargo das respetivas entidades utilizadoras;

8. O montante das requisições é, posteriormente, liquidado pela CML junto das entidades fornecedoras, através de

verbas destinadas para o efeito;

9. Na desobstrução expedita de vias de comunicação e itinerários de socorro, nas operações de demolição e

escoramento de edifícios e na drenagem e escoamento de águas, serão realizadas preferencialmente com recurso

a meios dos Bombeiros, podendo ser mobilizada maquinaria pesada de empresas de obras públicas;

10. O material sanitário, de mortuária e demais artigos necessários às operações será acionado pela Autoridade de

Saúde Municipal, podendo o Diretor do PMEPC requisitar outro tipo de meios e materiais;

11. As entidades exploradoras das redes de transportes, abastecimento de água, distribuição de energia e

comunicações assegurarão o rápido restabelecimento do respetivo serviço e garantirão a operacionalidade de

piquetes de emergência para necessidades extraordinárias decorrentes da reposição do serviço;

12. As Forças Armadas colaboram no apoio logístico, designadamente material diverso (material de aquartelamento,

tendas de campanha, geradores, depósitos de água, etc.);

13. Se necessário, serão utilizados enquanto armazéns de emergência, o Armazém Municipal e os Armazéns das

Juntas de Freguesia (Mapa 2);

14. As normas de mobilização de meios e recursos estarão a cargo da Área de Intervenção da Logística, em

cooperação com a Área de Intervenção da Administração de Meios e Recursos.

TABELA 23 - COORDENAÇÃO, COLABORAÇÃO, PRIORIDADES DE AÇÃO, E PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO LOGÍSTICA DE

APOIO AS FORÇAS DE INTERVENÇÃO

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65 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

MAPA 2 – LOCALIZAÇÃO DO ARMAZÉM MUNICIPAL E ARMAZÉNS DAS JUNTAS DE FREGUESIA

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66 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Logística de Apoio à População

Para efeitos deste PMEPC definiram-se Zonas de Concentração e Irradiação de Pessoas (ZCI) que funcionam como

zonas de concentração e passagem da população para as Zonas de Concentração e Apoio à População (ZCAP).

Assim, quer as ZCI quer as ZCAP estão definidas nos locais indicados no mapa seguinte, podendo serem definidos

pela CMPC, outros locais, face à localização e tipo de acidente:

ZCAP – Casa de Emergência do Bairro da Palmeira - Lourinhã (1 família), Quartel dos Bombeiros da

Lourinhã (capacidade para 120 pessoas adaptado com colchoes e cobertores, 2 camaratas sem serem

operacionais com 5 camas cada uma e adaptada com balneários), IPSS’S (Santa Casa da Misericórdia da

Lourinhã, Santa Casa da Misericórdia de Marteleira, Centro Social e Cultural de Ribamar, Centro Social e

Paroquial da Moita dos Ferreiros, Centro Social e Paroquial da Lourinhã, Centro Social e Paroquial do

Reguengo Grande, Associação para o Desenvolvimento da Cabeça Gorda, Associação para o

Desenvolvimento de Miragaia).

ZCI – Edifício da Casa do Povo da Lourinhã e das Juntas de Freguesia (União de Freguesias da Lourinhã e

Atalaia; União de Freguesias de Miragaia e Marteleira; Junta de Freguesia da Moita dos Ferreiros; Junta de

Freguesia do Reguengo Grande; Junta de Freguesia de Ribamar; Junta de Freguesia de Santa Bárbara,

União de Freguesias de São Bartolomeu dos Galegos e Moledo; Junta de Freguesia do Vimeiro).

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67 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

MAPA 3 – LOCALIZAÇÃO DAS ZCAP E ZCI

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68 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Entidade Responsável pela COORDENAÇÃO

Serviço Municipal de Proteção Civil

Entidades Intervenientes

Instituto de Segurança Social da Lourinhã

Juntas de Freguesia

Bombeiros Voluntários da Lourinhã

Representante das IPSS’S

Autoridade de Saúde Municipal

EDP

IPSS

Unidades alojamento

Prioridades de Ação

Assegurar o fornecimento de bens e géneros essenciais às populações atingidas;

Instruções de coordenação

1. As despesas com a aquisição de bens, são da responsabilidade da Autarquia. Estas despesas serão,

posteriormente liquidadas junto das entidades fornecedoras através de Conta Especial de Emergência ou por outras

verbas destinadas para o efeito;

2. A distribuição destes bens é da responsabilidade dos vários agentes de proteção civil, entidades e organismos de

apoio, que articulam esta missão com o SMPC;

3. A CML e a CVP deverá, numa primeira fase, avaliar a disponibilidade de distribuir agasalhos por parte das IPSS que

atuam no Concelho. A distribuição de medicamentos e de vacinas pela população será coordenada pela Autoridade

de Saúde Municipal;

4. O SMPC garante, mediante os recursos disponíveis, o alojamento provisório de pessoas ou famílias desalojadas. No

caso de evacuação a grande escala, os vários agentes, entidades e organismos articulam com o SMPC, o

estabelecimento de ZCAP;

5. Em caso de necessidade, deverá ser ponderada a utilização de instalações pertencentes à administração pública ou

a unidades hoteleiras. A CVP e as FFAA auxiliarão na montagem de tendas de campanha;

6. É da responsabilidade do SMPC a montagem das ZCAP, das ZCI e de toda a logística para o funcionamento das

mesmas, quando aplicável. Estas estruturas devem possuir equipas de saúde para prestação de cuidados médico-

sanitários, cuja mobilização é assegurada pela Autoridade de Saúde Municipal.

7. A alimentação e o fornecimento de bens essenciais à população evacuada, estão a cargo das entidades

responsáveis pela gestão da ZCAP, sendo que o SMPC, quando solicitado, contribui com o fornecimento de bens e

géneros essenciais adquiridos pela Autarquia;

8. A distribuição de água potável pela população, deverá ser efetuada recorrendo a camiões cisterna dos bombeiros e

aos depósitos de água existentes. Poderá ainda recorrer-se à distribuição de água engarrafada, ficando as despesas

a cargo da CML. No que respeita a bens alimentares, deverão ser consideradas como principais infraestruturas, as

existentes nas ZCAP ou em alternativa as cantinas de instalações públicas. Em caso de necessidade deverá

recorrer-se a empresas de catering e a restaurantes deste Concelho.

9. A garantia de que o fornecimento de bens essenciais e alimentação é efetuado em qualidade e quantidade, e que a

distribuição de água potável para consumo humano é feita de acordo com as regras higiosanitárias adequadas, é

responsabilidade da Autoridade de Saúde Municipal. 10. Por forma a minorar os riscos decorrentes das eventuais alterações das redes de saneamento básico e recolha de

resíduos devem ser adotadas medidas corretivas e de proteção da população pela CML em coordenação com a

Autoridade de Saúde Municipal.

TABELA 24 - COORDENAÇÃO, COLABORAÇÃO, PRIORIDADES DE AÇÃO E PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO NA LOGISTICA DE

APOIO À POPULAÇÃO

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69 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

O apoio logístico a prestar às populações compreende o apoio social e o apoio psicológico, conforme o seguinte

esquema de coordenação:

FIGURA 8 – ESQUEMA DOS PROCEDIMENTOS DE COORDENAÇÃO PARA APOIO SOCIAL AS POPULAÇÕES

4.4. Comunicações

As comunicações são o suporte que sustenta as operações de socorro em Proteção Civil. Os Sistemas de

Comunicação deverão ser testados e mantidos operacionais, na fase que antecede as emergências, de forma a

serem eficazes e eficientes durante as operações de socorro.

O sistema de comunicações desenvolve-se em conformidade com a estrutura das operações, (Sistema de gestão

das operações) descrita no Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho (Sistema Integrado de Proteção e Socorro)

respeitando as normas e conceitos regulados pela Norma de Execução Permanente (NEP) n.º 8/NT/2010 de 10 de

Dezembro, da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Este sistema deve ser dinâmico de forma a facilitar e simplificar todo o processo em benefício do sucesso das

operações de socorro. Neste sentido serão tidos em conta os diferentes meios e recursos de comunicações públicas

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70 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

CDOS LISBOA

Presidente de Câmara

Rede Municipal de Comunicações de Proteção Civil

Forças de Intervenção

Entidades e Organizações de Apoio

SMPC dos Municípios Adjacentes

Serviços Municipalizados da Lourinhã

REPC / SIRESP

SMPC

RMCPC

REPC

RMCPC/REPC

TO

ROB/ SIRESP

Serviço Municipal de Proteção Civil

Posto de Comando Operacional(PCO)

Juntas de Freguesia da Lourinhã

e privadas, concretamente as redes de telecomunicações fixas e móveis, as redes de comunicações próprias dos

vários agentes intervenientes (Bombeiros e GNR) e a Rede Estratégica de Proteção Civil – rede vital que assegura

o comando, controlo e coordenação de todas as atividades de socorro).

A CML possui quatro rádios portáteis e uma base fixa da Rede SIRESP, bem como uma Rede Privativa definida no

Plano Municipal de Comunicações de Emergência de Proteção Civil, a qual permite o acesso a REPC e articulação

com a ROB. Nesto contexto, evidencia-se os principais fluxos de comunicações:

FIGURA 9 - FLUXOGRAMA DAS COMUNICAÇÕES MUNICIPAIS DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL

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71 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

SMPC Delta 01/02

Sapadores Florestais

Delta 03 Serviços Municipais

Delta 04…14

JF 01 Lourinhã e

Atalaia

JF 02

Miragaia e Marteleira

JF 03

Moita dos Ferreiras

JF 04 SB Galegos e

Moledo

JF 05 Reguengo

Grande

JF 06

Santa Bárbara

JF 07 Vimeiro

JF 08

Ribamar

FIGURA 10 - DIAGRAMA DA REDE DE COORDENAÇÃO MUNICIPAL SMPC – CML

FIGURA 11 - DIAGRAMA DA REDE OPERACIONAL MUNICIPAL SM - CML

SMPC Delta 01/02

Presidente CML Bravo 01

Vereador CML Bravo 02

Comando Bombeiros

Bravo 03

Central de Comunicações dos Bombeiros

MIKE 11.9

GNR

Bravo 04

Chefes Divisão Bravo 05…08

Outros APC`s Bravo 09…n

Mun. Adjacentes

Charlie 1…10

Radioamadores Alfa 1 …n

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72 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

FIGURA 12 – ESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE COMUNICAÇÕES DE PROTEÇÃO CIVIL

Para além dos rádios ainda existem os seguintes sistemas de comunicações ao dispor da CMPC:

Rede telefónica fixa;

Rede telefónica móvel

Rede de Emergência Municipal (via SMS);

Internet (dados móveis);

FIGURA 13 – ORGANIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES DO PMEPCL

Legenda:

Rede Estratégica de Protecção Civil (REPC)

Rede de Coordenação Municipal – SMPC CML

Rede Operacional Municipal – SM CML

CDOS

COS / PCO

Bombeiros

SMPC / CoordMPC

Municípios Adjacentes

Instalações de Agentes,

entidades e organizações de

apoio (SMPC CML)

Serviço Municipalizados da

Lourinhã (SM CML)

SMPC

Lourinhã

Juntas de Freguesia

(SM CML)

SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES

COMUNICAÇÕES PÚBLICAS

Telefone Fixo

Telefone Móvel

Internet

Videoconferência

COMUNICAÇÕES PRIVADAS

SIRESP RMCPC e REPC

ROB

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73 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Entidade Responsável pela COORDENAÇÃO

Serviço Municipal de Proteção Civil da Lourinhã

Entidades Intervenientes

Câmara Municipal da Lourinhã Bombeiros Voluntários da Lourinhã

Guarda Nacional Republicana Polícia Marítima

Autoridade Marítima Forças Armadas

Grupos de Radioamadores Empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público

Prioridades de Ação

Estabelecer um Plano de Comunicações de forma a assegurar a ligação de todos os agentes do sistema de proteção civil;

Mobilizar e coordenar as ações dos Rádio Amadores;

Manter e atualizar um registo de todas as comunicações de emergência e encontrar sistemas alternativos caso haja dificuldades.

Instruções de Coordenação

1. Aquando da ativação do PMEPC, poderão ser constituídos vários teatros de operações (TO), sendo que os COS dos mesmos serão responsáveis pelas comunicações desses TO. Assim, o COS deverá direcionar a informação para a PCMun, ao qual incube a CoordMPC, entre outras tarefas, da gestão das comunicações e articulação com o nível superior de PROCIV;

2. As entidades com meios próprios deverão assegurar a colocação de recursos de comunicações de acordo com as suas necessidades de fluxo de informação. Poderão ainda, caso se verifique útil, disponibilizar meios de comunicação móvel às entidades previstas no PMEPC, que mostrem ter dificuldades ao nível das comunicações;

3. O fluxo de informação necessário à ação articulada das várias entidades intervenientes nas ações a desenvolver será assegurado pelos representantes presentes na CMPC;

4. Para uma cabal resposta ao nível das comunicações, devem integrar o PCMun, os representantes das entidades supramencionadas, bem como aquelas que se vierem a considerar necessárias;

5. No caso das ZCAP, as comunicações podem ser estabelecidas via telefone ou através da rede das forças de segurança presentes nesses locais;

6. Em situações onde se verifique o dano ou destruição de infraestruturas importantes de apoio às comunicações, dever-se-á recorrer a meios provenientes de entidades privadas, tais como radioamadores, rádios locais ou estabelecimentos comerciais especializados em equipamentos de comunicações, de forma a reforçar a rede existente;

7. O pedido de auxílio a radioamadores poderá ser efetuado por via telefónica ou presencial, ou através de comunicados emitidos pelos principais órgãos de comunicação. Caberá à CoordMPC avaliar a necessidade de se recorrer a meios de comunicação adicionais de modo a garantir a ligação entre as várias entidades.

TABELA 25 - COORDENAÇÃO, COLABORAÇÃO, PRIORIDADES DE AÇÃO E PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO NAS

COMUNICAÇÕES

4.5. Informação Pública

A correta gestão da informação deverá ser mantida em prol do sucesso das ações de socorro, não só na informação

que é transmitida ao público em geral, mas também às entidades intervenientes ativamente nas ações de socorro. A

informação deverá ser cedida, no entanto deverá ser dada no momento certo, da forma correta, concentrando o seu

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74 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

objetivo primário na defesa de pessoas, bens e ambiente, e nunca funcionar como impulsionadora de situações

passíveis de agravar os danos já existentes, nem de provocar novas consequências nefastas.

A população deve estar informada e deve ter conhecimento de um conjunto de informações pertinentes, capazes de

minimizar e mitigar as consequências dos impactos decorrentes da manifestação das diversas tipologias de risco.

Só mantendo a população corretamente informada, podemos efetivar a premissa de que cada um de nós possa ser

o primeiro agente de proteção civil a atuar nas ações de socorro. Em caso de ativação do PMEPCL a estrutura

responsável pela informação pública é a seguinte:

Responsável pela COORDENAÇÃO

Diretor do Plano

Entidades Intervenientes

Câmara Municipal da Lourinhã (Gabinete de Apoio à Presidência e Gabinete de Comunicação e Imagem)

Juntas de Freguesia

Bombeiros Voluntários da Lourinhã

Guarda Nacional Republicana

Policia Marítima

Representante das IPSS’S

Autoridade de Saúde Municipal

Autoridade Marítima

Forças Armadas

Prioridades de Ação

Assegurar que a população é mantida informada de forma contínua, de modo a que possa adotar as instruções das

autoridades e as medidas de autoproteção mais convenientes;

Assegurar a divulgação à população da informação disponível, incluindo números de telefone de contacto,

indicação das ZCI e ZCAP, listas de desaparecidos, mortos e feridos, locais de acesso interdito ou restrito e outras

instruções consideradas necessárias;

Divulgar informação à população sobre locais de receção de donativos e locais de inscrição para serviço voluntário;

Garantir a ligação com os OCS e preparar, com periodicidade determinada pelo Diretor do Plano, comunicados a

distribuir;

Organizar e preparar conferências de imprensa, por determinação do Diretor do Plano;

Organizar visitas dos OCS ao TO, garantindo a sua receção e acompanhamento;

Assegurar a atualização da informação a ser disponibilizada à população, através do sítio de internet da CML

(www.cm-lourinha.pt);

Instruções de coordenação

1. O Diretor do PMEPC é o responsável pela definição dos conteúdos dos comunicados aos OCS;

2. O Diretor do PMEPC apoia-se no Gabinete de Apoio à Presidência da CML, na preparação de conferências de

imprensa, comunicados à comunicação social e na divulgação de informação à população através de meios

próprios, nomeadamente no sítio da internet (www.cm-lourinha.pt);

3. Os comunicados a distribuir pelos órgãos de informação deverão ter por base os modelos indicados (ver Parte III –

3);

4. As conferências de imprensa deverão ser efetuadas pelo Diretor do Plano. Em caso excecionais poderá ser

efetuado por um elemento pertencente ao Gabinete de Apoio à Presidência da CML;

5. As conferências de imprensa deverão ser realizadas no local da reunião da CMPC, de modo a que o Diretor do

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75 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

PMEPCL não tenha que se deslocar propositadamente para o efeito;

6. Os comunicados a distribuir pelos OCS deverão ir sempre assinados pelo Diretor do Plano ou pelo seu substituto

legal;

7. A periodicidade dos comunicados será definida pelo Diretor do PMEPC, devendo ser igual ou superior a 4 horas e

inferior a 24 (mesmo que não se tenha verificado alterações relativamente ao evoluir da situação);

8. A informação à população poderá ainda ser provida através de:

Sistemas de altifalantes instalados em viaturas para o efeito;

Pessoalmente, através dos presidentes de juntas de freguesia ou através dos serviços dos préstimos do

voluntário;

9. Sempre que possível, a informação pública à população e aos OCS deve ser efetuada através dos últimos, que

conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 15º da Lei de Bases da Proteção Civil, “A declaração da situação de alerta

determina uma obrigação especial de colaboração dos meios de comunicação social…”;

10. A informação a prestar pelos OCS deve incluir obrigatoriamente o: ponto de situação; ações em curso; medidas de

autoproteção; áreas de acesso restrito; números de telefone e locais de contacto e informação; locais de reunião,

ZCI e ZCAP; locais de receção de donativos; instruções para o regresso de população; hora do próximo

comunicado.

TABELA 26 - COORDENAÇÃO, COLABORAÇÃO, PRIORIDADES DE AÇÃO E PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO NA INFORMAÇÃO

PÚBLICA

4.6. Confinamento e/ou evacuação

A ocorrência ou iminência de acidentes graves ou catástrofes pode levar à necessidade de se proceder à evacuação

de zonas, o que, por sua vez poderá implicar a mobilização e o alojamento de populações em risco. Nestas

situações, compete à CMPC avaliar os riscos associados à ocorrência e determinar a necessidade de se

desencadearem os devidos procedimentos de evacuação.

A evacuação é proposta pelo COS, validada pelo PCM da Lourinhã, sendo coordenada pela GNR ou pela

Autoridade Marítima quando a tipologia do acidente interferir no espaço do domínio marítimo.

Nestas situações deverão ser efetuados os seguintes procedimentos:

Avaliadas, definidas ou identificadas as áreas a evacuar (edifícios ou áreas mais extensas) ou as

alternativas existentes à evacuação;

O tempo dentro do qual a evacuação deverá estar concluída;

O número de deslocados;

O método de aviso à população;

A necessidade de transporte dos deslocados;

As instalações disponíveis para acolher a população deslocada;

Os itinerários de evacuação (principais ou secundários);

Identificar as entidades que ficarão responsáveis pela segurança das áreas evacuadas.

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76 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

A nível operacional existem no PMEPC dois níveis de evacuação:

A evacuação primária: corresponde à retirada da população da zona de risco para um local de segurança

nas imediações. Ou seja, as pessoas deverão deslocar-se para as ZCI definidas para o efeito.

A evacuação secundária: compreende o deslocamento da população afetada do local de segurança para

instalações de abrigo, onde poderão garantir as suas necessidades básicas (alimento, agasalhos e

instalações sanitárias). Ou seja, as pessoas deverão deslocar-se para as ZCAP definidas para o efeito.

De forma a garantir-se uma máxima eficiência nas ações de socorro, caso exista algum acidente grave ou

catástrofe, deverá ser garantida a definição de itinerários de emergência. Estes deverão não só garantir a celeridade

na deslocação das forças de socorro aos vários locais afetados, mas também assegurar que os percursos se

encontram desobstruídos de destroços ou viaturas. O acesso a estes percursos deverá ser controlado pela GNR, a

qual deverá ainda identificar as zonas que foram afetadas pelo evento, informar os restantes agentes de proteção

civil sobre estes aspetos e indicar rotas alternativas.

No mapa seguinte são identificados os itinerários primários de evacuação, assim como a localização das ZCAP.

Estes foram definidos segundo o tipo de via, qualidade do piso, velocidade média de circulação e a sua proximidade

às povoações, de modo a maximizar a rapidez das ações de emergência e evacuação em caso de acidente grave

ou catástrofe e minimizar possíveis obstruções.

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77 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

MAPA 4 – ITINERÁRIOS PRIMÁRIOS DE EVACUAÇÃO

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78 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Entidade Responsável pela COORDENAÇÃO

Guarda Nacional Republicana Autoridade Marítima (Capitão do Porto), de acordo com o espaço de jurisdição da emergência

Entidades Intervenientes

Câmara Municipal da Lourinhã Serviço Municipal de Proteção Civil da Lourinhã

Juntas de Freguesia Bombeiros Voluntários da Lourinhã

Forças Armadas Guarda Nacional Republicana

Polícia Marítima Autoridade de Saúde Municipal

Representante das IPSS’S

Instituto de Segurança Social Escuteiros

Prioridades de Ação

Orientar e coordenar as operações de movimentação das populações, designadamente as decorrentes das evacuações;

Difundir junto das populações, recomendações de evacuação, diretamente ou por intermédio da Área de Intervenção de Gestão da Informação Pública;

Definir ZCI;

Definir itinerários de evacuação;

Garantir o encaminhamento da população evacuada até às ZCAP;

Reencaminhar o tráfego, de modo a não interferir com a movimentação da população a evacuar, nem com a mobilidade das forças de intervenção;

Criar pontos de controlo e barreiras de encaminhamento de tráfego, de modo a manter desimpedidos os itinerários de evacuação;

Coordenar o acesso às áreas afetadas.

Instruções de Coordenação

A evacuação deverá ser proposta pelo ou COS ou CoordMPC à CMPC e validada pelo Diretor do Plano;

A orientação da evacuação e a coordenação da movimentação das populações é da responsabilidade das Forças de Segurança;

O SMPC garante, mediante recursos disponíveis e de acordo com a tipologia de cada caso, o alojamento provisório de pessoas desalojadas;

Constituir Equipas de Intervenção Psicossocial (EIPS);

A população a evacuar deverá dirigir-se à ZCI cuja localização será determinada pela CMPCL e PCO. As ZCI são geridas pela CML da Lourinhã com o apoio da Segurança Social, Juntas de Freguesia e CVP;

Caso se verifique a necessidade de se proceder ao transporte de um grande número de pessoas para outros locais, o SMPC deverá desencadear os contactos para mobilizar os meios de empresas públicas e privadas a operar no Concelho;

No decurso das operações de evacuação, a população a deslocar deverá ser alertada para a importância de trazerem consigo a sua documentação e medicamentos;

O transporte entre a ZCI e a ZCAP será, em regra, acompanhado por pessoal da CVP, ISS, Escuteiros ou FFAA e pessoal da CML. Se necessários, as Forças de Segurança poderão solicitar à CMPC ou diretamente ao PCO no local a existência de acompanhamento médico ou psicossocial;

O suporte logístico à evacuação em termos de água, alimentação e agasalhos será assegurado pelo SMPC;

Deve-se fazer chegar à zona a evacuar, equipas de busca, socorro e salvamento e de emergência médica, por forma a prestar apoio a feridos resultantes da ocorrência ou da movimentação da população;

Os deslocados deverão ser identificados, através do preenchimento de uma ficha com a listagem de apoios que cada pessoa recebeu na entrada das ZCAP;

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79 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

O regresso das populações às áreas anteriormente evacuadas, deve ser controlado pelas Forças de Segurança, tendo em vista a manutenção das condições de tráfego;

As Forças de Segurança ficarão responsáveis pela segurança das áreas evacuadas.

TABELA 27 - COORDENAÇÃO, COLABORAÇÃO, PRIORIDADES DE AÇÃO E PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO NAS EVACUAÇÕES

FIGURA 14 – PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO EM SITUAÇÃO DE EVACUAÇÃO

4.7. Manutenção da Ordem Pública

Entidade Responsável pela COORDENAÇÃO

Forças de Segurança (GNR/AM - na conduta operacional a GNR ou a Autoridade Marítima (Polícia Marítima) assumiram a coordenação, de acordo com a espaço de jurisdição da emergência)

Entidades Intervenientes

Autoridade Marítima (Polícia Marítima) Guarda Nacional Republicana

Prioridades de Ação

Assegurar as ações de manutenção da lei e da ordem, o controlo de tráfego e manter abertos os itinerários de emergência;

Controlar o acesso e garantir a segurança nas zonas de acesso condicionado (TO, infraestruturas, itinerários de emergência, e outras zonas consideráveis ou indispensáveis às operações de proteção civil);

Colaborar nas operações de aviso, alerta e mobilização do pessoal envolvido nas operações de socorro, bem como o aviso e alerta às populações;

Colaborar nas ações de mortuária;

Organizar e coordenar as visitas à zona operacional, quer das entidades governamentais, quer da comunicação social, em estreita ligação com a CMPC;

ZCICoordenação: GNR

Apoio: Junta de Freguesia

ZCAP

(SMPC e ISS)

Itinerário de Evacuação(Fixado pela GNR)

Transporte (Rodoviária do Oeste;

Barraqueiro; CML)

Acompanhamento (GNR; ISS)

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80 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

Implementar os processos de identificação e credenciação do pessoal ligado às operações de socorro.

Instruções de Coordenação

1. A manutenção da ordem pública é competência primária das forças de segurança; 2. As forças de segurança, para além de garantir a segurança no(s) teatro(s) de operações, na deslocação das

populações afetadas e nos locais de acolhimento temporário, deverão ter previstas ações de patrulhamento no Concelho, de modo a garantir a segurança da população (evitar alterações da ordem pública);

3. As forças de segurança deverão proteger as áreas e propriedades abandonadas e/ou que sofreram colapso, as quais podem estar sujeitas a atividades criminosas;

4. As forças de segurança deverão apoiar as ações de outros agentes de proteção civil, quando solicitado e sempre que tenham disponibilidade para tal;

5. As forças de segurança deverão proceder à desobstrução das vias de emergência que se encontrem condicionadas por viaturas mal parqueadas;

6. Após a identificação das zonas de sinistro e de apoio, o tráfego rodoviário é reencaminhado e direcionado pelas forças de segurança para outros locais;

7. O acesso às zonas de sinistro e de apoio é limitado às forças de intervenção e organismos e entidades de apoio, através de criação de barreiras e outros meios de controlo;

8. As forças de segurança deverão colaborar em ações de identificação de cadáveres, em articulação com o INMLCF; 9. As forças de segurança destacam pessoal para garantir a segurança no PCO, no(s) teatro(s) de operações, na(s)

ZCAP, nas ZI, nas ZS, bem como na CMPC, nos edifícios públicos e património histórico; 10. As forças de segurança acompanham e controlam o acesso dos OCS ao TO.

TABELA 28 - COORDENAÇÃO, COLABORAÇÃO, PRIORIDADES DE AÇÃO E PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO NA

MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

FIGURA 15 – PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO NA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

ECCM

Comissão Municipal de Proteção Civil

Teatro de Operações

PCO

GNR / AM

Segurança Zona de

Sinistro

Segurança Envolvente

da Zona de Sinistro

Segurança

Infraestruturas

Sensíveis e de Apoio as

Operações

Controlo e Gestão de

Trânsito

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81 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

4.8. Serviços Médicos e Transporte de Vítimas

Nos Serviços Médicos e Transporte de Vítimas identificam-se os procedimentos e instruções de coordenação, bem

como os meios e as responsabilidades dos serviços, agentes de proteção civil, organismos e entidades de apoio,

quanto às atividades de saúde e evacuação secundária, face a um elevado número de vítimas.

4.8.1. Emergência Médica

Entidade Responsável pela COORDENAÇÃO

INEM (na área do pré-hospitalar) ARS (na área hospitalar)

Entidades Intervenientes

ACES Oeste Sul Autoridade de Saúde Municipal

Bombeiros Voluntários da Lourinhã Representante das IPSS’S

Centro Hospitalar do Oeste

Instituto Nacional de Emergência Médica Instituto de Segurança Social I.P. Torres Vedras

Autoridade Veterinária Municipal/CML

Prioridades de Ação

Garantir a prestação de cuidados médicos e de emergência nas áreas atingidas, nomeadamente a triagem, estabilização e transporte de vítimas para as unidades de saúde;

Caso seja necessário, assegurar a montagem, organização e funcionamento de PMA, onde se processarão as ações de estabilização clínica e os procedimentos de triagem secundária;

Caso seja necessário, assegurar a montagem, organização e funcionamento de Hospitais de Campanha;

Implementar um sistema de registo de vítimas, desde o TO até à Unidade de Saúde de Evacuação;

Inventariar danos e perdas nas capacidades dos Serviços de Saúde, bem como daqueles existentes ou ativados na ZS;

Inventariar, convocar, reunir e distribuir o pessoal dos Serviços de Saúde, nas suas diversas valências, de forma a reforçar/garantir o funcionamento dos serviços necessários, assim como gerir pessoal voluntário especializado na área da Saúde;

O pedido do COS ou da CoordMPC, estabelecer Zonas de Apoio Psicológico (ZAP) diretamente no TO que, simultaneamente, funcionarão como zonas de concentração local;

Caso seja necessário, organizar postos de recolha de sangue, para reforço dos stocks, e assegurar, de acordo com as necessidades, a respetiva distribuição pelas populações afetadas;

Garantir um sistema de Emergência Pré-Hospitalar de apoio ao pessoal operacional envolvido nas ações de socorro;

Organizar a gestão e fornecimento de recursos médicos;

Constituir Equipas de Intervenção Psicossocial (EIPS);

Estabelecer e implementar, se necessário, as medidas para controlo epidemiológico.

Garantir a vigilância adequada de vetores e animais errantes.

Instruções de Coordenação

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82 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

1. A triagem primária, realizada no local afetado pelo acidente grave ou catástrofe, é da competência do INEM;

2. O INEM coordena as ações de estabilização médica das vítimas que se encontrem nas zonas afetadas pelo acidente

grave ou catástrofe;

3. O INEM determina a necessidade de ativação de zonas de triagem intermédia (Centro de Saúde da Lourinhã,

Extensão do Centro da Moita dos Ferreiros, Extensão do Centro de Ribamar, Extensão do Centro do Reguengo

Grande);

4. O INEM determina a necessidade de ativação (montagem) de PMA, em articulação com o COS ou a CoordMPC, e

deverá a sua localização ter em consideração os recursos existentes e as entidades envolvidas, respeitando as

necessárias condições de segurança (que se sobrepõem a critérios de proximidade do sinistro (Mapa 5);

5. O INEM determina e gere a evacuação das vítimas para as Unidades de Saúde. A coordenação destas atividades é

apoiada pela Autoridade de Saúde Municipal que a assegura quando ou enquanto o INEM não estiver presente;

6. A Autoridade de Saúde Municipal assegura que a assistência médica seja efetuada de acordo com as necessidades e

que existe articulação entre as equipas presentes no TO, PMA, ZCAP e Unidades de Saúde. Assegura-se ainda que

as Unidades de Saúde possuem uma reserva de camas disponíveis para receber vítimas.

7. Os Bombeiros apoiam a evacuação das vítimas para as Unidades de Saúde;

8. A CVP colabora, de acordo com a sua disponibilidade de meios/recursos, em todas as ações necessárias para a

prestação de cuidados de saúde de emergência;

9. O INEM deve garantir um sistema de Emergência Pré-Hospitalar de apoio ao pessoal operacional envolvido nas ações

de socorro;

10. Em caso de necessidade, deverá ser ativada a área de intervenção da mortuária;

11. Em caso de risco epidemiológico ou outro risco para a saúde pública, e mediante a tipologia de cenário que se esteja

a desenrolar, a coordenação das ações de emergência passarão para as Autoridades de Saúde competentes nessa

área.

12. Em caso de risco epidemiológico ou outro risco para a saúde pública, e mediante a tipologia de cenário que se

estejam a enrolar, a coordenação das ações de emergência passarão para a Autoridade de Saúde Municipal.

13. A Autoridade de Saúde Municipal e Autoridade Veterinária Municipal realizam a vigilância, devendo ser assegurada a

adequada contenção de vectores e animais errantes.

TABELA 29 – COORDENAÇÃO, COLABORAÇÃO, PRIORIDADES DE AÇÃO E PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO NA EMERGÊNCIA

MÉDICA

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83 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

FIGURA 16 - PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO NOS SERVIÇOS MÉDICOS E TRANSPORTE DE VITIMAS

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84 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

FIGURA 17 - ESQUEMA DE ARTICULAÇÃO DAS ZAP / ZCAP E INTERVENÇÃO DAS EIPS

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85 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

MAPA 5 – LOCAIS DE TRIAGEM DE VÍTIMAS

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86 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

4.8.2. Apoio Psicológico

Entidade Responsável pela COORDENAÇÃO

INEM (apoio imediato) Centro Distrital de Segurança Social (apoio de continuidade)

Entidades Intervenientes

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

Autoridade Nacional de Proteção Civil

Câmara Municipal da Lourinhã

Instituto de Segurança Social I.P. Torres Vedras

Corpo de Bombeiros da Lourinhã

Representante das IPSS’S

Associações de Socorros

Guarda Nacional Republicana

Instituto Nacional de Emergência Médica

Prioridades de Ação

Assegurar o apoio psicológico imediato às vítimas primárias e secundárias no local da ocorrência;

Coordenar os mecanismos de evacuação das vítimas primárias e secundárias do TO para as ZAP e destas para as ZCAP;

Assegurar o apoio psicológico e psicossocial às vítimas terciárias;

Coordenar os mecanismos de evacuação das vítimas terciárias para locais exclusivos para esse efeito;

Assegurar o apoio psicológico de continuidade à população presente nas ZCAP.

Instruções de Coordenação

Instruções Especificas

Teatro de Operações

ZAP

Vitimas Primárias

(INEM)

Vitimas Secundárias

(INEM; IPSS; BVL e

Associação de Socorros )

Vitimas Terciárias

Evacuação com

apoio psicológico

Apoio imediato

Apoio continuado

ZCAP

BVL

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87 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

1. O apoio psicológico imediato às vítimas primárias e secundárias no TO será realizado em ZAP constituídas para o efeito, que serão da responsabilidade do INEM;

2. As ações a desenvolver nas ZAP são respeitantes à receção e estabilização de vítimas, levantamento de necessidades psicossociais, identificação e recolha de informação das mesmas;

3. As ZAP devem articular-se com as ZCAP quanto à comunicação de dados, com o COS quanto à recolha de informação com relevância operacional, ou com a CoordMPC caso já esteja ativada a CMPC;

4. Os restantes agentes de proteção civil e organismos e entidades de apoio que disponham destas capacidades (psicólogos), devem apoiar o INEM na medida das suas disponibilidades;

5. O apoio psicológico às vítimas terciárias é responsabilidade primária das respetivas entidades. No caso de insuficiência ou ausência de meios de apoio, este será garantido pelas entidades disponíveis para o efeito. As vítimas terciárias são acompanhadas em locais reservados e exclusivos para esse efeito;

6. O apoio psicológico de continuidade, a realizar predominantemente nas ZCAP, é coordenado pelo ISS, que será apoiada por equipas de psicólogos da CVP;

7. Nas ZCAP aplicam-se os procedimentos previstos para a Área de Intervenção do Apoio Logístico à População; 8. O apoio psicológico às vítimas secundárias que se encontram nas ZRnM e NecPro é coordenado no PCMun; 9. As EIPS poderão ser projetadas diretamente nos TO, assegurando o funcionamento de ZAP, bem como apoiar no

processo de evacuação para as ZCI e ZCAP (Figura 14).

TABELA 30 – COORDENAÇÃO, COLABORAÇÃO, PRIORIDADES DE AÇÃO E INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO NO APOIO PSICOLÓGICO

4.9. Socorro e Salvamento

Entidade Responsável pela COORDENAÇÃO

Bombeiros Voluntários da Lourinhã/Autoridade Marítima (de acordo com o espaço de jurisdição da emergência)

Entidades Intervenientes

Autoridade de Saúde Pública Câmara Municipal da Lourinhã Guarda Nacional Republicana

Autoridade Marítima /Policia Marítima

Prioridades de Ação

Coordenar operacionalmente as atividades no âmbito do socorro e salvamento;

Suprir as situações de socorro que impedem a busca e salvamento;

Combate às situações, resultantes da manifestação dos riscos existentes no Município;

Coordenar os meios e recursos necessários no que toca às ações de emergência e reabilitação.

Instruções de Coordenação

1. O COS comanda todas as ações de socorro, em completa articulação com a CMPC; 2. O COS providencia, junto de todas as estruturas existentes, os necessários equipamentos, meios, recursos e

ações a desenvolver; 3. A CML analisa a situação, avalia e responde em conformidade com as necessidades; 4. A CML coloca ao serviço do COS todos os pressupostos necessários para suprir a situação; 5. Os Bombeiros desenvolvem as ações de socorro e salvamento da sua competência; 6. A Autoridade Marítima desenvolve, no seu espaço de jurisdição, as ações de socorro e salvamento da sua

competência; 7. No que respeita ao tratamento dos cadáveres, aplicam-se os procedimentos da área de intervenção Mortuária; 8. Os procedimentos relativos aos serviços médicos e transporte de vítimas, encontram-se descritos na área de

intervenção serviços médicos e transporte de vítimas; 9. A remoção de materiais dos escombros e a libertação de vítimas é da responsabilidade dos Bombeiros em

articulação com a CML; 10. A contenção de derrames, fugas ou combate aos incêndios é da responsabilidade dos Bombeiros;

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88 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

11. A avaliação de danos estruturais dos equipamentos públicos e dos edifícios de habitação, bem como das estruturas de abastecimento de bens essenciais e redes de saneamento básico e de recolha de resíduos sólidos, deve ser realizada por uma equipa multidisciplinar em que a Autoridade de Saúde Municipal coadjuva a CML na determinação das análises a realizar de acordo com cada situação e de acordo com a avaliação dos riscos e da necessidade da continuidade das medidas de contingência adotadas;

12. A remoção de materiais e escombros da via pública é coordenado pela CML; 13. Na fase de reabilitação é fundamental o reforço dos Programas de Vigilância Epidemiológica críticos,

nomeadamente no que concerne a qualidade da água de abastecimento para consumo humano, higiene alimentar, salubridade dos espaços públicos, vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis e de vetores, da qualidade do ar, vigilância da produção e encaminhamento de resíduos sólidos (nomeadamente os hospitalares).

TABELA 31 - COORDENAÇÃO, COLABORAÇÃO, PRIORIDADES DE AÇÃO E PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO NO SOCORRO E

SALVAMENTO

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89 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

FIGURA 18 – PROCEDIMENTOS E INTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO NO SOCORRO E SALVAMENTO

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90 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

4.10. Serviços mortuários

Entidade Responsável pela COORDENAÇÃO

Ministério Público (coadjuvado técnica e operacionalmente pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses)

Entidades Intervenientes

Autoridade de Saúde Municipal Polícia Marítima

Bombeiros Voluntários da Lourinhã Serviços da Câmara Municipal da Lourinhã

Representante das IPSS’S

Forças Armadas Guarda Nacional Republicana

Instituto de Registos e Notariado Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses

Ministério Público Polícia Judiciária

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Serviço Municipal de Proteção Civil da Lourinhã

Prioridades de Ação

Definir as atividades de recolha de todas as vítimas mortais;

Assegurar a criação de Equipas Responsáveis por Avaliação de Vítimas (ERAV);

Estabelecer locais de reunião e instalações de morgues provisórias;

Identificar e numerar as vítimas mortais;

Assegurar, no respetivo espaço de jurisdição e nas zonas de reunião de mortos, a análise, recolha, integridade e preservação de provas;

Garantir, no respetivo espaço de jurisdição, uma correta tramitação processual e procedimental na entrega dos corpos identificados;

Efetivar o sepultamento das vítimas mortais.

Instruções de Coordenação

1. Aquando da ativação do Plano, e tendo como missão a recolha de dados ante-mortem, promover-se-á a ativação

de um ou mais Centros de Recolha de informação, conforme decisão do MP e sob responsabilidade da PJ e do

INMLCF;

2. Quando e enquanto os serviços do Ministério Público e Instituto de Medicina Legal não estiverem presentes, a

intervenção inicial da atividade mortuária é coordenada pela Autoridade de Saúde Municipal;

3. O material sanitário, de mortuária e demais artigos necessários às operações será distribuído a pedido das forças

de intervenção ou por determinação dos PCO;

4. Os médicos envolvidos nas ações de mortuária verificam os óbitos dos corpos encontrados sem sinais vitais e

procedem à respetiva etiquetagem, em colaboração com elementos da PJ ou elementos das forças de segurança

presentes no local;

5. A aposição da tarja negra e de etiqueta numa vítima, sob supervisão de um médico, corresponde à verificação do

óbito, devendo ser feito, sempre que possível, na triagem de emergência primária;

6. Sendo localizado um corpo sem sinais de vida e sem tarja negra aposta, o médico da ERAV verificará o óbito e

procederá à respetiva etiquetagem em colaboração com o elemento da PJ. Caso sejam detetados indícios de

crime, o chefe da ERAV poderá solicitar exame médico-legal, antes da remoção do cadáver para a ZRnM;

7. Os cadáveres que se encontrem em Hospitais de Campanha ou PMA são encaminhados para ZRnM

desenrolando-se, a partir daí, os procedimentos previstos no fluxograma;

8. Compete à GNR e Autoridade Marítima (Polícia Marítima), nas respetivas áreas territoriais de responsabilidade,

com a colaboração do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses; coordenar, controlar e promover

a remoção e transporte dos cadáveres ou partes de cadáveres devidamente etiquetados e acondicionados em

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91 CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ

sacos para cadáveres (estes, de igual forma, devidamente etiquetados), podendo para o efeito requisitar a

colaboração de quaisquer entidades públicas ou privadas. Os Bombeiros, a CVP e as FFAA, mediante as suas

disponibilidades, colaborarão nas operações de remoção dos cadáveres para as ZRnM e destas para os NecPro;

9. A referenciação do cadáver ou partes de cadáveres, deverá ser sempre assegurada, ainda que sumariamente,

através de qualquer suporte documental disponível, nomeadamente fotografia, representação gráfica, ou simples

descrição textual, ainda que manuscrita;

10. Caso seja detetado indícios de crime, poderá, anteriormente à remoção do cadáver, o oficial mais graduado da

força de segurança presente no local solicitar um exame médico-legal;

11. A autorização de remoção de cadáveres ou partes de cadáveres, do local onde foram encontrados e

inspecionados até à ZRnM, haja ou não haja suspeita de crime, cabe ao Ministério Público;

12. Das ZRnM os cadáveres transitam posteriormente para os NecPro, para realização, nestes, de autópsia médico-

legal (entendida como os procedimentos tendentes à identificação do cadáver e estabelecimento da causa de

morte) e subsequente entrega do corpo ou partes de cadáveres aos familiares, com a respetiva emissão dos

certificados de óbito;

13. O NecPro pré-definido neste plano preenche os requisitos necessários ao seu funcionamento. Contudo se forem

ativados outros locais, o SMPC deverá disponibilizar todo o equipamento necessário ao seu funcionamento;

14. As tarefas relacionadas com os NecPro são da responsabilidade do Instituto Nacional de Medicina Legal e

Ciências Forenses e culmina com a identificação e entrega dos corpos para serem sepultados;

15. A identificação de cadáveres resulta exclusivamente de técnicas forenses (médico-legais e policiais), registadas

em formulários próprios;

16. Deverá ser assegurada a presença de representantes do IRN nos NecPro, por forma a proceder ao assento de

óbitos e garantir toda a tramitação processual e documental associada;

17. Caso as vítimas sejam de nacionalidade estrangeira, será acionado o SEF, para obtenção de dados para

identificação da mesma. No caso de cidadãos nacionais, poderá este Serviço de Segurança, através da base de

dados do passaporte eletrónico, participar na identificação dos mesmos;

18. Os cadáveres e partes de cadáver que não forem entregues a pessoas com legitimidade para o requerer, devem

ser conservados em frio ou inumados provisoriamente, se necessário, devidamente acondicionados em sepultura

comum, assegurando-se a identificabilidade dos mesmos, até à posterior entrega a familiares para inumação ou

cremação individual definitiva;

19. Para os cadáveres que se encontrem em estabelecimentos hospitalares e demais unidades de saúde e

decorrentes do sinistro adotam-se os procedimentos habituais de validação de suspeita de crime, identificação de

cadáver e de verificação do óbito. Estes estabelecimentos constituem-se automaticamente como ZRnM pelo que,

após cumprimento das formalidades legais internas e autorização do MP, o cadáver será transportado para o

NecPro;

20. Para os cadáveres que se encontrem dentro de um edifício colapsado, adotam-se os procedimentos habituais de

validação de suspeita de crime, identificação de cadáver e de verificação do óbito. Após cumprimento das

formalidades anteriores, o cadáver será transportado para o NecPro.

21. O apoio psicológico aos familiares das vítimas será efetuado de acordo com os procedimentos definidos na Área

de Intervenção dos Serviços Médicos e Transporte de Vítimas – Apoio Psicológico, articulados com os Centros de

Recolha de Informação.

TABELA 32 - COORDENAÇÃO, COLABORAÇÃO, PRIORIDADES DE AÇÃO E PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES DE COORDENAÇÃO NA

ADMINISTRAÇÃO NOS SERVIÇOS MORTUÁRIOS

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MAPA 6 – LOCALIZAÇÃO DAS ZONAS DE REUNIÃO DE MORTOS E DOS CEMITÉRIOS LOCAIS

A recolha dos cadáveres deve ser feita para as zonas de reunião de mortos, como Casas Mortuárias,

Hospitais, Igrejas e Capelas, até 100 mortos, caso ultrapasse este número de óbitos prevê-se a utilização

dos parques de estacionamento cobertos, assim como pavilhões gimnodesportivos, que funcionarão como

morgues provisórias.