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l!II1PREFEITURA V DE COLOMBO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO o MUNICÍPIO DE COLOMBO o DECÊNIO: 2008/2017 "Se a educação sozinha não transforma a sociedade", sem ela, tampouco, a sociedade muda. " (paulo Freire) 413656-8080 - fax 3656-8086 Rua XV de Novembro, 105 CEP 83.414-000 Colombo / PRo www.colombo.pf.gov.br 3

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PLANO

MUNICIPAL

DE

EDUCAÇÃOo

MUNICÍPIO DE COLOMBO

oDECÊNIO: 2008/2017

"Se a educação sozinha não transforma a sociedade",sem ela, tampouco, a sociedade muda. " (paulo Freire)

413656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro, 105CEP 83.414-000 Colombo / PRowww.colombo.pf.gov.br

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sUMÁRIO

I - HISTÓRICO DO MUNICÍPIO ........•.............................••..•...................•..................... 05

11- ELEMENTOS DEMOGRÁFICOS .••.••..........•.••....•.............•.............................•..•..... 06

li - ABRANGÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIOED UCA çÃO ...............•.••••••••.....•.••.••...•••••.••..•.....•.•.••••••••••..•...........•..••..............••••••.09

IV - OBJETIVOS E PRIORIDADES DO PME ...........................................................•.•. 101. Objetivos 102. Prioridades 11

v - PRINCÍPIOS DO PME ........................................................•..................................•.... 121. Gestão Democrática da Educação 122. Melhoria da qualidade de ensino 133. Curriculo 134. Financiamento da Educação 15

VI - A EDUCAÇÃO INFANTIL .................•..................................................................... 161. Conceito e organização 162. Diagnóstico 183. Diretrizes 214. Objetivos e metas 23

VII - O ENSINO FUNDAMENTAL .............................................................................•.•. 261. Histórico e conceito 262. Diagnóstico ' 272.1 Índice de aprovação e reprovação - 1999 a 2006 283. Diretrizes . 334. Objetivos e metas . 34

VIII - A EDUCA çà O ESPECIAL ..............................................................•..................... 361. Histórico..... 362. Diagnóstico 373. Diretrizes 444. Objetivos e metas 46

IX - A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 491. Histórico . 492. Diagnóstico 523. Diretrizes . 544. Objetivos e metas . 56

x - OS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO 581. Histórico. . 582. Diagnóstico. . 60

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2. 1 Aspectos gerais 602.20 plano de carreira do magistério 612.3 Profissionais e demais trabalhadores que atuam na educação 612. 3.1 Educação Infantil.. 612. 3.2 Ensino Fundamental 642. 3.3 Educação Especial 652. 3.4 Educação de Jovens e Adultos.................................................................................. 662. 4 Formação Continuada 663. Diretrizes 674. Objetivos e metas 69

XI - FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO •.........••.................................... 701. Histórico 702. Diagnóstico 733. Diretrizes............................................................ .. 774. Objetivos e metas 78

XII - CO NCL USÃO ....................................................................•..................................... 81

Xli - BmLIOGRAFIA ORIENTADORA ....................................................................•.• 81

XIV - EQUIPE DE TRABALHO E MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃOMUNI CIPA L ...•.......•...•.•...•.•.........•.•.....•.•...•.•.. .••.••.••.•.•.•.•.•...•.•.....••.••.•.....•.•...•.....• 82

TABELAS

Tabela 01 - Pffi Geral e Pffi per capita - Brasil, Paraná e Colombo 09Tabela 02 - Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) 09Tabela 03 - Projeção de déficit de vagas na educação infantil- Brasil 2000 18Tabela 04 - Crescimento da oferta de vagas na educação infantil (Brasil) 19Tabela 05 - Crescimento das matrículas na educação infantil (Brasil) 19Tabela 06 - Número de matricula na creche em Colombo 20Tabela 07 - Número de matricula na pré-escola em Colombo 20Tabela 08 - Número de matriculas no ensino fundamental em Colombo 27Tabela 09 - Índice de aprovação, reprovação e evasão escolar - ano de 1999 28Tabela 10 - Índice de aprovação, reprovação e evasão escolar - ano de 2000 29Tabela 11 - Índice de aprovação, reprovação e evasão escolar - ano de 2001 29Tabela 12 _Índice de aprovação, reprovação e evasão escolar - ano de 2002 29Tabela 13 - Índice de aprovação, reprovação e evasão escolar - ano de 2003 30Tabela 14 - Índice de aprovação, reprovação e evasão escolar - ano de 2004 30Tabela 15 - Índice de aprovação, reprovação e evasão escolar - ano de 2005 30Tabela 16 - Índice de aprovação, reprovação e evasão escolar - ano de 2006 31Tabela 17 - Evolução das matrículas na educação especial por tipo de Deficiência

no Brasil 38Tabela 18 - Matrícula na educação especial- Brasil- ano de 2005 . 39Tabela 19 - Matricula na educação especial - Paraná - ano de 2005 39

413656-8080 -fax 3656-8086Rua XV de Novembro. lOSCEI' 83A14-000 Colombo I PRowwwcolombo.pr.gov.br

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Tabela 20 - Percentuais de incidência de deficiência no Brasil. 40Tabela 21 - Relação das instituições que recebem alunos da rede municipal de ensino

portadores de necessidades especiais 41Tabela 22 - Taxa de analfabetismo por faixa etária - Brasil 53Tabela 23 - Número de matriculas na ed. de jovens e adultos em Colombo 53Tabela 24 - Percentual de docentes por nível de formação - Brasil 2002 60Tabela 25 - Servidoras atuando na educação infantil em Colombo 62Tabela 26 - Servidoras atuando em docência na ed. infantil em Colombo 62Tabela 27 - Formação das Assistentes de Alunos atuando na ed. Infantil 63Tabela 28 - Número e formação - Educador Infantil- em Colombo 63Tabela 29 - Número e formação de professores na ed. infantil- Colombo 63Tabela 30 - Formação dos profissionais em cargo de direção na ed. Infantil 64Tabela 31 - Número e formação das estagiárias na ed. Infantil. 64Tabela 32 - Formação dos professores que atuam no ensino fundamental 65Tabela 33 - Número de professores (padrões) em relação ás funções 65Tabela 34 - Formação dos professores que atuam na 00. Especial.. 65Tabela 35 - Valores aplicados pelo Munícípio de Colombo na educação 73Tabela 36 - Valores recebidos do FUNDEF (1998/2006) 74Tabela 37 - Valores recebidos do salário-educação (2001/2006) 76Tabela 38 - Valores recebidos em 2006 dos diversos programas federais 77

GRÁFICOS

Gráfico 01 - Crescimento demográfico de Colombo 07Gráfico 02 - População residente em 2005 por sexo e local (urbana/rural).. . 07Gráfico 03 - População urbana e rural em 2005 08Gráfico 04 - População de Colombo por faixa etária 08Gráfico 05 - Índice de aprovação e reprovação da la série - 1999 a 2006 31Gráfico 06 - Índice de aprovação e reprovação da 28 série - 1999 a 2006 31Gráfico 07 - Índice de aprovação e reprovação da 38 série -1999 a 2006 32Gráfico 08 - Índice de aprovação e reprovação da 4" série - 1999 a 2006 32Gráfico 09 - Evolução da matricula na ed. de jovens e adultos em Colombo 54Gráfico 10 - Valores aplicados pelo Município em educação - 2000 a 2006.. . 74Gráfico II - Valores recebidos do FUNDEF -1998 a 2006 75Gráfico 12 - Percentuais de aumento do FUNDEF - 1999 a 2006........ .. 75Gráfico 13 - Valores recebidos do salário-educação - 2001 a 2006 76Gráfico 14 - Percentuais de aumento do salário-educação - 2002 a 2006 76

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I-HISTÓRICO DO MUNICÍPIO

Os primeiros habitantes das terras colombenses foram os indigenasque aqui viviam da caça, da pesca e da coleta de frutos e sementes. Os colonizadoresque aqui vieram, ao prepararem a terra para o plantio, encontraram instrumentos queforam utilizadas por eles, o que comprova a existência de grupos indigenas que aquiVIViam.

Além dos indígenas, relatos dos colonizadores nos dão conta que antesda sua chegada á região aqui existiam pessoas da raça negra, ainda na condição deescravos, que viviam trabalhando nos empreendimentos dos povoados da região deCuritiba.

Apesar de não existirem relatos quanto ao legado que estes povosdeixaram para a construção da história cultural da cidade, não há dúvidas que estasraças contribuiram para a formação do povo e da cultura do município.

No entanto, o povoamento e, conseqüentemente, o inicio da populaçãoestável do Município de Colombo, aconteceu quando, em 1878, um grupo de 162imigrantes italianos, sendo 48 homens, 42 mulheres, 42 meninos e 30 meninas, vindosdo Norte da Itália, região de Veneto, de cidades como Nove, Maróstica, Bassano deIGrapa dentre outras, chegaram em Paranaguá, estabeleceram-se em Morretes e maistarde, chefiados pelo Pe. Ângelo Cavalli, abandonaram sua terras e subiram a Serra doMar em direção á Curitiba.

Em setembro de 1878 esses imigrantes receberam do GovernoProvincial terras demarcadas em 80 lotes, a 23 quilômetros de Curitiba, sendodenominada de "Colônia Alfredo Chaves". Este nome se deu em homenagem ao entãoInspetor Geral de Terras e Colonização, Dr. Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves".

Ainda no fim do século XIX as terras que originaram o município deColombo receberam contingentes de imigrantes. No ano de 1886 foi criada a ColôniaAntonio Prado, com imigrantes italianos e poloneses. Também, no mesmo ano, criou-sea Colônia Presidente Faria somente com imigrantes italianos. Um ano depois, anexo áColônia Presidente Faria, surgiu a Colônia Maria José, que é atualmente o Município deQuatro Barras. Finalmente, em 1888 surgiu também a Colônia Eufrazio Correia,atualmente Bairro do Capivari, sendo estas duas últimas somente de imigrantesitalianos. A Colônia que mais se destacou dentre todas, foi a Colônia Alfredo Chaves,que se tornou a sede do futuro município.

A mudança oficial do nome Colônia Alfredo Chaves para Colombodeve-se a uma medida do Governo Provisório Republicano, pelo Decreto n° 11, de 8 dejaneiro de 1890. Este nome foi dado em homenagem ao descobridor da Américas,"Cristóvão Colombo". Em data de 5 de fevereiro de 1890 foi instalado o Município deColombo, sendo seu primeiro Presidente de Intendência o Sr. Francisco de CamargoPinto, tendo sido substituido em 1891 por João Gualberto Bittencourt.

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A época de maior progresso para Colombo foi o periodo de 1920/1930quando houve um avanço industrial de grande importância, com a atividade de duasfábricas de louças, uma delas considerada a melhor do país. Naquela época funcionavatambém uma grande fábrica de vidros. Todavia, um grande incêndio destruiu essasfábricas, trazendo enorme prejuízo financeiro ao Município.

A partir de 14 de julho de 1932, através do Decreto Estadual n° 1.703,Colombo passa a se chamar Capivari, tendo seu território anexado a Bocaíúva do Sul.Em 9 de agosto de 1933, por força do Decreto Estadual nO 1.831, retornou á suadenominação original de Colombo.

A comunidade de Colombo recebeu um duro golpe em 20 de outubrode 1938 quando, através do Decreto Estadual nO 7.575, foi retirada a condição demunicípio, anexando-o à cidade de Curitiba. Somente em 30 de dezembro de 1943, peloDecreto Estadual nO199/43, foi-lhe restaurado o poder político e administrativo.

Os habitantes nascidos no município são chamados de "cidadãoscolombenses" .

Colombo comemora os seguintes feriados: 5 de fevereiro: data daemancipação do Municipio; 26 de maío: Nossa Senhora de Caravaggio (facultativo); 7de outubro: Nossa Senhora do Rosário, Padroeíra do Município e 8 de dezembro:Nossa Senhora da Imaculada Conceição (facultativo).

O Município de Colombo possuí ainda os seguintes dadosgeográficos:

a) é constituído por uma área de 198,70 km2, sendo 128,30 km2 deárea rural e 70,40 km2 de área urbana.

b) tem como limites os seguintes municípios: ao norte com RioBranco do Sul; ao nordeste com Bocaiúva do Sul; ao Sul comPinhais; ao sudeste com Quatro Barras; ao leste com CampinaGrande do Sul; ao sudoeste com Curitiba e ao oeste com AlmiranteTamandaré.

c) está a 950 metros acima do nivel do mar.

d) seu clima é subtropical mesotérmico, de verões frescos e comocorrências de geadas severas e freqüentes no inverno; a média dastemperaturas dos meses mais quentes é inferior a 25 grauscentígrados e dos meses mais frios é inferior a 18 grauscentígrados.

e) a vegetação primitiva, constituída por imensos pinheirais e florestasde erva-mate foi substituída em grande parte pelo reflorestamentocom bracatinga, eucalipto e algumas essências nativas como amanduirana e a guavirova.

41 1656-g080 - fax 1656-8086Rua XV dc Novcmbro, 105CEP 83.414-000 Colombo / PRwww.colombo.pr.gov.br

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11- .ELEMENTOS DEMOGRÁFICOS

Colombo foi o Município de maior taxa de crescimento nas décadasde 70 e 80 da região metropolitana de Curitiba. Hoje 97,6% da população mora emáreas loteadas, contiguas a Curitiba.

Os gráficos 1 e 2 mostram a evolução do crescimento populacional deColombo a partir de seu surgimento (1.890) até o ano de 2005.

Gráfico 01

CRESCIMENTO DEMOGRÁFICO COLOMBO. PRfortll:IBGE

250.000

o 200.000'"j 150.000

~ 100.000oQ. 50.000

o

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1890 '900 1920 1940 1!)50 1960 1970 1980 1,991 1996 200D 2001 2002 2003 2004 2005

ANO

Gráfico 02

POPULAçÃO RESIDENTEPOR sexo I!! DOrmcn.IO

200.000 ~.

160.000

120.000

80.000

40.000

oHOMENS MULHERES URBANA RURAL TOTAl.

Como se pode notar, o crescimento demográfico de Colombo tem sidode 4,4%, em média, por ano, nos últimos cinco anos. Este crescimento é frutoprincipalmente de população migratória, que vem para Colombo atraída principalmentepela proximidade com a capital.

O crescímento vegetativo, isto é, a diferença entre os nascimentos eóbitos, tem sido de aproximadamente I% ao ano. Mesmo assim, considerando apopulação de 224.404 habitantes, há um aumento de crianças na ordem de 2.244 porano.

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A distribuição da população em urbana e rural mostra que é pequenoproporcionalmente o número de habitantes da zona rural, sendo predominantemente ummunicípio com população residente na cidade, e que vem aumentando ano a ano, poisem 1991 havia 93,91 % da população residentes na zona urbana e, no ano de 2000, estepercentual aumentou para 95,43%, conforme demonstram os quadros 3 e 4.

Gráfico 03

POPULAçÃo RURAL e URBANA em 2000Fonte: IBGE

174.962

o crescimento populacional de Colombo, por migração de pessoas deoutras localidades buscando melhores condições de vida nesta cidade e pelocrescimento vegetativo, implica numa necessidade de ampliar continuadamente a ofertade vagas, tanto no ensino fundamental, quanto na educação infantil, em creches paracrianças de zero a três anos e pré-escolas para crianças de quatro a cinco anos.

Gráfico 04

DISTRIBUiÇÃO DA POPULAÇÃO RESIDENTE POR FAIXA ETÁRIAFonte:18"

25.000

fUI)f

20.000

15.000

10.000

5.000

lU," '---"',.,,"------------------------1&2" {f7.114 I

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Segundo censo recente do IBGE, Colombo está hoje com 233.916habitantes.

o Produto Interno Bruto (PIB) de Colombo - Geral e Per capita -está bem abaixo da média do Estado do Paraná e do Brasil, conforme dados obtidos doIPARDES do ano de 2004 (Instituto Paranaense de Desenvolvimento), é um dos maisbaixos entre todos os municípios do Paraná, colocando-se bem abaixo da médianacional e paranaense, senão vejamos:

Tabela OI

PIB Geral PIB Per capitaBrasil ------------- R$ 9.729,00Paraná R$ J 22.433.730.736,00 R$ 12.080,00Colombo R$ 1.066.337.500,00 R$ 5.339,00

o Índice de Desenvolvimento Humano Social - IDH - que mede aqualidade de vida da pessoa, tomando como base o desenvolvimento educacional, desaúde, habitacional e lazer, do Município de Colombo, está próximo do índice nacional,porém abaixo da média do Estado do Paraná.

Tabela 02

Brasil 0,766Paraná 0,787Colombo 0,764

Fonte: lPARDES - Ano 2000

IlJ - ABRANGÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO EM EDUCAÇÃO

A Constituição Federal de 1988 estabelece a competêncía de cadaunidade federativa segundo os níveis de ensino. Em relação aos Municípios, acompetência se restringe ao ensino fundamental e educação infantil, conforme expressono art. 211, 99 2°, 3° e 4°:

Art. 211.[...}~. 2" Os Municipios atuarão prioritariamente no ensinofundamental e na educação infantilf 3" Os Estado.~ e o Distrito Federal atuarão prioritariamenteno ensino fundamental e médio ..~ 4" Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados eos Municipios definirão formas de colaboração, de modo aassegurar a universalização do ensino obrigatório.

41 3656-8080 ~ fax 3656-8086Rua XV de Novembro, 105CEP 83.414-000 Colombo I PRowww.colombopr.gov.br

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l!IIJ~~E~~~~:OA Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases

da Educação Nacional estabelece, com mais detalhes, em seu art. 11, V, a competênciado Município em matéria de educação:

Art. 11. OsMunicípios incumbir-se-ão de:[ ...JV - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e,com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação emoutros níveis de ensino somente quando estiverem atendidasplenamente as necessidades de sua área de competência e comrecursos acima dos percentuais mínimos vinculados pelaConstituição Federal à manutenção e desenvolvimento doensino.

Nota-se que, tanto na Constituição Federal, como na Lei nO9.394/96(LDB), o ensino fundamental, também chamado de ensino obrigatório, é competênciaconjunta tanto dos Estados, como dos Municípios.

Para atender o prescrito no S 4° do art. 211 da Constituição Federal, dacolaboração entre Estados e Municípios bem como assegurar a universalização doensino fundamental, o Estado do Paraná estabeleceu que as suas quatro primeiras séries,correspondendo ao antigo curso primário, ficam sob a responsabilidade dos Municípiose as quatro últimas séries, correspondendo ao antigo curso ginasial, ficam sob aresponsabilidade do Estado.

A Lei n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, ampliou a duração doensino fundamental de oito para nove anos. Neste caso, coube aos Municípios,conforme Deliberação 03/06, do Conselho Estadual de Educação, o atendimento eresponsabilidade dos cinco primeiros anos do ensino fundamental a ser implantado apartir do ano de 2008.

A educação especial, destinada aos portadores de necessidadeseducacionais especiais, deve atender a crianças em nivel de educação infantil ou dosanos iniciais do ensino fundamental, mediante processos pedagógicos específicos eadequados a cada particularidade da necessidade educacional apresentada pelo aluno,seja integrado á rede regular de ensino, seja mediante integração da rede municipal comas entidades que promovem este atendimento especializado.

A educação de jovens de adultos, destinada áqueles que não tiveramcondições de freqüentar a escola na idade própria, constitui-se numa modalidade deensino fundamental, sendo responsabilidade dos Municípios sua oferta até a conclusãoda quinta série do ensino fundamental.

O objetivo das atividades da rede municipal de ensino de Colombo éatender a todas as crianças nas faixas etárias correspondentes - de O a 5/6 anos emcreches e pré-escolas e de 6 a 10/11 anos, ou excepcionalmente até 14 anos, no ensinofundamental, na modalidade do ensino regular, ou de educação especial, bem comoatender a todos os jovens e adultos que não tiverem condições de estudarem na épocaprópria, proporcionando a todos os interessados a conclusão do primeiro segmento doensino fundamental.41 3656-8080- fax 3656-8086 12Rua XV de Novembro. 105CEP 83.414.000 Colombo I PRowww.colombo.pf.gov.br

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IV - OBJETIVOS E PRIORIDADES DO PME

I. OBJETIVOS

O Plano Municipal de Educação tem como objetivos:

1. A elevação global do nivel de escolaridade da populaçãocolombense.

2. A melhoria da qualidade de ensino nos níveis: Educação Infantil eEnsino Fundamental e nas modalidades: Educação de Jovens eAdultos e Educação Especial.

3. Redução das desigualdades sociais no tocante ao acesso e apermanência com sucesso, na educação pública.

4. A eliminação de qualquer forma de discriminação;

5. A democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentosoficiais, obedecendo os princípios e diretrizes referendados para arede municipal de ensino.

6. A valorização dos profissionais da educação.

2. PRIORlDADES

Considerando os limites financeiros para responder ao desafio deoferecer uma educação de qualidade compatível à dos países desenvolvidos, cumprindoo dever constitucional e levando em conta as necessidades sociais, são estabelecidas asseguintes prioridades:

1. Garantia de ensino fundamental obrigatório de nove anos a todas ascrianças de 6 a 10/11 anos e excepcionalmente até aos 14 anos,assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusãodos cinco anos iniciais. Essa prioridade inclui o necessárioesforço da rede municipal de ensino para que todas obtenham aformação minima para o exercício da cidadania e para o usufrutodo patrimônio cultural da sociedade moderna. O processopedagógico deverá ser adequado ás necessidades dos alunos ecorresponder a um ensino socialmente significativo. Prioridade detempo integral para as crianças das camadas sociais maisnecessitadas.

2. Garantia do primeiro segmento do ensino fundamental a todos osque a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não oconcluíram. A erradicação do analfabetismo faz parte dessaprioridade, considerando-se a alfabetização de jovens e adultoscomo ponto de partida e parte intrinseca desse nivel de ensino. A

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alfabetização dessa população é entendida no sentido amplo dedomínio dos instrumentos básicos da cultura letrada, dasoperações matemáticas elementares, da evolução histórica dasociedade humana, da diversidade do espaço fisico e políticomundial e da constituição da sociedade brasileira. Envolve, ainda,a formação do cidadão responsável e consciente de seus direitos edeveres.

3. Garantia da educação infantil para as crianças na faixa etária dezero a cinco anos, com prioridade àquelas provenientes defamílias de baixa renda.

4. Atendimento aos alunos portadores de necessidades educacionaisespeciais, preferentemente na rede regular de ensino e/ou deforma integrada com as instituições especializadas.

5. Garantia de oferta na rede municipal de ensino da escolarizaçãocorrespondente ao primeiro segmento do ensino fundamental daeducação de jovens e adultos, destinada àqueles que não tiveramoportunidade de estudos na época própria.

6. Valorização dos profissionais da educação. Particular atençãodeverá ser dada à formação inicial e continuada, em especial dosprofessores. Faz parte dessa valorização a garantia das condiçõesadequadas de trabalho, entre elas o tempo para estudo epreparação das aulas, salário digno, com piso salarial e carreira demagistério.

7. Valorização dos demais trabalhadores da educação, oferecendo-lhesoportunidades de ampliar sua formação e participação em cursosde capacitação e aperfeiçoamento.

8. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação emtodos os niveis e modalidades de ensino, contemplando também oaperfeiçoamento dos processos de coleta e difusão dos dados,como instrumentos indispensáveis para a gestão do sistemaeducacional e melhoria do ensino.

V - PRINCÍPIOS DO PME

Este Plano Municipal de Educação tem como sustentação os seguintesprincipios:

413656-8080 - fex 3656-8086Rua XV de Novembro. lOSCEP 83.414-000 Colombo / PRoWW\V. colombo.pr. gov.br

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1. GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO

1. Construção de um processo participativo de tomada de decisõesassegurando às escolas e aos centros de educação infantilmecanismos e estratégias que contemplem a participação de todosos segmentos da comunidade escolar pautada na práticatransparente.

2. Constituição do Fórum Municipal de Educação permanente, comoespaço de discussão para aprofundar conhecimentos a respeito dasociedade e educação.

3. Realização de eleições diretas para diretores, de acordo com asnormas pertinentes, ou outra forma conjugada de nomeaçãobaseada na habilitação e competência;

4. Realização de plenárias para discutir temas relacionados à educaçãoinfantil, ao ensino fundamental, à educação especial, à educaçãode jovens e adultos, à valorização dos profissionais do magistérioe ao financiamento da educação;

5. Apoio à implantação à dinamização do Conselho Municipal daEducação.

6. Proposta de organização e implantação do Sistema Municipal deEnsino.

7. Reestruturação da Secretaria da Educação para atender a demandadas modalidades de ensino.

8. Implementação de politicas que visem ao fortalecimento dasinstâncias representativas dos segmentos da escola.

9. Reconhecimento dos Conselhos Escolares, Fóruns, APMFs e outrosórgãos colegiados da educação como mecanismos para aimplantação da gestão democrática e elaboração do projetopolitico-pedagógico das escolas.

10. Participação nas lutas em defesa de uma escola pública, gratuita ede qualidade em todos os niveis.

41 3656-80S0 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.414-000 Colombo I PR.\vww. colombo.pL gov. br

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2. MELHORIA DA QUALIDADE DE ENSINO

I. Garantia de continuidade da implementação de estudos, estruturas,investimentos e estratégias, visando á qualidade das práticaspedagógicas.

2. Efetivação da Proposta Pedagógica e reelaboração da PropostaCurricular com a participação da comunidade escolar a partir doconhecimento da realidade, definindo conteúdos com qualidadeque visem á transformação social.

3. Articulação das políticas municipais de educação com as políticaspúblicas do ensino fundamental visando contemplar ações entre asmodalidades da educação especial, educação de jovens e adultos eensino médio, na perspectiva de uma educação básica unitària e dequalidade;

4. Universalização progressiva da educação infantil e do ensinofundamental, garantindo a gratuidade e pluralidade, considerandoa indissociabilidade entre o acesso, permanência e qualidade.

5. Criação e implantação de centros educativos, públicos e gratuitosnos bairros para jovens e adultos, inclusive portadores denecessidades especiais.

3. CURRÍCULO

Em relação ao currículo é necessário uma fundamentação e reflexãocontinua, sendo esta inesgotável justamente pelas constantes transformações dasociedade e a ter de entender a trajetória da educação ao longo do tempo,compreendendo a concepção maior do ser humano. O currículo da educação infantil eensino fundamental e suas modalidades devem ter como princípios:

I . O comprometimento por parte dos professores na busca dealternativas que possibilitem a construção do conhecimento emtodas as etapas e modalidades da educação, dando subsídios parao desenvolvimento integral da criança e do adolescente e aformação da cidadania.

2. Um curriculo que perpasse as diversas modalidades e etapas daeducação deve priorizar alguns aspectos importantes, como abusca da superioridade do currículo linear e a forma disciplinarem que as áreas do conhecimento são trabalhadas na escola,superando a visão fragmentada do conhecimento, buscando umavisão da totalidade e coletividade.

41 :;656-8080 - fax 1656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.414-000 Colombo / PRowww.colombo.pr.gov.br

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l!IIJ PREFEITURA• DE COLOMBO3. A mudança deve pnonzar a formação do indivíduo enquanto

cidadão, desenvolvendo seus valores éticos por meio de novasrelações e integrações que os levem á construção de um mundosolidário que defenda a integridade do ser humano, respeitando osdiversos valores pessoais e sociais, de forma a reaproximar partesfragmentadas num mundo significativo e harmonioso para asociedade.

4. O curriculo deve priorizar também o equilibrio entre a razão e aemoção pessoal e social, conteúdo e conhecimento, quantidade equalidade, buscando práticas pedagógicas que visem realmente oindividuo, dando-lhe possibilidade de uma visão contextualizadacom significado, que supere a visão dicotõmica reducionista,herdada do paradigma tradicional.

5. Uma visão globalizada do curriculo deve superar as diferenças edesigualdades por meio da criação de caminhos que levem aodesenvolvimento de conveniências harmônicas, justas esolidárias, dando ênfase ao compromisso da educação para atransformação.

6. O currículo escolar deve ser montado democraticamente com aparticipação de todos, visando á realidade de toda a comunidadeescolar e suas necessidades, abrangendo de forma acadêmica asfunções sociais e fazendo com que o aluno construa seuconhecimento a partir de conteúdos propostos, abrangendo umbom desempenho e conseqüentemente atingindo as metas.

7. Proporcionar uma gestão democrática ativa com a comunidade,para que os pais possam participar das decisões, acompanhando aaprendizagem de seus filhos e participando do planejamentoescolar. Não se pode esquecer que são suas histórias, suasprofissões, seus modos de entender e agir no mundo queconstituem a identidade das crianças, nossos alunos na escola.

8. O curriculo escolar é a construção da identidade do estudante eespaço de conflito dos interesses da sociedade. O planejamentoprecisa ser compreendido como processo coletivo e ferramenta dodiálogo em que se considere a participação também dos alunos notrabalho a ser construído, assim como da comunidade escolar.

9. A busca pela qualidade de um curriculo que a atenda asnecessidades do educando é um dos maiores desafios daeducação, mas isso não significa inchar a grade com atividades depouco significado produtivo e sim atribuir valor ao que realmenteé necessário, pois todas as ações devem ser constantementeanalisadas para comprovarem sua eficácia e importância.

41 3656-ROXO - fax 3656-X086Rua XV de Novembro. 105CEP X3.4J4-000 Colombo / PRwww.colombo.pr.gov.br

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l!JIJ ~~E~~~8:o10. Os conteúdos curriculares devem ser relevantes, para que o

educador qualificado possa atender às expectativas do aluno,devendo ser utilizados em todas as escolas da rede municipal.

11. A diversidade como valor maior, deve ser a igualdade, semdiscriminação ou preconceitos, respeitando a todos de formaigualitária.

4. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

I. Revisão e efetivação do plano de cargos, carreira e remuneração dosprofissionais da educação e dos demais profissionais de apoio,discutindo com a categoria envolvida e sua representação sindical.

2. Garantia de igualdade de infra-estrutura necessária a um trabalhopedagógico de qualidade, contemplando pessoal, estrutura fisica,espaços especializados para atividades artistico-culturais,esportivas, recreativas, adequação de equipamentos e manutençãoa todos os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal deEnsino.

3. Discussão coletiva, com a participação do Conselho Municipal deEducação e do Conselho do FUNDEB, bem como toda acomunidade sobre os investimentos e recursos da educação,divulgando-os de forma detalhada e de fácil compreensão.

4. Articulação de políticas e programas complementares à educação(bolsa escola, passe do estudante, etc)garantia do acesso e permanêncianecessidades, nas escolas.

que contribuam parade estudantes com

5. Cumprimento do art. 212 da Constituição Federal e artigos 68 e 69da Lei nO9.394/96 e da legislação que regulamenta o FUNDEB.

6. Disponibilização de recursos financeiros para a construção eampliação de escolas, em volume suficiente para atender aoprevisto no inciso I do art. 179 da Constituição Estadual doParaná.

41 ;656-80XO -fax ;656-X086Rua XV dc Novembro. 105CEP X3.414-000 Colombo / PRowww.colombo.pr.gov.br

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VI - A EDUCAÇÃO INFANTIL

1. CONCEITO E ORGANIZAÇÃO

Até o advento da atual Constituição Federal a educação infantil nãointegrava o sistema de ensino, constituindo-se em cursos livres, sem normatizaçãoespecífica, os quais eram oferecidos por instituições particulares, com ou sem finslucrativos, ou pelo Poder Público. Neste caso, a administração e o controle da educaçãoinfantil, geralmente para atender crianças advindas de familias de baixa renda, na formade creches, era efetuado pela área social do Município - Secretaria de Ação Social ouórgão equivalente.

A organização destas instituições visava precipuamente a assistênciasocial e não havia a preocupação do atendimento a um processo pedagógico específico.O objetivo era o cuidar da criança enquanto seus pais estavam no trabalho.

A rede municípal, ou mesmo a rede estadual de ensino, atendia ascrianças no ano em que antecedia seu ingresso no ensino fundamental (na época ensinode 1° grau), em turmas denominadas de pré-escola. Seu objetivo era a preparação para aalfabetização, possibilitando aos alunos os fundamentos e as condições para asprimeiras letras.

A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 acrescentou comoprimeira etapa do sistema de ensino a educação infantil, destinada às crianças de zero aseis anos, alterada para de zero a cinco anos pela Emenda Constitucional nO53/2006.

Arl. 208. O dever do Estado com a educação será efetivadomediante a garantia de:{....}IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero acinco anos de idade;Arl. 211. {.....}~ 2° Os Municípios atuarão prioritariamente no ensinofundamental e na educação infantil

A Constituição Federal deu tal importância para a educação infantilque a incluiu nos direitos sociais do cidadão, estabelecidos em seu art. 7°, o quesignifica a necessária participação dos empresários em relação a esta etapa de ensino.

Arl. 7°São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alémde outros que visem à melhoria de sua condição social:{.,,}XXV - a.~sistênciagratuita aos filhos e dependentes desde onascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas;

4136%-8080 - f"x :>656-8086Ru" XV de Novembro. 105CEP 83.4 J 4-000 Colombo I PRwww.colombo.pr.gov.br

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A Lei nO9.394, de 20/12/96 - Lei de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional - incluiu e regulamentou a educação infantil como primeira etapa da educaçãobásica, passando esta primeira fase da educação a integrar definitivamente o sistema deensino, deixando de ser um curso livre, passando á condição de curso regular naorganização do sistema de ensino, como definem alguns de seus artigos:

Art. 4" O dever do Estado com a educação escolar pública seráefetivado mediante a garantia de:[...}IV - atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zeroa seis anos de idade;Art. 29. A educação infantil, primeira etapa do educaçãobásica, tem como jinalidode o desenvolvimento integral dacriança até seis anos de idode, em seus aspectos jisicos,psicológico, intelectual e social, complementando a ação dafanu7ia e da comunidade.Art. 30. A educação infantil será oferecida em:I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças até trêsanos de idade;II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos deidade.

Para orientação na organização e implementação desta etapa de ensinoo Conselho Nacional de Educação aprovou as Diretrizes Curriculares da EducaçãoInfantil, sendo regulamentada também, no Estado do Paraná, por normas emanadas doConselho Estadual de Educação.

Com a entrada em vigor da Lei de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional e com o estabelecimento de normas e regulamentos para a educação infantil e,principalmente, com a ampliação de seus objetivos básicos - não apenas o cuidar, mastambém o educar - esta etapa de ensino, antes quase toda sob a responsabilidade da áreasocial do Município ou do Estado, passou para a responsabilidade da Secretaria deEducação, órgão apropriado e preparado para a consecução desses objetivos.

A educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, se constituiem um instrumento fundamental para assegurar o atendimento das necessidades básicas(sociais, cognitivas, afetivas e fisicas) e desenvolvimento da criança de O a 5 anos.

A integração da Educação Infantil no ãmbito da Educação Básica,como direito das crianças de O a 5 anos e suas famílias, dever do Estado e da sociedadecivil, é fruto de muitas lutas, desenvolvidas especialmente por educadores e segmentosorganizados ao longo dos anos. Não são apenas argumentos econômicos e sociais quetêm levado o governo, sociedade e familia a investirem na atenção ás criançaspequenas. Na base dessa questão, está o direito ao cuidado e à educação a partir donascimento.

41 3656-8080 - fax 3656-8086Rua )(V de Novembro, 105CEP 83A 14-000 Colombo / PRoW\VW. colombo.pr.gov. br

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l!JIJ PREFEITURA'f DE COLOMBOA educação é elemento construtivo da pessoa e, portanto, deve estar

presente desde o momento em que nasce, como meio e condição de formação,desenvolvimento integral, social e realização pessoal. Além do direito da criança, aConstituição Federal estabelece o direito dos trabalhadores, pais/mães e responsáveis, áeducação de seus filhos e dependentes de O a 5 anos.

2. DIAGNÓSTICO

Para a construção de uma política pública para a educação infantil dequalidade no Municipio de Colombo fez-se necessário fazer primeiramente umdiagnóstico da situação desta etapa de ensino dos últimos anos.

Uma política municipal para infãncia é um investimento social queconsidera as crianças como sujeitos de direitos, cidadãos em processo e alvopreferencial de politicas públicas. Porém, só muito recentemente a legislação vem sereferindo a esse segmento da educação e, na própria Lei de Diretrizes e Bases daEducação Nacional (Lei nO 9.394/96), o tratamento dedicado à educação infantil ébastante sucinto.

Em cumprimento à nova legislação as instituições de educação infantilda rede pública, deveriam ser integradas ao seu respectivo sistema de ensino.

Além da exigência da vinculação da educação infantil ao sistema deensino, outra questão fundamental desta etapa é a do crescimento da procura peloatendimento nos últimos anos, uma característica não apenas da cidade de Colombo,como também de tantas outras cidades brasileiras.

o diagnóstico da situação da educação infantil em nivel nacional édesanimador. Neste caso, deve-se considerar que até pouco tempo, não haviaacompanhamento sistemático da oferta de creches. Portanto, os dados sobre o acessodas crianças de O a 3 anos é de 10,6% e na faixa etária de 4 a 5 anos, uma taxa de65,6%.

Tabela 3: Projeção do Déficit de Vagas na Educação Infantil no Brasil em 2000

Faixa Etária População Matriculas DéficitO a 3 8.649.660* 916.864 7.732.796*4a6 8.134.445* 4.421.332 3.713.113*

Fonte: INEP O desalio de uma edncação de qualidade para todos: educação noBrasil- 1990-2000 Brasília: 2004. * estimados pela autora.

Se projetarmos a população total da faixa etária a partir dos dados deatendimento, encontraremos um déficit de atendimento na educação infantil de mais de10 milhões de vagas como indica a tabela 3. Tal déficit é fortemente concentrado naoferta de vagas para as crianças de O a 3 anos.

41 3656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro, 105CEP 83.414-000 Colombo I PRowww.colombo.pr.gov.br

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Este déficit tem grande impacto junto ao Poder Público Municipal,responsável pela oferta desta etapa da Educação Básica, etapa esta que, além de serdireito da criança, tem uma forte relação com as condições de ingresso das mulheres nomercado de trabalho o que resulta na generalização de filas de espera nosestabelecimentos públicos de educação infantil.

O crescimento de matricula no periodo de 1998 a 2002 no Brasil,informado na tabela 4, indica o crescimento de vagas no Paraná na faixa de creche e depré-escola.

TABELA 4

Creche 1998 2002 Cresc.Brasil 246.676 698.643 183,22%

Região Sul 48.938 141.309 188,75%Paraná 22.638 60.694 168,11%

Pré-escola 1996 2002 Cresc.Brasil 2.489.225 3.402.909 36,71%

Região Sul 266.937 366.509 37,30%Paraná 103,918 153.622 47,93%

Fonte: INEP: Os desafios do Plano Nacional de Educação

Felizmente, o que se tem notado é um crescimento constante nasmatriculas das creches e pré-escolas no Brasil, como se pode notar pela Tabela 5:

Tabela 05

INSTITUIÇÃO 1998 2002 2005 PERCENTUAL(EM RELACÃO A 1998)

Creches 246.676 698.643 1.414.343 473,36%Pré-cscolas 2.489.225 3.402.909 5.790.670 132,62%Fonte: INEP: Os desafios do Plano Nacional de Educação

A partir de janeiro de 2003, em Colombo, os Centros de EducaçãoInfantil da rede municipal passaram e ser administrados pela Secretaria da Educação doMunicípio. Tradicionalmente ligadas ás secretarias ou fundações de ação social, as pré-escolas e antigas creches tiveram que incorporar -se à rede municipal de educação comouma das condições para a realização do direito à educação.

o crescimento das vagas depende, além da construção de novosprédios ou ampliação dos já existentes, da compra de equipamentos, o que no momentoinicial consome uma quantidade significativa de recursos e também com suamanutenção que é a maior despesa regular das instituições.

~ J 3656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.414-000 Colombo / PRowww.colombo.pf.gov.br

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Mesmo assim, a cidade de Colombo vem apresentando nos últimosanos um crescimento do número de matriculas na educação infantil com a construção ouampliação de unidades de Centros Municipais de Educação Infantil, conforme tabelas 6e 7 abaixo:

a) Número de alunos matriculados nas creches

Tabela 06ENTIDADE 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007N" de alunos 1215 1264 1379 1411 1553 1547 1550 1.603 1.786Rede murne.N° de alunos 165 72 163 108 137 191 241 339 347Rede rnrtie.Tolal alunos 131ffl 1336 1542 1519 169fJ 1738 791 1.942 2.133Fonte: INEPIMEC

b) Numero de alunos matriculados na pré-escola:

ENTIDADE 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007N" de alunos 4167 4523 4471 4522 4800 4884 4934 5.461 5.532Rede munie.N" de alunos 584 JOII 950 977 1025 1012 925 553 561Rede oartie.Tolal alunos 4751 5534 5421 5499 5825 5896 5859 6.014 6.093

Tabela 07

Fonte: INEPIMEC

Apesar do crescimento das matriculas, ainda timido, há aindademanda reprimida na cidade, que pode ser constatado nas listas de espera querelacionam aproximadamente 3.500 crianças.

Como se vê, o crescimento da oferta a universalização da educaçãoinfantil ainda é um desafio, necessitando fazer o Municipio de Colombo muito esforçopara conseguir universalizar esta etapa de ensino, isto é, atender a toda demandainteressada na matricula, oferecendo vagas a todas as crianças na faixa de zero a cincoanos.

Considerando, no entanto, as condições concretas de nosso Pais edeste Municipio, sobretudo no que se refere á limitação de meios financeiros e técnicos,este plano se direciona no sentido de que a oferta pública da educação infantil concedaprioridade às crianças das famílias de menor renda, situando as instituições de educaçãoinfantil preferencialmente nas áreas de maior necessidade e nelas concentrando omelhor de seus recursos técnicos e pedagógicos.

Todavia, esta prioridade não significa, em hipótese alguma,caracterizar a educação infantil pública como uma área de simples ação social. O queeste plano impõe como objetivo é uma educação de qualidade prioritariamente àscrianças mais sujeitas à exclusão ou vitimas delas.

41 3656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.414-000 Colombo I PRowww.colombo.pf.gov.br

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l!IIJ PREFEITURA'fi DE COLOMBO

Deve-se ressaltar, também, que o Município atende em períodointegral as crianças de O a 3 anos de idade, tendo em vista que pais, regra geral,trabalham fora e têm necessídade de atendimento em todo o tempo em que estão notrabalho. Já as crianças de 4 e 5 anos em grande parte são atendidas em tempo parcial,buscando-se gradativamente o atendimento em periodo integral.

Os CMEls contam hoje com os seguintes servidores:

- Servidoras em funções de apoio (limpeza, merendeiras, lactaristas),Assistentes de Alunos, Educadoras Infantis, Professores,Supervisores Educacionais e Diretores, além de alunos dos cursosde magistério na condição de estagiários.

3. DIRETRIZES

A educação infantil passa a ser formalizada em consenso com a Lei n°9.394/96 como sendo - em relação aos níveis escolares - a primeira etapa da EducaçãoBásica objetivando o desenvolvimento integral das crianças de O a 5 anos de idade, ouseja, seu desenvolvimento fisico, psicológico, intelectual e social. A educação infantiltem assim papel primordial na formação integral da pessoa, no desenvolvimento da suacapacidade de aprendizagem e portanto, na elevação do nível intelectual das pessoas, jáque o seu desenvolvimento se dá a partir das interações sociais que a criança realiza, eisso, desde o seu nascimento.

O Município de Colombo concede total preocupação quanto aospadrões de qualidade na educação infantil. Isso por reconhecer que, neste período, sãorelevantes para as crianças todos os aspectos de sua formação. Tem-se, no entanto, apreocupação, quanto à necessidade de ampliar o atendimento as crianças de O a 3 anosvisando extinguir as filas de espera.

Para atingir esse objetivo é necessário, que as três esferasgovernamentais - Munícípio, Estado e União - subsidiem através de apoio técnico efinanceiro, a ampliação e adequação, gradativamente até o ano de 2016, das estruturasfisicas dessas instituições, o mobiliário, os equipamentos, os materiais pedagógicos, aadaptação e adequação às caracteristicas das crianças especiais, e, progressivamente, oatendimento em tempo integral para crianças de O a 5 anos de idade.

A preocupação com os recursos humanos também é de fundamentalimportância. Essa preocupação deve se iníciar no momento da contratação. Porém, umavez já contratados os atendentes e funcionários devem ser incentivados a participaremde cursos que promovam sua formação continuada, tanto em cursos específicos, quantoem serviço, garantindo assim um atendimento de forma adequada às crianças por meiode uma ação mais qualificada a todos os alunos da educação infantil.

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41 3656-8080 - fa, 3656-8086Rua XV de Novembro, 105CEP 83.414-000 Colombo/ PRwww.colombo.pr.gov.br

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Com relação às medidas propostas pelo Plano Decenal de Educação(PDE), faz-se necessàrio no Município avaliar e implementar anualmente as Diretrizes eos Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o que se faz através dare-elaboração anual do Projeto Politico Pedagógico em cada instituição de ensino,visando primar pela qualidade do processo ensino-aprendizagem, respeitar asdiversidades, os valores e as expressões culturais de acordo com as diferentesespecialidades da localidade onde reside a clientela escolar.

As instituições de educação infantil, com o apoio da SecretariaMunicipal de Educação, promovem durante todo o ano letivo, através das reuniõesbimestrais direcionada aos pais de alunos, esclarecimentos quanto ao desempenhoescolar dos seus filhos, onde é destacada também a importância desta primeira etapa daEducação Básica para o ingresso no ensino fundamental, conscientizando-os danecessidade da freqüência dos seus filhos nas escolas.

Para a manutenção da qualidade nesse nível de ensino é necessanoque sejam mantidas as articulações entre as equipes pedagógicas das instituições deEducação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e do Núcleo Regional deEnsino, visando o acompanhamento técnico-pedagógico para a melhoria da qualidadedo ensino, estabelecendo assim, uma unidade entre teoria e prática. O acompanhamentode como caminham as politicas educacionais, nesse nivel de ensino, através da atuaçãodo Conselho Municipal de Educação, também é de muita valia para esse processo.

A manutenção da parceria entre os setores da Educação, Saúde eAssistência Social, vinculada ao governo Municipal, Estadual e Federal, também sãofundamentais, pois auxiliam, gerando não só recursos financeiros, mas também aparticipação em programas de atendimento a crianças de O a 5 anos.

No entanto, para atender o número de alunos matriculados naeducação infantil e manter a qualidade desse atendimento o Governo Municipalinvestia, atualmente, recursos que vão além dos 10% não vinculados ao FUNDEF, bemcomo atualmente investe recursos superiores aos previstos no FUNDEB. Nestaperspectiva, se faz necessário para a manutenção deste atendimento, uma parceria com oEstado e União com o intuito de viabilizar a ampliação da assistência financeira aomunicípio, quanto aos recursos vinculados à educação infantil.

A aprovação do FUNDEB Fundo de Manutenção eDesenvolvimento da Educação Básica - em substituição ao FUNDEF, deverá trazer, oque se espera, maiores investimentos para a educação infantil e, com isso, permitir umaaceleração no aumento das matriculas.

As diretrizes municipais para a educação infantil se resumem em:

I. Organização e efetivação de programas de orientação e apoío ácomunidade escolar, visando:

Superar a concepção assistencialista da educação infantil;

"I

~I 3656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro, 105CEP 83.4.14-000 Colombo I PR.www.colombo.pr.gov.br

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l!liJ PREFEITURA'9 DE COLOMBORessaltar a importância das experiências educativas nos primeirosanos de vida, investindo no desenvolvimento humano como umtodo;

Promover mudanças qualitativas no trabalho pedagógico.

2. Exigência de formação mínima de nivel médio, na modalidadeNormal ou curso equivalente para os profissionais atuarem naeducação infantil;

3. Garantir nas instituições de educação Infantil o atendimento porprofissionais qualificados na área pedagógica.

4. Cumprimento dos padrões mínimos estabelecidos para ofuncionamento das instituições da educação infantil públicas eprivadas, com base nas orientações legais, como uma dascondições para o processo de autorização do funcionamento denovos centros e como parâmetro para avaliar a situação realexistente para a reorganização das mesmas.

5. Aumento da oferta de vagas construindo e ampliando conformedemanda os Centros de Educação Infantil para que se tomemespaços educacionais adequados, onde se desenvolvem situaçõesde aprendizagem diversificadas e significativas.

6. Ampliar gradativamente o atendimento em período integral para osalunos da pré-escola.

7. Investir na formação permanente e continuada de todos ostrabalhadores em educação como um direito coletivo, constante naprópria jornada de trabalho.

8. Reforçar o Projeto Politico Pedagógico considerando-se que ele é aprópria expressão da organização educativa do centro. Essaorganização deve orientar-se pelos princípios democráticos eparticipativos;

9. Garantir processos e meios inclusivos próprios, estrutura fisica erecursos humanos com habilitação específica na educação infantilpara crianças com necessidades especiais.

10. Garantia de recursos financeiros específicos para a educaçãoinfantil pública.

11. Garantia da relação inter -secretarial para atendimento ás criançasque freqüentam a educação infantil com o objetivo de melhorar aqualidade nas suas funções indissociáveis de cuidar e educar

12. Garantir a indissociabilidade do cuidar leducar, visando o bemestar, o crescimento e o pleno desenvolvimento da criança de O a 5anos.

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13. Buscar a colaboração financeira da União e do Estado para ofinanciamento da Educação Infantil.

4. OBJETIVOS E METAS

I. Ampliar a oferta de educação infantil de forma a atender, em cincoanos, a 50% da população de até 3 anos de idade e 70% da população de 4 e 5 e, até oano de 2017 alcançar a meta de universalização da educação infantil.

2. Ampliar gradativamente a oferta de vagas com um percentual deI0% (dez por cento) por ano sobre o número da demanda reprimida, o que significa umaumento de aproximadamente 350 novas vagas por ano, priorizando as criançasprovenientes das famílias de baixa renda e, preferencialmente, se os pais trabalham fora.

3. Até o ano de 2017 ampliar e/ou construir gradativamente as salasde aula de todos os Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública doMunicipio de Colombo que atendem crianças de O a 3 anos para suprir a demandaexistente que aguardam vagas nestas instituições.

4. Adequar em até dois anos o número máximo de alunos em sala deaula, compativel com a proposta pedagógica fundamentada no processo ensino-aprendizagem de qualidade:

• berçário - (08) crianças por adulto

• maternal - (14) crianças por adulto

• pré-escola - (25) crianças por adulto

5. Dotar em até dois anos, além da presença de um profissional comformação por turma, um auxiliar por periodo a cada 5 turmas.

6. Ofertar anualmente palestras, cursos, fóruns e plenárias paradiscutir e analisar com as famílias as questões relativas ao trabalho desenvolvido narede municipal de forma a integrá-los no processo pedagógico.

7. Acompanhar e avaliar periodicamente o trabalho desenvolvido nasinstituições, oferecendo-lhes espaços para discussão e reflexão, subsidios teóricos epráticos.

8. Elaborar anualmente um plano de ação da Secretaria Municipal daEducação com base nas propostas das unidades escolares, a fim de suprir asnecessidades das instituições no que se refere à estrutura, saúde, material de apoio eformação continuada dos profissionais.

9. Realizar levantamento semestral doinstituição e adquirir anualmente novos materiais de acordointeresses das diferentes faixas etárias.

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material existente nacom as necessidades e

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l!IPREFEITURA'f DE COLOMBO10. Prover anualmente as instituições de educação infantil de

material pedagógico que atenda às necessidades de desenvolvimento fisico, cognitivo,emocional e de lazer.

] I. Contemplar, no prazo de um ano, padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições de educação infantil,respeitando as caracteristicas das distintas faixas etárias e das necessidades do processoeducativo.

12. Prever, em todas as novas construções e garantir em até dois anosa instalação nos estabelecimentos já existentes, a seguinte infra-estrutura: barrashorizontais fixadas nas paredes do berçário para que as crianças tenham apoio ao ficarde pé; espaços externos como solário (área livre para tomar sol e ar), área coberta paradias chuvas com espaço para brincar, jogar e correr; mobiliário, equipamento emateriais pedagógicos; adequação às caracteristicas das crianças especiais.

13. Articular com os postos de saúde já existentes e próximos àsinstituições de educação infantil, atendimentos de cuidados básicos e primeirossocorros às crianças.

14. A partir da vigência deste plano somente admitir novosprofissionais na educação infantil, através de concursos, com o mínimo de escolaridadeem nível médio, na modalidade Normal, dando-se preferência à admÍssão deprofissionais graduados em Curso de Pedagogia ou Curso Normal Superior.

I 5. Implantar, em dois anos, ambientes educacionais informatizadosgarantindo o acesso à tecnologia da educação infantil.

16. Garantir que todos os Centros de Educação Infantil tenhambibliotecas.

17. Realizar estudos sobre custo da educação infantil visando garantira permanencla, adequação e ampliação de padrões de infra-estrutura para ofuncionamento adequado das instituições de educação infantil (Centros Municipais deEducação Infantil e Pré-Escolas), assegurando inclusive o atendimento de criançasportadoras de necessidades educacionais especiais.

18. Dar continuidade ao sistema de acompanhamento, controle esupervisão da educação infantil, (realizado pela Secretaria Municipal de Educação etambém pelo Núcleo Regional de Ensino) dos estabelecimentos públicos e privados,visando ao apoio técnico-pedagógico para a manutenção e melhoria da qualidade doenSInO.

19. Manter parceria entre os setores da Educação, Saúde e AssistênciaSocial na manutenção, expansão, administração, controle e avalíação das instituições deatendimento das crianças de O a 3 anos.

20. Garantir a participação da comunidade escolar e local na melhoriado funcionamento das instituições de educação infantil e no enriquecimento dasoportunidades educativas e dos recursos pedagógicos.

41 3656-S080 - fax:;656-S0S6Rua XV de Novembro. lO5CEP 83.414-000 Colombo / PRowww.colombo.pr.gov.br

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21. Manter no Município, até o final da década, com a colaboraçãodos setores responsáveis pela Educação, Saúde e Assistência Social e de organizaçõesnão-governamentais, programas de orientação e apoio aos pais com filhos entre O a 3anos, oferecendo inclusive assistência financeira, juridica e de suplementação alimentarnos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema.

22. Adotar progressivamente o atendimento em tempo integral, senecessário, para as crianças de Oa 5 anos de idade;

23. Manter os direitos dos trabalhadores na assistência gratuita a seusfilhos e dependentes em Centros Municipais de Educação Infantil e Pré-Escolasestabelecido no Art. 7°, XXV, da Instituição Federal.

25. Assegurar que no Município sejam aplicados na educação infantiloutros recursos municipais além do percentual mínimo estabelecido no art. 212 daConstituição Federal.

vrr - O ENSINO FUNDAMENTAL

1. HISTÓRICO E CONCEITO

A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n°4.024, de 20 de dezembro de 1961 - organizava a educação básica como curso primário,de quatro anos, curso ginasial, de quatro anos e curso colegial, de três anos.

A Lei n° 5.692, de II de agosto de 1971, reorganizou o ensinounificando o curso primário com o curso ginasial, com duração de oito anos,denominado de Ensino de 1° Grau.

Historicamente os Municípios, na época do curso primário, quandomantinham escolas, essas eram localizadas, via de regra, na zona rural, onde o Governodo Estado tinha dificuldades de manter sua organização, manutenção e professores. Asdemais escolas primárias, principalmente as localizadas na zona urbana, eram mantidaspelo Estado.

Aos poucos os Municípios foram assumindo as novas escolas que iamsendo criadas na zona urbana, havendo um atendimento misto das escolas primáriaspelo Estado e pelo Município.

Com a reestruturação do ensino pela Lei n° 5.692/71 o Estado passoua atender mais as quatro últimas séries do ensino de 1° grau deixando aos Municípios oatendimento das novas demandas das séries iniciais do ensino de 1° grau.

A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não alterou aduração do ensino de 1° grau, permanecendo em oito anos, alterando a denominaçãopara ensino fundamental, já assim denominado pela Constituição Federal.

41 3I'i56-8080 - li,,, 3656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.414-000 Colombo I PRowww.colombo.pr.gov.br

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l!IlPREFEITURAV DE COLOMBOA Constituição Federal e a nova LDB definiram as competências do

Estado e do Município, determinando que o ensino fundamental é competência conjuntadesses entes federados. O Estado do Paraná, para melhor dividir essa competênciaconjunta, deliberou que aos Municípios competia a manutenção das séries iniciais doensino fundamental e ao Estado as séries finais.

A partir dai iniciou-se um processo de municipalização das sériesiniciais do ensino fundamental onde o Estado passou a transferir ao Município as suasescolas e alunos desta faixa de ensino. Desta forma, todo o ensino fundamental de I" à4" série foi assumido pelo Municipio de Colombo, ficando as séries finais e o ensinomédio sob a responsabilidade do Estado.

No início de 2006 foi aprovada a Lei n° 11.27412006 que ampliou aduração do ensino fundamental de oito para nove anos, com ingresso do aluno com seisanos completos ou a completar no início do ano letivo. O Conselho Estadual deEducação baixou a Deliberação n° 03/06 com as normas para a organização do ensinofundamental de nove anos, definindo que os cinco primeiros anos serão deresponsabilidade do Município e, através da Deliberação n° 05/06, permitiu que suaimplantação tivesse inicio a partir do ano letivo de 2008, opção pela qual decidiu oMunicípio de Colombo.

2. DIAGNÓSTICO

De acordo com a Constituição Brasileira, o ensino fundamental éobrigatório e gratuito. O art. 208 preconiza a garantia de sua oferta, inclusive para todosos que a ele não tiveram acesso na idade própria. É básico na formação do cidadão, poisde acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, seu art. 32, o plenodomínio da leitura, da escrita e do cálculo, constituem meios para o desenvolvimento dacapacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político. É prioridadeoferecê-lo a toda a população brasileira.

O art. 208, r, da Constituição Federal afirma: "O acesso aoensino obrigatório é direito público subjetivo" e seu não-oferecimento pelo Poder Público ou sua oferta irregularimplica responsabilidade da autoridade competente.

No município de Colombo as séries iniciais do ensino fundamental, deacordo com a lei, é gratuito e disponibilizado a todos os alunos que a ele recorrem. Nãohá alunos fora da escola por falta de vagas ou mesmo por falta de transporte escolar.

A exclusão da escola de crianças na idade própria por evasão ourepetência é ainda um problema nacional. Esta exclusão nega o direito elementar decidadania, reproduzindo o círculo de pobreza e da marginalidade.

Neste sentido, o investimento na busca constante de mecanismos queamenizem este problema deve ser um ponto relevante no município de Colombo.

4l 3656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.4]4-000 Colombo / PRowww.colombo.pr.gov.br

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l!IIJ PREFEITURAV DE COLOMBOA Emenda Constitucional n° 14/96, que alterou o art. 60 do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias e que, além de outros princípios, criou oFUNDEF, estabelecia que:

Art. 60. Nos dez primeiros anos de sua promulgação, osEstados, o Distrito Federal e os municípios destinarão nãomenos que 60% (los 25%, previstos no artigo 212 daConstituição Federal de 1988, à manutenção edesenvolvimento (lo Ensino Fundamental e a União, oequivalente a 30% das 18%.

O Ensino Fundamental, desde 1998, portanto, tem sido financiadopelo FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e deValorização do Magistério), sendo este um grande marco para a Educação até o final de2006, hoje substituido pelo FUNDEB.

Com os recursos do FUNDEF, agora substituído pelo FUNDEB, eoutros recursos da educação destinados ao ensino fundamental, bem como os recursosdos programas específicos, do salário-educação e até recursos próprios do Município,que ultrapassam o percentual minimo estabelecido na Constituição FederaI, o Municípiode Colombo tem atendido todo o ensino fundamental, matriculando todos os alunos nafaixa etária de 6 a 14 anos, buscando sempre a melhoria da qualidade do ensino.

A tabela 8, abaixo, demonstra o número de alunos atendidos nas sériesiniciais do ensino fundamental na rede municipal e na rede particular.

Tabela 08ENTlDl 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

MATRICRedeestadualRede 18.306 17.829 17.822 18.315 18.485 18.860 18.484 18.037 17.675

municipalRede 450 522 634 687 745 785 793 997 1.01J

oarticularTotal 18.756 18.351 18.456 19.002 19.230 19.649 19.277 19.034 17.688

alunos

Fonte: INEP

Interessante notar que, a partir do ano de 2003, o número de alunosmatriculados no ensino fundamental tem permanecido estável, com pouca diferençaentre um ano e outro, inclusive com pequena redução no ano de 2007, apesar docrescimento populacional. Todavia, é importante ressaltar também, que o número defilhos por família tem diminuido a cada ano e que a expectativa de vida do brasileirotem aumentado. Isto significa que a administração municipal deve embasar seuplanejamento na educação com fundamento nesses dados, isto é, a manutenção donúmero de escolas do ensino fundamental e a ampliação de vagas na educação infantil eeducação de jovens e adultos.

413656.8080 - fax 3656.8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.4J4-000 Colombo / PRowww/.colombo.pr.gov.br

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No entanto, a partir do ano de 2008 o Município de Colomboimplantará em sua rede o ensino fundamental de nove anos e passará a atender os cincoprimeiros anos, permanecendo o aluno por mais um ano na rede municipal a partir doano de 2012. Isto demandará aplicação de recursos fisicos, com a construção de maisescolas ou salas de aula, mobiliário e equipamentos, mais profissionais da educação e,conseqüentemente, mais recursos financeiros.

Em relação aos aspectos qualitativos do ensino fundamental deColombo, temos a observar primeiramente os índices de reprovação e evasão escolar,conforme tabelas 9 a 22 abaixo:

2.1 ÍNDICE DE APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO - 1999 - 2006

Tabela 09ANO DE 1999

SubtotalTotal de (nprov. +

"'- ,hmM Trnmfc'ridlJS .l"k5istmtC':'; n.<onwl nllrovadus % lIDruvados- n:'onn'1ldus %n:'onwados

I'série 5.230 758 234 4.238 3.423 8077% 815 19.23%2"série 4.321 557 94 3.670 3.195 87,06% 475 12,94%3'série 4.290 495 113 3.682 3.251 89,29% 431 10,71%4'série 4.324 416 131 3.777 3.527 93,39% 250 6,61%Totalmédia 18.165 2.226 572 15.367 13.396 87,63% 1.971 12.37%

Tabela 10ANO DE 2000

SubtotalTot2llde (nprov. +

Sériell alUDOS Tnm••reridos De<;i ••tl'n~ N rov\ lIInrovados ~. llhrovOOM n!hro\"Ildoc 0/•• renro\"lldos

I'série- 4.400 576 101 3.733 3.216 86,39% 517 13,61%

Z"série 4.736 635 88 4.013 3.441 85,75% 572 14,25%3'série 4.237 557 101 3.579 3.131 87,49% 448 12,51%4'série 4.056 447 86 3.523 3.251 92,28% 272 772Totalmédia 17.429 2.215 376 14.848 13.039 87,98% 1.809 12,02%

4J 3656-8080 - rax 3656-8086Rua XV de Novembro, 105CEP 83.414-000 Colombo I PR.www.colombo.pr.gov.br

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Tabela 11ANO DE 2001

SubtoullTolllld(' (apro\'. +

séries almlO!i Transferidos DnistC'nt("s ~prnvl aprn\'l!dmi % a"runltfu!i re"rnl"lJdos % n-nro'11doS"

I'série 5.042 706 106 4.230 3.404 80,49% 826 1951%2"série 4.440 681 57 3.702 3.198 86,39% 504 13,6\%3'

série 4.243 561 53 3.274 3.221 88,76% 408 11,24%4'série 3.517 49 5\ 3.227 3.176 92,94% 241 7,06

Totalmédia 17.242 1.997 267 14.433 12.999 87.14% 1.979 12.86%

Tabela 12

ANO DE 2002SlIbtotnl

Total de (apro:~;séries alunos Tnnsferidos Desistentes ~Drov anroyudos DI. annJVados renrnvados °/0 renrovados

l'série 5.637 798 102 4.737 3.835 80,95% 902 19,05%2'série 4.32\ 542 27 3.928 3.434 91,52% 494 8,48%3'série 4.108 503 39 3.566 3.234 90,68% 332 9,32%4'série 4.225 467 25 3.733 3.504 93,86% 229 6,14%

Totalmédia 18.291 2.310 193 15.964 14.007 71.13% 1.957 28.87%

Tabela 13

ANO DE 2003Subtou.1

Total de (aprov. +séries alunos Tnnsferidos Desisten~ repro,,) nnrovados % anrovados r'('nrovados 0/••renrovados

I'série 5.269 801 104 4.364 3.608 82,17% 756 17,83%2"série 5.040 652 47 4.341 3.836 88,37% 505 11,63%3'série 4.619 586 43 3.990 3.579 89,69% 41\ 10,31%4'série 3.982 505 37 3.440 3.269 95,03% 171 4,97%

Totalmédia 19.910 2.544 231 16.135 14.292 88.77% 1.843 11.23%

41 1656-S080 - fax 1656-S0S6Rua XV de Novembro. 105CEP 83.414-000 Colombo I PRowww.colombo.pr.gov.br

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Tabela 14ANO DE 2004

SubtotalTotIllde (aprov. +

~ries urunos Tl7lns-feridm Desistente; •.••••rov1 ;nnnn'ados % aprovados n'PnJt7ldos % re[lrovadosI'

série 5.270 689 79 4.502 3.748 83,25% 754 16,75%2'

série 4.780 545 46 4.189 3.604 86,03% 585 13,97%3'

série 4.892 543 40 4.309 3.922 91,01% 387 8,99%4'

série 4.412 440 36 3.936 3.714 94,35% 222 5,65%

Totalmédia 19.354 2.217 201 16.936 14.988 88.66% 1948 11.34%

Tabela 15ANO DE 2005

Subtotal(apruv.+

Séries Total de alunos Transferidos Desistentes --1 aprovados % ••••.••••••• reprovados % reorol'1ldosI'

série 4.488 714 103 3.67! 2.989 81,42% 682 18,58%2'

série 4.775 682 62 4.031 3.437 85,26% 594 14,74%3'

série 4.671 658 70 3.943 3.395 86,10% 548 13,90%4'

si-rie 4.456 556 56 3.844 3.591 93,4]% 253 6,59%Totalmédia 18.390 2.610 291 15.489 13.412 86.54% 2.077 13.46%

Tabela 16

ANO DE 2006Subtotal(aprov. +

séries TotBI de mURM Tl'BMferidos I>3iskmes ~vl ~ .•.••• %~ •••••• .."... .•.••• % n."DI'Ol'adesI'

série 5.426 685 88 4.653 3.732 80,21% 921 19,79%2'série 4.528 477 37 4.014 3.498 87,15% 516 12,85%3'

série 4.632 498 47 4087 3.655 89,43% 432 10,57%4'~rie 4.447 508 40 3.929 3.723 94,76% 206 5,24%

Totalmédia 19.033 2.168 212 16.683 14.608 87.88% 2.075 12.12%

41 ~656-8080 -fax 3656-8086Rua XV de Novembro, J 05CEP 83.414-000 Colombo I PRowww.colombo.pr.gov.br

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l!IPREFEITURA" DE COLOMBO

Gráfico 05

INDICE DE APROVAÇÃO EREPROVAÇÃO DA 1a SÉRIE - 1999 À

2006

100,00%

80,00%

60,00%

40,00%

20,00%

0,00%

Dj~ ~~ d:::''''' ~'\;}()"~'\;}O;) d;)~ ~,.p~~Joo;; 'P 'P 'P 'P 'P 'P 'P

Gráfico 06

El Aprovados[;] Reprovados

íNDICE DE APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO DA 23

SÉRIE -1999 À 2006

100,00%

80,00%

60,00%

40,00%

20,00%

0,00%

III oAprovados

El Reprovados

II

1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006

41 3656-8080 - fax .,656-8086Rua XV de Novembro, 105CEP 83.414-000 Colombo / PRowww.colombo.pr.gov.br

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Gráfico 07

íNDICE DE APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO DA 3"SÉRIE -1999 À 2006

100,00%

80,00%

60,00%

40,00%

20,00%

0,00%

Gráfico 08

1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006

oAprovadosI::J Reprovados

íNDICE DE APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO DA4"SÉRIE - 1999 À 2006

100,00%

80,00%

60,00%

40,00%

20,00%

0,00% •

oAprovadosliJ Reprovados

1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006

Ao se considerar a questão do rendimento escolar por série, comodescritas nas tabelas acima, observa-se que o maior Índice de reprovação encontra-se nal' série e, em seguida, na 2' série, tanto em escolas da zona urbana como na zona rural.

Denota-se, pois, uma preocupação da rede escolar para que os alunossejam alfabetizados no primeiro ano, implicando no alto índice de reprovação. Os queavançam para a 2' série, sem o embasamento de alfabetização suficiente, são tambémretidos nessa série.

É, portanto, o caso da rede municipal repensar o projeto pedagógico ea organização curricular, discutindo se é tão importante que a alfabetização sejaconcluída em apenas um ano, ou se poderia ser estendida para dois ou três anos,reduzindo a taxa de reprovação e conseqüente desestímulo da criança, sem dimínuiçãoda qualidade de ensino.

4] 3656-8080 - fax 3656.8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.4J4-000 Colombo / PRowww.colombo.pr.gov.br

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3. DIRETRIZES

As diretrizes norteadoras do ensino fundamental estão contidas naConstituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nasDiretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, bem como no Projeto PoliticoPedagógico de cada escola.

No disposto na Constituição Federal e demais normas a respeito,ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para o Município de Colombo:

1. Uma política especifica de financiamento, vinculada á manutençãoe desenvolvimento da educação básica, visando á expansão e a garantia da oferta doensino fundamental de qualidade.

2. A universalização do ensino fundamental gratuito, considerando aindissociabilidade entre o acesso, a permanência e a qualidade da educação escolar.

3. A projeção do fluxo de alunos, a partir da demanda represada, parao estabelecimento de recursos a serem aplicados anualmente, os quais deverão sercalculados a partir de uma relação inversamente proporcional entre o custo-aluno e aprogressão do atendimento. Isto é, quanto maior for o déficit, mais elevada deve ser adestinação de recursos.

4. A garantia do acesso ao ensino fundamental gratuito á pessoas quenão freqüentaram a escola na idade esperada e áquelas com necessidades educativasespeciais, provendo-se os recursos necessários e fiscalizando-se tais providênciasatravés de mecanismos de controle social.

5. Assegurar a formação específica para o magistério, avançando nosprogramas de formação e qualificação dos professores. O apoio á participação dosprofessores deve ser um compromisso efetivo da administração municipal.

6. Investir na formação permanente e continuada dos trabalhadores doensino fundamental, como um direito coletivo, privilegiando a escola como o localdessa formação. Tal preocupação deve, necessariamente, incluir os demais funcionáriosda escola, face ás especificidades dos alunos desse nivel de ensino e do trabalho compessoas com necessidades especificas.

7. Reforçar o projeto político-pedagógico da escola como a própriaexpressão da organização educativa da unidade escolar. Essa organização deve orientar-se pelos princípios democráticos e participativos, materializados na formação dosConselhos Escolares e na escoIha de dirigentes pela comunidade escolar.

8. Considerar, na ampliação da rede, a infra-estrutura necessária a umtrabalho pedagógico de qualidade, contemplando-se desde a estrutura fisica, comadaptações adequadas á pessoas com necessidades especiais, até os espaçosespecializados de atividades artistico-culturais, esportivas, recreativas, e a adequação deequipamentos.

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l!liJ PREFEITURA., DE COLOMBO9. Eliminar gradativamente as turmas multisseriadas ainda presentes

nas escolas da zona rural.

10. A oferta qualitativa deverá regularizar os percursos escolares,permitindo que crianças e adolescentes permaneçam na escola o tempo necessário paraconcluir este nivel de ensino, eliminando mais celeremente o analfabetismo e elevandogradativamente a escolaridade da população brasileira.

lI. O atendimento em tempo integral, oportunizando orientação nocumprimento dos deveres escolares, práticas de esportes, desenvolvimento de atividadesartisticas e alimentação adequada, no mínimo em duas refeições, deve ser adotado comoum avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais e ampliardemocraticamente as oportunidades de aprendizagem.

12. A LDB, em seu art. 34 li 2", preconiza a progressiva implantaçãodo ensino em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino, para os alunos do ensinofundamental. À medida que forem sendo implantadas as escolas de tempo integral,mudanças significativas deverão ocorrer quanto à expansão da rede fisica, atendimentodiferenciado da alimentação escolar e disponibilidade de professores, considerando aespecificidade de horários.

13. A atualização do curriculo, valorizando um paradigma curricularque possibilite a interdisciplinaridade, abre novas perspectivas no desenvolvimento dehabilidades para dominar esse novo mundo que se desenha. As novas concepçõespedagógicas, embasadas na ciência da educação, sinalizaram a reforma curricularexpressa nos Parâmetros Curriculares Nacionais, que surgiram como importanteproposta e eficiente orientação para os professores.

14. Além do curriculo composto pelas disciplinas tradicionais,propõem a inserção de temas transversais como ética, meio ambiente, pluralidadecultural e racial, trabalho e consumo, entre outros. Esta estrutura curricular deverá estarsempre em consonância com as diretrizes emanadas do Conselho Nacional de Educaçãoe do Conselho Estadual de Educação, ou mesmo do futuro Conselho Municipal deEducação.

O município necessita dar continuidade e aperfeiçoar o sistema deacompanhamento do rendimento escolar, podendo assim dimensionar as necessidades eperspectivas de um ensino voltado para a eqüidade social e qualidade.

Com a implantação do ensino fundamental de nove anos a partir doano letivo de 2008 o Município de Colombo terá a necessidade de elaborar suaorganização, alterando a estrutura curricular, o sistema de avaliação, os regimentosescolares e, principalmente, uma profunda reflexão sobre os conteúdos e metodologias aserem aplicados.

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4. OBJETIVOS E METAS

I. Universalizar o atendimento de toda a clientela do enSInOfundamental, garantindo o acesso e a permanência de todas as crianças na escola,estabelecendo as regiões em que se demonstrar necessários programas específicos, coma colaboração da União e dos Estados.

2. Ampliar para nove anos a duração do ensino fundamentalobrigatório com inicio aos seis anos de idade, a partir do ano letivo de 2008.

3. Elaborar o projeto pedagógico do ensino fundamental de nove anos,bem como planejar as necessidades fisicas, materiais e dos profissionais da educação,para atender os cinco primeiros anos do ensino fundamental.

4. Regularizar o fluxo escolar reduzindo em 75%, em cinco anos, astaxas de reprovação e em 95% nos próximos dez anos, por meio de programas deaceleração da aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do curso, garantindoefetiva aprendizagem e qualidade do ensino.

5. Eliminar gradativamente, no prazo de cinco anos, a evasão escolar,buscando procedimentos para garantir a permanência do aluno na escola;

6. Estabelecer, em toda a rede municipal de ensino e com o apoioda União e da comunidade escolar, programas para equipar todas as escolas,gradualmente, oferecendo padrões mínimos de infra-estrutura, compativeis com otamanho dos estabelecimentos e com as realidades regionais, incluindo:

a) instalações adequadas no condizente à higiene, ventilação e espaçofisico;

b) espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merendaescolar (de acordo com as necessidades nutricionais dispostas peloFNDE);

c) adaptação dos edificios escolares para o atendimento dos alunosportadores de necessidades especiais;

d) atualização e ampliação de acervo das bibliotecas;

e) aqUlslçao de equipamentos de informática e materiaispedagógicos;

t) eliminação das classes multisseriadas.

7. Autorizar, a partir do primeiro ano da Vlgencla deste plano,somente a construção de escolas que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos.

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e tabelas estatisticas para verificarbairro, visando localizar a demanda e

l!IIJ~~E~~~~:O8. Ampliar o acervo bibliográfico das escolas e da Secretaria da

Educação de acordo com as solicitações dos professores.

9. Oferecer, com colaboração financeira da União e do Estado,transporte gratuito para os alunos do ensino fundamental que necessitem deste pararealizar o percurso até a escola, priorizando o atendimento para alunos que residam amais de 2 km do estabelecimento de ensino.

10. Assegurar que a carga horária semanal dos cursos diurnoscompreenda, pelo menos, 20 horas semanais de efetivo trabalho escolar.

11. Ampliar progressivamente a jornada escolar visando implantar aescola de tempo integral que abranja um periodo de pelo menos sete horas diárias, comprevisão de professores e funcionários em número suficiente.

12. Prover, nas escolas de tempo integral, preferencialmente para ascrianças das famílias de menor renda, no mínimo duas refeições, apoio às tarefasescolares, prática de esportes e atividades artisticas, associado a ações sócio-educativas.

13. Articular as atuais funções de supervisão escolar e coordenaçãopedagógica no sistema de avaliação.

14. Assegurar a elevação progressiva do nivel de desempenho dosalunos mediante a implantação de um programa de monitoramento que utilize osindicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas deavaliação dos Estados e Municípios que venham a ser desenvolvidos.

15. Fazer mapeamentosporcentagem de crianças da escola, poruniversalizar a oferta de ensino obrigatório.

16. Desenvolver a educação ambiental, tratada como tematransversal, como uma prática educativa integrada, continua e permanente emconformidade com a Lei nO9.795/99.

17. Promover uma avaliação continua e diagnóstica que tenha comoobjetivo a aprendizagem e progresso do aluno e que não seja excludente.

18. Implementar debates educacionais sobre a qualidade do ensinopúblico fundamental no Município de Colombo.

vm -A EDUCAÇÃO ESPECIAL

1. HISTÓRICO

A Lei nO 5.692/71, que estabeleceu reformas na educação básica ecriou o ensino de I° grau, introduziu a necessidade de tratamento especial aos alunosque apresentassem alguma condição especial de aprendizagem.

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l!liJ PREFEITURA., DE COLOMBOArt 9" Os alunos que apresentem deficiências fisicas oumentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto àidade regular de matrícula e os superdotados deverão recebertratamento especial, de acordo com as normas fIXadas peloscompetentes Conselhos de Educação.

Inexistente qualquer menção sobre a educação especial nasconstituições anteriores, a atual a coloca como uma obrigação do Poder Público.

Art 208. O dever do Estado para com a educação seráefetivado mediante a garantia de:{..].III - atendimento educacional especializado aos portadores dedeficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

A LDB também garantiu este atendimento especializado, reafirmandoseu caráter gratuito.

Art 4" O dever do Estado com a educação escolar pública seráefetivado mediante a garantia de:[...].III - atendimento educacional especializado gratuito aoseducandos com necessidades especiais, preferentemente narede regular de ensino;

Dedicou também um capitulo (Capitulo V), onde seus três artigos,parágrafos e incisos, definem as condições para o atendimento a esses educandos. Damesma forma, o Conselho Nacional de Educação, em conjunto com o Ministério daEducação, estabeleceu as Diretrizes Curriculares da Educação Especial.

o Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou a Deliberação02/2001, regulamentando para o sistema estadual a educação especial a qual define asnecessidades educacionais especiais no artigo 6°, como:

I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitaçõesno processo de desenvolvimento que dificultem oacompanhamento dos atividades curriculares, vinculadas ounão a uma causa orgânica especifica ou relacionadas adistúrbios, limitações ou deficiências;II - dificuldades de comunicação e sinalização;III - condutas típicas de síndrome e quadros psicológicos,neurológicos e psiquiátricos;IV - superdotação e altas habilidades.

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2. DIAGNÓSTICO

Uma política explícita e vigorosa de acesso á educação, deresponsabilidade da União, dos Estados, Distrito Federal e Municipios, é uma condiçãopara que ás pessoas com necessidades educacionais especiais sejam assegurados seusdireitos á educação.

A educação especial é uma modalidade da educação escolar em umaproposta pedagógica que assegura um conjunto de recursos, apoios e serviçoseducacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar,suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo agarantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades doseducandos que apresentam necessidades educacionais em todos os niveis, etapas emodalidades da educação.

A educação especial, dever constitucional do Estado e da família, seráoferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, tendo inicio como ofertaobrigatória na educação infantil, prolongando-se durante toda a educação básica,atingindo também o ensino superior, quando as possibilidades de desenvolvimento doaluno assim o permítirem.

A legislação, no entanto, é sábia em determínar preferência para essamodalidade de atendimento educacional, ressalvando os casos de excepcionalidade emque as necessidades do educando exigem outras formas de atendimento. As políticasrecentes do setor têm indicado quatro situações possíveis para a organização doatendimento:

a) classe comum com apoio pedagógico;

b) sala de recursos;

c) classe especial;

d) centro de atendimento especialízado ao deficiente auditivo ouvisual;

e) centro de atendimento especializado á criança portadora de algumanecessidade educacional especial;

f) escolas especializadas no atendimento a portadores de necessidadesespecHus

Todas essas possibilidades têm por objetivo a oferta de educação dequalidade

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, nãoexplicita a obrigação do Estado em relação á educação especial em todos os niveis emodalidades de ensino, pois não há políticas para mudanças significativas quanto ao

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l!I~~E~~~~:Oacesso e à qualidade desse atendimento, correndo o risco de reforçar a segregação e anão integração do aluno com necessidades educacionais especiais.

De acordo com os índices revelados na pesquisa abaixo, podemosobservar a evolução de matriculas de alunos com necessidades educacionais especiaisno Brasil.

TABELA 17 - Evolução da Matricula de Alunos com Necessidades Especiais por Tipode Deficiência

ANOS

1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003

Tipo de N° alunos N° alwws N"abmos N"alunos N° alunos N° alunos N° alunos N° alunos

Total Brasil 20Ll42 334.507 337.326 374.129 300.520 323.399 337.897 500.375

Deficiência Visual 8.081 13.875 15.473 18.629 8.019 8570 9.622 20.521

l}{>fidênda Auditiva 30.578 43.241 42.584 47.810 35.545 36.055 35.582 56.024

Deficiência Fislca 7.921 13.135 16.463 17.333 10.764 12.187 11.817 24.658

Deficíêncin Mental 121.021 189.370 181.377 197.996 178.005 189.499 199.502 25'1.506

Deficiência Múltipla 23522 47.481 42.582 46.745 41.726 47.088 50.484 62.283

Condutas Típicas 9.529 25.681 8.994 9.223 7.739 9.190 9.744 16.858

Superdotação 490 1.724 LI 87 1.228 454 692 625 1.675

Ou ••.••• - - 28.666 35.165 18.268 20.125 20.52.1 66.850

Fonte: MECIlNEP/SEEC

Em relação apenas aos alunos portadores de necessidadeseducacionais especiais que estão incluidos na rede regular de ensino no ano de 2005, onúmero de matrículas no Brasil, apresenta o seguinte quadro:

Tabela 18

TIPO DE MANTENEDORA N° DE MATRICULASRede federal de ensino 110Rede estadual de ensino 69.850Rede municipal de ensino 139.147Rede particular de ensino 7.441

TOTAL 216.548Fonte: MECIlNEP

No Estado do Paranà, o número de matrículas de alunos portadores denecessidades especiais, matriculados e incluídos na rede regular de ensino, no ano de2005, apresenta o seguinte quadro:

41 3('56-80~0 - li,,, 3('56-~086Rua XV de Novembro. 105CEI' 83.414-000 Colombo J PRowww.colombo.pr.gov.br

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Tabela 19

TIPO DE MANTENEDORA N° DE MATRICULASRede federal de ensino ----Rede estadual de ensino 3.753Rede municipal de ensino 10.643Rede oarticular de ensino 483

TOTAL 14.879Fonte: MECIINEP

Como se pode notar pelos quadros expostos, são os municípios ospnnclpais responsáveis pelo atendimento aos alunos portadores de necessidadeseducacionais especiais.

Diante desta política, a educação especial no Município de Colomboapresenta-se nas seguintes condições:

o conhecimento da realidade é ainda bastante precário, porque nãodispomos de estatisticas atuais completas, do número de pessoas com necessidadesespeciais que não recebem atendimento.

A Organização Mundial de Saúde estima que em tomo de 10% dapopulação possui alguma necessidade especial. Estas podem ser de diversas ordens -visuais, auditivas, fisicas, mentais, múltiplas, distúrbios de conduta e tambémsuperdotação ou altas habilidades. E essa estimativa se aplicada também no Municípiode Colombo, terá como resultado cerca de 22.000 pessoas com necessidades especiais.Destas, aproximadamente 6.000 estariam na faixa da idade escolar de atendimento peloMunicípio, isto é, de O a 11 ou até os 14 anos.

Diante da estimativa acima, percebe certa incoerência com o númerode matriculas no municipio, sendo este de 192 alunos, de acordo com a SinopseEstatistica da Educação Básica/Censo Escolar 2002 do MECIINEP, assim distribuidos,o que, entretanto, não reflete a realidade

Tabela 20

• 5,7% com deficiência visual• 9,4% com deficiência auditiva• 1,1% com deficiência fisica• 66, I% com deficiência mental• 17,7% com deficiência múltipla

O Município de Colombo atende aproximadamente 853 alunos, sendo463 em escolas especiais de municípios vizinhos, como Curitiba e Piraquara e 390alunos na rede municipal, distribuídos em 39 classes especíais, com 34 professoresespecializados, responsáveis pelo planejamento e desenvolvimento de atividadeseducacionais específicas.

41 3656-RORO - fax 3656-R086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.414-000 Colombo I PRo\NWW. colombo.pL gov.br

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Estatisticamente pode-se observar que o número de alunos comnecessidades especiais que se encontram sem atendimento ainda é muito alto e constituium desafio imenso para a rede municipal de ensino, pois diversas ações devem serrealizadas ao mesmo tempo. Entre elas, destacam-se a sensibilidade da comunidade,órgãos públicos e empresas privadas. Mas o grande avanço que a década da educaçãodeverá produzir será uma educação de qualidade que garanta o atendimento ádiversidade humana.

Observa-se que as políticas educacionais do Município de Colombovêm constituindo uma nova forma de pensar o fazer pedagógico, considerando ainclusão enquanto uma possibilidade real e necessária a ser efetivada. Neste sentido, aimplantação da proposta de integraçãolinclusão visando garantir escolarização dequalidade para todos, valorizando a diversidade e respeitando o ritmo de cada aluno. Aproposta tem por princípio norteador a interação entre os alunos independente dasdificuldades e diferenças, considerando que todos têm a possibilidade de aprender,mesmo que necessitem de apoio adicional, adaptação ou equipamento específico.

As classes especiais contam também com aulas ou atividades de:

• Informática;

• Inglês;

• Acompanhamento especializado com Fonoaudiólogos ePsicopedagogos no Centro de Atendimento Especializado áCriança;

• Acompanhamento oferecido pela equipe técnico-pedagógica daescola e da Secretaria Municipal da Educação.

CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À CRIANÇA - CAEC

A Secretaria Municipal da Educação de Colombo mantém ematividade o Centro de Atendimento Especializado á Criança - CAEC, que tem comoobjetivo atender os alunos das escolas municipais, urbanas e rurais, e dos centrosmunicipais de educação infantil, que apresentem quaisquer distúrbios ou dificuldades deaprendizagem relacionadas aos aspectos orgãnicos, neurológicos, mentais epsicológicos, adicionados á problemática ambiental em que a criança vive, ou aosistema de aprendizagem escolar, e que necessitam de atendimento especializado nasmodalidades de:

> fonoaudiologia> psicologia> psicoterapia> avaliação psicoeducacional

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Através do diagnóstico o profissional busca perceber também aimportância do aprender para o aluno e para sua família, o que está implícito no não-aprender, o significado deste sintoma e como o aluno, a família e a escola lidam comele. Havendo necessidade de tratamento, que varia em tempo e especificações, realizam-se orientações à família e à escola, além do acompanhamento ao próprio aluno, visandomelhor desenvolvimento no processo de ensino aprendizagem.

o Centro de Atendimento Especializado à Criança localiza-se na RuaPadre Francisco Bonato, n.o 378 - 2° andar, no Centro de Colombo e na Rua DorvalCeccon, n.o 664, na Regional Maracanã.

o Centro, em seus dois locais, atende por semana aproximadamente:

> 225 alunos na Regional Maracanã> 135 alunos na Sede> Total de atendimentos por semana: 360 alunos

Mesmo assim, não consegue atender à demanda das escolas.

Muitos desses alunos são atendidos em Escolas Especiais da cidade deCuritiba e Piraquara, conforme quadro abaixo, relativas ao ano de 2007:

Tabela 21INSTITUlÇÃO N° DE ALUNOS

Escola de Educação Especial Vivian Marçal 5Rua Mármore, nO1090 - Mercês - CuritibaEscola de Educação Especial VivianMarçal 7Rua Barão de Antonina,nO325 - Centro - CuritibaEscola de Educação Especial Alternativa 3Rua Dr. Gaulin, nO72 - Alto da Glória - CuritibaEscola de Educação Especial FOITestGump 23Rua Sheleder Sobrinho, n° 37 - Boa Vista - CuritibaEscola de Educação Especial Tia Nilza Tartuce 40Rua da Glória, n° 158 - Centro - CuritibaEscola de Educação Especial Ecunêmica 18Av. Pref. Lothário Meissner, n° 836 - Jardim Botânico - CuritibaEscola de Educação Especial Primavera 19Rua Monte Castelo, n° 1.040 - Tarumã - CuritibaComplexo Eduacional Juril Camascialli 7(Escola de Educação Especial Ecumênica)Rua Alarico Vieira Alencar, n° 10 - Bacacheri - CuritibaEscola de Educação Especial 29 de março 4Rua das Laranieiras, nO72 - Bairro Alto - CuritibaEscola de Educação Especial Central 14Rua José Veríssimo, nO220 - Tarumã - CuritibaEscola de Educação Especial Epheta 2Rua Bento Viana, n° 765 - Água Verde - CuritibaEscola de Educação EspecialMultidisciplinar 4Rua George Elias DayoubWassous, n" 54 - NovoMundo - Curitiba

41 3656-R080 - fax 3656-R086Rua XV de Novembro, 105CE\' 83.414-000 Colombo I PRwww.colombo.or.gov.br

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Escola de Educação Especial Antonio Carlos Gabardo 7(APAE) - Rua Reinaldo Meira, sln - Vila São Cristóvão - PiraauaraCentro de Reabilitação Sydnei Antonio - CRESA 4Sociedade Civil Edueacional Tuiuti LtdaRua Jacinto Antonio da silva, nO650 - Água Verde - CuritibaEseola de Edueação Especial Nabil Tacla 9Associação Paranaense de ReabilitaçãoRua dos Funcionários, nO805 - Cabral - CuritibaEscola de Educação Especial Renacer 3Rua Leônidas do Amaral Ferreira, nO106 - Cristo Rei - CuritibaCentro Integrado de Prevenção - AMCIP 4Rua Imaculada Conceição nO935 - Prado Velho - CuritibaCentro Especializado de Habilitação Profissional 6Mercedes SlresserRua Augusto Stelfeld, nO1.190 - Bigorrilho - CuritribaEscola de Edueação Especial São Francisco de Assis 7Rua Simão Bolívar, nO1.366 - Hugo Lange - CuritibaEscola de Educação Especial Nabil Taela 6(Associação Paranaense de Reabilitação - Subsede) Rua Getulio Vargas, n°944 - Rebouças - CuritibaAssoc. Paranaense para o Dcsenvolv. Do Potencial Humano-APADEH 6Rua Tamoios, nO1.385 - Vila Isabel- CuritibaEscola de Educação Especial São Carnilo 20Rua Jose Ferrato, nO619 - Santa Cândida - CuritibaEscola de Educação Especial Menino Jesus 10Rua Mercedes Seiler, nO79 - Hul'.o Lange - CuritibaEscola Estadual para Surdos Alcindo Fanaya Junior 3Rua Pro£. Vital Brasil, nO447 - Vila Isabel - CuritibaEscola de Edueação Especial da APAS 5Rua Simão Bolívar, n° 1.398 - Hugo Lange - CuritibaAssociação de Pais e Amigos do Excepcional- APAE 230Rua Felício Kana, n° 943 - São Gabriel- Colombo

TOTAL

CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO NAS ÁREAS DEDEFICIÊNCIA AUDITIVA E VISUAL I1EITOR VILLA LOBOS

Este órgão, vinculado à Escola Municipal Heitor Villa Lobos, tem porobjetivo o atendimento aos alunos portadores de deficiências auditivas ou visuais, ou,até mesmo, aos portadores das duas deficiências.

O CAEDA V promove o atendimento educacional especializado aosportadores de deficiência visual nas áreas de:

• Alfabetização;• Apoio pedagógico-clínico;• Estimulação visual;• Braille - escrita e leitura;

41 1656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novcmbro, 105CEP 83.414-000 Colombo I PRowww.colombo.pr.gov.br

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l!Iil PREFEITURAV DE COLOMBO• Auxílio na escolaridade: Pré-escolar, I" série, 2" à 4" série, 5" à 8"

série e Ensino Médio;• Auxílio em pesquisas científicas e trabalhos;• Informática;• AVD - Atividades da Vida Diária;• OM - Orientação e Mobilidade;• Artesanato;• Sorobã;• Recreação;Os profissionais e os alunos atendidos confeccionam o propno

material em Braille ou ampliado, para que os alunos possam, ao mesmo tempo, estarinseridos no ensino regular.

São oferecidas gratuitamente aos alunos J O consultas semanais comMédico Oftalmologista.

Em relação aos portadores de deficiência auditiva o CAEDA Vdesenvolve as seguintes atividades.

• Apoio à escolaridade;

• Atendimento aos portadores de surdo-cegueira.

• Atendimento com instrutora de LIBRAS e fonoaudióloga

• Recreação

• Informática

• Artesanato

Para os alunos que estudam um período no ensino regular e outro noCAEDA V é oferecido almoço.

O Municipio oferece também transporte escolar gratuito aos alunosportadores de deficiência visual ou auditiva para deslocamento de sua residência àescola e vice-versa.

O CAEDA V oferece para a comunidade e para educadores cursos deLIBRAS e Braille, ampliando seus cursos, visando a inclusão dos portadores denecessidades especiais na sociedade, oportunizando assim as pessoas participarem emvários níveis: básico, intermediário e aprofundado.

Fato bastante positivo é que, nesta área de atuação, não exíste fila deespera, sendo atendidos todos os alunos da rede municipal de ensino ou não, quenecessitem deste atendimento especializado.

A Secretaria Municipal da Educação possui professores itinerantesque visitam periodicamente as escolas do Municipio para orientar os professores,detectar problemas da área de educação especial e levantar o número de alunos quenecessitam de atendimento ou de diagnóstico preliminar.413656-8080 - fax 3656-8086 48Rua XV dc Novembro, lOSCEP 83.414-000 Colombo / PRowww.colombo.pr.gov.br

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l!IIJ PREFEITURAV DE COLOMBO

Também oferece cursos específicos para orientar o pessoal de apoio -motoristas, merendeiras, serviços de limpeza - como também os pais dos alunos sobre aforma e cuidados necessários para trabalhar e tratar os alunos portadores denecessidades especiais.

APAEo Município de Colombo, ainda dentro do objetivo de atendimento

aos portadores de necessidades educacionais especiais, mantém convênio com a APAE,mediante regime de cooperação técnica, disponibilizando à esta Instituição:

• 21 professores especializados (concursados)• 01 fisioterapeuta• OI fonoaudióloga• OI auxiliar de serviços gerais• OImicro-ônibus com motorista• 02 motoristas• Manutenção, conservação e abastecimento de combustível das

duas kombis de propriedade da APAE• 04 veículos terceirizados, sendo 02 kombi e 02 van• Merenda escolar para todos os alunos• Material escolar, mochila e uniforme para todos os alunos• Água e luz.

3. DIRETRIZES

A educação especial é uma modalidade de atendimento educacionalque vem assegurar uma educação de qualidade a todos os alunos com necessidadeseducacionais especiais, em todas as etapas da educação básica e do ensino superior,oportunizando o apoio, complementação e10u substituição dos serviços educacionaisregulares.

As necessidades educacionais especiais são decorrentes de:

• Dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações noprocesso de desenvolvimento que dificultem o acompanhamentodas atividades curriculares, vinculadas ou não a uma causaorgânica específica ou relacionadas a distúrbios, limitações oudeficiência;

• Dificuldade de comunicação e sinalização demandando autilização de outra língua, linguagens e códigos aplicáveis;

• Condutas típicas, síndromes e quadros psicológicos, neurológicosou psiquiátricos;

41 3656-8080 - fa, 3656-8086Rua XV de Novembro, 105CEP 83.414-000 Colombo I PR.www.coJombo.pr.gov.br

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l!JI) PREFEITURAV DE COLOMBO• Surperdotação ou altas habilidades que, devido às necessidades e

motivações específicas, requeiram enriquecimento,aprofundamento curricular e aceleração para concluir, em menortempo, a escolaridade.

Para que os alunos com necessidades especiais, incluídos no ensinoregular ou na escola especial, tenham acesso a uma educação de qualidade, faz-senecessário uma política explícita e vigorosa de âmbito social e educacional quereconheça as crianças, jovens e adultos com necessidades especiais como cidadãos,respeitando assim os seus direitos, dos quais se destaca o de estarem integrados nasociedade a qual pertencem.

Com fundamento nesta politica de atendimento, a educação especialobedecerá às seguintes diretrizes:

1. Articulação das políticas municipais de educação com as políticaspúblicas da educação infantil e do ensino fundamental, visando contemplar ações entreas modalidades da educação especial.

2. Articulação de políticas e programas complementares á educaçãoque contribuam para garantia do acesso e permanência de estudantes com necessidadeseducacionais especiais nas escolas.

3. Garantia de processos e meios inclusivos próprios estrutura fisica erecursos humanos habilitados com formação específica na educação infantil paraatendimento às crianças com necessidades especiais.

4. Garantia de relação intersecretarial para atendimento ás criançasque freqüentam a educação infantil, com o objetivo de melhorar a qualidade nas suasfunções indissociáveis de cuidar e educar.

5. Garantia de um número de alunos em sala de aula, compatível coma proposta pedagógica fundamentada no processo ensino-aprendizagem de qualidade.

6. Garantia de processos e meios inclusivos próprios na educaçãoinfantil, no ensino fundamental e educação de jovens e adultos para atendimento áscrianças com necessidades especiais.

7. Efetivação de processos e meios inclusivos próprios na educaçãoinfantil, no ensino fundamental e educação de jovens e adultos para atendimento àscrianças com necessidades especiais.

8. Garantia de atendimento na educação de jovens e adultos àspessoas com necessidades educacionais especiais por profissionais habilitados.

9. Garantia de qualidade do processo ensino-aprendizagem a partir daadequação do ensino às necessidades dos alunos, por meio de compatibilização dehorário e acesso a todos os recursos pedagógicos da escola, através de aulas presenciais.

41 3656-RORO - fax:l656-R086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.414-000 Colombo / PR.V{WW.colombo.pr. gov.br

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l!IiJ PREFEITURA9 DE COLOMBO10. Realização de parcerias com instituições de ensino superior

públicas e gratuitas para garantir a formação necessária aos profissionais já atuantesque não tenham habilitação específica.

11. Apoio técnico e financeiro ás instituições privadas que atuam naárea de educação especial, mediante convênio.

12. Garantia de formação continuada na jornada de trabalho para osprofissionais da educação, principalmente através de encontros coletivos, organizadossistematicamente, a partir das necessidades sentidas, tendo como objetivos a reflexãoteórica e prática necessária ao seu aperfeiçoamento técnico e o compromisso políticocom a classe trabalhadora.

13. Garantia de apoio de um especíalista na área (professor deEducação Especial) ao professor de ensino regular que, em sua turma, tiver aluno comnecessidades especiais.

14. Diagnóstico permanente por equipe especíalizada de alunosportadores de necessidades educacionais especiais para direcionamento em turmas eprocessos adequados na rede municipal.

15. Atendimento aos alunos da rede municipal que apresentemdistúrbio ou deficiência de aprendizagem no Centro de Atendimento Especializado àCriança, ou órgão equivalente.

4. OBJETIVOS E METAS

1. Ampliar o atendimento da educação especial na rede municipal deensino de modo que, em cinco anos pelo menos 75% dos portadores de necessidadesespeciais sejam atendidos e, em dez anos, seja alcançada a meta de atender 100% dascrianças de Colombo que apresentem alguma necessidade educacional especial.

2. Orientar a população sobre prevenção de deficiências (causas pré,peri e pós-natais) através de campanhas continuas e permanentes a serem desencadeadasna midia pelo Governo Municipal, envolvendo todas as secretarias.

3. Fazer divulgação da vacina gratuita, às jovens e mulheres, visando aprevenção de deficiências, estabelecendo parcerias interinstitucionais, paraestatais eprivadas, em campanhas de prevenção de deficiências.

4. Elaborar e executar projetos sistematizados sobre prevenção dedeficiências junto a associações, entidades educacionais, organizações religiosas eorganizações não-governamentais.

5. Contemplar no curriculo do ensino fundamental conteúdorelacionado à prevenção de deficiência, de forma disciplinar ou interdisciplinar.

6. Viabilizar junto a Secretaria de Saúde o "teste da orelhinha"(emissões otoacústicas) nas maternidades públicas e privadas.

41 3656-8080 - faX 3656-8086Rua XV de Novembro. lOSCEP 83.414-000 Colombo / PRoWVo'W. colombo. pr. gov.br

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7. Garantir a aplicação continua de testes de acuidade auditiva e visualem todas as instituições escolares em parceria com a área da saúde, oferecendo apoioadequado, quando necessário (tratamento, avaliação audiométrica, óculos, prótesesauditivas, atendimento educacional especializado e manutenção).

8. Estabelecer parcerias com universidades e órgãos da saúde a fim degarantir acesso a realização de exames para aconselhamento genético.

9. Viabilizar campanhas de conscientização na sociedade através decartilhas informativas, panfletos, divulgação na midia sobre os direitos (em todas asáreas) da pessoa com necessidades especiais, bem como do atendimento educacionalespecializado que é ofertado pelo Município.

10. Organizar, em parceria com a área da saúde, assistência social,APAE, setor de educação especial da Secretaria Municipal da Educação em todos oscentros de educação infantil do município, programas de estimulação precoce paracrianças com e sem necessidades especiais.

11. Integrar o trabalho entre os profissionais da Secretaria da Educaçãoe outras secretarias (neurologista, neurologista pediátrico, psiquiatra, fonoaudiólogo,assistente social, psicólogo, oftalmologista, etc.) para agilizar o atendimentoespecializado ás crianças que necessitarem.

12. Priorizar, em parceria com as Secretarias Municipal e Estadual daSaúde, o atendimento das crianças encaminhadas através das escolas especiais, regularesou equipe avaliadora, a fim de agilizar as consultas, exames, tratamentos e remédios.

13. Implantar na matriz curricular das escolas a disciplina de língua desinais, ministrada preferencialmente por um professor surdo, garantindo uma proposta deeducação bilíngüe.

14. Garantir o intérprete de língua de sinais em toda a sala de aula quetiver um aluno surdo estudando.

15. Ofertar cursos de Libras, de intérpretes e de Braille paraprofessores e comunidade em geral.

16. Manter um instrutor de Libras nas equipes de educação especial daSecretaria Municipal da Educação.

17. Garantir o acesso a todas as tecnologias de comunicação ao alunocom necessidades especiais, assegurando material adaptado em todo ambiente escolar:lívros, revistas, jornais, máquinas Braille, material de informática adaptado.

18. Garantir a avaliação diferenciada do aluno com deficiência auditivae visual no ensino regular em que se priorize o conteúdo adquirido, sendo permitido a eleexpor seus conhecimentos de acordo com sua especificidade.

19. Assegurar no projeto político-pedagógico das escolas oatendimento ás necessidades educacionais especiais de seus alunos, de acordo com suasespecificidades.41 3656-8080 - fax 3656-8086 52Rua XV de Novembro, 105CEP 83.414-000 Colombo! PRowww.colol11bo.pr.gov.br

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l!lIJ PREFEITURAV DE COLOMBO20. Assegurar que todos os alunos com necessidades educacionais

especiais tenham acesso as adaptações curriculares significativas ou não significativas,conforme sua necessidade.

21. Garantir a participação dos professores da educação especial emtodas as atividades pedagógicas da instituição.

22. Ofertar gradativamente o atendimento educacional em períodointegral para alunos com necessidades educacionais especiais, com atividades de apoioescolar, desportivas, culturais e artísticas.

23. Capacitar os profissionais da educação infantil para que possamdetectar e estimular as crianças com necessidades especiais.

24. Garantir um profissional especializado em educação especial naequipe técnico-pedagógica da Secretaria Municipal da Educação.

25. Incentivar a atualização dos professores acerca dos avançoscientificos na área da educação especial e das suas aplicações no atendimentoeducacional.

26. Estimular e viabilizar a realização de pesquisas, montagem delaboratórios, bibliotecas adaptadas e de publicações na área de educação especial.

27. Agilizar as avaliações no contexto escolar do aluno comnecessidades educacionais especiais, tendo em vista as diversas responsabilidades efunções do setor.

28. Implantar gradativamente programas de atendimento aos alunoscom altas habilidades nas áreas artistica, intelectual e psicomotora.

29. Garantir um professor com especialização na área do quadro domagistério para atuar como apoio permanente nas salas de aula com mais de um alunoincluso que apresentam comprovadamente transtornos mentais ou quadros emocionais.

30. Oportunizar e garantir o atendimento pedagógico através de umprofessor itinerante para alunos com necessidades especiais impossibilitados defreqüentar as aulas por problema de saúde ou internação, em classes hospitalares e10uatendimento especializado domiciliar.

31. Garantir transporte gratuito e acessível a pessoas com necessidadesespeciais, tanto para acesso à escola quanto para os atendimentos clinicos concernentes,com cobertura também para um acompanhante quando comprovado a necessidade,através de parecer da equipe multiprofissional pública.

32. Estabelecer um sistema de informação completa e fidedigna sobre apopulação atendida pela educação especial realizando um censo para levantar o númerode pessoas com deficiência, bem como verificar se todos já recebem atendimentoeducacional especializado.

41 3656-R080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.414-000 Colombo/ PRwww.colombo.pr.gov.br

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l!II1PREFEITURA'f DE COLOMBO33. Adaptar, no prazo de três anos, os prédios escolares já em

funcionamento, aos padrões básicos de infra- estrutura capazes de permitir a livre e fácillocomoção, em conformidade com os princípios de acesso universal.

34. Autorizar, a partir da vigência do plano, somente a construção efuncionamento de prédios escolares, públicos e privados, que possuam a infra- estruturaadequada ao atendimento de pessoas com necessidades especiais.

35. Buscar parceria junto ao Estado e à União para aumentargradativamente os recursos financeiros destinados à educação especial.

36. Implantar uma Escola Municipal de Educação Especial paraatendimento a todas as formas de manifestação das necessidades educacionais especiais

IX - A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

1. HISTÓRICO

A Reforma Francisco Campos, de 1932, estabeleceu a possibilidadede conclusão do ensino fundamental e ensino secundário através de exames específicos.

A Reforma Gustavo Capanema, de 1942, criou os exames demadureza para conclusão do curso ginasial e do curso colegial.

A Lei nO4.024/61 - Primeira Lei de Diretrizes e Bases da EducaçãoNacional - manteve os exames de madureza para conclusão do curso ginasial aosmaiores de 16 anos e do curso colegial aos maiores de 19 anos. Era permitida aparticipação nos exames de madureza do curso colegial sem a conclusão do cursoginasial.

Nenhuma dessas legislações, porém, previam a organização de cursospara jovens e adultos.

A Lei n° 4.024/61 determinava que os cursos, ginasial e colegialdiurnos deveriam ter, no mínimo, 180 dias letivos e os cursos noturnos ISO dias letivos,porém não exigiam a coincidência do ano letivo com o ano civil.

Em 7 de outubro de 1966 foi autorizado pelo Conselho Estadual deEducação do Paraná o primeiro ginásio de calendário especial do Brasil (chamado demini-ginásio) - Ginásio Mário de Andrade, de Londrina.

o mini-ginásio possuía as mesmas exigências para os cursos ginasiaisnoturnos, isto é, a mesma grade curricular e os mesmos ISO dias letivos. A únicadiferença era a não coincidência do ano letivo com o ano civil, reduzindo as fériasescolares, de forma a permitir que em 32 meses o curso ginasial poderia ser concluído.A matricula na Ia série ou em séries posteriores somente era permitida aos maiores de16 anos. O mesmo sistema foi autorizado para o curso colegial, cuja matrícula outransferências somente era permitida aos maiores de 19 anos.41 3656-8080~ fax 3656-8086 54Rua XV de Novembro, J05CEP 83.414-000 Colombo I PR.www.colombo.pr.gov.br

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o mini-ginásio e mini-colégio espalhou-se rapidamente para todo oParaná e grande parte do Brasil. Sua implantação trouxe para as escolas muitos jovens eadultos que possuiam apenas o curso primário. Quem não possuia o curso primáriosubmetia-se a um exame de equivalência.

Com fundamento na existência dos mini-ginásios e mini-colégios noBrasil a Lei nO 5.692171 apresentou um capítulo específico para os cursos e examessupletivos. CAPÍTULO IV - Do ensino Supletivo. Por esta lei, os exames de madurezapassaram a denominar-se de "exames supletivos".

A conclusão do ensino de 1° grau poderia ser feita., mediante examessupletivos, aos maiores de 18 anos e a de 2° grau aos maiores de 21 anos. A conclusãodo 2° grau, mediante exames supletivos substituia também a conclusão do I° grau.

Pela primeira vez na história da educação brasileira a legislaçãopermitiu a organização de cursos supletivos. Os cursos supletivos eram classificados emquatro funções: função suplência, função aprendizagem, função qualificação e funçãosuprimento. A Lei estabelecia que os cursos supletivos teriam duração, estrutura eregime escolar adequado ao tipo de alunos a que destinavam. Previa também outrosregimes que não o presencial, isto é, através do rádio, televisão, correspondência eoutros meios de comunicação. Em relação aos cursos presenciais a freqüênciaobrigatória era de 75% e a avaliação era feita no próprio processo, sem necessidade deoutros exames.

No Estado do Paraná os cursos supletivos foram estruturados atravésda Deliberação 20173. O curso supletivo correspondente ao ensino de 1° grau foidividido em duas fases:

> Fase I, correspondente às 4 primeiras series e com duração de 960horas, dividido em dois períodos.

> Fase II, correspondente às 4 últimas séries, divididos em 4 períodosde 480 horas cada um.

A matrícula nos cursos supletivos do ensino fundamental poderia serfeita a partir dos 14 anos.

O curso supletivo correspondente ao ensino de 2° grau foi dividido em3 periodos de 480 horas cada um, incluindo somente as disciplinas do núcleo comum daeducação geral. A matrícula nos cursos supletivos do ensino de 2° poderia ser feita apartir dos 18 anos.

A Lei n° 9.394/96 substituiu a expressão "curso supletivos" por"educação de jovens e adultos", mas manteve a denominação de "cursos e examessupletivos". Não estabeleceu idade para ingresso nos cursos supletivos, mas somentepara os exames supletivos: 15 anos, em nivel de conclusão, para o ensino fundamental e18 anos para o ensino médio .

• 1 3656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83414-000 Colombo / PRowww.colombo.pcgov.br

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l!IIJ PREFEITURA'f DE COLOMBOA primeira Deliberação do CEE do Paraná sobre exames e cursos

supletivos: Deliberação 012/99 (permanecia ainda em vigor a Deliberação 20173,porque adequada, inclusive em termos legais). E estabelecia os seguintes critériosbásicos:

> Permaneceu com a denominação de cursos supletivos;

> Duração do ensino fundamental de 3.200 horas, divididas em Fase 1- 1.300 horas e Fase II - 1.900 horas ( se em 4 periodos, cada um teria475 horas)

> Idade para ingresso: 14 anos no ensino fundamental e 16 anos noensino médio.

> Duração do ensino médio: 1.600 horas (se em três periodos, cadaum teria 533,33 horas)

> Exames supletivos em nivel de conclusão do ensino fundamental,com 15 anos e em nível de conclusão do ensino médio, com 18 anos.

A Deliberação O12/99 foi revogada e substituida pela Deliberação0812000, que estabeleceu os seguintes critérios:

> Substituiu a denominação de cursos supletivos para educação dejovens e adultos;

> A duração do ensino fundamental passou a ser de 2.400 horas, sendo1.200 para a Fase I e 1.200 para a Fase lI;

> A matricula no ensino fundamental continuou aos 14 anos;

> A duração do ensino médio também era de 1.200 horas;

> A matricula no ensino médio subiu para 17 anos;

> Os exames supletivos continuaram com as mesmas exigências daDeliberação anterior, isto é, 15 anos para a conclusão do ensinofundamental e 18 anos para o ensino médio.

O CEE aprovou, em novembro de 2005, a Deliberação 06/2005,revogando a Deliberação 0812000.

Permaneceu com a mesma carga horária da Deliberação anterior e amesma idade para a conclusão dos exames supletivos (15 e 18 anos), aumentou a idadeda matricula para os cursos de educação de jovens e adultos para 15 anos, na Fase I e 18anos na Fase II e Ensino Médio, autorizou somente a EJA através de cursos presenciais,eliminando a possibilidade de cursos à distância nesta modalidade.

A partir do ano de 2005 o Município de Colombo passou a oferecer oCurso de Educação de Jovens e Adultos em regime presencial, com avaliação noprocesso e carga horária prevista na Deliberação, correspondente ao primeiro segmento

413656-1'\080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.4]4-000 Colombo / PR.WW\V. colombo.pL gov. br

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l!lIJ PREFEITURAV DE COLOMBOdo ensino fundamental, considerando que os anos finais são de competência da redeestadual.

2. DIAGNÓSTICO

A partir da segunda metade do século passado, diante do altopercentual de analfabetos no Brasil, o que envergonhava o País perante as outras naçõesque possuíam indice de analfabetismo bem inferior, ínclusive em relação aos nossosvizinhos da América do Sul, foram criados vários programas destinados à erradicaçãodo analfabetismo, como a:

> Campanha Nacional de Educação Rural (CNER), de 1952 a 1963;

> Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo, de 1958 a1961;

> Movimento de Educação de Base (MEB), vinculado à ConferênciaNacional dos Bispos do Brasil (CNBB), de 1961;

> Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), instituído noano de 1967, na época do regime militar.

Outros programas destinados à erradicação do analfabetismo, semmaior importância, foram criados nos anos seguintes. No ano de 2003 o GovernoFederal lançou o programa Brasil Alfabetizado, com o objetívo de erradicar oanalfabetismo em todo o País até o ano de 2006.

O analfabetismo não se elimina por decreto ou mesmo por programasque não oferecem total subsidio à sua implementação. Nenhum dos múltiplos programascriados, e nem mesmo o atual Brasil Alfabetizado, conseguiu erradicar o analfabetismo.Este objetivo deve ser buscado permanentemente em todos os municípios, através deprogramas de atendimentos localizados. O que o Governo Federal deve fazer éaumentar os recursos financeiros para programas municipalizados, o que infelizmenteainda não aconteceu na prática.

De outra forma, não basta apenas ensinar o cidadão a escrever o seunome para considerá-lo alfabetizado, pois sua condição ficará ainda mais humílhante,pois será um cidadão alfabetizado na teoria e nas estatísticas e um analfabeto funcionalna prática. É preciso, neste trabalho de alfabetização de jovens e adultos, que após suaconclusão o cidadão saiba ler e interpretar o que está lendo e consiga colocar empalavras o seu pensamento, o que somente é possível através da educação de jovens eadultos, em primeira fase, com duração de dois anos, pelo menos.

Isto não está muito distante. Analisando as estatisticas, conformequadro abaixo, chega-se à conclusão que o número de analfabetos é pequeno na faixa deidade próxima a 14 anos, aumentando gradativamente com avanço da idade.

41 3656-~OgO- fax 3656-80~6Rua XV de Novembro, l05CEI' 83.414-000 Colombo I PR.www.colombo.pr.gov.br

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Taxa de analfabetismo por faixa etária:

Tabela 22

Unidade da 50 anos ou 40 a 49 30 a 39 25 a 29 20 a 24 15 a 19 15 anosFederação mais anos anos anos anos anos ou mais

(média)Brasil 29,4% 13,3% 10,2% 8,0% 6,7% 5,0% 13,6%Reg. Sul 19,4% 7,2% 4,3% 3,0% 2,2% 1,5% 7,7%,Paraná 25,3% 9,8% 5,4% 3,4% 2,4% 1,6% 9,5%Fonte: mGE - Censo de 2000

Como se pode notar, os indices de analfabetismo vão decrescendoconforme vai diminuindo a idade chegando próximo a I% da população entre 15 a 19anos. É certo também que esses percentuais são menores a cada ano comprovando que aerradicação do analfabetismo, mediante a formação da barreira, isto é, dauniversalização do ensino fundamental, matriculando todas as crianças, é apenasquestão de tempo.

É obvio, pois, que o melhor programa de erradicação do analfubetismoé ainda a universalização do ensino fundamental, isto é, coloca"se um dique, umabarreira sólida no analfabetismo ao matricular todas as crianças na escola. A partir dai,programas e projetos de educação de jovens e adultos para aqueles que não tiveramoportunidade de acesso na idade própria.

o Município de Colombo não tem dados estatísticos atuais sobre onúmero ou percentual de analfabetos acima de 14 anos. No entanto, seus índices devemser inferiores à média do Estado do Paraná, tendo em vista sua localização próxima àcapital.

A Secretaria Municipal da Educação deve executar projetosestatisticos para levantamento do número de analfabetos, em especial nas regiõesperiféricas de baixa renda e implementar políticas públicas para incentivo às matriculasem classes de educação de jovens e adultos, mobilizando a comunidade através dasigrejas, associações de bairros e outras entidades ou ONGs, uma vez que o FUNDEBinclui agora os alunos da educação de jovens e adultos no repasse de verbas.

A rede municipal de ensino, entretanto, vem ampliandogradativamente as matriculas na educação de jovens e adultos, criando turmas em váriasescolas municipais, como demonstra o quadro de matriculas abaixo:

Tabela 23ANO

MATRICULA2002220

2003107

2004441

2005177

2006404

41 3656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro, .105CEI' 83.414-000 Colombo / I'R.www.colombo.pf.gov.br

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Gráfico 09

NÚMEROS DE MATRíCULAENTRE 2002 à 2006

50045040035030025020015010050O

2002 2003 2004 2005 2006

Ao todo, em 2006, eram 13 escolas municipais que possuíam turmasde educação de jovens e adultos.

3. DIRETRlZES

As profundas transformações que vem ocorrendo em escala mundialem virtude do acelerado avanço científico e tecnológico e do fenômeno daglobalização, exige-se a cada dia mais e mais a escolarização do ser humano.

Essa necessidade continua mudou a concepção tradicional deeducação de jovens e adultos desenvolvendo a educação ao longo de toda a sua vida,inserindo a população no exercício pleno da cidadania, compreendendo no mínimo aoferta de urna formação equivalente às nove séries iniciais do ensino fundamental.

De acordo com a Carta Magna (art.208, I), a modalidade de ensino"educação de jovens e adultos", no nível fundamental deve ser oferecido gratuitamentepelo Estado a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Trata-se de umdireito público subjetivo (C.F. art.208, ~ l°). Por isso, compete aos poderes públicosdisponibilizar os recursos para atender a essa educação.

Diante de uma clientela numerosa e heterogênea, no que se refere ainteresses e competências adquiridos na prática social, há que se diversificar osprogramas. Neste sentido, é fundamental a participação solidária de toda a comunidade,com o envolvimento das organizações da sociedade civil diretamente envolvidas natemática. É necessária, ainda, a produção de materiais didáticos e técnicas pedagógicasapropriadas, além da especialização do corpo docente.

~I 3656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro, 105CEP 83.414-000 Colombo! PRwww.colombo.pLgov.br

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A integração dos programas de educação de jovens e adultos com aeducação profissional aumenta sua eficácia, tomando-os mais atrativos. É importante oapoio dos empregadores, no sentido de considerar a necessidade de formaçãopermanente - o que pode dar-se de diversas formas:

~ organização de jornada de trabalho compatíveis com o horárioescolar; concessão de licenças para freqüências em cursos deatualização;

~ implantação de cursos de formação de jovens e adultos no própriolocal de trabalho.

Também é oportuno ressaltar a importância da assoclaçao daspolíticas de emprego e proteção contra o desemprego à formação de jovens e adultos,além de políticas dirigidas para as mulheres, cuja escolarização têm, ademais, umgrande impacto na próxima geração, auxiliando na diminuição do surgimento de"novos analfabetos".

Cabe, por fim, considerar que o resgate da divida educacional não serestringe à oferta de formação equivalente às cinco séries iniciais do ensinofundamental. A oferta do ciclo completo de nove séries àqueles que lograrem completaras séries iniciais, é parte integrante dos direitos assegurados pela Constituição Federal edeve ser ampliada gradativamente. Da mesma forma, deve ser garantido, aos quecompletarem o ensino fundamental, o acesso ao ensino médio, essas duas condições deresponsabilidade do Governo Estadual.

Uma tarefa dessa envergadura necessita da garantia e programação derecursos necessàrios, o que pode atingir até 15% dos recursos do FUNDEB para oMunicípio.

Embora o financiamento das ações pelos poderes públicos sejadecisivo na formulação e condução de estratégias, necessárias para enfrentar o problemados déficits educacionais, é importante ressaltar que sem uma contribuição da sociedadecivil dificilmente o analfabetismo será erradicado e, muito menos, lograr -se-á aformação equivalente às nove séries iniciais do ensino fundamental.

Igrejas, sindicatos, entidades estudantis, empresas, aSSOClaçoes debairros, meios de comunicação de massa e organizações da sociedade civil em geraldevem ser agentes dessa ampla mobilização. Dada a importância de criar oportunidadesde convivêncía com um ambiente cultural enriquecidos, há que se buscar parcerias comos equipamentos culturais públicos. Assim as metas da cidadania no municípiorequerem um esforço mútuo com responsabilidade partilhada entre a União, o Estado ea sociedade organizada.

A implementação e ampliação do atendimento da educação de jovense adultos, deve obedecer também às seguintes diretrizes específicas:

4 J 3656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro, 105CEP 83.414-000 Colombo / PR.www.colombo.pr.gov.br

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l!I~~E~~~~:O1. Concretização de uma educação pública, gratuita e de qualidade

social para jovens e adultos que tiveram sua escolaridade interrompida desde aalfabetização até a 5" série do ensino fundamental, cuja continuidade e término doensino fundamental e ensino médio é de responsabilidade da rede estadual de ensino.

2. Implantação de mecanismos para inserção dos alunos da Educaçãode Jovens e Adultos ao ensino regular, proporcionando a continuidade dos estudos,ultrapassando a forma de educação compensatória.

3. Efetivação de uma pratica pedagógica tendo como referência aeducação popular enquanto política em defesa da classe trabalhadora.

4. Implementação de programas de alfabetização e ofertar as cincoséries iniciais do ensino aos trabalhadores dos serviços públicos, secretarias eautarquias, compatibilizando horário de efetiva atividade escolar com a profissional,preferencialmente organizados no próprio local de trabalho.

S. Reestruturação do curriculo a partir da realidade contextualizadahistoricamente, valorizando o conhecimento e que possibilite ao aluno a compreensãocrítica da sociedade e sua intervenção como agente transformador.

6. Garantia de atendimento, na Educação de Jovens e Adultos, aosalunos com necessidades educativas especiais por profissionais habilitados.

7. Garantia de professor (a) concursado (a) da Rede Municipal deEducação para atuar na Educação de Jovens e Adultos.

8. Efetivação de politicas públicas para a escola pública que garantarecursos tecnológicos, humanos e financeiros para o enriquecimento e a qualificação doprocesso ensino e aprendizagem, bem como a aquisição e a produção de materialdidático para o uso dos educandos.

9. Garantia da qualidade do processo ensino e aprendizagem a partirda adequação do ensino ás necessidades dos alunos, por meio de compatibilização dehorário e acesso a todos os recursos pedagógicos da escola, através de aulas presenciais.

10. Garantia de um número de alunos em sala de aula compativel coma proposta pedagógica fundamentada no processo ensino e aprendizagem de qualidade.

11. Garantia de ampliação do número de vagas para o Programa deEducação de Jovens e Adultos.

4. OBJETIVOS E METAS

I. Estabelecer, a partir da aprovação deste Plano Municipal deEducação, programas visando alfabetizar 50% dos jovens e adultos residentes nomunicípio em 5 anos e, até o final da década, eliminar o analfabetismo no Município.

413656-8080 - Ül" 3656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.414-000 Colombo I PRowww.colombo.pr.gov.br

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'~+'....PREFEITURA" DE COLOMBO

2. Garantir, a partir de 2009, a ampliação dos recursos destinados aoPrograma de Educação de Jovens e Adultos no orçamento do Município que permitamuma ampliação anual de 30% do atendimento.

3. Assegurar, em 5 anos, a oferta de educação de jovens e adultosequivalente às cinco séries iniciais do en~no fundamental, para 100% da população de15 anos e mais que não tenha atingido est~ nivel de escolaridade.

4. Estabelecer programa municipal para assegurar que as escolaspúblicas de ensino fundamental localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismoe baixa escolaridade ofereçam programa de alfabetização e de ensino de jovens eadultos, de acordo com as diretrizes curriculares municipais,

5. Reestruturar e fortalecer a incumbência da Secretaria Municipal daEducação em prover a reprodução de material didático adequado à clientela do primeirosegmento do ensino fundamental para jovens e adultos para que, em até cinco anos, apartir da aprovação deste plano, elas sejam reproduzidas e/ou sirvam de referência paraoutras experiências, integradas a um esforço em âmbito federal da eliminação doanalfabetismo.

6. Fortalecer os programas de formação continuada dos educadores deJovens e adultos providos pela Secretaria Municipal da Educação, garantindo aqualidade no atendimento especifico a população jovem e adulta, inclusive aosportadores de necessidades educativas especiais.

7. Reestruturar e fortalecer, na Secretaria Municipal da Educação,setores com a incumbência de promover a Educação de Jovens e Adultos e aeliminação do analfabetismo.

8. Incentivar a cnaçao nas empresas públicas e órgãos daadministração municipal de programas permanentes de Educação de Jovens e Adultospara os seus trabalhadores, priorizando o atendimento aos servidores municipais queainda não concluíram o 10 segmento do ensino fundamental.

9. Implantar nas unidades prisionais e nos estabelecimentos queatendam adolescentes e jovens infratores, programas de Educação de Jovens e Adultosem nivel fundamentaL

10. Assegurar maior integração entre a Educação de Jovens e Adultose as demais modalidades atendidas nas instituições de ensino da rede municipal deeducação.

11. Estabelecer discussões entre os professores da Educação deJovens e Adultos e demais profissionais da educação sobre o sistema de avaliaçãoutilizado atualmente, buscando maior coerência entre o trabalho pedagógico realizadoem sala de aula com os exames de equivalência vindos da SEED.

12. Inserir a Educação de Jovens e Adultos na Proposta Curricular daSecretaria Municipal da Educação e na Proposta Pedagógica das instituições de ensino.413656-8080 - fax 3656-8086 62Rua XV de Novembro. lOSCEP 83.4 J 4-000 Colombo / PRowww.eolombo.pr.gov.br

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l!IIJ PREFEITURAV DE COLOMBO

13. Assegurar a participação dos professores da Educação de Jovens eAdultos em cursos e outros eventos em seu horário de trabalho.

14. Articular políticas de educação de jovens e adultos com asculturais de sorte que sua clientela seja beneficiária de ações que permitam ampliar seushorizontes culturais

15. Assegurar, a partir da aprovação deste plano, o acesso dos alunosda Educação de Jovens e Adultos aos ambientes educacionais informatizados, pelomenos uma vez por semana.

16. Realizar ao final do 5° ano de aprovação deste plano, pesquisasobre o nivel de escolaridade do Município de Colombo a fim de encaminhar açõespara a eliminação do analfabetismo.

17. Sensibilizar os profissionais da educação, ONGs e sociedade civilorganizada a incentivar que a população analfabeta e de baixa escolarização retome aosestudos.

18. Observar, no que diz respeito à Educação de Jovens e Adultos, asmetas estabelecidas para o ensino fundamental, formação dos profissionais deeducação, financiamento e gestão da educação.

x-OS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃOl.IDSTÓRICO

A preocupação com a qualificação dos profissionais do magistériorecebeu seu primeiro impulso com o advento da Lei nO5.692, de 11 de agosto de 1971,a qual dispunha em suas normas que a remuneração do professor deveria ser fixada combase na sua titulação ou qualificação e não no grau ou nível de atuação.

Art. 39. Os sistemas de ensino devem fIXar a remuneração dosprofessores e especialistas de ensino de 1"e 2"graus, tendo emvista a maior qualificação em cursos e estágios de formação,apeifeiçoamento ou especialização, sem distinção de grausescolares em que atuem

Para consolidar este princípio e incentivar e valorizar o magistério,determínou a obrigatoriedade de estatutos e planos de carreira específicos.

Art. 36. Em cada sistema de ensino haverá um estatuto queestruture a carreira do magistério de 1" e 2" graus, comacessos graduais e sucessivos, regulamentando as disposiçõesespecíficas da presente Lei e complementando-as no quadro daorganização própria do sistema.

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l!IPREFEITURA" DE COLOMBO

Esta Lei também impunha a titulação mlmma de formação emmagistério de nivel médio para atuar no ensino de 10 grau, inclusive nas séries iniciais,porém em suas disposições transitórias permitia, em caráter precário e tendo em vistanão existir ainda em algumas regiões do Brasil professores suficientes com a titulaçãoexigida, a docência nas séries iniciais do ensino de 10 grau a docência sem esta titulação.

A Constituição Federal de 1988 adentrou ao aspecto de formação evalorização dos profissionais da educação, instituindo como um de seus principios:

Art 206. /...JIV - valorização dos profissionais do educação escolar,garantidos, na forma do lei, planos de carreira, com ingressoexclusivamente por concurso público de provas e títulos, aosda redepública;

Vll - piso salarial profissional nacional para os profissionaisda educação escolar pública, nos termos de Lei FederalParágrafo único. A lei disporá sobre as categorias detrabalhadores considerados profissionais da educação básica esobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação deseus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municipios.

A LDB confirmou e ampliou esses principios em seus artigos 62 e 67.

No art. 62 estabeleceu como formação mínima para o exercicio domagistério, inclusive na educação infantil, a formação especifica em nivel médio, nãoincluindo qualquer dispositivo de exceção.

Art 62. A formação de docentes para atuar na educaçãobásicafar-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, degraduação plena, em universidades e institutos superiores deeducação, admitida, como formação mínima para o exerciciona educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensinofundamental, a oferecida em nível médio, na modalidadeNormal.

Em seu art. 67 estabeleceu alguns principios básicos para valorizaçãodo magistério que devem nortear os planos de carreira.

Art 67. Os sistemas de ensino promoverão a l'Ulorizaçãodosprofissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nostermos do estatuto e dos planos de carreira do magistériopúblico:I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas etítulos;

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l!lIJ PREFEITURA., DE COLOMBOII - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive comlicenciamento periódico remunerado para essefim;/11 - piso salarial profissional;IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitaçãoe na avaliação de desempenho;V - periodo reservado a estudos, planejamento e avaliação,incluído na carga de trabalho;VI - condições adequadas de trabalho.

o Conselho Nacional de Educação, através da Resolução nO3, de 10de outubro de 1997, regulamentou esses principios norteadores para os profissionais domagistério, orientando a elaboração dos estatutos e planos de carreira do magistériopúblico, inclusive dispondo sobre o período reservado a estudos, planejamento eavaliação, denominado de hora-atividade.

2. DIAGNÓSTICO

2.1 ASPECTOS GERAISUma questão fundamental nas condições de oferta de ensino é o perfil

destes profissionais em termos de formação inicial. Cabe lembrar que a LDB 9.394/96define claramente a furmação inicial necessária para os profissionais da educação (emfunção de docência ou de suporte pedagógico), porém é omissa em relação aos demaistrabalhadores que atuam na escola ou na rede de ensino.

No caso brasileiro a maioria das informações disponiveis refere-se afunções docentes, o que é impreciso, posto que um mesmo professor pode ocupar maisde uma função docente. Mesmo com esta limitação, para uma visão panorâmica dasituação, os dados da tabela abaixo são suficientes.

Percentual de funções docentes por nível de formação - Brasil - 2002

Nível de fonnação Creche Pré r a4- 5" aS- Ensino MédioEscola

Com ensino fundamentalincompleto 5,3% ------ ----_ .. ----- _....-

Com ensino fundamental comoleto 8,7% 4.4% 2,2% 0,3% 0,1%Com ensino médio 71,3% 4,2% 2,9% 5,6% 5,4%

Com ensino médio na modalidadeNormal • 64% 64% 18,9% 5,2%

Com ensino superior semlicenciatura • 4,9% 3,9% 6,9% lO,3%

Com ensino superior comLicenciatura

14,7% 22,5% 26,4% 68,3% 79%

Tabela 24

Fonte: MECflNEP Estatística dos Professores no Brasil 2003* não informa se é médio, normal ou geral.

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t!I ~~E~~I~~:OEm 2002, o maiOr percentual de professores com qualificação

adequada concentrava-se nas senes finais do ensino fundamental (68% comlicenciatura) e no ensino médio (79% com licenciatura). Nas séries iniciais do ensinofundamental e pré-escola, a maioria das funções docentes é ocupada por profissionaiscom o curso de ensino normal de nível médio (64%).

o maior número de funções docentes com baixa qualificação está noatendimento das creches. Apesar dos dados disponíveis para esta etapa da educaçãoinfantil não diferenciarem a formação em nivel médio geral, daquela com curso normal,era comum, até a aprovação da LDB 9.394/96, que os sistemas de ensino não exigissema habilitação em magistério para os profissionais que atuavam nesta etapa. No caso daeducação infantil agrega-se, portanto, á falta de vagas, a necessidade de qualificação damaioria dos profissionais.

2. 2 O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO

No ano de 2005 o Município de Colombo reformulou o Plano de Cargos,Carreira e Remuneração do Magistério Público, reenquadrando os professores deacordo com a sua titulação e tempo de serviço público municipal e definindo oscritérios de progressão funcional por titulação ou qualificação e avaliação dedesempenho.

Como avanço no plano de carreira foi criado o cargo de EducadorInfantil, com condições e estrutura apropriada para atuação específica na educaçãoinfantil - creche ou pré-escola. Foram transpostos para esse cargo os Assistentes deAlunos que possuiam o curso de Magistério em nível médio. Recentemente foirealizado concurso público para este cargo.

2.3 PROFISSIONAIS E DEMAIS TRABALHADORES QUE ATUAM NAEDUCAÇÃO

o Município de Colombo apresenta o seguinte quadro quantitativo equalitativo dos profissionais que atuam na educação.

2.3.1 EDUCAÇÃO INFANTIL

Em toda a educação infantil do Munícipio (creches, de O a 3 anos epré-escola, de 4 e 5 anos) o número total de servidores e estagiários, em função deapoio, de assistência aos alunos ou de docência ou direção, é de 579 servidores, assimdistribuídos:

- 159 servidoras, em cargo de Serviços Gerais, atuando em serviçosde limpeza, como lactarista ou merendeira.

84 servidoras, em cargo de Serviços Gerais, atuando comoassistente de alunos.

413656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.4J4-000 Colombo / PRowww.colombo.pr.gov.br

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l!lIJ PREFEITURAV DE COLOMBO- 46 servidores, no cargo de Assistente de Alunos, atuando nestafunção.

- 148 servidores no cargo de Educador Infantil.

- 36 professores, em regime de 20 horas semanais, atuando em turmasdo Pré III

35 professores ou educadores infantis atuando na direção dosCentros Municipais de Educação Infantil.

- 71 alunos de curso de magistério atuando como estagiários.

Em relação à qualificação dos servidores que atuam na educaçãoinfantil (pessoal de apoio, assistentes de alunos e docentes), o Município apresenta oseguinte quadro:

Servidoras em cargo de Serviços Gerais realizando atividades de apOlo (limpeza,elaboração de merenda, lactarista):

FORMAÇÃO NUMEROEnsino fundamental incompleto 60Ensino fundamental completo 29Ensinomédio - educação geral 41Magistério em nívelmédio 26Licenciatura plena em área de conhecimento< ---Curso de PedagOlÚaou Normal Superior 03Curso de Especialização não espccífica para ed. Infàntil ---Curso de Especialização específica para ed. Infàntíl ---

TOTAL 159

Tabela 25

Servidoras em cargo de Serviços Gerais, desenvolvimento atividades de assistente dealunos:

FORMAÇAO NUMEROEnsino fundamental incompleto 04Ensíno fundamental completo 14Ensinomédio - educação geral 20Magistério em nível médio 39Licenciatura plena emárea de conhecimento ---Curso de Pedagogia ou Normal Superior 07Curso de Especializacão não específica para ed. Infàntil ---Curso de Especialização específica para ed. Infantil -

TOTAL 84

Tabela 26

41 3656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro. .I 05CEP 83.414-000 Colombo I PRowww.colombo.pLgov.br

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l!IPREFEITURA" DE COLOMBO

Servidoras em cargo de Assistente de Alunos, em atividades de docência Gomada de 40horas semanais):

FORMACÃO NUMEROEnsino fundamental incomoleto 07Ensino fundamental completo IiEnsino médio - edncação geral 22MaR,istério em nível médio 06Licenciatura plena em área de conhecimento ---Curso de Peda"o"ia ou Normal Superior ---Curso de Especialização não esnecífica para ed. Infantil ---Curso de Especialização especifica para ed. Infuntil -

TOTAL 46

Tabela 27

Servidoras no cargo de Educador Infantil Gomada de 40 horas semanais), em atividadesde docência:

FORMAÇÃO NUMEROEnsino fundamental incompleto ---Ensino fundamental comoleto ---Ensino médio - educação geral ---Magistério em nível médio 105Licenciatura olena em área de conhecimento lOCurso de Pedagogia ou Normal Superior 33Curso de Esoecializacão não esoecífica para ed. Infuntil -Curso de Esoecialização específica para 00. Infantil -

TOTAL 148

Tabela 28

Servidoras no cargo de Professor (20 horas semanais), em atividades de docência:

Tabela 29FORMACÃO NUMERO

Ensino fundamental incomnleto ---Ensino fundamental comnleto ---Ensino médio - educacão "eral ---MaR.istério em nivel médio 06Licenciatura olena em área de conhecimento 05Curso de Pedagogia ou Normal Superior 17Curso de Esoecialização não especifica para ed. Infuntil 05Curso de Esoecialização esoecífica oara 00. Infantil 03

TOTAL 36

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l!IIJ PREFEITURA9 DE COLOMBOServidoras no cargo de Professor (20 horas semanais) ou cargo de Educador Infantil (40horas semanais), em atividades de Direção:

Tabela 30FORMAÇÃO NUMERO

Ensino fundamental incompleto ---Ensino fundamental completo ---Ensinomédio - educacão geral -Magistério em nívelmédio -----Licenciatura plena em área de conhecimento 03Curso de Pedagogia ouNormal Suoerior 24

Curso de Esoeeialização não csoecifica oara ed. Infantil 05Curso de Especialização específica oara ed. Infuntíl 03

TOTAL 35

Estagiárias:

FORMAÇÃO NUMEROEnsino fundamental incompleto ---Ensino fundamental completo ---Ensino médio - educação geral 49

Mamstério em nívelmédio 18Licenciatura plena em área de conhecimento --Curso de Pedagogia ou Normal Superior 04

Curso de Esoecialização não cspecífica oara ed. Infantil --Curso de Especialização csoecífica oara ed. lnfuntil --

TOTAL 71

Tabela 31

2.3.2 ENSINO FUNDAMENTAL

No caso de Colombo, a formação dos professores que atuam nas sériesiniciais do ensino fundamental apresenta índices em geral melhores que os nacionais,como demonstra a tabela 38 abaixo.

Deve ser ressaltado que os números apresentados nas tabelas 38 e 39correspondem aos padrões (cargos de 20 horas semanais), sendo que muitos professoresda rede municipal de ensino possuem dois padrões.

Tabela 32Possuem somente o ma istério em nível médioPossuem licenciatura plenaPossuem ós- aduação em nível de Es ecialização

335606530

22,77%41,20%36,03%

Em relação às funções de magistério exercidas pelos profissionais daeducação, encontramos o seguinte quadro:

413656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro, 105CEP 83.414-000 Colombo/ PRowww.colombo.pLgov.br

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Tabela 33Com função docente 1221Com função de supervisão escolar ou coordenação, atuando nas escolas 87Com funcão de Orientacão Educacional --Com função de direção 80Com função de suporte pedagógico exercendo atividades na Secretaria da 22EducaçãoA disDosiçãode outros órgãos, em atividades estranhas ao magistério 10

Como se pode notar pelos números e percentuais apresentados, oMunicípio de Colombo apresenta um quadro de professores de nivel elevado, sendo77,23% de professores com licenciatura plena ou pós-graduação, enquanto que noBrasil este percentual é alto apenas para professores que atuam nas séries finais doensino fundamental.

Este percentual deverá ir aumentando gradativamente até atingir100%, ou bem perto disso, em razão de dois fatores previstos no plano de carreira:

a) a promoção automática e independente de vagas a todos os queconcluírem a licenciatura plena ou pós-graduação;

b) a exigência de habilitação com graduação em licenciatura plenapara ingresso na carreira.

2.3.3 EDUCAÇÃO ESPECIAL

Para o profissional da educação atuar em turmas de educação especial,conforme estabelecido no plano de carreira, deve possuir habilitação específica e oMunicípio de Colombo obedece a este dispositivo, somente permitindo o trabalho emturmas de educação especial professores com habilitação específica em EstudosAdicionais, muitos com curso de Pedagogia ou em nivel de pós-graduação, conformequadro abaixo:

Tabela 34Possuem curso de Estudos AdicionaisemDeficiênciaMental 27Possuem curso de EstudosAdicionais+ Pedagogia OIPossuem curso de Estudos Adicionais + Letras OIEstão cursando Dós-graduaçãoem Educação Especial 04Possuem curso de nós-graduação em Educação Especial 03

2.3.4 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Os profissionais que atuam na educação de jovens e adultos sãoprofessores da rede municipal de ensino com titulação mínima de magistério .

.j J 3656-8080 - fax 3656-8086 70Rua XV de NOI'cmbro. J 05CEP 83414-000 Colombo/ PRowww.colombo.pr.gov.br

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l!IiJ PREFEITURAV DE COLOMBO

2 • 4 FORMAÇÃO CONTINUADA

A formação continuada dos profissionais da educação constttUl-secomo parte essencial de uma proposta de melhoria permanente da qualidade daeducação.

Acreditar numa escola pública democrática e de qualidade social,possível e necessária, exige investimento nessa área de modo a estender-se a todos osprofissionais que atuem direta ou indiretamente na educação. A formação continuadadeve ser garantida pela equipe dirigente da Secretaria Municipal da Educação cujaresponsabilidade deve incluir coordenação e financiamento, bem como sua manutençãocomo ação permanente. Deve caracterizar-se por espaços coletivos que possibilitem areflexão sobre a prática, ampliando assim, a capacidade de compreensão e análise criticada realidade.

Neste sentido, faz-se necessano o investimento na formação daconsciência sobre o trabalho como uma atividade essencialmente humana, que emboratenha como função básica atender as necessidades de manutenção da vida, produzem arealidade social na sua diversidade e complexidade e conseqüentemente a cultura emtodos os seus aspectos e matizes.

Desvendar a realidade, os conflitos sociais e suas conseqüências nomundo do trabalho significa nos questionarmos sobre "educação para quem" e "educarpara quê", no sentido de organizar e efetivar a ação pedagógica, desde a propostacurricular, com seus fundamentos, conteúdos e encaminhamentos metodológicos, àformação continuada de todos os profissionais que direta ou indiretamente estãoenvolvidos com a ação educacional, até a atividade propriamente dita, em sala de aula.

Tal concepção de formação continuada dos profissionais da redemunicipal (professores, diretores, supervisores, coordenadores e orientadoreseducacionais) vem sendo construída ao longo da historia da Rede Municipal deEducação. Nos últimos anos - 2001/2007 - a todos os profissionais, indistintamente,pela primeira vez, foi oferecida uma carga horária media de formação em torno de 40horas anuais obrigatórias. Tal obrigação estende-se agora também aos educadoresinfantis.

Quanto às condições de carreíra e remuneração o Município deColombo reformulou o plano de carreira anterior no ano de 2005 e aprovou, através daLei nO938/2005, um novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do MagistérioPúblico Municipal. Neste, a estruturação da carreira do magistério compreende o cargode Professor, que desenvolve atividades docentes e de suporte pedagógico no ensinofundamental e educação infantil e o cargo de Educador Infantil, que desenvolveatividades exclusivamente na educação infantil.

As funções de Supervisor Escolar, Orientador Educacional,Coordenador Pedagógico e Coordenador de Área são exercidas por profissionais nocargo de Professor que possuem a habilitação para o exerCÍcio dessas funções.

41 3656-8080 - f"x 3656-8086Rua XV de Novembro, 105CEP 83.4 J 4-000 Colombo / PR.'""ww.colombo.pr. gov. br

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l!IJPREFEITURAV DE COLOMBO

A função de Diretor de escola do ensino fundamental é exercida porprofessores da rede municipal que possuem, no mínimo, a licenciatura plena enomeados pelo Chefe do Poder Executivo, após consulta à comunidade escolar naforma de eleição direta.

A função de Diretor de Centro Municipal de Educação Infantil éexercida por profissional da rede municipal de ensino no cargo de Professor ou deEducador Infantil.

o plano de carreira contempla uma tabela de vencimentos para oProfessor em regime de 20 horas ou 40 horas semanais e uma tabela de vencimentospara o Educador Infantil, em regime de 40 horas semanais .

3. DIRETRIZES

A qualificação do pessoal docente se apresenta hoje como um dosmaiores desafios para o Plano Municipal de Educação e o Poder Público precisa sededicar prioritariamente à solução deste problema. A implementação de políticaspúblicas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação é uma condiçãoe um meio para o avanço científico e tecnológico em nossa sociedade e, portanto, para odesenvolvimento do Município, uma vez que a produção do conhecimento e a criaçãode novas tecnologias dependem do nivel e da qualidade da formação das pessoas.

A melhoria da qualidade do ensino, indispensável para assegurar àpopulação brasileira o acesso pleno à cidadania e a inserção nas atividades produtivasque permita a elevação constante do nivel de vida, constitui um compromisso desteMunicípio. Este compromísso, entretanto, não poderá ser cumprido sem a valorizaçãodo magistério, uma vez que os docentes exercem um papel decisivo no processoeducacional.

A valorização do magistério implica, pelo menos, os seguintesrequisitos:

> Uma formação profissional que assegure o desenvolvimento dapessoa do educador enquanto cidadão e profissional, o domínio dosconhecimentos objeto de trabalho com os alunos e dos métodospedagógicos que promovam a aprendizagem;

> Um sistema de educação continuada que permita ao professor umcrescimento constante de seu domínio sobre a cultura letrada,dentro de uma visão critica e da perspectiva de um novohumanismo;

> Jornada de trabalho organizada de acordo com a jornada dos alunosque inclua o tempo necessário para as atividades complementaresao trabalho em sala de aula;

41 ,656-8080 - fax ,656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.414-000 Colombo / PRwww.colombopr.gov.br

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l!Ji] PREFEITURA" DE COLOMBO

> Remuneração condigna, competitiva no mercado de trabalho comoutras ocupações que requerem nivel equivalente de formação;

> Compromisso social e politico do magistério.

Os quatro primeiros precisam ser supridos por atuação daadministração municipal. O quinto depende do próprio professor: o compromisso com aaprendizagem dos alunos, o respeito a que têm direito como cidadãos em formação,interesse pelo trabalho e participação no trabalho de equipe, na escola. Assim, avalorização do magistério depende, pelo lado dos profissionais do magistério, do bomdesempenho na atividade.

Dessa forma, há previsão na carreira de sistemas de ingresso,promoção e afastamentos periódicos para estudos que levem em conta as condições detrabalho e de formação continuada e a avaliação do desempenho dos professores.

A formação continuada assume particular importância em decorrênciado avanço cientifico e tecnológico e de exigência de um nivel de conhecimentos sempremais amplos e profundos na sociedade moderna. Este Plano Municipal de Educação,portanto, deverá dar especial atenção á formação permanente (em serviço) dosprofissionais da educação.

Os cursos de formação deverão obedecer, em quaisquer de seus níveise modalidades, aos seguintes princípios:

a) Sólida formação teórica nos conteúdos especificos a seremensinados na educação infantil e ensino fundamental, bem como nos conteúdosespecificamente pedagógicos;

b) Ampla formação cultural;

c) Atividade docente com foco formatívo;

d) Contato com a realidade escolar desde o início até o final do curso,integrando a teoria á prática pedagógica;

e) Pesquisa com princípio formativo;

f) DoilÚnio das novas tecnologias de comunicação e da informação ecapacidade para integrá-las á prática do magistério;

g) Análise dos temas atuais da sociedade, da cultura e da economia;

h) Inclusão das questões relativas á educação dos alunos comnecessidades especiais e das questões de gênero e de etnia nosprogramas de formação;

i) Trabalho coletivo interdisciplinar;

j) Vivência, durante o curso, de formas de gestão democrática doenSIno;

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l!IIJ PREFEITURAV DE COLOMBOI) Desenvolvimento do compromisso social e político do magistério;

m) Conhecimento e aplicação das diretrizes curriculares nacionais dosniveis e modalidades da educação básica.

A formação continuada dos profissionais da educação pública deveráser garantida pela União (MECIFNDE), pelas secretarias estaduais e municipais deeducação, cuja atuação incluirá a coordenação, o financiamento e a manutenção dosprogramas como ação permanente e a busca de parceria com universidades, discutindocom os professores da rede as linhas e conteúdos mais importantes e necessários para oscursos a serem oferecidos.

Na formação inicial é preciso superar a histórica dicotomia entreteoria e prática e o divórcio entre a formação pedagógica e a formação no campo dosconhecimentos especificos que serão trabalhados na sala de aula.

A formação inicial dos profissionais da educação básica deve serresponsabilidade principalmente das instituições de ensino superior, nos termos do art.62 da LDB, onde as funções de pesquisa, ensino e extensão e a relação entre teoria eprática podem garantir o patamar de qualidade social, política e pedagógica que seconsidera necessário.

A educação escolar não se reduz á sala de aula e se viabiliza pela açãoarticulada entre todos os agentes educativos - docentes, técnicos, funcionáriosadministrativos e de apoio que atuam na escola. Por essa razão, a formação dosprofissionais para as áreas técnicas e administrativas deve objetivar em oferecer amesma qualidade dos cursos para o magistério.

A valorização dos trabalhadores de apoio - secretários, merendeiras,motoristas e serviços gerais - deve buscar um plano de carreira especifico, comprogressões funcionais por titulação ou habilitação e avaliação de desempenho queobjetivem o aprimoramento constante de suas funções e, em. especial, a forma detratamento com os alunos.

4. OBJETIVOS E METAS

1. Assegurar os beneficios concedidos no Plano de Cargos, Carreira eRemuneração do Magistério Público.

2. Assegurar a hora atividade de acordo com a L.D.B, destinandocerca de 20% da carga horária dos professores para preparação de aulas, avaliações,reuniões pedagógicas, trabalhos com a comunidade e participação em curso deaperfeiçoamento.

3. Possibilitar a formação exigida por Lei a todos os professores e nãomais admitir profissionais da educação na educação infantil sem a habilitação necessáriapara o exercicio do magistério (LDB - art 62 e 67).

41 3656-g080 - fa, 3656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP g3.4J4-000 Colombo I PRwww.colombo.pLgov.br

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l!JIj PREFEITURA"li DE COLOMBO4. Estabelecer como meta que, no prazo de 5 anos, todos os

professores do ensino fundamental terão formação mínima em nivel de graduação plenae, pelos menos 80% com pós-graduação.

5. Estabelecer como meta que, no prazo de 10 anos, pelo menos 80%dos professores da educação especial tenham formação em nível de pós-graduação naárea.

6. Estabelecer convênios com as instituições públicas de nível superiorpara a oferta de cursos de especialização voltados para a formação de pessoal para asáreas de ensino, em particular, para a educação especial, a gestão escolar, a formação dejovens e adultos e a educação infantil.

7. Garantir, já no primeiro ano de vigência deste plano, que a redemunicipal de ensino mantenha programas de formação continua de professoresalfabetizadores, contando com a parceria das instituições de ensino superior sediadasnas respectivas áreas geográficas.

8. Desenvolver, em parceria com instituições públicas ou privadas,programas de pós-graduação e pesquisa em educação como centro irradiador daformação profissional em educação para todos os niveis e modalidades de ensino.

9. Identificar e mapear, na rede municipal de ensino, as necessidadesde formação inicial e continuada do pessoal técnico, administrativo e de apoio,elaborando e dando início á implementação, no prazo de três anos a partir da vigênciadeste Plano Municipal de Educação, de programas de formação e qualificação.

10. Promover a avaliação periódica da qualidade de atuação dosprofissionais da educação, como subsídio á definição de necessidades e caracteIÍsticasdos cursos de formação continuada.

11. Implantar recursos tecnológicos nas escolas da rede municipalpara auxiliar o professor na preparação e execução de suas aulas.

12. Elaborar, no primeiro ano de aprovação deste plano, o diagnósticosobre a demanda de capacidade de assistentes de alunos que estão atuando na educaçãoinfantil sem a formação minima necessária - ensino médio na modalidade Normal;

13. Organizar programas que possibilitem a habilitação às assistentesde alunos que ainda não têm a formação mínima exigida pela LDB.

14.Garantir a formação continuada dos profissionais da educação pormeio de organização e coordenação da equipe de dirigentes da Secretaria Municipal daEducação, cuja atuação deverá incluir financiamento e manutenção como açãopermanente.

15. Criar condições para superar as 40 horas estabelecidas como cargahorária mínima da formação continuada, estabelecendo sempre o mesmo número dehoras para todos os segmentos que compõem o quadro de profissionais da educaçãomunicipal.

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l!I~~E~~I~~:O16. Estabelecer politicas que identifiquem, previnam e minimizem as

doenças típicas do exercício do magistério.

17. Elaborar e implantar, no prazo de cinco anos, cargo de carreiraespecífico para os trabalhadores de apoio à educação.

XI - FINANCIAMENTO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO

1. HISTÓRICO

Até a Constituição de 1967 e sua Emenda Constitucional de 1969 nãohavia dispositivo que obrigasse a União, os Estados ou os Municípios a aplicarem umpercentual minimo na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Somente com a Emenda Constitucional na 24, de 01/12/83,denominada de Emenda Calmon, ficaram institui dos os percentuais minimos que cadaente federado deve aplicar na educação.

A Emenda Constitucional n024/83 deu nova redação ao art. 176, ~ 40:

"Anualmente a União aplicará nunca menos de treze porcento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte ecinco por cento, no mínimo, da receita proveniente dosimpostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. "

A Constituição atual, de 05 de outubro de 1988, manteve esta exigênciaalterando, para a União, o percentual minimo a ser aplicado na manutenção edesenvolvimento do ensino.

Art 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos dedezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vintee cinco por cento, no mínimo, da receita resultante dosimpostos, compreendida a proveniente das transferências, namanutenção e desenvolvimento do ensino.

Neste mesmo artigo, em seu ~ 5°, inclui o salário educação como maisuma fonte de recursos para o ensino fundamental, agora estendido para toda a educaçãobásica.

i 5" A educação básica pública terá como fonte adicional definanciamento a contribuição do salário-educação, recolhidapelas empresas, naforma da Lei.

Desta forma, os Municípios ficaram obrigados a aplicarem opercentual mínimo de 25% da receita dos impostos, de arrecadação direta outransferidos pelo Estado e pela União, na manutenção e desenvolvimento do ensino

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(ensino fundamental e educação infantil), bem como o salário-educação recebido, quetambém poderia ser aplicado apenas no ensino fundamental.

No entanto, não havia dispositivo legal infra constitucional queorientasse a aplicação dos recursos, isto é, o que constituia ou não despesa comomanutenção e desenvolvimento do ensino.

Somente com o advento da Lei n° 9.394/96 (LDB) esta orientaçãoficou expressa, através dos seus artigos 70 e 71, onde o primeiro relaciona o que podeser considerado como manutenção e desenvolvimento do ensino e o segundo o que nãopode ser incluído como despesa de educação.

Em setembro de 1996 foi promulgada a Emenda Constitucional nO 14que, além de outras alterações, deu nova redação ao art. 60 do Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias, determinando que nos dez primeiros anos da Emenda osEstados, Distrito Federal e os Municípios deveriam aplicar o minimo de 60% dos 25%minimos previstos no art. 212 da CF/88, na manutenção e desenvolvimento do ensinofundamental, objetivando sua universalização.

Também por esta Emenda e neste artigo, criou o Fundo deManutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização doMagistério - FUNDEF, com destinação específica para a manutenção edesenvolvimento do ensino fundamental, constituido no ãmbito de cada Estado, comdistribuição de valores uniformes para todos os municípios do Estado do custo/aluno,complementando este valor nos municípios cuja receita dos impostos que compõem oFundo não alcancem este valor minimo.

o FUNDEF foi instituido pelo prazo de 10 anos encerrando-seautomaticamente em dezembro de 2006, sendo substituído, a partir de 2007, pelo Fundode Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério_ FUNDEB, incluindo, neste caso, para os municípios, a manutenção da educaçãoinfantil e dos cinco anos iniciais do ensino fundamental.

o FUNDEB, aprovado pela Emenda Constitucional n° 5312006,passou a vigorar a partir no ano de 2007 através da Medida Provisória nO33912006,convertida na Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007, com implantação gradativa daeducação infantil e do ensino médio nos três primeiros anos, estando previsto seutérmino para 2020.

Seu funcionamento é idêntico ao do FUNDEF, apenas ampliando orepasse de recursos também para cada aluno matriculado na educação infantil eeducação de jovens e adultos do Município e no ensino médio e educação de jovens eadultos do Estado. Os Municípios nos quais a "cesta de impostos" que compõem oFUNDEB não atingirem o custo/aluno fixado para o Estado do Paraná, receberão acomplementação.

Além dos 25% da receita proveniente dos impostos, geralmentecomplementado pelo "retomo do FUNDEB" e do salário-educação, o Município recebeoutras transferências voluntárias através de programas suplementares para a garantia daeducação, em material ou em dinheiro, a saber:41 ]656-8080 - fax 3656-S086 77Rua XV de Novembro. 105CEP 83.414-000 Colombo / PRowww.colombo.pr.gov.br

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a) Programa Nacional do Livro Didático, onde é repassadogratuitamente para todos os alunos do ensino fundamental o livrodidático indicado pelo professores da rede municipal;

b) Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, comdistribuição de recursos por aluno matriculado no ensinofundamental para compra de produtos para a merenda escolar;

c) Programa Nacional de Alimentação das Creches - PNAC, comdistribuição de recursos por aluno matriculado nas crechesmunicipais e filantrópicas;

d) Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, com distribuição derecursos por aluno matriculado em cada escola do ensinofundamental, cujos valores são depositados em conta da Associaçãode Pais e Mestres. Este recurso é encaminhado uma vez ao ano;

e) Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE,cujos recursos são repassados aos municipios em 10 parcelasmensais, para utilização em despesas com o transporte escolar dealunos que moram na zona rural e estudam na zona urbana;

f) Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar -PNATE/Estadual, cujos recursos são repassados aos municipiospelo Governo do Estado, para utilização em despesas com otransporte escolar de alunos da rede estadual de ensino que moramna zona rural e estudam na zona urbana.

Além desses recursos de transferência automática, o Município podereceber outros recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDEIMEC, mediante aprovação em projetos específicos.

2. DIAGNÓSTICOPara elaboração do Plano Municipal de Educação é preciso levantar a

receita dos recursos vinculados á educação e dimensionar seus recursos atuais epotenciais para a educação.

O quadro a seguir demonstra o volume de recursos aplicados naeducação nos últimos anos em relação aos recursos vinculados, em atendimento aodisposto no art. 212 da CF/88:

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Tabela 35

ANO VALORES APLICADOS % SOBRE A RECEITA % DE AUMENTO

2000 16,923.098,12 25,19% ------

2001 19,607.455,94 25,27% 15,86%

2002 23.474,132,96 26,00% 19,72%

2003 25.514.080,41 26,80% 7,99%

2004 32.579.000,00 25,17% 27,69%

2005 37.933.000,00 27,60% 16,43%

2006 41.204.944,12 25,88% 8,62%

Fonte: Balanços financeiros anuais do Município

Gráfico 10

VALORES APLICADOS

00,00

04.944,12" 1IIIiiíl~95J7 .41}I I I

~ .- J93301

rr • ccI I I

" 32579. 0,00

I I I I25,5 4,080, 1

. I I I+474 32,96

I I I19.60 .455,>

I I I" 4t FN 16. 23.09 ,12

2006200520042003200220012000

41 3656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro, 105CEP 83.414-000 Colombo! PR.www.colombo.pr.gov.br

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Uma das fontes de recursos financeiros bastante significativa para oMunicípio de Colombo foi o repasse do FUNDEF a partir do ano de 1998, em quegrande parte do aporte de recursos se deu através da diferença entre o custo/aluno doMunicípio, calculado pela receita proveniente da dedução de 15% das transferênciasconstitucionais do Fundo de Participação do Município (FPM), do Imposto deCirculação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto de Produtos Industrializadospara exportação (IPI-Ex) e da Lei Complementar nO86/96 (Lei Kandir) e o custo/alunofixado para o Estado do Paraná.

o quadro abaixo demonstra os valores recebidos pelo Municípioatravés do repasse do FUNDEF :

Tabela 36

ANO VALORES RECEBIDOS % DE AUMENTO EM RELAçAO AOANO ANTERIOR

1998 7.327.664,69 ..-----

1999 8.630.021,43 17,77%

2000 10.748.682,25 24,54%

2001 12.133.278,42 12,88%

2002 14.383.525,25 18,54%

2003 16.765.428,36 16,55%

2004 19.086.277,21 13,84%

2005 22.189.269,44 16,25%

2006 23.652.539,80 6,59"/0

Fonte: Secretaria do Tesonro Nacional

41 3656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro, 105CEP 83.414-000 Colombo! PRowww.colombo.pf.gov.br

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Gráficoll

VALORES RECEBIDOS

539,80.• '" , 23.652...I I I ;

. 22189.269,44

I I [" _ ... . ... 19. jJs.m,21

I I.

.. .. 16.765.428,36

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.. 14 383.525,25 II I I

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, . "18.630 1,43

.. , 7327.664,69 I

2002

1998

2001

2000

1999

2006

2005

20042003

0,00 5,000.000,00 10000000,00 15,000.000,00 20.000.000,00 25.000.000,00

Gráfico 12

PORCENTAGEM DE AUMENTO

24,54%

1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006

Além dos recursos do FUNDEF e demais impostos em atendimento aoart. 212 da CF/88, o Municipio passou a receber, a partir do ano de 2001, a sua cota-parte relativa ao salário-educação, conforme valores demonstrados no quadro abaixo:

413656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.4 J 4.000 Colombo / PR.www.colombo.pLgov.br

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Tabela 37

ANO VALORES RECEBIDOS % DE AUMENTO

2001 310.427,98

2002 543.336,09 75,02%

2003 885.891,64 63,04%

2004 1.588.500,88 79,31%

2005 2.359.481,55 48,53%

2006 . 2.746.243,38 16,39%

Fonte: Balanços anuais do Municipio

Gráfico 13

VALORES RECEBIDOS

200£

2005

2004

2003

2002

2001

Gráfico 14

PORCENTAGEM DE AUMENTO

2001 2002 2003 2004 2005 2006

41 3656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro, J 05CEP 83.414-000 Colombo í PR.www.colombo.pr.gov.br

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A transferência voluntária da União e do Estado para os demaisprogramas suplementares, já citados, no ano de 2006, importou nos seguintes valores:

PROGRAMA VALORPrograma Nacional de AJimentacãoEscolar (PNAE) 880.449,60Programa Nacional deAlimentaçãodas Creches (PNAC) 61.776,00Programa Nacional deApoio ao Transnorte Escolar (PNATE) 18.393,73Programa DinheiroDireto na Escola (PDDE) 438.072,00Programa da Educação de Jovens e Adultos (PEJA) 13.460,95Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (PNATEIESTADO) 373.751,27

Tabela 38

3. DIRETRIZES

Ao tratar de financiamento da educação, é preciso reconhecê-Ia comoum valor em si, requisito para o exercício pleno da cidadania para o desenvolvimentohumano e a melhoria da qualidade de vida da população. A Declaração Universal dosDireitos do Homem e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criançadeterminaram expressamente que a educação seja direito de todos e dever do Estado eda farnilia (art. 205 da CF), devendo ser assegurada com "absoluta prioridade" à criançae ao adolescente (art. 227 da CF) pela farnilia, pelo Estado e pela sociedade. Embora aeducação tenha outras dimensões relevantes, inclusive a econômica, o fundamento daobrigação do poder público de financiá-la é o fato de constituir um direito.

Assim, a educação e seu financiamento, não serão tratados nesse PlanoMunicipal de Educação como um problema econômico, mas como uma questão decidadania.

As diretrizes básicas para o financiamento da educação consistem, emprimeiro lugar, na vinculação constitucional de recursos à manutenção edesenvolvimento de ensino. Somente a garantia de recursos e seu fluxo regularpermitem o planejamento educacional.

Outra diretriz é a gestão de recursos da educação por meio de fundos denatureza contábil e conta específica. Com o FUNDEF inaugurou-se importante diretrizde financiamento: a alocação de recursos segundo as necessidades e compromissos decada sistema expressos pelo número de matriculas. A LDB preceitua que aosmunicipios cabe exercer a função redistributiva com relação as suas escolas. O desafio éobter a adequação da aprendizagem a um padrão minimo de qualidade (art. 211S 1° daCF, art. 60 S 4° ADCT), definido em termos precisos na LDB (art. 4° IX) como avariedade e quantidade minima por aluno de insumos indispensáveis aodesenvolvimento do processo ensino-aprendizagem.

Os sistemas de ensino ou redes municipais de educação devem ajustarsuas contribuições financeiras ao padrão desejado, contando sempre com a colaboraçãoda União e do Estado e o fortalecimento de sua função supletiva, através do aumento derecursos destinados à complementação do FUNDEB.41 3656-8080 - fax 3656-8086 83Rua XV de Novembro, lOSCEP 83.414-000 Colombo/ PRo"'''''''.colombo. pr.gov.br

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l!lIJ PREFEITURA" DE COLOMBO

A educação deve ser considerada prioridade estratégica para um projetode desenvolvimento que favoreça a superação das desigualdades na distribuição derenda e a erradicação da pobreza. As políticas que associam a renda minima e aeducação adotada no Município, por iniciativa própria ou com apoio da União,procuram a eficiência e a melhoria da qualidade do ensino, reduzindo a repetência, aevasão e envolvendo mais a família com a educação de seus filhos, ingredientesindispensáveis para o sucesso escolar.

o aprimoramento continuo do regime de colaboração é diretriz que nãopode faltar para o financiamento na educação, pois ainda que consolidada as redes deacordo com a vontade política e capacidade de financiamento de cada ente, algumasações devem envolver Estados e Municípios, como é o caso do transporte escolar.Mesmo na hipótese de competência bem definida, como a educação infantil, que é deresponsabilidade do município, não pode ser negligenciada a função supletiva do Estado(art.30 VI-CF) e da União (art.30 VI-CF e art. 211 9 10da CF).

Quanto á distribuição e gestão dos recursos financeiros, constitui-sediretriz da maior importância a transparência. Assim sendo, devem ser fortalecidas asinstãncias de controle interno e externo, órgãos de gestão nos sistemas de ensino comoos conselhos de educação e os órgãos de controle social, como os Conselhos deAcompanhamento e Controle Social do FUNDEB.

Finalmente, no exercício de sua autonomia, a rede municipal deensino deverá trabalhar com gestão democrática mediante a atuação e o fortalecimentodos Conselhos Escolares, das associações de Pais, Mestres e Funcionários e escolha dadireção escolar que associem a garantia da competência ao compromisso com aproposta pedagógica.

4. OBJETIVOS E METAS

1. Assegurar mecanismos de fiscalização e controle que assegure origoroso cumprimento do art.212 da CF em termos de aplicação dos percentuaismínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

2. Assegurar os mecanismos que viabilizem, imediatamente, ocumprimento do 950 do art. 69 da LDB que assegura o repasse automático dos recursosvinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para o órgão responsável poreste setor.

3. Atender ao cumprimento dos art. 70 e 71 da LDB que definem osgastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que nãopodem ser vinculados nessa rubrica.

41 3656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.414-000 Colombo I PRo'NWW. colombo .pr.gov .br

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l!II1PREFEITURAV DE COLOMBO4. Garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos

proxlmos 5 anos, a previsão do suporte financeiro às metas constantes deste PlanoMunicipal de Educação.

5. Manter no Município a educação infantil como prioridade para aaplicação dos recursos do FUNDEB, ampliando significativamente seu atendimento, atéa sua universalização.

6. Assegurar recursos para a educação de jovens e adultos buscando aerradicação total do analfabetismo no Município.

7. Manter, em conjunto com o Estado e União, programa municipal deapoio financeiro a educação de jovens e adultos para a população de 15 anos e mais quenão teve acesso ao ensino fundamental na idade própria.

8. Ampliar, em regime de parceria com o Governo Federal, oatendimento aos programas de renda mínima associados à educação, de sorte a garantiro acesso e permanência na escola a toda população em idade escolar no município.

9. Promover a equidade entre os alunos e as escolas pertencentes àrede municipal de educação.

10. Garantir às escolas da rede municipal de ensino a manutençãonecessària para o bom atendimento aos alunos, visando uma educação de qualidade.

11. Dotar as escolas de equipamentos didático-pedagógicos, taís comobibliotecas, laboratórios, espaços para atividades culturais e desportivas, salas de vídeoe de informática, que tomem viáveis a implantação de uma proposta pedagógicacoerente com as necessidades do ensino.

12. Assegurar recursos, em parceria com a Assistência Social eSecretaria Municipal da Saúde, para o programa de renda mínima associado à educação.

13. Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os sistemas de ensinocom vistas a uma ação coordenada entre entes federativos, compartilhandoresponsabilidades, a partir das funções constitucionais próprias e supletivas e das metasdeste Plano.

14. Garantir a efetiva participação da comunidade no desenvolvimentodos projetos pedagógicos das escolas municipais e nas politicas públicas para aeducação através de conselhos escolares e órgãos de classes.

15. Desenvolver padrão de gestão que tenha como elementos adestinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia daSecretaria de Educação, a eqüidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participaçãoda comunidade.

16. Apoiar tecnicamente as escolas municipais na elaboração eexecução na sua proposta pedagógica através de repasse de materiais necessàrios para amanutenção e cumprimento dessa proposta.

413656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.414-000 Colombo I PR.www.colombo.pr.gov.br

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l!JI] PREFEITURAV DE COLOMBO17. Informatizar progressivamente em três anos as escolas da rede

municipal de ensino.

18. Informatizar, em regime de colaboração com o Estado e União, aadministração das escolas com mais de 100 alunos, conectando-as em rede com aSecretaria Municipal da Educação, de tal forma que, em cinco anos, todas as escolasestejam no sistema.

19. Estabelecer, em regime de colaboração com o Estado e União,programas de formação do pessoal técnico da Secretaria da Educação e escolas, parasuprir, em cinco anos pelo menos, as necessidades dos setores de informação eestatísticas educacionais, planejamento e avaliação.

20. Promover medidas administrativas que assegurem a permanênciade técnicos formados e com bom desempenho nos quadros da Secretaria.

21. Estabelecer programas diversificados de formação continuada eatualização visando a melhoria do desempenho no exercício da função de Diretor deinstituição escolar.

22. Manter a avaliação de desempenho de acordo com o Plano deCargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

23. Implantar a avaliação de desempenho aos trabalhadores de apoioda educação, definida no seu plano de carreira.

24. Assegurar programa de avaliação de desempenho nas escolas deensino fundamental.

25. Manter, no Município, programa de acompanhamento e avaliaçãodos estabelecimentos de educação infantil.

26. Assegurar melhorias de vencimentos a todos os servidores daeducação.

27. Priorizar reformas e ampliações nas escolas e centros municipaisde educação infantil da rede municipal de ensino visando atender a demanda.

28. Alocar recursos financeiros para um amplo programa de formaçãocontinuada dos profissionais da educação, de modo a consolidar as propostascurriculares para as etapas e modalidades da educação municipal.

29. Ampliar o volume de recursos financeiros distribuídosdiretamente às escolas para aquisição de material didático e manutenção do prédio.

30. Observar as metas estabelecidas nos demais capitulos referentes afinanciamento e gestão

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XII - CONCLUSÃO

Este Plano Municipal de Educação, elaborado e aprovado para ospróximos dez anos - de 2008 a 2017 - deve ser a bússola, a cartilha a ser utilizada pelosgestores da educação municipal, como forma de direcionar todas as ações futuras para odesenvolvimento do ensino municipal.

Não apenas os gestores da educação municipal, mas toda acomunidade escolar - diretores, professores, funcionários, pais de alunos eprincipalmente a associação de classe dos professores - deve estar atenta ao seuacompanhamento, fiscalizando e exigindo seu cumprimento.

Também a comunidade, através de seus representantes da sociedadecivil, deve ficar responsável pela execução das diretrizes, objetivos e metas fixadasneste Plano, acompanhando seu desenvolvimento e cobrando da AdministraçãoMunicipal o pleno cumprimento do aqui pactuado.

Finalmente, cabe ao Poder Legislativo, através da Câmara Municipal edentro de sua função fiscalizadora dos atos do Poder Executivo, ser um verdadeiroguardião e cobrador incansável da execução integral deste Plano Municipal deEducação, como órgão aprovador do Plano, participando e colaborando para sua plenaefetivação.

XIII - BmLIOGRAFIA

1) Constituição Federal de 1967

2) Emenda Constitucional nO01/69

3) Emenda Constitucional n° 24/83

4) Constituição de 1988

5) Emenda Constitucional nO14/96

6) Emenda Constitucional nO53/2006

7) Lei nO4.024, de 20 de dezembro de 1960

8) Lei n° 5.692, de 11 de agosto de 1971

9) Lei nO9.394, de 20 de dezembro de 1996

10) Lei nO9.424, de 24 de dezembro de 1996

11) Lei nO10.172, de 09 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação)

4 J 3656-8080 - fax 3656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.4J4-000 Colombo / PR.www.colombo.of.uov.br

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l!IiJ:E~~~~:O12) Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007

13) Resolução n° 3, de lO de outubro de 1997

14) Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil

15) Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental

16) Parãmetros Curriculares Nacionais

17) Diretrizes Curriculares para a Educação Especial

18) Diretrizes Curriculares para a Educação de jovens e Adultos

19) Lei Orgânica do Município de Colombo

20) Deliberações do Conselho Estadual de Educação do Paraná

21) Monlevade, João, Plano Municipal de Educação: Fazer para acontecer, Brasilia, DF,Idea Editora, 2002.

22) Justen, Choris, O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Instituição Escolar,Curitiba, 1993;

23) Pilarski, Flores, Brasil Antes e Depois da Lei de Responsabilidade Fiscal, Brasilia,DF,2000

24) Freire, Paulo, Pedagogia da Autonornia:saberes necessários à prática educativa, SãoPaulo, Ed. Paz e Terra, 1996

XIV - EQUIPE DE TRABALHO E MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃOMUNICIPAL

Participaram deste trabalho os seguintes profissionais da SecretariaMunicipal da Educação:

:l- Altair da Silva Leme - Secretário Municipal da Educação, Cultura e Esportes:l- Adenir Belo Rodrigues - Coordenadora da Educação Especial~ Alessandra da Silva - Departamento de Contabilidade~ Ãngela Maria Chemin Cavalli - Coordenadora da Educação de Jovens e Adultos~ Arildo Cardoso da Silva - Inspetor Municipal~ Célia Aparecida Lovato - Documentadora Escolar~ Denise Tavares - Diretora do Departamento de Educação~ Heloísa Valt - Departamento de Contabilidade~ Luciano Ferreira dos Santos - Departamento Financeiro~ Maria Adelaide de S. dos Santos - Coordenadora Geral dos CMEIs~ Marise Kuss - Coordenadora da Equipe Pedagógica~ Sandro Roberto Batista Correa - Coordenador do Sistema Escolar413656-8080 -fax 3656-8086 88Rua XV dc Novcmbro. 105CEP 83.4 J4-000 Colombo f PRowww.colombo.pr.gov.br

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A APMC - Associação dos Professores Municipais de Colombo - teveparticipação efetiva e importante neste trabalho, analisando e propondo sugestões ealterações no texto.

A coordenação dos trabalhos foi realizada pelo Professor e Doutor JOSEDORIV AL PEREZ.

Prefeito do Município: Jose Antonio Camargo

Vice-Prefeito: Pedro Ademir Cavalli

Vereadores:

Onéias Ribeiro de Souza - PresidenteLaertes Antonio ColereRubens Gregório MarquesHélio Feitosa de LimaMaria KozowÂngelo Pio AIbertiGilberto Taborda RibasJoão Marcos BerlesiJoaquim Gonçalves de OliveiraJoel Melo CordeiroJose Nicacio StrapassonMaria Marta PinheiroWaldirlei Bueno de Oliveira

41365(,-8080 - li,,, 3656-8086Rua XV de Novembro. 105CEP 83.414-000 Colombo I PRwww.colombo.prgov.br

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