PLANO MUNICIPAL DE CFC - Documento para...

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1 PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE GOVERNADOR VALADARES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA Versão Preliminar para consulta pública. Disponível no site da Univale: WWW.univale.br Obs: Este documento estará disponível para consulta pública no período de 16/07/2012 a 31/07/2012. Os interessados em fazer alterações, acréscimos ou supressões, visando a publicação do o documento definitivo, deverão enviar as suas considerações para o e-mail: [email protected]. As contribuições serão avaliadas e deliberadas pela Assessoria Técnica, juntamente com a Comissão Intersetorial de elaboração do Plano. Por ser um documento preliminar, o mesmo está sob avaliação da comunidade e ainda não foi submetido à revisão ortográfica, que será feita após a consulta pública. Governador Valadares 11 de julho de 2012.

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PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO

DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE GOVERNADOR VALADARES À

CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

Versão Preliminar para consulta pública.

Disponível no site da Univale: WWW.univale.br

Obs: Este documento estará disponível para consulta pública no período de 16/07/2012 a 31/07/2012. Os interessados em fazer alterações, acréscimos ou supressões, visando a publicação do o documento definitivo, deverão enviar as suas considerações para o e-mail: [email protected]. As contribuições serão avaliadas e deliberadas pela Assessoria Técnica, juntamente com a Comissão Intersetorial de elaboração do Plano.

Por ser um documento preliminar, o mesmo está sob avaliação da comunidade e ainda não foi submetido à revisão ortográfica, que será feita após a consulta

pública.

Governador Valadares 11 de julho de 2012.

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CRÉDITOS Elisa Maria Costa Prefeita Municipal de Governador Valadares Geremias Ferreira de Brito Vice- Prefeito Municipal de Governador Valadares Jaime Luiz Rodrigues Júnior Secretário Municipal de Assistência Social Maria da Penha Filipe da Fonseca Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Maria José Vieira Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social Adilene Casé do Nascimento Coordenadora da Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes de Governador Valadares à Convivência Familiar e Comunitária . Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Representantes Governamentais Secretaria Municipal de Governo Titular: Silvano Gomes Suplente: Cláudia Aparecida dos Santos Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Titular: Paulo Marcos Costa Suplente: Renato de Oliveira Silva Secretaria Municipal de Educação Titular: Dalva Mendes Marcos Rabelo Suplente: Cláudia Miffarreg Soares Câmara Secretaria Municipal de Saúde Titular: Renato Fraga Valentim Suplente: Solange Nunes Leite Batista Coelho Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Titular: Fábio Fernandes Brasileiro Suplente: Adalmir Neres de Matos Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Titular: Vilmar Rios Dias Júnior Suplente: Milther Rodrigues Cunha

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Secretaria Municipal de Planejamento Titular: Wellington Moreira Azevedo Suplente: Rogéria Cristina Silva Gomes Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Jaime Luiz Rodrigues Júnior Suplente: Darci Eloi dos Santos Secretaria Municipal da Fazenda Titular: Valter Luiz Machado da Silva Suplente: Glécya Mara Lopes Representantes Não Governamentais Titulares Ordem Religiosa das Escolas Pias - OREP / Itaka Escolápios / GV Jemima Rodrigues Reis Gonçalves Creche Manuela Domingas de Castro Creuza Germano Brito Instituto Nosso Lar Paulo Ribeiro Lar Fabiano de Cristo Luciane Rabello Barros Fundação José Lucca Ana Célia Gonçalves Santiago Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Governador Valadares - APAE / GV Rute Gonçalves do Nascimento Sociedade Missionária de Recuperação Humana - SOMIREHU Maria da Penha Filipe da Fonseca Associação de Proteção à Maternidade e Infância - APMI Rosilda Campos Cardoso Associação Comunitária Arte Planalto Marilson Fernandes de Oliveira

Suplentes Ordem Religiosa das Escolas Pias - OREP / Itaka Escolápios / GV Amarildo Mafalda Oliveira Fundação Percival Farquhar Tandrécia Cristina de Oliveira Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/GV Lucimar Dias Cordeiro

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Lar Hermes Antônio Pinto Márcia Aparecida Oliveira Novaes Creche Manuela Domingas de Castro Rízia Renata de Oliveira Creche Gente Inocente Lucianno Pereira Conselho Municipal de Assistência Social Representantes Governamentais Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Edmarcius Carvalho Novaes Suplente: Tatiana Rodrigues Campos Secretaria Municipal de Educação Titular: Judith Irene da Silva Rocha Suplente: Fernanda Góis de Brito Secretaria Municipal de Saúde Titular: Valquíria dos Santos Souza Lima Suplente: Melina Esteves Vial Secretaria Municipal da Fazenda Titular: Ilma Seles da Costa Suplente: Maria Rosane Martins Secretaria Municipal de Governo Titular: Maria de Fátima de Jesus Suplente: Eisenhower Soares da Mota Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento Titular: Elvira Gusmão Neta Suplente: Rina Rodrigues da Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Titular: Raimundo Carlos Santana Suplente: Devani Tomaz Domingues Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Deficiente - CAAD Titular: Camila Gomes de Oliveira Félix Suplente: Maria das Dores dos Santos Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Idoso - CAAI Titular: Maricléia Keila Simões Lourenço Suplente: Zeni Borges de Santana Representantes Não Governamentais Clubes e serviços Titular: Maria Gorette Coelho

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Suplente: Eunice Chaves Instituições de Assistência ao Excepcional Titular: Gracy Dalmácea Chaves Suplente: Maria Helena Alves de Sousa Associação de Moradores e Movimentos Populares Titular: Sérgio Luiz Lima Suplente: Lícia Maria Paraíso Duarte Creches Titular: Deuzuíta Marcos Moreira Suplente: Lucianno Pereira Asilos e Albergues Titular: Maria Madalena de Freitas Pinheiro Suplente: Juliana Corrêa de Sousa Associação de Idosos / GV Titular: Maria José Vieira Suplente: Margareth de Almeida e Silva Carvalhaes Associação Deficientes / GV Titular: Cristina Abreu Soares Costa Suplente: Rivânia Andréa Perdigão Profissional de Serviço Social e Afins Titular: Maria Isabel de Jesus Suplente: Regina Coeli Padilha de Carvalho Entidades de Assistência e Atendimento à Criança. Titular: Heliana Regina Pinto Suplente: Patrícia Bicalho Duarte Membros da Comissão Intersetorial de Elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes de Governador Valadares à Convivência Familiar e Comunitária. Secretaria Municipal de Educação (SMED) Elenilza Ingrácia da Silva Rosa Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SMCEL) Ivana Martins Lage Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) Marinalva Luciana da Silva Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN)

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Wellington Moreira Azevedo Conselho Municipal de Educação (CME) Georgete Moufarreg Drumond Conselho Municipal de Saúde (CMS) Maria Aparecida Roque Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) Valdivino Pereira de Araújo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Maria da Penha Filipe da Fonseca Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Jemima Rodrigues Reis Gonçalves Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CMPDDH) Luimara Victor de Carvalho Schenato Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) Ilma Seles da Costa Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) Heliana Regina Pinto Fórum dos Abrigos Maria Perpétua Drumond Avelino Ministério Público Sônia Beatriz Raphael Pascoal Vara da Infância e Juventude Adilene Casé do Nascimento 8º Depto de Polícia Civil de Minas Gerais Dr. Marcos de Alencar Miranda 8ª Região da Polícia Militar Sgto Mateus Neiva Ferreira Conselhos Tutelares de Governador Valadares Elane Benevides Simões Universidade Vale do Rio Doce Rivânia Andréa Perdigão Secretaria Executiva dos Conselhos Adriana Dornelas Santos Zilá Raquel Pereira Costa

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Grupo de Trabalho de Elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes de Governador Valadares à Convivência Familiar e Comunitária. Alex Vilela Oliveira Andréa Costa Gualberto Alves Chirlem Flávia Lopes Elane Benevides Simões Ellen Cristina Rocha Fonseca Gabriela Mara Corrêa Silva Gracy Dalmacea Chaves Gustavo Rodrigues Leite Ilma Seles Costa Jaqueline de Souza Silva Jemima R. Reis Gonçalves Kássia F. Guimarães Madalena de Souza Silva Maria Aparecida da Silva Maria Perpétua Drumond Marta Maria Aquino Camargos Michelle E. de Carvalho Sâmara Nick Sônia B. Raphael Pascoal Vanessa Luiz Carvalho Vera Luci Soares Oliveira ASSESSORIA TÉCNICA UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE Assessoria de Extensão Polo de Promoção da Cidadania Angelita Dolores Basilato Mazega Maira Alvarenga de Souza Merly Gonçalves Correia Mônia Tomaz Soares Rivânia Andréa Perdigão Tandrécia Cristina de Oliveira Cristina Salles Caetano – Coordenadora do Polo de Promoção da Cidadania. Capa, diagramação, ilustração Danilo Guimarães Almeida

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APRESENTAÇÃO CMDCA/CMAS - RESOLUÇÃO

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SUMÁRIO Lista de Tabelas, Quadros e Gráficos

Lista de Siglas

APRESENTAÇÃO

I. SOBRE O DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

II. MARCO LEGAL E CONCEITUAL

2.1. Serviços de acolhimento

2.2. Sistema de justiça

2.2.1 Autoridade Judiciária 2.2.2 Ministério Público 2.2.3 Defensoria Pública 2.2.4 Integração Operacional

2.2. Delegacias da Polícia Civil

2.4. Conselho Tutelar

2.4.2. Antecedentes 2.4.3. Marco conceitual e legal do Conselho Tutelar 2.4.3 Marco legal do Conselho Tutelar do Município de Governador Valadares

2.5. Assistência Social

2.5.1 Política de Assistência Social e as novas configurações previstas no Sistema Único de Assistência Social: a implementação do CRAS e CREAS.

2.6. Educação

2.7. Saúde Mental

2.8. Geração de Emprego e Renda

2.8.1. A importância dos projetos de Geração de Trabalho e Renda para a convivência familiar e comunitária. 2.8.2. O que são políticas de geração de trabalho e renda?

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2.8.3. Política Pública de Geração de Emprego e Renda e Assistência Social 2.8.4. Sistema S

III. MARCO SITUACIONAL

3.1. Acolhimento de Crianças e Adolescentes em Governador Valadares.

3.1.1. Procedimentos Metodológicos 3.1.2. Análise situacional dos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar em Governador Valadares

3.1. Sistema De Justiça

3.1.1. Análise situacional do Sistema de Justiça da Comarca de Governador Valadares

3.3. Delegacias de Polícia Civil

3.4. Conselho Tutelar

3.4.1. Procedimento Metodológico 3.4.2 Principais resultados alcançados na pesquisa colegiada e individual dos conselheiros sobre o funcionamento do Conselho Tutelar 3.4.3. Principais resultados alcançados na avaliação dos conselheiros sobre o funcionamento do Conselho Tutelar. 3.4.4. Considerações finais

3.5. Assistência Social

3.5.1. Gestão da Política de Assistência Social em Governador Valadares. 3.5.2. A percepção dos técnicos do Centro de Referência de Assistência Social de Governador Valadares. 3.5.3. A percepção dos técnicos do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Governador Valadares.

3.6. Educação

3.7. Saúde Mental

3.8. Geração de Emprego e Renda

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1V. DIRETRIZES DO PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA

V. OBJETIVOS GERAIS

VI. IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1. Necessidades para a implementação do Plano Municipal

6.2. Competências da Comissão de Monitoramento e Avaliação

6.3 Indicadores Gerais de Monitoramento

6.4. Indicadores de Avaliação

VII. PLANO DE AÇÃO

VIII. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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LISTA DE TABELAS Tabela 01- Principal fonte de financiamento dos Serviços de Acolhimento - Governador Valadares/2011 Tabela 02 - Sustentabilidade financeira e fontes de financiamento dos Serviços de Acolhimento em Governador Valadares, 2011 Tabela 03 - Distribuição do pessoal de apoio, por modalidade dos Serviços de Acolhimento - Governador Valadares/2011 Tabela 04 - Capacidade instalada, em número de atendimentos, por modalidade dos Serviços de Acolhimento- Governador Valadares / 2011 Tabela 05 - Atendimento, dos Serviços de Acolhimento aos princípios de manutenção e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários de crianças e adolescentes - Governador Valadares/2011 Tabela 06 - Avaliação, dos Serviços de Acolhimento sobre a intensidade da sua articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, visando o atendimento às demandas de crianças e adolescentes acolhidos - Governador Valadares/2011 Tabela 07 - Avaliação, dos Serviços de Acolhimento sobre a intensidade da sua articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, visando a promoção das famílias de crianças e adolescentes acolhidos - Governador Valadares/2011 Tabela 08 - Quantidade de crianças e adolescentes acolhidos, por modalidade dos Serviços de Acolhimento - Governador Valadares/2011 Tabela 09- Quantidade de crianças e adolescentes acolhidos, com irmãos, no mesmo e/ou em outro Serviço de Acolhimento - Governador Valadares/2011 Tabela 10 – Caracterização da Situação jurídica de crianças e adolescentes acolhidos em Governador Valadares - Nov/2011 Tabela 11 - Responsáveis por crianças e adolescentes acolhidos em Governador Valadares/2011 Tabela 12 - Tempo de permanência de crianças e adolescentes acolhidos, por modalidade dos Serviços de Acolhimento - Governador Valadares/2011 Tabela 13 - Municípios que compõem a comarca de Governador Valadares, segundo população residente e número de crianças e adolescentes - Censo 2010 Tabela 14 - Natureza e quantidade de processos em tramitação na Vara da Infância e Juventude de Governador Valadares, em 06 de dezembro de 2011 Tabela 15 – Nível de integração entre a Polícia Civil e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos - Governador Valadares 2011.

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Tabela 16 – Atendimento de casos de violação de direitos realizados pelo Conselho Tutelar, entre os anos de 2008 a outubro de 2011, em Governador Valadares. Tabela 17 – Quantidade de trabalhadores atuando nos Centros de Referência da Assistência Social em Governador Valadares – 2011 Tabela 18 - Média mensal de usuários atendidos nos Centros de Referência da Assistência Social, por categoria de família, pessoa com deficiência ou faixa etária. Governador Valadares/2011. Tabela 19 - Público atendido no CREAS de Governador Valadares entre 2008 e 2010 por modalidade de direito violado. Tabela 20 – Existência, nas unidades do CRAS, de listagem das famílias inscritas no CadÚnico - Governador Valadares / 2011 Tabela 21 - Adequação da infraestrutura nos Centros de Referência da Assistência Social de Governador Valadares - 2011 Tabela 22 – Existência de fluxos de referência e contra referência entre a rede socioassistencial e demais políticas setoriais e órgãos de defesa de direitos. CREAS - Governador Valadares / 2011 Tabela 23 - Adequação dos espaços físicos do CREAS de Governador Valadares/2011 Tabela 24 - Número de matrículas realizadas no ensino básico da educação pública em Governador Valadares/2011. Tabela 25 - Percentual de evasão escolar registrado na Rede Pública de Ensino, na Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA. Governador Valadares/2011. Tabela 26 – Número de alunos, com deficiência, matriculados na rede regular de ensino público. Governador Valadares / 2011. LISTA DE QUADROS Quadro 01- Recursos Humanos do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Quadro 02- Recursos Humanos do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS Quadro 03 - Critérios estabelecidos pelos serviços de acolhimento para o recebimento de crianças e adolescentes – Governador Valadares/2011 Quadro 04 - Normas de visitas dos familiares nos Serviços de Acolhimento em Governador Valadares – 2011 Quadro 05 - Encaminhamentos realizados pelo Conselho Tutelar de Governador Valadares para os Serviços de Acolhimento Institucional ou Familiar, entre 2009 e 2011

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Quadro 06 - Vulnerabilidades e Riscos diagnosticados nos territórios dos CRAS de Governador Valadares, com respectivas estratégias de enfrentamento dos mesmos. Quadro 07 - Demanda registrada e estimada de Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA na Rede Pública de Ensino em Governador Valadares/2011. LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 01- Número de Crianças e Adolescentes acolhidos por ano em Governador Valadares, entre 2008 e 2010 Gráfico 02 – Percentual de Crianças e Adolescentes acolhidos em Governador Valadares que retornaram para o convívio da família de origem, entre 2008 e 2010.

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LISTA DE SIGLAS

IES Instituição de Ensino Superior IML Instituto Médico Legal

ADELESTE Agência de Desenvolvimento do Leste de Minas Gerais ADQF Associação de Dependentes Químicos e Familiares AMAS Associação Mineira de Assistência Social ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica BPC Benefício de Prestação Continuada CAAD Coordenadoria de Apoio e Assistência a Pessoa com Deficiência CadÚnico Cadastro Único para Programas Sociais CAPS Centro de Atenção Psicossocial CAPS´ I Centro de Atenção Psicossocial Infantil CAPS-ad Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas CDL Clube dos Diretores Lojistas CEAS Conselho Estadual de Assistência Social CEDCA Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CERSAM´s Centros de Referência em Saúde Mental CETER-MG Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda do

Estado de Minas Gerais CETRAN-MG Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CI Comissão Intersetorial CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CME Conselho Municipal de Educação CMPD Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência CMPDDH Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos CMS Conselho Municipal de Saúde CNA Cadastro Nacional de Adoção CNAS Conselho Nacional de Assistência Social CNBB Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CODEFAT Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador COMAD Conselho Municipal Anti-Drogas COMTER Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de

Governador Valadares CONANDA Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CRAEDI Centro de Referência e Apoio a Educação Inclusiva CRAS Centro de Referência de Assistência Social CREAS Centros de Referência Especializados da Assistência Social CT Conselho Tutelar DETRAN-MG Departamento de Trânsito de Minas Gerais DOE Departamento de Organização Escolar DP Defensoria Pública ECA Estatuto da Criança e do Adolescente EJA Educação de Jovens e Adultos FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador FIEMG Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais GT Grupo de Trabalho IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDH-R Índice de Desenvolvimento Humano da Dimensão Renda IEL Instituto Euvaldo Lodi

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INSS Instituto Nacional do Seguro Social LA Liberdade Assistida LDBEN Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA Lei Orçamentária Anual LOAS Lei Orgânica da Assistência Social LOS Lei Orgânica da Saúde LRF Lei de Responsabilidade Fiscal MP Ministério Público MTE Ministério do Trabalho e Emprego NAPS Núcleo de Assistência Psicossocial NIS Número de Identificação Social NOB Normas Operacionais Básicas NOB-RH/SUAS Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema

Único de Assistência Social ONG´s Organizações Não-Governamentais ONU Organização das Nações Unidas PAC Programa de Aceleração do Crescimento PAEFI Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e

Indivíduos PSF Programa de Saúde da Família PAIF Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família PETI Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PIA Plano de Atendimento Individual PNAS Política Nacional de Assistência Social PNE Plano Nacional de Educação PNUD Programa das Nações Unidas PQP Programa de Qualificação Profissional PROJOVEM Programa Nacional de Inclusão de Jovens PSC Prestação de Serviços à Comunidade RI Regimento Interno SDD Sistema de Defesa de Direitos SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas SECOM Secretaria Municipal de Comunicação SEDESE Secretaria de Estado de Defesa Social SEDH Secretaria Especial dos Direitos Humanos SEDS Secretaria de Estado de Defesa Social SENAC Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAR Serviço Nacional de Aprendizagem Rural SENAT Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes SEPLAM/GV Secretaria Municipal de Planejamento de Governador Valadares SESC Serviço Social do Comércio SESCOOP Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo

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SESI Serviço Social da Indústria SEST Serviço Social de Transportes SGD Sistema de Garantia de Direito SIDA/AIDS Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida SIDS Sistema Integrado de Defesa Social SINE Sistema Nacional de Emprego SIPIA Sistema de Informação para Infância e Adolescência SMAS Secretaria Municipal de Saúde SMCEL Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer SMDE Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico SMED Secretaria Municipal de Educação SMS Secretaria Municipal de Saúde SPEMG Segurança Pública no Estado de Minas Gerais SRE Superintendência Regional de Educação SUAS Sistema Único da Assistência Social SUS Sistema Único de Saúde TJMG Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais UNICEF Fundo das Nações Unidas para a Infância UNIVALE Universidade Vale do Rio Doce VIJ Vara Especializada da Infância e Juventude

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APRESENTAÇÃO

Após a publicação dos Planos Nacional e Estadual de Promoção, Proteção e

Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária,

tornou-se imperativo a construção do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa

do Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e adolescentes do

município de Governador Valadares. O plano representa um instrumento formal de

cumprimento de diretrizes nacionais visando: a) a política de prevenção à fragilização

de vínculos familiares e comunitários; b) à intervenção qualificada quando os vínculos

já foram rompidos; c) a garantia de vivência familiar se não na família de origem, na

família extensa ou em família substituta, observando os dispositivos legais previstos na

Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Seguindo parâmetros da Resolução Conjunta do Conselho Nacional dos Direitos

da Criança e do Adolescente - CONANDA e Conselho Nacional de Assistência Social –

CNAS, de nº 01 de 9 de junho de 2010, foi constituída em Governador Valadares,

através da Portaria nº 4.127 de 06 de outubro de 2010, a Comissão Intersetorial de

Convivência Familiar e Comunitária, com as atribuições de elaborar, implementar,

acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária,

destinado à promoção, proteção e defesa da criança e do adolescente. Para auxiliar o

trabalho da Comissão, no campo técnico foi firmada uma parceria com a Universidade

Vale do Rio Doce – UNIVALE, através do Programa de Extensão Polo de Promoção

da Cidadania, responsável por realizar um diagnóstico para subsidiar a elaboração do

Plano, e assessorar e elaborar o documento final.

A Comissão Intersetorial, primando pela participação e construção democrática

desse importante documento que é, norteador dos direitos de crianças e adolescentes em

nível local, instituiu a abertura de espaços públicos para a Elaboração do Plano de Ação.

Assim, incorporau diferentes atores sociais do Sistema de Garantia de Direitos - SGD.

De forma colegiada, a Comissão, os atores do Sistema de Garantia de Direitos, com a

assessoria dos técnicos e professores do Polo de Promoção da Cidadania - formou o

GRUPO de TRABALHO (GT) responsável por pensar, através de diversas oficinas de

trabalho, a garantia do direito à convivência familiar e comunitária para as crianças e

adolescentes do município de Governador Valadares. Ressalta-se que os membros

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considerados efetivos no GT foram aqueles que alcançaram acima de 50% de freqüência

nas oficinas de elaboração do Plano.

Neste processo foram desenvolvidas as seguintes etapas na elaboração das

Ações do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e

Adolescentes de Governador Valadares à Convivência Familiar e Comunitária.

1º PASSO – Proposição do Plano de Ação, com discussão sobre a realidade da

convivência familiar e comunitária no município.

1º e 2º Encontro – Dia 27 e 28 de Março de 2012 - Conhecendo a realidade e

propondo ações. Esse encontro teve três objetivos específicos:

1) Conhecer a realidade da infância e adolescência de Governador Valadares, a partir:

a) dos diagnósticos realizados; b) do compartilhamento de experiências dos

participantes; c) da identificação das políticas não alcançadas pelo diagnóstico.

2) Distinguir pontos fortes e críticos da realidade local.

3) Propor ações para compor o Plano Municipal visando superar as questões críticas e

efetivar o direito à convivência familiar e comunitária para conjunto da população

infanto - juvenil do município.

3º Encontro – Dia 24 de abril de 2012 – Sistematização do Plano de Ação em eixos,

definindo o cronograma, os envolvidos e os responsáveis.

Objetivo Específico: Dividir o Grupo de trabalho em cinco eixos - análise da situação e

sistemas de informação; atendimento; marcos normativos e regulatórios; mobilização,

articulação e participação; e sustentabilidade - visando sugerir alterações, acréscimos,

supressões e propor o cronograma, atores envolvidos e responsáveis pela realização ou

articulação das ações do Plano Municipal. As ações foram sistematizadas pelo Polo de

Promoção da Cidadania a priori, e localizadas dentro dos eixos e objetivos do Plano de

Ação.

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Do 4º ao 9º Encontro – 02, 08, 15 e 22 de maio de 2012 - Socialização das idéias

elaboradas nos subgrupos, por eixo.

Objetivo Específico: Socializar as construções elaboradas nos subgrupos, por eixo,

permitindo a participação de todos na compreensão, sugestão e finalização das ações

propostas.

2º PASSO – Consulta Pública

O documento final foi disponibilizado para consulta pública no site da UNIVALE, no

período de 16/07/2012 a 31/07/2012.

3º PASSO – Decisões finais

A Comissão Intersetorial com a assessoria do Polo de Promoção da Cidadania avaliou e

tomou a decisão sobre as alterações, acréscimos ou supressões que foram propostas ao

documento na fase da consulta pública.

4º PASSO – Apresentação do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do

Direito de Crianças e Adolescentes de Governador Valadares à Convivência Familiar e

Comunitária ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para aprovação e

publicação de resolução de aprovação do Plano, pelos dois Conselhos.

5º PASSO – Elaboração do Plano de implementação e Monitoramento do Plano,

considerando:

a. O apoio ao município na implementação do Plano;

b. O acompanhamento da implementação do Plano;

c. O envio de informações de criação do Plano à Comissão Nacional;

d. A apresentação de relatórios de implementação e monitoramento, para

aprovação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do

Adolescente (CEDCA) e da Assistência Social (CNAS).

O processo de elaboração do Plano Municipal teve por base as diretrizes e

objetivos dos Planos Nacional e Estadual, bem como as orientações da Resolução

Conjunta do CONANDA e CNAS, de nº 01 de 9 de junho de 2010.

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Os diagnósticos que subsidiaram a elaboração do Plano de Ação foram

sintetizados no Marco Situacional, e suas referências teóricas resumidamente

disponibilizadas no Marco Teórico e Conceitual que compõem esse Plano.

Foram objetos de estudo o Sistema de Justiça, os Serviços de Acolhimento, a

Política de Assistência Social, as Delegacias da Polícia Civil, o Conselho Tutelar, a

Educação Pública no Ensino Fundamental e Médio, a Política de Saúde Mental e os

Programas de Geração de Emprego e Renda do município. Buscou-se correlacionar

todos os temas pesquisados com os princípios do direito da criança e do adolescente à

convivência familiar e comunitária.

Os relatórios, na íntegra, poderão ser consultados na Polo de Promoção da

Cidadania da Universidade Vale do Rio Doce. Contato: (33) 32795564, e-mail:

[email protected].

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I. SOBRE O DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA

FAMILIAR E COMUNITÁRIA.

“O vínculo é um aspecto tão fundamental na condição humana, e particularmente essencial ao desenvolvimento, que os direitos das crianças o levam em consideração na categoria CONVIVÊNCIA – viver junto. O que está em jogo não é uma questão moral, religiosa ou cultural, mas sim uma questão vital.” (VICENTE, 2000, P.51)

Viver em família e Comunidade é reconhecido na constituição Federal e no

Estatuto da Criança e do Adolescente como um dos direitos humanos fundamentais. A

premissa que motiva tal direito encontra reforço na idéia de que todo o Ser Humano, só

poderá se realizar, como pessoa estabelecendo vínculos com um outro, com quem

construirá sua identidade simbólica1, afetiva e social. A família é, nesse aspecto, o lócus

privilegiado da realização de humanização.

Para Barros (2003, p.145) os direitos humanos fundamentais têm como

princípio,

[...] realizar toda essência humana em toda a existência humana. [...] realizar o ser humano em todos os indivíduos humanos, nas condições de dignidade verificáveis e exigíveis em cada época da história de sua civilização. Em verdade não só realizar, mas também garantir a humanidade assim realizada.

O sentido da humanidade, portanto, vai além dos cuidados necessários à

sobrevivência orgânica, uma vez que os seres humanos não sobrevivem em vida e

dignidade se não encontram um ambiente de sociabilidade, acolhimento e afeto ao

nascer e por toda a vida, pois é gregário por natureza.

As crianças nascem em uma família e comunidade, e a partir daí já estão

definidos o seu pertencimento, sua identidade e cidadania. Viver em família e

comunidade, além de uma necessidade humana, é também uma relação em que

kammerer (2000 apud HURTEL, 2006, p.171) reconhece que “o que os pais ensinam

1 A identidade simbólica diz respeito à apreensão e interpretação da realidade, uma vez que é um processo de representação simbólica, uma tentativa de compreensão de sua própria posição no mundo. VICENTE ( 2000, p. 47) ao se referir à vinculação simbólica, exemplifica: “Toda criança tem família e rede de parentesco: o bebê, ao ser concebido, já pertence a uma rede familiar [...] ao pertencer a estes grupos, também já está estabelecido quem são os outros e o universo de escolhas amorosas e interdições às quais estará sujeito, de acordo com a cultura onde ele está inserido”.

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aos filhos é desejar segundo as leis humanas”. Sendo assim, os pais transmitem aos

filhos as leis fundamentais para que possam humanizar-se, subjetivar-se e socializar-se.

Hustel (2006), por sua vez, afirma que na contemporaneidade essa tarefa é impossível

de ser enfrentada pelos pais sozinhos. É também na dimensão da vida social que se

desenvolve o processo societário. É na relação com a comunidade e suas instituições

que as crianças e adolescentes podem expressar sua individualidade e vivenciar valores

sociais importantes ao seu desenvolvimento.

A família, portanto, tem um papel essencial no processo de desenvolvimento e

socialização da criança e do adolescente, mediando sua relação com o mundo e/ou com

a vida em sociedade.

A maior expectativa é de que ela produza cuidados, proteção, aprendizado dos afetos, capazes de promover melhor qualidade de vida a seus membros e efetiva inclusão social na comunidade e na sociedade em que vivem (CARVALHO, 2000, p. 15)

No campo da proteção, a família constitui espaço importante no que se refere à

segurança afetiva e à integridade física e psicossocial. Desta forma, torna-se necessário

um conjunto de cuidados que visam prevenir omissões e/ou carências que causam danos

ao desenvolvimento pleno (cognitivo, físico, intelectual, moral, social, e outros) da

criança e do adolescente. Por isso, os maus-tratos infanto-juvenis alcançam algumas

famílias sem condições de desenvolver todo o potencial de proteção, motivado ou por

fatores estruturais relacionados à desigualdade social e econômica e suas diversas

expressões, tais como pobreza, violência, miséria etc; ou por fatores expressos

interpessoais, como transgressão do poder disciplinador do adulto, negação do valor da

liberdade (submissão ao poder do adulto), que culmina em vários tipos de violência

intrafamiliar,como: a violência sexual, física, psicológica e a negligência.2

Assim sendo, a família como núcleo da sociedade, deve receber a proteção da

sociedade e do Estado. Isto porque, está sujeita às transformações, restrições e às formas

de organização do social, sendo impactada pelos modelos econômicos e conflitos

gerados pelas desigualdades social e econômica em que se assenta a sociedade. Em

nível privado reproduz-se as regras públicas de relação entre homens e mulheres,

2 Para aprofundar a discussão dos tipos e conceitos de violência de pais contra filhos GUERRA, Viviane Nogueira de Azevedo. A violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes. In.: “Violência de Pais contra Filhos: a tragédia revisitada. São Paulo, Cortez, 2005, p. 29 - 48.

24

adultos e crianças, pobres e ricos etc. Portanto, o lugar privilegiado de convívio e afeto

pode tornar-se também um lugar de conflitos e de violação de direitos que fragilizam os

vínculos familiares.

As famílias também estão em constante mudança, por diversos fatores: culturais,

sociais, pessoais e econômicos. Ao longo da história, e dentro de uma mesma época, ela

promoveu uma diversidade de arranjos que fogem ao modelo idealizado da família

nuclear, baseada na união matrimonial entre um homem e uma mulher e os filhos,

frutos dessa união. Vários arranjos familiares se constituíram como forma de “dar

respostas às possíveis dificuldades existenciais e de organização do cotidiano.” (AMAS,

1995, p.19).

Assim sendo, como toda e qualquer instituição social, a família deve ser

compreendida como lugar de contradições.Ter clareza disso requer o entendimento das

transformações sociais que incidem sobre ela, relacionando-as com mudanças no

processo de produção, trabalho e consumo.

Há de se considerar, ainda, que por muito tempo as famílias empobrecidas, e

principalmente aquelas que fugiam do modelo idealizado de organização, ficaram

sujeitas (e ainda o são) a avaliações preconceituosas por parte da sociedade, e

intervenções arbitrárias por parte do Estado que as viam como incapazes3 de cuidar de

seus filhos, Por isso, por décadas a institucionalização de crianças, como forma de

separá-los dos perigos da família, foi “o principal instrumento de assistência à infância

no país” (RIZZINI, 2004, p.22)

A visão das famílias como incapazes de criarem seus filhos pode ocasionar o

desvirtuamento de problemas sociais vinculados à violação de direitos por parte do

Estado, creditando esses (problemas) à própria família. Conseqüentemente, tanto a

família como a criança são punidas, sendo uma situação limite e grave, a retirada de

casa da criança ou adolescente, e a família percebida como impossibilitada para cuidar

dos filhos.

[...] O problema da família [...] está ligado a circunstâncias macroeconômicas e políticas que precisam ser paralelamente enfrentadas para que os internatos deixem de constituir uma opção atraente para crianças

3 RIZZINI e RIZZINI(2004, p. 31- 39) afirmam que “a produção discursiva de todo o período da forte presença do Estado no internamento de menores é fascinante, pelo grau de certeza científica com que as famílias populares e seus filhos eram rotulados de incapazes, insensíveis, e uma infinidade de rótulos”. Mais a frente, as autoras continuam, informando que “as representações negativas sobre as famílias cujos filhos formavam a clientela da assistência social nasceram junto com a construção da assistência no Brasil. A idéia de proteção à infância era, antes de tudo, proteção contra a família. Foi, sobretudo, a partir da constituição de um aparato oficial de proteção e assistência à infância no Brasil, na década de 1920, que as famílias das classes populares se tornarem alvo de estudos e formulação de teorias a respeito da incapacidade de seus membros em educar e disciplinar os filhos.”

25

e para pais que não encontraram saída para as dificuldades em manter seus filhos. O desenvolvimento econômico, associado a políticas de distribuição de renda reduz a necessidade de instituições de assistência à infância, pois geram alternativas que resultam em crescimento e recursos. (RIZZINI,2004, p. 82).

Para a família desempenhar suas funções, ela precisa ter acesso aos direitos

universais, tais como: saúde, educação, assistência social, dentre outros. Sendo assim,

ela [a família] necessita contar com o apoio e a assistência no cuidado e

desenvolvimento de seus membros, em especial a criança e o adolescente. tendo acesso

a serviços básicos na área da saúde, da educação e assistência social, terá melhores

condições para desempenhar suas funções e responsabilidades, bem como de superar

possíveis vulnerabilidades, dividindo responsabilidades com o Estado e a sociedade

civil, na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Após a Constituição de 1988, com o Estatuto da Criança e do

Adolescente(ECA); com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOA); e, mais

recentemente, com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), reconheceu-se

legalmente a importância da família, as suas funções e a capacidade protetiva de todos

os seus membros, atribuições fundamentais no subsidio das funções do Estado e da

comunidade. A família entrou na agenda das políticas públicas, que passaram a

distinguir a necessidade de proteção das famílias, independente de sua configuração,

condição socioeconômica e cultural.

A partir de então, a percepção que passa a figurar no campo formal e político é a

convivência familiar e comunitária como um direito humano fundamental, enunciado na

Constituição Federal de 1988 e no ECA ( Brasil, 1990, p.15) apregoa no artigo 19:

“Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.”

A Constituição Federal propõe que a família é a base da sociedade e juntamente

com o Estado, tem o dever de “assegurar à criança e ao adolescente o exercício de seus

direitos fundamentais” (BRASIL, 1988, artigo 227). É, portanto, competência do Estado

prestar assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando

mecanismos para conter possíveis violências no âmbito de suas relações. A Carta

26

Magna assegurou os direitos de cidadãos, incluindo crianças e adolescentes, mulheres,

negros e índios. Isso representou um avanço expressivo na defesa da cidadania.

No caso do público infanto-juvenil, o ECA é emblemático ao reforçar a família

na vida da criança e do adolescente como elemento indispensável no processo de

proteção integral e garantia de direitos. A família é o principal núcleo de socialização da

criança e do adolescente.

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Criança e Adolescentes à

Convivência Familiar e Comunitária (BRASIL, 2006), é outro instrumento protetivo, e

no campo político-formal, destaca a importância da convivência familiar e a condição

de fragilidade e imaturidade da criança e adolescente. Esta situação os coloca em

relação de dependência dos pais ou responsáveis que delas cuidam, sendo estes de

fundamental importância para sua constituição enquanto sujeito4.

Assim, ao Estado hoje, cabe prevenir, defender e garantir a vivência familiar e

comunitária, não aceitando de situações de reclusão e de perda das relações familiares e

comunitárias.

4 Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – MDS/CONANDA/UNICEF/CNAS. Item: Condição da Criança como Sujeitos de Direito, 2006:38.

27

II. MARCO LEGAL E CONCEITUAL 2.1. SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO

A história demonstra que o Brasil estimulou a tradição de institucionalizar

crianças e adolescentes, prática ainda enraizada em nossa cultura. O combate à

institucionalização de crianças e adolescentes somente ganha destaque no Brasil a partir

de normas legais internacionais e de movimentos internos5 que visam à proteção a

infância.

Com a Constituição Federal, artigo 227, inaugura-se o principio da Doutrina

de Proteção Integral à infância e adolescência. Este artigo estabelece um novo olhar

sobre crianças e adolescentes, garantindo-lhes o direito à vida, à saúde, à alimentação, à

educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e

à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de

negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Revoga a

antiga visão tutelar, propondo que a criança e o adolescente sejam protagonistas da

própria história. Para Costa e Ferreira (2006, p.6)

[...] implantar uma nova proposta de acolhimento para crianças e adolescentes cujos direitos são violados, que seja de qualidade e mais eficaz que a antiga institucionalização, exige tempo e mudanças. Mudanças de ordem legal, de práticas institucionais, de paradigmas de família, de concepções de criança e adolescência, de práticas e políticas sociais.

5 Em 1978 o governo da Polônia apresenta à comunidade Internacional uma proposta de Convenção Internacional dos Direitos das Crianças. Ela confere a esses direitos a força de lei internacional, não sendo, no entanto, soberana aos direitos nacionais. Em 1979 foi definido pela Organização das Nações Unidas – ONU, o ano internacional da criança. Já em 1983 foi criada a Pastoral da Criança pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB. Já na década de 1985 surge em São Bernardo do Campo do Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua, entidade sem fins lucrativos que nasce com o compromisso de garantir os direitos das crianças e dos adolescentes brasileiros e com especial atenção aos meninos e meninas de rua. Por fim, em 1987 foi instalada a Assembléia Constituinte, composta por 559 congressistas. Nela, um grupo de trabalho se reuniu para concretizar os direitos da criança e do adolescente na Constituição Brasileira. O resultado deste trabalho é o artigo 227, que foi a base para a elaboração do ECA. Em 1989 é aprovada a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificado por todos os países membros da ONU, com exceção dos Estados Unidos e da Somália. Fonte: www.promenino.org.br. Acesso em: 04 de agosto de 2011.

28

Neste cenário ganha força a discussão sobre o direito à convivência familiar

e comunitária, e o acolhimento de crianças e adolescentes em situações de

vulnerabilidade social ocupa espaços importantes nas agendas de discussão das políticas

públicas. Estas discussões se destacam entre as décadas de 1990 e 2010, buscando

afiançar direitos já previstos em outros documentos internacionais.

Com o advento do ECA novas concepções surgem visando não permitir a

intervenção arbitrária do Estado na vida de crianças e adolescentes. O Estatuto

estabelece a co-responsabilidade entre a Família, o Estado e a Sociedade na garantia e

defesa prioritária dos direitos de todas as crianças e adolescentes.

Em relação à convivência familiar e comunitária, o ECA deixa evidente, em

seu artigo 19 que, “toda criança ou adolescente tem o direito de ser criado e educado no

seio da sua família e, excepcionalmente em família substituta, assegurada a convivência

familiar e comunitária [...]”. ( BRASIL, 1990, P. 15). Desta forma, visa-se garantir a

preservação dos vínculos familiares e a integração em família substituta quando

esgotados os recursos de manutenção na família de origem.

O ECA define também as medidas de proteção que devem ser aplicadas às

crianças e adolescentes, quando estes encontrarem-se com seus direitos ameaçados ou

violados, seja por atitudes ou situações advindas da sociedade ou do Estado, seja por

falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em razão de sua própria

conduta.(BRASIL, 1990, art. 98, p. 43)

O acolhimento institucional ou familiar de uma criança ou adolescente é uma

medida de proteção e aplicada somente pela Justiça da Infância e, excepcionalmente,

pelo Conselho Tutelar. A intervenção dos chamados órgãos de proteção e defesa é

garantida a qualquer criança ou adolescente que tenha seus direitos violados (abandono,

maus-tratos, violência física ou psicológica, etc.), afastando-os da família natural,

quando necessário, e encaminhado-os para um local onde estejam seguros e até que sua

situação seja definida legalmente.

O acolhimento familiar é sinalizado na Política Nacional de Assistência

Social, (BRASIL, 2004), como um serviço a ser implantado dentro da Proteção Social

Especial de Alta Complexidade6, apontando para a reintegração familiar e, ao mesmo

tempo, buscando evitar a institucionalização.

6. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Implantado a partir da Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, em 2005, objetiva organizar as ações da assistência social. Foi pensado em dois tipos de proteção social: a primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em

29

Desta forma, amplia-se o debate acerca da medida de acolhimento, e,

conseqüentemente, ganha destaque a organização/gestão das instituições responsáveis

por crianças e adolescentes sob esta medida. Os abrigos são as instituições

responsabilizadas pelo cuidado de crianças e adolescentes, quando necessária a sua

retirada do núcleo familiar, devendo primar pela excepcionalidade e provisoriedade

desta medida.

As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou

institucional deveram adotar alguns princípios estabelecidos no artigo 92, incisos I a IX

do ECA e que foram posteriormente ratificados e ampliados pela Lei 12010 de 03/08/09

e pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (2006): I - preservação

dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; II- integração em família

substituta quando esgotados os recursos junto à família natural ou extensa; III -

atendimento personalizado e em pequenos grupos; IV - desenvolvimento de atividades

em regime de co-educação; V- não desmembramento do grupo de irmãos; VI - evitar a

transferência de acolhidos para outras entidades; VII - participação na vida da

comunidade local; VIII - preparação gradativa para o desligamento e IX - participação

de pessoas da comunidade no processo educativo.

O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária (2006), elaborado

em conjunto pelos Conselhos Nacionais da Assistência Social e dos Direitos da Criança

e do Adolescente – CONANDA/CNAS, destaca que a família, mesmo quando

vivenciando limitações e dificuldades sociais, tem condições e potencialidade para

cuidar de seus filhos.

Este documento reconhece, ainda, que a família é o melhor ambiente para o

desenvolvimento da criança e do adolescente. As diretrizes do Plano apontam para a

centralidade na família; a primazia da responsabilidade do Estado no fomento de

políticas integradas de apoio à família; o reconhecimento das competências da família,

na sua organização interna e na superação de suas dificuldades; o respeito à diversidade

étnico-cultural, à identidade e orientação sexual, à equidade de gênero e às

particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais; o fortalecimento da

autonomia do adolescente e do jovem na elaboração do seu projeto de vida; a garantia

dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade dos Programas de Famílias

situação de vulnerabilidade social; a segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos. Fonte: www.mds.gov.br.Acesso em 19/07/11.

30

Acolhedoras e de Acolhimento Institucional de crianças e adolescentes, e o

reordenamento dos Programas de Acolhimento Institucional 7.(BRASIL, 2006)

O Plano adotou o termo Acolhimento Institucional para “designar os

programas de abrigo em entidade, definidos no Art. 90, Inciso IV, do ECA, como

aqueles que atendem crianças e adolescentes que se encontram sob medida protetiva de

abrigo”(BRASIL, 1990, p.41). Desta maniera, o Plano ainda aponta que o Acolhimento

Institucional para crianças e adolescentes pode ser oferecido em diferentes modalidades,

como Abrigo Institucional para pequenos grupos, Casa Lar e Casa de Passagem. De

acordo com o mesmo documento os serviços de acolhimento devem: estar localizados

em áreas residenciais, sem distanciar-se, do ponto de vista geográfico, da realidade de

origem das crianças e adolescentes acolhidos; atender a ambos os sexos e diferentes

idades; e manter comunicação com a Justiça da Infância e da Juventude. (BRASIL,

2006, p.41)

O Plano Nacional apresenta, também, o programa Família Acolhedora.

Constitui-se numa modalidade de atendimento que deve ser priorizada. É um serviço de

acolhimento que acontece na residência de famílias que acolhem na forma de guarda

crianças e adolescentes, até que as mesmas possam retornar ao convívio familiar. Para

funcionamento deste programa, o Plano indica uma metodologia de funcionamento que

contemple a mobilização, cadastramento, seleção, capacitação, acompanhamento,

supervisão das famílias acolhedoras por uma equipe multiprofissional; ofertando

acompanhamento psicossocial as famílias de origem visando à reintegração familiar e

ainda promovendo uma articulação com a rede de serviços, com a Justiça da Infância e

da Juventude e com todo o sistema de garantia de direitos.

Em termos conceituais, o programa de Família Acolhedora é uma

modalidade diferenciada, que visa à manutenção provisória de crianças e adolescentes

em um ambiente familiar, mais próximo da sua realidade. Este programa deve observar

tanto os princípios e diretrizes prescritos nos artigos 92 e 93 do ECA (BRASIL, 1990)

como a questão da equipe técnica do serviço de acolhimento e da Justiça da Infância e

da Juventude, estes responsáveis pelo fornecimento de informações que subsidia a

reintegração familiar ou a destituição do poder familiar. (BRASIL, 2006, p. 42-44)

Outra modalidade de acolhimento é a Casa de Passagem, porém, o Plano não

descreve como este serviço deve se estruturar. Cabe mencionar que as Orientações

Técnicas para os Serviços de Acolhimento, publicada em 2009, também não

31

contemplam esta modalidade de serviço. A definição é encontrada somente na primeira

versão das Orientações Técnicas, editada em 2008 (BRASIL, 2008, p.31-32)

[... ] serviço que tem como objetivo oferecer acolhimento de caráter emergencial, com espaço adequado e profissionais preparados para receber a criança/adolescente em qualquer horário do dia ou da noite, diante de uma necessidade de acolhimento imediato e emergencial - como nos casos de internação hospitalar do único responsável pela criança, crianças perdidas, dentre outros - enquanto se realiza um estudo diagnóstico detalhado da situação de cada criança e adolescente com a finalidade de: i. avaliar as condições de manutenção do convívio familiar ou necessidade de afastamento do mesmo; ii. identificar qual solução é mais adequada naquele momento: retorno imediato ao convívio com a família de origem (nuclear ou extensa) ou pessoas da comunidade que lhe sejam significativas; ou iii. Encaminhamento para outros serviços de acolhimento, no caso de impossibilidade imediata de reintegração familiar.

No entanto, por se tratar também de um serviço que apresenta demandas

complexas, o Plano Nacional o define como:

Acolhimento Institucional de curtíssima duração, onde se realiza diagnóstico eficiente, com vista à reintegração à família de origem ou encaminhamento para Acolhimento Institucional ou Familiar, que são medidas provisórias e excepcionais. (BRASIL, 2006, p.128)

A partir do SUAS, os serviços ofertados pelas instituições de acolhimento

estão inseridos na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, pois esses visam a

proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com

vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados. Os serviços devem garantir

acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de

moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Estes serviços

atuam diretamente ligados com o sistema de garantia de direito, exigindo uma gestão

mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público (MP) e

com outros órgãos e ações do poder Executivo (BRASIL, 2004).

Ainda, de acordo com a Tipificação Nacional de Serviços

Socioassistenciais8,(BRASIL, 2009) os gestores que implantam o Serviço de

8 A Resolução nº 109, de 11 de Novembro de 2009 publicada pelo Conselho Nacional de Assistência Social aprova a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais que denomina os serviços a serem ofertados no Sistema Único da Assistência Social- SUAS, por níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, e ainda evidencia as principais funções e resultados a serem alcançados por esses serviços assim como define seus usuários.

32

Acolhimento em Família Acolhedora devem observar o cumprimento de uma série de

provisões que determinam os espaços e materiais necessários para a implantação destes.

Deve-se priorizar que crianças e adolescentes sejam protegidos por suas famílias e

tenham seus direitos garantidos, além da redução das violações dos direitos

socioassistenciais e reincidência de acolhimento.

Neste contexto, onde já vigoravam documentos legais de grande relevância

para a política da infância e juventude, em 2009 entram em vigor as alterações no ECA,

promovidas pela Lei 12.010/09. Tais alterações buscam afiançar que todo o Sistema de

Garantia de Direitos9 funcione de forma eficaz, obedecendo aos princípios da

excepcionalidade e provisoriedade, considerando aspectos que anteriormente não

estavam contemplados no ECA. De acordo com Digiácomo (s.d)

[...] esta Lei procura aperfeiçoar a sistemática prevista no ECA para garantia do direito à convivência familiar, em suas mais variadas formas, a todas as crianças e adolescentes. [...] Incorporou mecanismos capazes de assegurar sua efetiva implementação, estabelecendo regras destinadas, antes e acima de tudo, a fortalecer e preservar a integridade da família de origem, além de evitar ou abreviar ao máximo o abrigamento de crianças e adolescentes.10

Os novos parâmetros legais incorporados ao ECA fomentam mudanças na

política de atendimento a crianças e adolescentes institucionalizados. A partir deste

cenário, as instituições devem cumprir as novas determinações para o reordenamento

institucional, que prevêem que:

a) toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de

acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 06

(seis) meses.

b) a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento

institucional não se prolongará por mais de 02 anos;

c) a família extensa ou ampliada é aquela que se estende para além da

unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os

quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

9 O objetivo do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes é definido como aquele responsável por articular e integrar instâncias governamentais e da sociedade civil que atuam na promoção, no controle e na defesa dos direitos infanto-juvenis. (BRASIL, 2009) Desafios para o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente: perspectivas dos conselhos tutelares e de direitos. São Paulo, Janeiro de 2009. 10 Fonte: http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=334. Acessado em 13/07/2012

33

As novas regras prevêem ainda procedimentos e conceitos que requerem

uma mudanças de paradigma por parte de todos os órgãos envolvidos na defesa do

direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes:

a) Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma

família substituta, salvo em situação que apresente risco para os mesmos;

b) A institucionalização não impede direito de visitas pelos pais e o dever de

prestar alimentos, salvo determinação contrária;

c) Será priorizada a inclusão da criança ou adolescente em programas de

acolhimento familiar em relação ao de acolhimento institucional;

d) O estágio de convivência deve ser acompanhado pela equipe interprofissional da

Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos

responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência

familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do

deferimento da medida;

e) O Termo “abrigamento” substituído por “acolhimento institucional”;

f) Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas

relacionados serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos

encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros,

observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente;

g) Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que

executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por

meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária. Se, no

exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o

afastamento do convívio familiar, comunicará, incontinenti, o fato ao Ministério

Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as

providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família;

h) É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação

dos processos e procedimentos previstos na Lei 12.010/2010, assim como na

execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.

Este arcabouço legal traduziu a preocupação de garantir profundas alterações

na aplicação da medida de proteção que garanta o direito à convivência familiar e

comunitária. Para Costa e Ferreira (2006, p.02)

34

Do ponto vista legal, já ocorreram transformações que possibilitam ao acolhimento familiar ancorar-se em leis e normativas. A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), o ECA (1990), a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, 1993), somados à Política Nacional de Assistência Social (MDS, 2004) e ao Plano Nacional (MDS & SEDH, 2006), deram base e constituíram o marco legal para a argumentação, justificativa e inclusão do acolhimento familiar como uma política pública nacional.

Em 2009, num esforço conjunto do CNAS e do CONANDA foram

publicadas as “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para crianças e

adolescentes”. Prevista como ação no Plano Nacional de Convivência Família e

Comunitária, o referido documento tem a

[...] finalidade de regulamentar, no território nacional a organização e oferta de Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes no âmbito da política de assistência social. [...] Visa estabelecer parâmetros de funcionamento e oferecer orientações metodológicas para que os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes possam cumprir sua função protetiva e de restabelecimento de direitos, compondo uma rede de proteção que favoreça o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o desenvolvimento de potencialidades das crianças e adolescentes atendidos e o empoderamento de suas famílias (BRASIL, 2009, p.16 e 23).

Ainda em consonância com as determinações das Orientações Técnicas,

no reordenamento dos processos de acolhimento de crianças e adolescentes os serviços

devem estruturar-se a partir dos seguintes princípios: excepcionalidade do afastamento

do convívio familiar; provisoriedade do afastamento do convívio familiar, preservação

dos vínculos familiares e comunitários; garantia de acesso e respeito à diversidade e

não-discriminação; oferta de atendimento personalizado e individualizado; garantia de

liberdade de crença e religião e respeito à autonomia da criança, do adolescente e do

jovem. (BRASIL, 2009)

No que diz respeito às orientações metodológicas apresentadas neste

documento, e em consonância com outras legislações, está previsto que o acolhimento

institucional e familiar realize:

a) Diagnóstico: composto por informações detalhadas que possam conhecer a

famílias, valores e crenças, história e dinâmica, composição familiar, intensidade

35

dos vínculos, possibilidade de intervenção profissional, condições de acesso da

família a serviços, programas, dentre outros. Deve subsidiar a decisão acerca do

afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar.

b) Plano de Atendimento Individual e Familiar: realizado pela equipe técnica do

serviço de acolhimento, deve apresentar objetivos, estratégias e ações a serem

desenvolvidos para a superação dos motivos do afastamento do convívio

familiar. A partir deste levantamento deve-se garantir: o desenvolvimento

saudável da criança ou do adolescente durante o acolhimento; as possibilidades

de reintegração familiar; o acesso da família, criança e adolescente aos serviços

necessários; o investimento de vínculos afetivos com a família extensa e a

comunidade; e o encaminhamento para adoção, quando não for possível o

retorno à família.

c) Acompanhamento da família de origem: de forma sistemática, avaliando

cuidadosamente se crianças e adolescentes foram acolhidos por motivo de

pobreza; se há membro com direito a beneficio de prestação continuada; se não

existem possibilidades de reintegração familiar (nuclear ou extensa); e esgotadas

todas as possibilidades de reintegração familiar, encaminhamento para adoção.

Algumas técnicas para acompanhamento às famílias podem ser utilizadas como:

estudo de caso, entrevista individual ou familiar, grupo com famílias, visita

domiciliar, orientação, etc.

d) Articulação Intersetorial: implementação da interface do outros serviços da rede

socioassistencial (SUAS, SUS, Sistema Educacional)e demais órgãos do sistema

de garantia de direitos (Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Conselhos de

Direitos).

e) Projeto Político-Pedagógico: elaboração de um projeto de funcionamento do

serviço, como um todo.

f) Gestão do trabalho e educação permanente: os profissionais que atuam nos

serviços de acolhimento desempenham papel de educador. Daí a necessidade de

seleção, capacitação e acompanhamento de todos os profissionais que são

responsáveis pelo cuidado direto e cotidiano das crianças e adolescentes.

36

A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB/RH) do SUAS11

somente indica a necessidade dos profissionais para os serviços de acolhimento,

recomendando sua escolaridade e perfil. Já as Orientações Técnicas: Serviços de

Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009) indica a função de cada membro, na

equipe.

Os parâmetros para o funcionamento dos serviços de acolhimento devem

considerar o que está previsto no ECA, NOB/SUAS, Orientações Técnicas, Projeto de

Diretrizes das Nações Unidas sobre Emprego e Condições Adequadas de Cuidados

Alternativos com Crianças12 além do Plano Nacional de Convivência Familiar e

Comunitária. Estes documentos visam uma adequação gradativa, sem que haja

comprometimento da qualidade dos serviços de acolhimento destinados às crianças e

adolescentes, visando prioritariamente seu retorno à família de origem e, quando não for

possível esta opção, a busca de uma família substituta.

Quanto à localização, aspectos físicos e infraestrutura dos serviços de

acolhimento, estes podem ser resumidos por modalidade do serviço, conforme o que

preconiza as Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento (BRASIL, 2009)

a) Estar localizados em áreas residências, sem distanciar-se excessivamente, do

ponto de vista geográfico, da realidade de origem de crianças e adolescentes acolhidos;

b) Ter aspecto semelhante ao de uma moradia, com padrões próximos das demais

residências da comunidade. Com relação às casas-lares devem ser evitadas estruturas

com diversas casas-lares no mesmo terreno;

c) Não devem apresentar placas indicativas da natureza institucional;

d) As repúblicas devem ser organizadas em unidades femininas e unidades

masculinas, observando aspectos de acessibilidade.

Quanto à infra-estrutura dos serviços de acolhimento, as Orientações

Técnicas indicam a necessidade de respeitar a preservação da privacidade de crianças e

adolescentes, adotando medidas para que o período de institucionalização não cause

outras violações de direitos. Desta forma, o serviço estará garantindo os cuidados

11 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – Secretaria Nacional de Assistência Social. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS. NOB-RH/SUAS, Brasília, 2007. 12. Estas Diretrizes se destinam a reforçar a implementação das normas internacionais de direitos humanos e especialmente dos dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Criança, referentes à proteção e ao bem-estar de crianças necessitadas de cuidados alternativos ou que correm o risco de vir a deles necessitar. Disponível em http://www.condeca.sp.gov.br/legislacao/diretrizes_nacoes_unidas.pdf em 02/09/2011.

37

necessários, enquanto a criança ou adolescente estiver sob a sua responsabilidade. Há

algumas recomendações para o espaço físico (BRASIL, 2009):

a) Quartos com dimensões que possam acomodar as camas/berços/beliches e

armários/guarda-roupas, visando atender de forma individual;

b) Em quarto com metragem de 2,25 m² manter até 04 crianças ou adolescentes.

Caso seja também um ambiente de estudos a metragem deve ser ampliada para

3,25m²;

c) Deve contemplar uma sala de estar ou similar, sala de jantar ou copa,

ambiente de estudo, um banheiro para até seis crianças e adolescentes – sendo

que pelo menos um banheiro deverá ser adaptado para pessoas com deficiência.

O serviço deve ainda ter um banheiro para funcionários e a cozinha contemplar

espaço suficiente para seu funcionamento regular. As áreas externas devem ter

lugar para acomodar utensílios e mobiliário, sendo que é necessário garantir

espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras. Ressalta-se que os serviços

que já tiverem espaços, como, por exemplo quadra poliesportiva, devem

gradativamente possibilitar o uso, pela comunidade. Estas indicações são

comuns aos serviços de abrigo institucional e casa-lar;

d) Os serviços de Casa Lar devem contemplar, também, um quarto para

educador residente. Além disto, a sala para equipe técnica, coordenação e

reuniões deverão funcionar fora da casa-lar, em áreas específicas para atividades

técnico-administrativas;

e) No caso de repúblicas, indica-se o mesmo formato físico acima citado, sendo

dispensável espaço para atividades externas, salas para técnicos e coordenação e

banheiro para funcionários;

f) Para o abrigo institucional, a sala da equipe técnica e sala da coordenação

devem ter espaço para desenvolvimento de atividades de natureza técnica,

separada da moradia de crianças e adolescentes. Deve ter ainda uma sala para

realização de reuniões com as famílias (atividades de grupos). Recomenda-se

que este espaço funcione em localização específica da área

administrativa/técnica da instituição;

g) Em relação ao Programa Família Acolhedora, deve-se garantir espaços para

atividades técnico-administrativas: salas para equipe técnica, coordenação,

atendimento, espaço para reuniões de equipe e atividades grupais.

38

As Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento (BRASIL, 2009)

ressalta ainda que os serviços de acolhimento devem funcionar em residências inseridas

na comunidade, observando os padrões do bairro. O ambiente acolhedor e estrutura

física adequada reproduzem condições próximas do ambiente familiar. As edificações

devem atender à legislação vigente e às necessidades de crianças e adolescentes,

oferecendo condições de higiene, segurança, privacidade e acesso a outros serviços

necessários a este público..

39

2.2. SISTEMA DE JUSTIÇA

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como objetivos fundamentais da

República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir

o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; reduzir as

desigualdades sociais e regionais; e, promover o bem de todos, sem preconceitos de

origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A partir destes objetivos, ao organizar os Poderes Executivo, Legislativo e

Judiciário junto às outras instituições essenciais à Justiça como o Ministério Público, a

Defensoria Pública, a Advocacia Pública, a Constituição Federal deu-lhes funções

específicas. É através do Sistema de Justiça que o Estado garante os direitos a todos os

cidadãos, aplicando a justiça. De acordo com Araújo (2011, p.01) “ao longo da história

foi criado o Sistema de Justiça, enquanto local para recebimento, processamento e

solução de demandas, sejam elas individuais, coletivas, políticas, financeiras ou outras”.

Nas mãos do Sistema de Justiça está a defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, caracterizada de forma ampla pela garantia do acesso a justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto. (ABMP, p. 83)

Em relação à proteção e garantia de direitos da criança e do adolescente, o

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) apresentou avanços ao incorporar

mecanismos que determinam que o Sistema Justiça tenha ações e instrumentos que

possam priorizar o acesso a serviços e benefícios para este público. Desta forma, o

ECA/90 traz em seu escopo as diretrizes para que todo sistema seja organizado a fim de

garantir o principio da prioridade absoluta na proteção à infância e adolescência.

Também referenciais da legislação internacional, como por exemplo, no artigo 14 das

Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da

Juventude (Regras de Beijing, 1984)13 reconhece que:

13 Foram aprovadas em Pequim num Congresso Internacional de Criminologia e Justiça da ONU, e adotadas em Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de novembro de 1984.

40

O Sistema de Justiça tem potencial para se apresentar como capaz para defender, proteger e promover os direitos previstos nas normativas pertinentes, devendo assumir-se, de acordo com a comunidade internacional, como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada país e ser administrada no marco geral da justiça social de modo não apenas a contribuir para a sua proteção, mas também para a manutenção da paz e ordem na sociedade.

Considerando que o acesso aos direitos fundamentais é vital para o

desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, e que a violação dos mesmos

requerem uma resposta rápida para o seu restabelecimento, o ECA preconiza a

prerrogativa da prioridade absoluta também nos procedimentos judiciários.

É assegurada, sob pena de responsabilidade,

prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. (ECA, Art. 152. parágrafo único).

A seguir serão apresentados cada um dos órgãos judiciais, tendo como

parâmetro o ECA/90 e algumas concepções teóricas (ou doutrinárias) que falam sobre

as competências e os procedimentos a serem observados visando garantir a prioridade

absoluta no atendimento da criança e do adolescente, sendo eles: Autoridade Judiciária,

Ministério Público e Defensoria Pública.

2.2.1 Autoridade Judiciária

À autoridade judiciária cabe apreciar as demandas por direitos individuais,

coletivos e difusos de crianças e adolescentes, procedendo, ainda, o controle de

entidades de atendimento por seu dever de fiscalização e normatização e levando em

conta as peculiaridades institucionais14·. Para BORDALLO (2010, p. 413), um Juiz à

frente da Vara da Infância e Juventude, além das responsabilidades inerentes ao cargo se

diferenciam dos demais, pois,

[...] não possui apenas competência para conhecer e julgar todos os conflitos de interesses que chegam às portas do Poder Judiciário, possuindo atribuições que fogem da esfera

14 Consultar o ECA/1990, artigos 146 a 149 e respectivos parágrafos e incisos, que trata da competência da Autoridade Judiciária da Infância e Juventude.

41

judicial de atuação[...] fazendo dele uma figura democrática, muito diferente daquela figura autoritária existente no revogado Código de Menores.

A Lei nº 12.010, chamada da “convivência familiar e comunitária”

promoveu alterações em 54 (cinqüenta e quatro) artigos da Lei nº 8.069/90 – ECA e

estabeleceu inúmeras inovações legislativas para assegurar o direito à convivência

familiar para todas as crianças e adolescentes. Nessa normativa, enfatizam-se e criam-se

instrumentos para garantir a brevidade e excepcionalidade da aplicação da medida de

proteção de acolhimento institucional ou familiar.

Em relação ao Poder Judiciário, a Lei nº 12.010/90 diz que, este órgão tem

competência exclusiva para determinar o afastamento da criança e do adolescente do

convívio familiar. A partir dessa Lei o Poder Judiciário passa a ter a obrigação de

manter um rigoroso controle sobre o acolhimento institucional de crianças e

adolescentes e de reavaliar no máximo a cada seis meses a situação de cada criança ou

adolescente que se encontre afastado do convívio familiar. Os Programas de

acolhimento, por sua vez, empregarão esforços na tentativa de fortalecer os vínculos das

crianças e adolescentes com suas famílias de origem, visando sua reintegração familiar.

Caso esgote todas as possibilidades de reintegração, cabe ao Poder Judiciário

providenciar a colocação dessa criança em família substituta, em qualquer de suas

modalidades (guarda, tutela ou adoção), ou seu encaminhamento a programas de

acolhimento familiar, no prazo máximo de 02 (dois) anos.

Ainda, à Autoridade Judiciária cabe a manutenção de cadastros de

crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e outro de pessoas interessadas

na adoção. A legislação prevê também a premência da equipe técnica do judiciário

desenvolver cursos ou programas de orientação jurídica e preparação psicossocial para

pessoas ou casais interessados em adotar, evitando, assim, as possíveis rejeições de

crianças e adolescentes adotadas pelas famílias adotantes.

A melhoria da normativa referente à política de defesa da convivência

familiar e comunitária visa contribuir para a redução da violação desse direito, através

dos acolhimentos institucionais injustificados ou motivados por pobreza. Também visa

regular o funcionamento dos programas de acolhimento institucional, integrando-os na

rede de proteção às famílias em situação de vulnerabilidade social e de garantia dos

direitos de crianças e adolescentes. Nesse aspecto, o Poder Judiciário integrado ao

42

Sistema de Garantia de Direitos15 de uma forma mais ampla, exerce funções articuladas

e orientadas por prazos e procedimentos condizentes com a doutrina da proteção

integral.

A Justiça Estadual, segundo o ECA e através de suas leis de organização

judiciária, deverá materializar a Justiça da Infância e Adolescência criando e instalando

Varas Especializadas ou indicando outras Varas que terão como competência julgar

ações que tratem do Direito da Criança e do Adolescente. A despeito das Varas

Especializadas, o artigo 145 do Estatuto prevê:

Os Estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.

O Poder Judiciário, enquanto ferramenta do Estado Democrático de Direito

enfrenta o grande desafio de lidar com a complexidade do mundo contemporâneo, entre

elas, as mudanças ocorridas na família, nas relações de classe, de gênero, geração e

etnia e nas políticas públicas. Essa complexidade pede uma atuação interdisciplinar,

pois os problemas que afetam a infância e adolescência estão intimamente relacionados

com questões de ordem psicossocial e econômica e não poderão ser resolvidos, senão,

por uma articulação do judiciário com as políticas públicas, demais poderes e diversas

áreas do conhecimento. É com esse entendimento que o ECA no seu artigo 150 prevê a

estruturação das equipes interprofissionais:

Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para a manutenção de equipes interprofissionais, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude. (ECA, art. 150)

O ECA também define a competência das equipes interprofissionais

conforme o art. 151:

Compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.

15 O Objetivo do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes é articular e integrar instâncias governamentais e da sociedade civil que atuam na promoção, no controle e na defesa dos direitos infanto-juvenis. Fonte: CONANDA. Desafios para o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente: perspectivas dos conselhos tutelares e de direitos. São Paulo, Janeiro de 2009.

43

Com a Lei 12.010 de 03/08/2009 a equipe interprofissional passou a ter

outras atribuições que contribuem para defesa do direito à convivência familiar de

crianças e adolescentes. Essa equipe aparece no artigo 28 parágrafos 1º e 5º do ECA,

como responsável por ouvir e preparar as crianças ou adolescentes em caso de

colocação em família substituta e acompanhamento posterior desta família. Também no

artigo 50 parágrafos 3º e 4º do mesmo documento, os postulantes a adoção deverão

passar por um período de preparação psicossocial e jurídica orientados pela equipe

técnica da Justiça da Infância e da Adolescência.

Para além do atendimento individual de caso a caso as equipes

interprofissionais têm o importante papel de articular a rede de serviços e políticas

públicas para prevenir a ocorrência de violação de direitos de crianças, adolescentes e

suas famílias. A legislação não define quais profissionais devem integrar a equipe

técnica e nem fixa o número de técnicos suficientes para assessoramento dos

magistrados. Essa indefinição denota completa falta de parâmetros para a criação de

equipes técnicas nas varas da infância em todos os Estados.

2.2.2 Ministério Público

De acordo com o Artigo 127 da Constituição Federal (1988), “o Ministério

Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,

incubindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses

sociais e individuais indisponíveis”. Ainda no mesmo artigo, parágrafos 1º e 2º, afirma

que o Ministério Público possui como princípios institucionais a unidade, a

indivisibilidade e independência profissional, tendo assegurada a autonomia funcional e

administrativa.

De modo geral, o Ministério Público atua na defesa de direitos humanos e

que devem ser garantidos a todos os cidadãos, inclusive crianças e adolescentes. Cabe-

lhe zelar pelo cumprimento da Constituição Federal e outras leis que resguardem os

direitos dos cidadãos16. O ECA/1990 apresenta a competência do Ministério Público

através dos artigos 200 a 205. E, BORDALLO (2010), por sua vez, explicita que: “no

artigo 201 são elencadas atribuições judiciais e extrajudiciais para a defesa de todos os

direitos das crianças e adolescentes, qualquer que seja sua natureza”. 16 Para aprofundamento sobre as funções do Ministério Público para a infância e adolescência ver BORDALLO, Galdino Augusto Coelho. Ministério Público. In.: MACIEL, Kátia R.F.L.A (Coordenadora) Curso de Direito da Criança e Adolescente: Aspectos Teóricos e Práticos. Lumem júris. Ano 2010, pg.: 419-428.

44

A Lei 12010 de 03/08/09 apresenta ampliação das atribuições do Promotor

de Justiça frente à violação dos direitos de criança e adolescentes a convivência

familiar e comunitária.

1) Prevê a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério

Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais

básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de

adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com

vista na sua rápida reintegração à família de origem ou substituta;

2) Atribui ao Ministério Público junto ao Conselho Tutelar atestar a

qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido por instituições de acolhimento e

outros;

3) Cabe ao MP fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais

referidas no artigo 90 junto com o Poder Judiciário e Conselhos Tutelares.

4) Compete ao MP em caso de acolhimento institucional ou familiar,

manifestar-se em 05 dias após recebimento de relatório detalhado, que permita avaliar a

possibilidade ou não de reintegração familiar. O MP tem 30 dias para o ingresso com a

ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de

estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao

ajuizamento da demanda.

5) Cabe ao Conselho Tutelar representar ao Ministério Público para efeito

das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de

manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. Em caso de

acolhimento de crianças e adolescentes em medida excepcional pelo Conselho Tutelar,

cabe ao mesmo comunicar o fato imediatamente ao MP, além das providencias tomadas.

O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por

provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

6) É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na

tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução

dos atos e diligências judiciais a eles referentes;

45

7) Promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de

suspensão e destituição do poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e

guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da

Justiça da Infância e da Juventude;

8) A alimentação do cadastro judicial e a convocação criteriosa dos

postulantes à adoção serão fiscalizadas pelo MP;

O papel do órgão do Ministério Público passou a ser pensado na diversidade

de conflitos ligados à área da infância e da adolescência e ainda nas respostas a estas

demandas, onde nem sempre a rede e o Poder Público respondem de forma imediata à

complexidade das demandas deste público. Para FERREIRA (2002, p. 05), “o promotor

de justiça deixou de ser um mero fiscalizador da aplicabilidade da lei para atuar como

um verdadeiro agente político. Deixou de ser o defensor do Estado para ser o defensor

de crianças e adolescentes”.

Estas novas atribuições do MP, deu a este órgão uma visibilidade no sistema

de garantia de direitos, pois

Com o novo regime constitucional o Ministério Público passou a ter uma fisionomia muito mais voltada para a solução dos problemas sociais, deixando de lado a antiga postura de instituição direcionada unicamente para a persecução criminal. Hoje, podemos seguramente falar do Ministério Público social, voltado para a solução dos diversos problemas. (Bordallo,2010, p.419).

Ainda de acordo com este autor, o Ministério Público foi eleito o grande ator

na defesa de crianças e adolescentes, com uma gama de atribuições conferidas pelo

ECA. Isto porque as atribuições do MP ampliaram-se de forma significativa e

atualmente ele é considerado o defensor dos interesses sociais.

2.2.3 Defensoria Pública

A Defensoria Pública Estadual configura-se como parte do sistema de

garantia de direitos de crianças e adolescentes. De acordo com a Constituição Federal

de 1988 todo indivíduo possui o direito fundamental de ter acesso à justiça quando dela

necessitar e ainda que não tenha condições financeiras de arcar com as despesas um

advogado particular, o Estado deverá garantir assistência jurídica através da Defensoria

Pública. A autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública está prevista no

46

artigo 134, ss e artigo 2º da Constituição Federal/1988, bem como no artigo 97-A da

Lei Complementar 80/1994.

No artigo 134 a Constituição Federal prevê ainda que “a Defensoria Pública

é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação

jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”. Às Defensorias Públicas

Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua

proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes

orçamentárias.

Em recente documento publicado III Diagnóstico da Defensoria do Brasil,

pelo Ministério da Justiça (2009), apontam que

A revisão da lei orgânica nacional da Defensoria Pública traduziu com rara precisão a vocação da Defensoria Pública como instituição voltada à defesa dos direitos humanos da população desprovida de recursos, introduzindo mecanismos de controle e participação social na sua gestão e clarificando os direitos dos usuários do serviço de prestação da assistência jurídica integral gratuita. Inovou também ao expressar de forma inequívoca a necessidade de atuação extrajudicial, com adoção de políticas de prevenção e de solução alternativa de conflito, e coletiva, de forma a garantir racionalidade na judicialização das novas demandas que devem ser absorvidas pela Defensoria. (p.13 e 14)

A Constituição do Estado de Minas Gerais em seu artigo 129 reafirma os

preceitos da Carta Magna de nosso país ao prever que “a Defensoria Pública é

instituição essencial à função jurisdicional do Estado, a que incumbe a orientação

jurídica, a representação judicial e a defesa gratuitas, em todos os graus, dos

necessitados”. Já no artigo 130 § 2º aponta que é obrigatória a criação de órgão da

Defensoria Pública em todas as comarcas. Cabe ainda a Defensoria Pública defender, de

forma individual e coletiva, os interesses da população em relação aos seus direitos

frente ao acesso nas políticas públicas de saúde, educação, moradia, assistência social,

previdência social, infância e juventude, etc.

De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Minas

Gerais as competências do Defensor Público são bem extensas17, dentre elas está

previsto nos artigos 5º, inciso IX, artigo 45, inciso IX: exercer a defesa da criança e do

adolescente; exercer a defesa da criança e do adolescente, em especial nas hipóteses previstas no

17 . Para conhecer todas as competências do Defensor Público em Minas Gerais ver Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (texto atualizado).Disponível em http://www.defensoriapublica.mg.gov.br. Acesso em 25/08/2011.

47

art. 227 da Constituição da República; diligenciar as medidas necessárias ao assentamento de

registro civil de nascimento de criança ou adolescente.

2.2.4 Integração Operacional

O ECA/1990 sabiamente e prevendo a incompletude das instituições no seu

objetivo de garantir direitos à população infanto-juvenil, prevê que a Política de Atendimento a

esse público “far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não

governamentais” (ECA, art.86). Mais especificamente em relação à defesa do direito à

convivência familiar e comunitária, quando da necessidade de agilizar o atendimento de

crianças e adolescentes em acolhimento, para que retornem às suas famílias de origem ou seja

integradas em família substituta, estabelece o Estatuto como diretriz a “integração operacional

de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e

encarregados das políticas sociais básicas e de assistência social” (ECA, art.88 inciso VI). Dessa

forma, vale frisar, os órgãos do Sistema de Justiça, preservadas as singularidades na atribuição

de cada um, deverão estabelecer relação política e intra-institucional se quiserem promover,

efetivamente, o direito das crianças e das famílias à convivência familiar e comunitária.

48

2.3. DELEGACIAS DA POLÍCIA CIVIL

O sistema de defesa aos direitos de criança e adolescentes é composto por

diversos órgãos e entre eles está o Sistema de Justiça: Poder judiciário, Ministério

Público, Defensoria Pública e da Segurança Pública compostas pela Polícia Civil e

Militar. Neste segmento a delegacia é um órgão prestador de serviços da Polícia Civil

que em quase todos os estados brasileiros está diretamente subordinada à Secretaria de

Segurança Pública do Estado. À polícia civil compete às funções de polícia judiciária e

a apuração de infrações penais, exceto as militares, no Distrito Federal e em cada um

dos Estados, realizando serviços de investigação criminal equivalentes aos da Polícia

Federal, com diferença apenas no âmbito de atuação.18

A Polícia Civil de Minas Gerais está singularmente estruturada como um

órgão autônomo da administração direta, desde 2003, quando foi criado o Sistema

Integrado de Defesa Social (SIDS), que reúne as organizações atuantes no campo da

segurança pública e defesa do cidadão – a Secretaria de Defesa Social, formada pela

Subsecretaria de Administração Penitenciária, a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros,

Defensoria Pública e a própria Polícia Civil. O SIDS tem como finalidade a articulação

das instituições de segurança visando o trabalho integrado, inclusive com outras

organizações públicas e representações da sociedade.19

A Polícia Civil de Minas Gerais é responsável também pelas atividades de

medicina legal e criminalística, bem como de processamento e arquivo de identificação

civil e criminal. Integra ainda a instituição o Conselho Superior de Polícia Civil,

presidido pelo Chefe da Polícia Civil, o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais

(CETRAN-MG) e o Departamento de Trânsito (DETRAN-MG), que exerce as funções

de registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutores, além do

planejamento, execução e fiscalização dos demais serviços relativos ao trânsito.20

Para execução dos serviços prestados pelas delegacias a Polícia Civil conta

com um quadro de servidores, que contempla as carreiras administrativas, bem como as

carreiras dos servidores policiais. Os servidores policiais estão reorganizados em cinco

carreiras: Delegado de Polícia, de curso superior de Direito, Médico-Legista, de curso

18, 2, 3 As informações podem ser acessadas através do endereço eletrônico da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - http://www.pc.mg.gov.br/internas/oqueepolicia/iOqueePolicia.php

49

superior de Medicina, Perito Criminal, de curso superior, Agente de Polícia - integrado

pelas antigas carreiras de Carcereiro, Detetive, Identificador e Vistoriador de Veículos -,

e Escrivão de Polícia, ambas de nível médio. Com exceção do Médico-Legista, todos

estes profissionais atuarão nas Delegacias de Polícia.21

O Delegado de Polícia é responsável pela instauração e condução do

inquérito policial e pela coordenação das atividades tático-operacionais e

administrativas da sua unidade policial; o Médico-Legista tem a seu cargo a realização

de exames médico-legais, bem como a realização de exames em pessoas vivas e mortas,

para elaboração de laudos periciais; o Perito Criminal atua na interpretação dos indícios

materiais e elementos subjetivos das infrações penais, também para construção de laudo

pericial; o Escrivão de Polícia realiza o trabalho de elaboração e formalização dos atos

em procedimentos legais, além de zelar pela guarda de documentos da sua unidade

policial; e o Agente de Polícia tem a seu cargo a coleta de elementos objetivos e

subjetivos para esclarecimento das infrações penais, administrativas e disciplinares,

além do cumprimento de diligências policiais e determinações judiciais.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 227,

contemplou a Doutrina da Proteção Integral, fazendo o Estatuto da Criança e do

Adolescente o mesmo, em seu art. 1º. A proteção integral tem como pressuposto a

concepção de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, frente à família, à

sociedade e ao Estado, colocando-os como titulares de direitos comuns a toda e

qualquer pessoa e, principalmente, de direitos especiais decorrentes da condição

peculiar de pessoas em desenvolvimento. A partir da adoção da Doutrina da Proteção

Integral, foi expressamente assegurado, no art. 5º do Estatuto, que: "Nenhuma criança

ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,

violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou

omissão, aos seus direitos fundamentais." Em detrimento a estas leis, se faz necessário

cada vez mais assegurar a proteção especialmente por parte do Estado adequando seus

serviços para que verdadeiramente crianças e adolescentes possam ser juridicamente

considerados sujeitos de direitos. Portanto a construção de novas relações profissionais

e criação de serviços especializados são de fundamental importância para o alcance

desses direitos, baseada em ações de proteção e de socialização, implica em mudanças

significativas na estrutura e organização e acesso aos serviços dentro de um sistema

efetivo de proteção.

21 Lei nº 84/05 – Lei Complementar da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

50

Desta forma a análise das delegacias não visa somente o entendimento de

sua estruturação, mas também a avaliação de sua eficácia na execução de uma política

de atendimento a infância e adolescência. Portanto, na atenção especial e proteção a

criança e ao adolescente deve haver uma integralidade nas ações, sobretudo na

prestação dos serviços de Segurança Pública no Estado de Minas Gerais (SPEMG) -

Polícia Militar e Polícia Civil - , o Ministério Público e o Poder Judiciário.

Nesta perspectiva as delegacias especializadas têm um papel fundamental no

atendimento à criança e ao adolescente e se propõe a atender e apurar todas as formas de

violência cometidas por e ou praticadas contra crianças e adolescentes de modo

prioritário, buscando minimizar o impacto da violação dos seus direitos. Este

atendimento tende a complementar a rede de interligações para a atuação conjunta e

ordenada desses órgãos que compõem o Sistema de Defesa de Direitos (SDD).

Neste segmento as delegacias especializadas de atendimento a crianças e

adolescentes corroboram com o processo de proteção e responsabilização à medida que

seus serviços contribuem para o trabalho da Justiça e efetivação dos direitos de crianças

e adolescentes. Contudo percebe-se que o número de delegacias desse gênero no país e

também em Minas Gerais é irrisório. Em contrapartida é de suma responsabilidade do

Estado, implantar um número maior de Delegacias Especializadas. A delegacia

especializada é uma forma de priorizar a infância e adolescência no campo de atuação

da polícia judiciária e ainda de atender com especificidade técnica a um público que

está em desenvolvimento e até então não detém todos os recursos necessários para sua

proteção.

51

2.4. CONSELHO TUTELAR 2.4.1. Antecedentes

O princípio da convivência familiar e comunitária, além de devidamente

reconhecido no texto constitucional e no ECA, é reforçado em outras legislações e

normativas internacionais22 e nacional, nas quais se destacam a Política Nacional de

Assistência Social (2004), que prioriza em suas ações a centralidade na família, e, o

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes

a Convivência Familiar e Comunitária (2006).

Neste cenário o Conselho Tutelar (CT), enquanto órgão integrante do

Sistema de Garantia e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente23, vem sendo

considerado um espaço fundamental na garantia não só as condições de sobrevivência,

mas, sobretudo, uma verdadeira proteção cidadã, integral e irrestrita, o que significa

eleger princípios relacionados à defesa de uma vida digna, ao respeito, a liberdade, ao

direito a saúde, a educação, ao lazer, bem como o direito de participar ativamente da

vida comunitária e familiar24.

22 Declaração Universal dos Direitos da Criança, tratado que definiu as bases para proteção e integridade dos direitos dos meninos e meninas de todo o mundo; adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil. Outro documento, Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança é um tratado que visa à proteção de crianças e adolescentes de todo o mundo, aprovada na Resolução 44/25 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989; acolhida no Brasil com a instituição do Estatuto da Criança e Adolescente, 1990.

23 O que vem sendo convencionalmente chamado pelas literaturas atuais na área da criança e adolescente como Sistema de Garantia do Direito da Criança e Adolescente (SGDCA) é o conjunto de órgãos e entidades prestadoras de serviços, ações, programas ou projetos.Ver mais sobre o assunto no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária (2006); Vale dizer que, nos termos de Wanderlino Nogueira, o CT no SGDCA faz dele um dos órgãos pertencente ao sistema “da rede de proteção/responsabilização dos direitos da criança e do adolescente”, autêntico e reconhecido como instrumento de defesa, cuja funcionalidade se dá na relação direta com outros órgãos de direito (Vara da Infância, Conselho de Direito da Criança e Adolescente, e outros). Livro: “Sistemas de Proteção dos Direitos Humanos de Geração” ©Wanderlino Nogueira Neto - ed.mimeografada. No prelo. Editora Mércouri. Fortaleza. Consulta Internet em: 20/11/11. Endereço:http://www.naobataeduque.org.br/site/documentos/021911fd27d992af9bb409435c409e7c.pdf 24 Estes princípios estão devidamente fundamentados na Constituição de 1988 através do artigo 227 que regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Conforme o artigo 227 da Carta Magna é dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente as condições de vida digna, no que diz respeito ao acesso absoluto e prioritário a direitos protetivos fundamentais, tais como: o direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação, a cultura, a convivência familiar e comunitária, além daqueles relacionados ao combate de toda forma de negligência,

52

Há de se considerar, porém, que as condições de promoção, proteção e

defesa do direito da criança e adolescente exigem um esforço co-partilhado entre o CT e

toda a sociedade, prestadores de serviço e outros órgãos de direito (Ministério Público,

Defensoria Pública e outras) por meio da sistematização de estratégias político-

administrativa e orçamentária, consolidada numa política cuja concepção fundamente-se

na idéia da cidadania para crianças e adolescentes e suas famílias.

São estes os fundamentos que auxiliaram no estudo sobre a realidade do

atendimento do Conselho Tutelar de Governador Valadares, tendo por base seus

aspectos formais, estrutura de organização e a percepção dos Conselheiros Tutelares

sobre o funcionamento interno desse órgão, visando dimensionar a existência (ou não)

de estratégias eficazes e viáveis a convivência familiar junto ao público atendido.

2.5.2. Marco conceitual e legal do conselho tutelar

Os diversos estudos sobre o Conselho Tutelar apontam que o seu surgimento

representou um ganho político e inovador na defesa do direito da criança e adolescente.

A sua trajetória é marcada por lutas e manifestações de grupos sociais a favor da criação

de um espaço específico, de natureza popular, e de gestão participativo-democrática.

Sendo assim, foi no bojo das discussões e manifestações populares, e dado o

contexto de construção do anteprojeto de lei que deu origem ao ECA, que surgiu o

Conselho Tutelar. A principal preocupação, na época, era criar um órgão com menor

grau de formalidade (tal como o judiciário) e célere para resolver as diversas situações e

problemas sociais relacionados à infância e a juventude (pobreza, negligência,

violência, exploração infanto-juvenil, e outros), bem como facilitar a aproximação com

a população – condição articulada ao processo de municipalização25.

discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Tal artigo inova ao estabelecer ainda na base o atendimento da criança e do adolescente na relação de dever co-partilhado entre família, a Sociedade e o Estado. Com isso, rompe com as idéias conservadoras e estigmatizantes fundada na relação corretiva e punitiva do Código de Menores (Lei nº 6.697/79) e da Política Nacional de Bem-Estar do Menor (Lei nº 4.513/64), instituindo, em seu lugar, a política de Proteção Integral para Criança e do Adolescente. MUNICIPALIZAÇÃO - prevista no art.88, inciso I da Lei nº 8.069/90. Murillo José Digiácomo - Promotor de Justiça - Conselhos Tutelares: alguns aspectos (ainda) controvertidos - Conselho Tutelar - 23/02/2005 - Pró-Menino - Rede de Atenção e Atendimento da Fundação Telefônica.

53

Em termos conceituais, o Conselho Tutelar é considerado pelos estudiosos

do assunto26 como órgão público institucional de natureza independente e que

estabelece relação intermediária da Sociedade Civil com o Estado. Sua função principal

é contrapor a qualquer forma de violação de direitos e de exigibilidade destes. Constitui-

se num importante espaço estratégico de busca pela primazia do direito da criança e

adolescente, o que inclui suas famílias. Para tanto, esse órgão deve ser reconhecido

como instrumento representativo da comunidade e autêntico na defesa e proteção de

direitos, cuja funcionalidade se dá na relação direta com outros órgãos de direito - Vara

da Infância, Conselho de Direito da Criança e Adolescente, políticas públicas

governamentais e outros.

No campo da convivência familiar e comunitária de criança e adolescente, o

Conselho Tutelar representa um instrumento de fortalecimento dos vínculos, o que

exige pensar esse espaço numa perspectiva participativa e ativa nos lugares políticos de

discussões e reflexões sobre a temática em questão, bem como exige o desenvolvimento

de ações próprias e co-partilhadas com os órgãos que atuam no campo da defesa dos

direitos de criança e adolescente.

Por possuir natureza interventiva junto ao público que atende (criança,

adolescente, famílias), nos casos de violação de direito, cabe ainda ao CT se consolidar

como um canal político, articulador e efetivo junto aos serviços, programas e projetos

voltados para o atendimento das necessidades do seu público, tal como as políticas

públicas garantidoras de direitos sociais (educação, saúde, assistência social, habitação,

e outras); assim como, atuar reconhecendo a primazia da expressão absoluta prioridade,

colocando criança e adolescente no patamar de sujeito de direito, significando

prevalecer de forma diferenciada os interesses e demandas desses sujeitos em relação a

qualquer circunstância, vale frisar, o que inclui o direito à convivência familiar e

comunitária.

Em termos formais, este órgão está previsto na Constituição de 1988 através

do artigo 227 que regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº

26 NOGUEIRA NETO, Wanderlino (Org.). Conselhos Tutelares e Sipia no Ceará – Registro de uma experiência – 2ª ed. Fortaleza: CEDCA/SAS, 2002; e GARRIDO DE PAULA, Paulo Afonso. Conselho Tutelar – Atribuições e subsídios para o seu funcionamento. São Paulo: Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, 1993.

54

8.069/90). Conforme estabelece o artigo 131 do ECA/90, o CT têm natureza autônoma,

caráter permanente, não jurisdicional, encarregado pela sociedade para zelar pelo

cumprimento dos direitos da criança e adolescente (o artigo 131 do ECA/90), o que

inclui as suas famílias.

Cabe ao Conselho Tutelar, na sua prática diária, acolher denúncias de

qualquer fato que transgrida ou ameace a violação de direitos de crianças e

adolescentes. É de sua responsabilidade atuar por meio de providências concretas e

imediatas para solucionar a situação que deu origem a queixa/denúncia, ou melhor, às

demandas concretas e diversas, tais como reclamações, solicitações, etc.

Suas atribuições privativas estão limitadas as determinações da Carta

Constitucional e devidamente expressas no ECA/90. A legislação deixa evidente a

responsabilidade da família, da comunidade e do Estado na proteção da criança ou

adolescente. De acordo com o arts. 98 do ECA/90 sempre que reconhecidos casos de

ameaça ou violação de direitos “por ação ou omissão do Estado e Sociedade; por falta,

omissão ou abuso de pais e responsáveis, ou mesmo em razão de sua conduta”, deverá

a autoridade competente aplicar as medidas previstas nos art. 101, I a VII do ECA/90.

Cabe ressalvar que o Conselho Tutelar não é somente um mero instrumento

auxiliar do Poder judiciário, desta forma, e conforme atribuído no inciso IX do art. 136

do ECA/90, para além dessa atribuição judicial tem caráter eminentemente político-

social, por isso deve-se buscar instituir mecanismo de participação nos espaços de luta e

reivindicação de direitos, tais como a participação na esfera governamental,

assessorando o Poder Executivo local na elaboração de propostas administrativas, ou

financeiro-orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança

e do adolescente, atuando na defesa dos direitos e interesses desses sujeitos. Outro

aspecto relaciona-se ao proposto no Art. 137, que informa não serem definitivas as

decisões do CT, abrindo para possibilidades de revisão pela autoridade judiciária a

pedido de quem tenha legítimo interesse.

Importante considerar ainda a importância de um Conselho Tutelar bem

equipado politicamente, não desconsiderando a importância do conhecimento técnico

para fundamentar os procedimentos e decisões tomadas. O contrário é um Conselho

Tutelar frágil diante dos desafios a serem enfrentados na sua cotidianidade, o que pode

ocasionar, dentre outras coisas, baixa representatividade social, ações meramente

técnicas e burocráticas, perda da qualidade dos serviços prestados, não cobrando de

quem deve atender, não responsabilizando os omissos e irregulares. Tais prerrogativas

55

devem ser considerados a partir de uma visão crítica relacionada a efetivação de

direitos, para não correr o risco de perpetuar uma visão da criança e do adolescente

como objetos da vontade social e dos Governos.

2.4.3 Marco legal do Conselho Tutelar do Município de Governador Valadares

O Conselho Tutelar de Governador Valadares é regulamentado pela Lei

Municipal de nº 5939 de 17 novembro de 2008, que estabelece parâmetros a política

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e regulamenta a implantação do

Conselho Tutelar. Quanto ao seu funcionamento interno, segue a Lei Municipal27 e

outras diretrizes estabelecidas no Regimento Interno28 (RI/2009) próprio (Política

Nacional de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente / 1990)29, que detalha os

procedimentos formais relacionados à estrutura, composição, escolha dos conselheiros,

atribuição30, competência31.

No campo do atendimento o RI discrimina os deveres dos Conselheiros

Tutelares, sendo eles: acompanhamento de todo o processo de atendimento (a

posteriori); registro de casos recebidos por diferentes fontes (anônima, via postal ou

telefônica, constatação pessoal, vinda de autoridade ou de funcionário púbica, outros);

discussões e decisões colegiadas; registro das providências tomadas e respectivas

alterações; e, cumprimento de medidas relacionadas à infração penal32.

O Regulamento define ainda como atendimento toda atividade cuja

efetividade é dependente da capacidade de articulação e de cumprimento de ações33 pelo

CT, sendo elas: requisição de serviços públicos de natureza diversa (saúde, previdência,

segurança, assistência social); requisição de documentos juntos aos cartórios

competentes (segunda-vias de certidões de nascimento, óbito, etc); suprimento do

CMDCA de informações sobre demandas de atendimento e deficiências estruturais no

município; proposição de ações adequadas à prestação de atendimento à população

27 Lei Municipal de Nº 5939 de 17 novembro/2008. 28 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DE GOVERNADOR VALADARES, aprovado no dia 25 de abril do ano de 2009. 29 Política Nacional de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente – LEI 8.0690/1990. 30 ECA, arts. 98, 101, 129, 136 e 220; 31 ECA, arts. 138 e 147; 32 Fatos que caracterizem infração penal - comunicação ao Ministério Público - (Regimento Interno, artigo 22 parágrafo 3º a 9º e art. 25 parágrafo único); 33 Condições consideradas para o cumprimento efetivo no atendimento do CT estão previstas: art. 6º do RI.

56

infanto-juvenil pelos órgãos públicos local; acompanhamento de toda proposta

orçamentária, produção de leis, planos e programas de atendimento aos direitos desse

público, dentre outras.

No campo da convivência familiar o RI deixa evidente que o CT constitui

um órgão estratégico de articulação e de proteção desse direito ao informar que cabe ao

mesmo realizar atendimentos que incorporem a população infanto-juvenil e os demais

membros familiares que tenham direito a especial proteção por parte do Estado, a serem

encaminhados a programas específicos de orientação e de apoio e promoção social34.

Nesta mesma linha enfatiza que a aplicação de medidas de proteção deva ter como foco

a manutenção e fortalecimento dos vínculos familiares35.

No campo da aplicação de medidas que constitua rompimento temporário

das crianças e adolescentes das famílias de origem, tais como o acolhimento

institucional e familiar, o RI aponta a importância na observância das condições

prescritas no art. 92 do ECA/90, ou seja, de garantia do caráter excepcional e

provisório, com duração não superior ao estritamente necessário a reintegração a família

natural ou colocação em família substituta, devendo esta última medida ficar a cargo da

autoridade judiciária competente.

No que se refere a ações de proposição da suspensão ou destituição do poder

familiar36, o RI informa sobre a necessidade observar o esgotamento de todas as

tentativas de manutenção dos vínculos familiares, em virtude de práticas por parte dos

pais e responsável, grave violação dos deveres inerentes ao poder familiar, assim como

decorrente de tutela ou guarda. Deve ser observado nesse caso suspeita ou confirmação

de maus tratos ou abuso sexual impostos pelos pais e responsáveis, sendo em qualquer

destas hipóteses aplicado o art. 130 do ECA/90, que determina o afastamento cautelar

do agressor da companhia da criança ou adolescente.

Importante salientar que a ação do CT não se restringe a adotar medida de

afastamento de crianças e adolescentes dos pais ou responsável, quando do

encaminhando ao MP para estudo de viabilidade de envio a instituição de acolhimento e

impossibilidade de retorno a família de origem, envolve, ainda, o acompanhamento de

34 Atendendo aos dispositivos do art. 226 caput e parágrafo 8º da CF; do art. 101 e 129 do ECA/90 e da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (LEI Nº8.742/93). 35 Ver: arts. 100 e 136, inciso III, letra “a” do ECA/90 em consonância com o artigo 7º, parágrafo 3º do RI. 36 O CT comunica o fato ao Ministério Público (art. 136, incisos IV e V c/c art. 201, inciso III, do ECA/90,

57

todo o procedimento judicial específico, destinado a suspensão ou destituição do poder

familiar ou colocação em família substituta, importando menor tempo de permanência

desses sujeitos na instituição de acolhimento.

58

2.5. ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.5.1 Política de Assistência Social e as novas configurações previstas no

Sistema Único de Assistência Social: a implementação do CRAS e CREAS.

A Assistência Social se constitui como política pública no campo da

proteção social, é direito do cidadão e dever do Estado e passou a ser desta forma

tratada a partir da Constituição Federal de 1988, formando o tripé da Seguridade Social,

juntamente com a Saúde e a Previdência Social. Regulamentada pela Lei Orgânica da

Assistência Social – LOAS em 1993, tem como objetivos a prestação de serviços à

aqueles que dela necessitarem e a proteção à família, à maternidade, à infância, à

adolescência e à velhice, aos deficientes e a reintegração ao mercado de trabalho

daqueles que necessitarem.

A trajetória desta política é marcada por sucessivas alterações, a partir de

2004 a assistência social como política de proteção configura-se numa nova situação no

país, levando em conta três vertentes de proteção social: as pessoas, as suas

circunstâncias e a família.

De acordo com a PNAS (2004) são considerados público da política de

assistência social,

Cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social. (p.33)

Para atender a este público a política de Assistência Social foi organizada

através de proteções afiançadas, devidamente estabelecidas no Sistema Único da

Assistência Social - SUAS. Conforme apresentado pelo Ministério de Desenvolvimento

Social e Combate à Fome – MDS, o SUAS é considerado um modelo para a articulação

e o provimento de serviços continuados de Proteção Social Básica e Proteção Social

Especial, estabelecendo a co-responsabilidade entre União, Estados, DF e Municípios

para implementar, regular, co-financiar e ofertar serviços, programas, projetos e

59

benefícios de assistência social, em todo o território nacional, como dever do Estado e

direito do cidadão. Inova ainda ao considerar o território37 como espaço de inclusão,

respeitando as diversidades regionais e municipais e a realidade urbana e rural.

Em termos conceituais, O SUAS define-se como um sistema público não-

contributivo e descentralizado, considerado um modelo para a articulação e o

provimento de serviços continuados de Proteção Social38. A matricialidade

sociofamiliar é adotada como eixo estruturante das ações de assistência social,

articulando a oferta público-estatal com a oferta público não-estatal de serviços

socioassistenciais, operacionalizados por meio de organizações e entidades de

assistência social reconhecidas pelo SUAS.

A proteção social se estrutura por níveis: proteção social básica, proteção

social especial de média complexidade e proteção social especial de alta complexidade.

A Política Nacional de Assistência Social (2004, p.33) assegura que a proteção social

básica

tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

No campo da proteção social básica considerando as condições para a

proteção da população que vive em situações de risco desde a sobrevivência até a

necessidade de fortalecer as relações familiares e comunitárias foi criado o Centro de

Referência da Assistência Social (CRAS). De acordo com o Ministério de

37. A noção de território incorporada pela política de assistência social referencia-se na idéia de ‘território vivido’ difundida pelo geógrafo Milton Santos. Nesses termos, integra, de maneira indissociável, materialidade e ação; ou seja, remete a um espaço, mas ao espaço usado pelos homens, o território que não apenas espelha, mas que tem em si, no sentido constitutivo, o caráter da inclusão ou da exclusão sócio espacial, os elementos que aprofundam esse fenômeno ou favorecem sua superação, que marginalizam ou resgatam. Fonte: CRAS a melhoria da estrutura física para o aprimoramento dos serviços, publicado pelo MDS, Brasília, 2009, p.10.

38 Conforme redação dada no site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome entende-se como Proteção Social a garantia de inclusão a todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local. Consulta Internet em junho de 2012: http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/portal.php/assistencia_basica

60

Desenvolvimento Social39, o CRAS atua como a principal porta de entrada do Sistema

Único de Assistência Social (SUAS), dada sua capilaridade nos territórios e é

responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de

vulnerabilidade e risco social. Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o

CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica,

promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o

gerenciamento dos processos nele envolvidos. A implantação deste serviço é um dos

requisitos do SUAS para a gestão plena40.

Além dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS a

proteção social básica será operacionalizada por meio da rede de serviços

socioeducativos direcionados para grupos geracionais, intergeracionais, grupos de

interesses; através dos benefícios eventuais; do beneficio de prestação continuada (BPC)

e dos serviços e projetos de capacitação e inserção produtiva. O principal serviço

ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF),

cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste em um trabalho de caráter

continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de

vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da

qualidade de vida41. A implantação das unidades CRAS deve ser definida através do

Plano Municipal de Assistência Social42, sendo que nos municípios de médio e grande

porte, as unidades do CRAS devem situar-se nos territórios de maior vulnerabilidade.

As informações publicadas pelo MDS apontam, ainda, que esta unidade é responsável

pelo diagnóstico da situação familiar e da organização e coordenação da rede de

serviços socioassistenciais, integrando com outras políticas sociais.

A proposta da proteção social básica é buscar uma cobertura das famílias em

maior grau de vulnerabilidade até que gradualmente sejam cobertas todas as famílias

que dela necessitarem, dentro dos territórios de maior vulnerabilidade previamente

diagnosticados. Havendo necessidades especificas poderá utilizar-se de equipes volantes

ou de unidades itinerantes, responsáveis pelo deslocamento dos serviços.

39 . Disponível em www.mds.gov.br. Acesso em 11/10/2011. 40 .Nível em que o município tem a gestão total das ações de Assistência Social. O gestor deve assumir a responsabilidade de organizar a proteção social básica e especial de seu município, cumprindo alguns requisitos. Ver em NOB/SUAS, Brasília, 2005. 41Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome/ Secretaria Nacional de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social, 2004, p.33 a 35. 42 Recomenda-se que o Plano Municipal de Assistência Social apresente o mapa do município, dividido em territórios de vulnerabilidade e com a indicação de quantas famílias vivem em cada território e que serão, consequentemente referenciados no CRAS. (Orientações Técnicas para CRAS, 2009 p.36).

61

A correta compreensão de território e o bom diagnóstico da rede ou das redes é que, na verdade, devem dimensionar o CRAS. A população em situação de vulnerabilidade e risco social do território é que deve mensurar o número de famílias referenciadas e, por sua vez, a capacidade de atendimento que o CRAS deve ter. A menor ou maior extensão da rede é que deve definir quais serviços, além do PAIF, precisam ser executados diretamente no CRAS, pela ausência de entidades prestadoras no território. E, naturalmente, esse elenco de serviços a ser ofertado é que deve determinar qual o programa de espaços o CRAS deve prover. (CRAS, a melhoria da estrutura física para o aprimoramento dos serviços 2009, p.15).

Ainda de acordo com o MDS o Cadastro Único para Programas Sociais43

compõe um instrumento que identifica e caracteriza as famílias com renda mensal de até

meio salário mínimo por pessoa ou de três salários mínimos no total. O Cadastro Único,

regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 e coordenado pelo Ministério do

Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), deve ser obrigatoriamente utilizado

para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal.

No que diz respeito aos recursos humanos, a implantação do CRAS deve

considerar, além da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos44 de 2006, as

Orientações Técnicas para CRAS (2009), que prevêem um quadro de trabalhadores

qualificados para o exercício das atividades no CRAS. Para tanto, indicam o número de

trabalhadores nos CRAS segundo o porte do município e o número de famílias

referenciadas.

43O Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), tem como regulamento o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. Quanto a sua utilização, é obrigatória, tanto para a seleção de beneficiários como para a integração de programas sociais do governo federal. O CadÚnico possui uma base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos, e base de informações que pode ser usada pelos governos municipais, estaduais e federal para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas. Note que, O cadastramento das famílias é executado pelos municípios por meio da coleta de dados das famílias de baixa renda em formulário específico para esse fim. Consulta internet em: junho de 2012 no site do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - http://www.mds.gov.br/falemds/perguntas-frequentes/bolsa-familia/cadastro-unico/gestor/cadunico-cadastro-de-inclusao 44. A NOB/SUAS/RH sinalizada na PNAS (2004) “prevê a necessidade de propostas para a estruturação de carreiras próprias, essenciais para a consolidação das políticas sociais do MDS”.

62

Quadro 01- Recursos Humanos do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, por porte de municípios e número de famílias referencias.

Pequeno Porte I Pequeno Porte II Médio, Grande, Metrópole e DF

Até 2.500 famílias referenciadas Até 3.500 famílias referenciadas

A cada 5.000 famílias referenciadas

02 técnicos de nível superior, sendo um profissional assistente social e outro preferencialmente psicólogo.

03 técnicos de nível superior, sendo dois profissionais assistentes sociais e preferencialmente um psicólogo

04 técnicos de nível superior, sendo dois profissionais assistentes sociais, um psicólogo e um profissional que compõe o SUAS.

02 técnicos de nível médio 03 técnicos de nível médio

04 técnicos de nível médio

Fonte: NOB/RH_SUAS, 2007, p.14

A equipe de referência para atendimento na unidade do CRAS é

interdisciplinar e os perfis dos profissionais desta unidade devem ser observados

visando o desenvolvimento das funções no CRAS, conforme afirma as Orientações

Técnicas para CRAS:

O enfoque interdisciplinar é adotado como processo de trabalho no âmbito do SUAS, a partir da compreensão de que o principal objeto de ação da política de assistência social - as vulnerabilidades e riscos sociais - não são fatos homogêneos e simples, mas complexos e multifacetados, que exigem respostas diversificadas alcançadas por meio de ações contextualizadas e para as quais concorrem contribuições construídas coletivamente e não apenas por intermédio do envolvimento individualizado de técnicos com diferentes formações (p.64).

Outra orientação do MDS é de que toda a equipe de referência do CRAS seja

composta por servidores públicos efetivos (concursados). Este aspecto está

fundamentado na necessidade de que a equipe de referência do CRAS tenha uma baixa

rotatividade, de modo a garantir a continuidade, eficácia e efetividade dos programas,

serviços e projetos ofertados pelo CRAS, bem como permitir o processo de capacitação

continuada dos profissionais.

Quanto à infraestrutura física para funcionamento dos CRAS, as Orientações

Técnicas reforçam o que já está previsto na Resolução da Comissão Intergestores

Tripartite Nº 06 de 01/07/2008: não é permitido ao CRAS, enquanto unidade pública

estatal, que seja implantada em associações comunitárias e Organizações Não

Governamentais (ONG´s). Assevera ainda que também não é admitido o

63

compartilhamento de espaço físico do CRAS com estruturas administrativas, tais como

secretarias municipais de assistência social ou outras secretarias municipais e/ou

estaduais, prefeituras, subprefeituras, entre outras. Reafirma que

O espaço físico constitui fator determinante para o reconhecimento do CRAS como lócus no qual os direitos socioassistenciais são assegurados. É imprescindível que a infra-estrutura e os ambientes do CRAS respondam a requisitos mínimos para a adequada oferta dos serviços socioassistenciais de proteção social básica nele ofertados. Todos os CRAS são obrigados a dispor dos espaços necessários à oferta do principal serviço, o Programa de Atenção Integral à Família – PAIF, bem como para a função de gestão territorial da proteção básica (p.48).

Desta forma, as unidades do CRAS devem oferecer espaço adequado que

garanta também a acessibilidade de idosos e pessoas com deficiência. Por ser um espaço

que deve ser referencia para as famílias em determinado território, indica-se que este

imóvel não esteja em constante mudança.Além dos espaços físicos adequados, as

unidades dos CRAS devem ter todo suporte necessário para realização de suas

atividades e das atribuições dos técnicos: livros, aparelho de som, microfone,

brinquedos, jogos, máquina de fotográfica, internet e veículo para visitas, além de linha

telefônica que favoreça a agilidade na solução de problemas da população usuária dos

serviços. As unidades devem contar ainda com placa de identificação do serviço, que

deverão funcionar cinco dias por semana e oito horas por dia, totalizando 40 horas

semanais de pleno funcionamento.

Em relação à Proteção Especial os Centros de Referência Especializados da

Assistência Social (CREAS) definem como serviços que devem oferecer atendimento

de Média Complexidade, e são serviços que não precisam estar no território. De acordo

com a PNAS/2004 são considerados serviços de média complexidade aqueles que

oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujo

vínculo familiar e comunitário não foi rompido. Neste sentido, requerem maior

estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou,

acompanhamento sistemático e monitorado, tais como: Serviço de orientação e apoio

sócio-familiar; Plantão Social; Abordagem de Rua; Cuidado no Domicílio; Serviço de

Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência; Medidas sócio-

educativas em meio-aberto - Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade

Assistida (LA). A proteção especial de média complexidade difere-se da proteção

básica por se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos.

64

Dentre os principais objetivos CREAS estão o de contribuir para a proteção

imediata e atendimento interdisciplinar às pessoas em situação de violência visando à

preservação de sua integridade física e psicológica; fortalecer vínculos familiares e a

capacidade protetiva da família; fortalecer as redes sociais de apoio da família; propiciar

a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme

necessidades; favorecer o acesso a direitos socioassistenciais e a reparação de danos;

prevenir agravamentos; reduzir a incidência de violação de direitos e prevenir a

reincidência de violações de direitos45.

Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos CREAS devem

ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social,

órgãos de defesa de direitos tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos do

Executivo, Conselhos de Direitos, Promotoria do Idoso e da Pessoa com Deficiência e

das demais políticas públicas46.

Conforme previsto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais47

aprovada, o CREAS pode ofertar os seguintes serviços:

1) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos –

PAEFI.

2) Serviço de Proteção Social a adolescentes em cumprimento de Medida

Socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à Comunidade.

3) Serviço Especializado em Abordagem Social.

4) Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência e idosas e suas

Famílias.

45 MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME. www.mds.gov.br. Orientações sobre a Gestão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – 1ª Versão. SD. 46 Ibidem 47 www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/Tipificacao Publicada em 25/11/2009.

65

Quanto aos recursos humanos, o CREAS deve possuir a seguinte equipe, de

acordo com o que estabelece a NOB/RH (2007, p.24)

Quadro 02- Recursos Humanos do Centro de Referência Especializado da

Assistência Social - CREAS

Capacidade de Atendimento de 50 famílias/ indivíduos

Capacidade de Atendimento de 80 famílias/ indivíduos

01 coordenador 01 Assistente Social 01 Psicólogo 01 Advogado 02 profissionais de nível superior ou médio 01 auxiliar administrativo

01 coordenador 02 Assistentes Sociais 02 Psicólogos 01 Advogado 04 profissionais de nível superior ou médio 02 auxiliares administrativos

Fonte: Fonte: NOB/RH_SUAS, 2007, p.14

Quanto à infraestrutura física do CREAS, deve assegurar sala para

recepção; sala para coordenação e atividades administrativas; salas de atendimento,

individual, familiar e em grupo, em quantitativo condizente com serviços ofertados e

capacidade de atendimento da unidade e 02 Banheiros coletivos, com adaptação para

pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida e 01 Copa e/ou cozinha. O

mobiliário, computadores, telefone, material de expediente e material para

desenvolvimento de atividades, além de veículo (uso exclusivo ou compartilhado) e

arquivo para prontuários são essenciais para realização dos trabalhos previstos na

unidade CREAS. Deve ainda ter uma placa padrão com identificação do serviço, para

que a população possa acessá-lo48.

48 MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME. www.mds.gov.br. Orientações sobre a Gestão do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – 1ª Versão. SD. páginas 81 e 82.

66

2.6. EDUCAÇÃO

A educação como um direito humano é uma conquista das sociedades que

lutaram e lutam por uma sociedade democrática e mais fraterna. Está reconhecida nas

normativas nacionais estabelecidas a partir de final dos anos 80, fruto das lutas

históricas dos movimentos sociais.

O parágrafo 5º da Declaração de Direitos Humanos de Viena (1993) afirma o

caráter universal, indivisível, interdependente, interrelacionado de todos os direitos do

Homem e a competência dos Estados em promover e proteger todos os direitos e

liberdades humanas. Nesta perspectiva os direitos fundamentais, não podem ser

efetivados separadamente, e daí a ligação entre o direito à educação e o direito à

convivência familiar e comunitária da criança e ao adolescente (além dos demais

direitos).

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN/ 96) toma, em

seu parágrafo 1º a educação em sentido amplo, traduzindo-a em “processos formativos”

que se desenvolvem nos mais diferentes espaços sociais: família, trabalho, instituições

de ensino, movimentos sociais entre outros. Em uma perspectiva teórica crítica, tais

processos formativos constituem, em conjunto, o que vem sendo denominada Educação

Social, educação que acontece na, pela e para a sociedade, e que

tem por base a luta coletiva contra as injustiças sociais (...) o compromisso a emancipação das camadas populares (...) é a busca pedagógica pelo direito à vida, à cidadania plena, à realização de cada um de nós como sujeitos históricos livres e solidários (NEVES, 2001: 01)

Segundo Garrido de Paula (2005), esta amplitude da educação se afirma na

sua identificação como política pública que promove a efetivação dos direitos da

infância na articulação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos

(SGD). Neste sentido, identificamos na escola uma instituição de educação social que

trabalha na perspectiva da garantia de direitos.

Conforme os artigos 19 e 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a

família e o Estado devem efetivar o direito à convivência familiar e comunitária e a

liberdade da família de participar ativamente de espaços educativos. Entretanto, o se

observa é que

67

até mesmo a participação dos familiares dos alunos encontra resistências, tanto entre os que dirigem e ministram o ensino, que entendem que a presença dos pais deva se dar apenas quando forem por eles chamados; quanto dos próprios pais, quando muitos deles, entendem que compete a escola a educação e os rumos e processos educativos (SOUZA, 2002, p. 52)

Em relação à participação nos processos educativos escolares, a LDBEN cita

o dever dos pais em fazer a matrícula dos filhos (art. 6º), e do dever das instituições de

ensino

(...) informar[em] pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola (...) notificar[em] ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei (LDBEN, artigo12, incisos 7º e 8º).

O inciso I do artigo 12, indica mais claramente a questão da integração,

deixando a cargo dos estabelecimentos de ensino promove-la com dever de “articular-se

com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a

escola”

Quanto aos sistemas de ensino, destaca-se como um dos objetivos do ensino

fundamental a formação básica do cidadão, compondo este objetivo de modo específico:

“o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de

tolerância recíproca em que se assenta a vida social” (LDBEN, artigo 32 inciso 4º, grifo

nosso).

O Plano Nacional de Educação (PNE) versa sobre a

intervenção na infância, através de programas de desenvolvimento infantil, que englobem ações integradas de educação, saúde, nutrição e apoio familiar [bem como] uma articulação com a família [que] visa ao mútuo conhecimento de processos de educação, valores, expectativas, de tal maneira que a educação familiar e a escolar se complementem e se enriqueçam, produzindo aprendizagens coerentes, mais amplas e profundas (PNE, 2001, p. 12 e 14)

Observamos que, apesar da legislação educacional prever a articulação entre

família e escola e destacar esta articulação como objetivo no ensino fundamental,

portanto, responsabilidade dos sistemas e instituições de ensino o fortalecimento dos

vínculos familiares, o foco das políticas públicas de educação é o atendimento ao

indivíduo, descolado do contexto familiar e comunitário, diferentemente das políticas de

68

assistência social que afirmam que:

Por reconhecer as fortes pressões que os processos de exclusão sócio-cultural geram sobre as famílias brasileiras, acentuando suas fragilidades e contradições, faz-se primordial sua centralidade no âmbito das ações da política de assistência social, como espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas que precisa também ser cuidada e protegida. Essa correta percepção é condizente com a tradução da família na condição de sujeito de direitos (PNAS, 2004: 03)

69

2.7. SAÚDE MENTAL

A atenção às pessoas com sofrimento mental no âmbito da saúde pública,

vem passando por mudanças no Estado de Minas e em todo o país desde os anos 90.

Desde então vivenciamos o processo de transição da hegemonia do modelo asilar

substituindo-o por uma rede de cuidados que tem em sua proposta interventiva uma

metodologia diversificada, complexa, comunitária, dinâmica, integrada à vida diária dos

pacientes e da cidade.

Neste sentido, um dos avanços obtidos em Minas Gerais consiste na

aprovação das leis estaduais nº 11.802, de 1995 e 12.684, de 1997, que preconizam a

extinção progressiva dos hospitais psiquiátricos e sua substituição por uma rede de

serviços e de cuidados pautados pelo respeito à dignidade e à liberdade dos portadores

de sofrimento mental. E posteriormente a da lei nacional nº 10.216, em 2001, veio

fortalecer o que preconiza a legislação estadual.

Essas legislações encontram sustentação na Constituição Federal de 1988,

que elenca em seu Título II, Capítulo I, o rol dos direitos e garantias fundamentais de

todos os residentes no país, conforme dispõe o art. 5º caput

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)

No que diz respeito à Saúde, o direito do cidadão é garantido pelo poder

público nas esferas federal, estadual e municipal por meio de políticas voltadas para

diminuir o risco de doenças e que possibilitem as ações e serviços de promoção, de

proteção e de recuperação da saúde, constituindo o Sistema Único de Saúde (SUS),

criado pela Constituição Federal em vigor.

A criação da nova rede de serviços de saúde mental prevê o seu

acompanhamento pelos municípios e redireciona o modelo assistencial possibilitando a

ampliação da rede em saúde mental.

Nesta perspectiva foram criados os Núcleos de Assistência Psicossocial

(NAPS) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) oficialmente a partir da Portaria

GM 224/92 e definidos como

70

unidades de saúde locais/regionalizadas que contam com uma população adscrita definida pelo nível local e que oferecem atendimento de cuidados intermediários entre o regime ambulatorial e a internação hospitalar, em um ou dois turnos de quatro horas, por equipe multiprofissional. (MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Atenção em Saúde Mental. Marta Elizabeth de Souza. Belo Horizonte, 2006, p.12)

Os direcionamentos atuais da Política de Saúde Mental para os Centros de

Atenção Psicossocial (CAPS) assumem um papel estratégico na organização da rede

comunitária de cuidados, fazendo com que o direcionamento local das políticas e

programas de Saúde Mental desenvolva projetos terapêuticos e comunitários, dispensem

medicamentos, encaminhem e acompanhem os usuários que moram em residências

terapêuticas, assessorando e sendo retaguarda para o trabalho dos Agentes Comunitários

de Saúde e Equipes de Saúde da Família no cuidado domiciliar. (MINAS GERAIS,

2006)

Os CAPS, assim como os Núcleos de Atenção Psicossocial (NAPS), os

Centros de Referência em Saúde Mental (CERSAMs) e outros tipos de serviços

substitutivos , são regulamentados pela Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002,

e integram a rede do Sistema Único de Saúde – SUS, que estabeleceu a tipologia dos

CAPS, distinguindo os CAPS pelo porte (I, II, III) e pela finalidade (atendimento a

transtornos mentais graves e persistentes em clientela adulta, infanto-juvenil e usuários

de álcool e outras drogas). Essa portaria reconheceu e ampliou o funcionamento e a

complexidade dos CAPS, que têm a missão de dar um atendimento diuturno às pessoas

que sofrem com transtornos mentais severos e persistentes, num dado território,

oferecendo cuidados clínicos e de reabilitação psicossocial, com o objetivo de substituir

o modelo hospitalar, evitando as internações e favorecendo o exercício da cidadania e

da inclusão social dos usuários e de suas famílias. (MINAS GERAIS, 2006)

As modalidades de serviços estabelecidas pelo Artigo 1º da Portaria nº

336/GM, de 19 de fevereiro de 2002 que estabelece os Centros de Atenção Psicossocial

e especializados CAPS I; II e III, e CAPS´I – II (infantil) e CAPS-ad – II (álcool e

drogas), correspondem às características e finalidades dos serviços e no artigo 4.4

descreve especificamente sobre o serviço destinado ao atendimento à criança e ao

adolescente, os chamados Centros de Atenção Psiciossocial Infantil - II (CAPS´i):

4.4 – CAPS i II – Serviço de atenção psicossocial para atendimentos a crianças e adolescentes, constituindo-se na referência para uma população de cerca de 200.000 habitantes, ou outro parâmetro populacional a ser

71

definido pelo gestor local, atendendo a critérios epidemiológicos, com as seguintes características:

a - constituir-se em serviço ambulatorial de atenção diária destinado a crianças e adolescentes com transtornos mentais;

b - possuir capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS), de acordo com a determinação do gestor local;

c - responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e da rede de cuidados em saúde mental de crianças e adolescentes no âmbito do seu território;

d - coordenar, por delegação do gestor local, as atividades de supervisão de unidades de atendimento psiquiátrico a crianças e adolescentes no âmbito do seu território

e - supervisionar e capacitar as equipes de atenção básica, serviços e programas de saúde mental no âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, na atenção à infância e adolescência;

f - realizar, e manter atualizado, o cadastramento dos pacientes que utilizam medicamentos essenciais para a área de saúde mental regulamentados pela Portaria/GM/MS nº 1077 de 24 de agosto de 1999 e medicamentos excepcionais, regulamentados pela Portaria/SAS/MS nº 341 de 22 de agosto de 2001, dentro de sua área assistencial;

g - funcionar de 8:00 às 18:00 horas, em 02 (dois) turnos, durante os cinco dias úteis da semana, podendo comportar um terceiro turno que funcione até às 21:00 horas. (Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002).

Dada a apresentação do marco conceitual e legal da política e dos serviços

para o atendimento em saúde mental especificamente aqueles destinados a criança e ao

adolescente, prossegue confrontando tais condições com as informações apuradas no

diagnóstico realizado pelo Polo de Promoção da Cidadania Univale descritas no marco

situacional destes serviços no município de Governador Valadares.

72

2.8. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

Como parte das diretrizes do Plano Nacional de Promoção, Proteção e

Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e

Comunitária(2006 p.77) observa-se a “Primazia da responsabilidade do Estado no

fomento de políticas integradas de apoio à família”.

O Plano acima citado aborda a respeito do princípio da prioridade absoluta

aos direitos da criança e do adolescente, onde o Estado deve se responsabilizar por

oferecer bens e serviços adequados e suficientes à prevenção e superação das situações

de violação dos direitos que podem fragilizar os vínculos familiares e sócio

comunitários. Esses bens e serviços deverão ser ofertados por meio da articulação

eficiente da rede de atendimento das diferentes políticas públicas, garantindo o acesso a

serviços de educação, de saúde, de geração de trabalho e renda, de cultura, de esporte,

de assistência, e de outros, ocorrendo assim a concretização do apoio às famílias e seus

membros.

Ao depararmos com situações de risco social e vulnerabilidades vividas

pelas famílias brasileiras, principalmente por pressões geradas pelos processos de

exclusão social e cultural, observa-se que as mesmas necessitam de apoio por parte do

Estado e pela sociedade para que possam cumprir suas responsabilidades. O apoio visa

favorecer e ampliar os recursos socioculturais, materiais, simbólicos e afetivos que

contribuem para o fortalecimento dessas famílias. Portanto, a efetivação da promoção,

defesa e garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e

adolescentes requer um conjunto articulado de ações que envolvem a

corresponsabilidade do Estado, da família e da sociedade, conforme disposto no

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e na Constituição Federal Brasileira.

A partir da Lei Orgânica da Assistência Social (1993) e da Constituição

Federal de 1988, foi criada, em 2004, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS),

que instituiu o seu novo modelo de gestão, o Sistema Único da Assistência Social

(SUAS). O SUAS se organiza para a concretização das chamadas “seguranças básicas”

de cidadania, quais sejam: sobrevivência (renda e autonomia); acolhida (inserção na

rede de serviços e provisão das necessidades humanas); convívio familiar, comunitário e

social; desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social; e sobrevivência a

riscos circunstanciais. No que diz respeito à garantia de sobrevivência (renda e

73

autonomia) a preocupação com políticas voltadas a Geração de Trabalho e Renda como

estratégia de enfrentamento à pobreza não deve estar restrita somente à Política de

Assistência Social, mas deve mobilizar políticas públicas econômicas e sociais.

2.8.1. A importância dos projetos de Geração de Trabalho e Renda para a

convivência familiar e comunitária.

Observa-se que as grandes desigualdades sociais vêm provocando discussões

entre estudiosos e políticos sobre as estratégias possíveis de minimizar o abismo social

entre pobres e ricos no Brasil. Ocorre com este objetivo a criação de vários programas

de transferência direta de renda, que vem recebendo diferentes denominações e

obedecendo a critérios de inserção diversificados, que objetivam, em última instância,

iniciar um processo de inclusão social de famílias que vivem abaixo de um patamar

mínimo de renda aceitável para garantir sua sobrevivência e dignidade. Os resultados já

estão sendo observados, pois estudos recentes apontam que onde tais programas foram

implantados houve uma diminuição dos índices de violência, o trabalho infantil

diminuiu e ocorreu o aumento significativo de crianças matriculadas e cursando o

ensino fundamental.

Mas também podemos observar que após o desligamento de tais programas

as famílias se mostram incapazes de manter os mesmos padrões de qualidade de vida

adquiridos com o repasse financeiro, bem como muitas das crianças e adolescentes

beneficiados abandonam os estudos e retornam ao trabalho.

Podemos concluir que, os programas de transferência direta de renda são a

porta de entrada para a inclusão social, porém, não podemos sustentar que o simples

repasse financeiro será capaz de garantir a permanência da família beneficiada num

patamar de mínimo social mais adequado e mais justo.

A família necessita que juntamente com a transferência monetária haja uma

orientação pontual, pertinente e adequada, às diferentes necessidades que se apresentam

para as mesmas no seu cotidiano, a qual se constrói passo a passo e, através de

estratégias diversas, uma teia de relações pessoais, interpessoais e comunitárias que vão

gradativamente conduzindo-as à incorporação de direitos e ao resgate da cidadania e,

finalmente, ao seu exercício.

74

2.8.2. O que são políticas de geração de trabalho e renda?

É uma estratégia em termos de criação de emprego e de efetiva qualificação

e colocação de trabalhadores no mercado formal. A evolução das políticas públicas de

emprego e renda se deu na direção de assegurar a um número maior de trabalhadores

desempregados não apenas renda que lhes permitam enfrentar o período de busca de

ocupação, mas também a possibilidade de desenvolvimento de novas competências bem

como recursos financeiros ao estabelecimento de atividades produtivas.

As políticas de Emprego e Renda se dividem em Direta (passiva) e Indireta

(ativa). As políticas de emprego denominadas passivas englobam aquelas ações que

tendem a tornar mais “tolerável” a condição de desempregado (mediante uma

transferência monetária a todo trabalhador desempregado, por exemplo) ou a reduzir a

oferta de trabalho (mediante aposentadoria precoce). As políticas ativas englobam uma

série de ações que tendem a elevar o nível de emprego geralmente atuando sobre o

contingente de trabalhadores.

2.8.3. Política Pública de Geração de Emprego e Renda e Assistência

Social

A Política de Geração de Trabalho e Renda é desenvolvida e compartilhada

pelas três esferas de governo, sendo que fica a cargo Federal por meio do Ministério de

desenvolvimento Social – MDS, a missão de promover a inclusão social, a segurança

alimentar, a assistência integral e uma renda mínima de cidadania às famílias que vivem

em situação de pobreza e extrema pobreza. As ações do MDS são realizadas pelo

Governo Federal, Municipal, Estadual, e em parceria com a sociedade civil, organismos

internacionais e instituições de financiamento. Essa articulação estabelece uma sólida

rede de proteção e promoção social que busca quebrar o ciclo de pobreza e promover a

conquista da cidadania nas comunidades brasileiras.

Na consolidação dessa rede, o Cadastro Único para Programas Sociais do

Governo Federal (CadÚnico) tem papel fundamental, e tem como objetivo mostrar

quem são, onde estão e quais são as necessidades das famílias mais vulneráveis. É um

instrumento de identificação e caracterização socioecônomica das famílias brasileiras de

baixa renda, entendidas como aquelas com renda per capita mensal igual ou inferior a ½

salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. As famílias que

75

tenham renda superior ao estabelecido anteriormente, poderão ser cadastradas no

CadÚnico, desde que a inclusão esteja vinculada à seleção ou ao acompanhamento de

programas sociais implementados em nível Federal, Estadual ou Municipal49. O

Município é o principal responsável pelo processo de gestão do CadÚnico.

Em Governador Valadares os seguintes Programas Governamentais

Assistenciais fazem parte do CadÚnico: Bolsa família, Programa de Erradicação do

Trabalho Infantil (PETI), Benefício de Prestação Continuada - BPC, Isenção de

Concurso, Isenção da taxa de Luz e o Programa de Aceleração de Crescimento – PAC

O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com

condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza.

O Programa integra o Programa Fome Zero que tem como objetivo assegurar o direito

humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional, e

contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome. O

Bolsa Família atende mais de 13 milhões de famílias em todo território nacional. A

depender da renda familiar por pessoa (limitada a R$ 140,00), do número e da idade dos

filhos, o valor do benefício recebido pela família pode variar entre R$ 32,00 a R$

306,00. Diversos estudos apontam para a contribuição do Programa na redução das

desigualdades sociais e da pobreza. Observa-se que o 4º Relatório Nacional de

Acompanhamento dos Objetivos do Milênio50 aponta queda da pobreza extrema de 12%

em 2003 para 4,8% em 2008. O Programa possui três eixos principais: transferência de

renda, condicionalidades e programas complementares. A transferência de renda

promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a

direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já os

programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os

beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.

Também faz parte do CadÚnico no Município de Governador Valadares o

Programa PETI que articula um conjunto de ações visando a retirada de crianças e

adolescentes das práticas de trabalho infantil, respeitando as condição previstas em

legislação específica e no ECA.

O PETI compõe o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e tem três

eixos básicos: transferência direta de renda às famílias com crianças ou adolescentes em

situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para

49 Fonte: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/. consultado em 13/12/2011 50 Fonte: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/ consultado em 13/12/2011

76

crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de

Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de

Assistência Social - CREAS.

O BPC compõe os programs cadastrados no CadÚnico. É um benefício de

proteção básica da Política de Assistência Social, pago pelo Governo Federal e

operacionalizado no Instituto Nacional de Serviço Social (INSS). Para acessá-lo não é

necessário o beneficiário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício

individual, não vitalício e intransferível, garantido pela Constituição Federal Brasileira,

que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65

(sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com

impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os

quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e

efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os

casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo

provido por sua família.

A Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição em concursos públicos, é

prevista no Decreto 6.593/08 e regulamentado pela Lei 8.112/90, para candidatos

inscritos no CadÚnico, e também para o candidato que for membro de família de baixa

renda (renda mensal per capita de até ½ salário mínimo ou renda familiar mensal de até

três salários mínimos).

A Tarifa Social de Energia Elétrica, é direito dos consumidores de energia

elétrica inscritos no CadÚnico no Município de Governador Valadares , que possuam o

Número de Identificação Social (NIS) e renda familiar per capta menor ou igual até ½

salário mínimo. Consumidores que tenham o BPC, indígenas e quilombolas também

podem usufruir da Tarifa Social, tendo direito a desconto de 100% até o limite de

consumo de 50 kWh/mês. A medida é uma determinação da Lei 12.212/2010,

regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica -

Aneel.(MDS 2011)51

Também está cadastrado no CadÚnico o Programa de Aceleração do

Crescimento –PAC que tem como objetivo: reduzir o déficit habitacional, garantir o

acesso a casa própria e melhorar a qualidade de vida da população por meio de obras de

urbanização. Estão inseridos no PAC em Governador Valadares cinco eixos: Avaliação

51 MDS 2011. Fonte: http://www.mds.gov.br/bolsafamilia/cadastrounico/programas-usuarios/acoes/tarifa-social-de-energia-eletrica. consultado em: 16/12/2011

77

e monitoramento, Mobilização e ação comunitária, Educação ambiental e sanitária,

Regularização fundiária e Geração de trabalho e renda.

Trabalhar a questão do emprego e da formação da qualificação humana é

tarefa do eixo de Geração de Trabalho e Renda. Porém devido o recurso mínimo

direcionado pelo Governo Federal para este eixo, é feita uma seleção dos moradores do

território que serão beneficiados, tendo como critério de seleção inicialmente a faixa

etária e segundo a aptidão do usuário. As oficinas, bem como os recursos necessários

para sua execução são apontadas pela demanda local e pela própria comunidade. As

oficinas que fomentam a geração de trabalho e renda são realizadas na própria

comunidade com o intuito de buscar parceiros para a execução e possível absorção do

profissional nas vagas de emprego.

O Programa Minha Casa, Minha Vida faz parte de um dos eixos do PAC. Os

critérios de acesso a este programa são: renda familiar de 1 a 3 salários mínimos, residir

no município à pelo menos 4 anos, renda mínima per capita de 1 salário mínimo(formal

ou informal), não possuir nenhum imóvel, e de acordo com exigências do Município de

Governador Valadares o usuário deve freqüentar os grupos do movimento por moradia

ou participar do grupo de moradores de área de risco.

Segundo o Programa da Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)52,

7.000 famílias tem o perfil para receber o benefício do Programa Minha Casa, Minha

Vida em Governador Valadares, e para o PAC toda área que apresenta o perfil já

descrito faz parte do objetivo do Programa. O PAC é executado com recursos do

Governo Federal, com contrapartida do Município.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE) é o

órgão responsável pela proposição das linhas gerais de desenvolvimento do

Município, considerada sua realidade econômica, social, cultural e ambiental,

competindo-lhe especialmente promover o desenvolvimento de estudos, pesquisas e

programas visando: a) identificar os recursos e as potencialidades econômicas do

Município; b) ao fomento das atividades econômicas no Município; c) favorecer o

incremento do trabalho, a melhoria da renda per capita e a atividade produtiva; d) à

qualificação e reciclagem da força de trabalho do Município; e) ao aproveitamento e

fomento do potencial turístico do Município e ainda viabilizar a articulação entre o

52 PNUD 2011 – Fonte: http://www.pnud.org.br/rdh/ Consultado em 20/12/2011

78

Poder Público Municipal e o setor produtivo com vistas à promoção do

desenvolvimento econômico do mesmo.53

Na área do desenvolvimento econômico o Controle Social em nível municipal fica

a cargo do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Governador

Valadares (COMTER), instituído pela Lei Complementar nº 064 de 03 de novembro de

2004. De acordo com seu Regimento Interno o COMTER é um órgão colegiado formado

por representantes de trabalhadores, empregadores e governo, de forma tripartite e paritária,

tendo caráter permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de

Desenvolvimento (SMDE). Ao COMTER incumbe deliberar, em caráter permanente, sobre

as políticas públicas municipais de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e

à qualificação profissional. É reconhecido como instância superior, pelo Município, no que se

refere à aplicação dos recursos públicos na geração de trabalho, emprego e renda e

qualificação profissional e, pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de

Renda do Estado de Minas Gerais (CETER-MG), Conselho Deliberativo do Fundo de

Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), vinculado ao Ministério de Trabalho e Emprego

(MTE) como encarregado do papel social de acompanhar: a alocação de recursos do Fundo

de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Programa de Geração de Emprego e Renda e o

Programa de Qualificação Profissional (PQP), no âmbito municipal.54

2.8.4. Sistema S

Um importante colaborador e executor na Política de Geração de Trabalho e

Renda no Setor Privado é o chamado “Sistema S” que são entidades que compõem os

Serviços Sociais Autônomos no campo de capacitação e aprimoramento do Trabalho,

Emprego e Renda. O “Sistema S” tem a finalidade de qualificar e promover o bem-estar

social de seus trabalhadores. Ele é formado por organizações criadas pelos setores

produtivos (indústria, comércio, agricultura, transportes e cooperativas). As

organizações do Sistema S subordinadas à Confederação Nacional da Indústria são:

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) a quem cabe a educação

profissional e a prestação de serviços de assistência técnica e tecnológica às empresas

do setor; Serviço Social da Indústria (SESI) que promove a melhoria da qualidade de

53 http://www.valadares.mg.gov.br/current/secretarias/secretaria_de_desenvolvimento/portal/atribuicoes 54 Prefeitura Municipal de Governador Valadares: http://www.valadares.mg.gov.br/current/conselhos/view/29 Consultado em 20/12/2011

79

vida do trabalhador e de seus dependentes por meio de ações em educação, saúde e

lazer; Instituto Euvaldo Lodi (IEL) que promove o desenvolvimento da indústria através

da capacitação empresarial e do apoio à pesquisa e à inovação tecnológica). Fazem

parte também do Sistema “S”: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)

que promove educação profissional para trabalhadores do setor de comércio e serviços;

Serviço Social do Comércio (SESC) que atua na promoção da qualidade de vida dos

trabalhadores do setor de comércio e serviços; Serviço Nacional de Aprendizagem

Rural (SENAR) responsável pela educação profissional para trabalhadores rurais;

Serviço Nacional de Aprendizagem em Transportes (SENAT) que atua na educação

profissional para trabalhadores do setor de transportes; Serviço Social de Transportes –

(SEST) responsável pela promoção da qualidade de vida dos trabalhadores do setor dos

transportes; Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (SEBRAE)

que atua com programas de apoio ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas,

e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP) que atua

executando o aprimoramento e desenvolvimento das cooperativas e capacitação

profissional dos cooperados para exercerem funções técnicas e administrativas55

55 Portal SENAI. Fonte: http://www.senai.br/br/institucional/snai_go.aspx. Consultado em 12/12/2011

80

III. MARCO SITUACIONAL 3.1. ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM

GOVERNADOR VALADARES.

3.1.1. Procedimentos Metodológicos

Tendo em vista a importância de conhecer a realidade do acolhimento familiar e

institucional de crianças e adolescentes no município de Governador Valadares para

elaborar estratégias de ações que visem a preservação/restabelecimento dos vínculos

familiares e comunitários; a intervenção institucional qualificada nos casos de violações

de direitos quando essa requer a aplicação da medida de proteção de acolhimento; bem

como o atendimento aos princípios de excepcionalidade e brevidade dessa medida de

proteção, foi realizado o diagnóstico visando caracterizar os serviços de acolhimento

para crianças e adolescentes existentes no município bem como o público atendido -

crianças e adolescentes e suas famílias.

O Diagnóstico teve como parâmetro pesquisa realizada com os serviços de

acolhimento institucional e familiar de Governador Valadares. Também complementam

as informações dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e Cadastro de Crianças e

Adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar fornecidos pela Vara

da Infância e Juventude da Comarca de Governador Valadares.

No campo teórico-formal as questões aqui enfocadas tem por base as legislações

vigentes: Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Nacional de Promoção, Proteção

e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária,

Lei 12.010 de 03/08/2009 e as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para

crianças e adolescentes.

3.1.2. Análise situacional dos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar

em Governador Valadares

De acordo com informações adquiridas em Governador Valadares existem nove

serviços de acolhimento institucional e um serviço de acolhimento familiar para

81

crianças e adolescentes, sendo: 02 instituições mantenedoras de casas lares (cada uma

mantém 02 casas lares), 02 casas de passagem (uma feminina e outra masculina), 4

abrigos institucionais tradicionais (uma dessas instituições não se destina

exclusivamente ao atendimento de crianças e adolescentes, mas foi pesquisada por

acolher também o público infanto-juvenil) e Programa Família Acolhedora.

Destes serviços três são de iniciativa governamental, e os outros cinco são

privados dirigidos por instituições não governamentais de origem confessional. Três

desses serviços são mantidos com recursos exclusivamente públicos, os demais, de

origem confessional, subsistem com a conjugação de recursos próprios, públicos e

doações sem que haja garantia de sustentabilidade permanente, pois para a maioria dos

dirigentes os recursos mostram-se insuficientes para a manutenção dos serviços.

Tabela 01- Principal fonte de financiamento dos Serviços de Acolhimento - Governador

Valadares/2011

Fontes de Financiamento Frequencia % Pública 3 33,33

Privada 3 33,33

Doações 2 22,22

Privada e Doações 1 11,11

Total 9 100,00 Fonte: Polo de Promoção da Cidadania / UNIVALE.

Todos os serviços de acolhimento, com exceção de um, localizam-se na zona

urbana da cidade, mantendo proximidade razoável com o contexto social dos acolhidos.

Quanto à infraestrutura física desses serviços, a maioria é dotada de ambientes

necessários às diversas modalidades e em conformidade com as Orientações Técnicas:

Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes (CONANDA-2009). A maior

dificuldade de adequação está relacionada aos ambientes para técnicos do Serviço

Social e Psicologia atuarem. Eles estão localizados dentro dos serviços de acolhimento,

contrariando as Orientações Técnicas, e em três instituições mostram-se ambientes

inadequados para a realização de atendimentos. Não há no município padronização no

número de crianças por quarto, e em três serviços o número ultrapassa o recomendado

pelas Orientações Técnicas.

Em relação aos recursos humanos, os trabalhadores dos serviços de acolhimento

variam segundo modalidade do serviço, sendo que instituições de acolhimento

tradicionais comportam o maior número de trabalhadores, entre pessoal de apoio e

Tabela 02 - Sustentabilidade financeira dos Serviços de Acolhimento em Governador

Valadares, 2011

Respostas Frequencia %

Sim 4 44,44

Não 4 44,44

Não respondeu 1 11,11

Total 9 100,00

82

técnicos. Nem todos os trabalhadores receberam capacitação específica para atuarem na

área. No campo técnico especializado, em todos os serviços há a presença de um

profissional Psicólogo, em apenas um falta o Assistente Social e o Pedagogo só se fazia

presente em dois desses serviços.

Tabela 03 - Distribuição do pessoal de apoio, por modalidade dos Serviços de Acolhimento - Governador Valadares/2011

Modalidade do serviço de acolhimento Freqüência % Casa Lar 14 14,1 Abrigo 68 68,7 Fam. Acolhedora 0 0,0 Casa de Passagem 17 17,2 Total 99 100,0 Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/UNIVALE

Pode-se concluir dessas informações que embora os serviços de acolhimento

tenham avançado rumo à profissionalização e adequação às normas vigentes ainda não

se tem um padrão estabelecido para os serviços que leve em conta o número de

acolhidos e a complexidade da demanda.

Governador Valadares dispõe de 150 vagas para o acolhimento institucional

divididas nas diversas modalidades. Os abrigos institucionais disponibilizam 58,6%

dessas vagas. Em um caso específico não foi definido o número de crianças e

adolescentes que podem ser atendidos, já que o critério de acesso principal são pessoas

com deficiência, independente da idade.

Tabela 04 - Capacidade instalada, em número de atendimentos, por modalidade dos Serviços de Acolhimento - Governador Valadares / 2011

Modalidade do Serviço Nº de vagas %

Casa Lar 35 22,58

Casa de Passagem 30 19,35

Abrigo Institucional 90 58,06

Programa de Família Acolhedora 40 25,81

Total 155 100,00 Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/UNIVALE

Os critérios de acesso de cada serviço atende a fatores segregadores sociais

como gênero, faixa etária, pessoa com deficiência e outros. Apenas um serviço não

define nenhuma prerrogativa. Evidencia-se nesse ponto a ausência de serviço que atenda

adolescentes grávidas e ou com seus filhos, essas são acolhidas a título de exceção.

83

Quadro 03 - Critérios estabelecidos pelos Serviços de Acolhimento para o recebimento de crianças e adolescentes – Governador Valadares/2011

Gênero Serviço Faixa etária Outro

Masculino 01 07- 12 anos - 02 5 - 18 anos - 03 7 - 17 anos e 11 meses -

Feminino 04 7 - 17 anos e 11 meses - 05 0 – 18 anos Não atende adolescentes

usuárias de drogas ou ameaçadas de morte.

Ambos os Gêneros 06 4 – 10 anos - 07 2 – 8 anos - 08 Não define critério de

idade Portadores de necessidades especiais

Não impõe critérios 09 Não impõe critérios Não impõe critérios

O Número de acolhidos, tomando como referência os anos de 2008, 2009 e

2010, apresentou um pico em 2009, atingindo 271 acolhidos e uma redução no ano

seguinte. Do universo de acolhidos, em média 28,8% permanecem na instituição de um

ano para o outro, indicando a existência daqueles com alta permanência, mas também

grande movimentação de crianças e adolescentes nos serviços de acolhimento. Segundo

os serviços de acolhimento apenas 33,62% dos acolhidos desligados retornam para o

convívio da família de origem, questão que necessita ser aprofundada tendo como base,

de preferência, os processos judiciais, podendo assim elaborar indicadores municipais

de sucesso ou insucesso de reintegração familiar e de adoção de crianças e adolescentes

acolhidos.

Gráfico 01 Gráfico 02

Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/ UNIVALE.

84

O número de acolhidos oriundos de outros municípios representava 19,37% do

universo de acolhidos em 2010, contrariando a necessidade de manutenção das crianças

e adolescentes o mais próximo possível de sua comunidade e família e ainda a

municipalização desse serviço.

Quanto à adequação dos serviços de acolhimento aos princípios elencados no

ECA, através da adoção de procedimentos que visam o fortalecimento dos vínculos

familiares e comunitários; abreviação do tempo de acolhimento e o respeito à condição

de sujeito das crianças e adolescentes, percebe-se que:

a) a reavaliação semestral das condições de vínculos da família com os

filhos acolhidos e da superação dos fatores que motivaram o acolhimento é realizado

por todos os serviços e em apenas um não conta com os profissionais para executarem

tal tarefa;

b) Todos os serviços buscam promover o direito de visita dos pais aos filhos

acolhidos. Alguns definem uma rotina de visita mais flexível às necessidades das

famílias, outras impõem condições mais restritivas de dia e horário. No geral não há um

padrão nesse tipo de procedimento;

c) na promoção da aproximação dos postulantes a adoção e as crianças e

adolescentes aptas a adoção, percebe-se que não há integração entre os técnicos do

judiciário e dos serviços de acolhimento deixando de ser esse um momento privilegiado

e partilhado no processo de adoção;

d) já o estágio de convivência, apresenta avanços importantes na sua

compreensão pelos serviços de acolhimento;

e) outro procedimento muito importante para proporcionar um atendimento

personalizado a cada criança ou adolescente acolhido, bem como às suas famílias é a

elaboração do Plano de Atendimento Individualizado (PIA). Apenas uma instituição não

realiza esse procedimento, e, para aquelas que o fazem há a necessidade de aprofundar

no entendimento de que em que medida os acolhidos e suas famílias são protagonistas

em sua elaboração e execução.

85

Quadro 04 - Normas de visitas dos familiares nos Serviços de Acolhimento em Governador Valadares - 2011

Serviço Periodicidade Horário

1 Quinzenal ou sempre que se fizer necessário 2 hs

2 Diário Das 15 às 17hs

3 Sábado e Domingo e durante a semana desde que agendado. Não respondeu

4 Quinzenal Não respondeu

5 Quando solicitado pela equipe técnica Não respondeu

6 Sempre De acordo com a disponibilidade da família

7 Domingos À partir das 14hs

8 Finais de Semana e quando solicitado pela equipe técnica 15 às 16hs

9 Todos os dias ou a critério dos pais Não respondeu Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/ UNIVALE

Quanto aos princípios elencados no artigo 92 do ECA a serem adotados pelos

serviços de acolhimento, observa-se que os três com mais dificuldades de serem

cumpridos são:

a) a preservação dos vínculos entre os acolhidos e suas famílias de origem;

b) Garantir a liberdade de crença e religião;

c) respeito à autonomia da criança e adolescentes.

Essas dificuldades estão relacionadas, primeiramente, com a inclusão da

promoção das famílias como objetivo integrante dos serviços de acolhimento, bem

como a ausência de experiência e metodologias para lidarem com tal situação. Também

com a adoção de práticas educativas emancipadoras de crianças e adolescentes e que

rompam com as perspectivas assistencialistas56que historicamente marcaram a

institucionalização de crianças e adolescentes. Destaca-se, ainda, a impossibilidade de

promover o atendimento personalizado e em pequenos grupos dado o grande número de

atendidos na modalidade de abrigos tradicionais.

56 RIZZINI E RIZZINI in: A Institucionalização de crianças no Brasil: Percurso histórico e desafios do presente. Edições Loyola, São Paulo, 2004 afirmam que: “O Brasil optou por investir em uma ‘política’ de assistência ao menor, cultivando as práticas de institucionalização de crianças, ao invés de garantir políticas e práticas justas e equitativas, por meio de políticas públicas integradas que visassem ampliar as oportunidades e melhorar as condições de vida de sua população infantil e juvenil.” Pag. 76

86

Tabela 05 - Atendimento, dos Serviços de Acolhimento, aos princípios de manutenção e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários de crianças e adolescentes - Governador Valadares/2011

Princípios a serem adotados pelos serviços de acolhimento Sim Não Parcialmente Não

respondeu Outro

Freq. % Freq. % Freq. % Freq. % Freq. %

Preservação dos vínculos entre acolhidos e suas famílias de origem

5 55,6 1 11,1 3 33,3 0 0,0 0 0,0

Promoção de ações de reintegração familiar 7 77,8 1 11,1 1 11,1 0 0,0 0 0,0

Atendimento personalizado e em pequenos grupos 7 77,8 2 22,2 0 0,0 0 0,0 0 0,0

Participação na vida da comunidade local 8 88,9 1 11,1 0 0,0 0 0,0 0 0,0

Preparação gradativa para o desligamento 8 88,9 1 11,1 0 0,0 0 0,0 0 0,0

Participação das pessoas da comunidade no processo educativo 6 66,7 1 11,1 1 11,1 1 11,1 0 0,0

Garantia de acesso e respeito à diversidade e não discriminação

7 77,8 0 0,0 1 11,1 0 0,0 1 11,1

Garantia de liberdade de crença e religião 6 66,7 0 0,0 3 33,3 0 0,0 0 0,0

Respeito à autonomia da criança e do adolescente 3 33,3 0 0,0 3 33,3 2 22,2 1 11,1

Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/ UNIVALE

A articulação dos serviços de acolhimento com os demais órgãos que

compõem o Sistema de Garantia de Direitos(SGD)57 nos eixos de promoção, defesa e

controle social foi avaliado na perspectiva de que esses serviços necessitam atuarem em

complementaridade para garantir os direitos das crianças e adolescentes em situação de

acolhimento e também de suas famílias.

No atendimento às demandas dos acolhidos, no aspecto geral, a articulação

dos serviços de acolhimento é mais forte com o eixo de defesa: Promotoria da Infância e

Juventude, Vara da Infância e Juventude e Conselho Tutelar. No eixo da promoção a

articulação é forte com o Sistema de Saúde e Educação, contrariamente a articulação

com os serviços de Assistência Social CRAS e CREAS que é avaliada como fraca.

Fraca também a articulação desses serviços com os Conselhos Municipais. A

articulação é inexistente em grande número com a política de habitação e defensoria

pública. A articulação para promoção das famílias dos acolhidos é ainda mais frágil já

que ela é inexistente ou fraca em todos os eixos.

57 O Objetivo do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes é articular e integrar instâncias governamentais e da sociedade civil que atuam na promoção, no controle e na defesa dos direitos infanto-juvenis. Fonte: CONANDA. Desafios para o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente: perspectivas dos conselhos tutelares e de direitos. São Paulo, Janeiro de 2009.

87

Tabela 06 - Avaliação, dos Serviços de Acolhimento, sobre a intensidade da sua articulação com o

Sistema de Garantia de Direitos, para atendimento das demandas de crianças e adolescentes acolhidos -

Governador Valadares/2011

Serviços públicos /

intensidade da articulação

com o serviço de acolhimento

Muito

Forte Forte Fraca Conflituosa Inexistente

Não

respondeu Total

Freq. Freq. Freq. Freq. Freq. Freq.

CRAS 0 2 5 0 2 0 9

CREAS 0 3 5 0 1 0 9

PSF/Posto de Saúde/ Hospital 5 2 2 0 0 0 9

Conselho Tutelar 1 4 1 2 1 0 9

Vara da Infância e Juventude 0 4 4 0 0 1 9

Promotoria da Infância e

Adolescência

2 5 2 0 0

0 9

Sistema Educacional/SMED 1 5 3 0 0 0 9

Superintendência de Ensino 1 4 3 0 0 1 9

Defensoria Pública 0 1 2 0 4 2 9

Conselhos Municipais 1 2 5 0 0 1 9

Política de Habitação 0 0 1 0 8 0 9

Política pública de trabalho e

renda.

0 0 2 0 7

0 9

Total 11 32 35 2 23 5 108

% 10,19 29,63 32,41 1,85 21,30 4,63 100,00

Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/ UNIVALE

88

Entre agosto e outubro de 2011 haviam 129 crianças ou adolescentes

acolhidos, a maioria do sexo masculino, na faixa etária entre 8 e 16 anos e de cor parda.

Sendo que, deste universo, 10,1% eram portadores de alguma deficiência.

Aproximadamente 30% estavam nos serviços de acolhimento a mais de 2 anos.

Tabela 08 - Quantidade de crianças e adolescentes acolhidos, por modalidade dos Serviços de Acolhimento - Governador Valadares/2011

Modalidade dos serviços de acolhimento Frequência % Casa Lar 33 25,6 Abrigo 77 59,7 Fam. Acolhedora 3 2,3 Casa de Passagem 16 12,4 Total 129 100,0 Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/UNIVALE

O atendimento ao princípio de acolhimento de crianças e adolescentes

descrito no inciso V do art. 92 do ECA -”não desmembramento de grupo de irmãos”,

verifica-se que em Governador Valadares mais da metade dos acolhidos, 56,6%,

pertencem a grupos de irmãos, 69,86% desses vivendo no mesmo serviço e 28,77% em

serviços de acolhimento distintos. A separação de grupos de irmãos é motivada pelos

critérios da maioria dos serviços, que como já foi descrito, são segregadores, não

comportando no mesmo serviço, meninos e meninas e faixas etárias distintas.

Tabela 07 - Avaliação, dos Serviços de Acolhimento, sobre a intensidade da sua articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, para a promoção das famílias de crianças e adolescentes acolhidos -

Governador Valadares/2011 Serviços públicos /

intensidade da articulação com o serviço de

acolhimento

Muito Forte

Forte Fraca Conflituosa Inexistente Não

respondeu Total

Freq. Freq. Freq. Freq. Freq. Freq. CRAS 0 3 4 0 2 0 9 CREAS 0 1 6 0 2 0 9 PSF/Posto de Saúde/ Hospital 0 3 3 0 3 0 9 Conselho Tutelar 0 3 4 0 2 0 9 Vara da Infância e Juventude 0 3 2 0 4 0 9 Promotoria da Infância e Adolescência

2 2 1 0 4 0 9

Sistema Educacional/SMED 0 1 2 0 6 0 9 Superintendência de Ensino 0 1 1 0 6 1 9 Defensoria Pública 0 1 0 0 6 2 9 Conselhos Municipais 0 3 0 0 5 1 9 Política de Habitação 0 0 1 0 8 0 9 Política pública de trabalho e renda.

0 0 1 0 8 0 9

Total 2 21 25 0 56 4 108 % 1,85 19,44 23,15 0,00 51,85 3,70 100,00

Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/ UNIVALE

89

Tabela 09 – Quantidade de crianças e adolescentes acolhidos, com irmãos, no mesmo e/ou em outro Serviço de Acolhimento - Governador Valadares/2011

Tem irmãos acolhidos nesse ou em outro

serviço? Frequencia %

Se sim, em qual serviço?

Na mesma instituição

Em outra instituição

Na mesma e em outra

instituição

Sim 73 56,59 51 21 1 Não 56 43,41 0 0 0

Total 129 100,00 51 21 1 % 69,86 28,77 1,37

Diante desse quadro percebe-se que a movimentação de crianças e

adolescentes nos serviços de acolhimento é grande, mas os que lá permanecem por mais

tempo, possuem o perfil menos desejado pelos adotantes: cor parda, meninos, com

idade acima dos 3 anos de idade, pertencentes a grupos de irmãos e 10% com

deficiência. Realidade parecida com a maioria dos serviços de acolhimento do país que

apontam para a maior dificuldade de garantir convivência familiar para esse público.

A motivação para acolhimento é multifacetada, difícil de ser categorizada em

apenas uma ou numa explicação simplista, mas a negligência dos pais/ responsáveis

com seus filhos prevalece nos casos de Gov. Valadares, 38,3% dos casos; seguido de

drogadição dos pais ou responsáveis (14%); abandono (13,6%) e situações ligadas à

pobreza (12,3%); violência doméstica (5,1%); abuso sexual (4,7%); orfandade (4,3%);

exploração sexual (0,3%), e outros motivos, (6,8%). Embora a pobreza, segundo o

ECA, por si só não seja motivo para acolhimento, são apontados pelos serviços de

acolhimento como causa de separação dos filhos de suas famílias de origem, explicação

que merece estudo aprofundado já que podemos estar diante da omissão ou negligência

não das famílias, mas do Estado, quando o mesmo, através, principalmente, da política

de Assistência Social, deverá afiançar mínimos necessários para a sobrevivência da

família e prevenção a não fragilização de vínculos familiares e/ou comunitários.

Quanto à situação jurídica dos acolhidos, apenas 23,33% estavam aptos para

adoção, portanto, inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, e 5% em processo de

destituição do poder familiar, os demais atendiam a outras situações jurídicas que

possibilitavam o trabalho com suas famílias de origem e possibilidade de reintegração

familiar.

90

Tabela 10 – Caracterização da situação jurídica das crianças e adolescentes acolhidos em Governador Valadares - Nov/2011

Situação Jurídica Frequencia % Pedido de Providência 77 64,17 Cautelar Inominada 4 3,33 Medidas de Proteção 5 4,17 Inscritos no CEJA* e CNA** 28 23,33 Destituição do Poder Familiar 6 5,00 Total 120 100,00

Fonte: Vara da Infância e Juventude da Comarca de Governador Valadares

*CEJA: Comissão Estadual Judiciária de Adoção

**CNA: Cadastro Nacional de Adoção

Os serviços de acolhimento acompanhavam, na época da pesquisa, o total de

91 famílias, e detinham poucas informações sobre as mesmas. Sabe-se que a maioria

das famílias eram monoparentais femininas tendo a mãe/avó ou tia como única chefe de

família.

Tabela 11 – Responsáveis por crianças e adolescentes acolhidos em Governador Valadares/2011

Relação de parentesco Freqüência %

Pai e Mãe 14 15,4 Só Pai 2 2,2 Só Mãe 42 46,2 Avô e avó 4 4,4 Só Avó 8 8,8 Tio e Tia 1 1,1 Só Tia 4 4,4 Outros 16 17,6 Total 91 100,0 Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/ UNIVALE

Quanto ao nível de escolaridade dos(as) chefes de família, 19,78% foram

classificados como analfabetos e 30,77% como tendo ensino fundamental incompleto.

Os serviços de acolhimento não souberam informar a escolaridade de 47,25% dos

chefes de família.

A ausência de renda, ou renda insuficiente é outro fator que vulnerabiliza as

famílias. Quando solicitados a informar sobre a renda das famílias atendidas, os

serviços de acolhimento informaram que 30,34% delas sobrevivem com até 01 (um)

salário mínimo; outros 7,87% têm renda entre um a dois salários mínimos. Os serviços

não detinham informações sobre a renda de 61,80% das famílias acompanhadas.

91

Perguntados sobre a situação de empregabilidade e saúde das 91 famílias de

crianças e adolescentes acolhidos sob o acompanhamento dos serviços, 23,08% destas

famílias possuem responsáveis trabalhando, em contrapartida, 29,67% estão

desempregados. Quanto aos aproximadamente 47% restantes, não foi possível obter

informação. Ressalte-se que, no que diz respeito à saúde, 41,76% dos responsáveis

apresentam dependência química e 19,78% apresentam algum tipo de transtorno mental.

Indagados ainda sobre as condições de habitação das famílias de crianças e

adolescentes acolhidos, os serviços de acolhimento não souberam informar acerca de

53,85% das famílias. Consideram boas as residências de 12,09%, regular, 8,79% e

péssimas, 25,27%.

A ausência de informações sobre as famílias podem localizar-se naqueles

serviços que têm dificuldades para realizarem a visita domiciliar ou adotar a avaliação

socioeconômica das famílias como um procedimento no acompanhamento das mesmas.

Nesse aspecto, a falta de informações acerca das famílias com condições de serem

trabalhados os vínculos sugere que essa prerrogativa ainda não é cumprida por todos os

serviços de acolhimento e, portanto, necessita de um aprofundamento sobre suas causas,

além de definições metodológicas de atuação dos serviços de acolhimento nesse campo.

Na tabela 17 observa-se que 31,8% das crianças e adolescentes acolhidos lá

permaneciam por mais de 2 anos. A longa permanência de crianças e adolescentes nos

serviços de acolhimento, na opinião dos serviços tem como causa: 1º) a morosidade da

justiça; 2º) as dificuldades no trabalho com as famílias tanto por parte dos serviços

acolhimento, quanto de adesão das famílias aos encaminhamentos propostos e também

da ausência de investimento do poder púbico na promoção das famílias em situação de

risco social; 3º) a não realização da adoção de crianças e adolescentes maiores.

Tabela 12 - Tempo de permanência de crianças e adolescentes acolhidos, por modalidade dos Serviços de Acolhimento - Governador Valadares/2011

Tempo de permanência no acolhimento

Total

% Modalidade 0 a 1 ano

1 ano a 2 anos

2 anos a 3 anos

3 anos a 4 anos

4 anos a 5 anos

Acima de 5 anos

Casa Lar 10 9 3 6 4 1 33 25,6 Casa de Passagem 15 1 0 0 0 0 16 12,4 Abrigo Institucional 29 21 9 2 2 14 77 59,7 Prog. Famílias Acolhedoras 3 0 0 0 0 0 3 2,3 Total 57 31 12 8 6 15 129 100,0 % 44,2 24,0 9,3 6,2 4,7 11,6 100,0 Fonte: Polo de Promoção da Cidadania/UNIVALE

92

Quanto às dificuldades encontradas para o retorno dos acolhidos às suas

famílias de origem, os serviços apontam suas causas: a) a não superação dos fatores que

motivaram o afastamento; b) a postura negligente das famílias; c) a ausência de serviços

para tratamento a dependência química; d) escassez de bens e políticas públicos quando

as famílias não reúnem condições dignas de cuidado com os filhos por insuficiência de

renda e moradias precárias.

Concluiu-se que Governador Valadares conta com quase 60 anos de

experiência no acolhimento de crianças e adolescentes. A Adoção dos processos e

procedimentos que visam abreviar o tempo de acolhimento é de conhecimento de todos

os trabalhadores dos serviços de acolhimento vem e sendo implantados mesmo frente às

dificuldades metodológicas ou de entraves inter- institucionais58. A situação jurídica

para a maioria dos acolhidos favorece o trabalho de fortalecimento de vínculos e a

existência de equipe técnica nos serviços de acolhimento tem sido fundamental para

qualificar o atendimento e promover o reordenamento necessário para defender o direito

à convivência familiar e comunitária.

Evidencia-se também que os serviços de acolhimentos ainda não foram

incorporados enquanto política pública com normatização, financiamento, controles e

avaliações públicas. Com isso, não existem parâmetros definidores de indicadores de

eficiência e eficácia dessa política. Por outro lado, a inexistência de uma política

também indica a inexistência de articulação em rede de proteção capaz de priorizar as

crianças acolhidas e suas famílias. Famílias essas não privilegiadas, invisíveis, não

participantes das possibilidades de reconstrução de laços com os filhos e vítimas da

omissão do Estado em todas as políticas. Na outra ponta, crianças e adolescentes, filhos

dessa parcela de excluídos, podem permanecer anos sem que a sociedade tome conta de

sua existência e de seu vital direito de ter uma vivência em família.

Importante dizer que, para aquelas crianças e adolescentes que passam

rapidamente pelo processo de acolhimento, a medida de proteção do Estado deixará

marcas profundas causadas pelo rompimento, para aquelas que ficarão mais tempo,

talvez até chegar à idade adulta, verá passar diante de si o tempo em que receber o afeto

de uma família, ser livre e fazer parte de uma comunidade é tão vital como alimentar-se.

O tempo não é aliado do acolhimento, pois o mesmo não é aliado do acolhido, ele tem

58 Entraves inter-institucionais é entendido aqui como a falta ou dificuldade de articulação entre todas as instituições que tem por dever promover ou defender os direitos infanto-juvenis. As dificuldades referem-se desde a falta de comunicação entre esses órgãos como também a manutenção de relações hierarquizadas entre elas, passando pelo descumprimento de suas atribuições no campo da garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.

93

pressa, o seu tempo é agora, sua formação é agora, sua infância ou adolescência é agora,

amanhã sentirá apenas a falta por uma dignidade humana que lhe foi negada. Por isso

mesmo, não poderão ficar à mercê do tempo das instituições públicas ou privadas na sua

indecisão se privilegiam ou não crianças e adolescentes nas suas atribuições diárias.

94

3.1. SISTEMA DE JUSTIÇA

O Sistema de Justiça compõe o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) na

defesa e zelo pelos direitos de crianças e adolescentes, e, por isso, integrou o

diagnóstico59 que subsidiou a elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e

Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária em

Governador Valadares. O estudo objetivou conhecer como se estruturam e articulam o

Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública para atenderem as prerrogativas

do Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 12.010 de 2009, no conhecimento e

julgamento dos conflitos relativos à convivência familiar.

Os representantes dos três órgãos que compõem o Sistema de Justiça:

Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública participaram desse levantamento no

fornecimento de informações qualitativas e quantitativas que possibilitaram

compreender em que medida a população infanto-juvenil e suas famílias,

principalmente aqueles com vínculos fragilizados ou rompidos, têm prioridade no

aparato Judicial.

3.1.1. Análise situacional do Sistema de Justiça da Comarca de Governador

Valadares

A Comarca de Governador Valadares atende atualmente seis municípios,

totalizando uma população de 294.406 habitantes, sendo que 86.318 desses são crianças

ou adolescentes. A Comarca mantém Vara Especializada da Infância e Adolescência

(VIJ), sendo que o juiz responsável também atende precatórios60.

59 Diagnóstico do Sistema de Justiça para infância e Adolescência em Governador Valadares, realizado pelo Polo de Promoção da Cidadania – Programa de extensão da Universidade Vale do Rio Doce.

60 Carta Precatória: É a forma de comunicação realizada entre um juiz de uma comarca competente e um juiz de uma outra comarca, ambas brasileiras, a fim de que este último, chamado deprecado, cumpra ou execute os atos necessários ao andamento judicial do feito. É uma forma de colaboração entre juízos, visando o cumprimento dos atos judiciais. Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario.

95

Tabela 13 - Municípios que compõem a comarca de Governador Valadares, segundo população residente e número de crianças e adolescentes - Censo 2010

Municípios População Residente Crianças e

adolescentes Nº Abs %

Alpercata 7.172 2.256 31,5 Frei Inocêncio 8.920 2.976 33,4 Governador Valadares 263.689 75.972 28,8 Marilac 4.219 1.427 33,8 Mathias Lobato 3.370 1.225 36,4 Periquito 7.036 2.462 35,0 Total 294.406 86.318 29,32 Fonte: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?ibge/cnv/popmg.def

A Comarca de Governador Valadares apresentou um decréscimo no número

de processos protocolados na VIJ no período compreendido entre 2008 e 2010 e no ano

de 2011. Até o dia 06 de dezembro tramitavam na VIJ da comarca 1756 processos. É

importante notar que 742 destes processos eram de ações cautelares inominadas61

conforme tabela 19. Observa-se que as demandas da infância e adolescência para o

judiciário estão relacionadas primeiramente aos pedidos de providência que

correspondem a 39,45% das ações nominadas, seguido pelas ações relativas à apuração

de ato infracional, 37,18%. Essas duas demandas juntas correspondem a 76,63% dos

processos nominados e a 44,25% do universo de processos que tramitavam na VIJ

durante o ano, até a referida data.

Tabela 14 - Natureza e quantidade de processos em tramitação na Vara da Infância e Juventude de Governador Valadares, em 06 de dezembro de 2011

Natureza dos processos Quantidade %

Ações inominadas 742 42,26

Pedidos de Providência 400 22,78

Apuração de ato infracional atribuído a adolescente 377 21,47

Infrações Administrativas 57 3,25

Carta Precatória 49 2,79

Perda, suspensão, restituição do poder familiar 34 1,94

Adoção/ destituição do Poder Familiar 32 1,82

61 Ação cautelar inominada ou atípica - ação cautelar exige o atendimento de pressupostos como perigo da demora e fumaça do direito, a urgência é característica dessa ação que pode ser requerida em caso de constatação danos ou riscos irreparáveis, ainda nos procedimentos em curso do processo e antes de uma sentença judicial. No caso da ação cautelar inominada está prevista no art. 798 do CPC, o juiz poderá determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação, ou previstas no art. 798 e 799 do CPC).)

96

Ação de Adoção 24 1,37

Pedidos de Guarda 16 0,91

Ação Civil Pública 8 0,46

Habilitação para adoção 8 0,46

Medida de Proteção – ECA 4 0,23

Pedidos de Tutela 3 0,17

Ações de alimentos 1 0,06

Ações decorrentes de irregularidades em entidade de atendimento 1 0,06

Total 1756 100,00

Fonte: Vara da Infância e Juventude da Comarca de Governador Valadares/MG

Em relação à equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da

Infância e Juventude, existe em número de doze na VIJ da Comarca de GV, sendo oito

Assistentes Sociais e quatro psicólogos. A VIJ conta ainda com dez Comissários da

Infância e Juventude efetivos e outros quarenta voluntários, 05 (cinco) Servidores e um

estagiário. O Juiz dessa Vara conta com o apoio de dois servidores, um assessor e um

estagiário.

O Ministério Público da Infância e Juventude atua em GV com um órgão de

execução e outro de apoio, pois, a Macrorregião do Rio Doce foi contemplada com a

criação da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Infância e da

Juventude com sede em Governador Valadares.. O objetivo principal das

Coordenadorias é “articular e multiplicar as ações do Ministério Público na região de

abrangência, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, visando à plena realização dos

direitos das crianças e dos adolescentes” 62, excepcionalmente, a Coordenadoria exerce

trabalhos afetos aos órgãos de execução, conjuntamente com os Promotores de Justiça

da Infância e Adolescência. A estrutura técnica e administrativa desse órgão promove

suporte técnico e administrativo a vinte e três Comarcas da região incluindo Governador

Valadares. No Ministério Público da Infância e Juventude da Comarca somente a

Coordenadoria Regional contava com equipe técnica interprofissional.

Na Defensoria Pública dois defensores atuavam na época da pesquisa com as

causas cíveis da infância e adolescência e um especificamente com ato infracional

praticado por adolescentes. Ainda, neste órgão não existia equipe interprofissional de

apoio.

Nesta pesquisa ficou evidenciado que o Sistema de Justiça da Comarca de

Governador Valadares enfrenta dificuldades para atender a priorização da infância e

adolescência no acesso à justiça e na tramitação dos processos afetos a esse público. Foi

62 Procuradoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais – Resolução nº 48/2008.

97

solicitado aos entrevistados que avaliassem em que medida o Sistema de Justiça estava

suficientemente organizado para assegurar a prioridade absoluta na tramitação dos

processos e procedimentos envolvendo crianças e adolescentes, conforme apregoa os

artigos 93 e, 152, parágrafo Único, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Dos 15

informantes que responderam a essa questão, todos concordam que o Sistema de Justiça

ainda está tentando se organizar para atender ao dispositivo, porém, encontram

dificuldades que se relacionam ao grande número de processos e complexidade dos

mesmos; a falta de recursos humanos bem como ao rodízio de juízes e promotores; a

deficiência nos espaços físicos onde funcionam a Vara Especializada da Infância e

Juventude e Ministério Público; a ausência de integração operacional entre os diversos

órgãos que compõem o Sistema de Justiça e a ausência de políticas públicas que

atendam as demandas da infância e adolescência e suas famílias. Somam-se a esses

fatores a ausência de publicização dos plantões de juízes e promotores para atendimento

das situações emergenciais, bem como a inexistência de plantão na Defensoria Pública.

No que se refere aos espaços físicos ficou observada a inadequação dos

mesmos para o atendimento às crianças, aos adolescentes e suas famílias. Esses se

revelam hostis e não oferecem privacidade adequada e condições de trabalho aos

operadores do direito, no Ministério Público e no Judiciário principalmente para a

realização de atendimentos pela equipe técnica interprofissional, conforme pode ser

verificado na citação abaixo:

“Falta no judiciário sala de atendimento, a saber, é uma sala de entrevista para 09 técnicos . São 4 setores funcionando no mesmo espaço (adoção/ setor cível/ criminal e Rec. Externo.” ( Informante)

Em todos os órgãos do Sistema de Justiça são apontadas a insuficiência de

trabalhadores de apoio ou órgãos auxiliares. No Judiciário, faltam especificamente

servidores para a secretaria, mais técnicos interdisciplinares que atuem exclusivamente

na Vara da Infância e adolescência, motoristas e oficiais de apoio judicial. No

Ministério Público além de serventuários, reivindica-se a equipe técnica interdisciplinar

composta por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e advogados. Na Defensoria

Pública também é apontada a necessidade de Assistente Social além de assessores.

Também é apontada, em larga escala, a insuficiência do número de juízes, promotores e

defensores públicos para atenderem o número de habitantes da comarca e a demanda

hoje existente.

98

Soma-se à insuficiência de profissionais para atenderem as demandas

próprias da infância o fato de que a Vara da Infância e Juventude acumula processos

cíveis, criminais e precatórios. No caso específico da equipe interprofissional esta

atende também as demandas de sete Varas Cíveis, ocorrendo uma sobrecarga de

trabalho e déficit de profissionais para atender as demandas próprias da VIJ.

Outro fator que também contribui para a demora na tramitação dos

processos, especificamente os relacionados a crianças e adolescentes em acolhimento

familiar ou institucional, é a ausência de integração operacional entre o Judiciário,

Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Tutelar. Diante da inexistência de

integração operacional, ou de qualquer outra forma sistematizada para dar agilidade a

esses processos, restam iniciativas individuais e centradas no esforço pessoal de cada

profissional.

A integração do Sistema de Justiça ao Sistema mais amplo de Garantia de

Direitos é necessária para garantir, promover e defender o direito à convivência familiar

e comunitária de crianças e adolescentes do município, visando superar as relações

hierarquizadas que historicamente marcaram a relação entre os agentes públicos do

Sistema de Justiça e os demais setores da sociedade, incluindo os trabalhadores das

políticas públicas sociais básicas e a sociedade civil organizada.

Interessa-nos, em particular, as entidades que prestam serviços de

acolhimento institucional, os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos. As ações

apontadas na direção da integração indicam a participação de membros do Judiciário

em eventos e reuniões que visam discutir a temática infância e adolescência, sobretudo,

da equipe técnica que busca uma aproximação com as equipes multidisciplinares das

instituições de acolhimento e outros órgãos do Sistema de Promoção, Defesa e Controle

Social. Esta equipe tem sido o elo entre o Judiciário e demais órgãos. Já o Ministério

Público promove uma articulação mais próxima com a rede de políticas básicas e órgãos

de controle social, principalmente através da Coordenadoria Regional da Infância e

Adolescência que também promove capacitações e outras ações de mobilização da

sociedade civil. Na Defensoria Pública não foram verificadas ações de articulação.

Quando solicitados a avaliarem os programas e serviços de acolhimento

institucional e familiar os membros do Sistema de Justiça demonstram níveis elevados

de desconhecimento, sobretudo, acerca do programa de acolhimento familiar do

município e dos serviços de acolhimento existentes nos demais municípios que

compõem a comarca. É relevante destacar também aqueles que apontam a inexistência

99

de serviços de acolhimento nos outros municípios da comarca, o que sugere a não

municipalização desse tipo de atendimento conforme aponta o art. 88, inciso I do

Estatuto da Criança e do Adolescente.

Aqueles que conseguiram avaliar os serviços de acolhimento o fazem

considerando-os, na maioria, parcialmente adequados à preservação do direito a

convivência familiar e comunitária, com percentual acentuado de avaliação de

inadequação para o acolhimento familiar. Ressalta-se o número reduzido de famílias

cadastradas no programa de Família Acolhedora, motivo pelo qual na comarca o

acolhimento familiar não é priorizado em detrimento do institucional e em atendimento

às orientações do art. 34, parágrafo 1º do ECA.

Quanto à fiscalização dos serviços de acolhimento pelo Judiciário e

Ministério Público, conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, observa-se

que a mesma acontece, porém aponta-se para a necessidade dessa fiscalização ser mais

efetiva e menos formalística e que possa contar inclusive com a participação de técnicos

do judiciário além do Juiz e Promotor.

Algumas questões exploradas por esta pesquisa referiram-se a um conjunto

de ações previstas na legislação para atender ao princípio de brevidade da medida de

proteção de acolhimento, a serem implantadas por todos os envolvidos na aplicação e

acompanhamento dessa medida.

Os participantes da pesquisa declaram que o princípio da brevidade ainda

não é observado a contento pelo Sistema de Justiça. Indicam que a iniciativa de tarjar os

processos de crianças e adolescentes acolhidos com uma fita adesiva e colorida, para

indicar urgência é considerada insuficiente, pois, esbarra na burocracia do trâmite

judicial. Para esses, outra iniciativa mais eficaz tem sido a aproximação do judiciário

com as equipes técnicas das instituições de acolhimento, o que tem permitido maior

interlocução entre esses atores.

Quanto ao procedimento de reavaliar a situação das crianças e adolescentes e

suas famílias a cada seis meses, foi perguntado se esse prazo é cumprido e percebeu-se

pelas respostas dos pesquisados que vários membros do sistema de justiça desconhecem

tal orientação, e, aqueles que conhecem e provavelmente lidam diretamente com a

situação, afirmam que o cumprimento desse prazo não tem seguido um rigor no plano

decisório. Reconhecem também a falta de uniformidade no fornecimento de relatórios

pelas equipes técnicas dos serviços de acolhimento.

100

Verificando as providências tomadas pela comarca para garantir que o

acolhimento não exceda há dois anos, salvo necessidade comprovada pelo judiciário e

conforme preconiza o ECA, ficou constatado que tanto no Judiciário quanto no

Ministério Público houve maior atenção para com os processos dos acolhidos e suas

famílias, situação fortalecida com o preenchimento dos dados do cadastros de acolhidos

e adotantes, a fiscalização nos serviços de acolhimento e as avaliações semestrais.

Outra iniciativa fundamental para abreviar o acolhimento de crianças e

adolescentes, avaliada nesse trabalho, é a política disponível no município visando o

fortalecimento e restabelecimento dos vínculos familiares. Essa foi avaliada pela

maioria dos entrevistados como sendo pouco efetiva e justificam que essa política

enfrenta entraves econômicos, políticos e sociais, e que tanto nas políticas setoriais

quanto nos serviços de acolhimento há um déficit no número e na capacitação dos

profissionais para trabalharem com a promoção das famílias.

A reintegração de crianças e adolescentes, quando verificada a sua

viabilidade, contempla na legislação pertinente prazos e ritos bem definido envolvendo

os serviços de acolhimento, o Judiciário e o Ministério Público. Sobre o cumprimento

desses prazos ele é desconhecido pela maioria dos informantes da pesquisa e outra

parte, significativa, afirma que esses não são cumpridos.

Também em relação à colocação de crianças e adolescentes em família

substituta, sempre que possível e respeitada sua condição de desenvolvimento, eles

devem ser ouvidos pela equipe interprofissional do Judiciário, procedimento

reconhecidamente realizado na comarca para a maioria dos informantes, principalmente

durante o processo de elaboração dos estudos psicossociais. Na mesma medida a

legislação vigente orienta o Judiciário colher em audiência a opinião dos adolescentes

maiores de 12 anos em casos de colocação em família substituta. Nesse aspecto foi

perguntado se essa é uma prática do Judiciário em Governador Valadares e as respostas

informam em 50,82% que sim, 5,88 informaram que não e 35,29% não sabe ou não

respondeu.

No que se refere à adoção, um procedimento regulamentado pelo ECA e a

participação obrigatória dos postulantes à adotantes em programa oferecido pela Justiça

da Infância e da Juventude visando a preparação psicossocial e jurídica dos candidatos.

Na Comarca de Governador Valadares a habilitação dos candidatos é feita através

processos de seleção, participação no curso de preparação e orientação aos candidatos

ofertados pela equipe interprofissional da Vara da Infância e Juventude. São apontadas

101

pelos informantes necessidades de aperfeiçoamento das ações de atendimento aos

postulantes a adotantes como forma preventiva para diminuir os índices de insucesso na

adoção. O fortalecimento dessas ações passa pela necessidade de uma equipe

interprofissional com dedicação exclusiva para adoção, a criação do grupo de apoio à

adoção e acompanhamento em grupo e individual durante todo o processo de adoção.

Outro procedimento de qualidade e proteção do direito à convivência

familiar e comunitária é o acompanhamento das famílias substitutas, nos casos de

guarda, tutela ou adoção pela equipe técnica do judiciário. A realização desse

procedimento é desconhecida para a maioria dos membros do Sistema de Justiça

informantes, e, aqueles que afirmam a sua existência indicam o estudo técnico do

estágio de convivência e da adaptação familiar como uma ação decorrente desse tipo de

acompanhamento.

No Município não foi criado um protocolo interinstitucional entre os

serviços de atendimento à saúde e o Poder Judiciário disciplinando o atendimento a

mães gestantes com interesse em entregar o filho para adoção. A iniciativa existente é

informal, baseada na proposta de trabalho dos técnicos da Vara da Infância com a

colaboração do Serviço Social do Hospital Municipal, porém tal atitude ocorre de forma

espontânea como pode ser observado na fala desse informante:

“A equipe interprofissional do judiciário por iniciativa própria atende a gestante, com esse atendimento abre-se o processo de acompanhamento. A gestante fica com encaminhamento para entregar no Hospital, esclarecendo que já está acompanhada pela justiça. Mas um protocolo interinstitucional com definição de papeis, ações e retroalimentação destas ainda não foi criado.” ( Informante 6) Em alguns casos, o Serviço Social do Hospital Municipal tem encaminhado algumas gestantes à equipe técnica da Vara da Infância e Juventude para serem orientadas, mas não existe atendimento sistematizado. (Informante 15)

A capacitação dos profissionais para atuarem frente à defesa do direito à

convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes quando os vínculos

familiares já estão fragilizados e rompidos incorpora conhecimentos diversos, não

apenas da legislação ou dos fluxos operacionais no Judiciário, demanda conhecimentos

sobre rede de proteção, a importância dos vínculos para a formação humana das

crianças e adolescentes, famílias e seu papel protetivo, ordenamento dos serviços de

acolhimento entre outros. Com esse entendimento, buscou-se saber se o Judiciário

investe em qualificação continuada para os profissionais que atuam direta ou

102

indiretamente em programas de acolhimento institucional e familiar conforme prevê o

art. 92 §3º do ECA. As respostas, em sua maioria, são de desconhecimento de tal ação

ou de afirmação negativa de sua existência. Solicitados a informar se receberam

qualificação específica para assumirem os trabalhos frente à justiça da infância e

adolescência. A grande maioria de informantes, 64,7% afirma que não e outros 23,5%

dizem que sim.

Foram apontados pelos informantes avanços alcançados pela Comarca de

Governador Valadares na promoção e proteção do direito à convivência familiar e

comunitária após a Lei 12.010/2009. Esses avanços dizem respeito à implantação dos

cadastros de acolhidos, cadastro de adotantes e de crianças e adolescentes aptas à

adoção; maior fiscalização dos serviços de acolhimento; proximidade das equipes

técnicas desses serviços com o Sistema de Justiça; a implantação de instrumentos de

atendimento individualizado e reavaliações das crianças e adolescentes a cada seis

meses; fortalecimento das instâncias de controle social; além de uma mudança na visão

de que é preciso preservar ao máximo os laços familiares.

Para os informantes os desafios da Comarca na promoção do direito à

Convivência Familiar e Comunitária apontam para a necessidade de integração dos

órgãos do Sistema de Garantia de Direitos em rede; integração do Sistema de Justiça

para garantir celeridade aos processos de acolhidos e melhor entendimento dos casos;

necessidade de promoção de capacitação para os operadores do direito; fortalecimento

das políticas sociais básicas dando atenção especial ao atendimento e prevenção ao uso

de drogas e política de planejamento familiar e da sexualidade da população infanto-

juvenil; fortalecimento dos Conselhos de Direitos; financiamento público da política de

acolhimento e reordenamento dos mesmos; fortalecimento do programa família

acolhedora; criação da rede de atendimento nos demais municípios da comarca e por

fim maior número de juízes e promotores para atuarem na área.

As perspectivas do Sistema de Justiça em relação ao atendimento das

exigências legais para garantia do direito à convivência familiar e comunitária de

crianças e adolescentes estão relacionadas sempre a necessidade dos órgãos que

compõem o Sistema de Justiça se implicar com o princípio da prioridade absoluta, tanto

a alta hierarquia do sistema de justiça como os operadores do direito no âmbito local.

103

3.3. DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL

Este texto apresenta parte do diagnóstico realizado pelo Polo de Promoção

da Cidadania Univale e objetiva subsidiar a elaboração do Plano Municipal de

Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência

Familiar e Comunitária.

Esta parte do diagnóstico apresenta à dinâmica e a estruturação dos serviços

oferecidos nas delegacias que compõem o sistema de defesa de direitos a crianças e

adolescentes no município.

As políticas públicas de proteção social a criança e ao adolescente são de

grande relevância na promoção da qualidade de vida destas junto a suas famílias. Foi

intuito deste diagnóstico retratar como aos serviços prestados pela delegacia na proteção

a este público é disponibilizada, sua interação com os demais órgãos do sistema de

defesa, e assim possibilitar repensar a atuação deste serviço para superar as dificuldades

averiguadas até o momento.

Constituíram objeto dessa pesquisa sete delegacias que atendem crianças e

adolescentes no município. Procedida à investigação por meio de entrevista estruturada

aos participantes, concluem-se as analises qualitativa e quantitativa que compõem este

relatório.

O município de Governador Valadares não possui uma delegacia

especializada para o atendimento de crianças e adolescentes, portanto todas as

delegacias recebem casos que envolvem os mesmos. Desta forma crianças e

adolescentes chegam às delegacias tanto na condição de vítima quanto na condição de

autor de infração o que determina que estes sejam atendidos por uma delegacia ou outra

é o local ou natureza da ocorrência.

Identificada a estrutura e serviços existentes nas delegacias verifica-se que o

número de profissionais para realizar este atendimento é reduzido para atender a

demanda do município e da região de abrangência. “A delegacia atende 44 bairros e 10

distritos. São mais ou menos 40 mil habitantes e o número de funcionário é insuficiente

para a demanda”. (informante 04)

Outro fato constatado é a ausência completa de uma infraestrutura física para

atender especificamente o público infanto-juvenil, fato esse que interfere no bom

andamento dos trabalhos.

104

Quanto à qualificação do efetivo profissional ativo, elementos indicam que

este campo possui profissionais habilitados para o atendimento, contudo não

qualificados para atuar frente a crianças e adolescentes uma vez que 85,7% dos

participantes informam que não passaram por um processo de capacitação para este

trabalho, “Não Temos profissionais qualificados” (informante 02). “Não temos

profissionais qualificados para isso e nem tempo para tal. E muito menos um local

apropriado para esse tipo de trabalho.” (informante 04)

Outra analise procedente é que a natureza do trabalho em uma delegacia está

cada vez mais complexa e requer um conhecimento por parte de profissionais de outras

áreas ainda não contempladas pelo quadro de profissionais que compõem os serviços da

polícia civil. “E necessário profissionais da psicologia, pedagogia, serviço

social”...(informante 05) “Por que na apuração de um crime nós lidamos com aspectos

emocionais e outros que esses profissionais nos ajudariam a compreender”.(informante

03)

Quanto à dinâmica de atendimento adotado no trato com crianças e

adolescentes foi possível verificar que não há por parte dos profissionais uma distinção

ou diferença entre casos que envolvem crianças e adolescentes dos outros casos

atendidos. “Por serem adolescentes a lei reza que o procedimento tem que ser

diferenciado, mas o número de atendimentos é grande e os profissionais são poucos, a

estrutura é precária”. (informante 07). Ou seja, não há um consenso entre os

profissionais e tão pouco, um preparo para a realização do atendimento. Nos

procedimentos adotados para o trabalho foi possível identificar inclusive uma parcela

pequena de informantes 14,3% que declara receber na delegacia apenas o adolescente

infrator, e não a vítima. E justificam que esse fato se deve a “especificidade do próprio

ato infracional.” O que nos remete a considerar que os dados apontados nesta pesquisa

como o número reduzido de profissionais e a inexistência de uma qualificação para a

atuação em casos que envolvam crianças e adolescentes, impede uma ação mais

ponderada e apoiada na lei, dificultando ou inviabilizando o cumprimento do que é

previsto no ECA de forma a garantir a prioridade absoluta e tratamento condizentes com

a sua condição de sujeito em desenvolvimento.

Às considerações apontadas anteriormente, soma-se a situação em que

crianças e adolescentes se encontram ao ficarem apreendidas nas delegacias. Durante a

escuta e inquérito, identifica-se que não há possibilidade física de separar a vítima do

agressor. “Ficam apreendidos aguardando a formalização do expediente para serem

105

encaminhados para o juiz. A delegacia não tem infraestrutura para tal.” (informante

04). Sendo assim prevalece a linha do constrangimento e da exposição dos envolvidos

nesta situação.

Quanto aos procedimentos adotados para a oitiva de crianças e adolescentes,

verifica-se que esta é realizada em sua maioria pelos profissionais delegado e escrivão

quando o envolvido é adolescente. Mas, quando o envolvido é criança nem todos

afirmam fazê-lo, 42,9% justificam que não se sentem preparados para este

procedimento, os que o fazem também apontam condições como a dependência da

natureza da ocorrência. Tais evidências apontam para a necessidade de se inserir outros

campos profissionais nas delegacias.

Portanto, é correto afirmar, que a não há possibilidade de garantir a crianças

e adolescentes nas delegacias no município de Governador Valadares, um atendimento

prioritário e de acordo com sua condição especial de sujeito em desenvolvimento,

sobretudo, considerando o grande número de flagrantes que chegam a estas delegacias

cotidianamente. Desta maneira há uma grande dificuldade em se cumprir o os prazos

para conclusão dos inquéritos que envolvem crianças e adolescentes, salvo alguns casos

quando se trata de flagrante de ato infracional. Mesmo que nos inquéritos de crime

cometido contra crianças e adolescentes haja uma preocupação manifesta por parte dos

profissionais em priorizar o atendimento.

Quando se trata especificamente de crimes sexuais contra crianças e

adolescentes fica claro que este procedimento é prioritariamente atendido pela

Delegacia de Atendimento a Mulher, e por este motivo 57,2% dos informantes não

puderam fazer uma avaliação precisa sobre a efetividade dos mesmos. Dos que

responderam a avaliação, 14,3%, classificam os procedimentos relativos aos crimes

sexuais como sendo “ruins”. Quanto aos indicadores de responsablização dos agressores

nestes casos, 28,5% dos participantes dessa pesquisa responderam que esses indicadores

são bons somente em casos onde há o flagrante, caso contrário: “Não se consegue

culpablilizar o responsável”. (informante 07)

Solicitados a avaliar a organização dos serviços prestados a crianças e

adolescentes nas delegacias, foi possível identificar junto aos participantes uma

avaliação muito ruim, uma procura pelos mesmos consideravelmente alta, e uma

resolutividade de casos que não é considerada boa. Os resultados revelam uma

avaliação ruim também dos recursos humanos devido a inexistência de capacitação

específica para o trabalho com crianças e adolescentes, e quando se capacitam é por um

106

interesse pessoal. Outro fato averiguado nesta pesquisa é a péssima avaliação da

infraestrutura, que reflete nas condições específicas de trabalho, que advém da ausência

de investimento por parte do Estado neste segmento de proteção e garantia de direitos

de crianças e adolescentes. Já na avaliação de outros serviços da própria polícia como o

Instituto Médico Legal (IML), este também não obteve uma boa avaliação na

efetividade dos serviços prestados, principalmente pela falta de infraestrutura física e

profissional frente à demanda.

Ao avaliarem a integração da polícia civil e os outros órgãos do sistema de

defesa de direitos, foi verificado que não há uma integração para agilizar os casos por

parte do Ministério Publico, Judiciário e Polícia Civil. A integração da polícia civil é

classificada pelos entrevistados da seguinte maneira: com sistema judiciário oscila

entre o bom e o ruim; com Ministério Publico pode ser considerado com boa; com a

Defensoria Pública é considerada pela maioria como ruim; com o Conselho Tutelar o

conceito oscila entre bom e ótimo; e por fim, a integração com a assistência social é

considerada ruim; e essa, assim como na saúde e educação, aponta-se fragilidades na

existência da relação entre a polícia civil com essas políticas setoriais básicas.

Tabela 15 – Nível de integração entre a Polícia Civil e órgãos do Sistema de Garantia Direitos - Governador Valadares 2011. Sistema de Garantia de Direitos

Ótimo Bom Regular Ruim Outros Não Respondeu

Judiciário ---------- 42,9% 14,3% 42,9% ------------- --------------- Ministério Público 14,3% 42,9% 14,3% 28,6 ------------- --------------- Defensoria Pública ---------- 28,6% 14,3% 42,9% 14,3% --------------- Conselho Tutelar 28,6% 42,9% ---------- 28,6% Assistência Social ---------- 28,6% ---------- 42,9% 28,6%

Não utiliza ---------------

Saúde ---------- 28,6% 14,3% 14,3% 28,6% Não utiliza

14,3%

Educação ---------- 42,9% ---------- 14,3% 42,9% Não utiliza

---------------

Fonte: Polo de promoção da Cidadania/ UNIVALE 2011.

Conclui-se então, que pela ausência de uma Delegacia Especializada no

município, crianças e adolescentes são submetidos a condições inapropriadas de

estrutura física e atendimento, e que a falta de profissionais e qualificação interferem na

execução dos serviços causando um impacto negativo direto sob o público. Fato este

confirmado pelos investigados em sua avaliação dos serviços e atendimentos prestados

a crianças e adolescentes.

As necessidades nesta área apontam para um investimento maior por parte

do Estado na política de segurança pública direcionada a criança e ao adolescente, uma

107

vez que os principais dificultadores são reflexo de uma ausência de infraestrutura,

número de profissionais reduzidos, inexistência de qualificação, pouca integração entre

o sistema de defesa de direitos, e desarticulação da rede municipal para um bom

atendimento. Estando assim em desacordo com os princípios previsto no Estatuto da

Criança e do Adolescente o que não reflete em bons indicadores para uma política

efetiva de Convivência Familiar e Comunitária.

108

3.4. CONSELHO TUTELAR 3.4.1. Procedimento Metodológico

Para uma melhor compreensão da dinâmica de funcionamento do

Conselho Tutelar de Governador Valadares buscou-se identificar o grau de integração

desse órgão com o Sistema de Proteção do Direito da Criança e Adolescente e

contribuições no campo da defesa do direito a convivência familiar.

Os procedimentos metodológicos utilizados foram: a pesquisa

documental, tendo por base à consulta a legislação pertinente - Lei de criação do

Conselho Tutelar e o Regimento Interno, visando compreender os procedimentos

histórico-normativos do Conselho Tutelar de GV, sua estruturação e seu funcionamento;

e, questionários semi-estruturados, aplicados de forma individualizada e Colegiada. Na

pesquisa com os conselheiros o interesse consistiu em conhecer a dinâmica geral de

funcionamento do Conselho Tutelar e a percepção individual dos conselheiros sobre o

trabalho desenvolvido.

No total foram 05 conselheiros que responderam o questionário. Destarte

que, atualmente existem instalados dois Conselhos Tutelares em GV, contudo, no

período da entrevista, ainda não se tinha tomado posse os membros do segundo

Conselho Tutelar, sendo este o motivo da não entrevista com os conselheiros recém-

empossados.

3.4.2 Principais resultados alcançados na pesquisa colegiada e individual dos

conselheiros sobre o funcionamento do Conselho Tutelar

O Colegiado avaliou algumas particularidades relacionadas às práticas

diárias, considerando aspectos que podem ser favoráveis ou de fragilidade à dinâmica

do CT. No campo da organização interna valorizaram, sobretudo, a dinâmica das

decisões colegiadas, a freqüência regular das reuniões Colegiadas, e o estudo de Casos

e pareceres emitidos com o subsídio de uma Equipe Técnica. Pontuaram que os recursos

humanos atende as normativas estabelecidas no Regimento Interno em relação a

109

suficiência no atendimento da demanda, a equipe técnica (advogado, assistente social,

pedagogo, psicólogo), e os funcionários administrativos (02 motoristas, 03 auxiliares

administrativo, 01 serviço geral, 02 oficce boys e 01 porteiro); ressaltando, apenas, a

necessidade de um profissional da área das ciências sociais para auxiliar nas análises

dos dados produzidos no CT.

Na entrevista colegiada procurou-se conhecer como vem sendo realizado o

registro de ocorrência no CT e o uso que fazem das informações levantadas no processo

de atendimento, deu-se ênfase na questão na forma de utilização do Sistema de

Informação para Infância e Adolescência (SIPIA), a resposta foi que este sistema não é

utilizado para registro de ocorrência, justificando que a Secretaria do Desenvolvimento

Social (SEDESE) não disponibiliza manutenção necessária para o funcionamento do

Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA)

O Colegiado informou ainda sobre os atendimentos realizados de casos de

violação de direitos, conforme a tabela 21 abaixo, tiveram um aumento gradativo ao

longo do período analisado, a saber: do total dos atendimentos realizados pode-se

constatar a tendência de crescimento entre o ano de 2009 (25.48%) para o ano de 2010

(41.63%); e, mesmo não tendo finalizado o ano de 2011 (32.80%) os dados demonstram

a superação do atendimento realizado nesse ano se comparado com o ano 2009

(25.48%).

Tabela 16. Atendimento de casos de violação de direitos realizados pelo Conselho

Tutelar, entre anos de 2008 a outubro de 2011, em Governador Valadares.

Ano Atendimento Conselho Tutelar

% Ano

2008 - -

2009 2.063 25.48

2010 3.371 41.63

2011* 2.662 32.80 Total 8. 096 100

* Dados referentes aos meses janeiro a outubro do ano de 2011. Fonte: Registro dos atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar, Ano – 2009 até o período de outubro de 20011.

No campo da convivência familiar foram apresentados resultados de

registros de maior freqüência dos motivos de violação de direitos e que levam ao

encaminhamento de crianças e adolescentes para os serviços de acolhimento

institucional ou familiar. No período de 2009 a 2011 ocorreu um total de 248 (duzentos

e quarenta e oito) encaminhamentos, sendo os motivos de natureza variada, os mais

110

representativos, em termos de quantitativos, foram o abandono de incapaz e a evasão de

uma instituição para outra.

Em relação ao abandono de incapaz, cabe notar que, ocorreu uma redução

nas ocorrências feitas pelo CT durante o período analisado, tal informação torna-se

importante tendo em vista possibilidades de mudança de postura do Conselho Tutelar

relacionada à alternativa de permanência da criança ou adolescente na família de

origem.

Verifica-se ainda que os casos relacionados à ausência da Guarda em

famílias vulneráveis, consideradas nessa condição de vulnerável63 a partir de critérios

socioeconômicas, também tiveram uma queda do ano de 2009 para 2010, sendo esta

uma tendência para o ano de 2011. Alguns fatores podem ter contribuído para esta

queda, dentre outros, os relacionados ao fomento de programas ou serviços assistenciais

públicos cujo foco é as famílias, tais como: inserção da família em programas como

Bolsa Família e o acompanhamento familiar realizado pelo Centro de Referência de

Assistência Social (CRAS).

Cabe notar ainda que mudanças na conduta interventiva do CT a partir do

entendimento do que está preconizado no ECA sobre convivência familiar pode ser

considerado como fator positivo, isto é, no sentido da possibilidade de incidir na

diminuição da institucionalização. A mudança de atitude na direção do fortalecimento

dos vínculos familiares é um avanço, significando tratar, de fato, a excepcionalidade da

medida de proteção de acolhimento.

63 O entendimento de família vulnerável compreende aquelas que vivem a seqüela da agudização da Questão Social, pobreza , desemprego, estigmação étnico-cultural, regional, desvantagem pessoal por deficiência, vítimas de violências, e outras formas de fragilização tanto no campo subjetivo como objetivo de suas vidas societárias. Enfim, vulnerabilidades sociais e econômicas que compreendem um determinado grupo social familiar. Para melhores esclarecimentos ver definição de população vulnerável na Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004:33).

111

Quadro 05. Encaminhamentos realizados pelo Conselho Tutelar para os Serviços

de Acolhimento Institucional ou Familiar, entre 2009 e 2011

* Os dados referentes aos meses janeiro a setembro do ano de 2011. Fonte: Registros de denúncias feitas no Conselho Tutelar, 2010-2011.

O resultado da entrevista colegiada demonstrou também haver possibilidades

de desenvolvimento de ações mais fortalecidas, conjuntas e coordenadas com os

serviços de promoção e proteção dos direitos da Criança e Adolescentes, em destaque a

Promotoria da Infância e Adolescência, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

Adolescente e o Sistema Municipal de Educação (SMED), pontuaram a importância da

Motivo do Encaminhamento aos Serviços de Acolhimento Institucional ou Familiar

Ano / 2009 Ano /2010 Ano /2011* Total

1. Abandono de incapaz 22 9

9

40

2. Evasão de uma instituição para outra 15 21

19 55

3. Cç./ad. fora do domicílio / em trânsito 7 8

6 21

4. Cç./ad. em situação de risco devido a transtorno mental 2 5

1 08

5. Cç./ad. em situação de risco devido à dependência química de pais/responsáveis 7 5

7 19

6. Conflitos familiares 1 4

5 10

7. Cç./ad. sob suspeita de adoção irregular 0 2

2 04

8. Cç./ad. em vias de encaminhamento à comunidade terapêutica 1 0

1 02

9. Cç./ad. em risco, recusando-se a permanecer em sua casa, ou sendo recusada em sua casa.

4 9

6 19

10. Cç./ad. em casa de terceiros que não querem continuar exercendo sua guarda 2 0

1 03

11. Cç./ad. em família extensa que não quer continuar exercendo sua guarda 6 6

2 14

12. Cç./ad. sem ter quem se responsabilize por elas, no momento em que seus pais/responsáveis são presos.

5 1

1 07

13. Cç./ad. ameaçado de morte 9 3

1 13

14. Conflito com cônjuge ou companheiro 1 0

0 01

15. Cç./ad. em vulnerabilidade sem ter quem tenha interesse ou reúna condições para assumir a guarda

12 5 3 20

16. Cç./ad. apreendido, residente em outro domicílio. 4 8 0 12

Total Geral / Ano 98 86 64 248

112

parceria com esses órgãos na constituição de políticas públicas condizentes com as

demandas apresentadas na realidade.

No campo socioassistencial, no qual os serviços incidem diretamente na

promoção das famílias em vulnerabilidade e risco social, a percepção do Colegiado foi

de maior articulação no âmbito das políticas públicas sociais, nas áreas de saúde

(serviços hospitalares e Postos de Saúde); educação, assistência social (Centro de

Referência de Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de

Assistência Social - CREAS), habitação e política de transferência de renda.

Aqui importa ressaltar que os motivos que culminam na vulnerabilidade

social da família devem ser pensados não de forma isolada, para não incorrer no erro,

por exemplo, de imputar a responsabilidade das causas de rompimento de vínculos da

criança e do adolescente somente à família, sem considerar outros fatores, dentre os

quais a necessidade de constituição de serviços e políticas públicas capazes de atender

as demandas familiares, identificando as fragilidades, transformando-as em

potencialidades, para que aquele público assuma o seu espaço no campo protetivo junto

à criança e adolescente.

3.4.3. Principais resultados alcançados na avaliação dos conselheiros sobre o

funcionamento do Conselho Tutelar.

Os conselheiros também avaliaram, de forma individualizada, a dinâmica de

funcionamento do CT. Em suas avaliações pontuaram que a relação existente com a

rede de serviços socioassistenciais local atende parcialmente as requisições feitas pelo

CT, tanto no âmbito governamental como não-governamental (Ong’s, empresas

privadas e filantrópicas). No campo da Proteção Familiar, na opinião de um

entrevistado, são poucos os serviços ofertados nesta área, além disso, esses apresentam

características burocráticas, possuem difícil acesso, sendo exemplo o programa de

Proteção à Criança e Adolescente Ameaçado de Morte e a pouca efetividade do Núcleo

de Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos (não existe na atualidade).

Em relação aos cursos, ou programas específicos de orientação familiar64 o

resultado não se mostrou muito favorável, uma vez que 02 entrevistados consideraram

ruins e 03 avaliaram como regular a relação com esses serviços, quando da necessidade

64 artigo 129, inciso I do ECA,

113

de aplicação dessa medida de proteção. Conforme a justificativa de um dos

entrevistados, os programas de orientação familiar carecem de maior investimento na

família, outro expôs que as políticas públicas municipais ainda são “tímidas” no

atendimento as famílias. Vale recorrer à justificativa de um dos entrevistados:

São poucas as ofertas de cursos, nem sempre estruturado de forma a possibilitar a participação de todos, como é o caso da dificuldade das mães participarem do Projovem Urbano, por não terem com quem deixar os filhos. Houve desativação do programa de orientação familiar da UNIVALE por indisponibilização de recursos, um importante programa dessa natureza em funcionamento no município é a Pastoral da Criança. (Conselheiro Tutelar E - Entrevista realizada em 18 de Setembro de 2011).

No campo das políticas públicas deu-se prevalência na pesquisa para as de

educação, saúde, previdência, assistência social, habitação. O resultado das informações

obtidas na área da educação65 foi que a requisição por estes serviços na atualidade

responde de forma regular as demandas do CT, na opinião de 03 dos entrevistados. As

principais questões levantadas foram à escassez de vagas na educação infantil,

especificamente creches; dificuldades no acesso, devido à insuficiência de vagas por

número de alunos; a dificuldade dos órgãos administrativos da educação –

Superintendência Regional de Ensino – em entender qual a competência e âmbito de

atuação do CT nos casos de reclamações de pais envolvendo a insuficiência de vagas

nas escolas, sendo esses casos encaminhados para o CT.

Quanto à saúde66, configurou-se como sendo regular para mais da metade

dos conselheiros a relação de requisição por esses serviços. De acordo com a opinião de

03 (três) entrevistados o município é dependente da implantação de um programa

especializado conhecido como Centro de Atenção Especial Infantil (CAPS,I), um deles

justificou que a necessidade desse serviço tem haver com o fato de existir no município

uma demanda significativa de criança e adolescente com deficiência mental e

dependência química. Outro esclareceu que a inexistência desse serviço especializado

obriga atendimentos eventuais, em caráter de exceção e situações extremas, tais como

casos de surtos ou crise.

65 Na educação, a ação do CT em termos de requisição mais comumente está relacionada a “vagas em escolas ou creches, até mesmo para cumprir a medida de matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental" (art. 101, III). 66 Na saúde, o CT pode requisitar o atendimento urgente de uma criança, cuja consulta ou exames necessários estejam sendo protelados por alegada "falta de vaga", cabendo a "requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial" (art. 101, V).

114

Ainda no campo da saúde foi avaliado os serviços de saúde de orientação e

tratamento a alcoólatras e toxicômanos, de acordo com a opinião de 03 entrevistados a

requisição desses serviços especificamente pode ser considerada boa, mas para 02 deles

esta relação foi classificada como regular, ressaltando fatores como a inexistência de

local para internação de mulheres dependentes químicas, uma vez que a única

alternativa para o tratamento de adolescentes em regime de internação restringe aos

serviços ofertados pela Associação de Dependentes Químicos e Familiares (ADQF),

que estabelece critérios de acesso e permanência muitos rígidos e poucos conseguem ser

atendidos.

Na Previdência Social a maioria (04 entrevistados) ponderou que inexiste

relação com este serviço no sentido de garantir orientações mais amplas no campo

previdenciário e encaminhamentos, tais como, os relacionados a benefícios

previdenciários, pensão, aposentadoria, e outros demandados pela família. Importante se

faz a atuação do CT junto ao INSS, principalmente para auxiliar nas possibilidades de

acesso, de ver concedido benefícios diversos, tais como o assistencial à criança

deficiente, cujos genitores estão encontrando dificuldades de deferimento do pedido.

No que se refere aos serviços da área da política de Assistência Social, 03

entrevistados classificaram como sendo regular a relação de requisição por serviços

compreendidos nesta área. A justificativa apresentada por um dos entrevistados diz

respeito à insuficiência de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS),

avaliado a partir da incapacidade de cobertura desses serviços no âmbito das demandas

do município, na área urbana.

Os resultados relacionados à articulação do CT com a política de trabalho e

renda67 não foi satisfatório, uma vez que a grande maioria dos entrevistados (04 quatro

no total de 05 cinco) disse inexistir este tipo de serviço no município, somente 01

avaliou ter uma relação boa nesta área. Importante salientar que na entrevista não foi

possível como se expressa a baixa efetividade desta política no campo da efetivação de

direitos, tais como o acesso ao trabalho, fiscalização de condições de trabalho do

adolescente (penoso, insalubre, periculosidade) ou em desacordo com a idade mínima

fixada (art. 7° CF/88), proteção decorrentes de contingências como desemprego e o

67 No campo do trabalho e segurança pode o CT exigir do Ministério do Trabalho que fiscalize empresas que submetem adolescentes a trabalhos penosos, insalubres ou de reconhecida periculosidade, ou em desacordo com a idade mínima fixada pelo art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

115

informalismo, não foi possível saber também possíveis rebatimentos na condição de

vida das famílias de crianças e adolescentes atendidos pelo CT.

Na área da habitação 03 entrevistados consideraram ter uma relação boa e

não ter dificuldades na requisição desses serviços, mas dois disseram possuir uma

articulação regular, justificando que ainda existe um “alto déficit habitacional, mesmo

com as melhorias implantadas”. Vale identificar que todos os entrevistados ressaltaram

que algumas famílias tiveram êxito no acesso à política de moradia por meio de

requisições feitas pelo CT aos órgãos responsáveis.

Quanto à requisição de serviços feita pelo CT à área de Segurança Pública,

01 entrevistado avaliou como boa a relação com esse serviço, contudo, 02 entrevistados

classificaram como regular a integração nos casos de aplicação de medidas protetivas, e,

dois entrevistados não se manifestaram a respeito. Para os dois entrevistados que

avaliaram como regular apontaram como dificuldades a não compreensão do órgão de

Segurança Pública da atribuição do CT, bem como ausência de uma estrutura

especializada na Delegacia de Polícia Civil de atenção prioritária a criança e ao

adolescente.

Nas entrevistas foi considerada ainda a relação de requisição do CT com

outros órgãos intermediários na relação de efetivação de direitos, tais como Cartório de

Registro Civil, Ministério Público, Autoridade Judiciária, Conselho Municipal da

Criança e Adolescente. No caso do Cartório de Registro Civil o resultado foi favorável,

nas mais diversas requisições (certidões de nascimento e óbito de criança e adolescente,

e outros). A relação com este órgão é importante, se avaliado a existência de crianças e

adolescentes inviabilizadas de exercer os direitos básicos apenas porque não possuem a

certidão de nascimento e, na maioria das vezes, seus responsáveis não têm condições de

pagar pela segunda via ou de ir até o cartório de origem. A atuação do Conselho Tutelar,

nesse ponto, passa ser primordial no acesso a documento para crianças e adolescentes

pertencentes a famílias desprovidas tanto de informação como de recursos econômicos.

O Ministério Público (MP) foi avaliado como um órgão que tem uma

relação de articulação boa com o CT (opinião de 03 conselheiros), somente 01

conselheiro apontou de forma justificada a insuficiência no número de Promotor

Público para atender a demanda do município, o que acaba ocasionando uma situação

de acúmulo de serviço e pouca agilidade nas repostas demandadas pelo CT. A

importância na relação entre esses dois órgãos se manifesta de forma mais contundente

nos casos de abusos cometidos pelos pais contra seus filhos (criança e adolescente),

116

uma vez que cabe ao primeiro tomar medidas de caráter protetivo e, ao segundo, o MP,

avaliar e decidir, tendo por base instrumentos como relatório circunstanciado

encaminhado pelo conselho e outros, sobre questões que podem levar a perda, ou

mesmo a suspensão do Poder Familiar (arts. 155 e 201, III, ECA)68, implicando numa

situação de ruptura (temporária ou não) dos vínculos familiares.

Em relação ao CMDCA 04 entrevistados consideraram a comunicação com

esse órgão adequada, quando da necessidade de levar informações de ameaça ou

violações dos direitos da criança e adolescentes, contudo, não foi explicado o que seria

uma “comunicação adequada”. Ressalte-se ao depoimento dos conselheiros sobre a

relação facilitada entre esses dois órgãos, tendo em vista a possibilidade de participação

ativa do CT nos processos de discussão e na agenda do CMDCA.

Em relação à participação do CT nos processos de assessoramento da

política orçamentária, segundo os entrevistados a única participação nas discussões

sobre orçamento concentra-se nas reuniões realizadas no CMDCA, cuja dinâmica

consiste no levantamento de informações relacionado ao assunto e encaminhado como

proposição para discussão no CMDCA. O poder público governamental não foi

identificado como tendo um espaço institucionalizado para o CT participar assessorando

a construção da política orçamentária, conforme determina a legislação específica69.

Não se pode negar que constitui atribuição do CT participar da elaboração de proposta

orçamentária para planos e programas de atendimento a criança e adolescente por meio

de assessoramento ao Poder Executivo local. Essa atribuição evidencia a relevância do

Conselho Tutelar no que concerne às políticas públicas voltadas aos interesses de

crianças e adolescentes. Além disso, os conselheiros tutelares pelo fato de estarem mais

próximos da comunidade poderão não só conhecer melhor as necessidades locais como

reúnem condições para sugerir as prioridades e definir os programas que melhor

68 Ver ainda de forma a complementar o conhecimento sobre questões de perda do poder familiar as normas vigentes que declaram sobre situações de criança e o adolescente sujeitos ao poder familiar (art. 1630, Código Civil), e suspensão desse poder pelo pai ou da mãe se identificado casos de abuso na autoridade (art. 1637, 1637, par. ún., 1638 do CC), ou descumprimento injustificado dos deveres de sustento, guarda e educação dos filhos menores (art. 24, ECA). 69 Vale recorrer à fala de Paulo Afonso Garrido de Paula: "Como o Conselho Tutelar atende a casos individuais, via de regra dependentes de assistência social, fazendo encaminhamentos para programas ou serviços destinados a crianças e adolescentes lesados ou ameaçados de lesão aos seus direitos fundamentais, acaba, em razão de suas funções, detendo conhecimentos referentes às demandas e necessidades públicas na área de infância e juventude. Desta forma, tem o dever de influir na elaboração da proposta orçamentária, sugerindo ao Poder Executivo, inclusive através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ações que permitam a universalização do atendimento àqueles que dele necessitem". GARRIDO DE PAULA, Paulo Afonso. Conselho Tutelar – Atribuições e subsídios para o seu funcionamento. São Paulo: Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência, 1993.

117

atendam as demandas do público atendido, seja ele criança, adolescente ou respectivas

famílias.

No campo da convivência familiar foi avaliada a relação do CT com os

serviços de acolhimento institucional e familiar70 local. Os resultados das entrevistas

apontam com maior ênfase a necessidade de constituição de ações efetivas nesta área.

Em relação à família acolhedora disseram existir uma insuficiência de famílias

cadastradas no Programa Família Acolhedoras, dificultando as alternativas de requisição

por esse serviço e obrigando o encaminhamento para instituição de acolhimento

tradicional. Foi identificada ainda a carência de famílias com aptidão para receber

crianças e adolescentes em situação de suspensão ou destituição do poder familiar.

Quanto a Casa de Passagem (masculina e feminina), disseram todos os

entrevistados que obteve melhoras nos últimos tempos (não especificou o tempo),

porém, foi ressaltado algumas dificuldades relacionadas a estrutura organizacional, tais

como os baixos investimentos em recursos físicos e humanos; problemas como as

freqüentes fugas dos adolescentes acolhidos; pouco investimento em ações de convívio

familiar e comunitário; recebimento de adolescentes de outros municípios; e, longo

tempo de permanência nesse espaço.

Em relação ao acolhimento institucional (tradicional), excetuando a

experiência apresentada como exitosa no campo da convivência familiar, desenvolvida

por uma instituição local, as demais, conforme avaliações dos conselheiros, não

possuem ações efetivas no que se refere ao processo de desestitucionalização de

crianças e adolescentes, ou mesmo ações que visem a redução do tempo de permanência

nas entidades.

Neste ponto, cabe avaliar, que para além da atribuição do CT de fiscalizar as

entidades de atendimento a criança e adolescente do seu município, bem como os

programas por elas executados, atendendo o disposto no art. 95 (inciso I a VII) do ECA,

o que deve ser buscado é o estabelecimento de uma política de atendimento cujo

pressuposto seja a instituição de práticas sócio-política de garantia da proteção integral,

por meio da priorização do direito fundamental à convivência familiar71 frente à

70 As entidades são aquelas que configuram como sendo: “I – de orientação e apoio sócio-familiar; II - de apoio sócio-educativo em meio aberto; III - colocação familiar; IV - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência; dentre outras. Tais entidades são ainda fiscalizadas pelo Ministério Público e Judiciário. 71 O desafio consiste em criar práticas sociais concretas que incorporem não só o CT e o acolhimento institucional (reordenamento institucional), mas envolver o Poder Público, a Sociedade, órgãos de direito, para concretizar o Estatuto da Criança e Adolescente (1990), em termos de cumprimento do caráter de

118

colocação em família substituta e a excepcionalidade da institucionalização. É preciso

ainda combater estigmas que defendem a judicialização e a institucionalização de

crianças e adolescentes pertencentes às famílias pobres e vulneráveis.

A pesquisa abordou, ao final, aspectos relacionados à percepção dos

conselheiros sobre as novas normativas trazidas pela Lei 12.010/09, que dispõe sobre o

aperfeiçoamento da sistemática prevista para a garantia do direito a convivência

familiar e comunitária de criança e adolescente. Para os conselheiros, o principal

avanço identificado com a instituição da referida Lei foi a transferência da função do

CT para o Poder Judiciário do estudo de viabilidade no acolhimento institucional de

crianças e adolescentes. Contudo, dois entrevistados ressaltaram que ainda persistem

algumas práticas de acolhimento institucional realizadas pelo CT; bem como são

demoradas as decisões tomadas para o retorno da criança ou adolescente a sua família

de origem, ou colocação em família substituta.

Quanto às contribuições Lei 12.010/09 para os processos de preservação

dos vínculos familiares e comunitários no município, de acordo com a avaliação de dois

entrevistados foi à instituição da Comissão Intersetorial (CI) e o esforço da autoridade

judiciária para abreviar o tempo de permanência da criança e do adolescente nas

instituições de acolhimento, em atendimento ao princípio excepcionalidade e

temporalidade.

Em relação aos desafios para a efetivação da Lei 12.010/09 no campo da

promoção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e

adolescentes no município, os entrevistados consideraram: o reordenamento das

instituições de acolhimento, visando à adequação de acordo com a estrutura das

chamadas Casa-Lares; a instituição de mecanismos formais de controle e fiscalização

das instituições de acolhimento pelos órgãos responsáveis; a adequação do município as

normas legais; a introdução de mudanças na postura de algumas entidades, no sentido

de aceitarem acolhidos adolescentes, não somente crianças; a evidência da necessidade

de qualificação dos trabalhadores das entidades para que possam estar mais preparados

excepcionalidade e temporalidade. O que significa efetivar-se, em relação ao funcionamento dos abrigos, uma política para a criança e o adolescente em consonância com o ECA (artigo 10, parágrafo único/1990), reafirmada no Plano Nacional de Promoção, Proteção, e Defesa do Direito da Criança e Adolescente a Convivência Familiar e Comunitária, que avalia esses espaços como: “Instâncias institucionais, sem fins lucrativos, [...] possuem caráter temporário e excepcional, acionadas somente depois de esgotadas todas as medidas, ou possibilidades das alternativas prioritárias de convivência familiar” (2006:69).

119

para atuar conforme a concepção e princípios estabelecidos na política da criança e

adolescente, referendados no ECA/90 e outras normativas específicas.

3.4.4. Considerações finais

Os estudos e informações adquiridas sobre o funcionamento do CT

demonstraram que são muitos os desafios a serem enfrentados na realidade local para

instituir a supremacia da convivência familiar e comunitária no atendimento da criança

e adolescente. Estes desafios incidem sobre situações diversas, tais como:

a) o não uso do Sistema de Informação para Infância e Adolescência –

SIPIA;

b) a pouca qualificação profissional, em termos de fomento de atividades

na área da convivência familiar e comunitária pelo Poder Executivo, CMDCA e Poder

Judiciário;

c) crescentes demandas internas de atendimento, levando a necessidade

de instalação de mais um CT, e conforme opinião dos entrevistados o ideal seria a não

necessidade de criação de mais um órgão, pois consideram que a demanda é aumentada

devido à insuficiência das políticas públicas e da não constituição de uma rede de

serviços mais efetiva no atendimento a demanda dos atendidos e de suas famílias;

d) o fato de ainda persistir práticas de não atendimento das requisições

feitas pelo CT, exigindo representação contra alguns órgãos (escolas e Secretaria

Municipal de Saúde), para que e se efetive o direito da criança e adolescente;

e) A estrutura atual do acolhimento institucional, que na opinião dos

entrevistados a atualmente implantada pode ser considerada como parcialmente

adequada à preservação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e

adolescentes acolhidos;

f) Requisição do CT e Acolhimento Institucional: dificuldades no

atendimento da requisição do CT derivadas de algumas particularidades, dificultando o

processo de acolhimento de alguns segmentos, tais como adolescentes, e,

principalmente, mãe adolescente com filho recém-nascido;

g) Fiscalização das entidades de acolhimento: Não existem mecanismos

formalizados pelo CT que atestam a eficiência e a qualidade de casos de reintegração

familiar realizados pelas instituições de acolhimento. Não se observou também o

120

registro de informações que comprove a qualidade do trabalho prestado pelas entidades

de acolhimento por meio de programas, ações ou projetos de fortalecimento das

relações familiares. As ações desenvolvidas nesta área restringem-se a notificação de

casos encaminhamentos para averiguação pelo CT;

h) Instituição de acolhimento e reintegração familiar: não foram

identificadas ações, pelos conselheiros, que possam ser consideradas efetivas no campo

da reintegração familiar promovidas pelas entidades de acolhimento institucional,

excetuando a experiência exitosa de uma instituição (destacada por um conselheiro).

i) Família acolhedora: Os entrevistados sinalizaram a insuficiência de

famílias cadastradas no Programa Família Acolhedoras, dificultando as alternativas de

requisição por esse serviço e obrigando ao encaminhamento para instituição de

acolhimento tradicional; bem como apontaram a insuficiência de famílias com aptidão

para receber crianças e adolescentes em situação de suspensão ou destituição do poder

familiar e o excesso de tempo de permanência da criança ou adolescente sob a guarda

destas famílias, descaracterizando a proposta de brevidade no tempo de afastamento dos

acolhidos de suas famílias, em especial a de origem;

j) Casa de Passagem Feminino e Masculino: os entrevistados apontaram

como problemas as freqüentes fugas dos adolescentes acolhidos; pouco investimento

em ações de convívio familiar e comunitário; recebimento de adolescentes de outros

municípios e o longo tempo de permanência nesse espaço;

l) Assessoramento do CT no orçamento da Criança e Adolescente:

conforme um dos entrevistados a participação ainda é tímida, reduz as propostas

encaminhadas ao CMDCA, não foi verificada a institucionalização de um espaço para o

CT participar dos processos de construção da política orçamentária realizada pelo Poder

Público;

m) Aplicação imediata das normativas da Lei 12.010/09: são demoradas

as decisões tomadas para o retorno da criança ou adolescente a sua família de origem,

ou colocação em família substituta. Ainda, o desafio de investimento no reordenamento

das instituições de acolhimento nos moldes da estrutura das Casa-Lares.

Contudo, devem-se considerar as potencialidades apontadas pelo CT

como resultante de práticas sociais que podem auxiliar na valorização da instituição de

uma política de atendimento de prevalência do direito fundamental à convivência

familiar, dentre outras destacam:

121

a) A freqüência regular das reuniões colegiadas bem como as decisões conjuntas

realizadas na prática diária do CT indica uma participação democrática na

tomada de decisão;

b) Estudo de casos e pareceres emitidos com o subsídio de uma Equipe Técnica;

c) Recursos Humanos atendendo as normativas estabelecidas no RI;

d) Na época, localização estratégica, facilitando o acesso ao serviço;

e) Possibilidade de redução no registro de denúncias devido a infrequencia escolar,

tendo em vista o controle da freqüência vinculado aos programas

socioassistenciais, tal como o programa Bolsa Família, exigindo uma articulação

entre as unidades de ensino e outros serviços ou órgãos de direito específicos no

acompanhamento da vida escolar do aluno, sendo um desses órgãos o Conselho

Tutelar;

f) Possibilidade de redução no registro de denúncia que levem ao acolhimento

institucional tendo como motivo a perda de guarda em famílias vulneráveis,

consideradas nessa condição a partir de critérios socioeconômicas. Os registros

tiveram queda no ano de 2009 para 2010, sendo esta uma tendência para o ano

de 2011;

g) Mudanças na conduta interventiva do CT, avaliadas a partir do ponto de vista do

convívio familiar, o que significa tratar de fato a excepcionalidade da medida de

proteção de acolhimento a partir do entendimento do que está preconizado no

ECA, fator que incide na diminuição da institucionalização;

h) Articulação com os serviços de promoção e proteção dos direitos da Criança e

Adolescentes: possibilidades de desenvolvimento de ação conjunta e coordenada

entre os órgãos que apresentaram maior integração com o CT, sendo eles a

Promotoria da Infância e adolescência, Conselho Municipal da Criança e

Adolescente e o Sistema Municipal de Educação (SMED), visando ações de

fortalecimento do convívio familiar, na perspectiva de manutenção, defesa e

garantia dos direitos, bem como constituição de políticas públicas condizentes

com as demandas apresentadas na realidade.

i) Qualificação profissional nas normativas vigentes: experiência de grupos de

estudos tendo como foco o Plano de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos

da Criança e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária e a Lei

12.010/2009, este último com o apoio da Promotoria da Infância e Juventude de

GV. Os estudos colegiados reforçam as condições de instituição de mecanismo

122

na prática diária de convívio familiar, além de preparar o CT para as mudanças

estabelecidas na Lei com implicação no ECA.

j) Em relação à avaliação da eficácia do CT no que se referem as suas atribuições

(considerando o art. 101 do ECA/90) e requisição de serviços: observou-se nas

falas dos entrevistados que tem havido maior reconhecimento do poder de

requisição do CT por parte dos diversos órgãos atuantes no município.

k) Investimento na modalidade família acolhedora em substituição ao modelo de

acolhimento institucional tradicional;

l) Habitação: êxito no acesso a política de moradia por meio de requisições feitas

pelo CT aos órgãos responsáveis;

m) Cartório de Registro Civil: estabelecimento de relação com forte articulação

com esse órgão, quando da necessidade de requisição desses serviços;

n) Relação entre o CT e o CMDCA: participação do CT nas reuniões do CMDCA

para discutir e propor políticas orçamentárias, apresentando um conjunto de

informações adquiridas nos registros das práticas de atendimento cotidiano;

o) Aplicação da Lei 12.010/09: transferência da função do CT para o Poder

Judiciário o estudo de viabilidade no acolhimento institucional de crianças e

adolescentes e a instituição da Comissão Intersetorial.

123

3.5. ASSISTÊNCIA SOCIAL

Este estudo compõe o diagnóstico realizado com o objetivo de subsidiar a

elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças

e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. A intenção foi buscar conhecer

como está estruturada a Política de Assistência Social implantada no município de

Governador Valadares.

A importância na compreensão da Política de Assistência Social reside no

fato dela trazer em seu bojo a centralidade na família, enfatizando como pressuposto

que os vínculos entre os seus membros e a comunidade deverão ser protegidos pelo

Estado. Tal prerrogativa justifica ter como objeto de investigação esta política, dada a

evidência no atendimento às famílias de crianças e adolescentes em situação de risco e

vulnerabilidades social e com vínculos familiares rompidos.

Concorrem para o alcance dos objetivos pretendidos o mapeamento dos

principais serviços, programas e projetos executados na Assistência Social, a verificação

das condições estruturais e gerenciais de funcionamento desses; o nível de articulação

dos mesmos com os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes e com os

demais órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.

Três categorias de informantes auxiliam na composição desse relatório, o

Gestor da Política de Assistência Social, os técnicos trabalhadores dos Centros de

Referência da Assistência Social – CRAS e o Centro de Referência Especializado da

Assistência Social – CREAS.

Embora seja essa uma política só recentemente estruturada e legalizada

através do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), apresenta avanços importantes

uma vez que se legitima como direito social e responsabilidade do Estado, com

arquitetura própria e campo de atuação na proteção social a ser delineada a partir dos

riscos e vulnerabilidades societários e pessoais.

3.5.1. Gestão da Política de Assistência Social em Governador Valadares.

A Política de Assistência Social de Governador Valadares orienta-se pelo Plano

Municipal de Assistência Social para coordenar e gerir essa política no município.

Conforme informações colhidas na Secretaria Municipal de Assistência Social no ano

124

de 2011, o Plano Municipal foi elaborado, segundo informações do Gestor, de forma

democrática e participativa, tendo como finalidade nortear as ações da Assistência

Social no período compreendido entre 2009 e 2012. Até 2011, o foco do planejamento

foi no fortalecimento do Programa Família Acolhedora, CRAS e CREAS. Em 2012 será

na avaliação e monitoramento de suas ações, com proposição de objetivos para o

próximo quadriênio.

A Gestão identifica ainda que não foram criados fluxos dentro da mesma

política que visem garantir a inclusão do cidadão que necessita de proteção da

Assistência Social nos serviços e benefícios básicos e de média e alta complexidade, e

que essa articulação é difícil também entre as políticas setoriais, dada a inexistência de

um planejamento intersetorial que garanta, sobretudo, o atendimento integral às famílias

de crianças e adolescentes acolhidos.

Em relação à implantação de ferramentas gerenciais, importantes na

operacionalização, monitoramento e avaliação da política, estas foram implantadas em

nível nacional, como o Sistema SUAS WEB. Em nível local, entretanto, apesar da

padronização de prontuários de usuários e os relatórios gerenciais constituírem fontes de

informações, ainda não conta com um Sistema de Informações informatizado, que se

alimentado poderia fornecer relatórios gerenciais e medidores de produtividade e

resultados com maior eficácia.

Outra ferramenta de informação utilizada em nível local é o Cadastro Único,

que pode constituir-se numa importante fonte de localização de famílias com

necessidades de proteção nos territórios do CRAS ou município. Segundo a Gestão da

política de Assistência Social as informações do CAD’ÚNICO72 não são utilizadas

como forma de promover a vigilância social73 no território conforme referência de

organização do SUAS.

Em Governador Valadares existem instalados 04 CRAS que referencia uma

população de 20.000 famílias, o que corresponde a 24,48% dos domicílios do

município. A Gestão da política admite que esse número de CRAS é insuficiente,

indicando planos para sua expansão em 02 novos territórios de vulnerabilidade.

72 O CAD’ÚNICO é conceituado no Marco Conceitual e Legal da Assistência Social desse Plano. 73. Segundo a Política Nacional de Assistência Social (2004: 39-40) a vigilância social refere-se à produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias / pessoas nos diferentes ciclos da vida [... ] vigilância sobre os padrões de serviços de assistência social [...]. Os indicadores a serem construídos devem mensurar no território as situações de riscos sociais e violação de direitos.

125

Do total dos CRAS, 02 (dois) ocupam, de forma exclusiva, imóveis

alugados, e, os outros dois, ocupam imóveis próprios. Todos têm funcionamento de

segunda à sexta-feira, 10 horas diária. O quadro de profissionais neste estabelecimento,

está de acordo com o mínimo previsto na NOB/RH SUAS74 exceto pelo número inferior

de educadores sociais e pela vinculação trabalhista, já que 55,6% dos trabalhadores da

área são contratados, desprivilegiando a recomendação de que sejam efetivos. Para o

gestor da política na composição da equipe faltam ainda educadores físicos, professores

de música e pedagogos para atenderem as demandas e os projetos do CRAS.

Tabela 17 – Quantidade de trabalhadores atuando nos Centros de Referência da Assistência Social em Governador Valadares - 2011

Unidade de CRAS CRAS 01 CRAS 02 CRAS 03 CRAS 04 Total Profissionais Freq. Freq. Freq. Freq. Freq. % Assistente Social 4 3 3 2 12 33,33 Psicólogo 2 3 2 3 10 27,78 Educador Social 2 1 2 1 6 16,67 Apoio Administrativo 1 1 0 1 3 8,33 Serviços Gerais 1 1 1 2 5 13,89 Total 10 9 8 9 36 100,00 Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social de Governador Valadares (SMAS/GV)

Quando relacionado pelo Gestor, os indicadores de vulnerabilidades e riscos

sociais identificados nos territórios dos CRAS, fica evidenciado como esses são

heterogêneos, variando de um território para o outro, mas na maioria das vezes tendo

crianças e adolescentes como alvos de violações de direitos e vitimização. Observa-se,

entretanto, que as ocorrências de risco e vulnerabilidade não são acompanhadas de

estratégias de enfrentamento comunitário das relações desiguais de gênero e

geracionais. Os esforços e estratégias de enfrentamento desses indicadores se dão com

base na inclusão produtiva da população atendida, o que se revela fundamental face à

pobreza e miserabilidade das famílias, mas insuficiente para o enfrentamento das

questões complexas como “uso de drogas” e “violência contra crianças e

adolescentes”.(Quadro 07)

74 NOB/RH SUAS Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS. Aprovada pela Resolução de Nº 269, de 13 de dezembro de 2006. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome/Conselho Nacional de Assistência Social – 2006.

126

Quadro 06 – Vulnerabilidades e Riscos diagnosticados nos territórios dos CRAS de

Governador Valadares, com as respectivas estratégias de enfrentamento dos

mesmos.

CRAS Vulnerabilidades e Riscos

diagnosticados no território.

Estratégias da SMAS para o

enfrentamento dos indicadores

de risco e vulnerabilidade.

CRAS 01

- Situações de negligência em relação a

crianças e adolescentes.

- Exploração ou abuso sexual de

crianças e adolescentes.

- Uso de drogas.

- Organização ou assessoramento

para a promoção de cooperativa

ou associações (unidades

produtivas)

- Busca ativa nos territórios de

abrangência.

- Visitas domiciliares.

- Encaminhamento para colocação

no mercado de trabalho.

CRAS 02

- Crianças e adolescentes fora da escola.

- Indivíduos sem documentação civil.

- Jovens em situação de vulnerabilidade

e risco social.

CRAS 03

- Uso de drogas.

- Famílias em descumprimento das

condicionalidades do programa Bolsa

Família.

- Crianças e adolescentes em situação

de trabalho infantil.

CRAS 04

- Situação de negligência em relação a

crianças e adolescentes.

- Famílias elegíveis não inseridas nos

programas ou benefícios de

transferência de renda.

- Jovens em situação de vulnerabilidade

e risco social.

Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social de Governador Valadares (SMAS/GV)

Quando perguntados quais as estratégias implantadas para prevenir situações

de risco em decorrência da pobreza, privação e falta de acesso a serviços públicos, é

127

apontado que o município conta com os Benefícios eventuais75; a inclusão das famílias

no Cadastro Único; e, nas atividades socioeducativas promovidas no CRAS (não foram

identificados pelos entrevistados os tipos de atividades socioeducativas).

Os impactos para a família usuária dos serviços do CRAS são informados de

forma genérica sem uma referência a indicadores que possibilitem mensurar

quantitativamente os benefícios e beneficiados. Já em relação aos atendimentos,

conclui-se que adolescentes e idosos são os usuários mais freqüentes nas ações

socioeducativas propostas pelo CRAS. Em relação ao universo de famílias

referenciadas, o público atendido corresponde aproximadamente a 2,7% das famílias

tendo um ou mais membros atendidos.

Tabela 18 - Média mensal de usuários atendidos nos Centros de Referência da Assistência Social, por categoria de família, pessoa com deficiência ou faixa etária. Governador Valadares/2011.

Unidade de CRAS CRAS 01 CRAS 02 CRAS 03 CRAS 04 Total Atendidos Média % Média % Média % Média % Média % Famílias 22 4,10 24 4,48 21 3,92 25 4,66 92 17,16 Crianças 18 3,36 12 2,24 21 3,92 14 2,61 65 12,13 Adolescentes 75 13,99 40 7,46 12 2,24 120 22,39 247 46,08 Idosos 40 7,46 16 2,99 40 7,46 20 3,73 116 21,64 Pessoas com deficiência 5 0,93 3 0,56 4 0,75 4 0,75 16 2,99

Total 160 29,85 95 17,72 98 18,28 183 34,14 536 100,00 Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social de Governador Valadares

Quanto ao funcionamento interno do CREAS esse atende 8 horas diárias, de

segunda a sexta-feira, e conta com a atuação de 27 trabalhadores. Cabe salientar que

tendo como referência a NOB/RH SUAS, o número e diversidade de profissionais

ultrapassa o recomendado para o atendimento de até 80 pessoas ou indivíduos.

75 Benefícios eventuais: São benefícios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária. Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), alterada pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Juntamente com os serviços socioassistencias, integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos. A oferta de Benefícios Eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demandas por parte de Benefícios eventuais: indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE). Os Benefícios Eventuais configuram-se como elementos potencializadores da proteção ofertada pelos serviços de natureza básica ou especial, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares. O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Suas trata dessa articulação entre a prestação dos Benefícios Eventuais e os serviços socioassistenciais. Consulta internet em junho de 2012: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/beneficioseventuais

128

No CREAS, o registro de atendimentos a indivíduos submetidos a alguma

privação ou violação de direitos, nos anos de 2008 a 2010 revela ausência de

informações em várias situações e em todo ano de 2008 como pode ser observado na

tabela 23. Entre os anos de 2009 e 2010 percebe-se uma redução nos atendimentos a

mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência, bem como de adolescentes em

cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto. Já em relação ao idoso, vítima

de violência, há um aumento no número de atendidos. No que diz respeito ao Trabalho

infantil, deve-se ressaltar que este direito violado representa o primeiro no ranking de

atendimentos do CREAS. Entretanto, verifica-se que em 2010 houve uma queda

significativa no atendimento às crianças e adolescentes em situação de trabalho,

correspondente a 50% em relação ao ano de 2009, situação que merece ser melhor

aprofundada para compreensão da situação de crianças e adolescentes inseridos no

trabalho informal/ilegal e as alternativas de combate a essa situação no município.

Tabela 19 - Público atendido no CREAS de Governador Valadares entre 2008 e 2010 por modalidade de violação de direito.

Público Atendido

Ano 2008 2009 2010 Total

Modalidade de violação de direitos Freq. % Freq. % Freq. % Freq. %

Crianças e Adolescentes

Violência Física, Psicológica, Negligência, Abandono e abuso Sexual

77 28,10 110 40,15 87 31,75 274 16,89

Exploração Sexual 5 33,33 6 40,00 4 26,67 15 0,92

Trabalho Infantil SI28,79 467 35,76 167 64,24 300 0 ٭

Mulheres Violência Doméstica SI17,14 278 43,88 122 56,12 156 0 ٭

Idoso Violência contra o Idoso NA16,95 275 61,09 168 38,91 107 0 ٭٭

Adolescentes Cumprimento de Medida Socioeducativa em meio aberto

SI15,72 255 34,12 87 65,88 168 0 ٭

População em geral

Discriminação por orientação sexual/raça/etnia SI0 ٭ SI0 ٭ SI0 ٭ SI٭ SI٭

Famílias

Descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família/PETI

SI3,58 58 39,66 23 60,34 35 0 ٭

Famílias com crianças e adolescentes acolhidos para trabalhar a promoção da família e reintegração familiar

SI0 ٭ SI0 ٭ SI0 ٭ SI٭ SI٭

Total 82 5,06 882 54,38 658 40,57 1622 100,00

* Sem informação ** Não atendia

Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social de Governador Valadares

Importante notar que não existe registro, pelo menos informado, do

acompanhamento de famílias com crianças e adolescentes acolhidos, mesmo assim a

129

Gestão da Política de Assistência Social enumera as causas do afastamento indicando a

negligência/abandono como o principal fator seguido de maus-tratos.

Nas demais situações de risco e vulnerabilidade social que demandam

proteção básica e especial da Assistência Social para resgate e manutenção da dignidade

humana, sobretudo das famílias, observa-se o avanço conquistado pelo município em

estruturar o SUAS, principalmente através dos dois equipamentos focados nessa

pesquisa - CRAS e CREAS.

Compõe ainda a Proteção Básica o Benefício de Prestação Continuada e o

Programa Bolsa Família em regular funcionamento. Na Proteção Especial de Média

Complexidade além do CREAS outros projetos e programas atuam no fortalecimento

dos vínculos enfraquecidos por situação de trabalho infantil, vivência de rua ou

vitimização por Crimes Violentos. Na Proteção Social Especial de Alta Complexidade o

acolhimento institucional na modalidade Casa de Passagem de meninos e meninas, bem

como o acolhimento em família acolhedora são os principais serviços destinados a

crianças e adolescentes. Integra a essa proteção o Serviço de Apoio ao Imigrante.

Do ponto de vista estratégico evidencia-se a ausência de indicadores mais

assertivos de vulnerabilidade e risco social dos territórios, bem como de metas a serem

alcançadas na superação dessas. O planejamento Intersetorial entre as diversas políticas

setoriais e a definição de fluxos entre os serviços socioassistenciais, envolvendo,

sobretudo, os serviços de acolhimento, ainda não se efetivaram de forma a garantir o

fortalecimento dos vínculos familiares, a promoção das famílias e a reintegração dos

filhos em situação de acolhimento, com a brevidade prevista no ECA.

Sendo o Estado o responsável primário por gerir de todas as formas as

políticas públicas, não foi identificada à implantação de coordenação sobre a gestão da

política de acolhimento familiar e institucional para além do repasse de recursos

financeiros, implantação das casas de passagem masculina e feminina e Programa

Família Acolhedora.

Essa pesquisa apontou ainda para a necessidade de expansão da Assistência

Social para outros territórios e situações de risco e vulnerabilidade social, dado os

indicadores de pobreza apontados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

(IBGE), censo 2010, em Governador Valadares.

Sugere neste estudo aprofundar no impacto da política de assistência social a

partir das famílias atendidas já que essas ainda não participam da avaliação e

monitoramento dos serviços que usufruem, como forma de participação democrática e

130

ativa de quem pode contribuir para a construção dessa política a partir de interesses e

demandas próprias.

3.5.2. A percepção dos técnicos do Centro de Referência de Assistência Social de

Governador Valadares.

As unidades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS são

responsáveis pelo diagnóstico da situação das famílias atendidas e ainda da organização

e coordenação da rede de serviços socioassistenciais locais, integrando com outras

políticas sociais, e realizam ainda a busca ativa. Deve estar localizado em áreas com

maiores índices de vulnerabilidade e risco social, devendo constitui-se em espaço de

concretização dos direitos socioassistenciais nos territórios onde estão implantados. São

amplamente reconhecidas como a “porta de entrada” para todas as ações da política de

assistência social. Para atingir a estes objetivos deve ter articulação com os serviços

socioassistenciais.

Considerando estes aspectos, o município de Governador Valadares no eixo

articulação das unidades dos CRAS com os serviços socioassistencias e políticas

públicas municipais, ainda apresenta dificuldades que impedem que os serviços sejam

executados de forma que atenda as orientações e legislações previstas. Estas

dificuldades referem-se, segundo os técnicos do CRAS, como sendo a comunicação

ruim e a ausência de interlocução interna.

Quanto à articulação com os serviços de acolhimento, percebe-se a que a

relação de integração é tênue, pois ainda prevalece um desconhecimento por parte da

equipe dos CRAS de quais são os serviços de acolhimento presentes no município e que

atendem crianças e adolescentes. Quando solicitado aos técnicos que relacionem com

que serviços de acolhimento os mesmos mantém interlocução, alguns evidenciam

desconhecimento ao confundir serviços de acolhimento com medida socioeducativa de

semiliberdade e Vara da Infância e Juventude, e ao mesmo tempo não relacionam todos

os serviços de acolhimento familiar e institucional disponíveis no município para

crianças e adolescentes.

“Casa de Passagem”. (Informante 10)

“Entramos em contato com o Futuro Feliz, Casa de Passagem Feminina ou

Masculina, semiliberdade”. (Informante 01)

“Futuro Feliz, Casa de passagem”. (Informante 12)

131

“CRAS – Casa de passagem feminina e masculina”. (Informante 14)

“Casa da Menina, Casa de Passagem Feminina e Masculina, Juizado da

Infância e Adolescência”. ((Informante 03)

Esta articulação também acontece por meio de ações entre o CRAS e os

serviços de acolhimento como apontado:

“Por meio de encaminhamentos, contra referência, relatórios, contato

pessoal/telefônico e e-mail”. (Informante 06)

“Contatos telefônico, ofícios, relatórios...”. (Informante 10)

Os informantes declaram que as unidades dos CRAS têm alcançado êxito na

articulação com outros serviços da rede, destacando a Polícia Militar, a Secretaria

Municipal de Educação, escolas e universidades. Por outro lado, esclarecem que as

dificuldades de integração mais preponderantes encontram-se na área da saúde.

No campo do trabalho com as famílias dos acolhidos, não foi identificada

nenhuma ação que se constitui como sendo um diferencial, construída a partir de um

planejamento, ou estabelecimento de estratégia, ou mesmo atuação específica

direcionada. As famílias integram-se a grupos existentes nas unidades dos CRAS e

participam das atividades de acordo com a oferta da unidade. As equipes destas

unidades enfrentam dificuldades no acompanhamento das famílias ocasionadas pela

ausência de comunicação das instituições de acolhimento com a unidade CRAS no

momento da reintegração da criança/adolescente à família e pela deficiência da rede

para determinadas demandas, como é o caso da terapia familiar. Quanto à prevenção às

ações desenvolvidas para a prevenção do afastamento do convívio familiar, baseiam-se

em ações e orientações tanto para grupos quanto individuais, sem, no entanto apresentar

detalhamento destas atividades.

Em relação à avaliação dos serviços ofertados à população, deve ter como

objetivo identificar as deficiências e erradicá-las, transformando a realidade de pobreza

e exclusão social, apontando caminhos para superação de equívocos e dificuldades. A

avaliação não é somente desejável, mas necessária à construção de todo planejamento.

A avaliação e o monitoramento devem ser uma função da equipe técnica das unidades

dos CRAS.

Os técnicos entrevistados informam que a avaliação dos trabalhos realizados

pelas unidades dos CRAS é feita com a participação das famílias atendidas, sendo que,

132

a na maioria das vezes utilizam-se de questionários e ainda de avaliação verbal.

Importante dizer que, para que as equipes possam ter elementos e registro destas

informações, e que estas possam ser consideradas na construção do planejamento, é

preciso que esta avaliação utilize-se de metodologias que sejam capazes de coletar

informações de todo público atendido: idosos, crianças, adultos, adolescentes, pessoas

alfabetizadas ou não.

Nas informações adquiridas na pesquisa constata-se que a maioria dos

técnicos entrevistados, nas unidades de CRAS não possuem acesso a listagem das

famílias inscritas no CadÚnico, tabela 20, e também que, algumas das unidades dos

CRAS não possuem diagnóstico de sua área de abrangência, o que dificulta a atuação

técnica das equipes e consequentemente implica em morosidade na identificação da

população mais vulnerável a ser atendida no referido território. O não ao acesso às

informações do CadÚnico reflete ainda na ausência de dados para a vigilância social.

Tabela 20 – Existência, nas unidades do CRAS, de listagem das famílias inscritas no CadÚnico - Governador Valadares / 2011

Resposta Frequencia % Sim 7 41,18 Não 10 58,82 Total 17 100,00 Fonte: Polo de Promoção da Cidadania / UNIVALE

Por outro lado, um avanço constatado é o planejamento e prontuário

construídos de forma padronizada, o que consolida informações para as equipes dos

CRAS. No entanto, há ainda percebe-se a necessidade de um sistema informatizado para

registro das informações levantadas, o que pode traduzir-se em agilidade e segurança

para as equipes.

No que diz respeito à infraestrutura, destaca-se que todas as unidades dos

CRAS possuem sala de atendimento individual que garante o sigilo. Por outro lado, nem

todas as unidades possuem espaços adequados para outras atividades, como sala para

atividades em grupo, banheiros que atendam a diversidade do público e sala

administrativa. Desta forma, há necessidade de realizar os ajustes necessários para um

melhor funcionamento.

Em relação aos recursos previstos para funcionamento das unidades dos

CRAS, o veículo para visitas domiciliares,

iluminação/ventilação/conservação/salubridade/limpeza e a segurança para profissionais

133

e públicos atendido, são pontos relevantes que necessitam ser revistos para a garantia

das ações das equipes. Quanto às condições do imóvel onde funcionam as unidades dos

CRAS, também se observa que não atende totalmente às demandas da equipe na

execução das atividades.

Tabela 21 - Adequação da infraestrutura nos Centros de Referência da Assistência Social de Governador Valadares - 2011

Infraestrutura dos CRAS / adequação

Atende totalmente

Atende parcialmente

Não atende Não respondeu

Não se aplica

Freq. % Freq. % Freq. % Freq. % Freq. % Recepção 5 29,41 7 41,18 0 0,00 5 29,41 0 0,00 Sala de atendimento que garanta sigilo 4 23,53 8 47,06 0 0,00 5 29,41 0 0,00 Sala para realização de atividades em grupo 3 17,65 3 17,65 4 23,53 0 0,00 7 41,18 Sala administrativa 3 17,65 7 41,18 0 0,00 3 17,65 4 23,53 Copa ou cozinha 8 47,06 5 29,41 0 0,00 4 23,53 0 0,00 Banheiros que atendam a diversidade do público 3 17,65 3 17,65 5 29,41 0 0,00 6 35,29 Fonte: Polo de Promoção da Cidadania / UNIVALE

Quanto à diversidade de profissionais para atuarem nas unidades dos CRAS

e atender às demandas do território, foi verificado que apesar do cumprimento do que

está previsto em lei, as dificuldades ainda persistem, sendo indicadas a necessidade de

incorporação de outras categorias profissionais para um atendimento mais qualificado,

tais como: terapeuta ocupacional, educador social, recepcionista, oficineiros, pedagogo

e advogado, além de maior número de psicólogos e assistentes sociais. Estes

profissionais podem contribuir não só no atendimento direto do público, mas também na

análise de fenômenos que ocorrem no território, considerando a complexidade das

famílias atendidas e a grande quantidade de informações que são geradas nestes

espaços.

O atendimento qualificado exige também capacitação profissional. Desta

forma, há uma demanda por parte dos técnicos para capacitarem-se e terem melhores

condições para desenvolver suas atividades profissionais, ampliando assim condições de

desenvolvimento qualificado de seu trabalho.

“Qualificação é sempre importante para o crescimento de um profissional,

sendo sempre necessário, mas acredito que há necessidade de melhoria no

conhecimento na área da saúde”. (Informante 01)

“Escuta, entrevista e o conhecimento detalhado de toda a rede. Eu o tenho e

conheço, mas não detalhadamente. (Informante 02).

134

“Penso que a qualificação deve ser continuada para toda a equipe e sempre

que houver capacitação de outros serviços da rede possibilitar a participação da

equipe do CRAS”. (Informante 03)

“É sempre bom a qualificação e aprofundamento dentro da própria área de

atuação, por isso busco conhecimento dentro da Política de Assistência Social, contudo

não “descarto” conhecimentos relativos à outras áreas (saúde, educação...) uma vez

que devem se relacionar”. (Informante 04).

Quanto às atividades realizadas pelas equipes dos CRAS, estas são

diversificadas e nem sempre a equipe tem os meios necessários para sua execução.

Dentre as dificuldades apontadas para realização destas atividades sobressaem à

ausência de veículo para visita domiciliar; falta de um espaço para realização de

atividades internas; material pedagógico para as oficinas; bem como, dificuldades

relacionadas à realização de trabalho motivada por questões externas, como por

exemplo, o acesso às famílias que residem em áreas onde a presença do tráfico é

ostensiva.

A qualificação profissional é uma demanda significativa apontada pelos

técnicos das unidades de CRAS, pois atuam diretamente com as famílias que necessitam

ter seus direitos assegurados, envolvidas em demandas consideradas complexas. Apesar

de a maioria ter recebido capacitação como necessária para exercer suas atividades, é

imprescindível que esta seja continuada para as equipes, principalmente na temática

rede, família, proteção social entre outras, esses temas incidem na questão da

convivência familiar e fortalecimento dos vínculos, principalmente de famílias que mais

necessitam de apoio, e que tenha laços fragilizados no campo sociofamiliar e

econômico.

Os desafios apontados nas entrevistas para o enfrentamento das

vulnerabilidades nos territórios onde estão inseridas as unidades dos CRAS, foram

considerados complexos. Os informantes sinalizaram como sendo o principal deles a

necessidade de priorização de veículos para visitas domiciliares em virtude da grande

demanda de famílias a serem acompanhadas. Ressalte-se que as localidades onde os

CRAS funcionam são comunidades com grande extensão territorial a ser coberta, o que

dificulta o trabalho dos técnicos sem veiculo para deslocamento.

135

“Não temos um veículo para atender uma proporção maior de famílias

vulnerabilizadas no território do CRAS. Outro desafio é a área de abrangência do

CRAS, 4 ou 5 vezes maior que a do território do CRAS, trabalhamos nos limites

humanos e materiais”. (Informante 02)

“Veículo próprio permanente; equipe reduzida de profissionais; agilização

nos processos de licitação e a falta de disponibilização dos dados do cadastro único”.

(Informante 13)

“Falta do veículo permanente para realização de visitas, equipe reduzida de

profissional, a falta de agilização nos processos de licitação e a falta de

disponibilização dos dados contidos no CAD Único. A falta de acesso à internet e falta

de espaço adequado na realização dos grupos”. (Informante 15)

“Falta de veículo permanente; equipe reduzida de profissionais; a falta de

disponibilidade de dados contidos no CAD Único”. (Informante 16)

“Falta de veículo permanente; equipe reduzida de profissionais; a falta de

disponibilidade de dados contidos no CAD Único”. (Informante 17)

Foi apontados ainda um conjunto de outros desafios, que se constituem

meios necessários para execução do trabalho, tais como: recursos humanos, espaço

físico adequado, recursos materiais, equipamentos, autonomia profissional, falta de

articulação com a rede, dentre outros, nem sempre favoráveis e disponíveis para

alcançar os objetivos propostos por estas equipes. Há de se considerar ainda aqueles

desafios que se relacionam a burocracia no poder público, a falta de disponibilização

dos dados do Cadastro Único, a dificuldade na agilização dos processos de licitação e a

implantação de novas unidades dos CRAS.

Quando solicitado aos técnicos que relacionassem as ações realizadas para

prevenção das situações de risco em decorrência da pobreza, privação e acesso a

serviços públicos e que são fundamentais para que as famílias alcancem autonomia,

tenham vínculos familiares fortalecidos e possam ter seus direitos garantidos, esses não

trouxeram elementos para esta análise para além das atribuições próprias da equipe

técnica, não configurando assim uma estratégia planejada e articulada com as demandas

locais.

Quando perguntados sobre que impactos podem ser observados para a

população usuária desde a implantação do CRAS no território, observa-se que não

foram apresentados resultados quantitativos/ qualitativos compartilhados e com base em

136

relatórios gerenciais de avaliação e monitoramento, mas apenas indicados opiniões

pessoais.

Os serviços de proteção social executados pelas unidades dos CRAS têm

grande relevância dentro da Política Municipal de Assistência Social e suas ações

devem manter-se centradas na família, oferecendo à mesma o desenvolvimento humano

necessário, cumprindo assim com seu papel primordial de prevenção de situações de

riscos. O trabalho central deve partir de equipes coesas e dispostas a investir no

potencial destas famílias, daí a necessidade de profissionais concursados compondo

estas equipes.

3.5.3. A percepção dos técnicos do Centro de Referência Especializado de

Assistência Social de Governador Valadares.

O SUAS prevê a criação do Centro Especializado de Assistência Social –

CREAS, considerado uma unidade pública estatal que tem como papel construir-se como

um lugar de referência da oferta de trabalho social especializado no SUAS, a famílias e

indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Para alcançar

este objetivo o CREAS deve estabelecer uma articulação intensa com o Sistema de

Garantia de Direitos, e, da mesma forma, uma articulação entre a rede socioassistencial e

demais políticas públicas municipais.

Conforme apontam as informações trazidas na pesquisa realizada com os

técnicos do CREAS/GV, há uma considerável fragilidade entre esse serviço e o Sistema de

Garantia de Direitos, as políticas públicas e a rede socioassistencial. Embora seja indicada

a existência de fluxos de referência e contra-referência entre esses serviços e setores,

observa-se na tabela abaixo uma avaliação regular do seu funcionamento.

Tabela 22 – Existência de fluxos de referência e contra referência entre a rede socioassistencial e as demais políticas setoriais e órgãos de defesa de direitos. CREAS - Governador Valadares / 2011

Respostas

Se sim, como pode ser avaliado o funcionamento desses fluxos?

Ótimo Bom Regular Ruim Péssimo Não respondeu

Total Freq. % Freq % Freq % Freq. % Freq. % Freq. %

Sim 0 0 1 7,69 7 53,85 1 7,69 1 7,69 0 0 10

Não 0 0 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 2 15,38 2

Não respondeu 0 0 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 1 7,69 1

Total 0 0 1 7,69 7 53,85 1 7,69 1 7,69 3 23,08 13

Fonte: Polo de Promoção da Cidadania / UNIVALE

137

O funcionamento dessa rede de defesa e proteção pode significar um

atendimento mais qualificado e ainda o fortalecimento do CREAS, através da

identificação de funções dos envolvidos na rede, estreitamento das relações

institucionais e maior proximidade na articulação com as políticas públicas. No que diz

respeito à interlocução especificamente com os serviços de acolhimento, observa-se

desconhecimento de alguns destes serviços, que não chegaram nem mesmo a ser

citados. Tal situação pode traduzir em um distanciamento entre estes serviços e o

CREAS.

O trabalho com famílias é considerado como o principio matricial e

ordenador das ações desenvolvidas pela política de assistência social. Observa-se que a

inovação da PNAS consiste justamente numa mudança na abordagem familiar, visando

romper de forma definitiva com as tendências conservadoras que permearam as

políticas públicas até então. Tal condição imposta pela política torna-se mais imperativa

quando se trata de famílias cuja situação é de rompimento dos vínculos familiares, tal

como as famílias que tenham filhos acolhidos.

Os técnicos do CREAS declaram a existência de trabalho com as famílias

que tem filhos acolhidos, sendo que as principais atividades desenvolvidas com as

mesmas é a visita domiciliar, os atendimentos individuais e em grupo (reflexão,

socioeducativos, convivência, de adolescentes, de pais), cursos, os encaminhamentos

para a rede e estudo de caso. No entanto, estas informações não apresentam associação

entre estas atividades e o atendimento do princípio de brevidade76 da medida de

acolhimento. É possível detectar ainda um considerável desconhecimento por parte dos

técnicos de quais são os serviços de acolhimento institucional e familiar em

funcionamento nesta cidade.

“Contatos com instituições, Albergue, Missão Vida, ADQF, Casa de Abrigo, Dejord

etc”. (Informante 06)

“Centro de Internação (CIA), Abrigos, Casas de Passagem...” (Informante 05)

“Casa de Passagem masculina e feminina, Casa Abrigo, Casa das Meninas, Cidade dos

Meninos”. (Informante 02)

76 Em função desse princípio o ECA estabelece a excepcionalidade e provisoriedade do Acolhimento Institucional, obrigando-se que se assegure a “preservação dos vínculos familiares e a integração em família substituta quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem. (ECA, art.101, §1º)

138

Em termos de funcionamento interno do CREAS, na organização do serviço

CREAS existe um planejamento das atividades, que são registradas em instrumento

próprio e num sistema informatizado. Quanto à infraestrutura, verificou-se que não

atende totalmente a diversidade de serviços que são ofertados em suas instalações, este é

o caso da inadequação da sala para atendimento em grupo com pouca suficiência de

iluminação, ventilação, conservação, salubridade e limpeza e acessibilidade para idosos.

O CREAS disponibiliza internamente alguns equipamentos e materiais de apoio como

impressora, computadores e veículos com motorista, no entanto equipamento

multimídia e materiais pedagógicos, culturais e esportivos ainda são considerados

deficientes.

A localização geográfica e estrutura física são pontos importantes para os

serviços prestados pelo CREAS, conforme está previsto em leis vigentes. No que diz

respeito às instalações físicas, de acordo com a Lei N° 12.435/2011 em seu Artigo 6º

alínea “d” as instalações tanto dos CRAS como dos CREAS devem ser compatíveis com

os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes

específicos para recepção e atendimento reservado as famílias e indivíduos, assegurada

a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência. Desta maneira, é imprescindível

que o espaço físico do CREAS ofereça condições de ofertar atividades e que as mesmas

possam alcançar seus objetivos e metas. A dificuldade de acessibilidade e a ausência

placa informativa dos serviços são aspectos que devem ser revistos. (Tabela 27)

Tabela 23 - Adequação dos espaços físicos do CREAS - Governador Valadares/2011

Resposta Atende totalmente

Atende parcialmente Não atende

Não respondeu

Infraestrutura Freq. % Freq. % Freq. % Freq. % Recepção 8 61,54 4 30,77 1 7,69 0 0 Sala de atendimento que garanta sigilo 5 38,46 5 38,46 1 7,69 2 15,38 Sala para atendimento em grupo 3 23,08 9 69,23 0 0,00 1 7,69 Sala de coordenação 1 7,69 5 38,46 2 15,38 5 38,46 Copa ou cozinha 8 61,54 4 30,77 0 0,00 1 7,69 Banheiros para funcionários 7 53,85 5 38,46 0 0,00 1 7,69 Banheiros para usuários 6 46,15 5 38,46 0 0,00 2 15,38 Arquivos para prontuários com acesso restrito 2 15,38 5 38,46 1 7,69 5 38,46 Local disponível para informações sobre o serviço 2 15,38 4 30,77 0 0,00 7 53,85 Acessibilidade para deficientes 2 15,38 2 15,38 2 15,38 7 53,85 Acessibilidade para idosos 1 7,69 8 61,54 1 7,69 3 23,08 Iluminação, ventilação, conservação, salubridade e limpeza 3 23,08 8 61,54 0 0,00 2 15,38 Segurança aos funcionários e público atendido 4 30,77 2 15,38 0 0,00 7 53,85

Fonte: Polo de Promoção da Cidadania / UNIVALE

139

Os dados referentes ao quadro técnico sinalizam que o número de assistentes

sociais e advogados existentes no quadro do CREAS atende totalmente às demandas

apresentadas, sendo que ainda percebe-se necessidade de ampliação do número de

psicólogos, vigia e auxiliares administrativos.

Em relação às atividades desenvolvidas pelo CREAS com as famílias e

instituições muitos desafios são enfrentados, entretanto, a dependência química merece

destaque, indicando a necessidade de uma maior incidência sobre a formulação, a

implementação e a avaliação da política sobre drogas em nosso município e Estado,

levantando ainda as condições dos serviços voltados para este público, para que esta

demanda não seja ignorada. Entende-se que a família deve ser um espaço de proteção e

cuidado, no entanto muitas vezes pode ser um lugar permeado por conflitos e de

violação de direitos, ocasionando a necessidade de intervenções. No entanto, há

necessidade da busca pelo rompimento do paradigma de responsabilizar unicamente a

família por todas as suas dificuldades. Outros investimentos na família devem ser

propostos como mudanças nas estratégias construídas até o momento e que podem

ocasionar reações positivas da família frente às dificuldades externas que enfrentam e

suas próprias limitações.

O trabalho com famílias depende não só da equipe técnica que atua

diretamente com as famílias e deve ter uma atitude proativa e colocar seu conhecimento

teórico-metológico na execução de seu trabalho, mas também do gestor que oferece as

condições necessárias para o desenvolvimento das atividades no CREAS e nas unidades

dos CRAS.

As medidas sócio-educativas de Liberdade Assistida e de Prestação de

Serviços à Comunidade estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. No

CREAS a equipe deve realizar o acompanhamento social ao adolescente, identificando

no município, os locais de prestação de serviços compatíveis com as habilidades dos

adolescentes e com seus interesses. Na operacionalização das medidas sócio-educativas

em meio aberto a elaboração do Plano de Trabalho é indispensável, garantida a

participação do adolescente e da família. O Plano de Trabalho deve conter os objetivos

e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida e as perspectivas de vida

futura, dentre outros aspectos a serem acrescidas. Não foram apontados nesse

levantamento, as ações para atingir a redução da reincidência da prática do ato

infracional, fato que sinaliza desconhecimento da equipe técnica do serviço das ações

140

desenvolvidas com este público e indicando ainda que possivelmente cada equipe faça o

planejamento de suas ações de forma isolada e não sejam socializados o planejamento e

as informações construídos.

Não se observou ainda informações acerca da articulação dos diversos

órgãos para enfrentamento deste problema. Vale ressaltar que a ausência de estratégias

desta natureza, fere o Princípio da Integração Operacional, previsto no ECA, onde esta

afirma a necessidade da atuação convergente e intercomplementar dos órgãos do

Judiciário, Ministério Público, Segurança Pública e Assistência Social no atendimento

ao adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.

Em relação às famílias de adolescentes em cumprimento de medida

socioeducativa em meio aberto, para os técnicos do CREAS, muitas dificuldades são

encontradas na própria família ou responsáveis, dentre outras, a não adesão à proposta

de trabalho, negligência ou fragilidade nos vínculos. Neste contexto, observa-se que

outras demandas que podem ser impeditivas à adesão da família, e que não foram

mencionadas na entrevista realizada como a presença de doenças crônicas, pessoas com

sofrimento mental, dependência química, condições precárias de trabalho e habitação e

não acesso a serviços básicos, e que podem repercutir no abandono das atividades

desenvolvidas pelo CREAS.

A qualificação profissional da equipe técnica também aparece como um fator

de relevância para os informantes do CREAS, já que as diferentes frentes de trabalho

neste espaço demandam conhecimentos aprofundados, daí justifica-se que o CREAS

deve contar com profissionais capacitados e em número suficiente para prestar

atendimento de qualidade aos usuários. Neste aspecto, há uma demanda expressiva dos

profissionais que reconhecem a importância de permanente atualização. Esta

capacitação envolve diversas etapas, temas e aspectos que passam que incluem a

compreensão e mapeamento das situações de vulnerabilidades e riscos sociais do

território; fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho social com

famílias, seus membros e indivíduos; trabalho em rede; trabalho com grupos de

indivíduos e famílias; utilização de metodologias participativas no trabalho social com

famílias, grupos e indivíduos; características e mapeamento da rede prestadora de

serviços do município e da região; atribuições dos órgãos de defesa de direitos (Varas

do Poder Judiciário; Defensoria Pública, Ministério Público; etc); legislação e

normativas vigentes. (Guia de Orientação CREAS).

141

O público atendido no CREAS caracteriza por terem os seus direitos

violados. Mas, em algumas situações, ainda com vínculos familiares e comunitários não

rompidos. Desta forma exigem um atendimento particularizado de acordo com a

demanda. Contudo, não foi possível identificar na entrevista a existência de atividades

que se definem como uma atenção diferenciada, considerando particularidades como a

questão sociocultural ou comunitária de cada uma das famílias.

Foi indagado aos entrevistados que impactos sociais favoráveis podem ser

observados desde a implantação do CREAS para a população usuária. Conforme as

informações gerais dadas pelo os entrevistados o impacto social no CREAS se afirmou

junto à população como um Serviço de Proteção Social, com reconhecimento e maior

clareza de suas funções no município. Por outro lado, os técnicos se ressentem pela

extinção de serviços e projetos específicos, principalmente daqueles voltados para a

mulher vítima de violência. Vale recorrer às falas dos entrevistados:

“Uma maior clareza no papel do CREAS”. (Informante 03)

“Vínculo construído com a população de rua, minimização da reincidência doméstica

para mulheres, vínculos familiares de idosos fortalecidos, trabalho com crianças e

adolescentes vítimas de violência sexual no sentido de minimizar o impacto e danos do

ato, adolescentes rompendo com a violência sofrida, famílias de crianças e

adolescentes em situação de trabalho infantil”. (Informante 05)

“Hoje percebe-se um aumento da demanda pelos serviços ofertados no

CREAS".(Informante 06)

“Em geral os impactos provocados são positivos”. (Informante 08)

“De uma forma geral, o impacto foi positivo para a população usuária, porem, para a

mulher vitima de violência domestica o impacto foi negativo, pois não existe mais o

centro de referencia especifico de atendimento à mulher”. (Informante 11)

“Crescimento e qualificação de serviços nos equipamentos existentes no CREAS.

Finalmente a presença do CREAS enquanto política publica é muito positiva em

Governador Valadares”. (Informante 12)

Não foram elencados os impactos para a população atendida, ou mesmo

informações que demonstrem se ocorreu a reparação da situação de violência vivida e a

reconstrução de suas relações familiares como preconiza nas diretrizes do

SUAS/CREAS. Embora no Manual de Tipificação Nacional dos Serviços

142

Socioassistencial (Resolução nº109/2009) espera-se que o CREAS tenha alguns de

impactos sociais esperados, tais como: a redução das violações dos direitos

socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência; a orientação e proteção social a

famílias e indivíduos; o acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas

setoriais; a identificação de situações de violação de direitos socioassistenciais bem

como melhoria da qualidade de vida das famílias.

Ressaltamos ainda que, apenas uma política pública não conseguirá atender

as famílias nas suas complexas necessidades, mas, sim, um conjunto destas. Torna-se

imprescindível que a família seja atendida nas suas diferentes demandas de habitação,

de saúde, trabalho, segurança, educação, assistência social, de renda e dentre outras,

reforçando assim a necessidade de outras políticas setoriais atuarem junto ao CREAS

143

3.6. EDUCAÇÃO

A fim de obter informações a respeito de como as redes de ensino municipal e

estadual vem promovendo as famílias - cujos membros são atendidos direta ou

indiretamente pelos respectivos sistemas de educação - buscamos conhecer o cenário da

educação formal da criança e do adolescente, no município de Governador Valadares,

junto aos gestores centrais dos sistemas77.

Tabela 24 – Número de matrículas realizadas no ensino básico, na educação

pública em Governador Valadares/2011.

Segmentos Matrículas

Educação Infantil 6499 (10,9%)

Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º

ano)

24045 (40,3%)

Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º

ano)

11755 (19,7%)

EJA Anos Iniciais 3599 (6,0%)

EJA Anos Finais 739 (1,2%)

EJA Ensino Médio 2852 (4,8%)

Ensino Médio 10197 (17,1%)

Total 59686 (100%)

Fonte: Cadastro do Departamento de Organização Escolar – DOE/SMED e

EDUCACENSO78

77 Para a obtenção das informações relativas a Educação, foi realizado levantamento de dados quantitativos com base no Educacenso e de informações qualitativas, a partir de uma entrevista estruturada a ser realizada junto a 5 gestores da SMED e 4 gestoras da 13ª SRE, gestores centrais destes órgãos e das coordenadorias, setores responsáveis pelos diferentes segmentos do ensino. Entretanto, as gestoras da 13ª SRE não responderam ao instrumental. 78 Educacenso - O Educacenso é uma radiografia detalhada do sistema educacional brasileiro. A ferramenta permite obter dados individualizados de cada estudante, professor, turma e escola do país, tanto das redes públicas (federal, estaduais e municipais) quanto da rede privada. Todo o levantamento é feito pela internet. Fonte: http://portal.mec.gov.br

144

No tocante à educação escolar, quanto ao número de matrículas por

segmento de ensino, observa-se que a maior parte das matrículas da Educação Básica

(60%) é referente ao Ensino Fundamental. O Ensino Fundamental é o único segmento

de ensino obrigatório pela LDBEN.

A menor parte das matrículas concentra-se na Educação Infantil (10,9%) e

na EJA (12%). Observamos que, apesar de termos 24751 crianças de 0 a 5 anos no

município, apenas 6499 estão matriculadas na educação infantil.

Destacamos, que não há, no âmbito da gestão municipal e estadual de

ensino, informações relativas à EJA não formal/ salas de alfabetização, onde estaria um

quantitativo de jovens e adultos interessados em continuar os estudos no ensino

fundamental.

Quadro 07- Demanda registrada e demanda estimada da Educação Infantil,

Ensino Fundamental e EJA, na Rede Pública de Ensino em Governador

Valadares/2011.

Fonte: Cadastro do Departamento de Organização Escolar – DOE/ SMED

A tabela acima indica uma demanda estimada para a educação infantil de

16809 crianças, ou seja, a maior parte das crianças aptas a frequentarem este segmento

(67,9%) estão fora da escola. Para a EJA, anos iniciais, encontramos uma demanda

estimada (18000 pessoas) bem maior do que a registrada (800 pessoas).

Destacamos que o município já estabeleceu metas para atender a estas

demandas, mas consideramos que se torna fundamental promover um levantamento

preciso de demanda reprimida por segmento de ensino. Sugerimos que este

levantamento também tenha um aspecto qualitativo e traga informações

socioeconômicas e culturais a respeito das famílias, bem como suas necessidades de

atendimento. O mesmo levantamento se faz necessário para a educação infantil, tendo

em vista o cumprimento de metas exigidas pelo PNE 2011-2020 que está sendo votado

no Congresso Nacional, mas principalmente, conhecer as famílias e suas demandas.

Segmentos Demanda registrada Demanda estimada

Educação Infantil ---- 16809

Ensino Fundamental ---- 740

EJA Anos Iniciais 800 18000

145

Não foi informada a demanda registrada e estimada para os anos finais da

EJA. Também não recebemos informações em relação à demanda para o Ensino Médio

e a EJA Ensino Médio pela 13ª Superintendência de Ensino.

Tabela 25 - Percentual de evasão escolar registrado na Rede Pública de Ensino, na

Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA. Governador Valadares/2011.

Segmentos Percentual de evasão (por número de

matrículas)

Educação Infantil -------

Ensino Fundamental 12%

EJA Anos Iniciais 50%

Fonte: Cadastro do Departamento de Organização Escolar – DOE/ SMED

A tabela acima nos informa o alto percentual de evasão dos anos iniciais da

EJA (50%). Este alto índice de evasão na EJA é comum, devido a diversos fatores, já

indicados por pesquisas na área79 tais como, a dificuldade dos alunos trabalharem e

estudarem e, por vezes, ao fato de que as escolas reproduzem normas, práticas e

currículos voltados para crianças, sem atender às especificidades geracionais dos

sujeitos que participam deste segmento (jovens, adultos e idosos). A evasão no Ensino

fundamental está alta (12%), em relação à média nacional em (3,1%)80.

Quanto à educação infantil, fomos informados por gestora da SMED, de que

não há dados relativos à evasão. Não conseguimos, entretanto, dados relativos à evasão

na EJA anos finais do Ensino Fundamental, EJA Ensino Médio e Ensino Médio.

Segundo gestora da 13ª SRE responsável pelas informações, no momento da coleta de

dados, a evasão nas escolas estaduais é calculada pelas escolas e para o Educacenso e

não estavam acessíveis para esta gestora.

79 Destacamos OLIVEIRA (2001), ALVARENGA, CORREA e SOUZA (2006), CORREA, BICALHO e SOUZA (2003), as derradeiras, desenvolvidas pela UNIVALE. 80 Fonte: http://www.apeoc.org.br/midia/radio/3422-ceara-supera-media-nacional-de-evasao-escolar.html

146

Tabela 26 – Número de alunos, com deficiência, matriculados na rede regular de

ensino público. Governador Valadares / 2011.

Segmentos Alunos com deficiência

Educação Infantil 38 (8,4%)

Anos Iniciais Ensino Fundamental 255 (56%)

Anos Finais Ensino Fundamental 38 (8,4%)

EJA Anos Iniciais Ensino Fundamental 109 (23,9%)

EJA Anos Finais Ensino Fundamental 4 (0,9%)

EJA Ens. Médio 3 (0,6%)

Ensino Médio 8 (1,8%)

Total 455 (100%)

Fonte: Cadastro do Departamento de Organização Escolar – DOE/ SMED e EDUCACENSO 2011

Pela tabela acima, podemos observar que o maior percentual de inclusão

escolar se encontra no Ensino Fundamental (64,4%). Os anos iniciais da EJA abrigam

23,9%.

Com surpresa, notamos o baixo percentual de crianças com deficiência na

educação infantil, visto que este segmento de ensino, por não trabalhar com conteúdos e

avaliação pré-determinados, bem como, tempos e espaços rígidos, tem permitido

experiências que respeitem o ritmo e a aprendizagem da criança.

Levantamos como uma possível hipótese, para esta situação, o fato dos pais

de crianças com deficiência desconhecerem o potencial de inclusão oferecido por este

segmento, em especial no tocante à estimulação precoce para que estas crianças

consigam alcançar condições de desenvolvimento de habilidades fundamentais, para a

vida escolar e, como um todo, para a vida social. Esta questão merece ser pesquisada.

No desenvolvimento das ações da política educacional observamos, também,

que não há efetivamente uma parceria entre a Educação e demais órgãos do SGD

(Polícia, CT, Serviços de Acolhimento Institucional ou Familiar...). Uma informação

bastante relevante é o desconhecimento sobre se é realizado o atendimento às crianças

em acolhimento institucional.

Governador Valadares implementou a Escola de Tempo Integral, mas

observamos que há uma visão errônea sobre os objetivos do aumento do tempo escolar

no sentido de que o aumento do tempo deve visar o afastamento da criança de sua

família se a avaliação da situação familiar for negativa.

147

Ainda há visão preconceituosa em relação à organização familiar, com uso

das denominações “famílias estruturadas” e “famílias desestruturadas”. Esta visão é

identificada por nós como uma dificuldade para a promoção da família, acentuada por

não haver uma concepção de convivência familiar e comunitária compartilhada

institucionalmente pela gestão do sistema municipal de ensino.

Assim, apesar de ser informado o apoio e orientação aos pais pelo

CRAEDI81, as gestoras não conseguem identificar ações de promoção da família pela

gestão do sistema, ou pelas escolas, mas sim, serviços e propostas que atendem o

indivíduo e são próprias da educação escolar. Portanto, não se consegue identificar as

necessidades educacionais mais específicas das famílias/ comunidades, no tocante à

convivência familiar e comunitária para constituição de projetos.

Sabemos que o governo municipal vem trabalhando no sentido de alcançar

metas importantes para desenvolver um trabalho de efetiva atenção à população no

tocante à educação escolar. De acordo com o Portal da Prefeitura Municipal82, dentre as

metas a serem alcançadas pela Secretaria Municipal de Educação está a criação de 800

novas vagas na Educação Infantil a cada ano (já foram criadas 2 mil vagas) e a redução

do analfabetismo da população acima de 15 anos em 3%, inclusive com a implantação

do PROJOVEM .

A implantação da Escola de Tempo Integral é um bom avanço, avaliado

positivamente por todas as gestoras e reconhecido como resposta a problemas

relacionados ao atendimento escolar. Mas observamos que não basta o tempo integral,

mas estabelecer, progressivamente, concepções e práticas de educação integral:

é importante destacar que tempo integral na escola pressupõe, em nossa visão, a adoção de uma concepção de educação integral : com o tempo escolar ampliado, é possível pensar em uma educação que englobe formação e informação; que compreenda outras atividades – não apenas as pedagógicas – para a construção da cidadania partícipe e responsável (COELHO, 20004: p. 04)

De outro lado, observamos que, apesar da legislação educacional prever a

articulação entre família e escola e a destacar como objetivo no ensino fundamental,

portanto, responsabilidade dos sistemas e instituições de ensino, o fortalecimento dos

vínculos familiares como o foco das políticas públicas de educação é o atendimento ao

81 Centro de Referência e Apoio à Educação Inclusiva 82 Disponível em http://www.valadares.mg.gov.br/current/portal/planos_e_metas e consultado em 08 de março de 2012

148

indivíduo, descolado do contexto familiar e comunitário. Diferentemente das políticas

de assistência social, as políticas educacionais ainda não reconhecem a família como

sujeito de direitos e elemento central no atendimento.

Entretanto, pelas mudanças ocorridas no âmbito das políticas de educação e

da infância a partir dos anos 80, podemos vislumbrar a possibilidade da educação

escolar em ampliar o seu olhar do sujeito para a família, a fim de cumprir o seu papel

social de atender este sujeito nas suas necessidades básicas de aprendizagem,

promovendo a integração dos processos formativos.

Neste sentido, é necessário conhecer e incluir as famílias no espaço e

promover o direito à convivência familiar e comunitária como um direito sem o qual

não se efetiva o direito humano à educação.

A Escola Democrática é uma instituição ainda em construção e que trabalha

na perspectiva da efetivação dos direitos da infância a partir das orientações da política

pública de educação que tem o dever de promovê-los ao compor o Sistema de Garantia

de Direitos.

(...) é preciso não apenas que ela se fortaleça, mas todo o Sistema de Garantia de Direitos do qual a escola faz parte. O problema é que ainda hoje as instituições de ensino tem dificuldade de se assumir como parte dessa grande rede. E o próprio Sistema de Garantia de Direitos por sua vez, em geral, não a reconhece como tal (UNICEF, 2099: 120)

Consideramos que um primeiro passo na superação deste problema seja a

articulação entre a política de educação e a política de assistência, articulação que

proporcione aos sistemas públicos de ensino conhecer e ampliar um trabalho voltado

para as necessidades das famílias, cujos membros direta ou indiretamente são atendidos

por estes sistemas.

149

3.7. SAÚDE MENTAL

Este texto apresenta parte do Diagnóstico Municipal de Saúde Mental, que

subsidia a elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de

Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Esta pesquisa teve por

objetivo conhecer a política de atendimento e os serviços especializados em saúde

mental disponibilizados às crianças e adolescentes no município de Governador

Valadares. Para tal foi investigado apenas o campo da saúde mental seguindo as

orientações da Resolução Conjunta CNAS e CONANDA de nº 01 de 09 de junho de

2010.

Com a finalidade de indicar as principais potencialidades e dificuldades no

campo da política e dos serviços em saúde mental do município de Governador

Valadares, algumas variáveis foram verificadas como: a política e os serviços de

atendimento em saúde mental disponibilizados a crianças e adolescentes no município;

os serviços especializados em saúde mental disponíveis no mesmo. Se estes estão de

acordo com a lei 10.216 de 06/04/2001 e a legislação vigente. E a observância da

existência de uma política ou serviços de fortalecimento dos laços familiares e ou

prevenção do afastamento do convívio familiar e comunitário no campo da saúde

mental.

Constituíram como objeto dessa pesquisa, a Secretaria Municipal de Saúde

de Governador Valadares, Centros de Atenção Psicossocial II (CERSAM) e Centro de

Atenção Psicossocial Álcool e Droga (CAPS ad). Portando não foram investigados

neste caso o Ambulatório de Saúde Mental e o Centro de Convivência uma vez que

esses serviços não trabalham diretamente com atendimento a crianças e adolescentes. A

metodologia utilizada foi pesquisa de campo, com entrevistas estruturadas.

Participaram como informantes o Gestor e Coordenadores dos serviços. Os dados foram

analisados de forma qualitativa com base no referencial teórico, política de saúde

mental e legislação vigente.

Dados apurados revelam que atualmente o município possui os seguintes

serviços para o atendimento em saúde mental; um Centro de Atenção Psicossocial

(CERSAM); um Centro de Atenção Psicossocial Álcool o Drogas (CAPS ad); um

Ambulatório de Saúde Mental; e um Centro de Convivência. Contudo a política de

150

atendimento em saúde mental no município de Governador Valadares não dispõe de um

serviço especializado para o atendimento especializado a crianças e adolescentes.

Tais serviços são realizados no município pelo CERSAM que acolhe e

encaminha os usuários para o CRAED, Serviço de Psicologia Aplicada (UNIVALE),

Neurologia. Já no CAPS ad o serviço oferecido as crianças e adolescentes é o mesmo

ofertado para o adulto, são estes de atenção semi-intensiva e não intensiva.

Governador Valadares, conforme orientações da Portaria nº 336/GM, de 19

de fevereiro de 2002, possui um contingente populacional suficiente para requisitar o

CAPS’i. Acrescenta-se o fato de que Governador Valadares é referência em serviços de

saúde mental para outros 24 municípios da micro região fator que eleva ainda mais o

número da população assistida e também sobrecarrega estrutura e serviços humanos

hoje disponíveis.

Ainda de acordo com esta Secretaria Municipal de Saúde os serviços

prestados pelos CAPS no município estão de acordo com a lei 10216 e portaria GM

336/2002. Esta aponta como potencialidades dos serviços: equipes completas,

qualificadas, em sua maioria efetiva, com especialização e experiência na área. E

ressalta que as atividades propostas nos serviços estão de acordo com a política de saúde

mental, que tais serviços contam com estrutura física de fácil acesso e os usuários

recebem quase todos os medicamentos prescritos e ajuda para custear o transporte. Mas

também não deixa de afirmar suas dificuldades na manutenção dos serviços

principalmente referentes à infraestrutura física e recursos não reajustados a necessidade

do serviço.

Quanto à existência de ações, serviços que visem especificamente uma

política de fortalecimento dos laços familiares e comunitários e de prevenção ao

afastamento do convívio familiar dos usuários dos serviços de saúde mental, esta ainda

não avançou para além (dos procedimentos próprios) das ações dos serviços oferecidos

nos próprios CAPS.

E nos aspectos referentes à promoção da adesão ao tratamento para usuários

e familiares no município são citadas iniciativas como campanhas publicitárias na mídia

local, além das atividades próprias dos serviços de atenção a saúde mental para com a

comunidade.

Como forma de articulação com outras políticas públicas setoriais do

município para promoção do usuário e suas famílias são citadas também as atividades

oferecidas nos diversos serviços em parceria com assistência social e judiciário.

151

Nos CAPS pesquisados são oferecidos os serviços de atenção a saúde mental

nas modalidades intensivas, semi intensivas e não intensivas com atividades de

acompanhamento em clínica médica, clínica psiquiátrica, psicoterapia, terapia

ocupacional, assistência social, orientação de familiares e atividades de inserção social.

Mas nenhum desses é especializado para crianças e adolescentes. Nesses serviços a

modalidade mais acessada é a modalidade: Modalidade não intensiva (de 1 a três vezes

ao mês) para atendimento médico psiquiátrico, psicológico e assistencial que recebem

em sua maioria pacientes em surtos ou com quadros de desestabilização psíquica.

É importante ressaltar que, não há hoje no município um serviço

ambulatorial de atenção contínua, 24 horas. Os usuários que necessitam desse serviço

são levados ao hospital municipal onde pernoitam ou são encaminhados para a

internação integral em Hospital psiquiátrico em Belo Horizonte, ou ainda, se estiverem

em condições, são acolhidos no Albergue municipal ou na Comunidade Terapêutica -

ADQF onde há um convênio para 20 leitos.

Deve ser considerado também o desconhecimento por parte da política e dos

serviços de saúde mental que desconhecem sua demanda e perfil dos usuários uma vez

que até o momento dessa pesquisa não existia no município um levantamento do

número de pessoas portadoras de transtorno mental grave e moderado e também dos

portadores de transtorno mental grave e moderado resultante do uso indevido de álcool

e drogas, que tornasse possível para definir a real necessidade da população no campo

da política de saúde mental. Como aponta outra pesquisa realizada nesta área:

Finalmente, os resultados observados nesta pesquisa alertam para a necessidade de se refletir sobre o que tem sido construído em termos de políticas públicas para a saúde mental na infância e adolescência, em especial porque muitas das condições identificadas podem representar um risco para a saúde mental futura e um aumento na demanda, já crescente, de atendimento psicológico e/ou psiquiátrico para adultos.

Questões como uma possível tendência ao aumento tanto da agressividade como da depressão necessitam ser melhor investigadas e sugerem também a importância de se estabelecerem ações intersetoriais, pois podem acarretar ou agravar problemas sociais e educacionais.( Santos, 2006, p.321)

Conclui-se que cabe a política e aos serviços de saúde mental neste

município promover o acolhimento e a atenção às pessoas com transtornos mentais

graves e persistentes e preservar e fortalecer os laços sociais do usuário em seu

território. Ou seja, de realizar uma nova clínica produtora de autonomia,

responsabilização e o protagonismo do usuário. Durante o seu tratamento devem

também disponibilizar aos usuários um serviço de saúde mental aberto, comunitário,

152

diário, promovendo a reinserção social dos assistidos através do trabalho, lazer,

exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários. Tudo

isso é negligenciado por esta política e pelos seus serviços uma vez que este não

possibilita a uma parcela significativa de seus usuários infanto-juvenil o acesso e

tratamento especializado. E por se tratarem de crianças e adolescentes deveriam ser

prioritariamente assistidos e garantidos seus direitos.

153

3.8. GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

O Município de Governador Valadares possui atualmente segundo dados do

IBGE (2010) uma população de 263.689 habitantes. Um Índice de Desenvolvimento

Humano da Dimensão Renda (IDH-R) de 0,699, e que apesar de estar próximo do

índice considerado médio para municípios de acordo com o Programa das Nações

Unidas para o Desenvolvimento - PNUD (2000) quando associado a desigualdade social

verificada pelo coeficiente de Gini no município, é de 0,41 segundo o IBGE (2010),

este dado sugere que a população do município tem renda per capita relativamente baixa

e com um grande índice de desigualdade.

Por isso foi necessário pesquisar sobre as iniciativas da Política de Geração

de Emprego e Renda no município, com o objetivo de identificar os programas, projetos

e ações desenvolvidos no campo da política de geração de trabalho e renda que são

oferecidos à população em Governador Valadares, e sua suficiência em relação ao

número de famílias vivendo abaixo da linha de pobreza83 e extrema pobreza84. O objeto

de pesquisa no setor privado foi o Sistema S - Entidades que compõem os Serviços

Sociais Autônomos no campo de capacitação e aprimoramento do Trabalho, Emprego e

Renda. No setor público foram pesquisados os Programas Governamentais que fazem

parte do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico e a Secretaria Municipal

de Desenvolvimento Econômico- SMDE. Com relação ao Controle Social o Conselho

Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - COMTER – foi o órgão pesquisado.

Em relação à política de Geração de Emprego e Renda desenvolvida pelo

setor privado em Governador Valadares, foi observado que no Sistema S três entidades

não apresentam projetos e ações voltados para Geração de Trabalho e Renda e/ou

qualificação profissional porque tem como objetivo: a) desenvolver ações que

fomentam a gestão de empresas, pequenos empreendedores, e empreendimentos

diversos em diferentes níveis; b) promover a melhoria da qualidade de vida do

trabalhador do ramo industrial e de seus dependentes por meio de ações educativas,

esporte, cultura e lazer; c) e promover a qualidade de vida dos trabalhadores do setor de

transporte, seus dependentes e comunidade.

83 Considerando-se pobreza as pessoas que vivem com rendimento mensal de até 1/2 salário mínimo familiar per capita (IBGE,2011) 84 Considerando-se extrema pobreza as pessoas que vivem com 1/4 do salário mínimo familiar per capita (IBGE, 2011),

154

Outras cinco entidades apresentam projetos e ações voltadas para Geração de

Trabalho e Renda e/ou qualificação profissional. Essas oferecem cursos com o intuito de

qualificar seu público em áreas específicas de sua atuação como: comércio, indústria,

rural, transporte, serviços de higiene e estética, e por isso afirmam contribuir para elevar

o nível de trabalho e renda do público atendido. Mas, estes cursos oferecidos, como

veremos adiante, não absorvem a população em situação de pobreza e extrema pobreza.

Em relação ao critério de acesso aos cursos oferecidos, pouquíssimos são os

ofertados de forma gratuita. O critério de acesso a esses cursos são quase sempre

limitadores, uma vez que exigem escolaridade mínima, idade, situação funcional, ou

que o candidato esteja atuando na área na qual pretende se qualificar.

Em alguns cursos são ofertadas bolsas a um público específico, são eles:

egressos do sistema prisional, adolescentes cumprindo medida socioeducativa, jovem

aprendiz, beneficiários do seguro desemprego. Esses cursos contam com a

contrapartida governamental, seja ela municipal ou estadual.

As entidades que informaram possuir uma política que beneficiava a

população em situação de pobreza ou extrema pobreza correlacionaram este fato ao

oferecimento de algumas vagas no curso de forma gratuita, fato este, que não pode ser

considerado verdadeiramente como política de inclusão dado o número restrito dessas

vagas. Outra entidade, porém, afirmou trabalhar em parceria com programas de

ressocialização do egresso do sistema prisional e medidas socioeducativas.

Em relação à Política de Geração de Trabalho, Emprego e Renda

desenvolvida pelo Setor Público, destaca-se o CadÚnico onde até o momento da

entrevista (agosto de 2011) estavam cadastradas 34.132 famílias, que potencialmente

podem ser incluidas e vinculadas à seleção de benefício ou ao acompanhamento de

programs sociais implementados em nível Federal, Estadual ou Municipal. Dentre estas,

27.826 famílias recebem algum tipo de benefício, ou seja, são consideradas público da

Política de Assistência Social, pois, possuem renda percapta mensal igual ou inferior a

½ salário mínimo e estão em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Atualmente, nem todos os programas de Assistência Social ofertados às

famílias de Governador Valadares e Distititos estão cadastrados no CadÚnico, tal fato

pode ser considerado como um dificultador para visibilidade e funcionabilidade dessa

Política.

155

A forma de divulgação do CadÚnico é informada nesta pesquisa, como

acessível à população, mas não suficiente, pois a população apresenta muitas dúvidas ou

informações errôenas a respeito dos programas que fazem parte do cadastro.

Até o momento da realização desta pesquisa não foi possível obter algumas

informações específicas a respeito dos seviços oferecidos as famílias registadas no

CadÚnico no Município de Governador Valadares: número de famílias benecificadas

por outros progamas, número de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza,

número de famílias que foram cadastradas nos anos de 2008 a 2010 e número de

famílias que são atendidas por mais de um programa. Segundo informações dos

responsáveis, o banco de dados estava sendo atualizado e modificado em sua versão, já

quanto aos dados dos anos anteriores esses são sobrepostos na sua atualização.

É realizado anualmente o recadastramento, e as famílias são informadas da

necessidade de se recadastrar por meio de correspondência ou aviso no extrato bancário

das famílias que recebem recursos de transferência de renda. Segundo as informações

obtidas na pesquisa, esse processo é satisfatório mas não é eficaz, uma vez que não

consegue atingir a todas as famílias cadastradas.

A transferência de renda para a família cadastrada nos programas que

compõem o CadÚnico ocorre de forma direta do MDS para o beneficiário. Vale ressaltar

que atualmente não fazem parte do CadÚnico programas criados pelo Estado

funcionando no Município de Governador Valadares.

Para as famílias cadastradas neste programa no Município de Governador

Valadares, é disponibilizado encaminhamento e ou acompanhamento realizado pelos

Centros de Referência Social - CRAS; Centro de Referência Especial e Assistência

Social - CREAS e escolas.

O Bolsa Família é um dos programas cadastrados no CadÚnico em

Governador Valadares, o público cadastrado atualmente nesse programa é de 22.845

famílias e que possuem o perfil para receber o benefício. Entretanto, 16.105 são

efetivamente beneficiadas, o que revela sua insuficiência frente a demanda reprimida

dessa população. A estratégia de divulgação do programa Bolsa Família é através do

MDS (comunicação direta e indireta -TV, interneth e outros), e pela Prefeitura de

Governador Valadares em reuniões com segmentos diversos(escolas creches, hospitais e

outros).

O PETI é outro programa que constitui o CadÚnico e tem cadastradas de

2002 até o momento 500 famílias. Atualmente são atendidas pelo programa 138

156

crianças e adolescentes, perfazendo um total de 93 famílias beneficiadas. Algumas

famílias não aderem aos serviços e são apontadas duas principais causas à esse

comportamento: a) o fato de que uma vez beneficiada pelo “Bolsa Criança Cidadã” a

família terá diminuido o valor da transferência de recursos do Bolsa Família,b) a

resistência cultural em retirar suas criaças e adolescentes do trabalho. As principais

formas de trabalho exercídos pelas crianças e adolescentes são: reciclagem, tráfico de

drogas, comércio ilegal de CD, flanelinha, vendedor ambulante, engraxate, babá,

lavador de carro, exploração sexual, pedinte e carregador na feira. Essas informações

são constatadas por meio das intervenção dos técnicos: estudos sociais; visitas

domiciliares; controle da frequência escolar e da participação no núcleo do programa

com vistas a fortalecer os vínculos familires e a superar a violação de direitos da

criança e do adolescente. Obteve-se a informação que o programa PETI atende toda a

demanda do município, contudo não foi fornecido nenhum dado ou estudo informativo

acerca da incidência da situação de crianças e adolescentes no trabalho infantil e que

pudesse dar a dimensão exata ou aproximada da demanda, fato que dificulta fazer uma

correlação da oferta deste serviço quanto a sua suficiência. Outra dificuldade verificada

neste programa é o reduzido número de técnicos disponíveis para execução dos

trabalhos.

Também faz parte do CadÚnico o BPC que beneficia atualmente 6.826

pessoas, caracterizadas por um perfil não só de extrema pobreza, (critério de acesso:

renda mensal per capita inferior a ¼ do salário), mas também de pessoas com

deficiência incapacitadas para a vida independente e para ao trabalho, bem como

pessoas acima de 65 anos que também possuem grande dificuldade de se inserir no

mercado de trabalho.

A População de idosos (de 65 anos à mais de 100 anos) em Governador

Valadares, é de 21.505, 8,2% da população do Município (IBGE 2010). Entre estas,

apenas 3.461 são idosos que recebem o benefício, o que corresponde a 16,9% da

população de idosos, fato que nos revela que grande parte dos idosos neste município se

encontravam em situação de pobreza ou extrema pobreza antes de acessar o benefício.

Os outros 3.365 beneficiários do BPC são de pessoas com deficiência.

(MDS 2011)

Atualmente 190 benefícios se encontram em processo de análise para

obtenção do BPC. É necessário aguardar a visita domiciliar da equipe técnica

responsável, para concluir o processo de obtenção do benefício. Tais fatores dificultam

o acesso da população ao BPC, pois falta estrutura para locomoção e realização das

157

visitas tornando este processso moroso. As famílias beneficiadas são encaminhadas para

os respectivos CRAS de referência e podem ser beneficiadas por outros programas

desde que se enquadrem nos critérios de adesão.

O PAC (outro programa pertencente ao CadÚnico) beneficia atualmente 371

famílias nos bairros Asteca e Atalaia, 594 famílias no Carapina, 192 famílias no Jardim

Primavera e Vila Ricardo, 500 famílias no Palmeiras e Ozanã, 99 famílias na Vila União

e Ipê, 229 famílias nos bairros Penha e União, essas foram selecionadas de acordo com

a região mapeada e atendida pelo programa.

Ao público beneficiado pelo Eixo Geração de Emprego e Renda são

oferecidas oficinas monitoradas voltadas para preservação da natureza (atividades de

reciclagem, produção de sabão) e curso técnico em vendas. São assistidas pelo PAC

1985 famílias, contudo, observa-se que o número de pessoas beneficiadas pelo Eixo

Geração de Trabalho e Renda é bastante reduzido quando contrastado com de outras

ações do Programa, pois o foco do PAC no Município não é a geração de emprego e

renda. Entre o 2º semestre de 2010 e o ano de 2011 foram beneficiadas

aproximadamente 70 pessoas nas oficinas e 45 nos cursos técnicos.

Outro Setor Público pesquisado de fundamental importância para a Política

de Geração de Emprego e Renda é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico onde, as ações de fomento à Política de Geração de trabalho e Renda se

mostram fragmentadas. No município, algumas ações acontecem em Programas e

atividades das Secretarias de Desenvolvimento, Assistência Social, Saúde e

Planejamento, estas ações são:

• Projeto Desenvolvimento Solidário: apoio à formação profissional e

constituição de grupos de geração de renda nas atividades de Padaria, Costura,

Lapidação. Incentivo a realização de Feiras Locais e Regionais de Economia Solidária

• Projeto Geração de Trabalho e Qualificação Profissional: Cursos de

Inclusão Digital e levantamento de demandas e elaboração de projetos para a Secretaria

Estadual de Trabalho e Emprego de Minas Gerais e para o Ministério do Trabalho e

Emprego

• Projeto Desenvolvimento Sustentável: oferece incentivo às Cadeias e

Arranjos Produtivos Locais nas áreas de Gemas e Jóias e Vestuário, tem como objetivo

estabelecer parcerias para organização dos setores produtivos do Município de

Governador Valadares e Região na criação da Agência de Desenvolvimento do Leste de

158

Minas Gerais (ADELESTE) e articulação de incentivo à implantação de novas

empresas.

� Programa Emigrante Cidadão: propõe ações de cursos e eventos

relacionados aos emigrantes retornados ao Município de Governador Valadares, atua em

parceria como SEBRAE e Caixa Econômica Federal.

� Participação como secretaria Executiva do Fórum Regional de Economia

Solidária do Vale do Rio Doce, bem como no Programa de Turismo que tem como

objetivo a realização de cursos e eventos em parceria com outras instituições na área do

turismo, por meio do Centro Vocacional Turismo.

O que se observa em relação aos Projetos, Programas e Ações aqui citados é

que falta um entendimento do todo. Falta uma articulação e um aprofundamento de

como esta política esta sendo executada no Município de Governador Valadares, o que

nesta pesquisa não foi possível examinar.

Constatou-se que o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda –

COMTER está inativo desde 2007. A inatividade do COMTER compromete

sobremaneira sua missão de deliberar, em caráter permanente, sobre as políticas

públicas municipais de fomento e apoio à Geração de Trabalho, Emprego e Renda e à

qualificação profissional, deixando desta forma, a população sem parâmetros que

busque o aprimoramento do Sistema Público de Emprego, e leve à possível articulação

de novas ofertas de postos de trabalho. Essa ausência limita a participação direta e

democrática daqueles que deveriam compor o conselho, portanto, da sociedade civil

juntamente com representantes do mercado produtivo e do governo. Outro prejuízo

relevante ocorre pela impossibilidade de acompanhamento e fiscalização da correta

aplicação dos recursos públicos nos programas e projetos em execução no Município

por aquele que têm a missão de fazê-lo.

As áreas identificadas como prioritárias do Município para receber

programas e projetos de Geração de Emprego e Renda são identificadas pela SMDE por

meio de coleta de informações: no Sistema Nacional de Emprego (SINE), no Clube de

Diretores Lojistas (CDL), na Associação Comercial de Governador Valadares, nos

Sindicatos, da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG.).

Das ações observadas nos diversos Projetos e Programas pesquisadas,

desenvolvidas pela Política de Geração de Emprego e Renda no Município de

Governador Valadares, conclui-se que muito ainda deve ser feito para atender

159

efetivamente às famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza,

especialmente quanto à profissionalização, e à geração de emprego e renda.

160

1V. DIRETRIZES DO PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E

DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA

FAMILIAR E COMUNITÁRIA

A mudança no paradigma do atendimento à criança e adolescente, sobretudo

na efetivação do seu direito à convivência familiar e comunitária apresentada na forma

operacional deste Plano, fundamenta-se nas seguintes diretrizes:

Centralidade da família nas políticas públicas.

O direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária

está relacionado à inclusão social de suas famílias. O reconhecimento da importância da

família no contexto da vida social está explícito no artigo 226 da Constituição Federal

do Brasil, na Convenção sobre os Direitos da Criança, no Estatuto da Criança e do

Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social e na Declaração dos Direitos

Humanos. A família é compreendida como um grupo de pessoas com laços de

consangüinidade,de aliança, de afinidade, de afetividade ou de solidariedade, cujos

vínculos circunscrevem obrigações recíprocas, organizadas em torno de relações de

geração e de gênero. Arranjos familiares diversos devem ser respeitados e reconhecidos

como potencialmente capazes de realizar as funções de proteção e de socialização de

suas crianças e adolescentes. Sendo assim, “a família, independente de seu formato, é a

mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade e geradora de modalidades

comunitárias de vida”.72 Portanto, diante de situações de risco social e vulnerabilidades

vividas pelas famílias brasileiras, principalmente por pressões geradas pelos processos

de exclusão social e cultural, essas famílias precisam ser apoiadas pelo Estado e pela

sociedade, para que possam cumprir suas responsabilidades. Esse apoio visa à

superação de vulnerabilidades e riscos vividos por cada família, favorecendo e

ampliando os recursos sócio-culturais, materiais, simbólicos e afetivos que contribuem

para o fortalecimento desses vínculos. Diante disso, a centralidade da família no âmbito

das políticas públicas se constitui em importante mecanismo para a efetiva garantia

do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.

Primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de

apoio à família.

161

No respeito ao princípio da prioridade absoluta à garantia dos direitos da criança e do

adolescente, o Estado deve se responsabilizar por oferecer serviços adequados e

suficientes à prevenção e superação das situações de violação de direitos, possibilitando

o fortalecimento dos vínculos familiares e sócio-comunitários. O apoio às famílias e

seus membros deve ser concretizado na articulação eficiente da rede de atendimento das

diferentes políticas públicas, garantindo o acesso a serviços de educação, de saúde, de

geração de trabalho e renda, de cultura, de esporte, de assistência social, dentre outros.

Nas situações de risco e enfraquecimento dos vínculos familiares, as estratégias de

atendimento deverão favorecer a reconstrução das relações no grupo familiar e a

elaboração de novas referências. Estas estratégias visam potencializar a família para o

exercício de suas funções de proteção e socialização e o desenvolvimento de sua

autonomia, incluindo as ações que possam levar à constituição de novos vínculos

familiares e comunitários em caso de ruptura dos vínculos originais. Apoio adequado

deve ser garantido, ainda, às famílias em situação de vulnerabilidades específicas – com

pessoas com deficiência, com necessidades específicas de saúde (como por exemplo,

com pessoas vivendo e convivendo com a Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida

(SIDA/AIDS - HIV/AIDS/DST), com doenças crônicas, transtorno mental, uso, abuso

ou dependência de álcool e outras drogas), com restrita rede social de apoio, em

situação de desemprego, pobreza ou miséria e que vivem em contextos de extrema

violência, dentre outras. Para garantir a qualidade das políticas de apoio às famílias, o

Estado – nos níveis municipal, estadual e federal – tem a responsabilidade de capacitar

seus agentes e de fiscalizar, monitorar e avaliar esses serviços.

Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na

superação de suas dificuldades

As políticas especiais para promoção, proteção e defesa do direito de

crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária devem reconhecer a

família como um grupo social capaz de se organizar e reorganizar dentro de seu

contexto e a partir de suas demandas e necessidades, bem como rever e reconstruir seus

vínculos ameaçados, a partir do apoio recebido das políticas sociais.É fundamental

potencializar as competências da família para o enfrentamento de situações de suas

vulnerabilidades, como por exemplo, a presença de um filho com deficiência, transtorno

162

mental e/ou outros agravos.O foco deve ser o empoderamento e o protagonismo das

famílias, a autonomia e a vida independente da pessoa com deficiência e, finalmente, a

superação do mito de que o atendimento especializado em instituições de abrigo e

reabilitação é superior ao cuidado que a própria família pode ofertar, quando

devidamente apoiada pelas políticas públicas. Reconhecendo a complexidade desse

processo, é preciso escutar e respeitar as famílias, seus valores e crenças, criando com

elas soluções que possam ser adequadas ao contexto, coerentes com os direitos dos seus

membros e consistentes com as políticas sociais. É preciso reconhecer que a família

apresenta capacidade de criar soluções para seus problemas, em sua relação com a

sociedade e em sua rede de relações internas e de rever e reconstruir seus vínculos

ameaçados, a partir do apoio recebido das políticas sociais.

Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à

eqüidade de gênero e às particularidades das condições físicas, sensoriais e

mentais.

O apoio às famílias deve se pautar pelo respeito à diversidade dos arranjos

familiares, às diferenças étnico-raciais e socioculturais bem como à equidade de gênero,

de acordo com a Constituição Federal. A defesa dos direitos de cidadania deve ter

cunho universalista, considerando todos os atores sociais envolvidos no complexo das

relações familiares e sociais e tendo impacto emancipatório nas desigualdades sociais.

Associado à reflexão das famílias sobre suas bases culturais, ao combate aos estigmas

sociais, à promoção dos direitos humanos e ao incentivo aos laços de solidariedade

social, o respeito à diversidade deve estar em consonância com uma ética capaz de ir

além de padrões culturais arraigados que violam direitos, incentivando mudanças nesse

sentido e a construção participativa de novas práticas. Nesse sentido, o Estado deve

dedicar atenção especial e assegurar que crianças e adolescentes de comunidades e

povos tradicionais, como as comunidades remanescentes de quilombos e os povos

indígenas, recebam apoio e atendimento culturalmente fundamentados, e que os

profissionais e operadores do direito tenham o devido preparo para lidar com as suas

peculiaridades. Da mesma forma, deve ser dada atenção especial às crianças e aos

adolescentes com necessidades específicas, como aqueles com deficiência, transtorno

mental e/ou outros agravos, vivendo e convivendo com o HIV/AIDS/AIDS/DST, dentre

outras situações. Finalmente, todas as ações abrangidas nesse Plano devem observar o

163

princípio da não-discriminação e levar em conta as perspectivas de orientação sexual e

de gênero.

Fortalecimento da autonomia da criança, do adolescente e do jovem adulto na

elaboração do seu projeto de vida

Sendo a criança e o adolescente sujeitos de direitos, é necessário reconhecer

suas habilidades, competências, interesses e necessidades específicas, ouvindo-os e

incentivando-os - inclusive por meio de espaços de participação nas políticas públicas –

à busca compartilhada de soluções para as questões que lhes são próprias. Nesse

sentido, é importante que, nos programas de Acolhimento Institucional, sejam

proporcionados espaços para a participação coletiva de crianças e adolescentes na busca

conjunta de alternativas de melhoria do atendimento, contribuindo, assim, para que

sejam sujeitos ativos nesse processo. Atenção especial deve ser dada aos adolescentes

nos programas de Acolhimento Institucional, sobretudo àqueles cujas possibilidades de

reintegração à família de origem foram esgotadas e têm reduzidas possibilidades de

colocação em família substituta, face às dificuldades de se encontrar famílias para os

mesmos. O atendimento, nestes casos, deve perseverar no apoio ao fortalecimento dos

vínculos comunitários, na qualificação profissional e na construção do projeto de vida,

bem como estar fundamentado em metodologia participativa que favoreça o exercício

de seu protagonismo. Os espaços públicos freqüentados por crianças e adolescentes e as

instâncias de formulação de políticas públicas constituem importantes instrumentos para

o exercício dos direitos de cidadania, sob a perspectiva tanto de incentivar a criatividade

no campo das ciências, das artes, da cultura e dos esportes, quanto na formação de

lideranças infanto-juvenis.

Garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade dos Programas de

Famílias Acolhedoras e de Acolhimento Institucional de crianças e de adolescentes

Toda medida de proteção que indique o afastamento da criança e do

adolescente de seu contexto familiar, podendo ocasionar suspensão temporária ou

ruptura dos vínculos atuais, deve ser uma medida rara, excepcional. Apenas em casos

onde a situação de risco e de desproteção afeta a integridade do desenvolvimento da

criança e do adolescente é que se deve pensar no seu afastamento da família de

164

origem.A decisão sobre a separação é de grande responsabilidade e deve estar baseada

em uma recomendação técnica, a partir de um estudo diagnóstico, caso a caso, realizado

por equipe interdisciplinar, com a devida fundamentação teórica – desenvolvimento

infantil, etapas do ciclo de vida individual e familiar, teoria dos vínculos e estratégias de

sobrevivência de famílias em situação de extrema vulnerabilidade. A realização deste

estudo diagnóstico deve ser realizada em estreita articulação com a Justiça da Infância e

da Juventude e o Ministério Público, de forma a subsidiar tal decisão. A análise da

situação evita danos ao desenvolvimento da criança e do adolescente causados por

separações bruscas, longas e desnecessárias e deve considerar a qualidade das relações

familiares e a atitude pró-ativa de seus membros para a reconstrução das mesmas.

Quando necessário o afastamento, todos os esforços devem ser realizados no sentido de

reintegrar a criança ou adolescente ao convívio da família de origem, garantindo, assim,

a provisoriedade de tal afastamento. A decisão pela destituição do poder familiar, só

deve ocorrer após um investimento eficiente na busca de recursos na família de origem,

nuclear ou extensa, com acompanhamento profissional sistemático e aprofundado de

cada caso, que considere o tempo de afastamento, a idade da criança e do adolescente e

a qualidade das relações. É importante destacar, que a situação de pobreza não constitui

motivo suficiente para o afastamento do convívio familiar e institucionalização da

criança e do adolescente – Art. 23 do ECA – nem a presença de uma deficiência,

transtorno mental ou outros agravos. Nas situações de pobreza, conforme previsto na

legislação, a família deverá obrigatoriamente ser inserida em programas sociais de

auxílio. Nos demais casos aqui destacados, os atendimentos necessários devem ser

oferecidos o mais próximo possível da residência, em caráter ambulatorial, ou até

mesmo no próprio domicílio, contribuindo, assim, para a preservação e fortalecimento

dos vínculos familiares.

Reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional

O reordenamento institucional se constitui em um novo paradigma na

política social que deve ser incorporado por toda a rede de atendimento do país.

Reordenar o atendimento significa reorientar as redes pública e privada, que

historicamente praticaram o regime de abrigamento, para se alinharem à mudança de

paradigma proposto. Este novo paradigma elege a família como a unidade básica da

ação social e não mais concebe a criança e o adolescente isolados de seu contexto

165

familiar e comunitário.Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente

e de Assistência Social e órgãos financiadores podem sugerir adequações, tanto nos

estatutos quanto nos projetos pedagógicos das entidades, como estabelecer condições

para o registro, para aprovação de projetos e/ou para liberação de recursos. O

reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional requer ações como:

1) mudança na sistemática de financiamento das entidades de abrigo, eliminando-se

formas que incentivem a manutenção desnecessária das crianças e adolescentes nas

instituições – como o financiamento por criança e adolescente atendido – e incluindo-se

recursos para o trabalho com a reintegração à família de origem;

2) qualificação dos profissionais que trabalham nos programas de Acolhimento

Institucional;

3) estabelecimento de indicadores qualitativos e quantitativos de avaliação dos

programas;

4) desenvolvimento ou incorporação de metodologias para o trabalho com famílias;

5) ênfase na prevenção do abandono e na potencialização das competências da família,

baseados no reconhecimento da autonomia e dos recursos da mesma para cuidar e

educar seus filhos;

6) adequação do espaço físico e do número de crianças e adolescentes atendidos em

cada unidade, de forma a garantir o atendimento individualizado e em pequenos grupos;

7) adequação do espaço físico às normas de acessibilidade; e

8) articulação das entidades de programas de abrigo com a rede de serviços,

considerando todo o SGD.

No processo de reordenamento dos serviços de acolhimento institucional, em estreita

articulação com a rede se serviços, deverão ser perseguidos os seguintes objetivos:

1) prevenção à ruptura de vínculos, por meio do trabalho com famílias em situação de

vulnerabilidade social e/ou com vínculos fragilizados;

2) fortalecimento dos vínculos, apoio e acompanhamento necessário às famílias das

crianças e dos adolescentes abrigados para a mudança de práticas de violação e para a

reconstrução das relações familiares;

3) acompanhamento das famílias das crianças e adolescentes, durante a fase de

adaptação, no processo de reintegração familiar;

4) articulação permanente entre os serviços de Acolhimento Institucional e a Justiça da

Infância e da Juventude, para o acompanhamento adequado de cada caso, evitando-se o

166

prolongamento desnecessário da permanência da criança e do adolescente na instituição;

e

5) excepcionalmente, nos casos de encaminhamento para adoção pela autoridade

judiciária, intervenção qualificada para a aproximação gradativa e a preparação prévia

da criança, do adolescente e dos pretendentes, bem como acompanhamentono período

de adaptação.

Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente.

De acordo com o ECA, a colocação em família substituta, concebida nas

formas de guarda, tutela e adoção, é uma medida de proteção que visa garantir o direito

fundamental das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. É preciso

mudar o paradigma tradicional segundo o qual a adoção tem a finalidade precípua de

dar filhos a quem não os tem, estando, portanto, centrada no interesse dos adultos. Toda

criança e adolescente cujos pais são falecidos, desconhecidos ou foram destituídos do

poder familiar têm o direito a crescer e se desenvolver em uma família substituta e, para

estes casos, deve ser priorizada a adoção que lhes atribui a condição de filho e a

integração a uma família definitiva. Este é o sentido da proposta de uma nova cultura

para a adoção, que visa estimular, sobretudo, as adoções de crianças e adolescentes que,

por circunstâncias diversas, têm sido preteridos pelos adotantes, especialmente os

grupos de irmãos, as crianças maiores e adolescentes, aqueles com deficiência ou com

necessidades específicas de saúde, os afrodescendentes ou pertencentes a minorias

étnicas, como forma de assegurar-lhes o direito à convivência familiar e comunitária.

Não se trata mais de procurar “crianças” para preencher o perfil desejado pelos

pretendentes, mas sim de buscar famílias para crianças e adolescentes que se encontram

privados da convivência familiar. Isso pressupõe o investimento na conscientização e

sensibilização da sociedade acerca desse direito das crianças e adolescentes e no

desenvolvimento de metodologias adequadas para a busca ativa de famílias adotantes.

Trata-se, portanto, de investir para que a adoção seja o encontro dos desejos e

prioridades da criança e do adolescente com os desejos e prioridades dos adotantes e

ocorra em consonância com os procedimentos legais previstos no Estatuto da Criança e

do Adolescente.

167

Controle social das políticas públicas

Efetivada nas normativas constitucional e infraconstitucionais (Constituição

Federal, Convenção sobre os Direitos da Criança, ECA, LOAS, LDB e LOS) a

participação popular, com caráter democrático e descentralizado, se dá em cada esfera

do governo, abrangendo o processo de gestão político administrativa-financeira e

técnico-operativa. O controle do Estado deve ser exercido pela sociedade na busca de

garantir os direitos fundamentais e os princípios democráticos. Os Conselhos Setoriais

de políticas públicas e dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas respectivas

Conferências são espaços privilegiados para esta participação, além de outros também

importantes, como a mídia e os conselhos profissionais. As Conferências avaliam a

situação das políticas públicas e da garantia de direitos, definem diretrizes e avaliam os

seus avanços. Os Conselhos têm, dentre outras, a responsabilidade de formular,

deliberar e fiscalizar a política de atendimento e normatizar, disciplinar, acompanhar e

avaliar os serviços prestados pelos órgãos e entidades encarregados de sua execução.

Avanços na organização e fortalecimento da participação da população são necessários,

buscando a integração das políticas sociais nos níveis federal, estadual e municipal. A

consolidação de novas representações e práticas das famílias e da sociedade acerca dos

direitos das crianças e dos adolescentes deve estar baseada numa mudança cultural,

fundamentada em processos participativos, no exercício do controle social das políticas

públicas e na ética da defesa e promoção de direitos. Evidente é que esse processo de

fortalecimento da cidadania e da democracia é longo e demorado, cabendo aos

Conselhos Setoriais e dos Direitos da Criança e do Adolescente, num primeiro

momento, se apresentarem à sociedade e incentivarem a participação desta nos debates

relativos às políticas públicas a serem implementadas em prol da população infanto-

juvenil, inclusive no que diz respeito à inclusão, nas propostas de leis orçamentárias,

dos recursos que para tanto se fizerem necessários.Vale lembrar que a “mobilização da

opinião pública, no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da

sociedade” no processo de discussão e solução dos problemas que afligem a população

infantojuvenil se constitui numa das diretrizes da política de atendimento traçada pelo

ECA (cf. Art.88, inciso VI, deste Diploma Legal) e que a participação popular no

processo de elaboração das propostas de leis orçamentárias pelo Executivo, assim como

de discussão e aprovação pelo Legislativo, é expressamente prevista na Lei

Complementar nº. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e Lei nº. 10.257/00

168

(Estatuto das Cidades), bastando apenas que os espaços democráticos já assegurados

pelo ordenamento jurídico Pátrio sejam efetivamente ocupados pela sociedade

organizada.

V. OBJETIVOS GERAIS

Os objetivos traçados neste plano seguem os estabelecidos nos planos

Nacional e Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e

Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

1) Identificar, analisar, articular e disponibilizar estudos e pesquisas no município,

sobre fatores que favoreçam ou ameacem a convivência familiar e comunitária;

2) Mapear e analisar no município os programas e instituições de apoio

sociofamiliar na proteção social básica e na proteção social especial,

acolhimento institucional, acolhimento em família acolhedora, repúblicas, apoio

ao vínculo comunitário, apoio à autonomia dos jovens e ainda das iniciativas de

apoio à adoção, verificando sua adequação legal.

3) Aprimorar e valorizar a comunicação entre os Sistemas de Informação sobre

crianças, adolescentes e família, com ênfase no Apoio Sociofamiliar, Famílias

Acolhedoras, Acolhimento Institucional e Adoção;

4) Articular e integrar as políticas públicas de atenção às crianças, aos adolescentes

e às famílias considerando e respeitando as especificidades e diferentes

características municipais (porte, geografia, densidade demográfica, renda,

cultura, entre outros, garantindo, primordialmente, o direito a convivência

familiar e comunitária.

5) Sistematizar e difundir metodologias participativas de trabalho com famílias e

comunidades.

6) Ampliar a oferta de Serviços de Apoio Sociofamiliar.

7) Empoderar as famílias para melhor orientar e cuidar de seus filhos com mais

acesso a informação, a espaços de reflexão, visando maior conscientização sobre

os direitos de cidadania, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários

e a participação social.

8) Reordenar os serviços de Acolhimento Institucional.

169

9) Ampliar os mecanismos de garantia e defesa dos vínculos comunitários nos

Programas de Acolhimento Institucional.

10) Implantar, ampliar e implementar programas e serviços de preparação de

adolescentes e jovens, em Acolhimento Institucional, para a autonomia.

11) Fortalecer o Programa de Famílias Acolhedoras.

12) Estimular o contato dos filhos com seus pais que se encontram privados de

liberdade e garantir o contato dos pais com seus filhos adolescentes submetidos

à medida socioeducativa, principalmente, privativa de liberdade.

13) Aprimoramento e consolidação dos procedimentos de Adoção nacional e

internacional de crianças e adolescentes.

14) Promover a Capacitação continuada dos operadores do Sistema de Garantia de

Direitos para a promoção do direito à convivência familiar e comunitária no

Município de acordo com a legislação vigente e as diretrizes deste Plano.

15) Implementar em nível local ações de identificação e localização de crianças e

adolescentes desaparecidos e de pais e responsáveis.

16) Aperfeiçoar os Marcos Normativos e Regulatórios para a efetivação da

promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária no

âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema de

Garantia de Direitos (SGD).

17) Garantir a aplicação dos conceitos de provisoriedade e excepcionalidade dos

programas de acolhimento institucional previstos no ECA.

18) Aprimorar os instrumentos legais de proteção contra a suspensão ou destituição

do poder familiar.

19) Garantir a aplicação da legislação existente referente à Adoção, tornando eficaz

sua aplicação.

20) Garantir a igualdade e eqüidade de direitos e inclusão da diversidade nos

Programas de Famílias Acolhedoras, Acolhimento Institucional, Programas de

emancipação para adolescentes e jovens e Adoção.

21) Desenvolver e implementar estratégias que mobilizem a sociedade e contribuam

na qualificação da mídia para o tema do direito à convivência familiar e

comunitária.

22) Articular e integrar os programas e as ações governamentais e não

governamentais considerando a Promoção, Proteção e Defesa do Direito de

Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

170

23) Mobilizar e articular entre os Conselhos Municipais da Assistência Social e dos

Direitos da Criança e do Adolescente e demais Conselho Setoriais para

implantação e implementação deste Plano.

24) Mobilizar junto às Instituições de Ensino Superior (IES) e demais centros de

formação do SGD para a capacitação de recursos humanos especializados no

atendimento de crianças, adolescentes e famílias, com foco no fortalecimento

dos vínculos familiares e comunitários.

25) Articular com a Superintendência de Ensino e SMED e Ensino Superior visando

a mobilização das redes estaduais e municipais de ensino para formação de

recursos humanos no direito à convivência familiar e comunitária.

26) Mobilizar e articular diferentes atores do Sistema de Garantia de Direitos e da

Proteção Social, para o fortalecimento da família, a garantia da provisoriedade e

excepcionalidade do Acolhimento Institucional, o reordenamento dos programas

de Acolhimento Institucional e a divulgação de alternativas à

Institucionalização.

27) Ampliar e fortalecer a participação da sociedade civil organizada na defesa dos

direitos da criança e do adolescente e no controle social da garantia do direito à

convivência familiar e comunitária.

28) Garantir recursos financeiros e orçamentários para realização do Plano

Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e

Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

29) Cumprir integralmente esse Plano Municipal nos prazos definidos, garantidos o

seu monitoramento e avaliação pela Comissão Intersetorial, CMDCA, CMAS e

demais órgãos de controle e fiscalização.

VI. IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O processo de implementação, monitoramento e avaliação tem relevância na

medida em que contribui para efetivar os meios de garantia do direito da criança e

adolescente no âmbito de suas relações familiares e comunitária, principalmente para

aquele público que se encontra com vínculos fragilizados ou rompidos.

171

A mudança rumo ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários é

dependente, no entanto, da implementação integral do Plano, de forma a possibilitar

mudanças concretas na realidade da criança e do adolescente.

Para a concretização das ações do Plano faz-se necessário atender algumas

prerrogativas gerais de implementação, monitoramento e avaliação, abaixo detalhadas.

6.1. Necessidades para a implementação do Plano Municipal

a) O CMDCA e CMAS assumindo o Plano como prioridade a partir de 2013,

viabilizando recursos nos orçamentos públicos de um modo Geral e em

particular no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b) Participação e integração entre o CMDCA e CMAS e os demais Conselhos

setoriais citados nesse Plano;

c) Articulação intersetorial entre as políticas sociais do município e o Sistema de

Garantia de Direitos para implementação desse Plano;

d) Criação de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação desse Plano, formada

por conselheiros do CMDCA e CMAS.

6.2. Competências da Comissão de Monitoramento e Avaliação

� Dialogar permanentemente com a Comissão Nacional e Estadual;

� Produzir informações consolidadas sobre a implementação do Plano;

� Socializar as informações consolidadas;

� Encaminhar informações sobre monitoramento e as avaliações referentes à

implementação do Plano na esfera Municipal em períodos previamente

acordados para a Comissão Nacional;

6.3 Indicadores Gerais de Monitoramento

a) Cumprimento das ações no tempo previsto no Plano – permanente, curto, médio

e longo prazo;

b) Incidência da temática do Plano na pauta dos conselhos: CMDCA e CMAS;

c) Nº de deliberação conjunta e isolada do CMDCA e CMAS referente às ações do

Plano;

172

d) Incidência anual na LDO e LOA de prioridades e recursos destinados a

implementação do Plano.

e) Nº de resoluções publicadas pelo CMDCA e CMAS relativas à política de

convivência familiar e comunitária no município, sobretudo, nas ações de

normatização do Plano.

6.4. Indicadores de Avaliação

Os indicadores de monitoramento e avaliação serão elaborados pela

Comissão Intersetorial tão logo sejam aprovadas as ações propostas nesse Plano após a

Consulta Pública, aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

Adolescente e Conselho Municipal de Assistência Social.

Os indicadores deverão ser construídos em conformidade com os

relacionados nos Planos Nacionais e Estaduais, sem prejuízo da elaboração de outros

indicadores de monitoramento mais contextualizados com o plano local.

VII. PLANO DE AÇÃO

As ações deste plano foram organizadas em cinco eixos estratégicos

articulados entre si:

1) Análise da situação e sistemas de informação;

2) Atendimento;

3) Marcos normativos e regulatórios;

4) Mobilização, articulação e participação; e

5) Sustentabilidade.

Os quadros a seguir são resultantes de discussões e reflexões realizadas em

reuniões colegiadas, tendo como participantes o Grupo de Trabalho, a Comissão

Intersetorial e a Equipe de Assessoria Técnica da UNIVALE. Foram propostas ações

permanentes e de curto, médio e longo prazo, almejando caminhar na direção de uma

sociedade que de fato respeite o direito à convivência familiar e comunitária.

173

Prazo de Execução do Plano Municipal de Proteção, Defesa e Garantia do Direito da

Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária.

Ano de Início: 2013 Ano de Finalização: 2018 (Total: 06 anos)

� Curto Prazo: 2013 a 2014

� Médio Prazo: 2014 a 2016

� Longo Prazo: 2016 a 2018

� Ações Permanentes: 2013 a 2018

174

PLANO DE AÇÃO

EIXO 01 - Análise da situação e Sistema de Informação

Objetivos Ações Cronograma Atores envolvidos Articuladores /Responsáveis

1) Identificar, analisar, articular e disponibilizar estudos e pesquisas no município, sobre fatores que favoreçam ou ameaçam a convivência familiar e comunitária.

1.1) Aplicar uma metodologia para levantamento da demanda na educação infantil, visando ao atendimento a 50% da população da creche – meta do PNE para 2010, que será mantida no novo plano decenal – e à universalização gradativa do atendimento da população da pré-escola até 2016.(EC 59/09)

Permanente

SMED, Famílias, CME, CMDCA

CME, SMED

1.2) Criar mecanismos para dar transparência aos dados que compõem o indicador de evasão escolar da rede pública no âmbito do município.

Curto prazo

SMED, SRE, Escolas Escolas, SMED, SRE.

1.3) Coletar e sistematizar, junto aos órgãos do SGD, as informações referentes aos fatores que favorecem ou ameaçam a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes no município.

Permanente

Sistema de Garantia de Direitos e Instituições de Ensino Superior

CMDCA, CMAS

1.4) Garantir que os dados do Cadastro de Adoção sejam sistematicamente apropriados pelo CMDCA, CMAS, CT e Gestor da Política de A. Social, visando a elaboração de Políticas Públicas, com o

Curto prazo VIJ, CT, MP, SMAS, CMDCA, CMAS.

VIJ

175

objetivo de reduzir o número de crianças e adolescentes acolhidos e abreviar o tempo de acolhimento.

1.5) Realizar pesquisa quantitativa e qualitativa acerca do perfil das famílias de crianças e adolescentes acolhidos e egressos do acolhimento.

Curto prazo

Serviços de Acolhimento, IES , CT, VIJ, Fórum dos Abrigos, CMDCA, CMAS

Fórum de abrigos, CMDCA, CMAS

1.6) Realizar pesquisa sobre o destino de crianças e adolescentes após o desacolhimento, visando identificar os índices de adoção, retorno à família de origem ou família extensa.

Curto prazo Serviços de Acolhimento, IES, CT, VIJ.

Fórum de abrigos, CMDCA, CMAS

1.7) Realizar pesquisa sobre crianças e adolescentes em situação de rua.

Curto prazo SMAS e IES, CREAS SMAS, CMAS

1.8) Realizar diagnóstico sobre o Programa Família acolhedora no município, identificando os fatores que dificultam a adesão das famílias e aspectos relevantes para a reformulação do programa.

Curto Prazo

CMAS. CMDCA, Programa Família Acolhedora, IES.

SMAS

1.9) Realizar estudo sobre a motivação para o acolhimento, buscando identificar aquelas famílias em que a motivação principal tenha sido a pobreza, para que

Médio prazo

SMAS, CREAS, IES, CMDCA.

CMDCA

176

tenham o atendimento adequado.

2) Mapear e analisar no município os programas e instituições de apoio sociofamiliar na proteção social básica e na proteção social especial, acolhimento institucional, acolhimento em família acolhedora, repúblicas, apoio ao vínculo comunitário, apoio à autonomia dos jovens e ainda das iniciativas de apoio à adoção, verificando sua adequação legal.

2.1) Elaborar indicadores de monitoramento e avaliação das iniciativas de apoio sociofamiliar, proteção ao vínculo comunitário, acolhimento em família acolhedora e institucional, república, apoio à autonomia dos jovens e adoção nacional e internacional.

Médio prazo

Instituições\Programas Socioassistenciais, SMAS VIJ

CMAS

2.2) Ampliar e atualizar os estudos sobre os serviços de apoio sociofamiliar, proteção ao vínculo comunitário, acolhimento em família acolhedora e institucional, república, apoio à autonomia dos jovens e adoção nacional e internacional.

Permanente Serviços de Acolhimento, IES, CMDCA, SEDESE.

SEDESE

3) Aprimorar e valorizar a comunicação entre os Sistemas de Informação sobre crianças, adolescentes e família, com ênfase no Apoio Sociofamiliar, Famílias Acolhedoras, Acolhimento Institucional e Adoção.

3.1) Garantir a apropriação dos dados produzidos no Cad’único pelos CRAS e CREAS visando qualificar a intervenção no território de abrangência, facilitar a busca ativa e proposição de ações fortalecimento de vínculos familiares.

Permanente CRAS, CREAS, Gestores do Cadastro Único, CMAS

SMAS

3.2) Criar e implementar Sistema de Gestão informatizado da Política de Assistência Social, permitindo o planejamento, monitoramento e avaliação da política com base em dados produzidos nos serviços.

Curto prazo

Departamento de Informática da Prefeitura Municipal e SMAS

SMAS

177

3.3) Estruturar, capacitar, controlar e criar autonomia na manutenção do SIPIA de forma a garantir o seu uso pelos Conselhos Tutelares de Governador Valadares.

Curto prazo

SEDESE CT Prefeitura Municipal (SEPLAM)

SEDESE CMDCA

178

EIXO 02 – Atendimento

Objetivos Ações Cronograma Atores envolvidos Articuladores /Responsáveis

1) Articular e integrar as políticas públicas de atenção às crianças, aos adolescentes e às famílias considerando e respeitando as especificidades e diferentes características municipais (porte, geografia, densidade demográfica, renda, cultura, entre outros), garantindo, primordialmente, o direito a convivência familiar e comunitária.

1.1) Articular a aproximação da Política de Assistência Social com Superintendência Regional de Ensino de Gov. Valadares e SMED visando atuar de forma integrada nas ações de fortalecimento de vínculos familiares.

Permanente

SMAS; SMED; SRE; CMDCA; CME; Fórum de Abrigos.

SMAS SMED

1.2) Promover a articulação entre os Serviços de Acolhimento e a SRE de Gov. Valadares e SMED para aprimorar e atender as especificidades do atendimento das crianças e adolescentes acolhidos.

Permanente

SRE, SMED; CMDCA, CT, Tutelar; Fórum de Abrigos.

Fórum de Abrigos.

1.3) Estabelecer fluxo e métodos de integração entre os Serviços do CRAS e CREAS com os Serviços de Acolhimento de crianças e adolescentes visando o acompanhamento e promoção das famílias dos acolhidos.

Curto prazo

Fórum de abrigos, IES, CRAS, CREAS, SMAS

SMAS

1.4) Favorecer a inclusão das famílias com vínculos fragilizados nos programas de inclusão produtiva do município.

Permanente

CMAS, CMDCA, CT, Sistema S, Entidades de Classe, SMAS, SMDE.

SMAS, SMDE

1.5) Garantir o atendimento especializado a todas as crianças e adolescentes com dificuldade de aprendizagem, preferencialmente na rede regular de

Médio Prazo

SMED, SRE, Rede de Ensino privada, MP, CT,CME, CMS, CMDCA.

SMED, SRE., CME.

179

ensino público, privado ou em serviço a ser criado para atendimento.

1.6) Promover o registro sistemático de toda demanda por vaga na educação infantil pública.

Curto prazo Escolas de Educação infantil.

SMED, CME, CMDCA.

1.7. Implantar o CAPS III e CAPS’ i. Curto prazo

SMS

SMS

1.8) Criar atendimento especializado para dependente químico no âmbito do SUS, possibilitando assim, atender as famílias de crianças e adolescentes acolhidos por motivação de dependência química dos responsáveis e familiares.

Curto prazo

COMAD, SMAS, SMS CMDCA, Serviços de Acolhimento.

SMS

1.9) Criar novos serviços púbicos de acolhimento, nas modalidades Casa Lar e Família Acolhedora, com finalidade de atender a demanda excedente hoje atendida indevidamente (segundo o regulamento) pelas entidades não governamentais e não governamentais.

Médio Prazo

SMAS CMDCA CMAS

SMAS

1.10) Criar serviço púbico de acolhimento, na modalidade de república, para atender jovens no processo de desligamento dos serviços de acolhimento e aquisição de autonomia.

Médio Prazo SMAS, CMDCA CMAS

SMAS

1.11) Garantir a subsistência das famílias em casos de violência em que é determinado o afastamento do agressor/provedor.

Curto prazo

Famílias vitimadas, Programas de Proteção a pessoas ameaçadas, CMDCA, CMAS, SMAS, Programas de

SMAS

180

Transferência de Renda.

1.12) Promover formação continuada e assessoria aos trabalhadores do Sistema de Garantia e de Direitos sobre atendimento de pessoas com deficiência.

Permanente

SGD CAD IES SMED CMDCA

CAD CMDCA

1.13) Implantar o Plantão Social no âmbito da Política Municipal da Assistência Social, visando atender crianças e adolescentes em situação de violação de direitos 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados.

Médio Prazo

SMAS CMAS Defensoria Pública Judiciário MP Delegacias de Polícia Civil

SMAS

1.14) Melhor estruturar o setor e do atendimento do BPC para evitar acúmulo de processos em análise, o que causa prejuízo aos usuários, sobretudo das famílias com crianças e adolescentes com deficiência.

Curto prazo SMAS CMAS

SMAS

1.15) Garantir a ampliação do número de CRAS no município para as regiões do SIR, Turmalina, Penha e regiões adjacentes.

Curto Prazo CMAS, SMAS SMAS

2) Sistematizar e difundir metodologias participativas de trabalho com famílias e comunidades.

2.1) Fortalecer as metodologias de trabalho dos CRAS, utilizando-se dos recursos comunitários: promovendo fóruns temáticos comunitários, realizando eventos de convivência entre famílias,

Curto prazo

CRAS, Equipamentos Públicos instalados nos territórios, Associações de Bairro, SEMCEL, Instituições

SMAS, CMDCA, CMAS.

181

aproveitando espaços públicos de lazer e cultura dos territórios onde estão instalados e visando a mobilização da comunidade em torno da proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Socioassistenciais.

2.2) Realizar seminários para difusão de experiências exitosas no trabalho social com famílias.

Permanente

CREAS, CRAS, Instituições Socioassistenciais IES, CMAS, CMDCA

CREAS CMDCA CMAS.

3) Ampliar a oferta de Serviços de Apoio Sociofamiliar.

3.1) Inserir no CRAS, ações de orientação ao adolescente sobre preparação e inserção no mercado de trabalho.

Permanente

CRAS, CREAS Empresas, Entidades de Classe; Instituições socioassistenciais. SINE.

SMAS, CRAS SMDE Ministério do Trabalho.

3.2) Realizar diagnóstico para identificar as demandas e elaborar planejamentos contextualizados visando desenvolver atividades mais coerentes com as demandas e potencialidades de cada território e usuários dos CRAS.

Curto prazo

SMAS SMAS

4) Empoderar as famílias para melhor orientar e cuidar de seus filhos com mais acesso a informação, a espaços de reflexão, visando maior conscientização sobre os direitos de cidadania, o fortalecimento

4.1) Criar a escola da família dentro das unidades do CRAS visando o trabalho preventivo a ser realizado pelos profissionais das políticas públicas integradas.

Curto prazo

SMAS, SMS, IES, CRAS, Instituições Socioassistenciais

CRAS

182

dos vínculos familiares e comunitários e a participação social.

5) Reordenar os serviços de Acolhimento Institucional.

5.1. Criar Coordenadoria de Política Municipal de Garantia da Convivência Familiar e Comunitária no âmbito da Política de Assistência Social, com o objetivo de coordenar e ordenar a Política de Acolhimento e de garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Curto prazo.

Instituições de acolhimento, CT, VIJ, MP, IES, SMAS, CMDCA, CMAS.

SMAS, CMDCA, CMAS.

6) Ampliar os mecanismos de garantia e defesa dos vínculos comunitários nos Programas de Acolhimento Institucional.

6.1. Contemplar no Projeto Político Pedagógico dos Serviços de Acolhimento ações que garantam a defesa dos vínculos comunitários dos acolhidos.

Permanente.

CRAS,CT, IES, VIJ Comunidade, Famílias Assistidas, Serviços de Acolhimento.

Serviços de Acolhimento, CMDCA, MP.

7) Implantar, ampliar e implementar programas e serviços de preparação de adolescentes e jovens, em Acolhimento Institucional, para a autonomia.

7.1) Articular a rede socioassistencial para a implementação de programas e serviços de preparação de adolescentes e jovens em acolhimento institucional para autonomia.

Permanente.

Instituições sociais. CRAS, CREAS Sistema S, Coordenadoria da Juventude

CREAS Coordenadoria da Juventude, Serviços de Acolhimento.

8) Fortalecer o Programa de Famílias Acolhedoras.

8.1) Reformular o Programa Família Acolhedora, visando suprir as deficiências existentes em relação a: legislação, nº de técnicos, incentivos as famílias acolhedoras, formas de divulgação e inserção na rede de Proteção a convivência familiar de crianças e adolescentes com vínculos rompidos ou fragilizados.

Curto prazo

Mídia, Programa Família Acolhedora, Judiciário, SMAS, CMDCA, MP

SMAS CMAS CMDCA

183

9) Estimular o contato dos filhos com seus pais que se encontram privados de liberdade e garantir o contato dos pais com seus filhos adolescentes submetidos à medida socioeducativa, principalmente, privativa de liberdade.

9.1) Tornar menos restritiva a visita dos familiares às crianças e adolescentes acolhidos.

Curto prazo.

Famílias, Serviços de Acolhimento, CMDCA.

CMDCA

9.2) Articular para tornar menos restritiva a visita dos familiares aos adolescentes em cumprimento de Medida socioeducativa de internação e semi-liberdade e dos filhos aos pais privados de liberdade.

Curto prazo.

Famílias, Conselho de Direitos Humanos, Semiliberdade, Sistema de Internação, Sistema Prisional, CMDCA.

CMDCA

10) Aprimoramento e consolidação dos procedimentos de Adoção nacional e internacional de crianças e adolescentes.

10.1) Definir comunicação e rotina entre a VIJ e Serviços de Acolhimento visando a preparação de crianças e adolescentes para a adoção.

Curto prazo.

Fórum de Abrigos, CMDCA, técnicos da Vara da Infância, técnicos dos Serviços de Acolhimento.

Judiciário Instituições de acolhimento.

11) Promover a Formação continuada dos operadores do Sistema de Garantia de Direitos para a promoção do direito à convivência familiar e comunitária no Município de acordo com a legislação vigente e as diretrizes deste Plano.

11.1) Promover formação continuada para os profissionais de Segurança Pública na temática dos direitos humanos principalmente de crianças e adolescentes.

Permanente.

MP, Polícia Civil, Policia Militar, Atores da Defesa Social, SEDS.

Conselho de Direitos Humanos; CMDCA

11.2) Ofertar cursos e seminários sobre convivência familiar e comunitária, a partir da colaboração dos diversos órgãos do SGD com condições de atuarem como multiplicadores e a partir de um cronograma anual pré-estabelecido.

Permanente IES, CMDCA, CT Judiciário, Conselho de Direitos Humanos.

SMAS SEDESE

12) Implementar em nível local 12.1) Criar pauta de discussão no Curto Prazo Instituições CMDCA.

184

ações de identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos e de pais e responsáveis.

município para estudar sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes no município.

socioassistenciais, Órgãos de Segurança Pública, IES, Mídia, CT, CMDCA, CMAS, MP, VIJ.

185

EIXO 03 - Marcos Normativos e Regulatórios

Objetivos Ações Cronograma Atores envolvidos Articuladores /Responsáveis

1) Aperfeiçoar os Marcos Normativos e Regulatórios para a efetivação da promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

1.1) Elaborar fluxos de atendimento para as diversas situações de acolhimento de crianças e adolescentes no município.

Curto prazo

Conselho Tutelar, Ministério Público, VIJ, Fórum de Abrigos, Serviços de Acolhimento, CMDCA.

CMDCA

1.2) Definir papel da equipe técnica das instituições de acolhimento e da rede socioassistencial no trabalho com famílias de crianças e adolescentes acolhidos.

Curto prazo MP, SMAS, Fórum de Abrigos, CMAS e CMDCA.

SMAS, CMAS.

1.3) Normatizar o acolhimento institucional e familiar, tendo por referência as diretrizes da política de convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes, reordenando os serviços de acolhimento, a adoção no município e considerando as modalidades pretendidas, a municipalização do atendimento, o atendimento de crianças e adolescentes com deficiência, a não separação de grupo de irmãos entre outros.

Curto prazo Fórum de abrigos, CT, CMDCA, MP, VIJ, CMAS, SMAS.

CMDCA, CMAS.

1.4) Reordenar os regimentos internos e estatutos das entidades de acolhimento para comportar a inclusão de crianças e

Médio prazo CMDCA,CT, CMAS, MP, VIJ.

MP, VIJ

186

adolescentes com deficiência, bem como evitar a ruptura dos vínculos entre irmãos. 1.5) Criar resolução e adequar o número de técnicos por modalidade dos serviços de acolhimento, carga horária, capacidade de acompanhamento pelo número de acolhidos e em acordo com as orientações técnicas.

Curto prazo CMAS, CMDCA, SMAS, Fórum de Abrigos.

CMDCA, SMAS.

1.6) Elaborar os Projetos Político- Pedagógicos dos Serviços de Acolhimento de forma atender aos princípios elencados no art. 92 do ECA, submetendo-os à aprovação do CMDCA.

Curto prazo Fórum de Abrigos, CMDCA, Serviços de Acolhimento, IES.

CMDCA/ Serviços de Acolhimento

1.7) Normatizar a questão da fuga de criança adolescentes dos serviços de acolhimento e registro de reacolhimento.

Curto prazo MP, Judiciário, Entidades de acolhimento, CT.

Instituições de Acolhimento/ Vara da Infância e Juventude.

1.8) Criar e implementar parâmetros de avaliação/ monitoramento das intervenções do MP, Judiciário e Serviços de Acolhimento, serviços de apoio sociofamiliar referente à Convivência Familiar e Comunitária.

Médio Prazo CMAS, CMDCA, IES. CMDCA

1.9) Realizar fórum anual de revisão das intervenções de todos os atores da políticas de atendimento à crianças e

Permanente Serviços de Acolhimento, CT, VIJ, CMDCA, CMAS.

CMAS, CMDCA.

187

adolescentes Acolhidos. Iniciar em 2013, tendo como 1º tema a avaliação dos acolhidos.

1.10) Normatizar a política de apadrinhamento afetivo nos Serviços de Acolhimento.

Curto prazo

Fórum dos Abrigos, Serviços de Acolhimento, CMDCA.

CMDCA.

1.11) Elaborar uma política de geração de emprego e renda para adolescentes no município.

Médio prazo

Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho,SMDE, SEPLAM, SMAS, CDL, CMDCA.

SMAS.

1.12) Definir indicadores de eficiência dos Serviços de Acolhimento considerando os índices de sucesso na reintegração familiar e adaptação à família substituta, conforme determina o art. 90, parágrafo 3º, inciso III do ECA.

Curto prazo

CMDCA, CT, MP, VIJ, Fórum de abrigos.

CMDCA

2) Aprimorar os procedimentos de comunicação às autoridades competentes dos casos de violação de direitos de crianças e adolescentes nos estabelecimentos de educação básica e saúde, conforme

2.1) Tornar efetivo o protocolo de ações para atender a criança e o adolescente vítimas de violência sexual, visando a responsabilização do agressor, proteção e atendimento da vítima e família.

Curto Prazo

SMS, CREAS, Polícia Militar, CT, SMAS

SMS

188

previsto no ECA.

3) Garantir a aplicação dos conceitos de provisoriedade e excepcionalidade dos programas de acolhimento institucional previstos no ECA.

3.1) Publicizar os resultados de inspeção do MP, Juiz da Infância e Adolescência e CT com enfoque na avaliação das ações que garantam a provisoriedade e excepcionalidade da Medida de Proteção de Acolhimento e visando implementar ações de melhoria no atendimento às crianças e adolescentes acolhidos.

Permanente

Vara da Infância, MP, CT, CMDCA, Serviços de Acolhimento.

CMDCA

4) Aprimorar os instrumentos legais de proteção contra a suspensão ou destituição do poder familiar.

4.1) Garantir que a família seja efetivamente promovida através da inserção nos serviços socioassistenciais, antes da suspensão e destituição do poder familiar, e com direito a ampla defesa pela Defensoria Pública.

Médio prazo

SMS, CRAS,CREAS, DP, VIJ, MP, CT

MP, DP.

4.2) Garantir que a DP atue na verificação do descumprimento do art. 23 do ECA nos casos de suspensão e destituição do poder familiar.

Permanente

DP, Fórum DCA, Fórum abrigos, CMDCA, CT.

DP

5) Garantir a aplicação da legislação existente referente à Adoção, tornando eficaz sua aplicação.

5.1) Normatizar as ações de preparação de candidatos à adoção observando a legislação vigente e incrementando as ações já existentes.

Curto prazo

VIJ e Coordenadoria de Convivência Familiar e Comunitária.

VIJ.

189

5.2) Realizar encontros entre as equipes dos Serviços de Acolhimento e Vara da Infância e Juventude com a finalidade de discutir propostas de aproximação e formas de atendimento nos casos de adoção.

Permanente

VIJ, técnicos dos serviços de Acolhimento.

VIJ

6) Garantir a igualdade e eqüidade de direitos e inclusão da diversidade nos Programas de Famílias Acolhedoras, Acolhimento Institucional, Programas de emancipação para adolescentes e jovens, e Adoção

6.1) Definir número de crianças e adolescentes a serem atendidos por modalidade de serviço de acolhimento no município, seguindo as normas técnicas do CONANDA e CNAS e art. 92 do ECA.

Curto prazo

Fórum de abrigos, CT, CMDCA, MP, Vara da Infância e Juventude, CMAS, SMAS.

CMDCA, CMAS.

190

EIXO 04 - Mobilização, Articulação e Participação.

Objetivos Ações Cronograma Atores envolvidos Articuladores /Responsáveis

1) Desenvolver e implementar estratégias que mobilizem a sociedade e contribuam na qualificação da mídia para o tema do direito à convivência familiar e comunitária

1.1) Mapear e dar visibilidade aos serviços, projetos e programas de geração de emprego e renda existentes no município favorecendo assim o acesso de todas as famílias.

Curto Prazo

Instituições de Atendimento, Gestores Municipais, SECOM e Mídia, SMDE, SMAS.

SMDE, SECOM

1.2) Mapear e dar visibilidade aos serviços públicos existentes no município na área de saúde, educação, assistência social, segurança e esporte, cultura e lazer.

Médio Prazo

SMAS, SMS, SMED, Polícia Militar e Civil, SMCEL, SECOM, Conselhos de direito e setoriais, SRE, Igrejas, Associações de Moradores, Sindicatos, ONG´s, SEDESE, SINE, IES.

SECOM

1.3) Dar visibilidade ao plantão do judiciário e Ministério Público em todos os dias da semana incluindo finais de semana e feriados.

Curto Prazo VIJ, MP, CT, CMDCA.

Assessorias de Comunicação destes órgãos

1.4) Desenvolver campanhas de divulgação dos direitos de crianças e adolescentes.

Permanente CMDCA, CT, MP, VIJ e SMAS.

SMAS

1.5) Realizar campanha de incentivo a adoção, desmitificando as resistências à adoção de crianças e adolescentes cujos critérios de elegibilidade tenham sido preteridos ao longo da história.

Permanente

MP, VIJ, CMDCA E Serviços de Acolhimento.

MP e TJMG.

191

1.6) Mobilizar a comunidade em torno da defesa e proteção aos direitos de crianças e adolescentes, prevenção e combate à violência infanto-juvenil.

Permanente CMDCA, CMAS, SMED, SRE.

CMDCA, CMAS

1.7) Mobilizar a comunidade visando incentivar a prática do apadrinhamento afetivo.

Curto Prazo

Fórum dos Abrigos, Serviços de Acolhimento, CMDCA, CRAS, CREAS, Igrejas.

CMDCA e Serviços de Acolhimento.

2) Articular e integrar os programas e as ações governamentais e não governamentais considerando a Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária

2.1) Articular com os Programas de Habitação do município para inclusão/ beneficiamento de famílias de crianças e adolescentes acolhidos, cuja as condição de moradia sejam precárias e aos egressos dos serviços de acolhimento que completaram maioridade.

Médio Prazo

Equipes técnicas dos Serviços de Acolhimento, SMAS, SEPLAN, CMAS, CMDCA, Associação Habitacional Nova Terra/GV

SEPLAN, SMAS.

2.2) Articular com vistas ao reordenamento das Varas Cíveis na Comarca de Governador Valadares viabilizando assim a criação de mais uma Vara da Infância e Juventude e pelo menos 1 Vara de Família, de modo que as Varas da Infância possam ser divididas em Cível e Criminal e assim garantir a agilidade na tramitação dos processos relativos aos acolhidos e a prioridade absoluta de crianças e adolescentes no judiciário.

Médio Prazo TJMG, MP, CMDCA, CMAS, Fórum dos Abrigos.

CMDCA E CMAS

192

2.3) Articular para garantir número de técnicos suficientes para auxiliar o Poder Judiciário, com exclusividade na Vara da Infância e Juventude, e nos moldes propostos pela ABMP.

Médio Prazo TJMG, CMDCA, MP CMDCA

2.4) Articular com a SMED e SRE para garantir o aumento do número de monitores para o atendimento de crianças e adolescentes com deficiência nas escolas municipais e estaduais, conforme normativas vigentes.

Curto Prazo

CMDCA, CMPD, CME, CT, SMED E SRE.

CMDCA, CME E CMPD.

2.5) Articular para que seja criada a Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente com espaço físico adequado e equipe técnica especializada.

Médio Prazo

Secretaria de Estado de Segurança Pública, CMDCA, CMAS, CMPDH, CT, CREAS, Sociedade civil organizada, MP.

CMDCA, CMPDH

3) Mobilizar e articular entre os Conselhos do Município da Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente e demais Conselho Setoriais para implantação e implementação deste Plano.

3.1) Propor a reativação do COMTER visando articular os programas de geração de emprego e renda e privilegiando as famílias de crianças e adolescentes com vínculos fragilizados ou rompidos.

Curto Prazo SMAS, SMDE,CMAS.

SMDE

3.2) Realizar reuniões e publicar resoluções conjuntas entre CMDCA / CMAS e demais Conselhos, visando a construção de ações integradas para implantação e implementação deste Plano.

Permanente CMDCA e todos os Conselhos setoriais.

CMDCA E CMAS

4) Mobilizar junto às Instituições de Ensino Superior (IES) e

4.1) Articular com as IES e outros Centros de ensino e pesquisa para promoção de

Permanente SEDESE, Escola do Judiciário, CEAF, IES,

CMDCA E CMAS

193

demais centros de formação do SGD para a capacitação de recursos humanos especializados no atendimento de crianças, adolescentes e famílias, com foco no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

formação continuada e programada aos atores do SGD na temática da convivência familiar e comunitária.

CMDCA, CMAS, Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional do MP.

5) Articular com a Superintendência de Ensino e SMED e Ensino Superior visando a mobilização das redes estaduais e municipais de ensino para formação de recursos humanos no direito à convivência familiar e comunitária.

5.1) Articular para que haja investimento em qualificação dos professores da rede privada e pública municipal e estadual para atendimento às crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias.

Curto Prazo SMED, SRE, CME, CMDCA.

CMDCA E CME.

5.2) Articular para que a SMED e SRE normatizem o atendimento dos casos de indisciplina e infração, e o tratamento a ser dada a cada uma das situações, conforme legislação vigente, qualificando a comunidade escolar com vistas a fortalecer os vínculos da família e comunidade.

Curto Prazo CMDCA, MP, SMED, CT, SRE., CME.

SMED, SRE E CME

6) Mobilizar e articular diferentes atores do Sistema de Garantia de Direitos e da Proteção Social, para o fortalecimento da família, a garantia da provisoriedade e excepcionalidade do Acolhimento Institucional, o

6.1) Promover reuniões conjuntas entre os Serviços de Acolhimento, gestores e técnicos CRAS/ CREAS e demais atores do SGD para garantir a provisoriedade do Acolhimento Institucional.

Permanente

Fórum de abrigos, SMAS, Serviço de acolhimento, técnico Judiciário e MP, CRAS e CREAS, Coordenadoria de Convivência Familiar e Comunitária, CT.

CREAS, Fórum dos Abrigos.

194

reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional e a divulgação de alternativas à Institucionalização.

6.2) Articular para melhor entrosamento entre o CT e técnicos dos Serviços de Acolhimento, visando dar acesso rápido aos processos administrativos e participação dos técnicos dos serviços de acolhimento em estudo de casos específicos à cada entidade, nas reuniões colegiadas do CT, conforme necessidade.

Permanente

Fórum dos abrigos, CT, Serviços de Acolhimento.

CT.

6.3) Articular para promover a integração dos órgãos do Judiciário, MP, DP, CT e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de Assistência Social, para efeito de agilidade efetiva da ação do atendimento de crianças e adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar e institucional. (Em atendimento ao art. 88 inc. VI do ECA)

Curto prazo VIJ, MP, DP, CT e SMAS

VIJ e MP

7) Ampliar e fortalecer a participação da sociedade civil organizada na defesa dos direitos da criança e do adolescente e no controle social da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

7.1. Realizar reuniões itinerantes do CMDCA e CMAS, possibilitando a participação dos usuários da política de assistência social e de crianças/adolescentes.

Permanente CRAS, Instituições Socioassistenciais. CMDCA, CMAS.

CMDCA, CMAS

195

EIXO 05 - Sustentabilidade

Objetivos Ações Cronograma Atores envolvidos Articuladores /Responsáveis

1) Garantir recursos financeiros e orçamentários para realização do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

1.1) Incluir as ações deste Plano Municipal no Plano Plurianual (PPAG) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) respeitando os prazos de efetivação das ações propostas no Plano.

Curto Prazo

CMDCA, CMAS, SMAS, SEPLAN

SMAS

1.2) Deliberar sobre a aplicação de percentual do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no incentivo ao acolhimento conforme art. 260 parágrafo 1º e 2º do ECA.

Curto Prazo CMDCA e CMAS

CMDCA

1.3) Garantir recursos financeiros no ciclo orçamentário municipal com finalidade de executar a política de proteção social especial de alta complexidade – acolhimento familiar e institucional de crianças e adolescentes – por via de equipamentos próprios e conveniados

Curto Prazo SEPLAN, SMAS, CMAS e CMDCA.

SMAS

1.4) Garantir recursos financeiros no ciclo orçamentário municipal com finalidade de executar a política de proteção social básica e especial de média complexidade – serviços de apoio sócio familiar

Permanente SEPLAN, SMAS, CMAS e CMDCA

SMAS

196

continuados 1.5) Garantir a participação do colegiado do CT, com ativa integração dos Conselhos de Direitos (CMDCA, CMAS, CME, CMS etc) e monitoramento dos projetos de lei junto ao legislativo, na elaboração do orçamento público para cumprimento do artigo 136, inciso 9º do ECA

Curto Prazo

Colegiado do CT, Conselheiros Municipais dos Conselhos de Direitos (CMDCA, CMAS, CME, CMS etc.)

Secretaria Executiva dos Conselhos e Presidentes dos CT’s

2) Cumprir esse Plano Municipal nos prazos definidos, garantidos o seu monitoramento e avaliação pela Comissão Intersetorial, CMDCA, CMAS e demais órgãos de controle e fiscalização.

2.1) Realizar o monitoramento do Plano as ações executadas/ cumpridas e as ações não executadas/descumpridas .

Permanente

Comissão de Monitoramento formada por conselheiros do CMAS e CMDCA.

CMDCA e CMAS

2.2) Realizar avaliação anual do Plano de forma participativa, democrática e pública.

Permanente

Atores do SGD. Comissão de Monitoramento formada por conselheiros do CMAS e CMDCA.

CMDCA e CMAS

2.3) Divulgar durante as conferências da Assistência Social e da Criança e do Adolescente balancete da avaliação do Plano.

Permanente CMAS, CMDCA

Comissão de Monitoramento formada por atores CMAS e CMDCA.

197

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