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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025 JUNHO - 2015

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PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

PLANO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO DE OURO

VERDE DO OESTE

2015/2025

JUNHO - 2015

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

ALDACIR DOMIGOS PAVAN

Prefeito Municipal

ALEXANDRE JANINNG Vice-Prefeito Municipal

MARLENE INEZ ZORZO Secretária Municipal de Educação

LUZIA LUCIA DA CRUZ ALVES Presidente da Câmara Municipal

Vereadores

APARECIDO DA SILVA JOSIMAR GONÇALVES DE SOUZA

LUCIAN ALUISIO DIERINGS MARIANA DIAS DA SILVA

MILTON MIGUEL ADAMCZUK OSVALDERI JOSÉ FERNANDES

PAULO SERGIO GOZZI SERGIO APARECIDO PIEDADE

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COORDENAÇÃO GERAL DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MARLENE INEZ ZORZO DALVA MARQUES HIGA

ANA CRISTINA HAEHNER PINHEIRO DA SILVA CRISTINA DI BERTI DALPOSSO

MÔNICA MARIA RODRIGUES

COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO

VERDE DO OESTE

EDUCAÇÃO INFANTIL

COORDENADORA DO GRUPO: SANDRA MARIA DE ALMEIDA DIAS

ADRIANA B. DE SOUZA FERNANDES

ADRIANE APARECIDA VANDRESEN DE SOUZA

ANI ROSE MEDEIROS DE LIMA

ELOISA KAROLINE TESSARO ALVES BRENZAN

FERNANDA CAROLINA BORTONCELLO

LEILA ANUNCIAÇÃO SANTOS PIEDADE

LÚCIA DE FÁTIMA R. NERI

MARIA APARECIDA DE ASSIS BREGOLATO

MARIA IVONE DE LIMA

NIRSA MARIA JASPER

ORLETE ALVES DA SILVA

PAULA CELENIR B. MARTINS

SUELI VALENTIM RIBEIRO CALGARO

VERA LÚCIA UNSER DALPOSSO

WESLENE DUTRA FERNANDES

ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS INICIAIS

COORDENADORAS DO GRUPO- LUCIANE DIERINGS FERNANDES

MARLENE DE ASSIS GONÇALVES GOZZI

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ALEXSANDRA CUSTODIO

ANA PAULA BEUTLER SONI

DÉBORA MORO DE OLIVEIRA

EDNA MARTA DE SOUZA

ELIANE TERESINHA GRIGOLO

FABÍOLA CALLAI MARTINS

GLACI MARIA KOTZ CORREA MARTINS

JÉSSICA DAYANE ALVES

ROSA ALTO DA SILVA LOURENÇO

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

COORDENADORAS DO GRUPO- DILVA JANNING DE SOUZA

CLAUDINÉIA DE SOUZA

ANA MARIA CANÔNICO RODRIGUES

ELISETE MOSS DE MOURA

FÁTIMA GOZZI

ROBERTA GUADAGNINE RIBEIRO DE LIMA

ENSINO MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE

COORDENADORAS DO GRUPO- MARIA SÔNIA GONÇALVES GUADAGNINE

ROSEMERI DE LIMA

ADRIANA MUNIZ DIAS

CLAUDIA BARBOSA DE OLIVEIRA

CLAUDIA REGINA DE LIMA DE PAULA E SILVA

JOSÉ CARLOS NEGRINI

MARLENE HERMOGENES PEREIRA

SIRLENE DOS SANTOS FERNANDES FRANCO

THAÍS HELENA DE BRITO

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ENSINO SUPERIOR

COORDENADORA DO GRUPO- CATIUCIA FERNANDA DOS SANTOS

BERKEMBROCK

ALLANA DE CAMPOS

LOYARA DAYANE MARTINS DE QUEIROZ

MAIARA CAUANA SCARABONATTO GUEDES DE OLIVEIRA

THAIS ROBERTA LUCAS

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS

COORDENADOR DO GRUPO – KLEITON KLEBER MONTANARI

ANA CECILIA TORRES

CLARICE KOTZ

EDINELHA APARECIDA DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

LUCIAN ALUISIO DIERINGS

MARGARIDA ALVES SALLET

STELAMARIS SILVA DE LACERDA

JOVENS E ADULTOS E ED. ESPECIAL

COORDENADORAS DO GRUPO- LÙCIA ZORZO DAL POZZO

TERCIMARA MAGON

JACIRA APARECIDA DO COUTO BORDIGNON

MARGARETI APARECIDA ZORZO

MARIA CECÍLIA DOS SANTOS ALVES

MARIA DA PIEDADE R. DOS SANTOS

MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA

MARIA DO SOCORRO ALVES SILVA

MATILDE DA SILVA LOPES KARLING

ODETE DOS SANTOS BUGS

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PÉRCIO GUADAGNINE

ROSÂNGELA PIEDADE BARRETO

FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORAS DO GRUPO- GONÇALINA DA ROSA NOVELLO

DAIANE FRANCISCA DE MELO

CLAUDETE INÊS KOTZ DE OLIVEIRA

ELVIRA NATALINA BROTTO ZAMBRIM

LAIR PESSI ROSSINI

MAGDA APARECIDA TIECKER CARVALHO

MÁRCIA MARIA PINTO KEHL

MERI CRISTIANE K. DE JESUS

SÔNIA DE SOUZA RAMOS

GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

COORDENADOR DO GRUPO- ROBERTO ANTONIO WEBBER

ALINNY MARIA MARTINS DA SILVA

CARLOS ALBERTO DE SOUZA

GETULIO VALENTIN RIBEIRO

IVETE DE CARVALHO ALENCAR

JOSÉ APARECIDO BRUNI

MARIA APARECIDA DE GOES

MARIA CRISTINA BATISTA CORDEIRO

MARIA LÚCIA PASTORE THEIS

SILVIA FERNANDES DE SANTANA

VOLMIR JOSÉ CALGARO

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FINANCIAMENTO, GESTÃO EDUCACIONAL E REGIME DE COLABORAÇÃO

COORDENADORA DO GRUPO- CLEUSA HECK

LÚZIA LÚCIA DA CRUZ ALVES

MARLENE INEZ ZORZO

PAULO SOARES DOS SANTOS

WALDIRENE DUTRA FERNANDES

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A Educação é e sempre será o melhor caminho para a formação do ser

humano, tanto pessoal como profissional. Não existe desenvolvimento de um

Município, Estado ou País sem a Educação.

O Plano Municipal de Educação para os próximos 10 anos servirá para

traçar metas próprias, definir as ações, as responsabilidades do poder público

e comunidade em geral, os recursos que devem ser aplicados para que

possamos alcançar uma Educação democrática, igualitária e de qualidade

assegurando, assim, o direito básico de cidadania e a continuidade das

implantações de políticas públicas no setor, independente da descontinuidade

de governantes municipais.

Para que possamos melhorar a qualidade da Educação não basta

apenas fazer o plano, mas sim executar todas as ações definidas. Todos

devem se sentir responsáveis buscando permanentemente alcançar o mesmo

objetivo que é a melhoria da qualidade da Educação.

ALDACIR DOMIGOS PAVAN Prefeito

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O Plano Municipal de Educação

A construção do Plano Municipal de Educação significa um grande avanço

para a Educação do Município de Ouro Verde do Oeste, pois trata-se de um

documento que irá nortear as metas da educação para a próxima década, entre

2015/2025. Iniciamos a construção do PME no dia 28 de outubro de 2014 com a

Palestra da Mestre e Profª. Marcia Aparecida Baldini sobre a importância do PME

realizando neste dia a formação dos grupos de trabalhos com a distribuição das

metas.

O trabalho desenvolvido é resultado do esforço coletivo, construído através de

várias reuniões, encontros, discussões e palestras. Norteado pelos princípios da

universalização, qualidade de ensino, formação e valorização dos profissionais,

democratização da gestão e financiamento da educação. No início do ano letivo na

semana pedagógica os grupos se uniram para estudar e elaborar o documento base

de cada eixo. Após, reuniram-se em média 08 (oito) vezes para estudar e discutir os

documentos do Plano Municipal de Educação.

Em 01 de abril de 2015, foi realizada a Audiência Pública para ouvir as

contribuições da comunidade escolar (pais de alunos e a sociedade civil) sobre as

metas e estratégias do PME. Na II Conferência Municipal de Educação com o lema

“Planejando a Educação para a Próxima Década”, realizada no dia 15 de maio , foi

apresentado o Documento Base do Plano Municipal de Educação para avaliação e

aprovação das metas e estratégias.

O PME será enviado à Câmara de Vereadores em formato de projeto de lei

para depois de devida tramitação ser convertido em Lei Municipal.

O Plano Municipal de Educação é um trabalho construído na coletividade, um

compromisso com o planejamento da educação e com os avanços da qualidade da

educação que queremos para os próximos dez anos no município de Ouro Verde do

Oeste.

MARLENE INEZ ZORZO Secretária Municipal de Educação

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Autógrafo nº 020 de 30 de junho de 2015

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DO MUNICIPIO DE OURO VERDE DO OESTE

PARA A VIGÊNCIA 2015 – 2025.

O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte

L E I

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Ouro Verde do Oeste,

com vigência de dez anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do

Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição

Federal, e no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que

aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE).

Art. 2º São diretrizes do PNE que orientam as metas e estratégias do PME –

Ouro Verde do Oeste.

I - a erradicação do analfabetismo;

II - a universalização do atendimento escolar;

III - a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da

cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV - a melhoria da qualidade da educação;

V - a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores

morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI - a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII - a promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII - o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em

educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com

padrão de qualidade e equidade;

IX - a valorização dos profissionais da educação;

X - a promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade

e à sustentabilidade socioambiental.

Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei serão objeto de monitoramento

contínuo e de avaliações periódicas, realizados por uma Comissão nomeada

pelo chefe do Poder Executivo Municipal, com a participação das seguintes

instâncias:

I - Secretaria de Municipal de Educação (SEMED – Ouro Verde do Oeste);

II - Conselho Municipal de Educação (CME);

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III - Fórum Municipal de Educação de Ouro Verde do Oeste;

IV – Câmara de Vereadores.

Art. 4º Caberá ao gestor municipal, no âmbito de suas competências, a adoção

de medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas no

PME- Ouro Verde do Oeste.

Art. 5º O Poder Executivo instituirá os mecanismos necessários para o

acompanhamento das metas e estratégias do PME- Ouro Verde do Oeste sob

a coordenação da Comissão mencionada no art. 3º desta Lei.

Art. 6º Compete a Rede Pública Municipal de Ensino o Monitoramento e

Avaliação do PME – Ouro Verde do Oeste:

I - monitorar e avaliar anualmente os resultados da educação;

II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das

estratégias e cumprimento das metas;

III - divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações.

Art. 7º Ao Fórum Municipal de Educação (FME), compete acompanhar o

cumprimento das metas do PME, e a incumbência de colaborar na organização

das conferencias municipais de educação.

Art. 8º A meta progressiva do investimento público em educação prevista no

PME – Ouro Verde do Oeste será avaliada no quarto ano de vigência do PME,

e poderá ser ampliada por meio de lei para atender as necessidades

financeiras, no cumprimento das metas previstas no Anexo desta Lei.

Art. 9º O plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação e os Planos de

Gestão Escolar das Escolas municipais deverão ser elaborados ou adequados

em alinhamento ao PNE e ao PME - Ouro Verde do Oeste, para que as metas

e as estratégias sejam cumpridas na próxima década.

Art. 10. O Município criará mecanismos para a ampla divulgação do PME –

Ouro Verde do Oeste aprovado por esta Lei, assim como dos resultados do

acompanhamento realizado com total transparência à sociedade.

Art. 11. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência do PME -

Ouro Verde do Oeste, o Poder Executivo encaminhará à Câmara de

Vereadores o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação, a

vigorar no próximo decênio.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, 30 de Junho de 2015.

LUZIA LUCIA DA CRUZ ALVES APARECIDO DA SILVA

Presidente 1º Secretário

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APRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO

Ouro Verde do Oeste é um município do estado do Paraná, Região Sul

do país. Pertence à Microrregião de Toledo e localiza-se a oeste da capital do

estado, distante desta cerca de 582 km. A área do Município de 290,492 Km²,

sendo 28.931,20ha área rural, área urbana 29.049,00 ha. Com um clima

subtropical úmido, com temperatura média anual de 21,4ºC, Ouro Verde do

Oeste conta com uma população estimada para 2014 de 5.952 habitantes, com

uma taxa de urbanização de 70,96%, apresentando um IDH em 2010 de 0,709.

Sua formação administrativa de origem se deu com a denominação de

Ouro Verde, pela lei estadual n.º 5078, de 12 de março de 1965, subordinado

ao município de Toledo. Em divisão territorial datada de 31 de julho de 1968, o

distrito de Ouro Verde, figura no município de Toledo, assim permanecendo em

divisão territorial datada de 1988.

Ouro Verde do Oeste surge como município do Estado do Paraná em 12

de junho de 1989, desmembrado do município de Toledo, onde o governador

Álvaro Dias sanciona o Projeto de Lei n° 206/86, convertido na Lei n. 9.009. A

população total de Ouro Verde do Oeste é de era de 5.692 habitantes em 2010,

e a previsão mais atualizada do IBGE de 2014 é de 5.952 habitantes. Um

aumento de 4,56% na população em 4 anos.

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ANEXO I

META I - EDUCAÇÃO INFANTIL

Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças

de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação

infantil em creches de forma a atender, progressivamente, 50% (cinquenta

por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste

PME.

Diagnostico Situacional

O acesso à Educação Infantil é uma conquista social que foi marcada na

constituição de 1988. O atendimento em creche e pré-escola a crianças de

zero (0) a cinco (cinco) anos de idade é definido na Carta Magna como dever

do Estado, a ser oferecido em regime de colaboração entre os Entes

Federativos. A lei dispõe quanto ao direito das crianças à matrícula em escola

pública gratuita e de qualidade, bem como sobre a igualdade de condições em

relação às demais crianças para acesso, permanência e pleno aproveitamento

das oportunidades de aprendizagem.

Com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 59/2009, ao

inciso I do artigo 208, da Constituição Federal, a Educação Básica passa ser

obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, sendo sua implementação

progressiva, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio

técnico e financeiro da União. Dessa forma a Educação Infantil na etapa pré -

escola se torna obrigatório sua universalização.

A Educação Infantil tem por objetivo o desenvolvimento integral da

criança até 5 (cinco) anos de idade, em seus aspectos físico, afetivo,

psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da

comunidade sendo organizada em creche de até 3 (três) anos e pré-escola de

4 (quatro) a 5 (cinco) anos.

No Município de Ouro Verde do Oeste na etapa Educação Infantil conta

com um Centro Municipal de Educação Infantil do Programa Nacional de

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Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de

Educação Infantil (PROINFÂNCIA), tipo B, que atende, as crianças da etapa

creche de 0 a 3 anos. A etapa pré-escola é atendida nas escolas municipais,

sendo uma escola na zona urbana e outra na escola do campo na zona rural.

As instituições que ofertam a Educação Infantil atendem os padrões

mínimos de qualidade inclusive com adaptação a necessidades especiais. A

permanência das crianças na educação infantil é de 4 horas parcialmente e 7

horas integral.

Para os próximos dez anos são grandes os desafios na ampliação da

oferta para a criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e, primando pela qualidade do

ensino nesta etapa.

Destaca-se que nos últimos anos houve uma evolução no atendimento

conforme tabela abaixo:

Tabela 1

Ano Creche Pré – Escola

2010 84 62

2011 76 114

2012 78 135

2013 83 124

2014 108 151

2015 114 156

Fonte: Secretaria escolar

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A distorção de percentual de matrícula neste município se dá devido ao corte etário para o ingresso escolar.

O percentual acima citado é referente ao ano de 2010, porém a partir do ano

de 2013 com a inauguração da super creche Proinfância tipo B dobrou-se o

número de atendimentos, elevando assim este percentual.

Estratégias

1.1 Aprimorar o regime de colaboração entre os entes federativos, para

expansão gradativa, da oferta da educação infantil, atendendo ao padrão de

qualidade, durante a vigência do PME - OVO;

1.2 Universalizar a educação infantil para as crianças de 4 (quatro) a 5

(cinco) anos em atendimento parcial e/ou integral, até 2016 - OVO

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1.3 Expandir gradativamente a oferta de educação infantil para crianças de

até 3 (três) anos de idade de forma atender 25% (vinte e cinco por cento) até o

quinto ano e atingir 50% (cinquenta por cento) até o nono ano do PME – OVO;

1.4 Implementar instrumentos em regime de colaboração entre os entes

federativos para levantamento periódico da demanda por creche da população

de até 3 (três) anos, a fim de planejar a oferta e verificar a demanda manifesta,

a partir do terceiro ano do PME – OVO;

1.5 Assegurar mecanismos para a consulta pública da demanda das

famílias por creche, a partir do terceiro ano do PME– OVO;

1.6 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos a

construção de novas unidades para atender a educação infantil, reforma e

ampliação das unidades existentes, atendendo o padrão de qualidade, até o

final do PME – OVO;

1.7 Promover a formação continuada dos profissionais que atuam na

educação infantil em todas as áreas do conhecimento, a partir da aprovação do

PME – OVO, garantindo progressivamente que o atendimento na educação

infantil seja realizado por profissionais com curso superior;

1.8 Articular parcerias com instituições de educação superior para a

reelaboração do currículo e propostas pedagógicas respeitando a concepção

teórica metodológica adotada pelo município, a partir da aprovação do PME –

OVO;

1.9 Articular parcerias com instituições de educação superior para o

aprofundamento teórico ligado ao processo de ensino aprendizagem e o

desenvolvimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, a partir da aprovação

do PME - OVO;

1.10 Articular parcerias com instituições de educação superior e a

Associação dos Municípios da Região Oeste do Paraná – AMOP, para a

formação continuada dos professores, a partir da aprovação do PME- OVO;

1.11 Assegurar o atendimento na educação infantil para as populações do

campo nas respectivas comunidades, garantindo consulta previa e informada

as famílias, a partir da aprovação do PME – OVO;

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1.12 Garantir o atendimento educacional especializado complementar e

suplementar aos alunos de até 5 (cinco) anos com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e em parceria

com instituições sem fins lucrativos, a partir do segundo ano do PME – OVO;

1.13 Assegurar o atendimento a educação bilíngue para crianças surdas em

parceria com instituições sem fins lucrativos, a partir da aprovação do PME –

OVO;

1.14 Assegurar ações para orientações e apoio as famílias, articulando com

as áreas da saúde e assistência social, destacando a especificidade e o

desenvolvimento integral das crianças de até 3 anos de idade, a partir do

segundo ano do PME – OVO;

1.15 Garantir ações pedagógicas que priorizem o desenvolvimento integral

da criança de até 5 (cinco) anos, articulando com a etapa escolar seguinte, ou

seja, aos 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental, a partir da aprovação

do PME – OVO;

1.16 Implementar ações para o acompanhamento e o monitoramento das

crianças beneficiários de programas de transferência de renda na educação

infantil, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de

assistência social, saúde e proteção à infância, a partir da aprovação do PME –

OVO;

1.17 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à

educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social,

saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em

relação às crianças de até 3 (três) anos, a partir do terceiro ano do PME –

OVO;

1.18 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos a oferta

da merenda escolar atendendo as especificidades da educação infantil, com o

acompanhamento de nutricionista e atendendo as normas do Programa

Nacional de Alimentação Escolar, a partir da aprovação do PME – OVO;

1.19 Garantir a aquisição de mobiliários, equipamentos, materiais

pedagógicos e kit escolar para a educação infantil, a partir da aprovação do

PME – OVO.

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META II – ENSINO FUNDAMENTAL

Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a

população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que 100% (cem por

cento) dos alunos do ensino fundamental anos iniciais e 99% (noventa e

nove por cento) do ensino fundamental anos finais, no âmbito de sua

competência, concluam essa etapa na idade recomendada, até o último

ano de vigência deste PME.

Tabela 2

Ano Rede Municipal Rede Estadual

2010 439 312

2011 331 326

2012 359 314

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2013 380 295

2014 377 315

Fonte: Censo escolar

Diagnostico Situacional

O Ensino Fundamental é de matrícula obrigatória dos 6 (seis) aos

catorze (14) anos, e constitui-se direito público subjetivo. A Lei de Diretrizes e

Bases da Educação nº 9394/96, em seu Art. 32, traz como objetivo do Ensino

Fundamental o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, sendo estes,

conteúdos fundamentais para a formação básica de todos os alunos.

No município de Ouro Verde do Oeste o Ensino Fundamental de 9 anos

é ofertado pela Rede Municipal de Ensino do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) ano e

pela Rede Estadual de Ensino do 6º (sexto) ao 9º (nono) ano. A organização do

trabalho inclui quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula.

Na Rede Municipal de Ensino a escola urbana possui estrutura física e

instalações com condições de acessibilidade, equipamentos e recursos

didáticos de boa qualidade, atendendo a demanda e primando pelo bom

desenvolvimento dos trabalhos. A escola do campo atende em dualidade com

a Rede Estadual de Ensino e sua estrutura física é deficiente, porém conta com

equipamentos e recursos didáticos de boa qualidade.

Estratégias

2.1 Garantir o acesso e permanência com qualidade ao ensino

fundamental anos iniciais para 100% (cem por cento) dos alunos de 6 (seis) a

10 (dez) anos, até o último ano de vigência do PME – OVO;

2.2 Assegurar em regime de colaboração com a rede estadual de ensino o

acesso e permanência com qualidade ao ensino fundamental anos finais para

99% (noventa e nove por cento) dos alunos de 11(onze) a 14 (quatorze), até o

último ano do PME – OVO;

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2.3 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos a

implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem da base nacional comum

curricular nacional do ensino fundamental, durante a vigência do PME – OVO;

2.4 Garantir ações pedagógicas de acompanhamento individualizado dos

alunos e a oferta de reforço escolar para os alunos com dificuldades no

processo de escolarização na rede municipal de ensino, a partir da aprovação

do PME – OVO;

2.5 Implementar ações para controlar o fluxo: evasão, retenção e

aproveitamento escolar, garantindo a qualidade e o desenvolvimento integral

dos alunos, a partir da aprovação do PME – OVO;

2.6 Garantir o cumprimento do número de alunos por turmas conforme

legislação do sistema de ensino, a partir da aprovação do PME – OVO;

2.7 Implementar mecanismos de acompanhamento, monitoramento,

permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de

transferência de renda, a partir da aprovação do PME – OVO;

2.8 Assegurar ações para o combate à discriminação, preconceitos e

violências na escola, de forma que sensibilizem toda comunidade escolar

buscando condições adequadas para o sucesso escolar, em colaboração com

as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à

infância, adolescência e juventude, a partir da aprovação do PME – OVO;

2.9 Implementar mecanismos para a busca ativa de crianças e

adolescentes fora do ensino fundamental anos iniciais, em parceria com os

órgãos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e

juventude, a partir da aprovação do PME;

2.10 Garantir junto ao sistema de ensino a organização flexível do trabalho

pedagógico e a adequação do calendário escolar de acordo com a realidade

local, e as condições climáticas da região, a partir da aprovação do PME –

OVO;

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2.11 Implementar ações para difusão de movimentos culturais voltados à

cultura local em parcerias com a área da cultura, nas escolas da rede municipal

de ensino, a partir do quarto ano do PME – OVO;

2.12 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no

acompanhamento da vida escolar dos filhos, através de reuniões e palestras

destacando às especificidades do processo ensino e aprendizagem, a partir da

aprovação do PME – OVO;

2.13 Garantir a oferta do ensino fundamental anos iniciais, para as

populações do campo, a partir da aprovação do PME – OVO;

2.14 Assegurar ações para atender aos filhos de profissionais que se

dedicam a atividades de caráter itinerante, assegurando os conteúdos e

avaliação, a qualidade do ensino, a partir da aprovação do PME – OVO;

2.15 Promover ações para o desenvolvimento e estímulo a habilidades

esportivas nas escolas que ofertam o ensino fundamental anos iniciais, em

parceria com as áreas de cultura e esportes, monitorando o rendimento e a

frequência escolar, a partir da aprovação do PME - OVO;

2.16 Garantir a aquisição de mobiliários, equipamentos, materiais

pedagógicos para a rede municipal de ensino, a partir da aprovação do PME –

OVO;

2.17 Assegurar a aquisição de kits escolares para distribuição gratuita aos

alunos de ensino fundamental anos iniciais, a partir da aprovação do PME –

OVO.

META III – ENSINO MÉDIO

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de

15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de

vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para

85% (oitenta e cinco por cento).

Diagnostico Situacional

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O Ensino Médio é a etapa final da Educação Básica com duração

mínima de 3 (três) anos, assegurado pela Constituição Federal de 1988, e com

a Emenda Constitucional nº 59/2009 passou a fazer parte da educação

obrigatória dos 15 aos 17 anos, constituindo-se em direito público subjetivo.

Com a promulgação da Lei nº 9.394/96 (LDB), o Ensino Médio passou a

ser configurado com uma identidade própria, e teve assegurada a possibilidade

de se articular, de forma integrada em um mesmo curso, com a

profissionalização, pois o artigo 36-A prevê que “o Ensino Médio, atendida a

formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões

técnicas.

A LDB define como finalidades do Ensino Médio a preparação para a

continuidade dos estudos, a preparação básica para o trabalho e o exercício da

cidadania. Determina, ainda, uma base nacional comum e uma parte

diversificada para a organização do currículo escolar.

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

Tabela 3 - Nº de alunos que concluíram o Ensino Médio

Ano Rede Estadual

2010 67

2011 78

2012 58

2013 53

2014 72

Fonte: Secretaria do Colégio Estadual de Ouro Verde do Oeste

Estratégias

3.1 Incentivar a universalização do ensino médio na competência

federativa até 2016;

3.2 Articular em regime de colaboração entre os entes federativos ações

para o desenvolvimento cultural e a prática desportiva, integrada ao currículo

escolar, a partir da aprovação do PME - OVO;

3.3 Fomentar em regime de colaboração entre os entes federativos a

expansão das matrículas no ensino médio integrado à educação profissional,

observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades

indígenas e das pessoas com deficiência, a partir da aprovação do PME –

OVO;

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

3.4 Assegurar ações em regime de colaboração entre os entes federativos

para o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos

jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio,

quanto à freqüência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo,

bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas

irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce,

em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social,

saúde e proteção à adolescência e juventude, a partir da aprovação do PME –

OVO;

3.5 Promover em regime de colaboração entre os entes federativos ações

para a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da

escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção

à adolescência e à juventude, a partir da aprovação do PME – OVO;

3.6 Articular parcerias para atendimento a população urbana e do campo

de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, com ações

para a qualificação profissional para aqueles que estejam fora da escola e com

defasagem no fluxo escolar, a partir da aprovação do PME – OVO;

3.7 Promover ações em parcerias com as áreas de saúde e assistência

para a prevenção e combate à evasão escolar motivada por preconceito ou

quaisquer formas de discriminação, criando a rede de proteção, a partir da

aprovação do PME – OVO;

3.8 Articular parcerias com instituições de educação superior para a

participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas,

a partir da aprovação do PME – OVO;

3.9 Articular para que a oferta do ensino médio ocorra nos turnos diurnos e

noturnos, a partir aprovação do PME – OVO.

META IV – INCLUSÃO

Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades

ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento

educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino,

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com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos

multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicos ou

conveniados.

Diagnostico Situacional

A Educação Especial é uma modalidade de ensino transversal a todas

as etapas e outras modalidades, é garantido na Constituição Federal de 1988

como dever do estado mediante a garantia de “atendimento educacional

especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular

de ensino”.

O atendimento educacional especializado (AEE), na perspectiva da

Educação Inclusiva está prevista pelo Decreto nº 6.571/2008, como parte

integrante do processo educacional, sendo que os sistemas de ensino devem

matricular os estudantes com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do

ensino regular e no atendimento educacional especializado (AEE), desta forma

instaura um novo marco para avançar no processo de inclusão.

Em 2007 a Portaria Nº 13, normatiza a implantação de salas de recursos

multifuncionais, com o objetivo de contribuir com o fortalecimento do processo

de inclusão educacional nas classes comuns de ensino. Em 2009 com a

Resolução do Conselho Nacional de Educação Nº 04, institui as Diretrizes

Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação

Básica, modalidade Educação Especial, que deverá ser organizado nas

instituições de ensino regular, em classes comuns e no atendimento

educacional especializado, de forma complementar ou suplementar à

escolarização.

O município de Ouro Verde do Oeste não possui Escola Especializada,

no entanto esta modalidade é ofertada em parceria com instituições sem fins

lucrativos do município de Toledo, em períodos parciais de atendimento,

através da Escola Especial Bem-me-quer mantido pela Associação de pais e

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amigos dos excepcionais (APAE), e a Associação de Pais e Amigos dos

Deficientes Auditivos (APADA), e Centro de Atendimento Especializado para

Deficientes Visuais (CAEDV).

O atendimento na Sala de Recurso Multifuncional é realizado com os

alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino, o trabalho se inicia após a

realização da avaliação psicoeducacional no contexto escolar, realizada por

uma equipe multidisciplinar, em parceria com a Secretaria de Saúde e

Promoção Social.

Estratégias

4.1 Garantir ações para o atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três)

anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino,

com garantia de sistema educacional inclusivo em salas de recursos

multifuncionais ou serviços especializados, a partir da aprovação do PME –

OVO;

4.2 Assegurar a implantação de salas de recursos multifuncionais e a

formação continuada dos profissionais da educação docente para o

atendimento educacional especializado, a partir da aprovação do PME – OVO;

4.3 Garantir o atendimento educacional especializado em salas de

recursos multifuncionais a todos os alunos com deficiência, transtornos globais

do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede

municipal de ensino, de forma suplementar e complementar, conforme

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necessidade identificada por meio de avaliação psicoeducacional, ouvidos a

família e o aluno, a partir da aprovação do PME – OVO;

4.4 Assegurar parcerias com instituições de educação superior e as áreas

de saúde e assistência social, para apoio ao trabalho dos professores da rede

municipal de ensino, que atendem alunos com deficiência, transtornos globais

do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a partir da aprovação

do PME – OVO;

4.5 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos a

acessibilidade, adequação arquitetônica, material didático adaptado e recursos

de tecnologia assistiva, para os alunos com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação da rede municipal de

ensino, a partir da aprovação do PME – OVO;

4.6 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos a oferta

de transporte acessível aos alunos com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a partir da aprovação do

PME- OVO;

4.7 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos a

oferta de educação bilíngüe, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como

primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda

língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva, nas escolas municipais ou

em parceria com escolas de educação especial sem fins lucrativos que ofertem

classes bilíngües, a partir da aprovação do PME – OVO;

4.8 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino

regular sob alegação de deficiência e promovendo a articulação pedagógica

entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado, a partir da

aprovação do PME – OVO;

4.9 Promover ações para o acompanhamento e o monitoramento do

acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como a

permanência e o desenvolvimento escolar dos estudantes com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,

durante a vigência do PME – OVO;

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4.10 Promover ações para o acompanhamento dos beneficiários de programas

de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de

discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de

condições adequadas para o sucesso no percurso escolar, em colaboração

com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e

proteção à infância, à adolescência e à juventude, a partir da aprovação do

PME – OVO;

4.11 Promover a articulação intersetorial entre órgãos de saúde, assistência

social e direitos humanos, em parceria com as famílias, objetivando dar

continuidade ao atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das

pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, a partir da

aprovação do PME – OVO;

4.12 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos ações

para a ampliação da equipe de profissionais da educação bem como o

aperfeiçoamento destes para atender à demanda do processo de escolarização

dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do

atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares,

tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos,

professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngües, durante

a vigência do PME – OVO;

4.13 Assegurar parcerias com instituições sem fins lucrativos, visando o

atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais

do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas na rede

municipal ensino, a partir da aprovação do PME – OVO;

4.14 Promover parcerias com as instituições comunitárias, sem fins

lucrativos, conveniadas com o município, visando à formação continuada dos

profissionais do magistério e a produção de material didático acessível, para o

atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede

municipal de ensino, partir da aprovação PME – OVO;

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META V – ALFABETIZAÇÃO

Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental.

Diagnostico Situacional

Em 2007, com implantação do Currículo Básico para as escolas

municipais da região do Oeste do Paraná, optou-se por organizar a progressão

de estudos do 1º (primeiro) ao 2º (segundo) ano em ciclo.

No ano de 2012, houve a adesão ao Pacto Nacional Pela Alfabetização

na Idade Certa, como compromisso formal assumido visando assegurar que

todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ou seja, ao

final do 3º ano do Ensino Fundamental.

A partir do ano de 2013, a Rede Municipal de Ensino iniciou os trabalhos

com as turmas e com a formação dos professores. Para o Ciclo de

Alfabetização do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) ano o colegiado do município

optou em realizar discussões democraticamente para que ocorra a progressão

continuada, e nas turmas de o 4º (quarto) e 5º (quinto) anos permanecem

seriados.

Em Ouro Verde do Oeste, o PNAIC aconteceu de forma desafiadora,

porém com resultados significativos, buscando a garantia de uma escola

democrática com qualidade, tendo como princípio básico que aprender a ler,

escrever e calcular, é um direito de todos, que deve ser garantido por meio de

uma prática educativa relacionada a uma escola inclusiva.

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Tabela 4- matrículas, aprovação e reprovação dos alunos do ciclo

Ano 1º ano 2º ano 3º ano

M A R M A R M A R

2012 78 72 0 67 42 12 109 92 07

2013 93 80 0 86 75 07 66 53 01

2014 84 74 0 107 83 08 96 83 0

Fonte: Censo escolar

Estratégias

5.1 Garantir processos pedagógicos para a alfabetização, bem como o

número adequado de aluno para os anos iniciais do ensino fundamental,

articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola a fim de garantir

a alfabetização de todas as crianças durante a vigência do PME – OVO

5.2 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos a

formação continuada e valorização dos professores alfabetizadores e apoio

pedagógico específico, a partir da aprovação do PME – OVO;

5.3 Promover parcerias com instituições de educação superior para o

desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas que

assegurem a alfabetização e o letramento dos alunos do 1º (primeiro) ao 3º

(terceiro) ano, respeitando a concepção teórica e metodológica adotada pelo

município, a partir da aprovação do PME – OVO;

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

5.4 Implementar ações para a alfabetização e o acompanhamento de

alunos das populações do campo e itinerantes, com material especifico,

garantindo a integração pedagógica e social, a partir da aprovação do PME –

OVO;

5.5 Articular parcerias com instituições de ensino superior que oferte

cursos para a formação continuada de professores que atuam na alfabetização,

a partir da aprovação do PME – OVO;

5.6 Assegurar parcerias com instituições sem fins lucrativos que atende a

educação especial, para a alfabetização das pessoas com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação,

considerando as suas especificidades, a partir da aprovação do PME– OVO;

META VI – EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinqüenta por

cento) das escolas públicas municipais, de forma a atender, pelo menos,

25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação infantil e ensino

fundamental anos iniciais.

Diagnostico Situacional

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9394/96, dispõe

que a Educação Integral é a ampliação da jornada escolar, no espaço escolar,

valorizando as iniciativas educacionais extraescolares e a vinculação entre o

trabalho escolar e a vida em sociedade.

A Educação Integral constitui ação estratégica para garantir proteção e

desenvolvimento integral às crianças e aos adolescentes bem como o acesso

ao conhecimento. Compreende-se como Laboratório para Educação em

Tempo Integral o espaço destinado a práticas laboratoriais que permitam ao

aluno maior envolvimento e interação com os conteúdos nas áreas do

conhecimento buscando ampliação da apropriação científica, filosófica,

artística, cultural, esportiva e recreativa.

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

No município de Ouro Verde do Oeste a Rede Municipal de Ensino ainda

não possui regulamentação e oferta para a Educação em Tempo Integral. A

ampliação da jornada é realizada apenas com o reforço escolar para os alunos

com dificuldades no processo de escolarização. No entanto existe uma parceria

com os Departamentos de Esporte e Cultura com a oferta de alguns projetos

onde as crianças têm o direito à matrícula.

O grande desafio é a regulamentação da Educação em Tempo Integral

nas escolas da Rede Municipal de Ensino, objetivando a qualidade do ensino e

a articulação pedagógica com outras atividades culturais, artísticas e

desportivas.

Estratégias

6.1 Implementar ações em regime de colaboração entre os entes

federativos, para a oferta de educação em tempo integral na rede municipal de

ensino, por meio de atividades pedagógicas, culturais e esportivas, até o final

do PME – OVO;

6.2 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos a

reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares com padrão

arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral,

até o final do PME – OVO;

6.3 Aderir ao programa nacional para a ampliação e reestruturação das

escolas municipais para instalação de quadras poliesportivas, laboratórios de

informática e de ciências, espaços para atividades culturais, bibliotecas,

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, a partir da

aprovação do PME – OVO;

6.4 Promover ações para a articulação das escolas com os diferentes

espaços educativos, culturais e esportivos, como centros comunitários,

bibliotecas, praças, parques e teatros, a partir da aprovação do PME – OVO;

6.5 Assegurar ações em regime de colaboração entre os entes federativos

para a oferta da educação em tempo integral a população do campo, com base

em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais, até

o final do PME – OVO;

6.6 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na

faixa etária de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, assegurando atendimento

educacional especializado complementar e suplementar, em salas de recursos

multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas, a partir do

segundo ano do PME – OVO;

6.7 Assegurar nas unidades escolares da rede municipal ações para a

otimização do tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a

expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, articulando com

atividades recreativas, esportivas e culturais, a partir da aprovação do PME –

OVO.

META VII – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO, AVALIAÇÃO E FLUXO

ESCOLAR

Assegurar a melhoria da qualidade da educação básica na rede municipal

de ensino, com a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a

superar as metas projetadas pelo Ideb.

Diagnostico Situacional

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica foi criado em 2007

com o objetivo da melhoria da qualidade da Educação Brasileira unindo dois

conceitos: aprendizado e fluxo escolar. O índice utiliza as taxas de aprovação

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

nas etapas escolares e os respectivos resultados obtidos no final da etapa na

avaliação Prova Brasil/Saeb.

As escolas e redes buscam alcançar as metas projetadas pelo Ideb, e o

impacto nas taxas de fluxo escolar que o indicador proporcionou é notável. O

Ideb é medido a cada dois anos e apresentado numa escala que vai de zero a

dez.

A qualidade da educação é uma preocupação constante do município de

Ouro Verde do Oeste, não apenas para alcançar a meta do Ideb, mais objetiva

garantir condições de aprendizagem para todos os alunos da Rede Pública

Municipal de Ensino.

Tabela 5 – Ideb Observado

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

Tabela 6- taxa aprovação e reprovação da rede municipal

Taxa de Aprovação / Rede / Pública /Municipal1º ao 5º Ano

Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano

2010 98,7 71,9 100 91,4 97,8

2011 100 78,4 99 96,9 100

2012 100 77,4 92,9 100 100

2013 100 91,5 98,1 94,6 100

Fonte: MEC/Inep/Deed/CSI

Taxa de Reprovação / Redes / Municipal / 1º ao 5º Ano

Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano 5º Ano

2010 1,3 28,1 0 7,8 1,1

2011 0 21,6 1 3,1 0

2012 0 22,6 7,1 0 0

2013 0 8,5 1,9 5,4 0

Fonte: MEC/Inep/Deed/CSI

Estratégias

7.1 Assegurar que pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos do

ensino fundamental anos iniciais tenham alcançado nível suficiente de

aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e

desenvolvimento de seu ano de estudo, com ações pedagógicas de

acompanhamento individualizado dos alunos, de modo a alcançar um ensino

de qualidade, até o quinto ano do PME– OVO;

7.2 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos a

elaboração de instrumentos de avaliação, visando à melhoria contínua da

qualidade educacional, a partir do terceiro ano do PME – OVO;

7.3 Promover ações para análise e encaminhamento dos resultados das

avaliações nacionais, garantindo equidade da aprendizagem, a partir da

aprovação do PME – OVO;

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

7.4 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos o

transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa

etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação gradativa da frota

de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de

Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento

compartilhado com União e o Estado, visando a reduzir a evasão escolar e o

tempo médio de deslocamento, a partir da aprovação do PME – OVO;

7.5 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos o acesso

à rede mundial de computadores banda larga de alta velocidade e aumento da

relação computador/aluno nas escolas da rede municipal de ensino,

promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da

comunicação, até o quinto ano do PME– OVO;

7.6 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos o

acesso ao abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos

resíduos sólidos, garantindo a acessibilidade e o padrão de qualidade nas

escolas da rede municipal de ensino, a partir da aprovação do PME – OVO;

7.7 Assegurar ações em regime de colaboração entre os entes federativos

para o combate à violência nas escolas, com a formação continuada de

educadores para detecção da violência, seus sinais e suas causas,

favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a

construção de um ambiente de paz dotado de segurança para a comunidade, a

partir da aprovação do PME – OVO;

7.8 Implementar ações em regime de colaboração com os entes

federativos para a inclusão e permanência na escola de adolescentes e jovens

que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de risco,

assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da

Criança e do Adolescente, a partir da aprovação do PME – OVO;

7.9 Promover a adequação da proposta pedagógica das escolas do

campo, incluindo os conteúdos culturais e práticas socioculturais, a partir da

aprovação do PME – OVO;

7.10 Assegurar ações para promover o envolvimento da comunidade

escolar e sociedade civil, com os propósitos de que a educação seja assumida

como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

cumprimento das políticas públicas educacionais, a partir do segundo ano do

PME – OVO;

7.11 Assegurar parceria com os órgãos de saúde para o atendimento aos

estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de

prevenção, promoção e atenção à saúde, a partir da aprovação do PME –

OVO;

7.12 Garantir ações especifica de promoção, prevenção, atenção e

atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos

profissionais da educação municipal, referente às doenças ocupacionais como

condição para a melhoria da qualidade educacional, em parceria com os

órgãos de saúde, a partir da aprovação do PME – OVO;

7.13 Assegurar aquisição de materiais escolares e kit escolar para

distribuição gratuita, garantindo o padrão de qualidade para os alunos da

educação infantil e ensino fundamental anos iniciais da rede municipal de

ensino, durante a vigência do PME – OVO.

META VIII –EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou

mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até

2017 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo

absoluto e reduzir em 50% (cinqüenta por cento) a taxa de analfabetismo

funcional.

Diagnostico Situacional

A Educação de Jovens e Adultos é garantida na Constituição Federal

como dever do Estado, e será efetivado mediante oferta gratuita do ensino

fundamental e do ensino médio, inclusive para todos os que a ele não tiverem

acesso na idade própria.

A LDB, no Art. 37 traduz os fundamentos da Educação de Jovens e

Adultos ao atribuir ao poder pública à responsabilidade de estimular e viabilizar

o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

integradas e complementares entre si, mediante oferta de cursos gratuitos aos

jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular.

No município de Ouro Verde a Educação de Jovens e Adultos é ofertada

no período noturno, na Escola Municipal Padre Arnaldo Janssen, atendendo

um público com faixa etária entre 15 e 73 anos. A sala é multisseriada, com um

total de carga horária semanal de quinze horas-relógio. Não há demanda desta

modalidade para a escola do campo.

O abandono nesta modalidade é frequente, devido ao trabalho diurno,

que acaba sobrecarregando o aluno que se sente desmotivado para enfrentar

uma carga horária noturna, e os que estão em idade avançada encontra muitas

dificuldades pela etapa ser noturna, mas não tem demanda suficiente para ser

diurna.

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

Tabela 7- atendimento em EJA no município

Ano Rede Municipal

2010 29

2011 45

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

2012 42

2013 11

2014 15

2015 10

Tabela 8 - atendimento em EJA rede estadual

Levantamento de Matrículas para a APED Colégio Estadual do Ouro Verde do Oeste

Ano Curso Nº de matriculados Disciplina

2010 Fundamental 08 Arte

2010 Fundamental 12 Ciências

2010 Fundamental 19 Educação Física

2010 Fundamental 22 História

2010 Médio 12 Arte

2010 Médio 16 Biologia

2010 Médio 23 Física

2010 Médio 27 Química

2010 Médio 24 História

2011 Fundamental 15 Geografia

2011 Fundamental 18 Inglês

2011 Médio 15 Português

2011 Médio 15 Inglês

2011 Médio 16 Educação Física

2011 Médio 23 Matemática

2012 Fundamental 12 Português

2012 Fundamental 16 Matemática

2012 Médio 09 Química

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

2012 Médio 10 Física

2012 Médio 11 História

2012 Médio 10 Geografia

2012 Médio 13 Sociologia

2012 Médio 12 Filosofia

2013 Fundamental 23 Arte

2013 Fundamental 21 Educação Física

2013 Fundamental 23 História

2014 Fundamental 26 Geografia

2014 Fundamental 31 Ciências

2015 Fundamental 19 Matemática

2015 Fundamental 20 Inglês

DIFICULDADES DO MUNICIPIO COM RELAÇÃO AO EJA

O abandono nesta modalidade é freqüente, devido ao trabalho diurno

acaba sobrecarregando o aluno que se sente desmotivado para enfrentar uma

carga horária noturna, idade avançada encontra muitas dificuldades pela etapa

ser noturna, mas não tem demanda suficiente diurna.

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

Estratégias

8.1 Assegurar em regime de colaboração a oferta da educação de jovens e

adultos no ensino fundamental anos iniciais para os segmentos populacionais

que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, a partir da

aprovação do PME – OVO;

8.2 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos o acesso

gratuito a exames de certificação da conclusão do ensino fundamental anos

iniciais, a partir da aprovação do PME – OVO;

8.3 Implementar em regime de colaboração mecanismos para busca ativa

de jovens e adultos fora da escola em parceria com as áreas de assistência

social e saúde, a partir da aprovação do PME – OVO.

8.4 Assegurar ações e metodologias para a oferta gratuita da

alfabetização de jovens e adultos, visando a erradicação do analfabetismo

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

dando continuidade ao processo de escolarização, a partir da aprovação do

PME – OVO;

8.5 Promover chamada pública e campanhas para a matrícula na

educação de jovens e adultos, em parceria com organizações da sociedade

civil, durante a vigência PME – OVO;

8.6 Garantir a realização de avaliação, que permita aferir o grau de

alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade,

durante a vigência deste PME – OVO;

8.7 Assegurar parcerias com as áreas da saúde, e instituições de

educação superior para atendimento oftalmológico e fornecimento de óculos,

para os estudantes da educação de jovens e adultos do ensino fundamental

anos inicias, a partir da aprovação deste PME – OVO;

8.8 Garantir ações de atendimento para a educação de jovens e adultos no

ensino fundamental anos iniciais por meio de programas suplementares de

transporte escolar e alimentação, durante a vigência do PME – OVO;

8.9 Promover ações para o acesso a tecnologias educacionais e

atividades recreativas, culturais e esportivas em parceria com instituições da

sociedade civil organizada, visando à erradicação do analfabetismo, durante a

vigência do PME – OVO;

8.10 Assegurar a formação continuada dos professores que atuam na

educação de jovens e adultos, incentivando a permanência desses

profissionais nessa modalidade, a partir da aprovação do PME – OVO;

8.11 Assegurar aquisição de materiais escolares e kit escolar para

distribuição gratuita, garantindo o padrão de qualidade para os alunos da

educação de jovens e adultos da rede municipal de ensino, durante a vigência

do PME – OVO.

META IX– ENSINO SUPERIOR Elevar a taxa bruta de professores com formação em Ensino Superior

para 100% na graduação e 80% com pós-graduação, assegurando a oferta

com qualidade e ampliando as vagas no segmento público.

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

Diagnostico Situacional

O ensino superior compreende estudos de graduação e estudos de pós-

graduação realizada em universidades, faculdades, institutos politécnico, ou

outras instituições que conferem graus académicos ou diplomas profissionais.

O município de Ouro Verde do Oeste não possui nenhuma Instituição

Superior de Ensino, no entanto o mesmo dispõe de auxílio de 50% no valor do

vale transporte, para Toledo.

Estratégias

9.1 Articular parcerias com instituições de educação superior para a formação continuada dos profissionais da educação infantil, a partir da aprovação do PME – OVO;

9.2 Articular com as instituições de educação superior a formação continuada dos professores e profissionais da educação, a partir da aprovação do PME-OVO;

9.3 Articular parcerias para a formação continuada de professores alfabetizadores, a partir da aprovação do PME;

META X– VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO

Valorizar os profissionais do magistério da rede pública municipal de

ensino por meio do plano de carreira de forma a equiparar seu

rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade

equivalente, e a formação continuada, até o final do quinto ano de

vigência do PME.

Diagnostico Situacional

A Constituição Federal alterada pela Emenda Constitucional nº 53/2006

inseriu dentre os princípios regentes do ensino, no art. 206, a fixação, em lei

federal, de piso remuneratório para os profissionais da educação pública.

Nesse mesmo sentido, foi conferida nova redação ao art. 60, III, “e”, do ADCT,

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

determinando-se ao Congresso Nacional a fixação do piso nacional dos

profissionais do magistério da Educação Básica.

Com a aprovação da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que

exige mudanças na Valorização dos Profissionais do Magistério houve avanços

no reconhecimento da carreira e valorização dos profissionais do magistério,

estabelecendo normas unificadas para o salário base de todos os professores,

em todos os entes federados, bem como uma regra única para a composição

da jornada de trabalho docente em todo o país.

A legislação é mais uma contribuição no processo de valorização dos

profissionais do magistério e de melhoria da qualidade de ensino e, no entanto

os desafios são muitos, a valorização, a formação continuada e as condições

de trabalho é preocupação do município de Ouro Verde do Oeste.

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

Tabela 9

*A letra A foi adequada para que todos recebam valor referente ao

piso nacional, o valor é de R$ 958,89 para ingresso no quadro.

Gráfico 1

Fonte: RH Prefeitura Municipal De Ouro Verde do Oeste

Estratégias

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

10.1 Atualização do plano de carreira dos profissionais do magistério da rede

municipal de ensino, com a integração dos professores de educação infantil

no plano de carreira, até o final do segundo ano do PME – OVO;

10.2 Garantir o Piso Salarial Nacional Profissional no plano de carreira aos

profissionais do magistério, a partir da aprovação do PME –OVO;

10.3 Assegurar o cumprimento do período destinado à hora atividade de 1/3

da jornada de trabalho para os profissionais do magistério da rede municipal

de ensino, de acordo com a Lei do Piso Salarial Nacional Profissional, a partir

do primeiro ano da aprovação do PME- OVO;

10.4 Garantir a readequação do plano de carreira, assegurando política

salarial fundamentada em titulação, experiência, qualificação e desempenho,

visando valorizar o profissional do magistério, a partir da aprovação do PME –

OVO;

10.5 Garantir que 90% (noventa por cento), no mínimo dos profissionais do

magistério da rede municipal de ensino sejam ocupados de cargos de

provimento efetivos aprovados em concurso público, a partir do terceiro ano

do PME - OVO;

10.6 Assegurar a realização de concurso público para o ingresso de

profissionais do magistério na rede municipal de ensino, a partir da aprovação

do PME – OVO;

10.7 Criar mecanismo para acompanhamento dos profissionais do

magistério iniciantes na rede municipal de ensino, supervisionada por equipe

pedagógica, a fim de fundamentar com base em avaliação documentada, a

decisão de efetivação após estágio probatório, a partir da aprovação do PME–

OVO;

10.8 Assegurar aos profissionais iniciantes apoio e orientação, enfocando

metodologia de ensino e conteúdo, com base na proposta curricular adotada

pela rede municipal de ensino, a partir da aprovação do PME – OVO;

10.9 Prever no plano de carreira dos profissionais do magistério municipal,

licença remunerada e incentivos a qualificação profissional inclusive para o

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

nível de pós graduação stricto sensu na área da educação, a partir do sexto

ano do PME - OVO;

10.10 Constituir comissão permanente de profissionais do magistério da rede

municipal de educação, para subsidiar a reestruturação e implementação do

plano de carreira, a partir do primeiro ano do PME - OVO;

10.11 Assegurar a discussão e a reestruturação da avaliação de

desempenho dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino, a

partir do primeiro ano do PME – OVO;

10.12 Assegurar parceria com órgãos da saúde, para implementação de

programas específicos para prevenção as doenças ocupacionais relacionadas

a saúde dos profissionais do magistério, a partir da aprovação do PME –

OVO;

10.13 Garantir a formação continuada, presencial e/ou à distância, aos

profissionais do magistério, oferecendo-lhes cursos de aperfeiçoamento,

inclusive nas novas tecnologias da informação e da comunicação, durante a

vigência do PME – OVO;

10.14 Garantir que para avanço na carreira dos profissionais do magistério

tenha formação específica em nível superior, obtida em curso de licenciatura

em pedagogia e/ou na área de educação e/ou curso normal superior, a partir

da aprovação PME – OVO;

10.15 Assegurar formação continuada aos profissionais do magistério da

rede municipal de ensino, por meio de seminários, palestras, cursos,

conferencias e grupos de estudo, com o mínimo de 40 horas anuais,

subsidiando a constante reflexão e encaminhamento para melhoria da prática

pedagógica, a partir da aprovação do PME – OVO.

META XI – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Garantir a valorização e a implementação do Plano de Cargos Carreira e

Remuneração dos profissionais da educação não docentes adequando-os

a Legislação.

Diagnostico Situacional

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

A Constituição Federal de 1988 reconhece a categoria de

profissionais da educação não docentes, no artigo 206, em seu inciso V, como

princípio do ensino brasileiro a “valorização dos profissionais da educação

escolar, garantidos, na forma da lei planos de carreira, com ingresso

exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes

públicas”.

A Lei 12.014/2009 avançou no reconhecimento dos profissionais da

educação não docentes, e estabeleceu novas bases para o reconhecimento

social e a construção da carreira do segmento profissional da educação não

docente.

A Lei Federal nº 13.005/14 – Plano Nacional de Educação preconiza a

existência dos Planos de Carreira para os Profissionais da Educação, não

docentes, que atuam na educação básica pública e devem estar contemplados

de forma geral no plano de carreira que abrange todos os servidores

municipais através de Lei Municipal.

O desafio do município de Ouro Verde do Oeste e a criação do Plano de

carreira específico para os profissionais da educação.

Estratégias

11.1 Garantir que 70% (setenta por cento), no mínimo os profissionais da

educação da rede municipal de ensino sejam ocupados de cargos de

provimento efetivos aprovados em concurso público, a partir do terceiro ano do

PME - OVO;

11.2 Assegurar a realização de concurso público para o ingresso na rede

municipal de ensino de profissionais da educação, a partir da aprovação deste

PME – OVO;

11.3 Constituir comissão permanente de profissionais da educação da rede

municipal de ensino, para subsidiar a implantação do plano de carreira para os

profissionais da educação, até o último ano deste PME - OVO;

11.4 Assegurar a discussão e implantação de avaliação de desempenho para

os profissionais da educação da rede municipal de ensino, até o último ano

deste PME – OVO;

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

11.5 Garantir formação continuada, presencial e/ou a distância, aos

profissionais de educação, oferecendo-lhes cursos de aperfeiçoamento,

inclusive nas novas tecnologias da informação e da comunicação, na vigência

do PME – OVO;

11.6 Assegurar formação continuada aos profissionais da educação da rede

municipal de ensino, por meio de seminários, palestras, cursos, conferencias e

grupos de estudo, subsidiando a atuação na função, a partir da aprovação do

PME – OVO.

META XII – GESTÃO DEMOCRATICA

Assegurar condições, no prazo de 1 (um) ano, para a efetivação da gestão

democrática da educação, associada a critérios técnicos e desempenho e

à consulta pública à comunidade escolar, garantindo no âmbito das

escolas municipais, prevendo recursos e apoio técnico.

Diagnostico Situacional

A gestão democrática é garantida na Constituição Federal de 1988, em

seu artigo 206, inciso VI, que estabelece a gestão democrática como forma de

lei. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96 normatizou a

gestão democrática no Arts. 14 e 15, dispondo sobre a participação da

comunidade escolar e prevê a autonomia dos sistemas de ensino, os quais

definirão as normas para a gestão democrática do ensino público na educação

básica.

O município de Ouro Verde do Oeste não possui sistema próprio de

ensino, e segue as normas do Sistema Estadual de Ensino. O Município possui

três conselhos, com as atribuições de controle social e acompanhamento da

educação. O Conselho Municipal de Educação é constituído por representantes

da sociedade civil e do poder público, com a competência normativa,

consultiva, deliberativa, fiscalizadora e de controle social. O Conselho

Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB possui

representantes da sociedade civil e tem a função fiscalizadora e de controle

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

social dos recursos da educação municipal. O Conselho Municipal de

Alimentação Escolar tem representações da sociedade civil, possuindo caráter

fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento.

Nas instituições municipais a eleição para diretores dos estabelecimentos

de ensino municipais se deu a partir de 1994, onde os diretores passaram a ser

escolhidos. Ainda no âmbito escolar e Centros Municipais de Educação Infantil

dois órgãos compõem a gestão democrática: a Associação de Pais, Mestres e

funcionários (APMF) e o Conselho de Escolar. A APMF é uma instituição

jurídica de direito privado é um órgão de representação dos pais, mestres e

funcionários, sem caráter político, religioso, racial e fins lucrativos. Possui

natureza consultiva, deliberativa e fiscal, com o objetivo de estabelecer critérios

relativos à sua ação, organização, funcionamento e relacionamento com a

comunidade.

O Conselho Escolar é órgão colegiado de natureza consultiva e

deliberativa em assuntos didático–pedagógicos, com a responsabilidade de

analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a

efetivação do processo ensino e aprendizagem. Ele é um importante espaço

no processo de gestão democrática, na medida em que reúnem diretores,

professores, funcionários, estudantes, pais e outros representantes da

comunidade para discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento do projeto

político pedagógico da escola, que deve ser visto, debatido e analisado dentro

do contexto e acompanhamento quanto à aplicação dos recursos financeiros.

A participação da comunidade escolar na gestão da escola e a

observância dos princípios e finalidades da educação, particularmente o

respeito à diversidade e à diferença, são desafios para todos os sujeitos do

processo educativo. A Gestão Democrática prevê decisões coletivas, e a

aproximação entre o que o texto da lei estabelece e o que se sabe fazer, no

exercício do poder, em todos os aspectos da Gestão Democrática.

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

Estratégias

12.1 Garantir ações para que a escolha de diretores dos estabelecimentos de

ensino da rede municipal seja através de eleição, por voto secreto, com a

participação da comunidade escolar regulamentado em legislação especifica, a

partir do segundo ano do PME– OVO;

12.2 Assegurar que as funções do coordenador pedagógico dos

estabelecimentos de ensino e coordenador pedagógico tenham formação em

pedagogia e sejam ocupadas por profissionais do quadro próprio do magistério

municipal, a partir da aprovação do PME – OVO;

12.3 Garantir aos colegiados: Conselhos de Acompanhamento e Controle

Social do Fundeb, Conselho Municipal de Alimentação Escolar e Conselho

Municipal de Educação, espaço físico, equipamentos e meio de transporte para

realização de visita à rede de ensino, a partir da aprovação do PME – OVO;

12.4 Assegurar em regime de colaboração entre os entes federativos ações

para a formação continuada aos conselheiros dos conselhos: Municipal de

Educação, de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, e municipal de

Alimentação Escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções, a partir

da aprovação do PME – OVO;

12.5 Assegurar a criação do fórum municipal de educação com o intuito de

coordenar as conferências municipais de Educação, bem como efetuar o

acompanhamento da execução do Plano Municipal de Educação, a partir do

segundo ano do PME– OVO;

12.6 Promover conferencia municipal de educação uma vez a cada quatro

anos, com o objetivo de avaliar as políticas educacionais, a partir da aprovação

do PME – OVO;

12.7 Apoiar e fortalecer a comunidade escolar na participação efetiva das

Associações de Pais, Mestres e Funcionários para acompanharem as tomadas

de decisões da gestão escolar, a partir da aprovação do PME– OVO;

12.8 Assegurar para as diretorias de Associações de Pais, Mestres e

Funcionários, espaço adequado, formação continuada, condições de

funcionamento e articulação orgânica com os conselhos escolares, a partir do

segundo ano do PME – OVO;

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

12.9 Fortalecer a atuação dos conselhos escolares, do conselho municipal de

educação como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e

educacional, inclusive formação continuada dos conselheiros, em regime de

colaboração com os entes federativos, assegurando condições de

funcionamento autônomo, a partir da aprovação do PME – OVO;

12.10 Assegurar mecanismo de participação dos profissionais da educação e

comunidade escolar no processo de elaboração e reformulação do projeto

político pedagógico, plano de gestão escolar e regimento escolar das

instituições de ensino da rede municipal a partir da aprovação do PME – OVO;

12.11 Criar ações específicas para promover a autonomia pedagógica,

administrativa e de gestão financeira nas instituições de ensino da rede

municipal, a partir do quarto ano do PME – OVO;

12.12 Garantir formação continuada para os diretores e coordenadores

pedagógicos das instituições de ensino da rede municipal, com no mínimo

quarenta horas anual, observando os princípios de gestão: administrativa,

pedagógica e financeira, a partir da aprovação do PME – OVO;

12.13 Desenvolver em conjunto com as equipes que atuam nas escolas,

mecanismo de avaliação institucional envolvendo todos os segmentos da

comunidade escolar, a partir do quarto ano do PME – OVO;

12.14 Promover ações para análise do diagnóstico das avaliações nas

instituições da rede municipal de ensino, visando encaminhamentos para os

problemas apresentados, seja eles pedagógicos ou administrativos, a partir do

quarto ano do PME – OVO;

12.15 Assegurar que o professor candidato a direção das instituições da rede

municipal de ensino, no ato da inscrição protocole seu plano de gestão, e caso

eleito apresente, discuta, avalie e implemente com a participação da

comunidade escolar, a partir do terceiro ano do PME – OVO;

12.16 Criar mecanismos em regime de colaboração para apoio técnico a

gestão escolar, garantindo a participação da comunidade escolar no

planejamento, inclusive mantendo com as associações mantenedoras das

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

escolas parcerias para a realização de pequenos reparos/serviços na

respectiva unidade, a partir do quarto ano do PME– OVO;

12.17 Garantir a elaboração e o cumprimento do plano de ação da Secretaria

Municipal de Educação, a partir do terceiro ano deste PME-OVO.

META XIII– FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir,

no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto -

PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o

equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio, nos termos

do § 4º do artigo 5º da Lei Federal 13005 de 25 de junho de 2014.

Diagnostico Situacional

O Artigo 212 da Constituição Federal dispõe que a União aplicará,

anualmente, nunca menos de 18%(dezoito por cento), e os estados, o Distrito

Federal e o Municípios, 25%(vinte e cinco por cento) da receita resultante de

impostos, compreendida a proveniente de transferências, em manutenção e

desenvolvimento do ensino.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, instituído pela Lei

nº11.494 de 20 de junho de 2007, se destina ao financiamento da Educação

Básica e estabelece o valor mínimo do custo aluno a ser repassado aos

municípios. A Lei estabelece critérios para utilização dos recursos, sendo no

mínimo 60% para remuneração dos profissionais do magistério da Educação

Básica e 40% dos recursos para outras despesas de manutenção e

desenvolvimento do ensino da Educação Básica.

O Salário Educação destinada ao financiamento de programas, projetos

e ações voltados para o financiamento da educação básica, formado pela Cota

Federal e Cota Estadual e Municipal. É distribuída proporcionalmente ao

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes

públicas de ensino.

A Lei 11.738 de 16 de junho de 2008 estabelece o Piso Salarial Nacional

para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, garante que

nenhum profissional receba salário inferior ao Piso Nacional.

O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, é um programa federal

implantado com base no princípio de descentralização dos recursos para as

escolas públicas da Educação Básica, tem por objetivo de prestar assistência

financeira, em caráter suplementar, para a melhoria da infra-estrutura física e

pedagógica da escola. Os recursos são transferidos diretamente para as

contas das Unidades Executoras (Associação de Pais e Mestres), com base no

número de alunos extraído no Censo Escolar do ano anterior. Dentro do

Programa PDDE são desenvolvidas outras duas ações no município o

Programa Escola Acessível e Programa Escola do Campo.

O Plano de Ações Articuladas- PAR, é um instrumento de planejamento

da educação. É um plano estratégico de caráter plurianual e multidimensional

que possibilita a conversão dos esforços e das ações do Ministério da

Educação, das Secretarias de Estado e Municípios, num Sistema Nacional de

Educação.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE tem por objetivo

suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos com vistas a

garantir a implantação da política de segurança alimentar e nutricional e

contribuir para a formação de bons hábitos alimentares. No município de Ouro

Verde do Oeste, a aquisição da alimentação escolar é através de licitação tipo

pregão presencial e por chamada pública para a compra da agricultura familiar,

podendo ser anual ou semestral conforme a necessidade e acompanhada por

um profissional da área de nutrição.

O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE tem por

objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública,

residentes em áreas rurais, por meio de assistência financeira, em caráter

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O Município de

Ouro Verde do Oeste, conta com frota própria e nessa frota existe um veículo

para o transporte de alunos com necessidade especial.

O Planejamento orçamentário é ferramenta indispensável ao gestor

público na atualidade para obter os recursos desejados, sendo também ação

obrigatória imposta ao governante por força da Constituição Federal, Lei nº

4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00 de Responsabilidade Fiscal (LRF),

composta por três Leis: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO); Lei Orçamentária Anual (LOA). O Plano Diretor é o pilar

do sistema municipal de planejamento devendo os demais instrumentos PPA,

LDO e LOA, incorporar suas diretrizes e metas, as quais remetem ações

planejadas para o futuro do município.

Fonte: Departamento de Controle Contábil Financeiro

Tabela 10 - Recursos Públicos destinados à Educação

Títulos Orçamentários 2013 2014 2015

Impostos R$ 660.492,00 R$ 1.062.717,09 R$

821.000,00

Receita Patrimonial R$ 13.303,77 R$ 19.701,57

Transferências Correntes R$ 12.403.470,07 R$ 13.233.251,51

R$ 14.650.000,00

Outras Receitas Correntes R$ 60.327,32 R$ 59.651,42 R$ 70.650,00

Convênios R$ 332.295,84 R$ 382.772,69 R$

404.000,00

Receitas do FUNDEF/

FUNDEB R$ 1.632.196,54 R$ 1.830.744,59 R$

2.856.000,00

Totais R$ 15.102.085,54 R$ 16.588.838,87 R$

18.801.650,00

Tabela 11 - Despesas da Educação

Despesas 2013 2014 2015 FUNDEF / FUNDEB R$ 1.633.470,81 R$ 1.819.007,56 R$ 2.724.267,68 Ensino Fundamental R$ 1.200.601,78 R$ 1.059.524,06 R$ 1.290.757,17 Educação Infantil R$ 157.082,75 R$ 254.531,38 R$ 351.840,00 Educação Especial Convênios R$ 482.023,71 R$ 433.835,63 R$ 715.412,26 Totais R$ 3.473.179,05 R$ 3.566.898,63 R$ 5.082.277,11

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

Fonte: Departamento de Controle Contábil Financeiro

Fonte: Departamento de Controle Contábil Financeiro

Tabela 12 - Total aplicado na Educação Infantil e Ensino Fundamental Aplicação 2012 2013 2014

Ensino Fundamental R$ 3.098.287,22 R$ 3.184.687,14 R$

3.230.977,27

Educação Infantil R$ 11.411,89 R$ 288.491,91 R$

335.921,36

Total Aplicado R$ 4.208.699,11 R$ 3.473.179,05 R$

3.566.898,63

Fonte: Departamento de Controle Contábil Financeiro

Tabela 13 - Receitas da Educação Receitas 2013 2014 2015

FUNDEF / FUNDEB R$ 1.632.196,54

R$1.830.744,59 R$ 2.856.000,00 25,00% R$ 180.204,83 R$ 280.592,12 R$ 222.912,50 5,00% R$ 620.173,50 R$ 661.662,57 R$ 732.500,00 Remuneração FUNDEB R$ 1.274,27 R$ 2.530,65 Remuneração Educação R$ 12.029,50 R$ 17.170,92 Convênios R$ 332.295,84 R$ 382.772,69 R$ 404.000,00

Total R$ 2.778.174,48

R$3.175.473,54 R$ 4.215.412,50 Fonte: Departamento de Controle Contábil

Financeiro

Tabela 14 - Gastos com Merenda Escolar

Ano Valores Percentual

Percentual investido pela

Prefeitura Valor Total

2012 R$ 48.151,28 92,26% 7,74% R$ 52.193,67

2013 R$ 55.484,86 51,07% 48,93% R$ 83.825,05

2014 R$ 50.631,47 47,48% 52,52% R$ 106.643,39

Tabela 15 - Despesas anuais com Transporte Escolar

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

Tabela 16 – Transporte escolar

Fonte: Departamento de Controle Contábil Financeiro

Estratégias

13.1 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos fontes

de financiamentos permanentes e ações para que o aumento dos recursos

financeiros seja investido integralmente na educação infantil, e no ensino

fundamental anos iniciais e na valorização dos profissionais do magistério, a

partir da aprovação PME – OVO;

13.2 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos recursos

para a implementação do plano de cargos, carreira e salários dos profissionais

da educação municipal, a partir da aprovação do PME-OVO;

13.3 Aderir à implementação do Custo Aluno Qualidade – CAQ como

parâmetro para o financiamento da educação municipal, a partir dos cálculos e

do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com

investimento em qualificação e remuneração do pessoal docente e demais

profissionais da educação, em aquisição, manutenção, construção e

conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em

aquisição de material didático- escolar, alimentação e transporte escolar,

durante a vigência do PME – OVO;

2012 R$ 449.175,32 2013 R$ 730.802,54

2014 R$ 684.728,63

2015 (previsão) R$ 802.684,67 Total R$ 2.667.391,16 Fonte: Departamento de Controle Contábil Financeiro

Receitas Município Estado União

2012

R$449.175,32 R$ 84.945,23 R$ 39.629,41

2013 R$487.588,51 R$ 77.888,63 R$ 165.325,40

2014 R$545.280,18 R$ 99.171,92 R$ 40.276,53

(previsão)2015 R$662.684,67 R$ 95.000,00 R$ 45.000,00

Total

R$2.144.728,68 R$

357.005,78 R$ 290.231,34

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

13.4 Garantir em regime de colaboração entre os entes federativos a

ampliação de recursos no atendimento à demanda da educação infantil, para

cumprimento das metas e estratégias estabelecidas, a partir da aprovação do

PME – OVO;

13.5 Assegurar, em regime de colaboração, a adesão aos programas

complementares e suplementares de transporte escolar, alimentação escolar e

demais programas de repasse de recursos, a partir da aprovação do PME –

OVO;

13.6 Assegurar a execução do plano de ações articuladas dando

cumprimento às metas de qualidade estabelecidas e às estratégias de apoio

técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de

professores e profissionais da educação de serviço e apoio escolar, à

ampliação a ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e a

expansão da infraestrutura física da rede escolar, a partir da aprovação do

PME – OVO;

13.7 Garantir a avaliação do investimento dos recursos financeiros da

educação municipal de modo a reorganizar as diretrizes orçamentárias para

atender as metas e estratégias do PME, a partir da aprovação do PME – OVO;

13.8 Garantir o investimento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos

recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e

de Valorização dos Profissionais da Educação para remuneração dos

profissionais do magistério, a partir da aprovação do PME – OVO;

13.9 Promover parcerias voluntárias com escolas de educação especial

filantrópica e sem fins lucrativos de atendimento educacional especializado em

caráter complementar e suplementar e a contabilização das matrículas para

fins de financiamento público, nos termos da Lei 11.494/2007, a partir da

aprovação do PME – OVO;

13.10 Assegurar a transparência da arrecadação e aplicação dos recursos

financeiros na educação municipal e instituir mecanismos para que os

conselhos de controle social e sociedade civil tenham acesso ao

acompanhamento, a partir da aprovação do PME – OVO.

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO VERDE DO OESTE 2015/2025

Luzia Lucia da Cruz Alves Aparecido da Silva

Presidente 1º Secretário