PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO _ GOIÁS
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- 1. Repblica Federativa do Brasil Estado de Gois Alcides Rodrigues Filho Governador de Gois Milca Severino Pereira Secretria de Estado da Educao Plano Estadual de Educao 2008-2017 GOIS - 2008
- 2. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 2/77 Governo do Estado de Gois Secretaria Estadual de Educao Frum Estadual de Educao Plano Estadual de Educao 2008-2017 Lei Complementar n 62, de 9 de outubro de 2008, publicada no Dirio Oficial do Estado de Gois, de 17/10/2008. Goinia, outubro de 2008.
- 3. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 3/77 Apresentao O Governo do Estado de Gois, a partir dos marcos legais e tendo em vista os anseios da sociedade, disponibiliza o seu Plano Estadual de Educao PEE 2008-2017, como fonte legtima dos pilares dessa rea. O documento, produto emanado da ao coletiva das diversas instituies que compem o Frum Estadual de Educao, sob a coordenao da Secretaria de Estado da Educao, define os parmetros das aes do Poder Pblico, no mbito da Educao do Estado de Gois e de seus atuais 246 municpios. H que se considerar que a educao uma prioridade estratgica para o projeto de crescimento e desenvolvimento social, econmico, poltico e cultural do estado e se constitui no eixo central de sustentao da poltica pblica, tendo em vista a superao da histrica desigualdade social. importante ressaltar que o Estado de Gois, a partir do PEE, fortalece o regime de colaborao entre o Estado e seus municpios, tanto no financiamento, quanto na gesto da educao, conforme o previsto na Constituio Federal (Art. 211) e na LDB Nacional (Art. 8). Dessa forma, o Estado de Gois se coloca em franco dilogo com o Plano Nacional de Educao e, portanto, com a poltica nacional para o setor. Cabe, aqui, o registro histrico da participao do governo do Estado de Gois, a partir de gestes efetivas, no sentido de acatar as decises emanadas dos diversos setores da sociedade, garantindo a aprovao do PEE, na sua ntegra. No processo de reviso do texto inicial do Plano, ficou patente a superao de algumas metas estabelecidas na verso elaborada em 2003, em decorrncia dos avanos da poltica de educao desenvolvida no Estado na ltima dcada. O PEE 2008-2017, marco na histria da educao em Gois, passa a se constituir legal e socialmente, como o instrumento balizador dos planos de governo do Estado e dos Planos Municipais de Educao, contribuindo para a intensificao das
- 4. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 4/77 aes parceiras na execuo dos programas educacionais, tendo como objetivo maior a educao com qualidade para todos os cidados. Nesse sentido, o Plano Estadual de Educao, aprovado pela Assemblia Legislativa e institudo pela Lei Complementar n 62, de 9/10/2008, configura-se como plano de Estado, transcendendo perodos de gesto de governos. Milca Severino Pereira Secretria de Estado da Educao
- 5. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 5/77 rgos/entidades participantes da Coordenao Central para elaborao do Plano Estadual de Educao de Gois 2003: 1. Secretaria de Estado da Educao SEE (Coordenao); 2. Associao Goiana dos Municpios AGM; 3. Comisso de Educao, Cultura e Desporto da Assemblia Legislativa; 4. Comisso de Educao da Cmara Municipal de Goinia; 5. Conselho Estadual de Educao CEE; 6. Frum em Defesa da Escola Pblica; 7. Representante das Subsecretarias Regionais de Educao SEE; 8. Secretaria de Estado de Cincia e Tecnologia Sectec; 9. Secretarias Municipais de Educao de Acrena, Alexnia, Anpolis, Goinia, Itumbiara, Rio Verde, Rubiataba e Vianpolis; 10. Sindicato dos Professores do Estado de Gois Sinpro; 11. Sindicato dos Trabalhadores em Educao de Gois Sintego; 12. Unio dos Dirigentes Municipais de Educao Undime; 13. Unio Estadual de Estudantes UEE; 14. Unio Nacional dos Conselhos Municipais de Educao Uncme; 15. Universidade Estadual de Gois UEG; 16. Universidade Federal de Gois UFG. Comisso Executiva e Redatora 2003: Ana Amlia Fleury de Almeida Badan (Coordenadora) Secretaria de Estado da Educao SEE; Jos Geraldo de Santana Oliveira Conselho Estadual de Educao CEE; Maria Aparecida Barbosa dos Santos Cavalcante Unio dos Dirigentes Municipais de Educao UNDIME; Maria do Carmo Ribeiro Abreu Secretaria de Estado de Cincia e Tecnologia SECTEC; Marlene de Oliveira Lobo Faleiro Frum Estadual de Educao; Noeme Din Silva Sindicato dos Trabalhadores em Educao de Gois SINTEGO; Soraia Paranhos Netto Representante das Subsecretarias Regionais de Educao SEE; Reviso da Redao: Ione Maria de Oliveira Valadares.
- 6. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 6/77 Comisso Revisora 2007/2008: Iara Barreto (Coordenadora) Secretaria de Estado da Educao SEDUC; Marlene de Oliveira Lobo Faleiro Frum Estadual de Educao ; Jos Geraldo de Santana Oliveira Conselho Estadual de Educao; Luisa Isabel Taveira Rocha Jandernaide Resende Lemos Secretaria de Estado de Cincia e Tecnologia SECTEC; Ceclia Torres Borges representando o Deputado Estadual Mauro Rubem Comisso de Educao, Cultura e Desporto da Assemblia Legislativa; Deputado Estadual Frei Valdair de Jesus Pres. da Comisso de Educao, Cultura e Desporto da Assemblia Legislativa do Estado de Gois; Fabrcio Soares Coutinho representando o Deputado Estadual Frei Valdair de Jesus Comisso de Educao, Cultura e Desporto da Assemblia Legislativa; Geraldo Profrio Pessoa Unio Nacional dos Conselhos Municipais de Educao UNCME; Gene Maria Vieira Lyra Silva Universidade Federal de Gois; Domingos Pereira da Silva Sindicato dos Trabalhadores em Educao de Gois SINTEGO; Maria do Carmo Ribeiro Abreu Universidade Estadual de Gois UEG; Edwirgen Carlita de Andrade Universidade Catlica de Gois UCG; Ana Rita Marcelo de Castro Frum Municipal de Educao de Goinia; Mrcia Rezende Pereira Colgio Lyceu de Goinia; Jos Heleno da Silva Colgio Estadual Jardim Amrica; Reviso lingstica: Cleide Coutinho Diretoria de Imprensa da Universidade Estadual de Gois UEG.
- 7. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 7/77 SUMRIO APRESENTAO 2003......................................................................................................................... 05 APRESENTAO 2008..........................................................................................................................06 1 INTRODUO..................................................................................................................................07 1.1 - SNTESE DO PROCESSO DE ELABORAO DA PROPOSTA.................................................07 1.2 - ANTECEDENTES HISTRICOS....................................................................................................10 1.3 - FUNDAMENTOS JURDICOS....................................................................................................... 11 1.4 - PARMETROS MNIMOS DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAO......................................... 12 1.5 - NATUREZA DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAO............................................................... 12 1.6 - OBJETIVOS DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAO............................................................... 12 1.7 - ABRANGNCIA DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAO........................................................ 13 2 ETAPAS E NVEIS DE ENSINO...................................................................................................... 15 2.1 - EDUCAO INFANTIL................................................................................................................. 15 2.2 - ENSINO FUNDAMENTAL............................................................................................................. 18 2.3 - ENSINO MDIO............................................................................................................................. 22 2.4 - EDUCAO SUPERIOR............................................................................................................... 28 3 MODALIDADES DE ENSINO.......................................................................................................... 38 3.1 - EDUCAO DE JOVENS E ADULTOS EJA............................................................................ 38 3.2 - EDUCAO A DISTNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS............................................... 42 3.3 - EDUCAO TECNOLGICA E FORMAO PROFISSIONAL.................................................. 46 3.4 - EDUCAO ESPECIAL................................................................................................................ 55 3.5 - EDUCAO INDGENA................................................................................................................ 59 3.6 - EDUCAO DO/NO CAMPO E EDUCAO QUILOMBOLA..................................................... 61 4 TRABALHADORES DA EDUCAO............................................................................................ 65 4.1 - FORMAO E VALORIZAO DOS PROFESSORES E SERVIDORES TCNICO- EDUCACIONAIS.................................................................................................................................... 65 5 DESENVOLVIMENTO E AVALIAO............................................................................................ 68 5.1 - FINANCIAMENTO E GESTO...................................................................................................... 68 5.2 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAO......................................................................................... 74
- 8. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 8/77 APRESENTAO 2003 De acordo com a Lei n 10.172, de 09 de janeiro de 2001, que institui o Plano Nacional de Educao para o perodo de 2001 a 2010, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios devem elaborar seus planos decenais. Com o objetivo de elaborar o plano decenal do Estado de Gois, a Secretaria de Estado da Educao desencadeou um processo amplo e democrtico de reflexo e discusso, com a participao dos diversos segmentos que compem a Educao no Estado de Gois. O processo de construo coletiva do plano iniciou-se com a formao de uma comisso composta por 23 entidades e rgos e desenvolveu-se mediante a realizao de debates nas unidades escolares, nas subsecretarias regionais e nas secretarias municipais, os quais culminaram com a elaborao das propostas aglutinadas neste documento, avaliadas no Seminrio do Frum em Defesa da Escola Pblica, Gois, realizado de 20 a 22 de novembro de 2002. O Plano Estadual de Educao, assim como o Plano Estadual de Educao de 09/01/2001, representa uma grande conquista para a Educao. Constitui um plano de Estado e no de governo, j que sua durao de dez anos pressupe alcance de metas de longo prazo, passando por mais de dois governos estaduais. Alm disso, seu processo de construo coletiva no Estado, com abrangncia de diversos segmentos da rea da Educao, de todas as regies, das diversas redes de ensino, com envolvimento de todos os segmentos das escolas, trouxe-lhe legitimidade, o que permitir que ele possa de fato ser executado. Mais do que isso, possibilitar que seja assumido pela comunidade como proposta sua, que seja defendido, cobrado e acompanhado na sua execuo. Para que ele seja de fato um plano de educao da sociedade, necessrio que seja aprovado pela Assemblia Legislativa, assumindo, ento, fora de lei. Goinia, maio de 2003. Coordenao Central
- 9. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 9/77 APRESENTAO 2008 Considerando a defasagem de algumas abordagens do Plano Estadual de Educao, elaborado em 2003, revisto em 2006, e ainda em tramitao, onze instituies e entidades que compem o Frum Estadual de Educao desencadearam, em 2007, o processo de atualizao dos dados educacionais, objetivos e metas a partir de mudanas no cenrio local, que levaram superao de algumas metas estabelecidas e, no cenrio nacional, mudana da poltica para a Educao Bsica. O Plano Estadual de Educao (PEE) o documento definidor da poltica educacional do Estado de Gois para os prximos dez anos. Ele, a partir do diagnstico da situao educacional de Gois, neste incio de sculo, estabelece diretrizes, objetivos e metas para todos os nveis e modalidades de ensino, para a formao e valorizao dos profissionais da Educao e para o financiamento, a gesto e a avaliao da Educao. Sua finalidade definir os parmetros das aes do Poder Pblico na esfera da Educao do Estado de Gois e de seus municpios, no direcionamento dos Planos Plurianuais, dos Planos de Desenvolvimento da Educao (PDE), dos Planos de Aes Articuladas (PAR), sendo o seu carter de Plano de Estado que extrapola gestes governamentais. Este PEE centra sua viso nas instituies educativas, como ambiente privilegiado para o ensino e a aprendizagem, respaldando-se na Constituio do Estado de Gois (1989) e na Lei Complementar n 26, de 28 de dezembro de 1998, ambas acordadas com a Constituio Federal de 1988 e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (Lei Federal n 9.394, de 20 de dezembro de 1996). A Lei Complementar n 26, de 28 de dezembro de 1998, em seu art. 6, estabelece: Art. 6 A articulao e a coordenao do Plano Estadual de Educao so exercidas pela Secretaria Estadual de Educao, como rgo executivo e de coordenao, pelo Conselho Estadual de Educao como rgo normativo, e pelo Frum Estadual de Educao como instncia de consulta e de articulao com a sociedade. Os antecedentes do presente documento possuem uma larga histria, cujo incio remonta ao ano de 1932, quando educadores e intelectuais brasileiros lanaram o Manifesto dos Pioneiros, enfatizando a necessidade de um plano global e abrangente, porm unitrio, para a reconstruo da educao brasileira. O PEE foi atualizado para o perodo 2008-2017, contemplando a legtima vontade da sociedade civil organizada, representando o novo panorama educacional que se deseja para todo o Estado de Gois. Frise-se, por oportuno, que, por determinao da Constituio do Estado de Gois, o PEE deve ser aprovado por lei complementar, o que lhe d mais segurana e solidez, porquanto, tambm por determinao constitucional, somente poder ser alterado por outra lei de igual natureza, que exige o voto da maioria absoluta dos Deputados Estaduais para a sua aprovao. Goinia, dezembro de 2007. Comisso Revisora
- 10. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 10/77 1 INTRODUO 1.1 - SNTESE DO PROCESSO DE ELABORAO DA PROPOSTA (2003) De acordo com a Lei n 10.172/2001, que institui o Plano Nacional de Educao, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios devem elaborar seus Planos Decenais. Atendendo a esse ditame, a Secretaria de Estado da Educao desencadeou o processo de discusso na Comisso de Educao, Cultura e Esportes da Assemblia Legislativa, por meio de uma Audincia Pblica sobre o Plano. Nessa audincia foram definidas as instituies que deveriam compor a Comisso Organizadora do Plano, quais sejam: Associao Goiana dos Municpios, Comisso de Educao da Assemblia Legislativa, Sindicato dos Trabalhadores em Educao de Gois, Conselho Estadual de Educao, Frum em Defesa da Escola Pblica, Secretaria de Estado de Cincia e Tecnologia, Secretaria de Estado da Educao, Secretaria Municipal de Educao de Goinia, Sindicato dos Professores do Estado de Gois, Unio Estadual dos Estudantes, Universidade Estadual de Gois e Universidade Federal de Gois. Em maio de 2002, a Secretaria de Estado da Educao comeou os contatos para o incio dos trabalhos, apresentando ao Conselho Estadual de Educao a trajetria histrica da construo do Plano Estadual de Educao. Ao mesmo tempo, projetou a proposta de elaborao do Plano Estadual em um cenrio de viso do futuro, para o perodo 2001/2010, e informando sobre o processo de elaborao de planos estaduais, deflagrado em dez estados brasileiros. Com apoio do Conselho Estadual de Educao, mobilizou as entidades componentes da Comisso Organizadora do Plano, acima citadas, para a realizao de um amplo seminrio intitulado Planos Estadual e Municipais de Educao, que se deu em 06 de junho de 2002, com a participao de aproximadamente 450 (quatrocentas e cinqenta) pessoas, envolvendo diversos segmentos: Associao Goiana dos Municpios, Comisso de Educao, Cultura e Esporte da Assemblia Legislativa, Secretarias Municipais de Educao (69 sessenta e nove municpios), Cmara Municipal de Goinia, Sindicato dos Trabalhadores em Educao de Gois, Conselho Estadual de Educao, Frum em Defesa da Escola Pblica, Secretaria de Estado de Cincia e Tecnologia, Sindicato dos Professores do Estado de Gois, Subsecretarias Regionais de Educao, Colgios e Escolas Estaduais, Colgios e Escolas Municipais. Nesse seminrio, ficou estabelecido que a Secretaria de Estado da Educao passaria a coordenar o processo de elaborao da proposta do plano estadual, tendo sido definidas as primeiras aes, a metodologia e o cronograma de trabalho. A partir desse encontro, foi ampliada a Comisso Organizadora do Plano, que passou a ser chamada de Comisso Central e a incluir representantes de 23 (vinte e trs) entidades e rgos. Alm dos acima citados, passaram a integrar a Comisso Central: Comisso de Educao da Cmara Municipal de Goinia; Representante das Subsecretarias Regionais; Secretarias de Educao dos Municpios de Acrena, Alexnia, Anpolis, Itumbiara, Rio Verde, Rubiataba e Vianpolis; Unio dos Dirigentes Municipais de Educao e Unio Nacional dos Conselhos Municipais de Educao. Nesse seminrio, definiu-se que seriam constitudas 37 comisses no Estado, uma em cada regional da Secretaria Estadual da Educao, sob a coordenao das Subsecretarias Regionais de Educao do Estado, para, a partir da divulgao do Plano Estadual de Educao, sensibilizar as lideranas comunitrias, organizaes, instituies e autoridades da regio sobre a importncia da elaborao coletiva dos planos municipais e estadual. Na composio de cada uma dessas Comisses Regionais, foi definida a participao de dois representantes de cada municpio. Coube a essas comisses a organizao de reunies com ampla participao da sociedade local para elaborao da Proposta Regional para o Plano Estadual, contendo diagnstico, objetivos, metas e competncias de cada esfera pblica, alm das propostas de execuo. Muitos municpios comearam a elaborar seus planos a partir dessas reunies. Esse trabalho foi subsidiado pela distribuio dos documentos da coletnea: Marcos Legais para Elaborao do Plano Estadual de Educao 1 , e pelo apoio, por 1 Os marcos legais constituram-se dos seguintes documentos: Constituio Federal de 1998 Emenda Constitucional n 14/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (Lei n 9.394/96) Lei de Diretrizes e Bases da Educao de Gois Lei Complementar n 26 de 1998 Lei n 9.424/96 FUNDEF Lei n 9.475/97 Ensino Religioso Lei n 9.533/97 Renda Mnima
- 11. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 11/77 intermdio de visitas, dos membros da Comisso Interna da Secretaria de Estado da Educao, distribudos por temas e regies para este fim. Foram realizados tambm levantamentos estatsticos, diagnosticando a situao educacional por regio e municpio e roteiros elaborados pela Comisso Executiva, para auxiliar o trabalho das Comisses Regionais. Todas essas informaes foram disponibilizadas na pgina da rede eletrnica da Secretaria de Estado da Educao. Dessas 37 (trinta e sete) comisses, apenas duas (2) deixaram de realizar os trabalhos, tendo sido elaboradas, portanto, 35 (trinta e cinco) propostas regionais. De posse desse material, a Comisso Executiva e Redatora, indicada pela Comisso Central, fez a leitura e a anlise dos dados, e os aspectos mais citados e consensuais constituram os dez objetivos deste Plano Estadual de Educao de Gois. Paralelamente ao trabalho de elaborao das propostas regionais, realizou-se a I Jornada Goiana de Educao Superior: Polticas Pblicas para a Educao Superior, promovida pelo Conselho Estadual de Educao, pela Secretaria de Estado de Cincia e Tecnologia e pela Universidade Estadual de Gois, com apoio da Faculdade de Educao da Universidade Federal de Gois. Alm disso, realizou-se, em 28 de agosto de 2002, o Dia da Escola em Debate, quando todas as escolas estaduais e grande parte das municipais do Estado, com a participao dos pais, levantaram respostas para as seguintes questes: Que escola temos? O que ela tem de bom? O que no est bom? O que queremos que permanea? O que queremos mudar? Aonde queremos chegar? Quando? O que fazer? Como fazer? Quem vai fazer? Quem tem de fazer? Quem deve fazer? Quem acompanhar a execuo do plano? Quem vai cobrar? Durante o ms de setembro de 2002, o tema Planos Municipais e Estadual de Educao teve destaque em trs eventos: no I Encontro Goiano de Conselhos e Secretarias Municipais de Educao, de 11 a 13/09/02, em Goinia, organizado pela Unio Nacional dos Conselhos Municipais de Educao (UNCME), Gois; Unio Nacional dos Dirigentes Municipais de Educao (Undime), Gois; Conselho Estadual de Educao (CEE), Gois; Associao Goiana dos Municpios (AGM), Gois; Secretaria Municipal de Educao (SME), Goinia; Conselho Municipal de Educao (CME), Goinia; no II Seminrio Estadual do Meio Rural, realizado em Goinia, de 10 a 12/09/2002, pelo Frum Goiano em Defesa da Educao do Meio Rural; e tambm na Semana do PEE: a Educao Superior em debate, realizado de 10 a 17/09/02 pela Secretaria de Estado de Cincia e Tecnologia, nas cidades de Rio Verde, Goinia, Formosa, Jaragu e Catalo. Todos esses eventos visaram refletir sobre a realidade educacional, discutindo perspectivas e diretrizes de uma poltica de educao para Gois. Lei n 9.766/98 Salrio Educao Lei n 10.219/2001 Renda Mnima/Bolsa Escola Lei n 11.494/07 FUNDEB Decreto n 2.264/97 Regulamenta Lei do FUNDEF Decreto n 2.948/99 Regulamenta Salrio Educao Decreto n 3.278/99 Formao de professores para atuar na Educao Bsica Decreto n 3.554/00 Formao de professores para atuar na Educao Bsica Medida Provisria n 2.100-30/2001 PNAE e PDDE Resoluo CNE/CEB n 2/98 Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental Resoluo CEB n 3/98 Diretrizes Curriculares do Ensino Mdio Resoluo CNE/CEB n 1/99 Diretrizes Curriculares da Educao Infantil Resoluo CNE/CEB n 2/99 Diretrizes Curriculares para a Formao de Docentes para a Educao Infantil Resoluo CEB n 3/99 Diretrizes Nacionais para as Escolas Indgenas Resoluo CEB n 4/99 Diretrizes Nacionais para a Educao Profissional Resoluo CNE/CEB n 1/2000 Diretrizes Curriculares da Educao de Jovens e Adultos Resoluo CNE/CEB n 2/52001 Diretrizes Curriculares de Educao Especial Resoluo CNE/CCP n 1/2002 Diretrizes Curriculares para a Formao de Professores para a Educao Bsica Resoluo CNE/CCP n 2/2002 Diretrizes Curriculares para a Formao de Professores para Educao Bsica (durao e carga horria) Resoluo CNE/CEB n 1/2002 Diretrizes Operacionais para a Educao Bsica nas Escolas do Campo Educao para Todos Documento Jomtien Educao para Todos Compromisso de Dakar Educao para Todos Declarao de Cochabamba A Escola que Queremos: PGM 2 Os Planos Estaduais e Municipais
- 12. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 12/77 Alm desses grandes eventos, os membros da Comisso Central e da Comisso Interna da Secretaria de Estado da Educao foram convidados a participar de vrios debates em instituies espalhadas por todo o Estado. A partir das sugestes produzidas nos eventos mencionados, das propostas regionais, do Plano Nacional da Educao, do estudo dos documentos relacionados ao assunto, do diagnstico feito pela Comisso Central e complementado pelas Comisses Regionais, foi elaborada a primeira proposta preliminar do Plano Estadual de Educao (PEE), enviada para todas as subsecretarias para anlise e apresentao de sugestes. Essa verso preliminar foi apresentada no seminrio realizado de 20 a 22 de novembro, promovido pelo Frum em Defesa da Escola Pblica, Gois, com o ttulo Plano Estadual de Educao em Gois: uma construo coletiva, quando o documento foi amplamente discutido. As vrias sugestes, ento apresentadas por grupos temticos, foram analisadas pela Comisso Executiva e Redatora, submetidas Comisso Central e, juntamente com outras sugestes escritas, enviadas por correio, fax, internet, para ser incorporadas ao texto da proposta inicial, do que resultou a segunda verso preliminar do Plano, consolidada em 11 de maro de 2003, tambm amplamente divulgada. Essa nova verso foi tambm objeto de ricas discusses. Realizaram-se, para sua anlise, debates no Conselho Estadual de Educao e, no mbito da Educao Superior, em dois momentos: no Seminrio A Educao Superior discute o Plano Estadual de Educao, em 29 e 30 de maro de 2002, promovido pela SECTEC; e em reunio da Estatuinte da UEG, nos dias 25 e 26 de abril, em Caldas Novas. Todas as reflexes produzidas nesses debates e sugestes de outras entidades contriburam para a elaborao final do Anteprojeto de 2003. Desse modo, este documento registra diferentes vozes e anseios num processo de elaborao que contou com milhares de mos. Esse mais um desafio de construo coletiva concretizado pela sociedade goiana; espera-se que o resultado se constitua em uma contribuio significativa para o avano da educao em Gois e que possibilite, de fato, maior comprometimento da sociedade com a educao para todos. Suas diretrizes, objetivos e metas, ao serem concretizados, atendero s exigncias atuais da poltica educativa em seus diferentes nveis e modalidades. 1.1.1 - RETOMADA DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAO: ATUALIZAO E APROVAO No ano de 2006, a Secretaria de Estado da Educao (SEE) reuniu-se com o Frum Estadual de Educao para retomar a movimentao do processo do Plano Estadual de Educao e, nesse sentido, fez-se necessria a atualizao dos dados educacionais, encaminhando-se, assim, o novo documento ao Gabinete Civil, em outubro do mesmo ano. Para tal medida, a SEE, por intermdio de suas Superintendncias, Gerncias e Assessorias, promoveu a reviso das tabelas, e de igual forma o fez a Secretaria de Estado de Cincia e Tecnologia (SECTEC). Nessa reviso, respeitaram-se os princpios e idias que caracterizam o trabalho realizado, no documento de 2003, pela comisso composta por 23 (vinte e trs) instituies educacionais e/ou correlatas. O resultado do debate promovido nas unidades escolares, audincias pblicas e Subsecretarias Regionais de Educao, fruto do registro de diferentes vozes e anseios, descritos por milhares de mos, traduziu-se num desafio para os educadores goianos, na busca da qualidade da Educao em Gois. Em outubro de 2007, o Gabinete Civil enviou ofcio SEE, solicitando nova atualizao dos dados educacionais originados no perodo 2006-2007, tendo em vista que, nesse interstcio, o MEC/INEP divulgou os dados do Censo Educacional 2005. Com o objetivo de consolidar o PEE, foi criada uma Comisso Revisora em 2007. Imediatamente, a SEE e a SECTEC iniciaram a atualizao dos dados e a avaliao dos objetivos e metas, frente s mudanas nacional e local.
- 13. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 13/77 Por sua vez, o Frum Estadual de Educao e a Comisso de Educao, Cultura e Desporto da Assemblia Legislativa desencadearam novas aes, tendo em vista a efetiva atualizao e o encaminhamento do PEE para aprovao pelo Poder Legislativo Estadual. Ao se retomar a discusso do PEE, foram desenvolvidas algumas aes, tendo em vista a mobilizao da sociedade, a saber: conhecimento do contedo do processo em tramitao no Gabinete Civil; reviso e atualizao dos objetivos e metas, considerando-se que algumas aes j esto em andamento e/ou sendo realizadas; realizao de audincia pblica, em 13/11/2007, na Assemblia Legislativa do Estado de Gois, com o objetivo de prestar informaes sociedade acerca da tramitao do processo e, ao mesmo tempo, despertar os parlamentares estaduais para a necessidade, importncia e urgncia da aprovao do PEE. Ante essas razes, h que se esperar da Assemblia Legislativa uma profunda anlise do documento, colocando a votao da matria como prioritria no incio do ano legislativo de 2008, contemplando a proposta encaminhada, na sua ntegra. 1.2 - ANTECEDENTES HISTRICOS A primeira proposta de plano de educao, no Brasil, que remonta ao ano de 1932, teve como idealizadores os Pioneiros da Educao. Esses pioneiros, representados por 25 educadores e educadoras, por meio de um manifesto ao povo e ao governo, pugnaram pela reconstruo educacional, propondo um plano com sentido unitrio e de bases cientficas. Todavia, em que pese a repercusso alcanada pelo Manifesto dos Pioneiros da Educao, somente em 1962, ou seja, trinta anos depois, e j na vigncia da Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional Lei n 4.024/61 , que se aprovou o primeiro Plano Nacional de Educao (PNE). O referido plano, que foi elaborado pelo Ministrio da Educao e Cultura e aprovado pelo extinto Conselho Federal de Educao, continha um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcanadas no perodo de oito anos. Deve-se registrar, no incio da dcada de 1970, em pleno regime militar, a existncia dos Planos Setoriais da Educao e Cultura (PSEC), elaborados e implantados pelo Ministrio da Educao. Esses Planos eram integrados ao Plano Nacional de Educao I e II. Nesse mesmo perodo, em decorrncia do art. 54, da Lei n 5.692/71, que fixava as diretrizes e bases para o ensino de 1 e 2 graus, as unidades federadas foram obrigadas a elaborar seus Planos de Educao, com durao de quatro anos, submetendo-os aprovao do seu Conselho Estadual de Educao. O atual Plano Nacional de Educao (PNE), o primeiro discutido e aprovado pelo Congresso Nacional, entrou em vigor em 09 de janeiro de 2001, data da publicao da Lei n 10.172, que o aprova. Este Plano traz em seu bojo os objetivos e as metas para a educao nacional, em todos os seus nveis e modalidades, para os dez anos seguintes, contados a partir do incio de 2001. Apesar de no garantir, ainda, tudo o que necessrio e, muito menos, chegar a definir metas ideais, trata-se de um Plano bem estruturado e bem construdo, que, se cumprido risca, elevar a educao brasileira a um patamar jamais alcanado, em tempo algum. O primeiro obstculo ao cumprimento dos objetivos e das metas do plano em destaque consiste nos nove vetos a ele colocados pelo Presidente da Repblica, ao sancionar o Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional, com a sua concordncia. Tais vetos quebram a espinha dorsal do Plano, porque foram opostos aos dispositivos que versam sobre o financiamento e sobre aqueles que definem com clareza quais so as despesas que podem e devem ser levadas conta da educao.
- 14. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 14/77 O Congresso Nacional no derrubou os vetos acima mencionados, por isso, para muitos, o PNE no passa de uma mera carta de intenes, sem eficcia e concretude. Se, em mbito nacional, o nmero de planos aprovados pelo Congresso Nacional at hoje de apenas 01 (um), em mais de cento e oitenta anos de independncia poltica, no mbito estadual, a situao se repete. Assim, este Plano Estadual, que ora conseguimos apresentar sociedade, reveste-se de grande significado histrico, por ser o primeiro do gnero e por ser o resultado de um amplo e democrtico debate com a sociedade civil organizada e com os segmentos que compem a educao no Estado. 1.3 - FUNDAMENTOS JURDICOS A Constituio de 1934 foi o primeiro diploma legal, na histria desta nao, a fazer referncia a um PNE, atribuindo, no seu art. 150, competncia Unio para fix-lo e para coordenar e fiscalizar sua execuo. As constituies de 1937,1946,1967 e 1969 no o incluram entre os seus dispositivos. Coube Constituio de 1988 retom-lo e dar-lhe contornos claros e definidos, ao preceituar, no seu art. 214, literalmente, o seguinte: Art. 214. A lei estabelecer o Plano Nacional de Educao, de durao plurianual, visando articulao e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos nveis e integrao das aes do Poder Pblico que conduzam : I. erradicao do analfabetismo; II. universalizao do atendimento escolar; III. melhoria da qualidade no ensino; IV. formao para o trabalho; V. promoo humanstica, cientfica e tecnolgica do Pas. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional Lei Federal n 9.394/96 (LDBN) em consonncia com a Constituio de 1988, determina, no seu art. 87, 1: A Unio, no prazo de um ano a partir da publicao desta lei, encaminhar, ao Congresso Nacional, o Plano Estadual de Educao, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declarao Mundial sobre Educao para Todos. No que diz respeito ao Plano Estadual de Educao (PEE), sua previso legal assenta-se na Constituio do Estado, de 05 de outubro de 1989, e na Lei Federal n 10.172/2001, que institui o Plano Nacional. A Constituio do Estado determina, no seu art. 159, literalmente: Art. 159 A Lei Complementar estabelecer o Plano Estadual de Educao, plurianual, visando articulao e ao desenvolvimento do ensino, sem discriminao de sexo em qualquer rea ou setor, e integrao das aes do Poder Pblico que conduzam a: I. erradicao do analfabetismo e universalizao do Ensino Fundamental; II. melhoria da qualidade do ensino e formao para o trabalho; III. promoo humanstica, cientfica, tecnolgica, esportiva e formao do hbito da educao fsica. A Lei n 10.172/2001, por sua vez, dispe, no art. 2: A partir da vigncia desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios devero, com base no Plano Estadual de Educao, elaborar planos decenais correspondentes. A Lei Complementar n 26, de 28/12/98, do Estado de Gois, em seu art. 6, estabelece:
- 15. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 15/77 Art. 6 A articulao e a coordenao do Plano Estadual de Educao so exercidas pela Secretaria Estadual de Educao, como rgo executivo e de coordenao, pelo Conselho Estadual de Educao como rgo normativo, e pelo Frum Estadual de Educao como instncia de consulta e de articulao com a sociedade. 1.4 - PARMETROS MNIMOS DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAO Como se extrai da anlise do art. 2 da Lei n 10.172/2001, os Planos Estaduais e Municipais de Educao devem ter como parmetros mnimos, a serem respeitados, os objetivos e as metas contidas no Plano Nacional, aprovado pela referida Lei. Desse modo, nenhum deles pode estabelecer objetivos e metas, estaduais ou municipais, aqum daqueles fixados no PNE. Porm, nada obsta que os fixem para alm dele, o que seria salutar e, de todo, recomendvel. O PEE e os Planos Municipais de Educao (PME) devem garantir os objetivos e as prioridades do PNE, sem que se perca a identidade da ao dos Estados e dos Municpios. Com base nessas razes e em consonncia com os anseios da sociedade goiana, este Plano Estadual, naquilo que possvel, tem a ousadia de extrapolar os objetivos e as metas expressos no Plano Nacional de Educao. 1.5 - NATUREZA DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAO Como se trata de um plano elaborado e implantado por fora de determinao constitucional, com tempo de durao que corresponde a dois mandatos e meio, portanto a ser cumprido por qualquer governante, envolvendo todas as esferas do poder, o Plano Estadual de Educao, assim como o Nacional e os Municipais, no consiste em um mero Plano de Governo a ser ou no cumprido, em razo de injunes polticas contingenciais. Constitui-se, na verdade, em um Plano de Estado, que visa a estabelecer metas constitucionalmente delineadas, o que garante fora e legitimidade para que no fique merc desse ou daquele governante. Suas metas devem, por isso mesmo, ser rigorosamente respeitadas e cumpridas por todos os que ocuparem o Poder Executivo, durante a vigncia do Plano. Aos Poderes Legislativo e Judicirio cabe a tarefa de velar pelo fiel cumprimento das metas estabelecidas, responsabilizando, nos termos constitucionais e legais, o governante que deixar de implement-las. 1.6 - OBJETIVOS DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAO Os objetivos e as prioridades do Plano Estadual de Educao acham-se delineados no art. 214 da Constituio Federal, no art. 159 da Constituio do Estado de Gois e no Plano Nacional de Educao. Esses objetivos e prioridades so coerentes, complementares e essenciais para que se desenvolva no Estado uma educao propulsora da cidadania, do desenvolvimento e do progresso social. A Constituio Federal sintetiza todos os objetivos, ao determinar que o Plano Estadual de Educao deve conduzir erradicao do analfabetismo; universalizao do atendimento escolar; melhoria da qualidade do ensino; formao para o trabalho e promoo humanstica, cientfica e tecnolgica do Pas. A Constituio do Estado estabelece que o Plano Estadual de Educao visar ao desenvolvimento do ensino, sem discriminao de sexo, em qualquer rea ou setor, e integrao das aes do Poder Pblico que conduzam erradicao do analfabetismo e universalizao do ensino
- 16. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 16/77 fundamental; melhora da qualidade do ensino e formao para o trabalho; promoo humanstica, cientfica, tecnolgica, esportiva e formao do hbito da educao fsica. O Plano Nacional de Educao, aprovado num contexto social mais complexo e mais exigente, com necessidades mais amplas e abrangentes, sem violar os dispositivos legais nos quais se fundamenta, estabelece os objetivos e propriedades abaixo descritos, que podem ser ampliados, mas no contrariados pelos Planos Estadual e Municipais de Educao. Objetivos Gerais 1. Elevao global da escolaridade da populao; 2. Melhoria da qualidade de ensino em todos os nveis; 3. Reduo das desigualdades sociais e regionais, no tocante ao acesso e permanncia, com sucesso, na educao pblica; 4. Democratizao da gesto do ensino pblico. Prioridades 1. Garantia do ensino fundamental obrigatrio de nove (9) anos a todas as crianas de 6 a 14 anos, assegurando-se sua concluso; 2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele no tiveram acesso na idade prpria ou que no o concluram, a includa a erradicao do analfabetismo; 3. Ampliao do atendimento nos demais nveis; 4. Valorizao dos profissionais da educao; 5. Desenvolvimento de sistema de informao e avaliao em todos os nveis de ensino e modalidades de educao. A partir das discusses feitas acerca desses objetivos gerais, acrescidas do debate das vrias sugestes apresentadas e analisadas durante e elaborao deste documento, ficaram definidos como objetivos do Plano Estadual de Educao de Gois: 1. erradicar o analfabetismo; 2. aumentar o nvel de escolaridade da populao; 3. universalizar a educao bsica; 4. implantar, gradativamente, a jornada de tempo integral, com trs refeies dirias; 5. garantir o fornecimento de merenda escolar para o ensino mdio; 6. assegurar o fornecimento do livro didtico para a educao bsica; 7. garantir padres mnimos de infra-estrutura e qualidade para todos; 8. valorizar e qualificar os profissionais da educao, inclusive com implantao de planos de carreira prprios em todos os municpios; 9. garantir efetiva gesto democrtica em todos os nveis e modalidades educacionais; 10. manter, em parceria com a Unio e Municpios, os programas sociais de renda mnima. 1.7 - ABRANGNCIA DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAO O Plano Estadual de Educao abrange todos os nveis do ensino, desde a educao infantil at a educao superior, nas suas diversas modalidades, a saber: educao regular, especial, de jovens e adultos, profissional, a distncia, indgena e do/no campo e quilombolas. Nesse sentido, ele observa, na ntegra, a estrutura do Plano Nacional de Educao (PNE), apenas com o acrscimo de educao do/no campo e educao quilombola, no tratada de forma separada naquele documento.
- 17. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 17/77 A referida estrutura : Educao Infantil; Ensino Fundamental; Ensino Mdio; Educao Superior; Educao de Jovens e Adultos; Educao a Distncia e Tecnologias Educacionais; Educao Tecnolgica e Formao Profissional; Educao Especial; Educao Indgena; Educao do/no Campo e Educao Quilombola; Formao e Valorizao dos Professores e Servidores Tcnico-Educacionais; Financiamento e Gesto; Acompanhamento e Avaliao. Ser apresentado a seguir o detalhamento relacionado a cada um dos nveis e modalidades, com discusso de diagnstico, diretrizes, objetivos e metas estabelecidos para cada um.
- 18. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 18/77 2 ETAPAS E NVEIS DE ENSINO 2.1 - EDUCAO INFANTIL DIAGNSTICO E DIRETRIZES A histria das sociedades aponta o sculo XX como aquele que legitimou uma nova forma de ver a infncia, assim como fez avanar, significativamente, os estudos e pesquisas sobre a vida da criana, no que diz respeito, especialmente, sade e educao. Essa mudana se expressou, em movimentos mundiais, pelo reconhecimento da criana como cidad e no mais e apenas como promessa de futuro, e, no Brasil, pela aprovao do Estatuto da Criana e do Adolescente e pelos esforos em favor da erradicao do trabalho infantil. Enfim, se expressou na luta pelo desenvolvimento de uma poltica da criana, com a finalidade de reconhecer definitivamente seu direito educao, a partir do seu nascimento. No Brasil, o atendimento s faixas etrias de zero a trs (3) anos e de quatro (4) a cinco (5) anos, que compreendem a Educao Infantil, vinha sendo tratado de forma diferenciada nos seus objetivos, seja pelas instituies pblicas, seja pelas privadas. A primeira delas, de zero a trs (3) anos, esteve predominantemente aos cuidados da assistncia social, compreendida como cuidados higinicos, de sade e alimentao, o que a fez chegar aos dias atuais com alto ndice de dficit de atendimento. A segunda, de quatro (4) a cinco (5) anos, apesar dos dados mais consistentes, o que revela mais sistematizao, apresenta tambm um dficit de atendimento muito grande, considerando- se o alto nvel de pobreza do Pas. As estatsticas brasileiras confirmam que aproximadamente 13 milhes de crianas de seis (6) anos necessitam de atendimento prioritrio em creches e pr-escolas. Esse nvel de ensino, portanto, deve merecer dos Poderes Pblicos, municipal, estadual e federal, e da sociedade civil organizada a mxima ateno para garantia de polticas pblicas abrangentes que envolvam sade, nutrio, educao, moradia, trabalho, cultura e lazer. A Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, Lei n 9.394/1996, trata a questo de forma especfica em sua seo II, considerando a Educao Infantil a primeira etapa da Educao Bsica, a ser oferecida, para crianas de at trs (3) anos, em creches, e para as de quatro (4) a cinco (5) anos, em classes de pr-escola. Dessa forma, tal atendimento educacional deve ser efetivado, para garantir o que est explicitado no art. 208, inciso IV, da Constituio Federal, que estabelece tambm, no art. 211, a oferta da educao infantil como uma das prioridades dos municpios, sendo esse nvel obrigao e prioridade municipal, aps o atendimento do ensino fundamental. Em Gois, o Censo Escolar de 1999-2002 aponta que, do total de estudantes matriculados na esfera municipal, na ordem de 580.532, apenas 51.809 so de pr-escolares, o que mostra o grande nmero de estudantes dessa faixa etria fora da escola. A tabela 2.1 apresenta o total da populao de at quatro (4) anos de idade no Estado, explicitando de forma clara o dficit de atendimento na educao infantil.
- 19. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 19/77 Tabela 2.1 - Gois: Populao residente - 2006 Estado Total da Populao (Mil pessoas) Grupos de Idade (Mil pessoas) 0 a 4 anos 5 a 14 anos Total % Total % Gois 5.750 434 7,5 1.059 18,4 Urbana 5.093 377 7,4 942 18,5 Rural 657 57 8,7 118 18,0 Homens 2.842 233 8,2 539 19,0 Mulheres 2.908 201 6,9 522 18,0 Fonte: IBGE/PNAD Quanto s creches, sua transferncia para a esfera municipal recente. A maioria delas no possui condies ideais para desenvolver programas educativos. As creches necessitam de profissionais qualificados, mobilirio adequado, equipamentos e outros materiais pedaggicos suficientes em nmero e qualidade. A criao dos Conselhos Municipais de Educao e dos Fruns Municipais de Educao sinaliza positivamente para o desenvolvimento de uma poltica para a educao infantil, implementando o Regime de Colaborao entre a Unio, os Estados e Municpios, estabelecendo parmetros de diviso de responsabilidade, criando normas comuns e, sobretudo, planejando conjuntamente o ensino fundamental, de modo a garantir padres de qualidade em instituies pblicas e privadas, assegurada a efetivao do atendimento. Uma das preocupaes deste Plano, no que se refere educao infantil, a priorizao de uma educao de qualidade para as crianas de at cinco (5) anos de idade, ainda sujeitas a um grande processo de excluso social, por meio de projetos especficos de orientao aos pais, qualificao de professores, poltica salarial e de condies de trabalho, garantia de padres mnimos de condies fsicas, equipamentos, materiais pedaggicos e vivenciais, culturais e de lazer. Norte -7.658 (-1,3%) Nordeste -15.903 (-0,7%) Centro-Oeste -16.581 (-3,9%) Sudeste -122.777 (-4,0%) Sul -26.025 (-2,9%) Censo 2005 = 7,2 milhes Censo 2006 = 7,0 milhes Diferena Absoluta: -188.944 (-2,6%) Fonte: MEC/INEP - 2005 e 2006 Figura 2.1 Brasil: Educao Infantil (Pr-Escola + Creche) Variaes Absolutas e Percentual de Matrculas Brasil e Regies 2005 - 2006
- 20. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 20/77 OBJETIVOS E METAS 1. Assegurar a oferta de educao infantil, em trs (3) anos a partir da vigncia deste Plano, para 30% das crianas de at trs (3) anos idade e para 60% das crianas de quatro (4) a cinco (5) anos, e, at o final da dcada, para 90% de todas as crianas de cinco (5) anos, aumentando o nmero de creches, salas de aula e professores. 2. Garantir padres mnimos de infra-estrutura, quanto s instalaes fsicas em geral, envolvendo: a) espao interno: iluminao, ventilao, banheiros, cozinha, almoxarifado, lavanderia, mobilirio, equipamentos, material pedaggico, salas de aula, salas de professores, atendimento administrativo-pedaggico, de sade, assistncia social, amamentao, repouso, lazer, garantindo tambm as adequaes necessrias ao atendimento de crianas com necessidades educativas especiais; b) espao externo, condies arquitetnicas e espaciais necessrias livre expresso fsica, artstica, musical e esttica, de movimento, brinquedos e lazer. 3. Assegurar que, a partir de 2010, inclusive, seja concedida autorizao de funcionamento para as unidades escolares que atenderem aos requisitos especificados no item anterior. 4. Estabelecer adequada dinmica de manuteno preventiva dos prdios das instituies de educao infantil. 5. Assegurar que em todos os municpios sejam ampliados recursos financeiros para a educao infantil, de modo a garantir a consecuo de todos os demais objetivos e metas. 6. Garantir alimentao pautada em parmetros nutricionais adequados faixa etria de at trs (3) anos. 7. Criar e garantir, em trs (3) anos a partir da vigncia deste Plano, formao inicial que atenda s exigncias previstas em lei, bem como criar Plano de Capacitao para os profissionais de educao infantil, com a colaborao da Unio, Estado e Municpios. 8. Articular-se com as Instituies de Educao Superior (IES), para que ofeream cursos de formao continuada aos profissionais para atuarem na educao infantil. 9. Assegurar que, em dois (2) anos a partir da vigncia deste Plano, todos os municpios definam sua poltica para a educao infantil, baseada nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais e nas sugestes dos Parmetros Nacionais de Qualidade para tal etapa da educao. 10. Redimensionar a regulamentao e a gesto do transporte escolar, no que diz respeito relao Educao Urbana/Educao do/no Campo. 11. Adotar, progressivamente, horrio integral para as crianas de at cinco (5) anos. 12. Admitir, a partir da vigncia deste Plano, para atuao na educao infantil, somente profissionais que possuam, no mnimo, a titulao em nvel mdio, na modalidade normal superior, ampliando-se, gradativamente, a titulao para cursos de nvel superior. 13. Assegurar que, em trs (3) anos a partir da vigncia deste Plano, todas as instituies de educao infantil tenham formulado seu projeto poltico-pedaggico, com a participao da comunidade. 14. Instituir mecanismos de colaborao entre as reas de educao, sade e assistncia social, para manuteno, controle e avaliao das instituies de educao infantil. 15. Colaborar com a Unio para incluso dos Centros de Educao Infantil (CEI) no sistema nacional de estatsticas educacionais, no prazo de trs (3) anos a partir da vigncia deste Plano.
- 21. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 21/77 16. Garantir que, no prazo de trs (3) anos a partir da vigncia deste Plano, todas as creches ou equivalentes estejam regularizadas perante o respectivo sistema de ensino e includas no sistema nacional de estatsticas educacionais. 17. Criar Conselhos e Fruns de Educao nos municpios, como forma de fortalecer os sistemas municipais de ensino. 18. Estabelecer parcerias das vrias esferas de poder com a sociedade civil, com o objetivo de garantir qualidade, tendo por base os Parmetros Nacionais de Qualidade para a educao infantil. 19. Assegurar que as entidades mantenedoras forneam materiais pedaggicos adequados faixa etria e s necessidades do trabalho educacional, de forma que, em cinco (5) anos a partir da vigncia deste Plano, sejam atendidos os padres mnimos de infra-estrutura definidos nos parmetros bsicos para instituies de educao infantil. 20. Implementao das Leis federais n os 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de maro de 2008, que alteram a Lei federal n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educao nacional, para incluir no currculo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temtica Histria e Cultura Afro-Brasileira e Indgena. 2.2 - ENSINO FUNDAMENTAL DIAGNSTICO E DIRETRIZES A Constituio Federal, no seu art. 208, preceitua que o ensino fundamental, obrigatrio e gratuito, inclusive para os que a ele no tiveram acesso na idade prpria, dever do Estado e direito pblico subjetivo de todos os cidados, importando o seu no-oferecimento ou sua oferta irregular em crime de responsabilidade da autoridade competente, que, na esfera estadual, representada pelo Governador e pelo Secretrio da Educao. Igual obrigatoriedade atribuda ao Poder Pblico do Estado de Gois pela Constituio Estadual de 1989, art. 157. A Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional, Lei Federal n 9.394/96, no art. 32, delineia os objetivos e os parmetros do ensino fundamental, dispondo que ele visa formao bsica do cidado, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, para a aquisio de conhecimento e desenvolvimento de habilidades e a formao de atitudes e valores sobre os ambientes natural e social e o sistema poltico, tendo como meio bsico o pleno domnio da leitura, da escrita e do clculo. nesse mesmo sentido que orienta a Lei de Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Gois Lei Complementar n 26/98, em seu art. 42. Atualmente, no que diz respeito s matrculas das crianas de seis (6) a 14 (quatorze) anos, neste nvel de ensino, o Estado de Gois est bem prximo de alcanar sua universalizao, j tendo atingido o percentual de 97% do total dessa faixa etria. As tabelas 2.2 e 2.3 apresentam o quantitativo e o percentual de matrculas na rede pblica de ensino e na iniciativa privada em Gois, em 2006. Tabela 2.2 Gois: Matrcula 1 ao 9 ano do ensino fundamental - 2005 e 2006 Ano Total % Rede Pblica Privada Federal Estadual Municipal Total % Total % Total % Total % 2005 1.030.212 100,0 608 0,05 415.882 40,30 472.115 45,80 141.607 13,70 2006 1.032.596 100,0 506 0,05 402.652 39,00 483.465 46,82 145.973 14,13 Fonte: MEC/SEE
- 22. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 22/77 Tabela 2.3 Gois: Matrcula Acelerao/Correo de fluxo no ensino fundamental - 2005 e 2006 Acelerao Total % Rede Pblica Privada Federal Estadual Municipal Total % Total % Total % Total % 2005 14.443 100,0 - - 10.895 75,4 2.874 19,9 674 4,7 2006 13.994 100,0 - - 9.290 66,4 4.131 29,5 573 4,1 Fonte: MEC/SEE Quanto aos jovens com 15 (quinze) anos ou mais de idade e aos adultos que no tiveram acesso escola na idade prpria, os dados no so animadores, visto que ainda existiam, no Estado, em 2006, aproximadamente 7,1% da populao desta faixa etria que no sabiam ler nem escrever. (Fonte: IBGE/PNAD, 2006) No que concerne permanncia na escola, ao aproveitamento satisfatrio, correspondncia entre a idade e a srie e qualidade do ensino ministrado, h muito a ser feito, pois no se pode esquecer que o direito ao ensino fundamental no se refere apenas matrcula. Ao contrrio, estabelecida a indissociabilidade entre o acesso, a permanncia e a qualidade do ensino neste nvel, at a sua concluso. Em 2005, segundo dados do MEC e da SEE, as taxas de aprovao (com e sem dependncia), reprovao e abandono, nas diversas redes do Estado, eram as seguintes: Tabela 2.4 Gois: Taxas de aprovao, reprovao e abandono - 2005 Ensino Fundamental em 9 anos Rede Aprovao (%) Reprovao (%) Abandono (%) Admitidos (%) Transferncias (%)C/dep. S/dep. Federal 0,0 76,9 14,8 0, 4,4 3,8 Estadual 0,15 68,5 5,5 3,0 11,0 11,8 Municipal 0,02 69,6 4,0 3,8 11,1 11,5 Privada 0,0 77,5 3,6 1,3 8,5 9,0 Fonte: MEC/INEP Tabela 2.5 Gois: Taxas de aprovao, reprovao e abandono - 2005 Ensino Fundamental em 8 anos Rede Aprovao (%) Reprovao (%) Abandono (%) Admitidos (%) Transferncias (%)C/dep. S/dep. Federal 0,0 77,8 13,2 0,0 4,3 4,8 Estadual 4,1 61,6 7,9 8,2 8,3 9,9 Municipal 0,5 62,75 9,5 7,5 9,0 10,7 Privada 4,6 85,4 2,8 0,8 0,9 5,5 Fonte: MEC/INEP A distoro entre a idade e a srie, segundo as mesmas fontes, no ano de 2005, apresentava-se da seguinte forma: Tabela 2.6 Gois: Distoro idade/srie - 2005 Srie Rede Federal (%) Rede Estadual (%) Rede Municipal (%) Rede Privada (%) 1 - 28,2% 20,6% 3,0% 2 - 34,7% 26,3% 3,6% 3 3,3% 23,2% 28,8% 4,7% 4 22,6% 25,4% 30,5% 5,7% 5 11,7% 40,5% 45,9% 8,1% 6 20,0% 40,2% 48,1% 9,4% 7 11,7% 41,4% 50,6% 10,4% 8 6,7% 43,4% 59,6% 10,0% Fonte: MEC/INEP 2006
- 23. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 23/77 Analisando-se as tabelas 2.4, 2.5 e 2.6, no restam dvidas de que as altas taxas de reprovao, abandono e distoro entre a idade e a srie esto diretamente relacionadas no s s desigualdades sociais no Estado e no Pas, mas tambm qualidade do ensino ministrado . 2.7 Gois: Concluintes do ensino fundamental em 2004 e 2005 Ano Total % Rede Pblica Privada Federal Estadual Municipal Total % Total % Total % Total % 2004 87.699 100,0 56 0,1 56.585 64,5 17.412 19,9 13.646 15,6 2005 82.465 100,0 50 0,1 54.153 65,7 15.130 18,3 13.134 15,9 Fonte: MEC/INEP 2006 Constam na tabela 2.7 os concluintes do ensino fundamental em 2004 e 2005. Os dados mostram que houve mais concluintes em 2004 do que em 2005, tanto na rede pblica quanto na iniciativa privada. Analisando o quantitativo de concluintes versus o de matrculas em 2005, percebe-se que apenas 8% dos estudantes concluem o ensino fundamental. Na rede pblica de ensino, a relao entre concluintes e matrculas em 2005 foi: nvel federal, 8,2% de concluintes; estadual, 13%; e municipal, 3,2%. A iniciativa privada se apresenta com taxa de apenas 9,3% a menos que a rede estadual. Desse modo, os graves problemas que afligem o ensino fundamental e a educao bsica como um todo exigem medidas urgentes de cunho social e poltico. Dentre essas medidas, destacam-se: urgente e efetiva redistribuio de renda; crescimento de oferta de emprego; aumento da jornada escolar, universalizando-se o regime de tempo integral, previsto no art. 34, da LDBN, o que garantir a todos os estudantes alimentao adequada, com o fornecimento de, pelo menos, trs refeies dirias, bem como orientao no cumprimento dos deveres escolares, prticas de esportes e atividades artsticas e culturais. A estrutura fsica da maioria das escolas, inclusive as da rede privada, carece de atendimento compatvel com o momento histrico vivido e com as necessidades da comunidade, notadamente no que se refere jornada de tempo integral. Essas escolas necessitam de salas de aula adequadas, bibliotecas, reas para a prtica de esportes, recreao, atividades artsticas e culturais, laboratrios e equipamentos de informtica e acesso adequado s pessoas com necessidades educacionais especiais. Sem dvida alguma, premente a necessidade de adoo das medidas j referidas, alm de investimento especfico em programas que solucionem o problema de reprovao, permanncia, abandono e distoro entre idade e ano/srie, principalmente na escola pblica brasileira. OBJETIVOS E METAS 1. Universalizar, no prazo de cinco (5) anos, o atendimento escolar das crianas de seis (6) a 14 (quatorze) anos e ainda daquelas que no foram atendidas na idade prpria, garantindo-lhes condies adequadas para aprendizagem e permanncia na escola at a concluso do ensino fundamental. 2. Efetivar, at o final de 2009, a durao do ensino fundamental obrigatrio de nove (9) anos, com incio aos seis (6) anos de idade, em todos os estabelecimentos de ensino. 3. Fortalecer os programas de correo do fluxo, visando a, no prazo de cinco (5) anos a partir da vigncia deste Plano, reduzir em 90% as taxas de reprovao, de abandono e de distoro entre idade e srie. 4. Implementar, em todas as escolas do sistema estadual de ensino, programas e aes educacionais que possibilitem a correo do fluxo dos estudantes, com garantia de ensino de qualidade.
- 24. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 24/77 5. Dar continuidade implantao progressiva da jornada escolar de tempo integral, at o final da vigncia deste Plano. 6. Assegurar, a todos os estudantes da rede pblica, orientao no cumprimento dos deveres escolares, da prtica desportiva e de atividades artsticas e culturais. 7. Garantir, a partir de 2010, o fornecimento de pelo menos duas (2) refeies dirias a todos os estudantes da rede pblica. 8. Garantir que, no prazo de trs (3) anos, contados a partir de 2008, inclusive, todas as unidades escolares da rede pblica e da iniciativa privada promovam a adaptao da estrutura fsica e a aquisio de acervos bibliogrficos e equipamentos, de modo a atender aos padres mnimos de qualidade, quanto a: espao e iluminao, conforto trmico, gua potvel, redes eltrica e sanitria; reas apropriadas para esporte, recreao, atividades artsticas e culturais e servios de merenda escolar; mobilirio, equipamentos e materiais pedaggicos; biblioteca, com ttulos atualizados e compatveis com o nmero de estudantes matriculados; equipamentos de informtica e multimdia; fcil acesso, a todas as dependncias da escola, para as pessoas com necessidades educacionais especiais. 9. Assegurar que, a partir de 2011, inclusive, seja concedida autorizao de funcionamento somente para as unidades escolares que atenderem aos requisitos especificados no item anterior. 10. Garantir que, no prazo de trs (3) anos, contados a partir de 2008, inclusive, as unidades escolares da rede pblica e da iniciativa privada promovam a capacitao de seu segmento docente, assegurando-lhe a habilitao exigida no art. 62 da Lei Federal n 9.394/96. 11. Assegurar que, em dois (2) anos, contados a partir de 2008, inclusive, todas as unidades escolares da rede pblica e da iniciativa privada formulem ou adaptem seus projetos poltico-pedaggicos, observando as exigncias das Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental e da matriz de habilidades do ensino fundamental do Estado de Gois, garantindo-se, nesse processo, a real e efetiva participao de todos os profissionais da educao e da comunidade. 12. Implantar, em dois (2) anos a partir da vigncia deste Plano, o planejamento institucional na organizao da escola e do trabalho escolar. 13. Implantar progressivamente, no prazo de quatro (4) anos a partir da vigncia deste Plano, a avaliao institucional, abrangendo todos os aspectos e instncias envolvidos no processo educativo. 14. Garantir a efetiva e eficaz gesto democrtica, nos termos da Lei Complementar Estadual n 26/98. 15. Incentivar a criao de organizaes estudantis, bem como favorecer a atuao dos estudantes dentro do contexto escolar. 16. Implementar o ensino fundamental nas escolas rurais, mediante parceria entre Estado e Municpios, com garantia de transporte escolar. 17. Garantir aos estudantes do ensino fundamental do meio rural transporte escolar para as escolas urbanas, enquanto no se construam as escolas rurais. 18. Garantir livros didticos para todos os estudantes do ensino fundamental. 19. Implementao das Leis federais n os 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de maro de 2008, que alteram a Lei federal n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educao nacional, para incluir no currculo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temtica Histria e Cultura Afro-Brasileira e Indgena.
- 25. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 25/77 2.3 - ENSINO MDIO DIAGNSTICO E DIRETRIZES A Constituio Federal de 1988, com a redao dada pela Emenda Constitucional n 15 de 1996, determina a universalizao progressiva do ensino mdio gratuito, bem como responsabiliza os Estados pelo financiamento e desenvolvimento desse nvel de ensino. Consigna, tambm, a mesma determinao, a Constituio Estadual de 1989. O art. 60 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias (ADCT), com a redao dada pela Emenda Constitucional n 53/06, estabelece que, at o ano de 2020, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios destinaro parte dos recursos a que se refere o art. 212, no mnimo 25% da receita de impostos, ao desenvolvimento da educao bsica, no mais apenas ao ensino fundamental, como era determinado at ento, visando a sua universalizao. A LDBN, Lei Federal n 9.394/96, em seu art. 35, inclui o ensino mdio na universalizao. Promove a ruptura com o dualismo tradicional entre educao acadmica e profissional, garantindo a formao geral e facultando a oferta da habilitao profissional. Assim, a LDBN/96 pretende ressignificar a identidade desse nvel de ensino e, nesse novo perfil, exige uma formao que contemple: a consolidao dos conhecimentos anteriormente adquiridos, com a possibilidade de prosseguir os estudos; a preparao bsica para o trabalho e para a cidadania, por meio de um ensino crtico-reflexivo, que possibilite a compreenso cientfico-tecnolgica da sociedade, bem como a leitura e a insero no contexto atual; a implementao da autonomia intelectual, da formao tica e do pensamento crtico do educando. A LDBN prope para o ensino mdio uma viso orgnica e atualizada do conhecimento, a construo de uma escola com identidade prpria e autonomia sob os pontos de vista pedaggico e de gesto. As Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino mdio, preceituadas na Resoluo n 2/98, do Conselho Nacional de Educao (CNE), delineiam um ensino permeado por princpios polticos, ticos, respeitando o homem e a mulher como seres que pensam, sentem e agem. A legislao estatui as bases de um novo ensino mdio, capaz de responder s exigncias do contexto brasileiro e, de modo especial, s necessidades do Estado de Gois. Tabela 2.8 Gois: Matrcula na educao bsica - 2000 a 2006 Ano Total Ensino Fundamental 1 ao 9 ano % Ensino Mdio % 2000 1.378.765 1.124.217 81,5 254.548 18,5 2001 1.359.853 1.099.982 80,9 259.871 19,1 2002 1.369.074 1.099.223 80,3 269.851 19,7 2003 1.328.225 1.063.513 80,1 264.712 19,9 2004 1.334.221 1.059.068 79,4 275.153 20,6 2005 1.299.484 1.029.132 79,2 270.352 20,8 2006 1.313.343 1.032.596 78,6 280.747 21,4 % 2000 a 2006 -4,7 -8,1 - 10,3 - Fonte: INEP/MEC - Censo Escolar A tabela 2.8 demonstra verdadeira discrepncia numrica entre o ensino fundamental e o mdio, pois menos de dos estudantes matriculados no ensino fundamental ascende ao ensino mdio. Essa mesma tabela pe em evidncia um crescimento de 10,3% nas matrculas do ensino mdio, no espao temporal de 2000-2006. Se o avano do fluxo seguir, passo a passo, com qualidade e pertinncia, certamente caminharemos para a democratizao do ensino mdio em Gois. Considerando a populao do Estado de Gois, de 5.750.000 pessoas (IBGE 2008), pode-se afirmar que, desse total, 22,8% representam o contingente que se encontrava matriculado na educao bsica, nos nveis fundamental e mdio, em 2006.
- 26. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 26/77 Tabela 2.9 Gois: Matrcula no ensino mdio por dependncia administrativa - 1999 a 2006 Rede Nmero de Alunos 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Federal 3.896 3.386 2.045 1.712 1.547 1.570 1.671 1.524 Estadual 208.491 225.594 229.084 237.942 230.841 236.772 232.136 242.515 Municipal 2.237 1.532 1.121 669 784 756 693 715 Particular 25.095 24.036 27.621 29.528 31.540 36.055 35.852 35.993 Total 239.719 254.548 259.871 269.851 264.712 275.153 270.352 280.747 Fonte: MEC/INEP e SEE/SUDA 2007 Tabela 2.10 Gois: Matrcula ensino mdio por idade - 1999 a 2006 Idade Nmero de Alunos 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 At 14 3.230 2.992 2.892 3.502 3.685 3.458 3.900 4.548 15 a 17 85.741 92.086 98.888 111.840 122.385 136.909 144.802 153.496 18 a 19 61.696 66.034 66.185 66.875 62.209 68.705 67.725 71.263 20 a 24 62.686 63.758 63.214 61.531 51.138 45.464 38.037 37.271 25 a 29 13.376 14.529 13.589 12.848 10.907 9.684 7.085 6.569 Mais de 29 12.990 15.149 15.103 13.255 11.388 10.933 8.803 7.600 Total 239.719 254.548 259.871 269.851 261.712 275.153 270.352 280.747 % 1999 a 2006: 17,1 Fonte: MEC/INEP e SEE/SUDA 2007 As tabelas 2.9 e 2.10 e o grfico 2.1 evidenciam que a matrcula no ensino mdio em Gois obteve crescimento de 1999 a 2006. O percentual de matrcula nas redes federal e municipal vem decrescendo e tende a se estabilizar. Esse fato era esperado, uma vez que o ensino mdio de responsabilidade constitucional dos estados federados. Na faixa etria de 15 a 17 anos, correspondente idade/srie adequada ao ensino mdio, aumentou significativamente o nmero de estudantes matriculados de 1999 a 2006. A faixa etria maior de 18 anos atinge 53,9%, confirmando os elevados ndices de reprovao e de abandono nesse nvel de ensino. Grfico 2.1 0 50.000 100.000 150.000 200.000 250.000 Federal Estadual Municipal Particular Ensino Mdio Alunos Matriculados por Dependncia Administrastiva 1999-2006 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Fonte: MEC/INEP/SEE/SUDA 2007 Os dados das tabelas 2.9 e 2.10 e o grfico 2.1 demonstram que no perodo de 1999 a 2006 houve expanso das matrculas na rede estadual. A tendncia de expanso de matrcula e Ensino Mdio Alunos Matriculados por Dependncia Administrativa 1999 - 2006
- 27. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 27/77 mudana do perfil da tradicional pirmide educacional brasileira. Assim, estima-se que a matrcula futura no ensino mdio regular apresente uma curva de crescimento, estabilizando-se a partir de 2010. Isso exige da rede estadual um processo de expanso da rede fsica, formao de profissionais da educao, dilogo com as instituies de educao superior, mudanas de concepes acerca do ato de ensinar e de aprender, investimentos em infra-estrutura e equipamentos. A concentrao do ensino mdio nas regies urbanas fato comprovado pelas estatsticas, devido migrao do jovem para a cidade. Dessa forma, a democratizao e a universalizao desse nvel de ensino demandam sua interiorizao com qualidade e pertinncia. H tambm um dbito do ensino mdio em relao s pessoas com necessidades educacionais especiais. Embora a integrao delas deva-se dar em conformidade com as normas vigentes, geralmente faltam condies bsicas para que isso se efetive. Tabela 2.11 Gois: Taxas de distoro idade/srie - 1999 a 2006 Srie Taxa de Distoro Idade/Srie (%) 1999 2000 2001 20002 2003 2004 2005 2006 1 42,6 33,4 32,4 27,8 24,1 21 14,6 20,9 2 51,3 44,2 31,1 22,2 20,2 18 15,3 12,2 3 56,1 42,4 27,2 28,1 10,8 17,8 13,1 8,6 4 53,8 55,7 57,4 - - - - - Total 51,1 42,9 31,0 26,1 19,2 19,0 14,4 14,9 Fonte: MEC/INEP 2007 Grfico 2.2 Ensino Mdio - Taxa (%) de distoro idade/srie 1999 - 2006 51,1 42,9 31,0 26,1 19,2 19,0 14,4 14,9 0 10 20 30 40 50 60 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Fonte: MEC/INEP 2008 Tabela 2.12 Gois: Taxa de abandono e reprovao - 1999 a 2005 Rede Taxa de abandono por dependncia administrativa (%) 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Federal 3,8 4,5 3,0 2,7 4,8 5,9 2,3 Estadual 20,0 20,4 18,7 19,3 18,0 20,5 18,1 Municipal 11,6 15,0 11,4 8,8 5,3 14,4 10,6 Particular 2,3 3,5 3,1 2,6 2,8 2,1 2,7 Total 18,0 18,5 16,9 17,2 15,9 18,1 16,2 Fonte: MEC/INEP/SEE/SUDA Nota: Taxas calculadas considerando-se a matrcula final.
- 28. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 28/77 Verifica-se na tabela 2.11 e no grfico 2.2 que a taxa de distoro idade/srie, no Estado de Gois, vem apresentando diferena mnima em relao ao percentual brasileiro. O atraso do fluxo mais elevado na 1 srie. Essa distoro idade/srie, na maioria das vezes, acontece em razo de repetncia, abandono e posterior retorno observados no ensino fundamental. Entretanto, o percurso do ensino mdio tambm prejudica o fluxo contnuo do discente, em vista da alta seletividade interna. Assim, constata-se que a maioria dos alunos matriculados no ensino mdio no mais de adolescentes, e sim de adultos que, certamente, j esto inseridos no mercado de trabalho e freqentam o ensino noturno. Desse modo, formam-se grupos de alunos trabalhadores, que necessitam de atendimento diferenciado mas sem a perda da qualidade que lhes garanta, alm do acesso, a permanncia, com sucesso, na escola. A tendncia temporal da distoro idade/srie tem declinado tanto no Brasil, quanto em Gois. Isso se deve, ao que tudo indica, premncia dos jovens em darem seqncia aos estudos, seja pelas medidas de correo das taxas de abandono e repetncia, seja pela implantao de programas de educao de jovens e adultos. Pesquisas assinalam que a concluso do ensino mdio no garante a proficincia da aprendizagem dos estudantes. Apesar de a taxa de reprovao estar em declnio, conforme j assinalado, o desempenho escolar no tem melhorado nos ltimos anos. Grfico 2.3 Ensino Mdio - Taxa (%) de abandono 1999 - 2005 18,0 18,5 16,9 17,2 15,9 18,1 16,2 14,5 15,0 15,5 16,0 16,5 17,0 17,5 18,0 18,5 19,0 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Fonte: MEC/INEP/SEE/SUDA 2007 As tabelas 2.11 e 2.12 e os grficos 2.3 e 2.4 demonstram que o Estado de Gois encontra- se em desvantagem em relao ao Brasil, pois a taxa de abandono, no Estado, mais elevada do que o percentual brasileiro. Isso no ocorre em relao taxa de reprovao. Observa-se que o abandono e a reprovao cresceram de 1998 a 2005 no Brasil e em Gois. Ao que parece, o abandono relaciona- se, em parte, com a falta de significado do ensino mdio para o aluno, assim como a sua necessidade de insero no mercado de trabalho, exigida pela baixa renda da famlia. Apesar de a reprovao tambm ser vista pelo mesmo vis, h outras explicaes para o fracasso escolar dos discentes, incluindo-se na questo a dificuldade da escola em conviver com o adolescente do turno diurno e com as especificidades do noturno. Tabela 2.13 Gois: Taxa de reprovao por dependncia administrativa no ensino mdio - 1999 a 2005 Rede % Taxa de Reprovao 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Federal 9,2 5,6 11,3 8,3 13,8 6,2 10,5 Estadual 5,9 6,1 5,7 6,9 7,8 7,5 8,2 Municipal 3,7 7,0 5,3 5,3 5,7 6,4 6,5 Particular 5,4 4,7 5,1 5,9 6,1 5,7 6,4 Total 5,8 6,0 5,7 6,8 7,6 7,3 8,0 Fonte: MEC/INEP/SEE/SUDA 2007 Nota: Taxas calculadas considerando a matrcula final.
- 29. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 29/77 Grfico 2.4 Ensino Mdio - Taxa (%) de reprovao 1999 - 2005 5,8 6,0 5,7 6,8 7,6 7,3 8,0 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Fonte: MEC/INEP/SEE/SUDA 2007 2.14 Gois: Concluintes do ensino mdio por dependncia administrativa - 1999 a 2005 Ano Total Federal Estadual Municipal Privada 1999 47.487 1.167 38.267 893 7.160 2000 52.396 719 44.041 408 7.228 2001 55.446 504 46.278 282 8.382 2002 58.332 436 49.002 208 8.656 2003 54.239 293 44.553 171 9.222 2004 54.593 352 44.783 123 9.335 2005 53.093 202 43.595 84 8.335 % 1999 a 2005 11,8 -82,7 13,9 -90,6 16,4 Fonte: MEC/INEP 2008 Constam da tabela 2.14 os concluintes do ensino mdio no perodo de 1999 a 2005. Percebe-se que, no ano de 2002, o nmero de concluintes foi da ordem de 58.332, e, a partir da, houve, nos anos de 2003 e 2004, estabilizao no total de concluintes, que, porm, decaiu no ano seguinte. Esse fato se deve, provavelmente, necessidade dos jovens em optar entre estudo e trabalho. Quando se analisa o nmero de concluintes na rede pblica estadual, observa-se tendncia semelhante. Por exigncia constitucional, cabe ao Estado a responsabilidade pela formao da populao nesse nvel de ensino. Por essa razo, as demais categorias administrativas apresentam nmero de concluintes em declnio. A iniciativa privada apresentou crescimento no perodo em anlise com leve declnio no ano de 2005. A formao de profissionais da educao para o ensino mdio tem apresentado evoluo. Entretanto, no caso dos professores, h uma concentrao das licenciaturas em certas reas do conhecimento, como Letras, Geografia, Histria, Pedagogia e Cincias Sociais; estabelecendo-se, porm, uma lacuna que evidencia a falta de professor de Fsica, Qumica, Biologia, Matemtica e Artes. Essa lacuna mais visvel em determinadas regies do Estado. Desse modo, conforme j pontuado na seo do ensino fundamental, os graves problemas que afligem o ensino mdio e por que no dizer a educao bsica como um todo exigem medidas urgentes de cunho social e poltico. Exige-se, ainda, a promoo da cidadania, bem como a elevao do ensino mdio sua dimenso estratgica para o desenvolvimento cientfico, tecnolgico e humano.
- 30. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 30/77 OBJETIVOS E METAS 1. Universalizar, at o final da vigncia deste Plano, o ensino mdio, a fim de atender todos os estudantes que tiverem concludo o ensino fundamental. 2. Universalizar, progressivamente, as redes de comunicao e informatizao para a melhoria do ensino e da aprendizagem. 3. Garantir organizao didtico-pedaggica e administrativa, com carga horria e metodologia que resguardem a qualidade de ensino, adequada ao estudante trabalhador, atendendo s necessidades, especificidades e diversidades socioculturais do estudante do turno noturno. 4. Implementar o ensino mdio em escolas rurais, mediante parceria entre Estado e Municpios, com garantia de transporte escolar. 5. Garantir aos estudantes de ensino mdio do meio rural transporte escolar para as escolas urbanas, enquanto no se construam as escolas rurais. 6. Incorporar as disciplinas Filosofia e Sociologia ao currculo, por serem imprescindveis formao do estudante. 7. Implementar, em quatro (4) anos a partir da vigncia deste Plano, poltica de padres mnimos de infra-estrutura fsica da rede, com prdios, nmero adequado de salas de aula, auditrios, dependncias administrativas, quadras de esporte, bibliotecas, laboratrios, equipamentos de multimdia, telefones, reprodutores de textos. 8. Assegurar que, a partir de 2011, inclusive, seja concedida autorizao de funcionamento para as unidades escolares que atenderem aos requisitos especificados no item anterior. 9. Garantir, em trs (3) anos a partir da vigncia deste Plano, o livro didtico para todos os estudantes do ensino mdio. 10. Garantir a aquisio de livros, jornais e revistas atualizados para as escolas de ensino mdio, visando contextualizao da aprendizagem e ao incentivo pesquisa. 11. Assegurar poltica de qualidade do ensino mdio, garantindo pluralismo pedaggico e flexibilidade curricular, para atingir nveis satisfatrios de desempenho, visando a diminuir a evaso e a repetncia. 12. Reduzir as taxas de repetncia e de evaso escolar a pelo menos 70%, em oito (8) anos a partir da vigncia deste Plano. 13. Garantir a graduao dos professores em suas reas especficas de atuao no ensino mdio, oferecendo licenciatura plena e complementao pedaggica para os portadores de curso superior que no sejam licenciados. 14. Garantir autonomia administrativa e financeira s unidades escolares de ensino mdio da rede pblica, assegurando-lhes, no mnimo, dois repasses anuais de verbas de manuteno e de investimento, no mesmo ndice per capita atribudo aos estudantes do ensino fundamental. 15. Garantir merenda escolar para todo estudante do ensino mdio, mediante recursos adequados. 16. Assegurar polticas de integrao das redes de ensino pblicas e da iniciativa privada com rgos do governo e instituies no-governamentais, com o objetivo de implantar polticas voltadas ao jovem. 17. Garantir a capacitao contnua, em exerccio, aos profissionais do ensino mdio, tendo em vista a sua valorizao e a qualidade do trabalho escolar. 18. Garantir para o ensino mdio 10% dos recursos destinados educao pelo Estado.
- 31. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 31/77 19. Garantir que, anualmente, pelo menos 5% dos professores do ensino mdio cursem ps-graduao (mestrado e doutorado), visando atender s necessidades das diversas regies. 20. Desenvolver e implementar programas de incentivo auto-estima e de combate s drogas, intolerncia e violncia. 21. Garantir efetiva e eficaz gesto democrtica, nos termos do Art. 106 da Lei Complementar Estadual n 26/98. 22. Incentivar a criao de organizaes estudantis, como espao de participao e exerccio da cidadania. 23. Criar, progressivamente, equipes multiprofissionais e interescolas, visando assegurar apoio comunidade escolar. 24. Desenvolver e implementar programas de educao que reconheam e valorizem a diversidade tnica e cultural. 25. Consolidar, em trs (3) anos a partir da vigncia deste Plano, o planejamento institucional na organizao da escola e do trabalho escolar. 26. Implementar e difundir a Poltica Nacional de Educao Ambiental Lei n 9.795/99 , em uma perspectiva transdisciplinar, crtica e problematizadora, valorizando os saberes locais e tradicionais, de modo que essa educao contribua para a promoo de padres sociais e ambientais sustentveis de produo e de consumo, assim como para a construo de uma concepo de mundo justa e democrtica. 27. Dotar o ensino mdio de pluralidade para responder aos anseios dos estudantes e s exigncias da realidade na qual esto inseridos. 28. Criar mecanismos de acompanhamento da vida acadmica dos estudantes, assegurando providncias para a superao de dificuldades. 29. Garantir um nmero maior de jovens no ensino mdio, visando assegurar a universalizao dessa etapa da educao. 30. Reduzir a evaso e a repetncia dos estudantes do ensino mdio, tendo em vista ainda a situao ideal de aproximao entre idade e srie. 31. Melhorar o desempenho dos estudantes nas avaliaes de carter internacional, nacional e regional, como no Programa Internacional de Avaliao do Aluno (PISA), Exame Nacional do Ensino Mdio (ENEM), Sistema Nacional de Avaliao da Educao Bsica (SAEB) e outros tipos de avaliao. 32. Implementao das Leis federais n os 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de maro de 2008, que alteram a Lei federal n o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educao nacional, para incluir no currculo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temtica Histria e Cultura Afro-Brasileira e Indgena. 2.4 - EDUCAO SUPERIOR DIAGNSTICO E DIRETRIZES A Constituio Federal de 1988, nos arts. 206, 207, 208, 213, 215, 218 e no 60 de seus ADCT, determina, para a educao superior: a gratuidade do ensino pblico; autonomia; indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extenso nas universidades; o acesso aos nveis mais elevados do ensino, da pesquisa, da criao artstica, do desenvolvimento tecnolgico, como dever, promoo e incentivo do Estado, garantindo a educao como direito de todos; o financiamento e o apoio financeiro do poder pblico pesquisa e extenso; a descentralizao das atividades nas universidades pblicas.
- 32. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 32/77 A Constituio do Estado de Gois de 1989, arts. 157, 161 e 167, referenda as determinaes da Carta Magna, excetuando-se a obrigao da descentralizao das atividades. A LDBN, Lei Federal n 9.394/96, formaliza a articulao da educao bsica com a superior numa s legislao. Os arts. 47 e 53 vinculam-se s prescries constitucionais referidas acima, especificando a educao superior como espao privilegiado para formar profissionais que aprendam, ajam e reflitam; proporcionar educao em nvel avanado; realizar estudos e pesquisas; funcionar como instituio social. A poltica de expanso, flexibilidade, diversificao; a limitao de prazos; os critrios de validao institucional e a gesto democrtica se configuram em todo o captulo IV, relativo educao superior, proporcionando uma nova reconfigurao a esse nvel de ensino. A LDB do Sistema Educativo do Estado de Gois Lei Complementar n 26/98 , apoiada nas prescries constitucionais e na Lei de Diretrizes e Bases Nacional (LDBN), preceitua a consolidao de uma poltica responsvel de expanso e de interiorizao; a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extenso; a busca de um padro unitrio de qualidade e eqidade social; a autonomia, substantivada pela gesto democrtica e pela avaliao institucional. Assim, a legislao estabelece, para a educao superior, um conjunto de prescries sempre desejado pela comunidade universitria. Legitim-lo e dar-lhe realidade implica a necessidade de conjugar a realidade, por meio do diagnstico, com a viso prospectiva, mediante diretrizes. A histria da educao superior em Gois data de 1903, com a instalao da Academia de Direito de Goyaz. A Universidade Catlica de Gois (UCG), a mais antiga do Estado, data do incio de 1959, seguida pela criao da primeira instituio federal de ensino superior, a Universidade Federal de Gois, em 1960. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), de 2000 a 2006, o quantitativo das instituies privadas (61) mais que dobrou, j representando 88,4% do total (69) das Instituies de Educao Superior (IES) do Estado de Gois. Na categoria administrativa pblica, no perodo acima citado, houve um pequeno avano com a transformao da Escola Tcnica Federal de Gois em Centro Federal de Educao Tecnolgica (CEFET), com a implantao de novos cursos e vagas na Universidade Federal de Gois (UFG) e com a criao da Universidade Estadual de Gois (UEG), pela Lei n 13.456, de 16/04/99. A adoo do modelo multicampi permitiu que se integrassem UEG as 13 faculdades estaduais isoladas existentes, j no ato de criao, instalando-se posteriormente mais 17 Unidades Universitrias e criando-se novos cursos nas unidades j implantadas. Em 2006, a UEG atendeu um total de 25.478 estudantes na graduao, dos quais 7.900 pertenciam, especificamente, aos programas da Licenciatura Plena Parcelada (LPP/emergencial), ofertados a professores das redes de ensino. Tabela 2.15 Gois: Educao Superior - 2006 Educao Superior Total Categoria Administrativa Federal % Estadual % Municipal % Privada % Instituies 69 4 5,8 1 1,5 3 4,3 61 88,4 Cursos de graduao 754 100 13,3 243 32,2 37 4,9 374 49,6 Concluintes 26.142 3.018 11,5 6.101 23,3 704 2,7 16.319 62,5 Matrculas 149.384 16.614 11,1 25.478 17,1 4.514 3,0 102.778 68,8 Vagas ofertadas 90.168 4.395 4,9 9.109 10,1 2.000 2.2 74.664 82,8 Inscries 151.833 36.620 24,1 36.695 24,2 2.114 1,4 76.404 50,3 Candidato/Vaga 1,7 8,3 - 4,0 - 1,1 - 1,0 - Ingressos 47.908 4.321 9,0 7.977 16,6 1.277 2,7 34.333 71,7 Vagas no preenchidas 42.260 74 0,2 1.132 2,7 723 1,7 40.331 95,4 Fonte: MEC/INEP 2006 Atualizao: SECTEC/Superintendncia de Ensino Superior 2008 As instituies pblicas, conforme a tabela 2.15, correspondem a apenas 11,6% das IES instaladas em Gois, ofertando 380 cursos de graduao. Por outro lado, as IES privadas oferecem 374 cursos de graduao, com 68,6% das matrculas em cursos superiores. Embora as IES pblicas
- 33. Plano Estadual de Educao do Estado de Gois 33/77 ofertem maior nmero de cursos de graduao, nas IES privadas que se encontram os maiores nmeros de matrculas e vagas ofertadas. Os dados da tabela 2.15 revelam um paradoxo: as vagas ofertadas nos processos seletivos no tm sido preenchidas, apesar do contingente potencial para tal. Considerando que o percentual de vagas no preenchidas maior nas instituies privadas (40.331/95,4%), necessrio que se reflita sobre esse paradoxo. O elevado percentual de vagas no preenchidas nas IES privadas pode ser atribudo, entre outras causas, incompatibilidade entre o nvel socioeconmico do estudante/famlia e o preo das mensalidades. O acesso s IES pblicas muito concorrido (tabela 2.15). Os candidatos, em 2006, nessas IES, enfrentaram uma concorrncia 5% maior que a observada nos processos seletivos das instituies privadas (1%). Tal concorrncia tende a crescer, de acordo com o quantitativo de matrculas no ensino mdio, conforme descrito na seo desse nvel de ensino, e tambm em razo das projees da populao de jovens com idade entre 18 e 24 anos no Estado de Gois (tabela 2.16). Tabela 2.16 Brasil/Gois: Projees das populaes e de jovens com idade entre 18 e 24 anos (2005-2018) Ano Brasil: Populao Gois: Populao Brasil: jovens 18 a 24 anos Gois: jovens 18 a 24 anos Gois: 30% de jovens 18 a 24 anos 2005 184.184.264 5.619.917 24.824.089 736.413 220.924 2006 186.770.562 5.730.753 24.808.038 740.117 222.035 2007 189.335.118 5.840.657 24.703.957 741.026 222.308 2008 191.869.683 5.949.276 24.497.264 738.655 221.596 2009 194.370.095 6.056.431 24.152.428 731.884 219.565 2010 196.834.086 6.162.026 23.787.844 724.266 217.280 2011 199.254.414 6.265.749 23.512.977 719.145 215.743 2012 201.625.492 6.367.362 23.291.381 715.443 214.633 2013 203.950.099 6.466.983 23.115.638 712.967 213.890 2014 206.230.807 6.564.723 22.989.841 711.874 213.562 2015 208.468.035 6.660.600 22.961.839 709.188 212.756 2016 210.663.930 6.754.705 23.042.044 706.513 211.954 2017 212.820.814 6.847.139 23.200.176 703.847 211.154 2018 214.941.017 6.938.000 23.396.113 701.192 210.357 Fonte: Projeo da Populao do Brasil para o Perodo 1980-2050. Reviso 2004 Atualizao: SECTEC/ Superintendncia de Ensino Superior 2008 H que se mencionar o contexto da chamada sociedade do conhecimento, preocupando- se no s com a continuidade dos estudos, como tambm com o retorno daqueles que no o tiveram no tempo regular. A disputa de vagas no ensino superior traz tona a discusso da eqidade das condies de acesso dos jovens a esse nvel da educao. H consenso em um ponto, ao se tratar dessa questo: os jovens oriundos de famlias de baixa renda so os que levam maior des