Plano Municipal de Educação Mossâmedes...

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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/MOSSÂMEDES Av. João Ferreira da Cunha, nº 631 Centro. CEP 76150.00- Fone (64) 3377 -1569- e-mail: [email protected] Plano Municipal de Educação Mossâmedes 2015-2025 O Plano Municipal de Educação é o instrumento de gestão para tornar efetiva a cidadania e a sociedade preconizada nas bases e diretrizes do Sistema Municipal de Educação. Quando o município não tem plano fica à mercê de ações episódicas que, mesmo planejadas caso a caso, representam improvisações. Sem plano não há visão de Estado nas ações, não há caminho a percorrer, mas apenas passos ao sabor das circunstâncias de cada Governo. (BORDIGNON, 2009)

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Plano Municipal de Educação

Mossâmedes

2015-2025

O Plano Municipal de Educação é o instrumento de gestão

para tornar efetiva a cidadania e a sociedade preconizada nas bases e

diretrizes do Sistema Municipal de Educação. Quando o município

não tem plano fica à mercê de ações episódicas que, mesmo

planejadas caso a caso, representam improvisações. Sem plano não

há visão de Estado nas ações, não há caminho a percorrer, mas

apenas passos ao sabor das circunstâncias de cada Governo.

(BORDIGNON, 2009)

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Texto: Maria Joana de Deus e Sueli Gonçalves da Silva

Revisão de Texto: Raquel Gizelle Modesto Silva e Nilsângela Maria Dos Santos Luz

Mossâmedes/2015

Município: Mossâmedes/Go - Secretaria Municipal de Educação.

Plano Municipal de Educação / 2015.

114p. : il. color. ; 30 cm

1. Caracterização Geral do Município 2. Diagnóstico 3. Metas e Estratégias I. Prefeitura Municipal de Mossâmedes II. Secretaria Municipal de

Educação III. Título

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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOSSÂMEDES Todos Juntos por uma Educação de Qualidade

DIVINA LÚCIA DE ALMEIDA DIAS Prefeita Municipal

CÁCIO MOREIRA ADORNO Vice-Prefeito

MARIA JOANA DE DEUS Secretária Municipal de Educação e Coordenadora para Elaboração do PME

Prof.ª SUELI CONÇALVES DA SILVA Co- Coordenadora para Elaboração do PME

Prof.ª ELCI MODESTO DE OLIVEIRA Co- Coordenadora para Elaboração do PME

PROF.ª ANA MARIA DA SILVA COSTA Co- Coordenadora para Elaboração do PME

Prof.ª MARLÊ DIVINA DA SILVA MORAIS Co- Coordenadora para Elaboração do PME

Prof.ª LAURA BRAZ DA CUNHA MELLO Co- Coordenadora para Elaboração do PME

Prof.ª RAQUEL GIZELLE MODESTO SILVA Co- Coordenadora para Elaboração do PME

Prof.ª NILSANGELA MARIA DOS SANTOS LUZ Responsável Técnica para Elaboração do PME

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COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PME – 2015/2025: DECRETO Nº071/2014

REPRESENTANTES:

Secretaria Municipal de Educação (Secretária de Educação): Maria Joana de Deus

Secretaria Municipal de Educação (Coordenadora Pedagógica Geral): Sueli

Gonçalves da Silva

Secretaria Municipal de Educação (Coord. de Projetos): Raquel Gizelle Modesto Silva

Secretaria Municipal de Educação (Coord. do PAR): Nilsângela Mª dos Santos Luz

Secretaria Municipal de Educação (Assessora da Secretária): Vera Vieira da Carvalho

Coordenação de Prestação de Contas: Edivaine Luiza Gonçalves Souza

Contador da Prefeitura de Mossâmedes: Ivan Rufino dos Santos

Conselho Municipal de Educação: Nilza Aparecida dos Santos

Conselho Tutelar: Maria dos Reis Borges Pereira

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB: Divina de Souza

Gama Janeri

Câmara de Vereadores: Elvis Luiz Pereira

Secretaria Municipal de Finanças: Leonardo Francisco dos Santos

Secretaria Municipal de Controle Interno: Rafaela de Deus Silva

Secretaria Municipal de Assistência Social: Eliete Estácio Pereira

Assessoria Jurídica: Devanir Ferreira Sobrinho

Recursos Humanos: Elizabeth Marques Vasconcelos da Silva

Secretaria Municipal de Saúde: Denise Gomes Camilo Monte

Sindicato de Trabalhadores da Educação: Maria Aparecida de Oliveira Camargo

Sindicato de Trabalhadores Rurais: João Batista Gonçalves

Escolas Municipais (Gestoras): Ana Maria da Silva Costa, Elci Modesto de Oliveira,

Laura Braz da Cunha Mello e Marlê Divina da Silva Morais

Escolas Municipais (Professores): Renata Vieira Pinto e Adriana Gontijo da Silva.

Escolas Municipais (Coordenação): Gleiria Aparecida dos Reis

Escolas Municipais (Auxiliares Administrativos): Cristina Cássia V. de Oliveira e Maria

Divina da Rocha

Escolas Estaduais (Gestoras): Sandra Luzia Leite Amorim e Gisley Moreira da Silva

Carvalho

Conselho do Programa de Alimentação Escolar PNAE: (pai) Alencastriano M. da Silva

Entidade Religiosa (Vicentinos): Maria Benedita Gonçalves Ferreira

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SUMÁRIO Apresentação: ........................................................................................................... 07

Mensagem: ............................................................................................................... 08

1.Caracterização Geral do Município: ....................................................................... 09

1.1 Localização Geográfica: ................................................................................ 11

1.2 Aspectos Históricos ....................................................................................... 12

1.3 Bandeira do Município de Mossâmedes: ....................................................... 11

a) Descrição da Bandeira .......................................................................... 12

b) Significado dos Emblemas da Bandeira ................................................ 12

1.4 Relação dos Administradores Municipais: ...................................................... 13

1.5 Densidade Demográfica: ............................................................................... 14

1.6 Recursos Hídricos: ......................................................................................... 16

1.7 Reservas Minerais: ........................................................................................ 16

1.8 Turismo: .......................................................................................................... 16

a) Igreja Matriz São José de Mossâmedes ............................................... 16

b) Serra Dourada ....................................................................................... 17

1.9 Aspectos Culturais e Religiosos: ................................................................... 17

1.10 Organização Social da Comunidade: .......................................................... 18

1.11 Aspectos econômicos: ................................................................................. 18

1.12Produção Agropecuária: ................................................................................ 19

1.13 Agriculturas Familiar: ................................................................................... 20

1.14 Mercado de Trabalho: .................................................................................. 20

1.15 Indústria: ....................................................................................................... 22

1.16 Pobreza e Transferência de Renda: ............................................................ 22

1.17 Assistência Social: ....................................................................................... 24

1.18 Inclusão Produtiva: ...................................................................................... 25

1.19 Saúde: ......................................................................................................... 26

1.20 Índice Nutricional da População Infantil de 0 A 2 Anos: .............................. 27

1.21 Segurança: .................................................................................................. 28

1.22 Comunicação: .............................................................................................. 29

1.23 Religião: ....................................................................................................... 29

1.24 Finanças Públicas: ...................................................................................... 30

1.25 Serviços: ..................................................................................................... 31

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1.26 Recursos Humanos: .................................................................................... 32

1.27 Educação: ................................................................................................... 32

1.28 Escolas: ....................................................................................................... 34

1.29 Dependências Existentes nas Escolas do Município de Mossâmedes: ...... 36

1.30 Nível Educacional da População: ................................................................ 37

1.31 Matrícula Inicial por Dependência Administrativa: ....................................... 38

1.32 Taxas de Rendimento: ................................................................................ 40

1.33Taxa de Distorção Idade-Série: ................................................................... 41

2. Diagnóstico e Análise Situacional da educação: .................................................. 42

2.1 Educação Infantil: .......................................................................................... 43

2.2 Ensino Fundamental: .................................................................................... 46

2.3 Ensino Médio: ................................................................................................ 48

2.4 Inclusão: ........................................................................................................ 50

2.5 Alfabetização Infantil: .................................................................................... 52

2.6 Educação Integral: ........................................................................................ 52

2.7 Qualidade da Educação Básica/IDEB: .......................................................... 55

2.8 Elevação da escolaridade/Diversidade: ........................................................ 57

2.9 Alfabetização de jovens e adultos: ................................................................ 58

2.10 EJA Integrada: ............................................................................................. 59

2.11 Educação Superior/ Qualidade da Educação Superior/ Pós-Graduação: ... 60

2.12 Planos de Carreira: ..................................................................................... 62

2.13 Valorização dos Profissionais do Magistério: .............................................. 63

2.14 Financiamento e Gestão: ............................................................................ 64

2.15 Receitas Municipais ..................................................................................... 66

2.16 Outros Recursos destinados ao Financiamento da Educação: .................... 68

2.17 Assistência Técnica e Financeira da União: ................................................. 70

2.18 Despesas Municipais ................................................................................... 77

3. Metas e Estratégias: ............................................................................................. 84

Referências: ............................................................................................................ 111

Anexos

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APRESENTAÇÃO

O Município de Mossâmedes, a partir dos marcos legais: Constituição Brasileira-

1988, as Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9394/96 de 20 dezembro de

1996, do Plano Nacional de Educação-PNE, a Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, a

Lei Orgânica do Município de Mossâmedes de 09 de junho de 1993, e outros

documentos similares, disponibiliza seu Plano Municipal de Educação - PME

2015/2025, como fonte legítima, flexível e aberto às inovações, que possibilite a

unidade na diversidade das concepções e práticas educacionais.

O documento é resultado da ação coletiva das instituições que compõem a Comissão

de Estudos do Plano Municipal de Educação, decreto nº 071/2014 de 03.12.2014, sob

coordenação da Secretária Municipal de Educação, Maria Joana de Deus, o qual

define os parâmetros das ações do Poder Público, no âmbito da Educação do

Município de Mossâmedes, em consonância com o Plano Estadual de Educação e o

Plano Nacional de Educação.

Considerando o Sistema educacional uma prioridade para o processo de crescimento

e desenvolvimento social, econômico, político e cultural do município é compromisso

da administração investimento efetivo no ensino aprendizagem, proporcionando

educação de qualidade às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, num

esforço conjunto entre o poder público e sociedade civil organizada. A intenção do

PME é contribuir efetivamente para esta realidade. E concretizar as mudanças

necessárias à oferta, acesso e permanência dos educandos nas unidades educativas

e instituições de ensino do nosso município.

O PME foi elaborado de acordo com os princípios da Lei nº 13.005/2014, com vistas

em cumprimento do art. 8º que declara: “Os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios” deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, que

representa uma grande conquista para a Educação, pois constitui um plano de Estado

e não de governo, já que sua duração de dez anos pressupõe alcance de metas de

longo prazo passando por mais de dois governos municipais. Seu processo de

construção coletiva possibilitará legitimidade com aprovação da Câmara de

Vereadores, como força de Lei Municipal, o que de fato permitirá que esse PME

possa ser executado, assumido e acompanhado pela comunidade como proposta

sua.

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MENSAGEM

“A educação é uma arma mais poderosa que se

pode usar para mudar o mundo”.

(Nelson Mandela)

A Educação possui impacto em todas as áreas de nossa vida. É um direito

fundamental que ajuda não só no desenvolvimento de um país, estado e município,

mas também de cada indivíduo. A sua importância vai além de nos prepararmos para

a vida, por meio dela garantimos nosso desenvolvimento econômico, cultural e

promoção da igualdade social.

O direito à Educação de qualidade é básico porque assegura o cumprimento

de outros direitos. Está na Declaração Universal dos Direitos Humanos: é por meio do

ensino e da educação que se promove o respeito aos direitos humanos e liberdades

“A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as

nações e grupos raciais ou religiosos”. (Artigo XXVI). Além de formar cidadãos mais

críticos e conscientes de seus direitos, a Educação também colabora para que a

sociedade cumpra seus deveres cívicos.

Há de considerar que, a Educação Básica é direito universal e alicerce

indispensável para a capacidade de exercer em plenitude o direito à cidadania. É o

tempo, o espaço e o contexto em que o sujeito aprende a constituir e reconstituir sua

identidade, em meio a transformações corporais, afetivo-emocionais,

socioemocionais, cognitivas e socioculturais, respeitando e valorizando as diferenças.

Liberdade e pluralidade tornam-se, portando exigências do Plano Municipal de

Educação do município de Mossâmedes.

Maria Joana de Deus

Secretária Municipal de Educação

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1- CARACTERIZAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO

1.1 Localização Geográfica O município de Mossâmedes possui uma área territorial de 684,452 km². Apresenta

uma altitude média 647 metros, localizada entre as coordenadas geográficas 16°

7'27.46"Se 50°12'50.62" O como mostra a Tabela A.1.1

A sede municipal acha-se nas coordenadas geográficas de 16º 06’de latitude sul e 50º

12’de longitude W. Gr., aproximadamente. Os centros urbanos de maior influência

sobre Mossâmedes são: Goiânia está localizada a 145 km, o acesso se faz tanto pela

GO - 070, como pela GO-326, como se verifica na figura a seguir. Cidade de Goiás

está situada a aproximadamente 37 km, sendo o acesso feito pela GO – 164

Sanclerlândia, situada a aproximadamente 15 km da sede municipal de Mossâmedes,

com acesso pela GO – 164. Itaberaí está situada a aproximadamente a 51 km, sendo

o acesso feito pela GO – 070 e GO – 164.

O município de Mossâmedes possui como confrontantes limítrofes sete municípios:

Goiás, Itaberaí, Buriti de Goiás, Sanclerlândia, Adelândia, Anicuns e Americano do

Brasil, como mostra a Figura A.1 e está inserido na Mesorregião do Centro Goiano

(Figura A.1.3).

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O município de Mossâmedes apresenta uma dinâmica urbana como a maioria dos

municípios, pois sua população se concentra em grande maioria na zona urbana

devido à procura por mão de obra no segmento comercial, como também pela

facilidade de acesso a educação e saúde.

1.2 Aspectos Históricos Segundo Cunha (2004) A história de Mossâmedes está vinculada a implantação dos

aldeamentos indígenas na Capitania de Goiás. Tais coloniais tinha como propósito a

integração de índios e colonos A comunidade teve início em 1755, com a

denominação de Aldeia de São José, fundada para servir de habitação dos índios

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ACROÁS e NAUNDÓS. Isso porque em 1774 foi reerguida com edificações pelo

então Governador da Capitania de Goiás e Capitão-General, D. José de Almeida

Vasconcelos Several de Carvalho, Barão de Mossâmedes para sua residência e local

de escravização dos índios Caiapós. Com isto, passou a denominar-se Aldeia de São

José de Mossâmedes.

O aldeamento foi constituído por algumas casas de padrão elevado, um palácio para

abrigar o governador em suas estadias na cidade e uma suntuosa igreja de terra

socada feita pelos índios e cujas paredes medem aproximadamente um metro de

largura. Tais construções foram feitas em torno de um terreno baldio em forma de um

retângulo que atualmente é a principal praça da cidade, chamada de Damiana da

Cunha. Em homenagem a uma índia, filha de cacique e aprisionada em uma

expedição feita durante o governo de Luiz da Cunha Meneses em 1780. Devido a

várias prerrogativas, entre elas a de ser filha de um cacique, adquire grande prestígio

entre os índios. Os índios trabalhavam e eram catequizados por ela, que conseguia

atraí-los para a aldeia. Ali, eles eram submetidos a uma vida estranha a sua natureza

de habitantes das matas. Eram obrigados a realizar o trabalho dos brancos e a se

adaptar ao meio deles numa convivência que não os agradava.

Em 1º de setembro de 1780, o Bispo do Rio de Janeiro, D. José Joaquim Justiniano

Mascarenhas Castelo Branco, sob cuja jurisdição estava a Capitania de Goiás, criou a

Freguesia de São José de Mossâmedes, desligando-a da vizinha Cidade de Goiás.

Em 31 de Julho de 1845, pela Lei Provincial nº 6, foi criado o Distrito de São José de

Mossâmedes, passando a pertencer ao município de Goiás. Pelo Decreto - Lei

nº 1.233 de 31 de Outubro de 1938, passou a denominar-se, somente

MOSSÂMEDES.

Mossâmedes foi elevado à categoria de MUNICÍPIO em 14 de Novembro de 1953,

quando entrou em vigor a Lei Estadual nº 772 de 14 de novembro de 1953, que criou

o município de MOSSÂMEDES. A Figura A.2.1 mostra único monumento histórico

existente no Estado de Goiás, genuinamente construído pelo Governador José de

Almeida Vasconcelos Soveral e Carvalho, a Igreja Matriz de São José.

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Matriz São José de Mossâmedes 1.3 Bandeira do Município de Mossâmedes

a- Descrição da Bandeira:

Mossâmedes tem sua bandeira, oficializada por Lei Municipal n.º 772 de 14 de

novembro de 1953, data da emancipação política do município desligando-o da

cidade de Goiás.

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A bandeira do município tem duas faixas horizontais e uma triangular onde ficam os

emblemas. A faixa de cima de cor verde representando as matas existentes no

município, a faixa de baixo na cor amarelo: o ouro, abundante no município no

passado e ainda hoje. A faixa triangular na cor vermelha representa as dificuldades e

as lutas pela emancipação do município.

b- Significado dos Emblemas da Bandeira A Pedra Goiana: Representa uma homenagem e lembrança de um histórico

patrimônio do Estado de Goiás, cuja localização era no topo da Serra Dourada, no

município de Mossâmedes.

Ramalhete: O ramalhete do lado esquerdo representa também a segunda riqueza do

município, que é a pecuária;

A Cabeça do Boi: Representa uma das principais riquezas do município, que é a

pecuária;

A Figura da Índia: Representa a homenagem a Damiana da Cunha, heroína da Fé

que tornou-se admirável e imortalizada. Daí a designação de “Mulher Missionária”.

O Trevo de Três Folhas: Representa a sorte, a felicidade e a esperança no futuro do

município.

O Arco e a Flecha: Ao fundo do trevo, representa as armas usadas pelos Índios à

época do início da aldeia que hoje é Mossâmedes.

A Data Inscrita na Tarja da Bandeira: 14 de Novembro de 1953, data da Publicação

da Lei 772 de 14.09.53, que emancipou o Município.

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1.4 Relações dos Administradores Municipais A partir do ano de 1953, após a emancipação político-administrativa, Mossâmedes

passou a ser administrada pelos seguintes prefeitos municipais:

1.5 Densidade Demográfica

Em 2010 o Censo realizado pelo IBGE contabilizou em Mossâmedes, 5.007

habitantes divididos da seguinte forma:

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística estima um decrescimento populacional

em Mossâmedes com taxa de 0,06 % ao entre o ano de 2011 e 2013

Como mostra a tabela seguinte:

A população do município reduziu, entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010, à

taxa de -1,46% ao ano, passando de 5.802 para 5.007 habitantes. Essa taxa foi

inferior àquela registrada no Estado, que ficou em 1,85% ao ano e inferior à cifra de

1,93% ao ano da Região Centro-Oeste.

A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana

em 2000 representava 61,94% e em 2010 a passou a representar 65,41% do total.

A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 e

2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 1,9% em média ao

ano. Em 2000, este grupo representava 11,1% da população, já em 2010 detinha

15,5% do total da população municipal.

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O segmento etário de 0 a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010,

com média de 4,9% ao ano. Crianças e jovens detinham 27,2% do contingente

populacional em 2000, o que correspondia a 1.581 habitantes. Em 2010, a

participação deste grupo reduziu para 19,0% da população, totalizando 952

habitantes.

A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu

decrescimento populacional (em média -1,14% ao ano), passando de 3.676

habitantes em 2000 para 3.279 em 2010. Em 2010, este grupo representava 65,5%

da população do município.

1.6 Recursos Hídricos

O município está abastecido com uma grande quantidade de rios, córregos e

pequenas fontes de água. Pode-se dizer que os recursos hídricos constituem a

principal riqueza do município. Esta riqueza ainda é pouco aproveitada pela

população. Dentro de um planejamento estratégico, os recursos hídricos do município

poderão ser aproveitados para a implantação de tanques destinados à piscicultura,

entre outras atividades, tais como a formação de lagos que poderão ser utilizados até

mesmo como atração turística.

Os principais rios que banham Mossâmedes são: Rio Fartura, Rio Pissarrão, Rio João

Alves, Rio Turvo, Rio São Manoel, Rio Água Fria e Rio Uru.

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1.7 Reservas Minerais O município possui reservas minerais inesgotáveis: ouro, diamante e uma grande

variedade de outras pedras preciosas. A Serra Dourada detém uma imensa

quantidade de minerais, de valor inestimável, porém, face à preservação ecológica,

não podem ser explorados pela população.

1.8 Turismo

a) Igreja Matriz São José de Mossâmedes

Único monumento histórico existente no Estado de Goiás, genuinamente construído

pelo Governador José de Almeida Vasconcelos Soveral e Carvalho. A Igreja Matriz de

São José foi construída em 1774, quando Mossâmedes pertencia à província de

Goiás.

Pela Lei Estadual nº 9.843/85, a Igreja Matriz de São José de Mossâmedes foi

homologada como Patrimônio Histórico do Estado de Goiás, em face de seu valor

histórico cultural.

b) Serra Dourada

A Serra Dourada constitui um dos principais potenciais turísticos de Mossâmedes. A

sede municipal está localizada aos seus pés.

Na Serra Dourada, a natureza construiu obras maravilhosas, parque do areal,

Imensos “prédios” de pedra, com arquitetura e engenharia calculadas pela própria

natureza, em perfeição harmoniosa, como a Pedra Canhão, a Pedra Pato, e muitas

outras. São diversas as grutas e as mais variadas espécies biológicas, que são

objetos de estudo dos biólogos da Universidade Federal de Goiás, que mantém uma

reserva biológica no alto da serra. A Serra Dourada é um manancial artístico natural

gigantesco aberto à visão de quem desejar admirá-lo.

1.9 Aspectos Culturais e Religiosos O Município de Mossâmedes abarca diversas manifestações culturais e religiosas,

sendo tradições, que envolvem a participação ativa da comunidade local e se repetem

todos os anos como:

Folia dos Santos Reis: janeiro – povoado de Mirandópolis;

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Tradicional Zé Pereira – Carnavalesco;

Festa do Divino Espírito Santo: maio – cidade de Mossâmedes

Festa Junina: junho – Escolas, Bairros e Zona Rural;

Romaria do Carreiros: junho – Destino à festa do Divino Pai Eterno/Trindade

Festa de Nossa Senhora das Graças e Cavalgada Ecológica: julho - povoado

de Mirandópolis;

Festa de São José: agosto - cidade de Mossâmedes;

Aniversário da Cidade: novembro - cidade de Mossâmedes;

1.10 Organização Social da Comunidade O município apresenta características sociais comuns do interior do Estado de Goiás

e Tocantins, cuja organização ocorreu de acordo com fatores climáticos, geográficos

e culturais. A zona urbana concentra a maior parte da população. É composta por

estabelecimentos comerciais diversos, edificações da prefeitura e na grande maioria

por residências, além de algumas praças recreativas e arborizadas.

A composição municipal é representada pelos poderes executivo, legislativo e

judiciário. O segmento agropecuário é representado pelo sindicato rural de

Mossâmedes, onde recebem orientações, informações, cuidando de seus interesses

institucionais e políticos, prestando serviços de forma eficiente e promovendo a

sustentabilidade de sua atividade.

1.11 Aspectos econômicos

Entre 2005 e 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município

cresceu 73,4%, passando de R$ 26,9 milhões para R$ 46,6 milhões. O crescimento

percentual foi superior ao verificado no Estado, que foi de 69,4%.

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A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor

Agropecuário, o qual respondia por 50,4% do PIB municipal. Cabe destacar o setor

secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 7,0% em 2010, contra 6,6%

em 2005. Variação contrária à verificada no Estado, em que a participação industrial

cresceu de 6,6% em 2005 para 23,8% em 2010.

1.12 Produção Agropecuária Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar em

consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda através

de atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária, dados

coletados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referentes a 2011, apontam que

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as 5 (cinco) principais culturas de rebanho local são as indicadas no gráfico abaixo:

Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dados acerca

da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 (cinco)

principais culturas de agricultura do município, divididas entre aquelas permanentes e

aquelas temporárias, conforme demonstrado no gráfico que segue:

1.13 Agricultura Familiar O município possuía 412 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 67%

dos seus produtores. Esses agricultores familiares utilizavam 21% da área, ocupavam

47% da mão-de-obra do setor e participavam com 24% do valor da produção

agropecuária municipal.

Atualmente, temos 224 agricultores familiares cadastrados com DAP (Declaração de

Aptidão ao Pronaf) neste município. A tabela abaixo apresenta esses dados relativos

também ao Estado e ao Brasil:

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1.14 Mercado de Trabalho Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010,

possuía 2.210 pessoas economicamente ativas, sendo que 2.024 exerciam alguma

atividade produtiva e 186 não. A taxa de participação ficou em 49,9% e a taxa de

ociosos no município foi de 8,4%.

No tocante à taxa de desemprego, o gráfico abaixo fornece indicativos de maneira

comparativa:

A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 23,5%

tinham carteira assinada, 33,3% não tinham carteira assinada, 29,9% atuam por conta

própria e 2,1% de empregadores. Servidores públicos representavam 9,6% do total

ocupados e trabalhadores sem rendimentos e na produção para o próprio consumo

representavam 1,6% dos ocupados.

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Das pessoas ocupadas, 2,0% não tinham rendimentos e 53,2% ganhavam até um

salário mínimo por mês.

O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 944,92. Entre

os homens, o rendimento era de R$ 1.086,28 e entre as mulheres de R$ 766,43,

apontando uma diferença de 41,73% maior para os homens.

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho formal

do município apresentou, por seis anos, saldo positivo na geração de novas

ocupações entre 2005 e 2012. O número de vagas criadas neste período foi de 96.

No último ano, as admissões registraram 229 contratações, contra 186 demissões.

O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 565 postos, 96,2% a mais em

relação a 2004. O desempenho do município ficou acima da média verificada para o

Estado, que cresceu 50,5% no mesmo período.

1.15 Indústria

A atividade industrial composta pela indústria calçadista, indústria alimentícia, pelo

segmento de mineração, indústria de transformação, produção e distribuição de

eletricidade, gás e água e construção civil, segmento de metalurgia dentre outros;

representaram, em nível estadual, 26,8% do valor adicionado em 2011. Mossâmedes

contribui com 11,05% do PIB do município em relação à atividade industrial. Ela

encontra-se no grupo com cotas entre 1.094,23 a 10.000,00 com mais 128 cidades e

ocupa a posição de número 157 relacionado aos outros municípios do Estado de

Goiás.

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1.16 Pobreza e Transferência de Renda

Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a

população total era de 5.007 residentes, dos quais 294 se encontravam em situação

de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00.

Isso significa que 5,9% da população municipal vivia nessa situação. Do total de

extremamente pobres, 85 (28,8%) viviam no meio rural e 209 (71,2%) no meio

urbano.

No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do Desenvolvimento

Social e Combate à Fome (MDS) utilizam as informações do Cadastro Único para

Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados individualizados, atualizados

no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até meio

salário mínimo per capita, permitindo saber quem são, onde moram, o perfil de cada

um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios.

De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro Único e com a folha de

pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família, o município conta com

1.072 famílias registradas no Cadastro Único e 415 famílias beneficiárias do

Programa Bolsa Família (38,71% do total de cadastrados). O gráfico mostra a

evolução desses cadastros para o seu município

O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais, de

maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços na

qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares. Com

isso, o município poderá abrir espaço para incluir no Bolsa Família as famílias em

extrema pobreza já cadastradas e que ainda não recebem os benefícios.

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De junho de 2011 a janeiro de 2013, o município inscreveu no Cadastro Único e

incluiu no Programa Bolsa Família 05 famílias em situação de extrema pobreza.

1.17 Assistência Social

Os atendimentos realizados no âmbito da rede sócio assistencial também são

importantes elementos para o diagnóstico do perfil social do município de

Mossâmedes.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) constitui uma das mais importantes

ferramentas de distribuição de renda no âmbito da assistência social, sendo instituído

na Constituição Federal de 1988. No município de Mossâmedes, o gráfico abaixo

confere informações acerca da quantidade de beneficiários de BPC considerando o

período de 2004 a 2013, por tipo de beneficiário:Além do BPC, a Assistência Social

desenvolve diversos tipos de programas, ações e atendimentos, especialmente

considerando seus espaços institucionais, como é o caso dos Centros de Referência

da Assistência Social (CRAS) e o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). O

gráfico abaixo apresenta os principais indicadores de atendimento nesse âmbito,

considerando os dados coletados no Censo SUAS do MDS para o ano de 2012:

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1.18 Inclusão Produtiva

Além dos aspectos de cadastramento no Cadastro Único, no Bolsa Família e de

atendimento sócio assistencial, é importante analisar, também, o perfil ocupacional

dos indivíduos que fazem parte desse conjunto. Para isso, foram analisados os dados

mais atualizados do programa de Microempreendedores Individuais (MEI). Em

fevereiro de 2013, o município contava com 41 pessoas cadastradas como MEI.

Desse total, foi possível encontrar, também, indivíduos cadastrados simultaneamente

no Cadastro Único. O gráfico abaixo mostra a evolução do total destes indivíduos, que

estão cadastrados tanto no Cadastro Único, quanto no MEI, para os meses de junho

de 2012, novembro de 2012 e fevereiro de 2013:

Quando consideramos os indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro Único

e no programa MEI, foi possível observar, no município, as 5 (cinco) principais

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atividades econômicas por eles desenvolvidas, conforme demonstrado no gráfico

abaixo:

1.19 Saúde O município de Mossâmedes possui quatro estabelecimentos de saúde. O Hospital

Municipal Dona Sinhá, no Setor Central e funciona 24 horas por dia, o Centro de

Saúde João de Jesus de Sá, no setor Indiolandia, o Centro de Saúde Dioran Borges

no Setor Posto de Saúde e o Centro de Saúde no Setor de Mirandópolis.

O atendimento proporcionado à população está relacionado a doenças respiratórias

(como pneumonia, por exemplo), desnutrição, hanseníase, doenças gastrointestinais

e hipertensão arterial.

Os dados do Ministério da Saúde são importantes para diagnosticar a situação da

área no município. No tocante à mortalidade infantil, não existem dados disponíveis

nesse município, ao passo que no Estado o número de óbitos infantis foi de 1.212

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crianças e a taxa de mortalidade infantil foi de 13,62 crianças a cada mil nascimentos.

No que concerne à morbidade hospitalar, as 5 (cinco) principais causas de internação

são as listadas no gráfico abaixo:

Além da morbidade hospitalar, é importante, também, assinalar as principais causas

externas de óbito relatadas pelo município. De acordo com o Censo Demográfico

2010, o total da população de 15 a 29 anos era de 1.198 indivíduos, sendo que 21

faleceram em função de eventos e/ou causas externas.

No município, as 3 (três) principais causas externas de óbito dos indivíduos na faixa

etária de 15 a 29 anos são, de acordo com dados do Ministério da Saúde, as que

seguem no gráfico abaixo, tomando por base os anos de 2005 e 2010:

1.20 Índice Nutricional da População Infantil de 0 A 2 Anos.

A desnutrição é uma condição que ocorre quando há uma deficiência de certos

nutrientes vitais na dieta de uma pessoa. A deficiência não consegue atender as

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demandas do organismo, levando a efeitos sobre o crescimento, saúde física, humor,

comportamento e do corpo outras funções.

A desnutrição comumente afeta crianças e idosos, mas implica também em condições

onde a dieta não contém o equilíbrio de nutrientes, ou seja, uma dieta alta em

calorias, porém deficiente em vitaminas e minerais. Este segundo grupo de indivíduos

pode estar com sobrepeso ou obesos, mas ainda são considerados desnutridos. Em

2012, foram pesadas 897 crianças pelo Programa Saúde da Família (PSF) em todo o

município de Mossâmedes, das quais nenhuma se encontrava, desnutrida como

mostra a figura. Segundo a Pesquisa de Orçamento Familiar (POF 2008), 25,9% das

famílias pesquisadas informaram que a quantidade de alimentos consumidos no

domicílio às vezes não era suficiente, enquanto que 7,4% afirmaram que

normalmente a quantidade de alimentos era suficiente.

Por fim, é importante ressaltar as condições de saneamento e serviços correlatos do

município, que interferem nas condições de saúde da população. Dados do Censo

Demográfico de 2010 revelaram que na área rural do município, a coleta de lixo

atendia 88,1% dos domicílios. Quanto à cobertura da rede de abastecimento de água,

o acesso nessa área estava em 91,2% dos domicílios particulares permanentes e

2,7% das residências dispunham de esgotamento sanitário adequado. No caso da

área urbana, o gráfico abaixo fornece a distribuição desses serviços para os

domicílios particulares permanentes:

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1.21 Segurança O município de Mossâmedes conta com o serviço de segurança pública oferecido

pela Polícia Militar de Goiás e pela Delegacia de Polícia Civil de Goiás.

1.22 Comunicação A população dispõe de meios de comunicação fornecidos pelos Correios, que

localiza-se no centro de Mossâmedes com horário comercial de funcionamento e

oferece os serviços de postagem, banco postal e pagamento de contas.

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Além dos serviços de correios, o município conta com sistemas de telefonia fixa e

móvel. O fornecimento do sistema de telefonia fixa e pública é de responsabilidade da

empresa Oi e os serviços de telefonia móvel são oferecidos pelas empresas Claro e

Tim. O serviço de telefonia pública é realizado através de orelhões concebidos pela

empresa Oi. Para aquisição dos demais serviços de telefonia a população se limita a

aquisição local somente do serviço fixo, que pode ser solicitado via telefone.

1.23 Religião

Cerca de 3.484 pessoas pertencem à religião Católica Apostólica Romana sendo esta

predominante no município com 69,6% da população. Em seguida está a religião

evangélica, onde cerca de 971 pessoas, ou seja, 19,4% da população pertencem a

este seguimento religioso. E por último a religião espírita com aproximadamente 550

pessoas, representando 11% da população (IBGE, 2010).

As igrejas da religião católica possuem estruturas antigas com arquitetura

característica, já as evangélicas são formadas em templos de grande e médio porte,

com estrutura domiciliar.

Dentre as igrejas católicas do município, destaca-se a Igreja Matriz de São José,

localizada na Praça Damiana de Cunha, construída em 1774 por índios e negros, no

estilo colonial jesuítico e emologada como Patrimônio Histórico do Estado de Goiás

pela Lei Estadual nº 9.843/85, em face de seu valor histórico cultural.

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1.24 Finanças públicas

A receita orçamentária do município passou de R$ 4,6 milhões em 2005 para R$ 7,4

milhões em 2011, o que retrata uma alta de 60,2% no período ou 12,51% ao ano. A

proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades econômicas

do município, em relação à receita orçamentária total, passou de 9,46% em 2005 para

11,85% em 2011, e quando se analisa todos os municípios juntos do estado, a

proporção aumentou de 23,28% para 23,34%.

A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diminuiu

no município, passando de 59,11% da receita orçamentária em 2005 para 55,93% em

2011. Essa dependência foi superior àquela registrada para todos os municípios do

Estado, que ficou em 22,58% em 2011.

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As despesas com saúde, educação, administração, encargos especiais e previdência

social foram responsáveis por 76,90% das despesas municipais. Em assistência

social, as despesas alcançaram 3,32% do orçamento total, valor esse inferior à média

de todos os municípios do estado, de 4,99%.

1.25 Serviços No ano de 2011, a atividade de serviços apresentou crescimento de 5,6% em volume

e valor adicionado de R$ 58,418 bilhões. Embora a taxa tenha sido menor que a

registrada no ano anterior (6,4%), houve aumento na participação do setor na

estrutura estadual que passou de 59,3% (2010) para 60,7% (2011). Na divisão em

classes do valor adicionado de serviços nos municípios, no ano de 2011,

Mossâmedes está inserido no grupo com cotas entre 7.645,59 e 20.000,00 junto com

outros 73 cidades.

A atividade de administração pública tem como finalidade prestar serviços à

coletividade, os quais são financiados pelos impostos pagos pela sociedade. Dentre

esses serviços, destacam-se os referentes à regulação das atividades dos agentes

econômicos, segurança, defesa civil, justiça, saúde e educação pública, prestados

pelas três esferas de Governo – federal/estadual e municipal. De posse desta

informação, é possível verificar qual a dependência econômica do município da

administração pública. Mossâmedes apresenta um valor total de Valor Adicionado de

R$ 82.897,00. Este valor demonstra que o município depende economicamente da

administração pública, observando que os municípios que apresentaram forte

dependência da administração pública possuem baixo PIB per capita, enquanto os de

menor dependência têm PIB per capita bem acima da média estadual.

1.26 Recursos Humanos Administração Municipal conta com 246 servidores, entre os quais 57,7% são

estatutários. Entre 2009 e 2010 o município realizou concurso público.

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1.27 Educação

Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a

taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 13,5%. Na área

urbana, a taxa era de 13,5% e na zona rural era de 13,6%. Entre adolescentes de 10

a 14 anos, a taxa de analfabetismo era de 1,1%.

No que concerne à taxa de atendimento da rede educacional do município, os dados

do Censo foram calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico abaixo:

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Foram calculadas, também, metas para o Índice de Desenvolvimento da Educação

Básica (IDEB), conforme se observa no gráfico abaixo:

Em Mossâmedes a taxa de conclusão entre jovens de 15 a 17 anos no ano de 2010

era de 75,2% e a taxa de crianças de 7 a 14 anos que não estavam cursando o

ensino fundamental era de 18,2%. Segundo o Índice de Desenvolvimento da

Educação Básica (IDEB) - 2009/2011, o município está na 1.026ª posição, entre os

5.565 do Brasil, quando avaliados os alunos da 4ª série , e na 1.062ª, no caso dos

alunos da 8ª série.

No ano de 2012 foram matriculados 882 alunos distribuídos em um total de 06

estabelecimentos de ensino, segundo dados do IBGE. Há um total de 39 profissionais

que compõe o corpo docente, distribuídos entre as instituições de ensino que abrange

desde a pré-escola até o ensino médio.

1.28 Escolas

Segundo dados do IBGE, no ano de 2012 em Mossâmedes havia um total de 06

estabelecimentos de ensino, em que o corpo docente era constituído por 39

profissionais, distribuídos entre as instituições. A seguir, a ilustração das instituições

públicas do ensino do município. Entre elas escolas estaduais e municipais.

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Escola do município de Mossâmedes localizada na Zona Rural (Escola de Campo):

Escolas do município de Mossâmedes localizadas na Zona Urbana:

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Total de Escolas: 4

Local de Funcionamento da Escola:

http://convivaeducacao.org.br/platform/indicators/school_census/educations

Na tabela abaixo observa-se também as escolas municipais em atividade, o número

de matrículas e o número de turmas segundo o censo de 2013:

http://convivaeducacao.org.br/platform/indicators/school_census/educations

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1.29 Dependências Existentes nas Escolas do Município de Mossâmedes:

Uma escola com espaço físico adequado favorece as ações pedagógicas, as

experiências e as interações dos alunos, contribuindo para a aprendizagem.

Espaços físicos escolares, em número suficiente e adequado, favorecem a realização

de ações pedagógicas eficazes, troca de experiências e interações positivas entre os

estudantes, contribuindo para uma aprendizagem significativa. É importante verificar,

também, se a escola dispõe de ambientes que possibilitem as atividades pedagógicas

e administrativas para todos os profissionais da educação.

CMEI PROFª MARIA MARQUES DE SANTANA ESCOLA MUNICIPAL DAMIANA DA CUNHA

ESCOLA MUNICIPAL PACIFICO GOMES DE OLIVEIRA ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIA BARBOSA ALVES

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A carência desses espaços físicos pode significar perda da qualidade da educação e,

portanto, tais escolas devem receber atenção especial nos planos de reforma,

construção ou adequação predial.

1.30 Nível Educacional da População A proporção de crianças e jovens frequentando ou tendo completado determinados

ciclos estudantis, indica a situação da educação entre a população em idade escolar

do município.

No período de 1991 a 2000, a proporção de crianças de 5 a 6 anos na escola cresceu

178,85% e no período de 2000 a 2010, 19,97%. Entre as crianças de 6 a 14 anos,

0,77% não frequentavam a escola no ano de 2010, percentual que entre os jovens de

15 a 17 anos atingia 10,06%. As crianças de 11 a 13 anos frequentando os anos

finais do ensino fundamental cresceram 134,42% entre 1991 e 2000 e 38,84% entre

2000 e 2010. Os jovens com idade entre 15 e 17 anos com ensino fundamental

completo cresceram 372,31% no período de 1991 a 2000 e 80,56% no período de

2000 a 2010.

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Em 1991, apenas 24,51% dos alunos entre 6 e 14 anos estavam cursando o ensino

fundamental regular na série correta para a idade. Em 2000 essa proporção

aumentou para 63,40% e, em 2010, 65,74%. A proporção de jovens entre 15 e 17

anos que estavam cursando o ensino médio regular sem atraso no ano de 1991 era

2,31%. Já em 2000 essa proporção aumentou para 22,32% e, em 2010, 50,40%.

Os jovens na faixa etária entre 18 a 20 anos com ensino médio completo,

cresceu 230,72% entre 1991 e 2000 e 230,66% entre 2000 e 2010. Entre os alunos

de 18 a 24 anos, 0,37% estavam cursando o ensino superior em 1991.

Em 2004 82% e em 2010 houve um aumento significativo passando para 20,19%. A

distorção idade-série eleva-se à medida que se avança nos níveis de ensino. Entre

alunos do ensino fundamental, estão com idade superior à recomendada nos anos

iniciais, 5,1% e nos anos finais, 16,2% chegando a 19,4% de defasagem entre os que

alcançam o ensino médio.

1.31 Matrícula Inicial por Dependência Administrativa

Número de Matriculas na Educação Básica na rede municipal de Mossâmedes

Ano Creche Pré-escola Anos iniciais Anos Finais EJA

2010 36 estudantes 96 estudantes 209 estudantes 59 estudantes 14 estudantes

2011 60 estudantes 88 estudantes 231 estudantes 35 estudantes 33 estudantes

2012 55 estudantes 78 estudantes 239 estudantes 35 estudantes 43 estudantes

2013 61 estudantes 87 estudantes 232 estudantes 24 estudantes 27 estudantes

Fonte Censo Escolar/INEP 2013 | Total de Escolas de Educação Básica: 4 | QEdu.org.br

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Na tabela acima no que diz respeito à matrícula na Educação Básica da rede

municipal observa-se que na Educação Infantil os dados demonstram que houve um

aumento no número de matrículas na creche (0 a 3 anos) nos últimos quatro anos,

sendo que esse representa um acréscimo de quase 50% do ano de 2010 para 2013.

Já na Pré-escola ( 4 a 5 anos) houve uma oscilação, que leva a uma pequena

retração do número de matrículas nos últimos 4 anos.

No Ensino Fundamental, anos inicial, obseva-se que o número de matriculas teve um

aumento, sendo que em 2010 havia 209 matriculados e em 2011 o número de

matriculas de 231. E nos anos seguintes se manteve com pequenas oscilações, mas

sempre maior que no ano de 2010. Nos anos finais houve uma considerável retração

no número de matrículas nesse mesmo período, saindo de 59 em 2010 para 24

matrículas em 2013.

Quanto à Educação de Jovens e Adultos observa-se um número pequeno de

matrículas em 2010 sendo de 14 matriculados. Nos anos seguintes houve um

aumento significativo de matrículas que atingiu mais de 50%. No entanto, em 2013 o

número de matrículas teve uma pequena diminuição se comparado com os anos de

2011 e 2012.

A tabela abaixo demonstra o número de matrículas na rede estadual de ensino do

município de Mossâmedes entre os anos de 2010 a 2013 segundo, indicadores do

INEP:

Número de Matriculas na Educação Básica na rede estadual de Mossâmedes

Ano Ensino Fundamental Ano Iniciais Ensino Fundamental Anos Finais Ensino Médio

2010 93 estudantes 241 estudantes 249 estudantes

2011 77 estudantes 235 estudantes 233 estudantes

2012 76 estudantes 243 estudantes 211 estudantes

2013 90 estudantes 221 estudantes 194 estudantes

Fonte Censo Escolar/INEP 2013 | Total de Escolas de Educação Básica: 4 | QEdu.org.br

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Na tabela acima no que diz respeito à matrícula na Educação Básica da rede estadual

de ensino deste município, observa-se a oscilação de números de matrículas no

Ensino Fundamental, nos anos iniciais foi pequena e se manteve na proporção inicial.

Já nos anos finais houve um decréscimo, diminuindo de 241 para 235, deste último

número aumentando para 243 e novamente obteve uma queda de 221 alunos no

número de matrículas. No Ensino Médio observamos que esse quadro de matrículas

apresentou uma queda significativa de aproximadamente 78%, retraindo de 249 para

194 em 2013.

1.32 Taxas de Rendimento

As taxas de rendimento escolar de cada instituição são geradas a partir da soma da

quantidade de alunos aprovados, reprovados e que abandonaram a escola ao final de

um ano letivo. Para calcular as taxas de aprovação, reprovação e abandono, o Inep

se baseia em informações sobre o movimento e o rendimento escolar dos alunos,

fornecidas pelas escolas e pelas redes de ensino municipais e estaduais. A

compreensão dos indicadores da Taxa de Rendimento é importante, porque se

relaciona diretamente a outros dois conceitos: a evasão escolar e a distorção idade-

série.

A tabela abaixo apresenta a proporção de alunos com reprovação ou abandono nas

escolas estaduais do município de Mossâmedes em 2013 segundo indicadores do

INEP:

Fonte: Censo Escolar 2013, Inep. Organizado por Meritt

A tabela a seguir apresenta a proporção de alunos com reprovação ou abandono nas

Escolas Municipais de Mossâmedes de 2010 a 2013 segundo indicadores do INEP:

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Etapa Escolar Reprovação Abandono Aprovação

Proporção de alunos com reprovação ou abandono em 2010 segundo indicadores do INEP.

Anos iniciais 3,1% 7 reprovações 1,5% 4 abandonos 95,4%200 aprovações

Anos finais 0,0% nenhuma reprovação 1,7% 1 abandono 98,3%59 aprovações

Proporção de alunos com reprovação ou abandono em 2011 segundo indicadores do INEP

Anos iniciais 0,4% 1 reprovação 0,9% 2 abandonos 98,7% 229 aprovações

Anos finais 0,0% nenhuma reprovação 5,9% 3 abandonos 94,1%33 aprovações

Proporção de alunos com reprovação ou abandono em 2012 segundo indicadores do INEP

Anos iniciais 0,4% 1 reprovação 0,0% nenhum abandono 99,6%239 aprovações

Anos finais 0,0% nenhuma reprovação 2,1% 1 abandono 97,9%35 aprovações

Proporção de alunos com reprovação ou abandono em 2013 segundo indicadores do INEP

Anos iniciais 0,0% nenhuma reprovação 0,0% nenhum abandono 100,0% 232 aprovações

Anos finais 0,0% nenhuma reprovação 0,0% nenhum abandono 100,0% 24 aprovações

Fonte: Censo Escolar, Inep. Organizado por Meritt

1.33 Taxa de Distorção Idade-Série

Permite avaliar a distorção entre a idade dos alunos e a série que frequentam em

cada nível de ensino. Deve-se considerar a idade recomendada para cada série /nível

de ensino, ou seja, 06 anos para o 1º ano do Ensino Fundamental, 07 anos para o 2º

ano e, assim, sucessivamente.

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2 . Diagnóstico e Analise Situacional da Educação

A educação no Brasil é ofertada em três etapas básicas que compreende: a educação

infantil, ensino fundamental, ensino médio. Neste percurso, crianças, adolescentes,

jovens e adultos devem receber a formação comum indispensável para o exercício da

cidadania, como aponta a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Apesar da

correlação existente entre a idade dos alunos, o nível e as modalidades de ensino, as

leis e regulamentos educacionais garantem o direito de todo cidadão frequentar a

escola regular em qualquer idade. No entanto, também é uma obrigação do Estado,

em regime de colaboração com os Municípios, garantir os meios para que crianças,

jovens e adultos que não tenham frequentado a escola na idade adequada, possam

acelerar seus estudos e alcançar formação equivalente à educação básica.

A nível nacional é ofertado, também, a educação superior que tem como primícias: o

estímulo à criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento

reflexivo; incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o

desenvolvimento da ciência e da tecnologia. Ela abrange cursos de graduação, pós-

graduação e de extensão.

Em seguida será apresenta o diagnóstico situacional da educação no município de

Mossâmedes, os dados utilizados têm como base o Censo Populacional e a Pesquisa

Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), ambas as pesquisas domiciliares

realizadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A PNAD foi

utilizada para construir os indicadores referentes de número de matrículas realizadas

no município de Mossâmedes tendo como base a pesquisa do IBGE/Pesquisa

Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013. Quanto O Censo Populacional,

sendo o mais recente realizado em 2010.

A tabela a seguir traz informações sobre população, Produto Interno Bruto (PIB),

Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Índice de Desenvolvimento da Infância

(IDI) e taxa de analfabetismo.

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2.1 - Educação Infantil No cenário atual da Educação Brasileira, temos plena convicção de que a Educação

infantil está em grande movimentação. Entendida como primeira etapa da Educação

Básica, ofertada em creches 0 a 3 anos e pré-escolas 4 a 5 anos, as quais se

caracterizam como espaços institucionais, tendo como finalidade possibilitar o

desenvolvimento integral da criança de 0 a 05 anos nos seus aspectos físico,

psicológico, intelectual e social (LDB, sob a Lei nº 9.394/96 art. 29, seção II da

Educação Infantil). Direito já assegurado na constituição de 1988 (art. 208, IV) e

reafirmado no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) de acordo com a Lei nº

8.069/1990, art. 54, IV que tratam do dever do estado no atendimento em creche e

pré-escola a todas as crianças, estes direitos traduzidos em diretrizes e normas que

no âmbito da educação nacional, representam um marco histórico de grande

importância para a Educação Infantil em nosso país.

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Conforme a trajetória dos marcos legais evidencia-se a inserção da Educação Infantil

na educação básica como o reconhecimento da relevância dos primeiros anos para a

vida e é essencial para o cumprimento da finalidade afirmada no LDB, Art. 22: “A

educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a

formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios

para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.

A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96, diz que as

crianças com 4 anos devem ser matriculadas na Educação Infantil. Para atender essa

obrigatoriedade — a matrícula cabe aos pais e responsáveis —, as redes municipais

e estaduais de ensino devem adequar-se e acolher as crianças de 4 (quatro) e 5

(cinco) anos de idade e universalizar até 2016, a educação infantil na pré-escola:

I. No artigo 6º da Lei nº 12.796/2013 diz que “É dever dos pais ou responsáveis

efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro)

anos de idade”.

II. - frequência - A criança deverá frequentar 60% do total de horas. De modo que

a escola de Educação Infantil terá que sistematizar o controle de frequência

III. - calendário escolar – A carga horária mínima de 800 horas e no mínimo 200

dias letivos, como já ocorre no ensino fundamental e médio.

IV. - Período – Para turno parcial 4 horas no mínimo e 7 h para período integral.

V. - cuidado com os arranjos que algumas escolas fazem de pacotes de número

menor de horas/dia para crianças a partir de 4 anos idade.

VI. -avaliação - A criança será avaliada, mas a recomendação é a da não

retenção. As avaliações deverão ocorrer mediante acompanhamento e registro

do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o

acesso ao ensino fundamental.

VII. documentação - a Lei n.12.796/2013 solicita a expedição de documentação

que permita atestar os processos de aprendizagem e desenvolvimento da

criança. Portanto, as exigências aumentam para a educação infantil e os

prontuários dos alunos deverão ser melhor sistematizados.

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no o § 5º, art. 62, Lei 12.796/13 fala que a formação de professor para atuar na

educação infantil, deve ser formação superior em curso de licenciatura ou graduação,

o docente que teve formação pelo magistério deve-se fazer curso de especialização à

docência

De acordo com os dados do Censo Escolar de 2010, realizado pelo Ministério da

Educação, eram atendidas na Educação Infantil 87 crianças de 4 e 5 anos, nas

escolas municipais urbana 75 alunos e na escola rural 12 alunos.

Indicador 1A – Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola.

Informações necessárias.

Total da população de 4 a 5 anos 131 crianças/IBGE-2010

População de 4 e 5 anos que frequenta a escola 96

População de 4 e 5 anos de idade 78,3%

Na tabela a seguir podemos observar os indicadores percentuais atuais para a Meta 1

– Educação Infantil: do Brasil, Estado e Município de Mossâmedes e os percentuais a

serem atingidos nesse Plano Municipal de Educação.

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Sabendo que para atingir até 2016 a universalização da educação Infantil na pré-

escola para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos em 100% é necessário o

percentual de 21,7%.

No Censo Escolar de 2010/IBGE, realizado pelo Ministério da Educação, eram

atendidas na Educação Infantil 36 crianças de 0 e 3 anos na creche do município de

Mossâmedes.

Indicador 1B - Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola.

Total da população de 0 a 3 anos 184 crianças/IBGE-2010

População de 0 a 3 anos que frequenta creche 36

População de 0 a 3 anos de idade 16,0%

O indicador percentual de crianças de 0 a 3 anos que frequenta a escola é 16,0%,

sendo assim o Município que já disponibiliza de uma creche atendendo esse

percentual. E com previsão para atendimento de mais 120 crianças até 2016 com a

construção de outra creche tipo B. Com isso Pretende-se até o final da vigência desse

PME atingir o percentual de 30%.

Diante do exposto, serão apresentados nesse PME a metas e as estratégias voltadas

para a Educação Infantil, indicando as responsabilidades e corresponsabilidades

entre os diversos intervenientes da política educacional, tendo como base os

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princípios de garantia da participação popular, cooperação federativa e regime de

colaboração.

2.2 - Ensino Fundamental

O Ensino Fundamental se constitui como um dos níveis da educação básica de

grande importância, pois é este nível que proporcionará, a quem nele ingressar, os

conhecimentos fundamentais para estudos posteriores. Segundo a Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional 9.394/96 (LDBN), o Ensino Fundamental é o nome dado

a uma das etapas da educação básica no Brasil. Tem duração de nove anos, sendo a

matrícula obrigatória para todas as crianças com idade entre seis e quatorze anos. A

obrigatoriedade da matrícula, nessa faixa etária, implica na responsabilidade conjunta

dos pais, mães e/ou responsáveis; do estado pela garantia de vagas nas escolas

públicas; da sociedade, por fazer valer a própria obrigatoriedade.

Em seguida serão apresentados os dados do Censo Escolar de 2010, realizado pelo

Ministério da Educação nas escolas do município de Mossâmedes em relação ao

Ensino Fundamental, que demonstram que eram atendidas 209 alunos, no Ensino

Fundamental de 6 (seis) a 14 (quatorze), destes 179 nas escolas urbanas e 30

alunos na escola rural.

Indicador 2A – Percentual da população de 6 (seis) e 14 (quatorze) anos que

frequenta a escola. Informações necessárias.

Total da população de 6 (seis) e 14 (quatorze) 637 /IBGE-2010

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População de 6 (seis) e 14 (quatorze) que frequenta as escolas municipais 209

População de 6 e 14 anos de idade 99,2%

Na tabela a seguir podemos observar os indicadores percentuais atuais para a Meta 2

– ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14

(quatorze):

Verificando a tabela acima se observa que para atingir a Meta 2 de 100% de toda a

população de 6 (seis) a 14 (quatorze). O município de Mossâmedes já atingiu 99,2%

sendo necessário o percentual de 0,8% .

No indicador 2B - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino

fundamental concluído, em que na meta Brasil é de 95%, o município de

Mossâmedes está com 65,7%. Sendo necessários 29,3% como pode ser observado

na tabela abaixo.

2.3 - Ensino Médio

A Lei nº 9.394/96 de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB em consonância

com a Constituição Federal de 1988 cria a necessidade de elaboração de planos e

ações em longo prazo voltado a orientar as ações do poder público, nas 03 (três)

esferas administrativas no tocante à educação. De acordo com a LDB, em seu art.

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35º. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três

anos, terá como finalidades:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no

ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para

continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a

novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação

ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos

produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

O Ensino Médio no município é de responsabilidade do Sistema Estadual de

Educação que é composto de uma Escola Pública Estadual no município de

Mossâmedes. Ao realizar pesquisa diagnóstica do Ensino Médio como uma ação

pública de aproximar o Município e o Estado, que continuará promovendo uma

parceria necessária para a continuidade do currículo e na formação da Educação

Básica em seus fins e terminalidade. O poder público promoverá situações de apoio e

colaboração com Transporte Escolar e ações de projetos voltados aos educandos do

Ensino Médio.

Considerando, portanto, o número de matrículas e relacionando-o ao número de

habitantes por faixa etária, e, a fim de termos resultados e dados cada vez mais

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precisos, a partir de um cálculo das taxas de crescimento anual chegamos a uma

porcentagem de matrículas no município referente ao ensino médio em 2010. Segue

abaixo os dados:

Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, A

proporção de jovens entre 15 e 17 anos que estavam cursando o Ensino Médio

regular sem atraso eram de 89,9%.

Indicador 3A – Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola.

Informações necessárias.

Total da população de 15 a 17 anos é de 299 jovens -2010/IBGE

População de 15 a 17 anos que frequenta as escolas do município 249

População de 15 a 17 anos de idade 89,2%.

Na tabela a seguir podemos observar os indicadores percentuais atuais para a Meta 3

–. No indicador 3A e observa-se que para atingir percentual de 100% e Universalizar,

até 2016 Ensino Médio da população de 15 a 17 anos o município já atingiu 89,9%

sendo necessário o percentual de 10,1%.

No indicador 3B – cujo Percentual de taxa líquida de matrículas no ensino médio é

85% (oitenta e cinco por cento) até o final do período de vigência deste PNE. O

Município já atingiu 63,3%, sendo necessário o percentual de 21,7%.

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2.4 - Inclusão A Constituição Federal, garante aos portadores de necessidade especial o direito de

acesso ao ensino regular, conforme o artigo 208, inciso III, assim como a Lei

10.845/2004 institui a Complementação ao Atendimento Educacional Especializado

às Pessoas Portadoras de Deficiência, citando que mais recentemente a Deliberação

CEE 68/2007, em seu art. 1, assegura a educação das pessoas com necessidades

educacionais especiais na rede regular de ensino.

Segundo a Lei Nº 12.796, de 4 de Abril de 2013. Entende-se por educação especial,

a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de

ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e

altas habilidades ou superdotação.

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola

regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços

especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for

possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na

faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

O atendimento educacional especializado aos educandos da Educação Especial

será promovido e expandido com o apoio dos órgãos competentes e não substitui a

escolarização, mas contribui para ampliar o acesso aos conteúdos escolares, ao

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proporcionar independência aos educandos para a realização de tarefas e favorecer a

sua autonomia.

§ 1º O atendimento educacional especializado poderá ser oferecido no contraturno,

em salas de recursos multifuncionais na própria escola, em outra escola ou em

centros especializados e será implementado por professores e profissionais com

formação especializada, de acordo com plano de atendimento aos alunos que

identifique suas necessidades educacionais específicas, defina os recursos

necessários e as atividades a serem desenvolvidas.

§ 2º A certificação especial de conclusão de etapa, módulo, ou ciclo de curso de

educação básica oferecido às pessoas com necessidades educacionais especiais

obedece à legislação em vigor.

No diagnóstico realizado pelo IBGE/2010 no município de Mossâmedes constata-se

que o percentual de atendimento à inclusão é de 86,6%. Nos dados referentes ao

município de Mossâmedes coletados no Inep 2013. A tabela abaixo demonstra que

uma grande maioria dos alunos com necessidades especiais encontram-se

matriculados na rede pública na Educação Básica. O município com 13 alunos no

Ensino Fundamental e 3 crianças na Educação Infantil, o Estado com 9 alunos no

Ensino Fundamental e 6 alunos no Ensino Médio, totalizando 31 alunos.

(Matrículas de pessoas com deficiência, altas habilidades e superdotação incluídas na Educação Básica)

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Indicador 4 – Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta

a escola.

Total de alunos 4 a 17 anos com deficiência atendidos nas escolas estaduais 16.

Total de alunos 4 a 17 anos com deficiência atendidos nas escolas municipais 15.

Total da população atendida no município de Mossâmedes 31 alunos.

Percentual da população de 15 a 17 com deficiência anos de idade 82,6%.

Na tabela a seguir podemos observar os indicadores percentuais atuais para a Meta 4

–.Observa-se que para atingir percentual de 100% e Universalizar a população de 4

(quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência que frequenta a escola, o município de

Mossâmedes já atingiu 82,6%, sendo necessário o percentual de 17,4%.

2.5 - Alfabetização Infantil

O Indicador percentual nacional para a Meta 5- alfabetizar todas as crianças, no

máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental é de 100%. Na tabela

a seguir observa-se que esse percentual já foi alcançado no município de

Mossâmedes, sendo que as estratégias que serão trabalhadas deverão objetivar

continuar com esse índice total com qualidade e excelência.

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2.6 - Educação Integral A educação integral está prevista no Plano Nacional de Educação - PNE que retoma

e valoriza a Educação Integral como possibilidade de formação integral da pessoa. O

PNE avança para além do texto da LDB, ao apresentar a educação em tempo integral

como objetivo do Ensino Fundamental e, também, da Educação Infantil. Além disso, o

PNE apresenta, como meta, a ampliação progressiva da jornada escolar para um

período de, pelo menos, 7 horas diárias, além de promover a participação das

comunidades na gestão das escolas, incentivando o fortalecimento e a instituição de

Conselhos Escolares. A Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que instituiu o

Fundeb, determina e regulamenta a educação básica em tempo integral e os anos

iniciais e finais do ensino fundamental (art.10, § 3º), indicando que a legislação

decorrente deverá normatizar essa modalidade de educação.

O Projeto Aprendizagem desenvolvido no município de Mossâmedes desde 2009 é

uma proposta pedagógica de gerenciamento e acompanhamento para todas as

turmas do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental da Rede Estadual e Municipal de

Educação. Apresenta quatro eixos pedagógicos fundamentais: o currículo de

referência; o atendimento aos estudantes dos anos iniciais no turno ampliado; a

formação continuada dos professores; a sistemática de acompanhamento.

A Matriz Ampliada tem como objetivo a recuperação imediata dos estudantes

desenvolvendo as competências de leitura, expressão oral, escrita e produção de

textos, assegurando o domínio prático dos usos da língua em sua diversidade social,

com a presença do estudante no turno oposto a escolarização e com a modulação do

professor com uma carga horária de 40 horas/semanais.

Corroborando com essa ideia, inúmeros programas educacionais surgiram no sentido

de melhorar a qualidade da educação pública no Brasil, na perspectiva de ensino

integral. Segundo a LDBEN/1996, a Educação Integral é o aumento progressivo da

jornada escolar na direção do regime de tempo integral, valorizando as iniciativas

educacionais extraescolares e a vinculação entre o trabalho escolar e a vida em

sociedade.

O Programa Mais Educação, iniciativa do Ministério da Educação, é uma estratégia

para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, oferecendo

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atividades nas áreas de comunicação e uso de mídias, cultura digital e tecnológica,

cultura, artes e educação patrimonial, educação ambiental e sociedade sustentável,

esporte e lazer, educação em direitos humanos, promoção da saúde e

acompanhamento pedagógico.

A proposta principal do Programa é promover a ampliação de tempos, espaços,

oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os

profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais,

sob a coordenação da escola e dos professores.

Indicador 5A – Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem ao

menos 7h em atividades escolares.

Informações necessárias:

Número de escolas públicas com alunos que permanecem ao menos 7h em atividades escolares. 06

Número total de escolas públicas municipais e estaduais com Educação Básica-06.

Observando a tabela acima percebe-se que o município de Mossâmedes já atingiu o

percentual do indicador 6 A em 100%. Como já foi demonstrado no município todas

as escolas de educação básica trabalham com a Matriz Ampliada de 7 horas

atividades escolar além do Programa Mais Educação.

Para a construção do Indicador 6A foram consideradas as matrículas do ensino

regular nas etapas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Consideraram-se matrículas em tempo integral aqueles de escolarização acrescido a

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duração da Atividade Complementar do aluno independente da rede de ensino que

forem iguais ou superiores a 7 horas.

No indicador 6B o percentual previsto nacional é de 25% de alunos que permanecem

pelo menos 7h em atividades escolares. No Município de Mossâmedes conforme os

dados do INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013 a porcentagem é de

24,9%.

,

Para a construção do Indicador 6B foram consideradas as matrículas do ensino

regular nas etapas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

Consideraram-se matrículas em tempo integral aqueles de escolarização acrescido a

duração da Atividade Complementar do aluno independente da rede de ensino que

forem iguais ou superiores a 7 horas.

2.7 - Qualidade da Educação Básica/IDEB

Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com

melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias

nacionais para o Ideb: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos

finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

O IDEB foi criado em 2005, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas

Educacionais Anísio Teixeira – INEP, como parte do Plano de Desenvolvimento da

Educação – PDE, para medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino.

O índice utiliza escala de zero a dez é medido a cada dois anos. O objetivo é que o

país, a partir do alcance das metas municipais e estaduais, chegue a nota 6,0 em

2021 – correspondente à qualidade do ensino em países desenvolvidos. Para se

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obter o IDEB, os municípios devem participar da Prova Brasil com a aplicação de

teste de leitura e matemática para as turmas de quarta e oitavas séries ou quinto e

nono anos do Ensino Fundamental.

As tabelas a seguir mostram o resultado da prova Brasil na rede estadual e municipal

de Mossâmedes:

No indicador estão reunidos dois conceitos fundamentais para a qualidade da

educação: o fluxo escolar (Taxas de aprovação, reprovação e evasão obtidas no

Censo da Educação Básica) e a média na avaliação Prova Brasil.

Em 2011, o IDEB nacional foi de 4,7 para os anos iniciais do ensino fundamental em

escolas públicas e de 3,9 para os anos finais. Nas escolas do município de

Mossâmedes, as notas médias foram, respectivamente 6,3. No ano de 2013 o IDEB

do Município foi de 6.6 e tinha como Meta projetada 5.5. Portanto, os alunos das

escolas municipais ultrapassaram a meta estabelecida para 2011 e para 2013.

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2.8 - Elevação da escolaridade/Diversidade

No município de Mossâmedes como foi demonstrado anteriormente à média da

escolaridade da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos que apresenta no

mínimo 12 (doze) anos de estudo apresentou uma queda no número de matrículas,

retraindo de 249 em 2010 para 194 em 2013. Esse fator obseva-se no Ensino Médio,

que são os últimos 3 (três) anos de escolaridade.

No entanto, observando a tabela acima percebe-se que o município de Mossâmedes

já atingiu o percentual do indicador 8A em 9,5%. Nesse município todas as escolas

municipais atendem a educação Infantil e o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. A

Escola Estadual Illídia Maria Perillo Caiado atende o Ensino Fundamental anos

iniciais e o Colégio Estadual Barão de Mossâmedes o Ensino Fundamental anos

finais e o Ensino Médio.

Em relação Indicador 8B - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos

residente em área rural. O município de Mossâmedes atende 8,8% dos alunos e no

Indicador 8C entre os 25% mais pobres atende 8,2%. Já no Indicador 8D que é a

média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos 8,9% como

demonstra Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010

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2.9 - Alfabetização de jovens e adultos

A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de ensino, que perpassa

todos os níveis da Educação Básica do país. Essa modalidade é destinada a jovens e

adultos que não deram continuidade em seus estudos e para aqueles que não tiveram

o acesso ao Ensino Fundamental ou Médio na idade apropriada. A Lei de Diretrizes e

Bases da Educação (9.394/96), em seu artigo 37º § 1º diz: Os sistemas de ensino

assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os

estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as

características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho,

mediante cursos e exames.

A Educação de Jovens e Adultos – EJA é ofertada no município tanto na zona urbana

e rural. Observa-se em dados anteriores, que houve um número pequeno de

matrículas em 2010 sendo de 14 matriculados. Nos anos seguintes houve um

aumento significativo de matrículas que atingiu mais de 50%. No entanto, em 2013 o

número de matrículas teve uma pequena diminuição se comparado com os anos de

2011 e 2012.

Conforme dados do último Censo Demográfico, a polução do município de

Mossâmedes é 5007 habitantes e deste total 4110 são alfabetizados e 897 são

considerados não alfabetizados. Em relação ao Indicador 9A conforme a meta

Nacional que é Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou

mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015.

Observando a tabela abaixo Mossâmedes já atingiu a taxa percentual 85, 3%. Nesse

sentido para atingir a meta nacional o percentual a ser alcançado é de 8,2%.

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Em relação ao indicador 9B que é erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em

50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. O Município de

Mossâmedes já atingiu o percentual de 34,5% com a previsão de alcançar 40% até o

final de vigência desse PME.

2.10 - EJA Integrada A Educação profissional técnica nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada

à educação profissional é uma modalidade educacional que ainda não está presente

no município de Mossâmedes. Regulamentada no Brasil pela Lei 11.741 de 2008,

esta modalidade que tem como objetivo oferecer formação profissional técnica,

principalmente aos estudantes do ensino médio. No município de Mossâmedes, não é

ofertado à educação profissionalizante, devido à falta de infraestrutura, pouco procura

por vagas e ainda profissional.

Na tabela abaixo verifica-se a meta Nacional que é oferecer, no mínimo, 25% (vinte e

cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos

fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. O percentual do

município de Mossâmedes em relação ao Indicador 10 é de 0,0%, pois o município

ainda não oferece matrículas na Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à

educação Profissional.

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2.11 - Educação Superior/ Qualidade da Educação Superior/ Pós-Graduação Em Mossâmedes não há instituições de ensino superior, por isso é necessário que os

jovens se desloquem para outras cidades, como por exemplo, Sanclerlândia, cidade

de Goiás, São Luiz dos Montes Belos, Itaberaí, Uruana, Anicuns, Trindade, Jussara,

Goiânia e outras regiões para cursar graduação.

Através da pareceria com a Secretaria Municipal de Educação vem sendo oferecido

transporte diariamente para as cidades que possuem rede de Ensino Superior, para

que assim os estudantes possam ingressar nesta modalidade de ensino.

Nesse sentido em relação Educação Superior à Meta 12 que é Elevar a taxa bruta de

matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para

33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos.

Podemos observar os índices percentuais no Brasil e no estado de Goiás.

Podemos observar também os índices percentuais no Brasil e no estado de Goiás em

relação às metas 13 e 14 e discutir as estratégias municipais:

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Em relação à meta 15 referente à política nacional de formação dos profissionais da

educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20

de dezembro de 1996, que visa assegurar que, todos os professores e as professoras

da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso

de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Isso até o 1º ano de vigência

do PNE.

A formação inicial está contida na legislação nacional e compete às políticas públicas

municipais e estaduais definir-se quanto a esta questão. A tabela abaixo apresenta o

quadro de professores efetivos concursados na educação no município de

Mossâmedes e formação em cada área

A partir de análise da Secretaria Municipal de Educação constatou-se que todos os

professores efetivos do município possuem formação em nível superior, ou seja,

100%. No entanto em algumas áreas ainda continuam em defasagem, sendo que

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alguns professores estão cursando complementação em áreas específicas que

atuam.

Os dados acima demonstram situação muito positiva no que tange a formação em

nível superior dos professores tanto de Educação Infantil quanto do Ensino

Fundamental.

Observa-se também os índices percentuais no Brasil, estado de Goiás em

Mossâmedes relação à meta 16 e prever as estratégias municipais baseados nos

índices abaixo:

2.13 - Planos de Carreira

A valorização profissional é uma via por onde o governo municipal deve trilhar para

que a educação seja cada vez mais elevada e que o desempenho dos estudantes se

torne cada vez mais eficaz e concreto. Para isso, se faz necessário um amplo

planejamento de ações que visem uma melhoria gradativa na questão relacionada à

formação continuada do professor, a garantia de seus direitos trabalhistas e a

valorização da sua atuação através dos avanços financeiros, entre outros.

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2.14 - Valorização dos Profissionais do Magistério

A valorização da carreira dos professores brasileiros passa pela elevação do nível

salarial, mas também por um conjunto de instrumentos que aperfeiçoem as condições

de exercício profissional. No entanto, em 2008, foi sancionada a lei 11.738, conhecida

como Lei do Piso, que institui o piso salarial nacional para os profissionais do

magistério público da Educação Básica.

Atualmente, o Professor PIII com graduação iniciando no município recebe o piso

salarial de R$1.505,59 para uma carga horária de 30h/semanais. Para maiores

detalhes consultar Lei Complementar nº 986/2008 que dispõe sobre a Estruturação do

Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Mossâmedes – do Estado

Goiás, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de salários e dá

outras providências. Além dos aspectos financeiros, como citado anteriormente, há

questões relacionadas à formação e a valorização do magistério que devem ser alvo

de políticas públicas, a fim de corrigir as distorções que põem em risco a vida

profissional daqueles que têm um decisivo papel no progresso do país.

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2.15 - Financiamento e Gestão

Na Constituição de 1988, a afirmação do princípio da “gestão democrática” do ensino

público, contém os princípios da participação da sociedade, esses dispositivos

constitucionais traduzem uma concepção de educação com fundamento no exercício

efetivo da cidadania”. O município, conta como estratégia privilegiada de gestão

democrática: O Conselho Municipal de Educação, O Conselho de Alimentação

Escolar, O Conselho de Controle e Acompanhamento Social do Fundo Nacional de

Educação Básica e os Conselhos Escolares.

Pensando nos Conselhos como agentes de mudança e participação nos temas

relativos à educação dentro e fora dos espaços escolares o município tem buscado

mobilizar setores da comunidade a participar de forma mais efetiva.

O desafio central colocado é o fortalecimento dos conselhos, podemos apontar

algumas dimensões que devem ser consideradas importantes para estruturação e

bom funcionamento com: a aquisição de conhecimento e disposição para ampliar a

compreensão sobre o contexto educacional e suas dinâmicas e o manejo de

metodologias que instrumentalize e capacite os conselheiros para serem bons

pesquisadores da realidade educacional.

O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (Cacs) do Fundo de

manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais

do município de Mossâmedes foi instituído pela Lei Municipal nº 090/2009, em

conformidade com o art.24 § 1º da Lei nº 11.494 de 20 de Junho de 2007, são

indicados pelas respectivas representações, 02 representantes do poder executivo,

dos quais pelo menos um da secretaria Municipal de educação ou órgão educacional

equivalente, 01 representante dos professores das escolas públicas, 01 dos diretores,

01 dos servidores técnico-administrativo, 02 de pais de alunos, 02 dos estudantes da

educação básica, um dos quais indicados pela entidade de estudantes secundarista,

01 do conselho municipal de educação e 01 do conselho tutelar.

O Conselho Escolar é composto pelo Conselho Deliberativo e pelo Conselho Fiscal, o

Deliberativo é constituído dos seguintes Membros: 01 (um) Presidente, 01(um)

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Secretário e mais 05 (cinco) Membros, sendo 04 (quatro) Pais de Alunos e um

Professor; obrigatoriamente, um desses 05 (cinco) Conselheiros deve integrar o

Colegiado Escolar.

O processo de gestão democrática no interior das escolas é estimulado através da

autonomia que cada unidade escolar possui para elaborar e revisar seu Projeto

Político Pedagógico, Proposta Pedagógica, Plano de Ação da unidade escolar, atenta

as especificidades da escola; a gestão tem buscado sempre a participação de toda a

comunidade escolar.

A autonomia da gestão escolar da rede pública realiza-se em três importantes áreas

de atuação da escola: pedagógica, administrativa e financeira. O Município favorece a

autonomia pedagógica possibilitando que cada unidade formule e implemente sua

Proposta Político Pedagógica, em conformidade com as políticas vigentes e a

especificidades da escola.

Já a autonomia administrativa está sendo vivenciadas pela constituição dos

Conselhos Escolares, organizações associativas de pais e de alunos, e pela

formulação, aprovação e implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola –

PDE e da autonomia financeira através da administração dos recursos financeiros

nela alocados, em consonância com a legislação vigente, tais como o Programa

Dinheiro Direto na Escola – PDDE.

A efetiva consolidação da educação requer especial atenção à gestão de recursos,

que deve ser eficaz, eficiente, relevante e pertinente, a fim de atender aos inúmeros

desafios inerentes ao processo de desenvolvimento sustentável da região. A reforma

tributária embutida na Constituição de 1988 reforçou a arrecadação de impostos em

geral, mas também sua destinação ou disponibilização para os Estados e Municípios.

Uma primeira medida fundamental foi à vinculação de recursos à Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino. O artigo 212, caput, da Carta Magna, dispõe que:

A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendendo a proveniente das transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

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O fortalecimento da educação, como um dos alicerces da rede de proteção social,

depende do aprimoramento contínuo do regime de colaboração entre União, Estado,

Município e entes da mesma esfera federativa, o que se torna possível através de

ações, fóruns e planejamento interestaduais regionais e intermunicipais.

É através do orçamento municipal que as prioridades são escolhidas pelos cidadãos e

pela gestão pública com vistas à elaboração das metas para o atendimento das

demandas na área de educação. O orçamento é dividido em três fontes de

planejamento: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei

Orçamentária Anual (LOA). Neles estão contidas as previsões de receita e fixação de

despesas para as atividades governamentais comprometidas com a ética e a

eficiência na utilização dos recursos públicos.

Outro instrumento financeiro importante é o Plano de Ações Articuladas (PAR), sendo

de suma importância para o planejamento na educação, por contemplar iniciativas de

gestão, formação, práticas pedagógicas e infraestrutura escolar. Esse instrumento é

relevante na educação porque visa, sobretudo, o desenvolvimento econômico e social

para a efetivação das políticas públicas educacionais em um contexto de regime de

colaboração entre os entes federados, criando dessa forma autonomia em relação ao

planejamento educacional.

2.16- Outros recursos destinados ao financiamento da educação

Segundo a LDB (art. 68), além da parcela dos impostos e das transferências

constitucionais vinculadas ao ensino, os recursos públicos para a educação são ainda

originários de:

• receita do salário-educação e outras transferências;

• receita de incentivos fiscais;

• outros recursos previstos em lei.

A educação pública também pode contar com outras fontes de financiamento, como

empréstimos junto a organismos nacionais e internacionais e captação de recursos

junto a organizações não governamentais, empresas privadas e comunidade em

geral.

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O Salário-educação, definido pela Constituição (art. 212, § 5º) como fonte adicional

de financiamento da Educação Básica pública (alteração efetuada pela EC nº

53/2006) é contribuição social recolhida pelas empresas e corresponde a 2,5%

calculados sobre o total de remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, aos

empregados segurados (Lei nº 9.424/2006, art. 15). Por se tratar de contribuição

social, as despesas custeadas por ele não podem ser consideradas para cálculo dos

25% da receita de impostos vinculados à MDE.

De 1964 a 2003 os recursos do salário-educação eram distribuídos em duas cotas: a

cota federal e a cota estadual, correspondendo respectivamente a 1/3 e a 2/3 dos

recursos arrecadados. Com o crescimento de sua participação na oferta do ensino

fundamental, os Municípios passaram a reivindicar, a partir dos anos 1990, que parte

destes recursos passasse a ser direcionada para as redes municipais de ensino.

Em consequência, a Lei nº 9.766, de 1998, dispôs que os recursos da cota estadual

fossem redistribuídos entre o governo do Estado e seus Municípios de acordo com

critérios fixados em lei estadual.

Diante da dificuldade de receber esses recursos por meio dos Estados, os Municípios

continuaram a luta pela criação de uma cota municipal do salário-educação. A Lei nº

10.832, de 29 de dezembro de 2003, alterou a legislação vigente nos seguintes

pontos:

criou a cota estadual e municipal dessa contribuição social, em substituição à cota

estadual;

determinou que a cota federal, assim como a cota estadual e municipal do salário-

educação fossem compostas, respectivamente, de 1/3 e 2/3, em relação a 90%, e não

mais em relação a 100%, da arrecadação realizada em cada Estado e no Distrito

Federal;

estabeleceu que a cota estadual e municipal fosse integralmente redistribuída entre

o Estado e seus Municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados

no ensino fundamental nas respectivas redes de ensino, em substituição à

determinação de que critérios para essa redistribuição fossem estabelecidos por lei

estadual; Plano Municipal de Educação Mossâmedes-2015-2025

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Os 10% restantes se incorporaram à cota federal, totalizando 40% dos 100%

arrecadados.

Atendendo à reivindicação de Estados e Municípios, o Ministério da Educação

destinou os 10% restantes – os chamados recursos desvinculados do salário-

educação – ao financiamento do Transporte Escolar e da Educação de Jovens e

Adultos. É com esses recursos que o governo federal está financiando o Transporte

Escolar instituído pela Lei nº 10.880/2004.

Com a alteração efetuada pela Emenda Constitucional nº 53/2006, os recursos do

salário-educação podem ser aplicados em despesas com todas as etapas e

modalidades da educação básica, vedada sua utilização para o pagamento de

pessoal (Lei nº 9.766/1998, Art. 7º).

Pelas novas regras, a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de

alunos matriculados em toda a Educação Básica, ou seja, pelas novas regras, além

do ensino fundamental são consideradas as matrículas da Educação Infantil e do

Ensino Médio regular e de Educação de Jovens e Adultos.

Os recursos da cota federal do salário-educação são utilizados pela União no

desempenho de sua função supletiva e redistributiva em relação à Educação Básica

pública e são direcionados para programas de apoio às redes estaduais e municipais

de ensino como é o caso do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, do

Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE entre outros.

2.17- Assistência Técnica e Financeira da União

De acordo com a Constituição Federal (art. 211, § 1º) e a LDB (art. 8º, § 1º), a União

deve exercer função supletiva e redistributiva em matéria de educação, por meio de

assistência técnica e financeira a Estados, Distrito Federal e Municípios, com o

objetivo de assegurar equidade e padrão de qualidade à educação escolar, com

prioridade ao ensino obrigatório.

Cabe também à União a coordenação da política nacional de educação, articulando

os diferentes níveis e sistemas de ensino e exercendo função normativa, por meio da

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elaboração de normas gerais de maneira que garanta a unidade da educação

nacional.

No que se refere ao financiamento da educação, além das transferências

constitucionais, as transferências podem ser assim classificadas:

transferências legais – definidas em legislação federal, com recursos provenientes

da cota federal do salário-educação ou outros recursos do Tesouro Nacional (é o caso

do PDDE, PNATE, Brasil Alfabetizado, etc., além do PNAE, financiado com recursos

da COFINS, todos executados pelo FNDE);

transferências voluntárias – repasse de recursos que não decorra de determinação

constitucional e legal (Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade

Fiscal, art. 25); por exemplo, mediante apresentação de Plano de Trabalho Anual –

PTA pelo Município e assinatura de convênio com o FNDE, também com recursos

provenientes da cota federal do salário educação ou outros recursos do Tesouro

Nacional (é o caso do repasse de recursos financeiros para construção e reforma de

prédios escolares, aquisição de equipamentos escolares e material didático-

pedagógico, ações de formação continuada do magistério, etc.).

É preciso dizer que essas transferências tratam de recursos adicionais e sua

aplicação não pode ser computada para fins do cumprimento da vinculação a que faz

referência o art. 212 da Constituição.

Considerando que para prestar essa assistência financeira, a União utiliza além dos

recursos do salário-educação, recursos do Tesouro Nacional no financiamento de

programas federais. Esses recursos são repassados aos Estados, Distrito Federal,

Municípios e Organizações Não Governamentais. Os programas têm como objetivo

diminuir as desigualdades regionais e assegurar uma educação de qualidade.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica foi instituído

pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e regulamentado pela

Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelo Decreto nº 6.253/2007 (com as

alterações do Decreto nº 6.278, de 29/11/2007). Sua implantação se deu em 1º de

janeiro de 2007, por meio da Medida Provisória nº 339, de 28/12/2006.

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O FUNDEB continua com os mesmos mecanismos que deram certo no Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do

Magistério (FUNDEF): subvincula recursos fiscais de Estados e Municípios à

Educação Básica redistribuindo esses recursos de acordo com o número de alunos

matriculados nas redes estaduais e municipais das três etapas da Educação Básica e

garante um valor mínimo nacional por aluno, promovendo a partilha de

responsabilidades entre o governo estadual e os governos municipais. Ele é de

natureza contábil, no âmbito de cada Estado, que contempla todas as etapas e as

modalidades da Educação Básica, com vigência de 14 anos (até 2020).Os recursos

são creditados automaticamente em contas específicas do Fundo no Banco do Brasil

ou Caixa Econômica Federal (art. 16, Lei nº 11.494/2007), que realizarão a

distribuição dos valores devidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de

modo que, em cada mês, os depósitos sejam realizados em datas distintas, de acordo

com a origem dos recursos.

Os valores são creditados com a mesma periodicidade dos repasses das fontes dos

impostos que compõem o FUNDEB. Assim, nas mesmas datas de transferência do

FPM, são creditados os recursos do FUNDEB originários do FPM, acontecendo o

mesmo com os valores provenientes do FPE, do ICMS, do IPIexp, do ITCMD, IPVA,

ITR e recursos da Lei Kandir.

Os recursos do FUNDEB devem ser empregados em ações consideradas como de

manutenção e desenvolvimento do ensino da Educação Básica pública, conforme

disposto no Art. 70 da Lei nº 9.394/1996 (LDB). Na aplicação dos recursos deve ser

assegurada uma parcela mínima de 60% destinada ao pagamento da remuneração

dos profissionais do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, e o máximo

de 40% em outras ações de MDE, observando os artigos 70 e 71 da LDB.

A própria Lei nº 11.494/2007 define quem são esses profissionais do magistério, que

são, conforme estabelece o art. 22, inciso II, os docentes e os profissionais que

oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, incluindo-se direção ou

administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e

coordenação pedagógica.

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Os 40% que sobram dos recursos do FUNDEB devem ser gasto em ações

consideradas como de MDE, exclusivamente, nas áreas de atuação prioritária,

conforme determina o Art. 211 da CF/1988, alterada pela Emenda Constitucional

(EC) nº 14/1996, qual seja:

§2º Os Municípios atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e na Educação

Infantil.

a) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da

educação.

pagamento da remuneração dos profissionais da educação (incluídos os de

magistério e administrativos), lotados e em exercício nas escolas ou

órgão/unidade administrativa da educação básica pública;

pagamento da remuneração do dirigente do órgão de educação (ou

equivalente), desde que o sistema de ensino seja, no caso municipal,

destinado tão somente à Educação Infantil e Ensino Fundamental (áreas de

atuação prioritária municipal) e se a atuação da Secretaria for exclusiva da

educação;

programas de formação inicial (habilitação para o exercício profissional da

docência, conforme art. 62 da LDB) e formação continuada dos profissionais da

educação (aperfeiçoamento profissional continuado), assegurada no plano de

carreira do magistério público.

b) Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e

equipamentos necessários ao ensino.

aquisição de imóveis (construídos ou terrenos para construção) destinados

ao funcionamento de escolas ou órgãos do sistema de ensino da educação

básica;

reforma, ampliação, conclusão e construção de prédios, salas ou outras

dependências escolares ou do sistema de ensino;

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aquisição e manutenção de móveis e equipamentos voltados para o

atendimento exclusivo do ensino, inclusive relacionados a produtos/serviços

necessários ao seu funcionamento.

c) Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino. Plano Municipal

de Educação Mogi das Cruzes 107

aluguel de imóveis e equipamentos e sua manutenção por meio de mão de

obra especializada (reparos, retíficas e reposição de materiais e peças

diversas);

serviços de conservação das instalações físicas utilizadas na educação

básica;

pagamento de serviços de energia elétrica, água e esgoto, de comunicação

e informática do sistema de ensino, etc.

d) Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas, visando precipuamente ao

aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.

levantamentos estatísticos sobre o sistema de ensino, bem como realização de

pesquisas e estudos educacionais;

realização de programas de avaliação da educação básica em sua área de

competência.

e) Realização de atividades meio necessárias ao funcionamento do ensino.

serviços terceirizados de conservação, limpeza, vigilância, etc., necessários ao

funcionamento dos estabelecimentos;

aquisição de material utilizado nas escolas e demais órgãos do sistema de

ensino (material de consumo, de expediente, de limpeza, etc.).

f) Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas. Como

o FUNDEB destina-se à Educação Básica pública, excetuando-se as referentes às

instituições filantrópicas, confessionais ou comunitárias conveniadas com o Poder

Público, essa despesa não pode ser realizada com recursos do Fundo.

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g) Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ações de

ensino.

h) Quitação de empréstimos (principal e encargos) destinados a investimentos em

educação básica pública (financiamento para aquisição de transporte escolar e

construção de escola de educação infantil e fundamental).

aquisição de materiais didático-escolares e paradidáticos diversos a serem

utilizados no trabalho pedagógico escolar (material desportivo para escolas,

acervo bibliográfico das escolas e material escolar);

aquisição de veículos ou embarcações escolares apropriados ao transporte de

alunos, de acordo com o Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503, de

23/9/1997);

serviços ao transporte escolar (produtos e serviços necessários ao

funcionamento e à conservação) , inclusive o pagamento da remuneração dos

motoristas;

serviços de transporte escolar contratados junto a terceiros (locação de

veículos para o transporte de alunos ou serviço regular de transporte coletivo

de passageiros, quando for o caso).

A aplicação dos recursos públicos na educação, assim como todas as despesas do

Poder Público, deve ser submetida a controle interno efetuado por agentes públicos

da prefeitura e a controle externo, de responsabilidade da Câmara Municipal, com o

auxílio do Tribunal de Contas, responsável pela apreciação das contas do Município.

Conforme a Lei nº 11.494/2007, a aplicação dos recursos do FUNDEB é fiscalizada

pelos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios e, quando há recursos da

União na composição do Fundo em um determinado Estado, o Tribunal de Contas da

União também atua nessa fiscalização no município.

São constituídos por representantes de diversos segmentos sociais, sem vinculação

ou subordinação institucional ao Poder Executivo local, pois atuarão com autonomia e

seus membros não serão remunerados por se tratar de atividade de relevante

interesse social.

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Em relação aos Municípios, conforme estabelecido no inciso IV, § 1º, Art. 24, da Lei nº

11.494/2007, esses conselhos devem ser compostos por, no mínimo, nove membros,

sendo:

a) dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da

Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

b) um representante dos professores da Educação Básica pública;

c) um representante dos diretores das escolas básicas públicas;

d) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas

públicas;

e) dois representantes dos pais de alunos da Educação Básica pública;

f) dois representantes dos estudantes da Educação Básica pública, um dos quais

será indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social tem as seguintes atribuições:

acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do

FUNDEB;

supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária

anual;

acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNATE

e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esse

Programa, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses

recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da

Educação – FNDE;

sempre que julgar conveniente apresentar ao Poder Legislativo local e aos

órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros

contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo por decisão da maioria de

seus membros, convocar o Secretário de Educação competente ou servidor

equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da

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execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada

apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;

requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a licitação,

empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos

do Fundo; folhas de pagamento dos profissionais da educação, com

discriminação dos que se encontram em efetivo exercício e indicar o respectivo

nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;

documentos referentes aos convênios com as instituições de educação infantil e

educação especial conveniadas com o Poder Público; outros documentos

necessários ao desempenho de suas funções;

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE Em 1993, foi

instituído o Programa Nacional de Transporte do Escolar – PNATE, por meio do qual

o FNDE repassava recursos financeiros aos Municípios e organizações não

governamentais para aquisição de veículos automotores zero quilômetro, destinados

exclusivamente ao transporte dos alunos matriculados no Ensino Fundamental e na

Educação Especial, das redes estadual e municipal, prioritariamente no meio rural, de

modo que garanta sua permanência na escola e a redução dos índices de evasão

escolar. Nos últimos anos, era repassado Plano Municipal de Educação Mogi das

Cruzes 116 o valor de até R$ 50.000,00 às prefeituras municipais e de até R$

25.000,00 às ONGs, cabendo a elas arcar com as despesas referentes à manutenção

dos veículos, pagamento de taxas, impostos, seguro e multas.

Entretanto, Estados e Municípios vinham sistematicamente reivindicando a ampliação

dos recursos federais para o Programa de Transporte Escolar do FNDE. De acordo

com estimativa da CNM, o gasto anual das Prefeituras com Transporte Escolar dos

alunos do Ensino Fundamental público soma aproximadamente R$ 3,4 bilhões por

ano e, por esta razão, os Municípios apontavam a necessidade de flexibilização dos

objetivos do programa, que só permitia a aquisição de veículos, pois, em algumas

realidades, a terceirização se apresentava como mais racional e econômica que a

manutenção de frota própria.

Assim, a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, instituiu o Programa Nacional de Apoio

ao Transporte do Escolar – PNATE, com recursos originários dos 10% desvinculados

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do salário educação, para financiar o Transporte Escolar oferecido pelo Poder Público

estadual e municipal a alunos residentes na zona rural.

Os recursos do PNATE são repassados automaticamente, em parcelas, a Estados e

Municípios, de acordo com o número de alunos da Educação Básica beneficiados,

sem a necessidade de assinatura de convênio.

A Lei nº 11.947, de 16/6/2009 altera a Lei nº 10.880/2004 no sentido de assegurar o

atendimento a todos os alunos da Educação Básica da zona rural que utilizem

Transporte Escolar. Os recursos do PNATE não podem ser aplicados na aquisição de

veículos, mas apenas em despesas de custeio e pagamento de serviços terceirizados

para o Transporte Escolar, de acordo com a Resolução/FNDE nº 14, de 8 de abril de

2009.

A Lei nº 10.880/2004 (Art. 2º, § 5º) prevê a possibilidade de os Municípios atenderem,

por meio do Programa do Transporte Escolar, alunos de escolas estaduais

localizadas em suas áreas de circunscrição, “desde que assim acordem os entes,

sendo, nesse caso, autorizado o repasse direto do FNDE” ao Município. Por fim, a Lei

nº 10.880/2004 (Art. 2º, § 6º) dispõe que a transferência direta aos Municípios dos

recursos do PNATE, correspondentes a alunos estaduais por eles transportados, “não

prejudica a transferência dos recursos devidos pelo Estado aos Municípios” em

virtude do transporte escolar desses alunos.

Acrescente-se à normatização do programa uma alteração dada pela Resolução nº

14/2009 (Art. 9º, § 7º) a qual estabelece que os Estados que não formalizaram a

autorização para o repasse direto deverão executar diretamente os recursos

financeiros recebidos e ficam impedidos de repassar, a qualquer título, os recursos

para outros entes federados.

Já o Programa Caminho da Escola - Foi lançado pelo MEC em 2007, instituído pela

Resolução/FNDE nº 3, de 28/3/2007 (com alterações das Resoluções nº 35 e 38), que

consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

(BNDES), de linha de crédito especial para aquisição, pelos Estados e Municípios, de

ônibus, mini ônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas, feita por

meio de financiamento a título de empréstimo. O financiamento de até 6 anos tem

carência de 6 meses, taxa de juros de longo prazo (TJLP) mais 1% ao ano de

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remuneração básica ao BNDES e até 3% ao ano de remuneração à instituição

financeira credenciada.

Em 2009, as normas do programa foram reeditadas por meio da Resolução nº 2, de 5

de março de 2009, abrindo a possibilidade de adesão ao programa à ata de registro

de preços para aquisição dos veículos escolares com recursos próprios ou de outras

fontes. O FNDE disponibiliza veículos escolares para os Municípios prioritários, com

Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) mais baixo, por meio de

convênios.

O programa continua contando com o apoio do FNDE/MEC, que promove o pregão

eletrônico para licitar os veículos e as embarcações e obter preços mais baixos.

Existe também o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conhecido

como Merenda Escolar, o Programa Nacional de Alimentação Escolar vem sendo

executado desde 1955. O PNAE, de caráter suplementar ao Ensino Fundamental (CF,

Art. 208, VII), tem abrangência nacional e visa a suprir parcialmente as necessidades

nutricionais dos alunos matriculados nos estabelecimentos públicos e filantrópicos de

Ensino Fundamental e Educação Infantil. Por esse programa, o governo federal

repassa recursos para aquisição de gêneros alimentícios a Estados, Distrito Federal e

Municípios, com base no número de alunos constante do Censo Escolar do ano

anterior.

O PNAE visa a garantir, no mínimo, uma refeição diária aos alunos beneficiados,

durante os 200 dias letivos. Financiado com recursos do Tesouro Nacional, o PNAE é

executado de forma descentralizada desde 1994, beneficiando anualmente mais de

30 milhões de alunos. Os Municípios são responsáveis pelo recebimento e aplicação

dos recursos federais em relação às escolas da rede municipal e às escolas mantidas

por entidades filantrópicas da rede estadual, quando delegadas pela Secretaria da

Educação dos Estados. Desde a vigência da Medida Provisória nº 1.784, de 14 de

dezembro de 1998, e suas reedições até a Lei nº 11.947, de 16/6/2009 os recursos

são transferidos de forma automática, sem necessidade da celebração de convênios,

e a criação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) passou a ser condição para o

recebimento das verbas.

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O CAE envolve a participação de representantes dos poderes Executivo e Legislativo,

professores e pais de alunos, podendo também incluir outros segmentos da

comunidade local, com a atribuição, entre outras, de acompanhar a aplicação dos

recursos financeiros utilizados no PNAE. Cabe ao Tribunal de Contas da União, do

Estado, do Distrito Federal e do Município ou Conselho de Contas a fiscalização do

uso desses recursos públicos.

Convém lembrar que os recursos para o ensino fundamental e a pré-escola são

repassados para 200 dias letivos por ano. Em 2009, por meio da Lei nº 11.947/2009

(antiga MP nº 167 455/2009), o PNAE teve o atendimento estendido para os alunos

de toda a Educação Básica.

Implantado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, , por meio do

Programa Dinheiro Direto na Escola, o Ministério da Educação repassa recursos da

cota federal do salário-educação diretamente às escolas públicas estaduais e

municipais da Educação Básica em todo o País, além de atender às ONGs que

atendem à Educação Especial, cadastradas no Censo Escolar. O programa está

regulamentado pela Lei nº 11.947, de 16/16/2009 (antiga MP nº 455/2009) e visa

contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e para a construção da autonomia

da escola pública e pressupõe a participação da comunidade escolar por meio das

Unidades Executoras – UEx. Essas entidades são associações sem fins lucrativos,

com denominações diversas (Associação de Pais e Mestres, Caixa Escolar, Conselho

Escolar, Círculo de Pais e Mestres, Cooperativa Escolar, etc.), compostas por

pessoas da comunidade e com participação ativa e sistemática na gestão financeira,

administrativa e pedagógica da escola.

Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou

instrumento congênere e destinam-se à cobertura de despesas de: aquisição de

material permanente, quando receberem recursos de capital; manutenção,

conservação e pequenos reparos da unidade escolar; aquisição de material de

consumo necessário ao funcionamento da escola; avaliação de aprendizagem;

implementação de projeto pedagógico; desenvolvimento de atividades educacionais;

implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola);

funcionamento das escolas nos finais de semana e promoção da educação de tempo

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integral. Podem ainda ser custeadas despesas cartorárias decorrentes de alterações

nos estatutos das unidades executoras.

Para participar do programa, todas as escolas públicas com mais de 50 (cinquenta)

alunos matriculados na Educação Básica deverão, obrigatoriamente, constituir suas

respectivas Unidades Executoras (UEx), condição que é facultativa para as escolas

públicas, com até 50 (cinquenta) alunos matriculados.

Outras fontes fundamentais de recursos para a autonomia financeira dos municípios

são os programas Dinheiro Direto na Escola - PDDE e o Projeto de Desenvolvimento

Escolar - PDE/Interativo, os quais contribuem para a melhoria da gestão nas escolas

públicas de educação básica, oportunizando assim, a qualidade no processo de

ensino-aprendizagem. Dessa forma, cabem aos municípios, estados e Distrito Federal

atuar em regime de colaboração através dos respectivos instrumentos de avaliação e

implementação das políticas públicas, para a melhoria da qualidade da educação.

2.18 - Receitas Municipais Na tabela N.6.1 são apresentadas todas as receitas orçamentárias (em reais)

realizadas em Mossâmedes no ano de 2009, de acordo com o IBGE.

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2.17 - Despesas Municipais

Na tabela N.7.1 são apresentadas todas as receitas orçamentárias (em reais)

realizadas em Mossâmedes no ano de 2009, de acordo com o IBGE.

Recursos recebidos através do Plano de Ação Articulada (PAR) FNDE/MEC - Transferência Direta em 2013.

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Recursos recebidos através do Plano de Ação Articulada (PAR) FNDE/MEC -

Transferência Direta em 2011 para a construção da creche tipo B. Programa

Proinfância - Construção de Creches - Valor Total R$ 606.892,90.

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3- METAS E ESTRATÉGIAS

Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as

crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação

infantil em creches de forma a atender, no mínimo 30% (trinta por cento) das

crianças de até 3 (três) anos até o final do ano de 2025.

Estratégias:

1.1) estabelecer, em regime de colaboração com a União e Estado, metas de

ampliação e adequação da rede pública de educação infantil, respeitando o padrão

nacional de qualidade, considerando a peculiaridade local;

1.2) realizar, anualmente, levantamento da demanda de crianças de 0 (zero)

até 3 (três) anos de idade, visando planejar a oferta e verificar o atendimento da

demanda diagnosticada, como também assegurar a execução, acompanhamento e

avaliação das políticas de atendimento à educação infantil no município;

1.3) buscar parceria junto ao programa nacional para construção e

reestruturação de escolas e aquisição de equipamentos, visando à expansão e

melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil, respeitando as

normas de acessibilidade;

1.4) realizar diagnóstico a cada três anos, até o nono ano de vigência deste

PME, para avaliação da educação infantil em consonância com os parâmetros

nacionais de qualidade, a fim de avaliar a infraestrutura física, o quadro de pessoal,

as condições de gestão, os recursos pedagógicos e a situação de acessibilidade

entre outros indicadores relevantes;

1.5) incentivar a formação inicial e continuada dos profissionais da educação

infantil, assegurando o atendimento por profissionais com formação superior;

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1.6) fomentar o acesso à educação infantil e promover a oferta do atendimento

educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nessa etapa da

educação básica;

1.7) dar sustentação aos programas de orientação e apoio às famílias, em

parceria com as áreas de saúde e assistência social, objetivando o desenvolvimento

integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;

1.8) manter as especificidades da educação infantil na organização da rede

municipal de ensino, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos

em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a

articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 (seis)

anos de idade no ensino fundamental;

1.9) acompanhar e monitorar o acesso e a permanência das crianças na

educação infantil, principalmente os beneficiários de programas de transferência de

renda, juntamente com as famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e

proteção à infância;

1.10) realizar demanda no município de crianças em idade correspondente à

educação infantil, mediante parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde

e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às

crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos;

1.11) manter o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as

crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

1.12) implantar, até o nono ano de vigência deste PME, bibliotecas e

brinquedotecas em todas as instituições de educação infantil mantidas pelo poder

público municipal, existentes ou que forem criadas;

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1.13) garantir transporte escolar, gratuito, para as crianças da zona rural

matriculadas na rede pública, dentro de padrões básicos de segurança e adaptado

para pessoas com deficiência, manutenção regular e motorista qualificado;

1.14) qualificar os servidores, não docentes, para o desenvolvimento de suas

funções nas instituições de educação infantil, até o nono ano de vigência deste PME,

e garantir os meios de progressão e enquadramento profissional, conforme a

elaboração e aprovação de seu plano de carreira;

1.15) prover a cada instituição de educação infantil com pelo menos um

coordenador pedagógico de modo a acompanhar, garantir e fortalecer a qualidade do

ensino, tendo por base os Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Infantil;

1.16) garantir a criação, ampliação e qualificação de políticas de

desenvolvimento das práticas corporais e esportivas, visando ao desenvolvimento

integral das crianças;

1.17) melhorar a alimentação escolar, priorizando a aquisição de produtos na

região, adequando-a conforme o clima e as especificidades da faixa etária, com

cardápio elaborado por nutricionista;

1.18) fortalecer ações educativas, por meio de formação continuada para

profissionais da educação, visando ao reconhecimento do afrodescendente, enquanto

sujeito integrante da sociedade, assegurando o cumprimento da Lei 10.639/2003;

1.20) ampliar e assegurar a qualidade dos espaços físicos e brinquedos de

parques, provendo espaços externos arborizados, de acordo com os padrões

estabelecidos na legislação vigente, nas Instituições de Educação Infantil.

Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a

população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 80%

(oitenta por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até

o nono ano de vigência deste PME.

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Estratégias:

2.1) pactuar junto à União e o Estado, no âmbito da instância permanente de

que trata o § 5º do art. 7º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, assegurando os

direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento da base nacional comum

curricular do ensino fundamental;

2.2) ampliar mecanismos de acompanhamento pedagógico individual para

estudantes do ensino fundamental;

2.3) manter o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência

e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de

renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na

escola, dotando o estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar

dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência

social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

2.4) continuar a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em

parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,

adolescência e juventude;

2.5) oferecer tecnologias pedagógicas nos Laboratórios de Informática das

escolas e no Telecentro Comunitário, de maneira articulada, organizando o tempo e

as atividades didáticas entre as escolas e o ambiente comunitário, considerando as

especificidades da educação especial e da escola campo;

2.6) organizar na rede municipal de ensino a flexibilidade do trabalho

pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade

local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;

2.7) continuar promovendo a relação das escolas do município com instituições

públicas, privadas e movimentos culturais, a fim de assegurar aos estudantes a oferta

regular de atividades culturais dentro e fora dos espaços escolares;

2.8) incentivar e fortalecer a participação dos pais ou responsáveis no

acompanhamento das atividades escolares dos seus filhos, por meio de reuniões,

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eventos, palestras e momentos culturais, a fim de estreitar a relação entre as escolas

e as famílias;

2.9) incentivar a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais,

para a população do campo na própria comunidade;

2.10) oferecer alternativas de oferta do ensino fundamental, garantindo a

qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a

atividades de caráter itinerante;

2.11) proporcionar atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades

esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto

educacional e de desenvolvimento esportivo local, regional e nacional.

2.12) fortalecer ações educativas, por meio de formação continuada para

profissionais da educação, visando ao reconhecimento do afrodescendente, enquanto

sujeito integrante da sociedade, assegurando o cumprimento da Lei 10.639/2003;

2.13) assegurar, dentro da matriz curricular, uma perspectiva transversal,

incluindo temas como: meio ambiente, educação para o trânsito, sexualidade, drogas

e outros.

2.14) garantir, até o nono ano de vigência deste PME, que todas as unidades

escolares da rede pública municipal sejam contempladas com reformas, ampliação e

adequação da estrutura física, tais como: construção de banheiros masculino e

feminino para alunos, área coberta, sala para biblioteca, sala para laboratório de

informática, cozinha, entre outras dependências, de modo atender aos padrões

mínimos de qualidade e acessibilidade;

2.15) assegurar, até o nono ano de vigência deste PME, que todas as

instituições de ensino da rede pública municipal possam adquirir acervos

bibliográficos e equipamentos, de forma atender aos padrões mínimos de qualidade.

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Meta 3: universalizar, até 2020, o atendimento escolar para toda a

população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período

de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 95%

(noventa e cinco por cento).

Estratégias:

3.1) incentivar, todos os estudantes que tiverem concluído o ensino fundamental

a se matricularem no ensino médio, de modo assegurar direitos e objetivos de

aprendizagem, com vistas a garantir formação básica comum;

3.2) acompanhar e assegurar a expansão das matrículas gratuitas de ensino

médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades da

população do campo e das pessoas com deficiência;

3.3) fortalecer em parceria com as escolas estaduais do município o

acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens

beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à

frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das

situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de

exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com

as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à

adolescência e juventude;

3.4) incentivar a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos

fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e

proteção à adolescência e à juventude, visando assegurar a universalização dessa

etapa da educação;

3.5) estimular e apoiar atividades de educação e cultura para a população

urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e

de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da

escola e com defasagem no fluxo escolar;

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3.6) oferecer bens e espaços culturais, de forma contribuir na ampliação da

prática desportiva, integrada ao currículo escolar;

3.7) garantir aos estudantes de ensino médio do meio urbano e rural transporte

escolar gratuito, visando o acesso e a permanência na escola;

3.8) oferecer meio de transporte para os profissionais do ensino médio, de modo

que eles possam participar de formação continuada, objetivando sua valorização

profissional e a qualidade do trabalho escolar;

3.9) oferecer e divulgar informações à demanda, das escolas que desenvolvem

formas alternativas de oferta do ensino médio, no atendimento aos filhos de

profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;

3.10) apoiar e desenvolver política de prevenção à evasão motivada por

preconceito ou quaisquer formas de discriminação;

3.11) estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas

tecnológicas e científicas.

3.12) apoiar ações educativas, por meio de formação continuada para

profissionais da educação, visando ao reconhecimento do afrodescendente, enquanto

sujeito integrante da sociedade, assegurando o cumprimento da Lei 10.639/2003.

Meta 4: oferecer, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional

especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de

educação inclusiva, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou

serviços especializados.

Estratégias:

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4.1) acompanhar e aplicar os repasses do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação – FUNDEB ao município, de acordo com a Lei no 11.494, de 20 de junho

de 2007;

4.2) possibilitar o atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de

crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei

no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da

educação nacional;

4.3) adequar nas escolas salas de recursos multifuncionais e proporcionar a

formação continuada aos professores para o atendimento educacional especializado

nas escolas urbanas e do campo no município;

4.4) promover atendimento educacional especializado em salas de recursos

multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados públicos, na forma

complementar, aos educandos com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública

municipal de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de

avaliação através de laudo médico, com aceitação da família e aluno;

4.5) manter adesão aos programas de acessibilidade nas instituições públicas,

para garantir o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência por meio da

adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de

material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, para assegurar, no

contexto escolar, todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos

educandos com altas habilidades ou superdotação;

4.6) manter a oferta de educação inclusiva, promovendo a articulação

pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado,com a

oferta de livros didáticos em Braile e em caracteres ampliados para educandos com

deficiência visual;

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4.7) promover acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao

atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do

desenvolvimento escolar dos educandos com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas

de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação,

preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para

o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de

assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

4.8) oferecer atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das

pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade

superior à faixa etária de escolarização obrigatória, mediante parceira com órgãos e

políticas públicas de saúde, assistência social e o conselho municipal de direitos, de

forma assegurar a atenção integral ao longo da vida;

4.9) garantir, no Projeto Político Pedagógico das escolas, a inclusão de ações

voltadas ao atendimento à diversidade, conforme a legislação que se trata da

acessibilidade;

4.10) assegurar a execução e acompanhamento das políticas de educação

especial no município, garantindo o segundo professor para os alunos portadores de

deficiência, que tenha formação ou especialização em educação especial e/ou na

área de deficiência do aluno.

Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do

3o (terceiro) ano do ensino fundamental.

Estratégias:

5.1) acompanhar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais

do ensino fundamental, assegurando a articulação com as estratégias desenvolvidas

na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com

apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização de todas as crianças;

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5.2) estabelecer, instrumentos de avaliação periódicos e específicos para aferir a

alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular as escolas a

aplicarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, estabelecendo

ações pedagógicas para alfabetizá-las até o final do terceiro ano do ensino

fundamental;

5.3) selecionar, divulgar e utilizar tecnologias educacionais para a alfabetização

de crianças, assegurando a diversidade de estratégias e propostas pedagógicas,

assim como o acompanhamento dos resultados;

5.4) incentivar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas

pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do

fluxo escolar e a aprendizagem dos educandos, considerando as diversas

abordagens metodológicas e sua efetividade;

5.5) assegurar a alfabetização de crianças do campo, e populações itinerantes,

utilizando materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de

acompanhamento que considerem a identidade cultural;

5.6) estimular a formação inicial e continuada de professores para a

alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e

práticas pedagógicas inovadoras;

5.7) desenvolver campanhas que visem à promoção e à disseminação da cultura

de utilização das tecnologias midiáticas como recursos pedagógicos, dando

visibilidade aos resultados, quebrando resistências e paradigmas, promovendo a

incorporação de uma nova cultura didático-pedagógica;

5.8) assegurar a utilização de programas e projetos de Educação a Distância e

uso das tecnologias educacionais, integrando-os a uma política educacional que

privilegie a qualidade e a equidade na educação pública mossamedina.

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Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (setenta

e cinco por cento) das escolas públicas, de forma a atender, até o final deste

PME 25% (cinquenta por cento) dos alunos da educação básica.

Estratégias:

6.1) ofertar com o apoio da União, o Programa Mais Educação, na educação

básica em tempo integral, com atendimento, por meio de atividades de

acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de

forma que o tempo de permanência dos estudantes na escola, seja igual ou superior

a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo;

6.2) buscar, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e

reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras

poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades

culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros

equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de

recursos humanos para a educação em tempo integral;

6.3) atender a escola do campo na oferta de educação em tempo integral,

considerando-se a peculiaridade local;

6.4) oferecer a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa

etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional

especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria

escola.

Meta 7: assegurar em colaboração com o Estado e a União a qualidade da

educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo

escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais

para o IDEB.

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IDEB 2015 2017 2019 2021

Anos iniciais do Ensino Fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0

Anos finais do Ensino Fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5

Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2

Estratégias:

7.1) utilizar às diretrizes pedagógicas para a educação básica em consonância

com a base comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e

desenvolvimento dos estudantes para cada ano do ensino fundamental e médio,

respeitando a diversidade local;

7.2) assegurar que:

a) no sexto ano de vigência deste PME, pelo menos 80% (oitenta por cento) dos

educandos do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível

suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e

desenvolvimento de seu ano de estudo, e 60% (sessenta por cento), pelo menos, o

nível desejável;

b) no nono ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento) dos )

estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível

suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e

desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o

nível desejável;

7.3) manter e fortalecer o processo de autoavaliação nas escolas de educação

básica, por meio de instrumentos avaliativos, orientando os aspectos a serem

fortalecidos, inclusive a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua

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da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o

aprimoramento da gestão democrática;

7.4) formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às

metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de

apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de

professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação

e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da

infraestrutura física da rede escolar;

7.5) acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos

indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, das

escolas públicas do município;

7.6) selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação

infantil, ensino fundamental e ensino médio, incentivando práticas pedagógicas

inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem,bem como a

diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência

para softwares livres e recursos educacionais abertos;

7.7) garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo

na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização

integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto

Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento

compartilhado, com participação da União, visando reduzir a evasão escolar e o

tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

7.8) universalizar, até o nono ano deste PME, o acesso à rede mundial de

computadores em banda larga de alta velocidade, a relação computador/aluno nas

escolas da rede pública de educação básica, incentivando a utilização pedagógica

das tecnologias da informação e da comunicação;

7.9) manter programas e ações de atendimento ao aluno, em todas as etapas da

educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar,

transporte, alimentação e assistência à saúde;

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7.10) garantir que todas as escolas de educação básica do município, tenha

acesso a energia elétrica, o abastecimento de água tratada, esgoto sanitário e manejo

dos resíduos sólidos e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas

com deficiência até o nono ano de vigência deste PME,

7.11) possibilitar aos alunos acesso a espaços para a prática esportiva, bens

culturais e artísticos, no desenvolvimento de projetos multidisciplinares;

7.12) manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação

e aquisição de equipamentos para escolas públicas,

7.13) possibilitar equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização

pedagógica no ambiente escolar ás escolas públicas de educação básica do

município, assegurando mecanismos de adequação e ampliação de espaço para a

implementação das bibliotecas nas escolas, até o nono ano de vigência deste PME,

com acesso a rede digital de computadores, inclusive a internet;

7.14) informatizar as escolas públicas do município, bem como incentivar a

formação inicial e continuada para o pessoal técnico das escolas e da secretaria

municipal de educação;

7.15) proporcionar, políticas de combate à violência nas escolas, mediante o

desenvolvimento de ações, objetivando a capacitação de educadores para

diagnosticar a presença de violência doméstica e sexual, buscando providências

adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar

seguro para a comunidade;

7.16) desenvolver, políticas de inclusão e permanência na escola para

adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em

situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 -

Estatuto da Criança e do Adolescente;

7.17) incentivar o trabalho de conteúdos sobre a história das culturas afro-

brasileiras e indígenas, bem como implementar ações educacionais, de acordo com

as Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008;

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7.18) mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação

formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a

educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle

social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

7.19) manter a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local

e regional, com os de outras áreas, como: saúde, trabalho, emprego, assistência

social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias,

como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.20) promover ações de prevenção, promoção e atenção à saúde em

articulação com as secretarias municipais de saúde e assistência social, visando o

atendimento aos estudantes da rede pública de educação básica;

7.21) estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,

prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional

dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade

educacional em parceria com as secretarias municipais de assistência social e

saúde;

7.22) desenvolver ações de estímulo às escolas do município para melhorar o

desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e

da comunidade escolar.

Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29

(vinte e nove) anos, de modo alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo.

Estratégias:

8.1) manter programas de educação de jovens e adultos, para a população de

18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, que estejam fora da escola e com defasagem

idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da

escolarização, após a alfabetização inicial;

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8.2) promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o

acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, para os seguimentos

populacionais considerados, garantindo a frequência e o apoio à aprendizagem;

8.3) proporcionar busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos

segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência

social, saúde e proteção à juventude.

Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos

ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2017

e, até o nono ano de vigência deste PME, reduzir em 40% (quarenta por cento) a

taxa de analfabetismo funcional.

Estratégias:

9.1) assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que

não tiveram acesso à educação básica na idade própria;

9.2) desenvolver ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de

continuidade da escolarização básica;

9.3) criar benefício de transferência de renda para jovens e adultos que

frequentarem cursos de alfabetização, até o sexto ano de vigência deste PME;

9.4) proporcionar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e

adultos por meio de programas suplementares de transporte e saúde em articulação

com a área da saúde e assistência social;

9.5) garantir material didático apropriado a essa modalidade de ensino, visando

reduzir o analfabetismo absoluto e funcional da população com 15 (quinze) anos ou

mais;

9.6) garantir a oferta da merenda escolar para todos os alunos matriculados na

EJA;

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9.7) promover em regime de colaboração com os setores públicos e privados

mecanismos de compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das

empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e

adultos;

9.8) desenvolver projetos de capacitação tecnológica da população jovem e

adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e

para os educandos com deficiência, por meio de ações com tecnologias assistivas

que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;

9.9) considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos

idosos, visando à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso

as tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à

implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos

e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas

escolas;

9.10) promover a formação continuada dos profissionais da EJA, destacando a

importância da formação básica do professor e do coordenador pedagógico na

implementação, adequação e acompanhamento das diretrizes curriculares e no

desenvolvimento das ofertas educacionais dessa modalidade de ensino;

9.11) desenvolver ações educativas, através da formação continuada para

profissionais da educação, visando ao reconhecimento do afrodescendente, enquanto

sujeito integrante da sociedade, assegurando o cumprimento da Lei 10.639/2003.

Meta 10: fomentar em colaboração com a União e Estado o atendimento de

matrículas a educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio,

na forma integrada à educação profissional.

Estratégias:

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10.1) estabelecer em regime de colaboração com a União e instituições públicas

e conveniadas, apoio e incentivo a educação de jovens e adultos, de forma a

estimular a conclusão da educação básica;

10.2) realizar, levantamento da demanda de jovens e adultos que pretendem

cursar o ensino fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional,

com intuito planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda diagnosticada;

10.3) disponibilizar, matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a

articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação

profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da

trabalhadora;

10.4) promover a integração da educação de jovens e adultos com a educação

profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da

educação de jovens e adultos, considerando as especificidades da população local;

10.5) buscar junto a União, Estado e instituições públicas e privadas parcerias

que ofereçam oportunidades profissionais para jovens e adultos com deficiência e

baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos

articulada à educação profissional;

10.6) disponibilizar, estrutura física, equipamentos tecnológicos e mobiliários na

possibilidade de implantação da educação de jovens e adultos, nos ensinos

fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional;

10.7) aderir ao programa nacional de reestruturação e aquisição de

equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas

que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional,

garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;

10.8) buscar convênios com programas estaduais e federais de financiamento

para a educação profissional (PRONATEC, SENAI, SESI, SEBRAE, SENAR, CEPS),

visando o aperfeiçoamento e a formação integral do ser humano;

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10.9) aderir ao programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo

ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam

para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da

educação de jovens e adultos integrada com a educação profissional.

Meta 11: fomentar a educação profissional técnica de nível médio em

parceria com instituições federal, estadual e privada.

Estratégias:

11.1) possibilitar a oferta de educação profissional técnica de nível médio,

mediante parceria com a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e

Tecnológica;

11.2) estimular a oferta de educação profissional técnica de nível médio na

modalidade de educação a distância, com a finalidade de democratizar o acesso à

educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;

11.3) fomentar o atendimento do ensino médio integrado à formação profissional

segundo os interesses e necessidades da população;

11.4) buscar financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível

médio oferecida em instituições privadas de educação superior;

11.5) estabelecer, em colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura,

Meio Ambiente, Sindicatos Rurais e EMATER, cursos básicos para agricultores e

ambientalistas, voltados para a melhoria técnica das práticas agropecuárias e da

preservação ambiental.

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Meta 12: fomentar a Educação Superior no Município, assegurando a

qualidade da oferta dos anos seguinte, assim como a expansão de cursos e

matrículas no seguimento público, mediante parcerias com as instituições

federal, estadual e privada.

Estratégias:

12.1) estabelecer parceria com instituições que oferecem curso superior no

âmbito federal, estadual e particular para adesão de cursos de acordo com a

demanda do município;

12.2) estimular a população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos o

ingresso no ensino superior, visando reduzir o déficit desse seguimento, de modo

elevar o aperfeiçoamento;

12.3) disponibilizar estrutura física, recursos tecnológicos didáticos e mobiliários

na possibilidade de implantação de graduação e pós-graduação;

12.4) manter o apoio, colaborando com transporte escolar para os

universitários que cursam o ensino superior e técnicos nas cidade da região;

12.5) assegurar condições de acessibilidade nas instituições de ensino onde

possivelmente venha funcionar o ensino superior, obedecendo a legislação.

Meta 13: fortalecer a qualidade da educação superior e estimular a

participação em mestrado e doutorado do corpo docente em efetivo exercício

do Município.

Estratégias:

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13.1) orientar, professores e professoras em efetivo como obter informações

para ingresso no mestrado e doutorado como forma de aprimoramento profissional;

13.2) conscientizar o corpo docente em efetivo da importância de ampliar seus

conhecimentos em diversas áreas do ensino superior, com o intuito de melhorar a

prática pedagógica e a valorização profissional;

13.3) apoiar, colaborando com o transporte, os profissionais da educação que

ingressarem no mestrado e doutorado, respeitando o tempo de licença concedida em

consonância com o plano de carreira e o estatuto do magistério do município.

Meta 14: incentivar gradualmente o número de matrículas na pós-

graduação stricto sensu, de modo a aumentar o número de mestres e doutores

em nosso município.

Estratégias:

14.1) estimular os profissionais da educação o ingresso em cursos de pós-

graduação stricto sensu, com vistas o acesso ao mestrado e doutorado;

14.2) buscar a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu,

disponibilizando estrutura física, mobiliários e equipamentos tecnológicos, assegurada

a acessibilidade às pessoas com deficiência;

14.3) orientar o corpo docente em efetivo exercício, como adquirir

informações, para o ingresso nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e

doutorado, objetivando aumentar o número de mestres e doutores no município.

Meta 15: assegurar, no prazo de 4 (quatro) anos de vigência deste PME,

que todos os professores da educação básica possam concluir cursos de

formação específica de nível superior na área de conhecimento em que atuam,

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de acordo com os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de

dezembro de 1996.

Estratégias:

15.1) estabelecer parceria com a UEG e outras instituições, incentivando a

formação docente dos profissionais da educação para que participem de cursos

voltados à complementação e certificação didático-pedagógica na área de sua

atuação;

15.2) oferecer em parceria com instituições públicas e privadas cursos de

formação continuada para os profissionais da educação e de outros segmentos que

não os do magistério, visando melhorar à pratica pedagógica, elevando o nível de

conhecimentos e a valorização profissional;

15.3) valorizar e apoiar os estagiários que buscam as instituições públicas local,

visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e outras

demandas além da educação básica;

15.4) oferecer estrutura física e recursos tecnológicos, com o objetivo de

proporcionar e facilitar os momentos de estudos e pesquisas aos profissionais da

educação no município;

15.5) assegurar, formação continuada para todos os coordenadores

pedagógicos da rede municipal de ensino, visando elevar a qualidade do ensino

aprendizagem;

15.6) assegurar, em regime de colaboração oportunidade de contínuo

aperfeiçoamento pedagógico, por meio de cursos de Formação Continuada em

Educação do Campo para os professores e demais profissionais que atuam na escola

campo.

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Meta 16: fomentar a conclusão em nível de pós-graduação de 80% (oitenta

por cento) para os professores de educação básica, até o nono ano de vigência

deste PME, e incentivar a todos os profissionais da educação básica a

participarem de formação continuada na sua área de atuação.

Estratégias:

16.1) realizar, em parceira com as escolas, o diagnóstico da demanda por

formação continuada, a fim de buscar a respectiva oferta em instituições públicas e

privadas do ensino superior;

16.2) elevar a composição de acervo de obras didáticas e paradidáticas, para

os professores de educação básica, objetivando a construção do conhecimento e a

valorização da cultura da investigação;

16.3) motivar os professores da educação básica a utilizar o portal eletrônico,

tendo em vista, o acesso gratuito de materiais didáticos e pedagógicos

suplementares, como também a troca de experiências de sua prática pedagógica;

16.4) orientar e informar os professores e demais profissionais da educação

básica, como proceder na obtenção de bolsas de estudo para pós-graduação.

Meta 17: valorizar os profissionais do magistério da rede pública de

educação básica, possibilitando a equiparação de seu rendimento médio ao dos

demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de

vigência deste PME.

Estratégias:

17.1) estabelecer, no município, melhorias no plano de carreira para os

profissionais do magistério da rede pública de educação básica, observando os

critérios estabelecidos na Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, a possibilidade de

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implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único

estabelecimento escolar;

17.2) buscar junto a União, a ampliação de recurso financeiro específico para a

implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em

particular, para o cumprimento do piso salarial nacional profissional.

Meta 18: assegurar os direitos adquiridos no plano de Carreira dos

profissionais da educação básica pública da Rede de Ensino Municipal, Lei Nº

970/2007 de 10/12/07 tendo em vista, o piso salarial nacional profissional,

definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição

Federal.

Estratégias:

18.1) estruturar a rede pública de educação básica de modo que, até o início do

quinto ano de vigência deste PME, 80% (oitenta por cento), no mínimo, dos

respectivos profissionais do magistério e 30% (trinta por cento), no mínimo, dos

respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de

provimento efetivo e estejam em exercício na escola a que se encontrarem lotados;

18.2) proporcionar na rede pública de educação básica Municipal,

acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de

profissionais experientes (comissão de avaliação do estágio probatório), a fim de

fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o

estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de

estudos na área de atuação do professor, enfatizando os conteúdos a serem

ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;

18.3) garantir, a partir de 2 (dois) anos de vigência deste PME, a implantação

de Plano de Carreira para os profissionais técnico-administrativo educacional da

educação básica municipal, objetivando o aprimoramento e valorização profissional;

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18.4) manter, no Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério da Educação

Básica municipal, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional,

inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;

18.5) considerar a especificidade sociocultural da escola do campo no

provimento de cargos efetivos para essa escola;

18.6) implantar uma política de saúde e qualidade de vida do profissional da

educação, visando à prevenção, acompanhamento e tratamento de doenças

decorrentes do exercício da profissão, a partir do terceiro ano de vigência deste PME,

em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde.

Meta 19: assegurar condições, até o final deste PME, a efetivação da

gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e

desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas

públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Estratégias:

19.1) elaborar, legislação específica para regulamentar a efetivação da gestão

democrática nas escolas públicas da educação básica municipal, respeitando a

legislação nacional, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios

técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;

19.2) incentivar e apoiar curso de formação para conselheiros do conselho de

acompanhamento e controle social do Fundeb, do conselho municipal de educação,

do conselho de alimentação escolar e dos conselhos escolares, garantindo recursos

financeiros para transporte, hospedagem e alimentação em seu deslocamento;

19.3) estruturar, espaço físico com adequação de equipamentos tecnológicos e

mobiliário para o funcionamento dos conselhos municipais, tendo em vista o bom

desempenho de suas funções sociais;

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19.4) fortalecer os conselhos escolares e conselho municipal de educação,

como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional;

19.5) estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos

(as) e pais na estruturação e reestruturação dos projetos político-pedagógico das

escolas, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares;

19.6) favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão

financeira nos estabelecimentos de ensino;

19.7) incentivar diretores e gestores escolares a participarem de programas de

formação, com o intuito de auxiliar a definição de critérios e objetivos para o

provimento dos cargos ocupados.

Meta 20: ampliar o investimento na educação pública municipal de acordo

com a aplicação nacional do Produto Interno Bruto – PIB do país.

Estratégias:

20.1) aplicar rigorosamente todos os recursos financeiros, respeitando a

legislação municipal, estadual e nacional, de modo atender todos os níveis, etapas e

modalidades de educação básica municipal;

20.2) destinar os recursos advindos e repassados ao município e decorrentes da

compensação financeira pela exploração do petróleo, gás natural e outros recursos à

manutenção e desenvolvimento do ensino municipal mediante orientação de Leis e

resoluções vinculadas nos termos do art. 212 da constituição federal, no cumprimento

da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição federal;

20.3) disponibilizar no portal de transparência do município, nos termos

do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, as

informações referentes aos recursos públicos aplicados no desenvolvimento da

educação básica municipal;

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20.4) buscar junto à União, mediante critérios adotados pelo MEC, informações

caso o município não consiga atingir o valor CAQI (Custo Aluno-Qualidade Inicial) e,

posteriormente, do CAQ (Custo Aluno Qualidade), a complementação de recursos

financeiros para custear a educação básica municipal de ensino, a serem

pactuados na instância prevista no § 5º do art. 7º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de

2014.

20.5) aplicar recursos próprios e por meio de parceria com União e Estado de

forma a ampliar, adequar e reformar as instituições de ensino municipal, visando

atender os padrões mínimos de qualidade;

20.6) garantir a continuidade do cumprimento do § 5º do art. 69 da LDBN, Lei nº

9.394, de 20 de dezembro de 1996, que assegura o repasse automático dos recursos

vinculados à manutenção ao desenvolvimento do ensino para o órgão responsável

pelo setor;

20.7) garantir, entre as metas dos Planos Plurianuais, das Leis de Diretrizes

Orçamentárias e das Leis que estabelecerem os Orçamentos Anuais vigentes, nos

próximos dez (10) anos, a previsão do suporte financeiro para assegurar o

cumprimento das metas estabelecidas neste PME, através da indicação de recursos

por meio de dotações orçamentárias próprias.

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REFERÊNCIAS

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Históricos, Geográficos e Econômicos. Disponível em <

http://pt.wikipedia.org/wiki/Bicas. Acesso em 23 de novembro de 2043.

BRASIL, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Mossâmedes – Dados

Populacionais e Aspectos Socioeconômicos. Disponível em < http://www.ibge.gov.br.

Acesso em 13 de dezembro de 2014.

BRASIL, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Mossâmedes – Taxa de

Analfabetismo e Escolaridade Média. Disponível em < http://www.ibge.gov.br. Acesso

em 22 de fevereiro de 2015.

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9394/96, de 20 de

dezembro de 1996. BRASIL, MEC. Ideb, 2011. Disponível em < http://portal.mec.gov.br

Acesso em 22 de fevereiro de 2015.

BRASIL, MEC. Plano Decenal de Educação para Todos – Brasília: MEC, 1993 – versão

acrescida.

BRASIL, MEC/INEP - Censo da Educação Básica INEP/MEC, 2010.

BRASIL, MEC/INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Índices de

aprovação, reprovação e abandono no Município de Mossâmedes- GO, 2010.

Disponível em > http://portal.inep.gov.br/. Acesso em 14 de março de 2015.

BRASIL, MEC/INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

Matricula inicial por dependência administrativa no Educação Básica no Município

de Mossâmedes- GO. Disponível em > http://portal.inep.gov.br/.

BRASIL, MEC. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010. Disponível

em < portal.mec.gov.br/ >. Acesso em 02 outubro de 2013.

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CÂMARA, Municipal de Mossâmedes. Lei Orgânica Municipal de 09 de junho de 1993.

Mossâmedes, GO: Concorde Gráfica.

CÂMARA, Municipal de Mossâmedes, GO. Lei nº 970/2007: Dispõe sobre o Plano de

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de Goiás, na forma que especifica e dá outras providências.

CÂMARA, Municipal de Mossâmedes. Lei Orgânica Municipal de 09 de junho de

1993. Mossâmedes/GO.

JOMTIER, Tailândia. Declaração Mundial Sobre Educação Para Todos – Plano de

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Acesso em 10 de julho de 2014.

SIACE/PCA, Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo / Prestação de Contas

Anual para remessa das prestações de contas anuais dos gestores do Poder Executivo e das

Administrações Indiretas Municipais. Percentual de Aplicação na Manutenção e

Desenvolvimento do Ensino/ Gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

– Mossâmedes/GO. Disponível em http://www.tce.mg.gov.br/index.asp. Acesso em 10 de

julho de 2014.